Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4019/2024 Data da disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
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Núcleo de Publicação e Informação
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000589-08.2022.5.13.0010
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LEONARDO SANTOS AGOSTINHO
MEIRELES
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb50f3c
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.06.2024 - ID. -
9f0abdc, recurso interposto em 09.07.2024 - ID. 03d8d24).
Regular a representação processual (ID. 1f757ba).
Preparo dispensado (Gratuidade de Justiça - ID. 836370b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO DO DIGITADOR
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXXVI da CF;
b) divergência jurisprudencial (SDI/TST).
Pretende a recorrente a reforma do julgado, a fim de que seja
deferido o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados
(mais seus reflexos legais), previsto em norma interna da empresa
recorrida e nas normas coletivas firmadas pela categoria.
O recorrente transcreveu o seguinte trecho da decisão recorrida, a
título de prequestionamento:
O acórdão registra que, a rigor, a pausa de 10 minutos nem mesmo
é destinada ao caixa bancário, conforme a jurisprudência do c. TST.
Todavia, o próprio Tribunal Superior firmou-se no sentido de
reconhecer-lhes o direito devido ao compromisso assumido pela
Caixa Econômica por meio de norma interna, instrumentos
normativos e termo de ajuste de conduta.
O distinguish para as diversas funções da Caixa Econômica tem
enfoque na situação funcional do caixa, responsável pelo
atendimento ao público e que, pelos normativos, exerce atividades
assemelhadas aos digitadores.
No caso concreto, examinado na segunda instância, não há
que se cogitar do direito também para os empregados que
atuam na tesouraria, porque suas atribuições são distintas das
funções do caixa. O tesoureiro não está inserido na orientação
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jurisprudencial específica. Sua condição (inclusive constatada
por perícia) não se equipara aos caixas, de modo que se aplica
a diretriz genérica do TST, ou seja, de que o bancário não
exerce funções repetitivas e exaustivas, a ensejar o direito aos
intervalos de 10 minutos.
A Turma julgadora indeferiu o pleito, por entender que a atividade
de digitação era secundária, correspondendo a uma pequena
parcela do labor diário, não se equiparando sob nenhum aspecto ao
labor na função de caixa como pretende o recorrente.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao dispositivo constitucional mencionado.
Também não restou demonstrada a alegada divergência
jurisprudencial, uma vez que o julgado da SDI, inciado pelo
recorrente à fl. 4090, diz respeito ao empregado, exercente da
função de caixa bancário, o que não é o caso dos autos. Logo, nos
termos da Súmula 296, não serve para impulsionar o recurso de
revista, porque ausente o requisito especificidade.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em
relação ao dissenso jurisprudencial.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000589-08.2022.5.13.0010
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LEONARDO SANTOS AGOSTINHO
MEIRELES
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SANTOS AGOSTINHO MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb50f3c
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.06.2024 - ID. -
9f0abdc, recurso interposto em 09.07.2024 - ID. 03d8d24).
Regular a representação processual (ID. 1f757ba).
Preparo dispensado (Gratuidade de Justiça - ID. 836370b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO DO DIGITADOR
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXXVI da CF;
b) divergência jurisprudencial (SDI/TST).
Pretende a recorrente a reforma do julgado, a fim de que seja
deferido o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados
(mais seus reflexos legais), previsto em norma interna da empresa
recorrida e nas normas coletivas firmadas pela categoria.
O recorrente transcreveu o seguinte trecho da decisão recorrida, a
título de prequestionamento:
O acórdão registra que, a rigor, a pausa de 10 minutos nem mesmo
é destinada ao caixa bancário, conforme a jurisprudência do c. TST.
Todavia, o próprio Tribunal Superior firmou-se no sentido de
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
reconhecer-lhes o direito devido ao compromisso assumido pela
Caixa Econômica por meio de norma interna, instrumentos
normativos e termo de ajuste de conduta.
O distinguish para as diversas funções da Caixa Econômica tem
enfoque na situação funcional do caixa, responsável pelo
atendimento ao público e que, pelos normativos, exerce atividades
assemelhadas aos digitadores.
No caso concreto, examinado na segunda instância, não há
que se cogitar do direito também para os empregados que
atuam na tesouraria, porque suas atribuições são distintas das
funções do caixa. O tesoureiro não está inserido na orientação
jurisprudencial específica. Sua condição (inclusive constatada
por perícia) não se equipara aos caixas, de modo que se aplica
a diretriz genérica do TST, ou seja, de que o bancário não
exerce funções repetitivas e exaustivas, a ensejar o direito aos
intervalos de 10 minutos.
A Turma julgadora indeferiu o pleito, por entender que a atividade
de digitação era secundária, correspondendo a uma pequena
parcela do labor diário, não se equiparando sob nenhum aspecto ao
labor na função de caixa como pretende o recorrente.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao dispositivo constitucional mencionado.
Também não restou demonstrada a alegada divergência
jurisprudencial, uma vez que o julgado da SDI, inciado pelo
recorrente à fl. 4090, diz respeito ao empregado, exercente da
função de caixa bancário, o que não é o caso dos autos. Logo, nos
termos da Súmula 296, não serve para impulsionar o recurso de
revista, porque ausente o requisito especificidade.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em
relação ao dissenso jurisprudencial.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000366-02.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MAYARA KELLY BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b94f3af
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TAM LINHAS
AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05.07.2024 - Id.
7346666. Recurso apresentado em 15.07.2024 - Id. 6626f8b.
Representação processual regular - Id. 19d5bc0.
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Preparo recursal realizado. Custas processuais devidamente pagas
- Ids. 86ef444 e 2beb525. Depósito recursal regularmente efetivado
- Ids. a40250f e 5bb16a4.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma
Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECORRENTE PELO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil.
c) Violação da Súmula nº 331 (item III) do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão para que seja afastada
da condenação a responsabilidade subsidiária.
A Turma Julgadora acerca da matéria em comento assim
determinou:
(…)
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi beneficiária dos serviços prestados pela
autora, conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao
caderno processual, na qual está registrada a informação de que a
reclamante exercia o cargo de atendente júnior, na seção
"Callcenter - Latam - Tam - Serviços" (fl. 488).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (Grifos
nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar”. (Destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
encontra-se alinhado ao posicionamento iterativo, notório e atual do
Tribunal Superior do Trabalho, consolidado por meio do item IV da
Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do Tribunal
Superior do Trabalho.
E nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo não é cabível
recurso de revista por violação de lei federal e dissenso
jurisprudencial, haja vista a restrição do art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000244-26.2024.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE WINICIUS DO AMARANTE AMORIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43a80d8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/07/2024 - ID.
b8f12eb; recurso apresentado em 18/07/2024 - ID. d4ae0a1).
Regular a representação processual (ID. 595ae77).
Preparo dispensado (justiça gratuita deferida, ID. fac48ba, fl.1796,
do PDF unificado).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF;
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Analisa-se.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente não observou tais requisitos, visto que o
trecho transcrito na peça recursal não corresponde ao acórdão
exarado nestes autos.
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão quefoi decidida à luz da
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, §9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000281-35.2024.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RENATO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8238f1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/07/2024 - ID.
fdb6044; recurso apresentado em 16/07/2024 - ID. 7969890).
Regular a representação processual (ID. 6d1b9f0).
Preparo dispensado (justiça gratuita deferida, ID. 94b442b, fl.1005,
do PDF unificado).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput e III, 193, da CF;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porque não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO.RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §
1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido
pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de
admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na
necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os
trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos
fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os
fundamentosadotados pelo Tribunal Regional, mediante
cotejo analíticoentre as teses enfrentadas e as alegadas
violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na
hipótese, não basta a mera transcrição de trecho
insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, por quanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional,
necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista.
Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência
pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Processo:
Ag-AIRR - 1000620-74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante: 5ª
Turma. Relatora:Morgana de Almeida Richa. Julgamento:
21/02/2024.Publicação: 23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, eDA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido
em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do
Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia
revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a
tese adotada na decisão recorrida e os argumentos
defendidos na revista, emdescumprimento ao requisito
previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho
transcrito no recurso de revista não constam todos os contornos
fáticos e jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao
exame da controvérsia relativa à jornada de trabalho cumprida
pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR - 1350-57.2017.5.09.0129.
Órgão Judicante: 3ª Turma. Relator: Alberto Bastos Balazeiro.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Julgamento: 20/02/2024. Publicação: 23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE
REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE
DA DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI
13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao reformar a
sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical
podem ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou
evidenciado pelos testes de avaliação ergonômica aplicados. A
pretensão de reforma da referida conclusão esbarra no óbice da
Súmula 126/TST, tendo em vista que apenas pelo reexame de fatos
e provas seria possível analisar a alegação de inexistência de dano
e nexo causal. Por sua vez, a parte deixou de transcrever o
trecho da decisão de embargos declaratórios(págs. 544-545), em
que a Corte Regional se manifestou quanto à culpa da empresa.
Portanto, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não
satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão,
a agravante torna inviável a apreciação das violações
indicadas. Precedentes. O trecho transcrito pela ora
agravante, por não conter todos os fundamentos do v.
acórdão regional acerca do tema que se pretende alçar ao
debate nesta c. Corte, não se revela suficiente para
demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a tese que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto
do recurso de revista. Assim, em virtude do não atendimento
dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual
intransponível, que impede o exame de mérito da matéria. Por
essa razão, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo
de instrumento conhecido e desprovido. Processo: RRAg-ARR -
1000022-. 45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante: 8ª Turma.
Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte. Julgamento:
13/12/2023.Publicação: 26/02/2024 (Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão decidida com fundamento em
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados, de forma aleatória, pelo recorrente, nos termos do
art. 896, §9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000244-26.2024.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE WINICIUS DO AMARANTE AMORIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINICIUS DO AMARANTE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43a80d8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/07/2024 - ID.
b8f12eb; recurso apresentado em 18/07/2024 - ID. d4ae0a1).
Regular a representação processual (ID. 595ae77).
Preparo dispensado (justiça gratuita deferida, ID. fac48ba, fl.1796,
do PDF unificado).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF;
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Analisa-se.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente não observou tais requisitos, visto que o
trecho transcrito na peça recursal não corresponde ao acórdão
exarado nestes autos.
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão quefoi decidida à luz da
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, §9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000281-35.2024.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RENATO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8238f1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/07/2024 - ID.
fdb6044; recurso apresentado em 16/07/2024 - ID. 7969890).
Regular a representação processual (ID. 6d1b9f0).
Preparo dispensado (justiça gratuita deferida, ID. 94b442b, fl.1005,
do PDF unificado).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput e III, 193, da CF;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porque não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO.RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §
1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido
pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de
admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na
necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os
trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos
fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os
fundamentosadotados pelo Tribunal Regional, mediante
cotejo analíticoentre as teses enfrentadas e as alegadas
violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na
hipótese, não basta a mera transcrição de trecho
insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, por quanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional,
necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista.
Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência
pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Processo:
Ag-AIRR - 1000620-74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante: 5ª
Turma. Relatora:Morgana de Almeida Richa. Julgamento:
21/02/2024.Publicação: 23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, eDA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido
em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do
Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia
revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a
tese adotada na decisão recorrida e os argumentos
defendidos na revista, emdescumprimento ao requisito
previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho
transcrito no recurso de revista não constam todos os contornos
fáticos e jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao
exame da controvérsia relativa à jornada de trabalho cumprida
pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR - 1350-57.2017.5.09.0129.
Órgão Judicante: 3ª Turma. Relator: Alberto Bastos Balazeiro.
Julgamento: 20/02/2024. Publicação: 23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE
REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE
DA DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI
13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao reformar a
sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical
podem ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou
evidenciado pelos testes de avaliação ergonômica aplicados. A
pretensão de reforma da referida conclusão esbarra no óbice da
Súmula 126/TST, tendo em vista que apenas pelo reexame de fatos
e provas seria possível analisar a alegação de inexistência de dano
e nexo causal. Por sua vez, a parte deixou de transcrever o
trecho da decisão de embargos declaratórios(págs. 544-545), em
que a Corte Regional se manifestou quanto à culpa da empresa.
Portanto, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não
satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão,
a agravante torna inviável a apreciação das violações
indicadas. Precedentes. O trecho transcrito pela ora
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
agravante, por não conter todos os fundamentos do v.
acórdão regional acerca do tema que se pretende alçar ao
debate nesta c. Corte, não se revela suficiente para
demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a tese que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto
do recurso de revista. Assim, em virtude do não atendimento
dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual
intransponível, que impede o exame de mérito da matéria. Por
essa razão, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo
de instrumento conhecido e desprovido. Processo: RRAg-ARR -
1000022-. 45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante: 8ª Turma.
Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte. Julgamento:
13/12/2023.Publicação: 26/02/2024 (Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão decidida com fundamento em
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados, de forma aleatória, pelo recorrente, nos termos do
art. 896, §9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000312-73.2024.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MARCONE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO MARCONE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f84fcd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08/07/2024 - ID
26f5cb0. Recurso apresentado em 18/07/2024 - ID fe96031.
Representação processual regular - ID c3b959a.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID fabd342).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pelo ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 4a2791b).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001103-61.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE VALDECI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRIDO VALDECI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cc6468
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.07.2024 -
Id411fe85; recurso apresentado em 18.07.2024 - Id f441a94).
Regular a representação processual (Ids 13717b1 / bc2324b)
Preparo satisfeito (Ids 9a31ff0 / c0e0117 / f37ceb9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA LIMITAÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO.
a)violação aos artigos 3º e 840, §1º, da CLT.
Insurge-se a recorrente requerendo a reforma do acórdão para que
os valores apurados em liquidação sejam limitados às quantias
indicadas na inicial (Id f441a94).
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu:
“Está consolidado no âmbito desta Turma julgadora o entendimento
de que, havendo indicação na inicial de que os valores são
apresentados por estimativa, a limitação a que se refere a
reclamada não se mostra pertinente, posicionamento que tem esteio
nos pronunciamentos reiterados do TST, sintetizados no seguinte
aresto: [...]
Na presente hipótese o reclamante, na petição inicial, indicou,
em tópico isolado, que os valores atribuídos às verbas
postuladas consistem de mera estimativa.
Sob esse cenário, mantém-se o indeferimento ao pedido de
limitação dos valores da condenação ao que foi declinado na
petição inicial.
Sem reforma.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que o
reexame pretendido pela recorrente encontra óbice na Súmula 333,
do TST, pois o entendimento adotado pelo Regional está em
consonância com atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, no sentido de que os valores constantes nos
pedidos apresentados na petição inicial são considerados apenas
como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele
montante, independentemente da existência de ressalva na petição
inicial indicando que os valores atribuídos aos pedidos têm caráter
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estimativo.
Nesse sentido:
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO
TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT.APLICAÇÃO DA
REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º,
DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA
ESTIMATIVA. 1. A controvérsia dos autos cinge-se em definir se os
valores atribuídos pela parte aos pedidos na petição inicial limitam a
condenação, notadamente na hipótese dos autos em que o
reclamante inseriu expressamente ressalva quanto ao valor da
causa. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações
promovidas pela Lei nº 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do artigo
840, da CLT proporciona impacto na prática trabalhista, eis que
introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais
protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se
consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era
observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga
redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do
conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se
subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os artigos 322 e
324 do CPC, quanto à necessidade de que os pedidos fossem
certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei nº
13.467/2017, o §1º do art. 840, da CLT torna-se norma específica
que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do
trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser
certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada
um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência
de indicação do valor dos pedidos determinada pelo artigo 840, §1º,
da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem,
com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito
disso, a redação do artigo 840, §1º, da CLT de determinação de
indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema
processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B,
I, da CLT (introduzida pela Lei nº 9.957/2000), passou-se a exigir
que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem
líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem
condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do
Trabalho . 6. Assim, o artigo 840, §1º, da CLT passou a prever uma
equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações
submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja
natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais
complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela
Lei nº 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o
quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação,
qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de
ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio
da imediação, previsto no art. 820 da CLT, com a respectiva
colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o
momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das
determinações legais de serem apresentados pedidos certos e
determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como
houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o
contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de
contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja
na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT
incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios
técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á
como consequência, a extinção do processo sem resolução de
mérito, conforme determina o também novo §3º, do art. 840, da
CLT. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo
processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista,
apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos
pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual.
10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT,
interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios
que regem a processualística trabalhista, conduz a um
estreitamento do jus postulandi (art. 791, da CLT), que
historicamente é uma das características que mais singularizam, em
essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu , preservando-
se essa orientação, mesmo com a nova redação do artigo 840, §1º,
da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta
"uma breve exposição dos fatos", uma vez que as partes, via de
regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular
fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação
gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus
postulandi , em desatenção ao princípio do amplo acesso à
jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). 12. A determinação de indicação
dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário
tem como reflexo a controvérsia trazida pela embargante, qual seja,
a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores
atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de
acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na
ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e
492, do CPC), nos termos do disciplinado nos arts. 141 e 492 do
CPC, os valores indicados na petição inicial de forma líquida
limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se
incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita. 14. A partir desse
cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação
desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im)
possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a
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exatamente os valores indicados para cada pedido na petição
inicial, sob pena de violação aos artigos 141 e 492 do CPC. 15. No
caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional
recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na
petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada
não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT,
como também com os princípios da informalidade e da simplicidade,
que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses
princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode
exigir das partes reclamantes que, para que recebam a
integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma
demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou
extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção
antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos
para adimplir a exigência do artigo 840, §1º, da CLT e, somente
depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse
sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o
dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o
direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem
devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do
valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial
deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito
processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o
integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo
acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF), proteção social do trabalho (art. 1º, IV,
da CF). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art.
840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a
necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica
indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais,
este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa
nº 41/2018, que determina que "Para fim do que dispõe o art. 840,
§§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se,
no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de
Processo Civil". 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada
aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que,
tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido
certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um
lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado,
possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do
contraditório, assegurados pelo artigo 5º, LV, da CF. Trata-se,
assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do
trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo
celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa nº 41/2018 ao se
referir ao "valor estimado da causa" acaba por delimitar que o
pedido apresentado na petição inicial "com indicação de seu
valor" a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser
considerado de forma estimada, eis que inexiste nos
dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa
qualquer delimitação em sentido contrário. O artigo 291, do
CPC, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à
necessidade de indicação de "valor certo" da causa, inexistindo,
portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa,
tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda,
considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à
hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não
deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do
mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de
saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação
analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC.
20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º
do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art.
840, §1º, da CLT e, igualmente dos artigos 141 e 492 do CPC, este
Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de
que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma
líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim
estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante.
21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em
precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-
61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou
entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com
valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva,
limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do art.
492 do CPC. Ocorre que o precedente em questão configura
situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi
interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei nº
13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c
Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não
foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso
concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela
analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do
exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em
04/08/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após
as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores
constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na
reclamação trabalhista devem ser considerados como mera
estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução
Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios
constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial
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os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da
CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da
proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF). Embargos
conhecidos e não providos" (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023).
Desse modo, nos termos da Súmula 333, do TST e artigo 896, §7º,
da CLT, é inviável o seguimento do recurso.
DAS HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA.
Alegações:
a)violação ao art. 62, II, da CLT;
b) violação ao art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV da Constituição
Federal.
c)divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamada contra a sua condenação ao pagamento de
horas extras.
Sobre a matéria, assim se pronunciou a Turma Julgadora:
“Ao alegar fato impeditivo do direito postulado, ou seja, o
enquadramento do autor na exceção do art. 62, II, da CLT, a
reclamada assumiu o ônus de comprovar as suas alegações (artigo
818, II, da CLT), encargo do qual não se desvencilhou.
Afinal, além de a reclamada não produzir nenhuma prova
documental de que o reclamante ocupava cargo de gestão, nos
moldes do dispositivo invocado, também não apresentou
testemunha que pudesse corroborar as suas teses, não servindo
para tal mister, por óbvio, o depoimento de seu preposto o qual,
inclusive, no início do interrogatório demonstrou desconhecer até
mesmo a quantidade de empregados que atuavam na loja em que o
autor trabalhava, circunstância que fragiliza ainda mais o potencial
probatório de seu depoimento (ata no ID. 76dbb0a.
Quanto ao fato de o reclamante haver declarado, em sua oitiva, que
a sua jornada não era controlada, não consiste em confissão do
exercício de cargo de gestão sem exigência de registro de pontos,
mas apenas que a frequência não era anotada, fato incontroverso
nos autos.
Vale ser registrado que no ambiente desta Turma julgadora já
houve o reconhecimento de que os ocupantes dos cargos de chefes
de seção da empresa reclamada não se incluem na exceção
prevista pelo inciso II do artigo 62 da CLT. Nesse sentido, cito o
seguinte precedente: [...]
Assim, dada a ausência dos controles de jornada e de
demonstração de pagamento de horas extras, além da ausência de
qualquer outra prova a se sobrepor à jornada fixada na sentença,
deve ela ser confirmada, porquanto a mera impugnação aos
horários declinados na inicial, não é suficiente para desqualificar os
fundamentos do juiz originária no aspecto.
Na verdade, em que pese a evidente desproporcionalidade para
higidez humana o cumprimento de jornada tão extensa,
infelizmente essa é uma realidade ainda muito presente,
constatada inclusive em outras demandas envolvendo a
mesma empresa, a qual, ressalte-se, faz questão de destacar,
em suas razões recursais, o porte significativo da unidade em
que laborava o autor, que descreve como "um hipermercado
[...] cuja dimensão é de público conhecimento".
A reclamada também alega, em favor de suas pretensões, o fato de
que o reclamante percebia remuneração superior à de outros
empregados da empresa.
Ocorre que, da análise da ficha funcional do demandante (ID.
e6a91590) constata-se que a evolução salarial do reclamante,
contratado em 18.12.2003 e dispensado em 03.05.2023, deu-se,
principalmente, em virtude de alterações impostas por normas
coletivas.
Além disso, o acréscimo remuneratório proveniente da promoção do
reclamante para a função exercida até o final do vínculo laboral, de
Chefe de Operações I, ocorrido em 11.11.2014, é justificado pela
maior complexidade de suas responsabilidades, sem que tal
circunstância seja suficiente para enquadrar o demandante na
condição de exceção a que se refere a reclamada, por ausência de
prova inequívoca nesse sentido, conforme já discorrido.
Nesse contexto, mantém-se íntegra a decisão originária no que se
refere aos títulos atrelados ao horário, inclusive intervalo
intrajornada e feriados, nos exatos limites estabelecidos pelo
julgador de primeira instância.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão não se vislumbra
as violações apontadas pela recorrente.
Verifica-se que o Colegiado deixou consignado que a reclamada
não conseguiu comprovar o enquadramento do autor na exceção
prevista no artigo 62, I, da CLT, nem produziu qualquer outra prova
capaz de refutar as alegações da inicial.
Assim, sopesando os elementos de provas constantes nos autos, o
Colegiado manteve a decisão de origem que deferiu ao reclamante
as horas extras pleiteadas.
E para se adotar entendimento diverso daquele consignado pelo
Regional no acórdão recorrido, necessário seria o revolvimento dos
fatos e provas dos autos, conduta vedada em sede extraordinária
de recurso de revista (Súmula 126, do TST).
Quanto à suscitada divergência jurisprudencial, observa-se que são
inespecíficos os arestos trazidos a cotejo (Súmula 296, I, do TST),
pois não abrigam premissa fática semelhante à tratada nestes
autos, já que os acórdãos paradigmas tratam de jornada
inverossímil, não corroborada pelas provas dos autos, situação
diversa da ora analisada.
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Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001103-61.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE VALDECI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRIDO VALDECI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cc6468
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.07.2024 -
Id411fe85; recurso apresentado em 18.07.2024 - Id f441a94).
Regular a representação processual (Ids 13717b1 / bc2324b)
Preparo satisfeito (Ids 9a31ff0 / c0e0117 / f37ceb9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA LIMITAÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO.
a)violação aos artigos 3º e 840, §1º, da CLT.
Insurge-se a recorrente requerendo a reforma do acórdão para que
os valores apurados em liquidação sejam limitados às quantias
indicadas na inicial (Id f441a94).
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu:
“Está consolidado no âmbito desta Turma julgadora o entendimento
de que, havendo indicação na inicial de que os valores são
apresentados por estimativa, a limitação a que se refere a
reclamada não se mostra pertinente, posicionamento que tem esteio
nos pronunciamentos reiterados do TST, sintetizados no seguinte
aresto: [...]
Na presente hipótese o reclamante, na petição inicial, indicou,
em tópico isolado, que os valores atribuídos às verbas
postuladas consistem de mera estimativa.
Sob esse cenário, mantém-se o indeferimento ao pedido de
limitação dos valores da condenação ao que foi declinado na
petição inicial.
Sem reforma.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que o
reexame pretendido pela recorrente encontra óbice na Súmula 333,
do TST, pois o entendimento adotado pelo Regional está em
consonância com atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, no sentido de que os valores constantes nos
pedidos apresentados na petição inicial são considerados apenas
como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele
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montante, independentemente da existência de ressalva na petição
inicial indicando que os valores atribuídos aos pedidos têm caráter
estimativo.
Nesse sentido:
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO
TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT.APLICAÇÃO DA
REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º,
DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA
ESTIMATIVA. 1. A controvérsia dos autos cinge-se em definir se os
valores atribuídos pela parte aos pedidos na petição inicial limitam a
condenação, notadamente na hipótese dos autos em que o
reclamante inseriu expressamente ressalva quanto ao valor da
causa. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações
promovidas pela Lei nº 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do artigo
840, da CLT proporciona impacto na prática trabalhista, eis que
introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais
protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se
consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era
observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga
redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do
conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se
subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os artigos 322 e
324 do CPC, quanto à necessidade de que os pedidos fossem
certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei nº
13.467/2017, o §1º do art. 840, da CLT torna-se norma específica
que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do
trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser
certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada
um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência
de indicação do valor dos pedidos determinada pelo artigo 840, §1º,
da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem,
com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito
disso, a redação do artigo 840, §1º, da CLT de determinação de
indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema
processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B,
I, da CLT (introduzida pela Lei nº 9.957/2000), passou-se a exigir
que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem
líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem
condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do
Trabalho . 6. Assim, o artigo 840, §1º, da CLT passou a prever uma
equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações
submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja
natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais
complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela
Lei nº 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o
quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação,
qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de
ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio
da imediação, previsto no art. 820 da CLT, com a respectiva
colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o
momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das
determinações legais de serem apresentados pedidos certos e
determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como
houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o
contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de
contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja
na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT
incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios
técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á
como consequência, a extinção do processo sem resolução de
mérito, conforme determina o também novo §3º, do art. 840, da
CLT. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo
processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista,
apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos
pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual.
10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT,
interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios
que regem a processualística trabalhista, conduz a um
estreitamento do jus postulandi (art. 791, da CLT), que
historicamente é uma das características que mais singularizam, em
essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu , preservando-
se essa orientação, mesmo com a nova redação do artigo 840, §1º,
da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta
"uma breve exposição dos fatos", uma vez que as partes, via de
regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular
fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação
gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus
postulandi , em desatenção ao princípio do amplo acesso à
jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). 12. A determinação de indicação
dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário
tem como reflexo a controvérsia trazida pela embargante, qual seja,
a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores
atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de
acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na
ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e
492, do CPC), nos termos do disciplinado nos arts. 141 e 492 do
CPC, os valores indicados na petição inicial de forma líquida
limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se
incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita. 14. A partir desse
cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im)
possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a
exatamente os valores indicados para cada pedido na petição
inicial, sob pena de violação aos artigos 141 e 492 do CPC. 15. No
caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional
recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na
petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada
não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT,
como também com os princípios da informalidade e da simplicidade,
que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses
princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode
exigir das partes reclamantes que, para que recebam a
integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma
demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou
extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção
antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos
para adimplir a exigência do artigo 840, §1º, da CLT e, somente
depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse
sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o
dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o
direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem
devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do
valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial
deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito
processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o
integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo
acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF), proteção social do trabalho (art. 1º, IV,
da CF). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art.
840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a
necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica
indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais,
este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa
nº 41/2018, que determina que "Para fim do que dispõe o art. 840,
§§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se,
no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de
Processo Civil". 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada
aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que,
tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido
certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um
lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado,
possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do
contraditório, assegurados pelo artigo 5º, LV, da CF. Trata-se,
assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do
trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo
celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa nº 41/2018 ao se
referir ao "valor estimado da causa" acaba por delimitar que o
pedido apresentado na petição inicial "com indicação de seu
valor" a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser
considerado de forma estimada, eis que inexiste nos
dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa
qualquer delimitação em sentido contrário. O artigo 291, do
CPC, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à
necessidade de indicação de "valor certo" da causa, inexistindo,
portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa,
tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda,
considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à
hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não
deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do
mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de
saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação
analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC.
20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º
do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art.
840, §1º, da CLT e, igualmente dos artigos 141 e 492 do CPC, este
Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de
que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma
líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim
estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante.
21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em
precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-
61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou
entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com
valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva,
limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do art.
492 do CPC. Ocorre que o precedente em questão configura
situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi
interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei nº
13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c
Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não
foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso
concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela
analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do
exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em
04/08/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após
as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores
constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na
reclamação trabalhista devem ser considerados como mera
estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
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Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios
constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial
os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da
CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da
proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF). Embargos
conhecidos e não providos" (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023).
Desse modo, nos termos da Súmula 333, do TST e artigo 896, §7º,
da CLT, é inviável o seguimento do recurso.
DAS HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA.
Alegações:
a)violação ao art. 62, II, da CLT;
b) violação ao art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV da Constituição
Federal.
c)divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamada contra a sua condenação ao pagamento de
horas extras.
Sobre a matéria, assim se pronunciou a Turma Julgadora:
“Ao alegar fato impeditivo do direito postulado, ou seja, o
enquadramento do autor na exceção do art. 62, II, da CLT, a
reclamada assumiu o ônus de comprovar as suas alegações (artigo
818, II, da CLT), encargo do qual não se desvencilhou.
Afinal, além de a reclamada não produzir nenhuma prova
documental de que o reclamante ocupava cargo de gestão, nos
moldes do dispositivo invocado, também não apresentou
testemunha que pudesse corroborar as suas teses, não servindo
para tal mister, por óbvio, o depoimento de seu preposto o qual,
inclusive, no início do interrogatório demonstrou desconhecer até
mesmo a quantidade de empregados que atuavam na loja em que o
autor trabalhava, circunstância que fragiliza ainda mais o potencial
probatório de seu depoimento (ata no ID. 76dbb0a.
Quanto ao fato de o reclamante haver declarado, em sua oitiva, que
a sua jornada não era controlada, não consiste em confissão do
exercício de cargo de gestão sem exigência de registro de pontos,
mas apenas que a frequência não era anotada, fato incontroverso
nos autos.
Vale ser registrado que no ambiente desta Turma julgadora já
houve o reconhecimento de que os ocupantes dos cargos de chefes
de seção da empresa reclamada não se incluem na exceção
prevista pelo inciso II do artigo 62 da CLT. Nesse sentido, cito o
seguinte precedente: [...]
Assim, dada a ausência dos controles de jornada e de
demonstração de pagamento de horas extras, além da ausência de
qualquer outra prova a se sobrepor à jornada fixada na sentença,
deve ela ser confirmada, porquanto a mera impugnação aos
horários declinados na inicial, não é suficiente para desqualificar os
fundamentos do juiz originária no aspecto.
Na verdade, em que pese a evidente desproporcionalidade para
higidez humana o cumprimento de jornada tão extensa,
infelizmente essa é uma realidade ainda muito presente,
constatada inclusive em outras demandas envolvendo a
mesma empresa, a qual, ressalte-se, faz questão de destacar,
em suas razões recursais, o porte significativo da unidade em
que laborava o autor, que descreve como "um hipermercado
[...] cuja dimensão é de público conhecimento".
A reclamada também alega, em favor de suas pretensões, o fato de
que o reclamante percebia remuneração superior à de outros
empregados da empresa.
Ocorre que, da análise da ficha funcional do demandante (ID.
e6a91590) constata-se que a evolução salarial do reclamante,
contratado em 18.12.2003 e dispensado em 03.05.2023, deu-se,
principalmente, em virtude de alterações impostas por normas
coletivas.
Além disso, o acréscimo remuneratório proveniente da promoção do
reclamante para a função exercida até o final do vínculo laboral, de
Chefe de Operações I, ocorrido em 11.11.2014, é justificado pela
maior complexidade de suas responsabilidades, sem que tal
circunstância seja suficiente para enquadrar o demandante na
condição de exceção a que se refere a reclamada, por ausência de
prova inequívoca nesse sentido, conforme já discorrido.
Nesse contexto, mantém-se íntegra a decisão originária no que se
refere aos títulos atrelados ao horário, inclusive intervalo
intrajornada e feriados, nos exatos limites estabelecidos pelo
julgador de primeira instância.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão não se vislumbra
as violações apontadas pela recorrente.
Verifica-se que o Colegiado deixou consignado que a reclamada
não conseguiu comprovar o enquadramento do autor na exceção
prevista no artigo 62, I, da CLT, nem produziu qualquer outra prova
capaz de refutar as alegações da inicial.
Assim, sopesando os elementos de provas constantes nos autos, o
Colegiado manteve a decisão de origem que deferiu ao reclamante
as horas extras pleiteadas.
E para se adotar entendimento diverso daquele consignado pelo
Regional no acórdão recorrido, necessário seria o revolvimento dos
fatos e provas dos autos, conduta vedada em sede extraordinária
de recurso de revista (Súmula 126, do TST).
Quanto à suscitada divergência jurisprudencial, observa-se que são
inespecíficos os arestos trazidos a cotejo (Súmula 296, I, do TST),
pois não abrigam premissa fática semelhante à tratada nestes
autos, já que os acórdãos paradigmas tratam de jornada
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
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inverossímil, não corroborada pelas provas dos autos, situação
diversa da ora analisada.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000937-66.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1acfb0c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/07/2024 – ID
b53cbe8; recurso apresentado em 15/07/2024 – ID 4491283).
Representação processual regular (ID 17eac9f).
Juízo garantido (IDs 88a5b7a, efeda9e, c2a8eb0 e 3000949).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID f02643f).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000378-25.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WALISON CORDEIRO RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bfa3a5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TAM LINHAS
AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05.07.2024 - Id.
c2f98b0. Recurso apresentado em 15.07.2024 - Id. 9e15172.
Representação processual regular - Id. 29efbf1.
Preparo recursal realizado. Custas processuais devidamente pagas
- Ids. 3867bc5 e f410921. Depósito recursal regularmente efetivado
- Ids. cac4e37 e beeee41.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete ao Colendo Tribunal Superior do
Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECORRENTE PELO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil.
c) Violação da Súmula nº 331 (item III) do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão para que seja afastada a
condenação relativa à responsabilidade subsidiária.
A Turma Julgadora assim fundamentou:
(…)
Da análise da documentação juntada com a contestação (ID.
74cc7da e seguintes), resta incontroversa a existência do contrato
de prestação de serviços de mão de obra terceirizada firmado entre
as reclamadas no período contratual, quanto porque demonstrado
que a LATAM foi a tomadora dos serviços do reclamante.
(…)
Assim, a toda evidência, é de se reconhecer que, de fato, o
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
reclamante, enquanto empregado da CONTAX S/A, executava
serviços em favor da Tam Linhas Aéreas, situação essa que faz
surgir a responsabilização subsidiária desta, ainda que o trabalho
não lhe fosse prestado em condição de exclusividade.
(…)
Saliente-se que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto o
próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na TESE 725:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
(…)
Assim, considerando que a CONTAX S.A. foi contratada pela TAM
como prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos
autos, e tendo o reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente.
Nada a reformar na decisão recorrida, portanto”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
encontra-se alinhado ao posicionamento iterativo, notório e atual do
Tribunal Superior do Trabalho, consolidado por meio do item IV da
Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Ademais, a matéria em tela possui contornos fático-probatórios,
sendo vedado o reexame via recurso de revista, consoante disposto
na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
E nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, por fim, não é
cabível recurso de revista por violação de lei federal e dissenso
jurisprudencial, haja vista a restrição do art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000183-65.2024.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA EDUARDA LACERDA
SANTOS BORGES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA EDUARDA LACERDA SANTOS BORGES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcc5f55
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PROMOVIDA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/07/2024 – ID
8b4ba61, recurso apresentado em 16/07/2024 – ID d337e78).
Representação processual regular (ID 2609243 e ID 4415cef).
Preparo realizado (ID bb99457 e ID 1ce04ba).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula n.º 331 do TST.
A recorrente insurge-se contra a manutenção de sua
responsabilidade subsidiária pelos créditos devidos pela segunda
reclamada, alegando que não manteve nenhum vínculo jurídico com
a reclamante.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente, por
ocasião da sua defesa (contrato de prestação de serviços e
aditivos), confirmam a existência pactuação com a empresa
CONTAX, tendo por objeto o atendimento telefônico aos clientes da
contratante, para venda de serviços correlacionados a passagens
aéreas (cláusula primeira).
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da demandante de que a sua força de trabalho beneficiou
a litisconsorte passiva TAM durante o período em que manteve
contrato de emprego com a empresa CONTAX.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada pela
reclamada CONTAX (ID. e19316d) evidencia que a reclamante,
contratada em 12/06/2020, passou a efetuar os serviços de
teleatendimento em benefício da TAM (LATAM) e manteve-se
nesse posto até a rescisão contratual.
Portanto, diante dessa realidade processual, conclui-se que a
autora se desincumbiu, a contento, de demonstrar o vínculo
existente entre as duas empresas e a sua inserção no
segmento produtivo da reclamada TAM, a configurar o
fenômeno da terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da autora foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada tomadora, mediante a
contratação por agente intermediário, qual, seja, a
empregadora e prestadora CONTAX.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela empresa CONTAX em relação ao
período em que a reclamante trabalhou em seu benefício,
conforme entendimento já consagrado pelo STF, por meio da
tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252:
(…).
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora manteve a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada em razão da comprovada terceirização de
serviços, justamente como dispõe o entendimento consagrado na
Súmula n.º 331, IV, do TST.
Entendimento diverso, no caso, demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Por sua vez, as demais razões recursais acerca da contrariedade
ao referido verbete jurisprudencial não possuem pertinência
temática com a tese prequestionada, pois fundamentadas na
inexistência de vínculo empregatício direto entre empregado e
tomador de serviços (Súmula n.º 331, III, do TST) e de culpa “in
eligendo” e “in vigilando”, aplicável somente à administração pública
(Súmula n.º 331, V, do TST), matérias estranhas ao presente feito.
De outro lado, a alegada violação ao art. 5º, LIV, da CF, baseia-se
na sucumbência probatória da recorrida, demandando o exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (arts. 818
da CLT e 373 do CPC), o que impede a constatação de violação
direta dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos
exigidos no art. 896, § 9º, da CLT.
Não fosse o bastante, a Turma julgadora manteve a
responsabilidade subsidiária da recorrente com base no acervo
probatório documental produzido durante a instrução processual, e
não na distribuição do ônus da prova (arts. 818 da CLT e 373 do
CPC), distanciando-se o apelo revisional dos fundamentos do
acórdão recorrido, que viola o princípio da dialeticidade recursal e
obsta o conhecimento da revista (Súmula n.º 422, I, do TST).
Diante de tais razões, não há como admitir a revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
PROMOVIDA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao recurso.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PROMOVIDA CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/07/2024 – ID
8b4ba61, recurso apresentado em 16/07/2024 – ID 540d8ea).
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Representação processual regular (ID b12b163).
Preparo realizado (custas processuais – ID 4d4556c, depósito
recursal dispensado – empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II, da CF.
b) contrariedade à Súmula n.º 331, III, do TST.
A recorrente insurge-se contra a condenação subsidiária da
segunda reclamada, alegando que não se trata de terceirização de
serviços.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
(…).
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à recorrente
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas a litisconsorte
passiva, não havendo interesse da reclamada principal (CONTAX
S/A) para a insurgência contra este capítulo da decisão.
Se não há interesse da CONTAX S/A, é certo que lhe falta o
requisito recursal da sucumbência, o que leva ao não
conhecimento do apelo no aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora sequer conheceu do apelo ordinário interposto
pela ora recorrente, por ausência de interesse recursal, fundamento
que não foi impugnado nas razões do recurso de revista, o que,
como visto acima, viola o princípio da dialeticidade recursal e obsta
o conhecimento do presente apelo (Súmula n.º 422, I, do TST).
Ademais, não há interesse recursal, por parte da ora recorrente,
para impugnar o acórdão quanto à matéria, porque a legitimidade
compete apenas a empresa Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada),
pois a condenação subsidiária não atinge a recorrente (CONTAX),
consequentemente não existe interesse recursal para se insurgir
contra o tema em epígrafe (art. 996 do CPC).
Sendo assim, a insatisfação recursal é impertinente, pois a
recorrente não pode pleitear direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal, conforme disciplina o artigo 18 do CPC, sendo
evidente que a condenação subsidiária é matéria que interessa
apenas à empresa tomadora.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA NOVAÇÃO
Alegações
a) violação ao art. 5º, caput e XXII;
b) violação ao art. 9º, II, da Lei n.º 11.101/2005.
A recorrente requer a limitação da incidência dos juros e correção
monetária até a data do deferimento do pedido de recuperação
judicial.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Diversamente do que pretende a recorrente, a limitação dos juros e
correção à data de deferimento da recuperação judicial não
comporta acolhimento, uma vez que prevalece no TST o
entendimento jurisprudencial de que apenas as empresas em
processo de falência são beneficiadas pela limitação dos índices de
correção monetária e juros moratórios, tendo em vista a previsão
expressa do art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Nada a deferir.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados pela
recorrente, até porque estes nem mesmo possuem pertinência
temática com a tese adotada na referida decisão.
Por outro lado, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo
de lei federal, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Por fim, o entendimento adotado pela Turma julgadora, afastando a
limitação da incidência dos juros e correção monetária às empresas
em recuperação judicial encontra-se consonante com a
jurisprudência iterativa, notória e atual do TST, como se observa do
seguinte aresto:
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO À DATA DO
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da limitação
da atualização da correção monetária e dos juros de mora à data do
pedido de recuperação judicial. O Regional decidiu que a regra
disposta no art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 não veda a
correção monetária e incidência de juros de mora nesta seara,
mas apenas prevê que o valor do crédito habilitado no Juízo
Comum será atualizado até a data da decretação da falência ou
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
do pedido de recuperação judicial. Destarte, ante a ausência de
previsão legal de limitação do pagamento de juros no caso de
recuperação judicial nesta Justiça do trabalho, não há que se
falar em limitação da incidência de juros e correção enquanto a
execução correr nesta Especializada. A pretensão recursal
esbarra no entendimento prevalecente desta Corte. Ausente
qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o
exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.
(TST; RR 0010928-39.2018.5.03.0044; Sexta Turma; Rel. Min.
Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 14/06/2024; Pág. 8012).
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
PROMOVIDA CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000183-65.2024.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA EDUARDA LACERDA
SANTOS BORGES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcc5f55
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PROMOVIDA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/07/2024 – ID
8b4ba61, recurso apresentado em 16/07/2024 – ID d337e78).
Representação processual regular (ID 2609243 e ID 4415cef).
Preparo realizado (ID bb99457 e ID 1ce04ba).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula n.º 331 do TST.
A recorrente insurge-se contra a manutenção de sua
responsabilidade subsidiária pelos créditos devidos pela segunda
reclamada, alegando que não manteve nenhum vínculo jurídico com
a reclamante.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
(…).
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente, por
ocasião da sua defesa (contrato de prestação de serviços e
aditivos), confirmam a existência pactuação com a empresa
CONTAX, tendo por objeto o atendimento telefônico aos clientes da
contratante, para venda de serviços correlacionados a passagens
aéreas (cláusula primeira).
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da demandante de que a sua força de trabalho beneficiou
a litisconsorte passiva TAM durante o período em que manteve
contrato de emprego com a empresa CONTAX.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada pela
reclamada CONTAX (ID. e19316d) evidencia que a reclamante,
contratada em 12/06/2020, passou a efetuar os serviços de
teleatendimento em benefício da TAM (LATAM) e manteve-se
nesse posto até a rescisão contratual.
Portanto, diante dessa realidade processual, conclui-se que a
autora se desincumbiu, a contento, de demonstrar o vínculo
existente entre as duas empresas e a sua inserção no
segmento produtivo da reclamada TAM, a configurar o
fenômeno da terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da autora foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada tomadora, mediante a
contratação por agente intermediário, qual, seja, a
empregadora e prestadora CONTAX.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela empresa CONTAX em relação ao
período em que a reclamante trabalhou em seu benefício,
conforme entendimento já consagrado pelo STF, por meio da
tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252:
(…).
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora manteve a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada em razão da comprovada terceirização de
serviços, justamente como dispõe o entendimento consagrado na
Súmula n.º 331, IV, do TST.
Entendimento diverso, no caso, demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Por sua vez, as demais razões recursais acerca da contrariedade
ao referido verbete jurisprudencial não possuem pertinência
temática com a tese prequestionada, pois fundamentadas na
inexistência de vínculo empregatício direto entre empregado e
tomador de serviços (Súmula n.º 331, III, do TST) e de culpa “in
eligendo” e “in vigilando”, aplicável somente à administração pública
(Súmula n.º 331, V, do TST), matérias estranhas ao presente feito.
De outro lado, a alegada violação ao art. 5º, LIV, da CF, baseia-se
na sucumbência probatória da recorrida, demandando o exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (arts. 818
da CLT e 373 do CPC), o que impede a constatação de violação
direta dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos
exigidos no art. 896, § 9º, da CLT.
Não fosse o bastante, a Turma julgadora manteve a
responsabilidade subsidiária da recorrente com base no acervo
probatório documental produzido durante a instrução processual, e
não na distribuição do ônus da prova (arts. 818 da CLT e 373 do
CPC), distanciando-se o apelo revisional dos fundamentos do
acórdão recorrido, que viola o princípio da dialeticidade recursal e
obsta o conhecimento da revista (Súmula n.º 422, I, do TST).
Diante de tais razões, não há como admitir a revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
PROMOVIDA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao recurso.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PROMOVIDA CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/07/2024 – ID
8b4ba61, recurso apresentado em 16/07/2024 – ID 540d8ea).
Representação processual regular (ID b12b163).
Preparo realizado (custas processuais – ID 4d4556c, depósito
recursal dispensado – empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II, da CF.
b) contrariedade à Súmula n.º 331, III, do TST.
A recorrente insurge-se contra a condenação subsidiária da
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
segunda reclamada, alegando que não se trata de terceirização de
serviços.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
(…).
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à recorrente
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas a litisconsorte
passiva, não havendo interesse da reclamada principal (CONTAX
S/A) para a insurgência contra este capítulo da decisão.
Se não há interesse da CONTAX S/A, é certo que lhe falta o
requisito recursal da sucumbência, o que leva ao não
conhecimento do apelo no aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora sequer conheceu do apelo ordinário interposto
pela ora recorrente, por ausência de interesse recursal, fundamento
que não foi impugnado nas razões do recurso de revista, o que,
como visto acima, viola o princípio da dialeticidade recursal e obsta
o conhecimento do presente apelo (Súmula n.º 422, I, do TST).
Ademais, não há interesse recursal, por parte da ora recorrente,
para impugnar o acórdão quanto à matéria, porque a legitimidade
compete apenas a empresa Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada),
pois a condenação subsidiária não atinge a recorrente (CONTAX),
consequentemente não existe interesse recursal para se insurgir
contra o tema em epígrafe (art. 996 do CPC).
Sendo assim, a insatisfação recursal é impertinente, pois a
recorrente não pode pleitear direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal, conforme disciplina o artigo 18 do CPC, sendo
evidente que a condenação subsidiária é matéria que interessa
apenas à empresa tomadora.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA NOVAÇÃO
Alegações
a) violação ao art. 5º, caput e XXII;
b) violação ao art. 9º, II, da Lei n.º 11.101/2005.
A recorrente requer a limitação da incidência dos juros e correção
monetária até a data do deferimento do pedido de recuperação
judicial.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Diversamente do que pretende a recorrente, a limitação dos juros e
correção à data de deferimento da recuperação judicial não
comporta acolhimento, uma vez que prevalece no TST o
entendimento jurisprudencial de que apenas as empresas em
processo de falência são beneficiadas pela limitação dos índices de
correção monetária e juros moratórios, tendo em vista a previsão
expressa do art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Nada a deferir.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados pela
recorrente, até porque estes nem mesmo possuem pertinência
temática com a tese adotada na referida decisão.
Por outro lado, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo
de lei federal, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Por fim, o entendimento adotado pela Turma julgadora, afastando a
limitação da incidência dos juros e correção monetária às empresas
em recuperação judicial encontra-se consonante com a
jurisprudência iterativa, notória e atual do TST, como se observa do
seguinte aresto:
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO À DATA DO
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da limitação
da atualização da correção monetária e dos juros de mora à data do
pedido de recuperação judicial. O Regional decidiu que a regra
disposta no art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 não veda a
correção monetária e incidência de juros de mora nesta seara,
mas apenas prevê que o valor do crédito habilitado no Juízo
Comum será atualizado até a data da decretação da falência ou
do pedido de recuperação judicial. Destarte, ante a ausência de
previsão legal de limitação do pagamento de juros no caso de
recuperação judicial nesta Justiça do trabalho, não há que se
falar em limitação da incidência de juros e correção enquanto a
execução correr nesta Especializada. A pretensão recursal
esbarra no entendimento prevalecente desta Corte. Ausente
qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o
exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.
(TST; RR 0010928-39.2018.5.03.0044; Sexta Turma; Rel. Min.
Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 14/06/2024; Pág. 8012).
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
PROMOVIDA CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001108-80.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CAIQUE COSTA DE ANDRADE E
SILVA
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RECORRIDO GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf8fb8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E
PARTICIPACAO LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.07.2024 – ID.
7654f46; recurso apresentado em 18.07.2024 - ID. 5396012).
Regular a representação processual (ID. 9c043e2).
Preparo satisfeito (IDs. 5c3c590 e f7a78ca).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE
SERVIÇOS. JORNADA DE TRABALHO.
Em se tratando de causa sujeita ao rito sumaríssimo, deve ser
observado o disposto no art. 896, §9º, da CLT, segundo o qual “nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Desse modo, nego seguimento ao recurso quanto ao tópico
“Inexistência de Vínculo Empregatício”, uma vez que a parte
mencionou inúmeros dispositivos infraconstitucionais, bem como
contrariedade à ADPF 324/DF e ao Tema 725 do STF, hipóteses
em que não é cabível o recebimento do recurso em causa sujeita ao
rito sumaríssimo.
Pelo mesmo motivo, também nego seguimento ao recurso no
tocante aos tópicos “O contrato de serviços”, uma vez que foram
alegadas tão somente ofensas a dispositivos infraconstitucionais, os
quais não foram contemplados nas hipóteses do art. 896, §9º, da
CLT.
Na mesma linha, nego seguimento ao apelo quanto ao tópico
“Jornada de trabalho”, posto que não foi indicada violação de
norma constitucional, nem contrariedade à Súmula do TST ou STF.
Na hipótese, cabe mencionar que, apesar da reclamada fazer uma
breve menção ao art. 7º, XIII, da CF, não explicou, de forma
explícita e fundamentada, os motivos pelos quais o dispositivo
restou violado (art. 896, §1º-A, II e III), de modo que, da leitura das
razões recursais, depreende-se que ele foi utilizado como um mero
reforço argumentativo.
Por fim, também é incabível o recebimento do recurso em relação
aos capítulos em que é alegada divergência jurisprudencial com
julgados de outros Tribunais Regionais sobre caracterização de
vínculo empregatício e multa do art. 477, §8º, da CLT.
Feitas essas considerações, passo à análise dos demais capítulos.
CERCEAMENTO DE DEFESA
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
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controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
No caso, a reclamada, ora recorrente, argumenta que houve
cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento do seu
depoimento pessoal.
Entretanto, a parte recorrente não transcreveu o trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, consoante
exige o art. 896, § 1º-A, CLT.
Diante disso, não é possível verificar as violações apontadas, uma
vez que, para tanto, a parte deve, ao expor as razões de reforma,
impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida (art.
896, §1º-A, III, CLT), o que se torna inviável diante da não indicação
do trecho que consubstancia o contexto fático-probatório da
demanda e o fundamento impugnado.
Ainda na mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO
ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Compulsando os autos,
verifica-se que, nas razões de recurso de revista, a parte não
observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT,
deixando de indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista. Nesse contexto, as razões recursais não
desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Em razão da
incidência do óbice processual relativo ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos
no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo não provido " (Ag-AIRR-
1001404-69.2022.5.02.0082, 8ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, DEJT
08/07/2024). (grifo nosso)
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO E DE
PREQUESTIONAMENTO. APELO QUE NÃO REÚNE
CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. A demonstração do
prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal
pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses
veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na
hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da
decisão recorrida que aborda a matéria impugnada.
Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do
descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento em sua
integralidade, cabendo a multa.Agravo interno a que se nega
provimento, com aplicação de multa" (AIRR-0011893-
57.2021.5.15.0018, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 01/07/2024).
(grifo nosso)
Logo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
PRINTS ACOSTADOS – PROVAS INADMISSÍVEIS
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
reconheceu que a relação entre as partes era de emprego. Defende
que as mensagens eletrônicas utilizadas como meio de prova pelo
reclamante não podem ser admitidas, pois não é possível atestar
sua veracidade.
Além disso, complementa que a prova é ilícita, porquanto viola a
privacidade das conversas eletrônicas.
Indicou o seguinte trecho da decisão recorrida:
As mensagens eletrônicas carreadas nos IDs. ae20fe4 a 3690010 -
fls. 23/41, referentes a conversas entre a equipe da qual o
reclamante participava, comprovam que havia determinação dos
supervisores quanto ao cumprimento de horário de trabalho; era
obrigatória a participação em reuniões, convenções, plantões e
treinamentos (mesmo em dia de folga - ID. 3690010 fl. 37 do PDF);
havia a cobrança de metas; e existia pessoalidade na prestação do
serviço.
Registre-se que a decisão recorrida não faz qualquer menção a
uma impugnação quanto à veracidade das imagens, tampouco a
recorrente demonstrou se foram opostos embargos de declaração a
fim de instar manifestação a respeito, o que atrai a incidência do
óbice da Súmula nº 297, I, do TST, haja vista a ausência de
prequestionamento.
Por sua vez, não vislumbro a alegada violação à privacidade e ao
sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, protegidos pelo art. 5º,
incisos X e XII, da Constituição Federal.
Isso porque, além do trecho recorrido não conter a manifestação da
Turma Julgadora acerca da alegada violação à privacidade, as
violações não foram explicadas de forma explícita e fundamentada,
consoante exige o art. 896, §1º-A, II, da CLT.
Na verdade, o acórdão consignou que o reclamante participou das
conversas juntadas aos autos, bem como, pelo contexto fático-
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probatório delineado no acórdão, elas não envolviam conteúdos que
justificassem a reserva contra sua divulgação (Precedente: Ag-AIRR
-124-84.2022.5.13.0014, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas
Alencar Rodrigues, DEJT 15/03/2024).
Somado a isso, depreende-se, da leitura da decisão recorrida, que a
referida prova não foi analisada isoladamente, mas em conjunto
com todo o conjunto probatório dos autos, para se chegar à
conclusão adotada.
Diante do contexto fático delineado no acórdão, as razões recursais
não demonstraram que a Turma Julgadora analisou o caso com
base em prova ilícita, de modo que não se constata a ofensa do art.
5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.
MULTA ART. 477
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos LV e LIV, da Constituição Federal.
A recorrente defende que, sendo o vínculo empregatício
reconhecido em juízo, não é possível condená-la ao pagamento da
multa prevista no art. 477, §8º, da CLT.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Ante a ausência de pagamento tempestivo das verbas rescisórias
devidas ao autor, condeno a reclamada ao pagamento da multa
prevista no art. 477 da CLT. Importa esclarecer que conforme
entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula nº 462 do
TST, "a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, § 8º, da CLT".
Na espécie, a reclamada, apesar de indicar o dispositivo violado,
não explica a ofensa apontada, mas tão somente apresenta seu
inconformismo com a decisão que a condenou ao pagamento da
referida multa.
Desse modo, o recebimento do apelo encontra óbice no art. 896,
§1º-A, II, da CLT, segundo o qual é dever da parte recorrente
“indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional” (grifo
nosso).
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/CL
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001108-80.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CAIQUE COSTA DE ANDRADE E
SILVA
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RECORRIDO GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIQUE COSTA DE ANDRADE E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf8fb8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E
PARTICIPACAO LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.07.2024 – ID.
7654f46; recurso apresentado em 18.07.2024 - ID. 5396012).
Regular a representação processual (ID. 9c043e2).
Preparo satisfeito (IDs. 5c3c590 e f7a78ca).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE
SERVIÇOS. JORNADA DE TRABALHO.
Em se tratando de causa sujeita ao rito sumaríssimo, deve ser
observado o disposto no art. 896, §9º, da CLT, segundo o qual “nas
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causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Desse modo, nego seguimento ao recurso quanto ao tópico
“Inexistência de Vínculo Empregatício”, uma vez que a parte
mencionou inúmeros dispositivos infraconstitucionais, bem como
contrariedade à ADPF 324/DF e ao Tema 725 do STF, hipóteses
em que não é cabível o recebimento do recurso em causa sujeita ao
rito sumaríssimo.
Pelo mesmo motivo, também nego seguimento ao recurso no
tocante aos tópicos “O contrato de serviços”, uma vez que foram
alegadas tão somente ofensas a dispositivos infraconstitucionais, os
quais não foram contemplados nas hipóteses do art. 896, §9º, da
CLT.
Na mesma linha, nego seguimento ao apelo quanto ao tópico
“Jornada de trabalho”, posto que não foi indicada violação de
norma constitucional, nem contrariedade à Súmula do TST ou STF.
Na hipótese, cabe mencionar que, apesar da reclamada fazer uma
breve menção ao art. 7º, XIII, da CF, não explicou, de forma
explícita e fundamentada, os motivos pelos quais o dispositivo
restou violado (art. 896, §1º-A, II e III), de modo que, da leitura das
razões recursais, depreende-se que ele foi utilizado como um mero
reforço argumentativo.
Por fim, também é incabível o recebimento do recurso em relação
aos capítulos em que é alegada divergência jurisprudencial com
julgados de outros Tribunais Regionais sobre caracterização de
vínculo empregatício e multa do art. 477, §8º, da CLT.
Feitas essas considerações, passo à análise dos demais capítulos.
CERCEAMENTO DE DEFESA
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
No caso, a reclamada, ora recorrente, argumenta que houve
cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento do seu
depoimento pessoal.
Entretanto, a parte recorrente não transcreveu o trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, consoante
exige o art. 896, § 1º-A, CLT.
Diante disso, não é possível verificar as violações apontadas, uma
vez que, para tanto, a parte deve, ao expor as razões de reforma,
impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida (art.
896, §1º-A, III, CLT), o que se torna inviável diante da não indicação
do trecho que consubstancia o contexto fático-probatório da
demanda e o fundamento impugnado.
Ainda na mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO
ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Compulsando os autos,
verifica-se que, nas razões de recurso de revista, a parte não
observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT,
deixando de indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista. Nesse contexto, as razões recursais não
desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Em razão da
incidência do óbice processual relativo ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos
no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo não provido " (Ag-AIRR-
1001404-69.2022.5.02.0082, 8ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, DEJT
08/07/2024). (grifo nosso)
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO E DE
PREQUESTIONAMENTO. APELO QUE NÃO REÚNE
CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. A demonstração do
prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal
pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses
veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na
hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da
decisão recorrida que aborda a matéria impugnada.
Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do
descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento em sua
integralidade, cabendo a multa.Agravo interno a que se nega
provimento, com aplicação de multa" (AIRR-0011893-
57.2021.5.15.0018, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 01/07/2024).
(grifo nosso)
Logo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
PRINTS ACOSTADOS – PROVAS INADMISSÍVEIS
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
a) violação do art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
reconheceu que a relação entre as partes era de emprego. Defende
que as mensagens eletrônicas utilizadas como meio de prova pelo
reclamante não podem ser admitidas, pois não é possível atestar
sua veracidade.
Além disso, complementa que a prova é ilícita, porquanto viola a
privacidade das conversas eletrônicas.
Indicou o seguinte trecho da decisão recorrida:
As mensagens eletrônicas carreadas nos IDs. ae20fe4 a 3690010 -
fls. 23/41, referentes a conversas entre a equipe da qual o
reclamante participava, comprovam que havia determinação dos
supervisores quanto ao cumprimento de horário de trabalho; era
obrigatória a participação em reuniões, convenções, plantões e
treinamentos (mesmo em dia de folga - ID. 3690010 fl. 37 do PDF);
havia a cobrança de metas; e existia pessoalidade na prestação do
serviço.
Registre-se que a decisão recorrida não faz qualquer menção a
uma impugnação quanto à veracidade das imagens, tampouco a
recorrente demonstrou se foram opostos embargos de declaração a
fim de instar manifestação a respeito, o que atrai a incidência do
óbice da Súmula nº 297, I, do TST, haja vista a ausência de
prequestionamento.
Por sua vez, não vislumbro a alegada violação à privacidade e ao
sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, protegidos pelo art. 5º,
incisos X e XII, da Constituição Federal.
Isso porque, além do trecho recorrido não conter a manifestação da
Turma Julgadora acerca da alegada violação à privacidade, as
violações não foram explicadas de forma explícita e fundamentada,
consoante exige o art. 896, §1º-A, II, da CLT.
Na verdade, o acórdão consignou que o reclamante participou das
conversas juntadas aos autos, bem como, pelo contexto fático-
probatório delineado no acórdão, elas não envolviam conteúdos que
justificassem a reserva contra sua divulgação (Precedente: Ag-AIRR
-124-84.2022.5.13.0014, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas
Alencar Rodrigues, DEJT 15/03/2024).
Somado a isso, depreende-se, da leitura da decisão recorrida, que a
referida prova não foi analisada isoladamente, mas em conjunto
com todo o conjunto probatório dos autos, para se chegar à
conclusão adotada.
Diante do contexto fático delineado no acórdão, as razões recursais
não demonstraram que a Turma Julgadora analisou o caso com
base em prova ilícita, de modo que não se constata a ofensa do art.
5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.
MULTA ART. 477
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos LV e LIV, da Constituição Federal.
A recorrente defende que, sendo o vínculo empregatício
reconhecido em juízo, não é possível condená-la ao pagamento da
multa prevista no art. 477, §8º, da CLT.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Ante a ausência de pagamento tempestivo das verbas rescisórias
devidas ao autor, condeno a reclamada ao pagamento da multa
prevista no art. 477 da CLT. Importa esclarecer que conforme
entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula nº 462 do
TST, "a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, § 8º, da CLT".
Na espécie, a reclamada, apesar de indicar o dispositivo violado,
não explica a ofensa apontada, mas tão somente apresenta seu
inconformismo com a decisão que a condenou ao pagamento da
referida multa.
Desse modo, o recebimento do apelo encontra óbice no art. 896,
§1º-A, II, da CLT, segundo o qual é dever da parte recorrente
“indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional” (grifo
nosso).
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/CL
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000094-30.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RAIMUNDO CARIBE FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO CARIBE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21007ee
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 08.07.2024 – Id.
2311aca; recurso interposto em 17.07.2024 – Id. 2c212ed).
Representação processual regular (Id. cae8773).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 815a501).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) afronta aos arts. 5º, LIV e LV da CF;
b) violação aos arts. 74, 818 da CLT, 373, I do CPC e 884 do CC;
c) contrariedade às Súmulas nº 338, I e III e 437 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente o pagamento de diferença de horas extras,
alegando que logrou fazer prova do direito postulado.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
No caso sob análise, há elementos suficientes para
desconstituir a presunção relativa de veracidade dos horários
indicados pelo reclamante. Com efeito, o reclamante confessou,
em audiência, que era ele próprio quem marcava o cartão de ponto,
assinalando os dias da prestação de serviços e os horários de início
e término do expediente. Ou seja, a invariabilidade observada em
alguns dos registros de ponto decorre de conduta do trabalhador, e
não da empregadora. Não há prova de que a empresa
determinasse ao reclamante o registro de horários "redondos",
invariáveis, para mascarar a prestação de horas extras.
Em síntese: (1) a reclamada se desincumbiu do ônus processual
que lhe competia, anexando os cartões de ponto do
trabalhador; (2) a invariabilidade dos registros não torna os
documentos inválidos, no caso específicos dos autos, pois o
reclamante reconheceu que era ele próprio quem assinalava os
horários, sem a existência de prova de determinação da
empregadora para que assim procedesse, no intento de fraudar a
legislação do trabalho.
Especificamente em relação aos intervalos intrajornada, ainda que
não se observe a pré-assinalação dos horários, é inviável
reconhecer o direito almejado pelo reclamante. Como já destacado
linhas acima, o autor era o responsável pelo registro de seu ponto e
tinha, assim, a incumbência de lançar os horários de intervalo, ainda
que em patamar inferior a uma hora. A ausência de registros não
pode servir de anteparo ao reconhecimento de horas extras por
supressão. Não é dado a ninguém obter benefícios decorrentes de
sua própria inércia. A prevalecer a tese do reclamante de que havia
supressão pelo fato de não haver anotações do intervalo,
chegaríamos à improvável e ilógica conclusão de que o reclamante
não tinha nenhuma pausa durante a jornada. A situação é indigna
de credibilidade. GN
Entendeu a Turma Julgadora, a partir da análise do contexto
probatório dos autos, que os cartões de ponto apresentados pela ré
são válidos como prova da jornada desenvolvida. Destacou a Turma
que, “no caso específico dos autos, o reclamante reconheceu que
era ele próprio quem assinalava os horários, sem a existência de
prova de determinação da empregadora para que assim
procedesse.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa à súmula indicada, tampouco violação aos dispositivos
constitucionais e legais apontados.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Sob o aspecto da divergência jurisprudencial, ressalto que os
arestos juntados não se prestam ao confronto de teses, pois são
originários de Turmas do TST, em desacordo com o que estabelece
o art. 896, “a” da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000317-17.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b02cd56
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO RECLAMADO
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE 15.657 –
CPF 706.224.264-00), com endereço na Rua Senador José
Henrique, 224, 10º. Andar, Ilha do Leite, Recife/PE, CEP.: 50070-
460,
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 05.07.2024 - Id. e6074af; recurso interposto
tempestivamente em 17.07.2024 - Id. e727eb0.
Representação processual regular (Ids. 65c1036 e d6d7b1c ).
Preparo realizado (Ids. 4dc0ff1 e eef6119 - apólice seguro
garantia).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO ORDINÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 300, § 3º do CPC.
A Turma Julgadora indeferiu o pedido de atribuição do efeito
suspensivo ao recurso ordinário nos seguintes termos:
In casu, verifica-se que não estão presentes os requisitos
necessários ao deferimento da tutela provisória pretendida,
quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo, posto que a decisão de
primeiro grau que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional e determinou a imediata reintegração da
reclamante ao quadro funcional do banco reclamado e o
restabelecimento do seu plano de saúde, já foi cumprida pelo
banco.
Noutro aspecto, a reintegração deferida não ocasiona lesão
grave e de difícil reparação ao reclamado. Ao contrário do
afirmado pelo reclamado, não vislumbro essa alegada
possibilidade remota de o reclamado reaver o pagamento dos
salários e vantagens auferidos pela reclamante, eis que tais
pagamentos não decorrem de mera liberalidade do reclamado,
sem que haja uma contrapartida da trabalhadora.
Para que o reclamado pague à reclamante os salários e as
vantagens se faz necessário que, antes, a trabalhadora coloque à
disposição do reclamado a sua força de trabalho, a sua mão de
obra.
Logo, o pagamento que o réu faz à autora decorre do seu labor
diário em prol do reclamado, sendo assim, para que o reclamado
venha a rever os "salários e vantagens" pagos à reclamante, se faz
necessário, também, por uma questão de isonomia entre as partes
litigantes, que a reclamante possa reaver a sua força de trabalho
que desprendeu em prol do Banco.
Dessa forma, indefiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao
recurso ordinário.
Entendeu a Turma que não estão presentes os requisitos
necessários ao deferimento da tutela provisória pretendida, quais
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sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.
Pelos fundamentos do acórdão recorrido, não se verifica violação
literal ao art. 300, § 3º do CPC.
Denega-se seguimento no aspecto.
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA - REINTEGRAÇÃO -
MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF;
b) afronta ao art. 118 da Lei nº 8.213/91; art. 300, § 3º do CPC; art.
818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 378 do TST.
Alega o recorrente que não há amparo fático ou legal para a
concessão da pretendida reintegração.
Sobre o tema, transcrevo o trecho do acórdão recorrido:
Isso porque, à luz do art. 118 da Lei 8.112/91, faz jus o
empregado à estabilidade provisória desde que tenha
afastamento proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente por prazo superior a 15 dias e, neste
caso, o benefício concedido pelo INSS é da espécie 91.
Dispondo sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho editou a
Súmula 378, que resta assim assentada:
Vê-se, assim, que o TST fixou duas premissas básicas para que
possa ser concedido o benefício da estabilidade provisória, a saber:
1º - afastamento superior a 15 dias; e
2º - percepção do auxílio-doença acidentário ou reconhecimento de
doença profissional
Tem-se que o Laudo de Perícia do INSS (ID fca85c4) reconheceu a
incapacidade laborativa do reclamante, constando que não houve a
caracterização como doença ocupacional "por conta do sistema
deixar as perguntas relativas inibidas. Orientado o segurado p/
solicitar a transformação administrativamente", demonstrando o
nexo de causalidade da doença com as atividades exercidas pelo
reclamante para a reclamada.
Importa frisar que apesar de o benefício previdenciário ter sido
indeferido, a justificativa para o indeferimento foi a ausência de
recolhimento das contribuições previdenciárias. Todavia, constata-
se que o reclamante estava laborando para a reclamada
regularmente, tendo sido reintegrado aos quadros da reclamada,
por decisão judicial, em 13/04/2020. Assim, os recolhimentos
previdenciários são de responsabilidade da reclamada, pelo que o
reclamante não pode ser prejudicado pela conduta da empresa.
Os cartões de ponto juntados pela reclamada (ID a8e1079)
demonstram que o reclamante estava afastado do trabalho por
licença no período de 31/03 /2022 a 07/06/2022, conforme
determinado na perícia da autarquia previdenciária.
Em relação à enfermidade, o laudo da perícia determinada pelo
juízo de primeiro grau acostado no ID. f4e56b6, traz a seguinte
conclusão:
Embora as regras constantes nos artigos 479 e 480 do CPC
disponham que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, existe uma
presunção juris tantum de veracidade dos subsídios fáticos e
técnicos informados pelo expert que somente podem ser elididos
por prova robusta em contrário.
Ressalte-se que o perito, como auxiliar do Juízo e especialista na
sua área de conhecimento específico (art. 156 do CPC), é o
profissional competente para fornecer subsídios técnicos científicos,
a fim de que o julgador solucione a controvérsia. Aliás, da análise
da peça elaborada pelo profissional que atuou neste feito, denota-se
que o seu relatório foi feito de forma criteriosa e minuciosa.
Feitos esses registros, infere-se que não emergiu no feito, nenhum
elemento apto a desconstituir a conjectura do referido profissional.
A prova pericial registra, portanto, que a autora foi
diagnosticada com CID 10 G 56.0 - Síndrome do Túnel do
Carpo, doença ortopédica que guarda relação de
concausalidade com a atividade desempenhada no âmbito da
reclamada, tendo a parte ficado afastada do trabalho por
período superior a 15 dias, o que, conforme a própria autarquia,
deveria ter gerado o benefício B91, o que não foi feito por falha
no sistema e ausência de recolhimento das contribuições, que
eram de responsabilidade da reclamada, cumprindo-se assim
os requisitos para o reconhecimento da estabilidade.
Nessa senda e bem analisando a exegese dos verbetes
sumulares invocados pelo reclamado, não vislumbro a
postulação do reclamado em querer afastar o direito à
estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, uma vez que a
doença ocupacional estava reconhecidamente relacionada ao
trabalho na data do desenlace contratual, gerando a
estabilidade reconhecida nos termos do que dispõe a Lei
8.213/91.
Desta feita, confirmo a condenação do reclamado na obrigação de
reintegrar o reclamante nos termos já definidos na sentença, bem
como dos pedidos correlatos. GN
Como se vê, a Turma Julgadora, a partir do contexto probatório dos
autos e à luz do art. 118 da Lei nº 8.213/91 e da Súmula 378 do
TST, firmou entendimento no sentido de que houve configuração
dos requisitos para a garantia provisória no emprego.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
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Outrossim, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise de fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS DANOS MORAIS/VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Alegações:
a) afronta aos arts. 5º, V e 93, IX da CF;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC; art. 944 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação em danos morais bem
como quanto ao valor da indenização, a fim de que sejam
observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
A Turma dispensou à matéria o seguinte tratamento:
Assim, cabia à empregadora garantir ao reclamante um ambiente
de trabalho hígido e salutar, a fim de evitar acidentes do trabalho ou
doenças ocupacionais, nos termos do art. 157 da CLT, entretanto
não o fez satisfatoriamente.
Logo, caracterizada a doença do trabalho, cabível a reparação,
nos termos dos art. 186 e 927 do CC, tendo em vista que
ocorreu o dano, que, juntamente com a culpa (conduta
omissiva) e o nexo concausal, formam a tríade ensejadora da
responsabilidade civil.
Resta, assim, plenamente caracterizada, a responsabilidade do
banco reclamado, encontrando-se presentes, na espécie, a
ofensa ao bem jurídico, o nexo de causalidade e a conduta
antijurídica da empresa, requisitos estes autorizadores da
obrigação de indenizar do reclamado.
Portanto, não procedem as argumentações recursais e, destarte,
mantenho a condenação ao pagamento da indenização por dano
moral, em razão da ilegalidade do ato demissional.
Com relação ao valor da indenização arbitrada em decorrência do
citado dano moral é certo que, mesmo com o advento da Lei
13.467/2017, que acrescentou ao texto celetista o art. 223-G, o qual
estabelece parâmetros para fixação do quantum devido nas
indenizações decorrentes do dano extrapatrimonial, essa difícil
tarefa fica ao arbítrio do julgador, que deverá estabelecer uma
indenização que seja ao mesmo tempo compatível com a reparação
do dano sofrido, mas que não promova o enriquecimento sem
causa por parte do empregado.
O empregado deve ser ressarcido na justa medida do dano
sofrido e da responsabilidade que se pode atribuir ao
empregador, considerando inclusive o caráter pedagógico de
inibir a prática danosa, evitando-se que novos trabalhadores
venham a passar pelo mesmo constrangimento no ambiente de
trabalho.
Em razão disso, deve o julgador fixar o quantum com base nos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o
bom senso de acordo com as circunstâncias que envolvem
cada caso.
A doutrina e a jurisprudência recomendam que deve ser
considerada a intensidade do sofrimento, a intensidade do dolo ou o
grau de culpa do responsável e sua situação econômica, além de
outros fatores que podem influir como a repercussão do dano na
vida social do empregado.
Logo, deve-se arbitrar tal montante, considerando-se o
interesse jurídico lesado e levando-se em conta os precedentes
jurisprudenciais sobre o tema, a fim de se garantir o mesmo
tratamento para casos semelhantes e, em seguida, proceder-se
à fixação da indenização, com as devidas adaptações à
singularidade do caso.
Ademais, a situação dos autos já é bem conhecida deste
Regional, constatando-se o desrespeito contumaz da empresa
ré em relação aos direitos de seus empregados, em diversos
processos.
Assim, entendo que o quantum debeatur inerente à indenização
por dano moral definida na sentença se afigura adequado,
especialmente considerando a capacidade financeira do réu.
GN
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos constitucionais e infraconstitucionais mencionados.
A matéria envolve, na verdade, insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com
base nas provas produzidas e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº
126, do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Acresça-se, quanto ao valor arbitrado, que o Colegiado, verificando
as peculiaridades do caso concreto, reconheceu a natureza da
ofensa sofrida pelo demandante e manteve o montante fixado pelo
juízo de primeiro grau.
Ademais, o atual, iterativo e notório entendimento do C. Tribunal
Superior do Trabalho é no sentido de que somente cabe revisão de
valores arbitrados às indenizações por dano moral, nas hipóteses
de arbitramento de valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou
muito elevado, que não atenda o fim reparatório a que se destina, o
que não é o caso.
Dessa forma, verificando-se que a decisão observou os princípios
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
da razoabilidade e proporcionalidade, tem-se por incólumes os
dispositivos constitucionais e legais invocados.
Resta inviável, portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em
apreço.
DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
Alegações:
a) afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC;
Volta-se o recorrente contra a condenação de gratificação de caixa,
ao argumento de que o autor não comprovou o exercício
concomitante de “gerente de negócios e serviços II” e a de “caixa”.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
Contudo, da análise dos contracheques do reclamante (ID
4a276b9), acostados aos autos pela reclamada, percebe-se que a
reclamada suprimiu o pagamento da gratificação de função a partir
de outubro de 2020, não havendo que se falar, então, em
cumulação de gratificações.
Assim, tendo sido comprovado pela prova oral o exercício de
atividades inerentes às funções de caixa e de tesoureiro pelo
reclamante, cabível o pagamento das verbas "Gratificação de
Caixa" e "Outras Verbas de Caixa" conforme disposto nas
convenções coletivas.
Ainda, em observância à Súmula nº247 do c. TST, a parcela
"Gratificação de Caixa", anteriormente denominada "Quebra de
Caixa", possui natureza salarial, integrando o salário do reclamado
para todos os fins.
Entendeu a Turma Julgadora que a prova oral produzida revela o
exercício das atividades típicas de caixa e de tesoureiro, logo
rechaça-se a alegação de afronta aos dispositivos legais
mencionados.
O Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática, com
base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da
disposição contida na Súmula 126 do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO
AUTOR
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação do art. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; art. 4º da Lei 1.060/50.
O recorrente se insurge em face da concessão da justiça gratuita ao
autor, sob o argumento de não terem restado comprovados os
requisitos legais para deferimento do benefício.
A Turma assim se posicionou acerca do tema:
Denota-se que na exordial, a reclamante declarou ser pobre na
forma da lei, além de dar poderes ao advogado que o assiste, para
requerer o referido benefício (IDs 0e3573d).
Pontue-se que a declaração de hipossuficiência tem presunção
relativa de veracidade, mas somente pode ser afastada por meio de
prova em contrário, o que não providenciou a parte adversa. Tem-
se, ainda, que a assistência do requerente por advogado particular
não impede a concessão de gratuidade da justiça, nos termos do
art. 99, §4º do CPC, aplicável à seara trabalhista.
Conclui-se, portanto, a partir da interpretação sistemática desses
preceitos, que a comprovação a que alude a legislação pertinente
pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de
viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, ainda
que envolva requerente que, supostamente, perceba rendimentos
superiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Verifica-se, no caso em análise, que a tese adotada no v. acórdão
encontra-se em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior
do Trabalho.
Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à
literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão
recorrida se alinha à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST,
consubstanciada no item I da Súmula nº 463, o que é bastante para
inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os
termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 791-A, § 2º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Pede o recorrente que sejam reduzidos os honorários
sucumbenciais a serem pagos pelo réu aos patronos do autor, bem
como, sejam majorados os honorários para os patronos do
reclamado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Para a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, o art. 791
-A da CLT estabelece o arbitramento de tais honorários "entre o
mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por
cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,
sobre o valor atualizado da causa".
Referido dispositivo legal, no § 2º, prevê também que, ao fixar os
honorários, o juízo observará o grau de zelo do profissional, o lugar
de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Na espécie, considero adequada a fixação dos honorários
advocatícios em 15% sobre o crédito devido ao reclamante,
conforme estabelece o citado § 2º, do artigo 791-A, da CLT.
Quanto aos honorários devidos pelo reclamante, estes também
foram fixados no percentual máximo previsto, sob condição
suspensiva de exigibilidade em razão dos benefícios da justiça
gratuita, pelo que não há que se falar em majoração. Logo, nada a
reformar.
Os honorários advocatícios foram fixados dentro do percentual
estabelecido no caput do art. 791-A da CLT, de modo que não se
verifica a violação apontada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV da CF.
Pede o recorrente a redução do valor arbitrado a título de
honorários periciais.
Eis o trecho do acórdão trazido para fins de prequestionamento da
matéria:
O que se leva em consideração na fixação do valor dos honorários
periciais é a qualidade do trabalho, o tempo gasto na confecção do
laudo, a qualificação do perito, o instrumental utilizado, pesquisas
elaboradas, redação do laudo, transporte e condução, serviços de
computação e afins, pois a conjugação de todos estes fatores, e
tantos outros, é que fazem com que o serviço prestado pelo Perito
Judicial seja de boa qualidade.
Diferente do alegado pelo recorrente, o trabalho desenvolvido pela
perita não "foi basicamente um exame médico", pelo contrário, o
exame médico foi, apenas, um dos itens que serviu de base para
realização do laudo pericial.
Nesse ponto, não merece qualquer reforma a sentença atacada.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra a alegada ofensa constitucional.
O Regional deixou assentado que o valor arbitrado se adequa às
particularidades do caso, levando-se em conta “a qualidade do
trabalho, o tempo gasto na confecção do laudo, a qualificação do
perito, o instrumental utilizado, pesquisas elaboradas, redação do
laudo, transporte e condução, serviços de computação e afins”
Ressalte-se que para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001317-21.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCIMAR TARGINO JUNQUEIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6cbddb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 05.07.2024 - ID. e92a035; recurso
apresentado tempestivamente em 17.07.2024 – ID. d441233.
Representação processual regular – IDs. 2c07f72 e 101e587.
Preparo recursal satisfeito (seguro-garantia - IDs d7eaef1 e
0f4a5a8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NATUREZA SALARIAL DA VERBA PREMIX
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF.
A recorrente busca a reforma do acórdão, afirmando que o
reconhecimento da natureza salarial da parcela PREMIX violaria o
princípio da legalidade, ao impor obrigação não prevista em lei.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
Ora, se havia uma retribuição habitual dos serviços prestados
em razão do contrato de trabalho, a conclusão é de que tal
verba está perfeitamente ajustada à noção de salário,
plasmada no caput do art. 457 da CLT, complementado pelo art.
458 do mesmo diploma (salário in natura).
Em nada altera essa conclusão o fato de as vendas serem
remuneradas por meio de um sistema de pontos, auferidas
mediante produtos in natura, porque têm natureza retributiva
(pagamento efetuado como contrapartida ao trabalho normal
executado).
Assim sendo, conclui-se que o pagamento in natura realizado
pela empresa não se enquadra na figura legal do prêmio, tal
como posto no art. 457, § 4º, da CLT. O prêmio somente se
caracteriza como tal quando retribui um desempenho superior ao
normalmente esperado do trabalhador - o que não se confunde com
o pagamento (em espécie ou em utilidades) em decorrência do
atingimento de metas, que são cobradas e esperadas normalmente
de todos.
Registro que as DUAS TURMAS deste Tribunal têm assim decidido,
como exemplificam os julgamentos a seguir discriminados: 1ª Turma
- RORSum nº 0001358-82.2023.5.13.0009 - Rel. Des. Eduardo
Sérgio de Almeida - Julgamento: 07/05/2024 - Publicação: DJe
10/05/2024; 2ª Turma - RORSum nº 0001364-47.2023.5.13.0023 -
Rel. Des. Leonardo José Videres Trajano - Julgamento: 20/05/2024
- Publicação: DJe 27/05/2024 ; 2ª Turma - RORSum nº 0000053-
51.2024.5.13.0034 - Rel. Des. Leonardo José Videres Trajano-
Julgamento: 04/06/2024 - Publicação: DJe 10/06/2024.
Desse modo, os valores pagos pela empresa por meio do aplicativo
Premix devem refletir nas parcelas contratuais e rescisórias, razão
pela qual são devidos os reflexos deste sobre aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%. Não há falar, entretanto,
em reflexos de PREMIX em repouso semanal remunerado,
conforme preconiza a Súmula nº 225 do C. TST. (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Como se pode observar dos termos do julgado, esta Turma
entendeu que, na hipótese, o conjunto probatório indica a natureza
salarial da parcela paga.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”. Na verdade, a ofensa constitucional
imputada resultaria em infringência reflexa de normas legais, o que
é inviável nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000074-42.2024.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EBISON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c9f042
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 3R DELTA
INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A Segunda Turma deste Tribunal acolheu a preliminar de nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa, suscitada no
recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Declarou nulo o processo a partir do indeferimento da prova oral e
determinou a reabertura da instrução processual para a oitiva de
testemunha, conforme se verifica através do acórdão recorrido.
A reclamada 3R Delta Incorporadoras Associadas SPE Ltda.
insurge-se mediante a interposição do presente recurso de revista,
postulando a reforma do acórdão recorrido - Id. fc7a95e.
Entretanto, verifica-se que o acórdão recorrido não enseja recurso
de imediato diante da sua natureza interlocutória, ocorrendo a
incidência do disposto no art. 893, § 1º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Ademais, o caso vertente não se enquadra em nenhuma das
exceções previstas na Súmula nº 214 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Por tais considerações, o conhecimento do presente recurso de
revista resta inviável, nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000879-07.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRENTE TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd43d71
proferida nos autos.
RECURSO DA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
QUESTÃO PRELIMINAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/publicações sejam expedidas à advogada REGINA
APARECIDA SEVILHA - OAB/SP 147.738, com endereço na Rua
Alameda Santos, 1827, 13º andar, Bairro Jardim Paulista, São
Paulo/SP, CEP: 01419-002.
A mencionada causídica já está devidamente cadastrada no
sistema do PJe, pelo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.07.2024 - ID.
265daae; recurso interposto em 11.07.2024 - ID. b69df4d).
Regular a representação processual (ID. 56f2f54, 0892382 e
1cc3e99).
Satisfeito o preparo (IDs. 0745ffa, 92dd903, c1221f2, ae2cbf3,
ed7356c, e74d034, b7cb62c e 6e006c8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VALE-ALIMENTAÇÃO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUSTIÇA GRATUITA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente, haja vista que não transcreveu nas razões recursais
o trecho do acórdão atacado, em afronta à inteligência do art. 896, §
1º - A, inciso I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DA TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.07.2024 - ID.
265daae; recurso interposto em 16.07.2024 - ID. 18a9ed8).
Regular a representação processual GERALDO CAMPELO DA
FONSECA FILHO(IDs. e2775ce, fa44393, 38a4711 e 74eaf20).
Satisfeito o preparo (IDs. 0745ffa, 92dd903, c1221f2, ae2cbf3,
ed7356c, e74d034, b7cb62c e 6e006c8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 448 do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 333 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“(...)
Tratando-se de matéria eminentemente técnica, o juízo de origem
determinou a realização de perícia, a cargo do perito Sylvio Silomar
Silva Filho.
De início, o perito apresentou a ata da perícia, contendo a visão
técnica geral da inspeção realizada (...)
Na sequência, após elencar a fundamentação para a avaliação
qualitativa e considerar que "ao permitir que a reclamante trabalhe,
sem a eliminação do risco de contato com resíduo de lixos urbanos,
a reclamada deliberadamente o expõe a risco preconizado no anexo
14 da NR15" (sic, fls. 635), o perito concluiu (fls. 635, sic):
13.1 CONCLUSÃO
Face às circunstâncias acima mencionadas detalhadamente com
critérios técnicos, no meu entendimento, a reclamante encontrava-
se exposto ao agente biológico e químico de forma permanente ,em
período laboral de 03/10/2019 a 03/02/2022, na Função de Auxiliar
de Serviços Gerias, portanto, a Reclamante faz jus ao adicional
de insalubridade em GRAU MAXIMO . Esse é o meu parecer,
salvo melhor juízo.
Ao final, o perito se dedicou aos quesitos formulados previamente
pelas partes. De tal seção do laudo, é possível extrair informações
detalhadas acerca da conclusão adotada pelo especialista: que a
reclamante estava exposta a riscos biológicos e produtos químicos
(fls. 638); que havia "falta de gestão quanto as entregas de EPI´s,
fichas sem assinaturas e falta regularidade de entrega" (fls. 638);
que a exposição era "habitual e permanente" (fls. 639); que a autora
utilizava "cloro, desengraxantes, removedores e produtos para
higienização dos sanitários" (fls. 639); que notou discrepância nas
fichas EPIs, havendo diversas anotações sem a assinatura da
autora e outras apenas com rubrica, existindo contestação pela
reclamante, durante a perícia, afirmando não rubricar os
documentos (fls. 640); que a empresa não conseguiu elidir os riscos
químicos com as entregas de EPI (fls. 640).
As reclamadas se manifestaram sobre o laudo pericial.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
A ré COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO contestou a
conclusão pela insalubridade decorrente da exposição a agentes
biológicos (ID. 6c97b12). Afirmou que a reclamante "utilizava
calçados, luvas e uniforme, evitando assim a exposição do
trabalhador aos supostos agentes nocivos" (fls. 644), acrescentando
que "tais itens são plenamente capazes de reduzir a insalubridade
decorrente do agente insalubre, fato ao qual o perito não se ateve"
(fls. 644).
A ré TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA também
impugnou a prova pericial (ID. 088ddae). A responsável técnica
afirmou que a autora "nunca esteve sujeito a nenhum efeito nocivo
acima do tolerável" (fls. 649). Acrescentou que o perito incorreu em
equívoco ao classificar a exposição a agentes biológicos como
permanente, em contrariedade às recomendações da ABHO -
Associação Brasileira de Higiene Ocupacional, pois a trabalhadora
"desempenhava diversas atividades durante sua jornada laboral,
dentre elas a limpeza dos banheiros" (fls. 650). Acerca do risco
químico, alegou que o perito não demonstrou metodologia utilizada,
tampouco a consonância com a legislação e publicações dos
órgãos de referência, ressaltando tanto a necessidade de se
proceder a uma análise quantitativa dos agentes químicos quanto a
falta de indicação, no laudo técnico, do tempo de exposição diária e
a proporção desta exposição ao longo da jornada de trabalho.
O perito apresentou peça complementar de esclarecimentos (ID.
7595d92), reiterando as conclusões exaradas no laudo. Destacou
os trechos nos quais afirmou haver falhas graves na documentação
comprobatória de entrega de EPIs. Também ressaltou trecho da ata
de perícia na qual indicou a frequência de execução das tarefas que
resultavam em exposição aos agentes biológicos.
Após a concessão de prazo para manifestação sobre os
esclarecimentos, a reclamante expressou concordância com a
prova técnica (ID. 325a0d9) e a ré TOP SERVICE SERVIÇOS E
SISTEMAS LTDA reiterou sua discordância, sustentando a
ausência de exposição a agentes nocivos sem proteção adequada.
Ainda em sede de instrução processual, houve realização de
audiência. Foi tomado o depoimento da reclamante e ouvida uma
testemunha, por parte da primeira reclamada (depoimentos
disponíveis no PJe Mídias).
Persistindo controvérsia sobre a veracidade das assinaturas
presentes nos recibos de entrega de equipamentos de proteção
individual, a magistrada determinou a realização de perícia
grafotécnica a cargo do especialista Felipe Queiroga Gadelha.
No laudo (ID. 9540a8b), o perito apresentou a seguinte conclusão
(fls. 713): 9. CONCLUSÃO
Diante dos exames realizados nas Assinaturas Padrões em coleta
de assinatura em confrontação com as Assinaturas Questionadas
apresentadas nos documentos originais: Fichas de EPI´s,
permitiram-me emitir à seguinte conclusão:
- As Assinaturas Questionadas estudadas (AQ1, AQ2, AQ3, AQ4)
correspondem à firma normal da Reclamante.
- Que a folha da Ficha de EPI, demonstrada no item 13 do presente
laudo, o estudo técnico foram prejudicados, visto das construções
grafoscópica serem adversas as rubricas constante na coleta de
assinatura da Reclamante;
- Que as rubricas em preto e branco, demonstrada no item 14 do
presente laudo, apresentam características de fotocopias das
assinaturas da reclamante. [Destaques no original]
A reclamante se manifestou sobre a perícia grafotécnica (ID.
b895b50) argumentando que o laudo constatou a falsificação das
rubricas nas fichas de entrega de EPI além da utilização de
fotocópias da assinatura da autora para forjar a entrega de
equipamentos ao longo da contratualidade.
A primeira reclamada também se manifestou (ID. 22ab17a),
afirmando que o laudo grafotécnico corroborou a tese defensiva, no
sentido de que as alterações e rasuras contidas no documento
foram realizadas pela reclamante. Acrescentou não haver
manipulação na assinatura por parte da empresa, afirmando que "as
assinaturas constantes em preto e branco foram realizadas no
mesmo dia da contratação do reclamante, demonstrando que desde
a contratação a reclamante recebeu devidamente os EPI's" (fls.
726). Por cautela, ressaltou que a análise das rubricas não foi
considerada divergente, mas prejudicada, o que impede a
presunção automática no sentido da manipulação das assinaturas.
Na sentença (ID. 0f70e14), a magistrada acolheu o laudo técnico de
insalubridade em sua inteireza, constatando a irregularidade na
entrega dos equipamentos de proteção individual, e julgou
procedente o pleito de percepção do adicional.
(...)
A análise minuciosa das fichas de controle individual de EPI (ID.
44f678c) demonstra ser despicienda a controvérsia acerca da
veracidade das assinaturas e rubricas supostamente apostas pela
trabalhadora nos documentos. Isto porque ainda que fossem
tomados por verdadeiros todos os registros contidos na
documentação, a conclusão a que se chega é pela insuficiência dos
equipamentos fornecidos.
Após a admissão (outubro/2019), somente há registro de entrega de
máscaras a partir de abril/2021. Quanto às luvas, contata-se uma
redução na frequência de entregas a partir de abril/2021, sendo que
os itens possuem aprovação (CA 4429 e 16132) para proteção das
mãos do usuário contra agentes cortantes e contra agentes
químicos, havendo ressalva para a não utilização em procedimentos
cirúrgicos e demais procedimentos hospitalares, nos quais existe
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
risco biológico.
Logo, não prospera a alegação lançada nas razões recursais,
acerca da neutralização dos riscos a partir da entrega regular de
equipamentos de proteção individual.
Conclui-se que os serviços de limpeza desempenhados pela
reclamante se enquadram na higienização de instalações
sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a
respectiva coleta de lixo, a ensejar o pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo na forma do item II da
Súmula n.º 448 do TST (...)
Logo, correto o entendimento do juízo de origem ao condenar a
recorrente ao pagamento do adicional de insalubridade perseguido,
bem como seus reflexos.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput, e 133 da CF.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“A recorrente pretende a exclusão da condenação ao pagamento de
honorários advocatícios.
Afirma não ser aplicável o princípio da sucumbência ao processo
trabalhista e que a imposição do pagamento de honorários exige
"que o demandante esteja patrocinado pelo Sindicato de sua
categoria profissional e ainda perceba salário igual ou inferior a dois
salários mínimos ou prove que sua situação econômica não lhe
permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família"
(fls. 788).
Na sequência, lançando mão de argumento em sentido contrário,
afirma não mais existir controvérsia acerca da possibilidade de
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, após a promulgação da Lei n.º 13.467/2017. Desse
modo, requer a condenação da reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios na razão de 15% "sobre o valor integral da
execução" (fls. 790).
Sem razão.
Em virtude do não provimento do recurso interposto, a reclamante
se mantém sucumbente e obrigada ao pagamento da verba
honorária estabelecida na origem.
Além disso, a hipótese dos autos não é de sucumbência recíproca,
não havendo que se falar em condenação da reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios.
Nada a reformar.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
direta à Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TOP SERVICE SERVIÇOS E
SISTEMAS LTDA.
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000195-88.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea7dbc2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO BRADESCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/07/2024 – ID
e1f28b3, recurso apresentado em 17/07/2024 – ID fe68405).
Representação processual regular (ID bfdc60d).
Compulsando os autos verifica-se, entretanto, que o recorrente não
cumpriu o pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo.
Isso porque o recolhimento das custas foi efetuado por pessoa
estranha à lide (Urbano Vitalino Advogados), alheia à relação
processual, conforme comprovante de pagamento juntado aos
autos (ID 7b4888d).
E, conforme dispõe o art. 789, § 1º, da CLT, “as custas serão
pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No
caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o
recolhimento dentro do prazo recursal”.
Com efeito, a partir do regramento legal, a jurisprudência do TST se
firmou no sentido de que, por se tratar de requisito de
admissibilidade do recurso, o preparo deve ser efetuado pela
própria parte recorrente, não sendo possível relegar tal formalidade
para permitir que o recolhimento das custas seja efetuado por
terceiro estranho à lide.
Assim, é ônus do recorrente efetuar o recolhimento das custas
fixadas, sob pena de deserção do recurso, não sendo válido o
depósito efetuado por pessoa estranha à lide, a exemplo do
escritório de advogados que o representa. Esse tem sido o
entendimento atual da SDI-1 e amplamente majoritário das Turmas
do C. TST (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas):
DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR PESSOA
ESTRANHA À LIDE. É ônus do recorrente efetuar o depósito legal
sob pena de deserção do recurso, não sendo válido o depósito
efetuado por empresa estranha à lide ainda que integrante do
mesmo grupo econômico. Recurso de Embargos de que se
conhece e a que se nega provimento (E-RR-190000-
73.2004.5.15.0001, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT
17/12/2010).
(…). AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA
EMPRESA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO
DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO
POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. 1 . Consta na decisão
denegatória do recurso de revista que o Tribunal Regional
reconheceu a deserção do recurso ordinário, ao fundamento de que
“o depósito recursal efetuado por pessoa jurídica estranha à lide (fl.
433), ainda que eventualmente pertencente ao mesmo grupo
econômico, não a aproveita, pois é dever da parte recorrente efetuá
-lo”. 2. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica
desta Corte Superior, segundo a qual não socorre à reclamada o
recolhimento do depósito recursal efetuado por empresa estranha à
lide, ainda que integrante do mesmo grupo econômico. 3. Incidência
da Súmula 333. Agravo de instrumento conhecido e não provido
(AIRR-1634-89.2011.5.09.0965, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 11/09/2015).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS E PAGAMENTO DE DEPÓSITO
RECURSAL REALIZADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. O
entendimento do C. TST é no sentido de não admitir apelos quando
o preparo recursal é satisfeito por pessoa estranha à relação
processual, ainda que realizado por empresa que integre o mesmo
grupo econômico. Sendo assim, o pagamento das custas e do
depósito recursal efetuado por pessoa estranha ao processo,
implica considerar-se que a reclamada interpôs recurso sem efetuar
o devido preparo. Nesse sentido, é o item I da Súmula nº 128 desta
Corte, que dispõe no sentido de ser ônus da parte recorrente
efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo
recurso interposto, sob pena de deserção. Precedentes. Assim,
estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
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pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST nº 333 e o
artigo 896, § 7º, da CLT, como óbice ao conhecimento do apelo.
Agravo interno a que se nega provimento” (Ag-AIRR-636-
12.2020.5.08.0003, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
15/09/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS
PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR PESSOA JURÍDICA
ESTRANHA À LIDE. Não merece provimento o agravo, haja vista
que os argumentos apresentados não desconstituem os
fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou
provimento ao agravo de instrumento, uma vez que este Relator
verificou do comprovante de pagamento juntado (...), que as custas
processuais foram recolhidas por NELSON W & A ASSOCIADOS,
que não integra o polo passivo desta demanda, concluindo, assim,
tal como a decisão Regional, que o preparo por ela efetuado não
produz os efeitos pretendidos em relação à ora agravante, parte
efetivamente indicada como ré, conforme jurisprudência desta
Corte. Além disso, restou consignado que embora a decisão
regional tenha sido proferida no período da vigência do novo Código
de Processo Civil, (...), o § 2º do artigo 1.007 do CPC de 2015 não
se aplica à hipótese em apreço, porquanto, no caso, não se cogita
de pagamento a menor das custas processuais devidas, uma vez
que o recolhimento das custas por empresa estranha à lide equivale
ao não pagamento. Incólume a Orientação Jurisprudencial nº 140
da SBDI1 do TST. Agravo desprovido. (Ag-AIRR 0001694-
10.2017.5.08.0115; 3ª Turma; Rel. Min. José Roberto Freire
Pimenta; DEJT 15/03/2024).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos
13.015/2014 E 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS REALIZADO POR PESSOA DIVERSA DA
RECLAMADA E ESTRANHA À LIDE. DESERÇÃO
CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO
CONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional deixou de conhecer do
recurso ordinário interposto pela Reclamada por julgar caracterizada
a deserção, pelo fato de o recolhimento das custas processuais ser
realizado por empresa estranha à lide. II. Há julgados dessa Corte
Superior no sentido de ser ônus da Parte efetuar o preparo recursal,
sob pena de deserção do recurso, nos termos da Súmula nº 128 do
TST, não sendo válido o preparo realizado por pessoa estranha à
lide, mesmo que integrante do mesmo grupo econômico ou grupo
em recuperação judicial, fato este que, ainda que fosse permitido,
também não foi comprovado no momento oportuno pela
Reclamada. Precedentes. Decisão de acordo com a jurisprudência
desta Corte Superior. Ausente a transcendência da causa. III.
Recurso de Revista de que não se conhece. (RR-11802-
64.2019.5.15.0073, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 08/04/2022).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL. PAGAMENTO. TERCEIRO ESTRANHO À
LIDE. SÚMULA Nº 128, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o
Tribunal Regional reputou deserto o recurso de revista da
Reclamada uma vez que o depósito recursal foi recolhido por
terceiro estranho à lide (C PEREIRA ASS ADVO SC). Nos termos
da Súmula nº 128, I, do TST, é ônus da parte recorrente efetuar o
depósito legal, integralmente, em relação a casa novo recurso
interposto, sob pena de deserção. A jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que o preparo deve ser realizado pela parte
Recorrente, conforme diretriz da Súmula nº 128, I, do TST, não
sendo válido o recolhimento do depósito recursal ou das custas
processuais por pessoa estranha à lide. Julgados desta Corte.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido,
com acréscimo de fundamentação. (Ag-AIRR 0001371-
54.2017.5.08.0131; 5ª Turma; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues;
DEJT 26/04/2024).
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO
SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PREPARO. DESERÇÃO
DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS RECOLHIDAS POR
PESSOA ESTRANHA À LIDE. O eg. TRT consigna que a guia GRU
foi emitida corretamente, mas que o comprovante indica que o
pagamento foi efetuado por JOSÉ LUIZ MATTHES, sujeito estranho
à lide, na qual figuram como rés SORVETERIA CREME MEL S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DISTRIBUIÇÃO DE
CONGELADOS BRASIL S.A. Registra, ainda, que o pagamento das
custas não foi realizado pelas recorrentes, de modo que não
restaram preenchidos todos os pressupostos processuais de
admissibilidade recursal, acarretando a deserção do recurso e o seu
não conhecimento (pág. 550). No caso dos presentes autos, o
comprovante de pagamento, juntado às págs. 547, não possui a
identificação do autor ou das rés, nem faz referência ao número do
processo. Assim, ausentes os elementos hábeis a caracterizar a
vinculação do recolhimento a este feito, conclui-se pela
irregularidade do preparo do recurso ordinário interposto pelas rés.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que depósito
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recursal e as custas processuais devem ser efetuados pela parte
que figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo
que o preparo seja realizado por sujeito estranho à lide, mesmo que
integrante do mesmo grupo econômico. Portanto, estando a decisão
do col. Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência
pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333, do TST. Recurso de
revista não conhecido. (RR 0011011-69.2020.5.18.0011; 7ª Turma;
Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 26/04/2024).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR PESSOA ESTRANHA À
LIDE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Decisão
agravada que está em consonância com a jurisprudência desta
Corte, conforme diversos precedentes nela citados. O recolhimento
do depósito recursal é ônus exclusivo da parte recorrente, não se
admitindo seu pagamento por pessoa estranha à lide. 2. Deserto o
recurso de revista, não se cogita concessão de prazo para
regularização, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. Cabe intimação do
recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado,
o que não é a hipótese. 3. Razões recursais que não desconstituem
os fundamentos adotados na decisão agravada. Agravo não
provido. (Ag-AIRR 0000160-42.2023.5.08.0011; 8ª Turma; Rel.
Des. Conv. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; DEJT
25/06/2024).
De outro lado, não incide igualmente o entendimento consagrado na
Orientação Jurisprudencial n° 140 da SBDI-1 do TST, segundo a
qual, “em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais
ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se,
concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor
devido”, pois sua aplicação verifica-se nas hipóteses em que há o
recolhimento, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorre nos
presentes autos, eis que não houve o recolhimento das custas
processuais pelo sujeito processual previsto em lei, mas por pessoa
estranha à lide.
Dessa forma, não se constata a necessidade de intimação da parte
para a regularização do vício, tampouco ofensa ao artigo 1.007, §§
4º e 7º, do CPC/2015.
Assim, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000195-88.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea7dbc2
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO BRADESCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/07/2024 – ID
e1f28b3, recurso apresentado em 17/07/2024 – ID fe68405).
Representação processual regular (ID bfdc60d).
Compulsando os autos verifica-se, entretanto, que o recorrente não
cumpriu o pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo.
Isso porque o recolhimento das custas foi efetuado por pessoa
estranha à lide (Urbano Vitalino Advogados), alheia à relação
processual, conforme comprovante de pagamento juntado aos
autos (ID 7b4888d).
E, conforme dispõe o art. 789, § 1º, da CLT, “as custas serão
pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No
caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o
recolhimento dentro do prazo recursal”.
Com efeito, a partir do regramento legal, a jurisprudência do TST se
firmou no sentido de que, por se tratar de requisito de
admissibilidade do recurso, o preparo deve ser efetuado pela
própria parte recorrente, não sendo possível relegar tal formalidade
para permitir que o recolhimento das custas seja efetuado por
terceiro estranho à lide.
Assim, é ônus do recorrente efetuar o recolhimento das custas
fixadas, sob pena de deserção do recurso, não sendo válido o
depósito efetuado por pessoa estranha à lide, a exemplo do
escritório de advogados que o representa. Esse tem sido o
entendimento atual da SDI-1 e amplamente majoritário das Turmas
do C. TST (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas):
DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR PESSOA
ESTRANHA À LIDE. É ônus do recorrente efetuar o depósito legal
sob pena de deserção do recurso, não sendo válido o depósito
efetuado por empresa estranha à lide ainda que integrante do
mesmo grupo econômico. Recurso de Embargos de que se
conhece e a que se nega provimento (E-RR-190000-
73.2004.5.15.0001, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT
17/12/2010).
(…). AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA
EMPRESA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO
DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO
POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. 1 . Consta na decisão
denegatória do recurso de revista que o Tribunal Regional
reconheceu a deserção do recurso ordinário, ao fundamento de que
“o depósito recursal efetuado por pessoa jurídica estranha à lide (fl.
433), ainda que eventualmente pertencente ao mesmo grupo
econômico, não a aproveita, pois é dever da parte recorrente efetuá
-lo”. 2. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica
desta Corte Superior, segundo a qual não socorre à reclamada o
recolhimento do depósito recursal efetuado por empresa estranha à
lide, ainda que integrante do mesmo grupo econômico. 3. Incidência
da Súmula 333. Agravo de instrumento conhecido e não provido
(AIRR-1634-89.2011.5.09.0965, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 11/09/2015).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS E PAGAMENTO DE DEPÓSITO
RECURSAL REALIZADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. O
entendimento do C. TST é no sentido de não admitir apelos quando
o preparo recursal é satisfeito por pessoa estranha à relação
processual, ainda que realizado por empresa que integre o mesmo
grupo econômico. Sendo assim, o pagamento das custas e do
depósito recursal efetuado por pessoa estranha ao processo,
implica considerar-se que a reclamada interpôs recurso sem efetuar
o devido preparo. Nesse sentido, é o item I da Súmula nº 128 desta
Corte, que dispõe no sentido de ser ônus da parte recorrente
efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo
recurso interposto, sob pena de deserção. Precedentes. Assim,
estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST nº 333 e o
artigo 896, § 7º, da CLT, como óbice ao conhecimento do apelo.
Agravo interno a que se nega provimento” (Ag-AIRR-636-
12.2020.5.08.0003, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
15/09/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS
PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR PESSOA JURÍDICA
ESTRANHA À LIDE. Não merece provimento o agravo, haja vista
que os argumentos apresentados não desconstituem os
fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou
provimento ao agravo de instrumento, uma vez que este Relator
verificou do comprovante de pagamento juntado (...), que as custas
processuais foram recolhidas por NELSON W & A ASSOCIADOS,
que não integra o polo passivo desta demanda, concluindo, assim,
tal como a decisão Regional, que o preparo por ela efetuado não
produz os efeitos pretendidos em relação à ora agravante, parte
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
efetivamente indicada como ré, conforme jurisprudência desta
Corte. Além disso, restou consignado que embora a decisão
regional tenha sido proferida no período da vigência do novo Código
de Processo Civil, (...), o § 2º do artigo 1.007 do CPC de 2015 não
se aplica à hipótese em apreço, porquanto, no caso, não se cogita
de pagamento a menor das custas processuais devidas, uma vez
que o recolhimento das custas por empresa estranha à lide equivale
ao não pagamento. Incólume a Orientação Jurisprudencial nº 140
da SBDI1 do TST. Agravo desprovido. (Ag-AIRR 0001694-
10.2017.5.08.0115; 3ª Turma; Rel. Min. José Roberto Freire
Pimenta; DEJT 15/03/2024).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos
13.015/2014 E 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS REALIZADO POR PESSOA DIVERSA DA
RECLAMADA E ESTRANHA À LIDE. DESERÇÃO
CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO
CONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional deixou de conhecer do
recurso ordinário interposto pela Reclamada por julgar caracterizada
a deserção, pelo fato de o recolhimento das custas processuais ser
realizado por empresa estranha à lide. II. Há julgados dessa Corte
Superior no sentido de ser ônus da Parte efetuar o preparo recursal,
sob pena de deserção do recurso, nos termos da Súmula nº 128 do
TST, não sendo válido o preparo realizado por pessoa estranha à
lide, mesmo que integrante do mesmo grupo econômico ou grupo
em recuperação judicial, fato este que, ainda que fosse permitido,
também não foi comprovado no momento oportuno pela
Reclamada. Precedentes. Decisão de acordo com a jurisprudência
desta Corte Superior. Ausente a transcendência da causa. III.
Recurso de Revista de que não se conhece. (RR-11802-
64.2019.5.15.0073, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 08/04/2022).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL. PAGAMENTO. TERCEIRO ESTRANHO À
LIDE. SÚMULA Nº 128, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o
Tribunal Regional reputou deserto o recurso de revista da
Reclamada uma vez que o depósito recursal foi recolhido por
terceiro estranho à lide (C PEREIRA ASS ADVO SC). Nos termos
da Súmula nº 128, I, do TST, é ônus da parte recorrente efetuar o
depósito legal, integralmente, em relação a casa novo recurso
interposto, sob pena de deserção. A jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que o preparo deve ser realizado pela parte
Recorrente, conforme diretriz da Súmula nº 128, I, do TST, não
sendo válido o recolhimento do depósito recursal ou das custas
processuais por pessoa estranha à lide. Julgados desta Corte.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido,
com acréscimo de fundamentação. (Ag-AIRR 0001371-
54.2017.5.08.0131; 5ª Turma; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues;
DEJT 26/04/2024).
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO
SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PREPARO. DESERÇÃO
DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS RECOLHIDAS POR
PESSOA ESTRANHA À LIDE. O eg. TRT consigna que a guia GRU
foi emitida corretamente, mas que o comprovante indica que o
pagamento foi efetuado por JOSÉ LUIZ MATTHES, sujeito estranho
à lide, na qual figuram como rés SORVETERIA CREME MEL S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DISTRIBUIÇÃO DE
CONGELADOS BRASIL S.A. Registra, ainda, que o pagamento das
custas não foi realizado pelas recorrentes, de modo que não
restaram preenchidos todos os pressupostos processuais de
admissibilidade recursal, acarretando a deserção do recurso e o seu
não conhecimento (pág. 550). No caso dos presentes autos, o
comprovante de pagamento, juntado às págs. 547, não possui a
identificação do autor ou das rés, nem faz referência ao número do
processo. Assim, ausentes os elementos hábeis a caracterizar a
vinculação do recolhimento a este feito, conclui-se pela
irregularidade do preparo do recurso ordinário interposto pelas rés.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que depósito
recursal e as custas processuais devem ser efetuados pela parte
que figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo
que o preparo seja realizado por sujeito estranho à lide, mesmo que
integrante do mesmo grupo econômico. Portanto, estando a decisão
do col. Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência
pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333, do TST. Recurso de
revista não conhecido. (RR 0011011-69.2020.5.18.0011; 7ª Turma;
Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 26/04/2024).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR PESSOA ESTRANHA À
LIDE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Decisão
agravada que está em consonância com a jurisprudência desta
Corte, conforme diversos precedentes nela citados. O recolhimento
do depósito recursal é ônus exclusivo da parte recorrente, não se
admitindo seu pagamento por pessoa estranha à lide. 2. Deserto o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
recurso de revista, não se cogita concessão de prazo para
regularização, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. Cabe intimação do
recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado,
o que não é a hipótese. 3. Razões recursais que não desconstituem
os fundamentos adotados na decisão agravada. Agravo não
provido. (Ag-AIRR 0000160-42.2023.5.08.0011; 8ª Turma; Rel.
Des. Conv. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; DEJT
25/06/2024).
De outro lado, não incide igualmente o entendimento consagrado na
Orientação Jurisprudencial n° 140 da SBDI-1 do TST, segundo a
qual, “em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais
ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se,
concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor
devido”, pois sua aplicação verifica-se nas hipóteses em que há o
recolhimento, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorre nos
presentes autos, eis que não houve o recolhimento das custas
processuais pelo sujeito processual previsto em lei, mas por pessoa
estranha à lide.
Dessa forma, não se constata a necessidade de intimação da parte
para a regularização do vício, tampouco ofensa ao artigo 1.007, §§
4º e 7º, do CPC/2015.
Assim, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000468-49.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000371-46.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO AMELIA ELIAS DIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMELIA ELIAS DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000371-46.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO AMELIA ELIAS DIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000401-30.2023.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA
FRANCA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000323-62.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000491-92.2024.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000401-96.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FELIPE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000359-53.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RAFAEL CAMPOS VILAR DE
MORAIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000031-17.2024.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO NATALIA PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000031-17.2024.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO NATALIA PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000339-89.2024.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001143-30.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL SILVA
BEGA(OAB: 38266/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO RICARDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000104-46.2024.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GLERISTON ROBERT NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
ADVOGADO VINICIO KALID ANTONIO(OAB:
57527/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000324-47.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ADEILDO GOMES DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001003-21.2023.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LINDSAY DE MORAIS ULICIO
LEMOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001003-21.2023.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LINDSAY DE MORAIS ULICIO
LEMOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY DE MORAIS ULICIO LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000247-53.2024.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JUAN PONTES RAMOS
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000247-53.2024.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JUAN PONTES RAMOS
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN PONTES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000365-87.2024.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000501-27.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FRANCISCO GERALDO DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001213-75.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO JULIANDERSON MELO DE MACEDO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANDERSON MELO DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001128-61.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001128-61.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000467-70.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VIANA DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000467-70.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001242-31.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RECORRENTE TAMYRES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO PAULA GUIMARAES SILVA(OAB:
435096/SP)
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO TAMYRES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO PAULA GUIMARAES SILVA(OAB:
435096/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRES BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001242-31.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAMYRES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO PAULA GUIMARAES SILVA(OAB:
435096/SP)
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO TAMYRES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO PAULA GUIMARAES SILVA(OAB:
435096/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001447-60.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDIBERTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EDIBERTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIBERTO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000307-04.2021.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RECORRIDO JOSE OSVALDO RAFAEL
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSVALDO RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº MSCiv-0000706-58.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE BRUNO MAGALHAES PEIXOTO
SOUSA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MAGALHAES PEIXOTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 127668c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela litisconsorte MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, em face da decisão
prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo.
Notifique-se o impetrante para, querendo e no prazo legal,
contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000637-64.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef322e6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 31/05/2024 - ID
365cca3; recurso apresentado em 14/06/2024 - ID c69a82b).
Regular a representação processual (ID b94ba51).
Dispensado o preparo recursal (art. 790-A da CLT e art. 1º, IV, do
DL nº 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
b) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
c) contrariedade à ADC 16;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma do acórdão, para afastar a sua
condenação, em caráter subsidiário, ao pagamento das verbas
deferidas ao reclamante.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido em relação ao tema ora impugnado, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST.
ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A
recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida que demonstra o
prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos
os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
instrumento não provido. (...) II - RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
PARCIALMENTE ATENDIDOS. (...) Recurso de revista não
conhecido (ARR-541-94.2015.5.04.0802, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE
PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de
revista, quanto aos temas "FGTS - acordo de parcelamento
celebrado com a Caixa Econômica Federal", "honorários
advocatícios sucumbenciais" e "multa por oposição de embargos de
declaração protelatórios", a parte não atendeu ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos
que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. (...) Agravo não
provido (Ag-AIRR-10705-90.2021.5.18.0003, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (...) IV . Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2.
RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (...) III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO
DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente,
irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não
atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade
previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte
recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista,
nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal
Regional. II. Não sendo possível a individualização do problema de
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aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema
da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência.
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento
(Ag-AIRR-2113-87.2014.5.08.0130, 7ª Turma, Relator Ministro
Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0000774-08.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE GISLAINE BORGES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAINE BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a3e6b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a impetrante para comprovar o recolhimento das custas
processuais, no prazo de cinco dias.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000112-42.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON JOSE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795c83a
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio da petição acostada no ID. 37047c8,
requer o cancelamento da petição juntada no ID. 00f840d, sob o
argumento de que tal peça se refere ao Proc. 0000109-
87.2024.5.13.0033.
Ao examinar os termos da peça acostada no ID. 00f840d, verifica-se
que se trata de erro material, eis que é indicado número de
processo distinto (0000109-87.2024.5.13.0033), bem assim os fatos
não correspondem ao caso retratado no processo em epígrafe.
Nesse contexto, defiro o pedido do recorrente, tornando sem efeito
a petição inserta no ID. 00f840d.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.07.2024 - ID.
e0e024e; recurso interposto em 11.07.2024 - ID. 0ff5f61).
Regular a representação processual (IDs. 8632fc6).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. fe94492).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO TOTAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu o capítulo impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Em relação ao dissenso pretoriano, a parte recorrente também não
efetuou o necessário cotejo analítico com a transcrição do tema
atacado, destacando (sublinhar/negritar) os fragmentos fáticos e
jurídicos que se insurge.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000858-65.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SARAH CAVALCANTI TRAVASSOS
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH CAVALCANTI TRAVASSOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b90a73
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.06.2024 - ID.
987e2b1; recurso interposto em 28.06.2024 - ID. 6fbcfc8).
Representação processual regular - ID. cec3f0a.
Preparo recursal dispensado (justiça gratuita - ID. 6e5b040).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –
ART. 93, IX, CF
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, inclusive renovadas em
embargos de declaração, especialmente a observância do TEMA
779 – Repercussão Geral, com fulcro no qual o TST passou a
admitir “a possibilidade de responsabilizar o Poder Público pelos
créditos trabalhistas devidos a empregados de Cartório
administrados por interino (fl.186).
Verifica-se dos autos que a parte atendeu às exigências do art. 896,
§1º-A, IV, da CLT, destacando os seguintes trechos da petição e
decisão dos embargos de declaração, bem como do acórdão
embargado, verbis:
Trecho da petição de embargos de declaração (fl. 189):
Embargos de Declaração (Id. cfc3513)
1. Da Omissão (art. 1022, II, CPC). Contrariedade ao Recurso
Extraordinário no 808.202/RS (Tema 779 da Repercussão Geral):
“A despeito disso, o r. acórdão ora atacado não observou os
princípios estabelecidos no julgamento do RE nº 808.202, de
relatoria do Ministro Dias Toffoli, com atribuição de repercussão
geral (Tema nº 779), publicado no DJE de 08/09/2020, o que
enseja, em conformidade com o art.1022, II, do CPC, a oposição
dos presentes embargos”.
2. Da Omissão (art. 1022, II, CPC). Inobservância quanto ao
entendimento firmado pelo TST no RR 20071-88.2018.5.04.0702:
“Apesar da inflexão do Tribunal Superior do Trabalho, que possui
teor de extremamente convergente para com a presente lide, a
Jurisprudência pátria foi absolutamente negligenciada pelo r.
acórdão, que não dispôs de qualquer julgado ou precedente em sua
fundamentação”
3. Da Contradição (art. 1022, I, CPC). Contrariedade ao art. 486,
CLT: É amplamente sabido que o Estado age mediante a
supremacia do interesse público e o princípio da legalidade. Não é
razoável assumir que a Lei iria prever uma “contenção de danos”
para casos em que o Estado se esvai de seu maior norte.
Entretanto, mantendo-se no debate acerca dos princípios
norteadores da Administração Pública, cabe rememorar sua maior
vedação: a do enriquecimento ilícito.
A decisão de embargos assim se pronunciou, conforme destacado à
fl. 189, das razões recursais:
Acórdão pós-embargos (Id. 06d5bee)
A omissão que justifica oposição de embargos de declaração diz
respeito apenas à matéria que necessita de decisão por parte do
órgão jurisdicional (art. 897-A da CLT). Não é omisso o Juízo que
não retruca todos os argumentos expendidos pelas partes ou que
não se pronuncia de maneira individualizada acerca de cada
elemento de prova, transcrevendo-as no voto. Omissão significa,
em última análise, decisão "citra petita", ou seja, decisão que deixou
de enfrentar uma das pretensões formuladas. Além disso, o ponto
omisso deve equivaler a questão que efetivamente influenciará no
julgamento da lide, não se confundindo com argumentação ou
fundamentação do "decisum".
No caso vertente, da simples leitura dos embargos de declaração
apresentados pela autora, nota-se o mero inconformismo com o
resultado do julgamento, que lhe foi desfavorável. Portanto, o viés
eleito não se coaduna com o fim pretendido pela embargante, qual
seja, a reversão do resultado do julgamento a seu favor.
A meu ver, a pretensão da embargante é de reexame do mérito, a
fim de obter modificação do julgado, razão pela qual não há como
obter êxito.
Por fim, a recorrente destacou o seguinte trecho do acórdão
embargado (fl.188):
(...)
Nos termos dessa disciplina, é pressuposto à caracterização do
instituto suscitado pela reclamante a ocorrência de paralisação
temporária ou definitiva do trabalho causada por ente público na
condição de autoridade e em razão da prática de ato ilegítimo ou
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
que visa a atender a interesse seu.
No caso em exame, restaram incontroversas as alegações assim
articuladas na petição inicial:
No dia 23 de dezembro de 2022, entretanto, foi promulgada a Lei
Estadual de nº 12.511 (Doc. 7), de propositura do Tribunal de
Justiça da Paraíba, após aprovação pela Assembleia e
sancionamento pelo Estado da Paraíba. A qual, no inciso 5 º do § 1º
de seu art. 5º dispõe que:
Art. 5º Nos municípios que sejam ou tenham sido sede de
comarcas, ainda que desinstaladas, com população superior a
200.000 (duzentos mil) habitantes, a disposição será a seguinte:
V - Um Tabelionato de Notas a cada 150.000 (cento e cinquenta
mil) ou fração superior a 100.000 (cem mil) habitantes.
§ 1º Estando vaga ou vindo a vagar serventia, a Corregedoria Geral
de Justiça promoverá as anexações e desanexações de forma a
implementar as atribuições de acordo com as indicações contidas
nos incisos I a V deste artigo.
Segundo os dados prévios do censo demográfico de 2022,
divulgados pelo IBGE, o município de João Pessoa possui 889.618
(oitocentos e oitenta e nove mil e seiscentos e dezoito) habitantes.
Fato que, por conseguinte, estabeleceu a redução de 12 (doze)
tabelionatos de notas para 5 (cinco), na comarca da capital
paraibana.
Ainda, seguindo a disposição normativa, a extinção do 4º
Tabelionato de Notas da comarca de João Pessoa era prevista,
visto que era disposta a condição de vacância no § 1º supracitado.
Assim, como o tabelião em exercício era interino, enquadrava-se no
estabelecido.
O desfecho adveio com a decisão da Corregedoria Geral de Justiça,
no dia 02 de março de 2023, que instituiu a extinção do 4º
Tabelionato e determinou a transmissão de seu acervo para o 5º
Tabelionato de Notas, com imediato fechamento daquele.
A par disso, verifica-se, de plano, que a cessação da atuação do
reclamado - 4º Tabelionato - e a consequente extinção do contrato
de trabalho subjacente à ação – resultou de ato legítimo praticado
pelo Poder Público no exercício de sua competência.
E, em situações tais, é incabível o chamamento à autoria previsto
no art. 486 da CLT.
Como se observa, a decisão recorrida encontra-se devidamente
fundamentada, tendo procedido ao exame dos fatos e das provas,
bem como ao enquadramento jurídico, com enfrentamento efetivo
dos argumentos articulados pela recorrente.
Na verdade, a parte recorrente se insurge contra o posicionamento
adotado pela Turma no exame da matéria controvertida. Contudo, a
discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das
provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da
parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa
ao art. 489, II e IV, do CPC/2015.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DO NÃO RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO
ESTADO PELAS VERBAS RESCISÓRIAS, EM CASO DE
VACÂNCIA DE SERVENTIA.
Alegações (fl. 195):
a) violação ao art. 7º, I, CF;
b) contrariedade ao TEMA 779 (RE Nº 808.202/RS -
REPERCUSSÃO GERAL) e ao entendimento firmado pelo TST no
RR 20071-88.2018.5.04.0702.
Cinge-se a controvérsia na responsabilização ou do Estado da
Paraíba pelos créditos trabalhistas pleiteados pela reclamante,
decorrente de suas atividades no cartório extrajudicial (4º
Tabelionato de Notas da Capital - Cartório Travassos), uma vez que
o Ente Público nomeou Tabelião em caráter interino.
A recorrente destacou o seguinte trecho do acórdão embargado
(fl.195):
(...)
Nos termos dessa disciplina, é pressuposto à caracterização do
instituto suscitado pela reclamante a ocorrência de paralisação
temporária ou definitiva do trabalho causada por ente público na
condição de autoridade e em razão da prática de ato ilegítimo ou
que visa a atender a interesse seu.
No caso em exame, restaram incontroversas as alegações assim
articuladas na petição inicial:
No dia 23 de dezembro de 2022, entretanto, foi promulgada a Lei
Estadual de nº 12.511 (Doc. 7), de propositura do Tribunal de
Justiça da Paraíba, após aprovação pela Assembleia e
sancionamento pelo Estado da Paraíba. A qual, no inciso 5 º do § 1º
de seu art. 5º dispõe que:
Art. 5º Nos municípios que sejam ou tenham sido sede de
comarcas, ainda que desinstaladas, com população superior a
200.000 (duzentos mil) habitantes, a disposição será a seguinte:
V - Um Tabelionato de Notas a cada 150.000 (cento e cinquenta
mil) ou fração superior a 100.000 (cem mil) habitantes.
§ 1º Estando vaga ou vindo a vagar serventia, a Corregedoria Geral
de Justiça promoverá as anexações e desanexações de forma a
implementar as atribuições de acordo com as indicações contidas
nos incisos I a V deste artigo.
Segundo os dados prévios do censo demográfico de 2022,
divulgados pelo IBGE, o município de João Pessoa possui 889.618
(oitocentos e oitenta e nove mil e seiscentos e dezoito) habitantes.
Fato que, por conseguinte, estabeleceu a redução de 12 (doze)
tabelionatos de notas para 5 (cinco), na comarca da capital
paraibana.
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Ainda, seguindo a disposição normativa, a extinção do 4º
Tabelionato de Notas da comarca de João Pessoa era prevista,
visto que era disposta a condição de vacância no § 1º supracitado.
Assim, como o tabelião em exercício era interino, enquadrava-se no
estabelecido.
O desfecho adveio com a decisão da Corregedoria Geral de Justiça,
no dia 02 de março de 2023, que instituiu a extinção do 4º
Tabelionato e determinou a transmissão de seu acervo para o 5º
Tabelionato de Notas, com imediato fechamento daquele.
A par disso, verifica-se, de plano, que a cessação da atuação do
reclamado - 4º Tabelionato - e a consequente extinção do contrato
de trabalho subjacente à ação – resultou de ato legítimo praticado
pelo Poder Público no exercício de sua competência.
E, em situações tais, é incabível o chamamento à autoria previsto
no art. 486 da CLT.
A decisão proferida pelo STF, no julgado o RE nº 808.202, de
relatoria do Ministro Dias Toffoli, com repercussão geral (Tema nº
779), publicado no DJE de 08/09/2020, dispõe:
Direito Constitucional. Notários e registradores. Titulares e
substitutos. Equiparação. Inviabilidade. Inteligência dos arts.
37, inciso II; e 236, § 3º, da CF/88. Remuneração dos interinos
designados para o exercício de função delegada. Incidência do
teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da CF/88.
Obrigatoriedade. Recurso extraordinário provido.
1. Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função
delegada não se equiparam aos titulares de serventias
extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos
arts. 37, inciso II; e 236, § 3º, da Constituição Federal, para o
ingresso originário na função. Jurisprudência consolidada do
Supremo Tribunal Federal.
2. Diferentemente dos titulares de ofícios de notas e registros,
que se classificam como agentes delegados, os substitutos ou
interinos de serventias extrajudiciais atuam como prepostos do
Estado e se inserem na categoria genérica dos agentes estatais,
razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37,
inciso XI, da Carta da República.
3. Tese aprovada: "os substitutos ou interinos designados para o
exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de
serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos
estabelecidos nos arts. 37, inciso II; e 236, § 3º, da Constituição
Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na
categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o
teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República. " 4.
Recurso extraordinário provido. (grifei)
Como se vê, o Tribunal, desconsiderou a tese fixada pelo E. STF
no julgamento do Tema 779 de Repercussão Geral, e rejeitou o
pleito de reconhecimento da responsabilidade do Estado da Paraíba
pelas verbas rescisórias pleiteadas, pois “a cessação da atuação do
reclamado - 4º Tabelionato - e a consequente extinção do contrato
de trabalho subjacente à ação – resultou de ato legítimo praticado
pelo Poder Público no exercício de sua competência”.
Constata-se, ainda, que a decisão recorrida está em dissonância
com a jurisprudência notória e atual do TST, a qual se mostra coesa
às normas legais, no sentido da responsabilidade solidária do ente
público federado quando o tabelião atuar na condição de interino, a
exemplo da decisão adiante reproduzida:
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TITULARIDADE DO CARTÓRIO
EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA
INTERINA OU SUBSTITUTA. DISTINGUISHING . ART. 13 DO
PROVIMENTO Nº 45/2015 DO CNJ, OFÍCIO-CIRCULAR Nº
107/2015 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E ART. 942
DO CÓDIGO CIVIL. SERVIÇOS NOTARIAIS.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO. OCORRÊNCIA. TEMA 779
DO STF. TETO REMUNERATÓRIO APLICADO AOS
SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. SITUAÇÃO DIVERSA DA
ABRANGIDA NOS ARTS. 236 DA CF E 20 E 21 DA LEI 8.935/94.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão
regional que cuida de questão nova em torno da interpretação da
legislação trabalhista, qual seja, a responsabilidade solidária do
Estado quando a titularidade do cartório é exercida de forma interina
ou substituta, revela-se presente a transcendência jurídica da causa
nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT a justificar o
prosseguimento do exame do apelo. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA
IN 40 DO TST. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE
FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU
SUBSTITUTA. DISTINGUISHING . ART. 13 DO PROVIMENTO Nº
45/2015 DO CNJ, OFÍCIO-CIRCULAR Nº 107 /2015 DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E ART. 942 DO CÓDIGO
CIVIL. SERVIÇOS NOTARIAIS. RESPONSABILIDADE DO
ESTADO. OCORRÊNCIA. TEMA 779 DO STF. TETO
REMUNERATÓRIO APLICADO AOS SUBSTITUTOS OU
INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
DELEGADA. SITUAÇÃO DIVERSA DA ABRANGIDA NOS ARTS.
236 DA CF E 20 E 21 DA LEI 8.935/94. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O Regional consignou que a
titularidade do cartório foi exercida de forma precária, razão pela
qual a primeira reclamada se submeteu ao disposto no art. 13 do
Provimento nº 45/2015 do CNJ, bem como ao contido no Ofício-
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circular nº 107/2015 da Corregedoria Geral de Justiça. Assim,
concluiu que as parcelas resilitórias eram dedutíveis dos valores
excedentes ao teto, os quais, segundo as normas citadas, eram
destinados ao segundo reclamado (Estado do Rio Grande do Sul).
Dessa forma, como a extinção repentina da atuação interina da
primeira reclamada causou dano ao reclamante, que teve o seu
contrato extinto sem o recebimento das parcelas resilitórias
correspondentes, manteve a sentença que entendeu pela
responsabilidade solidária do Estado pelas parcelas decorrentes da
despedida, na forma do art. 942 do Código Civil. A jurisprudência
desta Corte Superior se firmou no sentido de que os serviços
notariais e de registro são desenvolvidos em caráter privado,
por delegação do Poder Público, a teor do artigo 21 da Lei nº
8.935/94, nos seguintes termos: "[o] gerenciamento
administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro
é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive
no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e
pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e
obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração
de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na
prestação dos serviços ". Assim, muito embora esta Corte
entenda que não há como imputar ao Estado a
responsabilidade solidária ou subsidiária quando se trata de
serviços executados em caráter privado, no caso em tela há
uma peculiaridade, pois o exercício da serventia ocorreu de
forma precária, ou seja, de forma interina ou substituta. Dessa
forma, trata-se de uma situação de distinguishing , pois, nos
termos do julgamento do Tema 779 de Repercussão Geral pelo
STF, os substitutos ou interinos designados para o exercício
de função delegada não se equiparam aos titulares de
serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos
estabelecidos nos arts. 37, II, e 236, § 3º, da Constituição
Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na
categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o
teto remuneratório. Uma vez aplicado aos substitutos ou interinos
designados para o exercício de função delegada o teto
remuneratório, todo o valor dos emolumentos da serventia, após
abatidas as despesas do Cartório, inclusive com a folha salarial,
materiais de expediente e outros serviços, o valor excedente é
consignado em uma conta, cuja titularidade é do Estado, conforme
tese firmada pelo STF, quando do julgamento do Tema 779 do STF
com Repercussão Geral. Ora, se os substitutos ou interinos
designados para o exercício de função delegada não podem ser
equiparados, por força do Tema 779, ao titular de serventia para
que recebam os emolumentos integrais, que é o bônus da atividade
e é um direito da Lei dos Cartórios, não há como os substitutos ou
interinos designados para o exercício de função delegada arcarem
com a responsabilidade trabalhista. Reforçando essa tese, um
trecho do voto do Ministro Relator Dias Toffoli, no Tema 779: "O
interino não é delegatário, mas um preposto do Estado". Percebe-se
que há uma situação de impasse, porque de fato, houve a atuação
interina da Sr.ª Jorgina, que é a reclamada que teria atuado não na
titularidade propriamente, mas como "preposta do Estado" no
cartório, por força da norma que está a reger os serviços
cartorários. E, diferentemente do que se dá com o titular do cartório,
no caso dela, o que excedia o seu teto remuneratório retornava para
o Estado; do que excedia o teto deveria ser deduzida a parcela
resilitória, que fosse virtualmente devida, como devida era no caso
dos autos. Há informação da instância ordinária de que houve a
extinção repentina da atuação interina da primeira reclamada, o
que significa dizer que a primeira reclamada, a Sr.ª Jorgina, não
tinha como deduzir o valor dessas verbas resilitórias daquilo
que excedia o teto que lhe era devido, em função de o cartório
retornar à "titularidade" do Estado. Ao mesmo tempo, esses
valores, de fato, aproveitaram ao Estado do Rio Grande do Sul, por
isso a aplicação, pelo Regional, do art. 942 do Código Civil. Dessa
forma, não há como divergir da decisão regional no sentido de que
"a extinção repentina da atuação interina da primeira reclamada
(Oficiala de Cartório Jorgina Pedra Dallabrida) causou dano ao
reclamante, que teve o seu contrato extinto sem o recebimento das
parcelas resilitórias correspondentes. O segundo reclamado, assim,
deve responder de forma solidária pelas parcelas decorrentes da
despedida", razão pela qual deve ser mantida a responsabilidade
solidária aplicada ao Estado do Rio Grande do Sul. Dessa forma,
não há como divisar violação dos artigos 236 da Constituição
Federal e 21 da Lei 8.935/94. Por fim, o aresto transcrito cuida do
entendimento geral de que segundo previsto no caput do artigo 236
da Constituição Federal, é privado o regime jurídico estipulado na
Constituição Federal para a contratação de servidores em
serventias extrajudiciais. Muito embora haja fiscalização do Poder
Público quanto aos serviços notariais e de registro prestados pelos
Cartórios, mediante delegação, inexiste qualquer responsabilidade,
ainda que subsidiária, do Estado em relação aos contratos de
trabalho firmados por titular de Cartório ", não tratando da
especificidade ora enfrentada, de se tratar de interino . Assim,
inespecífico, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Recurso de
revista não conhecido" (RR-20136-86.2018.5.04.0701, 6ª Turma,
Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
10/03/2023).
Com efeito, da leitura do referidos aresto, infere-se no decisum
impugnado contrariedade à jurisprudência notória e atual do TST.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
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porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, uma vez que o efeito devolutivo
em profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo
único, do CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000533-66.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDSON FERNANDES MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a6a165
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
BRASTEX S.A.
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer que
as notificações sejam expedidas unicamente em nome de Jorge
Ribeiro Coutinho G. da Silva - OAB/PB 10.914, com endereço
profissional na Av. Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados,
João Pessoa-PB.
O pedido já foi analisado. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/07/2024 - ID.
060f186; recurso apresentado em 17/07/2024 - ID. a4faf66).
Regular a representação processual (ID. 137a066).
Satisfeito o preparo (ID. 09fa8a0; 26c63ac ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES INSALUBRES NO AMBIENTE
DE TRABALHO DO RECLAMANTE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 80 do TST.
b) violação ao art. 7º, XXVIII, da CF.
A Turma julgadora assim se pronunciou:
(...) Para verificar as reais condições de trabalho exercidas pelo
autor, o Juiz que presidia a audiência (ID 97a238e) determinou a
realização de perícia técnica para fins de averiguar as reais
condições de trabalho do autor.
A produção de prova técnica é primordial nos casos em que
despontam questões técnicas, revelando-se importante elemento de
convencimento do Juiz. E, no caso em apreço, o expert apresentou
laudo pericial com a seguinte conclusão (ID ca409ec - Pág. 16):
10 - CONCLUSÃO
QUANTO À INSALUBRIDADE
- Com relação ao Agente Físico Ruído
Observa-se que o resultado ultrapassou o limite de tolerância, no
posto de trabalho, que é estabelecido em 85,00 dB (A), previsto na
NR 15 - Anexo 01, para jornada de trabalho de 8h00 diárias,
caracterizando assim um ambiente INSALUBRE, com relação a
este Agente de Risco Ocupacional.
Após criteriosa análise, segundo as fichas de "CONTROLE DE
DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTO INDIVIDUAL", anexas aos
autos e considerando o período trabalhado pelo Autor, existiu um
intervalo de tempo em que ele laborava desprotegido quanto ao
Agente Físico Ruído, qual seja: 10/07/2022 até 03/10/2022.
Desta forma, afirmamos que as atividades exercidas pelo
Reclamante eram INSALUBRES em GRAU MÉDIO pelo uso
irregular de EPIs (Protetores Auditivos TIPO PLUG) e pela
insuficiência, por não terem sido substituídos no intervalo de 6
meses, como preconiza o fabricante 3M em seu manual de
instruções do equipamento. Conclui-se assim que o
Reclamante ficou exposto ao Agente Insalutífero RUÍDO, no
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período de: 10/07/2022 até 03/10/2022. (grifo acrescido)
- Com relação ao Agente Físico Calor
Portanto, o resultado das temperaturas aferidas mostra que o
Reclamante NÃO laborava submetido ao Agente Físico CALOR, o
qual NÃO ultrapassara o limite de tolerância previsto no Quadro 01,
Anexo 03 da NR-15.
O Reclamante NÃO faz jus à Insalubridade em decorrência do
Agente Físico CALOR, enquanto exercia as suas funções laborais
na empresa Reclamada, de acordo com a inspeção pericial
realizada.
- Com relação aos Agentes Químicos
ANÁLISE ANEXO 12 - NR-15
Ressaltamos que o Reclamante em suas funções de trabalho,
embasado na NR-15 e seu Anexo 12, NÃO SE EXPUNHA À
INSALUBRIDADE, pois o Agente Químico POEIRA DE ALGODÃO
RESPIRÁVEL é considerado poeira vegetal onde não há previsão
legal com limites de tolerância, nos termos do anexo
retromencionado.
Portanto pelo exposto afirmamos nos termos da NR-15 e seu Anexo
12, por avaliação QUALITATIVA da varredura química oferecida
pela Reclamada, que as atividades exercidas pelo Reclamante
eram SALUBRES, durante todo o período do seu vínculo contratual,
enquanto laborava imergido nos SETORES FILATÓRIO e
PENTEADEIRA da Reclamada.
(...) Na fundamentação do laudo pericial o perito afirma fez a
"análise qualitativa", oportunidade em "foram identificados os
possíveis Agentes do Risco Ocupacional, sendo para tanto
observado o posto de trabalho da Reclamante" e que foram
observados os "meios aptos a demonstrar se houve a capacidade
de justificar uma condição de Insalubridade, tomando-se como base
a NR-15 em seu Anexo 12 a partir da varredura química levantada e
produzida a ser fornecida pela Reclamada" e que foi realizada a
"análise quantitativa", sendo "identificados os possíveis Agentes do
Risco Ocupacional, sendo para tanto observado o posto de trabalho
da Reclamante" e que "com relação ao Agente Físico CALOR,
foram utilizados dois instrumentos SMART.TEMP da marca
CHROMPACK, para a aferição da temperatura no ambiente de
trabalho, tomando-se como base a NR-15, Anexo 03" e "com
relação ao Agente Físico RUÍDO, foram utilizados dois Dosímetros
de Ruído modelo DOS-1000X da marca INSTRUTHERM, tomando-
se como base a NR-15, Anexo 01" (ID ca409ec - Pág. 5).
Em relação ao uso de EPI's, ao contrário do que foi afirmado pela
empresa, o perito afirmou "que os 'protetores auriculares tipo plug'
foram entregues ao Reclamante de forma ineficaz (não regular)" e
que "após criteriosa análise, segundo as fichas de 'controle de
distribuição de equipamento individual', anexas aos autos e
considerando o período trabalhado pelo Autor, existiu um intervalo
de tempo em que ele laborava desprotegido quanto ao Agente
Físico Ruído, qual seja: 10/07/2022 até 03/10/2022" (ID ca409ec -
Pág. 9).
As afirmativas do perito, que esteve in loco, demonstram que o
reclamante esteve exposto ao agente ruído, durante o período
supracitado, eis que não restou demonstrado que o ambiente de
trabalho no qual laborava o autor estava dentro dos limites
estabelecidos na NR 15 - Anexo 1, bem como que tenha sido
entregue a mesma os devidos protetores auriculares no período em
epígrafe, de forma a neutralizar os efeitos do ruído.
(...) Observo também que a perícia foi extremamente detalhada,
analisando o ambiente do trabalho com fotografias do local de labor
da parte autora, indicou de forma resumida o processo operacional,
fez uma avaliação qualitativa e quantitativa relacionada as
atividades que o trabalhador desempenhou e os possíveis riscos
ocupacionais; também verificou o fornecimento de EPI's pela
reclamada, além de ter respondido aos quesitos apresentados.
Ademais, o reclamante não trouxe aos autos provas capazes de
infirmar as análises específicas e conclusões realizadas na presente
perícia técnica, no sentido de que o período em que o autor esteve
sob condições insalubres tenha atingido todo o período do lapso
temporal, e não só aquele aludido pelo perito.
(...) Outrossim, a vida útil dos equipamentos é fixada pelos
fabricantes, bem como pelos órgãos responsáveis por sua
fiscalização, os quais estabelecem o prazo de validade dos EPI's,
fixando o período de troca ao qual deve ser efetivado pelo
empregador.
A não observância desses prazos seria o mesmo que negar a
existência de estudos específicos sobre a matéria, bem como negar
o cumprimento das normas, passando a adotar prazos diferentes
daqueles que são adotados pelos próprios órgãos fiscalizadores e
pelo fabricante, passando a considerar a validade dos EPI's em
conformidade com a oportunidade e a conveniência de cada
empregador, quando este entender que é chegado o momento de
substituição dos equipamentos, e não mais em conformidade com
as normas técnicas que regem a matéria e devem ser seguidas por
todos.
Ora, pensar diferente seria o mesmo que negar a ciência, o
conhecimento, o estudo, pois para que seja fixado o prazo de
validade de algum EPI é óbvio que antes existiu um estudo
específico para fixar tal prazo, não podendo, depois, o empregador
desconsiderá-lo, de acordo com a sua oportunidade e conveniência,
sem a chancela do órgão fiscalizador, nem do próprio fabricante do
equipamento, e deixar esse prazo escoar em brancas nuvens,
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desconsiderando todo esse arcabouço de estudos e normas para se
chegar a validade dos equipamentos de proteção do trabalhador.
Em suma, os prazos de validade dos EPI's devem ser cumpridos,
pois estamos a falar da proteção da saúde do trabalhador, e não
podemos colocar em risco a vida humana.
Ante o exposto, deve ser revista a decisão de 1º grau para conceder
ao trabalhador o adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
no período de 10.07.2022 a 03.10.2022.
Como a sorte do acessório é mesma que for dada ao principal, nos
moldes do art. 92 do CC, defiro o pedido do autor para que haja o
reflexo do adicional de insalubridade no FGTS, eis que se trata de
verba de natureza salarial (inicial - ID 42e67cc, Pág. 15, item h).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
texto constitucional mencionado, tampouco à súmula mencionada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º,
CAPUT, E II, DA CF/88.
A Turma julgadora se manifestou nos seguintes termos:
Pleiteia o recorrente que "seja deferido em favor do reclamante
percentual de honorários advocatícios de sucumbência em 15%, ou
de acordo com o entendimento destes Doutos Julgadores" (ID
234cef3).
A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) promoveu diversas
alterações na legislação trabalhista, passando a prever,
expressamente, a condenação em honorários advocatícios pela
simples sucumbência, como regra na Justiça do Trabalho,
estabelecendo serem eles devidos também, e não apenas, nas
ações em que a parte estiver assistida pelo sindicato de sua
categoria.
Desse modo, nas ações distribuídas após o início da vigência da
supracitada Lei não mais subsistem as orientações previstas na
Súmula 219 do TST, passando o pagamento dos honorários
advocatícios a ser regulamentado pela CLT, mesmo quando a parte
estiver assistida pelo sindicato de sua categoria.
Todavia, ao fixar os honorários advocatícios deverá o magistrado
observar (i) o grau de zelo do profissional, (ii) o lugar de prestação
do serviço, (iii) a natureza e a importância da causa e (iv) o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos
moldes do disposto no art. 791-A, § 2º, a CLT.
Assim sendo, observando os parâmetros supracitados e
percebendo que o caderno processual trata de matéria de média
complexidade, entendo ser possível fixar os honorários advocatícios
sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor devido ao
reclamante, a serem pagos pela reclamada ao causídico que
representa o reclamante.
O dispositivo constitucional tido por violado não possui pertinência
temática com as premissas jurídicas estabelecidas no acórdão.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0000537-71.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE LETICIA CRISTINA COSTA
CARVALHO PINHEIRO
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
IMPETRANTE D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS
LTDA
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
IMPETRANTE DAVI ARANHA PINHEIRO
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BERIONILDA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
- DAVI ARANHA PINHEIRO
- LETICIA CRISTINA COSTA CARVALHO PINHEIRO
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b227fff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se os impetrantes para comprovarem o pagamento das
custas processuais, no prazo de cinco dias.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000936-32.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO BRUNO AMORA(OAB: 45530/CE)
RECORRENTE CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fcbea4
proferida nos autos.
RECURSO DA COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.05.2024 - ID.
b83bb32; recurso interposto em 20.05.2024 - ID. 9d700da).
Regular a representação processual (IDs. 274fecf).
Satisfeito o preparo (IDs. 8071b54, d1a8f97, 61fffe4, 6b19815 e
0972e9b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PAGAMENTO DA PLR
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente, haja vista que a transcrição
do tema foi levada a efeito no início das razões do recurso de
revista E fora do tópico recursal adequado, dissociada das razões
recursais, em desacordo ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT.
Registre-se, por oportuno, que a transcrição de trecho da sentença
não serve para o fim colimado.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda,
a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não
se conhece" (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no
apelo não atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao
cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão recorrido e
as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no arrazoado
de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ). A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
NULIDADE DO PROCESSO, POR CERCEIO À DEFESA.
NULIDADE DA SENTENÇA, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente, porquanto não transcreveu o trecho das razões de
decidir do acórdão, consoante inteligência do art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT. Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA COMPANHIA HIDRO
ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS SA
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.07.2024 - ID.
73564c0; recurso interposto em 15.07.2024 - ID. 0d57824).
Regular a representação processual (ID. 9da4370)
Satisfeito o preparo (IDs. dd1e4e1 e 9ba3eaf).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade do
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, verifica-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma integral a petição de embargos de declaração
e o acórdão de embargos de declaração, sem nenhum destaque, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios. Além disso, deveria
destacar os trechos do acórdão de embargos de declaração, o que
não foi feito.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
PAGAMENTO DA PLR
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II e XXXVI, e 7º, XI, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º, § 1º, e 5º da Lei 10.101/2000;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“(...)
O autor, na inicial da presente ação, afirma que "a holding
ELETROBRÁS firmou acordo, nos autos TST-DCG-11801-
63.2015.5.00.0000, com as entidades sindicais que representam os
empregados das suas diversas subsidiárias, dentre elas a CHESF,
sobre como se daria o pagamento da PLR dos anos de 2015, 2016,
2017 e 2018 para tais empregados ora substituídos".
Referido acordo foi firmado nos seguintes termos (ID. 99b18be):
Após reuniões em separado com as Empresas e com as
Federações, ouvindo todos os condicionantes ligados à questão da
PLR, o Ministro Vice-Presidente formulou a seguinte proposta de
conciliação do presente dissídio coletivo de greve, com a qual as
Empresas anuíram:
1) será constituída neste ano de 2015 comissão paritária para
fixação dos critérios de pagamento de PLR dos anos de 2015, 2016,
2017 e 2018;
2) em se tratando de participação nos lucros e resultados, a parcela
de resultados, não poderá ter qualquer condicionante a lucratividade
das Empresas, sendo a PLR dividida da seguinte forma:
a) para os anos de 2015 e 2016, 50% da PLR baseada nas metas
operacionais (equivalente a "resultados") e 50% da PLR baseada na
lucratividade, sendo metade calculada sobre a lucratividade da
holding e metade calculada sobre o índice EBITDA (Earnings Before
Interest Taxation Depreciation Amortization);
b) para os anos de 2017 e 2018, 40% da PLR baseadas nas metas
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operacionais (equivalente a "resultados") e 60% da PLR baseada na
lucratividade, sendo metade calculada sobre a lucratividade da
holding e metade calculada sobre o índice EBITDA (Earnings Before
Interest Taxation Depreciation Amortization);"
Do referido acordo extrai-se que a PLR referente ao ano de 2017
deveria ser calculada na proporção de 40%, baseada nas metas
operacionais (equivalente a resultados, não condicionada à
lucratividade), e 60% da PLR baseada na lucratividade, sendo 30%
apurada sobre a lucratividade da holding e 30% sobre o índice
EBITDA (Earnings Before Interest Taxation Depreciation
Amortization).
O objeto da presente ação é expressamente delimitado na exordial,
quanto à PLR referente ao ano de 2017, especificamente no
percentual (30%) da PLR baseada na lucratividade, calculado sobre
o índice EBITDA.
Alega o autor que, para pagamento da PLR/2017, as demandadas,
sem prévia instalação de comissão paritária, ofereceram um termo
de pactuação para pagamento da PLR, em que as cláusulas ali
previstas distanciam-se das premissas fixadas no âmbito do TST,
implicando redução do valor da PLR daquele ano. Esclarece que o
referido termo de acordo aplicou ao índice EBITDA um limitador de
25% do montante de dividendos distribuídos aos acionistas, e esse
condicionante não compôs o acordo consolidado no dissídio coletivo
de greve.
Assevera o autor haver impossibilidade de vinculação do critério
EBITDA - por ser um indicador que antecede a apuração do lucro -
ao atingimento de lucro e distribuição de dividendos da CHESF à
ELETROBRÁS. Afirma que a previsão contida no acordo firmado no
dissídio coletivo vincula-se ao EBTIDA positivo e não a patamar
escalonado ou condicionado, abaixo do qual a PLR não será paga,
ou será paga em valor inferior.
Alega que qualquer alteração de critério somente poderia ocorrer
mediante resolução tomada no centro de uma comissão paritária ou
mediante celebração de novo acordo coletivo, por ser uma diretriz
fixada no artigo 2º da Lei nº 10.101/2000.
Vê-se que houve reconhecimento de pagamento da parcela ora em
discussão, contudo, em valor menor àquele que o autor entende
devido, alegando-se descumprimento dos termos em que firmado o
acordo no dissídio coletivo.
Resta, portanto, saber se as diretrizes implementadas via "TERMO
DE PACTUAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS
NOS LUCROS E/OU RESULTADOS - PLR DO EXERCÍCIO DE
2017 NAS EMPRESAS ELETROBRAS" (ID. 9de314f) são válidas
no tocante à apuração dos valores devidos a título de PLR
calculada sobre o índice EBITDA.
Nesse sentido, cabe destacar que a FNU - FEDERAÇÃO
NACIONAL DOS URBANITÁRIOS, assinou a pactuação
mencionada, contudo, notificou a ELETROBRÁS extrajudicialmente
acerca da discordância quanto a diversos aspectos constantes
naquele termo de acordo, consignando expressamente que
eventual valor recebido pelos integrantes da categoria seriam tidos
como parcela incontroversa, sendo ressalvada a possibilidade de
futuro questionamento judicial acerca das matérias ali noticiadas.
Dentre os pontos impugnados, encontram-se os critérios adotados
para a apuração dos valores devidos a título de PLR calculada a
partir do indicador EBITDA (ID. 734b3f5).
(...)
Verifica-se que a referida previsão contempla uma série de
parâmetros para pagamento da PLR referente à lucratividade,
lastreada no indicador EBITDA. Inicialmente, deve haver
atingimento de 80% da meta. Cumprido este parâmetro, para os
casos em que a empresa apresenta lucro, deve ser observado o
valor dos dividendos, para se calcular o montante que poderá ser
distribuído aos empregados a título de PLR. Caso a empresa não
apresente lucro e não distribua dividendos à Eletrobras, não haverá
pagamento do percentual da PLR referente à EBITDA.
A princípio, não haveria óbice ao estabelecimento de critérios
consubstanciados em metas a serem consideradas como patamar
para aferição do pagamento de PLR sobre a EBITDA, já que o
próprio acordo firmado perante o TST previa a constituição de
comissão paritária para fixação de critérios de pagamento da PLR.
Ocorre que, na hipótese, não há comprovação de que houve a
prévia constituição de comissão paritária, condição expressamente
firmada no âmbito do dissídio coletivo, para que se chegasse ao
termo de pactuação suscitado pelas rés, que prevê condições mais
restritivas para o recebimento da parcela em exame.
Além disso, no que toca à vinculação do pagamento da PLR
(percentual EBITDA) à aferição de lucro e ao valor dos dividendos,
tem-se a fixação de restrições que contrariam o ajuste que foi
homologado perante o TST. Diga-se de passagem que, talvez por já
vislumbrar a dificuldade de um acordo na comissão paritária, o
referido termo já continha elementos suficientes para sua
autoaplicabilidade.
Nesse sentido, é preciso observar que o índice EBITDA denota um
valor operacional, um indicador de performance, desconsiderando
as despesas administrativas e comerciais do negócio. Associa-se
ao lucro operacional e não ao resultado final relativo ao lucro ou
prejuízo da empresa.
(...)
Vê-se, portanto, que o EBITDA precede a apuração do lucro líquido.
Em relação a este (lucro) houve, no acordo firmado perante o TST,
previsão específica para pagamento da PLR (sobre a lucratividade
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da holding).
Dessa forma, a vinculação da PLR referente ao índice EBITDA ao
lucro e aos dividendos (parcela do lucro da empresa que é
distribuída aos acionistas), consubstancia a adoção de critério que
se distancia do mencionado acordo (exclusivamente vinculado ao
EBITDA).
Assim, apenas a partir de efetiva negociação coletiva, que não
restou comprovada nos autos, seria possível a alteração dos
parâmetros, tal como pretendido pela recorrente.
Por todo o exposto, quer pela inobservância da prévia constituição
de comissão paritária, quer pelo descumprimento das diretrizes do
acordo nos termos mencionados, conclui-se pela invalidade dos
critérios restritivos adotados pelas recorrente para o pagamento da
PLR no tocante ao percentual ora em discussão.
Portanto, impõe-se a manutenção da sentença recorrida, em que
determinado o pagamento da "PLR 2017, na parte dependente do
índice EBITDA, no valor de 60% da "folha de pagamento" (30%
sobre 2 remunerações), abatendo-se o que eventualmente já foi
pago a idêntico título".” (Grifou-se)
Pelo exposto nos fundamentos do mencionado acórdão, não
vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os arestos estampados nas razões recursais não
possuem fonte de publicação ou repositório autorizado de
jurisprudência, desatendendo, assim, os requisitos da Súmula nº
337 do TST, I, do TST e § 8º do art. 896 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECURSO DA CENTRAIS
ELÉTRICAS BRASILEIRAS
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000533-66.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a6a165
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
BRASTEX S.A.
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer que
as notificações sejam expedidas unicamente em nome de Jorge
Ribeiro Coutinho G. da Silva - OAB/PB 10.914, com endereço
profissional na Av. Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados,
João Pessoa-PB.
O pedido já foi analisado. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/07/2024 - ID.
060f186; recurso apresentado em 17/07/2024 - ID. a4faf66).
Regular a representação processual (ID. 137a066).
Satisfeito o preparo (ID. 09fa8a0; 26c63ac ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES INSALUBRES NO AMBIENTE
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DE TRABALHO DO RECLAMANTE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 80 do TST.
b) violação ao art. 7º, XXVIII, da CF.
A Turma julgadora assim se pronunciou:
(...) Para verificar as reais condições de trabalho exercidas pelo
autor, o Juiz que presidia a audiência (ID 97a238e) determinou a
realização de perícia técnica para fins de averiguar as reais
condições de trabalho do autor.
A produção de prova técnica é primordial nos casos em que
despontam questões técnicas, revelando-se importante elemento de
convencimento do Juiz. E, no caso em apreço, o expert apresentou
laudo pericial com a seguinte conclusão (ID ca409ec - Pág. 16):
10 - CONCLUSÃO
QUANTO À INSALUBRIDADE
- Com relação ao Agente Físico Ruído
Observa-se que o resultado ultrapassou o limite de tolerância, no
posto de trabalho, que é estabelecido em 85,00 dB (A), previsto na
NR 15 - Anexo 01, para jornada de trabalho de 8h00 diárias,
caracterizando assim um ambiente INSALUBRE, com relação a
este Agente de Risco Ocupacional.
Após criteriosa análise, segundo as fichas de "CONTROLE DE
DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTO INDIVIDUAL", anexas aos
autos e considerando o período trabalhado pelo Autor, existiu um
intervalo de tempo em que ele laborava desprotegido quanto ao
Agente Físico Ruído, qual seja: 10/07/2022 até 03/10/2022.
Desta forma, afirmamos que as atividades exercidas pelo
Reclamante eram INSALUBRES em GRAU MÉDIO pelo uso
irregular de EPIs (Protetores Auditivos TIPO PLUG) e pela
insuficiência, por não terem sido substituídos no intervalo de 6
meses, como preconiza o fabricante 3M em seu manual de
instruções do equipamento. Conclui-se assim que o
Reclamante ficou exposto ao Agente Insalutífero RUÍDO, no
período de: 10/07/2022 até 03/10/2022. (grifo acrescido)
- Com relação ao Agente Físico Calor
Portanto, o resultado das temperaturas aferidas mostra que o
Reclamante NÃO laborava submetido ao Agente Físico CALOR, o
qual NÃO ultrapassara o limite de tolerância previsto no Quadro 01,
Anexo 03 da NR-15.
O Reclamante NÃO faz jus à Insalubridade em decorrência do
Agente Físico CALOR, enquanto exercia as suas funções laborais
na empresa Reclamada, de acordo com a inspeção pericial
realizada.
- Com relação aos Agentes Químicos
ANÁLISE ANEXO 12 - NR-15
Ressaltamos que o Reclamante em suas funções de trabalho,
embasado na NR-15 e seu Anexo 12, NÃO SE EXPUNHA À
INSALUBRIDADE, pois o Agente Químico POEIRA DE ALGODÃO
RESPIRÁVEL é considerado poeira vegetal onde não há previsão
legal com limites de tolerância, nos termos do anexo
retromencionado.
Portanto pelo exposto afirmamos nos termos da NR-15 e seu Anexo
12, por avaliação QUALITATIVA da varredura química oferecida
pela Reclamada, que as atividades exercidas pelo Reclamante
eram SALUBRES, durante todo o período do seu vínculo contratual,
enquanto laborava imergido nos SETORES FILATÓRIO e
PENTEADEIRA da Reclamada.
(...) Na fundamentação do laudo pericial o perito afirma fez a
"análise qualitativa", oportunidade em "foram identificados os
possíveis Agentes do Risco Ocupacional, sendo para tanto
observado o posto de trabalho da Reclamante" e que foram
observados os "meios aptos a demonstrar se houve a capacidade
de justificar uma condição de Insalubridade, tomando-se como base
a NR-15 em seu Anexo 12 a partir da varredura química levantada e
produzida a ser fornecida pela Reclamada" e que foi realizada a
"análise quantitativa", sendo "identificados os possíveis Agentes do
Risco Ocupacional, sendo para tanto observado o posto de trabalho
da Reclamante" e que "com relação ao Agente Físico CALOR,
foram utilizados dois instrumentos SMART.TEMP da marca
CHROMPACK, para a aferição da temperatura no ambiente de
trabalho, tomando-se como base a NR-15, Anexo 03" e "com
relação ao Agente Físico RUÍDO, foram utilizados dois Dosímetros
de Ruído modelo DOS-1000X da marca INSTRUTHERM, tomando-
se como base a NR-15, Anexo 01" (ID ca409ec - Pág. 5).
Em relação ao uso de EPI's, ao contrário do que foi afirmado pela
empresa, o perito afirmou "que os 'protetores auriculares tipo plug'
foram entregues ao Reclamante de forma ineficaz (não regular)" e
que "após criteriosa análise, segundo as fichas de 'controle de
distribuição de equipamento individual', anexas aos autos e
considerando o período trabalhado pelo Autor, existiu um intervalo
de tempo em que ele laborava desprotegido quanto ao Agente
Físico Ruído, qual seja: 10/07/2022 até 03/10/2022" (ID ca409ec -
Pág. 9).
As afirmativas do perito, que esteve in loco, demonstram que o
reclamante esteve exposto ao agente ruído, durante o período
supracitado, eis que não restou demonstrado que o ambiente de
trabalho no qual laborava o autor estava dentro dos limites
estabelecidos na NR 15 - Anexo 1, bem como que tenha sido
entregue a mesma os devidos protetores auriculares no período em
epígrafe, de forma a neutralizar os efeitos do ruído.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
(...) Observo também que a perícia foi extremamente detalhada,
analisando o ambiente do trabalho com fotografias do local de labor
da parte autora, indicou de forma resumida o processo operacional,
fez uma avaliação qualitativa e quantitativa relacionada as
atividades que o trabalhador desempenhou e os possíveis riscos
ocupacionais; também verificou o fornecimento de EPI's pela
reclamada, além de ter respondido aos quesitos apresentados.
Ademais, o reclamante não trouxe aos autos provas capazes de
infirmar as análises específicas e conclusões realizadas na presente
perícia técnica, no sentido de que o período em que o autor esteve
sob condições insalubres tenha atingido todo o período do lapso
temporal, e não só aquele aludido pelo perito.
(...) Outrossim, a vida útil dos equipamentos é fixada pelos
fabricantes, bem como pelos órgãos responsáveis por sua
fiscalização, os quais estabelecem o prazo de validade dos EPI's,
fixando o período de troca ao qual deve ser efetivado pelo
empregador.
A não observância desses prazos seria o mesmo que negar a
existência de estudos específicos sobre a matéria, bem como negar
o cumprimento das normas, passando a adotar prazos diferentes
daqueles que são adotados pelos próprios órgãos fiscalizadores e
pelo fabricante, passando a considerar a validade dos EPI's em
conformidade com a oportunidade e a conveniência de cada
empregador, quando este entender que é chegado o momento de
substituição dos equipamentos, e não mais em conformidade com
as normas técnicas que regem a matéria e devem ser seguidas por
todos.
Ora, pensar diferente seria o mesmo que negar a ciência, o
conhecimento, o estudo, pois para que seja fixado o prazo de
validade de algum EPI é óbvio que antes existiu um estudo
específico para fixar tal prazo, não podendo, depois, o empregador
desconsiderá-lo, de acordo com a sua oportunidade e conveniência,
sem a chancela do órgão fiscalizador, nem do próprio fabricante do
equipamento, e deixar esse prazo escoar em brancas nuvens,
desconsiderando todo esse arcabouço de estudos e normas para se
chegar a validade dos equipamentos de proteção do trabalhador.
Em suma, os prazos de validade dos EPI's devem ser cumpridos,
pois estamos a falar da proteção da saúde do trabalhador, e não
podemos colocar em risco a vida humana.
Ante o exposto, deve ser revista a decisão de 1º grau para conceder
ao trabalhador o adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
no período de 10.07.2022 a 03.10.2022.
Como a sorte do acessório é mesma que for dada ao principal, nos
moldes do art. 92 do CC, defiro o pedido do autor para que haja o
reflexo do adicional de insalubridade no FGTS, eis que se trata de
verba de natureza salarial (inicial - ID 42e67cc, Pág. 15, item h).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
texto constitucional mencionado, tampouco à súmula mencionada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º,
CAPUT, E II, DA CF/88.
A Turma julgadora se manifestou nos seguintes termos:
Pleiteia o recorrente que "seja deferido em favor do reclamante
percentual de honorários advocatícios de sucumbência em 15%, ou
de acordo com o entendimento destes Doutos Julgadores" (ID
234cef3).
A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) promoveu diversas
alterações na legislação trabalhista, passando a prever,
expressamente, a condenação em honorários advocatícios pela
simples sucumbência, como regra na Justiça do Trabalho,
estabelecendo serem eles devidos também, e não apenas, nas
ações em que a parte estiver assistida pelo sindicato de sua
categoria.
Desse modo, nas ações distribuídas após o início da vigência da
supracitada Lei não mais subsistem as orientações previstas na
Súmula 219 do TST, passando o pagamento dos honorários
advocatícios a ser regulamentado pela CLT, mesmo quando a parte
estiver assistida pelo sindicato de sua categoria.
Todavia, ao fixar os honorários advocatícios deverá o magistrado
observar (i) o grau de zelo do profissional, (ii) o lugar de prestação
do serviço, (iii) a natureza e a importância da causa e (iv) o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos
moldes do disposto no art. 791-A, § 2º, a CLT.
Assim sendo, observando os parâmetros supracitados e
percebendo que o caderno processual trata de matéria de média
complexidade, entendo ser possível fixar os honorários advocatícios
sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor devido ao
reclamante, a serem pagos pela reclamada ao causídico que
representa o reclamante.
O dispositivo constitucional tido por violado não possui pertinência
temática com as premissas jurídicas estabelecidas no acórdão.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001190-29.2023.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO ANTONIO CLAUDINO
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 371cbba
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA MOHAWK REVESTIMENTOS PARAÍBA LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações sejam exclusivamente
realizadas em nome dos advogados CLÁUDIO MANOEL SILVA
BEGA - OAB/PR nº 38.266, LUCIANA SBRISSIA E SILVA -
OAB/PR nº 39.240 e JAIME RAFAEL ALARCÃO – OAB/PR nº
44.118
Observa-se que, dos advogados mencionados, apenas o Dr.
CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA, inscrito na OAB/PR nº 38.266,
não consta como representante da recorrente no sistema PJe,
razão pela qual defiro o pedido de habilitação do mencionado
causídico, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/07/2024 - ID
97c61ea; recurso apresentado em 15/07/2024 - ID 7ee9df2).
Regular a representação processual (IDs 19f5843; 962c530 ).
Preparo recursal satisfeito (IDs 8463b93; d12ba90).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 189, 190 e 192 da CLT; e à Lei nº 6.514/77;
b) violação à NR-15.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.
Entretanto, não há como se acolher o apelo quanto ao tópico, uma
vez que, em processo submetido ao procedimento sumaríssimo,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de violação a
dispositivo de lei federal, diante do que dispõe o art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
No caso, a parte recorrente não indicou expressamente violação
direta da Constituição Federal, tampouco suposta contrariedade à
Súmula do TST ou do Súmula vinculante do STF.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Assim, torna-se inviável o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado
CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA, inscrito na OAB/PR nº 38.266,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação do patrono.
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001190-29.2023.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO ANTONIO CLAUDINO
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 371cbba
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA MOHAWK REVESTIMENTOS PARAÍBA LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações sejam exclusivamente
realizadas em nome dos advogados CLÁUDIO MANOEL SILVA
BEGA - OAB/PR nº 38.266, LUCIANA SBRISSIA E SILVA -
OAB/PR nº 39.240 e JAIME RAFAEL ALARCÃO – OAB/PR nº
44.118
Observa-se que, dos advogados mencionados, apenas o Dr.
CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA, inscrito na OAB/PR nº 38.266,
não consta como representante da recorrente no sistema PJe,
razão pela qual defiro o pedido de habilitação do mencionado
causídico, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/07/2024 - ID
97c61ea; recurso apresentado em 15/07/2024 - ID 7ee9df2).
Regular a representação processual (IDs 19f5843; 962c530 ).
Preparo recursal satisfeito (IDs 8463b93; d12ba90).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 189, 190 e 192 da CLT; e à Lei nº 6.514/77;
b) violação à NR-15.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.
Entretanto, não há como se acolher o apelo quanto ao tópico, uma
vez que, em processo submetido ao procedimento sumaríssimo,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de violação a
dispositivo de lei federal, diante do que dispõe o art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
No caso, a parte recorrente não indicou expressamente violação
direta da Constituição Federal, tampouco suposta contrariedade à
Súmula do TST ou do Súmula vinculante do STF.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Assim, torna-se inviável o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado
CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA, inscrito na OAB/PR nº 38.266,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação do patrono.
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000676-45.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000676-45.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001224-89.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SERGIO MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MARCELINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001224-89.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SERGIO MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001224-89.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SERGIO MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL
REFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0000961-75.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FEDERACAO DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO ESTADO DA
PARAIBA- FETAG-PB
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO EDNALDO LEITE PEREIRA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA
AGRICULTURA FAMILIAR NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO
DA PARAIBA- FETAG-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000961-75.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FEDERACAO DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO ESTADO DA
PARAIBA- FETAG-PB
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO EDNALDO LEITE PEREIRA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA
AGRICULTURA FAMILIAR NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO LEITE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000601-19.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000601-19.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000153-05.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000153-05.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000248-32.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FELIPE AUGUSTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000248-32.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FELIPE AUGUSTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000166-07.2024.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ANDRE FABIO GERMANO DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANDRE FABIO GERMANO DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FABIO GERMANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000166-07.2024.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ANDRE FABIO GERMANO DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANDRE FABIO GERMANO DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001251-50.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO SANDRA MARIA VIDAL COUTINHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001251-50.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO SANDRA MARIA VIDAL COUTINHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA VIDAL COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000332-67.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000332-67.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000045-10.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000045-10.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000978-24.2022.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000978-24.2022.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000978-24.2022.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000931-46.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000931-46.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYLANNE VITORIA DA COSTA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000873-65.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DAYSE ELLEN HENRIQUE
ROSENDO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000873-65.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DAYSE ELLEN HENRIQUE
ROSENDO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000873-65.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DAYSE ELLEN HENRIQUE
ROSENDO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE ELLEN HENRIQUE ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000762-56.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA
FORMIGA PAIVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000762-56.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA
FORMIGA PAIVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA FORMIGA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001181-70.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RICARDO DA SILVA MARTIN
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RECORRIDO SEVERINO DO RAMO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA MARTIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001235-15.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GENIVAL SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000347-30.2023.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000347-30.2023.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000347-30.2023.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000618-39.2023.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER ANGEL EVARISTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000618-39.2023.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000618-39.2023.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000534-86.2019.5.13.0002
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbf1bba
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição interposto
pela parte executada, tendo em vista a natureza interlocutória da
decisão atacada e a inexistência de garantia do juízo.
O C. TST consolidou o entendimento contido na Súmula nº 214, a
qual, em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos
termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não
ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de
Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de
revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula supramencionada,
uma vez que o caso em comento não se enquadra nas exceções
nela previstas.
Por fim, ainda que fosse concedida a gratuidade da justiça à parte
recorrente, esta não estaria dispensada de realizar a garantia do
juízo para fins de embargos à execução, salvo no caso das
entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram
a diretoria dessas instituições, o que não é o caso da parte ora
recorrente (art. 884, § 6º, da CLT).
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000534-86.2019.5.13.0002
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbf1bba
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição interposto
pela parte executada, tendo em vista a natureza interlocutória da
decisão atacada e a inexistência de garantia do juízo.
O C. TST consolidou o entendimento contido na Súmula nº 214, a
qual, em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos
termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não
ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de
revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula supramencionada,
uma vez que o caso em comento não se enquadra nas exceções
nela previstas.
Por fim, ainda que fosse concedida a gratuidade da justiça à parte
recorrente, esta não estaria dispensada de realizar a garantia do
juízo para fins de embargos à execução, salvo no caso das
entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram
a diretoria dessas instituições, o que não é o caso da parte ora
recorrente (art. 884, § 6º, da CLT).
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000622-76.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO YARA MONARA DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000622-76.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO YARA MONARA DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA MONARA DE OLIVEIRA BARBOSA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000697-09.2024.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE HERBERT DE SOUZA BRANDAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT DE SOUZA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000697-09.2024.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE HERBERT DE SOUZA BRANDAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000419-83.2024.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FELIPE GALDINO DE FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000419-83.2024.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FELIPE GALDINO DE FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GALDINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000061-28.2024.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RECORRIDO RENATO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c40189b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
RENATO FRANCISCO DOS SANTOS contra BR SANEAMENTO
LTDA
A análise dos autos revela que a reclamada, ora recorrente, ao
interpor seu recurso ordinário (Id. 4f110dc) não pagou as custas
processuais e não procedeu ao recolhimento do depósito recursal, o
qual é devido nos termos da condenação imposta na sentença
recorrida (Id. a3d6fc3).
Em suas razões do recurso ordinário, a reclamada busca a
concessão dos benefícios da justiça gratuita, argumentando que,
diante da crise financeira do país, não possui condições de arcar
com o valor do depósito.
Pois bem.
Sabe-se que a concessão do benefício da justiça gratuita é,
atualmente, regida pelo art. 790, § 4º, da CLT, que prevê: “O
benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do
processo”.
Tem-se que o empregador, por assumir os riscos da atividade
econômica, conforme previsto no art. 2º da CLT, possui,
presumidamente, condições financeiras para arcar com as
despesas do processo, necessitando demonstrar, de forma
inequívoca, a real situação de carência financeira que alega, o que,
ao final, não se vê comprovado nos autos.
Note-se que a recorrente limitou-se, apenas, a alegar a
impossibilidade de arcar com o preparo recursal, sem contudo,
trazer ao caderno processual qualquer documento hábil que
comprovasse sua condição financeira precária.
Ora, o pleito desacompanhado de documentação, não tem a força
probante ao seu deferimento.
Com efeito, a hipossuficiência alegada requer prova robusta, a
exemplo de balanços patrimoniais, ou até mesmo a baixa da
empresa na receita.
Assim, ante a ausência de comprovação necessária, não considero
feita efetiva comprovação de impossibilidade financeira de arcar
com as despesas decorrentes desta reclamação trabalhista.
Nesse cenário, é de se observar que não há provas robustas, tal
como necessário, que confirmem a alegação da reclamada sobre a
impossibilidade de arcar com as despesas do processo, eis que não
demonstram a situação de hipossuficiência que alega.
Por não preencher os requisitos favoráveis à concessão, indefiro o
pedido de justiça gratuita da reclamada.
Acresça-se, por fim, que, com a nova ordem processual instaurada
pelo Código de Processo Civil – supletiva e subsidiariamente
aplicável ao processo do trabalho, nos termos da Instrução
Normativa n. 39/2015, do C. TST –, consagrou-se no ordenamento
pátrio, o princípio do privilégio das decisões de mérito, corolário do
princípio da instrumentalidade das formas, bem como, o da
economia processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o atual CPC a desconsideração ou saneamento
de vícios não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º,
onde consta previsão no sentido de que o julgador, ao constatar
irregularidade de representação ou incapacidade processual, deve
abrir prazo para oportunizar às partes a correção do defeito, sob
pena de não conhecimento do recurso.
No mesmo norte, vêm os §§ 2º e 4º do art. 1.007 do CPC, e
arrematam dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
[…]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Por fim, guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do
art. 932 do aludido Diploma, dispõe que “antes de considerar
inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao
recorrente para que seja sanado vício ou complementada a
documentação exigível”.
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
preceptivos supraditos ao processo do trabalho.
Desta feita, seguindo a lógica da máxima que reza “pode o menos,
quem pode o mais”, e havendo autorização legal para o julgador
determinar a complementação de depósito recursal, pode este
também, consequentemente, conceder oportunidade à parte para
sanar a omissão quanto ao preparo não comprovado.
Demais disso, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves – mais precisamente do §11 do art.
896.
Assim, determino seja notificada a reclamada, ora recorrente,
para que possa realizar o pagamento das custas processuais e
recolhimento do depósito recursal, este último em observância
ao previsto no § 9º do art. 899 da CLT, no prazo de cinco dias,
sob pena de não conhecimento do recurso ordinário, nos
termos do art. 932, parágrafo único, do CPC.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/TM (19/07/2024)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001254-02.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALESSANDRA RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RECORRIDO YANNI DOCERIA E BUFFET EIRELI -
ME
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RECORRIDO LETICIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA RODRIGUES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001254-02.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALESSANDRA RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RECORRIDO YANNI DOCERIA E BUFFET EIRELI -
ME
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RECORRIDO LETICIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- YANNI DOCERIA E BUFFET EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001254-02.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALESSANDRA RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RECORRIDO YANNI DOCERIA E BUFFET EIRELI -
ME
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RECORRIDO LETICIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000658-06.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JAILTON FIGUEIREDO DE PONTES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FIGUEIREDO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000658-06.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JAILTON FIGUEIREDO DE PONTES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000561-03.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000561-03.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000702-25.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PETRONIO DE SENA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO DE SENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000702-25.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PETRONIO DE SENA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000527-49.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATEUS ANTONIO DA SILVA
CONCEICAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANTONIO DA SILVA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000527-49.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATEUS ANTONIO DA SILVA
CONCEICAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0001274-87.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEVERINO CICERO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA
DE BEBIDAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 13:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000442-14.2024.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONATHAN RANDRE JUSTULINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN RANDRE JUSTULINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 13:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000442-14.2024.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONATHAN RANDRE JUSTULINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 13:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000597-38.2024.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDJEFFERSON FERREIRA DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEFFERSON FERREIRA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 13:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000597-38.2024.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDJEFFERSON FERREIRA DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 13:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000689-19.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIS CARLOS FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000689-19.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIS CARLOS FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000039-69.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO GERSON AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000039-69.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO GERSON AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000668-47.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HUGO WILLIAM RODRIGUES DE
BRITO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO WILLIAM RODRIGUES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000668-47.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HUGO WILLIAM RODRIGUES DE
BRITO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000583-54.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON THIAGO SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON THIAGO SANTANA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000583-54.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON THIAGO SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000620-09.2024.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO JUNIO CORREIA
FERNANDES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JUNIO CORREIA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Meetings.
Intimem-se.
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necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000620-09.2024.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO JUNIO CORREIA
FERNANDES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000900-77.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO JOSE GALDINO FILHO
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb65232
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da eventual possibilidade de os embargos de declaração
imprimirem efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo legal.
À ST2 para a adoção das providências cabíveis.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/EF
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000828-93.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBET DE SOUSA EMERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0406e1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da eventual possibilidade de os embargos de declaração
imprimirem efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo legal.
À ST2 para a adoção das providências cabíveis.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/EF
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000083-43.2024.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ECOPLAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ALFREDO FERNANDO ZART(OAB:
61846/RS)
RECORRIDO SEVERINO MASCENA DANTAS
NETO
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MASCENA DANTAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a1116
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da eventual possibilidade de os embargos de declaração
imprimirem efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo legal.
À ST2 para a adoção das providências cabíveis.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/EF
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000050-98.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE N CLAUDINO CIA LTDA (ARMAZEM
PARAÍBA)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
RECORRENTE ANA RITA FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO N CLAUDINO CIA LTDA (ARMAZEM
PARAÍBA)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
RECORRIDO ANA RITA FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4d83e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da eventual possibilidade de os embargos de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
imprimirem efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo legal.
À ST2 para a adoção das providências cabíveis.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/EF
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000050-98.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE N CLAUDINO CIA LTDA (ARMAZEM
PARAÍBA)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
RECORRENTE ANA RITA FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO N CLAUDINO CIA LTDA (ARMAZEM
PARAÍBA)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
RECORRIDO ANA RITA FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO CIA LTDA (ARMAZEM PARAÍBA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4d83e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da eventual possibilidade de os embargos de declaração
imprimirem efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo legal.
À ST2 para a adoção das providências cabíveis.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/EF
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº ROT-0001319-79.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DAMIANA FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA BELLA PAULISTANA
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0001319-79.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DAMIANA FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA BELLA PAULISTANA
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA BELLA PAULISTANA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000613-05.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JARBAS KELE BEZERRA
GUIMARAES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000613-05.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JARBAS KELE BEZERRA
GUIMARAES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS KELE BEZERRA GUIMARAES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº RORSum-0000682-34.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDISIO TRAVASSOS DE ARRUDA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISIO TRAVASSOS DE ARRUDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/07/2024 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000682-34.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDISIO TRAVASSOS DE ARRUDA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
videoconferência: 26/07/2024 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0001211-41.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FELIPE CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RECORRIDO CANINHA DO BREJO COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001211-41.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FELIPE CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RECORRIDO CANINHA DO BREJO COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANINHA DO BREJO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001443-90.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ROZANGELA FERNANDES
NOBREGA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA FERNANDES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento,
para conceder o benefício da justiça gratuita à autora, isentá-la do
preparo recursal e, por consequência, admitir o recurso ordinário,
passando a apreciá-lo de imediato. Quanto ao Recurso ordinário,
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença
por ausência de fundamentação e negativa de prestação
jurisdicional e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reformando a sentença,
condenar a reclamada na obrigação de proceder à baixa na CTPS
da reclamante, nela fazendo constar a rescisão indireta do contrato
de trabalho em 18.02.2024 (considerando a projeção do aviso
prévio indenizado - 66 dias). A baixa da CTPS deverá ocorrer em
data e hora ajustada pelas partes, a contar do trânsito em julgado
da decisão, devendo a parte reclamada comprovar, no prazo de dez
dias o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa de R$
1.500,00, sem prejuízo das anotações serem procedidas pela
secretaria. Em decorrência lógica do reconhecimento da rescisão
indireta do contrato de trabalho, condena-se a reclamada ao
pagamento das seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado - 66
(sessenta e seis dias); b) férias integrais, acrescida do terço, do
período 2021/2022 e proporcionais a 7/12); c) 13º salário
proporcional a 02/12; d) parcelas de FGTS concernentes ao período
de 01.11.2021 até 18.02.2024; e) multa de 40% incidente sobre a
integralidade dos valores devidos, a título de FGTS, f) indenização
substitutiva do seguro desemprego (5 parcelas); g) multa do §8º do
Art. 477 da CLT; h) danos morais (R$ 500,00) e honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001443-90.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ROZANGELA FERNANDES
NOBREGA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento,
para conceder o benefício da justiça gratuita à autora, isentá-la do
preparo recursal e, por consequência, admitir o recurso ordinário,
passando a apreciá-lo de imediato. Quanto ao Recurso ordinário,
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença
por ausência de fundamentação e negativa de prestação
jurisdicional e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reformando a sentença,
condenar a reclamada na obrigação de proceder à baixa na CTPS
da reclamante, nela fazendo constar a rescisão indireta do contrato
de trabalho em 18.02.2024 (considerando a projeção do aviso
prévio indenizado - 66 dias). A baixa da CTPS deverá ocorrer em
data e hora ajustada pelas partes, a contar do trânsito em julgado
da decisão, devendo a parte reclamada comprovar, no prazo de dez
dias o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa de R$
1.500,00, sem prejuízo das anotações serem procedidas pela
secretaria. Em decorrência lógica do reconhecimento da rescisão
indireta do contrato de trabalho, condena-se a reclamada ao
pagamento das seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado - 66
(sessenta e seis dias); b) férias integrais, acrescida do terço, do
período 2021/2022 e proporcionais a 7/12); c) 13º salário
proporcional a 02/12; d) parcelas de FGTS concernentes ao período
de 01.11.2021 até 18.02.2024; e) multa de 40% incidente sobre a
integralidade dos valores devidos, a título de FGTS, f) indenização
substitutiva do seguro desemprego (5 parcelas); g) multa do §8º do
Art. 477 da CLT; h) danos morais (R$ 500,00) e honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000242-31.2024.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GIVANILDO DE LIMA ALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE
DE TRABALHO TÍPICO. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Configurado, nos autos, a presença de
acidente de trabalho típico e que a empresa deixou de cumprir e
fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho,
permitindo o labor do obreiro em condição insegura, é de se
reconhecer a culpa da ré.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das
reclamadas. Determinar que as notificações sejam efetuadas em
nome do Dr. Erick Macedo - OAB/PB nº 10.033. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000242-31.2024.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GIVANILDO DE LIMA ALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE
DE TRABALHO TÍPICO. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Configurado, nos autos, a presença de
acidente de trabalho típico e que a empresa deixou de cumprir e
fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho,
permitindo o labor do obreiro em condição insegura, é de se
reconhecer a culpa da ré.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das
reclamadas. Determinar que as notificações sejam efetuadas em
nome do Dr. Erick Macedo - OAB/PB nº 10.033. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000242-31.2024.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GIVANILDO DE LIMA ALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE
DE TRABALHO TÍPICO. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Configurado, nos autos, a presença de
acidente de trabalho típico e que a empresa deixou de cumprir e
fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho,
permitindo o labor do obreiro em condição insegura, é de se
reconhecer a culpa da ré.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das
reclamadas. Determinar que as notificações sejam efetuadas em
nome do Dr. Erick Macedo - OAB/PB nº 10.033. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001162-61.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO KARLLA LOUISE FREIRE DE SA
DUARTE
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:LIMBO PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO. VERBAS
DE NATUREZA SALARIAL. RESPONSABILIDADE DO
EMPREGADOR É dever patronal a paga dos salários e demais
haveres remuneratórios do empregado quando instalado cenário de
"limbo previdenciário", este caracterizado pela finalização do
benefício concedido pelo INSS seguida da impossibilidade de o
trabalhador retornar ao seu posto de trabalho, por acusação de
inaptidão no atestado de saúde ocupacional, acarretando a não
percepção da remuneração.MENÇÃO A REGISTROS
INEXISTENTES NA ATA DE AUDIÊNCIA. CONDUTA
PROCESSUAL REPROVÁVEL. A conduta do recorrente, ao
mencionar registros inexistentes em ata de audiência com o
propósito de induzir declaração de nulidade, é processualmente
reprovável, pois é dever das partes "expor os fatos em juízo
conforme a verdade" (CPC, art. 77, I), como forma de tradução, nos
expedientes processuais, de valores éticos imprescindíveis à
consecução de um processo judicial justo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário para reconhecer o estado de "limbo previdenciário" no
hiato de novembro de 2022 a maio de 2023, devendo haver
recálculo das verbas objeto de condenação em primeira instância
tomando-se em consideração esse novo período. Custas minoradas
na forma da planilha anexa, que integra o presente julgado. Obs.:
Presença do advogado Tobias Cartaxo Loureiro Neto, pela
recorrida. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001162-61.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO KARLLA LOUISE FREIRE DE SA
DUARTE
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLLA LOUISE FREIRE DE SA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:LIMBO PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO. VERBAS
DE NATUREZA SALARIAL. RESPONSABILIDADE DO
EMPREGADOR É dever patronal a paga dos salários e demais
haveres remuneratórios do empregado quando instalado cenário de
"limbo previdenciário", este caracterizado pela finalização do
benefício concedido pelo INSS seguida da impossibilidade de o
trabalhador retornar ao seu posto de trabalho, por acusação de
inaptidão no atestado de saúde ocupacional, acarretando a não
percepção da remuneração.MENÇÃO A REGISTROS
INEXISTENTES NA ATA DE AUDIÊNCIA. CONDUTA
PROCESSUAL REPROVÁVEL. A conduta do recorrente, ao
mencionar registros inexistentes em ata de audiência com o
propósito de induzir declaração de nulidade, é processualmente
reprovável, pois é dever das partes "expor os fatos em juízo
conforme a verdade" (CPC, art. 77, I), como forma de tradução, nos
expedientes processuais, de valores éticos imprescindíveis à
consecução de um processo judicial justo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário para reconhecer o estado de "limbo previdenciário" no
hiato de novembro de 2022 a maio de 2023, devendo haver
recálculo das verbas objeto de condenação em primeira instância
tomando-se em consideração esse novo período. Custas minoradas
na forma da planilha anexa, que integra o presente julgado. Obs.:
Presença do advogado Tobias Cartaxo Loureiro Neto, pela
recorrida. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001197-12.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR. Recurso
provido.RECURSO ORDINÁRIO. LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO
COLETIVA ANTERIOR. PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL
PELO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA
PARA TRANSACIONAR. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA.
Nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, a homologação
judicial de acordo celebrado entre as partes é irrecorrível e tem
eficácia de coisa julgada, somente podendo ser desconstituída por
ação rescisória. No caso, entretanto, o acordo judicial foi
homologado em ação coletiva e é notória e iterativa a jurisprudência
do C. TST no sentido de que o ajuizamento de ação coletiva pelo
sindicato, na qualidade de substituto processual, não impede o
ajuizamento de ação individual idêntica pelo titular do direito
material. Assim, não havendo provas da autorização expressa do
empregado para que o sindicato transacionasse em seu nome na
ação coletiva, não se mostra possível o reconhecimento da coisa
julgada. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
terceira reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, para afastar a sua responsabilidade
subsidiária; e por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA. Custas
mantidas.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001197-12.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR. Recurso
provido.RECURSO ORDINÁRIO. LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO
COLETIVA ANTERIOR. PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL
PELO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA
PARA TRANSACIONAR. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA.
Nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, a homologação
judicial de acordo celebrado entre as partes é irrecorrível e tem
eficácia de coisa julgada, somente podendo ser desconstituída por
ação rescisória. No caso, entretanto, o acordo judicial foi
homologado em ação coletiva e é notória e iterativa a jurisprudência
do C. TST no sentido de que o ajuizamento de ação coletiva pelo
sindicato, na qualidade de substituto processual, não impede o
ajuizamento de ação individual idêntica pelo titular do direito
material. Assim, não havendo provas da autorização expressa do
empregado para que o sindicato transacionasse em seu nome na
ação coletiva, não se mostra possível o reconhecimento da coisa
julgada. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
terceira reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, para afastar a sua responsabilidade
subsidiária; e por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA. Custas
mantidas.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001197-12.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON ROBERTO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR. Recurso
provido.RECURSO ORDINÁRIO. LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO
COLETIVA ANTERIOR. PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL
PELO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA
PARA TRANSACIONAR. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA.
Nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, a homologação
judicial de acordo celebrado entre as partes é irrecorrível e tem
eficácia de coisa julgada, somente podendo ser desconstituída por
ação rescisória. No caso, entretanto, o acordo judicial foi
homologado em ação coletiva e é notória e iterativa a jurisprudência
do C. TST no sentido de que o ajuizamento de ação coletiva pelo
sindicato, na qualidade de substituto processual, não impede o
ajuizamento de ação individual idêntica pelo titular do direito
material. Assim, não havendo provas da autorização expressa do
empregado para que o sindicato transacionasse em seu nome na
ação coletiva, não se mostra possível o reconhecimento da coisa
julgada. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
terceira reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, para afastar a sua responsabilidade
subsidiária; e por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA. Custas
mantidas.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001285-50.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOARES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR. Recurso
provido.DO RECURSO DO DEMANDANTE. MULTA DO ART. 477,
DA CLT. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS. DEFERIMENTO. Constatado que as verbas
rescisórias foram pagas em desrespeito ao prazo previsto no art.
477, § 6º, da CLT, é devida a penalidade prevista no § 8º do referido
comando normativo. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES DO PERITO. Não havendo elementos contrários
apresentados pela reclamada para levar o juízo à conclusão distinta
daquela que apresentou o perito, tampouco apresentação de outras
provas voltadas a desconstituir a credibilidade do laudo técnico,
correta a decisão de primeiro grau que acolheu integralmente as
conclusões do perito oficial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
EMLUR, para que seja afastada a responsabilidade subsidiária
imposta. Quanto ao recurso do demandante, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para conceder a multa prevista no § 8º, do
art. 477, da CLT bem como determinar que a demandada seja
condenada a restituir ao autor o valor de R$ 802,17 indevidamente
descontados e condenar a reclamada a depositar o FGTS do autor,
de janeiro a junho 2022 e janeiro de 2023. Quanto ao recurso da
primeira demandada, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL para determinar que a obrigação de fornecer o Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado, seja feita no prazo
de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa
diária de R$100,00 por dia, até o efetivo cumprimento da obrigação.
Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da ré, no importe de 10% sobre
os pedidos julgados totalmente improcedentes, que, contudo,
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos,
extinguindo-se, após esse prazo, a obrigação. Obs.: Presença da
advogada Geane Rabello, pelo recorrente/1º reclamado. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001285-50.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR. Recurso
provido.DO RECURSO DO DEMANDANTE. MULTA DO ART. 477,
DA CLT. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS. DEFERIMENTO. Constatado que as verbas
rescisórias foram pagas em desrespeito ao prazo previsto no art.
477, § 6º, da CLT, é devida a penalidade prevista no § 8º do referido
comando normativo. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES DO PERITO. Não havendo elementos contrários
apresentados pela reclamada para levar o juízo à conclusão distinta
daquela que apresentou o perito, tampouco apresentação de outras
provas voltadas a desconstituir a credibilidade do laudo técnico,
correta a decisão de primeiro grau que acolheu integralmente as
conclusões do perito oficial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
EMLUR, para que seja afastada a responsabilidade subsidiária
imposta. Quanto ao recurso do demandante, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para conceder a multa prevista no § 8º, do
art. 477, da CLT bem como determinar que a demandada seja
condenada a restituir ao autor o valor de R$ 802,17 indevidamente
descontados e condenar a reclamada a depositar o FGTS do autor,
de janeiro a junho 2022 e janeiro de 2023. Quanto ao recurso da
primeira demandada, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL para determinar que a obrigação de fornecer o Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado, seja feita no prazo
de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa
diária de R$100,00 por dia, até o efetivo cumprimento da obrigação.
Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da ré, no importe de 10% sobre
os pedidos julgados totalmente improcedentes, que, contudo,
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos,
extinguindo-se, após esse prazo, a obrigação. Obs.: Presença da
advogada Geane Rabello, pelo recorrente/1º reclamado. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001285-50.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à EMLUR. Recurso
provido.DO RECURSO DO DEMANDANTE. MULTA DO ART. 477,
DA CLT. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS. DEFERIMENTO. Constatado que as verbas
rescisórias foram pagas em desrespeito ao prazo previsto no art.
477, § 6º, da CLT, é devida a penalidade prevista no § 8º do referido
comando normativo. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES DO PERITO. Não havendo elementos contrários
apresentados pela reclamada para levar o juízo à conclusão distinta
daquela que apresentou o perito, tampouco apresentação de outras
provas voltadas a desconstituir a credibilidade do laudo técnico,
correta a decisão de primeiro grau que acolheu integralmente as
conclusões do perito oficial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
EMLUR, para que seja afastada a responsabilidade subsidiária
imposta. Quanto ao recurso do demandante, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para conceder a multa prevista no § 8º, do
art. 477, da CLT bem como determinar que a demandada seja
condenada a restituir ao autor o valor de R$ 802,17 indevidamente
descontados e condenar a reclamada a depositar o FGTS do autor,
de janeiro a junho 2022 e janeiro de 2023. Quanto ao recurso da
primeira demandada, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL para determinar que a obrigação de fornecer o Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado, seja feita no prazo
de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa
diária de R$100,00 por dia, até o efetivo cumprimento da obrigação.
Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da ré, no importe de 10% sobre
os pedidos julgados totalmente improcedentes, que, contudo,
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos,
extinguindo-se, após esse prazo, a obrigação. Obs.: Presença da
advogada Geane Rabello, pelo recorrente/1º reclamado. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001292-63.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DEPOSITO BRILHO DO SOL LTDA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- DEPOSITO BRILHO DO SOL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade,NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
do reclamado e por unanimidade, HOMOLOGAR a desistência do
recurso da reclamante para que produza seus legais e jurídicos
efeitos e, por via de consequência, NÃO CONHECER do apelo por
prejudicado, em face da perda superveniente do interesse recursal,
com fulcro no art. 932, III do CPC.Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001292-63.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DEPOSITO BRILHO DO SOL LTDA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade,NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
do reclamado e por unanimidade, HOMOLOGAR a desistência do
recurso da reclamante para que produza seus legais e jurídicos
efeitos e, por via de consequência, NÃO CONHECER do apelo por
prejudicado, em face da perda superveniente do interesse recursal,
com fulcro no art. 932, III do CPC.Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001359-67.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamante
para majorar os honorários advocatícios devidos pela parte adversa
para o patamar de 10% sobre o valor da condenação. Custas pela
ré, nos termos da planilha em anexo. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001359-67.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada;
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamante
para majorar os honorários advocatícios devidos pela parte adversa
para o patamar de 10% sobre o valor da condenação. Custas pela
ré, nos termos da planilha em anexo. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001491-33.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE ADRIANA OLIVEIRA LEAO NUNES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO ADRIANA OLIVEIRA LEAO NUNES
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA OLIVEIRA LEAO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO. DATA DE INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
ACTIO NATA. Na hipótese em que se busca uma compensação por
danos materiais em face do então empregador, decorrente da não
incorporação de parcelas no cálculo da contribuição previdenciária
complementar, o prazo prescricional tem início do efetivo
desligamento do empregado, que no caso ocorreu com sua
aposentadoria, nos termo o artigo 7º, inciso XXIX, da CF. Recurso
ordinário da reclamante não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. Constatada a
diversidade de pedidos entre as ações paradigmas, não há que se
falar em coisa julgada. Recurso ordinário da reclamada não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, quanto aos Recursos Ordinários da reclamante e
da reclamada, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-20.2023.5.13.0019
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANTONIO ARRUDA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ANTONIO ARRUDA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARRUDA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA
PERICIAL. Embora o julgador não esteja adstrito à prova pericial,
sendo esta apenas um dos elementos de prova a auxiliar o Juiz em
seu livre convencimento, milita em seu favor a presunção juris
tantum (relativa) de veracidade. Inexistindo nos autos outros
elementos de prova que possam infirmar as conclusões do perito,
há de prevalecer no julgamento as conclusões do parecer técnico.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com as presenças de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), de Sua Excelência o Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e de Sua
Excelência o Senhor Juiz ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada; por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante para fixar os honorários sucumbenciais em 7% sobre
o valor que resultar da liquidação dos pedidos deferidos, tudo
conforme planilha de cálculos anexa, que integra o presente julgado
inclusive no tocante às custas processuais. Obs.: Ausente,
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001227-22.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO RENATA RABELO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RABELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORA NOTURNA FICTA (ART. 73, §1, CLT).
PAGAMENTO A MENOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
Comprovada a prestação do labor noturno, a prorrogação das horas
laboradas para além das 5 horas da manhã autoriza estender a
estas o pagamento do adicional noturno, nos termos do disposto no
art. 73, § 5º, da CLT. Esse raciocínio se mantém incólume, mesmo
em relação ao período posterior à entrada em vigor da reforma
trabalhista, tendo em vista que a ratio legis é que o adicional
constitui justamente uma compensação pelo trabalho exercido em
condições mais desfavoráveis.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com as presenças de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), de Sua Excelência o Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e de Sua
Excelência o Senhor Juiz ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001229-62.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SILVIO CESAR NASCIMENTO
06546398419
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SILVIO CESAR NASCIMENTO
06546398419
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA reclamado. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. RECONHECIMENTO. A
princípio, compete à reclamante o encargo de demonstrar a
existência dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia,
ao teor do que estabelece o art. 818 da CLT. Inverte-se o ônus,
porém, se a reclamado, mesmo negando a vinculação de emprego,
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
admite a prestação de serviços (CPC, art. 333, inciso II). Na
hipótese, o acervo probatório demonstra cabalmente que a relação
de trabalho entre as partes era empregatícia, porquanto plenamente
atendidos os requisitos previstos no art. 3º da CLT. Recurso da
reclamado a que se nega provimento.RECURSO ADESIVO DA
AUTORA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO.
APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT.
POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 462 DO TST. O reconhecimento
judicial do vínculo de emprego não impede a aplicação da multa do
art. 477, §8º, da CLT, que não será devida tão somente caso a mora
no pagamento das verbas rescisórias se impute ao empregado.
Nesse sentido, entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula
nº 462 do TST: "MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. A
circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas
em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista
no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas
quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no
pagamento das verbas rescisórias". Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com as presenças de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), de Sua Excelência o Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e de Sua
Excelência o Senhor Juiz ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade,
REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso da
reclamante, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo
reclamado em contrarrazões; e, no MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada; por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
da autora, para: a) condenar a empresa ao pagamento da multa do
art. 477, § 8º, da CLT; b) majorar a verba honorária devida para o
patamar de 10% sobre o valor da condenação. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001229-62.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SILVIO CESAR NASCIMENTO
06546398419
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SILVIO CESAR NASCIMENTO
06546398419
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CESAR NASCIMENTO 06546398419
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA reclamado. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. RECONHECIMENTO. A
princípio, compete à reclamante o encargo de demonstrar a
existência dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia,
ao teor do que estabelece o art. 818 da CLT. Inverte-se o ônus,
porém, se a reclamado, mesmo negando a vinculação de emprego,
admite a prestação de serviços (CPC, art. 333, inciso II). Na
hipótese, o acervo probatório demonstra cabalmente que a relação
de trabalho entre as partes era empregatícia, porquanto plenamente
atendidos os requisitos previstos no art. 3º da CLT. Recurso da
reclamado a que se nega provimento.RECURSO ADESIVO DA
AUTORA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO.
APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT.
POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 462 DO TST. O reconhecimento
judicial do vínculo de emprego não impede a aplicação da multa do
art. 477, §8º, da CLT, que não será devida tão somente caso a mora
no pagamento das verbas rescisórias se impute ao empregado.
Nesse sentido, entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
nº 462 do TST: "MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. A
circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas
em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista
no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas
quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no
pagamento das verbas rescisórias". Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com as presenças de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), de Sua Excelência o Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e de Sua
Excelência o Senhor Juiz ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade,
REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso da
reclamante, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo
reclamado em contrarrazões; e, no MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada; por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
da autora, para: a) condenar a empresa ao pagamento da multa do
art. 477, § 8º, da CLT; b) majorar a verba honorária devida para o
patamar de 10% sobre o valor da condenação. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000247-60.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WALKER VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKER VINICIUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado Daniel
Araújo Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000247-60.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WALKER VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado Daniel
Araújo Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000279-49.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO THIAGO ENIO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da reclamada para: a) julgar improcedentes os
pedidos iniciais; b) excluir da condenação a obrigação referente ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais imposta à
reclamada; c) Arbitrar honorários sucumbenciais, devidos pelo
reclamante ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o
valor da causa, mas sob condição suspensiva por ser beneficiário
da justiça gratuita, nos termos da decisão do STF na ADIN 5766.
Custas invertidas e dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado Daniel
Araújo Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000279-49.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO THIAGO ENIO DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ENIO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da reclamada para: a) julgar improcedentes os
pedidos iniciais; b) excluir da condenação a obrigação referente ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais imposta à
reclamada; c) Arbitrar honorários sucumbenciais, devidos pelo
reclamante ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o
valor da causa, mas sob condição suspensiva por ser beneficiário
da justiça gratuita, nos termos da decisão do STF na ADIN 5766.
Custas invertidas e dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado Daniel
Araújo Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000352-52.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000352-52.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000354-22.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIANO DE MELO PEREIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL. UBER.
RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. Evidenciada a inexistência
de subordinação jurídica na relação existente entre o motorista e a
UBER, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT, não há como
se reconhecer a relação de emprego entre as partes. Sentença que
julgou pela improcedência dos pedidos da inicial mantida. Recurso
do reclamante a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado Daniel
Araújo Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000354-22.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RECORRENTE FABIANO DE MELO PEREIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL. UBER.
RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. Evidenciada a inexistência
de subordinação jurídica na relação existente entre o motorista e a
UBER, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT, não há como
se reconhecer a relação de emprego entre as partes. Sentença que
julgou pela improcedência dos pedidos da inicial mantida. Recurso
do reclamante a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado Daniel
Araújo Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000444-08.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROZENI MARQUES DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZENI MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado Daniel
Araújo Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000444-08.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROZENI MARQUES DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado Daniel
Araújo Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000485-72.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FILIPE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado Daniel
Araújo Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000485-72.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FILIPE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado Daniel
Araújo Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000494-31.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLEIDSON LUCAS RIBEIRO LUCENA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON LUCAS RIBEIRO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado Daniel
Araújo Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000494-31.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLEIDSON LUCAS RIBEIRO LUCENA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado Daniel
Araújo Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000499-69.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEONARDO DE SOUZA VILANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUZA VILANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado Daniel
Araújo Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000499-69.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEONARDO DE SOUZA VILANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado Daniel
Araújo Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000526-73.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANDERSON LOPES ALVES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LOPES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado Daniel
Araújo Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000526-73.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANDERSON LOPES ALVES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado Daniel
Araújo Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000534-10.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SEVERINO JERONIMO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JERONIMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado Daniel
Araújo Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000534-10.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SEVERINO JERONIMO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado Daniel
Araújo Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000620-88.2024.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILBERTO MANOEL DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MANOEL DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado Daniel
Araújo Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000620-88.2024.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILBERTO MANOEL DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Ordinário. Custas processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado Daniel
Araújo Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000137-76.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANTONIO HILARIO BESERRA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HILARIO BESERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com as presenças de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), de Sua Excelência o Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e de Sua
Excelência aSenhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade,
REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, por
ausência de dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões; MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000137-76.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANTONIO HILARIO BESERRA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com as presenças de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), de Sua Excelência o Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e de Sua
Excelência aSenhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade,
REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, por
ausência de dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões; MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000049-46.2021.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
AGRAVANTE JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
AGRAVADO LUIZ HENRIQUE MUNIZ MESQUITA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO SOBRE SALÁRIO.
EXCEÇÃO LEGAL. PEQUENO VALOR REMUNERATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE LEGAL. Apesar de ser possível a penhora
sobre salário para satisfazer execução trabalhista, como
procedimento de exceção, tal solução não deve ser adotada quando
implicar ofensa ao mínimo para a subsistência do executado e de
sua família, dado o reduzido valor da remuneração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de não
conhecimento do agravo de petição e, no MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição da
executada para afastar a penhora sobre seus proventos. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000049-46.2021.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
AGRAVANTE JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
AGRAVADO LUIZ HENRIQUE MUNIZ MESQUITA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO SOBRE SALÁRIO.
EXCEÇÃO LEGAL. PEQUENO VALOR REMUNERATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE LEGAL. Apesar de ser possível a penhora
sobre salário para satisfazer execução trabalhista, como
procedimento de exceção, tal solução não deve ser adotada quando
implicar ofensa ao mínimo para a subsistência do executado e de
sua família, dado o reduzido valor da remuneração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de não
conhecimento do agravo de petição e, no MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição da
executada para afastar a penhora sobre seus proventos. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000049-46.2021.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
AGRAVANTE JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
AGRAVADO LUIZ HENRIQUE MUNIZ MESQUITA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MUNIZ MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO SOBRE SALÁRIO.
EXCEÇÃO LEGAL. PEQUENO VALOR REMUNERATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE LEGAL. Apesar de ser possível a penhora
sobre salário para satisfazer execução trabalhista, como
procedimento de exceção, tal solução não deve ser adotada quando
implicar ofensa ao mínimo para a subsistência do executado e de
sua família, dado o reduzido valor da remuneração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de não
conhecimento do agravo de petição e, no MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição da
executada para afastar a penhora sobre seus proventos. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000265-06.2022.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE HENRIQUE DA COSTA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO HENRIQUE DA COSTA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fundamento no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas da execução. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000265-06.2022.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE HENRIQUE DA COSTA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO HENRIQUE DA COSTA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fundamento no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas da execução. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000151-14.2024.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO AFONSO WALTEMIR VIEIRA
CARTAXO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. Tratando-se de
débito de responsabilidade da Fazenda Pública deve ser atualizado,
a partir do vencimento até 08/12/2021, com base no IPCA-e e, a
partir de então, até o efetivo pagamento, apenas a taxa SELIC (art.
3º da EC n. 113/2021).
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho, suscitada pela reclamada; MÉRITO: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para: 1)
determinar que as obrigações de pagar/fazer relativas aos anuênios
tenham como marco inicial a data de 29/08/1994 (data da instituição
do Regulamento de Pessoal que criou o benefício), observada a
prescrição parcial declarada na sentença; 2) reconhecer o direito da
EMPAER à execução do julgado sob o rito do artigo 100 e seguintes
da Constituição Federal de 1988, e 3) determinar que a correção
monetária e os juros de mora sejam aplicados da seguinte maneira:
3.1) na fase pré-judicial e até 08.12.2021, apenas o IPCA-E; 3.2) a
partir de 09.12.2021 até o efetivo pagamento, apenas a taxa Selic
(art. 3º da EC nº 113/2021). Custas processuais mantidas, isentas,
por se tratar de entidade equiparada à Fazenda Pública. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000151-14.2024.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO AFONSO WALTEMIR VIEIRA
CARTAXO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO WALTEMIR VIEIRA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
EMENTA:ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. Tratando-se de
débito de responsabilidade da Fazenda Pública deve ser atualizado,
a partir do vencimento até 08/12/2021, com base no IPCA-e e, a
partir de então, até o efetivo pagamento, apenas a taxa SELIC (art.
3º da EC n. 113/2021).
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho, suscitada pela reclamada; MÉRITO: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para: 1)
determinar que as obrigações de pagar/fazer relativas aos anuênios
tenham como marco inicial a data de 29/08/1994 (data da instituição
do Regulamento de Pessoal que criou o benefício), observada a
prescrição parcial declarada na sentença; 2) reconhecer o direito da
EMPAER à execução do julgado sob o rito do artigo 100 e seguintes
da Constituição Federal de 1988, e 3) determinar que a correção
monetária e os juros de mora sejam aplicados da seguinte maneira:
3.1) na fase pré-judicial e até 08.12.2021, apenas o IPCA-E; 3.2) a
partir de 09.12.2021 até o efetivo pagamento, apenas a taxa Selic
(art. 3º da EC nº 113/2021). Custas processuais mantidas, isentas,
por se tratar de entidade equiparada à Fazenda Pública. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000098-70.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
AGRAVADO ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA CONVENCIONAL.
ART. 412 DO CC E OJ Nº 54 DA SDI-I DO C. TST. LIMITAÇÃO AO
VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Considerando que a multa
convencional tem natureza semelhante à da cláusula penal
estabelecida em contrato, é possível a aplicação analógica do art.
412 do CC e da OJ nº 54 da SDI-I do C. TST, que dispõem,
respectivamente: "O valor da cominação imposta na cláusula penal
não pode exceder o da obrigação principal" e "O valor da multa
estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser
superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do
artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de
1916)". Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento
do agravo de petição do executado, por ausência de dialeticidade e
deserção, ambas arguidas pelo exequente em contraminuta e, no
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para limitar o valor das multas normativas ao
valor da obrigação principal. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado
Ricardo de Oliveira Franceschini, pelo agravante. Ausente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000098-70.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
AGRAVADO ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA CONVENCIONAL.
ART. 412 DO CC E OJ Nº 54 DA SDI-I DO C. TST. LIMITAÇÃO AO
VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Considerando que a multa
convencional tem natureza semelhante à da cláusula penal
estabelecida em contrato, é possível a aplicação analógica do art.
412 do CC e da OJ nº 54 da SDI-I do C. TST, que dispõem,
respectivamente: "O valor da cominação imposta na cláusula penal
não pode exceder o da obrigação principal" e "O valor da multa
estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser
superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do
artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de
1916)". Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento
do agravo de petição do executado, por ausência de dialeticidade e
deserção, ambas arguidas pelo exequente em contraminuta e, no
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para limitar o valor das multas normativas ao
valor da obrigação principal. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado
Ricardo de Oliveira Franceschini, pelo agravante. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000098-67.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
AGRAVADO CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA CONVENCIONAL.
ART. 412 DO CC E OJ Nº 54 DA SDI-I DO C. TST. LIMITAÇÃO AO
VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Considerando que a multa
convencional tem natureza semelhante à da cláusula penal
estabelecida em contrato, é possível a aplicação analógica do art.
412 do CC e da OJ nº 54 da SDI-I do C. TST, que dispõem,
respectivamente: "O valor da cominação imposta na cláusula penal
não pode exceder o da obrigação principal" e "O valor da multa
estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser
superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do
artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de
1916)". Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento
do agravo de petição do executado, por ausência de dialeticidade e
deserção, arguidas em contrarrazões; MÉRITO: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para limitar o
valor das multas normativas ao valor da obrigação principal. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do
advogado Ricardo de Oliveira Franceschini, pelo agravante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000098-67.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
AGRAVADO CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA CONVENCIONAL.
ART. 412 DO CC E OJ Nº 54 DA SDI-I DO C. TST. LIMITAÇÃO AO
VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Considerando que a multa
convencional tem natureza semelhante à da cláusula penal
estabelecida em contrato, é possível a aplicação analógica do art.
412 do CC e da OJ nº 54 da SDI-I do C. TST, que dispõem,
respectivamente: "O valor da cominação imposta na cláusula penal
não pode exceder o da obrigação principal" e "O valor da multa
estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser
superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do
artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de
1916)". Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento
do agravo de petição do executado, por ausência de dialeticidade e
deserção, arguidas em contrarrazões; MÉRITO: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para limitar o
valor das multas normativas ao valor da obrigação principal. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do
advogado Ricardo de Oliveira Franceschini, pelo agravante.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000582-74.2022.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
AGRAVADO TATIANNE FERNANDES MACEDO
AZEVEDO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fundamento no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais pelo agravante no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT). Obs.: Presença do advogado Eduardo Ruiz, pela
agravada. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000582-74.2022.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
AGRAVADO TATIANNE FERNANDES MACEDO
AZEVEDO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANNE FERNANDES MACEDO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fundamento no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Custas processuais pelo agravante no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT). Obs.: Presença do advogado Eduardo Ruiz, pela
agravada. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000035-60.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JONATHAN AVELINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO
CONHECER do agravo de petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, em razão da
ilegitimidade recursal da agravante; Quanto ao agravo de petição da
executada TAM LINHAS AEREAS S/A; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Custas, por cada
agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000035-60.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JONATHAN AVELINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO
CONHECER do agravo de petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, em razão da
ilegitimidade recursal da agravante; Quanto ao agravo de petição da
executada TAM LINHAS AEREAS S/A; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Custas, por cada
agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000035-60.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JONATHAN AVELINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO
CONHECER do agravo de petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, em razão da
ilegitimidade recursal da agravante; Quanto ao agravo de petição da
executada TAM LINHAS AEREAS S/A; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Custas, por cada
agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000441-94.2022.5.13.0010
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARCELO DE SA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVANTE WALTER CARVALHO MARZOLA
FARIA
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVANTE GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVADO MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA OS SÓCIOS. É entendimento pacífico no C. TST que o
redirecionamento da execução contra os sócios ou empresas do
mesmo grupo econômico da empresa em recuperação judicial é
plenamente aplicável, uma vez que a execução não recairá sobre
os bens da massa falida, mas, sim, sobre os bens dos sócios.
Agravo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais pelos agravantes no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000441-94.2022.5.13.0010
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARCELO DE SA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVANTE WALTER CARVALHO MARZOLA
FARIA
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVANTE GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVADO MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA OS SÓCIOS. É entendimento pacífico no C. TST que o
redirecionamento da execução contra os sócios ou empresas do
mesmo grupo econômico da empresa em recuperação judicial é
plenamente aplicável, uma vez que a execução não recairá sobre
os bens da massa falida, mas, sim, sobre os bens dos sócios.
Agravo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais pelos agravantes no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000441-94.2022.5.13.0010
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARCELO DE SA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVANTE WALTER CARVALHO MARZOLA
FARIA
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVANTE GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVADO MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA OS SÓCIOS. É entendimento pacífico no C. TST que o
redirecionamento da execução contra os sócios ou empresas do
mesmo grupo econômico da empresa em recuperação judicial é
plenamente aplicável, uma vez que a execução não recairá sobre
os bens da massa falida, mas, sim, sobre os bens dos sócios.
Agravo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais pelos agravantes no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000441-94.2022.5.13.0010
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARCELO DE SA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVANTE WALTER CARVALHO MARZOLA
FARIA
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVANTE GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVADO MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES RICARDO RABE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA OS SÓCIOS. É entendimento pacífico no C. TST que o
redirecionamento da execução contra os sócios ou empresas do
mesmo grupo econômico da empresa em recuperação judicial é
plenamente aplicável, uma vez que a execução não recairá sobre
os bens da massa falida, mas, sim, sobre os bens dos sócios.
Agravo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais pelos agravantes no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000680-82.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:REINTEGRAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS.
COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO. DEFERIMENTO. Sendo devidos os
salários vencidos entre a dispensa e a reintegração, fica autorizado
sejam compensados com estes e deduzidos de quaisquer verbas
futuras devidas ao reclamante a parcela do aviso prévio indenizado,
bem como o valor da multa de 40% do FGTS, haja vista que se
tornaram indevidos em razão da reintegração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do
reclamado para autorizar a compensação/dedução dos valores
pagos ao autor, a título de verbas rescisórias, além de determinar
que os direitos previstos nos instrumentos normativos sejam
limitados aos períodos estabelecidos nas CCTs da categoria, nos
termos da fundamentação. Custas provisoriamente mantidas. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000680-82.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ARIVANY SILVA SANTOS
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:REINTEGRAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS.
COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO. DEFERIMENTO. Sendo devidos os
salários vencidos entre a dispensa e a reintegração, fica autorizado
sejam compensados com estes e deduzidos de quaisquer verbas
futuras devidas ao reclamante a parcela do aviso prévio indenizado,
bem como o valor da multa de 40% do FGTS, haja vista que se
tornaram indevidos em razão da reintegração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do
reclamado para autorizar a compensação/dedução dos valores
pagos ao autor, a título de verbas rescisórias, além de determinar
que os direitos previstos nos instrumentos normativos sejam
limitados aos períodos estabelecidos nas CCTs da categoria, nos
termos da fundamentação. Custas provisoriamente mantidas. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001036-96.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
AMICUS CURIAE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA.
DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FAVOR DE
UM ÚNICO TRABALHADOR. PRECEDENTES DO PLENO PELA
POSSIBILIDADE. Segundo precedentes do Pleno deste Regional,
"tratando-se de pretensão alusiva à majoração do adicional de
insalubridade e reflexos respectivos, caracterizada está a origem
comum do direito, de forma a legitimar a atuação do sindicato com
vistas a postular direito individual dos integrantes da categoria,
reputando-se sem importância a circunstância de o direito ter sido
negado a uma empregada apenas".
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para,
afastando a extinção do processo sem resolução do mérito operada
na sentença, determinar o retorno dos autos à primeira instância,
para regular processamento, devendo haver, ainda, a retificação da
autuação do processo para "Ação Trabalhista - Rito Ordinário".
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001036-96.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
AMICUS CURIAE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA.
DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FAVOR DE
UM ÚNICO TRABALHADOR. PRECEDENTES DO PLENO PELA
POSSIBILIDADE. Segundo precedentes do Pleno deste Regional,
"tratando-se de pretensão alusiva à majoração do adicional de
insalubridade e reflexos respectivos, caracterizada está a origem
comum do direito, de forma a legitimar a atuação do sindicato com
vistas a postular direito individual dos integrantes da categoria,
reputando-se sem importância a circunstância de o direito ter sido
negado a uma empregada apenas".
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para,
afastando a extinção do processo sem resolução do mérito operada
na sentença, determinar o retorno dos autos à primeira instância,
para regular processamento, devendo haver, ainda, a retificação da
autuação do processo para "Ação Trabalhista - Rito Ordinário".
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000039-57.2024.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MATHEUS BRUNO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao RECURSO ORDINÁRIO DA TAM LINHA AÉREAS
S/A, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para
limitar sua responsabilidade ao período de 1/2/2021 a 15/1/2023 e
condenar o autor a pagar honorários sucumbenciais em favor dos
patronos das demandadas, no percentual de 10% sobre o valor das
verbas pecuniárias julgadas improcedentes, ficando todavia sua
exigibilidade suspensa, conforme previsto na parte final do §4º do
artigo 791-A da CLT, em harmonia com o disposto no art. 5°, LXXIV,
da CF/88. E, quanto ao RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX S/A,
em Recuperação Judicial, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao apelo. Custas e valor da condenação conforme nova liquidação.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000039-57.2024.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MATHEUS BRUNO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao RECURSO ORDINÁRIO DA TAM LINHA AÉREAS
S/A, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para
limitar sua responsabilidade ao período de 1/2/2021 a 15/1/2023 e
condenar o autor a pagar honorários sucumbenciais em favor dos
patronos das demandadas, no percentual de 10% sobre o valor das
verbas pecuniárias julgadas improcedentes, ficando todavia sua
exigibilidade suspensa, conforme previsto na parte final do §4º do
artigo 791-A da CLT, em harmonia com o disposto no art. 5°, LXXIV,
da CF/88. E, quanto ao RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX S/A,
em Recuperação Judicial, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao apelo. Custas e valor da condenação conforme nova liquidação.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000039-57.2024.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MATHEUS BRUNO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BRUNO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao RECURSO ORDINÁRIO DA TAM LINHA AÉREAS
S/A, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para
limitar sua responsabilidade ao período de 1/2/2021 a 15/1/2023 e
condenar o autor a pagar honorários sucumbenciais em favor dos
patronos das demandadas, no percentual de 10% sobre o valor das
verbas pecuniárias julgadas improcedentes, ficando todavia sua
exigibilidade suspensa, conforme previsto na parte final do §4º do
artigo 791-A da CLT, em harmonia com o disposto no art. 5°, LXXIV,
da CF/88. E, quanto ao RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX S/A,
em Recuperação Judicial, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao apelo. Custas e valor da condenação conforme nova liquidação.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000154-72.2024.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao RECURSO DA PARTE RECLAMADA, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Em relação ao recurso da
PARTE RECLAMANTE, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL para condenar a reclamada ao pagamento do adicional
de insalubridade em grau médio de 19/02/2019 a 31/09/2022.
Custas conforme planilha em anexo. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000154-72.2024.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao RECURSO DA PARTE RECLAMADA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Em relação ao recurso da
PARTE RECLAMANTE, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL para condenar a reclamada ao pagamento do adicional
de insalubridade em grau médio de 19/02/2019 a 31/09/2022.
Custas conforme planilha em anexo. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-49.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIANA PINHEIRO RAMALHO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA PINHEIRO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-49.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIANA PINHEIRO RAMALHO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-49.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIANA PINHEIRO RAMALHO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-49.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIANA PINHEIRO RAMALHO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-49.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIANA PINHEIRO RAMALHO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-49.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIANA PINHEIRO RAMALHO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-49.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIANA PINHEIRO RAMALHO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-49.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIANA PINHEIRO RAMALHO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-49.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIANA PINHEIRO RAMALHO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-49.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIANA PINHEIRO RAMALHO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000289-93.2024.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS VICTOR DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário para julgar improcedente a demanda, invertendo o ônus
pelos honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da
causa, aplicada a condição suspensiva de exigibilidade. Custas
processuais invertidas e dispensadas Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000289-93.2024.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS VICTOR DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VICTOR DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário para julgar improcedente a demanda, invertendo o ônus
pelos honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da
causa, aplicada a condição suspensiva de exigibilidade. Custas
processuais invertidas e dispensadas Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000443-20.2024.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do apelo; MÉRITO:por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO
A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
ROLIM. Presença do advogado Daniel Araújo Montenegro Duarte.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000443-20.2024.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do apelo; MÉRITO:por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO
A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
ROLIM. Presença do advogado Daniel Araújo Montenegro Duarte.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000362-05.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos o
agravante impugnou decisão proferida em processo diverso.
Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da
decisão impugnada, não se conhece do agravo de petição por
ausência de dialeticidade, em conformidade com a Súmula 422, I e
III do TST, com aplicação analógica ao caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade,ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo
Juiz Relator e NÃO CONHECER do agravo de petição por violação
ao princípio da dialeticidade. Custas pelo executado conforme art.
789-A, IV, da CLT. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000362-05.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos o
agravante impugnou decisão proferida em processo diverso.
Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da
decisão impugnada, não se conhece do agravo de petição por
ausência de dialeticidade, em conformidade com a Súmula 422, I e
III do TST, com aplicação analógica ao caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade,ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo
Juiz Relator e NÃO CONHECER do agravo de petição por violação
ao princípio da dialeticidade. Custas pelo executado conforme art.
789-A, IV, da CLT. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000362-05.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos o
agravante impugnou decisão proferida em processo diverso.
Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da
decisão impugnada, não se conhece do agravo de petição por
ausência de dialeticidade, em conformidade com a Súmula 422, I e
III do TST, com aplicação analógica ao caso.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade,ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo
Juiz Relator e NÃO CONHECER do agravo de petição por violação
ao princípio da dialeticidade. Custas pelo executado conforme art.
789-A, IV, da CLT. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-26.2024.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELLEN SEAGULL SWAN DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN SEAGULL SWAN DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MUDANÇA DO REGIME DE
TRABALHO DE GENITOR. MENOR COM TDAH. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O
TRATAMENTO DA DOENÇA E O REGIME DE TRABALHO DO
GENITOR. Deve ser mantida a sentença de primeira instância que
conservou o regime de trabalho do genitor quando não
demonstrada a incompatibilidade entre o teletrabalho em regime
híbrido e os tratamentos de criança portadora de TDAH, indicados
por neurologista infantil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante ELLEN SEAGULL SWAN DE SOUZA, nos termos da
fundamentação.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-26.2024.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELLEN SEAGULL SWAN DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MUDANÇA DO REGIME DE
TRABALHO DE GENITOR. MENOR COM TDAH. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O
TRATAMENTO DA DOENÇA E O REGIME DE TRABALHO DO
GENITOR. Deve ser mantida a sentença de primeira instância que
conservou o regime de trabalho do genitor quando não
demonstrada a incompatibilidade entre o teletrabalho em regime
híbrido e os tratamentos de criança portadora de TDAH, indicados
por neurologista infantil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante ELLEN SEAGULL SWAN DE SOUZA, nos termos da
fundamentação.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000155-76.2024.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE RAFAELE LAGO RAMALHO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RAFAELE LAGO RAMALHO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELE LAGO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VERBA
REMUNERATÓRIA. O pagamento de gratificação especial a um
número reduzido de empregados, escolhidos de forma arbitrária,
sem qualquer critério objetivo previamente estabelecido, representa
violação ao princípio da isonomia previsto no art. 5º, caput, da CF.
Assim, não comprovada a alegação de que os empregados que
receberam a "verba de representação" encontravam-se em situação
diferente à da autora, a fim de justificar a concessão de tratamentos
distintos, impõe-se a manutenção da sentença.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios contidos
no § 2°, art. 791-A da CLT, verifica-se ser razoável a majoração dos
honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Banco
reclamado. Em relação ao Recurso Ordinário da reclamante, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para majorar
os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao causídico da
reclamante pelo reclamado, ao valor equivalente a 10% do valor da
condenação. Custas mantidas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTONIO
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
CAVALCANTE DA COSTA NETO. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000155-76.2024.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE RAFAELE LAGO RAMALHO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RAFAELE LAGO RAMALHO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VERBA
REMUNERATÓRIA. O pagamento de gratificação especial a um
número reduzido de empregados, escolhidos de forma arbitrária,
sem qualquer critério objetivo previamente estabelecido, representa
violação ao princípio da isonomia previsto no art. 5º, caput, da CF.
Assim, não comprovada a alegação de que os empregados que
receberam a "verba de representação" encontravam-se em situação
diferente à da autora, a fim de justificar a concessão de tratamentos
distintos, impõe-se a manutenção da sentença.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios contidos
no § 2°, art. 791-A da CLT, verifica-se ser razoável a majoração dos
honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Banco
reclamado. Em relação ao Recurso Ordinário da reclamante, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para majorar
os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao causídico da
reclamante pelo reclamado, ao valor equivalente a 10% do valor da
condenação. Custas mantidas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000921-78.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ADRIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RECORRIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DOENÇAS NEUROPSÍQUICAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE
CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA. Ausentes
provas da existência de nexo causal ou concausal entre as
moléstias psíquicas apresentadas pelo empregado e seu labor nas
rés, mostra-se necessária a manutenção da improcedência
declarada na origem.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.Obs.: Presença da advogada Aylla Vitória Carneiro da
Costa Lins, pela recorrida/1ª reclamada. Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000921-78.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ADRIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RECORRIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DOENÇAS NEUROPSÍQUICAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE
CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA. Ausentes
provas da existência de nexo causal ou concausal entre as
moléstias psíquicas apresentadas pelo empregado e seu labor nas
rés, mostra-se necessária a manutenção da improcedência
declarada na origem.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.Obs.: Presença da advogada Aylla Vitória Carneiro da
Costa Lins, pela recorrida/1ª reclamada. Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000921-78.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ADRIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RECORRIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DOENÇAS NEUROPSÍQUICAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE
CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA. Ausentes
provas da existência de nexo causal ou concausal entre as
moléstias psíquicas apresentadas pelo empregado e seu labor nas
rés, mostra-se necessária a manutenção da improcedência
declarada na origem.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.Obs.: Presença da advogada Aylla Vitória Carneiro da
Costa Lins, pela recorrida/1ª reclamada. Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001179-97.2023.5.13.0026
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANO
MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA.
Hipótese em que se reconhece como devida reparação material
diante da impossibilidade de revisão dos benefícios de
aposentadoria, cujo dano foi gerado pelo comportamento omissivo
do empregador ao deixar de recolher, nas épocas próprias, os
valores corretos da respectiva contribuição previdenciária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário do reclamado BANCO DO BRASIL SA para determinar
que os cálculos contemplem apenas a ausência de recolhimento
das cotas patronais. Custas processuais mantidas. Obs.: Presença
do advogado Paulo Júnior Grisi Marinho, pelo recorrido. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001179-97.2023.5.13.0026
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANO
MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA.
Hipótese em que se reconhece como devida reparação material
diante da impossibilidade de revisão dos benefícios de
aposentadoria, cujo dano foi gerado pelo comportamento omissivo
do empregador ao deixar de recolher, nas épocas próprias, os
valores corretos da respectiva contribuição previdenciária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário do reclamado BANCO DO BRASIL SA para determinar
que os cálculos contemplem apenas a ausência de recolhimento
das cotas patronais. Custas processuais mantidas. Obs.: Presença
do advogado Paulo Júnior Grisi Marinho, pelo recorrido. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000106-65.2024.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO MORAL. Diante das provas
dos autos, sobretudo do laudo pericial, conclusivo no sentido de que
o trabalho junto à demandada colaborou para o agravamento da
doença da reclamante, configurando o nexo concausal, é de se
deferir a indenização por dano moral.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas, já pagas. Obs.: Presença da
advogada Lívia Laise Luna Ferreira, pelo recorrido. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000106-65.2024.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LUIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO MORAL. Diante das provas
dos autos, sobretudo do laudo pericial, conclusivo no sentido de que
o trabalho junto à demandada colaborou para o agravamento da
doença da reclamante, configurando o nexo concausal, é de se
deferir a indenização por dano moral.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas, já pagas. Obs.: Presença da
advogada Lívia Laise Luna Ferreira, pelo recorrido. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000335-22.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDUARDO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando, nos
autos, elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de incapacidade,
nexo causal ou concausal entre as patologias mencionadas e o
trabalho prestado junto à ré, inexiste direito à indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000335-22.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDUARDO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando, nos
autos, elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de incapacidade,
nexo causal ou concausal entre as patologias mencionadas e o
trabalho prestado junto à ré, inexiste direito à indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001235-09.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO IGNACIO MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. PERÍCIA FAVORÁVEL. DEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Deve ser preservada a sentença
que deferiu adicional de periculosidade com amparo em laudo
pericial sem vício, que confirmou a exposição do ex-obreiro a perigo
derivado de inflamáveis. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS. DIREITO DE RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. O
art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994 autoriza a retenção e dedução dos
honorários advocatícios contratuais do crédito a ser recebido pelo
outorgante desde que anexado o contrato de honorários e antes da
expedição de alvará, impõe-se a reforma do julgado para que a
providência seja realizada pela Vara do Trabalho no momento de
disponibilização do crédito ao reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada e por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do reclamante, para lhe conceder os benefícios da
justiça gratuita e determinar que a Secretaria da Vara de origem
proceda com a retenção dos honorários advocatícios devidos ao
advogado do reclamante, referente a 30% do valor da condenação,
no instante que respectivo valor for disponibilizado ao ex-
empregado, observando a relação de proporcionalidade dos
pagamentos. Custas mantidas.Obs.: Presença da advogada Lívia
Laise Luna Ferreira, pelo recorrente/reclamante. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001235-09.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. PERÍCIA FAVORÁVEL. DEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Deve ser preservada a sentença
que deferiu adicional de periculosidade com amparo em laudo
pericial sem vício, que confirmou a exposição do ex-obreiro a perigo
derivado de inflamáveis. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS. DIREITO DE RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. O
art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994 autoriza a retenção e dedução dos
honorários advocatícios contratuais do crédito a ser recebido pelo
outorgante desde que anexado o contrato de honorários e antes da
expedição de alvará, impõe-se a reforma do julgado para que a
providência seja realizada pela Vara do Trabalho no momento de
disponibilização do crédito ao reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada e por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do reclamante, para lhe conceder os benefícios da
justiça gratuita e determinar que a Secretaria da Vara de origem
proceda com a retenção dos honorários advocatícios devidos ao
advogado do reclamante, referente a 30% do valor da condenação,
no instante que respectivo valor for disponibilizado ao ex-
empregado, observando a relação de proporcionalidade dos
pagamentos. Custas mantidas.Obs.: Presença da advogada Lívia
Laise Luna Ferreira, pelo recorrente/reclamante. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000265-05.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE ELIOMAR LUCIANO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ELIOMAR LUCIANO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NULIDADE DA
PORTARIA MTE N. 1.565/2014. A declaração de nulidade, com
efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, da Portaria MTE n.
1.565/2014 se constitui óbice à aplicação integral e imediata do art.
193, § 4º, da CLT e a consequente condenação ao pagamento do
adicional. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA
EMPRESA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. Trazidos aos autos os
cartões de ponto, é do autor o ônus de demonstrar a invalidade dos
registros, sendo observada, na hipótese tratada, a confissão do
empregado em relação à correção da jornada assinalada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTOao recurso patronal para
julgar improcedente o adicional de periculosidade deferido na
condenação. Em relação ao recurso adesivo, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Custas invertidas e
dispensadas.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000265-05.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE ELIOMAR LUCIANO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ELIOMAR LUCIANO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR LUCIANO DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NULIDADE DA
PORTARIA MTE N. 1.565/2014. A declaração de nulidade, com
efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, da Portaria MTE n.
1.565/2014 se constitui óbice à aplicação integral e imediata do art.
193, § 4º, da CLT e a consequente condenação ao pagamento do
adicional. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA
EMPRESA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. Trazidos aos autos os
cartões de ponto, é do autor o ônus de demonstrar a invalidade dos
registros, sendo observada, na hipótese tratada, a confissão do
empregado em relação à correção da jornada assinalada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTOao recurso patronal para
julgar improcedente o adicional de periculosidade deferido na
condenação. Em relação ao recurso adesivo, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Custas invertidas e
dispensadas.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001386-05.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001386-05.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000369-97.2024.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM
CARTÓRIO. PROVA CONVINCENTE DO NEGÓCIO ANTES DA
AÇÃO CONTRA A VENDEDORA. É possível e legal a defesa do
bem móvel por terceiro embargante que detém apenas a posse ou
contrato de compra e venda do bem de raiz, desde que não haja
prova de má-fé do adquirente e também inexiste eiva de conluio
com o antigo proprietário ou possuidor da propriedade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR a nulidade de sentença, arguida pelo
agravante e por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas dispensadas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000369-97.2024.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM
CARTÓRIO. PROVA CONVINCENTE DO NEGÓCIO ANTES DA
AÇÃO CONTRA A VENDEDORA. É possível e legal a defesa do
bem móvel por terceiro embargante que detém apenas a posse ou
contrato de compra e venda do bem de raiz, desde que não haja
prova de má-fé do adquirente e também inexiste eiva de conluio
com o antigo proprietário ou possuidor da propriedade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR a nulidade de sentença, arguida pelo
agravante e por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas dispensadas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000369-97.2024.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM
CARTÓRIO. PROVA CONVINCENTE DO NEGÓCIO ANTES DA
AÇÃO CONTRA A VENDEDORA. É possível e legal a defesa do
bem móvel por terceiro embargante que detém apenas a posse ou
contrato de compra e venda do bem de raiz, desde que não haja
prova de má-fé do adquirente e também inexiste eiva de conluio
com o antigo proprietário ou possuidor da propriedade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR a nulidade de sentença, arguida pelo
agravante e por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas dispensadas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000369-97.2024.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM
CARTÓRIO. PROVA CONVINCENTE DO NEGÓCIO ANTES DA
AÇÃO CONTRA A VENDEDORA. É possível e legal a defesa do
bem móvel por terceiro embargante que detém apenas a posse ou
contrato de compra e venda do bem de raiz, desde que não haja
prova de má-fé do adquirente e também inexiste eiva de conluio
com o antigo proprietário ou possuidor da propriedade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR a nulidade de sentença, arguida pelo
agravante e por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas dispensadas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000268-57.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000268-57.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000156-88.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ROBERTA MOTA ALVES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO L. DIAS DOS SANTOS & CIA LTDA -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MOTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA EM PERÍODO DE ESTABILIDADE.
DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. Não constando nos autos outros elementos
probatórios capazes de desconstituir as conclusões do laudo
pericial quanto à inexistência de nexo (con)causal entre as
patologias mencionadas e o trabalho prestado junto à ré e diante da
ausência de incapacidade laboral, inexiste direito à indenização
substitutiva por período de estabilidade provisória e por danos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
morais, porque ausentes elementos necessários à caracterização
de despedida em condições equiparáveis a do beneficiário de
auxílio-doença acidentário e à configuração da responsabilidade
civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante ROBERTA MOTA ALVES, nos termos da
fundamentação.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000156-88.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ROBERTA MOTA ALVES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO L. DIAS DOS SANTOS & CIA LTDA -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. DIAS DOS SANTOS & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA EM PERÍODO DE ESTABILIDADE.
DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. Não constando nos autos outros elementos
probatórios capazes de desconstituir as conclusões do laudo
pericial quanto à inexistência de nexo (con)causal entre as
patologias mencionadas e o trabalho prestado junto à ré e diante da
ausência de incapacidade laboral, inexiste direito à indenização
substitutiva por período de estabilidade provisória e por danos
morais, porque ausentes elementos necessários à caracterização
de despedida em condições equiparáveis a do beneficiário de
auxílio-doença acidentário e à configuração da responsabilidade
civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante ROBERTA MOTA ALVES, nos termos da
fundamentação.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000147-96.2024.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELISANIRA SOUZA RAMALHO
MARIZ
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANIRA SOUZA RAMALHO MARIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COISA
JULGADA. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. Configura-se coisa julgada quando há
identidade das partes, pedido e causa de pedir entre as demandas,
como foi verificado na análise dos autos, razão pela qual o processo
deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V,
do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante ELISANIRA SOUZA RAMALHO MARIZ, nos termos da
fundamentação.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000382-93.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA
PERICIAL APTA. O julgador não está adstrito à prova pericial para
firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do
perito é elemento essencial para o deslinde da controvérsia,
somente devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em
apreciação. Desta forma, mantém-se a decisão que considerou
salubre, mas inseguro, o ambiente laboral em que o autor exercia
suas atividades.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários
do reclamante RILDO FERREIRA DE SOUSA e da reclamada
ALPARGATAS S.A., nos termos da fundamentação.Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000382-93.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA
PERICIAL APTA. O julgador não está adstrito à prova pericial para
firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do
perito é elemento essencial para o deslinde da controvérsia,
somente devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em
apreciação. Desta forma, mantém-se a decisão que considerou
salubre, mas inseguro, o ambiente laboral em que o autor exercia
suas atividades.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários
do reclamante RILDO FERREIRA DE SOUSA e da reclamada
ALPARGATAS S.A., nos termos da fundamentação.Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000347-33.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
AGRAVADO SAMARA VITORIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial da
devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de
quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária.
ACÓRDÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente), e de
Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ
COUTINHO FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas da
execução, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000347-33.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
AGRAVADO SAMARA VITORIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial da
devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de
quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária.
ACÓRDÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente), e de
Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ
COUTINHO FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas da
execução, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000807-20.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARQUIVO PROVISÓRIO.
Constatando-se que o art. 6º, da Lei n. 11.101/2005, prevê, em caso
de deferimento da recuperação judicial, a suspensão das execuções
ajuizadas contra o devedor e não a extinção das ações, impõe-se a
reforma da decisão que determinou a extinção do feito. Nesse
sentido, o artigo 114 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Os autos devem ser
remetidos ao arquivo provisório.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição, suscitada pela executada, e, no MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição do
exequente JOSE FRANCISCO DA SILVA para determinar: a) a
suspensão da presente execução direcionada em face da
executada AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S A, até que seja encerrado o seu processo de
Recuperação Judicial; e b) o retorno dos autos ao arquivo provisório
do Juízo de origem. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000807-20.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARQUIVO PROVISÓRIO.
Constatando-se que o art. 6º, da Lei n. 11.101/2005, prevê, em caso
de deferimento da recuperação judicial, a suspensão das execuções
ajuizadas contra o devedor e não a extinção das ações, impõe-se a
reforma da decisão que determinou a extinção do feito. Nesse
sentido, o artigo 114 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Os autos devem ser
remetidos ao arquivo provisório.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição, suscitada pela executada, e, no MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição do
exequente JOSE FRANCISCO DA SILVA para determinar: a) a
suspensão da presente execução direcionada em face da
executada AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S A, até que seja encerrado o seu processo de
Recuperação Judicial; e b) o retorno dos autos ao arquivo provisório
do Juízo de origem. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000387-65.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE MONTENEGRO
COUTINHO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE
DO RECURSO. MANUTENÇÃO. Confessada, pela própria
agravante, a intempestividade do seu apelo, mostra-se impossível o
acolhimento do agravo de instrumento interposto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pela primeira reclamada. Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000387-65.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE MONTENEGRO
COUTINHO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MONTENEGRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE
DO RECURSO. MANUTENÇÃO. Confessada, pela própria
agravante, a intempestividade do seu apelo, mostra-se impossível o
acolhimento do agravo de instrumento interposto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pela primeira reclamada. Obs.: Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000183-77.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIA DA SALETE SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SALETE SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CEF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
BASE DE CÁLCULO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SUSPENSÃO DO
PAGAMENTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PRAZO
PRESCRICIONAL. INÍCIO. CONTAGEM. Em todos os casos
envolvendo pedido de verbas oriundas do contrato de trabalho, há
sempre de ser observada a data de resolução do contrato de
trabalho, para fins de verificar o prazo prescricional aplicável à
hipótese tratada, seja ela - a prescrição - total ou parcial, em
respeito ao art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001235-18.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. Tratando-se de
débito de responsabilidade da Fazenda Pública deve ser atualizado,
a partir do vencimento até 08/12/2021, com base no IPCA-e e, a
partir de então, até o efetivo pagamento, apenas a taxa SELIC (art.
3º da EC nº 113/2021).
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para
reconhecer o direito da EMPAER à execução do julgado sob o rito
do artigo 100 e seguintes da Constituição Federal de 1988, além de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
determinar que a correção monetária e os juros de mora sejam
aplicados da seguinte maneira: 1) na fase pré-judicial e até
08.12.2021, apenas o IPCA-E; 2) a partir de 09.12.2021 até o
efetivo pagamento, apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021).
Custas processuais mantidas, isentas, por se tratar de entidade
equiparada à Fazenda Pública. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001235-18.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. Tratando-se de
débito de responsabilidade da Fazenda Pública deve ser atualizado,
a partir do vencimento até 08/12/2021, com base no IPCA-e e, a
partir de então, até o efetivo pagamento, apenas a taxa SELIC (art.
3º da EC nº 113/2021).
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para
reconhecer o direito da EMPAER à execução do julgado sob o rito
do artigo 100 e seguintes da Constituição Federal de 1988, além de
determinar que a correção monetária e os juros de mora sejam
aplicados da seguinte maneira: 1) na fase pré-judicial e até
08.12.2021, apenas o IPCA-E; 2) a partir de 09.12.2021 até o
efetivo pagamento, apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021).
Custas processuais mantidas, isentas, por se tratar de entidade
equiparada à Fazenda Pública. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000679-37.2022.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ENDRIW DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar, suscitada de ofício pelo
Juiz Relator, de ilegitimidade recursal da agravante e NÃO
CONHECER do agravo de petição da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição apresentado pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas, pelas agravantes, no valor de R$
44,26, cada (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000679-37.2022.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ENDRIW DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar, suscitada de ofício pelo
Juiz Relator, de ilegitimidade recursal da agravante e NÃO
CONHECER do agravo de petição da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição apresentado pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas, pelas agravantes, no valor de R$
44,26, cada (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000679-37.2022.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ENDRIW DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDRIW DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar, suscitada de ofício pelo
Juiz Relator, de ilegitimidade recursal da agravante e NÃO
CONHECER do agravo de petição da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição apresentado pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas, pelas agravantes, no valor de R$
44,26, cada (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001325-19.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário da reclamada, por deserção, e NÃO CONHECER
do recurso ordinário apresentado pela ré. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001325-19.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANI ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário da reclamada, por deserção, e NÃO CONHECER
do recurso ordinário apresentado pela ré. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001031-77.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pela reclamada.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
E RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA GUIA DE DEPÓSITO
RECURSAL DO RECURSO DA RECLAMADA. NÃO
CONHECIMENTO. Constatado que a recorrente não comprovou o
pagamento da guia de depósito recursal e deixou transcorrer, in
albis, o prazo que lhe foi concedido para regularização da situação,
nos termos do § 4º do artigo 1.007 do CPC, torna-se imperiosa a
declaração de não conhecimento do seu apelo. E, por consectário
lógico, também do recurso adesivo interposto pelo reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração
opostos pela reclamada. Quanto ao recurso ordinário da reclamada,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo
Juiz Relator, de não conhecimento do recurso e dele NÃO
CONHECER por ausência de preparo regular e por consectário
lógico, também NÃO CONHECER do recurso adesivo do
reclamante. Obs.: Sustentação oral do advogado José Mário Porto
Júnior, pela reclamada ASPEC. Presença do advogado Paulo
Henrique Lins Miranda de Souza, pelo reclamante. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001031-77.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pela reclamada.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
E RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA GUIA DE DEPÓSITO
RECURSAL DO RECURSO DA RECLAMADA. NÃO
CONHECIMENTO. Constatado que a recorrente não comprovou o
pagamento da guia de depósito recursal e deixou transcorrer, in
albis, o prazo que lhe foi concedido para regularização da situação,
nos termos do § 4º do artigo 1.007 do CPC, torna-se imperiosa a
declaração de não conhecimento do seu apelo. E, por consectário
lógico, também do recurso adesivo interposto pelo reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração
opostos pela reclamada. Quanto ao recurso ordinário da reclamada,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo
Juiz Relator, de não conhecimento do recurso e dele NÃO
CONHECER por ausência de preparo regular e por consectário
lógico, também NÃO CONHECER do recurso adesivo do
reclamante. Obs.: Sustentação oral do advogado José Mário Porto
Júnior, pela reclamada ASPEC. Presença do advogado Paulo
Henrique Lins Miranda de Souza, pelo reclamante. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001031-77.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pela reclamada.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
E RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA GUIA DE DEPÓSITO
RECURSAL DO RECURSO DA RECLAMADA. NÃO
CONHECIMENTO. Constatado que a recorrente não comprovou o
pagamento da guia de depósito recursal e deixou transcorrer, in
albis, o prazo que lhe foi concedido para regularização da situação,
nos termos do § 4º do artigo 1.007 do CPC, torna-se imperiosa a
declaração de não conhecimento do seu apelo. E, por consectário
lógico, também do recurso adesivo interposto pelo reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração
opostos pela reclamada. Quanto ao recurso ordinário da reclamada,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo
Juiz Relator, de não conhecimento do recurso e dele NÃO
CONHECER por ausência de preparo regular e por consectário
lógico, também NÃO CONHECER do recurso adesivo do
reclamante. Obs.: Sustentação oral do advogado José Mário Porto
Júnior, pela reclamada ASPEC. Presença do advogado Paulo
Henrique Lins Miranda de Souza, pelo reclamante. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001327-84.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO TAVARES
MIRANDA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
AGRAVADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO TAVARES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos que a
reclamante não tem condições de arcar com as despesas
processuais, mormente porque não há informações no feito de
assunção de novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que a autora não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. EXECUTIVA DE VENDAS DA AVON. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. Restando comprovado nos
autos que a reclamante atuava como executiva de vendas,
verdadeira gestora de grupo de revendedoras, com área de
atuação, gerenciamento de metas, realização de cadastro e outras
ações afetas à dinâmica empresarial, exercendo mister diretamente
relacionado com a operacionalidade do negócio, com subordinação,
remuneração e não eventualidade, configurada está a relação de
emprego.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
quanto ao AGRAVO DE INSTRUMENTO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo para conceder os benefícios da justiça
gratuita à demandante, isentando-a do pagamento das custas
processuais, e, por conseguinte, destrancar o recurso ordinário
interposto pela autora. E, quanto ao RECURSO ORDINÁRIO, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
condenar a reclamada AVON COSMÉTICOS LTDA na obrigação
de pagar os seguintes títulos: 1) aviso prévio indenizado (45 dias);
2) 13º salário dos anos de 2019 a 2022 integrais, 2018 e 2019
proporcionais; 3) férias vencidas dos anos de 2018/2022, em dobro,
2022/2023 de forma simples, além de férias proporcionais de
2023/20024, com o terço constitucional; 4) FGTS referente a toda a
contratualidade, mais multa fundiária; 5) multa do art. 477, §8°, da
CLT; 6) diferença salarial; 7) indenização substitutiva do seguro-
desemprego - 05 quota, e 8) indenização por danos morais, fixando
-a no valor de R$ 3.000,00, tudo calculado utilizando como base de
cálculo o valor de R$ 1.402,52. Condeno, ainda, na seguinte
obrigação de fazer: Anotação do contrato de trabalho na CTPS da
autora, com data de admissão em 1/06/2018 e demissão em
09/09/2023 (por aplicação do art. 487, § 1º, da CLT), na função de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Executiva de Vendas, com remuneração no valor de R$ 1.402,52,
sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-
lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa única no valor de R$
5.000,00, a título de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC). Honorários
advocatícios sucumbenciais pela demandada aos patronos da
demandante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Custas invertidas para a empresa, no importe de R$400,00,
calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Obs.: Sustentação do advogado Daniel Araújo
Montenegro Duarte, pela reclamada. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001327-84.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO TAVARES
MIRANDA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
AGRAVADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos que a
reclamante não tem condições de arcar com as despesas
processuais, mormente porque não há informações no feito de
assunção de novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que a autora não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. EXECUTIVA DE VENDAS DA AVON. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. Restando comprovado nos
autos que a reclamante atuava como executiva de vendas,
verdadeira gestora de grupo de revendedoras, com área de
atuação, gerenciamento de metas, realização de cadastro e outras
ações afetas à dinâmica empresarial, exercendo mister diretamente
relacionado com a operacionalidade do negócio, com subordinação,
remuneração e não eventualidade, configurada está a relação de
emprego.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
quanto ao AGRAVO DE INSTRUMENTO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo para conceder os benefícios da justiça
gratuita à demandante, isentando-a do pagamento das custas
processuais, e, por conseguinte, destrancar o recurso ordinário
interposto pela autora. E, quanto ao RECURSO ORDINÁRIO, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
condenar a reclamada AVON COSMÉTICOS LTDA na obrigação
de pagar os seguintes títulos: 1) aviso prévio indenizado (45 dias);
2) 13º salário dos anos de 2019 a 2022 integrais, 2018 e 2019
proporcionais; 3) férias vencidas dos anos de 2018/2022, em dobro,
2022/2023 de forma simples, além de férias proporcionais de
2023/20024, com o terço constitucional; 4) FGTS referente a toda a
contratualidade, mais multa fundiária; 5) multa do art. 477, §8°, da
CLT; 6) diferença salarial; 7) indenização substitutiva do seguro-
desemprego - 05 quota, e 8) indenização por danos morais, fixando
-a no valor de R$ 3.000,00, tudo calculado utilizando como base de
cálculo o valor de R$ 1.402,52. Condeno, ainda, na seguinte
obrigação de fazer: Anotação do contrato de trabalho na CTPS da
autora, com data de admissão em 1/06/2018 e demissão em
09/09/2023 (por aplicação do art. 487, § 1º, da CLT), na função de
Executiva de Vendas, com remuneração no valor de R$ 1.402,52,
sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-
lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa única no valor de R$
5.000,00, a título de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC). Honorários
advocatícios sucumbenciais pela demandada aos patronos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
demandante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Custas invertidas para a empresa, no importe de R$400,00,
calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Obs.: Sustentação do advogado Daniel Araújo
Montenegro Duarte, pela reclamada. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000811-64.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MATHEUS ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO MATHEUS ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMANTE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. O benefício da justiça gratuita deve ser concedido
à parte que comprovar a insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo, a teor do disposto no art. 790,
§ 3º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. CONSTATAÇÃO.
ANÁLISE QUALITATIVA. ANEXO 13 DA NR-15. O labor realizado
em ambiente insalubre, decorrente da exposição a agentes
químicos por vias respiratória, dérmica, ocular, implica no direito à
percepção do adicional de insalubridade por parte do trabalhador
quando há o enquadramento em hipótese presente no Anexo 13 da
NR-15, como no caso apresentado nestes autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pelo reclamante MATHEUS ALVES DE MENDONÇA
para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, a fim de isentá-
lo do pagamento das custas processuais, realizando o
destrancamento do recurso ordinário de ID. 5e66f1e e procedendo
ao seu imediato julgamento. Quanto ao recurso ordinário do
reclamante, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO para:
a)afastar a condenação ao pagamento de honorários periciais, os
quais devem ser custeados integralmente pela reclamada, nos
termos da fundamentação; b)determinar que os honorários
sucumbenciais devidos pelo reclamante ao patrono da reclamada
se sujeitem à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §
4º do art. 791-A da CLT; c)majorar os honorários sucumbenciais
devidos ao patrono do reclamante ao percentual de 10% sobre o
valor da condenação. Quanto ao recurso ordinário da reclamada
ALPARGATAS S.A., por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para: a)determinar a retificação da planilha de
cálculos, a fim de que nela conste apenas o adicional de
insalubridade em grau máximo; b)afastar da condenação o reflexo
do adicional de insalubridade sobre o repouso semanal e a
incidência da multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação com base nos arts. 652, "d" e 832, § 1º, ambos da CLT.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000811-64.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MATHEUS ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO MATHEUS ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMANTE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. O benefício da justiça gratuita deve ser concedido
à parte que comprovar a insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo, a teor do disposto no art. 790,
§ 3º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. CONSTATAÇÃO.
ANÁLISE QUALITATIVA. ANEXO 13 DA NR-15. O labor realizado
em ambiente insalubre, decorrente da exposição a agentes
químicos por vias respiratória, dérmica, ocular, implica no direito à
percepção do adicional de insalubridade por parte do trabalhador
quando há o enquadramento em hipótese presente no Anexo 13 da
NR-15, como no caso apresentado nestes autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pelo reclamante MATHEUS ALVES DE MENDONÇA
para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, a fim de isentá-
lo do pagamento das custas processuais, realizando o
destrancamento do recurso ordinário de ID. 5e66f1e e procedendo
ao seu imediato julgamento. Quanto ao recurso ordinário do
reclamante, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO para:
a)afastar a condenação ao pagamento de honorários periciais, os
quais devem ser custeados integralmente pela reclamada, nos
termos da fundamentação; b)determinar que os honorários
sucumbenciais devidos pelo reclamante ao patrono da reclamada
se sujeitem à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §
4º do art. 791-A da CLT; c)majorar os honorários sucumbenciais
devidos ao patrono do reclamante ao percentual de 10% sobre o
valor da condenação. Quanto ao recurso ordinário da reclamada
ALPARGATAS S.A., por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para: a)determinar a retificação da planilha de
cálculos, a fim de que nela conste apenas o adicional de
insalubridade em grau máximo; b)afastar da condenação o reflexo
do adicional de insalubridade sobre o repouso semanal e a
incidência da multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação com base nos arts. 652, "d" e 832, § 1º, ambos da CLT.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001172-11.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WASHINGTON WLADIMIR SALES
ALVES
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RECORRIDO D&G COMERCIO DE AUTOPECAS
LTDA
ADVOGADO IGOR CESAR LEITE PEREIRA
MARTINS(OAB: 30345/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON WLADIMIR SALES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE DOLO. Não tendo o
reclamado se desvencilhado do seu ônus de provar a presença de
dolo ou culpa do reclamante quanto aos danos causados, é devido
ao autor o ressarcimento de tais valores descontados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para
condenar o reclamado ao pagamento de R$ 549,86, em razão dos
descontos indevidos, bem como ao pagamento de honorários
sucumbenciais, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Custas no importe de R$ 12,00, calculadas sobre R$ 600,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação. Obs.: Sustentação oral do
advogado Filipe de Pádua Andrade, pela reclamada. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001172-11.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WASHINGTON WLADIMIR SALES
ALVES
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RECORRIDO D&G COMERCIO DE AUTOPECAS
LTDA
ADVOGADO IGOR CESAR LEITE PEREIRA
MARTINS(OAB: 30345/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D&G COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE DOLO. Não tendo o
reclamado se desvencilhado do seu ônus de provar a presença de
dolo ou culpa do reclamante quanto aos danos causados, é devido
ao autor o ressarcimento de tais valores descontados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para
condenar o reclamado ao pagamento de R$ 549,86, em razão dos
descontos indevidos, bem como ao pagamento de honorários
sucumbenciais, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Custas no importe de R$ 12,00, calculadas sobre R$ 600,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação. Obs.: Sustentação oral do
advogado Filipe de Pádua Andrade, pela reclamada. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000960-56.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DESISTÊNCIA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INDEVIDOS. Na hipótese de
desistência da execução individual de sentença coletiva pelo
substituído, não são devidos honorários de sucumbência, pois estes
são acessórios ao crédito principal que não será mais executado. A
desistência expressa da ação pelo substituído implica na extinção
da execução, sem a necessidade de pagamento de honorários
advocatícios assistenciais. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pelo Sindicado exequente, mantendo-se a decisão que
homologou a desistência da execução individual de sentença
coletiva e extinguiu a execução, inclusive quanto aos honorários de
advocatícios.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000960-56.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DESISTÊNCIA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INDEVIDOS. Na hipótese de
desistência da execução individual de sentença coletiva pelo
substituído, não são devidos honorários de sucumbência, pois estes
são acessórios ao crédito principal que não será mais executado. A
desistência expressa da ação pelo substituído implica na extinção
da execução, sem a necessidade de pagamento de honorários
advocatícios assistenciais. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pelo Sindicado exequente, mantendo-se a decisão que
homologou a desistência da execução individual de sentença
coletiva e extinguiu a execução, inclusive quanto aos honorários de
advocatícios.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000960-56.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DESISTÊNCIA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INDEVIDOS. Na hipótese de
desistência da execução individual de sentença coletiva pelo
substituído, não são devidos honorários de sucumbência, pois estes
são acessórios ao crédito principal que não será mais executado. A
desistência expressa da ação pelo substituído implica na extinção
da execução, sem a necessidade de pagamento de honorários
advocatícios assistenciais. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pelo Sindicado exequente, mantendo-se a decisão que
homologou a desistência da execução individual de sentença
coletiva e extinguiu a execução, inclusive quanto aos honorários de
advocatícios.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000228-47.2024.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LIDIA RAYANE DANTAS FELIX
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRIDO MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA RAYANE DANTAS FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, arguida pela
reclamada, e no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Obs.: Presença do advogado Marcos
Daniel da Silva Júnior, pela recorrente. Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000228-47.2024.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LIDIA RAYANE DANTAS FELIX
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRIDO MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, arguida pela
reclamada, e no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Obs.: Presença do advogado Marcos
Daniel da Silva Júnior, pela recorrente. Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-86.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de tutela de
urgência cautelar e de nulidade da sentença, por negativa de
prestação jurisdicional, arguidas pela reclamada. No MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-86.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de tutela de
urgência cautelar e de nulidade da sentença, por negativa de
prestação jurisdicional, arguidas pela reclamada. No MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000187-93.2024.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
AGRAVADO FERNANDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. PROCESSO DIVERSO. INVÁLIDO. DESERÇÃO.
CONFIGURADA. A teor do artigo 899, § 1º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, a comprovação do recolhimento do depósito
recursal constitui pressuposto objetivo de admissibilidade dos
recursos. No caso dos autos, a guia e o comprovante de pagamento
do depósito recursal não correspondem a esta demanda, o que leva
à irremediável deserção do apelo, ante a ausência da comprovação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
do preparo exigido em lei. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade,ACOLHER a preliminar suscitada pela parte autora
em contraminuta, e NÃO CONHECER do agravo de instrumento
interposto, por deserção. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000187-93.2024.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
AGRAVADO FERNANDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. PROCESSO DIVERSO. INVÁLIDO. DESERÇÃO.
CONFIGURADA. A teor do artigo 899, § 1º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, a comprovação do recolhimento do depósito
recursal constitui pressuposto objetivo de admissibilidade dos
recursos. No caso dos autos, a guia e o comprovante de pagamento
do depósito recursal não correspondem a esta demanda, o que leva
à irremediável deserção do apelo, ante a ausência da comprovação
do preparo exigido em lei. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade,ACOLHER a preliminar suscitada pela parte autora
em contraminuta, e NÃO CONHECER do agravo de instrumento
interposto, por deserção. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000435-07.2024.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL
RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXEGESE DA
SÚMULA N. 378 DO TST. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO
EQUIPARADA À DO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
INDEFERIMENTO. REFORMA. Conquanto se reconheça a
existência de nexo causal entre as patologias diagnosticadas e a
atividade laboral desempenhada pelo autor para a reclamada, a
correta exegese da Súmula 378, II, do TST deve ser no sentido de
que a estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/91 pode ser
concedida também quando demonstrado que a situação do
trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto
desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus
ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não demonstrado
tais requisitos, não há como se reconhecer a estabilidade provisória
acidentária. Conferir extensão maior ao texto sumular
proporcionaria ao trabalhador despedido antes de constatada a
doença ocupacional, situação mais benéfica do que aquele com
contrato em curso, do qual são exigidos ambos requisitos acima
indicados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTOao recurso ordinário da
reclamada para, reformando a sentença revisanda, julgar
IMPROCEDENTES todos os pedidos vindicados por GUSTAVO
RODRIGUES DIAS em desfavor da reclamada ALPARGATAS S.A.
Honorários sucumbenciais pelo autor, no importe de 10%,
calculados sobre o valor da causa, mas com aplicação da cláusula
suspensiva prevista no artigo 791-A da CLT. Custas invertidas, mas
dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000435-07.2024.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL
RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXEGESE DA
SÚMULA N. 378 DO TST. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO
EQUIPARADA À DO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
INDEFERIMENTO. REFORMA. Conquanto se reconheça a
existência de nexo causal entre as patologias diagnosticadas e a
atividade laboral desempenhada pelo autor para a reclamada, a
correta exegese da Súmula 378, II, do TST deve ser no sentido de
que a estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/91 pode ser
concedida também quando demonstrado que a situação do
trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto
desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus
ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não demonstrado
tais requisitos, não há como se reconhecer a estabilidade provisória
acidentária. Conferir extensão maior ao texto sumular
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proporcionaria ao trabalhador despedido antes de constatada a
doença ocupacional, situação mais benéfica do que aquele com
contrato em curso, do qual são exigidos ambos requisitos acima
indicados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTOao recurso ordinário da
reclamada para, reformando a sentença revisanda, julgar
IMPROCEDENTES todos os pedidos vindicados por GUSTAVO
RODRIGUES DIAS em desfavor da reclamada ALPARGATAS S.A.
Honorários sucumbenciais pelo autor, no importe de 10%,
calculados sobre o valor da causa, mas com aplicação da cláusula
suspensiva prevista no artigo 791-A da CLT. Custas invertidas, mas
dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001493-97.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO JOSE LUANI PEREIRA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA. MANUTENÇÃO.
O julgador não está adstrito à prova pericial para firmar o seu
convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do perito é
elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, o que não se verifica no
caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Obs.: Presença da advogada Lívia Laise Luna Ferreira, pelo
recorrido. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001493-97.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RECORRIDO JOSE LUANI PEREIRA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUANI PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA. MANUTENÇÃO.
O julgador não está adstrito à prova pericial para firmar o seu
convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do perito é
elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, o que não se verifica no
caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Obs.: Presença da advogada Lívia Laise Luna Ferreira, pelo
recorrido. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000044-37.2024.5.13.0019
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE F S DE ALMEIDA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO JUBERLANDIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F S DE ALMEIDA PRODUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NÃO CONHECER do apelo da demandada F S
DE ALMEIDA PRODUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, por deserto. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000044-37.2024.5.13.0019
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE F S DE ALMEIDA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO JUBERLANDIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLANDIO PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NÃO CONHECER do apelo da demandada F S
DE ALMEIDA PRODUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, por deserto. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001164-09.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO JEFFERSON FLAVIO BEZERRA
SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. JULGAMENTO ADI 58 E 59. Em
consonância com o julgamento das ADI 58 e 59, aplica-se, na
atualização dos cálculos, o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros inclusos). Constatado
que a Contadoria apurou juros - simples TRD, desde o vencimento
das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF
na ADC 58, sem incidência de juros a partir do ajuizamento da
presente ação, não há o que ser retocado nos cálculos de
liquidação.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada para que seja observada na planilha a
dedução global das horas extras pagas. Obs.: Presença do
advogado Paulo Henrique Lins Miranda de Souza, pela reclamada.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0001164-09.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO JEFFERSON FLAVIO BEZERRA
SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FLAVIO BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. JULGAMENTO ADI 58 E 59. Em
consonância com o julgamento das ADI 58 e 59, aplica-se, na
atualização dos cálculos, o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros inclusos). Constatado
que a Contadoria apurou juros - simples TRD, desde o vencimento
das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF
na ADC 58, sem incidência de juros a partir do ajuizamento da
presente ação, não há o que ser retocado nos cálculos de
liquidação.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada para que seja observada na planilha a
dedução global das horas extras pagas. Obs.: Presença do
advogado Paulo Henrique Lins Miranda de Souza, pela reclamada.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000052-96.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO SAMUEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA. MANUTENÇÃO.
O julgador não está adstrito à prova pericial para firmar o seu
convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do perito é
elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, o que não se verifica no
caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000052-96.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO SAMUEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA. MANUTENÇÃO.
O julgador não está adstrito à prova pericial para firmar o seu
convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do perito é
elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, o que não se verifica no
caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000971-07.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO EXECUTADO E
DO SINDICATO AUTOR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. BASE TERRITORIAL DO SINDICATO
AUTOR. LIMITES. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. Demonstrado que o substituído não laborou, durante
todo o contrato de trabalho, em município abrangido pela base
territorial do sindicato autor, proponente da ação coletiva a qual se
pretende executar, a extinção do processo de execução por
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ilegitimidade ativa, nos termos do art. 485, VI, do CPC, é medida
que se impõe.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição do sindicato autor, por ausência de delimitação
da matéria, arguida pelo banco executado, em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição do banco executado, por ofensa ao princípio da
dialeticidade, arguida pelo sindicato autor, em contraminuta; no
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de
petição do banco executado para declarar a ilegitimidade ativa ad
causam do exequente, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ficando
prejudicada a análise do agravo de petição apresentado pelo
sindicato autor. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000971-07.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO EXECUTADO E
DO SINDICATO AUTOR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. BASE TERRITORIAL DO SINDICATO
AUTOR. LIMITES. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. Demonstrado que o substituído não laborou, durante
todo o contrato de trabalho, em município abrangido pela base
territorial do sindicato autor, proponente da ação coletiva a qual se
pretende executar, a extinção do processo de execução por
ilegitimidade ativa, nos termos do art. 485, VI, do CPC, é medida
que se impõe.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição do sindicato autor, por ausência de delimitação
da matéria, arguida pelo banco executado, em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição do banco executado, por ofensa ao princípio da
dialeticidade, arguida pelo sindicato autor, em contraminuta; no
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de
petição do banco executado para declarar a ilegitimidade ativa ad
causam do exequente, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ficando
prejudicada a análise do agravo de petição apresentado pelo
sindicato autor. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001141-51.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA
DE TRABALHO. LABOR EM SOBREJORNADA. REGISTROS DE
PONTO INIDÔNEOS. PROVA FAVORÁVEL AO AUTOR. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. A produção de provas capazes de alicerçar a
tese do empregado de trabalho em sobrejornada, após
encerramento do seu registro de ponto, sem a devida
contraprestação salarial ou compensação, implica na reforma da
condenação do reclamado no pagamento de horas extras e seus
consectários legais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante para, reformando a sentença de primeiro grau, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos vindicados por
DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS SOUZA em desfavor das
reclamadas ATACADÃO S.A., BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA. e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA., condenando-as solidariamente ao pagamento de uma hora
extra, acrescidas de 60%, de segunda a sábado, durante todo o
contrato de trabalho, não computando-se eventuais afastamentos
nesse período, e também no pagamento dos reflexos das horas
extras sobre 13ª salários, férias + 1/3, repouso semanal remunerado
e FGTS. Custas processuais fixadas em R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à causa. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001141-51.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA
DE TRABALHO. LABOR EM SOBREJORNADA. REGISTROS DE
PONTO INIDÔNEOS. PROVA FAVORÁVEL AO AUTOR. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. A produção de provas capazes de alicerçar a
tese do empregado de trabalho em sobrejornada, após
encerramento do seu registro de ponto, sem a devida
contraprestação salarial ou compensação, implica na reforma da
condenação do reclamado no pagamento de horas extras e seus
consectários legais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante para, reformando a sentença de primeiro grau, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos vindicados por
DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS SOUZA em desfavor das
reclamadas ATACADÃO S.A., BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA. e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA., condenando-as solidariamente ao pagamento de uma hora
extra, acrescidas de 60%, de segunda a sábado, durante todo o
contrato de trabalho, não computando-se eventuais afastamentos
nesse período, e também no pagamento dos reflexos das horas
extras sobre 13ª salários, férias + 1/3, repouso semanal remunerado
e FGTS. Custas processuais fixadas em R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à causa. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001141-51.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA
DE TRABALHO. LABOR EM SOBREJORNADA. REGISTROS DE
PONTO INIDÔNEOS. PROVA FAVORÁVEL AO AUTOR. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. A produção de provas capazes de alicerçar a
tese do empregado de trabalho em sobrejornada, após
encerramento do seu registro de ponto, sem a devida
contraprestação salarial ou compensação, implica na reforma da
condenação do reclamado no pagamento de horas extras e seus
consectários legais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante para, reformando a sentença de primeiro grau, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos vindicados por
DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS SOUZA em desfavor das
reclamadas ATACADÃO S.A., BOMPREÇO SUPERMERCADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DO NORDESTE LTDA. e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA., condenando-as solidariamente ao pagamento de uma hora
extra, acrescidas de 60%, de segunda a sábado, durante todo o
contrato de trabalho, não computando-se eventuais afastamentos
nesse período, e também no pagamento dos reflexos das horas
extras sobre 13ª salários, férias + 1/3, repouso semanal remunerado
e FGTS. Custas processuais fixadas em R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à causa. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001141-51.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA
DE TRABALHO. LABOR EM SOBREJORNADA. REGISTROS DE
PONTO INIDÔNEOS. PROVA FAVORÁVEL AO AUTOR. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. A produção de provas capazes de alicerçar a
tese do empregado de trabalho em sobrejornada, após
encerramento do seu registro de ponto, sem a devida
contraprestação salarial ou compensação, implica na reforma da
condenação do reclamado no pagamento de horas extras e seus
consectários legais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante para, reformando a sentença de primeiro grau, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos vindicados por
DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS SOUZA em desfavor das
reclamadas ATACADÃO S.A., BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA. e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA., condenando-as solidariamente ao pagamento de uma hora
extra, acrescidas de 60%, de segunda a sábado, durante todo o
contrato de trabalho, não computando-se eventuais afastamentos
nesse período, e também no pagamento dos reflexos das horas
extras sobre 13ª salários, férias + 1/3, repouso semanal remunerado
e FGTS. Custas processuais fixadas em R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à causa. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000534-04.2024.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CARLOS ARTHUR NUNES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ARTHUR NUNES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
NATUREZA INSTRUMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. A ação de produção antecipada
de prova, como ação autônoma de jurisdição voluntária, tem
finalidade meramente instrumental e subsidiária, perdendo seu
objeto, e do apelo contido no processo e ainda pendente de
julgamento, quando interposta a ação que busca instruir.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade,JULGAR PREJUDICADO o recurso, por perda
superveniente de objeto, ao tempo em que rejeitar o pedido de
litigância de má-fé. Obs.: Presença do advogado Daniel Araújo
Monteiro Duarte. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000534-04.2024.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CARLOS ARTHUR NUNES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
NATUREZA INSTRUMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. A ação de produção antecipada
de prova, como ação autônoma de jurisdição voluntária, tem
finalidade meramente instrumental e subsidiária, perdendo seu
objeto, e do apelo contido no processo e ainda pendente de
julgamento, quando interposta a ação que busca instruir.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade,JULGAR PREJUDICADO o recurso, por perda
superveniente de objeto, ao tempo em que rejeitar o pedido de
litigância de má-fé. Obs.: Presença do advogado Daniel Araújo
Monteiro Duarte. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001239-30.2023.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRENTE ALYSON JESUINO DE ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO ALYSON JESUINO DE ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON JESUINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. TROCA DE FARDAMENTO.
REUNIÃO. Constatando-se a exigência do empregador que a troca
de fardamento seja realizada nas dependências da empresa, e que
esses horários não estão registrados no cartão de ponto, defere-se
esse período extra despendido pelo trabalhador como tempo à
disposição do empregador, nos termos do disposto nos arts. 4º e
58, § 1º, da CLTASSÉDIO MORAL. DISCRIMINAÇÃO POR
ORIENTAÇÃO SEXUAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. Evidenciados todos os elementos caracterizadores da
responsabilidade civil das reclamadas, quais sejam: ato ilícito
culposo ou doloso, nexo causal e dano moral, a parte patronal deve
arcar com o pagamento de indenização por danos decorrentes de
assédio moral. O constrangimento a que o reclamante foi
submetido, reiteradamente, no ambiente laboral, em virtude de sua
orientação sexual, inclusive por seu superior, representa grave
ofensa à sua dignidade, o que claramente enseja medida
reparatória, por meio do pagamento de indenização por danos
morais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao RECURSO DA PARTE RECLAMADA, por
unanimidade,DAR PROVIMENTO PARCIAL para reduzir a
condenação relativa às horas extras e reflexos, pelo tempo à
disposição do empregador, para o total de 40 minutos diários. Em
relação ao recurso da PARTE RECLAMANTE, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001239-30.2023.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRENTE ALYSON JESUINO DE ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO ALYSON JESUINO DE ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. TROCA DE FARDAMENTO.
REUNIÃO. Constatando-se a exigência do empregador que a troca
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
de fardamento seja realizada nas dependências da empresa, e que
esses horários não estão registrados no cartão de ponto, defere-se
esse período extra despendido pelo trabalhador como tempo à
disposição do empregador, nos termos do disposto nos arts. 4º e
58, § 1º, da CLTASSÉDIO MORAL. DISCRIMINAÇÃO POR
ORIENTAÇÃO SEXUAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. Evidenciados todos os elementos caracterizadores da
responsabilidade civil das reclamadas, quais sejam: ato ilícito
culposo ou doloso, nexo causal e dano moral, a parte patronal deve
arcar com o pagamento de indenização por danos decorrentes de
assédio moral. O constrangimento a que o reclamante foi
submetido, reiteradamente, no ambiente laboral, em virtude de sua
orientação sexual, inclusive por seu superior, representa grave
ofensa à sua dignidade, o que claramente enseja medida
reparatória, por meio do pagamento de indenização por danos
morais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao RECURSO DA PARTE RECLAMADA, por
unanimidade,DAR PROVIMENTO PARCIAL para reduzir a
condenação relativa às horas extras e reflexos, pelo tempo à
disposição do empregador, para o total de 40 minutos diários. Em
relação ao recurso da PARTE RECLAMANTE, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001379-43.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA DECORRENTE DE ATIVIDADE LABORAL.
NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL. ESTABILIDADE
ACIDENTÁRIA. Havendo, nos autos, laudo pericial evidenciando a
perda da capacidade laboral da reclamante, bem como verificada a
culpa da reclamada por tal prejuízo, além do nexo de causalidade
entre esses dois fatos, deve-se ter por configurado o acidente de
trabalho, nos termos do art. 21, caput e I, da Lei 8.213/91. Por
conseguinte, deve ser reconhecido o direito da autora à garantia de
emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTES os pedidos da
reclamante, declarando nula a dispensa ocorrida em 17/10/2023,
com base no art. 118 da Lei n. 8.213/91 c/c Súmula 378, II, do TST,
para determinar a reintegração da autora aos quadros de
empregados do reclamado, mantidas as mesmas condições do
contrato de trabalho vigentes à época da rescisão, e condenar o
banco ao pagamento dos salários vencidos e vincendos; dos
décimos terceiros salários; férias + 1/3 ; gratificações semestrais;
PLR; FGTS; auxílio-refeição; cesta alimentação; previstos nos
instrumentos da categoria. Todas as verbas deferidas deverão ser
convertidas em indenização substitutiva. Proceda-se a dedução das
verbas rescisórias comprovadamente quitadas no ato da dispensa
(TRCT). Honorários de sucumbência no percentual de 10%. Custas
processuais a cargo do reclamado, no valor de R$ 2.000,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
calculadas sobre R$100.000,00, valor arbitrado à condenação.
Liquidação diferida, segundo os parâmetros fixados. Obs.:
Sustentação oral do advogado Gustavo César de Souto Ramos
Oliveira, pelo recorrido. Presença do advogado Caio Graco
Coutinho Sousa, pelo recorrente. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001379-43.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA DECORRENTE DE ATIVIDADE LABORAL.
NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL. ESTABILIDADE
ACIDENTÁRIA. Havendo, nos autos, laudo pericial evidenciando a
perda da capacidade laboral da reclamante, bem como verificada a
culpa da reclamada por tal prejuízo, além do nexo de causalidade
entre esses dois fatos, deve-se ter por configurado o acidente de
trabalho, nos termos do art. 21, caput e I, da Lei 8.213/91. Por
conseguinte, deve ser reconhecido o direito da autora à garantia de
emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTES os pedidos da
reclamante, declarando nula a dispensa ocorrida em 17/10/2023,
com base no art. 118 da Lei n. 8.213/91 c/c Súmula 378, II, do TST,
para determinar a reintegração da autora aos quadros de
empregados do reclamado, mantidas as mesmas condições do
contrato de trabalho vigentes à época da rescisão, e condenar o
banco ao pagamento dos salários vencidos e vincendos; dos
décimos terceiros salários; férias + 1/3 ; gratificações semestrais;
PLR; FGTS; auxílio-refeição; cesta alimentação; previstos nos
instrumentos da categoria. Todas as verbas deferidas deverão ser
convertidas em indenização substitutiva. Proceda-se a dedução das
verbas rescisórias comprovadamente quitadas no ato da dispensa
(TRCT). Honorários de sucumbência no percentual de 10%. Custas
processuais a cargo do reclamado, no valor de R$ 2.000,00,
calculadas sobre R$100.000,00, valor arbitrado à condenação.
Liquidação diferida, segundo os parâmetros fixados. Obs.:
Sustentação oral do advogado Gustavo César de Souto Ramos
Oliveira, pelo recorrido. Presença do advogado Caio Graco
Coutinho Sousa, pelo recorrente. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000314-16.2024.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000314-16.2024.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000289-27.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILBERTO LUIZ NOGUEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
RECORRIDO SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RECORRIDO AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO LUIZ NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATRASO NO
PAGAMENTO DE VERBAS. O inadimplemento de verbas
trabalhistas cujo direito é reconhecido e restabelecido em juízo, com
acréscimos legais, não faz surgir para o empregado direito ao
recebimento de indenização por dano moral, salvo quando
comprovada a efetiva violação aos direitos da personalidade, o que
não se verificou na hipótese.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com as presenças de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), de Sua Excelência o Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 072/2024. Convocada Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000289-27.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILBERTO LUIZ NOGUEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
RECORRIDO SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RECORRIDO AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATRASO NO
PAGAMENTO DE VERBAS. O inadimplemento de verbas
trabalhistas cujo direito é reconhecido e restabelecido em juízo, com
acréscimos legais, não faz surgir para o empregado direito ao
recebimento de indenização por dano moral, salvo quando
comprovada a efetiva violação aos direitos da personalidade, o que
não se verificou na hipótese.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com as presenças de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), de Sua Excelência o Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 072/2024. Convocada Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000289-27.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILBERTO LUIZ NOGUEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
RECORRIDO SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RECORRIDO AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATRASO NO
PAGAMENTO DE VERBAS. O inadimplemento de verbas
trabalhistas cujo direito é reconhecido e restabelecido em juízo, com
acréscimos legais, não faz surgir para o empregado direito ao
recebimento de indenização por dano moral, salvo quando
comprovada a efetiva violação aos direitos da personalidade, o que
não se verificou na hipótese.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com as presenças de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), de Sua Excelência o Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 072/2024. Convocada Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000289-27.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILBERTO LUIZ NOGUEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
RECORRIDO SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RECORRIDO AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATRASO NO
PAGAMENTO DE VERBAS. O inadimplemento de verbas
trabalhistas cujo direito é reconhecido e restabelecido em juízo, com
acréscimos legais, não faz surgir para o empregado direito ao
recebimento de indenização por dano moral, salvo quando
comprovada a efetiva violação aos direitos da personalidade, o que
não se verificou na hipótese.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com as presenças de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), de Sua Excelência o Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 072/2024. Convocada Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001146-98.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE
MATERIAS PLASTICAS
ADVOGADO LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:
11493/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO SEVERINO DO RAMO DE LIMA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO VALDISON JOSE DA SILVA
RECORRIDO REGINALDO OLINDINO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
TOMADOR DOS SERVIÇOS. Por ser beneficiário da atividade
laborativa desenvolvida pelo empregado terceirizado, o tomador
responde pela culpa in vigilando e in eligendo, quanto aos direitos
inadimplidos que remontem à vigência do contrato de trabalho. É
que a ele cabe zelar pela contratação de empresa idônea e
cumpridora de suas obrigações, justificando-se, in casu, a
responsabilização subsidiária do tomador já que restou evidente
que a terceirização não foi acompanhada das cautelas necessárias.
Incidência da Súmula 331 do C. TST. Recurso ordinário não
provido.
CONCLUSÃO: Isso posto, REJEITO A PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA, POR CITAÇÃO IRREGULAR,
suscitada pela recorrente; e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao
recurso ordinário.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença, por citação irregular, suscitada pela recorrente. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001146-98.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE
MATERIAS PLASTICAS
ADVOGADO LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:
11493/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO SEVERINO DO RAMO DE LIMA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO VALDISON JOSE DA SILVA
RECORRIDO REGINALDO OLINDINO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
TOMADOR DOS SERVIÇOS. Por ser beneficiário da atividade
laborativa desenvolvida pelo empregado terceirizado, o tomador
responde pela culpa in vigilando e in eligendo, quanto aos direitos
inadimplidos que remontem à vigência do contrato de trabalho. É
que a ele cabe zelar pela contratação de empresa idônea e
cumpridora de suas obrigações, justificando-se, in casu, a
responsabilização subsidiária do tomador já que restou evidente
que a terceirização não foi acompanhada das cautelas necessárias.
Incidência da Súmula 331 do C. TST. Recurso ordinário não
provido.
CONCLUSÃO: Isso posto, REJEITO A PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA, POR CITAÇÃO IRREGULAR,
suscitada pela recorrente; e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao
recurso ordinário.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença, por citação irregular, suscitada pela recorrente. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0099300-84.2013.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
AGRAVADO VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
AGRAVADO FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
AGRAVADO JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INÉRCIA DO
CREDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. À
luz do art. 11-A, §1º, da CLT, o decurso do prazo de prescrição
intercorrente se inicia quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução, o que, no presente
caso, não ocorreu, já que o exequente sequer foi notificado para
tomar providências nos autos, antes da decisão que extinguiu o
processo, tampouco se manteve inerte ao longo da fase de
execução, razão pela qual não há que se falar em aplicação da
prescrição intercorrente nos autos. Agravo de Petição a que se dá
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da
execução, como entender de direito.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000342-81.2024.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Presidente), e de Suas Excelências os Senhores Juízes
Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de litispendência, arguida em contraminuta, em
razão da qual MANTER a extinção do processo sem julgamento
do mérito, por outros fundamentos.
Obs.: Presença do advogado Lucas Alves Pereira de Souza,
pela agravada. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL - Juiz Relator
Convocado
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000342-81.2024.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Presidente), e de Suas Excelências os Senhores Juízes
Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de litispendência, arguida em contraminuta, em
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
razão da qual MANTER a extinção do processo sem julgamento
do mérito, por outros fundamentos.
Obs.: Presença do advogado Lucas Alves Pereira de Souza,
pela agravada. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL - Juiz Relator
Convocado
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0083100-13.2011.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDVAN CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
AGRAVADO MARCUS HOMERO PEREIRA DE
OLIVEIRA
AGRAVADO ELENILMA GOMES DA SILVA
AGRAVADO MCE SERVICOS E OBRAS LTDA -
ME
AGRAVADO E C S - ENGENHARIA, COMERCIO E
SERVICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN CORREIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE
PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM NORMAS APLICÁVEIS.
RECOMENDAÇÃO Nº7 DO TRT13 de 2022. A decretação da
prescrição intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, exige
observância a procedimento formal, especialmente por ensejar a
extinção da execução. Assim, conforme Recomendação 07/2022
deste Tribunal, apenas após intimação do exequente para
apresentar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da
prescrição é que o juiz poderá extinguir o processo em decorrência
da ocorrência da prescrição. Não tendo sido tomada a sobredita
providência, deverá ser afastada a prescrição intercorrente
declarada na origem. Agravo de Petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Presidente e Relatora), e de Suas Excelências os Senhores
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a
decisão de origem, tornar sem efeito a declaração de
prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à
Vara de origem para prosseguimento da execução.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000012-23.2019.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES(OAB: 10340/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVADO SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
AGRAVADO SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
AGRAVADO INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE AZEVEDO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. REJEIÇÃO. Constatando-se que o
acórdão embargado não revela qualquer dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Presidente e Relatora), e de Suas Excelências os Senhores
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000012-23.2019.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES(OAB: 10340/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVADO SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
AGRAVADO SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
AGRAVADO INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. REJEIÇÃO. Constatando-se que o
acórdão embargado não revela qualquer dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Presidente e Relatora), e de Suas Excelências os Senhores
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000012-23.2019.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES(OAB: 10340/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVADO SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
AGRAVADO SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
AGRAVADO INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. REJEIÇÃO. Constatando-se que o
acórdão embargado não revela qualquer dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Presidente e Relatora), e de Suas Excelências os Senhores
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000012-23.2019.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES(OAB: 10340/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVADO SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
AGRAVADO SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
AGRAVADO INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. REJEIÇÃO. Constatando-se que o
acórdão embargado não revela qualquer dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Presidente e Relatora), e de Suas Excelências os Senhores
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131602-98.2015.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE REGINALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
AGRAVADO JANNSHEN FREITAS DE LIMA
AGRAVADO FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AGRAVADO CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO
CREDOR. Havendo requerimento do credor para que o juízo
realizasse atos com o fito de dar efetividade à execução, como o
pedido de penhora e bloqueio de valores, após a sua intimação
específica para impulsionar o procedimento judicial, presentes os
elementos suficientes para afastar a sua inércia e a aplicação da
prescrição intercorrente, mesmo que a diligência não tenha sido
frutífera.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Presidente), e de Suas Excelências os Senhores Juízes
Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para afastar
a prescrição pronunciada. Retornem os autos à primeira
instância para prosseguimento da execução. Custas da
execução, no importe de R$ 44,26.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131602-98.2015.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE REGINALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
AGRAVADO JANNSHEN FREITAS DE LIMA
AGRAVADO FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AGRAVADO CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO
CREDOR. Havendo requerimento do credor para que o juízo
realizasse atos com o fito de dar efetividade à execução, como o
pedido de penhora e bloqueio de valores, após a sua intimação
específica para impulsionar o procedimento judicial, presentes os
elementos suficientes para afastar a sua inércia e a aplicação da
prescrição intercorrente, mesmo que a diligência não tenha sido
frutífera.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Presidente), e de Suas Excelências os Senhores Juízes
Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para afastar
a prescrição pronunciada. Retornem os autos à primeira
instância para prosseguimento da execução. Custas da
execução, no importe de R$ 44,26.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000303-12.2018.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
AGRAVADO DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
AGRAVADO FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
AGRAVADO DENIVALDO SILVA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Presidente), e de Suas Excelências os Senhores Juízes
Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO; por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que
seja efetuada a pesquisa ao INFOSEG - SINESP.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000303-12.2018.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
AGRAVADO DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
AGRAVADO FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
AGRAVADO DENIVALDO SILVA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Presidente), e de Suas Excelências os Senhores Juízes
Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO; por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que
seja efetuada a pesquisa ao INFOSEG - SINESP.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000467-54.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
REQUERENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
REQUERIDO JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. IMPRESSÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO
DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. O julgamento do
recurso no processo de base implica perda de objeto da ação
cautelar requerida com o propósito de se lhe emprestar efeito
suspensivo, acarretando a extinção da lide acautelatória sem
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
resolução de mérito por perda superveniente de objeto, nos termos
da regra do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Presidente), e de Suas Excelências os Senhores Juízes
Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO; por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício pelo Juiz Relator, e JULGAR
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 485, IV, do CPC. Sem custas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Despacho
Processo Nº RORSum-0000237-34.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANDREA LUCIA PEREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ANDREA LUCIA PEREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
D E S P A C H O
Recorrem COTEMINAS S.A E ANDREA LUCIA PEREIRA DE
FRANCA, por não se conformarem com a decisão proferida pelo
juízo da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, que julgou
parcialmente procedente a reclamação trabalhista ajuizada pela
segunda em face da primeira (decisão de ID. 6a3be3f).
A reclamada, em seu apelo de ID.6abf865, sustenta que está em
recuperação judicial e, como tal, está isenta da realização do
preparo recursal.
Com isso, interpôs o recurso desacompanhado de depósito recursal
e de custas processuais.
De fato, ela apresenta a comprovação de que está em recuperação
judicial (ID. 74de840).
Todavia, o instituto em comento não alberga a isenção das custas
processuais mas tão somente do depósito recursal, nos termos do
art. 899, § 10º da CLT, que dispõe que “ são isentos do depósito
recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
Com efeito, o advento do novel Código de Processo Civil de 2015,
supletiva e subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho,
consagrou-se no ordenamento pátrio o princípio do privilégio das
decisões de mérito, corolário do princípio da instrumentalidade das
formas, bem como o da economia processual.
Assim é que, velando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o novo código a possibilidade de saneamento de
vícios não reputados graves.
O parágrafo único do artigo 932 do NCPC dispõe que "antes de
considerar inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de
cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível".
Demais disso, da própria CLT já constava, de data anterior ao
NCPC, inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do
saneamento de vícios não reputados graves, mais precisamente no
§ 11 do seu artigo 896.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Nesse contexto, concedo à recorrente o prazo de 5 dias, para que
comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de
deserção do seu recurso ordinário.
GDMA(AN)/ATN
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0131602-98.2015.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE REGINALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
AGRAVADO JANNSHEN FREITAS DE LIMA
AGRAVADO FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AGRAVADO CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
O DOUTOR ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL - JUIZ
RELATOR CONVOCADO DO PROCESSO ATOrd 0131602-
98.2015.5.13.0003, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos
quantos virem o presente edital, que as agravadas CENPREL
INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA - ME,
JANNSHEN FREITAS DE LIMA, ROSEMARY CAVALCANTI
FREITAS, atualmente, com endereços incertos e não sabido, ficam
INTIMADAS para ciência do acórdão (ID 79c2583) nos termos que
seguem: “EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE
INÉRCIA DO CREDOR. Havendo requerimento do credor para que
o juízo realizasse atos com o fito de dar efetividade à execução,
como o pedido de penhora e bloqueio de valores, após a sua
intimação específica para impulsionar o procedimento judicial,
presentes os elementos suficientes para afastar a sua inércia e a
aplicação da prescrição intercorrente, mesmo que a diligência não
tenha sido frutífera. DECISÃO:ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 16/07/2024, com
a presença de Sua Excelência a Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM (Presidente), e de Suas Excelências os
Senhores Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para
afastar a prescrição pronunciada. Retornem os autos à primeira
instância para prosseguimento da execução. Custas da
execução, no importe de R$ 44,26.” Consulta processual,
podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E,
para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital
será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho
(DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de publicação
deste edital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131602-98.2015.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE REGINALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
AGRAVADO JANNSHEN FREITAS DE LIMA
AGRAVADO FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AGRAVADO CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNSHEN FREITAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
O DOUTOR ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL - JUIZ
RELATOR CONVOCADO DO PROCESSO ATOrd 0131602-
98.2015.5.13.0003, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos
quantos virem o presente edital, que as agravadas CENPREL
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA - ME,
JANNSHEN FREITAS DE LIMA, ROSEMARY CAVALCANTI
FREITAS, atualmente, com endereços incertos e não sabido, ficam
INTIMADAS para ciência do acórdão (ID 79c2583) nos termos que
seguem: “EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE
INÉRCIA DO CREDOR. Havendo requerimento do credor para que
o juízo realizasse atos com o fito de dar efetividade à execução,
como o pedido de penhora e bloqueio de valores, após a sua
intimação específica para impulsionar o procedimento judicial,
presentes os elementos suficientes para afastar a sua inércia e a
aplicação da prescrição intercorrente, mesmo que a diligência não
tenha sido frutífera. DECISÃO:ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 16/07/2024, com
a presença de Sua Excelência a Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM (Presidente), e de Suas Excelências os
Senhores Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para
afastar a prescrição pronunciada. Retornem os autos à primeira
instância para prosseguimento da execução. Custas da
execução, no importe de R$ 44,26.” Consulta processual,
podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E,
para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital
será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho
(DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de publicação
deste edital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131602-98.2015.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE REGINALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
AGRAVADO JANNSHEN FREITAS DE LIMA
AGRAVADO FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AGRAVADO CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
O DOUTOR ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL - JUIZ
RELATOR CONVOCADO DO PROCESSO ATOrd 0131602-
98.2015.5.13.0003, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos
quantos virem o presente edital, que as agravadas CENPREL
INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA - ME,
JANNSHEN FREITAS DE LIMA, ROSEMARY CAVALCANTI
FREITAS, atualmente, com endereços incertos e não sabido, ficam
INTIMADAS para ciência do acórdão (ID 79c2583) nos termos que
seguem: “EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE
INÉRCIA DO CREDOR. Havendo requerimento do credor para que
o juízo realizasse atos com o fito de dar efetividade à execução,
como o pedido de penhora e bloqueio de valores, após a sua
intimação específica para impulsionar o procedimento judicial,
presentes os elementos suficientes para afastar a sua inércia e a
aplicação da prescrição intercorrente, mesmo que a diligência não
tenha sido frutífera. DECISÃO:ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 16/07/2024, com
a presença de Sua Excelência a Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM (Presidente), e de Suas Excelências os
Senhores Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para
afastar a prescrição pronunciada. Retornem os autos à primeira
instância para prosseguimento da execução. Custas da
execução, no importe de R$ 44,26.” Consulta processual,
podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E,
para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital
será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho
(DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de publicação
deste edital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0001293-24.2023.5.13.0030
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO RENNAN ALVES LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-42b9b48).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000098-24.2024.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO L. G. D. A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- L. G. D. A.
Processo Nº ROT-0000116-97.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO GEORGE FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- GEORGE FERREIRA DE PAULA
Processo Nº RORSum-0000132-30.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VANDREAN DE ARAUJO
Processo Nº AP-0000256-74.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000267-57.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
AGRAVADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASTRO BOIA DE ALBUQUERQUE
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
- ROBERTO PIRES FERREIRA
Processo Nº ROT-0000334-19.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
Processo Nº AP-0000421-24.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000962-23.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000970-97.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- RAFAEL ALVES DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000991-89.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE MARCELO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO MARCELO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
- MARCELO SILVA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001027-40.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001048-25.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FRANCINALDO PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- FRANCINALDO PEREIRA DE AZEVEDO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001160-51.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAMAR ANTONIO DUARTE DE
FARIAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ITAMAR ANTONIO DUARTE DE FARIAS
Processo Nº AP-0001170-10.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001276-79.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRENTE FELIPE DE SOUZA VIRGINIO
MARTINS
ADVOGADO LARISSA MARIA SILVA PINTO
VIDAL(OAB: 15602/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO FELIPE DE SOUZA VIRGINIO
MARTINS
ADVOGADO LARISSA MARIA SILVA PINTO
VIDAL(OAB: 15602/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- FELIPE DE SOUZA VIRGINIO MARTINS
Processo Nº RORSum-0001325-04.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PAULO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RECORRIDO CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
- PAULO MARQUES DA SILVA
Processo Nº AP-0001492-40.2017.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDUARDO COELHO ALVERGA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO COELHO ALVERGA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ST1, 22 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000040-45.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DJ - HOTELARIA S.A
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO DERILSON DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERILSON DE SOUZA BULHOES
- DJ - HOTELARIA S.A
Processo Nº RORSum-0000115-75.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VITOR BARCELOS PEQUENO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VITOR BARCELOS PEQUENO
Processo Nº ROT-0000143-62.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEFA DE FATIMA EVARISTO
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO MANOEL TAVARES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE FATIMA EVARISTO
- MANOEL TAVARES NETO
Processo Nº ROT-0000192-90.2024.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO
Processo Nº ROT-0000373-53.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
RECORRENTE TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
RECORRIDO TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI
Processo Nº ROT-0000761-98.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RECORRENTE R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
RECORRIDO FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RECORRIDO JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RECORRIDO R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
RECORRIDO TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX AGRONEGOCIO LTDA
- JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
- R.T. WILSMANN TRANSPORTADORA LTDA
- TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
Processo Nº ROT-0000943-36.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE A. C. F. P.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE B. S. (. S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO A. C. F. P.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO B. S. (. S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. F. P.
- B. S. (. S.
Processo Nº AP-0000964-36.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO ALVARO RODRIGO LIMA COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RODRIGO LIMA COSTA
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001245-49.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
Processo Nº RORSum-0001254-51.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXSANDRA FERNANDES BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA FERNANDES BRITO
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
Processo Nº RORSum-0001284-62.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DENNYSYAKY HYTLHER DE
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
ADVOGADO MARIA NATALIA SOUZA
RODRIGUES(OAB: 16702/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNYSYAKY HYTLHER DE OLIVEIRA FELIX
- INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A
ILPISA
ST1, 22 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000420-27.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ST1, 22 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000075-05.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000229-66.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL SERVICOS LTDA
- LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
Processo Nº RORSum-0000298-74.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOAO LEONOR FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO INOVE TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
- JOAO LEONOR FERREIRA DA SILVA NETO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº RORSum-0000387-87.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ERON DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON DE OLIVEIRA CAMPOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIAP-0000507-23.2021.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
- VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
Processo Nº ROT-0000707-02.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRENTE PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RECORRIDO PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL FRESH EXPORTACOES LTDA
- EMPEX EXPORT LTDA
- JANAINA MARIA LOURENCO DA SILVA
- PB LOGISTICA LTDA
Processo Nº ROT-0000824-56.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MARCIO DE FRANCA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001214-63.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ELAINE CRISTINA MARQUES
SOUZA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ELAINE CRISTINA MARQUES SOUZA
Processo Nº AP-0001235-02.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001343-22.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERINALDO ALVES NUNES
Processo Nº AIAP-0023400-45.2006.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO VITOR HUGO ANDRIOLA
ALVES(OAB: 28009/PB)
ADVOGADO YUSSEF ASEVEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 13957/PB)
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ST1, 22 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000878-16.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Processo Nº RORSum-0000905-36.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO
DE LIMA FILGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO JANSER ALVES TAVARES(OAB:
27564/PB)
ADVOGADO MARIANA SIMOES DE
QUEIROZ(OAB: 28575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO DE LIMA FILGUEIRA
- EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
ST1, 22 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000458-96.2024.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RENATHA DA COSTA LOPES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
a preliminar de não conhecimento do recurso, quanto à temática "VI.
DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO -
IMPROCEDÊNCIA", por afronta à dialeticidade recursal, suscitada
de ofício pelo relator, CONHECER do recurso ordinário da
reclamada quanto ao mais e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar a reclamante em honorários
sucumbenciais, no percentual de 10%, sobre a parcela julgada
improcedente (multa do art. 467 da CLT), sob condição suspensiva
de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos que
integra este decisum.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000458-96.2024.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RENATHA DA COSTA LOPES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATHA DA COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
a preliminar de não conhecimento do recurso, quanto à temática "VI.
DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO -
IMPROCEDÊNCIA", por afronta à dialeticidade recursal, suscitada
de ofício pelo relator, CONHECER do recurso ordinário da
reclamada quanto ao mais e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar a reclamante em honorários
sucumbenciais, no percentual de 10%, sobre a parcela julgada
improcedente (multa do art. 467 da CLT), sob condição suspensiva
de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos que
integra este decisum.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000514-18.2022.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER DOS SANTOS LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.37bcbb7), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos, etc.
Autos conclusos com certidão da SEGEJUD, com o seguinte teor:
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que as intimações via postal expedidas sob os Ids.
6146df8, 78fb897, d237681 e b521346 encaminhadas às partes
ALEANDRO SERGIO TEREZAN, JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM e EDUARDO RIBAS
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
SANTOS, respectivamente, foram devolvidas sem êxito, conforme
relatório do eCarta em anexo.
Diante dos termos da certidão supra, notifique-se o
exequente/agravante para fornecer o endereço atualizado dos
agravados acima mencionados, no prazo de cinco dias, ou requerer
o que entender de direito.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Distribuição
DISTRIBUIÇÃO DE 19/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
Coordenadoria de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios : 14
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 10
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 10
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado : 1
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 11
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 9
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim : 11
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
9
Tribunal Pleno - Corregedoria Regional : 2
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
: 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 1
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
: 12
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 9
AP 0099900-47.2009.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - MARIA DE LOURDES BATISTA BARBOSA
ADVOGADO - ALMIR FERNANDES DA SILVA (OAB/PB 6149)
AGRAVADO - ALUIZO BORGES DOS SANTOS
AGRAVADO - EDMILSON DE SOUZA NASCIMENTO
AGRAVADO - NUCRON SOLUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
AGRAVADO - NUCRON TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
AGRAVADO - TALER SERVICE - RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
AGRAVADO - VIRTUS ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI
- ME
AP 0131483-43.2015.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - SERGIO LUIS LARANJEIRAS BARRETO
AGRAVANTE - SUSANE LARANJEIRAS BARRETO
ADVOGADO - CRISTIANO ROBSON DA SILVA SANTANA
(OAB/BA 55101)
ADVOGADO - CRISTIANO ROBSON DA SILVA SANTANA
(OAB/BA 55101)
ADVOGADO - LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA PINHO
(OAB/BA 47643)
ADVOGADO - LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA PINHO
(OAB/BA 47643)
AGRAVADO - TIAGO RODRIGO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO - HELIO VELOSO DA CUNHA (OAB/PB 10595)
ADVOGADO - JULIANA DE MOURA LEITE (OAB/PB 12217)
ADVOGADO - VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO (OAB/PB
20837)
AP 0000687-09.2017.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO - DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO (OAB/PB
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
12833)
ADVOGADO - DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO (OAB/PB
12833)
ADVOGADO - FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA
(OAB/PB 19148)
ADVOGADO - FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA
(OAB/PB 19148)
ADVOGADO - FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
(OAB/PB 13977)
ADVOGADO - FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
(OAB/PB 13977)
AGRAVADO - ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO - ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA (OAB/PB 9648)
ADVOGADO - ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA (OAB/PB 9648)
ADVOGADO - ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA (OAB/PB 18092)
ADVOGADO - ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA (OAB/PB 18092)
ADVOGADO - PAULO JUNIOR GRISI MARINHO (OAB/PB 17743)
ADVOGADO - PAULO JUNIOR GRISI MARINHO (OAB/PB 17743)
AP 0000687-09.2017.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO - DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO (OAB/PB
12833)
ADVOGADO - DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO (OAB/PB
12833)
ADVOGADO - FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA
(OAB/PB 19148)
ADVOGADO - FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA
(OAB/PB 19148)
ADVOGADO - FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
(OAB/PB 13977)
ADVOGADO - FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
(OAB/PB 13977)
AGRAVADO - ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO - ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA (OAB/PB 9648)
ADVOGADO - ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA (OAB/PB 9648)
ADVOGADO - ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA (OAB/PB 18092)
ADVOGADO - ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA (OAB/PB 18092)
ADVOGADO - PAULO JUNIOR GRISI MARINHO (OAB/PB 17743)
ADVOGADO - PAULO JUNIOR GRISI MARINHO (OAB/PB 17743)
AP 0000224-72.2022.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO - ALESSANDRA GRANDI DOS SANTOS (OAB/MT
28179)
AGRAVADO - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS -
AMBEV
AGRAVADO - D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
AGRAVADO - DIOGO CASSIO CINPAK
AGRAVADO - SIMONE TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
ADVOGADO - JOAO RICARDO SARTORI DOS SANTOS (OAB/MT
17714)
ADVOGADO - JOAO RICARDO SARTORI DOS SANTOS (OAB/MT
17714)
ADVOGADO - JOAO RICARDO SARTORI DOS SANTOS (OAB/MT
17714)
ADVOGADO - RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS (OAB/PB
28112)
AP 0000005-38.2023.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIANA DE SALLES LEANDRO (OAB/PB 13758)
ADVOGADO - FABIANA DE SALLES LEANDRO (OAB/PB 13758)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO (OAB/PB
14061)
ADVOGADO - GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO (OAB/PB
14061)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - PAULO ANTONIO MAIA E SILVA (OAB/PB 7854)
ADVOGADO - PAULO ANTONIO MAIA E SILVA (OAB/PB 7854)
AGRAVADO - YASMIN PENA SILVA
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ROT 0000123-26.2023.5.13.0027
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - DEBORAH CHRISTINA CAVALCANTE DE MELO
RECORRENTE - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO - ALAN HONJOYA (OAB/SP 280907)
ADVOGADO - DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB/CE 14623)
RECORRIDO - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RECORRIDO - DEBORAH CHRISTINA CAVALCANTE DE MELO
RECORRIDO - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO - ALAN HONJOYA (OAB/SP 280907)
ADVOGADO - DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB/CE 14623)
ADVOGADO - Danilo Duarte de Queiroz (OAB/PB 10588)
ADVOGADO - LEANDRO MOREIRA PITA (OAB/PB 12542)
ROT 0000123-26.2023.5.13.0027
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - DEBORAH CHRISTINA CAVALCANTE DE MELO
RECORRENTE - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO - ALAN HONJOYA (OAB/SP 280907)
ADVOGADO - DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB/CE 14623)
RECORRIDO - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RECORRIDO - DEBORAH CHRISTINA CAVALCANTE DE MELO
RECORRIDO - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO - ALAN HONJOYA (OAB/SP 280907)
ADVOGADO - DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB/CE 14623)
ADVOGADO - Danilo Duarte de Queiroz (OAB/PB 10588)
ADVOGADO - LEANDRO MOREIRA PITA (OAB/PB 12542)
AP 0000149-57.2023.5.13.0016
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO - JOSÉ ARAÚJO DE LIMA (OAB/PB 1958)
ADVOGADO - SAORSHIAN LUCENA ARAUJO (OAB/PB 12740)
ADVOGADO - SAORSHIAN LUCENA ARAUJO (OAB/PB 12740)
AGRAVADO - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - MARIA CAROLINA ALMEIDA RIBEIRO DE
MIRANDA (OAB/BA 15283)
ADVOGADO - MARIA CAROLINA ALMEIDA RIBEIRO DE
MIRANDA (OAB/BA 15283)
AP 0000149-57.2023.5.13.0016
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO - JOSÉ ARAÚJO DE LIMA (OAB/PB 1958)
ADVOGADO - SAORSHIAN LUCENA ARAUJO (OAB/PB 12740)
ADVOGADO - SAORSHIAN LUCENA ARAUJO (OAB/PB 12740)
AGRAVADO - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - MARIA CAROLINA ALMEIDA RIBEIRO DE
MIRANDA (OAB/BA 15283)
ADVOGADO - MARIA CAROLINA ALMEIDA RIBEIRO DE
MIRANDA (OAB/BA 15283)
AP 0000206-23.2023.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - ALINE DE CASTRO TRINDADE (OAB/DF 52094)
ADVOGADO - LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX (OAB/PB 12213)
ADVOGADO - LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX (OAB/PB 12213)
ADVOGADO - ROBERTA ALVES CARVALHO SANTOS (OAB/MG
97684)
AGRAVADO - ALUSKA KARLENY BATISTA PEREIRA
ADVOGADO - MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO
(OAB/PB 19653)
ADVOGADO - MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO
(OAB/PB 19653)
ADVOGADO - SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR (OAB/PB
16438)
ADVOGADO - SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR (OAB/PB
16438)
AP 0000612-41.2023.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - SUELEN DAMAZIO DA SILVA
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
AP 0000612-41.2023.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - SUELEN DAMAZIO DA SILVA
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ROT 0000938-83.2023.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - BANCO BRADESCO S.A.
RECORRENTE - JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
RECORRIDO - BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO - JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
AP 0000964-27.2023.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB/SP
247319)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AGRAVADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVADO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB/SP
247319)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
ROT 0000993-49.2023.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR
RECORRENTE - ISABELA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
RECORRIDO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
RECORRIDO - ISABELA FERREIRA BARBOSA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RECORRIDO - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
AP 0001012-62.2023.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
AGRAVANTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
AGRAVADO - WANDEILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO - CAMILA MARIA CUNHA PERES (OAB/PB 17899)
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
ADVOGADO - TERCIO VASCONCELOS MEDEIROS (OAB/PB
17553)
AIRO 0001046-31.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - ALERTA SERVICOS EIRELI
AGRAVANTE - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA
GRANDE
ADVOGADO - JOAO CLEYTON BEZERRA DE SOUSA (OAB/PB
24913)
AGRAVADO - FELIPE HEMERSON LEMOS DA SILVA
ADVOGADO - GUSTAVO GUEDES TARGINO (OAB/PB 14935)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AP 0001090-65.2023.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
AGRAVADO - ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO - INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
ADVOGADO - EDUARDO GOMES DE CARVALHO (OAB/RJ
182720)
ROT 0001155-54.2023.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
RECORRENTE - MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO - BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO
(OAB/PE 32255)
ADVOGADO - DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGAO
(OAB/PB 12954)
ADVOGADO - SERGIO RICARDO SILVA DE FRANCA (OAB/PB
27540)
RECORRIDO - DORIELSON URBANO MOREIRA
ADVOGADO - MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA
(OAB/PB 11662)
ROT 0001174-84.2023.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - JAILSON DA SILVA GUILHERMINO
ADVOGADO - REGINALDO PAULINO DA SILVA FILHO (OAB/PB
17724)
RECORRIDO - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO - KATARINA DO NASCIMENTO COSTA (OAB/PB
20458)
ROT 0001201-49.2023.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS
RECORRIDO - LUZINETE DE JESUS COELHO
RECORRIDO - SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO - PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA (OAB/PB
15413)
ROT 0001208-07.2023.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - SUELEIDSON ASSIS DE AZEVEDO
ADVOGADO - PIERSON HARLAN DANTAS FELIX (OAB/PB
14775)
RECORRIDO - BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
LTDA
RECORRIDO - INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO
DE DADOS LTDA - ME
RECORRIDO - RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO - ADRIANO SILVA HULAND (OAB/CE 17038)
ADVOGADO - ADRIANO SILVA HULAND (OAB/CE 17038)
ADVOGADO - ADRIANO SILVA HULAND (OAB/CE 17038)
ROT 0001212-90.2023.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRENTE - RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - FRANCISCO MONTENEGRO JUNIOR
(OAB/PB 23061)
RECORRIDO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO - RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - FRANCISCO MONTENEGRO JUNIOR
(OAB/PB 23061)
ROT 0001240-91.2023.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE
S.A.
RECORRENTE - JOSINALDO DE AQUINO LIMA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
RECORRIDO - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
RECORRIDO - JOSINALDO DE AQUINO LIMA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
ROT 0001253-42.2023.5.13.0030
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA
RECORRENTE - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE
VALORES CARRO FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E
EM EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO - BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO
(OAB/RN 6303)
ADVOGADO - LUCIANA COSTA ARTEIRO (OAB/PB 15086)
RECORRIDO - PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA
RECORRIDO - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS
DE SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO - BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO
(OAB/RN 6303)
ADVOGADO - LUCIANA COSTA ARTEIRO (OAB/PB 15086)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AP 0001254-96.2023.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - MARIA DAS DORES BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO - JOSE DE ARIMATEA COSTA DA SILVA (OAB/PB
17975)
AGRAVADO - LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO
AGRAVADO - LUIZ CARLOS CASTRO DE ARAUJO
ADVOGADO - KATARINA ARAUJO DE ALBUQUERQUE (OAB/PE
46189)
ADVOGADO - KATARINA ARAUJO DE ALBUQUERQUE (OAB/PE
46189)
ROT 0001263-73.2023.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ANDREA DO NASCIMENTO LAURENTINO
RECORRENTE - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
RECORRIDO - ANDREA DO NASCIMENTO LAURENTINO
RECORRIDO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
RECORRIDO - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
ROT 0001267-38.2023.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - MARCILENE SERAFIM TEIXEIRA LOPES DA
NOBREGA
ADVOGADO - FLAVIO COLACO DA SILVA (OAB/PB 20919)
RECORRIDO - INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ROT 0001274-87.2023.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - SEVERINO CICERO DA SILVA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS EIRELI
ROT 0001285-16.2023.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
RECORRENTE - ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO - OLINDINA IONA DA COSTA LIMA (OAB/PB 11436)
ADVOGADO - PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS (OAB/PB
10538)
ADVOGADO - PAULO SANCHES CAMPOI
(OAB/SP 60284)
RECORRIDO - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
RECORRIDO - ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO - OLINDINA IONA DA COSTA LIMA (OAB/PB 11436)
ADVOGADO - PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS (OAB/PB
10538)
ADVOGADO - PAULO SANCHES CAMPOI
(OAB/SP 60284)
RORSum 0001299-09.2023.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - RONALDO GOMES SIMAO JUNIOR
ADVOGADO - GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES (OAB/PB 4305)
ADVOGADO - VICTOR FERNANDES SOARES (OAB/PB 17677)
RECORRIDO - DEXCO S.A
ADVOGADO - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB/RJ 106094)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ROT 0001319-79.2023.5.13.0011
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - DAMIANA FELIX DA SILVA
ADVOGADO - JOELMY ALVES DANTAS (OAB/PB 17779)
RECORRIDO - PANIFICADORA BELLA PAULISTANA LTDA - ME
ADVOGADO - ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES (OAB/PB
15912)
ROT 0001385-87.2023.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0001431-54.2023.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
RECORRIDO - GEODSON DOS SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO - ERICO JOSE MARTINS DA SILVA (OAB/SP
221188)
ROT 0001435-91.2023.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RECORRENTE - JOSE DIOMAR DA SILVA
ADVOGADO - ALYNE PEQUENO BANDEIRA (OAB/PB 31402)
ADVOGADO - ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER
(OAB/PB 11839)
ADVOGADO - JOELANA DE SOUZA BUARQUE
(OAB/PE 22468)
ADVOGADO - RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA (OAB/PB
18914)
RECORRIDO - ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RECORRIDO - JOSE DIOMAR DA SILVA
ADVOGADO - ALYNE PEQUENO BANDEIRA (OAB/PB 31402)
ADVOGADO - ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER
(OAB/PB 11839)
ADVOGADO - JOELANA DE SOUZA BUARQUE
(OAB/PE 22468)
ADVOGADO - RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA (OAB/PB
18914)
ROT 0001466-14.2023.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO - JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB/CE 13463)
RECORRIDO - VINICIUS GONCALVES DE MOURA PAULINO
ADVOGADO - RENATO FONSECA DE ALMEIDA GAMA (OAB/PB
17150)
RORSum 0000002-39.2024.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR
RECORRENTE - ELIELZA XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
RECORRIDO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
RECORRIDO - ELIELZA XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
RECORRIDO - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
RORSum 0000031-02.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ANGELICA MADRUGA CAVALCANTI DA SILVA
RECORRENTE - Iara Monteiro da Silva
ADVOGADO - BRUNO CARNEIRO BORGES DE SOUZA (OAB/PB
24749)
ADVOGADO - FABIO RONELI CAVALCANTI DE SOUZA (OAB/PB
8937)
RECORRIDO - ANGELICA MADRUGA CAVALCANTI DA SILVA
RECORRIDO - Iara Monteiro da Silva
ADVOGADO - BRUNO CARNEIRO BORGES DE SOUZA (OAB/PB
24749)
ADVOGADO - FABIO RONELI CAVALCANTI DE SOUZA (OAB/PB
8937)
AIRO 0000079-79.2024.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AGRAVADO - JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO - JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI (OAB/PB
13194)
ADVOGADO - RENATA CAVALCANTI RODRIGUES PIRES
(OAB/PB 24529)
AP 0000099-27.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - MARIA EDUARDA DOS SANTOS
ADVOGADO - GUILHERME FURTADO MONTENEGRO (OAB/PB
17365)
ADVOGADO - PEDRO AURELIO GARCIA DE SA (OAB/PB 11025)
AGRAVADO - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO - MARCELO PEIXOTO DA SILVA (OAB/RJ 93631)
ADVOGADO - RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB/PE
24140)
ROT 0000108-86.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ROSEILTON DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO - LUCAS EMMANUEL SILVEIRA CAMELO (OAB/PB
14049)
RECORRIDO - MEGA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
RECORRIDO - REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO - JESSICA DA COSTA OLIVEIRA (OAB/PB 27578)
ADVOGADO - JESSICA DA COSTA OLIVEIRA (OAB/PB 27578)
ADVOGADO - PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA (OAB/PB 19539)
ADVOGADO - PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA (OAB/PB 19539)
ADVOGADO - STEFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA
(OAB/PB 25523)
ADVOGADO - STEFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA
(OAB/PB 25523)
ROT 0000113-84.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - DIEGO PORTO CALIXTO
ADVOGADO - RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO ELIAS DE
MIRANDA (OAB/PB 22642)
ADVOGADO - RAYANNE ISMAEL ROCHA (OAB/PB 14863)
ADVOGADO - RENNAN DIAS DE ALMEIDA MAIA (OAB/PB 22164)
RECORRIDO - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ROT 0000115-48.2024.5.13.0016
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - FRANCINILDO LEITE PEREIRA
ADVOGADO - THYAGO DANTAS FERNANDES (OAB/PB 23694)
RECORRIDO - EVERALDO VIEIRA FORMIGA
ADVOGADO - JORDAO DE SOUSA MARTINS (OAB/PB 16367)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO - JORGE HENRIQUE BEZERRA FRAGOSO
PEREIRA (OAB/PB 21264)
RORSum 0000155-63.2024.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES
LTDA
ADVOGADO - HERIK ALVES DE AZEVEDO (OAB/SP 262233)
RECORRIDO - MARCIO SILVA
ADVOGADO - PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB/PB 17640)
ROT 0000168-62.2024.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO - GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (OAB/BA 21121)
RECORRIDO - JOSELMA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO - FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO (OAB/PB
20309)
RORSum 0000195-33.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - VIDAL FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS E QUIMICOS LTDA
ADVOGADO - ANGELA CELESTE CARTAXO GUEDES (OAB/PB
28457)
ADVOGADO - CLOVIS MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB/PB 17810)
ADVOGADO - PATRICK ADANS MENDONCA SANTOS (OAB/PB
24730)
RECORRIDO - AFONSO DE LIGORIO DE LIMA RAMOS FILHO
ADVOGADO - GUILHERME FERREIRA DE MIRANDA (OAB/PB
16283)
ADVOGADO - JOSE HUMBERTO PAIVA (OAB/PB 28287)
ROT 0000263-08.2024.5.13.0033
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ISABELLY VITORIA FREIRES DA SILVA
ADVOGADO - CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA (OAB/RN
16106)
RECORRIDO - FLAVIA REGINA LIMA VITORIA
RECORRIDO - GILVANDO DE LIMA VITORIA
ADVOGADO - EZANDRO GOMES DE FRANCA (OAB/RN 9827)
ROT 0000279-19.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRENTE - FRANCISCO GLEDSON ALVES DE LIMA
ADVOGADO - ADRIANO SILVA HULAND (OAB/CE 17038)
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
RECORRIDO - BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
LTDA
RECORRIDO - FRANCISCO GLEDSON ALVES DE LIMA
ADVOGADO - ADRIANO SILVA HULAND (OAB/CE 17038)
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
RORSum 0000288-27.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ANDREA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO - PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB/PB 17640)
RECORRIDO - ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO - GEORGIA VASCONCELOS GOMES BEZERRA
(OAB/PB 26543)
ADVOGADO - SAMUEL HELLYSON DO NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO (OAB/PB 26549)
ROT 0000289-63.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRENTE - GLYCE KELLY DE LIMA CRISPIM
ADVOGADO - ADRIANO SILVA HULAND (OAB/CE 17038)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
RECORRIDO - BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
LTDA
RECORRIDO - GLYCE KELLY DE LIMA CRISPIM
ADVOGADO - ADRIANO SILVA HULAND (OAB/CE 17038)
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
ROT 0000297-07.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - GENILDO JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO - JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO (OAB/PB 5524)
RECORRIDO - META INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO - NECITA ROSA MAIA LACERDA (OAB/PB 21974)
ROT 0000301-92.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
RECORRIDO - REBECA GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO - CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA
(OAB/PB 17243)
ROT 0000302-08.2024.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - LUANA MARIA CICERA DOS SANTOS
ADVOGADO - FABIO LOURENCO FIGUEIREDO (OAB/PB 25665)
ADVOGADO - MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES
(OAB/PB 19982)
RECORRIDO - ATACADAO S.A.
RECORRIDO - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
RECORRIDO - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
AIRO 0000342-74.2024.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AGRAVADO - ANDRE DE SENA GOMES
ADVOGADO - PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL
(OAB/PB 15472)
ROT 0000351-79.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - AFONSO LEITE BRAGA FILHO
RECORRENTE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO - MIGUEL JOAO DE SOUSA (OAB/PB 17710)
RECORRIDO - AFONSO LEITE BRAGA FILHO
RECORRIDO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO - MIGUEL JOAO DE SOUSA (OAB/PB 17710)
AP 0000369-67.2024.5.13.0033
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - 1A OPCAO COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO - GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO (OAB/PB
14061)
AGRAVADO - ERICK RAPHAEL ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO - JOSE FELIPE GOMES BARBOSA (OAB/PB 28647)
ADVOGADO - MATEUS CAMPOS TEODOZIO (OAB/PB 28354)
ROT 0000370-33.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
FILHO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - WANDERLEY DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
ROT 0000371-64.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
RECORRENTE - FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DA SILVA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DA SILVA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000406-87.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS
LTDA
ADVOGADO - GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO (OAB/PB
15800)
RECORRIDO - ANA KARINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO - MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS (OAB/PB
13396)
RORSum 0000407-06.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - SEVERINO CANDIDO DE SOUZA NETO
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000410-15.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000416-47.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRENTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
RECORRIDO - JESSICA RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ROT 0000419-90.2024.5.13.0034
2ª Turma
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000426-63.2024.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - ANTONIO MARCOS BATISTA HENRIQUE
ADVOGADO - GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO (OAB/PB
17948)
ROT 0000431-82.2024.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA SILVA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - CAIO MARQUES BEZERRA (OAB/PB 29625)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL (OAB/PB
2482)
RORSum 0000442-14.2024.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - JONATHAN RANDRE JUSTULINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
RORSum 0000446-85.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - AMANDA SALUSTINO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
RECORRIDO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - GABRIELA CARR (OAB/SP 281551)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
(OAB/SP 489532)
ADVOGADO - KAROLINE FERNANDES TRINETTE (OAB/SP
393330)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
RORSum 0000451-31.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO FELICIANO DE MEDEIROS
(OAB/PB 11250)
RECORRIDO - MARIA TEIXEIRA DE MELO
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO - GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS FERREIRA
(OAB/PB 31782)
RORSum 0000474-37.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRENTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
RECORRIDO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO - MAYARA PRADDO VENTURINE DA SILVA
RECORRIDO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
RORSum 0000508-52.2024.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - WELLINGTON BELARMINO DE ALMEIDA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
RORSum 0000561-03.2024.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - FABIO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
AP 0000588-89.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - MARCONILDO FARIAS ALVES
ADVOGADO - ROMERO CARVALHO MENDES (OAB/PB 12477)
AGRAVADO - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
AP 0000588-89.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - MARCONILDO FARIAS ALVES
ADVOGADO - ROMERO CARVALHO MENDES (OAB/PB 12477)
AGRAVADO - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
RORSum 0000597-38.2024.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - EDJEFFERSON FERREIRA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO - CLAUDIANA SANTOS SOARES DIAS (OAB/PB
27016)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000601-63.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - ADRIANO ACELINO DE LIMA
ADVOGADO - PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB/PB 17640)
RECORRIDO - ATRIOS LBY ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO - ADRIANO MANZATTI MENDES (OAB/PB 11660)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RORSum 0000613-05.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - JARBAS KELE BEZERRA GUIMARAES JUNIOR
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
RORSum 0000620-91.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRENTE - MIRELLY MARIA DA SILVA SANTANA
RECORRENTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
RECORRIDO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO - MIRELLY MARIA DA SILVA SANTANA
RECORRIDO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
AP 0000637-17.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - JACIELE CRUZ DE LIMA
ADVOGADO - ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA
MACEDO (OAB/PB 25593)
AGRAVADO - HERLLANGE CHAVES DE BRITO
ADVOGADO - CATARINE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB/PB
16625)
RORSum 0000658-06.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - JAILTON FIGUEIREDO DE PONTES
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000682-34.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - EDISIO TRAVASSOS DE ARRUDA NETO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000689-19.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - LUIS CARLOS FARIAS DA SILVA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000702-25.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - PETRONIO DE SENA BARBOSA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000745-52.2024.5.13.0001
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
RECORRIDO - JOSE HERCULES DE LIMA JUVENAL
ADVOGADO - CLENILDO BATISTA DA SILVA (OAB/PB 8532)
MSCiv 0001283-36.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
INVENTARIANTE - RAFAEL DE ARAUJO SOUZA
IMPETRANTE - ESPÓLIO DE OLÍVIO DE ARAÚJO SOUZA
ADVOGADO - FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA COSTA
(OAB/PB 27704)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Precat 0001287-73.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
REQUERIDO - MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO - ROGERIO DA SILVA CABRAL (OAB/PB 11171)
Precat 0001288-58.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - J.B.D.S.
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
REQUERIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
MSCiv 0001289-43.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
IMPETRANTE - CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E
HOSPITAL GERAL
ADVOGADO - KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL CRISPIM
(OAB/PB 10757)
AUTORIDADE COATORA - MAGISTRADO
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Pet 0001290-28.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Corregedoria Regional
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
REQUERENTE - DENIS DUARTE ASSIS GADELHA
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
REQUERIDO - BANCO BRADESCO S.A.
PA 0001291-13.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO
REQUERIDO - MUNICIPIO DE CASSERENGUE
PA 0001292-95.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
REQUERIDO - MUNICIPIO DE CACIMBAS
PA 0001293-80.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO
REQUERIDO - MUNICIPIO DE CAMALAU
PA 0001294-65.2024.5.13.0000
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO
REQUERIDO - MUNICIPIO DE COREMAS
PA 0001295-50.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO
REQUERIDO - MUNICIPIO DE PUXINANA
PA 0001296-35.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO
REQUERIDO - MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO
PA 0001297-20.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO
REQUERIDO - MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PA 0001298-05.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO
REQUERIDO - MUNICIPIO DE LAGOA
PA 0001299-87.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO
REQUERIDO - MUNICIPIO DE PASSAGEM
PA 0001300-72.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO
REQUERIDO - MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PA 0001301-57.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO
REQUERIDO - MUNICIPIO DE POMBAL
PA 0001302-42.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO
REQUERIDO - MUNICIPIO DE VISTA SERRANA
Pet 0001303-27.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Corregedoria Regional
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
REQUERENTE - JUSSARA KLECIA ALVES MIRANDA
ADVOGADO - JARLAN DE SOUZA ALVES (OAB/PB 31671)
REQUERIDO - ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE
B DOS SANTOS
DISTRIBUIÇÃO DE 20/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim : 1
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 1
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 1
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
: 1
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 1
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 2
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 3
AP 0163900-86.2005.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - AMORIM VIA LTDA
AGRAVANTE - ANTONIO GENTIL DE AMORIM
AGRAVANTE - FELICIANO BATISTA DE AMORIM
AGRAVANTE - JOSE EDUARDO DE AMORIM
ADVOGADO - LINDINALVA TORRES PONTES (OAB/PB 11493)
ADVOGADO - LINDINALVA TORRES PONTES (OAB/PB 11493)
ADVOGADO - LINDINALVA TORRES PONTES (OAB/PB 11493)
ADVOGADO - LINDINALVA TORRES PONTES (OAB/PB 11493)
AGRAVADO - JOMAR PEREIRA
AP 0001555-90.2016.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - JULIANA LUCENA DIAS
AGRAVANTE - JULIANA LUCENA DIAS - ME
AGRAVANTE - RESTAURANTE RECANTO DO PICUI LTDA
ADVOGADO - CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO (OAB/PB
14463)
ADVOGADO - MARCO ANTONIO SOUZA ROCHA (OAB/PB
15284)
ADVOGADO - MARCO ANTONIO SOUZA ROCHA (OAB/PB
15284)
AGRAVADO - GLESON GABRIEL APOLINARIO
ADVOGADO - BRUNO CAMPOS LIRA (OAB/PB 16871)
ADVOGADO - JOAO BRITO DE GOIS FILHO (OAB/PB 11822)
AP 0000084-29.2022.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - AURILENE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO - DEBORAH ROCHA GUIMARAES (OAB/PB 24051)
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
AGRAVADO - ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE
CANCER ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO - RAQUEL COSTA OLIVEIRA
(OAB/PB 28795)
AP 0000249-82.2023.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - IGOR MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO - EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO (OAB/PB
15040)
AGRAVADO - ADCRUZ CONSTRUC?ES INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI - EPP
AGRAVADO - ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA -
ME
AGRAVADO - ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
AGRAVADO - LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
AGRAVADO - WASHINGTON LUIS BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA (OAB/PB 8517)
ADVOGADO - ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR
(OAB/PB 21123)
ROT 0001218-72.2023.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - DANIELLE CLARO CAYRES
RECORRENTE - ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO - ANTONIO MILLER MADEIRA (OAB/RS 90923)
ADVOGADO - FELIPE MEINEM GARBIN (OAB/RS 86951)
ADVOGADO - GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB/BA
25254)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO - ISAAC BERTOLINI AULER (OAB/RS 87670)
ADVOGADO - PEDRO HENRIQUE DAMBROS (OAB/RS 103589)
ADVOGADO - RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (OAB/RS 84109)
RECORRIDO - DANIELLE CLARO CAYRES
RECORRIDO - ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO - ANTONIO MILLER MADEIRA (OAB/RS 90923)
ADVOGADO - FELIPE MEINEM GARBIN (OAB/RS 86951)
ADVOGADO - GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB/BA
25254)
ADVOGADO - ISAAC BERTOLINI AULER (OAB/RS 87670)
ADVOGADO - PEDRO HENRIQUE DAMBROS (OAB/RS 103589)
ADVOGADO - RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (OAB/RS 84109)
RORSum 0000121-55.2024.5.13.0016
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - THARLLES RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO - MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS (OAB/PB
15997)
ADVOGADO - RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE
(OAB/PB 14784)
ADVOGADO - THIAGO DOS SANTOS SOARES (OAB/PB 17807)
RECORRIDO - POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO - MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO
(OAB/PB 19653)
ADVOGADO - SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR (OAB/PB
16438)
ADVOGADO - YANNA MYRTES ALVES DE SOUZA (OAB/PB
29907)
ROT 0000248-69.2024.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - JOSIRENE CARLOS DA SILVA
RECORRENTE - NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO - ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA (OAB/RN
12841)
ADVOGADO - INAYARAH GUEDES BRAGA (OAB/PB 23499)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - JOSIRENE CARLOS DA SILVA
RECORRIDO - NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO - ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA (OAB/RN
12841)
ADVOGADO - INAYARAH GUEDES BRAGA (OAB/PB 23499)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000345-26.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - SANDRO BATISTA GOMES
ADVOGADO - ANTONIO ALVES DE VASCONCELOS FILHO
(OAB/PB 26581)
ADVOGADO - CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE ALMEIDA
VIEIRA DA CUNHA (OAB/PB 18973)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RORSum 0000540-33.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ANA CLARA DE ALBUQUERQUE MIRANDA
ADVOGADO - LAIZA KATHIANE VIRGOLINO RODRIGUES
(OAB/PB 26249)
RECORRIDO - CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
RECORRIDO - MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA BEZERRA
(OAB/PE 45899)
ADVOGADO - LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA BEZERRA
(OAB/PE 45899)
ADVOGADO - THIAGO DE ALMEIDA MEIRELES
(OAB/PE 53984)
ADVOGADO - THIAGO DE ALMEIDA MEIRELES
(OAB/PE 53984)
RORSum 0000585-15.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - MYLLENA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
RECORRIDO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
RORSum 0000616-35.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - WELLINGTON DE CALDAS SILVA
ADVOGADO - ARTUR DA COSTA MOREIRA (OAB/PB 24381)
RECORRIDO - MEGA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO - JESSICA DA COSTA OLIVEIRA (OAB/PB 27578)
ADVOGADO - PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA (OAB/PB 19539)
ADVOGADO - STEFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA
(OAB/PB 25523)
DISTRIBUIÇÃO DE 21/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 1
ROT 0001081-81.2023.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - M.C.G.D.S.
ADVOGADO - ANDRE FELIPE FERREIRA OLIVEIRA (OAB/PB
25084)
ADVOGADO - MATEUS SANTOS ROCHA (OAB/PB 29976)
ADVOGADO - NOE ESTRELA VILAR (OAB/PB 26466)
ADVOGADO - YANKO CABRAL RODRIGUES DE AMORIM
(OAB/PB 26357)
RECORRIDO - C.A.I.S.D.P.T.O.E.F.L.
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº ROT-0001257-91.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.E.E.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 51c6ef6.
Processo Nº ROT-0001257-91.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.B.S.T.D.V.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 208e40c.
Processo Nº MSCiv-0000417-28.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADJUDICAÇÃO DE BEM. DEFERIMENTO.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO. POSTERIOR ATAQUE POR MANDADO DE
SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR.
AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. O ato judicial que defere
pedido de adjudicação de bem constritado tem expresso caráter
decisório, desafiando pronto questionamento por meio de agravo de
petição, nos termos do artigo 897, "a", da CLT, não podendo ser
questionado por mandado de segurança, conforme OJ 92 da SBDI-
2 do TST, a pretexto de ter a parte prejudicada perdido o prazo para
manejar aquele cabível recursal. Agravo interno desprovido.
Indeferimento liminar da impetração mantida.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
17/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, nego provimento ao
agravo interno.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000417-28.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADJUDICAÇÃO DE BEM. DEFERIMENTO.
CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO. POSTERIOR ATAQUE POR MANDADO DE
SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR.
AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. O ato judicial que defere
pedido de adjudicação de bem constritado tem expresso caráter
decisório, desafiando pronto questionamento por meio de agravo de
petição, nos termos do artigo 897, "a", da CLT, não podendo ser
questionado por mandado de segurança, conforme OJ 92 da SBDI-
2 do TST, a pretexto de ter a parte prejudicada perdido o prazo para
manejar aquele cabível recursal. Agravo interno desprovido.
Indeferimento liminar da impetração mantida.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
17/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, nego provimento ao
agravo interno.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000505-66.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO DO JULGADO POR FALTA DE PRONUNCIAMENTO
SOBRE TODAS AS TESES SUSCITADAS NO RECURSO
ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE
FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO
DE TODAS AS ALEGAÇÕES RECURSAIS. O julgador não está
obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já
tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.
Tampouco se obriga a ater-se aos fundamentos recursais, e a
analisar todos os seus argumentos, um a um. A teor do artigo 93,
IX, da Constituição Federal, o magistrado está obrigado apenas a
expor, fundamentadamente, as razões que o levaram à formação de
seu convencimento. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
17/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, rejeito os embargos de
declaração. ".
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0001289-43.2024.5.13.0000
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
IMPETRANTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
AUTORIDADE
COATORA
MAGISTRADO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, diante da inexistência dos requisitos legais
necessários, indefiro o pedido liminar pleiteado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº MSCiv-0001289-43.2024.5.13.0000
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
IMPETRANTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
AUTORIDADE
COATORA
MAGISTRADO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGISTRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORIDADE COATORA FEITA PR E-MAIL
INSTITUCIONAL
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000748-69.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR MONTEIRO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
TESTEMUNHA ADEGILSON ELÍDIO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MONTEIRO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949e557
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:9b62bbd #id:308b1d8 #id:2a87125 , intime-se o exequente para
se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-39.2023.5.13.0025
AUTOR RICARDO INACIO DE ARAUJO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
RÉU 49.003.218 ALESSANDRA PEREIRA
COUTINHO
RÉU JOAO BATISTA DE MELO SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO INACIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ed46d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:8396d96 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0100500-34.2010.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA JOSE EMIDIO HAWLEY - ME
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICIPIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE EMIDIO HAWLEY - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66e6e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que, nos autos, existe conta judicial ativa (extrato Id
a57dc84), a parte executada, cadastrada, e advogado, ambos
devem ser intimados para que, caso queiram, possam apresentar
manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após o lapso em tela, com
ou sem respostas, voltem-me os autos conclusos para a regular
marcha processual.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-04.2019.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JORGE LUIZ PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO OSVALDO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 10510/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ PINHEIRO DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5b29c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que, nos autos, existe conta judicial ativa (extrato Id
ebf5728), a parte executada, cadastrada, e advogado, ambos
devem ser intimados para que, caso queiram, possam apresentar
manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após o lapso em tela, com
ou sem respostas, voltem-me os autos conclusos para a regular
marcha processual.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-04.2021.5.13.0025
AUTOR MAYARA ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA ALEXANDRE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb6c7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de renúncia formulado pelo advogado da parte
executada, bel. RODRIGO MOREIRA DE OLIVEIRA, OAB/PB Nº
30.035 (ID.311dee0) eis que acompanhado de prova de notificação
ao mandante (ID. a242c65).
Assim, aguarde-se o decurso do prazo do art. 112, §1º, do CPC,
para exclusão do(a) advogado(a) dos registros do processo.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo do expediente de ID.
b6ece5e.
Sem manifestação, devolvam-se os autos à Vara de Origem,
independente de novo despacho.
.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-04.2021.5.13.0025
AUTOR MAYARA ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb6c7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de renúncia formulado pelo advogado da parte
executada, bel. RODRIGO MOREIRA DE OLIVEIRA, OAB/PB Nº
30.035 (ID.311dee0) eis que acompanhado de prova de notificação
ao mandante (ID. a242c65).
Assim, aguarde-se o decurso do prazo do art. 112, §1º, do CPC,
para exclusão do(a) advogado(a) dos registros do processo.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo do expediente de ID.
b6ece5e.
Sem manifestação, devolvam-se os autos à Vara de Origem,
independente de novo despacho.
.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-47.2021.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef74fe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da parte executada (ID. d59a7d4), decido:
Cumpra-se com urgência as determinações contidas no despacho
de ID. 655d452, pertinentes ao recolhimento em GPS e registro do
valor das contribuições previdenciárias, bem como do registro das
custas processuais já pagas e recolhidas (ID. f5b456e).
No mais, por ora, renovo o prazo anteriormente concedido (30 dias),
para a empresa executada comprovar a quitação ou o parcelamento
do débito fiscal remanescente correspondente ao IRRF conforme
planilha de cálculos de ID. 12a5873, sob pena de SISBAJUD e
penhora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-64.2023.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d0316
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a parte executada (ID. 3f076a2).
A certidão de habilitação de crédito expedida nos autos (ID.
b1a38e2) contempla o valor das custas processuais, no importe de
R$ 11,61 e a planilha de cálculos anexada ao ID. 830fbd2 não
indica débito fiscal ou previdenciário passível de execução.
Assim, determino a devolução do valor bloqueado nos autos à parte
executada, que deverá indicar no prazo de 5 (cinco) dias dados
bancários para tal finalidade.
Ressalta o Juízo que eventual pedido de compensação dos valores
recolhidos a maior e vinculados a este processo conforme GRU e
comprovante de pagamento acostados aos autos do valor de
R$12,60 (ID’s. 8e70fe6;8d62979) devera ser procedida junto ao
Órgão competente.
Após, encaminhem-se os autos à Vara de Origem, para adoção das
medidas cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039200-36.1999.5.13.0010
AUTOR PEDRO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR VAMBERTO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS CHAVES
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
ARREMATANTE SEVERINO GREGORIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO JUDICIARIO OFICIO
UNICO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
- PEDRO CANDIDO DE ARAUJO
- VAMBERTO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f101d
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado peticiona aos autos (ID. 6b25ff4) requerendo a
nulidade dos atos processuais a partir da penhora. Em síntese,
argumenta total desconhecimento dos atos processuais que
culminaram com a arrematação efetivada nos autos em razão da
inércia do advogado que o representava à época dos atos
expropriatórios, sendo-lhe negado o exercício do contraditório e da
ampla defesa, dentre outros argumentos.
Sem delongas, desde a penhora do bem imóvel (ID. f52fdf2) houve
a regular ciência ao executado através de advogado devidamente
habilitado nos autos (ID. 34f5618) de todos os atos de execução
que culminaram a arrematação efetivada nos autos (ID. 7e0db94)
entretanto, todos os prazos a si dirigidos para eventual oposição de
embargos transcorreram in albis.
Assim, considero a incabível qualquer discussão envolvendo o bem
imóvel arrematado nos autos neste momento processual, ante a
inércia da parte em insurgir-se oportunamente, incidindo assim a
preclusão consumativa.
Por tais razões, prejudicado o pedido formulado pelo executado (ID.
6b25ff4).
Por fim, aguarde-se o registro da Carta de Arrematação expedida
nos autos (ID. 42e12c9).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039200-36.1999.5.13.0010
AUTOR PEDRO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR VAMBERTO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS CHAVES
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
ARREMATANTE SEVERINO GREGORIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO JUDICIARIO OFICIO
UNICO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE FREITAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f101d
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado peticiona aos autos (ID. 6b25ff4) requerendo a
nulidade dos atos processuais a partir da penhora. Em síntese,
argumenta total desconhecimento dos atos processuais que
culminaram com a arrematação efetivada nos autos em razão da
inércia do advogado que o representava à época dos atos
expropriatórios, sendo-lhe negado o exercício do contraditório e da
ampla defesa, dentre outros argumentos.
Sem delongas, desde a penhora do bem imóvel (ID. f52fdf2) houve
a regular ciência ao executado através de advogado devidamente
habilitado nos autos (ID. 34f5618) de todos os atos de execução
que culminaram a arrematação efetivada nos autos (ID. 7e0db94)
entretanto, todos os prazos a si dirigidos para eventual oposição de
embargos transcorreram in albis.
Assim, considero a incabível qualquer discussão envolvendo o bem
imóvel arrematado nos autos neste momento processual, ante a
inércia da parte em insurgir-se oportunamente, incidindo assim a
preclusão consumativa.
Por tais razões, prejudicado o pedido formulado pelo executado (ID.
6b25ff4).
Por fim, aguarde-se o registro da Carta de Arrematação expedida
nos autos (ID. 42e12c9).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002024-54.2016.5.13.0001
AUTOR MATHEUS FELIPE CARVALHO DE
ASSIS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU VALDOMIRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA -
ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ARREMATANTE SOLENILSON DA NOBREGA
RANGEL
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA
ADVOGADO RICARDO JORGE MEDEIROS
TENORIO(OAB: 36215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA - ME
- VALDOMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1922f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Perfectibilizada arrematação com a imissão na posse do
arrematante (ID. 93f2588), de modo que a arrematação encontra-se
acabada.
Não há emolumentos pendentes de quitação relacionados ao imóvel
arrematado os autos (ID. 23b37dc).
Assim, determino a liberação de valores para satisfação do crédito
exequendo (verba trabalhista e honorários sucumbenciais) cujos
dados já foram indicados na petição de ID. 8a43cee, devendo ser
debitado da conta judicial SISCONDJ-JT nº 3200104010700 (ID.
2fe2249), devendo os referidos alvarás serem juntados aos autos.
Após, proceda-se à transferência dos créditos dos processos
habilitados, observando o limite do crédito disponível nestes autos,
que deverá obedecer a ordem cronológica das penhoras
relacionadas na certidão de ID. 8c07116.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002024-54.2016.5.13.0001
AUTOR MATHEUS FELIPE CARVALHO DE
ASSIS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU VALDOMIRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA -
ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ARREMATANTE SOLENILSON DA NOBREGA
RANGEL
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA
ADVOGADO RICARDO JORGE MEDEIROS
TENORIO(OAB: 36215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELIPE CARVALHO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1922f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Perfectibilizada arrematação com a imissão na posse do
arrematante (ID. 93f2588), de modo que a arrematação encontra-se
acabada.
Não há emolumentos pendentes de quitação relacionados ao imóvel
arrematado os autos (ID. 23b37dc).
Assim, determino a liberação de valores para satisfação do crédito
exequendo (verba trabalhista e honorários sucumbenciais) cujos
dados já foram indicados na petição de ID. 8a43cee, devendo ser
debitado da conta judicial SISCONDJ-JT nº 3200104010700 (ID.
2fe2249), devendo os referidos alvarás serem juntados aos autos.
Após, proceda-se à transferência dos créditos dos processos
habilitados, observando o limite do crédito disponível nestes autos,
que deverá obedecer a ordem cronológica das penhoras
relacionadas na certidão de ID. 8c07116.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0082900-62.1999.5.13.0010
AUTOR RUTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AUTOR EMERSON DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AUTOR EBERTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERTH DE LIMA BORBA
- EMERSON DE LIMA BORBA
- RUTH DE LIMA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c597b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal
acerca dos Embargos à Arrematação opostos pela executada
JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA (ID. 086c250).
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento.
Após o julgamento, determino a remessa dos autos ao TRT para
julgamento do agravo de instrumento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0082900-62.1999.5.13.0010
AUTOR RUTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AUTOR EMERSON DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AUTOR EBERTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
- JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
- SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c597b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal
acerca dos Embargos à Arrematação opostos pela executada
JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA (ID. 086c250).
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento.
Após o julgamento, determino a remessa dos autos ao TRT para
julgamento do agravo de instrumento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-11.2022.5.13.0022
AUTOR JULYETH EMMANUELLY DE SENA
SILVA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BUTECO DA PORTEIRA BAR E
LANCHONETE EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYETH EMMANUELLY DE SENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fdd9c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação a parte exequente (ID. 81705af),
concedo prazo de 5 (cinco) dias para indicar quais os bens
relacionados no auto de reavaliação (ID. f897c7b) que deseja
adjudicar, no limite do crédito trabalhista, que é de R$ 7.642,57,
atualizado em 14/06/2024 conforme planilha de cálculos de ID.
df3888a1.
Após, intime-se a parte executada para ciência, nos termos do art.
876 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-12.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06d883
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pedido de audiência formulado nos Embargos à
Arrematação opostos pela parte executada (ID. 5ac22bf), ainda,
como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 30/07/2024, às 10h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-12.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06d883
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pedido de audiência formulado nos Embargos à
Arrematação opostos pela parte executada (ID. 5ac22bf), ainda,
como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 30/07/2024, às 10h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-64.2022.5.13.0003
AUTOR AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ARREMATANTE BRUNA FACCO
ADVOGADO ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU JUNIOR DA SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4c730
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte executada para manifestação no prazo de 5
dias acerca da petição de ID. 972309b apresentada pelo perito
técnico CÉZAR DIAS DO NASCIMENTO FILHO, para a realização
de perícia técnica designada nos autos (ID. dabb450) em que
apresenta os valores de seus honorários, R$ 4.000,00, majorados
em 50% em caso de apresentação de quesitos suplementares por
qualquer uma das partes.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-64.2022.5.13.0003
AUTOR AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ARREMATANTE BRUNA FACCO
ADVOGADO ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4c730
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte executada para manifestação no prazo de 5
dias acerca da petição de ID. 972309b apresentada pelo perito
técnico CÉZAR DIAS DO NASCIMENTO FILHO, para a realização
de perícia técnica designada nos autos (ID. dabb450) em que
apresenta os valores de seus honorários, R$ 4.000,00, majorados
em 50% em caso de apresentação de quesitos suplementares por
qualquer uma das partes.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0131209-07.2015.5.13.0026
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO SANDRA DE CASSIA PEREIRA DA
SILVA
EXECUTADO VITORIA REGIA PEREIRA DO
NASCIMENTO
EXECUTADO A SAMARITANA LANCHES EPITACIO
LTDA - ME
EXECUTADO CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO MARIA DE LOURDES PEREIRA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd24e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias,
pronunciar-se acerca do despacho (#id:a918aed) haja vista a
dependência desta execução naqueles autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-02.2022.5.13.0016
AUTOR VARDELISSE BARRETO
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
AUTOR DALVA DUARTE FERREIRA
SOBRINHA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
AUTOR MARIA TAIZA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
AUTOR MARIA JUNALDA MELO DE SOUSA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVA DUARTE FERREIRA SOBRINHA
- MARIA JUNALDA MELO DE SOUSA
- MARIA TAIZA CARDOSO DE LIMA
- VARDELISSE BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7b7f7f
proferida nos autos.
DESPACHO
Revendo com detalhe e minúcia observa-se a legibilidade do auto
de penhora (#id:7284e4e), razão pela qual as certidões ((#010a79c)
e (#621b458) deverão ser desconsideradas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Dessa forma, concedo prazo de 5 dias para a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário alteração do registro no BNDT
(Complemento do tipo de determinação: "com garantia do débito" ).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000370-19.2023.5.13.0023
AUTOR LETICIA MIGUEL DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MIGUEL DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bb4f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
9636cd4 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0065200-46.2013.5.13.0022
AUTOR RENE CAVALCANTE SOUTO
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE CAVALCANTE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f9cd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer momento e,
diante do pedido de id. 3b2337b, manifestado no processo piloto
0051700-37.2008.5.13.0005, proceda-se a inclusão dos presentes
autos em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial no dia 24/07/2024, às 10:00h, de maneira
telepresencial.
link de aceso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0065200-46.2013.5.13.0022
AUTOR RENE CAVALCANTE SOUTO
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f9cd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer momento e,
diante do pedido de id. 3b2337b, manifestado no processo piloto
0051700-37.2008.5.13.0005, proceda-se a inclusão dos presentes
autos em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial no dia 24/07/2024, às 10:00h, de maneira
telepresencial.
link de aceso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99736aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, destaque-se que houve requerimento formulado pela
empresa GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE
TURISMO SA, representada legalmente pelo sócio João Carlos
Guerra Alves Pina Ferreira, à Corregedoria deste Regional
(PROTOCOLO 0-1956/2020), afirmando que as empresas do
chamado “Grupo Mantra” (GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA, MUSSULO
EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA, JCP CONSTRUCOES E
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INCORPORACOES S/A, MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA, MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA, MANTRA FOOD
SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI e ADHOC-
Administradora Hoteleira do Conde Eireli) atuavam de forma
organizada, razão pela qual requereu a reunião dos processos,
oferecendo o bem imóvel de sua propriedade para alienação
judicial, a fim de quitar todos os processos trabalhistas da empresa
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA.
Em decorrência de tal pedido, foi editado o ATO TRT SCR 035/2020
que autorizou “a reunião na Central Regional de Efetividade de
todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste
Regional, na fase de execução ou que tenha havido conciliação nas
fases de conhecimento e liquidação em que figurem como litigantes
as empresas MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINSITRAÇÃO, VENDA E LOCAÇÃO LTDA (CNPJ:
10.936.657/0001-19), GBF – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
E DE TURISMO S/A (CNPJ: 04.833.238/0001-59), MANTRA
GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA (CNPJ:
13.193.353/0001-05), MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉRIS LTDA (CNPJ: 22.525.995/0001-
47), MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
EIRELI (CNPJ: 25.190.264/0001-86), JCP – CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES S/A (CNPJ: 15.115.535/0001-85) e ADHOC –
ADMINISTRADORA HOTELARIA DO CONDE EIRELI (CNPJ:
26.511.727/0001-27). “
Por sua vez, o Egrégio TRT 13ª Região (#id. c4f92e7) determinou a
exclusão das empresas JCP CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES S/A e GBF -EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E DE TURISMO S/A do polo passivo da presente
ação e de todas aquelas reunidas junto ao presente processo piloto,
nas quais não tenham participado da fase de conhecimento.
Ocorre que o exequente apresentou no ID. bf1773d indícios
demonstrando a evidência de um conglomerado econômico
clandestino entre a empresa MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINSITRAÇÃO, VENDA E LOCAÇÃO LTDA e as
empresas do chamado “Grupo Mantra” (GBF -
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA,
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA, JCP
CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, MANTRA GROUP
ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA, MANTRA VACATION
CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA, MANTRA FOOD
SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI e ADHOC-
Administradora Hoteleira do Conde Eireli) , conforme demonstrado
abaixo:
Observa-se e-mail do Sr. João Carlos Guerra Alves Pina Fereira,
sócio das empresas GBF – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
E DE TURISMO S/A e JCP – CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES S/A, enviando para o sócio da empresa
Mussulo Sr. Pankag Argwala mensagem sobre o valor que ia ser
repassado para pagamento dos impostos e fornecedores da
empresa executada Mussulo.
Podemos observar ainda outro e-mail enviado pelo mesmo sócio Sr.
João Carlos Guerra Alves Pina Fereira, das empresas GBF –
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E DE TURISMO S/A e JCP
– CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A reconhecendo o
pagamento de impostos da executada Mussulo.
Sendo comprovada tal alegação, conforme comprovante de
pagamento abaixo.
Não bastasse os indícios acima, a própria empresa GBF -
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
mencionou (PROTOCOLO 0-1956/2020) que, antes do
encerramento das atividades da empresa Mussulo Resort, esta
era administrada exclusivamente pelas empresas do Grupo
Mantra (GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE
TURISMO SA, MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA, JCP
CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, MANTRA GROUP
ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA, MANTRA VACATION
CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA, MANTRA FOOD
SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI e ADHOC-
Administradora Hoteleira do Conde Eireli), como forma de viabilizar
o pagamento dos títulos trabalhistas, conforme abaixo se vê:
Do exame da vasta documentação apresentada pelo exequente à
presente execução, demonstrando que a dívida da empresa
executada MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA era paga pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
empresas acima citadas, evidencia-se a existência de indícios de
confusão patrimonial entre a empresa MUSSULO
EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA e as empresas do Grupo Mantra (GBF -
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA (CNPJ:
04.833.238/0001-59) , MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA, JCP
CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A (CNPJ
15.115.535/0001-85), MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE
HOTELARIA LTDA (CNPJ 13.193.353/0001-05), MANTRA
VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA (CNPJ:
22.525.995/0001-47), MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE
ALIMENTACAO EIRELI (CNPJ: 25.190.264/0001-86) e ADHOC-
Administradora Hoteleira do Conde Eireli (CNPJ 26.511.727/0001-
27) e seus sócios João Carlos Guerra Alves Pina Ferreira e José
Carlos da Castro Paiva, ante a ausência de separação de fato entre
os patrimônios das referidas empresas, caracterizada por
transferência de ativos sem efetivas contraprestações.
Considerando que há pedido de desconsideração inversa, indireta e
expansiva da personalidade jurídica (ID. bf1773d) e ante os
indícios de confusão patrimonial entre as pessoas físicas e
jurídicas acima mencionadas, com tentativa de blindar o patrimônio
das empresas do Grupo Mantra, este juízo decide:
Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
nas modalidades inversa, indireta e expansiva, com vistas à
responsabilização patrimonial das empresas do Grupo Mantra (GBF
- EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA,
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA, JCP
CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, MANTRA GROUP
ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA, MANTRA VACATION
CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA, MANTRA FOOD
SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI e ADHOC-
Administradora Hoteleira do Conde Eireli), bem como das pessoas
físicas integrantes do quadro societário João Carlos Guerra Alves
Pina Ferreira (CPF 760.159.474-20) e José Carlos da Castro Paiva
(CPF 059.475.787-86).
Determinar o cadastro das pessoas físicas e jurídicas supracitadas
no polo passivo da demanda, com posterior intimação para,
querendo, se manifestarem e requererem as provas cabíveis no
prazo de 15 dias. (CPC, art. 135);
Dê-se visibilidade dos documentos sigilosos de ID. bf1773d às
partes cadastradas no polo ativo e passivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99736aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, destaque-se que houve requerimento formulado pela
empresa GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE
TURISMO SA, representada legalmente pelo sócio João Carlos
Guerra Alves Pina Ferreira, à Corregedoria deste Regional
(PROTOCOLO 0-1956/2020), afirmando que as empresas do
chamado “Grupo Mantra” (GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA, MUSSULO
EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA, JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A, MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA, MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA, MANTRA FOOD
SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI e ADHOC-
Administradora Hoteleira do Conde Eireli) atuavam de forma
organizada, razão pela qual requereu a reunião dos processos,
oferecendo o bem imóvel de sua propriedade para alienação
judicial, a fim de quitar todos os processos trabalhistas da empresa
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA.
Em decorrência de tal pedido, foi editado o ATO TRT SCR 035/2020
que autorizou “a reunião na Central Regional de Efetividade de
todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste
Regional, na fase de execução ou que tenha havido conciliação nas
fases de conhecimento e liquidação em que figurem como litigantes
as empresas MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINSITRAÇÃO, VENDA E LOCAÇÃO LTDA (CNPJ:
10.936.657/0001-19), GBF – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
E DE TURISMO S/A (CNPJ: 04.833.238/0001-59), MANTRA
GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA (CNPJ:
13.193.353/0001-05), MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉRIS LTDA (CNPJ: 22.525.995/0001-
47), MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
EIRELI (CNPJ: 25.190.264/0001-86), JCP – CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES S/A (CNPJ: 15.115.535/0001-85) e ADHOC –
ADMINISTRADORA HOTELARIA DO CONDE EIRELI (CNPJ:
26.511.727/0001-27). “
Por sua vez, o Egrégio TRT 13ª Região (#id. c4f92e7) determinou a
exclusão das empresas JCP CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES S/A e GBF -EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E DE TURISMO S/A do polo passivo da presente
ação e de todas aquelas reunidas junto ao presente processo piloto,
nas quais não tenham participado da fase de conhecimento.
Ocorre que o exequente apresentou no ID. bf1773d indícios
demonstrando a evidência de um conglomerado econômico
clandestino entre a empresa MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINSITRAÇÃO, VENDA E LOCAÇÃO LTDA e as
empresas do chamado “Grupo Mantra” (GBF -
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA,
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA, JCP
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, MANTRA GROUP
ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA, MANTRA VACATION
CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA, MANTRA FOOD
SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI e ADHOC-
Administradora Hoteleira do Conde Eireli) , conforme demonstrado
abaixo:
Observa-se e-mail do Sr. João Carlos Guerra Alves Pina Fereira,
sócio das empresas GBF – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
E DE TURISMO S/A e JCP – CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES S/A, enviando para o sócio da empresa
Mussulo Sr. Pankag Argwala mensagem sobre o valor que ia ser
repassado para pagamento dos impostos e fornecedores da
empresa executada Mussulo.
Podemos observar ainda outro e-mail enviado pelo mesmo sócio Sr.
João Carlos Guerra Alves Pina Fereira, das empresas GBF –
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E DE TURISMO S/A e JCP
– CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A reconhecendo o
pagamento de impostos da executada Mussulo.
Sendo comprovada tal alegação, conforme comprovante de
pagamento abaixo.
Não bastasse os indícios acima, a própria empresa GBF -
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
mencionou (PROTOCOLO 0-1956/2020) que, antes do
encerramento das atividades da empresa Mussulo Resort, esta
era administrada exclusivamente pelas empresas do Grupo
Mantra (GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE
TURISMO SA, MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA, JCP
CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, MANTRA GROUP
ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA, MANTRA VACATION
CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA, MANTRA FOOD
SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI e ADHOC-
Administradora Hoteleira do Conde Eireli), como forma de viabilizar
o pagamento dos títulos trabalhistas, conforme abaixo se vê:
Do exame da vasta documentação apresentada pelo exequente à
presente execução, demonstrando que a dívida da empresa
executada MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA era paga pelas
empresas acima citadas, evidencia-se a existência de indícios de
confusão patrimonial entre a empresa MUSSULO
EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA e as empresas do Grupo Mantra (GBF -
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA (CNPJ:
04.833.238/0001-59) , MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA, JCP
CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A (CNPJ
15.115.535/0001-85), MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE
HOTELARIA LTDA (CNPJ 13.193.353/0001-05), MANTRA
VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA (CNPJ:
22.525.995/0001-47), MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE
ALIMENTACAO EIRELI (CNPJ: 25.190.264/0001-86) e ADHOC-
Administradora Hoteleira do Conde Eireli (CNPJ 26.511.727/0001-
27) e seus sócios João Carlos Guerra Alves Pina Ferreira e José
Carlos da Castro Paiva, ante a ausência de separação de fato entre
os patrimônios das referidas empresas, caracterizada por
transferência de ativos sem efetivas contraprestações.
Considerando que há pedido de desconsideração inversa, indireta e
expansiva da personalidade jurídica (ID. bf1773d) e ante os
indícios de confusão patrimonial entre as pessoas físicas e
jurídicas acima mencionadas, com tentativa de blindar o patrimônio
das empresas do Grupo Mantra, este juízo decide:
Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
nas modalidades inversa, indireta e expansiva, com vistas à
responsabilização patrimonial das empresas do Grupo Mantra (GBF
- EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA,
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA, JCP
CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, MANTRA GROUP
ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA, MANTRA VACATION
CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA, MANTRA FOOD
SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI e ADHOC-
Administradora Hoteleira do Conde Eireli), bem como das pessoas
físicas integrantes do quadro societário João Carlos Guerra Alves
Pina Ferreira (CPF 760.159.474-20) e José Carlos da Castro Paiva
(CPF 059.475.787-86).
Determinar o cadastro das pessoas físicas e jurídicas supracitadas
no polo passivo da demanda, com posterior intimação para,
querendo, se manifestarem e requererem as provas cabíveis no
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
prazo de 15 dias. (CPC, art. 135);
Dê-se visibilidade dos documentos sigilosos de ID. bf1773d às
partes cadastradas no polo ativo e passivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0141200-07.2014.5.13.0005
AUTOR AURINEIDE BEZERRA DE OLIVEIRA
FIGUEREDO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
ADVOGADO SEVERINO MEDEIROS RAMOS
NETO(OAB: 19317/PB)
RÉU CENTRO DE ANALISES CLINICAS
DR. VANDIQUE SOCIEDADE
SIMPLES LTDA - ME
ADVOGADO SEVERINO MEDEIROS RAMOS
NETO(OAB: 19317/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO SEVERINO MEDEIROS RAMOS
NETO(OAB: 19317/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO SEVERINO MEDEIROS RAMOS
NETO(OAB: 19317/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINEIDE BEZERRA DE OLIVEIRA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f5b69
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer momento e,
diante do pedido de id. 3b2337b, manifestado no processo piloto
0051700-37.2008.5.13.0005, proceda-se a inclusão dos presentes
autos em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial no dia 24/07/2024, às 10:10h, de maneira
telepresencial.
link de aceso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0141200-07.2014.5.13.0005
AUTOR AURINEIDE BEZERRA DE OLIVEIRA
FIGUEREDO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
ADVOGADO SEVERINO MEDEIROS RAMOS
NETO(OAB: 19317/PB)
RÉU CENTRO DE ANALISES CLINICAS
DR. VANDIQUE SOCIEDADE
SIMPLES LTDA - ME
ADVOGADO SEVERINO MEDEIROS RAMOS
NETO(OAB: 19317/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO SEVERINO MEDEIROS RAMOS
NETO(OAB: 19317/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO SEVERINO MEDEIROS RAMOS
NETO(OAB: 19317/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ANALISES CLINICAS DR. VANDIQUE
SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
- REGINA COELI RAMOS HENRIQUES COUTINHO
- VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f5b69
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer momento e,
diante do pedido de id. 3b2337b, manifestado no processo piloto
0051700-37.2008.5.13.0005, proceda-se a inclusão dos presentes
autos em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial no dia 24/07/2024, às 10:10h, de maneira
telepresencial.
link de aceso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131496-79.2015.5.13.0022
AUTOR ROSANGELA DE FIGUEIREDO
LOUREIRO DAS CHAGAS
ADVOGADO MELISSA FIGUEIREDO DA SILVEIRA
CRUZ(OAB: 32001/PB)
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE FIGUEIREDO LOUREIRO DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf1b66
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer momento e,
diante do pedido de id. 3b2337b, manifestado no processo piloto
0051700-37.2008.5.13.0005, proceda-se a inclusão dos presentes
autos em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial no dia 24/07/2024, às 10:20h, de maneira
telepresencial.
link de aceso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131496-79.2015.5.13.0022
AUTOR ROSANGELA DE FIGUEIREDO
LOUREIRO DAS CHAGAS
ADVOGADO MELISSA FIGUEIREDO DA SILVEIRA
CRUZ(OAB: 32001/PB)
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf1b66
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer momento e,
diante do pedido de id. 3b2337b, manifestado no processo piloto
0051700-37.2008.5.13.0005, proceda-se a inclusão dos presentes
autos em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial no dia 24/07/2024, às 10:20h, de maneira
telepresencial.
link de aceso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-05.2016.5.13.0025
AUTOR LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO SANDRO CRISPIM GONCALVES
NOBREGA MAGALHAES(OAB: 1050-
B/PE)
ADVOGADO BIANCA REGINA RAMOS
MAGALHAES(OAB: 17384/PB)
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7cb840
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer momento e,
diante do pedido de id. 3b2337b, manifestado no processo piloto
0051700-37.2008.5.13.0005, proceda-se a inclusão dos presentes
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
autos em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial no dia 24/07/2024, às 10:40h, de maneira
telepresencial.
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Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-05.2016.5.13.0025
AUTOR LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO SANDRO CRISPIM GONCALVES
NOBREGA MAGALHAES(OAB: 1050-
B/PE)
ADVOGADO BIANCA REGINA RAMOS
MAGALHAES(OAB: 17384/PB)
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7cb840
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer momento e,
diante do pedido de id. 3b2337b, manifestado no processo piloto
0051700-37.2008.5.13.0005, proceda-se a inclusão dos presentes
autos em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial no dia 24/07/2024, às 10:40h, de maneira
telepresencial.
link de aceso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001154-34.2016.5.13.0025
AUTOR JOSIANE MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc961e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer momento e,
diante do pedido de id. 3b2337b, manifestado no processo piloto
0051700-37.2008.5.13.0005, proceda-se a inclusão dos presentes
autos em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial no dia 24/07/2024, às 10:50h, de maneira
telepresencial.
link de aceso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001154-34.2016.5.13.0025
AUTOR JOSIANE MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc961e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer momento e,
diante do pedido de id. 3b2337b, manifestado no processo piloto
0051700-37.2008.5.13.0005, proceda-se a inclusão dos presentes
autos em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial no dia 24/07/2024, às 10:50h, de maneira
telepresencial.
link de aceso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001758-92.2016.5.13.0025
AUTOR MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE
FRANCA SILVA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO MARCELLA TROMBETTA RIBEIRO
COUTINHO(OAB: 21826/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfd42a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer momento e,
diante do pedido de id. 3b2337b, manifestado no processo piloto
0051700-37.2008.5.13.0005, proceda-se a inclusão dos presentes
autos em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial no dia 24/07/2024, às 11:00h, de maneira
telepresencial.
link de aceso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001758-92.2016.5.13.0025
AUTOR MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE
FRANCA SILVA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO MARCELLA TROMBETTA RIBEIRO
COUTINHO(OAB: 21826/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfd42a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer momento e,
diante do pedido de id. 3b2337b, manifestado no processo piloto
0051700-37.2008.5.13.0005, proceda-se a inclusão dos presentes
autos em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial no dia 24/07/2024, às 11:00h, de maneira
telepresencial.
link de aceso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-27.2017.5.13.0006
AUTOR VALDEVAN ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO SANDRO CRISPIM GONCALVES
NOBREGA MAGALHAES(OAB: 1050-
B/PE)
ADVOGADO BIANCA REGINA RAMOS
MAGALHAES(OAB: 17384/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEVAN ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2ac17
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer momento e,
diante do pedido de id. 3b2337b, manifestado no processo piloto
0051700-37.2008.5.13.0005, proceda-se a inclusão dos presentes
autos em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial no dia 24/07/2024, às 11:20h, de maneira
telepresencial.
link de aceso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-56.2016.5.13.0001
AUTOR MARINALDA HENRIQUE DE FARIAS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA HENRIQUE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e91d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer momento e,
diante do pedido de id. 3b2337b, manifestado no processo piloto
0051700-37.2008.5.13.0005, proceda-se a inclusão dos presentes
autos em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial no dia 24/07/2024, às 10:30h, de maneira
telepresencial.
link de aceso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-27.2017.5.13.0006
AUTOR VALDEVAN ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO SANDRO CRISPIM GONCALVES
NOBREGA MAGALHAES(OAB: 1050-
B/PE)
ADVOGADO BIANCA REGINA RAMOS
MAGALHAES(OAB: 17384/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2ac17
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer momento e,
diante do pedido de id. 3b2337b, manifestado no processo piloto
0051700-37.2008.5.13.0005, proceda-se a inclusão dos presentes
autos em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial no dia 24/07/2024, às 11:20h, de maneira
telepresencial.
link de aceso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-56.2016.5.13.0001
AUTOR MARINALDA HENRIQUE DE FARIAS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e91d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer momento e,
diante do pedido de id. 3b2337b, manifestado no processo piloto
0051700-37.2008.5.13.0005, proceda-se a inclusão dos presentes
autos em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial no dia 24/07/2024, às 10:30h, de maneira
telepresencial.
link de aceso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001595-78.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU CENTRO DE ANALISES CLINICAS
DR. VANDIQUE SOCIEDADE
SIMPLES LTDA - ME
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e8bc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer momento e,
diante do pedido de id. 3b2337b, manifestado no processo piloto
0051700-37.2008.5.13.0005, proceda-se a inclusão dos presentes
autos em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial no dia 24/07/2024, às 11:30h, de maneira
telepresencial.
link de aceso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001595-78.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU CENTRO DE ANALISES CLINICAS
DR. VANDIQUE SOCIEDADE
SIMPLES LTDA - ME
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ANALISES CLINICAS DR. VANDIQUE
SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e8bc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer momento e,
diante do pedido de id. 3b2337b, manifestado no processo piloto
0051700-37.2008.5.13.0005, proceda-se a inclusão dos presentes
autos em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial no dia 24/07/2024, às 11:30h, de maneira
telepresencial.
link de aceso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3dfe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição a apreciar.
Considerando que não foram efetuados novos depósitos conforme
certificado no id. 3644fba, nada a deferir.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002086-22.2016.5.13.0025
AUTOR ADRIANO LIRA RAMOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c0ab8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer momento e,
diante do pedido de id. 3b2337b, manifestado no processo piloto
0051700-37.2008.5.13.0005, proceda-se a inclusão dos presentes
autos em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial para o dia 24/07/2024, às 11:10h, de maneira
telepresencial.
link de aceso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002086-22.2016.5.13.0025
AUTOR ADRIANO LIRA RAMOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c0ab8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer momento e,
diante do pedido de id. 3b2337b, manifestado no processo piloto
0051700-37.2008.5.13.0005, proceda-se a inclusão dos presentes
autos em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial para o dia 24/07/2024, às 11:10h, de maneira
telepresencial.
link de aceso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb54a6f
proferida nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de habilitação nos autos (ID. 41f92a7 ), nada a
apreciar, tendo em vista que o exequente DYEGO HENRIQUE
TAVARES DA SILVA e seu advogado Elizeu Dantas Simoes
Ferreira já se encontram cadastrados nos presentes autos.
Para fins de regularização da movimentação processual, determina
-se o lançamento do evento “Determinada a autuação do Recurso
de Para fins de regularização da movimentação processual,
Julgamento Parcial” para que o agravo de petição seja processado
nos autos apartados, onde deverá ser anexada toda a
documentação deste processo necessária ao julgamento do
recurso.
Intimem-se os agravantes e agravados para ciência da numeração
dos autos 0000873-97.2024.5.13.0025, onde será processado o
recurso.
Decorrido o prazo legal da decisão (ID. 4b0a90a), remetam-se os
autos do processo 0000873-97.2024.5.13.0025 ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb54a6f
proferida nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de habilitação nos autos (ID. 41f92a7 ), nada a
apreciar, tendo em vista que o exequente DYEGO HENRIQUE
TAVARES DA SILVA e seu advogado Elizeu Dantas Simoes
Ferreira já se encontram cadastrados nos presentes autos.
Para fins de regularização da movimentação processual, determina
-se o lançamento do evento “Determinada a autuação do Recurso
de Para fins de regularização da movimentação processual,
Julgamento Parcial” para que o agravo de petição seja processado
nos autos apartados, onde deverá ser anexada toda a
documentação deste processo necessária ao julgamento do
recurso.
Intimem-se os agravantes e agravados para ciência da numeração
dos autos 0000873-97.2024.5.13.0025, onde será processado o
recurso.
Decorrido o prazo legal da decisão (ID. 4b0a90a), remetam-se os
autos do processo 0000873-97.2024.5.13.0025 ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-30.2022.5.13.0003
AUTOR CAMILA RAYSA EVANGELISTA DA
COSTA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SR PALACIO SERVICOS DE
BARBEARIA EIRELI
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
RÉU ROGERIO RIBEIRO PALACIO
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RAYSA EVANGELISTA DA COSTA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência as partes acerca do despacho Id 9fc7900 e do
auto de adjudicação Id 5cb4e23 para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SANDRA CAMPOS DE ASSIS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000576-30.2022.5.13.0003
AUTOR CAMILA RAYSA EVANGELISTA DA
COSTA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SR PALACIO SERVICOS DE
BARBEARIA EIRELI
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
RÉU ROGERIO RIBEIRO PALACIO
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SR PALACIO SERVICOS DE BARBEARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência as partes acerca do despacho Id 9fc7900 e do
auto de adjudicação Id 5cb4e23 para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SANDRA CAMPOS DE ASSIS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000576-30.2022.5.13.0003
AUTOR CAMILA RAYSA EVANGELISTA DA
COSTA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SR PALACIO SERVICOS DE
BARBEARIA EIRELI
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
RÉU ROGERIO RIBEIRO PALACIO
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO RIBEIRO PALACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência as partes acerca do despacho Id 9fc7900 e do
auto de adjudicação Id 5cb4e23 para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SANDRA CAMPOS DE ASSIS
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU REI DOS REIS COMERCIO DE
LIVROS E ACESSORIOS LTDA
RÉU FOCUS COMUNICACAO LTDA
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5b2a0
proferido nos autos.
DESPACHO:
O fato de o Sisbajud ter sido realizado na modalidade de repetição
automática não impede que parte apresente outros requerimentos
concomitantemente, razão pela qual entendo desnecessário o
pedido de Sisbajud de forma única.
O processo ficará aguardando a resposta até setembro desde que a
parte não indique outros meios executórios, o que se pode fazer a
qualquer tempo.
Nada a deferir.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-64.2024.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO DA SILVA DAMIAO
ADVOGADO PEDRO ALMEIDA FERREIRA DE
MELO(OAB: 31711/PB)
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU LUCIA ROQUE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA DAMIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a374aaa
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte autora distribuiu a presente ação perante esta jurisdição de
João Pessoa, todavia, informa na petição de Id cd78ce6, que a
distribuição ocorreu por equívoco, vez que a reclamante reside e
prestou serviços na jurisdição de Santa Rita/PB, motivo pelo qual
requer a redistribuição do feito.
Defiro o pedido, devendo a Secretaria da Vara redistribuir a
presente demanda perante a jurisdição trabalhista da cidade de
Santa Rita - PB.
Cancele-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-87.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MONICA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7626bb4
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte reclamada,
consoante articulada em sua petição de Id 9d92396 .
A parte impugnada se manifestou no id. f1ef96d.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Do valor da multa normativa, duplicidade (Súmula 384 do C.
TST) e excesso.
Alega a reclamada violação do determinado na Súmula nº 384, I, do
TST, que dispõe em seu texto que a multa convencional é devida
por cada instrumento coletivo violado, e não por cada infração
verificada. Insurge ainda que a multa convencional apresenta
natureza jurídica de cláusula penal, devendo observar a limitação
prevista no referido dispositivo legal.
Sem razão em seus argumentos, visto que a reclamante calculou as
multas de acordo com as normas coletivas violadas. Ademais, a
ação indicada que houve cobrança dessa multa (nº 0000156-
91.2023.5.13.0002) não tem a ora exequente no polo ativo.
Quanto às demais matérias, elas foram analisadas e decididas pelo
Juízo da Primeira Instância do processo de conhecimento, bem
como pela superior instância (ID. c014b0f do processo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005) que, inclusive, asseverou a inaplicabilidade do
artigo 412, CPC e OJ nº 54 da SDI-1 do C. TST.
Dos juros e multa na cota previdenciária
A embargante sustenta que aplicação de juros e multa em INSS nas
execuções trabalhistas acarretaram pagamento em duplicidade, vez
que o programa está parametrizado para aplicar automaticamente
multa de 20% (vinte por cento) e juros Selic sobre o valor pago nos
casos de condenação.
Referida matéria encontra-se pacificada, consoante a mais recente
jurisprudência do Egrégio Colegiado Regional (Súmula 14), que
fixou o entendimento de que a época própria para o recolhimento
das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões da
Justiça do Trabalho é aquela prevista no art. 30, I, “b”, da Lei nº
8.212/91, ou seja, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
prestação de serviço, de modo que, não efetuado o pagamento da
obrigação no prazo assinalado acima, tem-se a incidência de juros
de mora e multa, nos termos dos arts. 35 e 40 da Lei nº 8.212/91, e
art. 61 da Lei nº 9.430/96.
Em somatório à regra do art. 43, § 3º, da Lei nº 8.212/91, incluído
pela Lei nº 11.941, de 2009, tem-se que as contribuições sociais
são apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação
de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do
salário de contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes
relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o
recolhimento ser efetuado pelo sujeito passivo da obrigação
tributária no prazo estipulado acima, sob pena de cobrança de juros
de mora e multa.
Dessa forma, sem razão em seu pleito.
Da incidência de juros sobre previdência (fato gerador)
O art. 43, § 2º e § 3º, da Lei nº 8.212/1991, com a redação conferida
pela Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº
11.941/2009, estabeleceu como fato gerador das contribuições
previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a
incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação
laboral.
Assim, as contribuições previdenciárias não recolhidas, a partir da
prestação dos serviços, atraem a incidência dos juros de mora, e
multa se descumprida a obrigação, nos moldes da Súmula 368 do
C. TST.
No que diz respeito ao índice de correção monetária, resta claro na
sentença coletiva a determinação para aplicação do IPCA-E, in
verbis:
"3 - PARÂMETROS PARA O ACERTAMENTO DO JULGADO E
CONDIÇÕES PARA SEU CUMPRIMENTO Quantificação em
liquidação de sentença por cálculos, mais juros e correção
monetária na forma da lei. Não há o que compensar, eis que
estamos lidando com parcelas não admitidas pelo reclamado no
curso do contrato de trabalho.
O índice de correção monetária aplicável ao caso é o IPCA-E, nos
termos da decisão tomada no processoTST-Arg Inc-479-
60.2011.5.04.0231. Vale lembrar que tal julgado foi alvo de
Reclamação Correicional junto ao STF (RCL 22012), julgada
improcedente em 05/12/2017, com a revogação da liminar
suspensiva anteriormente deferida."
Isso posto, rejeito os pedidos da exequente no que diz respeito aos
tópicos acima mencionados, mantendo-se os cálculos elaborados.
Da limitação temporal
Insurge-se a executada quanto ao lapso temporal postulado
(limitação do título pretendido até o período de 2016, segundo a
vigência da Convenção Coletiva de Trabalho), alegando suposto
erro material.
Sem razão a demandada. Observa-se que a sentença prolatada no
id. ac81060 dos autos da ação civil coletiva nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, determinou o cálculo das horas extras até a
data do ajuizamento da ação – 13/09/2017, como a seguir
transcrito:
“PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso).”
Tendo em vista o prazo prescricional quinquenal para execução
individual de sentença coletiva, será contado a partir da data do
trânsito em julgado do título executivo judicial, ocorrido em
29/11/2021.
Ademais, os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular do
direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificação e sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo ileso quanto ao
período de 13/09/2012 a 13/09/2017. Nada a retificar.
Impugnação rejeitada.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentada por
Sendas Distribuidora S.A. no id. 9d92396, nos termos da
fundamentação, e considerar que os cálculos juntados pela parte
autora estão em consonância com a sentença e a legislação
pertinente, refletindo corretamente os valores devidos à parte
exequente.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de ID. 1659ce3, no valor total
de R$ 15.235,66, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-87.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MONICA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7626bb4
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte reclamada,
consoante articulada em sua petição de Id 9d92396 .
A parte impugnada se manifestou no id. f1ef96d.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Do valor da multa normativa, duplicidade (Súmula 384 do C.
TST) e excesso.
Alega a reclamada violação do determinado na Súmula nº 384, I, do
TST, que dispõe em seu texto que a multa convencional é devida
por cada instrumento coletivo violado, e não por cada infração
verificada. Insurge ainda que a multa convencional apresenta
natureza jurídica de cláusula penal, devendo observar a limitação
prevista no referido dispositivo legal.
Sem razão em seus argumentos, visto que a reclamante calculou as
multas de acordo com as normas coletivas violadas. Ademais, a
ação indicada que houve cobrança dessa multa (nº 0000156-
91.2023.5.13.0002) não tem a ora exequente no polo ativo.
Quanto às demais matérias, elas foram analisadas e decididas pelo
Juízo da Primeira Instância do processo de conhecimento, bem
como pela superior instância (ID. c014b0f do processo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005) que, inclusive, asseverou a inaplicabilidade do
artigo 412, CPC e OJ nº 54 da SDI-1 do C. TST.
Dos juros e multa na cota previdenciária
A embargante sustenta que aplicação de juros e multa em INSS nas
execuções trabalhistas acarretaram pagamento em duplicidade, vez
que o programa está parametrizado para aplicar automaticamente
multa de 20% (vinte por cento) e juros Selic sobre o valor pago nos
casos de condenação.
Referida matéria encontra-se pacificada, consoante a mais recente
jurisprudência do Egrégio Colegiado Regional (Súmula 14), que
fixou o entendimento de que a época própria para o recolhimento
das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões da
Justiça do Trabalho é aquela prevista no art. 30, I, “b”, da Lei nº
8.212/91, ou seja, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da
prestação de serviço, de modo que, não efetuado o pagamento da
obrigação no prazo assinalado acima, tem-se a incidência de juros
de mora e multa, nos termos dos arts. 35 e 40 da Lei nº 8.212/91, e
art. 61 da Lei nº 9.430/96.
Em somatório à regra do art. 43, § 3º, da Lei nº 8.212/91, incluído
pela Lei nº 11.941, de 2009, tem-se que as contribuições sociais
são apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação
de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do
salário de contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes
relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o
recolhimento ser efetuado pelo sujeito passivo da obrigação
tributária no prazo estipulado acima, sob pena de cobrança de juros
de mora e multa.
Dessa forma, sem razão em seu pleito.
Da incidência de juros sobre previdência (fato gerador)
O art. 43, § 2º e § 3º, da Lei nº 8.212/1991, com a redação conferida
pela Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº
11.941/2009, estabeleceu como fato gerador das contribuições
previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a
incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação
laboral.
Assim, as contribuições previdenciárias não recolhidas, a partir da
prestação dos serviços, atraem a incidência dos juros de mora, e
multa se descumprida a obrigação, nos moldes da Súmula 368 do
C. TST.
No que diz respeito ao índice de correção monetária, resta claro na
sentença coletiva a determinação para aplicação do IPCA-E, in
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
verbis:
"3 - PARÂMETROS PARA O ACERTAMENTO DO JULGADO E
CONDIÇÕES PARA SEU CUMPRIMENTO Quantificação em
liquidação de sentença por cálculos, mais juros e correção
monetária na forma da lei. Não há o que compensar, eis que
estamos lidando com parcelas não admitidas pelo reclamado no
curso do contrato de trabalho.
O índice de correção monetária aplicável ao caso é o IPCA-E, nos
termos da decisão tomada no processoTST-Arg Inc-479-
60.2011.5.04.0231. Vale lembrar que tal julgado foi alvo de
Reclamação Correicional junto ao STF (RCL 22012), julgada
improcedente em 05/12/2017, com a revogação da liminar
suspensiva anteriormente deferida."
Isso posto, rejeito os pedidos da exequente no que diz respeito aos
tópicos acima mencionados, mantendo-se os cálculos elaborados.
Da limitação temporal
Insurge-se a executada quanto ao lapso temporal postulado
(limitação do título pretendido até o período de 2016, segundo a
vigência da Convenção Coletiva de Trabalho), alegando suposto
erro material.
Sem razão a demandada. Observa-se que a sentença prolatada no
id. ac81060 dos autos da ação civil coletiva nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, determinou o cálculo das horas extras até a
data do ajuizamento da ação – 13/09/2017, como a seguir
transcrito:
“PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso).”
Tendo em vista o prazo prescricional quinquenal para execução
individual de sentença coletiva, será contado a partir da data do
trânsito em julgado do título executivo judicial, ocorrido em
29/11/2021.
Ademais, os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular do
direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificação e sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo ileso quanto ao
período de 13/09/2012 a 13/09/2017. Nada a retificar.
Impugnação rejeitada.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentada por
Sendas Distribuidora S.A. no id. 9d92396, nos termos da
fundamentação, e considerar que os cálculos juntados pela parte
autora estão em consonância com a sentença e a legislação
pertinente, refletindo corretamente os valores devidos à parte
exequente.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de ID. 1659ce3, no valor total
de R$ 15.235,66, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000616-06.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5c7ca1
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte reclamada
no Id. 331d2c0, consoante articulada em sua petição.
Manifestação da parte autor no id. a08f46c
Foi oportunizado o contraditório.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Alega a reclamada ausência de dedução dos valores pagos a título
de FGTS, no valor de R$ 2.522,11, conforme juntado no Id.
533912a.
Sem razão em suas alegações.
Ao analisar os cálculos judiciais, ficou constatado que a contadoria
cumpriu o determinado em sentença, que concluiu pela existência
de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40%, com
fundamento no laudo pericial de Id. c46593d.
Em razão do pagamento, pela parte reclamada ao autor, do referido
adicional no percentual de 20%, restou devida a diferença, com
incidência sobre o salário-mínimo legal, com repercussão sobre 13º
salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, multa
fundiária rescisória de 40%, assim como das horas extras.
Dessa forma, corretos estão os cálculos de liquidação elaborados
por este Juízo. Nada a retificar.
Impugnação rejeitada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada
pela parte reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP
em face de LIDIJANE LIMA DOS SANTOS, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de ID. 34ed8e9, no valor total
de R$ 46.290,20, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000064-82.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c34c69
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os autos, verifico que o Juízo se encontra garantido. No
entanto, foi determinada a liberação de valores sem a observância
de que se trata de execução provisória e que o Processo Principal
de nº 0000669-96.2022.5.13.0001 ainda não foi finalizado.
Nesse sentido, tendo em vista que se trata de execução provisória
e, portanto, não haverá liberação de valores, eis que não se sabe o
alcance de eventual modificação do julgado, reconsidero a decisão
que determinou a liberação de valores e determino o sobrestamento
dos autos por um ano ou até a ocorrência do trânsito em julgado do
processo principal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000616-06.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5c7ca1
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte reclamada
no Id. 331d2c0, consoante articulada em sua petição.
Manifestação da parte autor no id. a08f46c
Foi oportunizado o contraditório.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Alega a reclamada ausência de dedução dos valores pagos a título
de FGTS, no valor de R$ 2.522,11, conforme juntado no Id.
533912a.
Sem razão em suas alegações.
Ao analisar os cálculos judiciais, ficou constatado que a contadoria
cumpriu o determinado em sentença, que concluiu pela existência
de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40%, com
fundamento no laudo pericial de Id. c46593d.
Em razão do pagamento, pela parte reclamada ao autor, do referido
adicional no percentual de 20%, restou devida a diferença, com
incidência sobre o salário-mínimo legal, com repercussão sobre 13º
salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, multa
fundiária rescisória de 40%, assim como das horas extras.
Dessa forma, corretos estão os cálculos de liquidação elaborados
por este Juízo. Nada a retificar.
Impugnação rejeitada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada
pela parte reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP
em face de LIDIJANE LIMA DOS SANTOS, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de ID. 34ed8e9, no valor total
de R$ 46.290,20, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000064-82.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c34c69
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os autos, verifico que o Juízo se encontra garantido. No
entanto, foi determinada a liberação de valores sem a observância
de que se trata de execução provisória e que o Processo Principal
de nº 0000669-96.2022.5.13.0001 ainda não foi finalizado.
Nesse sentido, tendo em vista que se trata de execução provisória
e, portanto, não haverá liberação de valores, eis que não se sabe o
alcance de eventual modificação do julgado, reconsidero a decisão
que determinou a liberação de valores e determino o sobrestamento
dos autos por um ano ou até a ocorrência do trânsito em julgado do
processo principal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000480-50.2024.5.13.0001
REQUERENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9335a2b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Execução Provisória, sendo que os cálculos foram
homologados em relação às devedora CONTAX e a TAM, já que o
Santander firmou acordo com o exequente e foi excluído da lide
após a quitação da sua parte.
No processo principal de nº 0000480-50.2024.5.13.0001, a TAM
efetuou o depósito de R$ 8.000,00 para interpor o recurso.
Considerando que a dívida atualizada perfaz o valor de R$
10.386,71, fica a referida empresa intimada para pagar o débito
remanescente no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento
da execução.
Em relação à CONTAX, é certo que ela se encontra em
recuperação judicial e, por se tratar de execução provisória, não
haverá expedição de certidão de crédito neste momento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000480-50.2024.5.13.0001
REQUERENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9335a2b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Execução Provisória, sendo que os cálculos foram
homologados em relação às devedora CONTAX e a TAM, já que o
Santander firmou acordo com o exequente e foi excluído da lide
após a quitação da sua parte.
No processo principal de nº 0000480-50.2024.5.13.0001, a TAM
efetuou o depósito de R$ 8.000,00 para interpor o recurso.
Considerando que a dívida atualizada perfaz o valor de R$
10.386,71, fica a referida empresa intimada para pagar o débito
remanescente no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento
da execução.
Em relação à CONTAX, é certo que ela se encontra em
recuperação judicial e, por se tratar de execução provisória, não
haverá expedição de certidão de crédito neste momento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000092-50.2024.5.13.0001
EXEQUENTE CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65d2e08
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte reclamada,
consoante articulada em sua petição (id.a71f2dd)
A parte impugnada se manifestou no id. d1f1c42.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Da limitação temporal
Insurge-se a executada quanto ao lapso temporal postulado
(limitação do título pretendido até o período de 2016, segundo a
vigência da Convenção Coletiva de Trabalho), alegando suposto
erro material.
Sem razão a demandada. Observa-se que a sentença prolatada no
id. ac81060 dos autos da ação civil coletiva nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, determinou o cálculo das horas extras até a
data do ajuizamento da ação – 13/09/2017, como a seguir
transcrito:
"PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso);"
Assim foi considerado nos cálculos, porque o prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal,
contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo
judicial, ocorrida em 29/11/2021.
Ademais, os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular do
direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificação e sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo ileso quanto ao
período de 13/09/2012 a 13/09/2017. Nada a retificar.
Do valor da multa normativa, duplicidade (Súmula 384 do C.
TST) e excesso.
Alega a impugnante a violação do determinado na Súmula nº 384, I,
do TST. Observa-se, da planilha de cálculos apresentada pela parte
autora, ora impugnada, que as multas foram quantificadas de
acordo com as normas coletivas violadas. Além disso, a parte
autora CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS não figura no polo ativo
da ação nº 0000156-91.2023.5.13.0002, em qual, segundo a
impugnante, já foi cobrada a multa normativa ora discutida.
Quanto às demais matérias, elas foram analisadas e decididas pelo
Juízo da Primeira Instância do processo de conhecimento, bem
como pela superior instância (ID. c014b0f do processo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005) que, inclusive, asseverou a inaplicabilidade do
artigo 412, CPC e OJ nº 54 da SDI-1 do C. TST.
Da ocultação de informações
Aduz o polo passivo que a planilha de cálculos anexada pela
exequente não oferta dados suficientes para sua correta análise. Ao
que parece, em primeiro plano, reclama sobre a falta de
informações sobre correção monetária e juros. Neste caso, sem
razão. A planilha elaborada por meio do sistema PJECALC, na sua
página de resumo, mais especificamente na área do “Critério de
Cálculo e Fundamentação Legal”, traz as referidas informações.
Quanto ao inconformismo sobre as “demais rubricas”, deixa este
Juízo de se manifestar, posto que há fato vago para análise.
Quanto à alegação de ausência de demonstrativo sobre o cálculo
do intervalo (artigo 384, CLT) e de que a parte autora apenas
alimentou a planilha com quantidades e valores aleatórias, observa-
se do despacho exarado no id. bb0e21b, que foi determinado à
impugnante a apresentação de documentos necessários à
elaboração da conta, entre eles, o registro de controle de jornada
(letra "c" do despacho). No mesmo despacho o juízo alertou a parte
executada de que "O não cumprimento da determinação importará
na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que venham a ser
apresentados pela autora, e que serão elaborados com base em
suas próprias informações". A empresa não atendeu à
determinação e no despacho seguinte, exarado no id. 25ca8e1, foi
concedido à autora o prazo de 30 dias para que apresentasse a
planilha de cálculos.
Da incidência de juros sobre previdência (fato gerador)
O art. 43, § 2º e § 3º, da Lei nº 8.212/1991, com a redação conferida
pela Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº
11.941/2009, estabeleceu como fato gerador das contribuições
previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a
incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação
laboral.
Assim, as contribuições previdenciárias não recolhidas, a partir da
prestação dos serviços, atraem a incidência dos juros de mora, e
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
multa se descumprida a obrigação, nos moldes da Súmula 368 do
C. TST.
Impugnação rejeitada.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentada por
Sendas Distribuidora S.A. no id. a71f2dd, nos termos da
fundamentação supra, e considerar que os cálculos juntados pela
parte autora estão em consonância com a sentença e a legislação
pertinente, refletindo corretamente os valores devidos à parte
exequente.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de ID. bc0f510, no valor total de
R$ 5.762,09, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Determino o início da fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-25.2024.5.13.0001
AUTOR JESSICA DAYANA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DAYANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b6d95
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante apresentou petição após a realização de audiência em
que a reclamada foi revel, informando formalização de acordo (ID.
c87373f).
Há peticionamento avulso da reclamada (ID. acebf48) noticiando o
acordo, contudo sem juntada de procuração.
Diante disso, intime-se a reclamada G L SERVIÇOS DE
LAVANDERIA LTDA no seu endereço para suprir a sua
representação nos autos e ratificar a proposta de acordo, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000092-50.2024.5.13.0001
EXEQUENTE CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65d2e08
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte reclamada,
consoante articulada em sua petição (id.a71f2dd)
A parte impugnada se manifestou no id. d1f1c42.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Da limitação temporal
Insurge-se a executada quanto ao lapso temporal postulado
(limitação do título pretendido até o período de 2016, segundo a
vigência da Convenção Coletiva de Trabalho), alegando suposto
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
erro material.
Sem razão a demandada. Observa-se que a sentença prolatada no
id. ac81060 dos autos da ação civil coletiva nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, determinou o cálculo das horas extras até a
data do ajuizamento da ação – 13/09/2017, como a seguir
transcrito:
"PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso);"
Assim foi considerado nos cálculos, porque o prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal,
contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo
judicial, ocorrida em 29/11/2021.
Ademais, os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular do
direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificação e sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo ileso quanto ao
período de 13/09/2012 a 13/09/2017. Nada a retificar.
Do valor da multa normativa, duplicidade (Súmula 384 do C.
TST) e excesso.
Alega a impugnante a violação do determinado na Súmula nº 384, I,
do TST. Observa-se, da planilha de cálculos apresentada pela parte
autora, ora impugnada, que as multas foram quantificadas de
acordo com as normas coletivas violadas. Além disso, a parte
autora CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS não figura no polo ativo
da ação nº 0000156-91.2023.5.13.0002, em qual, segundo a
impugnante, já foi cobrada a multa normativa ora discutida.
Quanto às demais matérias, elas foram analisadas e decididas pelo
Juízo da Primeira Instância do processo de conhecimento, bem
como pela superior instância (ID. c014b0f do processo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005) que, inclusive, asseverou a inaplicabilidade do
artigo 412, CPC e OJ nº 54 da SDI-1 do C. TST.
Da ocultação de informações
Aduz o polo passivo que a planilha de cálculos anexada pela
exequente não oferta dados suficientes para sua correta análise. Ao
que parece, em primeiro plano, reclama sobre a falta de
informações sobre correção monetária e juros. Neste caso, sem
razão. A planilha elaborada por meio do sistema PJECALC, na sua
página de resumo, mais especificamente na área do “Critério de
Cálculo e Fundamentação Legal”, traz as referidas informações.
Quanto ao inconformismo sobre as “demais rubricas”, deixa este
Juízo de se manifestar, posto que há fato vago para análise.
Quanto à alegação de ausência de demonstrativo sobre o cálculo
do intervalo (artigo 384, CLT) e de que a parte autora apenas
alimentou a planilha com quantidades e valores aleatórias, observa-
se do despacho exarado no id. bb0e21b, que foi determinado à
impugnante a apresentação de documentos necessários à
elaboração da conta, entre eles, o registro de controle de jornada
(letra "c" do despacho). No mesmo despacho o juízo alertou a parte
executada de que "O não cumprimento da determinação importará
na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que venham a ser
apresentados pela autora, e que serão elaborados com base em
suas próprias informações". A empresa não atendeu à
determinação e no despacho seguinte, exarado no id. 25ca8e1, foi
concedido à autora o prazo de 30 dias para que apresentasse a
planilha de cálculos.
Da incidência de juros sobre previdência (fato gerador)
O art. 43, § 2º e § 3º, da Lei nº 8.212/1991, com a redação conferida
pela Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº
11.941/2009, estabeleceu como fato gerador das contribuições
previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a
incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação
laboral.
Assim, as contribuições previdenciárias não recolhidas, a partir da
prestação dos serviços, atraem a incidência dos juros de mora, e
multa se descumprida a obrigação, nos moldes da Súmula 368 do
C. TST.
Impugnação rejeitada.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentada por
Sendas Distribuidora S.A. no id. a71f2dd, nos termos da
fundamentação supra, e considerar que os cálculos juntados pela
parte autora estão em consonância com a sentença e a legislação
pertinente, refletindo corretamente os valores devidos à parte
exequente.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de ID. bc0f510, no valor total de
R$ 5.762,09, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Determino o início da fase de execução.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000644-49.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BRITO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a1d2d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos aos credores, os quais já indicaram
seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para extinção desta
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000718-69.2024.5.13.0001
AUTOR SYLMARA MICHELLE BARBOSA DE
SOUZA ROLIM
ADVOGADO JOAO PAULO GOMES ROLIM(OAB:
23847/PB)
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU VIRGINIA MARIA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU LIGIA DENNIERY PEREIRA FRADE
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- LIGIA DENNIERY PEREIRA FRADE
- VIRGINIA MARIA BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070d1e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro requerimento da parte autora, formulado no Id. 93b674d, de
que a audiência de instrução, designada para o dia 13/08/2024 às
10:00, ocorra de modo presencial, considerando que não optou
pelo juízo 100% digital.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000718-69.2024.5.13.0001
AUTOR SYLMARA MICHELLE BARBOSA DE
SOUZA ROLIM
ADVOGADO JOAO PAULO GOMES ROLIM(OAB:
23847/PB)
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU VIRGINIA MARIA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU LIGIA DENNIERY PEREIRA FRADE
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- SYLMARA MICHELLE BARBOSA DE SOUZA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070d1e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro requerimento da parte autora, formulado no Id. 93b674d, de
que a audiência de instrução, designada para o dia 13/08/2024 às
10:00, ocorra de modo presencial, considerando que não optou
pelo juízo 100% digital.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000052-68.2024.5.13.0001
REQUERENTE DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
ADVOGADO ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO VINICIUS DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9888ece
proferida nos autos.
DECISÃO:
A devedora subsidiária anexou aos autos os comprovantes de
pagamento do débito remanescente, garantindo, dessa forma, o
Juízo.
Tendo em vista que se trata de execução provisória e, portanto, não
haverá liberação de valores, eis que não se sabe o alcance de
eventual modificação do julgado, determino o sobrestamento dos
autos por um ano ou até a ocorrência do trânsito em julgado do
processo principal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000052-68.2024.5.13.0001
REQUERENTE DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
ADVOGADO ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9888ece
proferida nos autos.
DECISÃO:
A devedora subsidiária anexou aos autos os comprovantes de
pagamento do débito remanescente, garantindo, dessa forma, o
Juízo.
Tendo em vista que se trata de execução provisória e, portanto, não
haverá liberação de valores, eis que não se sabe o alcance de
eventual modificação do julgado, determino o sobrestamento dos
autos por um ano ou até a ocorrência do trânsito em julgado do
processo principal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-91.2022.5.13.0001
AUTOR DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPOROROCA
ADVOGADO BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 16266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04471cc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, considerando a informação de que o executado possui
dois contratos ativos (CONTRATO CPL 0011/2022 -
CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE -
VENCIMENTO DO ADITIVO:20/07/2024 e CONTRATO CPL
00183/2020 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO –
VENCIMENTO DO ADITIVO: 20/07/2024) com a Prefeitura de
Itapororoca, determino a expedição de ofício para o referido
município com a ordem de bloqueio de valores até o limite da
execução em desfavor de JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO,
devendo os valores ser repassados para conta judicial aberta no
Banco do Brasil vinculada a este Processo.
O Município deverá informar o cumprimento da ordem em até 10
dias, ficando advertido de que o descumprimento implicará nas
medidas penais cabíveis.
Na impossibilidade de repasse integral do crédito, o Juízo será
informado, no prazo acima, apresentando o Município como se dará
o pagamento do débito remanescente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-91.2022.5.13.0001
AUTOR DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPOROROCA
ADVOGADO BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 16266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04471cc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, considerando a informação de que o executado possui
dois contratos ativos (CONTRATO CPL 0011/2022 -
CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE -
VENCIMENTO DO ADITIVO:20/07/2024 e CONTRATO CPL
00183/2020 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO –
VENCIMENTO DO ADITIVO: 20/07/2024) com a Prefeitura de
Itapororoca, determino a expedição de ofício para o referido
município com a ordem de bloqueio de valores até o limite da
execução em desfavor de JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO,
devendo os valores ser repassados para conta judicial aberta no
Banco do Brasil vinculada a este Processo.
O Município deverá informar o cumprimento da ordem em até 10
dias, ficando advertido de que o descumprimento implicará nas
medidas penais cabíveis.
Na impossibilidade de repasse integral do crédito, o Juízo será
informado, no prazo acima, apresentando o Município como se dará
o pagamento do débito remanescente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-91.2022.5.13.0001
AUTOR DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPOROROCA
ADVOGADO BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 16266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
- JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04471cc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, considerando a informação de que o executado possui
dois contratos ativos (CONTRATO CPL 0011/2022 -
CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE -
VENCIMENTO DO ADITIVO:20/07/2024 e CONTRATO CPL
00183/2020 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO –
VENCIMENTO DO ADITIVO: 20/07/2024) com a Prefeitura de
Itapororoca, determino a expedição de ofício para o referido
município com a ordem de bloqueio de valores até o limite da
execução em desfavor de JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO,
devendo os valores ser repassados para conta judicial aberta no
Banco do Brasil vinculada a este Processo.
O Município deverá informar o cumprimento da ordem em até 10
dias, ficando advertido de que o descumprimento implicará nas
medidas penais cabíveis.
Na impossibilidade de repasse integral do crédito, o Juízo será
informado, no prazo acima, apresentando o Município como se dará
o pagamento do débito remanescente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-59.2021.5.13.0001
AUTOR DIEGO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eca3fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes contrárias para, no prazo de oito dias, se
manifestarem acerca das impugnações aos cálculos de Id b0e6e7b
e Id 785d5f4, após o que venham os autos conclusos para
apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-59.2021.5.13.0001
AUTOR DIEGO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eca3fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes contrárias para, no prazo de oito dias, se
manifestarem acerca das impugnações aos cálculos de Id b0e6e7b
e Id 785d5f4, após o que venham os autos conclusos para
apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-14.2017.5.13.0001
AUTOR ADAMS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMS SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0656473
proferida nos autos.
DECISÃO
Na petição de Id 21180cf, alega o exequente que os cálculos
trazidos pela ECT (Id d65328d) estão incorretos, pois o marco final
utilizado está equivocado. Informa que somente em 02/04/2022 se
licenciou de sua atividade em razão de afastamento por acidente de
trabalho, conforme informado pela empresa no documento Id
d0693cd. Os cálculos da ECT consideraram o período de
01/11/2014 a 31/08/2016, não incluindo os valores devidos até
02/04/2022.
Diante disso, requer que os cálculos sejam refeitos e atualizados
até a data correta de 02/04/2022.
Em resposta (Id fa3d2bf), alega a executada que "mantém os
cálculos apresentados, sendo infundadas as alegações do
Exequente".
Ocorre que na sentença transitada em julgado foi concedido ao
obreiro o pagamento do "AADC, a partir da supressão, em
01/11/2014, como requerido na inicial, e enquanto o autor laborar
externamente", aspecto que não foi modificado pelo v. acórdão.
Destarte, determino que a parte executada seja intimada para, no
prazo de cinco dias, trazer aos autos a ficha cadastral da parte
autora, a fim de que esta Juízo possa aferir até quando o exequente
laborou externamente.
Caso a empresa não cumpra o determinado, tenho por verdadeiras
as alegações do obreiro.
Apresentado o documento, dê-se vistas ao exequente por cinco
dias, após o que venham os autos conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-32.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DA GUIA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO THALITA CRISTIAN LAZARO COSTA
ARAUJO(OAB: 32077/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU RICARDO FELIPE DE SOUSA NETO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 821b830
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Vistos os autos.
A parte executada RICARDO FELIPE DE SOUSA NETO
apresentou exceção de pré-executividade, nos termos e
fundamentos do petitório de Id 80f87af, arguindo a nulidade da
citação inicial.
Regularmente intimada, a parte excepta apresentou manifestação
processual (Id b54a3a6).
Foram juntados novos documentos no Id bcdd693.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:
O excipiente alega que a citação inicial e a notificação em fase de
execução foram realizadas de forma nula, via e-carta, e não no
endereço correto. Argumenta que nunca tomou conhecimento da
ação até que seus bens fossem penhorados.
Sustenta que a autora informou um endereço incorreto na petição
inicial, diferente do seu endereço real, que consta em documentos
colacionados ao incidente, inclusive em conversa havida com a
própria obreira (Id 7db30b7), que tinha conhecimento do local de
prestação dos serviços.
Diante da nulidade da citação inicial, requer o acolhimento da
exceção de pré-executividade, anulando-se todos os atos
processuais e permitindo que ele apresente sua defesa.
Em sua impugnação à exceção de pré-executividade, a excepta
refuta as alegações do excipiente, afirmando que a notificação
inicial foi enviada para o endereço correto e devidamente entregue,
conforme comprovado pela carta recebida (ID 76eb174).
A obreira argumenta que, mesmo que o excipiente não residisse
mais no endereço indicado, este constava em sua CTPS e no CNPJ
da sua esposa, demonstrando que ele tinha conhecimento do
processo.
Destaca que a jurisprudência do TST não exige a entrega pessoal
da notificação, mas apenas que o réu tome conhecimento da ação.
Além disso, questiona a conduta do excipiente, alegando que ele
agiu de má-fé ao aguardar a fase de execução para alegar a falta
de notificação, e que ele tinha ciência do processo desde o início.
Por fim, defende a manutenção do bloqueio das contas bancárias
do excipiente, argumentando que os créditos trabalhistas têm
caráter alimentar.
Passo à análise.
Preliminarmente, registro que a nulidade processual por vício de
citação é matéria que pode ser alegada em exceção de pré-
executividade e pode ser conhecida pelo juízo a qualquer tempo,
desde que arguida na primeira oportunidade que tiver a parte para
falar nos autos, como ocorreu no caso em tela (artigos 794 a 796 da
CLT).
Na petição inicial, a parte autora apontou como endereço do
excipiente a “Rua Oeste José Miranda, 127, João Pessoa-PB”.
Para tal endereço foi enviada a notificação inicial (Id 2cd354b),
assim como as demais comunicações direcionadas à empresa.
Ocorre que o excipiente alega que tomou conhecimento do
processo após bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD, de
forma que trouxe aos autos comprovantes (Id 605161d e Id
6ee034c) de que reside no seguinte endereço: “Rua Ana Guedes
Vasconcelos, 197, Apt 1301, Altiplano Cabo Branco - 58046092 -
João Pessoa - PB”.
Além disso, em conversa havida com a excepta por meio do
aplicativo Whatsapp (Id 7db30b7), e não impugnada pela obreira, foi
apontado o endereço acima aludido.
Registre-se que não subsiste a alegação da excepta no sentido de
que o excipiente tomou conhecimento da presente demanda,
porque o endereço para onde foi enviada a citação inicial trata-se de
local onde situa-se estabelecimento comercial da esposa do
excipiente, vez que, com base em consulta ao cadastro CNPJ da
empresa no site da Receita Federal do Brasil, aferi que ela encontra
-se baixada desde 01/02/2018, muito antes do início da relação de
emprego.
Por isso, reconheço que a notificação inicial foi remetida para
endereço equivocado, de modo que, chamo o feito à boa ordem
para tornar nulos os atos processuais a partir de então.
À Secretaria para devolver os valores bloqueados pelo convênio
SISBAJUD ao excipiente.
Exceção acolhida.
DECISÃO
Isso posto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB, ACOLHER a presente Exceção de Pré-executividade
apresentada por RICARDO FELIPE DE SOUSA NETO, para,
acolhendo a arguição de nulidade de citação, chamar o feito à boa
ordem e tornar sem efeito os atos processuais a partir da citação
inicial, nos termos da fundamentação supra.
À Secretaria para devolver o valor bloqueado pelo convênio
SISBAJUD em face da parte excipiente.
Inclua-se ainda o feito na pauta de audiências iniciais,
retornando à fase de conhecimento, e intimando-se as partes
com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001253-32.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DA GUIA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO THALITA CRISTIAN LAZARO COSTA
ARAUJO(OAB: 32077/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU RICARDO FELIPE DE SOUSA NETO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FELIPE DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 821b830
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos os autos.
A parte executada RICARDO FELIPE DE SOUSA NETO
apresentou exceção de pré-executividade, nos termos e
fundamentos do petitório de Id 80f87af, arguindo a nulidade da
citação inicial.
Regularmente intimada, a parte excepta apresentou manifestação
processual (Id b54a3a6).
Foram juntados novos documentos no Id bcdd693.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:
O excipiente alega que a citação inicial e a notificação em fase de
execução foram realizadas de forma nula, via e-carta, e não no
endereço correto. Argumenta que nunca tomou conhecimento da
ação até que seus bens fossem penhorados.
Sustenta que a autora informou um endereço incorreto na petição
inicial, diferente do seu endereço real, que consta em documentos
colacionados ao incidente, inclusive em conversa havida com a
própria obreira (Id 7db30b7), que tinha conhecimento do local de
prestação dos serviços.
Diante da nulidade da citação inicial, requer o acolhimento da
exceção de pré-executividade, anulando-se todos os atos
processuais e permitindo que ele apresente sua defesa.
Em sua impugnação à exceção de pré-executividade, a excepta
refuta as alegações do excipiente, afirmando que a notificação
inicial foi enviada para o endereço correto e devidamente entregue,
conforme comprovado pela carta recebida (ID 76eb174).
A obreira argumenta que, mesmo que o excipiente não residisse
mais no endereço indicado, este constava em sua CTPS e no CNPJ
da sua esposa, demonstrando que ele tinha conhecimento do
processo.
Destaca que a jurisprudência do TST não exige a entrega pessoal
da notificação, mas apenas que o réu tome conhecimento da ação.
Além disso, questiona a conduta do excipiente, alegando que ele
agiu de má-fé ao aguardar a fase de execução para alegar a falta
de notificação, e que ele tinha ciência do processo desde o início.
Por fim, defende a manutenção do bloqueio das contas bancárias
do excipiente, argumentando que os créditos trabalhistas têm
caráter alimentar.
Passo à análise.
Preliminarmente, registro que a nulidade processual por vício de
citação é matéria que pode ser alegada em exceção de pré-
executividade e pode ser conhecida pelo juízo a qualquer tempo,
desde que arguida na primeira oportunidade que tiver a parte para
falar nos autos, como ocorreu no caso em tela (artigos 794 a 796 da
CLT).
Na petição inicial, a parte autora apontou como endereço do
excipiente a “Rua Oeste José Miranda, 127, João Pessoa-PB”.
Para tal endereço foi enviada a notificação inicial (Id 2cd354b),
assim como as demais comunicações direcionadas à empresa.
Ocorre que o excipiente alega que tomou conhecimento do
processo após bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD, de
forma que trouxe aos autos comprovantes (Id 605161d e Id
6ee034c) de que reside no seguinte endereço: “Rua Ana Guedes
Vasconcelos, 197, Apt 1301, Altiplano Cabo Branco - 58046092 -
João Pessoa - PB”.
Além disso, em conversa havida com a excepta por meio do
aplicativo Whatsapp (Id 7db30b7), e não impugnada pela obreira, foi
apontado o endereço acima aludido.
Registre-se que não subsiste a alegação da excepta no sentido de
que o excipiente tomou conhecimento da presente demanda,
porque o endereço para onde foi enviada a citação inicial trata-se de
local onde situa-se estabelecimento comercial da esposa do
excipiente, vez que, com base em consulta ao cadastro CNPJ da
empresa no site da Receita Federal do Brasil, aferi que ela encontra
-se baixada desde 01/02/2018, muito antes do início da relação de
emprego.
Por isso, reconheço que a notificação inicial foi remetida para
endereço equivocado, de modo que, chamo o feito à boa ordem
para tornar nulos os atos processuais a partir de então.
À Secretaria para devolver os valores bloqueados pelo convênio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
SISBAJUD ao excipiente.
Exceção acolhida.
DECISÃO
Isso posto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB, ACOLHER a presente Exceção de Pré-executividade
apresentada por RICARDO FELIPE DE SOUSA NETO, para,
acolhendo a arguição de nulidade de citação, chamar o feito à boa
ordem e tornar sem efeito os atos processuais a partir da citação
inicial, nos termos da fundamentação supra.
À Secretaria para devolver o valor bloqueado pelo convênio
SISBAJUD em face da parte excipiente.
Inclua-se ainda o feito na pauta de audiências iniciais,
retornando à fase de conhecimento, e intimando-se as partes
com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-63.2020.5.13.0001
AUTOR REINALDO OLIVETTI
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO OLIVETTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, da expedição de RPV's com prazo para
pagamento até 15/10/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000789-47.2019.5.13.0001
AUTOR LUIS GONZAGA HIGINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GONZAGA HIGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, da expedição de RPV's com prazo para
pagamento até 15/10/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0039100-79.1997.5.13.0001
AUTOR CARMEM REJANE DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM REJANE DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, da expedição de alvarás para
liberação dos créditos, quitando o processo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0051700-35.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA ANGELICA DA SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada da expedição de alvarás para liberação
dos créditos, quitando o processo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0042200-42.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada da expedição de alvará para liberação
dos créditos, quitando o processo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000500-32.2010.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FRANCICLEIDE GONCALVES ROLIM
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU ARCO - VERDE INCORPORACOES E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU JOSE AIRES ARCO VERDE NETTO
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU CONSTRUTORA BOA ESPERANCA
EIRELI
RÉU IVONETE GONCALVES ROLIM
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE-
COORDENAÇÃO
GERAL\SECRETARIA DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO DINO LATTARULI
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO FIGUEIREDO
DORNELAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para informar, no
prazo de 5 dias, se possui interesse em participar de audiência de
conciliação, conforme solicitado pelo réu.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000700-48.2024.5.13.0001
AUTOR PATRICIA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA FONSECA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO LUDMILA DE ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 32934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FONSECA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, da
manifestação da parte autora no id. d405b43.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000773-20.2024.5.13.0001
AUTOR PATRICIA KELLY SILVA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA KELLY SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição inserida nos autos no Id 15559ca:
"...informar o agendamento da Perícia para o dia 30/07/2024
(terça-feira), às 09:00h, na sede do CARREFOUR, localizado na
Rua Bacharel Irenaldo de Albuquerque Chaves, s/n, Bessa,
João Pessoa - PB. Desta forma, solicita ao Juízo que notifique
as partes interessadas.
O perito vem pedir que sejam anexados ao processo e/ou
apresentados no dia da diligência o LTCAT, PCMSO, PPRA (ou
PGR), FISPQ (ou FDS), bem como as fichas de EPIs e outros
documentos pertinentes às atividades laboradas pelo
RECLAMANTE...".
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000773-20.2024.5.13.0001
AUTOR PATRICIA KELLY SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição inserida nos autos no Id 15559ca:
"...informar o agendamento da Perícia para o dia 30/07/2024
(terça-feira), às 09:00h, na sede do CARREFOUR, localizado na
Rua Bacharel Irenaldo de Albuquerque Chaves, s/n, Bessa,
João Pessoa - PB. Desta forma, solicita ao Juízo que notifique
as partes interessadas.
O perito vem pedir que sejam anexados ao processo e/ou
apresentados no dia da diligência o LTCAT, PCMSO, PPRA (ou
PGR), FISPQ (ou FDS), bem como as fichas de EPIs e outros
documentos pertinentes às atividades laboradas pelo
RECLAMANTE...".
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000773-20.2024.5.13.0001
AUTOR PATRICIA KELLY SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição inserida nos autos no Id 15559ca:
"...informar o agendamento da Perícia para o dia 30/07/2024
(terça-feira), às 09:00h, na sede do CARREFOUR, localizado na
Rua Bacharel Irenaldo de Albuquerque Chaves, s/n, Bessa,
João Pessoa - PB. Desta forma, solicita ao Juízo que notifique
as partes interessadas.
O perito vem pedir que sejam anexados ao processo e/ou
apresentados no dia da diligência o LTCAT, PCMSO, PPRA (ou
PGR), FISPQ (ou FDS), bem como as fichas de EPIs e outros
documentos pertinentes às atividades laboradas pelo
RECLAMANTE...".
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000514-25.2024.5.13.0001
AUTOR JOSELITO LIMA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, da
manifestação do autor no id. 5e2bfe7.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000262-15.2022.5.13.0026
AUTOR LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, para comprovar o pagamento do
saldo remanescente de execução, no valor de R$ 435,24, no prazo
de 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000684-31.2023.5.13.0001
AUTOR GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para indicar
nos autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva
agência bancária para transferência do valor sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0075100-68.2003.5.13.0001
AUTOR JOSE FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU EDMUNDO JESUS ALVES REGO
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
RÉU DARIO ALVES REGO
RÉU ALUISIO LUCIO ALVES REGO
RÉU AMILTON ALVES REGO
RÉU MARIA RITA ALVES REGO
RÉU JAYME VALVERDE MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO VENANCIO LIMA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
ADVOGADO THEONIO GOMES DE FREITAS(OAB:
42500/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO VENANCIO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o Sr. Mario Venâncio intimado, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte exequente
de Id. fdf1c54, podendo juntar as provas que entender necessárias
para deferimento do pedido de justiça gratuita.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001329-56.2023.5.13.0001
AUTOR SERGIO ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU SPARTA ACADEMIA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPARTA ACADEMIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000063-34.2023.5.13.0001
AUTOR CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA ALVES DE
SOUZA ANDRADE
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE CRISTINA ALVES DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, da
manifestação da parte autora no id. 0ad9b9f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte exequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
de Id. a4282e6.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000044-91.2024.5.13.0001
AUTOR JANIO AGUIA DE MELO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO AGUIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f9571a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000044-91.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JANIO
AGUIA DE MELO e RÉU: DEXCO S.A, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, impugnação ao
valor da causa e a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
reclamada a:
fornecer ao reclamante o PPP retificado/atualizado, conforme
fundamentação acima, a ser cumprida no prazo de 10 dias do
trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa de R$
3.000,00;
pagar ao reclamante, no limite do pedido: a) diferença de adicional
de insalubridade, considerando o percentual pago (20%) e o devido
(40%), no período de 16/05/2021 a 15/08/2022, além dos reflexos
sobre aviso prévio, repouso semanal remunerado, horas extras
pagas em contracheques, adicional noturno, férias mais 1/3, 13º
salário e FGTS mais 40%, do interregno deferido.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 323,70, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Edvaldo Nunes da Silva Filho, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, horas extras e repouso semanal
remunerado, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-91.2024.5.13.0001
AUTOR JANIO AGUIA DE MELO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f9571a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000044-91.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JANIO
AGUIA DE MELO e RÉU: DEXCO S.A, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, impugnação ao
valor da causa e a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
reclamada a:
fornecer ao reclamante o PPP retificado/atualizado, conforme
fundamentação acima, a ser cumprida no prazo de 10 dias do
trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa de R$
3.000,00;
pagar ao reclamante, no limite do pedido: a) diferença de adicional
de insalubridade, considerando o percentual pago (20%) e o devido
(40%), no período de 16/05/2021 a 15/08/2022, além dos reflexos
sobre aviso prévio, repouso semanal remunerado, horas extras
pagas em contracheques, adicional noturno, férias mais 1/3, 13º
salário e FGTS mais 40%, do interregno deferido.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 323,70, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Edvaldo Nunes da Silva Filho, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, horas extras e repouso semanal
remunerado, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-37.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c46f1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por DIEGO
FELIPE DA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., HOMOLOGAR o pedido de desistência da ação e
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.104,00, dispensadas.
Cancelada a audiência inicial.
De imediato, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-37.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c46f1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por DIEGO
FELIPE DA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., HOMOLOGAR o pedido de desistência da ação e
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.104,00, dispensadas.
Cancelada a audiência inicial.
De imediato, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-21.2024.5.13.0001
AUTOR JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
32ª Vara do Trabalho de Salvador -
TRT5
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9480503
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar acerca
dos embargos declaratórios de Id 71d8350, no prazo de cinco dias,
após o que conclua-se o feito para apreciação por parte do
magistrado que prolatou a sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-76.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa63609
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº HTE-0000817-39.2024.5.13.0001
REQUERENTES MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES ANA KELLY COSTA DA SILVA
ADVOGADO BARBARA DOS SANTOS LIMA(OAB:
28161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KELLY COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56c729e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo demandado
(Id.0a99a2e) e pela autora (id. d405b43), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem suas contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000817-39.2024.5.13.0001
REQUERENTES MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES ANA KELLY COSTA DA SILVA
ADVOGADO BARBARA DOS SANTOS LIMA(OAB:
28161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56c729e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo demandado
(Id.0a99a2e) e pela autora (id. d405b43), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem suas contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001
AUTOR GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6445ac9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a parte exequente, pelo que reconsidero o Despacho de
Id. c9468a8 para que a penhora recaia em todos os bens da
pousada, eis que não existe mais contrato de arrendamento válido.
Retornem os autos para a Central Regional de Efetividade para que
o Oficial de Justiça diligencie junto à pousada executada e penhore
tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-76.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa63609
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000196-42.2024.5.13.0001
EMBARGANTE LEOPOLDINA INOCENCIO ARAUJO
LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDINA INOCENCIO ARAUJO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4cd18c
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntem-se aos autos da ação principal (0000546-
69.2020.5.13.0001), cópias da sentença, da certidão de trânsito em
julgado e do cancelamento da indisponibilidade de bens (CNIB).
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001058-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE WALTERBRAM MEDEIROS COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTERBRAM MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6511942
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de manifestação do réu, atualize-se o crédito
exequendo.
Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com
as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-53.2024.5.13.0001
AUTOR SIMONE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b314240
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
(Id.3917ea6), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000849-44.2024.5.13.0001
REQUERENTE DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21c9d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. ecba509) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-53.2024.5.13.0001
AUTOR SIMONE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b314240
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
(Id.3917ea6), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000849-44.2024.5.13.0001
REQUERENTE DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21c9d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Defiro o pedido do demandado (id. ecba509) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-19.2022.5.13.0001
AUTOR MILENA VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALVES E SILVA LTDA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA VALERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca86901
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-69.2024.5.13.0001
AUTOR ERIC LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ffc13
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id d07c657,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-69.2024.5.13.0001
AUTOR ERIC LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ffc13
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id d07c657,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-33.2024.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c41da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau que transitou em julgado em 18/07/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à baixa na CTPS do
reclamante, fazendo constar como data de demissão a data de
12/02/2024, sob pena de multa de R$ 3.000,00;
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-33.2024.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c41da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau que transitou em julgado em 18/07/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à baixa na CTPS do
reclamante, fazendo constar como data de demissão a data de
12/02/2024, sob pena de multa de R$ 3.000,00;
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-17.2024.5.13.0001
AUTOR RUAN KLEBER PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO JOSE VANILSON BATISTA DE
MOURA JUNIOR(OAB: 18043/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65e8618
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pela demandada
(Id.263d1d5) e pelo autora (id. b52b24f ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem suas contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DO CEARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ACADEMY EDUCACAO E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RAFAELA PARENTE AGUIAR(OAB:
34369/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de434ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão da ausência de resposta aos ofícios de Id. 40d026a e
3506303, determino a reexpedição de ofícios para o INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
CEARÁ (Bloqueio do percentual de 25% dos proventos recebidos
pela Sra. VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE, CPF: 436.598.109-
91, até o limite de R$ 130.199,38) e para o INSS (Bloqueio do
percentual de 25% dos proventos recebidos pela Sra. MARIO
GONZAGA DE PAULA, CPF: 043.613.773-91, até o limite de R$
130.199,38), para que, no prazo de 10 dias, cumpram a ordem
judicial determinada por este Juízo e informe o efetivo cumprimento,
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
mesmo que o bloqueio só possa acontecer posteriormente,
ressaltando que o descumprimento implicará na tomada das
medidas legais cabíveis.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-50.2023.5.13.0001
AUTOR LUANA BARBARA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU DAISY MARIA CARREIRA BELTRAO
TROCCOLI
RÉU LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e489d7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação da exequente, mantenha-se o acordo nos
termos inicialmente pactuados.
Intimem-se e retornem os autos ao controle de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-17.2024.5.13.0001
AUTOR RUAN KLEBER PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO JOSE VANILSON BATISTA DE
MOURA JUNIOR(OAB: 18043/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN KLEBER PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65e8618
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pela demandada
(Id.263d1d5) e pelo autora (id. b52b24f ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem suas contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-47.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA CECILIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b58393
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a qual já
indicou seus dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLODOALDO DA SILVA PAULA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95a3a7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "dou
provimento ao agravo de petição interposto pelo executado, para,
reformando a decisão de origem, julgar procedente os embargos à
arrematação, para anular o ato de alienação do bem penhorado, por
ser vil o preço ofertado pelo arrematante".
Diante disso, remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividade com o fim de cumprir a ordem exarada pelo Regional e
proceder com o cancelamento da arrematação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-50.2023.5.13.0001
AUTOR LUANA BARBARA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU DAISY MARIA CARREIRA BELTRAO
TROCCOLI
RÉU LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BARBARA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e489d7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação da exequente, mantenha-se o acordo nos
termos inicialmente pactuados.
Intimem-se e retornem os autos ao controle de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLODOALDO DA SILVA PAULA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO DA SILVA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95a3a7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "dou
provimento ao agravo de petição interposto pelo executado, para,
reformando a decisão de origem, julgar procedente os embargos à
arrematação, para anular o ato de alienação do bem penhorado, por
ser vil o preço ofertado pelo arrematante".
Diante disso, remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividade com o fim de cumprir a ordem exarada pelo Regional e
proceder com o cancelamento da arrematação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-86.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VICENTE DE PAULA LIMA
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad56df1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Ressalto que o cancelamento do BNDT já foi realizado.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-86.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VICENTE DE PAULA LIMA
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
- VICENTE DE PAULA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad56df1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Ressalto que o cancelamento do BNDT já foi realizado.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DELANO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63001e8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão o exequente a respeito do descumprimento da
obrigação referente ao seguro desemprego, eis que foi convertida
em obrigação de pagar, cujo valor já foi apurado pela Contadoria do
Juízo (Id. c06eed0 - R$ 6.224,60).
Nesse sentido, é certo que tal valor também se configura como
crédito extraconcursal, razão pela qual determino o pagamento pela
empresa no prazo de 5 dias.
Ademais, fica a parte exequente intimada para indicar seus dados
bancários em 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63001e8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão o exequente a respeito do descumprimento da
obrigação referente ao seguro desemprego, eis que foi convertida
em obrigação de pagar, cujo valor já foi apurado pela Contadoria do
Juízo (Id. c06eed0 - R$ 6.224,60).
Nesse sentido, é certo que tal valor também se configura como
crédito extraconcursal, razão pela qual determino o pagamento pela
empresa no prazo de 5 dias.
Ademais, fica a parte exequente intimada para indicar seus dados
bancários em 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-22.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIELY VITORIA FREIRE
CLAUDINO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELY VITORIA FREIRE CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ca979
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executa informou que não houve comparecimento da autora no
dia e hora agendados para cumprimento da obrigação de fazer,
possibilitando o cumprimento durante a semana e em horário
comercial diretamente na escola.
Dê-se ciência à exequente.
Ressalto que não há possibilidade de entrega da CTPS em
secretaria, pelo que a obrigação deverá ser realizada entre as
próprias partes.
Intimem-se e aguarde-se o prazo do Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-22.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIELY VITORIA FREIRE
CLAUDINO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO ESCOLA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ca979
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executa informou que não houve comparecimento da autora no
dia e hora agendados para cumprimento da obrigação de fazer,
possibilitando o cumprimento durante a semana e em horário
comercial diretamente na escola.
Dê-se ciência à exequente.
Ressalto que não há possibilidade de entrega da CTPS em
secretaria, pelo que a obrigação deverá ser realizada entre as
próprias partes.
Intimem-se e aguarde-se o prazo do Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-06.2024.5.13.0001
AUTOR UCILENE BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f12a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar acerca
dos embargos declaratórios de Id 3cd64f6, no prazo de cinco dias,
após o que concluam-se os autos para apreciação do magistrado
prolator da sentença embargada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2cf819
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042200-42.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a288bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos, devidamente registrados, não existindo saldo em
conta judicial à disposição do Juízo.
Dispensadas as custas (R$ 197,32), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2cf819
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000807-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA FERNANDA LIMA PEREIRA
EXEQUENTE ALANA KETILLE DA SILVA PEREIRA
EXEQUENTE MARIA EDUARDA LIMA PEREIRA
EXEQUENTE MARIA DA GUIA LUIZ DA SILVA
EXEQUENTE JOSE DUARTE PEREIRA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
EXECUTADO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
EXECUTADO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
EXECUTADO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU DE SA BRANDAO - ME
- FAMEX - COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO
LTDA
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 184f49e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042200-42.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a288bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos, devidamente registrados, não existindo saldo em
conta judicial à disposição do Juízo.
Dispensadas as custas (R$ 197,32), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000807-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA FERNANDA LIMA PEREIRA
EXEQUENTE ALANA KETILLE DA SILVA PEREIRA
EXEQUENTE MARIA EDUARDA LIMA PEREIRA
EXEQUENTE MARIA DA GUIA LUIZ DA SILVA
EXEQUENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
EXECUTADO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
EXECUTADO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
EXECUTADO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 184f49e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-86.2022.5.13.0001
AUTOR DALMO LINS DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALMO LINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d62a2e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O crédito do exequente já foi quitado e liberado, assim como a
contribuição previdenciária.
Dispensadas as custas (R$ 200,00), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-86.2022.5.13.0001
AUTOR DALMO LINS DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d62a2e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O crédito do exequente já foi quitado e liberado, assim como a
contribuição previdenciária.
Dispensadas as custas (R$ 200,00), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-63.2024.5.13.0001
AUTOR VILANEIDE NOBRE DE ALCANTARA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILANEIDE NOBRE DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/08/2024, às 14:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86702766104
ID da reunião: 867 0276 6104
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000897-03.2024.5.13.0001
AUTOR SAYONARA DE SOUSA LEITE
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU TIM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA DE SOUSA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/08/2024, às 14:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86081603119
ID da reunião: 860 8160 3119
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000881-49.2024.5.13.0001
AUTOR JOSIENE DA CONCEICAO DE
SOUZA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU M.F. PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIENE DA CONCEICAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/08/2024, às 14:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88948036301
ID da reunião: 889 4803 6301
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000891-93.2024.5.13.0001
AUTOR SUENYA KARLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAGUARIBE GRILL RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENYA KARLA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/08/2024, às 10:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86285952439
ID da reunião: 862 8595 2439
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000895-33.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DANTAS
ADVOGADO MARICELIA DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 32232/PB)
RÉU ELENCILDA URBANO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/08/2024, às 11:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83177133532
ID da reunião: 831 7713 3532
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000898-85.2024.5.13.0001
AUTOR JULIANA IRIS LUCAS NASCIMENTO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA IRIS LUCAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 12:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85215436261
ID da reunião: 852 1543 6261
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000896-18.2024.5.13.0001
AUTOR DENNIS TAVARES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNIS TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/08/2024, às 08:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89916110596
ID da reunião: 899 1611 0596
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000892-78.2024.5.13.0001
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALVES GUEDES
RUFFO
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ALVES GUEDES RUFFO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/08/2024, às 09:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89284806137
ID da reunião: 892 8480 6137
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000894-48.2024.5.13.0001
AUTOR EDCLEITON DE SOUZA PAULINO
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU VKRD CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLEITON DE SOUZA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/08/2024, às 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86141059826
ID da reunião: 861 4105 9826
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000534-16.2024.5.13.0001
AUTOR JHONATAN LUAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência acerca dos embargos de declaração de
#id:0ad5bf3.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDA MEDEIROS WANDERLEY
Assessor
Processo Nº ATSum-0000534-16.2024.5.13.0001
AUTOR JHONATAN LUAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO: Ciência acerca dos embargos de declaração de
#id:0ad5bf3.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDA MEDEIROS WANDERLEY
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000233-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE FLAVIO AUGUSTO ALMEIDA
VALONES XAVIER
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte exequente
de Id. 81586db.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000345-38.2024.5.13.0001
AUTOR ALEXSANDRA GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
PERITO ADMA CRISTINA MORAIS DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme a
petição inserida no Id 18f4aa5:
"... DIA: 01/08/2024. HORAS: 9h - LOCAL: UPA DE BAYEUX -
ENDEREÇO: AV. LIBERDADE, 3708-3710 - BARALHO, BAYEUX
- PB, 58305-003.
Solicitamos na ocasião disponibilização no sistema Pj-e os
seguintes documentos: Recibos de entrega de EPIs; Ordem de
Serviço; Certificados de treinamentos da área de segurança do
trabalho nas atividades desempenhadas pelo autor e
PPRA/PGR.
O telefone da Perita do Juízo para contato é: (81) 9.9969-5362 (
Whatsapp) - Adma Cristina Morais do Nascimento -
Engenheira de Segurança do Trabalho -CREA - PE n°
034.671D...".
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000779-27.2024.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da perícia
técnica, conforme petição do Expert do Juízo inserida no Id
25a0403:
"... A inspeção pericial para fins de insalubridade será
realizada no dia 07.08.2024 as 10:00 horas na sede da
reclamada localizada no HU Lauro Wanderley. Requer a
notificação das partes...".
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000779-27.2024.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da perícia
técnica, conforme petição do Expert do Juízo inserida no Id
25a0403:
"... A inspeção pericial para fins de insalubridade será
realizada no dia 07.08.2024 as 10:00 horas na sede da
reclamada localizada no HU Lauro Wanderley. Requer a
notificação das partes...".
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000899-70.2024.5.13.0001
AUTOR WELLISSON PONTES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU G M I CONSTRUCOES LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISSON PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/08/2024 11:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84589515378
ID da reunião: 845 8951 5378
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000900-55.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO CACAO PINHEIRO
PRADO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CACAO PINHEIRO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 22/08/2024 09:45
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83288267464
ID da reunião: 832 8826 7464
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000743-82.2024.5.13.0001
AUTOR IRIVALDO DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DAYSE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 32093/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR ROSANGELA ALVES CABRAL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DAYSE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 32093/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4a0fa
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada faltou à audiência, oportunidade em que foi
declarada sua revelia e confissão ficta.
Ocorre que a reclamada foi notificada da presente demanda em
06/07/2024 (Id e799af9), não sendo observado o quinquídio legal,
vez que a audiência inicial foi realizada em 11/07/2024.
Destarte, chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem
efeito a audiência inicial (Id 6a4752a) e os atos processuais que
dela decorreram, de forma que não há mais que se falar em revelia
e confissão ficta da parte ré.
À Secretaria para aprazar nova audiência inicial, intimando-se
as partes com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-82.2024.5.13.0001
AUTOR IRIVALDO DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DAYSE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 32093/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR ROSANGELA ALVES CABRAL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DAYSE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 32093/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIVALDO DA SILVA ALMEIDA
- ROSANGELA ALVES CABRAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4a0fa
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada faltou à audiência, oportunidade em que foi
declarada sua revelia e confissão ficta.
Ocorre que a reclamada foi notificada da presente demanda em
06/07/2024 (Id e799af9), não sendo observado o quinquídio legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
vez que a audiência inicial foi realizada em 11/07/2024.
Destarte, chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem
efeito a audiência inicial (Id 6a4752a) e os atos processuais que
dela decorreram, de forma que não há mais que se falar em revelia
e confissão ficta da parte ré.
À Secretaria para aprazar nova audiência inicial, intimando-se
as partes com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-64.2024.5.13.0001
AUTOR EMANUEL ALMEIDA DE SENA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ac6e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Na defesa, a parte reclamada arguiu a prescrição bienal, sob o
argumento de que a última viagem realizada pelo reclamante na
plataforma foi no ano de 2021, conforme extrato de corridas de Id
85f161b.
Ocorre que na impugnação à defesa, o reclamante juntou capturas
de tela de viagens ocorridas em 2022 e 2023 (Id 0e1fb62), de forma
que, com o fito de evitar nulidades processuais, converto o
julgamento em diligência e concedo à parte reclamada a prazo de
cinco dias para se manifestar acerca das capturas de tela juntadas
com a impugnação de Id 0e1fb62.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, retornem os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se as parte.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-64.2024.5.13.0001
AUTOR EMANUEL ALMEIDA DE SENA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ALMEIDA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ac6e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Na defesa, a parte reclamada arguiu a prescrição bienal, sob o
argumento de que a última viagem realizada pelo reclamante na
plataforma foi no ano de 2021, conforme extrato de corridas de Id
85f161b.
Ocorre que na impugnação à defesa, o reclamante juntou capturas
de tela de viagens ocorridas em 2022 e 2023 (Id 0e1fb62), de forma
que, com o fito de evitar nulidades processuais, converto o
julgamento em diligência e concedo à parte reclamada a prazo de
cinco dias para se manifestar acerca das capturas de tela juntadas
com a impugnação de Id 0e1fb62.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, retornem os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se as parte.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000431-06.2024.5.13.0002
AUTOR WEFFERSON WIVING ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WEFFERSON WIVING ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 844024a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à reclamante; (3.2)declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos
formulados por Wefersson Wiving Alves de Oliveira na
reclamação trabalhista que promove em face das empresas R F
Monteiro Manutenção e Reparação Industrial Ltda. (R. F.
Monteiro Manutenção) e CSN Cimentos Brasil S/A, para o
seguinte: (3.3.1)reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho do reclamante com a primeira reclamada;
(3.3.2)determinar que a primeira reclamada efetue a baixa na
CTPS da reclamante, sob pena de eventuais medidas coercitivas;
(3.3.3)reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada em relação às obrigações determinadas nesta sentença;
(3.3.4) determinar que as reclamadas paguem ao reclamanteos
valores relativos aos seguintes títulos: aviso prévio indenizado
(proporcional ao tempo de serviço), férias 2021/2022 + 1/3, férias
proporcionais + 1/3, metade do 13º salário de 2023, 13º salário
proporcional, indenização do FGTS (11,2% mensais), indenização
do Seguro-desemprego, multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT e
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Providencie a Secretaria a confecção de alvará, para que o
reclamante saque os recolhimentos fundiários realizados em sua
conta vinculada.
As partes também devem ser notificadas, por intermédio de seus
advogados, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-06.2024.5.13.0002
AUTOR WEFFERSON WIVING ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
- R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 844024a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à reclamante; (3.2)declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos
formulados por Wefersson Wiving Alves de Oliveira na
reclamação trabalhista que promove em face das empresas R F
Monteiro Manutenção e Reparação Industrial Ltda. (R. F.
Monteiro Manutenção) e CSN Cimentos Brasil S/A, para o
seguinte: (3.3.1)reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho do reclamante com a primeira reclamada;
(3.3.2)determinar que a primeira reclamada efetue a baixa na
CTPS da reclamante, sob pena de eventuais medidas coercitivas;
(3.3.3)reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
reclamada em relação às obrigações determinadas nesta sentença;
(3.3.4) determinar que as reclamadas paguem ao reclamanteos
valores relativos aos seguintes títulos: aviso prévio indenizado
(proporcional ao tempo de serviço), férias 2021/2022 + 1/3, férias
proporcionais + 1/3, metade do 13º salário de 2023, 13º salário
proporcional, indenização do FGTS (11,2% mensais), indenização
do Seguro-desemprego, multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT e
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Providencie a Secretaria a confecção de alvará, para que o
reclamante saque os recolhimentos fundiários realizados em sua
conta vinculada.
As partes também devem ser notificadas, por intermédio de seus
advogados, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-71.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARCOS COSME FELIX
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UIRA COLACO PINTO
RÉU SALUSTIANA EFIGENIA COLACO
RÉU POUSADA CASA BRANCA LTDA -
ME
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA CASA BRANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd19b40
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com o despacho do ID. 8299fb5, libere-se a
quantia bloqueada, de R$ 523,03. disponível na conta judicial
4099.042.04970768-6, em favor do exequente ANTONIO MARCOS
COSME FÉLIX (dados bancários no ID. 373401a e seguintes),
observando-se a retenção de 30% a título de honorários contratuais
(ID. dae9f8c), que deverão ser transferidos em favor do Dr.
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO, CPF 047.758.544-29.
conforme dados bancários informados (ID. 0d60e44). observando-
se o limite do crédito do autor.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-71.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARCOS COSME FELIX
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UIRA COLACO PINTO
RÉU SALUSTIANA EFIGENIA COLACO
RÉU POUSADA CASA BRANCA LTDA -
ME
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS COSME FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd19b40
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com o despacho do ID. 8299fb5, libere-se a
quantia bloqueada, de R$ 523,03. disponível na conta judicial
4099.042.04970768-6, em favor do exequente ANTONIO MARCOS
COSME FÉLIX (dados bancários no ID. 373401a e seguintes),
observando-se a retenção de 30% a título de honorários contratuais
(ID. dae9f8c), que deverão ser transferidos em favor do Dr.
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO, CPF 047.758.544-29.
conforme dados bancários informados (ID. 0d60e44). observando-
se o limite do crédito do autor.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001645-76.2017.5.13.0002
AUTOR ARMANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f57d0b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se o pedido do exequente (ID. 2990c2d). Portanto, remetam
-se o os autos à Central Regional de Efetividade, para que seja
realizada a penhora sobre penhora, caso comporte, sobre o bem
imóvel constrito nos autos do processo nº 0000097-
19.2018.5.13.0022, de propriedade da executada BR
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001645-76.2017.5.13.0002
AUTOR ARMANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f57d0b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se o pedido do exequente (ID. 2990c2d). Portanto, remetam
-se o os autos à Central Regional de Efetividade, para que seja
realizada a penhora sobre penhora, caso comporte, sobre o bem
imóvel constrito nos autos do processo nº 0000097-
19.2018.5.13.0022, de propriedade da executada BR
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-41.2019.5.13.0002
AUTOR JHONY DA SILVA BRITO
ADVOGADO ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:
24871/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PRATA
Intimado(s)/Citado(s):
- PILASTRO CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162a836
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DESPACHO
O autor requer (ID. 727acc6) o redirecionamento da execução em
desfavor de Total Construtora e de Monyk Celina do Nascimento
Silva.
Quanto à Sra. Monyk, esta não faz parte do quadro societário da
empresa executada, razão pela qual resta indeferida a pretensão
autoral.
Quanto à Total Construtora, o pedido do autor baseia-se em
alegações trazidas aos autos pela Sra. Mellyssa Celina do
Nascimento Silva, sem, contudo, que tenha carreado aos autos
provas ou, ao menos, indícios do que alegou.
Indefere-se também esta parte do pedido.
Quanto ao mais, diante da informação obtida pelo autor de que o
executado Antônio Marcos do Nascimento Silva é também um dos
sócios da empresa Central dos Encanadores Ltda (CNPJ
01.895.946/0001-26, Av. Rui Carneiro, 525, Sala 214, Tambaú,
João Pessoa-PB, CEP 58032000), admite-se a instauração do
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em
desfavor da referida firma, o que se promove neste ato, nos termos
do art. 855-A da CLT e do art. 97 da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Assim, deve ser retificada a autuação do processo, fazendo constar,
no sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe), o
nome da suprarreferida frima, nos termos do art. 56 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Após, promova-se sua citação via postal para se manifestar e
requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 855-A da CLT
e art. 99 da Consolidação de Provimentos da CGJT).
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, no prazo de cinco dias, apresentar réplica.
Quanto ao Sr. Paulo Roberto do Nascimento, indefere-se a inclusão
de seu nome no polo passivo da demanda, posto que sequer foi
julgado o IDPJ inverso ora instaurado.
Quanto o redirecionamento em desfavor da Sra. Elvira Celina da
Conceição Silva, esposa do Sr. Antônio Marcos do Nascimento
Silva, há presunção de que a força de trabalho do exequente foi
despendida em proveito de ambos os cônjuges, pois os valores
auferidos pelo executado em razão do trabalho prestado pelo
exequente, contribuíram para o incremento ou manutenção do
patrimônio da sociedade conjugal.
Logo é cabível a responsabilização do cônjuge pela dívida
trabalhista do consorte, na forma do art. 1663, § 1º, do CC.
Dito isto, inclua-se o nome da esposa no polo passivo da demanda,
intimando-a, via postal para, querendo apresentar defesa, nos
mesmos moldes e prazo do IDPJ, no endereço obtido no INFOSEG:
Rua Juvenal Mário da Silva, 748, Ed. San Rodrigues, Apto. 201,
João Pessoa–PB, CEP 58038510.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-41.2019.5.13.0002
AUTOR JHONY DA SILVA BRITO
ADVOGADO ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:
24871/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PRATA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONY DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162a836
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer (ID. 727acc6) o redirecionamento da execução em
desfavor de Total Construtora e de Monyk Celina do Nascimento
Silva.
Quanto à Sra. Monyk, esta não faz parte do quadro societário da
empresa executada, razão pela qual resta indeferida a pretensão
autoral.
Quanto à Total Construtora, o pedido do autor baseia-se em
alegações trazidas aos autos pela Sra. Mellyssa Celina do
Nascimento Silva, sem, contudo, que tenha carreado aos autos
provas ou, ao menos, indícios do que alegou.
Indefere-se também esta parte do pedido.
Quanto ao mais, diante da informação obtida pelo autor de que o
executado Antônio Marcos do Nascimento Silva é também um dos
sócios da empresa Central dos Encanadores Ltda (CNPJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
01.895.946/0001-26, Av. Rui Carneiro, 525, Sala 214, Tambaú,
João Pessoa-PB, CEP 58032000), admite-se a instauração do
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em
desfavor da referida firma, o que se promove neste ato, nos termos
do art. 855-A da CLT e do art. 97 da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Assim, deve ser retificada a autuação do processo, fazendo constar,
no sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe), o
nome da suprarreferida frima, nos termos do art. 56 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Após, promova-se sua citação via postal para se manifestar e
requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 855-A da CLT
e art. 99 da Consolidação de Provimentos da CGJT).
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, no prazo de cinco dias, apresentar réplica.
Quanto ao Sr. Paulo Roberto do Nascimento, indefere-se a inclusão
de seu nome no polo passivo da demanda, posto que sequer foi
julgado o IDPJ inverso ora instaurado.
Quanto o redirecionamento em desfavor da Sra. Elvira Celina da
Conceição Silva, esposa do Sr. Antônio Marcos do Nascimento
Silva, há presunção de que a força de trabalho do exequente foi
despendida em proveito de ambos os cônjuges, pois os valores
auferidos pelo executado em razão do trabalho prestado pelo
exequente, contribuíram para o incremento ou manutenção do
patrimônio da sociedade conjugal.
Logo é cabível a responsabilização do cônjuge pela dívida
trabalhista do consorte, na forma do art. 1663, § 1º, do CC.
Dito isto, inclua-se o nome da esposa no polo passivo da demanda,
intimando-a, via postal para, querendo apresentar defesa, nos
mesmos moldes e prazo do IDPJ, no endereço obtido no INFOSEG:
Rua Juvenal Mário da Silva, 748, Ed. San Rodrigues, Apto. 201,
João Pessoa–PB, CEP 58038510.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-44.2021.5.13.0002
AUTOR PRISCILLA ALVES PEREIRA
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d137a70
proferida nos autos.
DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO)
A parte ré manifestou sua concordância (ID. d020dcb) com os
cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria do Juízo.
Por outro lado, observa-se que decorreu o prazo legalmente
concedido à parte autora para os fins previstos no § 2º do art. 879
da CLT.
Ante o exposto, homologam-se os cálculos constantes no ID.
862f129, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, requerer o
que entender de direito nos termos do art. 878 da CLT,
considerando que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000446-72.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA CRISTINA CHAVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fecda2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, com resolução do
mérito, com relação aos títulos anteriores a 18/04/2019, nos termos
do art. 487, II, do CPC/2015; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por MARIA
CRISTINA CHAVES DOS SANTOS em face de COTEMINAS S.A.,
COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS,
SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A,COMPANHIA
TECIDOS SANTANENSE, SEDA SOCIEDADE ANÔNIMA e
AMMO VAREJO SA, para condená-los, de forma solidária, a
pagarem à parte autora os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
- saldo de salário (19 dias); 13º salário integral de 2023; férias
proporcionais (5/12) com 1/3; férias vencidas do período
aquisitivo de 2022/2023, com 1/3; salários de setembro a
novembro de 2023; FGTS não recolhido; multa dos artigos 477,
§8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT; indenização por danos
morais.
Os valores referentes ao FGTS deverão se depositados na
conta vinculada da reclamante.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado da reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
em favor dos advogados dos reclamados COTEMINAS S.A. e
AMMO VAREJO SA, “pro rata”, em 5% sobre o valor dos títulos
em que restou sucumbente, que, contudo, deverá permanecer
sob condição suspensiva de exigibilidade.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-72.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA CRISTINA CHAVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA CHAVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fecda2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, com resolução do
mérito, com relação aos títulos anteriores a 18/04/2019, nos termos
do art. 487, II, do CPC/2015; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por MARIA
CRISTINA CHAVES DOS SANTOS em face de COTEMINAS S.A.,
COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS,
SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A,COMPANHIA
TECIDOS SANTANENSE, SEDA SOCIEDADE ANÔNIMA e
AMMO VAREJO SA, para condená-los, de forma solidária, a
pagarem à parte autora os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
- saldo de salário (19 dias); 13º salário integral de 2023; férias
proporcionais (5/12) com 1/3; férias vencidas do período
aquisitivo de 2022/2023, com 1/3; salários de setembro a
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
novembro de 2023; FGTS não recolhido; multa dos artigos 477,
§8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT; indenização por danos
morais.
Os valores referentes ao FGTS deverão se depositados na
conta vinculada da reclamante.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado da reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
em favor dos advogados dos reclamados COTEMINAS S.A. e
AMMO VAREJO SA, “pro rata”, em 5% sobre o valor dos títulos
em que restou sucumbente, que, contudo, deverá permanecer
sob condição suspensiva de exigibilidade.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-11.2024.5.13.0002
AUTOR MAURO JORGE CAFE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO JORGE CAFE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce5fc2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por MAURO JORGE CAFE DE OLIVEIRA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-11.2024.5.13.0002
AUTOR MAURO JORGE CAFE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce5fc2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por MAURO JORGE CAFE DE OLIVEIRA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-69.2024.5.13.0002
AUTOR ADEILTON DANIEL DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON DANIEL DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93bddbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
ADEILTON DANIEL DE BRITO nos autos da reclamação
trabalhista que move em face de SERVICO SOCIAL DO
COMERCIO SESC-AR/PB, e, no mérito, rejeito-os.
No mais, fica o autor cientificado do cumprimento da obrigação de
fazer consistente na retificação de sua função, pela reclamada,
conforme comprovado no ID. fe2d764.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-69.2024.5.13.0002
AUTOR ADEILTON DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93bddbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
ADEILTON DANIEL DE BRITO nos autos da reclamação
trabalhista que move em face de SERVICO SOCIAL DO
COMERCIO SESC-AR/PB, e, no mérito, rejeito-os.
No mais, fica o autor cientificado do cumprimento da obrigação de
fazer consistente na retificação de sua função, pela reclamada,
conforme comprovado no ID. fe2d764.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000861-55.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica o reclamante notificado da antecipação de
audiênciaUna para o dia 28/08/2024 às 09:00 horas, nos termos do
artigo 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000798-30.2024.5.13.0002
REQUERENTE BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
REQUERIDO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEDROSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença vinculado à Reclamação Trabalhista 0000866-
48.2022.5.13.0002, em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB). Intime-se a reclamada para proceder à garantia
do juízo no prazo de 48 horas (planilha de cálculo ID 7fe054a), sob
pena de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000798-30.2024.5.13.0002
REQUERENTE BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
REQUERIDO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença vinculado à Reclamação Trabalhista 0000866-
48.2022.5.13.0002, em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB). Intime-se a reclamada para proceder à garantia
do juízo no prazo de 48 horas (planilha de cálculo ID 7fe054a), sob
pena de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000798-30.2024.5.13.0002
REQUERENTE BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
REQUERIDO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença vinculado à Reclamação Trabalhista 0000866-
48.2022.5.13.0002, em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB). Intime-se a reclamada para proceder à garantia
do juízo no prazo de 48 horas (planilha de cálculo ID 7fe054a), sob
pena de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000798-30.2024.5.13.0002
REQUERENTE BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
REQUERIDO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO BR SANEAMENTO LTDA.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença vinculado à Reclamação Trabalhista 0000866-
48.2022.5.13.0002, em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB). Intime-se a reclamada para proceder à garantia
do juízo no prazo de 48 horas (planilha de cálculo ID 7fe054a), sob
pena de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000798-30.2024.5.13.0002
REQUERENTE BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
REQUERIDO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença vinculado à Reclamação Trabalhista 0000866-
48.2022.5.13.0002, em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB). Intime-se a reclamada para proceder à garantia
do juízo no prazo de 48 horas (planilha de cálculo ID 7fe054a), sob
pena de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000024-97.2024.5.13.0002
AUTOR MAYSLLA GABRYELLE GAMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JP COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU JLUZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA Célio Pires de Sá - Valentina
TESTEMUNHA Anne Diniz Maia Franca
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSLLA GABRYELLE GAMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249a4ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação ao requerimento apresentado pela testemunha Anne
Diniz Maia Franca ao id. 7418199, mantenho sua indicação para ser
ouvida como testemunha do Juízo.
Contudo, ante a justificativa por ela apresentada, defiro sua
participação à audiência de forma telepresencial, devendo o acesso
ser realizado pelo link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82443171051
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-97.2024.5.13.0002
AUTOR MAYSLLA GABRYELLE GAMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JP COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU JLUZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA Célio Pires de Sá - Valentina
TESTEMUNHA Anne Diniz Maia Franca
Intimado(s)/Citado(s):
- JLUZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- JP COMERCIO DE ROUPAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249a4ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação ao requerimento apresentado pela testemunha Anne
Diniz Maia Franca ao id. 7418199, mantenho sua indicação para ser
ouvida como testemunha do Juízo.
Contudo, ante a justificativa por ela apresentada, defiro sua
participação à audiência de forma telepresencial, devendo o acesso
ser realizado pelo link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82443171051
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-60.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELY RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TESTEMUNHA GIRLENE CECILIA DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA FÁBIA
TESTEMUNHA Maria Késsia
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELY RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a8cfd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
face do descumprimento do acordo.
Segue, em anexo, a planilha de cálculos do valor devido, com a
inclusão da devida multa.
Tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-60.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELY RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TESTEMUNHA GIRLENE CECILIA DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA FÁBIA
TESTEMUNHA Maria Késsia
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANS FASHION CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a8cfd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
face do descumprimento do acordo.
Segue, em anexo, a planilha de cálculos do valor devido, com a
inclusão da devida multa.
Tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-86.2021.5.13.0002
AUTOR RAMON VICTOR VIANA CAGE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JR COMERCIO DE VEICULOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE
DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)
RÉU JOSEANE DA SILVA MOREIRA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE
DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VICTOR VIANA CAGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b0bc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-86.2021.5.13.0002
AUTOR RAMON VICTOR VIANA CAGE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JR COMERCIO DE VEICULOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE
DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)
RÉU JOSEANE DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE
DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA MOREIRA
- JR COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b0bc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-43.2016.5.13.0002
AUTOR RAFAEL BARBOSA SANTANA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU B & B - COMERCIO DE
MOTOCICLETAS E PECAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU VALDINETE DA SILVA COSTA
RÉU MARIA ROSINETE DA SILVA COSTA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 403c2d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa Sisbajud a fim de se obter os dados
bancários do autor.
Com a resposta, proceda-se à liberação já determinada e prossiga-
se na execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-43.2016.5.13.0002
AUTOR RAFAEL BARBOSA SANTANA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU B & B - COMERCIO DE
MOTOCICLETAS E PECAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU VALDINETE DA SILVA COSTA
RÉU MARIA ROSINETE DA SILVA COSTA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- B & B - COMERCIO DE MOTOCICLETAS E PECAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 403c2d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa Sisbajud a fim de se obter os dados
bancários do autor.
Com a resposta, proceda-se à liberação já determinada e prossiga-
se na execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000850-26.2024.5.13.0002
REQUERENTE RANSES MOREIRA HENRIQUES DA
COSTA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANSES MOREIRA HENRIQUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença vinculado à Reclamação Trabalhista 0000953-
43.2018.5.13.0002, em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB). Intime-se a reclamada para proceder à garantia
do juízo no prazo de 48 horas, sob pena de execução (cálculo ID
5444b7a), nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000850-26.2024.5.13.0002
REQUERENTE RANSES MOREIRA HENRIQUES DA
COSTA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença vinculado à Reclamação Trabalhista 0000953-
43.2018.5.13.0002, em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB). Intime-se a reclamada para proceder à garantia
do juízo no prazo de 48 horas, sob pena de execução (cálculo ID
5444b7a), nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000371-33.2024.5.13.0002
AUTOR ADELSON HONORATO DE MOURA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON HONORATO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae5fcfa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais, proceda-se o bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-33.2024.5.13.0002
AUTOR ADELSON HONORATO DE MOURA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE APPETITO TRATTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae5fcfa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais, proceda-se o bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0079900-87.2013.5.13.0002
AUTOR VALTER LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER LUIZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69854c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de comprovação de pagamento nos autos, pela
reclamada Emlur, do RPV de ID. 8febc9a, determina-se o
sequestro do valor, a ser devidamente atualizado.
Após a juntada da atualização do cálculo. remeta-se o processo à
Central Regional de Efetividade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0079900-87.2013.5.13.0002
AUTOR VALTER LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69854c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de comprovação de pagamento nos autos, pela
reclamada Emlur, do RPV de ID. 8febc9a, determina-se o
sequestro do valor, a ser devidamente atualizado.
Após a juntada da atualização do cálculo. remeta-se o processo à
Central Regional de Efetividade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-62.2024.5.13.0002
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO
NEGREIROS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000182-55.2024.5.13.0002
AUTOR VIVIANE NASCIMENTO CARNEIRO
ADVOGADO NATALIA CAVALCANTI LIMA(OAB:
29855/PB)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE NASCIMENTO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 85e8db0.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000182-55.2024.5.13.0002
AUTOR VIVIANE NASCIMENTO CARNEIRO
ADVOGADO NATALIA CAVALCANTI LIMA(OAB:
29855/PB)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 85e8db0.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000383-47.2024.5.13.0002
AUTOR THAYNA EMYLLY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU NEVES MEDICINA DIAGNOSTICA
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA EMYLLY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e6dc5c9.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000383-47.2024.5.13.0002
AUTOR THAYNA EMYLLY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU NEVES MEDICINA DIAGNOSTICA
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e6dc5c9.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000704-22.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e63b84f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-22.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e63b84f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-62.2024.5.13.0002
AUTOR JOSENILTON DE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466a464
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 2ff126a, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-62.2024.5.13.0002
AUTOR JOSENILTON DE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON DE FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466a464
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 2ff126a, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-51.2024.5.13.0002
AUTOR MARCELO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DIAMANTE AZUL
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
PERITO ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. b698770.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000622-51.2024.5.13.0002
AUTOR MARCELO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DIAMANTE AZUL
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
PERITO ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTE AZUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. b698770.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2023.5.13.0002
AUTOR FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9db354
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. d20df3d, em face a existência do
respectivo contrato Id. 9814164.
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho Id. 7c2295c.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2023.5.13.0002
AUTOR FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9db354
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. d20df3d, em face a existência do
respectivo contrato Id. 9814164.
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho Id. 7c2295c.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-75.2024.5.13.0002
AUTOR WAGNER XAVIER DA CRUZ
ADVOGADO JULIANA DOS SANTOS FERREIRA
CABRAL(OAB: 20843/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER XAVIER DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3c880
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência ao reclamante acerca dos comprovantes de
pagamento juntados ao autos pelo(a) reclamado(a) Id. 2a4962f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-75.2024.5.13.0002
AUTOR WAGNER XAVIER DA CRUZ
ADVOGADO JULIANA DOS SANTOS FERREIRA
CABRAL(OAB: 20843/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3c880
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência ao reclamante acerca dos comprovantes de
pagamento juntados ao autos pelo(a) reclamado(a) Id. 2a4962f.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-60.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELY RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TESTEMUNHA GIRLENE CECILIA DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA FÁBIA
TESTEMUNHA Maria Késsia
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANS FASHION CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3474470
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-60.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELY RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TESTEMUNHA GIRLENE CECILIA DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA FÁBIA
TESTEMUNHA Maria Késsia
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELY RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3474470
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-13.2023.5.13.0002
AUTOR ELISAMA ALVES CARVALHO DE
FREITAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISAMA ALVES CARVALHO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1646f1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante (ID. cc21f6e).
Na r. sentença ID. 33069eb restou determinado que as partes
comparecessem à CENATEN no dia 15/09/2023 para que a
primeira reclamada entregasse, à parte autora, as guias para
processamento do pedido de seguro desemprego,
independentemente do trânsito em julgado, haja vista a inexistência
de controvérsia quanto à causa do desligamento da trabalhadora.
Não há registro nos autos do comparecimento de nenhuma das
partes na data e horário determinados para o cumprimento da
obrigação de fazer, possivelmente ocasionado pela data que foi
publicada a nota de foro para fins de ciência da sentença
(15/09/2023).
Assim, renova-se, neste ato, a determinação a Contax S.A. - em
Recuperação Judicial para proceder à liberação das guias para
processamento do pedido de seguro desemprego, designando-se o
dia 30/07/2024, às 10h, para que as partes compareçam perante a
CENATEN localizada no piso térreo deste Fórum Maximiano
Figueiredo para que a referida obrigação seja cumprida, sob pena
de pagamento de indenização substitutiva. Intimem-se.
Considerando-se a condenação subsidiária de Tam Linhas Aéreas
S/A, limitada ao período de 01/01/2021 a 08/02/2023, cujos valores
devidos restam delimitados nas planilhas ID.s d6d0cf5 e e2212c6 e
considerando-se que a devedora principal encontra-se em
recuperação judicial, determina-se o direcionamento da execução,
na parte que lhe cabe, em desfavor de Tam Linhas Aéreas S/A,
razão pela qual se convola em penhora o depósito recursal ID.
f65aa68.
Apure-se o saldo remanescente devido pela TAM, levando-se em
conta o valor atualizado do depósito recursal (conta judicial
4000122539953 do Banco do Brasil S.A.).
Após, intime-se a devedora subsidiária para quitar o valor
encontrado, em quarenta e oito horas, sob pena de imediata
deflagração dos atos executivos, a começar pelo SISBAJUD.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos
para novas deliberações mormente quanto à execução do crédito
extraconcursal que ainda restar devido pela CONTAX.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-13.2023.5.13.0002
AUTOR ELISAMA ALVES CARVALHO DE
FREITAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1646f1e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante (ID. cc21f6e).
Na r. sentença ID. 33069eb restou determinado que as partes
comparecessem à CENATEN no dia 15/09/2023 para que a
primeira reclamada entregasse, à parte autora, as guias para
processamento do pedido de seguro desemprego,
independentemente do trânsito em julgado, haja vista a inexistência
de controvérsia quanto à causa do desligamento da trabalhadora.
Não há registro nos autos do comparecimento de nenhuma das
partes na data e horário determinados para o cumprimento da
obrigação de fazer, possivelmente ocasionado pela data que foi
publicada a nota de foro para fins de ciência da sentença
(15/09/2023).
Assim, renova-se, neste ato, a determinação a Contax S.A. - em
Recuperação Judicial para proceder à liberação das guias para
processamento do pedido de seguro desemprego, designando-se o
dia 30/07/2024, às 10h, para que as partes compareçam perante a
CENATEN localizada no piso térreo deste Fórum Maximiano
Figueiredo para que a referida obrigação seja cumprida, sob pena
de pagamento de indenização substitutiva. Intimem-se.
Considerando-se a condenação subsidiária de Tam Linhas Aéreas
S/A, limitada ao período de 01/01/2021 a 08/02/2023, cujos valores
devidos restam delimitados nas planilhas ID.s d6d0cf5 e e2212c6 e
considerando-se que a devedora principal encontra-se em
recuperação judicial, determina-se o direcionamento da execução,
na parte que lhe cabe, em desfavor de Tam Linhas Aéreas S/A,
razão pela qual se convola em penhora o depósito recursal ID.
f65aa68.
Apure-se o saldo remanescente devido pela TAM, levando-se em
conta o valor atualizado do depósito recursal (conta judicial
4000122539953 do Banco do Brasil S.A.).
Após, intime-se a devedora subsidiária para quitar o valor
encontrado, em quarenta e oito horas, sob pena de imediata
deflagração dos atos executivos, a começar pelo SISBAJUD.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos
para novas deliberações mormente quanto à execução do crédito
extraconcursal que ainda restar devido pela CONTAX.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2017.5.13.0002
AUTOR ERICA DE ALBUQUERQUE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ERONILDO DE SOUSA BRITO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA DE ALBUQUERQUE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac57775
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à autora acerca do resultado das pesquisas patrimoniais,
devendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2017.5.13.0002
AUTOR ERICA DE ALBUQUERQUE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ERONILDO DE SOUSA BRITO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac57775
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à autora acerca do resultado das pesquisas patrimoniais,
devendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-45.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA HELOIZA PEREIRA
DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
RÉU ERICA MONIQUE DOS SANTOS
MUNIZ
ADVOGADO ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELOIZA PEREIRA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 874af11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-45.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA HELOIZA PEREIRA
DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
RÉU ERICA MONIQUE DOS SANTOS
MUNIZ
ADVOGADO ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MONIQUE DOS SANTOS MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 874af11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-54.2024.5.13.0002
AUTOR EDINEIDE BARAUNA RIBEIRO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e1ef0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, com resolução do
mérito, com relação aos títulos anteriores a 15/03/2019, nos termos
do art. 487, II, do CPC/2015; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por EDINEIDE
BARAUNA RIBEIRO em face de COTEMINAS S.A., SEDA
SOCIEDADE ANÔNIMA e AMMO VAREJO SA, para condená-los,
de forma solidária, a pagarem à parte autora os valores constantes
na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- saldo de salário de março de 2024 (15 dias); aviso prévio
indenizado (90 dias); 13º salário integral de 2023; 13º salário
proporcional de 2024 (5/12, já integrada a projeção do aviso
prévio indenizado); diferença salarial referente ao mês de
novembro de 2023; salários retidos dos mês de dezembro de
2023, de janeiro e fevereiro de 2024; férias integrais com 1/3;
férias proporcionais (4/12) com 1/3; FGTS não recolhido;
indenização de 40% sobre o FGTS; multas dos artigos 467 e
477, parágrafo oitavo, da CLT, indenização por danos morais.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno o reclamado na obrigação de proceder à baixa da
CTPS da parte autora, com data de 13/06/2024, face à projeção
do aviso prévio, ficando, desde já, autorizada a anotação pela
Secretaria desta Unidade, em caso de omissão da demandada.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-54.2024.5.13.0002
AUTOR EDINEIDE BARAUNA RIBEIRO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE BARAUNA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e1ef0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, com resolução do
mérito, com relação aos títulos anteriores a 15/03/2019, nos termos
do art. 487, II, do CPC/2015; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por EDINEIDE
BARAUNA RIBEIRO em face de COTEMINAS S.A., SEDA
SOCIEDADE ANÔNIMA e AMMO VAREJO SA, para condená-los,
de forma solidária, a pagarem à parte autora os valores constantes
na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- saldo de salário de março de 2024 (15 dias); aviso prévio
indenizado (90 dias); 13º salário integral de 2023; 13º salário
proporcional de 2024 (5/12, já integrada a projeção do aviso
prévio indenizado); diferença salarial referente ao mês de
novembro de 2023; salários retidos dos mês de dezembro de
2023, de janeiro e fevereiro de 2024; férias integrais com 1/3;
férias proporcionais (4/12) com 1/3; FGTS não recolhido;
indenização de 40% sobre o FGTS; multas dos artigos 467 e
477, parágrafo oitavo, da CLT, indenização por danos morais.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno o reclamado na obrigação de proceder à baixa da
CTPS da parte autora, com data de 13/06/2024, face à projeção
do aviso prévio, ficando, desde já, autorizada a anotação pela
Secretaria desta Unidade, em caso de omissão da demandada.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-57.2024.5.13.0002
AUTOR MERCIA ELEOTERIO ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA ELEOTERIO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052b17a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, comprove o
pagamento das custas processuais, referente ao preparo do recurso
ordinário, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 1007 do CPC,
sob pena de não recebimento do mesmo, por deserto, uma vez que
a previsão do § 10º do Art. 899 da CLT, não as exime a reclamada
do pagamento das custas processuais, mas tão somente a
desobriga de efetuar o depósito recursal.
Dê-se, ainda, ciência à reclamante, acerca do cumprimento da
obrigação de fazer Id. 22b9328 , referente à baixa na sua CTPS.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-57.2024.5.13.0002
AUTOR MERCIA ELEOTERIO ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052b17a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, comprove o
pagamento das custas processuais, referente ao preparo do recurso
ordinário, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 1007 do CPC,
sob pena de não recebimento do mesmo, por deserto, uma vez que
a previsão do § 10º do Art. 899 da CLT, não as exime a reclamada
do pagamento das custas processuais, mas tão somente a
desobriga de efetuar o depósito recursal.
Dê-se, ainda, ciência à reclamante, acerca do cumprimento da
obrigação de fazer Id. 22b9328 , referente à baixa na sua CTPS.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-08.2024.5.13.0002
AUTOR SANUBIA SORAYA DE LIRA SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANUBIA SORAYA DE LIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f62ef8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interposto pelas reclamadas, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-08.2024.5.13.0002
AUTOR SANUBIA SORAYA DE LIRA SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f62ef8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interposto pelas reclamadas, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-27.2024.5.13.0002
AUTOR ELI CARLOS GOMES MENDES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELI CARLOS GOMES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 528981c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, com resolução do
mérito, com relação aos títulos anteriores a 10/05/2019, nos termos
do art. 487, II, do CPC/2015; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por ELI CARLOS
GOMES MENDES em face de COTEMINAS S.A., para condená-lo
a pagar à parte autora os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
- saldo de salário (10 dias); aviso prévio indenizado (87 dias);
13º proporcional (7/12, já integrada a projeção do aviso prévio
indenizado); indenização de 40% do FGTS; férias integrais, com
1/3; férias proporcionais (7/12) com 1/3; FGTS não recolhido;
indenização de 40% do FGTS; diferenças salariais de dos
meses de setembro de 2023, outubro e novembro de 2023;
salários retidos quanto ao mês de dezembro de 2023, janeiro,
fevereiro, março e abril de 2024; multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais no valor de R$6.000,00.
Condeno a reclamada na obrigação de proceder à baixa da
CTPS digital do reclamante, com data de 09/08/2024, já
integrada à projeção do aviso prévio indenizado, ficando,
desde já, autorizada a anotação do documento pela Secretaria
desta Unidade, em caso de omissão da demandada.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-27.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR ELI CARLOS GOMES MENDES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 528981c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, com resolução do
mérito, com relação aos títulos anteriores a 10/05/2019, nos termos
do art. 487, II, do CPC/2015; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por ELI CARLOS
GOMES MENDES em face de COTEMINAS S.A., para condená-lo
a pagar à parte autora os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
- saldo de salário (10 dias); aviso prévio indenizado (87 dias);
13º proporcional (7/12, já integrada a projeção do aviso prévio
indenizado); indenização de 40% do FGTS; férias integrais, com
1/3; férias proporcionais (7/12) com 1/3; FGTS não recolhido;
indenização de 40% do FGTS; diferenças salariais de dos
meses de setembro de 2023, outubro e novembro de 2023;
salários retidos quanto ao mês de dezembro de 2023, janeiro,
fevereiro, março e abril de 2024; multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais no valor de R$6.000,00.
Condeno a reclamada na obrigação de proceder à baixa da
CTPS digital do reclamante, com data de 09/08/2024, já
integrada à projeção do aviso prévio indenizado, ficando,
desde já, autorizada a anotação do documento pela Secretaria
desta Unidade, em caso de omissão da demandada.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-44.2024.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA VIEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc50107
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos pela
CLARO S.A. nos autos da ação movida por ANA LUCIA VIEIRA, e,
no mérito, rejeito-os.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-44.2024.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA VIEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc50107
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos pela
CLARO S.A. nos autos da ação movida por ANA LUCIA VIEIRA, e,
no mérito, rejeito-os.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-19.2024.5.13.0002
AUTOR GENILSON DA CRUZ LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA CRUZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fe3f8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Genilson Da Cruz Lima (parte reclamante)
na reclamação trabalhista que promove em face da empresa Uber
do Brasil Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (3.3) condenar a
parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados do banco reclamado), na
razão de 5% do valor da causa, e declarar a exigibilidade dessa
verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF,
nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os
honorários somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir, em relação à parte reclamante,
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-19.2024.5.13.0002
AUTOR GENILSON DA CRUZ LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fe3f8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Genilson Da Cruz Lima (parte reclamante)
na reclamação trabalhista que promove em face da empresa Uber
do Brasil Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (3.3) condenar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados do banco reclamado), na
razão de 5% do valor da causa, e declarar a exigibilidade dessa
verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF,
nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os
honorários somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir, em relação à parte reclamante,
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-79.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE JONAS PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf0836
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por José Jonas Pereira Nogueira (parte
reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-79.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE JONAS PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONAS PEREIRA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf0836
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por José Jonas Pereira Nogueira (parte
reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-39.2024.5.13.0002
AUTOR FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb49b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Felipe Alves da Silva (parte reclamante)
na reclamação trabalhista que promove em face da empresa Uber
do Brasil Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (3.3) condenar a
parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
5% do valor da causa, e declarar a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir, em relação à parte reclamante, a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de sua
gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-39.2024.5.13.0002
AUTOR FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb49b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Felipe Alves da Silva (parte reclamante)
na reclamação trabalhista que promove em face da empresa Uber
do Brasil Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (3.3) condenar a
parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
5% do valor da causa, e declarar a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir, em relação à parte reclamante, a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de sua
gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000887-53.2024.5.13.0002
REQUERENTES LUIZ GABRIEL DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GABRIEL DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os requerentes acima nominados notificados para que
compareçam à audiência presencial de conciliação do processo
em epígrafe, a se realizar na Sala de Audiências desta 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, localizada no piso 2 do Fórum Maximiano
Figueiredo, sito à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440, Bairro
João Agripino, João Pessoa-PB, no dia 24/07/2024, às 08h35min.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000709-07.2024.5.13.0002
AUTOR RENATO RANIERE COSTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da7b68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Renato Raniere Costa da Silva (parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-07.2024.5.13.0002
AUTOR RENATO RANIERE COSTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RANIERE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da7b68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Renato Raniere Costa da Silva (parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-61.2023.5.13.0002
AUTOR ALINE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3c0cc5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Melhor revendo os autos, verifica-se que a empresa executada
deixou de comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária
devida, tendo requerido, à época da petição ID. 58ac313
(17/06/2024), prazo de trinta dias para promover a comprovação do
recolhimento devido.
Decorrido o prazo requerido sem que a executada Bompreço
Supermercados do Nordeste Ltda. tenha apresentado a quitação da
verba.
Nada obstante a ausência de previsão legal outra que não o prazo
fixado no art. 880 da CLT, por mera liberalidade do Juízo e na
perspectiva de evitar a realização de atos executivos neste
processo, por conta da possível satisfação do crédito, a possível
dilação pretendida não excederia 48 horas a mais, o que
corresponderia ao dobro do prazo legal, sendo que já são passados
trinta desde o dia do requerimento da devedora.
Promovam-se, portanto, as medidas executivas, iniciando-se pelo
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do SISBAJUD.
Caso a diligência SISBAJUD reste infrutífera, deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB em seu desfavor, bem como se inclua o nome do réu no
BNDT, quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-83.2024.5.13.0002
AUTOR LIVIA GOMES DA SILVA TARGINO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA GOMES DA SILVA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b2643
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (ID.
b75699d), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
97f7074), que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando
o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-83.2024.5.13.0002
AUTOR LIVIA GOMES DA SILVA TARGINO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b2643
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (ID.
b75699d), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
97f7074), que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando
o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-09.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS CESAR DA SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU PLENO TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1a3b2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-09.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS CESAR DA SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU PLENO TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
- PLENO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1a3b2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-66.2024.5.13.0002
AUTOR MARCELO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DIAMANTE AZUL
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b8169b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-66.2024.5.13.0002
AUTOR MARCELO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DIAMANTE AZUL
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTE AZUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b8169b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-98.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON PEDRO PAULINO DE
SOUZA LUNA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEDRO PAULINO DE SOUZA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85726c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pelo reclamado (ID. 468d88a), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de (ID. 138fe43).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-98.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON PEDRO PAULINO DE
SOUZA LUNA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85726c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pelo reclamado (ID. 468d88a), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de (ID. 138fe43).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-92.2024.5.13.0002
AUTOR EVANDRO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DIAS(OAB:
184120/MG)
RÉU POPSTOCK FABRICA DE MOVEIS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca da retificação do local da perícia,
conforme Id. f1948b7.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000283-92.2024.5.13.0002
AUTOR EVANDRO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DIAS(OAB:
184120/MG)
RÉU POPSTOCK FABRICA DE MOVEIS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- POPSTOCK FABRICA DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca da retificação do local da perícia,
conforme Id. f1948b7.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000613-89.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE FELISMINO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELISMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d32ed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 318edc2).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-89.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE FELISMINO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d32ed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 318edc2).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000284-77.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
CONSIGNANTE CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
CONSIGNATÁRIO UESLLEY BEZERRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a665d33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação de
consignação em pagamento promovida pela CAPITAL
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em face UESLLEY
BEZERRA DE OLIVEIRA para:
1 - Declarar a extinção do contrato de trabalho por justa causa, em
razão do abandono de emprego ;
2 - Homologar a TRCT do empregado consignatário (ID 8a65521), a
fim de declarar a quitação dos títulos constantes no referido
documento; e
3 - Determinar que o consignatário apresente sua CTPS para
possibilitar que a consignante proceda à baixa do contrato com data
de saída em 04/03/2024.
Para possibilitar a baixa do contrato na CTPS do consignatário,
após o trânsito em julgado desta decisão, serão designados o dia e
o horário para comparecimento das partes ao NUPAP.
Ante a sucumbência do consignatário em relação aos pedidos
deduzidos nesta ação, condeno-o no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte autora, no valor de
R$50,00, que representa 5% sobre o valor dado à causa na inicial,
que deverão, entretanto, ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita ora
deferida, de ofício, ao consignatário, nos termos do parágrafo 3º, do
artigo 790, da CLT.
Condeno o consignatário no pagamento das custas processuais, no
importe de R$10,64, dispensadas face aos benefícios da justiça
gratuita.
Intime-se, sendo o consignatário via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-30.2023.5.13.0002
AUTOR P.A.S.D.R.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.A.S.D.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f5c9ee7.
Processo Nº ATSum-0001251-59.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIANO GOMES DE SENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELO CENTRAL DE LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELO CENTRAL DE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9e6fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. ec96be7), que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 800,00, em favor do(a) perito(a) JESSYCA MENDONCA
OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001251-59.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIANO GOMES DE SENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELO CENTRAL DE LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO GOMES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9e6fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. ec96be7), que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 800,00, em favor do(a) perito(a) JESSYCA MENDONCA
OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-05.2019.5.13.0002
AUTOR IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7adf487
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com o termo de acordo do ID. 9588c41,
homologado pelo juízo (ata de audiência do ID. 77ad65a), a
executada AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. comprovou o pagamento dos créditos
referente ao VALOR LÍQUIDO PARCIAL (R$ 2.170.946,13, cálculos
do ID. 1e39432, depósito de transferência bancária do ID. 88cfe47),
aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (R$ 165.000,00, cálculos do
ID. 1e39432, depósito de transferência bancária do ID. b608c44), às
CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES (R$ 44,26, petição
do ID. 9588c41, cálculos do ID 7fb9354, comprovante de
recolhimento GRU no ID. ceaf96c).
Considerando que serão retidos do valor bruto do acordo de R$
3.300.000,00 (termo do ID. 9588c41):
R$ 22,86 (vinte e dois reais e oitenta e seis centavos) a título de
INSS segurado;
R$ 674.957,66, a título de Imposto de Renda;
honorários sucumbenciais no importe de R$ 165.000,00 (cento e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
sessenta e cinco mil reais).
Portanto, resta ainda a comprovação da COMPLEMENTAÇÃO DO
VALOR LÍQUIDO ao autor, no valor de R$ 289.073,35. Conforme o
termo do acordo do ID. 9588c41, estava previsto o pagamento
líquido ao autor no valor de R$ 2.460.019,48, e não de R$
2.170.946,13, como foi realizado.
Também resta a comprovação do recolhimento das
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS no valor de R$ 22,86 (retido
do valor do acordo), bem como do recolhimento do IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE no valor de R$ 674.957,66.
Observe-se que o valor das custas processuais complementares
foram pagas à parte do valor do acordo de R$ 3.300.000,00, ou
seja, sem previsão para ser deduzido do valor do acordo.
Intime-se o executado para realizar o complemento do restante do
acordo, no prazo de 30 dias, conforme requerido na petição do ID.
71325d8.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-05.2019.5.13.0002
AUTOR IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7adf487
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com o termo de acordo do ID. 9588c41,
homologado pelo juízo (ata de audiência do ID. 77ad65a), a
executada AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. comprovou o pagamento dos créditos
referente ao VALOR LÍQUIDO PARCIAL (R$ 2.170.946,13, cálculos
do ID. 1e39432, depósito de transferência bancária do ID. 88cfe47),
aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (R$ 165.000,00, cálculos do
ID. 1e39432, depósito de transferência bancária do ID. b608c44), às
CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES (R$ 44,26, petição
do ID. 9588c41, cálculos do ID 7fb9354, comprovante de
recolhimento GRU no ID. ceaf96c).
Considerando que serão retidos do valor bruto do acordo de R$
3.300.000,00 (termo do ID. 9588c41):
R$ 22,86 (vinte e dois reais e oitenta e seis centavos) a título de
INSS segurado;
R$ 674.957,66, a título de Imposto de Renda;
honorários sucumbenciais no importe de R$ 165.000,00 (cento e
sessenta e cinco mil reais).
Portanto, resta ainda a comprovação da COMPLEMENTAÇÃO DO
VALOR LÍQUIDO ao autor, no valor de R$ 289.073,35. Conforme o
termo do acordo do ID. 9588c41, estava previsto o pagamento
líquido ao autor no valor de R$ 2.460.019,48, e não de R$
2.170.946,13, como foi realizado.
Também resta a comprovação do recolhimento das
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS no valor de R$ 22,86 (retido
do valor do acordo), bem como do recolhimento do IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE no valor de R$ 674.957,66.
Observe-se que o valor das custas processuais complementares
foram pagas à parte do valor do acordo de R$ 3.300.000,00, ou
seja, sem previsão para ser deduzido do valor do acordo.
Intime-se o executado para realizar o complemento do restante do
acordo, no prazo de 30 dias, conforme requerido na petição do ID.
71325d8.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-08.2024.5.13.0002
AUTOR EVELINE VITORIA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIO HENRIQUE RODRIGUES
COUTINHO(OAB: 32144/PB)
ADVOGADO VITORIA ARAUJO VICTORIO(OAB:
32689/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE VITORIA DA SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e03d40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
A demandada AEC CENTRO DE CONTATOS S/A realizou o
pagamento integral da dívida de honorários sucumbenciais (ID.
9428855). Transcorreu o prazo para eventual recurso.
Portanto, pague-se o crédito líquido aos advogados do autor, sendo
50% ao Dr. MARIO HENRIQUE RODRIGUES COUTINHO e 50% à
Dra. VITÓRIA ARAÚJO VICTÓRIO, utilizando o saldo da conta
judicial 4099.042.04971871-8.
Custas processuais quitadas (ID. d54930f).
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-08.2024.5.13.0002
AUTOR EVELINE VITORIA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIO HENRIQUE RODRIGUES
COUTINHO(OAB: 32144/PB)
ADVOGADO VITORIA ARAUJO VICTORIO(OAB:
32689/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e03d40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
A demandada AEC CENTRO DE CONTATOS S/A realizou o
pagamento integral da dívida de honorários sucumbenciais (ID.
9428855). Transcorreu o prazo para eventual recurso.
Portanto, pague-se o crédito líquido aos advogados do autor, sendo
50% ao Dr. MARIO HENRIQUE RODRIGUES COUTINHO e 50% à
Dra. VITÓRIA ARAÚJO VICTÓRIO, utilizando o saldo da conta
judicial 4099.042.04971871-8.
Custas processuais quitadas (ID. d54930f).
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012000-92.2010.5.13.0002
AUTOR SALES PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR PRISCILLO JONIO SANTOS DE
MELO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLO JONIO SANTOS DE MELO
- SALES PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43be912
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Compulsando os RPV expedidos (ID 9dfb1ca, IDb3534d4 e ID
37adc92), constata-se a sua quitação.
Considerando, portanto, o pagamento integral do valor da
condenação pela reclamada, extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-89.2022.5.13.0002
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72caeff
proferida nos autos.
DECISÃO
Dê-se ciência ao autor acerca do PPP apresentado pela reclamada.
No mais, tendo transcorrido o prazo concedido no despacho ID
8f26b39 sem que o reclamante indicasse meios de execução, deve
o processo permanecer sobrestado, nos termos do mencionado
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-89.2022.5.13.0002
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72caeff
proferida nos autos.
DECISÃO
Dê-se ciência ao autor acerca do PPP apresentado pela reclamada.
No mais, tendo transcorrido o prazo concedido no despacho ID
8f26b39 sem que o reclamante indicasse meios de execução, deve
o processo permanecer sobrestado, nos termos do mencionado
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-44.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b208664
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido extinguir o processo sem resolução do
mérito quanto ao pedido de saldo de salário, e, no mérito
propriamente, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
trabalhista proposta por RICARDO FERREIRA DA SILVA contra
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA e SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, para condená-los, o primeiro de forma
principal e a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante os valores constantes na planilha em anexo, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- aviso prévio indenizado de 33 dias, como requerido; saldo de
salário de cinco dias de janeiro/2024; 13º salário proporcional a
01/12, já com a integração do aviso prévio; férias proporcionais
a 01/12 + 1/3, já com a integração do aviso prévio; multa de 40%
sobre o FGTS de todo o período laborado; férias em dobro do
período 2021/2022, mais 1/3; férias simples do período
2022/2023 mais 1/3; multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da
CLT; salário retido de dezembro/2023; diferença do 13º salário
de 2023, no importe de R$1.000,00; FGTS não recolhido
(NOV/2021 A SET/2022 e NOV/2022 ATÉ O FIM DO CONTRATO
DE TRABALHO); multa convencional no importe de 05% (cinco
por cento) do menor piso salarial normativo da categoria
profissional, a ser paga em favor do empregado prejudicado;
vale transporte, no importe pedido; adicional de insalubridade
em grau máximo e seus reflexos sobre aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários e FGTS mais 40%.
Deve, o primeiro reclamado, providenciar a baixa do contrato,
na CTPS digital do autor, com data de saída em 07/02/2024,
considerando a projeção do aviso prévio de 33 dias, como
requerido pelo autor, sob pena de a Secretaria da Vara suprir a
omissão.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação atribuído a cada um deles.
Condeno também o reclamante no pagamento de honorários
em favor do advogado dos reclamados, em 5% sobre o valor do
pedido em que restou sucumbente (Multa do art. 467 da CLT
(R$ 5.420,00)), os quais deverão permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão da justiça
gratuita ao reclamante.
Tendo os reclamados sido sucumbentes no objeto da perícia
técnica realizada nos autos, condeno-os, de forma pro rata, no
pagamento de honorários periciais em favor de CAYO FARIAS
PEREIRA, arbitrados em R$1.200,00.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes e o perito.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-44.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b208664
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido extinguir o processo sem resolução do
mérito quanto ao pedido de saldo de salário, e, no mérito
propriamente, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por RICARDO FERREIRA DA SILVA contra
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA e SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, para condená-los, o primeiro de forma
principal e a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante os valores constantes na planilha em anexo, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- aviso prévio indenizado de 33 dias, como requerido; saldo de
salário de cinco dias de janeiro/2024; 13º salário proporcional a
01/12, já com a integração do aviso prévio; férias proporcionais
a 01/12 + 1/3, já com a integração do aviso prévio; multa de 40%
sobre o FGTS de todo o período laborado; férias em dobro do
período 2021/2022, mais 1/3; férias simples do período
2022/2023 mais 1/3; multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da
CLT; salário retido de dezembro/2023; diferença do 13º salário
de 2023, no importe de R$1.000,00; FGTS não recolhido
(NOV/2021 A SET/2022 e NOV/2022 ATÉ O FIM DO CONTRATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DE TRABALHO); multa convencional no importe de 05% (cinco
por cento) do menor piso salarial normativo da categoria
profissional, a ser paga em favor do empregado prejudicado;
vale transporte, no importe pedido; adicional de insalubridade
em grau máximo e seus reflexos sobre aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários e FGTS mais 40%.
Deve, o primeiro reclamado, providenciar a baixa do contrato,
na CTPS digital do autor, com data de saída em 07/02/2024,
considerando a projeção do aviso prévio de 33 dias, como
requerido pelo autor, sob pena de a Secretaria da Vara suprir a
omissão.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação atribuído a cada um deles.
Condeno também o reclamante no pagamento de honorários
em favor do advogado dos reclamados, em 5% sobre o valor do
pedido em que restou sucumbente (Multa do art. 467 da CLT
(R$ 5.420,00)), os quais deverão permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão da justiça
gratuita ao reclamante.
Tendo os reclamados sido sucumbentes no objeto da perícia
técnica realizada nos autos, condeno-os, de forma pro rata, no
pagamento de honorários periciais em favor de CAYO FARIAS
PEREIRA, arbitrados em R$1.200,00.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes e o perito.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-98.2023.5.13.0002
AUTOR MARCONE ALVES DE MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bb7491
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Observa-se que decorreu in albis o prazo da empresa executada
CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA para
interposição de embargos.
Assim, pague-se ao autor e ao seu patrono, com as cautelas e
registros de praxe, observando-se o limite de seus créditos, os
valores disponíveis nas contas judiciais 4099.042.04971677-4,
4099.042.04971678-2 e 4099.042.04971853-0.
Atente-se que ao patrono do autor deve ser pago, além dos
honorários sucumbenciais, o valor concernente aos honorários
contratuais ajustados conforme instrumento ID. fcb19db, cujo
montante deverá ser retido do crédito autoral.
Os pagamentos ao autor e ao seu patrono deverão ocorrer por meio
de transferência às contas bancárias de suas titularidades, cujos
dados informados na petição do ID. e7e16c4..
Na mesma oportunidade, recolham-se as contribuições
previdenciárias e as custas processuais.
Diante do exposto, declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO nos
termos do art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento das determinações acima mencionadas,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-98.2023.5.13.0002
AUTOR MARCONE ALVES DE MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bb7491
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Observa-se que decorreu in albis o prazo da empresa executada
CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA para
interposição de embargos.
Assim, pague-se ao autor e ao seu patrono, com as cautelas e
registros de praxe, observando-se o limite de seus créditos, os
valores disponíveis nas contas judiciais 4099.042.04971677-4,
4099.042.04971678-2 e 4099.042.04971853-0.
Atente-se que ao patrono do autor deve ser pago, além dos
honorários sucumbenciais, o valor concernente aos honorários
contratuais ajustados conforme instrumento ID. fcb19db, cujo
montante deverá ser retido do crédito autoral.
Os pagamentos ao autor e ao seu patrono deverão ocorrer por meio
de transferência às contas bancárias de suas titularidades, cujos
dados informados na petição do ID. e7e16c4..
Na mesma oportunidade, recolham-se as contribuições
previdenciárias e as custas processuais.
Diante do exposto, declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO nos
termos do art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento das determinações acima mencionadas,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-74.2024.5.13.0002
AUTOR MELQUIZEDEK SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU HISA COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HISA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E
HIDRAULICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e81fed
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se o dia 26/07/2024, às 9h40, para realização de audiência
para tentativa de conciliação em execução.
Intimem-se as partes, via DEJT, através de seus advogados
cadastrados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-74.2024.5.13.0002
AUTOR MELQUIZEDEK SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU HISA COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUIZEDEK SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e81fed
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se o dia 26/07/2024, às 9h40, para realização de audiência
para tentativa de conciliação em execução.
Intimem-se as partes, via DEJT, através de seus advogados
cadastrados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-56.2024.5.13.0002
AUTOR CASSIO SILVA MENDONCA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica a autora notificada da disponibilidade do ALVARÁ DE
AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DO FGTS, id 096b951,
devendo proceder a sua impressão e o levantamento junto à Caixa
Econômica Federal, agência 4099 (Fórum Trabalhista).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000821-83.2018.5.13.0002
AUTOR ADVANIA DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOBRADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVANIA DIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para ter vistas da resposta do IFOOD (ID.s
c68186a e anexo), por cinco dias, para que requeira o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO GOMES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb982b
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao pedido da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que
solicita habilitação do crédito do processo 0156800-
57.2003.5.13.0004.
Todavia, informe-se à referida unidade judiciária que, em que pese
tenha sido efetivada a penhora de um imóvel, as partes requereram
prazo, o qual está em curso, para viabilizar eventual acordo.
Como medida de celeridade, empresto ao presente força de ofício,
devendo ser remetido por e-mail/malote digital.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
- JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
- SANTA EMILIA PARTICIPACOES - EIRELI
- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb982b
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao pedido da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que
solicita habilitação do crédito do processo 0156800-
57.2003.5.13.0004.
Todavia, informe-se à referida unidade judiciária que, em que pese
tenha sido efetivada a penhora de um imóvel, as partes requereram
prazo, o qual está em curso, para viabilizar eventual acordo.
Como medida de celeridade, empresto ao presente força de ofício,
devendo ser remetido por e-mail/malote digital.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000791-35.2024.5.13.0003
REQUERENTE VANESSA INGRIDE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
REQUERIDO LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA INGRIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se o autor para eventual impugnação em idêntico prazo de
08 (oito) dias, sobre a resposta do demandado acostado aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000540-17.2024.5.13.0003
AUTOR M.G.S.M.
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.G.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c6d238.
Processo Nº ATSum-0000744-61.2024.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE DE ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO DE JESUS
OLIVEIRA(OAB: 454817/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4428e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos apresentados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
reclamação trabalhista ajuizada por ALEXANDRE DE ARAÚJO
contra WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamada, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor equivalente a R$ 433,52,
calculadas sobre R$ 21.675,87, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-17.2024.5.13.0003
AUTOR M.G.S.M.
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c6d238.
Processo Nº ATSum-0000744-61.2024.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE DE ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO DE JESUS
OLIVEIRA(OAB: 454817/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4428e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos apresentados na
reclamação trabalhista ajuizada por ALEXANDRE DE ARAÚJO
contra WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamada, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor equivalente a R$ 433,52,
calculadas sobre R$ 21.675,87, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001231-65.2023.5.13.0003
AUTOR WILLAMS LIRA DAS CHAGAS
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS LIRA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61122de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1. Considerando que se trata de empreendedor individual (Id
eca8808), as medidas de execução levarão em conta tanto o CNPJ
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
da empresa quanto o CPF do empresário.
2. Assim, retifique-se a autuação, a fim de incluir no polo passivo o
nome da pessoa natural de MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DA
SILVA (CPF: 855.089.424-91).
3. Ato contínuo, proceda-se a penhora eletrônica de numerários das
partes executadas (CNPJ: 43.423.408/0001-89 / CPF: 855.089.424-
91), via SISBAJUD com repetição programada da ordem por 30
(trinta) dias, observado o limite da execução.
3.1. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, incluam-se os executados no
SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes
para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos
atos executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000949-27.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EUCILANIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0888695
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Prossiga-se com a execução, intimando-se a executada para pagar
ou garantir a quantia de R$ 53.389,08, no prazo de 48h, sob pena
de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-16.2024.5.13.0003
AUTOR FABIO JUNIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f64e7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação do autor (ID7f0cd78), expeça-se alvará para
fins de saque do FGTS, na forma da sentença aqui proferida
(IDf52ed27).
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Após, retornem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
prosseguimento regular do feito.
Cumpra-se.
Ciência ao autor, por seu patrono, valendo a publicação no
DEJT13ªRegião como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001325-13.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a24937
proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a empresaCOTEMINAS S.A. encontra-se em
processo de Recuperação judicial, conforme noticiado no
expediente Id 18ce9e6, a competência da Justiça do Trabalho, nos
casos de empresa em recuperação judicial, limita-se ao
acertamento e liquidação do crédito do trabalhador que, por sua
vez, deverá habilitá-lo no juízo universal da recuperação que detém
a competência para promover os atos de execução do patrimônio
da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
07/05/2024 pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
-MG, Processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (Id d2d8026) e o
crédito do trabalhador já está apurado, o que faz cessar a
competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação dos atos de
constrição patrimonial dos bens da executada compete ao juízo
universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) intimar a executada para cumprimento da obrigação de fazer
(baixa na CTPS digital obreira), fazendo constar a rescisão como
sendo na data do ajuizamento da presente demanda (31/12/2023),
na forma já determinada (ID4630ea5),
b) cumprido o item precedente, com comprovação nos autos,
expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as custas
processuais e contribuição previdenciária;
c) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito fiscal, nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n.
11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-21.2018.5.13.0003
AUTOR MADSON AMARAL DE MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU M L A SOARES MALOTE - ME
ADVOGADO PABLO JORGE AGUIAR DO
REGO(OAB: 31293/CE)
RÉU MARIA LUCINEIDE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PABLO JORGE AGUIAR DO
REGO(OAB: 31293/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON AMARAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23c4e0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Intime-se o autor para, no prazo de 10(dez) dias, indicar novos
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
elementos que possam impulsionar a presente execução, posto que
as tentativas de localização de bens da executada que fossem
passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente, nos termos do art.11-A, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001325-13.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a24937
proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a empresaCOTEMINAS S.A. encontra-se em
processo de Recuperação judicial, conforme noticiado no
expediente Id 18ce9e6, a competência da Justiça do Trabalho, nos
casos de empresa em recuperação judicial, limita-se ao
acertamento e liquidação do crédito do trabalhador que, por sua
vez, deverá habilitá-lo no juízo universal da recuperação que detém
a competência para promover os atos de execução do patrimônio
da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
07/05/2024 pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
-MG, Processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (Id d2d8026) e o
crédito do trabalhador já está apurado, o que faz cessar a
competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação dos atos de
constrição patrimonial dos bens da executada compete ao juízo
universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) intimar a executada para cumprimento da obrigação de fazer
(baixa na CTPS digital obreira), fazendo constar a rescisão como
sendo na data do ajuizamento da presente demanda (31/12/2023),
na forma já determinada (ID4630ea5),
b) cumprido o item precedente, com comprovação nos autos,
expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as custas
processuais e contribuição previdenciária;
c) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito fiscal, nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n.
11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-98.2019.5.13.0003
AUTOR FELIPE KEVEN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa896e1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 76ad545 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130815-69.2015.5.13.0003
AUTOR CLODOALDO CORREIA DE ASSIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO CORREIA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edcf47
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-98.2019.5.13.0003
AUTOR FELIPE KEVEN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE KEVEN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa896e1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 76ad545 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130815-69.2015.5.13.0003
AUTOR CLODOALDO CORREIA DE ASSIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edcf47
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-33.2023.5.13.0003
AUTOR EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA
FILHO
ADVOGADO STHEFANNYE RHAYSSA COUTINHO
DA NOBREGA LIMA(OAB: 32092/PB)
ADVOGADO DANIELLE DE SOUZA SILVA(OAB:
27156/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU FARMACIA NOSSA SENHORA DA
LUZ EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1a3ec
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Uma vez que houve estorno do valor destinado à advogada
referente aos honorários contratuais, em decorrência do alvará
judicial expedido (id 9441870), intime-se a mesma para indicar outra
conta bancária ou corrigir possível equívoco na anteriormente
fornecida, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0031900-58.2010.5.13.0003
AUTOR IVAN FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05edc8b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
Acolho a manifestação da parte executada MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA para determinar que sejam remetidos os presentes autos
a contadoria do juízo para que se proceda à exclusão das custas
processuais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000603-81.2020.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO 29963532420
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a73bc68
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade opostos pelo NEO
GENESES COLÉGIO E CURSO LTDA, em que alega excesso de
execução na conta homologada pelo juízo.
Devidamente intimada a parte excepta, foram opostas contrarrazões
à exceção, em que se pugna pelo não conhecimento da medida,
bem como pela condenação do excipiente em litigância de má-fé.
Autos conclusos para julgamento.
É o Relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Cabimento da exceção de pré-executividade
Há que se analisar, inicialmente, o cabimento da medida
apresentada. A exceção de pré-executividade é uma criação
doutrinária e jurisprudencial que tem por escopo proporcionar a
defesa do executado, de forma excepcional, sem a necessidade da
garantia do juízo. Pela própria natureza de exceção, seu cabimento
restringe-se a situações extremas, em que se discute a própria
validade do título executivo, a legitimidade das partes envolvidas na
execução ou a ocorrência de nulidade absoluta, situações que
poderiam ser reconhecidas de ofício.
No caso dos autos, contudo, verifica-se que a matéria posta sob
análise, suposto excesso de execução, não se enquadra nas
hipóteses supra dispostas.
Ademais, observa-se que já foi apresentada e apreciada em
decisões anteriores, o que atrai os efeitos do art. 505 do CPC.
Por fim, merece destaque o fato de que a parte excipiente, instada a
apresentar documentos suficientes para liquidar o feito em mais de
uma ocasião, silenciou, o que levou o juízo a se amparar pelos
dados apresentados pelo sindicato, ora excepto.
De tal modo, não conheço da exceção de pré-executividade
apresentada.
2. Litigância de má-fé
Não se vislumbra a ocorrência de qualquer conduta do excipiente,
que possa ser identificada com a figura do “improbus litigator”.
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo NÃO CONHECER a exceção de pré-
executividade apresentada por NEO GENESES COLÉGIO E
CURSO LTDA, nos exatos termos da fundamentação.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000603-81.2020.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO 29963532420
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELNOU MANGUEIRA DE FIGUEIREDO
- DELNOU MANGUEIRA DE FIGUEIREDO 29963532420
- NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a73bc68
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade opostos pelo NEO
GENESES COLÉGIO E CURSO LTDA, em que alega excesso de
execução na conta homologada pelo juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Devidamente intimada a parte excepta, foram opostas contrarrazões
à exceção, em que se pugna pelo não conhecimento da medida,
bem como pela condenação do excipiente em litigância de má-fé.
Autos conclusos para julgamento.
É o Relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Cabimento da exceção de pré-executividade
Há que se analisar, inicialmente, o cabimento da medida
apresentada. A exceção de pré-executividade é uma criação
doutrinária e jurisprudencial que tem por escopo proporcionar a
defesa do executado, de forma excepcional, sem a necessidade da
garantia do juízo. Pela própria natureza de exceção, seu cabimento
restringe-se a situações extremas, em que se discute a própria
validade do título executivo, a legitimidade das partes envolvidas na
execução ou a ocorrência de nulidade absoluta, situações que
poderiam ser reconhecidas de ofício.
No caso dos autos, contudo, verifica-se que a matéria posta sob
análise, suposto excesso de execução, não se enquadra nas
hipóteses supra dispostas.
Ademais, observa-se que já foi apresentada e apreciada em
decisões anteriores, o que atrai os efeitos do art. 505 do CPC.
Por fim, merece destaque o fato de que a parte excipiente, instada a
apresentar documentos suficientes para liquidar o feito em mais de
uma ocasião, silenciou, o que levou o juízo a se amparar pelos
dados apresentados pelo sindicato, ora excepto.
De tal modo, não conheço da exceção de pré-executividade
apresentada.
2. Litigância de má-fé
Não se vislumbra a ocorrência de qualquer conduta do excipiente,
que possa ser identificada com a figura do “improbus litigator”.
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo NÃO CONHECER a exceção de pré-
executividade apresentada por NEO GENESES COLÉGIO E
CURSO LTDA, nos exatos termos da fundamentação.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-64.2022.5.13.0003
EXEQUENTE DIEGO PINHO RODRIGUES
MANGUEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e2ffbd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Manifeste-se a DATAPREV acerca da petição do exequente
(ID9dd6294).
Após, façam-se os autos conclusos.
Ciência à executada, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4be90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da ausência dos honorários do perito contábil na decisão
homologatória de cálculos tombada sob id 1b8d209, chamo o feito à
ordem, fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, e determino que
sejam acrescidos ao importe constante no item “a” da referida
decisão, que deve ser cumprida em seu inteiro teor.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-31.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE AMERICO BOTELHO MORAIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955541a
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte contrária, em 48 horas, sobre a alegação de
descumprimento de acordo (Id a41c3e7)
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-31.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE AMERICO BOTELHO MORAIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO BOTELHO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955541a
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte contrária, em 48 horas, sobre a alegação de
descumprimento de acordo (Id a41c3e7)
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-03.2024.5.13.0003
REQUERENTE CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bf3ff
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição Id c4c5916, tratando-se de prazo legal e
não se verificando motivo ponderoso que obstaculize ou pelo menos
dificulte o cumprimento da ordem judicial, mormente, porque o valor
do débito é ínfimo se comparado com a capacidade econômico-
financeira da parte executada daí por que indefiro o pedido de
dilação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-03.2024.5.13.0003
REQUERENTE CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bf3ff
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição Id c4c5916, tratando-se de prazo legal e
não se verificando motivo ponderoso que obstaculize ou pelo menos
dificulte o cumprimento da ordem judicial, mormente, porque o valor
do débito é ínfimo se comparado com a capacidade econômico-
financeira da parte executada daí por que indefiro o pedido de
dilação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-58.2023.5.13.0003
AUTOR FABIANO MOISES DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55dd11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 9.660,79),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-58.2023.5.13.0003
AUTOR FABIANO MOISES DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MOISES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55dd11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 9.660,79),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-38.2024.5.13.0003
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb0665
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Ante o resultado negativo da pesquisa Sisbajud (Id db905b9),
DETERMINO:
A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD e
intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o disposto
na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-80.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCIO DE LUCENA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI(OAB: 297903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DE LUCENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9edd7d5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT com a seguinte decisão:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE,
para reformar a sentença nos seguintes aspectos: 1) majorar a
condenação em aviso prévio e em indenização rescisória para,
respectivamente, a integralidade da verba e o percentual de 40%,
observadas as repercussões do acréscimo de tempo de serviço
(período de aviso prévio); 2) acrescer à condenação multa do art.
467 da CLT; 3) determinar a anotação de baixa do contrato de
trabalho, a ser cumprida pela primeira reclamada, com data de
21.03.2024; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA
PRIMEIRA RECLAMADA, para excluir dos cálculos o FGTS de
agosto e setembro de 2023. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra esta decisão."
Ante o trânsito em julgado, conforme certificado nos autos, e
considerando que a empresa GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
encontram em recuperação judicial. Outrossim, o redirecionamento
da execução em desfavor da devedora subsidiária IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. se impõe. Esse o
entendimento exposto na seguinte decisão:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. redirecionamento DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se
constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII, XXXIV, a, XXXV,
XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República, porquanto o
redirecionamento da execução, diante da dificuldade de se
excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação dos
termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
Portanto, intime-se a devedora subsidiária IFOOD.COM AGENCIA
DE RESTAURANTES ONLINE S.A. para, com a publicação deste
despacho no diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução
(R$ 12.524,74), conforme planilha inserida nos autos, no prazo de
48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por
30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
Não sendo suficiente a providência acima determinada para quitar
a execução, proceda-se:
A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD e
intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o disposto
na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-38.2024.5.13.0003
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb0665
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Ante o resultado negativo da pesquisa Sisbajud (Id db905b9),
DETERMINO:
A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD e
intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o disposto
na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-80.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCIO DE LUCENA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI(OAB: 297903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9edd7d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT com a seguinte decisão:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE,
para reformar a sentença nos seguintes aspectos: 1) majorar a
condenação em aviso prévio e em indenização rescisória para,
respectivamente, a integralidade da verba e o percentual de 40%,
observadas as repercussões do acréscimo de tempo de serviço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
(período de aviso prévio); 2) acrescer à condenação multa do art.
467 da CLT; 3) determinar a anotação de baixa do contrato de
trabalho, a ser cumprida pela primeira reclamada, com data de
21.03.2024; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA
PRIMEIRA RECLAMADA, para excluir dos cálculos o FGTS de
agosto e setembro de 2023. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra esta decisão."
Ante o trânsito em julgado, conforme certificado nos autos, e
considerando que a empresa GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
encontram em recuperação judicial. Outrossim, o redirecionamento
da execução em desfavor da devedora subsidiária IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. se impõe. Esse o
entendimento exposto na seguinte decisão:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. redirecionamento DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se
constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII, XXXIV, a, XXXV,
XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República, porquanto o
redirecionamento da execução, diante da dificuldade de se
excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação dos
termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
Portanto, intime-se a devedora subsidiária IFOOD.COM AGENCIA
DE RESTAURANTES ONLINE S.A. para, com a publicação deste
despacho no diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução
(R$ 12.524,74), conforme planilha inserida nos autos, no prazo de
48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por
30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
Não sendo suficiente a providência acima determinada para quitar
a execução, proceda-se:
A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD e
intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o disposto
na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-43.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR MATHEUS ROBERTO DE
ALBUQUERQUE CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ROBERTO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc160f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/08/2024 11:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-80.2024.5.13.0003
AUTOR JEAN CARLOS NEVES DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS NEVES DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef8395
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 12/08/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000883-13.2024.5.13.0003
EMBARGANTE BUSINESS ALLIANCE SL
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUSINESS ALLIANCE SL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6bf52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0001064-48.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000883-13.2024.5.13.0003
EMBARGANTE BUSINESS ALLIANCE SL
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERES FONSECA BISSIGO
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6bf52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0001064-48.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-56.2024.5.13.0003
AUTOR DANILO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5acf300
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso Adesivo (Id f5c791e) interposto pela executada, dentro do
prazo legal, pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-56.2024.5.13.0003
AUTOR DANILO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5acf300
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso Adesivo (Id f5c791e) interposto pela executada, dentro do
prazo legal, pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-50.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE ADRIANO ALVES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO ALVES DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ae670
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 12/08/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-87.2024.5.13.0003
AUTOR VICTOR MARIO TEOTONIO
RAMALHO MENDONCA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MARIO TEOTONIO RAMALHO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3afab76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por VICTOR MARIO TEOTONIO RAMALHO MENDONCA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-87.2024.5.13.0003
AUTOR VICTOR MARIO TEOTONIO
RAMALHO MENDONCA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3afab76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por VICTOR MARIO TEOTONIO RAMALHO MENDONCA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-55.2024.5.13.0003
AUTOR ALISSON JUNIOR BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON JUNIOR BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb67d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízoACOLHER os embargos declaratórios
opostos por CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES
S.A. para, sanando os vícios apontados, determinar que sejam
feitos os ajustes necessários na planilha que compõe a decisão
embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-55.2024.5.13.0003
AUTOR ALISSON JUNIOR BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb67d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízoACOLHER os embargos declaratórios
opostos por CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES
S.A. para, sanando os vícios apontados, determinar que sejam
feitos os ajustes necessários na planilha que compõe a decisão
embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-53.2023.5.13.0003
AUTOR LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a9ece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; bem como REJEITO os embargos à execução
manejados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
Custas processuais a cargo da TAM, dispensadas em relação à LIQ
CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-53.2023.5.13.0003
AUTOR LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a9ece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; bem como REJEITO os embargos à execução
manejados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
Custas processuais a cargo da TAM, dispensadas em relação à LIQ
CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0067500-72.2012.5.13.0003
AUTOR JOSE ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JJR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ANA CAROLINE TOME
CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)
RÉU LINDLAUMA TOME FERREIRA
RÉU JACQUES MACHADO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORLANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f0b09c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens dos
executados que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se o própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0067500-72.2012.5.13.0003
AUTOR JOSE ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JJR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ANA CAROLINE TOME
CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)
RÉU LINDLAUMA TOME FERREIRA
RÉU JACQUES MACHADO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JJR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f0b09c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens dos
executados que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se o própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0046800-22.2005.5.13.0003
AUTOR ANTONIO LUIZ DO AMARAL FILHO
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
RÉU JOSEFA GUEDES SOBRAL
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
RÉU JOSEFA GUEDES SOBRAL
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ DO AMARAL FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f28bc
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Uma vez que decorreu o prazo concedido no despacho exarado,
inserido no Id e43753f, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez)
dias, indicar elementos que possam impulsionar presente
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, nos
termos do art. 11-A, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131170-79.2015.5.13.0003
AUTOR ALUISIO LIRA DO O
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO LIRA DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6830c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos à execução por
parte do executado, prossiga-se à execução nos termos do ATO
TRT SGP Nº 145, de 20 de agosto de 2021.
Incluam-se na planilha de cálculos, os valor devido dos honorários
periciais (Id 4637014) e expeçam-se Requisitório de Pequeno Valor
- RPV, devendo a parte autora e seu patrono, em atenção ao
contido no art. 7º, parágrafo único do ato acima mencionado,
fornecer os seus dados bancário, ficando consignado o prazo de
cinco dias.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-51.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DA LUZ FRANCELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fbf1d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Indefiro o pedido de liberação do depósito recursal apresentado no
Id 1c568d8, pois aguarda-se a liquidação do Título Executivo
Judicial.
À contadoria para cumprir a determinação constante no despacho
proferido no Id 1bef6d9.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-51.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DA LUZ FRANCELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ FRANCELINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fbf1d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Indefiro o pedido de liberação do depósito recursal apresentado no
Id 1c568d8, pois aguarda-se a liquidação do Título Executivo
Judicial.
À contadoria para cumprir a determinação constante no despacho
proferido no Id 1bef6d9.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000884-95.2024.5.13.0003
REQUERENTE ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
REQUERIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
REQUERIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ac954
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0001023-81.2023.5.13.0003, a qual condenou a
reclamada ao pagamento de diversas verbas.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para eventual impugnação em
idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-73.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO JOSE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28635f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado sobre a impugnação oposta pela Executada, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos no Título Executivo
Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-58.2024.5.13.0003
EXEQUENTE MAIARA EMILY DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA EMILY DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c2a94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Cumpra-se a determinação constante no despacho retro, ID.
797e0c8.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-79.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a42f24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado sobre a impugnação oposta pela Executada, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos no Título Executivo
Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000884-95.2024.5.13.0003
REQUERENTE ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
REQUERIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
REQUERIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ac954
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0001023-81.2023.5.13.0003, a qual condenou a
reclamada ao pagamento de diversas verbas.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para eventual impugnação em
idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-58.2024.5.13.0003
EXEQUENTE MAIARA EMILY DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c2a94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Cumpra-se a determinação constante no despacho retro, ID.
797e0c8.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-79.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a42f24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado sobre a impugnação oposta pela Executada, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos no Título Executivo
Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-43.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f657a67
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-43.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA OLIVEIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f657a67
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000640-69.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PHYDIAS LUNA FREIRE DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4802e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado sobre as impugnações opostas pelas partes
Executadas, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no
Título Executivo Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000640-69.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PHYDIAS LUNA FREIRE DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4802e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado sobre as impugnações opostas pelas partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Executadas, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no
Título Executivo Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014200-30.2014.5.13.0003
AUTOR ALINE SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
ADVOGADO GABRIELA GARCIA ESCOBAR(OAB:
1111/PE)
RÉU CP PROMOTORA DE VENDAS S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81acd5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Cumpra-se a determinação constante no despacho retro, ID.
e6132cf.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014200-30.2014.5.13.0003
AUTOR ALINE SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
ADVOGADO GABRIELA GARCIA ESCOBAR(OAB:
1111/PE)
RÉU CP PROMOTORA DE VENDAS S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
- CP PROMOTORA DE VENDAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81acd5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Cumpra-se a determinação constante no despacho retro, ID.
e6132cf.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-79.2019.5.13.0003
AUTOR WALERIA MEDEIROS LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALERIA MEDEIROS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1efdc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Intimadas as devedoras para satisfação da dívida remanescente
apurada, manifesta-se a ASPEC LTDA (IDa659fef), sem oposição
de embargos, juntado aos autos depósito judicial para quitação dos
créditos da autora e dos honorários sucumbenciais, requerendo
dilação de prazo para satisfação do débito previdenciário, sob a
alegação de complexidade para adequação às novas regras
governamentais quanto ao referido recolhimento.
Dessa forma, concedo à reclamada o prazo de 30(trinta) dias, para
comprovação do recolhimento devido a título de contribuição
previdenciária, no importe de R$10.785,02, sob pena de execução.
Com os valores à disposição do Juízo (ID1081fb5), paguem-se ao
exequente e patrono os seus respectivos créditos, observando os
dados bancários existentes nos autos, recolhendo, ainda, o valor
devido a título de imposto de renda, observando a planilha de
cálculos ID654565b.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-79.2019.5.13.0003
AUTOR WALERIA MEDEIROS LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1efdc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Intimadas as devedoras para satisfação da dívida remanescente
apurada, manifesta-se a ASPEC LTDA (IDa659fef), sem oposição
de embargos, juntado aos autos depósito judicial para quitação dos
créditos da autora e dos honorários sucumbenciais, requerendo
dilação de prazo para satisfação do débito previdenciário, sob a
alegação de complexidade para adequação às novas regras
governamentais quanto ao referido recolhimento.
Dessa forma, concedo à reclamada o prazo de 30(trinta) dias, para
comprovação do recolhimento devido a título de contribuição
previdenciária, no importe de R$10.785,02, sob pena de execução.
Com os valores à disposição do Juízo (ID1081fb5), paguem-se ao
exequente e patrono os seus respectivos créditos, observando os
dados bancários existentes nos autos, recolhendo, ainda, o valor
devido a título de imposto de renda, observando a planilha de
cálculos ID654565b.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-25.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE FERREIRA DE MENDONCA
NETO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA CARLOS AUGUSTO DA SILVA
JUNIOR
TESTEMUNHA ANDREA VALERIA CAMPOS
VENCESLAU
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE MENDONCA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f60882
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado sobre a impugnação oposta pela parte Executada,
em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Título
Executivo Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-24.2018.5.13.0003
AUTOR JOSE VITORINO DA SILVA NETO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU ANDREA NASCIMENTO
FOCHESATO
ADVOGADO MARIA RAMALHO LUSTOSA(OAB:
18510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c664da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Defiro o pedido formulado no Id 6e8a8f1 e determino a realização
da pesquisa PREVJUD.
Atendida a determinação, notifique-se o autor para se manifestar,
no prazo de cinco dias, devendo requerer o que entender de direito,
visando o prosseguimento da execução, acarretando o seu silêncio,
na suspensão da execução.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000644-09.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SHEILA MARIA VIEIRA HAZIN
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7d08a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado sobre as impugnações opostas pelas Executadas,
em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Título
Executivo Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000530-70.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDENILSON SANTOS SOARES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENILSON SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 375161a
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) Adesivo interposto(s) dentro do prazo legal,
pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-25.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE FERREIRA DE MENDONCA
NETO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA CARLOS AUGUSTO DA SILVA
JUNIOR
TESTEMUNHA ANDREA VALERIA CAMPOS
VENCESLAU
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f60882
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado sobre a impugnação oposta pela parte Executada,
em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Título
Executivo Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000644-09.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SHEILA MARIA VIEIRA HAZIN
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7d08a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado sobre as impugnações opostas pelas Executadas,
em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Título
Executivo Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000622-48.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c93fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado sobre a impugnação oposta pela parte Executada,
em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Título
Executivo Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000622-48.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c93fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado sobre a impugnação oposta pela parte Executada,
em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Título
Executivo Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-86.2018.5.13.0003
AUTOR WILLIAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41e2da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Cumpra-se a determinação constante no despacho retro, ID.
e23421d.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-86.2018.5.13.0003
AUTOR WILLIAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41e2da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Cumpra-se a determinação constante no despacho retro, ID.
e23421d.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-48.2018.5.13.0029
AUTOR EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU CENTRO DE ENSINO EIA EIRELI
RÉU ROSA MARIA DE CASTRO
TERCEIRO
INTERESSADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b741b1c
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido apresentado no ID 049a09a, atribuo ao presente
despacho FORÇA DE OFÍCIO, a fim de requisitar ao 1º Cartório do
1º Ofício de Notas de Fortaleza-CE, o fornecimento a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias, a certidão de inteiro teor do imóvel
matriculado nesse cartório sob nº 87083.
A resposta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico:
vt03jpa@trt13.jus.br ou através de malote digital, no prazo acima
descrito, sob pena de ser considerada descumprida a ordem
judicial, com adoção das medidas pertinentes.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação no
DEJT 13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000390-36.2024.5.13.0003
REQUERENTE JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb46439
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado sobre as impugnações opostas pelas partes, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos no Título Executivo
Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000390-36.2024.5.13.0003
REQUERENTE JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb46439
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado sobre as impugnações opostas pelas partes, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos no Título Executivo
Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-73.2023.5.13.0003
AUTOR ERICA FERNANDA SOARES
MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERNANDA SOARES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2eb246
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado sobre a impugnação oposta pela parte Exequente,
em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Título
Executivo Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-73.2023.5.13.0003
AUTOR ERICA FERNANDA SOARES
MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2eb246
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado sobre a impugnação oposta pela parte Exequente,
em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Título
Executivo Judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-28.2024.5.13.0003
EXEQUENTE VANESSA CARLA DE FRANCA
MARTINS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CARLA DE FRANCA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab51f39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Cumpra-se a determinação constante no despacho retro, ID.
33f7472.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-28.2024.5.13.0003
EXEQUENTE VANESSA CARLA DE FRANCA
MARTINS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab51f39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Cumpra-se a determinação constante no despacho retro, ID.
33f7472.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000016-20.2024.5.13.0003
REQUERENTE RICARDO ULLYSSES MACEDO
VIANA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ULLYSSES MACEDO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d7960d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado sobre a impugnação oposta pela Executada, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos no Título Executivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000016-20.2024.5.13.0003
REQUERENTE RICARDO ULLYSSES MACEDO
VIANA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d7960d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado sobre a impugnação oposta pela Executada, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos no Título Executivo
Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-92.2023.5.13.0003
AUTOR MAYKEL CORREIA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKEL CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef75bb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em razão da anuência do autor quanto à retirada do executado
Ariosvaldo Rodrigues de Souza, conforme petição inserida no Id
f79a705, defiro a sua pretensão e determino a restituição dos
valores que por ventura tenham sido bloqueados em suas contas
bancárias, através do SISBAJUD, com a consequente exclusão do
polo passivo da execução.
Após, intime-se o autor para indicar outros elementos que possam
impulsionar a presente execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de suspensão da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-92.2023.5.13.0003
AUTOR MAYKEL CORREIA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef75bb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em razão da anuência do autor quanto à retirada do executado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Ariosvaldo Rodrigues de Souza, conforme petição inserida no Id
f79a705, defiro a sua pretensão e determino a restituição dos
valores que por ventura tenham sido bloqueados em suas contas
bancárias, através do SISBAJUD, com a consequente exclusão do
polo passivo da execução.
Após, intime-se o autor para indicar outros elementos que possam
impulsionar a presente execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de suspensão da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000234-48.2024.5.13.0003
REQUERENTE GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
REQUERIDO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cabec4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença. Os autos
principais (Reclamação Trabalhista nº 0000642-15.2019.5.13.0003)
se encontram em grau de recurso, no Tribunal Superior do
Trabalho.
Defiro o pedido apresentado no Id 9c79674 e determino o ajuste na
conta de liquidação, com a dedução dos valores dos depósitos
recursais efetuados nos autos principais.
Após, cumpram-se os itens 2.2 e seguintes da decisão proferida no
Id 118d79a.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000234-48.2024.5.13.0003
REQUERENTE GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
REQUERIDO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cabec4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença. Os autos
principais (Reclamação Trabalhista nº 0000642-15.2019.5.13.0003)
se encontram em grau de recurso, no Tribunal Superior do
Trabalho.
Defiro o pedido apresentado no Id 9c79674 e determino o ajuste na
conta de liquidação, com a dedução dos valores dos depósitos
recursais efetuados nos autos principais.
Após, cumpram-se os itens 2.2 e seguintes da decisão proferida no
Id 118d79a.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-24.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566bc45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
O exequente, apesar de devidamente intimado, não apresentou os
cálculos de liquidação.
Portanto, diante do que estabelece o art. 879, § 1º-B, concedo ao
executado o prazo de 8 (oito) dias para a apresentação do cálculo
de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.
Após, voltem os autos conclusos para as determinações cabíveis.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-24.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566bc45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
O exequente, apesar de devidamente intimado, não apresentou os
cálculos de liquidação.
Portanto, diante do que estabelece o art. 879, § 1º-B, concedo ao
executado o prazo de 8 (oito) dias para a apresentação do cálculo
de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.
Após, voltem os autos conclusos para as determinações cabíveis.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-08.2023.5.13.0003
AUTOR ZELIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LAVANDEIRA TAKI LTDA - ME
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff7ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Os documentos acostados no Id 0479008 e no Id e8d2f21 dizem
respeito atestados médicos firmados em 17/04/2023 e 23/09/2021.
O primeiro concede afastamento das atividades à reclamante por 60
(sessenta) dias; o segundo é ilegível. O documento apresentado no
Id 02362c0 também é ilegível.
Tais elementos não comprovam a incapacidade para o trabalho da
reclamante.
Portanto, diante do princípio da vedação da decisão surpresa,
previsto nos artigos 9º e 10 do CPC, concedo à reclamante o prazo
de 10 (dez) dias para que apresente novos elementos, que
demonstrem a sua incapacidade para o trabalho, sob pena de
extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos.
Após o prazo concedido, voltem os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43d7234
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos e fixo, em
favor do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, honorários
sindicais no percentual de 15% do valor apurado em favor do
substituído, que devem ser acrescidos aos cálculos de liquidação,
que devem ser acrescidos aos cálculos de liquidação.
Remetam-se os autos à contadoria, para os ajustes necessários nos
cálculos.
Em seguida, as partes devem ser intimadas, iniciando, a partir daí o
prazo recursal.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43d7234
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos e fixo, em
favor do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, honorários
sindicais no percentual de 15% do valor apurado em favor do
substituído, que devem ser acrescidos aos cálculos de liquidação,
que devem ser acrescidos aos cálculos de liquidação.
Remetam-se os autos à contadoria, para os ajustes necessários nos
cálculos.
Em seguida, as partes devem ser intimadas, iniciando, a partir daí o
prazo recursal.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000368-17.2020.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS DO
MINISTERIO DA ECONOMIA,
FAZENDA E PLANEJAMENTO NA
PARAIBA-SINDECON
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO THOMAZ GUILHERME CASTRO
SILVA(OAB: 16965/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DO
MINISTERIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO NA
PARAIBA-SINDECON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7982c9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Há pedidos de habilitação apresentados no Id 272c145 e no Id
630809b.
Intime-se o Sindicato exequente para se manifestar, no prazo de 10
(dez) dias, sobre os pedidos de habilitação apresentados no Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
272c145 e no Id 630809b.
Quanto ao pedido de retificação da conta, sob a alegação de erro
material, em relação ao crédito da substituída Ana Cleide do
Nascimento Lima Monteiro, apresentado no Id 934b7a7, a União foi
intimada, contudo, não houve fixação de prazo para
pronunciamento.
Portanto, determino, mais uma vez, a intimação da União, para se
pronunciar a respeito do pedido de retificação da conta, sob a
alegação de erro material, em relação ao crédito da substituída Ana
Cleide do Nascimento Lima Monteiro, apresentado no Id 934b7a7,
no prazo de 20 (vinte) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-93.2023.5.13.0003
AUTOR EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO JOAO CELESTINO CORREA DA
COSTA NETO(OAB: 4611-B/MT)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU T. H. DUAILIBI
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9582ede
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado referente às impugnações opostas pelas partes, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos no Título Executivo
Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-93.2023.5.13.0003
AUTOR EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO JOAO CELESTINO CORREA DA
COSTA NETO(OAB: 4611-B/MT)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU T. H. DUAILIBI
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9582ede
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado referente às impugnações opostas pelas partes, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos no Título Executivo
Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-02.2024.5.13.0003
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
ANDRADE
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO BARBOSA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071d559
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
À Contadoria para cumprir a determinação proferida no despacho
proferido no Id efa4826.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-54.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JONIELSON NUNES LEITE
RÉU CONSTRUTORA LITORAL LTDA
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU JONIELSON NUNES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263f0ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
À Contadoria para cumprir a determinação proferida no despacho
proferido no Id 687a669.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-02.2024.5.13.0003
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
ANDRADE
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071d559
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
À Contadoria para cumprir a determinação proferida no despacho
proferido no Id efa4826.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131172-49.2015.5.13.0003
AUTOR LUIZ CARLOS DA FRANCA
FILGUEIRAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA FRANCA FILGUEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8573d9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
À Contadoria para cumprir a determinação proferida no despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferido no Id d890118.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-35.2024.5.13.0003
AUTOR TADEU FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TADEU FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b51dee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
À Contadoria para cumprir a determinação proferida no despacho
proferido no Id b5ff970.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-54.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JONIELSON NUNES LEITE
RÉU CONSTRUTORA LITORAL LTDA
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU JONIELSON NUNES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LITORAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263f0ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
À Contadoria para cumprir a determinação proferida no despacho
proferido no Id 687a669.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-50.2023.5.13.0003
AUTOR JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fbc2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado sobre a impugnação oposta pelo Exequente, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos no Título Executivo
Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-35.2024.5.13.0003
AUTOR TADEU FREITAS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b51dee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
À Contadoria para cumprir a determinação proferida no despacho
proferido no Id b5ff970.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-50.2023.5.13.0003
AUTOR JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fbc2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado sobre a impugnação oposta pelo Exequente, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos no Título Executivo
Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000202-14.2022.5.13.0003
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db48479
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
À Contadoria para prestar os devidos esclarecimentos referentes às
impugnações opostas pelas partes.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000202-14.2022.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db48479
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
À Contadoria para prestar os devidos esclarecimentos referentes às
impugnações opostas pelas partes.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001352-94.2018.5.13.0027
AUTOR JANIELLE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MANOEL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca5b51f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inadequação do meio utilizado e
julgo IMPROCEDENTES os pedidos apresentados nos embargos à
execução opostos por MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVAcontra
JANIELLE TAVARES DA SILVA.
Intimem-se as partes, através dos seus advogados, pelo DEJT.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001352-94.2018.5.13.0027
AUTOR JANIELLE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MANOEL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M FIRMINO DA SILVA - ME
- MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
- MANOEL FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca5b51f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inadequação do meio utilizado e
julgo IMPROCEDENTES os pedidos apresentados nos embargos à
execução opostos por MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVAcontra
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JANIELLE TAVARES DA SILVA.
Intimem-se as partes, através dos seus advogados, pelo DEJT.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-90.2024.5.13.0022
AUTOR CLERISANTE MARTINS VIANNA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3471939
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-38.2024.5.13.0003
AUTOR JAILSON JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU DANIELE DA SILVA ALBINO
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FOX SERVICE CONSTRUÇÕES &
SERVIÇOS
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU ELIAS ALVES ARAUJO
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DA SILVA ALBINO
- ELIAS ALVES ARAUJO
- FOX SERVICE CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ec333
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-41.2024.5.13.0003
AUTOR WALDEIR JACKSON RODRIGUES
NOBREGA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BORA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71aa0b4
proferido nos autos.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente, notifiquem-se o embargado para, querendo,
apresentar, no prazo legal, resposta aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-90.2024.5.13.0022
AUTOR CLERISANTE MARTINS VIANNA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISANTE MARTINS VIANNA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3471939
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-41.2024.5.13.0003
AUTOR WALDEIR JACKSON RODRIGUES
NOBREGA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEIR JACKSON RODRIGUES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71aa0b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente, notifiquem-se o embargado para, querendo,
apresentar, no prazo legal, resposta aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001281-91.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee56e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (Id 54d5f7f),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-50.2024.5.13.0003
AUTOR ADALBERTO SOARES LOURENCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1a13a9
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-50.2024.5.13.0003
AUTOR ADALBERTO SOARES LOURENCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO SOARES LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1a13a9
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-06.2024.5.13.0030
AUTOR FAGNER DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9725ec6
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-06.2024.5.13.0030
AUTOR FAGNER DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9725ec6
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-43.2024.5.13.0003
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b1b8c2
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-43.2024.5.13.0003
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b1b8c2
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-04.2024.5.13.0001
AUTOR TIAGO QUEIROZ DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO QUEIROZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e88e3b9
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-04.2024.5.13.0001
AUTOR TIAGO QUEIROZ DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e88e3b9
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-92.2024.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6bf435
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-92.2024.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6bf435
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-97.2024.5.13.0022
AUTOR ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 172ba1e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000699-97.2024.5.13.0022
AUTOR ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 172ba1e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-13.2019.5.13.0003
AUTOR DYVID MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULO JUNIOR CORREIA MENDES
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUGENIO RICARDO DA
SILVA JUNIOR(OAB: 75180/DF)
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VELCHE COMERCIO E SERVICOS
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYVID MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o autor e seu advogado, para tomar ciência da
manifestação da parte ré (Id a6cf3f3)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000775-81.2024.5.13.0003
AUTOR GIOVANNI DE LIMA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5232a97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de incompetência desta Especializada; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de GIOVANNI
DE LIMA GOMES em desfavor de 99 TECNOLOGIA LTDA
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 689,53, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-81.2024.5.13.0003
AUTOR GIOVANNI DE LIMA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5232a97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de incompetência desta Especializada; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de GIOVANNI
DE LIMA GOMES em desfavor de 99 TECNOLOGIA LTDA
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 689,53, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ca0d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários no montante do
débito exequendo e a renúncia aos embargos, EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição Id 32c51d4.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-47.2023.5.13.0003
AUTOR RAISSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee3445
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo (Id 30b61e8), EXTINGO a execução, nos termos do art.
924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as seguintes
providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-47.2023.5.13.0003
AUTOR RAISSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee3445
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo (Id 30b61e8), EXTINGO a execução, nos termos do art.
924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as seguintes
providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ca0d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários no montante do
débito exequendo e a renúncia aos embargos, EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição Id 32c51d4.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-92.2020.5.13.0003
AUTOR ROSANE JOANE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNA PAULA JUVINO DE
ANDRADE(OAB: 26304/PB)
RÉU C E P LOTERICA LTDA - ME
ADVOGADO PAULO GUILHERME BARBOSA
FEITOSA(OAB: 23338/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANE JOANE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1c7be
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a autora para indicar elementos que possam impulsionar a
presente execução, uma vez que as tentativas de localização de
bens da executada que fossem passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-37.2024.5.13.0003
AUTOR MANOEL BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f0e988
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de incompetência desta Especializada; ACOLHER a
arguição de prescrição para extinguir o processo, com julgamento
de mérito, no tocante aos pleitos anteriores a 26 de junho de 2019;
e, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos
objeto da postulação de MANOEL BEZERRA DA SILVA, em
desfavor de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 947,35, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-37.2024.5.13.0003
AUTOR MANOEL BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f0e988
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de incompetência desta Especializada; ACOLHER a
arguição de prescrição para extinguir o processo, com julgamento
de mérito, no tocante aos pleitos anteriores a 26 de junho de 2019;
e, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos
objeto da postulação de MANOEL BEZERRA DA SILVA, em
desfavor de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 947,35, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000889-20.2024.5.13.0003
REQUERENTE CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17daaae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, ajuizada pela parte CRISTIANNE DOS
SANTOS GONDIM x CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA, aduzindo ser o mesmo beneficiário da referida Ação Coletiva,
com tutela para pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao
período contratual indicado.
2. Contudo, a presente ação veio desacompanhada de planilha de
cálculos, tendo a parte exequente informado não dispor dos
documentos necessários para tal desiderato, que se encontram de
posse da executada, ao argumento:
“[…] ante a dificuldade de reunir todos os elementos documentais
essenciais para realizar a devida liquidação, socorre-se deste
d.Juízo para que, acionando o dispostono art. 396 do CPC,
determine à parte adversa que apresente os seguintes documentos
relacionados ao autor, do período compreendido de 15 de junho de
2012a 15de maiode 2017: a.Registro de empregado; b.Ficha
financeira com a evolução salarial; c.Registro de controle de
jornada; d.Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia)..”
3. Por fim, pede que “Após apresentada a documentação requerida
no item “c” ou aplicada a presunção de veracidade do quantitativo
indicado no item “d” e liquidado o valor devido a título de execução
pela Contadoria do Juízo, […]”.
Neste momento, diante das demandas em curso, e da existência de
apenas um contador na unidade, não há como determinar que a
contadoria do juízo confeccione os cálculos.
4. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a
executada EXECUTADO, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se
a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual
matéria de defesa à pretensão executiva, com planilha de cálculo
via PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje.,
5. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do
disposto no art. 879, §2, CLT.
6. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-88.2022.5.13.0003
AUTOR ROGERIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSELI DA SILVA SANTOS
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 05
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU JOSELI DA SILVA SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE JOAO PESSOA 05 CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Tendo em vista que a responsabilidade do devedor subsidiário
decorre do inadimplemento da obrigação pela devedora principal (id
3920aa9, 4b77a9a, ec8aa45, 59affab e b1285aa), não se exigindo o
prévio exaurimento dos meios executivos contra ela nem contra os
seus sócios,
RESOLVO
1. redirecionar a execução contra a Alliance João Pessoa 05
Construções SPE Ltda - (CNPJ:014.009.192/0001-01 );
2. Encaminhar os autos à Contadoria para apurar o valor devido
pela devedora subsidiária, nos termos delimitado na sentença
proferida (id 10c2ae6).
Após. intimar a executada para pagar ou garantir a quantia devida,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT. (vide cálculos id d6bf524).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000234-48.2024.5.13.0003
REQUERENTE GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
REQUERIDO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (EXECUTADA) INTIMADA para garantir a execução
REMANESCENTE (Id69d34b9), no prazo de 48 horas, nos termos
do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000574-89.2024.5.13.0003
AUTOR GABRIELLY LEITE CALDEIRA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY LEITE CALDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente), diante da garantia do Juízo, intimada para
efeito do disposto no art. 884 da CLT, devendo, na ocasião,
manifestar se deseja o prosseguimento da execução, sendo o
silêncio presumido como concordância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000574-89.2024.5.13.0003
AUTOR GABRIELLY LEITE CALDEIRA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada), diante da garantia do Juízo, intimada para
efeito do disposto no art. 884 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000305-50.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ANA CARLA DA CONCEICAO
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Fica V.Sª(executada) cientificada acerca das alegações do
exequente (ID1ae3ab9 e ID0df3089), para manifestação em
05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000346-56.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f3b3fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Diante do depósito voluntário no montante do débito exequendo e a
renúncia aos embargos (ID. bd4d697 e anexo), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual) e tributário, observando os
dados bancários e percentuais constantes da petição ID. 01fc8f8.
II. registrem-se os valores pagos e arquivem-se definitivamente os
autos.
III. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
A publicação no DEJT13ªRegião vale como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-56.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f3b3fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Diante do depósito voluntário no montante do débito exequendo e a
renúncia aos embargos (ID. bd4d697 e anexo), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual) e tributário, observando os
dados bancários e percentuais constantes da petição ID. 01fc8f8.
II. registrem-se os valores pagos e arquivem-se definitivamente os
autos.
III. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
A publicação no DEJT13ªRegião vale como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-42.2019.5.13.0003
AUTOR RICARDO PEDROSA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS BARROS SOARES DE
SOUZA(OAB: 26763/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
RÉU BR HALL CASA DE SHOWS E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU FELIPE VALERIO FERREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU JOAO ANTONIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEDROSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b31ff7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-35.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE BEZERRA DOMINGOS
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BEZERRA DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d707b8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeito o acordo firmado nestes autos, nos termos do artigo 924,
inciso II do CPC, extingue-se a presente execução.
Quanto ao arquivamento, não será possível no momento, posto que
o crédito relativo aos honorários periciais está disponibilizado para
liberação, entretanto, em decorrência do falecimento do perito, não
é possível transferir o numerário no momento, devendo, portanto,
aguardar por 30 (trinta) dias, orientação para a sua efetivação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-35.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE BEZERRA DOMINGOS
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d707b8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeito o acordo firmado nestes autos, nos termos do artigo 924,
inciso II do CPC, extingue-se a presente execução.
Quanto ao arquivamento, não será possível no momento, posto que
o crédito relativo aos honorários periciais está disponibilizado para
liberação, entretanto, em decorrência do falecimento do perito, não
é possível transferir o numerário no momento, devendo, portanto,
aguardar por 30 (trinta) dias, orientação para a sua efetivação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-12.2024.5.13.0003
AUTOR DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43792d9
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-12.2024.5.13.0003
AUTOR DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43792d9
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000882-28.2024.5.13.0003
EMBARGANTE FRANCESC LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGANTE JOSEP LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCESC LASO CARRIQUI
- JOSEP LASO CARRIQUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26ca8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0001064-48.2023.5.13.0003)
a respeito do ajuizamento desta ação.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais, em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-87.2024.5.13.0003
AUTOR FERNANDO ANTONIO DE PADUA
BARROS SANTANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DE PADUA BARROS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c8c61
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das manifestações das parte, acolho a solicitação e
determino o adiamento e redesigno a audiência para o dia
24/07/2024, às 10 horas, de forma PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000882-28.2024.5.13.0003
EMBARGANTE FRANCESC LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGANTE JOSEP LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERES FONSECA BISSIGO
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26ca8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0001064-48.2023.5.13.0003)
a respeito do ajuizamento desta ação.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais, em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-87.2024.5.13.0003
AUTOR FERNANDO ANTONIO DE PADUA
BARROS SANTANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c8c61
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das manifestações das parte, acolho a solicitação e
determino o adiamento e redesigno a audiência para o dia
24/07/2024, às 10 horas, de forma PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000958-62.2018.5.13.0003
EXEQUENTE HELLEN FERNANDA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
EXECUTADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO CAMILA DE FARIAS DUBEUX(OAB:
17471/PB)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48079a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos
O executado, devidamente citado, garantiu a execução por meio da
Carta de Fiança inserida no Id 35100ba.
Aguarde-se o decurso de prazo para oposição dos embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0074300-82.2013.5.13.0003
AUTOR MARIA CELESTE OLIVEIRA CELANI
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
ADVOGADO RODRIGO REGIS PEREIRA(OAB:
14873/PB)
RÉU MERCIA MARIA BRONZEADO
FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU SEBASTIAO FERREIRA
AGROINDUSTRIAL S/A - SEAGRO
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU SIMPLES SISTEMAS METODOS E
PROC ELETRONICO LTDA - ME
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU SEBASTIAO FERREIRA FILHO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELESTE OLIVEIRA CELANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c15c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante do que consta no e-mail (Id c454f00), promova-se o
levantamento da restrição CNIB sobre o imóvel de matrícula 31.273,
em virtude da arrematação ocorrida nos autos do Processo nº
0030300-81.2006.5.13.0022, conforme auto de arrematação de Id
42edc0b que pode ser acessado pela rede mundial de
computadores através do link: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/
validacao/23081417072416700000022215846?instancia=1.
Aguarde-se o cumprimento do despacho exarado no Id 9f4c64b.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0074300-82.2013.5.13.0003
AUTOR MARIA CELESTE OLIVEIRA CELANI
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
ADVOGADO RODRIGO REGIS PEREIRA(OAB:
14873/PB)
RÉU MERCIA MARIA BRONZEADO
FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU SEBASTIAO FERREIRA
AGROINDUSTRIAL S/A - SEAGRO
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU SIMPLES SISTEMAS METODOS E
PROC ELETRONICO LTDA - ME
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU SEBASTIAO FERREIRA FILHO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
- MERCIA MARIA BRONZEADO FERREIRA
- SEBASTIAO FERREIRA AGROINDUSTRIAL S/A - SEAGRO
- SEBASTIAO FERREIRA FILHO
- SIMPLES SISTEMAS METODOS E PROC ELETRONICO LTDA
- ME
- SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA - ME
- VERONICA FERREIRA BELMONT ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c15c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante do que consta no e-mail (Id c454f00), promova-se o
levantamento da restrição CNIB sobre o imóvel de matrícula 31.273,
em virtude da arrematação ocorrida nos autos do Processo nº
0030300-81.2006.5.13.0022, conforme auto de arrematação de Id
42edc0b que pode ser acessado pela rede mundial de
computadores através do link: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/
validacao/23081417072416700000022215846?instancia=1.
Aguarde-se o cumprimento do despacho exarado no Id 9f4c64b.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-66.2024.5.13.0003
AUTOR FRAN CARLOS JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAN CARLOS JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f7348f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Considerando que os valores executados já foram integralmente
satisfeitos, liberados e recolhidos por força da sentença ID2f74e52,
nada a apreciar quanto ao pedido de executada (ID1d0fdff) para
encaminhamento dos autos ao CEJUSC, a fim de uma possível
conciliação.
Proceda-se à exclusão do nome da causídica Renata Aristóteles
Pereira (OAB PB 10.759) destes autos, com as cautelas de praxe.
Isto posto, declaro extinta a presente execução, com fundamento no
art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-66.2024.5.13.0003
AUTOR FRAN CARLOS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f7348f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Considerando que os valores executados já foram integralmente
satisfeitos, liberados e recolhidos por força da sentença ID2f74e52,
nada a apreciar quanto ao pedido de executada (ID1d0fdff) para
encaminhamento dos autos ao CEJUSC, a fim de uma possível
conciliação.
Proceda-se à exclusão do nome da causídica Renata Aristóteles
Pereira (OAB PB 10.759) destes autos, com as cautelas de praxe.
Isto posto, declaro extinta a presente execução, com fundamento no
art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-19.2024.5.13.0003
AUTOR NOYLTON AIRES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOYLTON AIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a5a18c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-19.2024.5.13.0003
AUTOR NOYLTON AIRES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a5a18c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-84.2023.5.13.0003
AUTOR MARCONE DOS SANTOS FABRICIO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DOS SANTOS FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial (idc707a3f),
fica V.Sª intimada para efeito do disposto no art. 884 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000984-84.2023.5.13.0003
AUTOR MARCONE DOS SANTOS FABRICIO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial (idc707a3f),
fica V.Sª intimada para efeito do disposto no art. 884 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000223-19.2024.5.13.0003
AUTOR REGINA CELLI ALEXANDRE DE
FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1286d81
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em face a existência de depósito judicial (Id da760d3), insuficiente à
quitação do débito exequendo, DETERMINO:
I - expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
honorários advocatícios (sucumbencial e contratual), pericial e
custas processuais, devendo a mesma ser notificada na pessoa do
seu advogado, para informar os seus dados bancários nos autos,
inclusive contrato de honorários, a fim de que sejam procedidas as
transferências devidas. Prazo de 05 (cinco) dias.
II - Cumprido o item precedente, promova ao ajuste dos cálculos,
com posterior intimação da executada para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária (INSS), no prazo de 48h, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
III - as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-19.2024.5.13.0003
AUTOR REGINA CELLI ALEXANDRE DE
FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CELLI ALEXANDRE DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1286d81
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em face a existência de depósito judicial (Id da760d3), insuficiente à
quitação do débito exequendo, DETERMINO:
I - expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
honorários advocatícios (sucumbencial e contratual), pericial e
custas processuais, devendo a mesma ser notificada na pessoa do
seu advogado, para informar os seus dados bancários nos autos,
inclusive contrato de honorários, a fim de que sejam procedidas as
transferências devidas. Prazo de 05 (cinco) dias.
II - Cumprido o item precedente, promova ao ajuste dos cálculos,
com posterior intimação da executada para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária (INSS), no prazo de 48h, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
III - as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000543-03.2024.5.13.0025
EXEQUENTE RUBENILTON RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE
PONTES(OAB: 2433/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
EXECUTADO LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
EXECUTADO ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
EXECUTADO LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES HAZIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef06a1e
proferido nos autos.
Ante o contido na petição (ID 5f0253d) e tendo em vista o bloqueio
de pequeno valor (Id fd0449c), em desfavor da sócia da executada
LUCIANA GOMES HAZIN, proceda-se:
A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
O registro de indisponibilidade de bens da executada pelo convênio
CNIB.
Infrutíferas as diligências, inclua-se a executada no SERASAJUD e
intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o disposto
na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000891-87.2024.5.13.0003
REQUERENTES RICARDO ANICETO DA SILVA
ADVOGADO ADEILZA SOARES DE
OLIVEIRA(OAB: 26945/PB)
REQUERENTES ANTONIO ERIC CARVALHO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ERIC CARVALHO DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6db99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/07/2024 09:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000543-03.2024.5.13.0025
EXEQUENTE RUBENILTON RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE
PONTES(OAB: 2433/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
EXECUTADO LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
EXECUTADO ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
EXECUTADO LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef06a1e
proferido nos autos.
Ante o contido na petição (ID 5f0253d) e tendo em vista o bloqueio
de pequeno valor (Id fd0449c), em desfavor da sócia da executada
LUCIANA GOMES HAZIN, proceda-se:
A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
O registro de indisponibilidade de bens da executada pelo convênio
CNIB.
Infrutíferas as diligências, inclua-se a executada no SERASAJUD e
intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o disposto
na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-58.2020.5.13.0003
AUTOR LUCIA DE FATIMA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eab654
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 4d0273a, proceda-se à consulta no
sistema INFOJUD, na funcionalidade DECRED, em relação às
partes executadas, conforme solicitado.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-70.2024.5.13.0003
AUTOR ELISABETE SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fafa12c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação da executada BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (ID4642a0e), torno
sem efeito a determinação ID66b507a, quanto à apuração da dívida
remanescente e a realização de bloqueio SISBAJUD em desfavor
das executadas, concedendo às executadas o prazo de 30(trinta)
dias para satisfação do débito previdenciário, no importe de
R$13.869,90 (planilha Id588200d), sob pena de execução
imediata.
Assim, com os valores à disposição do Juízo, paguem-se ao
exequente e ao patrono os seus respectivos créditos, observando
os dados bancários ora trazidos aos autos (ID03f7ac3), recolhendo,
ainda, os débitos relativos às custas processuais, com as cautelas
de praxe.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000891-87.2024.5.13.0003
REQUERENTES RICARDO ANICETO DA SILVA
ADVOGADO ADEILZA SOARES DE
OLIVEIRA(OAB: 26945/PB)
REQUERENTES ANTONIO ERIC CARVALHO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANICETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6db99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/07/2024 09:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-70.2024.5.13.0003
AUTOR ELISABETE SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE SANTOS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fafa12c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação da executada BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (ID4642a0e), torno
sem efeito a determinação ID66b507a, quanto à apuração da dívida
remanescente e a realização de bloqueio SISBAJUD em desfavor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
das executadas, concedendo às executadas o prazo de 30(trinta)
dias para satisfação do débito previdenciário, no importe de
R$13.869,90 (planilha Id588200d), sob pena de execução
imediata.
Assim, com os valores à disposição do Juízo, paguem-se ao
exequente e ao patrono os seus respectivos créditos, observando
os dados bancários ora trazidos aos autos (ID03f7ac3), recolhendo,
ainda, os débitos relativos às custas processuais, com as cautelas
de praxe.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-58.2020.5.13.0003
AUTOR LUCIA DE FATIMA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eab654
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 4d0273a, proceda-se à consulta no
sistema INFOJUD, na funcionalidade DECRED, em relação às
partes executadas, conforme solicitado.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-89.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO AUGUSTO SANTOS ZUMBE
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5689830
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
1.Em tempo: ante à complexidade da matéria abordada no acordo
homologado, foi omitido o pagamento dos honorários periciais,
devidos pela empresa reclamada, ante a conclusão do sr. Perito,
pelo que, arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00.
2.Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento dos
honorários supramencionados, no prazo de 05 dias, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
3. Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-89.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO AUGUSTO SANTOS ZUMBE
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AUGUSTO SANTOS ZUMBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5689830
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
1.Em tempo: ante à complexidade da matéria abordada no acordo
homologado, foi omitido o pagamento dos honorários periciais,
devidos pela empresa reclamada, ante a conclusão do sr. Perito,
pelo que, arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00.
2.Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento dos
honorários supramencionados, no prazo de 05 dias, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
3. Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000892-72.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO OLIMPIO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLIMPIO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 07/08/2024 09:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84029850777 ID da
reunião: 840 2985 0777, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-42.2024.5.13.0003
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 21/08/2024 08:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88947359782 ID da
reunião: 889 4735 9782, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000563-60.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o (a) Exequente intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo Executado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000482-48.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (executado) intimado para quitar o saldo remanescente
(Id 5e40219), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
prosseguimento da execução, com a utilização dos sistemas
eletrônicos de pesquisa, especialmente o SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000734-51.2023.5.13.0003
AUTOR DAVI PINTO DE CARVALHO
ADVOGADO EDNEIA SALES DE BRITO(OAB:
2874/AC)
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
RÉU JOSE RICARDO DANTAS SILVA
08884756405
ADVOGADO JULIO HENRIQUE PORPINO MORI
LEMOS(OAB: 25325/PB)
RÉU JOSE RICARDO DANTAS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PINTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34061ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante da certidão do oficial de justiça (IDddd7ce5), que informa o
insucesso da diligência realizada no endereço do executado JOSÉ
RICARDO DANTAS SILVA (CNPJ 25.371.221/0001-05), cadastrado
nos autos, esclareça o exequente, em 5 (cinco) dias, acerca do
endereço do executado (pessoa física e jurídica), para apreciação
do seu pleito e prosseguimento regular da execução.
Quanto à anotação da CTPS pela Secretaria, serão adotadas pela
Secretaria as providências necessárias à regularização do referido
documento.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-33.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU GENECI DELFINO DA COSTA
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491b8ea
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido apresentado pelos executados e designo, para a
realização da audiência de conciliação telepresencial, o dia
26/07/2024, às 8h40, por videoconferência, através da plataforma
ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83876869099 ID da reunião: 838 7686 9099.
Ciência às partes, através do seus advogados, valendo a
publicação como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001272-32.2023.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS DO NASCIMENTO
NOGUEIRA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
REQUERIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffcb654
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO
Diante da garantia da execução, com apólice de seguro, aguarde-se
o prazo para apresentação dos embargos à execução (cinco dias).
Fica o exequente intimado para, no mesmo prazo, oferecer
impugnação (CLT, art. 884).
Em seguida, cumpram-se as determinações contidas nos itens 2.1 e
seguintes da sentença proferida no Id 0671f9c.
Dê-se ciência às partes, por seu procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001272-32.2023.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS DO NASCIMENTO
NOGUEIRA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
REQUERIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffcb654
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO
Diante da garantia da execução, com apólice de seguro, aguarde-se
o prazo para apresentação dos embargos à execução (cinco dias).
Fica o exequente intimado para, no mesmo prazo, oferecer
impugnação (CLT, art. 884).
Em seguida, cumpram-se as determinações contidas nos itens 2.1 e
seguintes da sentença proferida no Id 0671f9c.
Dê-se ciência às partes, por seu procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-18.2023.5.13.0003
AUTOR GIOVANA GOMES DE LUCENA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3498fe7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID. 9483903),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000884-32.2023.5.13.0003
AUTOR MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CREPERIA REAL LTDA
ADVOGADO RACHEL SOUSA CABRAL(OAB:
36749/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREPERIA REAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a874bf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A executada propõe o acordo apresentado no Id e910e01.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
sobre a petição Id e910e01, devendo, ainda, informar se tem
interesse na designação de audiência de conciliação em execução,
presumindo-se o silêncio como recusa ao acordo, com o
prosseguimento da execução.
Em caso de recusa ao acordo proposto, a Secretaria deve fazer a
imediata conclusão dos autos para julgamento dos embargos à
execução opostos (ID65b29d1).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-77.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA NASCIMENTO
CABRAL
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA NASCIMENTO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eb58b2
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica é
atingir o patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas
obrigações contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio
pessoal e ali o aloca com o propósito de fugir de suas obrigações,
escudando-se na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para
se atingir o seu patrimônio ampliando, assim, a possibilidade de
solvência do crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da executada restaram infrutíferos,
conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que
indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ora, não será uma
simples ficção jurídica ou formalidade razão bastante e suficiente
para permitir que haja descumprimento de obrigação trabalhista
cujos créditos possuem natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF).
Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer
perspectiva de êxito e tendo em vista o requerimento do exequente
(ID. 529cd03), RESOLVO:
1. instaurar o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica do sócio executado.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, incluindo as pessoas jurídicas de que a parte
executada é sócio ou administrador (ID. 65716ec).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
2. arrestar numerários das contas bancárias da empresa CARINHO
COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIOS LTDA, CNPJ
0.579.417/0001-11, via SISBAJUD com repetição programada da
ordem por 30 dias, até o limite de R$29.482,26, uma vez que a
ausência de patrimônio do sócio é indicio suficiente de ter havido
desvio de bens da pessoa natural para a pessoa jurídica daí a
necessidade da medida cautelar incidental, com fundamento no
poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301 do
CPC. Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no
sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em
caso de existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO
naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já
existam restrições no RENAJUD.
3. intimar empresa, VIA POSTAL, com fundamento no dever de
cooperação (art. 6º, do CPC), para se manifestar e requerer as
provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-18.2023.5.13.0003
AUTOR GIOVANA GOMES DE LUCENA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANA GOMES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3498fe7
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID. 9483903),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000884-32.2023.5.13.0003
AUTOR MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CREPERIA REAL LTDA
ADVOGADO RACHEL SOUSA CABRAL(OAB:
36749/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a874bf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A executada propõe o acordo apresentado no Id e910e01.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
sobre a petição Id e910e01, devendo, ainda, informar se tem
interesse na designação de audiência de conciliação em execução,
presumindo-se o silêncio como recusa ao acordo, com o
prosseguimento da execução.
Em caso de recusa ao acordo proposto, a Secretaria deve fazer a
imediata conclusão dos autos para julgamento dos embargos à
execução opostos (ID65b29d1).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001034-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALEXANDRE MAGNO FRANCO DE
AGUIAR(OAB: 5834/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYNE DINIZ LOUREIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50206ad
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID927f10e).
Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar,
querendo, contrarrazões ao referido recurso.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação
no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-45.2024.5.13.0003
AUTOR MAURIZIO MICHAEL GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4878172
proferido nos autos.
DESPACHO
Encerrado o prazo de suspensão do processo, fixado em audiência,
sem que a decisão proferida na Reclamação Trabalhista nº 0000990
-91.2023.5.13.0003 tenha transitado em julgado, inclua-se o feito
em pauta de instrução, para depoimento pessoal e oitiva das
testemunhas, sob pena de confissão e de encerramento da
instrução,para o dia 06/08/2024 às 11:40h, por videoconferência,
ficando as partes responsáveis pela perfeita conexão inclusive de
suas testemunhas, pela plataforma ZOOM no seguinte link de
acesso:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82418214866
ID da reunião: 824 1821 4866
Intimem-se as partes por seus advogados constituídos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-45.2024.5.13.0003
AUTOR MAURIZIO MICHAEL GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURIZIO MICHAEL GONCALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4878172
proferido nos autos.
DESPACHO
Encerrado o prazo de suspensão do processo, fixado em audiência,
sem que a decisão proferida na Reclamação Trabalhista nº 0000990
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
-91.2023.5.13.0003 tenha transitado em julgado, inclua-se o feito
em pauta de instrução, para depoimento pessoal e oitiva das
testemunhas, sob pena de confissão e de encerramento da
instrução,para o dia 06/08/2024 às 11:40h, por videoconferência,
ficando as partes responsáveis pela perfeita conexão inclusive de
suas testemunhas, pela plataforma ZOOM no seguinte link de
acesso:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82418214866
ID da reunião: 824 1821 4866
Intimem-se as partes por seus advogados constituídos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-82.2024.5.13.0003
AUTOR DIEGO MARINHO VICENTE
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL
PLASTICO E RECICLAGEM LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MARINHO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AGENDAMENTO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no dia 30
de JULHO de 2024 às 09h45min, conforme os ditames fixados
pelo senhor perito, nos termos da petição Id 7866544-Indicação de
Data de Realização de Diligência Pericial pelo Dr. CAYO FARIAS
PEREIRA, tendo como ponto de encontro o local de trabalho do
reclamante na POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO E
RECICLAGEM, inscrito sob o CNPJ nº 15397093000107, podendo
ser notificado na Rua Profª Carmen Coelho de Miran, 290, Distrito
Industrial, João Pessoa - PB, CEP 58082-230.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000906-27.2022.5.13.0003
AUTOR EDMILSON FELIX DE LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84bd6cb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
A empresa requer a dilação do prazo para pagamento do valor da
execução, por mais 30 (trinta) dias.
O prazo para pagamento é previsto no art. 880 da CLT, contudo, o
pedido importa em aceitação aos cálculos homologados, operando-
se a preclusão lógica quanto à matéria.
Portanto, defiro o pedido e, por entender razoável, concedo o prazo
de 20 (vinte) dias para quitar o débito apurado nos presentes autos,
a contar da intimação deste despacho.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da obrigação, cumpram-
se os itens 3.1 e seguintes da decisão proferida no Id 00ee665, sem
prejuízo de verificação da responsabilidade da executada, na forma
do art. 77, § 2º do CPC.
Cientes as partes, por seus advogados, pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-27.2022.5.13.0003
AUTOR EDMILSON FELIX DE LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84bd6cb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
A empresa requer a dilação do prazo para pagamento do valor da
execução, por mais 30 (trinta) dias.
O prazo para pagamento é previsto no art. 880 da CLT, contudo, o
pedido importa em aceitação aos cálculos homologados, operando-
se a preclusão lógica quanto à matéria.
Portanto, defiro o pedido e, por entender razoável, concedo o prazo
de 20 (vinte) dias para quitar o débito apurado nos presentes autos,
a contar da intimação deste despacho.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da obrigação, cumpram-
se os itens 3.1 e seguintes da decisão proferida no Id 00ee665, sem
prejuízo de verificação da responsabilidade da executada, na forma
do art. 77, § 2º do CPC.
Cientes as partes, por seus advogados, pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-91.2019.5.13.0030
AUTOR DIVA HELENA FRAZAO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVA HELENA FRAZAO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d597e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Considerando o erro material no despacho de Id d67fe7d, corrijo de
ofício, para que, onde se lê "Libere-se ao credor trabalhista os
valores à disposição do Juízo (Id 4D393B6 e Id 27db933)", leia-se
"Libere-se ao credor trabalhista os valores à disposição do Juízo (Id
4D393B6 e Id 588ae30)", devendo observar os dados bancários e
os percentuais constantes da petição de Id 4bedcf1.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-91.2019.5.13.0030
AUTOR DIVA HELENA FRAZAO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d597e2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Considerando o erro material no despacho de Id d67fe7d, corrijo de
ofício, para que, onde se lê "Libere-se ao credor trabalhista os
valores à disposição do Juízo (Id 4D393B6 e Id 27db933)", leia-se
"Libere-se ao credor trabalhista os valores à disposição do Juízo (Id
4D393B6 e Id 588ae30)", devendo observar os dados bancários e
os percentuais constantes da petição de Id 4bedcf1.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-29.2024.5.13.0003
AUTOR REINALDO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - AGENDAMENTO
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para os atos da perícia, que será realizada no 31 de JULHO de
2024 às 07h30min, tendo como ponto de encontro a sede
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, situada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa, Paraíba, CEP 58.030-090, tudo conforme os demais
ditames expressos na petição Id f216551- Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, Dr. CAYO FARIAS PEREIRA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000675-29.2024.5.13.0003
AUTOR REINALDO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - AGENDAMENTO
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para os atos da perícia, que será realizada no 31 de JULHO de
2024 às 07h30min, tendo como ponto de encontro a sede
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, situada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa, Paraíba, CEP 58.030-090, tudo conforme os demais
ditames expressos na petição Id f216551- Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, Dr. CAYO FARIAS PEREIRA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000675-29.2024.5.13.0003
AUTOR REINALDO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - AGENDAMENTO
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para os atos da perícia, que será realizada no 31 de JULHO de
2024 às 07h30min, tendo como ponto de encontro a sede
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, situada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa, Paraíba, CEP 58.030-090, tudo conforme os demais
ditames expressos na petição Id f216551- Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, Dr. CAYO FARIAS PEREIRA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000357-46.2024.5.13.0003
AUTOR PAULA MARGARIDA DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c7c4c0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Intime-se a autora para se pronunciar acerca do alegado na petição
Id 2996bb0, no prazo de cinco dias, inclusive, devendo informar
corretamente o número do PIS.
Após, fica concedido novo prazo de 15 (quinze) dias para o réu
cumprir com a obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-46.2024.5.13.0003
AUTOR PAULA MARGARIDA DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARGARIDA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c7c4c0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Intime-se a autora para se pronunciar acerca do alegado na petição
Id 2996bb0, no prazo de cinco dias, inclusive, devendo informar
corretamente o número do PIS.
Após, fica concedido novo prazo de 15 (quinze) dias para o réu
cumprir com a obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0e4b50
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Recebo o agravo de petição interposto pelo executado (IDe0663e8).
Intime-se o exequente para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao referido recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio TRT.
Antes, porém, libere-se ao exequente o valor reconhecido pelo
executado (R$14.784,95), descrito na planilha de cálculos
IDf84497d.
Para tanto, deverá o exequente trazer aos autos os seus dados
bancários, bem como contrato de honorários advocatícios, a fim de
que seja efetivada a liberação ora determinada.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-24.2023.5.13.0003
AUTOR GLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO
85912867404
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEBSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603d7e9
proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A garantia da efetividade da prestação jurisdicional impõe a
utilização de meios adequados para a tutela de direitos, sob pena
de violação do dever constitucional de efetivação do acesso à
justiça (art. 5º, XXXV, da CF) e de se fomentar, no seio da
sociedade brasileira, a descrença no Poder Judiciário (Instituição
Símbolo do Estado Democrático de Direito).
Isso porque o processo é um instrumento de realização do direito e
não um fim em si mesmo, sendo dever do juiz adotar todas as
medidas (típicas e atípicas) para garantir o cumprimento da
obrigação reconhecida no título executivo, nos termos do art. 139,
IV, do CPC, que prevê a cláusula geral de efetivação ou de
atipicidade das medidas executivas.
Todavia, a adoção de medidas coercitivas indiretas para induzir a
parte executada, de forma voluntária, mesmo que não espontânea,
a cumprir com a obrigação que lhe é exigida, depende de sinais
visíveis de ocultação patrimonial ou de que o ordenado ostenta
elevado padrão de vida incompatível com a condição de devedor
insolvente, sob pena de violação ao princípio da patrimonialidade da
execução, transformando-se, consequentemente, a medida indutiva
em punitiva o refoge à teleologia do instituto.
Fácil depreende, assim, que o emprego de medidas atípicas estará
sempre condicionado a sua real efetividade, quer dizer, a sua real
capacidade de induzir a parte executada a cumprir a ordem judicial,
valendo, nesse caso, a máxima de que " o ordenado possui as
chaves da prisão em seu próprio bolso".
Por isso, deve existe um justo equilíbrio entre o dever constitucional
de efetivação do acesso à justiça e o respeito à dignidade humana
do devedor que não pode ter a sua esfera jurídica atingida sem que
isso gere a satisfação do direito ou ainda que gere alguma
satisfação seja pouca comparada ao sacrifício do devedor, porque a
execução não é arma de vingança empregada para impingir o mal
ao devedor pelo inadimplemento obrigacional, significa dizer, a
parte executada deve suportar sacrifícios nos limites da satisfação
do direito reconhecido judicialmente (nem menos nem mais).
No caso dos autos, não há elementos mínimos a evidenciar
ocultação patrimonial ou sinais de riqueza incompatível com a
condição de devedor insolvente, razão pela qual indefiro o
requerimento de suspensão do direito de dirigir, bem como
bloqueio de ativos de cartões de créditos eventualmente utilizados
pelo executado.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-18.2022.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d85a695
proferida nos autos.
DECISÃO:
Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente (ID66cd0c4).
Intimem-se os executados para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao referido recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio TRT para
apreciação.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-59.2023.5.13.0003
AUTOR AYLA YANNE LINS RIBEIRO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffa94d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pela executada
no Id 450a8abe concedo o prazo de 15 (cinco) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-18.2022.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d85a695
proferida nos autos.
DECISÃO:
Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente (ID66cd0c4).
Intimem-se os executados para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao referido recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio TRT para
apreciação.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000879-73.2024.5.13.0003
REQUERENTES BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
REQUERENTES JULIO CEZAR RUSCH
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR RUSCH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2b1cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia 19/02/2024 para o dia 25/07/2024 08:15.
Mantida a audiência PRESENCIAL. Contudo, em acatamento a
solicitação de Id df81cb4, a parte JULIO CEZAR RUSCH poderá
comparecer a audiência de forma virtual pelo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82322615161 ID da reunião: 823 2261 5161
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000879-73.2024.5.13.0003
REQUERENTES BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
REQUERENTES JULIO CEZAR RUSCH
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2b1cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia 19/02/2024 para o dia 25/07/2024 08:15.
Mantida a audiência PRESENCIAL. Contudo, em acatamento a
solicitação de Id df81cb4, a parte JULIO CEZAR RUSCH poderá
comparecer a audiência de forma virtual pelo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82322615161 ID da reunião: 823 2261 5161
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-63.2022.5.13.0003
AUTOR VALQUIRIA KETLHYN SAMUEL
MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA KETLHYN SAMUEL MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c76a984
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-63.2022.5.13.0003
AUTOR VALQUIRIA KETLHYN SAMUEL
MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c76a984
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001386-75.2017.5.13.0004
AUTOR MURILO MARIO PINTO DA
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU LUIZ CARLOS DE CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO CARLOS ALFREDO DE PAIVA
JOHN(OAB: 25729/PB)
ADVOGADO LAILA VIANA DE AZEVEDO
MELO(OAB: 23213/PB)
RÉU ALLYSSON DE CARVALHO
TEOTONIO
ADVOGADO CARLOS ALFREDO DE PAIVA
JOHN(OAB: 25729/PB)
ADVOGADO LAILA VIANA DE AZEVEDO
MELO(OAB: 23213/PB)
RÉU FAZ COMUNICACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO DE BARROS ARAUJO(OAB:
8496/PB)
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BASE-BIRO DE ASSESSORIA
EMPRESARIAL EM COMUNICACAO
E IMAGEM LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX LEAL BRAND STRATEGY LTDA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXITO PROJECOES E EVENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRES PROJETOS ESPECIAIS EM
COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MISTER VIDEO LOCADORA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAXIMA TRES COMUNICACAO
LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SENHORA, SENHORITA PRODUTOS
DE BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MISTER VIDEO LOCADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MIRELLA D ARC DE MELO
CAHU ARCOVERDE DE SOUZA, Juíza da 4ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que ficam NOTIFICADOS
MASTER VÍDEO CNPJ 03.024.182/0001-29, SENHORA
SENHORITA PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ
10.428.094/0001-58 E BASE-BIRO DE ASSESSORIA
EMPRESARIAL EM COMUNICAÇÃO E IMAGEM LTDA CNPJ
08.666.254/0001-55, atualmente em lugar incerto e não sabido,
intimados nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar
ciência do DESPACHO ID 01dcec3, prolatado nos autos
E, para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de 15 (quinze) dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000621-94.2023.5.13.0004
AUTOR ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica intimada a reclamada da impugnação à conta de liquidação
oposta (id: d98d0ea). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000698-40.2022.5.13.0004
AUTOR KATHLEEN NATHALIE DE
ASSUNCAO LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHLEEN NATHALIE DE ASSUNCAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à exequente dos embargos à execução opostos (id: d12cbd8).
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000020-88.2023.5.13.0004
AUTOR KELLY PEREIRA DE MAGALHAES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY PEREIRA DE MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à autora do comprovante de pagamento do id: 700958f. Prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000707-31.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:15366cf ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000707-31.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:15366cf ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000661-42.2024.5.13.0004
AUTOR TARCIO ROBERTO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO ROBERTO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:ea1b722 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000661-42.2024.5.13.0004
AUTOR TARCIO ROBERTO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:ea1b722 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000657-05.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX SILVA DE MELO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:9482730 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000657-05.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX SILVA DE MELO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:9482730 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000095-93.2024.5.13.0004
EXEQUENTE GLAUCIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:c990b2d ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000095-93.2024.5.13.0004
EXEQUENTE GLAUCIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:c990b2d ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000624-15.2024.5.13.0004
AUTOR ALISSON DOS SANTOS LEITE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DOS SANTOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:d036172 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000704-76.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX COSTA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANA KELLY CAVALCANTI
COSTA(OAB: 26801/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COSTA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:4634ebe ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000625-97.2024.5.13.0004
AUTOR ANA PAULA SANTOS DA NOBREGA
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU MOSSORO COMERCIAL DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO MURIELL ARAUJO
SOUSA AGUIAR(OAB: 36428/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:87000a9 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0143700-83.2013.5.13.0004
AUTOR GILMAR MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROBERTA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
ADVOGADO MAYARA SANTOS DA SILVA(OAB:
11420/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA
LIBERATO
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU ACADE SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA - ME
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AREMILTON SILVA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:5510528
Apresentar os comprovantes de pagamentos das parcelas 2, 4,
parte da 5 e 6 a 13 serão destinadas ao Reclamante, no prazo de 5
dias após o vencimento de cada parcela.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0143700-83.2013.5.13.0004
AUTOR GILMAR MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROBERTA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
ADVOGADO MAYARA SANTOS DA SILVA(OAB:
11420/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA
LIBERATO
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU ACADE SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA - ME
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:5510528
Apresentar os comprovantes de pagamentos das parcelas 2, 4,
parte da 5 e 6 a 13 serão destinadas ao Reclamante, no prazo de 5
dias após o vencimento de cada parcela.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0143700-83.2013.5.13.0004
AUTOR GILMAR MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROBERTA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
ADVOGADO MAYARA SANTOS DA SILVA(OAB:
11420/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA
LIBERATO
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU ACADE SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA - ME
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AREMILTON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:5510528
Apresentar os comprovantes de pagamentos das parcelas 2, 4,
parte da 5 e 6 a 13 serão destinadas ao Reclamante, no prazo de 5
dias após o vencimento de cada parcela.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0143700-83.2013.5.13.0004
AUTOR GILMAR MACEDO TOSCANO DE
BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROBERTA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
ADVOGADO MAYARA SANTOS DA SILVA(OAB:
11420/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA
LIBERATO
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU ACADE SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA - ME
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:5510528
Apresentar os comprovantes de pagamentos das parcelas 2, 4,
parte da 5 e 6 a 13 serão destinadas ao Reclamante, no prazo de 5
dias após o vencimento de cada parcela.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0143700-83.2013.5.13.0004
AUTOR GILMAR MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROBERTA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
ADVOGADO MAYARA SANTOS DA SILVA(OAB:
11420/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA
LIBERATO
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU ACADE SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA - ME
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA LIBERATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:5510528
Apresentar os comprovantes de pagamentos das parcelas 2, 4,
parte da 5 e 6 a 13 serão destinadas ao Reclamante, no prazo de 5
dias após o vencimento de cada parcela.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000654-50.2024.5.13.0004
AUTOR SUENE SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENE SEVERO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
f0b287a, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000654-50.2024.5.13.0004
AUTOR SUENE SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
f0b287a, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000793-02.2024.5.13.0004
AUTOR JOSEMARIO SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIZ SALES SOARES
JUNIOR(OAB: 49028/PE)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TECMON MONTAGENS TECNICAS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 87117/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARIO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao autor da Exceção de Incompetência de id 5d5c9cc e
documentos anexos, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000887-47.2024.5.13.0004
AUTOR GEOVANE JUNIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE JUNIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GEOVANE JUNIO DE LIMA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 02/09/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85389162590 ID da reunião: 853
8916 2590
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000884-92.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON YURI ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- ANDERSON YURI ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANDERSON YURI ARAUJO DOS SANTOS (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/08/2024 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86434297314 ID da reunião: 864
3429 7314
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000883-10.2024.5.13.0004
AUTOR KAIQUE AUGUSTO SILVA LIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIQUE AUGUSTO SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: KAIQUE AUGUSTO SILVA LIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 28/08/2024 09:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87846478995 ID da reunião: 878
4647 8995
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001296-57.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar contas bancárias para liberação de valor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000888-32.2024.5.13.0004
AUTOR JOANDERSON CARLOS FONTES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRAFICA J B LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- JOANDERSON CARLOS FONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOANDERSON CARLOS FONTES DA SILVA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/08/2024 13:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83274407211 ID da reunião: 832
7440 7211
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000096-78.2024.5.13.0004
EXEQUENTE JOSELIA DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar resposta à impugnação aos cálculos apresentada pelo
executado. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000857-18.2024.5.13.0002
AUTOR BRUCE LENNON EDUARDO
FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUCE LENNON EDUARDO FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRUCE LENNON EDUARDO FERREIRA DE
BRITO ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/08/2024 11:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84984830711 ID da reunião: 849
8483 0711
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000879-70.2024.5.13.0004
AUTOR JESSICA VIEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JESSICA VIEIRA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/08/2024 11:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82292713139 ID da reunião: 822
9271 3139
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0069100-19.1998.5.13.0004
AUTOR ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência:
Dia 24/07/2024 às 08:50 - Conciliação em Execução
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0069100-19.1998.5.13.0004
AUTOR ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLYSON FERREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência:
Dia 24/07/2024 às 08:50 - Conciliação em Execução
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000886-62.2024.5.13.0004
AUTOR LUCAS PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUCAS PEREIRA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/08/2024 13:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89801091134 ID da reunião: 898
0109 1134
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000885-77.2024.5.13.0004
AUTOR JAANAI BARROS DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAANAI BARROS DE OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JAANAI BARROS DE OLIVEIRA E SILVA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 28/08/2024 10:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86203615261 ID da reunião: 862
0361 5261
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000287-26.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO FREDEILDO FELIPE DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO ANTONIO CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 9624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDEILDO FELIPE DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar contas bancárias e percentual do valor referente aos
honorários advocatícios para recebimento de crédito, conforme
comando sentencial ID 199275e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000873-79.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE LUCAS FERREIRA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE LUCAS FERREIRA FILHO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 28/08/2024 10:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89125048327 ID da reunião: 891
2504 8327
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000249-14.2024.5.13.0004
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 494a72c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(ID:679b96f), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000098-48.2024.5.13.0004
EXEQUENTE ROZELIANE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZELIANE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158b3b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:60c1620). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-28.2024.5.13.0004
AUTOR ELIEL MELO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL MELO DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2764c
proferido nos autos.
Descabe falar em suspensão do processo, uma vez que a atual fase
ainda é de liquidação. Dito isso, aguarde-se o decurso do prazo
para eventual impugnação à conta de liquidação.
No mais, dê-se ciência à parte autora da expedição do alvará para
levantamento do seu FGTS (id: 04891ec).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000098-48.2024.5.13.0004
EXEQUENTE ROZELIANE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158b3b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:60c1620). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-28.2024.5.13.0004
AUTOR ELIEL MELO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2764c
proferido nos autos.
Descabe falar em suspensão do processo, uma vez que a atual fase
ainda é de liquidação. Dito isso, aguarde-se o decurso do prazo
para eventual impugnação à conta de liquidação.
No mais, dê-se ciência à parte autora da expedição do alvará para
levantamento do seu FGTS (id: 04891ec).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-74.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO RODRIGUES DA SILVA LIMA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 253bda0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(ID:8c71bf6), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000876-18.2024.5.13.0004
AUTOR RONIERE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PARAGUACU ENGENHARIA LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b92530
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de realização antecipada da perícia técnica, haja
vista que as reclamadas sequer foram notificadas da existência da
presente ação, e tem o direito do prazo legal para defesa,
apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no
momento oportuno.
Aguarde-se a audiência inicial, momento em que será deliberado
sobre como a prova técnica poderá ser realizada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-74.2022.5.13.0004
AUTOR ADELIA VIEIRA OLIVEIRA
MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIA VIEIRA OLIVEIRA MOUSINHO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be74fc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Face à manifestação da parte autora Id 3fd5760, ficam
homologados, por sentença, os cálculos de liquidação Id 440bfc5
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica sem efeito a determinação de designação de perícia contábil
(Id 4487fd6).
Convolo em penhora os depósitos recursais Id 2348428 e Id
468ee43.
Apure-se o saldo remanescente e Intime-se a parte devedora RÉU:
SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A. para efetuar o
pagamento do saldo remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000507-92.2022.5.13.0004
EXEQUENTE ALMIR ROCHA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROCHA LOPES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b567bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:907d1ef ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-74.2022.5.13.0004
AUTOR ADELIA VIEIRA OLIVEIRA
MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be74fc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Face à manifestação da parte autora Id 3fd5760, ficam
homologados, por sentença, os cálculos de liquidação Id 440bfc5
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica sem efeito a determinação de designação de perícia contábil
(Id 4487fd6).
Convolo em penhora os depósitos recursais Id 2348428 e Id
468ee43.
Apure-se o saldo remanescente e Intime-se a parte devedora RÉU:
SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A. para efetuar o
pagamento do saldo remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-41.2022.5.13.0004
AUTOR IRACEMA VIEIRA LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA VIEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42edb7f
proferido nos autos.
Vistos, etc
O pedido protocolado no ID 6073855 já foi formalizado em
solicitações anteriores e sem efeito nas pessoas informadas na
petição, inclusive a penhora de bens. Portanto, defiro o pleito no
sentido de proceder pesquisa junto ao INFOJUD quanto aos
rendimentos da sócia LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR e inscrição no SERASA;
Não surtindo efeito, proceda-se penhora de bens da referida sócia.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-41.2022.5.13.0004
AUTOR IRACEMA VIEIRA LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42edb7f
proferido nos autos.
Vistos, etc
O pedido protocolado no ID 6073855 já foi formalizado em
solicitações anteriores e sem efeito nas pessoas informadas na
petição, inclusive a penhora de bens. Portanto, defiro o pleito no
sentido de proceder pesquisa junto ao INFOJUD quanto aos
rendimentos da sócia LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR e inscrição no SERASA;
Não surtindo efeito, proceda-se penhora de bens da referida sócia.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da impugnação aos cálculos Id
bf1b657.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da impugnação aos cálculos Id
bf1b657.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000876-18.2024.5.13.0004
AUTOR RONIERE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PARAGUACU ENGENHARIA LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho prolatado constante no ID 0b92530
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000061-21.2024.5.13.0004
AUTOR ALANA SAYONARA MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ELIANA DE SOUSA BANDEIRA
MACIEL
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA SAYONARA MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddef977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Extinguir sem resolução do mérito o pedido de vale transporte, por
inépcia, na forma do art. 485, I, c/c 330, I, e parágrafo único, II, do
CPC.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ALANA SAYONARA MARTINS FERREIRA em face de ELIANA
DE SOUSA BANDEIRA MACIEL, para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, pelo que
defere-se o pedido de anotação da CTPS quanto à data de
admissão 30/08/2023 e de saída 30/12/2023, função manicure,
salário mínimo,que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias
úteis, apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização dos
registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas em um terço, FGTS e multa de 40%
incidente.
Multa do art. 477 da CLT;
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 05% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-21.2024.5.13.0004
AUTOR ALANA SAYONARA MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ELIANA DE SOUSA BANDEIRA
MACIEL
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA DE SOUSA BANDEIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddef977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Extinguir sem resolução do mérito o pedido de vale transporte, por
inépcia, na forma do art. 485, I, c/c 330, I, e parágrafo único, II, do
CPC.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ALANA SAYONARA MARTINS FERREIRA em face de ELIANA
DE SOUSA BANDEIRA MACIEL, para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, pelo que
defere-se o pedido de anotação da CTPS quanto à data de
admissão 30/08/2023 e de saída 30/12/2023, função manicure,
salário mínimo,que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias
úteis, apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização dos
registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas em um terço, FGTS e multa de 40%
incidente.
Multa do art. 477 da CLT;
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 05% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-09.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE ALTIMAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALTIMAR OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac2657b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor dado à causa,
pedido de justiça gratuita e de prescrição;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE ALTIMAR OLIVEIRA DOS SANTOS em face de
PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA, para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor,
no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
indenização pela não concessão do intervalo intrajornada em 45
minutos relativo ao ano de 2019 e meses de janeiro, fevereiro,
março, abril, maio e junho de 2020, com adicional de 50%.
honorários advocatícios no valor equivalente a 5% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-09.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE ALTIMAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac2657b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor dado à causa,
pedido de justiça gratuita e de prescrição;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE ALTIMAR OLIVEIRA DOS SANTOS em face de
PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA, para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor,
no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
indenização pela não concessão do intervalo intrajornada em 45
minutos relativo ao ano de 2019 e meses de janeiro, fevereiro,
março, abril, maio e junho de 2020, com adicional de 50%.
honorários advocatícios no valor equivalente a 5% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000094-11.2024.5.13.0004
EXEQUENTE ELANA DINIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANA DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da impugnação aos cálculos Id
951a03f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000093-26.2024.5.13.0004
EXEQUENTE DIANA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da impugnação aos cálculos Id
f9f844a.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000786-10.2024.5.13.0004
AUTOR EDUARDO MARCELO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA KELLY CAVALCANTI
COSTA(OAB: 26801/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARCELO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:b523724 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000463-39.2023.5.13.0004
EXEQUENTE WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência do resultado da pesquisa sisbajud
Id fa4dd10.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000325-38.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR REJANE DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE DE SOUZA LUCENA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea720b8
proferido nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao acórdão regional, alterada a classe da ação e
incluída Rejane de Souza Lucena no polo ativo.
Inclua-se o processo em audiência de instrução com a devida
intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-74.2024.5.13.0004
AUTOR GELVANE FONSECA DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GELVANE FONSECA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 695a863
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:143b164 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-38.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR REJANE DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea720b8
proferido nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao acórdão regional, alterada a classe da ação e
incluída Rejane de Souza Lucena no polo ativo.
Inclua-se o processo em audiência de instrução com a devida
intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001172-74.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VELOSO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f356325
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
implantação no contracheque do autor da verba de representação,
observando-se os termos do acórdão ID. 7529975.
Após a comprovação, remetam-se os autos à liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001172-74.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f356325
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
implantação no contracheque do autor da verba de representação,
observando-se os termos do acórdão ID. 7529975.
Após a comprovação, remetam-se os autos à liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-15.2024.5.13.0004
AUTOR LEONARDO GOMES PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR LILIANO RAMOS DE SANTANA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR LEONARDO DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GLEYSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSIAS QUEIROZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE RICARDO DOS ANJOS SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 93e7257, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000832-04.2021.5.13.0004
AUTOR DAVID LENON DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
ADVOGADO ANGELA MARIA DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 25186/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID LENON DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da certidão - Id 2f95bee.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-03.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS ALEXANDRE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista aos réus da prova emprestada anexada ao id a84bf2a, pelo
prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-03.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS ALEXANDRE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista aos réus da prova emprestada anexada ao id a84bf2a, pelo
prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000089-86.2024.5.13.0004
AUTOR JOELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RÉU PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARENTE ANDRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, até o
dia 19/08/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.712,54) e custas processuais (R$ 300,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000576-56.2024.5.13.0004
AUTOR MANOEL MESSIAS ALVES ROQUE
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS ALVES ROQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:28ee1fe ) anotação da
CTPS do autor.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000889-17.2024.5.13.0004
AUTOR DENILSON DA SILVA FILINTO
ADVOGADO GABRIEL BEZERRA FEITOSA(OAB:
37743/CE)
RÉU 50.908.974 MATEUS GALDINO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DA SILVA FILINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DENILSON DA SILVA FILINTO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 28/08/2024 10:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89090780390 ID da reunião: 890
9078 0390
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000695-17.2024.5.13.0004
AUTOR IRIS MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIA MARIA AGNOLETTO(OAB:
241437/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 496,00 cota da autora e R$1.066,84 cota do
empregador), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000795-69.2024.5.13.0004
AUTOR JOSIMAR DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RN CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
ausência do interstício legal de defesa da segunda ré, a audiência
inicial telepresencial foi remarcada para o dia 02/09/2024 às 12:00
horas. Os dados de acesso serão comunicados oportunamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000795-69.2024.5.13.0004
AUTOR JOSIMAR DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RN CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RN CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
ausência do interstício legal de defesa da segunda ré, a audiência
inicial telepresencial foi remarcada para o dia 02/09/2024 às 12:00
horas. Os dados de acesso serão comunicados oportunamente,
através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000302-63.2022.5.13.0004
EXEQUENTE CRISTINA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0d840
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de dez dias à parte reclamada para indicação de
informações bancária para fins de transferência dos valores Id
afba5f1.
Decorrido o prazo, sem indicação, proceda-se consulta Sisbajud,
para fins de obtenção de informações bancárias, com imediata
transferência para quaisquer das contas bancárias de titularidade da
parte ré encontradas, com posterior arquivamentos dos autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131891-28.2015.5.13.0004
AUTOR ELIGENIA CINTHIA GOMES
BERNARDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO MARCELLA DE FATIMA
WANDERLEY PESSOA ARAUJO
TORRES(OAB: 20427/PB)
RÉU SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
EIRELI - ME
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU GENESIS KICHEN DO BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA.
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU GABINO NICANOR CASTILLO
CANCINO
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU ALMA YANETH ALFARO
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
TESTEMUNHA KARLA ROSSANA DA SILVA
RODRIGUES
TESTEMUNHA ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIGENIA CINTHIA GOMES BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33cfdbf
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Mantenho o posicionamento do despacho do id: 7dba20f pelos seus
próprios fundamentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0108200-63.2007.5.13.0004
EXEQUENTE DAVI BEZERRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DJALMA NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DALVANISE ALBUQUERQUE BRAZ E
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE DALMO DE FIGUEIREDO LEAO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DANIEL BONIFACIO DE MACEDO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DAMIAO VENTURA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ANTONIO ROBERTO CUNHA E
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DALVA MARIA QUEIROGA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO MARQUES SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO VELOSO DE MELO -
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
H.PONTES DE MIRANDA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RAMOS DA SILVA E EDVAN
CARNEIRO DA SILVA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO REGINALDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CASTRO & ALBUQUERQUE
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO BARBOSA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANISE ALBUQUERQUE BRAZ E SILVA
- DANIEL BONIFACIO DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b17bf5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à concordância da parte exequente, proceda-se a retificação
dos precatórios Id 424214c e Id 896f794, conforme manifestação
Id 45bd06d.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001050-61.2023.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
RÉU ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
05021630466
RÉU ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260d387
proferido nos autos.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios (id: c980b9d), por serem
medidas pouco efetivas, com grande possibilidade de trazer tumulto
processual, o que vai de encontro à almejada celeridade
processual.
Dito isso, proceda-se à busca de informações sobre o quadro social
da empresa Limpsan Higienização (CNPJ nº 35.123.327/0001-35)
por meio do INFOSEG.
Com o resultado, dê-se vistas ao exequente por cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-95.2017.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR CLAUDIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LYNN HAGLAYA DOS SANTOS
RÉU SUELI MOREIRA DE ALMEIDA - ME
RÉU CICERA GIRLANIA DOS SANTOS
QUEIROZ
RÉU DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b392f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente ao
término de 02 anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-91.2016.5.13.0004
AUTOR GERLUCIA NOEMIA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLUCIA NOEMIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19cee5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente ao
término de 02 anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-76.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ FELIPE SANTOS TOSCANO
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RAS COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DIEGO RODRIGUES LESSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUCASA HOME CENTER
LTDA
RÉU DIOGO HENRIQUE PAES DE LIMA
RÉU JOSIMAR MESSIAS DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SANTOS TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3cd498
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de adiamento formulado pela parte autora, tendo
em vista que as duas audiências mencionadas em choque de
horário foram agendadas depois da designação da audiência no
presente processo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-76.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ FELIPE SANTOS TOSCANO
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RAS COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DIEGO RODRIGUES LESSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUCASA HOME CENTER
LTDA
RÉU DIOGO HENRIQUE PAES DE LIMA
RÉU JOSIMAR MESSIAS DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RODRIGUES LESSA
- RAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3cd498
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de adiamento formulado pela parte autora, tendo
em vista que as duas audiências mencionadas em choque de
horário foram agendadas depois da designação da audiência no
presente processo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-24.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CARLOS BEZERRA
MOREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO MATHEUS CAVALCANTE
DANTAS(OAB: 29673/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MANAIRA RESIDENCE
ADVOGADO RODRIGO FAGUNDES LUZ
SERRANO(OAB: 19011/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbf219e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-78.2024.5.13.0004
AUTOR GILBERTO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aabafd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação do acordo.
Após a devolução do saldo sobejante dos autos à reclamada,
arquivem-se os autos.
Alvará postado.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-78.2024.5.13.0004
AUTOR GILBERTO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aabafd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação do acordo.
Após a devolução do saldo sobejante dos autos à reclamada,
arquivem-se os autos.
Alvará postado.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001236-84.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bbcd09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA (sequencial 987e4e8), eis
que presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITAR a
pretensão do embargante.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001236-84.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bbcd09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA (sequencial 987e4e8), eis
que presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITAR a
pretensão do embargante.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000694-32.2024.5.13.0004
AUTOR ALYSSON CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON CARLOS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 9a98d91, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000694-32.2024.5.13.0004
AUTOR ALYSSON CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISM GOMES DE MATTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 9a98d91, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000163-40.2024.5.13.0005
AUTOR MATHEUS PEDRO SANTOS CATAO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU TOKYO PARAIBA COMERCIO DE
MOTOS LTDA
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU AN COMERCIO DE MOTOS LTDA
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AN COMERCIO DE MOTOS LTDA
- TOKYO PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 607cb29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Desnecessário relatório, conforme norma do artigo 852-I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
2. Preliminares
2.1. Inexistência de Grupo Econômico e Sucessão
As reclamadas alegam em preliminar inexistência de grupo
econômico e sucessão empresarial, sustentando que não há provas
de que as empresas atuem de forma integrada ou conjunta,
conforme exigido pelos artigos 2º, §§ 2º e 3º da CLT. Argumentam
que operam de forma independente, com CNPJs distintos, sem
transferência de titularidade ou universalidade do negócio entre
elas. Contudo, a análise dos fatos e documentos apresentados nos
autos sugere que há uma relação entre as empresas que pode
configurar grupo econômico ou sucessão empresarial. Tal situação
deve ser analisada com profundidade durante o julgamento do
mérito.
Portanto, rejeito a preliminar de inexistência de grupo econômico e
sucessão, uma vez que há indícios suficientes que justificam uma
análise detalhada no mérito.
2.2. Ilegitimidade Passiva
A primeira reclamada alega ilegitimidade passiva, argumentando
que a relação contratual do reclamante foi exclusivamente com a
segunda reclamada. Afirma que não pode ser responsabilizada
pelas verbas rescisórias e demais consectários decorrentes do
contrato de trabalho, pois não houve contratação, pagamento,
determinação de jornada ou dispensa por parte da primeira
reclamada. No entanto, a alegação de ilegitimidade passiva deve
ser cuidadosamente examinada à luz das provas apresentadas,
especialmente considerando a possível existência de grupo
econômico entre as reclamadas, o que poderia implicar
responsabilidade solidária.
Dessa forma, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, pois há
indícios suficientes para considerar que as empresas atuam de
forma conjunta, devendo tal questão ser analisada com
profundidade no mérito.
2.3. Limitação dos Valores da Petição Inicial
As reclamadas pedem a limitação dos valores dos pedidos
conforme o artigo 852-B, inciso I, da CLT, sob pena de ofensa aos
artigos 141 e 492 do CPC, que limitam a condenação aos valores
indicados na petição inicial. Contudo, a jurisprudência consolidada
entende que os valores apresentados na petição inicial são
estimativas, sendo que a liquidação deve ser realizada com base
nos documentos e provas produzidos nos autos, de forma que os
valores possam ser apurados de maneira justa e precisa.
Assim, rejeito a preliminar de limitação dos valores da petição
inicial, permitindo que a liquidação seja realizada com base nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
provas apresentadas no decorrer do processo.
2.4. Distribuição do Ônus da Prova
As reclamadas requerem que o juízo se manifeste, de forma
preliminar, acerca da distribuição do ônus da prova, nos termos do
art. 818, §§ 1º a 3º da CLT, para que, em caso de inversão, seja
ofertado prazo para que a parte reclamada produza as provas
necessárias. Considerando que a instrução do feito já foi realizada,
a questão da distribuição do ônus da prova torna-se desnecessária
neste caso.
Por conseguinte, rejeito a preliminar de distribuição do ônus da
prova, pois sua análise já se tornou desnecessária diante da
instrução já realizada.
Da Prescrição (Matéria Prejudicial de Mérito)
A defesa suscita a prescrição quinquenal com base no art. 7º, XXIX,
da Constituição Federal, que prevê a prescrição dos créditos
trabalhistas em cinco anos. No entanto, conforme verificado nos
autos, o contrato de trabalho do reclamante teve início em
22/03/2023 e terminou em 26/12/2023, sendo que a presente ação
foi ajuizada em 16/02/2024. Assim, todos os créditos reclamados
estão dentro do prazo prescricional de cinco anos, não havendo que
se falar em prescrição.
Portanto, rejeito a preliminar de prescrição quinquenal, uma vez que
todos os créditos postulados referem-se a um período inferior a
cinco anos contados da data do ajuizamento da ação.
3. DO MÉRITO
3.1. Da Responsabilidade Solidária
O reclamante alega que a reclamada deve ser responsabilizada
solidariamente devido à existência de grupo econômico e sucessão
empresarial, conforme disposto no art. 2º, § 2º, da CLT. Argumenta
que as empresas atuam de forma conjunta, sob uma mesma
direção e controle, e que essa integração justifica a
responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes da relação
de emprego.
A reclamada, por sua vez, nega a existência de grupo econômico e
sucessão empresarial. Alega que operam de forma independente,
com personalidades jurídicas distintas, e que não há qualquer forma
de direção, controle ou administração conjunta entre elas. Ressalta
que não houve transferência de titularidade ou universalidade do
negócio entre as empresas.
A jurisprudência e doutrina indicam que a caracterização de grupo
econômico exige a demonstração de coordenação e controle
efetivos entre as empresas, não bastando a mera existência de
vínculos societários ou comerciais.
No caso em apreço, os documentos apresentados, como contratos
sociais e CNPJs, bem como os depoimentos colhidos em audiência,
não evidenciam a presença de uma direção ou controle centralizado
entre as reclamadas. Não há provas suficientes que comprovem
que as empresas atuem de forma integrada ou coordenada,
compartilhando recursos ou estratégias empresariais de maneira a
configurar um grupo econômico.
Dessa forma, considerando a ausência de elementos probatórios
que sustentem a alegação de grupo econômico ou sucessão
empresarial, julgo improcedente o pedido de declaração de
responsabilidade solidária da reclamada pelas obrigações
decorrentes da relação de emprego do reclamante.
3.2. Dos Descontos Efetuados
O reclamante alega que sofreu dois tipos de descontos indevidos
em seu salário: um desconto referente a um acidente que resultou
na quebra de um retrovisor de motocicleta e outro decorrente de um
erro no envio de uma peça a um cliente, que resultou em um
ressarcimento ao cliente debitado integralmente de seu salário. O
reclamante argumenta que esses descontos foram feitos sem seu
consentimento e de maneira unilateral, causando-lhe prejuízos
financeiros significativos.
A reclamada nega que tenha havido desconto relacionado ao
retrovisor quebrado, alegando que o desconto realizado foi referente
a um adiantamento salarial. No entanto, a prova testemunhal
apresentada pelo reclamante foi firme e compacta no sentido de
que o desconto foi de fato realizado em razão do prejuízo causado
pela quebra do retrovisor, contrariando a alegação da reclamada.
Adicionalmente, a reclamada justifica o desconto referente ao erro
no envio da peça ao cliente, afirmando que o ressarcimento foi
resultado de um erro do reclamante no exercício de suas funções, o
que justificaria o desconto integral.
A análise dos descontos deve ser realizada à luz do princípio da
alteridade, previsto no art. 2º da CLT, que estabelece que o
empregador assume os riscos da atividade econômica, sendo
vedado transferir tais riscos ao empregado. O acidente que resultou
na quebra do retrovisor não foi causado por dolo ou culpa grave do
reclamante, caracterizando-se como um risco inerente à atividade
desempenhada. Conforme o princípio da alteridade, é vedado ao
empregador transferir ao empregado os riscos da atividade
econômica. Portanto, o desconto efetuado no salário do reclamante
é indevido, devendo ser devolvido.
No que tange ao erro no envio da peça ao cliente, ainda que
admitido pelo reclamante, não justifica o desconto integral realizado
de forma unilateral pelo empregador. O procedimento adotado pela
empresa, de descontar diretamente do salário do empregado sem
acordo formal, viola o disposto no art. 462 da CLT, que permite
descontos salariais apenas em casos específicos, como
adiantamentos ou danos causados com dolo pelo empregado.
Portanto, acolho o pedido de devolução dos valores efetivamente
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
descontados, uma vez que tais descontos foram realizados de
maneira indevida e em desrespeito aos preceitos legais.
3.3. Dos Danos Morais
O reclamante alega que sofreu danos morais devido ao tratamento
desrespeitoso e aos descontos indevidos. Todavia, não restou
comprovado nos autos que o tratamento recebido foi de tal
intensidade que justifique a condenação por danos morais.
Dessa forma, julgo improcedente o pedido de indenização por
danos morais.
3.4. Da Rescisão Indireta
O reclamante alega que sofreu descontos indevidos e foi tratado de
forma desrespeitosa pelo proprietário, o que culminou na rescisão
indireta do contrato de trabalho. Alega que os descontos unilaterais
em seu salário, sem o devido consentimento, configuram falta grave
do empregador, tornando impossível a continuidade do vínculo
empregatício.
A reclamada, por sua vez, nega qualquer tratamento desrespeitoso
e afirma que os descontos realizados estavam dentro da legalidade,
sendo referentes a adiantamentos salariais e erros cometidos pelo
reclamante em suas funções.
A rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, ocorre quando o
empregador pratica falta grave que inviabiliza a manutenção do
contrato de trabalho. Entre as faltas graves está a prática de atos
que configurem rigor excessivo ou que prejudiquem materialmente o
empregado, como o lançamento de descontos indevidos no salário
sem o devido consentimento ou acordo.
O procedimento adotado pela reclamada, ao lançar descontos nos
salários do reclamante de forma unilateral e sem a devida
autorização, caracteriza falta grave, pois viola o princípio da
intangibilidade salarial, previsto no art. 462 da CLT. Este princípio
protege o salário do empregado contra descontos arbitrários,
garantindo que apenas sejam efetuados descontos previstos em lei
ou autorizados pelo trabalhador.
A prova testemunhal corrobora a alegação do reclamante de que os
descontos foram feitos em razão de um prejuízo decorrente de
acidente e erro no envio de peças, o que demonstra a conduta
irregular do empregador. A prática reiterada de descontos salariais
indevidos por parte do empregador constitui motivo suficiente para
justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Dessa forma, reconheço a rescisão indireta do contrato de trabalho
do reclamante, com base na falta grave cometida pela reclamada ao
realizar descontos salariais indevidos.
3.5. Da Justiça Gratuita
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, tendo em vista a declaração de
hipossuficiência econômica.
3.6. Dos Honorários
Considerando a procedência parcial dos pedidos formulados pelo
reclamante, condeno a reclamada ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 791-A da CLT.
4. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MATHEUS PEDRO SANTOS CATÃO em face da
AN COMÉRCIO DE MOTOS LTDA para condená-la a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado, os valores
apurados em liquidação de sentença referentes a:
Saldo de salário;
Aviso prévio;
Férias proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
FGTS + 40%;
Devolver os valores descontados indevidamente.
Pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor da condenação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os efeitos.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Por cautela, defiro a dedução dos valores de igual título pagos pela
reclamada e constantes nos autos.
Sentença ilíquida. Apuração de valores remetida à fase de
liquidação, quando deverão ser observados os parâmetros fixados
na fundamentação e limites constantes da litiscontestatio. Juros e
correção monetária na forma da lei.
Custas pela reclamada fixadas em R$500,00, calculadas sobre
R$25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-40.2024.5.13.0005
AUTOR MATHEUS PEDRO SANTOS CATAO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU TOKYO PARAIBA COMERCIO DE
MOTOS LTDA
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU AN COMERCIO DE MOTOS LTDA
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- MATHEUS PEDRO SANTOS CATAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 607cb29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Desnecessário relatório, conforme norma do artigo 852-I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
2. Preliminares
2.1. Inexistência de Grupo Econômico e Sucessão
As reclamadas alegam em preliminar inexistência de grupo
econômico e sucessão empresarial, sustentando que não há provas
de que as empresas atuem de forma integrada ou conjunta,
conforme exigido pelos artigos 2º, §§ 2º e 3º da CLT. Argumentam
que operam de forma independente, com CNPJs distintos, sem
transferência de titularidade ou universalidade do negócio entre
elas. Contudo, a análise dos fatos e documentos apresentados nos
autos sugere que há uma relação entre as empresas que pode
configurar grupo econômico ou sucessão empresarial. Tal situação
deve ser analisada com profundidade durante o julgamento do
mérito.
Portanto, rejeito a preliminar de inexistência de grupo econômico e
sucessão, uma vez que há indícios suficientes que justificam uma
análise detalhada no mérito.
2.2. Ilegitimidade Passiva
A primeira reclamada alega ilegitimidade passiva, argumentando
que a relação contratual do reclamante foi exclusivamente com a
segunda reclamada. Afirma que não pode ser responsabilizada
pelas verbas rescisórias e demais consectários decorrentes do
contrato de trabalho, pois não houve contratação, pagamento,
determinação de jornada ou dispensa por parte da primeira
reclamada. No entanto, a alegação de ilegitimidade passiva deve
ser cuidadosamente examinada à luz das provas apresentadas,
especialmente considerando a possível existência de grupo
econômico entre as reclamadas, o que poderia implicar
responsabilidade solidária.
Dessa forma, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, pois há
indícios suficientes para considerar que as empresas atuam de
forma conjunta, devendo tal questão ser analisada com
profundidade no mérito.
2.3. Limitação dos Valores da Petição Inicial
As reclamadas pedem a limitação dos valores dos pedidos
conforme o artigo 852-B, inciso I, da CLT, sob pena de ofensa aos
artigos 141 e 492 do CPC, que limitam a condenação aos valores
indicados na petição inicial. Contudo, a jurisprudência consolidada
entende que os valores apresentados na petição inicial são
estimativas, sendo que a liquidação deve ser realizada com base
nos documentos e provas produzidos nos autos, de forma que os
valores possam ser apurados de maneira justa e precisa.
Assim, rejeito a preliminar de limitação dos valores da petição
inicial, permitindo que a liquidação seja realizada com base nas
provas apresentadas no decorrer do processo.
2.4. Distribuição do Ônus da Prova
As reclamadas requerem que o juízo se manifeste, de forma
preliminar, acerca da distribuição do ônus da prova, nos termos do
art. 818, §§ 1º a 3º da CLT, para que, em caso de inversão, seja
ofertado prazo para que a parte reclamada produza as provas
necessárias. Considerando que a instrução do feito já foi realizada,
a questão da distribuição do ônus da prova torna-se desnecessária
neste caso.
Por conseguinte, rejeito a preliminar de distribuição do ônus da
prova, pois sua análise já se tornou desnecessária diante da
instrução já realizada.
Da Prescrição (Matéria Prejudicial de Mérito)
A defesa suscita a prescrição quinquenal com base no art. 7º, XXIX,
da Constituição Federal, que prevê a prescrição dos créditos
trabalhistas em cinco anos. No entanto, conforme verificado nos
autos, o contrato de trabalho do reclamante teve início em
22/03/2023 e terminou em 26/12/2023, sendo que a presente ação
foi ajuizada em 16/02/2024. Assim, todos os créditos reclamados
estão dentro do prazo prescricional de cinco anos, não havendo que
se falar em prescrição.
Portanto, rejeito a preliminar de prescrição quinquenal, uma vez que
todos os créditos postulados referem-se a um período inferior a
cinco anos contados da data do ajuizamento da ação.
3. DO MÉRITO
3.1. Da Responsabilidade Solidária
O reclamante alega que a reclamada deve ser responsabilizada
solidariamente devido à existência de grupo econômico e sucessão
empresarial, conforme disposto no art. 2º, § 2º, da CLT. Argumenta
que as empresas atuam de forma conjunta, sob uma mesma
direção e controle, e que essa integração justifica a
responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes da relação
de emprego.
A reclamada, por sua vez, nega a existência de grupo econômico e
sucessão empresarial. Alega que operam de forma independente,
com personalidades jurídicas distintas, e que não há qualquer forma
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
de direção, controle ou administração conjunta entre elas. Ressalta
que não houve transferência de titularidade ou universalidade do
negócio entre as empresas.
A jurisprudência e doutrina indicam que a caracterização de grupo
econômico exige a demonstração de coordenação e controle
efetivos entre as empresas, não bastando a mera existência de
vínculos societários ou comerciais.
No caso em apreço, os documentos apresentados, como contratos
sociais e CNPJs, bem como os depoimentos colhidos em audiência,
não evidenciam a presença de uma direção ou controle centralizado
entre as reclamadas. Não há provas suficientes que comprovem
que as empresas atuem de forma integrada ou coordenada,
compartilhando recursos ou estratégias empresariais de maneira a
configurar um grupo econômico.
Dessa forma, considerando a ausência de elementos probatórios
que sustentem a alegação de grupo econômico ou sucessão
empresarial, julgo improcedente o pedido de declaração de
responsabilidade solidária da reclamada pelas obrigações
decorrentes da relação de emprego do reclamante.
3.2. Dos Descontos Efetuados
O reclamante alega que sofreu dois tipos de descontos indevidos
em seu salário: um desconto referente a um acidente que resultou
na quebra de um retrovisor de motocicleta e outro decorrente de um
erro no envio de uma peça a um cliente, que resultou em um
ressarcimento ao cliente debitado integralmente de seu salário. O
reclamante argumenta que esses descontos foram feitos sem seu
consentimento e de maneira unilateral, causando-lhe prejuízos
financeiros significativos.
A reclamada nega que tenha havido desconto relacionado ao
retrovisor quebrado, alegando que o desconto realizado foi referente
a um adiantamento salarial. No entanto, a prova testemunhal
apresentada pelo reclamante foi firme e compacta no sentido de
que o desconto foi de fato realizado em razão do prejuízo causado
pela quebra do retrovisor, contrariando a alegação da reclamada.
Adicionalmente, a reclamada justifica o desconto referente ao erro
no envio da peça ao cliente, afirmando que o ressarcimento foi
resultado de um erro do reclamante no exercício de suas funções, o
que justificaria o desconto integral.
A análise dos descontos deve ser realizada à luz do princípio da
alteridade, previsto no art. 2º da CLT, que estabelece que o
empregador assume os riscos da atividade econômica, sendo
vedado transferir tais riscos ao empregado. O acidente que resultou
na quebra do retrovisor não foi causado por dolo ou culpa grave do
reclamante, caracterizando-se como um risco inerente à atividade
desempenhada. Conforme o princípio da alteridade, é vedado ao
empregador transferir ao empregado os riscos da atividade
econômica. Portanto, o desconto efetuado no salário do reclamante
é indevido, devendo ser devolvido.
No que tange ao erro no envio da peça ao cliente, ainda que
admitido pelo reclamante, não justifica o desconto integral realizado
de forma unilateral pelo empregador. O procedimento adotado pela
empresa, de descontar diretamente do salário do empregado sem
acordo formal, viola o disposto no art. 462 da CLT, que permite
descontos salariais apenas em casos específicos, como
adiantamentos ou danos causados com dolo pelo empregado.
Portanto, acolho o pedido de devolução dos valores efetivamente
descontados, uma vez que tais descontos foram realizados de
maneira indevida e em desrespeito aos preceitos legais.
3.3. Dos Danos Morais
O reclamante alega que sofreu danos morais devido ao tratamento
desrespeitoso e aos descontos indevidos. Todavia, não restou
comprovado nos autos que o tratamento recebido foi de tal
intensidade que justifique a condenação por danos morais.
Dessa forma, julgo improcedente o pedido de indenização por
danos morais.
3.4. Da Rescisão Indireta
O reclamante alega que sofreu descontos indevidos e foi tratado de
forma desrespeitosa pelo proprietário, o que culminou na rescisão
indireta do contrato de trabalho. Alega que os descontos unilaterais
em seu salário, sem o devido consentimento, configuram falta grave
do empregador, tornando impossível a continuidade do vínculo
empregatício.
A reclamada, por sua vez, nega qualquer tratamento desrespeitoso
e afirma que os descontos realizados estavam dentro da legalidade,
sendo referentes a adiantamentos salariais e erros cometidos pelo
reclamante em suas funções.
A rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, ocorre quando o
empregador pratica falta grave que inviabiliza a manutenção do
contrato de trabalho. Entre as faltas graves está a prática de atos
que configurem rigor excessivo ou que prejudiquem materialmente o
empregado, como o lançamento de descontos indevidos no salário
sem o devido consentimento ou acordo.
O procedimento adotado pela reclamada, ao lançar descontos nos
salários do reclamante de forma unilateral e sem a devida
autorização, caracteriza falta grave, pois viola o princípio da
intangibilidade salarial, previsto no art. 462 da CLT. Este princípio
protege o salário do empregado contra descontos arbitrários,
garantindo que apenas sejam efetuados descontos previstos em lei
ou autorizados pelo trabalhador.
A prova testemunhal corrobora a alegação do reclamante de que os
descontos foram feitos em razão de um prejuízo decorrente de
acidente e erro no envio de peças, o que demonstra a conduta
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
irregular do empregador. A prática reiterada de descontos salariais
indevidos por parte do empregador constitui motivo suficiente para
justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Dessa forma, reconheço a rescisão indireta do contrato de trabalho
do reclamante, com base na falta grave cometida pela reclamada ao
realizar descontos salariais indevidos.
3.5. Da Justiça Gratuita
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, tendo em vista a declaração de
hipossuficiência econômica.
3.6. Dos Honorários
Considerando a procedência parcial dos pedidos formulados pelo
reclamante, condeno a reclamada ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 791-A da CLT.
4. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MATHEUS PEDRO SANTOS CATÃO em face da
AN COMÉRCIO DE MOTOS LTDA para condená-la a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado, os valores
apurados em liquidação de sentença referentes a:
Saldo de salário;
Aviso prévio;
Férias proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
FGTS + 40%;
Devolver os valores descontados indevidamente.
Pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor da condenação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os efeitos.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Por cautela, defiro a dedução dos valores de igual título pagos pela
reclamada e constantes nos autos.
Sentença ilíquida. Apuração de valores remetida à fase de
liquidação, quando deverão ser observados os parâmetros fixados
na fundamentação e limites constantes da litiscontestatio. Juros e
correção monetária na forma da lei.
Custas pela reclamada fixadas em R$500,00, calculadas sobre
R$25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-54.2023.5.13.0005
AUTOR ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e8a85
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o exequente, em cinco dias, em razão da Recuperação Judicial
da executada e requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo legal, expeça-se certidão de de Habilitação de
crédito com os valores trazidos pela contadoria Id. 3a8c5a3.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-88.2024.5.13.0005
AUTOR JONILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7210f5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, no entanto, sem apresentação de depósito
recursal e recolhimento de custas, alegando insuficiência financeira.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0053100-86.2008.5.13.0005
AUTOR HARLLEY DE MORAIS CANDEIA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU FRANCISCO SERGIO LUCENA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- HARLLEY DE MORAIS CANDEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3856920
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-76.2024.5.13.0005
AUTOR GUILHERME DA SILVA AMORIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41d40e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ
67.313.221/0001-90) .
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-76.2024.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR GUILHERME DA SILVA AMORIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41d40e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ
67.313.221/0001-90) .
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-39.2024.5.13.0005
AUTOR SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas, por seu (s) patrono (s), de
que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL anteriormente
designada para o dia 26/07/2024, foi redesignada em razão do
ajuste de pauta, para o dia 30/07/2024 às 10:00horas. sob as
cominações da Súmula 74 do C.TST.
audiência inicial telepresencial pretérita agendada, foi
ANTECIPADA para o dia 18/07/2024 às 12:10min sob as
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-39.2024.5.13.0005
AUTOR SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas, por seu (s) patrono (s), de
que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL anteriormente
designada para o dia 26/07/2024, foi redesignada em razão do
ajuste de pauta, para o dia 30/07/2024 às 10:00horas. sob as
cominações da Súmula 74 do C.TST.
audiência inicial telepresencial pretérita agendada, foi
ANTECIPADA para o dia 18/07/2024 às 12:10min sob as
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-39.2024.5.13.0005
AUTOR SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas, por seu (s) patrono (s), de
que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL anteriormente
designada para o dia 26/07/2024, foi redesignada em razão do
ajuste de pauta, para o dia 30/07/2024 às 10:00horas. sob as
cominações da Súmula 74 do C.TST.
audiência inicial telepresencial pretérita agendada, foi
ANTECIPADA para o dia 18/07/2024 às 12:10min sob as
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-39.2024.5.13.0005
AUTOR SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas, por seu (s) patrono (s), de que
a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL anteriormente
agendada para o dia 26/07/2024, foi redesignada, EM RAZÃO DA
ADEQUAÇÃO DOS DIAS DE PAUTA DO MAGISTRADO para o
dia 30/07/2024 às 10:00horas. sob as cominações da Súmula 74
do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-39.2024.5.13.0005
AUTOR SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas, por seu (s) patrono (s), de que
a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL anteriormente
agendada para o dia 26/07/2024, foi redesignada, EM RAZÃO DA
ADEQUAÇÃO DOS DIAS DE PAUTA DO MAGISTRADO para o
dia 30/07/2024 às 10:00horas. sob as cominações da Súmula 74
do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-39.2024.5.13.0005
AUTOR SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas, por seu (s) patrono (s), de que
a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL anteriormente
agendada para o dia 26/07/2024, foi redesignada, EM RAZÃO DA
ADEQUAÇÃO DOS DIAS DE PAUTA DO MAGISTRADO para o
dia 30/07/2024 às 10:00horas. sob as cominações da Súmula 74
do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000141-79.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ROCHA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas, por seu (s) patrono (s), de que
a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL anteriormente
agendada para o dia 26/07/2024, foi redesignada, EM RAZÃO DA
ADEQUAÇÃO DOS DIAS DE PAUTA DO MAGISTRADO para o
dia 30/07/2024 às 10:30min. sob as cominações da Súmula 74 do
C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000141-79.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas, por seu (s) patrono (s), de que
a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL anteriormente
agendada para o dia 26/07/2024, foi redesignada, EM RAZÃO DA
ADEQUAÇÃO DOS DIAS DE PAUTA DO MAGISTRADO para o
dia 30/07/2024 às 10:30min. sob as cominações da Súmula 74 do
C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000477-83.2024.5.13.0005
AUTOR CAIO CESAR RODRIGUES DE
FARIAS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU VANESSA THAYS NASCIMENTO
PORTELA
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
RÉU CARLOS ALMEIDA PORTELA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR RODRIGUES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas, por seu (s) patrono (s), de que
a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL anteriormente
agendada para o dia 26/07/2024, foi redesignada, EM RAZÃO DA
ADEQUAÇÃO DOS DIAS DE PAUTA DO MAGISTRADO para o
dia 30/07/2024 às 11:00horas sob as cominações da Súmula 74
do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000971-79.2023.5.13.0005
AUTOR GIVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas, por seu (s) patrono (s), de que
a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL anteriormente
agendada para o dia 26/07/2024, foi redesignada, EM RAZÃO DA
ADEQUAÇÃO DOS DIAS DE PAUTA DO MAGISTRADO para o
dia 30/07/2024 às 11:30min. sob as cominações da Súmula 74 do
C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000971-79.2023.5.13.0005
AUTOR GIVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas, por seu (s) patrono (s), de que
a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL anteriormente
agendada para o dia 26/07/2024, foi redesignada, EM RAZÃO DA
ADEQUAÇÃO DOS DIAS DE PAUTA DO MAGISTRADO para o
dia 30/07/2024 às 11:30min. sob as cominações da Súmula 74 do
C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000878-82.2024.5.13.0005
REQUERENTE CARLOS CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO WITALO BRENNO MARTINS
ACIOLI(OAB: 61022/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000878-82.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: CARLOS CESAR DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA. - ME
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
DECISÃO
Vistos, etc.
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000011-89.2024.5.13.0005, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Cuida-se de execução provisória de sentença líquida, e assim citem
-se a empresa demandada por seus advogados(Art. 242 - CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
garanta ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda a constrição de ativos financeiros, de imediato.
João Pessoa, 20 de julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000545-33.2024.5.13.0005
REQUERENTE TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000545-33.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: TIAGO MONTEIRO DA SILVA
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: TIAGO MONTEIRO DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória de Acórdão(Id14efdc1), e como a
obrigação de fazer ali resolvida ainda pende de apreciação pela
Instância Superior - Tribunal Superior do Trabalho, determino à
Secretaria do Juízo que proceda a liquidação do feito no que se
refere a obrigação de pagar, em dez dias.
Apurada a conta, intimem-se as partes para que se manifestem,
querendo, no prazo legal.
Publique-se.
João Pessoa, 20 de julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000545-33.2024.5.13.0005
REQUERENTE TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000545-33.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: TIAGO MONTEIRO DA SILVA
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória de Acórdão(Id14efdc1), e como a
obrigação de fazer ali resolvida ainda pende de apreciação pela
Instância Superior - Tribunal Superior do Trabalho, determino à
Secretaria do Juízo que proceda a liquidação do feito no que se
refere a obrigação de pagar, em dez dias.
Apurada a conta, intimem-se as partes para que se manifestem,
querendo, no prazo legal.
Publique-se.
João Pessoa, 20 de julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000872-75.2024.5.13.0005
AUTOR TAINA NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 20/08/2024 às
08:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87038703514 ID da reunião: 870 3870 3514
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001260-12.2023.5.13.0005
AUTOR JACIELSON DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffc13a
proferido nos autos.
Aguarde-se, o decurso do prazo referente ao mandado id.3143cef
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000540-11.2024.5.13.0005
AUTOR MATHEUS BORGES SILVA CAMPINA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1244aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000540-11.2024.5.13.0005
AUTOR MATHEUS BORGES SILVA CAMPINA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BORGES SILVA CAMPINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1244aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-21.2024.5.13.0005
AUTOR RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e941f0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente na certidão de crédito disponibilizada
nos autos.
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-21.2024.5.13.0005
AUTOR RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e941f0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente na certidão de crédito disponibilizada
nos autos.
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-26.2024.5.13.0005
AUTOR PAULO FERNANDES FRAZAO
JUNIOR
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM
LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
- NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e03696
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas as partes, acerca do esclarecimento ao laudo pericial
apresentado nos autos pela perito do juiz no no id.75a23c3, no
prazo legal.
Após, digam, em 5 dias, se tem provas a produzir em audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-26.2024.5.13.0005
AUTOR PAULO FERNANDES FRAZAO
JUNIOR
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM
LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDES FRAZAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e03696
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Dê-se vistas as partes, acerca do esclarecimento ao laudo pericial
apresentado nos autos pela perito do juiz no no id.75a23c3, no
prazo legal.
Após, digam, em 5 dias, se tem provas a produzir em audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-78.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO RE SENTOMA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b26c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente habilitado o crédito do exequente, em reunião das
execuções, nos termos do ATO TRT SCR R 072/2021 , suspenda-
se a execução para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do processo
principal (piloto) Piloto) 0000168- 98.2020.5.13.000, em
conformidade com a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-78.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO RE SENTOMA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RE SENTOMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b26c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente habilitado o crédito do exequente, em reunião das
execuções, nos termos do ATO TRT SCR R 072/2021 , suspenda-
se a execução para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do processo
principal (piloto) Piloto) 0000168- 98.2020.5.13.000, em
conformidade com a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-66.2022.5.13.0005
AUTOR KAIO WILKER AFONSO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA ODONTO ADVANCED
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO WILKER AFONSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979e1f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, o numero da
conta bancária de sua titularidade, para transferência do FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-66.2022.5.13.0005
AUTOR KAIO WILKER AFONSO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA ODONTO ADVANCED
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979e1f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, o numero da
conta bancária de sua titularidade, para transferência do FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-71.2019.5.13.0005
AUTOR GILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510dde1
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho id.7fd2380.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-71.2019.5.13.0005
AUTOR GILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO ADELINO ARAUJO
- JERONIMO AGUIAR DE SENA
- MEG EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510dde1
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho id.7fd2380.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-52.2024.5.13.0005
AUTOR PAULO PAIVA DE FIGUEIREDO
SOBRINHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PAIVA DE FIGUEIREDO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 19/08/2024 às 11:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89761744608
ID da reunião: 897 6174 4608
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000874-45.2024.5.13.0005
AUTOR VALTER LOPES DE ALBUQUERQUE
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER LOPES DE ALBUQUERQUE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 19/08/2024 às 10:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86573147046
ID da reunião: 865 7314 7046
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000876-15.2024.5.13.0005
AUTOR ANDERSON SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 19/08/2024 às 10:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83870508975 ID da reunião: 838 7050 8975
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000882-22.2024.5.13.0005
AUTOR HELYSSON NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELYSSON NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 20/08/2024 às 09:40 min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86445888061
ID da reunião: 864 4588 8061
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000884-89.2024.5.13.0005
AUTOR IRANILDO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 20/08/2024 às 10:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87865757435
ID da reunião: 878 6575 7435
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000886-59.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS DAVID COSTA DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DAVID COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 20/08/2024 às 11:20 min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
br.zoom.us/j/84223630465
ID da reunião: 842 2363 0465
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000890-96.2024.5.13.0005
AUTOR PAULO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU STM SERVICOS TECNICOS E
MONTAGENS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 09/08/2024 às
08:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83517804220 ID da reunião: 835 1780 4220
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000892-66.2024.5.13.0005
AUTOR IAGO LUIZ BERTOLDO DE MELO
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO LUIZ BERTOLDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 26/08/2024 às 08:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84081615043
ID da reunião: 840 8161 5043
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000885-74.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
CONSIGNATÁRIO JEFFERSON DOS SANTOS
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
dia 16/08/2024 às
11:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88219163927
ID da reunião: 882 1916 3927
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000873-60.2024.5.13.0005
AUTOR GILDASIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 09/09/2024 às
13:30min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81230790532 ID da reunião: 812 3079 0532
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000438-86.2024.5.13.0005
AUTOR ROSANA CELIA VIDAL DE FARIAS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO PRISCILA ALVES BELCHIOR(OAB:
75877/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA CELIA VIDAL DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb302ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE a presente reclamação,
condenando a ALIANÇA CONVENIÊNCIA LTDA a pagar, no prazo
e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que está
apurado nas planilhas anexas em prol de ROSANA CELIA VIDAL
DE FARIAS, quanto aos seguintes títulos: 13o salário; aviso prévio;
férias (mais 1/3), multa do art. 477 da CLT e FGTS (mais 40%).
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000371-24.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a30b6a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
I - JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO, condenando a consignante ao pagamento, em favor
do consignatário, do valor de R$ 429,82, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais;
II - JULGO PROCEDENTE EM PARTE a reconvenção,
condenando a MONTE ALEGRE FIOS LTDA a pagar, no prazo e
forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que está
apurado nas planilhas anexas em prol de RAFAEL FERREIRA DA
SILVA, quanto aos seguintes títulos:
a) multa do art. 477 da CLT;
b) horas extras inadimplidas, a partir de 15/10/2021, mais reflexos
nas parcelas de aviso prévio; 13o salário proporcional; férias
proporcionais (mais 1/3) e FGTS (mais 40%).
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto às
funções efetivamente exercidas ao longo do contrato, nos
termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no
art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as anotações,
fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Encaminhe-se ao MPT cópia da presente decisão, para que
possa adotar as medidas que entender necessárias acerca do
termo de quitação anual efetuado pela empresa, nos termos da
fundamentação.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-86.2024.5.13.0005
AUTOR ROSANA CELIA VIDAL DE FARIAS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO PRISCILA ALVES BELCHIOR(OAB:
75877/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb302ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE a presente reclamação,
condenando a ALIANÇA CONVENIÊNCIA LTDA a pagar, no prazo
e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que está
apurado nas planilhas anexas em prol de ROSANA CELIA VIDAL
DE FARIAS, quanto aos seguintes títulos: 13o salário; aviso prévio;
férias (mais 1/3), multa do art. 477 da CLT e FGTS (mais 40%).
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000371-24.2024.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a30b6a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
I - JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO, condenando a consignante ao pagamento, em favor
do consignatário, do valor de R$ 429,82, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais;
II - JULGO PROCEDENTE EM PARTE a reconvenção,
condenando a MONTE ALEGRE FIOS LTDA a pagar, no prazo e
forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que está
apurado nas planilhas anexas em prol de RAFAEL FERREIRA DA
SILVA, quanto aos seguintes títulos:
a) multa do art. 477 da CLT;
b) horas extras inadimplidas, a partir de 15/10/2021, mais reflexos
nas parcelas de aviso prévio; 13o salário proporcional; férias
proporcionais (mais 1/3) e FGTS (mais 40%).
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto às
funções efetivamente exercidas ao longo do contrato, nos
termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no
art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as anotações,
fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Encaminhe-se ao MPT cópia da presente decisão, para que
possa adotar as medidas que entender necessárias acerca do
termo de quitação anual efetuado pela empresa, nos termos da
fundamentação.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-86.2024.5.13.0005
AUTOR CRISTIANA DAS NEVES DIAS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee32025
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME a pagar, no prazo e forma legais, com juros
e correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de CRISTIANA DAS NEVES DIAS, quanto aos seguintes
títulos:
A) verbas rescisórias descritas no TRCT de Id 1.697,56
b) FGTS de todo o período contratual
c) complementação de adicional de insalubridade, para o grau
máximo, mais reflexos nas parcelas de férias (mais 1/3), 13o
salários e FGTS.
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-86.2024.5.13.0005
AUTOR CRISTIANA DAS NEVES DIAS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DAS NEVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee32025
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME a pagar, no prazo e forma legais, com juros
e correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de CRISTIANA DAS NEVES DIAS, quanto aos seguintes
títulos:
A) verbas rescisórias descritas no TRCT de Id 1.697,56
b) FGTS de todo o período contratual
c) complementação de adicional de insalubridade, para o grau
máximo, mais reflexos nas parcelas de férias (mais 1/3), 13o
salários e FGTS.
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-03.2024.5.13.0005
AUTOR FLAVIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ad0f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando, solidariamente, o BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, o ATACADÃO S.A. e a
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., a pagarem, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
está apurado nas planilhas anexas em prol de FLAVIO DOS
SANTOS SILVA, quanto aos seguintes títulos: horas extras
inadimplidas no período não prescrito, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, gratificações natalinas, aviso
prévio, férias (mais 1/3) e FGTS, mais 40%.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-33.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d4778
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por WELLINGTON SOUSA BEZERRA contra MOHAWK
REVESTIMENTOS PARAÍBA LTDA, condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.873,77, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00,
a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a
6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 597,48, apuradas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-44.2024.5.13.0032
AUTOR ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af9fd2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME e o MUNICÍPIO DE BAYEUX (este em
caráter subsidiário) a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de ADRIANO VICENTE DA SILVA, quanto aos seguintes
títulos:
a) adicional de insalubridade, em grau máximo, no curso do contrato
de trabalho, mais reflexos nas parcelas de ferias (mais 1/3), 13o
salário e FGTS;
b) saldo de salário (7 dias) 1/12 de férias (mais 1/3), 13o salário
proporcional (1/12) e FGTS;
c) multa do art. 477 da CLT.
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-03.2024.5.13.0005
AUTOR FLAVIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ad0f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando, solidariamente, o BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, o ATACADÃO S.A. e a
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., a pagarem, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
está apurado nas planilhas anexas em prol de FLAVIO DOS
SANTOS SILVA, quanto aos seguintes títulos: horas extras
inadimplidas no período não prescrito, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, gratificações natalinas, aviso
prévio, férias (mais 1/3) e FGTS, mais 40%.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-33.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SOUSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d4778
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por WELLINGTON SOUSA BEZERRA contra MOHAWK
REVESTIMENTOS PARAÍBA LTDA, condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.873,77, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00,
a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a
6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 597,48, apuradas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-44.2024.5.13.0032
AUTOR ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af9fd2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME e o MUNICÍPIO DE BAYEUX (este em
caráter subsidiário) a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de ADRIANO VICENTE DA SILVA, quanto aos seguintes
títulos:
a) adicional de insalubridade, em grau máximo, no curso do contrato
de trabalho, mais reflexos nas parcelas de ferias (mais 1/3), 13o
salário e FGTS;
b) saldo de salário (7 dias) 1/12 de férias (mais 1/3), 13o salário
proporcional (1/12) e FGTS;
c) multa do art. 477 da CLT.
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-12.2024.5.13.0005
AUTOR MARILIA ISAMARA LUCAS LUCENA
DE ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICOLO MUNDO BERCARIO ESCOLA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f70c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a PICOLO MUNDO BERCARIO ESCOLA
EIRELI a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
MARILIA ISAMARA LUCAS LUCENA DE ARAUJO, quanto aos
seguintes títulos:
a) aviso prévio, 13o salário de 2024 (proporcional a 2/12); FGTS,
mais 40%; multa convencional e multa do art. 477 da CLT;
b) horas extras, com o acréscimo sobre a hora normal previsto nas
normas coletivas, mais reflexos nas parcelas de aviso prévio, 13o
salário de 2024 (proporcional a 2/12); FGTS, mais 40%; multa
convencional e multa do art. 477 da CLT.
A quantia de R$ 1.241,33 (Id 7d9be86), deverá ser descontada do
montante apurado.
Expeça-se alvará, de imediato, para que a reclamante possa
usufruir do seguro-desemprego, na forma da lei. Qualquer
embaraço havido na liberação, com culpa atribuível à
reclamada, implicará na conversão da obrigação de fazer em
pagar.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante (computando-
se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos
desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo
uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-12.2024.5.13.0005
AUTOR MARILIA ISAMARA LUCAS LUCENA
DE ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA ISAMARA LUCAS LUCENA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f70c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a PICOLO MUNDO BERCARIO ESCOLA
EIRELI a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
MARILIA ISAMARA LUCAS LUCENA DE ARAUJO, quanto aos
seguintes títulos:
a) aviso prévio, 13o salário de 2024 (proporcional a 2/12); FGTS,
mais 40%; multa convencional e multa do art. 477 da CLT;
b) horas extras, com o acréscimo sobre a hora normal previsto nas
normas coletivas, mais reflexos nas parcelas de aviso prévio, 13o
salário de 2024 (proporcional a 2/12); FGTS, mais 40%; multa
convencional e multa do art. 477 da CLT.
A quantia de R$ 1.241,33 (Id 7d9be86), deverá ser descontada do
montante apurado.
Expeça-se alvará, de imediato, para que a reclamante possa
usufruir do seguro-desemprego, na forma da lei. Qualquer
embaraço havido na liberação, com culpa atribuível à
reclamada, implicará na conversão da obrigação de fazer em
pagar.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante (computando-
se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos
desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo
uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-84.2024.5.13.0005
AUTOR GABRIEL GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38bfd20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e a TAM LINHAS AÉREA S/A (esta em caráter
subsidiário) a pagarem, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de GABRIEL GOMES DE ARAÚJO, quanto aos seguintes
títulos:
a) diferença do TRCT de Id. 0129f8f, no importe de R$ R$
1.658,71.
b) aviso prévio indenizado (33 dias), mais reflexos nas parcelas de
13o. salário, férias (mais 1/3) e FGTS (mais 40%);
c) 13o salário integral de 2022;
d) depósitos faltantes do FGTS, mais 40%.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-84.2024.5.13.0005
AUTOR GABRIEL GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38bfd20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e a TAM LINHAS AÉREA S/A (esta em caráter
subsidiário) a pagarem, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de GABRIEL GOMES DE ARAÚJO, quanto aos seguintes
títulos:
a) diferença do TRCT de Id. 0129f8f, no importe de R$ R$
1.658,71.
b) aviso prévio indenizado (33 dias), mais reflexos nas parcelas de
13o. salário, férias (mais 1/3) e FGTS (mais 40%);
c) 13o salário integral de 2022;
d) depósitos faltantes do FGTS, mais 40%.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-38.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ADRIANO MARIANO BARBOSA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU INTRAFRUT INDUSTRIA
TRANSFORMADORA DE FRUTOS
S/A
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- INTRAFRUT INDUSTRIA TRANSFORMADORA DE FRUTOS
S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a9a7ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JOSE ADRIANO MARIANO BARBOSA contra
INTRAFRUT INDÚSTRIA TRANSFORMADORA DE FRUTOS S/A,
condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados
em R$ 2.570,778, com juros e correção monetária, estando a
exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00,
a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a
6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 514,15, apuradas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-38.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ADRIANO MARIANO BARBOSA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU INTRAFRUT INDUSTRIA
TRANSFORMADORA DE FRUTOS
S/A
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO MARIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a9a7ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JOSE ADRIANO MARIANO BARBOSA contra
INTRAFRUT INDÚSTRIA TRANSFORMADORA DE FRUTOS S/A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados
em R$ 2.570,778, com juros e correção monetária, estando a
exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00,
a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a
6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 514,15, apuradas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-18.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15314ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CARREFOUR COMERCIO E
INDÚSTRIA LTDA a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de EDUARDO SOARES PEREIRA, quanto aos seguintes
títulos:
a) adicional de insalubridade, em grau médio, mais reflexos nas
parcelas de férias, mais 1/3, gratificações natalinas, FGTS (mais
40%) e aviso prévio;
b) horas extras decorrentes da supressão do intervalo térmico
previsto no art. 253 da CLT, com os acréscimos previstos nas
normas coletivas da categoria anexas aos autos, mais reflexos nas
parcelas de férias, mais 1/3, gratificações natalinas, FGTS (mais
40%) e aviso prévio.
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-18.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15314ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CARREFOUR COMERCIO E
INDÚSTRIA LTDA a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de EDUARDO SOARES PEREIRA, quanto aos seguintes
títulos:
a) adicional de insalubridade, em grau médio, mais reflexos nas
parcelas de férias, mais 1/3, gratificações natalinas, FGTS (mais
40%) e aviso prévio;
b) horas extras decorrentes da supressão do intervalo térmico
previsto no art. 253 da CLT, com os acréscimos previstos nas
normas coletivas da categoria anexas aos autos, mais reflexos nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
parcelas de férias, mais 1/3, gratificações natalinas, FGTS (mais
40%) e aviso prévio.
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-37.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO LAUREANO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35b5e10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a MOHAWK REVESTIMENTOS PARAÍBA
LTDA a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
MARCELO LAUREANO DA SILVA, quanto aos seguintes títulos:
adicional de insalubridade, em grau médio, ao longo de todo o
contrato de trabalho, mais reflexos nas parcelas de férias, mais 1/3,
gratificações natalinas, FGTS (mais 40%) e aviso prévio.
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-37.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO LAUREANO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LAUREANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35b5e10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a MOHAWK REVESTIMENTOS PARAÍBA
LTDA a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
MARCELO LAUREANO DA SILVA, quanto aos seguintes títulos:
adicional de insalubridade, em grau médio, ao longo de todo o
contrato de trabalho, mais reflexos nas parcelas de férias, mais 1/3,
gratificações natalinas, FGTS (mais 40%) e aviso prévio.
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-14.2024.5.13.0005
AUTOR CAMILA STEFANY NASCIMENTO
DOS ANJOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc57882
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
CAMILA STEFANY NASCIMENTO DOS ANJOS, quanto aos
seguintes títulos: horas extras, ao longo dos dois contratos de
trabalho reconhecidos nos autos, mais reflexos nas parcelas de
repousos semanais remunerados, aviso prévio, ferias (mais 1/3),
13o salários e FGTS (mais 40%).
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-14.2024.5.13.0005
AUTOR CAMILA STEFANY NASCIMENTO
DOS ANJOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA STEFANY NASCIMENTO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc57882
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
CAMILA STEFANY NASCIMENTO DOS ANJOS, quanto aos
seguintes títulos: horas extras, ao longo dos dois contratos de
trabalho reconhecidos nos autos, mais reflexos nas parcelas de
repousos semanais remunerados, aviso prévio, ferias (mais 1/3),
13o salários e FGTS (mais 40%).
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001124-15.2023.5.13.0005
AUTOR EMANUEL FELIPE DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO VICTOR BARROS LOBO(OAB:
41034/BA)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8c30b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA a pagar, no prazo e forma legais, com
juros e correção monetária, aquilo que será apurado em regular
liquidação de sentença em prol de EMANUEL FELIPE DE
OLIVEIRA FILHO, quanto aos seguintes títulos:
a) gratificação por acúmulo de função, no importe de 30% sobre o
valor do salário mensal de coordenador de curso, ao longo de todo
o contrato de trabalho, mais reflexos nas parcelas de férias (mais
1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS (mais 40%), bem assim nas
horas extras e adicionais noturnos adiante deferidos;
b) horas extras inadimplidas ao longo do contrato de trabalho, mais
reflexos nas parcelas de repouso semanal remunerado, férias (mais
1/3), 13o salários, FGTS (mais 40%) e aviso prévio, tomando-se por
base o salário de coordenador de curso;
c) adicionais noturnos, mais reflexos no FGTS (mais 40%), e horas
extras interjornada (estas de caráter indenizatório),
d) indenização por danos morais, arbitrada em R$ 20.000.00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem inclusos na conta
de liquidação, conforme a fundamentação.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00,
a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a
6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 60.000,00 .
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-61.2023.5.13.0005
AUTOR ISABEL CRISTINA ATAIDE DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
ADVOGADO MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA ATAIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 433d400
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
demanda, condenando a CIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL a pagar,
no prazo e forma legais, a ISABEL CRISTINA ATAÍDE DA SILVA,
aquilo que está descrito nas planilhas anexas, acerca da
indenização por dano moral arbitrada e dos honorários advocatícios
sucumbenciais, estes fixados em 15% sobre o valor da causa. Tudo
nos termos da fundamentação, com juros e correção monetária
(observando-se, ainda, os termos da Sum. 439 do TST).
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00.
Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela reclamante,
com exigibilidade suspensa, descritos na planilha.
As custas processuais estão igualmente discriminadas na planilha
anexa, que integra o presente julgado para todos os fins.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-61.2023.5.13.0005
AUTOR ISABEL CRISTINA ATAIDE DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE NAVEGACAO NORSUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 433d400
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
demanda, condenando a CIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL a pagar,
no prazo e forma legais, a ISABEL CRISTINA ATAÍDE DA SILVA,
aquilo que está descrito nas planilhas anexas, acerca da
indenização por dano moral arbitrada e dos honorários advocatícios
sucumbenciais, estes fixados em 15% sobre o valor da causa. Tudo
nos termos da fundamentação, com juros e correção monetária
(observando-se, ainda, os termos da Sum. 439 do TST).
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00.
Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela reclamante,
com exigibilidade suspensa, descritos na planilha.
As custas processuais estão igualmente discriminadas na planilha
anexa, que integra o presente julgado para todos os fins.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001124-15.2023.5.13.0005
AUTOR EMANUEL FELIPE DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO VICTOR BARROS LOBO(OAB:
41034/BA)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL FELIPE DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8c30b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA a pagar, no prazo e forma legais, com
juros e correção monetária, aquilo que será apurado em regular
liquidação de sentença em prol de EMANUEL FELIPE DE
OLIVEIRA FILHO, quanto aos seguintes títulos:
a) gratificação por acúmulo de função, no importe de 30% sobre o
valor do salário mensal de coordenador de curso, ao longo de todo
o contrato de trabalho, mais reflexos nas parcelas de férias (mais
1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS (mais 40%), bem assim nas
horas extras e adicionais noturnos adiante deferidos;
b) horas extras inadimplidas ao longo do contrato de trabalho, mais
reflexos nas parcelas de repouso semanal remunerado, férias (mais
1/3), 13o salários, FGTS (mais 40%) e aviso prévio, tomando-se por
base o salário de coordenador de curso;
c) adicionais noturnos, mais reflexos no FGTS (mais 40%), e horas
extras interjornada (estas de caráter indenizatório),
d) indenização por danos morais, arbitrada em R$ 20.000.00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem inclusos na conta
de liquidação, conforme a fundamentação.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00,
a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a
6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 60.000,00 .
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-96.2024.5.13.0005
AUTOR ISAAC CEZAR DE LIMA
ADVOGADO ELTON GENISSON GOMES DE
SOUZA LINS(OAB: 47546/CE)
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC CEZAR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeb4af0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ISAAC CEZAR DE LIMA contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 4.352,18, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.740,87, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000074-17.2024.5.13.0005
AUTOR ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO HELOISA RODRIGUES COSTA(OAB:
25803/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0505502
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a reclamação proposta por
ROMONILTON FERREIRA DE LIMA, condenando a RÁDIO E
TELEVISÃO O NORTE (TV MANAÍRA) a retificar e entregar ao
obreiro, em 10 dias contados da ciência da presente decisão, o PPP
emitido anteriormente, alusivo aos dois períodos mourejados na
empresa, nos termos do laudo pericial anexo, sob pena de
aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00, até o limite de
30 dias, ocasião em que outras medidas coercitivas poderão ser
adotadas pelo juízo condutor da execução.
A reclamada é devedora de honorários periciais, no importe de R$
2.000,00, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, no
importe de R$ 150,00.
Considerando que se trata de ação de alçada, nos termos do
art. 2o, da Lei 5.584/70, há que se observar o seguinte: "§ 4º -
Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum
recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da
alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para
esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da
ação".
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 20,00, apuradas sobre o
valor da causa.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-96.2024.5.13.0005
AUTOR ISAAC CEZAR DE LIMA
ADVOGADO ELTON GENISSON GOMES DE
SOUZA LINS(OAB: 47546/CE)
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeb4af0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ISAAC CEZAR DE LIMA contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 4.352,18, com juros e correção monetária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.740,87, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-55.2024.5.13.0005
AUTOR LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c47411
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE contra
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV, condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 250,00, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00,
a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a
6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 100,00, apuradas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000074-17.2024.5.13.0005
AUTOR ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO HELOISA RODRIGUES COSTA(OAB:
25803/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0505502
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a reclamação proposta por
ROMONILTON FERREIRA DE LIMA, condenando a RÁDIO E
TELEVISÃO O NORTE (TV MANAÍRA) a retificar e entregar ao
obreiro, em 10 dias contados da ciência da presente decisão, o PPP
emitido anteriormente, alusivo aos dois períodos mourejados na
empresa, nos termos do laudo pericial anexo, sob pena de
aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00, até o limite de
30 dias, ocasião em que outras medidas coercitivas poderão ser
adotadas pelo juízo condutor da execução.
A reclamada é devedora de honorários periciais, no importe de R$
2.000,00, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, no
importe de R$ 150,00.
Considerando que se trata de ação de alçada, nos termos do
art. 2o, da Lei 5.584/70, há que se observar o seguinte: "§ 4º -
Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum
recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da
alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para
esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da
ação".
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 20,00, apuradas sobre o
valor da causa.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001188-25.2023.5.13.0005
AUTOR ALECSANDRO DIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd80e4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA e a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR (esta em caráter subsidiário) a pagar,
no prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
está apurado nas planilhas anexas em prol de ALECSANDRO DIAS
DA SILVA, quanto aos seguintes títulos:
a) horas extras inadimplidas no curso do contrato de trabalho, mais
reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, aviso
prévio, ferias (mais 1/3), 13o salários, FGTS (mais 20%) e seguro-
desemprego;
b) multa do art. 477 da CLT
c) complementação de FGTS, mais 20%.
Deverá ainda a 1a reclamada, em dez dias contados do
recebimento de intimação específica, entregar ao reclamante o
PPP, corretamente preenchido, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 1.000,00, até o limite de 30 dias, ocasião em que o
juiz condutor da execucão adotará outras medidas pertinentes.
A 1a reclamada fica ainda condenada a pagar o valor de R$
773,77, em prol do reclamante, em decorrência da prática de
litigância de má-fé, devendo ser expedido ofício ao Ministério
Público Federal visando apuração de responsabilidade criminal
em decorrência da conduta noticiada na fundamentação acima.
Honorários advocatícios sucumbenciais, periciais-grafotécnicos e
custas processuais já inclusos nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-55.2024.5.13.0005
AUTOR LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c47411
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE contra
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV, condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 250,00, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00,
a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a
6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 100,00, apuradas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001188-25.2023.5.13.0005
AUTOR ALECSANDRO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd80e4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA e a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR (esta em caráter subsidiário) a pagar,
no prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
está apurado nas planilhas anexas em prol de ALECSANDRO DIAS
DA SILVA, quanto aos seguintes títulos:
a) horas extras inadimplidas no curso do contrato de trabalho, mais
reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, aviso
prévio, ferias (mais 1/3), 13o salários, FGTS (mais 20%) e seguro-
desemprego;
b) multa do art. 477 da CLT
c) complementação de FGTS, mais 20%.
Deverá ainda a 1a reclamada, em dez dias contados do
recebimento de intimação específica, entregar ao reclamante o
PPP, corretamente preenchido, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 1.000,00, até o limite de 30 dias, ocasião em que o
juiz condutor da execucão adotará outras medidas pertinentes.
A 1a reclamada fica ainda condenada a pagar o valor de R$
773,77, em prol do reclamante, em decorrência da prática de
litigância de má-fé, devendo ser expedido ofício ao Ministério
Público Federal visando apuração de responsabilidade criminal
em decorrência da conduta noticiada na fundamentação acima.
Honorários advocatícios sucumbenciais, periciais-grafotécnicos e
custas processuais já inclusos nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-58.2023.5.13.0005
EXEQUENTE REGINALDO BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcffdec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO acima mencionados, por perda do objeto.
Prossiga-se na execução.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039200-31.2011.5.13.0005
AUTOR LEANDRO MENDES ESTEVAM DA
SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU NATAN RODRIGUES DA SILVA - ME
RÉU G J DE MOURA - ME
ADVOGADO FABIANA WANESSA DA SILVA
BEZERRA(OAB: 18778/PE)
RÉU GESSE JOAQUIM DE MOURA
RÉU NATAN RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MENDES ESTEVAM DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e2c34b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
incidentes manejados pela parte exequente, ACOLHO-OS,
PARCIALMENTE, e acresço à decisão vergastada nos termos da
fundamentação.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-45.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO BATISTA BARROS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f52e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração
opostos pela reclamada iFOOD S/A.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039200-31.2011.5.13.0005
AUTOR LEANDRO MENDES ESTEVAM DA
SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU NATAN RODRIGUES DA SILVA - ME
RÉU G J DE MOURA - ME
ADVOGADO FABIANA WANESSA DA SILVA
BEZERRA(OAB: 18778/PE)
RÉU GESSE JOAQUIM DE MOURA
RÉU NATAN RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- G J DE MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e2c34b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
incidentes manejados pela parte exequente, ACOLHO-OS,
PARCIALMENTE, e acresço à decisão vergastada nos termos da
fundamentação.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-45.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO BATISTA BARROS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f52e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração
opostos pela reclamada iFOOD S/A.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0071800-37.2013.5.13.0005
AUTOR EMILLE THAIS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU CAMILA PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
RÉU ARTHUR PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7e9d62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-68.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a17c8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE, os embargos de
declaração opostos pela reclamante, com vistas a fixar como salário
mensal do reclamante o importe de R$ 1.650,00, valor utilizado para
correção do importe da condenação, na forma da conta anexa à
presente decisão.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-68.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a17c8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE, os embargos de
declaração opostos pela reclamante, com vistas a fixar como salário
mensal do reclamante o importe de R$ 1.650,00, valor utilizado para
correção do importe da condenação, na forma da conta anexa à
presente decisão.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0071800-37.2013.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR EMILLE THAIS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU CAMILA PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
RÉU ARTHUR PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLE THAIS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7e9d62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000974-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDES - ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3704f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração
opostos pelo credor, no sentido de ser acrescida à conta de
liquidação honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
10% sobre o valor bruto devido em prol do credor-substituído.
Retornem os autos processuais ao "EXPERT" para ajustar o crédito,
em cinco dias.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-54.2024.5.13.0005
AUTOR JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7f8ab0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO, PARCIALMENTE, os embargos de
declaração opostos pela reclamada, com vistas apenas a integrar
aos fundamentos da sentença anteriormente proferida, os
argumentos aqui descritos, sem alteração do resultado.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000974-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDES - ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3704f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração
opostos pelo credor, no sentido de ser acrescida à conta de
liquidação honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
10% sobre o valor bruto devido em prol do credor-substituído.
Retornem os autos processuais ao "EXPERT" para ajustar o crédito,
em cinco dias.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-54.2024.5.13.0005
AUTOR JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7f8ab0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO, PARCIALMENTE, os embargos de
declaração opostos pela reclamada, com vistas apenas a integrar
aos fundamentos da sentença anteriormente proferida, os
argumentos aqui descritos, sem alteração do resultado.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-68.2024.5.13.0005
AUTOR KELVIN VINICIUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5d0134
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração
opostos pela reclamada iFOOD S/A.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-28.2024.5.13.0005
AUTOR LUZIA IRINEU DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU EDUARDO JOSE RAMALHO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
RÉU DANIELLE MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MEDEIROS MARQUES
- EDUARDO JOSE RAMALHO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6812838
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração,
chamando o feito à ordem para declarar a nulidade da audiência de
Id 4346682 e atos subsequentes, determinando a reinclusão do feito
na pauta de audiências iniciais telepresenciais, com a prévia
intimação das partes, na forma da lei.
Tome a Secretaria as medidas necessárias, inclusive ao fluxo do
PJe.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-68.2024.5.13.0005
AUTOR KELVIN VINICIUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN VINICIUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5d0134
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração
opostos pela reclamada iFOOD S/A.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-28.2024.5.13.0005
AUTOR LUZIA IRINEU DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU EDUARDO JOSE RAMALHO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
RÉU DANIELLE MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA IRINEU DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6812838
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração,
chamando o feito à ordem para declarar a nulidade da audiência de
Id 4346682 e atos subsequentes, determinando a reinclusão do feito
na pauta de audiências iniciais telepresenciais, com a prévia
intimação das partes, na forma da lei.
Tome a Secretaria as medidas necessárias, inclusive ao fluxo do
PJe.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-71.2024.5.13.0005
AUTOR IRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS
- THALLES ATLAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4c8ed9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, acolho os incidentes manejados pela
parte demandada e determino à Secretaria do Juízo que proceda ao
arquivamento do feito, aguardando-se o decurso do prazo legal,
conforme determinado no Julgado.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-71.2024.5.13.0005
AUTOR IRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4c8ed9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, acolho os incidentes manejados pela
parte demandada e determino à Secretaria do Juízo que proceda ao
arquivamento do feito, aguardando-se o decurso do prazo legal,
conforme determinado no Julgado.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-65.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ MAXIMO DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
RÉU ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MAXIMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39ed92
proferido nos autos.
DESPACHO
Diga o credor se concorda com a proposta de parcelamento
apresentada pela reclamada. Em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-37.2024.5.13.0005
AUTOR DIEGO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa2f44
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência parte exequente, acerca da petição lançadas aos
autos pela parte reclamada COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA, no id.93677e7, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-37.2024.5.13.0005
AUTOR DIEGO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa2f44
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência parte exequente, acerca da petição lançadas aos
autos pela parte reclamada COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA, no id.93677e7, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000528-94.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREIA DO NASCIMENTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU 53.977.886 EDME JOSE DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DO NASCIMENTO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e559e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 23/07/2024 às 08:40, para
realização de audiência telepresencial objetivando a conciliação
entre as partes litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A
audiência será realizada mediante a plataforma Zoom.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87921411062
ID da reunião: 879 2141 1062
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-67.2018.5.13.0006
AUTOR ELIANE RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f81848
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão do pedido da exequente, promova a indisponibilidade de
bens dos executados, via CNIB e aguarde resposta pelo prazo de
10 dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001290-47.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcaf80a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em sede de impugnação à conta de liquidação, as partes vieram ao
Juízo e elencaram as inexatidões que entendem presentes na
sobredita conta.
Examino.
DA IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE(Id d9d733b) -
objetivamente tem-se, que os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos, já estão inseridos nas planilhas de cálculo
restauradas, ante a determinação do Juízo, e sendo esta a matéria
exclusivamente suscitada pela parte exequente, nada mais resta a
ser restaurado na conta hostilizada, pontualmente.
DA IMPUGNAÇÃO DO BANCO EXECUTADO(Id e00c834)
DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS APURADAS -
Dúvida não há que as verbas adicional de substituição de função
e a gratificação mensal detém natureza salarial já que pagas com
habitualizade. As horas extras são calculadas tomando-se como
base de cálculos, as parcelas detentoras de natureza salarial
percebidas pelo empregado. A aplicação da Súmula 264(TST)
no caso concreto é matéria absolutamente superada, porquanto
o Julgado tratou da sobredita matéria à exaustão. Nada a ser
questionado já que trata-se de Coisa julgada, e assim afasta-se
qualquer tipo ou espécie de rediscussão sobre a matéria. Não
cabe inovar na fase de liquidação. Aplica-se, no caso concreto, a
Sumula 264(TST), conforme determinado no Julgado(repito).
1.
DO QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS APURADAS -
Improcede a irresignação do banco executado. Verifico que as
horas extras apuradas estão em consonância com tudo aquilo
que foi determino no Julgado, sendo absolutamente descabida a
irresignação do banco executado, conforme os esclarecimentos
prestados pelo "EXPERT" , esclarecimentos pontuais aos quais
acolho-os e passam a integrar esta fundamentação como se
nesta estivessem transcritos;
2.
DOS REFLEXOS > FGTS - Sem razão o banco executado, mais
uma vez. Instado a prestar os esclarecimentos devidos, o
"EXPERT" foi claro, conclusivo e afirmativo. Transcrevo:
(...)Esclarecemos que consta na sentença dos embargos
declaratórios, à fl. 859 da ação principal, determinação para que
as parcelas reflexas integrem a base de cálculo do FGTS
(reflexos sobre reflexos). Vejamos: Assim sendo, sanando a
omissão do julgado, passo a apreciar o pedido contido na alínea
'E' da petição inicial (seq. 1, página 21) para declarar devidos os
reflexos da majoração do RSR, férias (gozadas) + 1/3,
gratificação semestral e décimos terceiros sobre o FGTS e sobre
a
multa de 40% do FGTS para os casos de demissão sem justa
causa.(...). Portanto, a conta hostilizada não carece de qualquer
tipo ou espécie de restauração;
3.
DA METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA - A
metodologia utilizada pelo "expert" não carece de qualquer tipo
ou espécie de restauração, até porque a atualização dos créditos
trabalhistas, que tem por base a incidência do IPCA-E na fase
pré-processual, não exclui a aplicação dos juros legais previstos
no caput do art. 39 da Lei n.8.177 /1991. Acertada a conta.
4.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS - Insurge-se a
demandada, em face da nomeação do perito contador. Os
5.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
honorários periciais contábeis haverão de serem tratados com
ética e absoluto respeito. São profissionais de nível superior de
indiscutível qualificação. Como devem ser igualmente tratados os
honorários dos profissionais operadores do direito; dos
profissionais médicos; dos engenheiros peritos, etc. A elaboração
dos cálculos mediante perícia não afigura-se tão simples como
se pensa e nem tão fácil como se argumenta na hora de se
recompensar o “expert”. Tratando-se de cálculos de liquidação
complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e
fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos
honorários com observância, entre outros, dos critérios de
razoabilidade e proporcionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.405,
de 2011) – Artigo 879, § 6º (CLT). Os cálculos trabalhistas, na
sua essência e natureza - são complexos. E por serem
complexos, estão a exigir tempo, pesquisa/análise percuciente da
legislação, e principalmente dos documentos carreados ao
processo. Dedicação e conhecimento apurado(expertise),
observando-se os prazos processuais, inclusive. Os honorários
periciais devem ser encarados de forma ética, a exemplo dos
honorários advocatícios, médicos , engenheiros, etc., para que os
valores não venham a comprometer a isenção, a qualidade
técnica e moral do trabalho e para que não ocorra aviltamento,
principalmente. Não se vislumbra a exorbitância anotada pela
empresa demandada, no caso concreto. Os honorários periciais
destinam-se não apenas a remunerar o trabalho efetivamente
desenvolvido pelo profissional perito, como também ao
ressarcimento das despesas por ele realizadas para a
elaboração da prova técnica. Com a remuneração digna do
perito, o juízo garante a rapidez e celeridade na prestação
jurisdicional. Registre-se, que além do grau de complexidade,
dentre outros elementos a considerar, afigura-se razoável e
proporcional o pedido formalizado pelo “expert”, profissional que,
sempre que nomeado, atuou com correção, zelo – principalmente
quanto a observância dos prazos processuais( que significa
celeridade), probidade e profissionalismo, como no caso
concreto. Seus trabalhos são dotados de conteúdo e de
qualidade técnica, denotando-se não só compromisso ético, mas
sobretudo compromisso com os serviços desta Justiça
Especializada, na busca incessante pela verdade científica real,
na condição de auxiliar do Juízo. E assim, mantenho o importe
arbitrado ante os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade;
DAS CUSTAS PROCESSUAIS - Cuida-se de execução de
sentença proferida em sede de Ação Coletiva, transitada em
julgado. E assim, devidas as custas processuais apuradas pelo
"EXPERT", que observou a legislação vigente e pertinente, e
6.
aplicada no caso concreto. Nada a ser restaurado neste sentido.
Acertada a conta.
DISPOSITIVO -Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, acolho os
esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo e
homologo a conta de liquidação apurada(Id Id 91b2b98) para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada
por seus advogados(Art. 242 - CPC) para que no prazo legal,
improrrogável porque preclusivo, proceda ao pagamento da
dívida ou garanta ao Juízo, sob pena de constrição de ativos
financeiros. Silente, proceda a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-35.2022.5.13.0001
AUTOR LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY ELLEN DE ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bdbb62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Em sede de impugnação à conta de liquidação, o banco executado
veio ao Juízo e pontualmente manifestou sua irresignação em face
da conta apurada, mais precisamente no que pertine a apuração
das horas extras do intervalo intrajornada.
Examino.
Instado a manifestar-se, o perito contador do Juízo prestou seus
esclarecimentos acerca da matéria ventilada pelo banco executado
e conclusivamente afirmou que a conta não cabe restauração.
Transcrevo :
(...) Esclarecemos que, ao contrário do que afirma o reclamado,
o intervalo intrajornada apenas foi calculado nos dias que a
reclamante ultrapassou o limite de 6h diárias.(...)
(...)No dia 11/07/2018 não houve apuração do intervalo
intrajornada, visto que a reclamante apenas trabalhou 5,95h e
usufruiu corretamente 15min de intervalo. Contudo, no dia
12/07/2018 a reclamante trabalhou 6,12h e apenas usufruiu
15min de intervalo, razão pela qual foi calculado como devido o
tempo suprimido do intervalo de 0,75h (1h – 15min = 1 – 0,25 =
45min = 0,75h)(...)
Acolho os esclarecimentos prestados pelo "EXPERT", os quais
passam a integrar esta fundamentação como se nesta estivessem
transcritos.
Improcede a irresignação do banco executado.
Acertada a conta.
DISPOSITIVO -Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, acolho os
esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo, arbitro os
honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00 a serem suportados
pelo banco executado, e homologo a conta de liquidação
apurada(Id eb7e569 e seguintes) para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada
por seus advogados(Art. 242 - CPC) para que no prazo legal,
improrrogável porque preclusivo, proceda ao pagamento da
dívida ou garanta ao Juízo, sob pena de constrição de ativos
financeiros. Silente, proceda a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001290-47.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcaf80a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em sede de impugnação à conta de liquidação, as partes vieram ao
Juízo e elencaram as inexatidões que entendem presentes na
sobredita conta.
Examino.
DA IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE(Id d9d733b) -
objetivamente tem-se, que os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos, já estão inseridos nas planilhas de cálculo
restauradas, ante a determinação do Juízo, e sendo esta a matéria
exclusivamente suscitada pela parte exequente, nada mais resta a
ser restaurado na conta hostilizada, pontualmente.
DA IMPUGNAÇÃO DO BANCO EXECUTADO(Id e00c834)
DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS APURADAS -
Dúvida não há que as verbas adicional de substituição de função
e a gratificação mensal detém natureza salarial já que pagas com
habitualizade. As horas extras são calculadas tomando-se como
base de cálculos, as parcelas detentoras de natureza salarial
percebidas pelo empregado. A aplicação da Súmula 264(TST)
no caso concreto é matéria absolutamente superada, porquanto
o Julgado tratou da sobredita matéria à exaustão. Nada a ser
questionado já que trata-se de Coisa julgada, e assim afasta-se
qualquer tipo ou espécie de rediscussão sobre a matéria. Não
cabe inovar na fase de liquidação. Aplica-se, no caso concreto, a
Sumula 264(TST), conforme determinado no Julgado(repito).
1.
DO QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS APURADAS -
Improcede a irresignação do banco executado. Verifico que as
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
horas extras apuradas estão em consonância com tudo aquilo
que foi determino no Julgado, sendo absolutamente descabida a
irresignação do banco executado, conforme os esclarecimentos
prestados pelo "EXPERT" , esclarecimentos pontuais aos quais
acolho-os e passam a integrar esta fundamentação como se
nesta estivessem transcritos;
DOS REFLEXOS > FGTS - Sem razão o banco executado, mais
uma vez. Instado a prestar os esclarecimentos devidos, o
"EXPERT" foi claro, conclusivo e afirmativo. Transcrevo:
(...)Esclarecemos que consta na sentença dos embargos
declaratórios, à fl. 859 da ação principal, determinação para que
as parcelas reflexas integrem a base de cálculo do FGTS
(reflexos sobre reflexos). Vejamos: Assim sendo, sanando a
omissão do julgado, passo a apreciar o pedido contido na alínea
'E' da petição inicial (seq. 1, página 21) para declarar devidos os
reflexos da majoração do RSR, férias (gozadas) + 1/3,
gratificação semestral e décimos terceiros sobre o FGTS e sobre
a
multa de 40% do FGTS para os casos de demissão sem justa
causa.(...). Portanto, a conta hostilizada não carece de qualquer
tipo ou espécie de restauração;
3.
DA METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA - A
metodologia utilizada pelo "expert" não carece de qualquer tipo
ou espécie de restauração, até porque a atualização dos créditos
trabalhistas, que tem por base a incidência do IPCA-E na fase
pré-processual, não exclui a aplicação dos juros legais previstos
no caput do art. 39 da Lei n.8.177 /1991. Acertada a conta.
4.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS - Insurge-se a
demandada, em face da nomeação do perito contador. Os
honorários periciais contábeis haverão de serem tratados com
ética e absoluto respeito. São profissionais de nível superior de
indiscutível qualificação. Como devem ser igualmente tratados os
honorários dos profissionais operadores do direito; dos
profissionais médicos; dos engenheiros peritos, etc. A elaboração
dos cálculos mediante perícia não afigura-se tão simples como
se pensa e nem tão fácil como se argumenta na hora de se
recompensar o “expert”. Tratando-se de cálculos de liquidação
complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e
fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos
honorários com observância, entre outros, dos critérios de
razoabilidade e proporcionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.405,
de 2011) – Artigo 879, § 6º (CLT). Os cálculos trabalhistas, na
sua essência e natureza - são complexos. E por serem
complexos, estão a exigir tempo, pesquisa/análise percuciente da
legislação, e principalmente dos documentos carreados ao
processo. Dedicação e conhecimento apurado(expertise),
5.
observando-se os prazos processuais, inclusive. Os honorários
periciais devem ser encarados de forma ética, a exemplo dos
honorários advocatícios, médicos , engenheiros, etc., para que os
valores não venham a comprometer a isenção, a qualidade
técnica e moral do trabalho e para que não ocorra aviltamento,
principalmente. Não se vislumbra a exorbitância anotada pela
empresa demandada, no caso concreto. Os honorários periciais
destinam-se não apenas a remunerar o trabalho efetivamente
desenvolvido pelo profissional perito, como também ao
ressarcimento das despesas por ele realizadas para a
elaboração da prova técnica. Com a remuneração digna do
perito, o juízo garante a rapidez e celeridade na prestação
jurisdicional. Registre-se, que além do grau de complexidade,
dentre outros elementos a considerar, afigura-se razoável e
proporcional o pedido formalizado pelo “expert”, profissional que,
sempre que nomeado, atuou com correção, zelo – principalmente
quanto a observância dos prazos processuais( que significa
celeridade), probidade e profissionalismo, como no caso
concreto. Seus trabalhos são dotados de conteúdo e de
qualidade técnica, denotando-se não só compromisso ético, mas
sobretudo compromisso com os serviços desta Justiça
Especializada, na busca incessante pela verdade científica real,
na condição de auxiliar do Juízo. E assim, mantenho o importe
arbitrado ante os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade;
DAS CUSTAS PROCESSUAIS - Cuida-se de execução de
sentença proferida em sede de Ação Coletiva, transitada em
julgado. E assim, devidas as custas processuais apuradas pelo
"EXPERT", que observou a legislação vigente e pertinente, e
aplicada no caso concreto. Nada a ser restaurado neste sentido.
6.
Acertada a conta.
DISPOSITIVO -Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, acolho os
esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo e
homologo a conta de liquidação apurada(Id Id 91b2b98) para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada
por seus advogados(Art. 242 - CPC) para que no prazo legal,
improrrogável porque preclusivo, proceda ao pagamento da
dívida ou garanta ao Juízo, sob pena de constrição de ativos
financeiros. Silente, proceda a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-35.2022.5.13.0001
AUTOR LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bdbb62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em sede de impugnação à conta de liquidação, o banco executado
veio ao Juízo e pontualmente manifestou sua irresignação em face
da conta apurada, mais precisamente no que pertine a apuração
das horas extras do intervalo intrajornada.
Examino.
Instado a manifestar-se, o perito contador do Juízo prestou seus
esclarecimentos acerca da matéria ventilada pelo banco executado
e conclusivamente afirmou que a conta não cabe restauração.
Transcrevo :
(...) Esclarecemos que, ao contrário do que afirma o reclamado,
o intervalo intrajornada apenas foi calculado nos dias que a
reclamante ultrapassou o limite de 6h diárias.(...)
(...)No dia 11/07/2018 não houve apuração do intervalo
intrajornada, visto que a reclamante apenas trabalhou 5,95h e
usufruiu corretamente 15min de intervalo. Contudo, no dia
12/07/2018 a reclamante trabalhou 6,12h e apenas usufruiu
15min de intervalo, razão pela qual foi calculado como devido o
tempo suprimido do intervalo de 0,75h (1h – 15min = 1 – 0,25 =
45min = 0,75h)(...)
Acolho os esclarecimentos prestados pelo "EXPERT", os quais
passam a integrar esta fundamentação como se nesta estivessem
transcritos.
Improcede a irresignação do banco executado.
Acertada a conta.
DISPOSITIVO -Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, acolho os
esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo, arbitro os
honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00 a serem suportados
pelo banco executado, e homologo a conta de liquidação
apurada(Id eb7e569 e seguintes) para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada
por seus advogados(Art. 242 - CPC) para que no prazo legal,
improrrogável porque preclusivo, proceda ao pagamento da
dívida ou garanta ao Juízo, sob pena de constrição de ativos
financeiros. Silente, proceda a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-78.2022.5.13.0005
AUTOR DAISY MOTA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISY MOTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386eac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Questão já resolvida nestes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Cumpra-se, com urgência, o despacho anterior.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-78.2022.5.13.0005
AUTOR DAISY MOTA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386eac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Questão já resolvida nestes autos.
Cumpra-se, com urgência, o despacho anterior.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-08.2022.5.13.0005
AUTOR DANIEL DA SILVA TERTULINO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145b2e9
proferido nos autos.
DESPACHO
A nomeação apresentada, inobserva a ordem vocativa de bens para
penhora, estando o dinheiro em primeiro lugar. Assim sendo,
considerando a rejeição da parte adversa, proceda-se à penhora
pela via eletrônica, com a maior brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-08.2022.5.13.0005
AUTOR DANIEL DA SILVA TERTULINO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA TERTULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145b2e9
proferido nos autos.
DESPACHO
A nomeação apresentada, inobserva a ordem vocativa de bens para
penhora, estando o dinheiro em primeiro lugar. Assim sendo,
considerando a rejeição da parte adversa, proceda-se à penhora
pela via eletrônica, com a maior brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-90.2024.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
EXEQUENTE INGRID CARIOLANO DANTAS
CAVALCANTI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID CARIOLANO DANTAS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6fd51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, e considerando o mais queles
constam, chamo o feito à ordem e arbitro os honorários advocatícios
sucumbenciais em 15% a incidirem sobre o importe bruto apurado,
assim como arbitro os honorários periciais contábeis em R$
2.000,00 a serem suportados pela empresa executada, e assim,
determino o retorno dos autos processuais ao "EXPERT" para que
proceda a atualização devida nas planilhas de cálculos em cinco
dias, e após, venham-me imediatamente conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-90.2024.5.13.0005
EXEQUENTE INGRID CARIOLANO DANTAS
CAVALCANTI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6fd51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, e considerando o mais queles
constam, chamo o feito à ordem e arbitro os honorários advocatícios
sucumbenciais em 15% a incidirem sobre o importe bruto apurado,
assim como arbitro os honorários periciais contábeis em R$
2.000,00 a serem suportados pela empresa executada, e assim,
determino o retorno dos autos processuais ao "EXPERT" para que
proceda a atualização devida nas planilhas de cálculos em cinco
dias, e após, venham-me imediatamente conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-82.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SILVIA RAQUEL SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b5ad3a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
Em sede de impugnação à conta de liquidação(Id ebb91c1), a
empresa executada veio ao Juízo e irresignada elencou as
inexatidões que entende presentes na sobredita conta. Pediu a
procedência.
Instado a manifestar-se, o perito contador prestou os
esclarecimentos a tempo e a modo(Id 91f51e8).
Examino.
DA LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE LIQUIDAÇÃO(Id ebb91c1) -
observo que a matéria suscitada se encontra sob o manto da
Coisa Julgada não cabendo, por esta razão, nenhum tipo ou
espécie de discussão. Não conheço da matéria suscitada,
pontualmente;
1.
DA APLICAÇÃO DA OJ 54 DA SDI TST - DA MULTA
CONVENCIONAL - sobre a matéria, este Juízo debruçou-se e
determinou a restauração da conta, conforme as planilhas(Id
35106e9). Nada mais a ser restaurado na conta, pontualmente;
2.
DA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - agiu
com acerto o "expert", apurando a contribuição previdenciária
observando-se todo o arcabouço legal e jurisprudencial
pertinente, como a Súmula 368(TST). Nada a ser restaurado
pontualmente;
3.
DOS PERÍODOS DE AFASTAMENTOS DA PARTE AUTORA -
quando da apuração da conta, foram rigorosamente observados
toda documentação carreada pela empresa executada inclusive,
e assim os períodos de efetivo afastamento da obreira. Nada a
ser restaurado, na conta apurada;
4.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS - Insurge-se a
demandada, em face da nomeação do perito contador. Os
honorários periciais contábeis haverão de serem tratados com
ética e absoluto respeito. São profissionais de nível superior de
indiscutível qualificação. Como devem ser igualmente tratados os
honorários dos profissionais operadores do direito; dos
profissionais médicos; dos engenheiros peritos, etc. A elaboração
dos cálculos mediante perícia não afigura-se tão simples como
se pensa e nem tão fácil como se argumenta na hora de se
recompensar o “expert”. Tratando-se de cálculos de liquidação
complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e
fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos
honorários com observância, entre outros, dos critérios de
razoabilidade e proporcionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.405,
de 2011) – Artigo 879, § 6º (CLT). Os cálculos trabalhistas, na
sua essência e natureza - são complexos. E por serem
complexos, estão a exigir tempo, pesquisa/análise percuciente da
legislação, e principalmente dos documentos carreados ao
5.
processo. Dedicação e conhecimento apurado(expertise),
observando-se os prazos processuais, inclusive. Os honorários
periciais devem ser encarados de forma ética, a exemplo dos
honorários advocatícios, médicos , engenheiros, etc., para que os
valores não venham a comprometer a isenção, a qualidade
técnica e moral do trabalho e para que não ocorra aviltamento,
principalmente. Não se vislumbra a exorbitância anotada pela
empresa demandada, no caso concreto. Os honorários periciais
destinam-se não apenas a remunerar o trabalho efetivamente
desenvolvido pelo profissional perito, como também ao
ressarcimento das despesas por ele realizadas para a
elaboração da prova técnica. Com a remuneração digna do
perito, o juízo garante a rapidez e celeridade na prestação
jurisdicional. Registre-se, que além do grau de complexidade,
dentre outros elementos a considerar, afigura-se razoável e
proporcional o pedido formalizado pelo “expert”, profissional que,
sempre que nomeado, atuou com correção, zelo – principalmente
quanto a observância dos prazos processuais( que significa
celeridade), probidade e profissionalismo, como no caso
concreto. Seus trabalhos são dotados de conteúdo e de
qualidade técnica, denotando-se não só compromisso ético, mas
sobretudo compromisso com os serviços desta Justiça
Especializada, na busca incessante pela verdade científica real,
na condição de auxiliar do Juízo. E assim, mantenho o importe
arbitrado ante os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade;
DISPOSITIVO -Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, acolho em parte a
impugnação manejada pela empresa executada, e procedo a
restauração pontual devida, assim como acolho parcialmente os
esclarecimentos prestados pelo "expert", e homologo a conta de
liquidação apurada(Id 35106e9) para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada
por seus advogados(Art. 242 - CPC) para que no prazo legal,
improrrogável porque preclusivo, proceda ao pagamento da dívida
ou garanta ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000102-82.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SILVIA RAQUEL SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b5ad3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em sede de impugnação à conta de liquidação(Id ebb91c1), a
empresa executada veio ao Juízo e irresignada elencou as
inexatidões que entende presentes na sobredita conta. Pediu a
procedência.
Instado a manifestar-se, o perito contador prestou os
esclarecimentos a tempo e a modo(Id 91f51e8).
Examino.
DA LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE LIQUIDAÇÃO(Id ebb91c1) -
observo que a matéria suscitada se encontra sob o manto da
Coisa Julgada não cabendo, por esta razão, nenhum tipo ou
espécie de discussão. Não conheço da matéria suscitada,
pontualmente;
1.
DA APLICAÇÃO DA OJ 54 DA SDI TST - DA MULTA
CONVENCIONAL - sobre a matéria, este Juízo debruçou-se e
determinou a restauração da conta, conforme as planilhas(Id
35106e9). Nada mais a ser restaurado na conta, pontualmente;
2.
DA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - agiu
com acerto o "expert", apurando a contribuição previdenciária
observando-se todo o arcabouço legal e jurisprudencial
pertinente, como a Súmula 368(TST). Nada a ser restaurado
pontualmente;
3.
DOS PERÍODOS DE AFASTAMENTOS DA PARTE AUTORA -
quando da apuração da conta, foram rigorosamente observados
4.
toda documentação carreada pela empresa executada inclusive,
e assim os períodos de efetivo afastamento da obreira. Nada a
ser restaurado, na conta apurada;
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS - Insurge-se a
demandada, em face da nomeação do perito contador. Os
honorários periciais contábeis haverão de serem tratados com
ética e absoluto respeito. São profissionais de nível superior de
indiscutível qualificação. Como devem ser igualmente tratados os
honorários dos profissionais operadores do direito; dos
profissionais médicos; dos engenheiros peritos, etc. A elaboração
dos cálculos mediante perícia não afigura-se tão simples como
se pensa e nem tão fácil como se argumenta na hora de se
recompensar o “expert”. Tratando-se de cálculos de liquidação
complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e
fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos
honorários com observância, entre outros, dos critérios de
razoabilidade e proporcionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.405,
de 2011) – Artigo 879, § 6º (CLT). Os cálculos trabalhistas, na
sua essência e natureza - são complexos. E por serem
complexos, estão a exigir tempo, pesquisa/análise percuciente da
legislação, e principalmente dos documentos carreados ao
processo. Dedicação e conhecimento apurado(expertise),
observando-se os prazos processuais, inclusive. Os honorários
periciais devem ser encarados de forma ética, a exemplo dos
honorários advocatícios, médicos , engenheiros, etc., para que os
valores não venham a comprometer a isenção, a qualidade
técnica e moral do trabalho e para que não ocorra aviltamento,
principalmente. Não se vislumbra a exorbitância anotada pela
empresa demandada, no caso concreto. Os honorários periciais
destinam-se não apenas a remunerar o trabalho efetivamente
desenvolvido pelo profissional perito, como também ao
ressarcimento das despesas por ele realizadas para a
elaboração da prova técnica. Com a remuneração digna do
perito, o juízo garante a rapidez e celeridade na prestação
jurisdicional. Registre-se, que além do grau de complexidade,
dentre outros elementos a considerar, afigura-se razoável e
proporcional o pedido formalizado pelo “expert”, profissional que,
sempre que nomeado, atuou com correção, zelo – principalmente
quanto a observância dos prazos processuais( que significa
celeridade), probidade e profissionalismo, como no caso
concreto. Seus trabalhos são dotados de conteúdo e de
qualidade técnica, denotando-se não só compromisso ético, mas
sobretudo compromisso com os serviços desta Justiça
Especializada, na busca incessante pela verdade científica real,
na condição de auxiliar do Juízo. E assim, mantenho o importe
arbitrado ante os princípios da razoabilidade e da
5.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proporcionalidade;
DISPOSITIVO -Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, acolho em parte a
impugnação manejada pela empresa executada, e procedo a
restauração pontual devida, assim como acolho parcialmente os
esclarecimentos prestados pelo "expert", e homologo a conta de
liquidação apurada(Id 35106e9) para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada
por seus advogados(Art. 242 - CPC) para que no prazo legal,
improrrogável porque preclusivo, proceda ao pagamento da dívida
ou garanta ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000666-61.2024.5.13.0005
REQUERENTE EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7207e65
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o credor acerca da impugnação aos cálculos apresentada, em
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-15.2024.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c118cc
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. c074fbc , para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-15.2024.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c118cc
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. c074fbc , para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000057-78.2024.5.13.0005
EMBARGANTE MONICA CARDOSO DA COSTA
LAGES
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
EMBARGADO ROMARIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ERINALDO LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CARDOSO DA COSTA LAGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a55961
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000057-78.2024.5.13.0005
EMBARGANTE MONICA CARDOSO DA COSTA
LAGES
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
EMBARGADO ROMARIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ERINALDO LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a55961
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-08.2019.5.13.0005
AUTOR LUIZ MAXIMIANO GOMES
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
RÉU MELLYSSA CELINA DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MAXIMIANO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864ef5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifico que o Juízo se encontra
inseguro, razão pela qual proceda-se a constrição de ativos
financeiros, conforme determinado(Id 5ffcd03).
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001308-68.2023.5.13.0005
AUTOR PRISCILLA DOS ANJOS REGIS
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU THE MOBILE PROJETADOS
COMERCIO, FABRICACAO,
LOCACAO E INCORPORACAO
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:
4371/PB)
RÉU LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:
4371/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA -PB
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA DOS ANJOS REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8300a19
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001308-68.2023.5.13.0005
AUTOR PRISCILLA DOS ANJOS REGIS
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU THE MOBILE PROJETADOS
COMERCIO, FABRICACAO,
LOCACAO E INCORPORACAO
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:
4371/PB)
RÉU LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:
4371/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA -PB
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
- THE MOBILE PROJETADOS COMERCIO, FABRICACAO,
LOCACAO E INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8300a19
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-88.2020.5.13.0005
AUTOR ZIGMANI TOBIAS CARDOSO
ADVOGADO JORGE LUIZ CORREIA(OAB:
10059/PE)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11818bc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos processuais, considerando a sentença proferida
que transitou em julgado(Id d2b1e9b), para os fins devidos, em dez
dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-65.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 120733c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o banco-devedor para pagamento do saldo remanescente
apurado, em cinco dias, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-88.2020.5.13.0005
AUTOR ZIGMANI TOBIAS CARDOSO
ADVOGADO JORGE LUIZ CORREIA(OAB:
10059/PE)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIGMANI TOBIAS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11818bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos processuais, considerando a sentença proferida
que transitou em julgado(Id d2b1e9b), para os fins devidos, em dez
dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-29.2024.5.13.0005
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b188e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o crédito e pague-se ao reclamante e seu advogado
com o depósito recursal constante dos autos, procedendo-se as
retenções de praxe. Se houver crédito remanescente, prossiga-se
na execução, citando-se o devedor para pagamento. Inexistindo,
devolva-se eventual crédito sobejante e ARQUIVEM-SE, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000306-29.2024.5.13.0005
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b188e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o crédito e pague-se ao reclamante e seu advogado
com o depósito recursal constante dos autos, procedendo-se as
retenções de praxe. Se houver crédito remanescente, prossiga-se
na execução, citando-se o devedor para pagamento. Inexistindo,
devolva-se eventual crédito sobejante e ARQUIVEM-SE, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-06.2023.5.13.0005
AUTOR ANA BEATRIZ BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ BARROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bac241
proferido nos autos.
DESPACHO
Diga a reclamante se tem interesse na proposta de acordo
veiculada na peça de id 670970d, em cinco dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-89.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO ALBINO DE
ARAUJO
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO ALBINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359ccba
proferido nos autos.
DESPACHO
Estive de férias no período de 01 a 20 de julho.
Observo que o reclamante, em razão finais, juntou arquivos de
mídia, sendo imperiosa a vista à parte adversa. Assim, concedo à
reclamada o prazo de cinco dias para tanto.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000302-26.2024.5.13.0026
REQUERENTE JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
REQUERIDO ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
REQUERIDO MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN GUTEMBERG FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be1403a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória, estando o processo
originário[0000962-25.2020.5.13.0005] tramitando na Instância
Superior em grau de recurso.
Seguro o Juízo.
Aguarde-se o trânsito em julgado do processo originário(Art.
899 - CLT).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-89.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO ALBINO DE
ARAUJO
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359ccba
proferido nos autos.
DESPACHO
Estive de férias no período de 01 a 20 de julho.
Observo que o reclamante, em razão finais, juntou arquivos de
mídia, sendo imperiosa a vista à parte adversa. Assim, concedo à
reclamada o prazo de cinco dias para tanto.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000302-26.2024.5.13.0026
REQUERENTE JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
REQUERIDO ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
REQUERIDO MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be1403a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória, estando o processo
originário[0000962-25.2020.5.13.0005] tramitando na Instância
Superior em grau de recurso.
Seguro o Juízo.
Aguarde-se o trânsito em julgado do processo originário(Art.
899 - CLT).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-48.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANIELLE GOMES BRONZEADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE IVAN SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLE GOMES BRONZEADO
- IVAN SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf8b3c2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquive-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-48.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANIELLE GOMES BRONZEADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE IVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf8b3c2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquive-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001171-86.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS DE LIMA SILVA
ADVOGADO ARNOBIO GOMES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 32573/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU BDA COMERCIO LTDA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0cbd30
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se, com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001171-86.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ARNOBIO GOMES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 32573/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU BDA COMERCIO LTDA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BDA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0cbd30
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se, com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000572-16.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8020d5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio como perito do juízo o sr. José Roberto dos Santos Júnior,
que deverá apresentar seu laudo em 20 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 08 dias.
A seguir, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000572-16.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8020d5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio como perito do juízo o sr. José Roberto dos Santos Júnior,
que deverá apresentar seu laudo em 20 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 08 dias.
A seguir, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-80.2024.5.13.0005
AUTOR EMERSON CORREIA NUNES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CORREIA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650009c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifico que as partes
manifestaram interesse em conciliar, e assim determino a
Secretaria do Juízo audiência de conciliação telepresencial realizar-
se no dia 24.07.2024 às 07:50 horas. Segue o link de acesso a
sala virtual.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81828949168
ID da reunião: 818 2894 9168
Intimem-se as partes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT..
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-80.2024.5.13.0005
AUTOR EMERSON CORREIA NUNES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650009c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifico que as partes
manifestaram interesse em conciliar, e assim determino a
Secretaria do Juízo audiência de conciliação telepresencial realizar-
se no dia 24.07.2024 às 07:50 horas. Segue o link de acesso a
sala virtual.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81828949168
ID da reunião: 818 2894 9168
Intimem-se as partes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT..
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-72.2024.5.13.0005
AUTOR NELY EVELY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d2573
proferido nos autos.
DESPACHO
Certifique-se o trânsito em julgado.
Migre-se para a execução.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-72.2024.5.13.0005
AUTOR NELY EVELY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELY EVELY DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d2573
proferido nos autos.
DESPACHO
Certifique-se o trânsito em julgado.
Migre-se para a execução.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000198-97.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALMON LEITE FELIX MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c1b65
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o sindicato-autor, em cinco dias, acerca do alegado nas peças
de Id #id:99f0bd7 e #id:a05c7c6 .
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000636-26.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA
MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756a263
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e diante das divergências
inconciliáveis manifestada pelas partes, nomeio perito do Juízo, o
contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (CPF
055.450.124-43), que aceitando o encargo, deverá a Secretaria do
Juízo proceder ao cadastro neste processo, para que sejam
possibilitadas as comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais em 15%
calculados sobre o importe bruto apurado, em favor dos causídicos
da parte autora/exequente.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000636-26.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA
MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756a263
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e diante das divergências
inconciliáveis manifestada pelas partes, nomeio perito do Juízo, o
contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (CPF
055.450.124-43), que aceitando o encargo, deverá a Secretaria do
Juízo proceder ao cadastro neste processo, para que sejam
possibilitadas as comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais em 15%
calculados sobre o importe bruto apurado, em favor dos causídicos
da parte autora/exequente.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0113600-60.2004.5.13.0005
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MARCIA CRISTINA DA SILVA
RESENDE
EXECUTADO ALEXANDRE BATISTA REZENDE
ADVOGADO MARIA JULIA SILVA REZENDE(OAB:
31119/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ENSINO INFANTIL E
FUNDAMENTAL AMERICANO LTDA
EXECUTADO ELISETE PEREIRA LINS DE
ALBUQUERQUE
EXECUTADO EDUCANDARIO STELLA MARIS
LTDA - ME
EXECUTADO GILMAR FERREIRA GOMES
ADVOGADO FLAVIANA DOS SANTOS
BRITO(OAB: 29720/PB)
ADVOGADO EDUARDO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 27641/PB)
EXECUTADO HERBERT LINS DE ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BATISTA REZENDE
- GILMAR FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f618cbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO da presente execução,
nos termos do art. 924, III, do CPC.
Publique-se.
Arquivem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ae7717
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada
pela CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE,
restando homologada a conta de Id. 2cd4a8f, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão, fica a parte FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
devidamente citada para devolver o valor recebido a maior, apurado
por este juízo, através de depósito judicial, sob pena de execução,
no prazo de cinco dias.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ae7717
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada
pela CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE,
restando homologada a conta de Id. 2cd4a8f, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão, fica a parte FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
devidamente citada para devolver o valor recebido a maior, apurado
por este juízo, através de depósito judicial, sob pena de execução,
no prazo de cinco dias.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-74.2024.5.13.0005
AUTOR MARINALVA FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA FERREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79e4abe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos de reclamação trabalhista ajuizada por
MARINALVA FERREIRA ARAUJO em face de AVON
COSMÉTICOS LTDA e NATURA COSMÉTICOS S/A, devidamente
qualificados, pelos motivos de fato e fundamentos de direito que
constam da inicial. A parte autora juntou procuração, documentos e
atribuiu à causa o valor de R$110.542,77.
As reclamadas, regularmente notificadas, compareceram à
audiência designada e ofertaram resposta comum escrita
acompanhada de instrumentos de mandato e diversos documentos.
Impugnação à contestação apresentada.
Na audiência em prosseguimento, foram ouvidos os depoimentos
de duas testemunhas, uma apresentada pelo autor e outra pelas
reclamadas. Deferida juntada de prova emprestada, pela parte
autora.
Razões finais remissivas e em memoriais, pelos litigantes.
Sem conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
É, em síntese, o que releva relatar.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTOS
Da retificação do polo passivo
Conforme comprovado pela ata de assembleia geral extraordinária
anexada aos autos, realizada em 1º de novembro de 2023, a
reclamada AVON COSMÉTICOS LTDA foi incorporada pela
empresa NATURA COSMÉTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.
71.673.990/0001-77. A incorporação foi devidamente protocolada
na Junta Comercial do Estado de São Paulo e comunicada à
Receita Federal do Brasil, sendo que o CNPJ da AVON já se
encontra baixado pela mencionada incorporação. Diante da
regularidade da incorporação e considerando que a NATURA
COSMÉTICOS S.A. é a sucessora legal da AVON COSMÉTICOS
LTDA., acolho o pedido de retificação do polo passivo para constar
apenas a empresa NATURA COSMÉTICOS S.A.
Da ausência de juntada de documentos indispensáveis
A reclamada argumenta que a autora não juntou cópia de sua
CTPS, que seria indispensável para a comprovação do vínculo de
emprego. No entanto, tal alegação não se sustenta, pois a ausência
deste documento pode ser suprida por outros meios de prova, como
depoimentos e documentos apresentados, que comprovam a
relação de emprego. Ademais, a CLT e a jurisprudência consolidada
permitem a comprovação do vínculo por meio de outros elementos
probatórios. Rejeito a preliminar.
Da limitação dos valores indicados nos pedidos da inicial
A reclamada sustenta que os valores indicados nos pedidos da
inicial devem ser limitados, nos termos dos artigos 492 e 141 do
CPC. No entanto, tal limitação não se aplica na fase de
conhecimento, sendo relevante apenas na fase de liquidação de
sentença, onde serão apurados os valores devidos com base nas
provas dos autos. Portanto, não há que se falar em limitação dos
valores na presente fase processual. Rejeito a preliminar.
MÉRITO
Da prescrição
Arguida a tempo e modo, pronuncio a prescrição dos direitos
prescritíveis e exigíveis pela via acionária cuja actio nata localize-se
anteriormente a 31/01/2019, extinguindo-os com resolução do
mérito, ex vi do artigo 487, II do CPC.
Da modalidade da relação, forma de ruptura e verbas
pleiteadas
A autora sustenta que seu vínculo empregatício com a primeira
reclamada perdurou de março de 2009 a 11/02/2024, quando foi
demitida sem justa causa, tendo laborado como “executiva de
vendas”. Aduz que a reclamada não procedeu às anotações do
contrato em seu documento funcional, embora presentes todos os
requisitos elencados no artigo 3º da Consolidação, nem lhe pagou
as verbas trabalhistas que entende fazer jus. Alega, ainda, que foi
obrigada a abrir um cadastro de Microempreendedor Individual
(MEI) para camuflar a relação de emprego.
Por seu turno, a reclamada sustenta que a relação havida não
preenche os requisitos legais para caracterização do vínculo
empregatício, visto que com a promovente apenas manteve relação
comercial. Assevera a ausência de subordinação, na medida em
que a autora tinha liberdade na realização dos serviços, nunca
tendo recebido ordens de quem quer que seja da empresa; sustenta
que não havia o pressuposto da pessoalidade; os serviços eram
esporádicos, de maneira a não atender o requisito da habitualidade;
quanto à onerosidade, assevera que não havia pagamento de
salário, tão-somente ganhos pelas vendas efetuadas. Pugna pela
improcedência da reclamatória.
Alegado fato modificativo do direito vindicado pela obreira, em
contestação (de existência de relação comercial), a teor do que
determina a norma textualizada nos artigos 818 da CLT e 373, II do
Código de Ritos, a demandada atraiu o ônus de provar a natureza
autônoma da relação, do qual não conseguiu se desincumbir. Ao
contrário, do conjunto probatório, como o subsídio oral e,
especialmente, a própria contestação, a demandada reconhece que
a vindicante laborou como executiva de vendas, exercendo
“atividades de motivação comercial, indicação de interessados na
atividade de revendedoras, estímulo à participação em eventos e
captação de pedidos, além de, se procurada, indicar os canais de
atendimento da empresa para resolução de problemas (site ou
0800)”.
Portanto, extrai-se dos autos que a autora era, de fato, integrante do
quadro funcional da empresa, responsável, como "executiva de
vendas", por coordenar um grupo de 160 revendedoras, que
exerciam a venda direta de produtos aos consumidores, com
submissão a metas e obrigações a cumprir, sob pena de
“descadastramento”. Ademais, os extratos de ganhos trazidos ao
caderno processual, no CPF da reclamante, demonstram,
detalhadamente, mês a mês, o controle pela empresa da atividade
por ela exercida, com menção à produtividade e resultados
alcançados, os “Bônus incentivos”, total dos ganhos na campanha e
valores cobrados. Outrossim, referidos extratos comprovam ainda a
existência de não eventualidade e onerosidade pelo trabalho
prestado.
Do conjunto probatório, infere-se, portanto, a responsabilidade que
a reclamante possuía com a empresa, posto que laborava em área
territorial delimitada pela ré, sem autonomia, supervisionando uma
equipe de 160 vendedoras, e, ainda, com obrigações e metas a
cumprir, sob pena de ruptura contratual em caso de não execução.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Apenas não existia controle de jornada, até porque, pela própria
natureza do trabalho, suas atividades eram externas.
Resta evidenciada, portanto, a existência de relação de emprego
entre os litigantes, nos moldes do art. 3º da CLT, uma vez que
presentes os elementos a ela inerentes. Quanto ao lapso temporal,
deve prevalecer o indicado na proemial (de 03/03/2009 a
11/02/2024), devendo a reclamada proceder à devida assinatura na
CTPS da reclamante, com as referidas datas, na função de
“executiva de vendas”, percebendo salário mínimo da categoria.
Das diferenças salariais
A reclamante postula o pagamento de diferenças salariais entre o
valor recebido, conforme os extratos de ganhos, e o salário mínimo
de cada período. Os extratos apresentados pela autora demonstram
que seus ganhos variavam de acordo com as comissões e os bônus
recebidos, sendo, muitas vezes, inferiores ao salário mínimo
vigente. Tais valores, no entanto, não atendem ao mínimo legal
garantido pelo art. 76 da CLT, que estabelece que o salário mínimo
é o valor mínimo a ser pago ao trabalhador para atender suas
necessidades básicas.
Portanto, condeno a reclamada ao pagamento das diferenças
salariais entre o valor recebido pela reclamante e o salário mínimo
vigente em cada período, observando-se a evolução do salário
mínimo nacional, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS e
indenização compensatória de 40% sobre o FGTS.
Das verbas rescisórias
Em relação à forma de ruptura, a demandada não comprovou
motivação para causa de afastamento da reclamante, de modo que
se considera arbitrário o desligamento, sendo devidos os títulos de:
aviso prévio (57 dias) e indenização de 40% sobre o FGTS.
Reconhecido o vínculo empregatício, bem como a demissão sem
justa causa, também faz jus a obreira ao pagamento das férias +
1/3, gratificações natalinas, FGTS por todo lapso contratual não
prescrito, indenização equivalente ao seguro-desemprego e multa
do art. 477, § 8º, da CLT.
Da justiça gratuita e honorários sucumbenciais
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concedo à
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Deferidos em parte os
pleitos da autora, ao seu advogado são devidos os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A, caput, da CLT, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
observados os requisitos constantes do §2º do mesmo dispositivo
legal, a cargo da parte ré. No que tange aos honorários de
sucumbência em favor do patrono da parte reclamada, condeno a
reclamante ao seu pagamento, no percentual de 10% sobre o valor
dos pedidos indeferidos, os quais ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Da compensação/dedução requerida pela ré, em contestação
Tendo sido deferidas verbas trabalhistas à postulante, decorrentes
de reconhecimento do vínculo, apenas em juízo, não há que se falar
em compensação ou dedução de valores que nunca lhe foram
pagos.
Das publicações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. RAFAEL ALFREDI DE MATOS OAB/SP 296.620;
OAB/BA 23.739 e CPF nº 012.075.955-19.
III - CONCLUSÃO
Por todo exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido REJEITAR AS
PREFACIAIS; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por MARINALVA FERREIRA ARAUJO em
face de NATURA COSMÉTICOS S/A, para condenar esta, a pagar
àquela, no prazo e forma legais, o montante a ser apurado em
liquidação de sentença, referente às seguintes parcelas:
Aviso prévio (57 dias);
Indenização de 40% sobre o FGTS;
Férias + 1/3, gratificações natalinas e FGTS por todo lapso
contratual não prescrito (de 31/01/2019 a 11/02/2024);
Indenização equivalente ao seguro-desemprego;
Multa do art. 477, § 8º, da CLT;
Diferenças salariais entre o valor recebido pela reclamante e o
salário mínimo vigente em cada período, com reflexos em férias +
1/3, 13º salários, FGTS e indenização compensatória de 40% sobre
o FGTS.
Deverá a reclamada ainda proceder à devida assinatura na CTPS
da reclamante, com as datas de admissão em 03/03/2009 e ruptura
em 11/02/2024, considerada a projeção do aviso prévio, na função
de “executiva de vendas”, percebendo salário mínimo.
Para tal mister, serão as partes notificadas, após o trânsito em
julgado: sendo a reclamante, para depositar sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos
termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação
de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob
pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a
30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.
39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
multa culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, pelas
reclamadas, no percentual de 10% incidente sobre o montante a ser
apurado na liquidação de sentença; e ao advogado destas, pelo
autor, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT,
considerando-se a evolução do salário mínimo da categoria, bem
como os limites delineados na fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins legais. O valor a ser apurado não é
limitado ao montante expresso na inicial, considerando que foi
indicado por estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da
Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.200,00, calculadas sobre
R$60.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-74.2024.5.13.0005
AUTOR MARINALVA FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79e4abe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos de reclamação trabalhista ajuizada por
MARINALVA FERREIRA ARAUJO em face de AVON
COSMÉTICOS LTDA e NATURA COSMÉTICOS S/A, devidamente
qualificados, pelos motivos de fato e fundamentos de direito que
constam da inicial. A parte autora juntou procuração, documentos e
atribuiu à causa o valor de R$110.542,77.
As reclamadas, regularmente notificadas, compareceram à
audiência designada e ofertaram resposta comum escrita
acompanhada de instrumentos de mandato e diversos documentos.
Impugnação à contestação apresentada.
Na audiência em prosseguimento, foram ouvidos os depoimentos
de duas testemunhas, uma apresentada pelo autor e outra pelas
reclamadas. Deferida juntada de prova emprestada, pela parte
autora.
Razões finais remissivas e em memoriais, pelos litigantes.
Sem conciliação.
É, em síntese, o que releva relatar.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTOS
Da retificação do polo passivo
Conforme comprovado pela ata de assembleia geral extraordinária
anexada aos autos, realizada em 1º de novembro de 2023, a
reclamada AVON COSMÉTICOS LTDA foi incorporada pela
empresa NATURA COSMÉTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.
71.673.990/0001-77. A incorporação foi devidamente protocolada
na Junta Comercial do Estado de São Paulo e comunicada à
Receita Federal do Brasil, sendo que o CNPJ da AVON já se
encontra baixado pela mencionada incorporação. Diante da
regularidade da incorporação e considerando que a NATURA
COSMÉTICOS S.A. é a sucessora legal da AVON COSMÉTICOS
LTDA., acolho o pedido de retificação do polo passivo para constar
apenas a empresa NATURA COSMÉTICOS S.A.
Da ausência de juntada de documentos indispensáveis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
A reclamada argumenta que a autora não juntou cópia de sua
CTPS, que seria indispensável para a comprovação do vínculo de
emprego. No entanto, tal alegação não se sustenta, pois a ausência
deste documento pode ser suprida por outros meios de prova, como
depoimentos e documentos apresentados, que comprovam a
relação de emprego. Ademais, a CLT e a jurisprudência consolidada
permitem a comprovação do vínculo por meio de outros elementos
probatórios. Rejeito a preliminar.
Da limitação dos valores indicados nos pedidos da inicial
A reclamada sustenta que os valores indicados nos pedidos da
inicial devem ser limitados, nos termos dos artigos 492 e 141 do
CPC. No entanto, tal limitação não se aplica na fase de
conhecimento, sendo relevante apenas na fase de liquidação de
sentença, onde serão apurados os valores devidos com base nas
provas dos autos. Portanto, não há que se falar em limitação dos
valores na presente fase processual. Rejeito a preliminar.
MÉRITO
Da prescrição
Arguida a tempo e modo, pronuncio a prescrição dos direitos
prescritíveis e exigíveis pela via acionária cuja actio nata localize-se
anteriormente a 31/01/2019, extinguindo-os com resolução do
mérito, ex vi do artigo 487, II do CPC.
Da modalidade da relação, forma de ruptura e verbas
pleiteadas
A autora sustenta que seu vínculo empregatício com a primeira
reclamada perdurou de março de 2009 a 11/02/2024, quando foi
demitida sem justa causa, tendo laborado como “executiva de
vendas”. Aduz que a reclamada não procedeu às anotações do
contrato em seu documento funcional, embora presentes todos os
requisitos elencados no artigo 3º da Consolidação, nem lhe pagou
as verbas trabalhistas que entende fazer jus. Alega, ainda, que foi
obrigada a abrir um cadastro de Microempreendedor Individual
(MEI) para camuflar a relação de emprego.
Por seu turno, a reclamada sustenta que a relação havida não
preenche os requisitos legais para caracterização do vínculo
empregatício, visto que com a promovente apenas manteve relação
comercial. Assevera a ausência de subordinação, na medida em
que a autora tinha liberdade na realização dos serviços, nunca
tendo recebido ordens de quem quer que seja da empresa; sustenta
que não havia o pressuposto da pessoalidade; os serviços eram
esporádicos, de maneira a não atender o requisito da habitualidade;
quanto à onerosidade, assevera que não havia pagamento de
salário, tão-somente ganhos pelas vendas efetuadas. Pugna pela
improcedência da reclamatória.
Alegado fato modificativo do direito vindicado pela obreira, em
contestação (de existência de relação comercial), a teor do que
determina a norma textualizada nos artigos 818 da CLT e 373, II do
Código de Ritos, a demandada atraiu o ônus de provar a natureza
autônoma da relação, do qual não conseguiu se desincumbir. Ao
contrário, do conjunto probatório, como o subsídio oral e,
especialmente, a própria contestação, a demandada reconhece que
a vindicante laborou como executiva de vendas, exercendo
“atividades de motivação comercial, indicação de interessados na
atividade de revendedoras, estímulo à participação em eventos e
captação de pedidos, além de, se procurada, indicar os canais de
atendimento da empresa para resolução de problemas (site ou
0800)”.
Portanto, extrai-se dos autos que a autora era, de fato, integrante do
quadro funcional da empresa, responsável, como "executiva de
vendas", por coordenar um grupo de 160 revendedoras, que
exerciam a venda direta de produtos aos consumidores, com
submissão a metas e obrigações a cumprir, sob pena de
“descadastramento”. Ademais, os extratos de ganhos trazidos ao
caderno processual, no CPF da reclamante, demonstram,
detalhadamente, mês a mês, o controle pela empresa da atividade
por ela exercida, com menção à produtividade e resultados
alcançados, os “Bônus incentivos”, total dos ganhos na campanha e
valores cobrados. Outrossim, referidos extratos comprovam ainda a
existência de não eventualidade e onerosidade pelo trabalho
prestado.
Do conjunto probatório, infere-se, portanto, a responsabilidade que
a reclamante possuía com a empresa, posto que laborava em área
territorial delimitada pela ré, sem autonomia, supervisionando uma
equipe de 160 vendedoras, e, ainda, com obrigações e metas a
cumprir, sob pena de ruptura contratual em caso de não execução.
Apenas não existia controle de jornada, até porque, pela própria
natureza do trabalho, suas atividades eram externas.
Resta evidenciada, portanto, a existência de relação de emprego
entre os litigantes, nos moldes do art. 3º da CLT, uma vez que
presentes os elementos a ela inerentes. Quanto ao lapso temporal,
deve prevalecer o indicado na proemial (de 03/03/2009 a
11/02/2024), devendo a reclamada proceder à devida assinatura na
CTPS da reclamante, com as referidas datas, na função de
“executiva de vendas”, percebendo salário mínimo da categoria.
Das diferenças salariais
A reclamante postula o pagamento de diferenças salariais entre o
valor recebido, conforme os extratos de ganhos, e o salário mínimo
de cada período. Os extratos apresentados pela autora demonstram
que seus ganhos variavam de acordo com as comissões e os bônus
recebidos, sendo, muitas vezes, inferiores ao salário mínimo
vigente. Tais valores, no entanto, não atendem ao mínimo legal
garantido pelo art. 76 da CLT, que estabelece que o salário mínimo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
é o valor mínimo a ser pago ao trabalhador para atender suas
necessidades básicas.
Portanto, condeno a reclamada ao pagamento das diferenças
salariais entre o valor recebido pela reclamante e o salário mínimo
vigente em cada período, observando-se a evolução do salário
mínimo nacional, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS e
indenização compensatória de 40% sobre o FGTS.
Das verbas rescisórias
Em relação à forma de ruptura, a demandada não comprovou
motivação para causa de afastamento da reclamante, de modo que
se considera arbitrário o desligamento, sendo devidos os títulos de:
aviso prévio (57 dias) e indenização de 40% sobre o FGTS.
Reconhecido o vínculo empregatício, bem como a demissão sem
justa causa, também faz jus a obreira ao pagamento das férias +
1/3, gratificações natalinas, FGTS por todo lapso contratual não
prescrito, indenização equivalente ao seguro-desemprego e multa
do art. 477, § 8º, da CLT.
Da justiça gratuita e honorários sucumbenciais
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concedo à
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Deferidos em parte os
pleitos da autora, ao seu advogado são devidos os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A, caput, da CLT, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
observados os requisitos constantes do §2º do mesmo dispositivo
legal, a cargo da parte ré. No que tange aos honorários de
sucumbência em favor do patrono da parte reclamada, condeno a
reclamante ao seu pagamento, no percentual de 10% sobre o valor
dos pedidos indeferidos, os quais ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Da compensação/dedução requerida pela ré, em contestação
Tendo sido deferidas verbas trabalhistas à postulante, decorrentes
de reconhecimento do vínculo, apenas em juízo, não há que se falar
em compensação ou dedução de valores que nunca lhe foram
pagos.
Das publicações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. RAFAEL ALFREDI DE MATOS OAB/SP 296.620;
OAB/BA 23.739 e CPF nº 012.075.955-19.
III - CONCLUSÃO
Por todo exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido REJEITAR AS
PREFACIAIS; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por MARINALVA FERREIRA ARAUJO em
face de NATURA COSMÉTICOS S/A, para condenar esta, a pagar
àquela, no prazo e forma legais, o montante a ser apurado em
liquidação de sentença, referente às seguintes parcelas:
Aviso prévio (57 dias);
Indenização de 40% sobre o FGTS;
Férias + 1/3, gratificações natalinas e FGTS por todo lapso
contratual não prescrito (de 31/01/2019 a 11/02/2024);
Indenização equivalente ao seguro-desemprego;
Multa do art. 477, § 8º, da CLT;
Diferenças salariais entre o valor recebido pela reclamante e o
salário mínimo vigente em cada período, com reflexos em férias +
1/3, 13º salários, FGTS e indenização compensatória de 40% sobre
o FGTS.
Deverá a reclamada ainda proceder à devida assinatura na CTPS
da reclamante, com as datas de admissão em 03/03/2009 e ruptura
em 11/02/2024, considerada a projeção do aviso prévio, na função
de “executiva de vendas”, percebendo salário mínimo.
Para tal mister, serão as partes notificadas, após o trânsito em
julgado: sendo a reclamante, para depositar sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos
termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação
de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob
pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a
30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.
39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da
multa culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, pelas
reclamadas, no percentual de 10% incidente sobre o montante a ser
apurado na liquidação de sentença; e ao advogado destas, pelo
autor, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT,
considerando-se a evolução do salário mínimo da categoria, bem
como os limites delineados na fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins legais. O valor a ser apurado não é
limitado ao montante expresso na inicial, considerando que foi
indicado por estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da
Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.200,00, calculadas sobre
R$60.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-47.2024.5.13.0005
AUTOR GUSTAVO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOLUCOES EM SERVICOS DE
SAUDE REVIVER LTDA
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38fa4be
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ao compulsar os autos, constato que o interregno destinado à
apresentação das razões finais pelas partes ainda não se esgotou.
Assim, determino que se aguarde o transcurso integral do prazo
deferido para as manifestações finais.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para prolação de
sentença.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-47.2024.5.13.0005
AUTOR GUSTAVO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOLUCOES EM SERVICOS DE
SAUDE REVIVER LTDA
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUCOES EM SERVICOS DE SAUDE REVIVER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38fa4be
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ao compulsar os autos, constato que o interregno destinado à
apresentação das razões finais pelas partes ainda não se esgotou.
Assim, determino que se aguarde o transcurso integral do prazo
deferido para as manifestações finais.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para prolação de
sentença.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-42.2024.5.13.0005
AUTOR JESSIKA SALES DE ALCANTARA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
TESTEMUNHA ALANA VASCONCELOS CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA SALES DE ALCANTARA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2445f8
proferido nos autos.
DESPACHO
O fato da reclamada encontrar-se em recuperação judicial não lhe
dá prerrogativa de acompanhamento virtual da audiência, até
porque atua em várias cidades brasileiras, detém condições
financeiras e pode comparecer ao ato presencialmente, juntamente
com seus patronos.
Indefiro o pedido.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-42.2024.5.13.0005
AUTOR JESSIKA SALES DE ALCANTARA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
TESTEMUNHA ALANA VASCONCELOS CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- B2W COMPANHIA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2445f8
proferido nos autos.
DESPACHO
O fato da reclamada encontrar-se em recuperação judicial não lhe
dá prerrogativa de acompanhamento virtual da audiência, até
porque atua em várias cidades brasileiras, detém condições
financeiras e pode comparecer ao ato presencialmente, juntamente
com seus patronos.
Indefiro o pedido.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-21.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c8194
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornei de férias, nesta data.
Dita o comando sentencial, que condenou o reclamado nos
seguintes termos:
a) implementar em folha de pagamento a parcela denominada
"verba de representação", correspondendo a 50% da soma das
parcelas de "001- ordenado" e "003 - grat. função de chefia", que
deverá ser corrigido anualmente pelos índices de aumento salarial
definidos na CCT dos bancários, servindo igualmente de base para
outras verbas que se utilizem do complexo remuneratório para
cálculo, no prazo de 10 dias contados da recepção de intimação
específica, sob pena de multa diária, na forma da
fundamentação;
b) pagar as diferenças vencidas da incorporação acima referida,
respeitada a prescrição parcial acolhida, devidamente corrigida,
mais reflexos nas parcelas que se utilizem do ordenado básico, tais
como em férias mais 1/3, 13º salários, FGTS (a ser recolhido em
conta vinculada) Gratificações Semestrais (Súmula 115 do TST e
CCTs aditivas em anexo), Participações nos Lucros e Resultados –
PLR, eventuais venda/conversão, em pecúnia, de abonos-
assiduidade, licenças-prêmio, abono de férias, folgas, horas extras,
dentre outras.
Fica por este despacho o reclamado devidamente intimado para o
cumprimento da obrigação descrita na alínea "a" supra, sob pena
de imposição de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), até o limite de 30 dias, caso em que, inerte o réu,
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
serão adotadas pelo juízo outras medidas cabíveis ao
cumprimento do julgado.
Cumprida e comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de
fazer, voltem-me conclusos para as medidas necessárias à
liquidação das parcelas vencidas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-21.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c8194
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornei de férias, nesta data.
Dita o comando sentencial, que condenou o reclamado nos
seguintes termos:
a) implementar em folha de pagamento a parcela denominada
"verba de representação", correspondendo a 50% da soma das
parcelas de "001- ordenado" e "003 - grat. função de chefia", que
deverá ser corrigido anualmente pelos índices de aumento salarial
definidos na CCT dos bancários, servindo igualmente de base para
outras verbas que se utilizem do complexo remuneratório para
cálculo, no prazo de 10 dias contados da recepção de intimação
específica, sob pena de multa diária, na forma da
fundamentação;
b) pagar as diferenças vencidas da incorporação acima referida,
respeitada a prescrição parcial acolhida, devidamente corrigida,
mais reflexos nas parcelas que se utilizem do ordenado básico, tais
como em férias mais 1/3, 13º salários, FGTS (a ser recolhido em
conta vinculada) Gratificações Semestrais (Súmula 115 do TST e
CCTs aditivas em anexo), Participações nos Lucros e Resultados –
PLR, eventuais venda/conversão, em pecúnia, de abonos-
assiduidade, licenças-prêmio, abono de férias, folgas, horas extras,
dentre outras.
Fica por este despacho o reclamado devidamente intimado para o
cumprimento da obrigação descrita na alínea "a" supra, sob pena
de imposição de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), até o limite de 30 dias, caso em que, inerte o réu,
serão adotadas pelo juízo outras medidas cabíveis ao
cumprimento do julgado.
Cumprida e comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de
fazer, voltem-me conclusos para as medidas necessárias à
liquidação das parcelas vencidas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-97.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2be1b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-97.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2be1b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-63.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO TORREAO COSTA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
Glaudius Consultoria e Gestão
Empresarial S/S Ltda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TORREAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9a49e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao credor quanto aos termos do expediente de Id 51442e6,
para que adote as medidas de impulsionamento da execução, sob
pena de sobrestamento, em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-63.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO TORREAO COSTA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
Glaudius Consultoria e Gestão
Empresarial S/S Ltda
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA
- JAIME ROMAGNA GRASSO
- JUCELITO ROMAGNA GRASSO
- UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9a49e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao credor quanto aos termos do expediente de Id 51442e6,
para que adote as medidas de impulsionamento da execução, sob
pena de sobrestamento, em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000888-29.2024.5.13.0005
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fe3733
proferida nos autos.
DECISÃO
Sem prejuízo do disposto na decisão de Id be8a992, para fins de e-
gestão, acolho, parcialmente o pedido liminar de sustação do
procedimento de praceamento do bem constritado, mantendo, por
enquanto, a restrição via sistema CNIB, o que será resolvido
quando do julgamento definitivo da demanda.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-14.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS PEREIRA MACHADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PEREIRA MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd64ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a anuência do credor, encaminhem-se os autos ao
CEJUSC para realização de audiência de conciliação, com a maior
brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-14.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS PEREIRA MACHADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd64ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a anuência do credor, encaminhem-se os autos ao
CEJUSC para realização de audiência de conciliação, com a maior
brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-35.2024.5.13.0005
AUTOR FABIANA DA COSTA NUNES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5534183
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-35.2024.5.13.0005
AUTOR FABIANA DA COSTA NUNES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5534183
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-89.2024.5.13.0005
AUTOR EDNALDO LEONEL
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO LEONEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6499819
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste ao reclamado.
Reapraze-se a audiência, com prévia ciência das partes,
respeitando-se o quinquidio legal.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-89.2024.5.13.0005
AUTOR EDNALDO LEONEL
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WR ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6499819
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste ao reclamado.
Reapraze-se a audiência, com prévia ciência das partes,
respeitando-se o quinquidio legal.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-36.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41fb2c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inexistência da notificação, reapraze-se a
audiência, com prévia ciência das partes, procedendo-se a citação
por via eletrônica, considerando o advogado cadastrado no
processo 0000690-89.2024.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000875-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO JONAS LAVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Endereço desconhecido
Fica a parte Exequente/Embargada, por seu advogado, intimada a
tomar ciência dos Embargos à Execução Id. 9f08d3d, autos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação consoante
art 884, CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000120-06.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0391cf2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à conta de liquidação carreada ao
processo pelo perito contador do Juízo(Id aa6f9b8).
Em sede de impugnação à conta de liquidação, a parte executada -
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS)
elenca as inexatidões que entende presentes na sobredita conta de
liquidação, segundo as razões que sustenta(Id 8ea2404).
Instado a manifestar-se, o perito contador do Juízo prestou os
esclarecimentos devidos(Id c23afc7).
Novamente a fundação executada manejou impugnação à conta de
liquidação(Id 045924e), e o "expert" retornou ao processo e prestou
os esclarecimentos devidos(Id 41febde).
A parte exequente, instada a manifestar-se veio ao Juízo(Id
95a53c3).
Examino.
DA PRESCRIÇÃO - É de cinco anos o prazo prescricional
para que a parte exerça a pretensão executiva. A fundação
executada em suas razões de impugnação à conta de liquidação
suscita a prescrição da pretensão executiva da parte
autora/exequente. Matéria de ordem pública. Conheço.
Perpassando pelo cotejo dos autos do processo originário - Ação
Coletiva 0001018-48.2011.5.10.0008, ali se vê com clareza que
o Juízo originário em sentença proferida(Id a45c628) em
23.03.2022, determinou que a execução se processasse
individualmente, extinguindo ali a execução sem julgamento do
mérito. Seguindo sentença, também proferida em sede de
embargos de declaração(Id 70decb5), que rejeito os referidos
incidentes. Transitou em julgado. No caso concreto, este
processo foi distribuído e autuado em 02.02.2024, o quê afasta
incontinentemente a prescrição suscitada pela fundação
executada. Nesse norte os precedentes reiteradamente
enunciados pelo Egrégio TRT/13ª Região, por suas DUAS
TURMAS. Transcrevo: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Consoante
jurisprudência firmada no âmbito do TST e deste Regional, é de
cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução
1.
individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em
ação coletiva, cujo marco prescricional se dá a partir do trânsito
em julgado da ação de conhecimento ou do despacho que
determinou seu desmembramento. Agravo de petição do
exequente provido. (TRT 13ª R.; AP 0000480-72.2023.5.13.0005;
Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva;
DEJTPB14/09/2023; Pág. 264). AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXECUTADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
NÃO OCORRÊNCIA. É de cinco anos o prazo prescricional para
o ajuizamento de execução individual em pedido de cumprimento
de sentença proferida em ação coletiva. No caso, a decisão
proferida nos autos da ação coletiva transitou em julgado em
2015, no entanto o Sindicato, naqueles mesmos autos, promoveu
a execução coletiva do julgado, seguindo discussão sobre sua
legitimidade para tanto, que apenas foi dirimida por decisão
transitada em julgado em 15/08/2018, a qual determinou o
ajuizamento de demandas individuais para execução do direito ali
reconhecido, devendo contar. Se a partir daí o prazo
prescricional. No caso, ajuizada a presente ação em 14/12/2022,
observando-se o prazo de cinco anos, impõe-se afastar a
prescrição pronunciada na decisão agravada. Agravo de petição
provido. (TRT 13ª R.; AP 0000948- 76.2022.5.13.0003; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 14/07/2023; Pág.
80). AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
PRESCRIÇÃO. CONTAGEM INICIAL. CIÊNCIA DO
DESPACHO QUE DETERMINA O DESMEMBRAMENTO EM
AÇÃO COLETIVA. A jurisprudência do TST já é firme no sentido
de que a contagem do prazo prescricional de cinco anos somente
passa a fluir a partir da decisão que determinou o
desmembramento das execuções individuais, uma vez que
apenas em tal data o credor é notificado a acionar o poder
judiciário. Agravo de petição do exequente provido.(TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000604-
67.2023.5.13.0001, Redator Des. Wolney de Macedo Cordeiro,
Julgamento: 17/10/2023, Publicação: DJe 19/10/2023);
DA ILEGITIMIDADE ATIVA - Cotejando os autos processuais,
verifico que regularmente citada(Id 9347c0f), a empresa
executada veio ao Juízo, e manteve-se silente sobre a matéria(a
ilegitimidade ativa) somente agora suscitada. E ali requereu
inclusive(Id c80ac47) que a parte autora fosse intimada para
trazer ao processo sua conta de liquidação, o quê fulmina
prontamente a pretensão da fundação embargante. Ademais,
observa-se que a presente ação de cumprimento individual de
sentença coletiva, interposta por exequente aposentado e que,
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
conforme evidencia a prova documental, possui relação jurídica
com as duas empresas executadas, e assim não há como não
reconhecer a sua legitimidade ativa para propor a presente
demanda. Improcede a irresignação da fundação executada;
DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - É do credor,
exclusivamente, a escolha do foro que lhe for conveniente para
execução da sentença coletiva transitada em julgado. Nesse
norte os precedentes enunciados pelo Egrégio TST, sobre a
matéria, como este que transcrevo: RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM
AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO MICROSSISTEMA DO
PROCESSO COLETIVO. ELEIÇÃO DO FORO PELO
EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE EXEQUENTE INDIVIDUAL. VARAS DISTINTAS
NA MESMA CIDADE. POSSIBILIDADE. 1.A CLT NÃO TRATA
ESPECIFICAMENTE DA COMPETÊNCIA PARA A PROMOÇÃO
DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÕES PROFERIDAS EM
AÇÕES COLETIVAS, SENDO APLICADO, DE FORMA
SUBSIDIÁRIA, O MICROSSISTEMA DO PROCESSO
COLETIVO, EM ESPECIAL, OS ARTS. 98, § 2º, I, E 101, I, DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 21 DA LEI Nº
7.347/1985 (LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA). 2. A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR FIRMOU O
ENTENDIMENTO DE QUE, NOS CASOS DE EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA, O CREDOR TEM A PRERROGATIVA DE ELEIÇÃO
DO FORO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ISSO SIGNIFICA QUE A
EXECUÇÃO INDIVIDUAL PODE SER INTENTADA NO
RESPECTIVO JUÍZO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA OU DA
AÇÃO CONDENATÓRIA, BEM COMO NO FORO DO
DOMICÍLIO DO CREDOR, CUJA ESCOLHA CABERÁ
EXCLUSIVAMENTE AO EXEQUENTE. 3. DESSE MODO,
TENDO O EXEQUENTE INDIVIDUAL A POSSIBILIDADE DE
OPTAR PELO JUÍZO QUE LHE FOR CONVENIENTE PARA A
EXECUÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA, DEVE SER
RESPEITADA A ESCOLHA DO EXEQUENTE, EM
CONSONÂNCIA COM AS NORMAS DE REGÊNCIA (ARTIGO
98, § 2º, I, DO CDC C/C ARTIGO 516, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPC DE 2015), DESDE QUE DENTRO DOS PARÂMETROS
LEGAIS E SEM PREJUÍZO PARA A PARTE EXECUTADA (CC-
4106-19.2019.5.00.0000, SUBSEÇÃO II Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 28/06/2019). Recurso de revista de que não se
conhece. (TST; RR 0000872-80.2020.5.11.0002; Terceira Turma;
Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro; DEJT 12/04/2024; Pág.
3.
2718). Improcede a irresignação da fundação executada.
DA CONTRIBUIÇÃO PETROS - nada a ser restaurado na conta
hostilizada, porquanto os importes correspondentes foram
deduzidos do importe bruto devido ao exequente de forma
escorreita. Improcede a irresignação da fundação executada.
4.
O PERÍODO DE APURAÇÃO (PRESCRIÇÃO) - Sem razão a
fundação executada. Instado a manifestar-se, o "expert" prestou
os esclarecimentos devidos: (...) Entendemos, salvo melhor juízo,
que o marco inicial de fluência do prazo prescricional é a data de
exigibilidade do crédito, razão pela qual o período de cálculo
desta ação de cumprimento de sentença deve abranger todos os
créditos exigíveis a partir de 04/07/2006, visto ser essa a data da
prescrição quinquenal. Em razão disso, a integralidade das
parcelas do mês de junho/2006 (a partir de 01/06/2005), apenas
exigível no quinto dia útil do mês subsequente, em 04/07/2006,
não estão fulminadas pela prescrição quinquenal(...). Portanto,
nada a ser restaurado na conta apurada, pontualmente.
5.
DA METODOLOGIA APLICADA QUANDO DA ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA - Nada a ser restaurado na conta apurada,
porquanto a metodologia aplicada no caso concreto, observou
rigorosamente as regras estabelecidas na decisão enunciada
pelo Excelso STF(ADC 58). Improcede a irresignação da
fundação executada.
6.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS -
Inarredavelmente são devidos nas ações de cumprimento de
sentenças coletivas transitadas em julgado e assim tem
enunciado o Egrégio TRT 13ª Região: INCIDENTE DE
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO
INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART.
791-A E SÚMULA Nº 219 DO TST. A liquidação individual da
decisão genérica proferida em ação coletiva, na Justiça do
Trabalho, implica a necessidade de análise das próprias
condições pessoais e profissionais do trabalhador, assim como
das peculiaridades por ele vividas durante a relação de emprego,
para saber se ele está subsumido aos termos genéricos da
decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena
em processo de conhecimento próprio,distinto da ação coletiva,
sendo cabíveis honorários advocatícios de sucumbência, não
apenas nos termos da CLT, art. 791-A, como também na forma
da vetusta Súmula nº 219, III, do TST quando se tratar de
entidade sindical colegitimada. Incidente de assunção de
competência conhecido, para se declarar a incidência de
honorários advocatícios sucumbenciais na ação de liquidação
individual da decisão genérica advinda da ação coletiva, com a
seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
7.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CABIMENTO. São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de
liquidação de decisão genérica proveniente de ação coletiva".
(TRT 13, TRIBUNAL PLENO, Relator: Des. EDVALDO DE
ANDRADE, PROCESSO nº 0000060-53.2021.5.13.0000, Data
do Julgamento 15/04/2021). Portanto, nada a ser restaurado na
conta hostilizada. Ademais, a conta realizada pelo perito já
consta tal verba, no percentual ditado pela decisão acima.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS - Cuida-se de execução de
sentença proferida em sede de Ação Coletiva, transitada em
julgado. E assim, devidas as custas processuais apuradas pelo
"EXPERT", que observou a legislação vigente e pertinente, e
aplicada no caso concreto. Nada a ser restaurado neste sentido.
8.
DA RESERVA MATEMÁTICA - Cotejando os autos processuais
e perpassando pelo cotejo analítico da sentença proferida na
ação coletiva e transitada em julgado(processo originário), vê-se
que ali nada consta, ou seja nada restou determinado no que
pertine ao cálculo e constituição da reserva matemática. Nada,
absolutamente nada. E assim não conheço da matéria,
pontualmente.
9.
DEDUÇÃO DA PARCELA REFERENTE AO IR - Na conta
apurada, os esclarecimentos do "expert", ou seja " os
rendimentos decorrentes de diferenças de complementação de
proventos de aposentadoria foi aplicado o disposto no art. 12-A
da Lei nº 7.713/1988 (redação dada pela Lei nº 13.149 de
21/07/2015), que estabelece o recolhimento do imposto de renda
com base no montante dos rendimentos no mês do recebimento
ou crédito (regime de caixa). É o que se extrai dos “Critérios de
Cálculo e Fundamentação
Legal”. E assim, nada a ser restaurado na conta de liquidação
apurada.
10.
Acertada a conta.
DISPOSITIVO -Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, acolho os
esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo, arbitro os
honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00 a serem suportados
pela fundação executada, e homologo a conta de liquidação
apurada(Id aa6f9b8) para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada
por seus advogados(Art. 242 - CPC) para que no prazo legal,
improrrogável porque preclusivo, proceda ao pagamento da
dívida(acrescida dos honorários periciais contábeis arbitrados) ou
garanta ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-06.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0391cf2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à conta de liquidação carreada ao
processo pelo perito contador do Juízo(Id aa6f9b8).
Em sede de impugnação à conta de liquidação, a parte executada -
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS)
elenca as inexatidões que entende presentes na sobredita conta de
liquidação, segundo as razões que sustenta(Id 8ea2404).
Instado a manifestar-se, o perito contador do Juízo prestou os
esclarecimentos devidos(Id c23afc7).
Novamente a fundação executada manejou impugnação à conta de
liquidação(Id 045924e), e o "expert" retornou ao processo e prestou
os esclarecimentos devidos(Id 41febde).
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
A parte exequente, instada a manifestar-se veio ao Juízo(Id
95a53c3).
Examino.
DA PRESCRIÇÃO - É de cinco anos o prazo prescricional
para que a parte exerça a pretensão executiva. A fundação
executada em suas razões de impugnação à conta de liquidação
suscita a prescrição da pretensão executiva da parte
autora/exequente. Matéria de ordem pública. Conheço.
Perpassando pelo cotejo dos autos do processo originário - Ação
Coletiva 0001018-48.2011.5.10.0008, ali se vê com clareza que
o Juízo originário em sentença proferida(Id a45c628) em
23.03.2022, determinou que a execução se processasse
individualmente, extinguindo ali a execução sem julgamento do
mérito. Seguindo sentença, também proferida em sede de
embargos de declaração(Id 70decb5), que rejeito os referidos
incidentes. Transitou em julgado. No caso concreto, este
processo foi distribuído e autuado em 02.02.2024, o quê afasta
incontinentemente a prescrição suscitada pela fundação
executada. Nesse norte os precedentes reiteradamente
enunciados pelo Egrégio TRT/13ª Região, por suas DUAS
TURMAS. Transcrevo: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Consoante
jurisprudência firmada no âmbito do TST e deste Regional, é de
cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução
individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em
ação coletiva, cujo marco prescricional se dá a partir do trânsito
em julgado da ação de conhecimento ou do despacho que
determinou seu desmembramento. Agravo de petição do
exequente provido. (TRT 13ª R.; AP 0000480-72.2023.5.13.0005;
Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva;
DEJTPB14/09/2023; Pág. 264). AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXECUTADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
NÃO OCORRÊNCIA. É de cinco anos o prazo prescricional para
o ajuizamento de execução individual em pedido de cumprimento
de sentença proferida em ação coletiva. No caso, a decisão
proferida nos autos da ação coletiva transitou em julgado em
2015, no entanto o Sindicato, naqueles mesmos autos, promoveu
a execução coletiva do julgado, seguindo discussão sobre sua
legitimidade para tanto, que apenas foi dirimida por decisão
transitada em julgado em 15/08/2018, a qual determinou o
ajuizamento de demandas individuais para execução do direito ali
reconhecido, devendo contar. Se a partir daí o prazo
prescricional. No caso, ajuizada a presente ação em 14/12/2022,
observando-se o prazo de cinco anos, impõe-se afastar a
1.
prescrição pronunciada na decisão agravada. Agravo de petição
provido. (TRT 13ª R.; AP 0000948- 76.2022.5.13.0003; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 14/07/2023; Pág.
80). AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
PRESCRIÇÃO. CONTAGEM INICIAL. CIÊNCIA DO
DESPACHO QUE DETERMINA O DESMEMBRAMENTO EM
AÇÃO COLETIVA. A jurisprudência do TST já é firme no sentido
de que a contagem do prazo prescricional de cinco anos somente
passa a fluir a partir da decisão que determinou o
desmembramento das execuções individuais, uma vez que
apenas em tal data o credor é notificado a acionar o poder
judiciário. Agravo de petição do exequente provido.(TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000604-
67.2023.5.13.0001, Redator Des. Wolney de Macedo Cordeiro,
Julgamento: 17/10/2023, Publicação: DJe 19/10/2023);
DA ILEGITIMIDADE ATIVA - Cotejando os autos processuais,
verifico que regularmente citada(Id 9347c0f), a empresa
executada veio ao Juízo, e manteve-se silente sobre a matéria(a
ilegitimidade ativa) somente agora suscitada. E ali requereu
inclusive(Id c80ac47) que a parte autora fosse intimada para
trazer ao processo sua conta de liquidação, o quê fulmina
prontamente a pretensão da fundação embargante. Ademais,
observa-se que a presente ação de cumprimento individual de
sentença coletiva, interposta por exequente aposentado e que,
conforme evidencia a prova documental, possui relação jurídica
com as duas empresas executadas, e assim não há como não
reconhecer a sua legitimidade ativa para propor a presente
demanda. Improcede a irresignação da fundação executada;
2.
DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - É do credor,
exclusivamente, a escolha do foro que lhe for conveniente para
execução da sentença coletiva transitada em julgado. Nesse
norte os precedentes enunciados pelo Egrégio TST, sobre a
matéria, como este que transcrevo: RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM
AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO MICROSSISTEMA DO
PROCESSO COLETIVO. ELEIÇÃO DO FORO PELO
EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE EXEQUENTE INDIVIDUAL. VARAS DISTINTAS
NA MESMA CIDADE. POSSIBILIDADE. 1.A CLT NÃO TRATA
ESPECIFICAMENTE DA COMPETÊNCIA PARA A PROMOÇÃO
DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÕES PROFERIDAS EM
AÇÕES COLETIVAS, SENDO APLICADO, DE FORMA
SUBSIDIÁRIA, O MICROSSISTEMA DO PROCESSO
COLETIVO, EM ESPECIAL, OS ARTS. 98, § 2º, I, E 101, I, DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 21 DA LEI Nº
3.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
7.347/1985 (LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA). 2. A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR FIRMOU O
ENTENDIMENTO DE QUE, NOS CASOS DE EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA, O CREDOR TEM A PRERROGATIVA DE ELEIÇÃO
DO FORO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ISSO SIGNIFICA QUE A
EXECUÇÃO INDIVIDUAL PODE SER INTENTADA NO
RESPECTIVO JUÍZO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA OU DA
AÇÃO CONDENATÓRIA, BEM COMO NO FORO DO
DOMICÍLIO DO CREDOR, CUJA ESCOLHA CABERÁ
EXCLUSIVAMENTE AO EXEQUENTE. 3. DESSE MODO,
TENDO O EXEQUENTE INDIVIDUAL A POSSIBILIDADE DE
OPTAR PELO JUÍZO QUE LHE FOR CONVENIENTE PARA A
EXECUÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA, DEVE SER
RESPEITADA A ESCOLHA DO EXEQUENTE, EM
CONSONÂNCIA COM AS NORMAS DE REGÊNCIA (ARTIGO
98, § 2º, I, DO CDC C/C ARTIGO 516, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPC DE 2015), DESDE QUE DENTRO DOS PARÂMETROS
LEGAIS E SEM PREJUÍZO PARA A PARTE EXECUTADA (CC-
4106-19.2019.5.00.0000, SUBSEÇÃO II Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 28/06/2019). Recurso de revista de que não se
conhece. (TST; RR 0000872-80.2020.5.11.0002; Terceira Turma;
Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro; DEJT 12/04/2024; Pág.
2718). Improcede a irresignação da fundação executada.
DA CONTRIBUIÇÃO PETROS - nada a ser restaurado na conta
hostilizada, porquanto os importes correspondentes foram
deduzidos do importe bruto devido ao exequente de forma
escorreita. Improcede a irresignação da fundação executada.
4.
O PERÍODO DE APURAÇÃO (PRESCRIÇÃO) - Sem razão a
fundação executada. Instado a manifestar-se, o "expert" prestou
os esclarecimentos devidos: (...) Entendemos, salvo melhor juízo,
que o marco inicial de fluência do prazo prescricional é a data de
exigibilidade do crédito, razão pela qual o período de cálculo
desta ação de cumprimento de sentença deve abranger todos os
créditos exigíveis a partir de 04/07/2006, visto ser essa a data da
prescrição quinquenal. Em razão disso, a integralidade das
parcelas do mês de junho/2006 (a partir de 01/06/2005), apenas
exigível no quinto dia útil do mês subsequente, em 04/07/2006,
não estão fulminadas pela prescrição quinquenal(...). Portanto,
nada a ser restaurado na conta apurada, pontualmente.
5.
DA METODOLOGIA APLICADA QUANDO DA ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA - Nada a ser restaurado na conta apurada,
porquanto a metodologia aplicada no caso concreto, observou
rigorosamente as regras estabelecidas na decisão enunciada
6.
pelo Excelso STF(ADC 58). Improcede a irresignação da
fundação executada.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS -
Inarredavelmente são devidos nas ações de cumprimento de
sentenças coletivas transitadas em julgado e assim tem
enunciado o Egrégio TRT 13ª Região: INCIDENTE DE
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO
INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART.
791-A E SÚMULA Nº 219 DO TST. A liquidação individual da
decisão genérica proferida em ação coletiva, na Justiça do
Trabalho, implica a necessidade de análise das próprias
condições pessoais e profissionais do trabalhador, assim como
das peculiaridades por ele vividas durante a relação de emprego,
para saber se ele está subsumido aos termos genéricos da
decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena
em processo de conhecimento próprio,distinto da ação coletiva,
sendo cabíveis honorários advocatícios de sucumbência, não
apenas nos termos da CLT, art. 791-A, como também na forma
da vetusta Súmula nº 219, III, do TST quando se tratar de
entidade sindical colegitimada. Incidente de assunção de
competência conhecido, para se declarar a incidência de
honorários advocatícios sucumbenciais na ação de liquidação
individual da decisão genérica advinda da ação coletiva, com a
seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CABIMENTO. São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de
liquidação de decisão genérica proveniente de ação coletiva".
(TRT 13, TRIBUNAL PLENO, Relator: Des. EDVALDO DE
ANDRADE, PROCESSO nº 0000060-53.2021.5.13.0000, Data
do Julgamento 15/04/2021). Portanto, nada a ser restaurado na
conta hostilizada. Ademais, a conta realizada pelo perito já
consta tal verba, no percentual ditado pela decisão acima.
7.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS - Cuida-se de execução de
sentença proferida em sede de Ação Coletiva, transitada em
julgado. E assim, devidas as custas processuais apuradas pelo
"EXPERT", que observou a legislação vigente e pertinente, e
aplicada no caso concreto. Nada a ser restaurado neste sentido.
8.
DA RESERVA MATEMÁTICA - Cotejando os autos processuais
e perpassando pelo cotejo analítico da sentença proferida na
ação coletiva e transitada em julgado(processo originário), vê-se
que ali nada consta, ou seja nada restou determinado no que
pertine ao cálculo e constituição da reserva matemática. Nada,
absolutamente nada. E assim não conheço da matéria,
9.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
pontualmente.
DEDUÇÃO DA PARCELA REFERENTE AO IR - Na conta
apurada, os esclarecimentos do "expert", ou seja " os
rendimentos decorrentes de diferenças de complementação de
proventos de aposentadoria foi aplicado o disposto no art. 12-A
da Lei nº 7.713/1988 (redação dada pela Lei nº 13.149 de
21/07/2015), que estabelece o recolhimento do imposto de renda
com base no montante dos rendimentos no mês do recebimento
ou crédito (regime de caixa). É o que se extrai dos “Critérios de
Cálculo e Fundamentação
Legal”. E assim, nada a ser restaurado na conta de liquidação
apurada.
10.
Acertada a conta.
DISPOSITIVO -Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, acolho os
esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo, arbitro os
honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00 a serem suportados
pela fundação executada, e homologo a conta de liquidação
apurada(Id aa6f9b8) para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada
por seus advogados(Art. 242 - CPC) para que no prazo legal,
improrrogável porque preclusivo, proceda ao pagamento da
dívida(acrescida dos honorários periciais contábeis arbitrados) ou
garanta ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000754-36.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE WELLIDA ROCHA OLIVEIRA
GRANGEIRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIDA ROCHA OLIVEIRA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:12198c8, #id:8ef7d34, #id:505243e e #id:e5536a6.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000754-36.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE WELLIDA ROCHA OLIVEIRA
GRANGEIRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:12198c8, #id:8ef7d34, #id:505243e e #id:e5536a6.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000872-46.2022.5.13.0005
EXEQUENTE RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739b085
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela parte exequente em Id. 87a0d87.
Oficie-se o Juízo Deprecado solicitando informações quanto ao
cumprimento do anterior Ofício Id. f1efe9b.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000876-49.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE ANTONIO MEIRA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MEIRA FILHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62dcb6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000465-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE CAMILE DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e941e07
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de dilação de prazo da parte executada (Id.
ecdf695) para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em
48 horas (art. 880, CLT) - considerando a natureza peremptória e
preclusiva do prazo em questão, o qual inadmite prorrogação sem
motivo ponderável devidamente comprovado.
Proceda-se, de imediato, a constrição financeira da parte
executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-73.2024.5.13.0005
AUTOR EMANUELY VITORIA CAVALCANTI
FERREIRA SATIRO
ADVOGADO ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e72de
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Resta verificado dos autos haver erro material de digital no termo da
audiência última realizada, passível de correção, em tempo.
Destarte, a fim de se evitar vício de interpretação, as partes devem
desconsiderar o texto da audiência última realizada, onde se lê:
"Desta feita, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL para a data a seguir, sendo utilizado o link de
acesso da presente audiência da plataforma zoom, qual seja:" para
considerar a seguinte redação: Desta feita, fica designada
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para a data a seguir,
qual seja:
Para realização da INSTRUÇÃO designa-se a data de
29/08/2024, às 8h00.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000465-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE CAMILE DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILE DE OLIVEIRA VASCONCELOS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e941e07
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de dilação de prazo da parte executada (Id.
ecdf695) para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em
48 horas (art. 880, CLT) - considerando a natureza peremptória e
preclusiva do prazo em questão, o qual inadmite prorrogação sem
motivo ponderável devidamente comprovado.
Proceda-se, de imediato, a constrição financeira da parte
executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000704-73.2024.5.13.0005
AUTOR EMANUELY VITORIA CAVALCANTI
FERREIRA SATIRO
ADVOGADO ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELY VITORIA CAVALCANTI FERREIRA SATIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e72de
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Resta verificado dos autos haver erro material de digital no termo da
audiência última realizada, passível de correção, em tempo.
Destarte, a fim de se evitar vício de interpretação, as partes devem
desconsiderar o texto da audiência última realizada, onde se lê:
"Desta feita, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL para a data a seguir, sendo utilizado o link de
acesso da presente audiência da plataforma zoom, qual seja:" para
considerar a seguinte redação: Desta feita, fica designada
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para a data a seguir,
qual seja:
Para realização da INSTRUÇÃO designa-se a data de
29/08/2024, às 8h00.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-64.2024.5.13.0005
AUTOR ALICE GABRIELLY PEDROSA
NOBREGA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO ALEXANDRE DA MOTA E SA
FILHO(OAB: 152162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55da3fd
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Resta verificado dos autos haver erro material de digital no termo da
audiência última realizada, passível de correção, em tempo.
Destarte, a fim de se evitar vício de interpretação, as partes devem
desconsiderar o texto da audiência última realizada, onde se lê:
"Desta feita, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL para a data a seguir, sendo utilizado o link de
acesso da presente audiência da plataforma zoom, qual seja:" para
considerar a seguinte redação: Desta feita, fica designada
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para a data a seguir,
qual seja:
Para realização da INSTRUÇÃO designa-se a data de
15/08/2024, às 10h30min.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-64.2024.5.13.0005
AUTOR ALICE GABRIELLY PEDROSA
NOBREGA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO ALEXANDRE DA MOTA E SA
FILHO(OAB: 152162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE GABRIELLY PEDROSA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55da3fd
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Resta verificado dos autos haver erro material de digital no termo da
audiência última realizada, passível de correção, em tempo.
Destarte, a fim de se evitar vício de interpretação, as partes devem
desconsiderar o texto da audiência última realizada, onde se lê:
"Desta feita, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL para a data a seguir, sendo utilizado o link de
acesso da presente audiência da plataforma zoom, qual seja:" para
considerar a seguinte redação: Desta feita, fica designada
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para a data a seguir,
qual seja:
Para realização da INSTRUÇÃO designa-se a data de
15/08/2024, às 10h30min.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-89.2024.5.13.0005
AUTOR EDNALDO LEONEL
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO LEONEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, foi reaprazada para o dia
02/09/2024 às 08:30min, sob as cominações do Art. 844 da CLT,
nos termos do despacho id.6499819.
Segue o link atualizado para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83932332646
ID da reunião: 839 3233 2646
,
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000690-89.2024.5.13.0005
AUTOR EDNALDO LEONEL
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WR ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, foi reaprazada para o dia
02/09/2024 às 08:30min, sob as cominações do Art. 844 da CLT,
nos termos do despacho id.6499819.
Segue o link atualizado para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83932332646
ID da reunião: 839 3233 2646
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0108400-77.2001.5.13.0005
AUTOR ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LIMPUS COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU CREDIT PREMIUM SERVICOS DE
ESCRITORIOS LTDA
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVANDERIA E PASSADORIA SANTA MARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.sa. intimada da decisão ID.9e7521b.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000700-36.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, foi reaprazada para o dia
02/09/2024 às 09:00, sob as cominações do Art. 844 da CLT, nos
termos do despacho id. 41fb2c0.
Segue o link atualizado para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89142751061
ID da reunião: 891 4275 1061
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000700-36.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WR ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, foi reaprazada para o dia
02/09/2024 às 09:00, sob as cominações do Art. 844 da CLT, nos
termos do despacho id. 41fb2c0.
Segue o link atualizado para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89142751061
ID da reunião: 891 4275 1061
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000875-30.2024.5.13.0005
AUTOR VALTER LOPES DE ALBUQUERQUE
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER LOPES DE ALBUQUERQUE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 09/09/2024 às
13:40min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81582921238 ID da reunião: 815 8292 1238
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000877-97.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE NOBREGA SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CONSIGNATÁRIO LAYLTON DA SILVA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 26/08/2024 às
13:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82926336574 ID da reunião: 829 2633 6574
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000716-58.2022.5.13.0005
AUTOR YASLY AZEVDO DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASLY AZEVDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9625fa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o pagamento extemporâneo, cobre-se a multa
incidente sobre a parcela tardiamente quitada, a ser recolhida, em
cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000716-58.2022.5.13.0005
AUTOR YASLY AZEVDO DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9625fa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o pagamento extemporâneo, cobre-se a multa
incidente sobre a parcela tardiamente quitada, a ser recolhida, em
cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000879-67.2024.5.13.0005
AUTOR JOSINALDO XAVIER SANTOS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO XAVIER SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 09/09/2024 às
14:30min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86733734846 ID da reunião: 867 3373 4846
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000745-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA CECILIA DE PONTES
JORDAO GAYOSO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE ARAUJO
CAVALCANTI(OAB: 8392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA DE PONTES JORDAO GAYOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
requisições #id:71e1aea, #id:dd2e570, #id:35a3bd4 e #id:e55b996.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000745-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA CECILIA DE PONTES
JORDAO GAYOSO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE ARAUJO
CAVALCANTI(OAB: 8392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:71e1aea, #id:dd2e570, #id:35a3bd4 e #id:e55b996.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000853-78.2024.5.13.0002
AUTOR ORESTES JOSE DOS PRAZERES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- ORESTES JOSE DOS PRAZERES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 09/09/2024 às
15:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85772453971 ID da reunião: 857 7245 3971
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000748-34.2020.5.13.0005
AUTOR ANDREA FERREIRA UCHOA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FERREIRA UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:8dc7f1c, #id:22bbe90 e #id:02c9c54.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000748-34.2020.5.13.0005
AUTOR ANDREA FERREIRA UCHOA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:8dc7f1c, #id:22bbe90 e #id:02c9c54.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000881-37.2024.5.13.0005
AUTOR EMMANUELLY DE LIMA CELESTINO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLY DE LIMA CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 09/09/2024 às
13:50min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83688147555 ID da reunião: 836 8814 7555
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000870-42.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE ADRIANO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:124ad0d.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000889-14.2024.5.13.0005
AUTOR JULIANA CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 09/09/2024 às
14:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89055221784 ID da reunião: 890 5522 1784
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001051-43.2023.5.13.0005
AUTOR EVA MARIA FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA MARIA FERREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b76b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do depósito do valor #id:8ecc89b, forneça o credor, conta
bancária para transferência.
Fica, desde já, autorizada a transferência para as contas a serem
indicadas.
Após, aguarde-se o recolhimento da contribuição previdenciária,
conforme solicitado, #id:27ca16c.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-50.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57fc69c
proferido nos autos.
DESPACHO
Rejeitado o parcelamento da dívida, nos termos da ata #id:8dcf8b2,
intime-se a parte GERALDO DA SILVA para fornecer conta
bancária para transferência de valor, #id:4ac4c18.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000543-63.2024.5.13.0005
REQUERENTE DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b824c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001801-89.2016.5.13.0005
AUTOR THAYNARA FERREIRA BATISTA DE
MELO
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA FERREIRA BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c3b0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor do protocolo #id:7fb9146, DETERMINO:
a) registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CSJT Nº
01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-37.2024.5.13.0001
AUTOR EMANUEL MESIAS JUREMA DE
SOUZA
ADVOGADO FERNANDO MARTINES VIEIRA(OAB:
328473/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESIAS JUREMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b944f0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário (Id. b08f27e) apresentado pela parte
Reclamante, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044100-23.2012.5.13.0005
AUTOR OLIZANGELA DE FRANCA
NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEORGIA MARIA CAMBOIM DE
SOUZA GOMES 07330825484
RÉU GEORGIA MARIA CAMBOIM DE
SOUZA GOMES
RÉU JOSUE PEDRO GOMES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIZANGELA DE FRANCA NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 776531d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à realização da pesquisa de mapeamento de relações
via SNIPER (devedor e sócios).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-37.2024.5.13.0001
AUTOR EMANUEL MESIAS JUREMA DE
SOUZA
ADVOGADO FERNANDO MARTINES VIEIRA(OAB:
328473/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b944f0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário (Id. b08f27e) apresentado pela parte
Reclamante, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-90.2023.5.13.0005
AUTOR MAURO CARDOSO FOLHA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU AN COMERCIO DE MOTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FGN COMERCIO DE MOTOS E
NAUTICA LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CARDOSO FOLHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df32556
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002021-87.2016.5.13.0005
AUTOR RODRIGO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSIVAN GONCALVES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INCRA-INSTITUTO NACIONAL DA
COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA Institutos E Fundações em
João Pessoa PB INCRA-INSTITUTO
NACIONAL DA COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULISSES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e0e0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do mandado #id:6b17301.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-90.2023.5.13.0005
AUTOR MAURO CARDOSO FOLHA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU AN COMERCIO DE MOTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FGN COMERCIO DE MOTOS E
NAUTICA LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AN COMERCIO DE MOTOS LTDA
- FGN COMERCIO DE MOTOS E NAUTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df32556
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-66.2023.5.13.0005
AUTOR JUAN TOMMASI
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN TOMMASI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0e7b2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-66.2023.5.13.0005
AUTOR JUAN TOMMASI
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0e7b2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-09.2017.5.13.0005
AUTOR LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
ADVOGADO HERIBERTO PEDROSA RAMOS
JUNIOR(OAB: 21941/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE LOPES
ROSENO(OAB: 15609/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU ARF EQUIPE DE CONSTRUCAO
EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c646d3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto aos sistemas
INFOSEG/INFOJUD/SNIPER, em atendimento ao pedido
#id:7865518.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-27.2022.5.13.0005
AUTOR JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a45ab1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca da Apresentação de
Esclarecimentos ao Laudo Pericial(Esclarecimentos Periciais) -
3eec357 para, querendo, manifestarem-se no prazo de 08 dias.
Após, retornem conclusos.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-27.2022.5.13.0005
AUTOR JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a45ab1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca da Apresentação de
Esclarecimentos ao Laudo Pericial(Esclarecimentos Periciais) -
3eec357 para, querendo, manifestarem-se no prazo de 08 dias.
Após, retornem conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130753-23.2015.5.13.0005
AUTOR LEONARDO COSMO DO CARMO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU STM SERVICOS TECNICOS E
MONTAGENS LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU SEVERINA NEVES BATISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO COSMO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21598c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema PREVJUD, em
atendimento ao pedido #id:b62b438.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130055-17.2015.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9da036
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PERICIAIS
I - RELATÓRIO
Vistos,etc
A parte executada BANCO DO BRASIL SA, e o exequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA manejaram incidentes de
impugnação aos cálculos periciais (Id e094656 e Id 2f74d6b,
respectivamente), em face do laudo pericial de Id 8e7df20.
Intimadas, as partes apresentaram suas impugnações.
Instado a manifestar-se, o "expert" veio ao Juízo e ofereceu seus
esclarecimentos (Id 85a7b50).
É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da admissibilidade
As presentes impugnações deverão ser conhecidas, posto que
apresentadas tempestivamente.
II - DO MÉRITO
Da impugnação da executada
Insurge a reclamada quanto ao cálculo do reflexo do repouso
semanal remunerado, requerendo que sejam considerados apenas
os domingos e feriados, conforme cálculo do processo nº
0170300.38.2013.5.13.0006.
Eis os esclarecimentos do sr. Perito:
"Esclarecemos que consta na sentença, à fl. 2002, deferimento das
diferenças das horas extras deferidas no processo de nº 0159900-
37.2014.5.13.0003 decorrentes da integração de auxílio
alimentação e diferenças de anuênios deferidos no processo nº
0170300-38.2013.5.13.0006.
(...) Esclarecemos, ainda, que, o repouso semanal remunerado
calculado na reclamação trabalhista nº 0159900-37.2014.5.13.0003
foi apurado considerando o sábado como dia de repouso, e não dia
útil, o que assim foi mantido nos cálculos periciais, haja vista não
constar qualquer determinação para modificar os parâmetros de
cálculo do repouso remunerado. É o que podemos observar nos
“Dados do Cálculo”, à fl. 5447 da reclamação trabalhista de nº
0159900-37.2014.5.13.0003...".
Nada a reparar.
Quanto ao pedido de liberação dos depósitos recursais Id ece2928
(R$ 10.989,80), Id 865df22 (R$ 24.592,76) e Id 5941277 (R$
12.296,38), observo que há saldo suficiente para pagar o valor
incontroverso. Assim defiro a liberação do valor de R$ 43.769,19,
conforme planilha Id a7ca226.
Da impugnação do exequente
A parte impugnante/exequente discorda do laudo em relação a
aplicação dos juros de mora na fase pré-judicial.
Eis os esclarecimentos do sr. Perito:
"Esclarecemos que consta na sentença, à fl. 2001, determinação
para apenas aplicar na fase pré-judicial o IPCA-E sem incidência
de juros de mora, o que assim foi considerado nos cálculos
periciais."
Registre-se que a conta de liquidação do feito observou os limites
da lide, a legislação vigente pertinente e a documentação carreada
ao processo pelas partes, assim como as decisões proferidas na
Instância Superior.
Desta forma, acolho os esclarecimentos prestados pelo perito
contador do Juízo e admito-os como se nestes fundamentos
estivessem transcritos, assim como a conta de liquidação
restaurada.
Dos honorários periciais
Este Juízo ainda não arbitrou o valor do honorários periciais.
Nesta oportunidade, arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00,
a serem suportados pela executada.
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, e de conformidade com os
esclarecimentos do perito/contábil (Id 539691e e Id 85a7b50), os
quais fazem parte deste dispositivo como se neste estivessem
transcritos, decido pela IMPROCEDÊNCIA das Impugnações aos
Cálculos opostos por BANCO DO BRASIL SA, e ALEXANDRE
VIEIRA FERREIRA,e, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo
expert, o qual avoco as suas respectivas ponderações devidamente
fundamentadas (Id 8e7df20, Id 8e7df20, Id 539691e e Id 85a7b50),
para o corpo desta decisão, para que produzam os seus jurídicos e
legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, a serem
suportados pela executada.
Defiro a liberação do valor de R$ 43.769,19, referente a parte
incontroversa, conforme planilha Id a7ca226.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada - BANCO
DO BRASIL SA, citada por seu advogado (Art. 242 – CPC), para
que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), proceda ao
pagamento do valor remanescente da dívida ou garanta o Juízo,
sob pena de constrição de ativos financeiros e de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130055-17.2015.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9da036
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PERICIAIS
I - RELATÓRIO
Vistos,etc
A parte executada BANCO DO BRASIL SA, e o exequente
ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA manejaram incidentes de
impugnação aos cálculos periciais (Id e094656 e Id 2f74d6b,
respectivamente), em face do laudo pericial de Id 8e7df20.
Intimadas, as partes apresentaram suas impugnações.
Instado a manifestar-se, o "expert" veio ao Juízo e ofereceu seus
esclarecimentos (Id 85a7b50).
É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da admissibilidade
As presentes impugnações deverão ser conhecidas, posto que
apresentadas tempestivamente.
II - DO MÉRITO
Da impugnação da executada
Insurge a reclamada quanto ao cálculo do reflexo do repouso
semanal remunerado, requerendo que sejam considerados apenas
os domingos e feriados, conforme cálculo do processo nº
0170300.38.2013.5.13.0006.
Eis os esclarecimentos do sr. Perito:
"Esclarecemos que consta na sentença, à fl. 2002, deferimento das
diferenças das horas extras deferidas no processo de nº 0159900-
37.2014.5.13.0003 decorrentes da integração de auxílio
alimentação e diferenças de anuênios deferidos no processo nº
0170300-38.2013.5.13.0006.
(...) Esclarecemos, ainda, que, o repouso semanal remunerado
calculado na reclamação trabalhista nº 0159900-37.2014.5.13.0003
foi apurado considerando o sábado como dia de repouso, e não dia
útil, o que assim foi mantido nos cálculos periciais, haja vista não
constar qualquer determinação para modificar os parâmetros de
cálculo do repouso remunerado. É o que podemos observar nos
“Dados do Cálculo”, à fl. 5447 da reclamação trabalhista de nº
0159900-37.2014.5.13.0003...".
Nada a reparar.
Quanto ao pedido de liberação dos depósitos recursais Id ece2928
(R$ 10.989,80), Id 865df22 (R$ 24.592,76) e Id 5941277 (R$
12.296,38), observo que há saldo suficiente para pagar o valor
incontroverso. Assim defiro a liberação do valor de R$ 43.769,19,
conforme planilha Id a7ca226.
Da impugnação do exequente
A parte impugnante/exequente discorda do laudo em relação a
aplicação dos juros de mora na fase pré-judicial.
Eis os esclarecimentos do sr. Perito:
"Esclarecemos que consta na sentença, à fl. 2001, determinação
para apenas aplicar na fase pré-judicial o IPCA-E sem incidência
de juros de mora, o que assim foi considerado nos cálculos
periciais."
Registre-se que a conta de liquidação do feito observou os limites
da lide, a legislação vigente pertinente e a documentação carreada
ao processo pelas partes, assim como as decisões proferidas na
Instância Superior.
Desta forma, acolho os esclarecimentos prestados pelo perito
contador do Juízo e admito-os como se nestes fundamentos
estivessem transcritos, assim como a conta de liquidação
restaurada.
Dos honorários periciais
Este Juízo ainda não arbitrou o valor do honorários periciais.
Nesta oportunidade, arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00,
a serem suportados pela executada.
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, e de conformidade com os
esclarecimentos do perito/contábil (Id 539691e e Id 85a7b50), os
quais fazem parte deste dispositivo como se neste estivessem
transcritos, decido pela IMPROCEDÊNCIA das Impugnações aos
Cálculos opostos por BANCO DO BRASIL SA, e ALEXANDRE
VIEIRA FERREIRA,e, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo
expert, o qual avoco as suas respectivas ponderações devidamente
fundamentadas (Id 8e7df20, Id 8e7df20, Id 539691e e Id 85a7b50),
para o corpo desta decisão, para que produzam os seus jurídicos e
legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, a serem
suportados pela executada.
Defiro a liberação do valor de R$ 43.769,19, referente a parte
incontroversa, conforme planilha Id a7ca226.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada - BANCO
DO BRASIL SA, citada por seu advogado (Art. 242 – CPC), para
que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), proceda ao
pagamento do valor remanescente da dívida ou garanta o Juízo,
sob pena de constrição de ativos financeiros e de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-18.2019.5.13.0005
AUTOR MARCELO ADRIANO PUSCHEL
ADVOGADO DANIEL AZEVEDO DE OLIVEIRA
MAIA(OAB: 20382/PB)
RÉU OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO MEDEIROS RAMOS
NETO(OAB: 19317/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ADRIANO PUSCHEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78797a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-18.2019.5.13.0005
AUTOR MARCELO ADRIANO PUSCHEL
ADVOGADO DANIEL AZEVEDO DE OLIVEIRA
MAIA(OAB: 20382/PB)
RÉU OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO MEDEIROS RAMOS
NETO(OAB: 19317/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA DE NEGOCIOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78797a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATAlc-0000891-81.2024.5.13.0005
AUTOR PAULO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 09/09/2024 às
14:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83263225507
ID da reunião: 832 6322 5507
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000133-05.2024.5.13.0005
AUTOR SEVERINO SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
RÉU ANDERSON FAUSTINO ANDRADE
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a447625
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-25.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10589ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-25.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10589ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-84.2024.5.13.0005
AUTOR VINICIUS JOSE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a171f02
proferido nos autos.
Despacho.
Postula a parte reclamante o adiamento da audiência pretérita
designada, petição de ID. 5b34dbc.
Deferido o pedido,
Fica, de logo, ANTECIPADA a audiência UNA TELEPRESENCIAL
para o dia 24/7/2024, às 8h15min., sob as cominações legais (CLT,
arts. 843 e 844).
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-84.2024.5.13.0005
AUTOR VINICIUS JOSE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a171f02
proferido nos autos.
Despacho.
Postula a parte reclamante o adiamento da audiência pretérita
designada, petição de ID. 5b34dbc.
Deferido o pedido,
Fica, de logo, ANTECIPADA a audiência UNA TELEPRESENCIAL
para o dia 24/7/2024, às 8h15min., sob as cominações legais (CLT,
arts. 843 e 844).
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000048-19.2024.5.13.0005
REQUERENTE DAYANE MACEDO COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d49d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Seguro o Juízo.
Determino o sobrestamento do feito(Art. 899-CLT), aguardando-
se o desfecho e o trânsito em julgado do PJE ORIGINÁRIO
0000548-27.2020.5.13.0005.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000048-19.2024.5.13.0005
REQUERENTE DAYANE MACEDO COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE MACEDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d49d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Seguro o Juízo.
Determino o sobrestamento do feito(Art. 899-CLT), aguardando-
se o desfecho e o trânsito em julgado do PJE ORIGINÁRIO
0000548-27.2020.5.13.0005.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000734-11.2024.5.13.0005
EMBARGANTE ALLISON SILVA DE CARVALHO
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
EMBARGADO JODSON BEZERRA PEGADO
ADVOGADO MARCELO CAPISTRANO DE
MIRANDA MONTE FILHO(OAB:
7227/RN)
EMBARGADO JOSE MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO RONICLEIDE FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 26231/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
EMBARGADO J B PEGADO EIRELI - ME
ADVOGADO MARCELO CAPISTRANO DE
MIRANDA MONTE FILHO(OAB:
7227/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- J B PEGADO EIRELI - ME
- JODSON BEZERRA PEGADO
- JOSE MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e76a93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a contestação manejada pela parte embargada(Id f370070) -
JOSÉ MOREIRA DA SILVA, fale a parte embargante no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Concomitantemente, intimem-se a parte embargada J B PEGADO
EIRELI – ME E JODSON BEZERRA PEGADO, pela via postal, para
que regularizem a representação em dez dias.
Decorridos os prazos, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000734-11.2024.5.13.0005
EMBARGANTE ALLISON SILVA DE CARVALHO
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
EMBARGADO JODSON BEZERRA PEGADO
ADVOGADO MARCELO CAPISTRANO DE
MIRANDA MONTE FILHO(OAB:
7227/RN)
EMBARGADO JOSE MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO RONICLEIDE FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 26231/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
EMBARGADO J B PEGADO EIRELI - ME
ADVOGADO MARCELO CAPISTRANO DE
MIRANDA MONTE FILHO(OAB:
7227/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON SILVA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e76a93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a contestação manejada pela parte embargada(Id f370070) -
JOSÉ MOREIRA DA SILVA, fale a parte embargante no prazo legal.
Concomitantemente, intimem-se a parte embargada J B PEGADO
EIRELI – ME E JODSON BEZERRA PEGADO, pela via postal, para
que regularizem a representação em dez dias.
Decorridos os prazos, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-86.2024.5.13.0005
AUTOR HERICK MATHEUS GOMES
MARINHO
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICK MATHEUS GOMES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bb56c
proferido nos autos.
Despacho.
Restou verificado dos autos que a parte reclamada não foi
notificada da audiência pretérita designada.
Destarte, fica redesignada nova audiência UNA TELEPRESENCIAL
para o dia 26/8/2024, às 9h30min., sob as cominações legais (CLT,
arts. 843 e 844).
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATSum 0000632-86.2024.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84093347436
ID da reunião: 840 9334 7436
Tome a Secretaria as providências de praxe.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a parte reclamada por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000666-95.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
EXECUTADO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c2253
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constato que à parte COOPMIX PARAIBA
CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA comprovou o recolhimento
da contribuição previdenciária. Dessa forma, chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o despacho #id:5682929.
Proceda-se à secretaria ao recolhimento da contribuição social.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000666-95.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
EXECUTADO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON LOURENCO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c2253
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constato que à parte COOPMIX PARAIBA
CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA comprovou o recolhimento
da contribuição previdenciária. Dessa forma, chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o despacho #id:5682929.
Proceda-se à secretaria ao recolhimento da contribuição social.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0015800-56.2009.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU A.G.R SISTEMAS LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO DE FREITAS JUNIOR(OAB:
9397/PB)
RÉU AGR INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO FLORENCIO DE
CARVALHO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.R SISTEMAS LTDA - EPP
- AGR INFORMATICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83a9529
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e3846
proferido nos autos.
DESPACHO
Informou a reclamada que a folha de aposentados e pensionistas se
encerra no dia 20 de cada mês, esclarecendo que a implantação
objeto da presente demanda somente poderia ser comprovada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
partir de 20/07. Logo, como estamos no dia 22/07, concedo prazo
improrrogável de 48 horas para a devida comprovação, sob pena de
aplicação da multa devida.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e3846
proferido nos autos.
DESPACHO
Informou a reclamada que a folha de aposentados e pensionistas se
encerra no dia 20 de cada mês, esclarecendo que a implantação
objeto da presente demanda somente poderia ser comprovada a
partir de 20/07. Logo, como estamos no dia 22/07, concedo prazo
improrrogável de 48 horas para a devida comprovação, sob pena de
aplicação da multa devida.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-84.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c7e5d
proferido nos autos.
DESPACHO
O prazo apontado para o cumprimento da obrigação de fazer foi de
dez dias, a contar da publicação do despacho de Id. Id ff5947c, fato
havido em 02/07/2024. Assim, inexiste o atraso apontado.
Nada há que executar.
Publique-se.
Após, ARQUIVEM-SE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-84.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c7e5d
proferido nos autos.
DESPACHO
O prazo apontado para o cumprimento da obrigação de fazer foi de
dez dias, a contar da publicação do despacho de Id. Id ff5947c, fato
havido em 02/07/2024. Assim, inexiste o atraso apontado.
Nada há que executar.
Publique-se.
Após, ARQUIVEM-SE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000805-13.2024.5.13.0005
REQUERENTE ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
REQUERIDO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
REQUERIDO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
REQUERIDO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
REQUERIDO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: COENCO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
Fica a parte executada citada (nos termos da Decisão Id. e8e2f06)
para que, em cinco dias, manifeste-se sobre a petição inicial,
documentos que a acompanham (inclusive Manifestação Id.
00c4078), e sobre a conta de liquidação trazida ao processo pela
parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000805-13.2024.5.13.0005
REQUERENTE ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
REQUERIDO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
REQUERIDO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
REQUERIDO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
REQUERIDO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: GPX PARTICIPAÇÕES LTDA
Fica a parte executada citada (nos termos da Decisão Id. e8e2f06)
para que, em cinco dias, manifeste-se sobre a petição inicial,
documentos que a acompanham (inclusive Manifestação Id.
00c4078), e sobre a conta de liquidação trazida ao processo pela
parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000805-13.2024.5.13.0005
REQUERENTE ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
REQUERIDO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
REQUERIDO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
REQUERIDO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
REQUERIDO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESÍDUOS
EIRELI - EPP
Fica a parte executada citada (nos termos da Decisão Id. e8e2f06)
para que, em cinco dias, manifeste-se sobre a petição inicial,
documentos que a acompanham (inclusive Manifestação Id.
00c4078), e sobre a conta de liquidação trazida ao processo pela
parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000805-13.2024.5.13.0005
REQUERENTE ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
REQUERIDO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
REQUERIDO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
REQUERIDO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
REQUERIDO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: BR SANEAMENTO LTDA.
Fica a parte executada citada (nos termos da Decisão Id. e8e2f06)
para que, em cinco dias, manifeste-se sobre a petição inicial,
documentos que a acompanham (inclusive Manifestação Id.
00c4078), e sobre a conta de liquidação trazida ao processo pela
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados aos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. b31d4da.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOLENTINO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados aos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. b31d4da.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados aos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. b31d4da.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados aos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. b31d4da.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000811-20.2024.5.13.0005
REQUERENTE JOSINETE COSME FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
REQUERIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE COSME FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee9427
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL, querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131481-64.2015.5.13.0005
AUTOR VERA LUCIA BENDITO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA BENDITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6697dca
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema PREVJUD, em
atendimento ao pedido #id:7a772ff.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-14.2021.5.13.0005
AUTOR STEFANI LIMA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
RÉU RODRIGO DE ARAUJO PONTES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANI LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd41f6c
proferido nos autos.
DESPACHO
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-82.2023.5.13.0005
AUTOR LENILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0730a9
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cobre-se da senhora perita o agendamento da perícia, despacho de
ID. 8da5391, a fim de possibilitar o curso da marcha processual.
Publique-se.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-82.2023.5.13.0005
AUTOR LENILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0730a9
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cobre-se da senhora perita o agendamento da perícia, despacho de
ID. 8da5391, a fim de possibilitar o curso da marcha processual.
Publique-se.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-40.2022.5.13.0005
AUTOR LUAN COELHO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4359eb4
proferida nos autos.
DESPACHO
Reporto-me ao #id:b2714a2 para indeferir o pedido de penhora via
SISBAJUD, eis que não foi identificado qualquer vínculo da pessoa
DFILL SERVICOS LTDA, sob o CNPJ 43.351.108/0001-31, com
instituições financeiras.
Proceda-se à inclusão da parte executada no BNDT.
Intime-se, novamente, a parte exequente para que, em dez dias,
indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em
face do que dispõe o artigo 878(CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131021-77.2015.5.13.0005
AUTOR ARIONALDO DA SILVA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU VALDECI ANTONIO DE AMORIM -
ME
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU VALDECI ANTONIO DE AMORIM
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU WESLEY LOPES DE AMORIM
RÉU WESLEY LOPES DE AMORIM
08622305430
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIONALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5198253
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por 02 anos, nos termos do art. 11-A
da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-23.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA ELINEUSA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELINEUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558f2aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Reporto-me ao despacho Id 253d3c8 para indeferir o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada.
Considerando que a CPE Id b7e9c42 foi devolvida cumprida,
aguarde-se resposta, por 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-23.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA ELINEUSA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558f2aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Reporto-me ao despacho Id 253d3c8 para indeferir o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada.
Considerando que a CPE Id b7e9c42 foi devolvida cumprida,
aguarde-se resposta, por 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-98.2023.5.13.0005
AUTOR ROMULO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3524bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada
TAM LINHAS AEREAS S/A. , querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-70.2023.5.13.0005
AUTOR FAGNER SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO DEYSE BEATRIZ DA SILVA
ALVES(OAB: 31259/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c86267
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 7698a70, retornem os autos à pauta de audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do dia 11/9/2024, às 9h00, sob as
cominações legais (Súmula 74 do c.TST).
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-70.2023.5.13.0005
AUTOR FAGNER SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO DEYSE BEATRIZ DA SILVA
ALVES(OAB: 31259/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c86267
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 7698a70, retornem os autos à pauta de audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do dia 11/9/2024, às 9h00, sob as
cominações legais (Súmula 74 do c.TST).
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-46.2023.5.13.0005
AUTOR FABIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial Médico trazido aos autos pelo(a) perito(a)
do Juízo, peça processual de ID. ee666dc.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001303-46.2023.5.13.0005
AUTOR FABIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial Médico trazido aos autos pelo(a) perito(a)
do Juízo, peça processual de ID. ee666dc.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000353-03.2024.5.13.0005
AUTOR JORGE DONATO DE SANTANA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DONATO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados aos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. a064ac3.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000353-03.2024.5.13.0005
AUTOR JORGE DONATO DE SANTANA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados aos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. a064ac3.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000561-84.2024.5.13.0005
AUTOR ALDEMIR FRANCA MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
RÉU ARQUILAVAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SARA RAQUEL PARREIRA
MAIA(OAB: 163337/MG)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUILAVAN ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1265a27
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o requerido pelo(a) perito(a) do Juízo, petição de ID. 9fd8eeb,
nomeia o Juízo o(a) Médico(a) MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO para atuar nos autos na condição de perito(a) do
Juízo, devendo o(a) perito(a), ora nomeado(a), tomar ciência
eletrônica dos autos e apresentar Laudo Médico, no prazo de 30
dias, após formalmente inteirado(a) dos autos.
Há que ser observada a Resolução do CFM 2297/21 (art. 14) que
trata da matéria, acerca da condição exclusiva de assistentes
médicos presentes ao exame pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-84.2024.5.13.0005
AUTOR ALDEMIR FRANCA MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
RÉU ARQUILAVAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SARA RAQUEL PARREIRA
MAIA(OAB: 163337/MG)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR FRANCA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1265a27
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o requerido pelo(a) perito(a) do Juízo, petição de ID. 9fd8eeb,
nomeia o Juízo o(a) Médico(a) MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO para atuar nos autos na condição de perito(a) do
Juízo, devendo o(a) perito(a), ora nomeado(a), tomar ciência
eletrônica dos autos e apresentar Laudo Médico, no prazo de 30
dias, após formalmente inteirado(a) dos autos.
Há que ser observada a Resolução do CFM 2297/21 (art. 14) que
trata da matéria, acerca da condição exclusiva de assistentes
médicos presentes ao exame pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-25.2019.5.13.0005
AUTOR VALMIR FERREIRA CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDMILSON FERNANDO PEREIRA
RÉU FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA
PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEFIN - Secretaria Municipal de
Finanças de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR FERREIRA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef1c64
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca do protocolo #id:6ec9a63 .
Aguarde-se por 30 dias .
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-25.2019.5.13.0005
AUTOR VALMIR FERREIRA CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDMILSON FERNANDO PEREIRA
RÉU FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA
PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEFIN - Secretaria Municipal de
Finanças de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- FP SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef1c64
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca do protocolo #id:6ec9a63 .
Aguarde-se por 30 dias .
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente para se manifestar acerca da impugnação aos cálculos de
liquidação, apresentados , querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000411-03.2024.5.13.0006
AUTOR ITALO MATEUS REGO LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LOURIVAL MARCIO FURTADO
FIALHO - ME
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO MATEUS REGO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38dd192
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13
transitado em julgado, mantendo os termos da sentença de primeiro
grau, pela improcedência da ação.
Assim, não havendo valores à disposição deste Juízo e sem mais
pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Ressalte-se que o arquivamento, na forma determinada neste
despacho, não impede qua a dívida da reclamante, referente aos
honorários sucumbenciais, seja executada se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado da sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-03.2024.5.13.0006
AUTOR ITALO MATEUS REGO LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU LOURIVAL MARCIO FURTADO
FIALHO - ME
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL MARCIO FURTADO FIALHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38dd192
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13
transitado em julgado, mantendo os termos da sentença de primeiro
grau, pela improcedência da ação.
Assim, não havendo valores à disposição deste Juízo e sem mais
pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Ressalte-se que o arquivamento, na forma determinada neste
despacho, não impede qua a dívida da reclamante, referente aos
honorários sucumbenciais, seja executada se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado da sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0174300-77.1996.5.13.0006
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU JAIRO MEDEIROS DE
ALBUQUERQUE MELLO
RÉU ENE EMPRESA NACIONAL DE
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU UNALDO PAIVA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5afbe4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-55.2024.5.13.0006
AUTOR EDNALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO VINICIUS DOS SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 438525/SP)
ADVOGADO DANIELE ALEXANDRE(OAB:
338129/SP)
ADVOGADO VINICIUS GALVAO OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 325554/SP)
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35c59a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, juntem-se os alvarás do
banco do Brasil, e sem qualquer pendência, julgo extinta a presente
execução, devendo ser providenciado o arquivamento do feito,
cabendo à Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-55.2024.5.13.0006
AUTOR EDNALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO VINICIUS DOS SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 438525/SP)
ADVOGADO DANIELE ALEXANDRE(OAB:
338129/SP)
ADVOGADO VINICIUS GALVAO OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 325554/SP)
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSERV FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35c59a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, juntem-se os alvarás do
banco do Brasil, e sem qualquer pendência, julgo extinta a presente
execução, devendo ser providenciado o arquivamento do feito,
cabendo à Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-78.2024.5.13.0006
AUTOR GILVAN BATISTA DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GILVAN BATISTA DE MELO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/08/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83752388869
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000857-06.2024.5.13.0006
REQUERENTE WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada para efetuar
o pagamento da condenação ou garantir integralmente o juízo no
valor de R$ 27.554,25, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT, sendo
eventual alienação de bens e liberação de valores só ocorrerão
quando transitada em julgado a fase de conhecimento do processo
principal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000334-91.2024.5.13.0006
AUTOR ALLAN ADAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU LINK DATA INFORMATICA E
SERVICOS S/A
ADVOGADO ELIZEU MACEDO DA SILVA(OAB:
66930/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINK DATA INFORMATICA E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LINK DATA INFORMATICA E SERVICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Notificação pelo DEJT: Intima-se o reclamado para comprovar os
recolhimentos das custas processuais e contribuições
previdenciárias, nos valores de R$ 400,00 e R$ 1.201,05,
respectivamente, incidentes sobre a conciliação, até o dia
15/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000334-91.2024.5.13.0006
AUTOR ALLAN ADAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU LINK DATA INFORMATICA E
SERVICOS S/A
ADVOGADO ELIZEU MACEDO DA SILVA(OAB:
66930/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN ADAN ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALLAN ADAN ALVES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da manifestação do reclamado de id. 219c334
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000690-86.2024.5.13.0006
AUTOR BRUNO RICHARD MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RICHARD MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992efcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido de
indenização por danos morais, afasto as demais preliminares,
declaro a prescrição sobre os títulos porventura devidos até
17.01.2019, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aBruno Richard Marques do Nascimento e julgo procedente
em parte a sua reclamação em face de 99 Tecnologia LTDA,
para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além
dehonorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
42,80, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-19.2024.5.13.0006
AUTOR ABNADAB OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABNADAB OLIVEIRA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd584d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 17.01.2019,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aAbnadab
Oliveira de Carvalho e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA, para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além dehonorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
200,00, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-19.2024.5.13.0006
AUTOR ABNADAB OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd584d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 17.01.2019,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aAbnadab
Oliveira de Carvalho e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA, para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além dehonorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
200,00, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-86.2024.5.13.0006
AUTOR BRUNO RICHARD MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992efcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido de
indenização por danos morais, afasto as demais preliminares,
declaro a prescrição sobre os títulos porventura devidos até
17.01.2019, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aBruno Richard Marques do Nascimento e julgo procedente
em parte a sua reclamação em face de 99 Tecnologia LTDA,
para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além
dehonorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
42,80, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-23.2024.5.13.0006
AUTOR GELCINARIA NEVES XAVIER
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELCINARIA NEVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7287baa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido por
indenização moral com base em parte da narrativa, extingo sem
resolução do mérito o pedido por diferenças salariais, afasto as
preliminares suscitadas pela ré, declaro a prescrição sobre os
títulos porventura devidos até 07.01.2019, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aGelcinária Neves Xavier e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Carrefour Comércio e Indústria LTDA,para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (multa do
art. 477 da CLT; além dehonorários de sucumbência, estes em
favor do advogado da reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Pela natureza da verba deferida, não há incidência de
contribuições fiscais ou previdenciárias.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (modificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
da função registrada em CTPS), após o transito em julgado
desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$ R$
131,78, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará a retificação em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor da reclamante.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-23.2024.5.13.0006
AUTOR GELCINARIA NEVES XAVIER
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7287baa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido por
indenização moral com base em parte da narrativa, extingo sem
resolução do mérito o pedido por diferenças salariais, afasto as
preliminares suscitadas pela ré, declaro a prescrição sobre os
títulos porventura devidos até 07.01.2019, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aGelcinária Neves Xavier e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Carrefour Comércio e Indústria LTDA,para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (multa do
art. 477 da CLT; além dehonorários de sucumbência, estes em
favor do advogado da reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Pela natureza da verba deferida, não há incidência de
contribuições fiscais ou previdenciárias.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (modificação
da função registrada em CTPS), após o transito em julgado
desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$ R$
131,78, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará a retificação em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor da reclamante.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOAB BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE AGUIAR
GONCALVES(OAB: 22342/PE)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72af6c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
João Bernardino da Silva e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Construtora Luiz Costa Ltda,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (aviso prévio e honorários de sucumbência, estes em
favor do advogado da reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
indevidas contribuições previdenciária e fiscal, em virtude da
natureza indenizatória da parcela deferida (aviso prévio
indenizado).
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento do Perita do Juízo, arbitrado
de forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOAB BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE AGUIAR
GONCALVES(OAB: 22342/PE)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72af6c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
João Bernardino da Silva e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Construtora Luiz Costa Ltda,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (aviso prévio e honorários de sucumbência, estes em
favor do advogado da reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
indevidas contribuições previdenciária e fiscal, em virtude da
natureza indenizatória da parcela deferida (aviso prévio
indenizado).
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento do Perita do Juízo, arbitrado
de forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-82.2022.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON ANSELMO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU NORDESTE COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANSELMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d75c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA (11.640.577/0001-84)
executada nos presentes autos.
Devidamente intimado acerca do incidente instaurado, o sócio não
se manifestou.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA restaram negativas,
inclusive, sem o menor interesse da executada em cumprir a
decisão judicial. Ainda, tem-se que o sócio da empresa,
devidamente intimado acerca do incidente instaurado, manteve-se
silente.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa de seu sócio
JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF 007.460.624-78,
intimando-o a pagar a execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa NORDESTE
COMERCIO DE GAS LTDA, redirecionando a presente execução
para a pessoa do sócio JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR -
CPF 007.460.624-78, intimando-o a pagar a dívida exequenda, no
prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do
CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-82.2022.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON ANSELMO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU NORDESTE COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN RAMOS MARIZ DO NASCIMENTO EIRELI - ME
- NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d75c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA (11.640.577/0001-84)
executada nos presentes autos.
Devidamente intimado acerca do incidente instaurado, o sócio não
se manifestou.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA restaram negativas,
inclusive, sem o menor interesse da executada em cumprir a
decisão judicial. Ainda, tem-se que o sócio da empresa,
devidamente intimado acerca do incidente instaurado, manteve-se
silente.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa de seu sócio
JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF 007.460.624-78,
intimando-o a pagar a execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa NORDESTE
COMERCIO DE GAS LTDA, redirecionando a presente execução
para a pessoa do sócio JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR -
CPF 007.460.624-78, intimando-o a pagar a dívida exequenda, no
prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do
CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-55.2024.5.13.0006
AUTOR GLAUCIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO ROBERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4b845
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aGláucio Roberto da Silva e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Nutri Mais Distribuidora de Alimentos
LTDA - ME,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (horas extras e reflexos em RSR,
aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; reflexos
de pagamentos registrados como prêmios em aviso prévio,
férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; adicional de
periculosidade e reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs
salários e FGTS + 40%; ressarcimento de gastos com
motocicleta; saldo de salário; aviso prévio; férias + 1/3; 13º
salário; multa de 40% sobre o FGTS; além de honorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (baixado
contrato de trabalho reconhecido na CTPS), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
R$ 342,28, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do
Juízo realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da
cobrança da multa em favor do reclamante.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-55.2024.5.13.0006
AUTOR GLAUCIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4b845
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aGláucio Roberto da Silva e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Nutri Mais Distribuidora de Alimentos
LTDA - ME,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (horas extras e reflexos em RSR,
aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; reflexos
de pagamentos registrados como prêmios em aviso prévio,
férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; adicional de
periculosidade e reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs
salários e FGTS + 40%; ressarcimento de gastos com
motocicleta; saldo de salário; aviso prévio; férias + 1/3; 13º
salário; multa de 40% sobre o FGTS; além de honorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (baixado
contrato de trabalho reconhecido na CTPS), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
R$ 342,28, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do
Juízo realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da
cobrança da multa em favor do reclamante.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-53.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA GABRIELA MOISES DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 974f8db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Maria Gabriela Moises dos Santos e julgo procedente em parte
a sua reclamação em face de AEC Centro de Contatos S/A,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (aviso prévio, 13º salário de 2023 e proporcional de
2024, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional,
FGTS e sua multa, multa do art. 477, §8º, da CLT; indenização
por danos morais, indenização do período de garantia
provisória no emprego - de 17.11.2023 a 26.02.2024, além de
honorários de sucumbência e periciais, aqueles em favor do
advogado da reclamante, estes em favor da perita médica do
Juízo), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Demais
pretensões rejeitadas. Tudo de acordo com a motivação acima.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (baixa em
CTPS), após o transito em julgado desta decisão. Na omissão
patronal, multa diária de R$ 132,00, limitada a 10 dias, quando
então a Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS,
sem prejuízo da cobrança da multa em favor da reclamante.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-53.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA GABRIELA MOISES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA MOISES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 974f8db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Maria Gabriela Moises dos Santos e julgo procedente em parte
a sua reclamação em face de AEC Centro de Contatos S/A,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (aviso prévio, 13º salário de 2023 e proporcional de
2024, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional,
FGTS e sua multa, multa do art. 477, §8º, da CLT; indenização
por danos morais, indenização do período de garantia
provisória no emprego - de 17.11.2023 a 26.02.2024, além de
honorários de sucumbência e periciais, aqueles em favor do
advogado da reclamante, estes em favor da perita médica do
Juízo), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Demais
pretensões rejeitadas. Tudo de acordo com a motivação acima.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (baixa em
CTPS), após o transito em julgado desta decisão. Na omissão
patronal, multa diária de R$ 132,00, limitada a 10 dias, quando
então a Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS,
sem prejuízo da cobrança da multa em favor da reclamante.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000326-51.2023.5.13.0006
AUTOR HELENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f7f58b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os agravos de petição ID 914bc11 da Contax Sa e ID
e65c46e da TAM LINHAS AÉREAS S.A, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes agravadas para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001116-35.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RICARDO ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de5c2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes contrárias para manifestação quanto a
impugnação aos cálculos id:c571151 .
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001116-35.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RICARDO ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ROBERTO DE LIMA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de5c2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes contrárias para manifestação quanto a
impugnação aos cálculos id:c571151 .
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-51.2023.5.13.0006
AUTOR HELENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f7f58b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os agravos de petição ID 914bc11 da Contax Sa e ID
e65c46e da TAM LINHAS AÉREAS S.A, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes agravadas para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000792-16.2021.5.13.0006
AUTOR JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU JOSE PINTO BARBOSA NETO
EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS
RÉU JOSE PINTO BARBOSA NETO
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4a442
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores nas contas do
executado José Pinto Barbosa Neto, alegando serem oriundos do
recebimento de aposentadoria.
Intimado o exequente manifestou-se pela liberação e bloqueio
mensal nos proventos de aposentadoria do executado até a
quitação do débito.
Conclusos para apreciação das petições protocoladas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-28.2022.5.13.0006
AUTOR MARCONI FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CINZEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RÉU VIVANTE GESTAO E
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI FIRMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37ee82
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, id 95ee208,
requerendo, em suma, a intimação da executada para pagamento
dos créditos de natureza extraconcursais, ali referindo-se,
especificamente, aos honorários sucumbenciais, conforme
explicitado na petição em apreço. Contudo, a Certidão de Crédito
expedida contemplou aquela verba, tendo sido confirmada sua
habilitação pelo administrador judicial, conforme expediente juntado
ao id 336b22b.
Quanto à comprovação do pagamento dos créditos extraconcursais,
nos termos determinados na decisão do id 718e463, os quais, no
caso dos autos, referem-se às contribuições previdenciárias e
custas, fica intimado o Réu para tal.
Após, voltem os autos ao fluxo normal do sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-72.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDNA GOMES DE LUNA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA GOMES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f11b30f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com os esclarecimento do perito contábil, intimem-se as partes
para ciência em 5 dias.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-72.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDNA GOMES DE LUNA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f11b30f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com os esclarecimento do perito contábil, intimem-se as partes
para ciência em 5 dias.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-28.2022.5.13.0006
AUTOR MARCONI FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CINZEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RÉU VIVANTE GESTAO E
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CINZEL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37ee82
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, id 95ee208,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
requerendo, em suma, a intimação da executada para pagamento
dos créditos de natureza extraconcursais, ali referindo-se,
especificamente, aos honorários sucumbenciais, conforme
explicitado na petição em apreço. Contudo, a Certidão de Crédito
expedida contemplou aquela verba, tendo sido confirmada sua
habilitação pelo administrador judicial, conforme expediente juntado
ao id 336b22b.
Quanto à comprovação do pagamento dos créditos extraconcursais,
nos termos determinados na decisão do id 718e463, os quais, no
caso dos autos, referem-se às contribuições previdenciárias e
custas, fica intimado o Réu para tal.
Após, voltem os autos ao fluxo normal do sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000792-16.2021.5.13.0006
AUTOR JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU JOSE PINTO BARBOSA NETO
EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS
RÉU JOSE PINTO BARBOSA NETO
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
- JOSE PINTO BARBOSA NETO
- JOSE PINTO BARBOSA NETO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4a442
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores nas contas do
executado José Pinto Barbosa Neto, alegando serem oriundos do
recebimento de aposentadoria.
Intimado o exequente manifestou-se pela liberação e bloqueio
mensal nos proventos de aposentadoria do executado até a
quitação do débito.
Conclusos para apreciação das petições protocoladas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-93.2024.5.13.0006
AUTOR CASSIANA GOMES DE SOUSA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CAMILLA ARAUJO MORAES
ADVOGADO HERON SALOMAO CONFESSOR
SOUSA(OAB: 22277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA ARAUJO MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50fc730
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte reclamante,
eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique-se parte adversa para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000890-93.2024.5.13.0006
EMBARGANTE EQUIPE INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO FIMASA TEXTIL S/A
EMBARGADO YUGI HATAIAMA
EMBARGADO PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
EMBARGADO SEBASTIAO LUIS DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO VIVIANE RODRIGUES GOMES(OAB:
28239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUIPE INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0126fb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Com a decisão de ID. 4261204, determinou-se o seguinte:
“Concomitantemente, certifique-se a interposição dos
presentes embargos na demanda principal e suspenda-se a
execução do bem questionado até o julgamento final desta
ação.”
Foi, portanto, deferido parcialmente o pedido por tutela de urgência
formulado nos autos destes Embargos de Terceiro.
Quanto ao pleito liminar por imediata baixa da indisponibilidade do
bem no CNIB, considero não demonstrado periculum in mora tal
que demande o deferimento neste momento. O trâmite de
Embargos de Terceiro é consideravelmente rápido. Quando da
prolação da sentença, será reavaliada a oportunidade de, antes do
trânsito em julgado, ser registrada a baixa no CNIB.
Utilize-se o presente ato judicial para baixa da pendência de
apreciação da liminar.
Intime-se a embargante
Cumpra-se o determinado no referido ato judicial (ID. 4261204).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-03.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MATHEUS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU COMERCIAL MOTOCICLO S/A
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
RÉU ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADONIRAN PAULO TONIN(OAB:
152655/SP)
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATHEUS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4338400
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando a manifestação da parte reclamante inserta nos autos
(id. 2187027), verifica este Juízo que a realização de nova perícia
se torna mais onerosa do ponto de vista temporal no
processamento da presente demanda, ainda mais quando no bojo
do referido petitório, a parte autora manifesta interesse na
realização de perícia virtual, alegando, para tanto, estar residindo no
Estado de Santa Catarina.
A realização de nova perícia de forma remota, não se mostra o meio
adequado para a consecução do que se pretende nos autos.
Neste norte, revejo o despacho lançado através do Id. e9134e7
para manter os atos periciais já insertos nos autos, determinando,
desde logo, o a realização de audiência para encerramento da
instrução, renovação da proposta conciliatória e apresentação das
últimas alegações, por videoconferência, com acesso mediante o
link abaixo indicado, para o dia 31/07/2024 às 07h50min, ficando,
todavia, facultada a presença das partes bem como a apresentação
das razões finais em memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-66.2017.5.13.0006
AUTOR ROSENO TARGINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUTORA KF LTDA - ME
RÉU ALOISIO CAMILO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENO TARGINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdfb4bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Carlos Gonzaga da Silva, corresponsável pelo débito cobrado,
oferece Exceção de Pré-Executividade alegando que o “imóvel
residencial localizado Rua Severina Viana Batista, 78,
Mangabeira, João Pessoa – Paraíba” corresponde a bem de
família.
Independentemente das lições doutrinárias e jurisprudenciais
acerca do cabimento de Exceção de Pré-Executividade, é certo que
não serve para levantar questões não alegadas após oportunizado
o prazo para Embargos à Execução.
Dito isso, reporto-me ao despacho (com conteúdo de decisão)
exarado no ID. 3f2272e, com o qual a Central de Efetividade, em
virtude de preclusão, já não havia conhecido do mesmo argumento
(caracterização de tal bem como “de família”).
Adoto, como razões de decidir, as constantes no referido ato judicial
e também NÃO CONHEÇO da Exceção de Pré-Executividade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-03.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MATHEUS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU COMERCIAL MOTOCICLO S/A
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
RÉU ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADONIRAN PAULO TONIN(OAB:
152655/SP)
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL MOTOCICLO S/A
- ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4338400
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando a manifestação da parte reclamante inserta nos autos
(id. 2187027), verifica este Juízo que a realização de nova perícia
se torna mais onerosa do ponto de vista temporal no
processamento da presente demanda, ainda mais quando no bojo
do referido petitório, a parte autora manifesta interesse na
realização de perícia virtual, alegando, para tanto, estar residindo no
Estado de Santa Catarina.
A realização de nova perícia de forma remota, não se mostra o meio
adequado para a consecução do que se pretende nos autos.
Neste norte, revejo o despacho lançado através do Id. e9134e7
para manter os atos periciais já insertos nos autos, determinando,
desde logo, o a realização de audiência para encerramento da
instrução, renovação da proposta conciliatória e apresentação das
últimas alegações, por videoconferência, com acesso mediante o
link abaixo indicado, para o dia 31/07/2024 às 07h50min, ficando,
todavia, facultada a presença das partes bem como a apresentação
das razões finais em memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-66.2017.5.13.0006
AUTOR ROSENO TARGINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUTORA KF LTDA - ME
RÉU ALOISIO CAMILO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdfb4bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Carlos Gonzaga da Silva, corresponsável pelo débito cobrado,
oferece Exceção de Pré-Executividade alegando que o “imóvel
residencial localizado Rua Severina Viana Batista, 78,
Mangabeira, João Pessoa – Paraíba” corresponde a bem de
família.
Independentemente das lições doutrinárias e jurisprudenciais
acerca do cabimento de Exceção de Pré-Executividade, é certo que
não serve para levantar questões não alegadas após oportunizado
o prazo para Embargos à Execução.
Dito isso, reporto-me ao despacho (com conteúdo de decisão)
exarado no ID. 3f2272e, com o qual a Central de Efetividade, em
virtude de preclusão, já não havia conhecido do mesmo argumento
(caracterização de tal bem como “de família”).
Adoto, como razões de decidir, as constantes no referido ato judicial
e também NÃO CONHEÇO da Exceção de Pré-Executividade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-29.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99411dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a prejudicial de prescrição, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a ambos os litigantese
julgo improcedente a reclamação de Rodrigo Barbosa da Silva
em face de Fundação Napoleão Laureano,pela ausência de
supedâneo fático e jurídico às suas pretensões. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento dos honorários ao Perito do
Juízo, arbitrados de forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Custas de R$ 832,77, calculadas sobre o valor da causa (R$
41.638,41), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-29.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99411dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a prejudicial de prescrição, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a ambos os litigantese
julgo improcedente a reclamação de Rodrigo Barbosa da Silva
em face de Fundação Napoleão Laureano,pela ausência de
supedâneo fático e jurídico às suas pretensões. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento dos honorários ao Perito do
Juízo, arbitrados de forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Custas de R$ 832,77, calculadas sobre o valor da causa (R$
41.638,41), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000674-35.2024.5.13.0006
AUTOR JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7fade6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar de incompetência material,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aJúlio Cezar
da Silva Pequeno e extingo sem resolução do mérito a sua
reclamação em face de 99 Tecnologia LTDA, pelo obstáculo da
coisa julgada derivada do feito nº 0000567-62.2022.5.13.0005.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 499,24, calculadas sobre o valor da causa (R$
24.961,86), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000674-35.2024.5.13.0006
AUTOR JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7fade6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar de incompetência material,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aJúlio Cezar
da Silva Pequeno e extingo sem resolução do mérito a sua
reclamação em face de 99 Tecnologia LTDA, pelo obstáculo da
coisa julgada derivada do feito nº 0000567-62.2022.5.13.0005.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 499,24, calculadas sobre o valor da causa (R$
24.961,86), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000976-35.2022.5.13.0006
AUTOR MIGUEL SILVEIRA NETO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc67856
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, NÃO CONHEÇO da Impugnação de ID. 84df3fd,
oferecida pelo exequente.
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo ato,
intime-se o executado para cumprir o determinado com o despacho
de ID. bf99882.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Inerte em 48 horas, execute-se com os meios de praxe.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000976-35.2022.5.13.0006
AUTOR MIGUEL SILVEIRA NETO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL SILVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc67856
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, NÃO CONHEÇO da Impugnação de ID. 84df3fd,
oferecida pelo exequente.
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo ato,
intime-se o executado para cumprir o determinado com o despacho
de ID. bf99882.
Inerte em 48 horas, execute-se com os meios de praxe.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000706-40.2024.5.13.0006
EMBARGANTE LUANA SALETE SANTOS CESAR
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
EMBARGADO LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO DILSON DE SOUZA MELO
NETO(OAB: 24432/PB)
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SALETE SANTOS CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b560e83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiros
opostos por Luana Salete Santos César em face de Leonardo
Pessoa da Silva para liberar, no âmbito do processo nº 0164900-
09.2014.5.13.0006, a penhora efetuada sobre o imóvel descrito no
relatório desta sentença.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, junte-se cópia
desta sentença aos autos do processo nº 0164900-
09.2014.5.13.0006, em cujo âmbito deverão ser desfeitas as
restrições sobre o bem em questão e registrado lembrete de que
não deverá ser efetuada qualquer outra medida executória em face
dele.
Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000706-40.2024.5.13.0006
EMBARGANTE LUANA SALETE SANTOS CESAR
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
EMBARGADO LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO DILSON DE SOUZA MELO
NETO(OAB: 24432/PB)
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b560e83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiros
opostos por Luana Salete Santos César em face de Leonardo
Pessoa da Silva para liberar, no âmbito do processo nº 0164900-
09.2014.5.13.0006, a penhora efetuada sobre o imóvel descrito no
relatório desta sentença.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, junte-se cópia
desta sentença aos autos do processo nº 0164900-
09.2014.5.13.0006, em cujo âmbito deverão ser desfeitas as
restrições sobre o bem em questão e registrado lembrete de que
não deverá ser efetuada qualquer outra medida executória em face
dele.
Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-20.2024.5.13.0006
AUTOR ANA LUCIA ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSEFA LINS DE SOUZA
RÉU JOSE LENILSON LINS DE SOUZA
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LENILSON LINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84709f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Há nos autos, petição da parte reclamada a fim de que seja
chamado à lide o sr. LENILTON BATISTA DE SOUZA.
Aguarde-se a realização da audiência aprazada onde a questão ora
apresentada, será analisada pelo Juízo.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-71.2023.5.13.0006
AUTOR DANIELLE FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64ea7b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista a manifestação da parte autora e demais situações
apresentadas nos autos, determina o Juízo o agendamento de
audiência INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia
12/08/2024, às 09h, com acesso mediante o link abaixo indicado.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamante e segunda reclamada
por seus patronos no DJTe e a primeira reclamada por oficial de
justiça, salientando a todas das cominações legais pelo não
comparecimento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-71.2023.5.13.0006
AUTOR DANIELLE FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- INSTITUTO DE PESQUISA, INOVACAO E
DESENVOLVIMENTO DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64ea7b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista a manifestação da parte autora e demais situações
apresentadas nos autos, determina o Juízo o agendamento de
audiência INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia
12/08/2024, às 09h, com acesso mediante o link abaixo indicado.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamante e segunda reclamada
por seus patronos no DJTe e a primeira reclamada por oficial de
justiça, salientando a todas das cominações legais pelo não
comparecimento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000784-68.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ddc4bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000784-68.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ddc4bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLEYTOVANIO BRAGA DE
LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL & DANIELE SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf325a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Ante o trânsito em julgado da sentença de Id 0dc33cf e a
manifestação de Id c119a1b, atualize-se o quantum debeatur e
notifique-se a parte executada para, no prazo de 48h, efetuar o
pagamento do valor da condenação, sob pena de execução
forçada, nos termos do artigo 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do
CPC/2015.
Concomitantemente, notifique-se a reclamada para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar nos autos a satisfação da obrigação de
fazer determinada na decisão de Id. 0dc33cf.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-13.2021.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTOR JACIARA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR FRANCISCO CARLOS BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR IVONALDO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANIDE DA SILVA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cdeb4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Devolvidos os autos pela CREF por não vislumbrar providência a
ser tomada por aquele Juízo.
Observa-se que a ação rescisória impetrada pelo substituído
FRANCISCO CANIDE DA SILVA foi procedente em parte pelo
eTRT13 no sentido de desconstituir a sentença homologatória do
acordo formalizado na presente ação restritivamente em relação ao
mesmo, no que toca à quitação integral do seu contrato de
trabalho, mantida a eficácia do pronunciamento judicial quanto à
dispensa do pagamento do aviso prévio e à redução da multa
rescisória do FGTS de 40% para 20%.
De modo que, no acordo firmado entre as partes, a quitação das
verbas objetos da conciliação foram somente as elencadas na inicial
em relação ao substituído Francisco Canide da Silva,
permanecendo inalterado para os demais.
Assim, quitado o acordo, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070100-82.1997.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS GRACAS FELIPE DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA DAS GRACAS FELIPE DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: DE ORDEM, Fica a parte acima
identificada notificada para informar o CPF da autora para fins de
regularização do polo ativo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000156-45.2024.5.13.0006
AUTOR JOSENILDO COSTA DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
do número do PIS do autor: NIT - para efetuar recolhimentos. NIT:
12635230449
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000880-49.2024.5.13.0006
AUTOR CLEITON FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU MARIA OSELIA ALVARENGA DA
SILVA
RÉU ADLIM-TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
RÉU JONAS ALVARENGA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLEITON FERREIRA DA COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 14/08/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000880-49.2024.5.13.0006
AUTOR CLEITON FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU MARIA OSELIA ALVARENGA DA
SILVA
RÉU ADLIM-TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
RÉU JONAS ALVARENGA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 14/08/2024 08:00 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no LINK abaixo, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real, baixando
o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras
informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual, pelo
LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz, ou através do
telefone/whatsapp 83 3533-6346.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240722082549536000000
25217387?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000880-49.2024.5.13.0006
AUTOR CLEITON FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU MARIA OSELIA ALVARENGA DA
SILVA
RÉU ADLIM-TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
RÉU JONAS ALVARENGA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 14/08/2024 08:00 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no LINK abaixo, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real, baixando
o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras
informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual, pelo
LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz, ou através do
telefone/whatsapp 83 3533-6346.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240722082549536000000
25217387?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000882-19.2024.5.13.0006
AUTOR VALWELINGTON SERAFIM SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALWELINGTON SERAFIM SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VALWELINGTON SERAFIM SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/08/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001136-26.2023.5.13.0006
AUTOR MICHEL GUEDES ROSENDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL GUEDES ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MICHEL GUEDES ROSENDO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - I.d. 2aac14f .
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001136-26.2023.5.13.0006
AUTOR MICHEL GUEDES ROSENDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - I.d. 2aac14f .
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000541-90.2024.5.13.0006
AUTOR KELIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA
FARIAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KELIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA FARIAS
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id 02e07d3.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000541-90.2024.5.13.0006
AUTOR KELIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA
FARIAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RAIA DROGASIL S/A
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id 02e07d3.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000785-19.2024.5.13.0006
AUTOR GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as parte notificadas do local e data da realização da perícia,
conforme indicado pelo expert - Id. Id 5af6851.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000785-19.2024.5.13.0006
AUTOR GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as parte notificadas do local e data da realização da perícia,
conforme indicado pelo expert - Id. Id 5af6851.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000886-56.2024.5.13.0006
AUTOR MARVIN DO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARVIN DO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARVIN DO NASCIMENTO RODRIGUES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/08/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83800708996
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000888-26.2024.5.13.0006
AUTOR JAKELINE PEREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JAKELINE PEREIRA DE SOUSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 14/08/2024 08:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000577-35.2024.5.13.0006
AUTOR ALESSANDRO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALESSANDRO MARINHO DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. Id 6989b5d.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000577-35.2024.5.13.0006
AUTOR ALESSANDRO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: F. IMM. BRASIL LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. Id 6989b5d.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-05.2024.5.13.0006
AUTOR SIRLEYDSON CESAR FERREIRA
GOMES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEYDSON CESAR FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SIRLEYDSON CESAR FERREIRA GOMES
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id 04996b9.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000676-05.2024.5.13.0006
AUTOR SIRLEYDSON CESAR FERREIRA
GOMES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id 04996b9.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000898-70.2024.5.13.0006
AUTOR AGOSTINHO BANDEIRA NETO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO BANDEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AGOSTINHO BANDEIRA NETO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/08/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000879-64.2024.5.13.0006
AUTOR LUCAS CARDOSO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CARDOSO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCAS CARDOSO BATISTA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 09/08/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000883-04.2024.5.13.0006
AUTOR RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 09/08/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000885-71.2024.5.13.0006
AUTOR ALYNE TAVARES CAMARA RUFINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNE TAVARES CAMARA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALYNE TAVARES CAMARA RUFINO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 09/08/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000887-41.2024.5.13.0006
AUTOR JOYCE DA SILVA BRITO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOYCE DA SILVA BRITO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 09/08/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000387-09.2023.5.13.0006
AUTOR DAMIAO DA SILVA MARTINS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DAMIAO DA SILVA MARTINS
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência da decisão de Id 5ebdba4 e
do resultado das pesquisas INFOSEG e SISBAJUD, de Ids.
edceed3 e 46a1ea4 respectivamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001202-06.2023.5.13.0006
AUTOR JULIANA ANDREIA DE SANTANA
CRISPIM
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RÉU BRAZIL COMERCIO E IMPORTACAO
DE UTILIDADES DO LAR LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ANDREIA DE SANTANA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9293a20
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte reclamante, mediante petição inserta nos autos - Id 287afb1,
insurge-se contra indicação do perito para realização da prova
pericial médica, Dr. VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO.
Todavia, após consulta junto ao cadastro de peritos no PJe, verifica
o Juízo que o mesmo é especialista em clínica médica, ou seja, tem
conhecimento geral das patologia inseridas no contexto dos
pacientes como um todo, motivo pelo qual, não vislumbra este
magistrado qualquer defeito de indicação do expert acima referido.
Nada a deferir. Perícia mantida conforme já apontada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0038800-29.2002.5.13.0006
AUTOR REGINALDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
RÉU COILAV CUSTODIA E VIGILANCIA
DE VALORES LTDA - ME
RÉU JOSE EDINALDO DOS SANTOS
RÉU JOSE ERALDO DO ESPIRITO SANTO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afbf6d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A tempo, cancele-se o cumprimento do Mandado de Penhora de Id
cb118a5 até ulterior determinação, devendo a secretaria deste juízo
entrar em contato como o Oficial de Justiça para devolução do
mandado supra.
Decorrido o prazo concedido no despacho exarado de id. 5417ef6,
voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001202-06.2023.5.13.0006
AUTOR JULIANA ANDREIA DE SANTANA
CRISPIM
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RÉU BRAZIL COMERCIO E IMPORTACAO
DE UTILIDADES DO LAR LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES DO
LAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9293a20
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte reclamante, mediante petição inserta nos autos - Id 287afb1,
insurge-se contra indicação do perito para realização da prova
pericial médica, Dr. VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO.
Todavia, após consulta junto ao cadastro de peritos no PJe, verifica
o Juízo que o mesmo é especialista em clínica médica, ou seja, tem
conhecimento geral das patologia inseridas no contexto dos
pacientes como um todo, motivo pelo qual, não vislumbra este
magistrado qualquer defeito de indicação do expert acima referido.
Nada a deferir. Perícia mantida conforme já apontada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0038800-29.2002.5.13.0006
AUTOR REGINALDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
RÉU COILAV CUSTODIA E VIGILANCIA
DE VALORES LTDA - ME
RÉU JOSE EDINALDO DOS SANTOS
RÉU JOSE ERALDO DO ESPIRITO SANTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afbf6d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A tempo, cancele-se o cumprimento do Mandado de Penhora de Id
cb118a5 até ulterior determinação, devendo a secretaria deste juízo
entrar em contato como o Oficial de Justiça para devolução do
mandado supra.
Decorrido o prazo concedido no despacho exarado de id. 5417ef6,
voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-48.2020.5.13.0006
AUTOR RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 447a63c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM IDPJ-JT
Juntado aos autos a sentença de IDPJ do processo 0000627-
71.2018.5.13.0006 em que o o juízo da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, REJEITAR o pedido de DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA da executada ASSOCIACAO
PESTALOZZI DA PARAIBA instaurado em face de ABRAHAO
MARTINS SILVA, EDILEUZA CAMARA CALAZANS, JOZELIA
BRITO DA COSTA, FRANCISCA ARRUDA NUNES e CELEIDA
MARIA AMORIM LIMA e RICARDO LEANDRO RIBEIRO DE
MORAIS.
Anexado também a sentença de embargos de terceiros ETCiv
0000657-96.2024.5.13.0006 em que se EXTINGUIU SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO os EMBARGOS DE TERCEIRO
ajuizados por FRANCISCA ARRUDA NUNES PEREIRA FONSÊCA
em face de ISABELA RAFAEL BRITO .
Considerando a decisão acima, rejeito o pedido de desconsideração
da personalidade jurídica.
Intimem-se.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-48.2020.5.13.0006
AUTOR RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 447a63c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM IDPJ-JT
Juntado aos autos a sentença de IDPJ do processo 0000627-
71.2018.5.13.0006 em que o o juízo da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, REJEITAR o pedido de DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA da executada ASSOCIACAO
PESTALOZZI DA PARAIBA instaurado em face de ABRAHAO
MARTINS SILVA, EDILEUZA CAMARA CALAZANS, JOZELIA
BRITO DA COSTA, FRANCISCA ARRUDA NUNES e CELEIDA
MARIA AMORIM LIMA e RICARDO LEANDRO RIBEIRO DE
MORAIS.
Anexado também a sentença de embargos de terceiros ETCiv
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
0000657-96.2024.5.13.0006 em que se EXTINGUIU SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO os EMBARGOS DE TERCEIRO
ajuizados por FRANCISCA ARRUDA NUNES PEREIRA FONSÊCA
em face de ISABELA RAFAEL BRITO .
Considerando a decisão acima, rejeito o pedido de desconsideração
da personalidade jurídica.
Intimem-se.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-11.2024.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU ANTONIO MINA NETO - ME
RÉU EBISA ENGENHARIA BRASILEIRA,
INDUSTRIA E SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLAUDIO JOSE ALVES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 09/08/2024 08:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000897-85.2024.5.13.0006
AUTOR J.P.D.O.S.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.D.O.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 9c3f354.
Processo Nº ATSum-0000685-64.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
ADVOGADO ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
RÉU JOSE LIBERALINO DA NOBREGA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b480962
proferido nos autos.
Em razão do pretendido efeito modificativo nos embargos
declaratórios interpostos pela parte reclamada (id 7298f19) intime-
se a parte autora para se manifestar. Prazo, 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000801-70.2024.5.13.0006
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES IVANILDO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f22bb80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000801-70.2024.5.13.0006
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES IVANILDO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f22bb80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-56.2018.5.13.0006
AUTOR VALDENY ANTAS DINIZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENY ANTAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8159c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado para informar se ainda persiste alguma despesa a ser
ressarcida e/ou alguma obrigação, porventura, pendentes, id
8cfd94a, a parte autora juntou petição, id 35bc241, informando a
inexistência de despesas a serem ressarcidas pelo Réu.
Requerendo, ainda, o sobrestamento do curso da ação até a
juntada de novos comprovantes de despesas médicas, as quais
ensejarão ressarcimento pelo demandado.
Registre-se que o último ressarcimento ocorreu em agosto de 2023,
conforme despacho no id 12ddffd.
Não é razoável aguardar, indefinidamente, despesas vindouras para
ressarcimento pelo Réu.
Assim sendo, sem prejuízo de apreciar futuras petições, julgo
extinta a presente execução, devendo ser providenciado o
arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido
registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do
Trabalho respectivo e, inclusive, levantamento de restrições, se for
o caso.
Antes, devolva-se o saldo sobejante ao Réu, que deverá informar
dados bancários para recebimento daquele crédito, no prazo de
cinco dias.
Após, arquive-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-56.2018.5.13.0006
AUTOR VALDENY ANTAS DINIZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8159c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado para informar se ainda persiste alguma despesa a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ressarcida e/ou alguma obrigação, porventura, pendentes, id
8cfd94a, a parte autora juntou petição, id 35bc241, informando a
inexistência de despesas a serem ressarcidas pelo Réu.
Requerendo, ainda, o sobrestamento do curso da ação até a
juntada de novos comprovantes de despesas médicas, as quais
ensejarão ressarcimento pelo demandado.
Registre-se que o último ressarcimento ocorreu em agosto de 2023,
conforme despacho no id 12ddffd.
Não é razoável aguardar, indefinidamente, despesas vindouras para
ressarcimento pelo Réu.
Assim sendo, sem prejuízo de apreciar futuras petições, julgo
extinta a presente execução, devendo ser providenciado o
arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido
registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do
Trabalho respectivo e, inclusive, levantamento de restrições, se for
o caso.
Antes, devolva-se o saldo sobejante ao Réu, que deverá informar
dados bancários para recebimento daquele crédito, no prazo de
cinco dias.
Após, arquive-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000893-48.2024.5.13.0006
REQUERENTES ALEXANDRA COSTA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
REQUERENTES KATIA GERMANIA DA COSTA
VASCONCELOS
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA COSTA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6ac98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 25/07/2024 10:20
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86809922871
Notifiquem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000893-48.2024.5.13.0006
REQUERENTES ALEXANDRA COSTA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
REQUERENTES KATIA GERMANIA DA COSTA
VASCONCELOS
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA GERMANIA DA COSTA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6ac98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 25/07/2024 10:20
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86809922871
Notifiquem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000896-03.2024.5.13.0006
REQUERENTES UPCHIP SERVICO EM TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
REQUERENTES EMELLY FABIA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UPCHIP SERVICO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f803af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 24/07/2024 09:00
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000896-03.2024.5.13.0006
REQUERENTES UPCHIP SERVICO EM TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
REQUERENTES EMELLY FABIA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMELLY FABIA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f803af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 24/07/2024 09:00
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-63.2024.5.13.0006
AUTOR RHYAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RICARDO FERNANDO DE SOUZA
PESSOA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
RÉU ELLEN DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELLEN DOS SANTOS RAMOS
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RHYAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3dea31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Ellen dos Santos Ramos e Ricardo Fernando
de Souza Pessoa na reclamação em que contendem com
Rhyan dos Santos Silva, pela ausência de omissão,
obscuridade, contradição ou erro material no julgado. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000504-63.2024.5.13.0006
AUTOR RHYAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RICARDO FERNANDO DE SOUZA
PESSOA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
RÉU ELLEN DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELLEN DOS SANTOS RAMOS
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN DOS SANTOS RAMOS
- RICARDO FERNANDO DE SOUZA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3dea31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Ellen dos Santos Ramos e Ricardo Fernando
de Souza Pessoa na reclamação em que contendem com
Rhyan dos Santos Silva, pela ausência de omissão,
obscuridade, contradição ou erro material no julgado. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000552-22.2024.5.13.0006
AUTOR RAQUEL LIMA PINHEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL LIMA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), de que foi
agendada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
no processo em epígrafe, a ser realizada no dia 29/07/2024
07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por
meio de videoconferência, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se abaixo
indicado, ficando facultada a presença das partes bem como a
apresentação das razões finais por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-22.2024.5.13.0006
AUTOR RAQUEL LIMA PINHEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), de que foi
agendada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
no processo em epígrafe, a ser realizada no dia 29/07/2024
07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por
meio de videoconferência, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se abaixo
indicado, ficando facultada a presença das partes bem como a
apresentação das razões finais por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-22.2024.5.13.0006
AUTOR RAQUEL LIMA PINHEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), de que foi
agendada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
no processo em epígrafe, a ser realizada no dia 29/07/2024
07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por
meio de videoconferência, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se abaixo
indicado, ficando facultada a presença das partes bem como a
apresentação das razões finais por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), de que foi
agendada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
no processo em epígrafe, a ser realizada no dia 29/07/2024
07:50 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por
meio de videoconferência, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link se encontra abaixo identificado, ficando,
todavia, facultada a presença das parte e apresentação de razões
finais por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), de que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
agendada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
no processo em epígrafe, a ser realizada no dia 29/07/2024
07:50 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por
meio de videoconferência, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link se encontra abaixo identificado, ficando,
todavia, facultada a presença das parte e apresentação de razões
finais por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-78.2023.5.13.0006
AUTOR PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA MELQUIADES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada da certidão circunstanciada
do cartório para requerer o que entende de direito no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000892-63.2024.5.13.0006
AUTOR JEAN CARLOS NEVES DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS NEVES DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JEAN CARLOS NEVES DA SILVA TAVARES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/08/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000716-84.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial Id e858684.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000716-84.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ATACADAO S.A.
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial Id e858684.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000716-84.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial Id e858684.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000716-84.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial Id e858684.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000763-92.2023.5.13.0006
AUTOR ANA FLORENCIA DANTAS NOVAES
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU JOSE DHALISSON OLIVEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLORENCIA DANTAS NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8863488
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
indicar outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-07.2022.5.13.0006
AUTOR MATHEUS GOMES PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAYNARA DA SILVA CHAVES
RÉU SS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43df2e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Não obstante o exequente tenha sido devidamente notificado, para,
no prazo de 20 (vinte) dias, indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo,
manteve-se silente.
Em vista disso, proceda a Secretaria à suspensão da presente
execução pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual não correrá o
prazo prescricional, devendo os autos serem encaminhados para o
fluxo da suspensão/sobrestamento, com lançamento da
movimentação processual "Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada", nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022.
Decorrido o prazo supra sem movimentação das partes, notifique-se
novamente a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-52.2024.5.13.0006
AUTOR KEROLAINE DOS SANTOS
LAUREANO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ANTONIO MARQUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDSON CLEMENTINO
SANTOS(OAB: 19978/PB)
ADVOGADO WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:
28229/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARQUES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e26c1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vistas as manifestações insertas nos autos, (Ids.
a197361; ea58c29 e d8d4c1c), respectivamente da parte autora,
reclamada e perita, determino a intimação da expert a fim de que
esta providencie o agendamento de nova data de perícia,
salientando que, caso a reclamante não compareça mais uma vez,
sucumbirá no objeto da prova, sendo que o requerimento
apresentado pela reclamante não justifica o não comparecimento,
posto que, cabe ao perito avaliar se a data agendada pode de
alguma forma comprometer o trabalho pericial, e, ao não
comparecer ao ato pericial, sem justificativa plausível, a parte autora
contribui para a demora injustificável do desfecho do processo, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
que colide com seus próprios interesses.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-52.2024.5.13.0006
AUTOR KEROLAINE DOS SANTOS
LAUREANO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ANTONIO MARQUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDSON CLEMENTINO
SANTOS(OAB: 19978/PB)
ADVOGADO WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:
28229/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLAINE DOS SANTOS LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e26c1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vistas as manifestações insertas nos autos, (Ids.
a197361; ea58c29 e d8d4c1c), respectivamente da parte autora,
reclamada e perita, determino a intimação da expert a fim de que
esta providencie o agendamento de nova data de perícia,
salientando que, caso a reclamante não compareça mais uma vez,
sucumbirá no objeto da prova, sendo que o requerimento
apresentado pela reclamante não justifica o não comparecimento,
posto que, cabe ao perito avaliar se a data agendada pode de
alguma forma comprometer o trabalho pericial, e, ao não
comparecer ao ato pericial, sem justificativa plausível, a parte autora
contribui para a demora injustificável do desfecho do processo, o
que colide com seus próprios interesses.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-58.2024.5.13.0006
AUTOR CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c81b68
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
RECEBO o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte adversa para, querendo, contrarrazoar no prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos
ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-94.2020.5.13.0006
AUTOR ADRIANO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -
ME
ADVOGADO JOSE FERREIRA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 39745/PE)
RÉU ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f2a38
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado para indicar meios de prosseguimento da ação, id
08aec0b, a parte autora apresentou petição, id 7959c46, juntando
consulta ao Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da
executada, requerendo que o oficial de justiça proceda diligência no
endereço do Réu, para penhora de bens e valores. Contudo, é de
se ressaltar que a empresa se encontra com situação cadastral
'INAPTA', conforme se vê na própria consulta juntada pelo
exequente.
Assim, vislumbrando a impossibilidade de êxito na diligência
requerida, indefiro o pedido.
Retire-se o sigilo da petição ora apreciada.
Fica renovado o prazo de 05 (cinco) dias, para o autor indicar outros
meios de prosseguimento da ação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-94.2020.5.13.0006
AUTOR ADRIANO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -
ME
ADVOGADO JOSE FERREIRA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 39745/PE)
RÉU ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f2a38
proferido nos autos.
Intimado para indicar meios de prosseguimento da ação, id
08aec0b, a parte autora apresentou petição, id 7959c46, juntando
consulta ao Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da
executada, requerendo que o oficial de justiça proceda diligência no
endereço do Réu, para penhora de bens e valores. Contudo, é de
se ressaltar que a empresa se encontra com situação cadastral
'INAPTA', conforme se vê na própria consulta juntada pelo
exequente.
Assim, vislumbrando a impossibilidade de êxito na diligência
requerida, indefiro o pedido.
Retire-se o sigilo da petição ora apreciada.
Fica renovado o prazo de 05 (cinco) dias, para o autor indicar outros
meios de prosseguimento da ação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000232-69.2024.5.13.0006
REQUERENTE ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA CHIANCA TEOTONIO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo de 5
dias, querendo, impugnar os embargos à execução opostos pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000775-24.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE JUSTINO DA SILVA
RÉU T. N. E. CALCADOS E BOLSAS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- T. N. E. CALCADOS E BOLSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO LONDRES DA
NÓBREGA , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, fica NOTIFICADO(a) T. N. E. CALCADOS E
BOLSAS LTDA - ME, CNPJ: 04.075.728/0001-33, atualmente em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
lugar incerto e não sabido, reclamado(a), para tomar ciência da ata
de audiência,Id db01047 .Observação : A presente reclamatória
poderá ser acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 24072208552442500000025217869X.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000789-08.2024.5.13.0022
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE ASSUMPCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7b8130
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido conhecer dos embargos declaratórios
interpostos por ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE ASSUMPÇÃO,
para, REJEITAR os argumentos nele contidos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-63.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8f4873
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-63.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8f4873
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131399-79.2015.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco Panamericano S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c29f415
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-66.2024.5.13.0022
AUTOR SARA RAQUEL FIGUEIREDO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU YOUBE WORK SERVICOS DE
COWORKING E ESCRITORIOS
VIRTUAIS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOUBE WORK SERVICOS DE COWORKING E
ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb35ca
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte reclamante noId df295c5,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-66.2024.5.13.0022
AUTOR SARA RAQUEL FIGUEIREDO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU YOUBE WORK SERVICOS DE
COWORKING E ESCRITORIOS
VIRTUAIS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA RAQUEL FIGUEIREDO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb35ca
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
(cinco) dias, sobre a petição da parte reclamante noId df295c5,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-07.2024.5.13.0022
AUTOR ROBERTO DA COSTA SILVA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONDOMINIO EXPEDICIONARIOS III
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EXPEDICIONARIOS III
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46544fd
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência da petição
da parte reclamante noId 28363d3, devendo a mesma efetuar os
pagamentos das parcelas exclusivamente nas contas bancárias
informadas, sob pena de serem consideradas inadimplidas as
parcelas depositadas em conta bancária diferente.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000773-88.2023.5.13.0022
EXEQUENTE IRENE FRANCISCA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE FRANCISCA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa194b
proferido nos autos.
DESPACHO: Notifique-se, novamente, a parte reclamante e seu
advogado para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, as suas
contas bancárias para transferência do deposito judicial CEF
.04969894-6, (R$ 11.934,30).
Cumprida a determinação acima, transfira-se do depósito judicial
supracitado os valores devidos à parte reclamante e seu advogado
para as contas bancárias informadas e para a quitação dos demais
débitos existentes.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-07.2024.5.13.0022
AUTOR ROBERTO DA COSTA SILVA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONDOMINIO EXPEDICIONARIOS III
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46544fd
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência da petição
da parte reclamante noId 28363d3, devendo a mesma efetuar os
pagamentos das parcelas exclusivamente nas contas bancárias
informadas, sob pena de serem consideradas inadimplidas as
parcelas depositadas em conta bancária diferente.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-70.2024.5.13.0022
AUTOR MICHELLE DE LUCENA FALCAO
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU CARLOS MARCOS FREIRE DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE LUCENA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb4eb09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a reclamante na tramitação de ID nº f9ef12d, a reabertura
para instrução processual, sob o argumento de que não foi
devidamente citada da remarcação da audiência,.
No caso em análise, verifica-se na intimação, por meio do diário
eletrônico, de ID 91476ba, que a advogada da parte reclamante
tomou ciência do adiamento da audiência no dia 02.07.2024, a qual
estava designada para o dia e 11/07/2024, às 10 horas, sendo
remarcada por despacho, para o dia para o dia 18.07.2024, não
havendo dúvidas de que a parte estava ciente do adiamento.
Assim, resta evidente, que a notificação foi válida e cumpriu sua
finalidade, não havendo nos autos prova de erro no sistema PJE,
inclusive tendo a parte contrária, que foi intimada da mesma forma,
comparecido à audiência designada, não havendo o que se falar,
em nulidade da intimação.
Por todo o exposto, fica indeferido o pedido de reconsideração para
reabertura da instrução, mantendo a decisão de nº 31e0cbc, nos
mesmos fundamentos.
Façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-70.2024.5.13.0022
AUTOR MICHELLE DE LUCENA FALCAO
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU CARLOS MARCOS FREIRE DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MARCOS FREIRE DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb4eb09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a reclamante na tramitação de ID nº f9ef12d, a reabertura
para instrução processual, sob o argumento de que não foi
devidamente citada da remarcação da audiência,.
No caso em análise, verifica-se na intimação, por meio do diário
eletrônico, de ID 91476ba, que a advogada da parte reclamante
tomou ciência do adiamento da audiência no dia 02.07.2024, a qual
estava designada para o dia e 11/07/2024, às 10 horas, sendo
remarcada por despacho, para o dia para o dia 18.07.2024, não
havendo dúvidas de que a parte estava ciente do adiamento.
Assim, resta evidente, que a notificação foi válida e cumpriu sua
finalidade, não havendo nos autos prova de erro no sistema PJE,
inclusive tendo a parte contrária, que foi intimada da mesma forma,
comparecido à audiência designada, não havendo o que se falar,
em nulidade da intimação.
Por todo o exposto, fica indeferido o pedido de reconsideração para
reabertura da instrução, mantendo a decisão de nº 31e0cbc, nos
mesmos fundamentos.
Façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-11.2024.5.13.0022
EXEQUENTE MICHELLY PEREIRA DANTAS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY PEREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID babd268
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista a manifestação da executada que comprova o
pagamento integral da dívida, declaro extinta a execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Libere-se o valor depositado(id.9921073) para o pagamento da
dívida, observando o demonstrativo de cálculo(id.1f96603) e as
contas bancárias informadas pela parte exequente e o seu
advogado na petição no Id 67801bc e anexo.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para a conta do perito
informada na petição(id.22dd612)
Recolha-se o valor da contribuição previdenciária.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se as partes
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
mbv
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-11.2024.5.13.0022
EXEQUENTE MICHELLY PEREIRA DANTAS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID babd268
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista a manifestação da executada que comprova o
pagamento integral da dívida, declaro extinta a execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Libere-se o valor depositado(id.9921073) para o pagamento da
dívida, observando o demonstrativo de cálculo(id.1f96603) e as
contas bancárias informadas pela parte exequente e o seu
advogado na petição no Id 67801bc e anexo.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para a conta do perito
informada na petição(id.22dd612)
Recolha-se o valor da contribuição previdenciária.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se as partes
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
mbv
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-38.2024.5.13.0022
AUTOR RAISSA WALESKA SOARES
FONSECA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA WALESKA SOARES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/08/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000061-34.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ULISSES LEITE CRISPIM
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES LEITE CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8b18d
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte exequente alegando a possibilidade de imperfeições nos
cálculos realizados pelo perito, em razão de os documentos
anexados pela parte executada estavam sem visibilidade, quando
da elaboração da conta de liquidação, requer que seja declarado
nulos os atos processuais a partir da juntada da petição com os
documentos que serviram de base para os cálculos.
Procurando dá celeridade ao processo e evitar futura arguição de
nulidade, declaro nulo os atos processuais a partir da juntada da
petição de id. b69d6fe.
Deverá o perito no prazo de vinte dias apresentar nova planilha de
cálculos, considerando os documentos anexos à petição acima
mencionada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000061-34.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ULISSES LEITE CRISPIM
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8b18d
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte exequente alegando a possibilidade de imperfeições nos
cálculos realizados pelo perito, em razão de os documentos
anexados pela parte executada estavam sem visibilidade, quando
da elaboração da conta de liquidação, requer que seja declarado
nulos os atos processuais a partir da juntada da petição com os
documentos que serviram de base para os cálculos.
Procurando dá celeridade ao processo e evitar futura arguição de
nulidade, declaro nulo os atos processuais a partir da juntada da
petição de id. b69d6fe.
Deverá o perito no prazo de vinte dias apresentar nova planilha de
cálculos, considerando os documentos anexos à petição acima
mencionada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-94.2024.5.13.0022
AUTOR HERMANNY HERMINIO OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMANNY HERMINIO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 30 de julho de 2024 às 15h20min, a ser realizado na sede da
reclamada, localizada na rua Norma de Araújo Batista, 162 - Distrito
Industrial, João Pessoa – PB, conforme petição de ID 04de324 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000447-94.2024.5.13.0022
AUTOR HERMANNY HERMINIO OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 30 de julho de 2024 às 15h20min, a ser realizado na sede da
reclamada, localizada na rua Norma de Araújo Batista, 162 - Distrito
Industrial, João Pessoa – PB, conforme petição de ID 04de324 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000573-47.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROSANGELA DOS SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000573-47.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROSANGELA DOS SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001177-42.2023.5.13.0022
AUTOR FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ELIZETE GOMES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMADO CIENTE DO VALOR BLOQUEADO
ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000880-98.2024.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO XAVIER SANTOS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO XAVIER SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/08/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000883-53.2024.5.13.0022
AUTOR MIKAEL FRANCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU JONAS RICARDO GALDINO BARROS
11134468466
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL FRANCELINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 14/08/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000885-23.2024.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 14/08/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000886-08.2024.5.13.0022
AUTOR KAIQUE AUGUSTO SILVA LIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIQUE AUGUSTO SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/08/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000888-75.2024.5.13.0022
AUTOR JESSICA NUNES DA CRUZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO DVA
FLAT CABO BRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA NUNES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/08/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000889-60.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO DA CUNHA
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE SOCORRO
MUTUO GROUP O NOVO CONCEITO
RÉU SUPPORT BRASIL PLANO DE
ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA CUNHA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 14/08/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000833-27.2024.5.13.0022
AUTOR JULIANA SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/08/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000110-47.2020.5.13.0022
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para tomar ciência do resultado
da pesquisa CENSEC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000076-33.2023.5.13.0001
AUTOR WASHINGTON PINHEIRO
GONCALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMADA CIENTE DO VALOR BLOQUEADO
ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMADO CIENTE DO VALOR BLOQUEADO
ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000845-41.2024.5.13.0022
AUTOR WELITON EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU PRAXIS- CONSTRUTORA, OBRAS E
SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELITON EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d65821f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decorrido o prazo recursal ao arquivo
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-95.2022.5.13.0022
AUTOR GESSICA GOMES VICENTE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA GOMES VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70873e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000893-97.2024.5.13.0022
EXEQUENTE EMANUELLE TAVARES VIANA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE TAVARES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a91f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-71.2020.5.13.0022
AUTOR JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9439d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-11.2017.5.13.0022
AUTOR JONATHAN LENNON SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN LENNON SOUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7152acf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-11.2017.5.13.0022
AUTOR JONATHAN LENNON SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
- EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7152acf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-40.2024.5.13.0022
AUTOR VANBERG HIGO PEREIRA DE
ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANBERG HIGO PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2c3ccf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, para sanar
omissão e declarar prescritos os pleitos anteriores a 30/05/2019.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-40.2024.5.13.0022
AUTOR VANBERG HIGO PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2c3ccf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, para sanar
omissão e declarar prescritos os pleitos anteriores a 30/05/2019.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000638-42.2024.5.13.0022
REQUERENTES PEDRO FELIPP DE ASSUNCAO
RIBEIRO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPP DE ASSUNCAO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 683dd04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000638-42.2024.5.13.0022
REQUERENTES PEDRO FELIPP DE ASSUNCAO
RIBEIRO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 683dd04
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-34.2022.5.13.0022
AUTOR EVERTON DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fde65d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-34.2022.5.13.0022
AUTOR EVERTON DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DA CRUZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fde65d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000518-96.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
CONSIGNATÁRIO EWERTON ELMO CAMBOIM
LUSTOSA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92cc0e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000518-96.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
CONSIGNATÁRIO EWERTON ELMO CAMBOIM
LUSTOSA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ELMO CAMBOIM LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92cc0e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-29.2024.5.13.0022
AUTOR MILENNA MONTE DE MELO
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENNA MONTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5460c8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A verba previdenciária, no valor de R$ 77,00, é abaixo do
permissivo legal para execução (R$ 120,00), conforme artigos 1º e
2º da portaria MPS nº 1293 de 05 de julho de 2005.
Em face do exposto, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-29.2024.5.13.0022
AUTOR MILENNA MONTE DE MELO
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5460c8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A verba previdenciária, no valor de R$ 77,00, é abaixo do
permissivo legal para execução (R$ 120,00), conforme artigos 1º e
2º da portaria MPS nº 1293 de 05 de julho de 2005.
Em face do exposto, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-53.2024.5.13.0022
AUTOR JARVAN DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fae64f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JARVAN DA SILVA SALES em face de UBER DO BRASIL
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$917,19,
calculadas sobre R$45.859,75. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-53.2024.5.13.0022
AUTOR JARVAN DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARVAN DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fae64f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JARVAN DA SILVA SALES em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$917,19,
calculadas sobre R$45.859,75. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-50.2024.5.13.0022
AUTOR JOSENILDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU RILDO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6751313
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id a34c234), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 40,00) e contribuições previdenciárias (R$ 82,46).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União, dispenso, neste ato, o registro das
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
custas processuais.
Considerando, ainda, que o valor da dívida previdenciária não
alcança o piso estabelecido pela Portaria nº 1.293/2005 do
Ministério da Previdência Social, o qual não justificaria as despesas
decorrentes de sua execução. Desta forma,dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-50.2024.5.13.0022
AUTOR JOSENILDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU RILDO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6751313
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id a34c234), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 40,00) e contribuições previdenciárias (R$ 82,46).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União, dispenso, neste ato, o registro das
custas processuais.
Considerando, ainda, que o valor da dívida previdenciária não
alcança o piso estabelecido pela Portaria nº 1.293/2005 do
Ministério da Previdência Social, o qual não justificaria as despesas
decorrentes de sua execução. Desta forma,dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-21.2024.5.13.0022
AUTOR HEVERTON FELIPE DOS SANTOS
PONTES
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON FELIPE DOS SANTOS PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9010e18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Recolha-se o depósito judicial no Id 3c45ef3 em favor
das contribuições previdenciárias e registre-se nos autos o
recolhimento efetuado.
Considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-21.2024.5.13.0022
AUTOR HEVERTON FELIPE DOS SANTOS
PONTES
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9010e18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Recolha-se o depósito judicial no Id 3c45ef3 em favor
das contribuições previdenciárias e registre-se nos autos o
recolhimento efetuado.
Considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000678-24.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ACRIPEL DISTRIBUIDORA
PERNAMBUCO LTDA
ADVOGADO MARCIA RINO MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 12923/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d12dca5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; rejeitar as
preliminares de: prescrição; litigância de má-fé e inépcia da inicial.
No Mérito, julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por FRANCISCA DA SILVA SANTANA em face de
ACRIPEL DISTRIBUIDORA PERNAMBUCO LTDA, condenando a
parte reclamada a retificar a data de admissão do contrato de
trabalho na CTPS obreira para o dia 05 de janeiro de 2003, na
função de Auxiliar de Serviços Gerais e remuneração mensal
correspondente ao salário mínimo legal da categoria, pena do
cumprimento da referida obrigação de fazer pela Secretaria deste
Juízo, com as cominações do artigo 39 da CLT. Multa estipulada em
R$100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, contado do
trânsito em julgado sentença, limitado ao valor máximo de
R$3.000,00 (três mil reais). Fica a parte reclamada condenada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% (R$300,00), calculados sobre R$3.000,00.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$60,00,
calculadas sobre R$3.000,00.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através dos
Advogado ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR, OAB/PB
nº 15.130. A reclamada, via advogada subscritora da defesa.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000678-24.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ACRIPEL DISTRIBUIDORA
PERNAMBUCO LTDA
ADVOGADO MARCIA RINO MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 12923/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACRIPEL DISTRIBUIDORA PERNAMBUCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d12dca5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; rejeitar as
preliminares de: prescrição; litigância de má-fé e inépcia da inicial.
No Mérito, julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por FRANCISCA DA SILVA SANTANA em face de
ACRIPEL DISTRIBUIDORA PERNAMBUCO LTDA, condenando a
parte reclamada a retificar a data de admissão do contrato de
trabalho na CTPS obreira para o dia 05 de janeiro de 2003, na
função de Auxiliar de Serviços Gerais e remuneração mensal
correspondente ao salário mínimo legal da categoria, pena do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
cumprimento da referida obrigação de fazer pela Secretaria deste
Juízo, com as cominações do artigo 39 da CLT. Multa estipulada em
R$100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, contado do
trânsito em julgado sentença, limitado ao valor máximo de
R$3.000,00 (três mil reais). Fica a parte reclamada condenada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% (R$300,00), calculados sobre R$3.000,00.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$60,00,
calculadas sobre R$3.000,00.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através dos
Advogado ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR, OAB/PB
nº 15.130. A reclamada, via advogada subscritora da defesa.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000411-43.2024.5.13.0025
AUTOR DALETE SILVA DE FIGUEREDO
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALETE SILVA DE FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee6a05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, pronuncio a Prescrição em relação aos pleitos
anteriores a 09.04.2019, e decreto a extinção do processo, com
resolução de mérito, quanto aos mencionados pedidos; e julgo
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por DALETE
SILVA DE FIGUEREDO na Reclamação Trabalhista em apreço,
para condenar a reclamada SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES LTDA ao adimplemento dos
seguintes títulos, cujo pagamento deverá ser feito no prazo de 48
horas após a liquidação da sentença:
1. Adicional por acúmulo de funções, no importe de 20% sobre o
salário, a partir de 09.04.2019, e seus reflexos sobre 13 salários,
férias mais 1/3 e FGTS (a ser depositado);
2. Horas extras com adicional de 50% por extrapolação da 2ª hora
de intervalo, a serem apuradas conforme controles de pontos
acostados aos autos, ou, na sua ausência, no importe de 3
horas/dia, com reflexos em 13 salários, férias mais 1/3 e FGTS (a
ser depositado);
3. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
autora, no importe de 15% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Tudo apurado em fase de liquidação de sentença, com base nas
diretrizes fixadas na fundamentação. Sobre a condenação há
incidência de juros e correção monetária, na forma da Lei. Devem
ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 1.200,00,
apuradas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 60.000,00).
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-43.2024.5.13.0025
AUTOR DALETE SILVA DE FIGUEREDO
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee6a05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, pronuncio a Prescrição em relação aos pleitos
anteriores a 09.04.2019, e decreto a extinção do processo, com
resolução de mérito, quanto aos mencionados pedidos; e julgo
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por DALETE
SILVA DE FIGUEREDO na Reclamação Trabalhista em apreço,
para condenar a reclamada SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES LTDA ao adimplemento dos
seguintes títulos, cujo pagamento deverá ser feito no prazo de 48
horas após a liquidação da sentença:
1. Adicional por acúmulo de funções, no importe de 20% sobre o
salário, a partir de 09.04.2019, e seus reflexos sobre 13 salários,
férias mais 1/3 e FGTS (a ser depositado);
2. Horas extras com adicional de 50% por extrapolação da 2ª hora
de intervalo, a serem apuradas conforme controles de pontos
acostados aos autos, ou, na sua ausência, no importe de 3
horas/dia, com reflexos em 13 salários, férias mais 1/3 e FGTS (a
ser depositado);
3. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
autora, no importe de 15% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Tudo apurado em fase de liquidação de sentença, com base nas
diretrizes fixadas na fundamentação. Sobre a condenação há
incidência de juros e correção monetária, na forma da Lei. Devem
ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 1.200,00,
apuradas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 60.000,00).
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-50.2024.5.13.0025
AUTOR ADAILTON DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0adfb73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto julgo PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos
formulados por ADAILTON DOS SANTOS na reclamação
trabalhista em apreço, para condenar a parte reclamada
RIOGRANDENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
e GENI DE OLIVEIRA BRAZ, ao pagamento dos seguintes títulos,
calculados na planilha anexa, no prazo de 48 horas após o trânsito
em julgado desta decisão:
Saldo de salário de 20 dias;1.
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;2.
13º salários de 2022 e 2023;3.
Salários retidos dos meses de outubro e novembro/2023;4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Ajuda de custo da última semana trabalhada, no valor apontado
na inicial;
5.
Férias integrais e proporcionais (03/12), ambas acrescidas de
1/3;
6.
Multa do artigo 477 §8º da CLT;7.
Aplicação da multa do artigo 467 da CLT;8.
FGTS não depositado e indenização rescisória de 40% sobre o
FGTS apurado e depositado;
9.
Indenização por danos morais, no importe de R$ 2.500,00;10.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
11.
Tudo a ser apurado com base no salário mensal de R$ 2.279,00.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Sobre a condenação há incidência de juros e
correção monetária, na forma da Lei. Devem ser aplicados na
correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.
406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha anexa.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, consoante planilha que
segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-04.2024.5.13.0022
AUTOR HELIO HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cacf842
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo procedentes os pedido formulados na presente
reclamação trabalhista proposta por HÉLIO HERMÍNIO DA SILVA,
para condenar a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS NA PARAÍBA - ECT/PB ao pagamento das
diferenças salariais entre as referências NM55 e NM59, relativas ao
período compreendido entre agosto/2023 a até a efetiva
implantação nos contracheques do autor, e os seus reflexos nas
seguintes verbas: RSR, 13ºs salários, anuênios, férias acrescidas
de 1/3, gratificação de função, IGQP e FGTS (a ser depositado na
conta vinculada do autor), sobre horas extras e adicional noturno
nos períodos em que eventualmente houver prova de labor
extraordinário e/ou noturno.
Condeno também a reclamada ao restabelecimento das
progressões suprimidas nos contracheques do autor (de NM55 para
NM59) e pagamento do montante subtraído, desde agosto/2023 e
enquanto perdurar essa situação.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 30 dias úteis,
após expressa intimação, sob pena de responder por multa diária
de R$100,00, até o limite de 30 dias, a título de astreintes, conforme
art. 536, § 1º, do CPC.
Condeno a reclamada também ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em 10% sobre o valor da condenação,
em favor do advogado da parte autora.
Liquidação em fase própria, com respeito às diretrizes fixadas na
fundamentação, parte integrante desde dispositivo. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e Súmulas nº 18 e nº 48 do c. TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 400,00,
apuradas sobre o valor da causa (R$ 20.000,00), porém inexigíveis
por ser equiparada a ente público.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-15.2024.5.13.0025
AUTOR MIKAELLY GLEYCY APARECIDA
MESQUITA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRUNO BARBOSA SANTANA
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY GLEYCY APARECIDA MESQUITA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79d77d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
MIKAELLY GLEYCY APARECIDA MESQUITA DA SILVA na
reclamação trabalhista em apreço, para condenar a parte reclamada
BRUNO BARBOSA SANTANA, ao pagamento dos seguintes títulos,
calculados na planilha anexa, no prazo de 48 horas após o trânsito
em julgado:
Saldo de salário (29 dias);1.
aviso prévio (30 dias);2.
13º salário proporcional (05/12);3.
Férias proporcionais (05/12), acrescidas de 1/3;4.
FGTS mais 40% (de 06.01.2024 a 29.04.2024), nos termos da
fundamentação;
5.
Multa do artigo 477 §8º da CLT;6.
Horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre as parcelas
de aviso prévio, décimo terceiro, férias mais 1/3, RSR e FGTS
mais 40%, nos termos da fundamentação;
7.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
8.
Cálculos elaborados com base no salário mensal de R$ 1.450,00,
deduzido o valor pago de R$ 1.390,20.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código
Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha anexa.
Determino que o reclamado promova a retificação da data de
admissão na CTPS digital da autora, a fim de constar 06.01.2024.
Descumprida a obrigação, a Secretaria da Vara do Trabalho deverá
adotar as providências cabíveis (art. 39, § 1º e 2º da CLT).
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela parte reclamada, consoante planilha que
segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-58.2024.5.13.0025
AUTOR ANDRE RODRIGUES GUEDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RODRIGUES GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE RODRIGUES GUEDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/08/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81376456925
ID da Reunião: 81376456925
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000897-28.2024.5.13.0025
AUTOR MATHEUS DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATHEUS DE OLIVEIRA BEZERRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/08/2024 08:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 08:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84827871906
ID da Reunião: 84827871906
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000894-73.2024.5.13.0025
AUTOR JACKSON MEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON MEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JACKSON MEIRA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/08/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81410735040
ID da Reunião: 81410735040
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000896-43.2024.5.13.0025
AUTOR ROGERIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO WANDERLEY DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROGERIO WANDERLEY DE OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88370081184
ID da Reunião: 88370081184
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001205-98.2023.5.13.0025
AUTOR OBERDAN PEREIRA MENDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ABN COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA - EPP
ADVOGADO CRISTIANE CELERINO RAMALHO
DE ARAUJO(OAB: 20672/PE)
ADVOGADO PRISCILA CELERINO RAMALHO
BEZERRA FARINHA(OAB: 39432/PE)
TESTEMUNHA MARCONE LINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABN COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ABN COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA - EPP
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 22/07/2024 10:40
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 22/07/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88034037028
ID da Reunião: 88034037028
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001205-98.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR OBERDAN PEREIRA MENDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ABN COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA - EPP
ADVOGADO CRISTIANE CELERINO RAMALHO
DE ARAUJO(OAB: 20672/PE)
ADVOGADO PRISCILA CELERINO RAMALHO
BEZERRA FARINHA(OAB: 39432/PE)
TESTEMUNHA MARCONE LINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- OBERDAN PEREIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OBERDAN PEREIRA MENDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 22/07/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 22/07/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88034037028
ID da Reunião: 88034037028
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000877-37.2024.5.13.0025
REQUERENTES RENATA GOMES SEIXAS
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
REQUERENTES PROMED MATERIAIS CIRURGICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA GOMES SEIXAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42bb53a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000877-37.2024.5.13.0025
REQUERENTES RENATA GOMES SEIXAS
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
REQUERENTES PROMED MATERIAIS CIRURGICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42bb53a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-80.2024.5.13.0025
AUTOR VITORYA LANNAY SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORYA LANNAY SOARES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 500a0b4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela autora Id. 8aa5069, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-80.2024.5.13.0025
AUTOR VITORYA LANNAY SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 500a0b4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela autora Id. 8aa5069, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-22.2020.5.13.0025
AUTOR LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado das informações prestadas pelo
INSS(IDs 79881a8, 28d0f32 , ed5f1be, b1e0bd7), bem como para
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000969-49.2023.5.13.0025
AUTOR ROSANA CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9710743
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Defiro o pedido de id. 3e75438.
Exclua-se o advogado Rodrigo Moreira de Oliveira deste processo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-49.2023.5.13.0025
AUTOR ROSANA CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9710743
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 3e75438.
Exclua-se o advogado Rodrigo Moreira de Oliveira deste processo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-15.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE WALTER CAVALCANTI
JANSEN
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU BIONE ALUGUEIS E SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALTER CAVALCANTI JANSEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 102302d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por BIONE ALUGUEIS E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA.
Mantidos os valores da condenação e das custas processuais.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-15.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE WALTER CAVALCANTI
JANSEN
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU BIONE ALUGUEIS E SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIONE ALUGUEIS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 102302d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por BIONE ALUGUEIS E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA.
Mantidos os valores da condenação e das custas processuais.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-43.2023.5.13.0025
AUTOR RANILSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
DEPOSITÁRIO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
DEPOSITÁRIO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RANILSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 593adb0
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Encaminhe-se via malote digital cópia deste DESPACHO COM
FORÇA DE OFÍCIO solicitando a habilitação de crédito preferencial
e de natureza alimentar nos autos nº 0001249-05.2023.5.13.0030,
em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, respeitando o
limite de crédito do valor total desta execução no aporte de
R$16.769,58 (id.c497049), atualizada até 31/07/2024, cujos valores
poderão ser depositados em conta judicial a ser aberta e vinculada
ao presente processo.
Após, encaminhe os autos à Central Regional de Efetividade para
dar cumprimento ao despacho id.d92abf6 em relação à pessoa
jurídica de CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-88.2024.5.13.0025
AUTOR FLAVIO JUNO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JUNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FLAVIO JUNO DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 14/08/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86433078878
ID da Reunião: 86433078878
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000899-95.2024.5.13.0025
AUTOR GABRIEL SILVINO DA SILVA
ADVOGADO ANA KELLY CAVALCANTI
COSTA(OAB: 26801/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIEL SILVINO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/08/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84823386063
ID da Reunião: 84823386063
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000165-47.2024.5.13.0025
AUTOR AURINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RINALDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 53906/PE)
RÉU JNA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 678c60f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por JNA RESTAURANTES LTDA, nos termos
da fundamentação.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-47.2024.5.13.0025
AUTOR AURINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RINALDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 53906/PE)
RÉU JNA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JNA RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 678c60f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por JNA RESTAURANTES LTDA, nos termos
da fundamentação.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-14.2024.5.13.0025
AUTOR JOSEILTON SANTOS BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELIPSE PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce9b28d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por ELIPSE PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-14.2024.5.13.0025
AUTOR JOSEILTON SANTOS BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELIPSE PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIPSE PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce9b28d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por ELIPSE PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001032-74.2023.5.13.0025
AUTOR DAYVID FRANCISCO DA SILVA
ABREU
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVID FRANCISCO DA SILVA ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ef77cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por DAYVID FRANCISCO DA
SILVA ABREU em desfavor da MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAÍBA LTDA condenando o reclamado a pagar ao reclamante os
adicionais de insalubridade e acúmulo de função acrescidos dos
reflexos, segundo os parâmetros e períodos consignados nos
fundamentos da sentença, que faz parte deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante e eventuais compensações
previstas.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais, periciais e
a execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado
esta decisão.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001032-74.2023.5.13.0025
AUTOR DAYVID FRANCISCO DA SILVA
ABREU
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ef77cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por DAYVID FRANCISCO DA
SILVA ABREU em desfavor da MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAÍBA LTDA condenando o reclamado a pagar ao reclamante os
adicionais de insalubridade e acúmulo de função acrescidos dos
reflexos, segundo os parâmetros e períodos consignados nos
fundamentos da sentença, que faz parte deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante e eventuais compensações
previstas.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais, periciais e
a execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado
esta decisão.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000417-84.2023.5.13.0025
AUTOR DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FREDERICO LYRA MOURA
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
RÉU REGIANE MEDEIROS GUIMARAES
MARINHO
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebdc88
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a antiguidade, renove a tentativa de constrição
bancária, bem como a utilização do sistema RENAJUD.
Considerando a decisão da instância superior e visando evitar atos
judiciais em em desfavor dos sócios, deve a secretaria desabilitá-los
no PJe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-33.2024.5.13.0025
AUTOR LARISSA KELLY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA KELLY CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d53ea29
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o trânsito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-33.2024.5.13.0025
AUTOR LARISSA KELLY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d53ea29
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o trânsito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-13.2024.5.13.0025
AUTOR GENIVAL TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bbfc66
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário(ID f2863d3) interposto pelo
reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-57.2024.5.13.0032
AUTOR TATIANE CRISTINA DANTAS DE
LIMA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88cc60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada IMPROCEDENTE, com deferimento de justiça
gratuita, conforme Sentença - Id. 9e563e5.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-80.2024.5.13.0025
AUTOR WILSON BARBOSA SEGUNDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a780364
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 84df594, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-80.2024.5.13.0025
AUTOR WILSON BARBOSA SEGUNDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON BARBOSA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a780364
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 84df594, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-51.2023.5.13.0025
AUTOR MATEUS EMANOEL DA SILVA
ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8825896
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. a93a4bc, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-57.2024.5.13.0032
AUTOR TATIANE CRISTINA DANTAS DE
LIMA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE CRISTINA DANTAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88cc60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada IMPROCEDENTE, com deferimento de justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
gratuita, conforme Sentença - Id. 9e563e5.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-51.2023.5.13.0025
AUTOR MATEUS EMANOEL DA SILVA
ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS EMANOEL DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8825896
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. a93a4bc, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000602-88.2024.5.13.0025
REQUERENTE CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b456a96
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. dce116b, nada a deferir, tendo em
vista que a pesquisa sisbajud, na modalidade teimosinha, já está
sendo efetuada no CNPJ que consta nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-46.2024.5.13.0025
AUTOR MARLUCE VICENTE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE VICENTE SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 229a1a5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto Id. 1377a8d, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-13.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR ALEXANDRE MAGNO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU VKRD CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e709edb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-46.2024.5.13.0025
AUTOR MARLUCE VICENTE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 229a1a5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto Id. 1377a8d, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000602-88.2024.5.13.0025
REQUERENTE CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE SOUZA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b456a96
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. dce116b, nada a deferir, tendo em
vista que a pesquisa sisbajud, na modalidade teimosinha, já está
sendo efetuada no CNPJ que consta nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-59.2024.5.13.0025
AUTOR WESLLEN JOSE SOUSA MARTINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEN JOSE SOUSA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb7905
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de audiência
de Id c534ce5.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-59.2024.5.13.0025
AUTOR WESLLEN JOSE SOUSA MARTINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb7905
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de audiência
de Id c534ce5.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SERGIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dafad3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ofício para solicitar ao Banco
do Brasil, Agência Setor Público, a transferência do valor líquido de
R$ 967,26, da conta judicial nº 4000118213910 , para uma conta
judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, Agência 4099,
Operação 042, à disposição do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, referente à Ação Trabalhista nº 0000420-
39.2023.5.13.0025, em nome das partes: AUTOR: SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESA E ÓRGÃOS PÚBLICOS E
PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA SIMILAR E PROFISSIONAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAÍBA (SÉRGIO DINIZ DE
SOUZA, CPF: 40.955.346/0001-68 , e Réu: EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -
DATAPREV, CNPJ: 42.422.253/0001-01, para posterior
recolhimento na conta vinculada ao FGTS do reclamante.
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
ao Banco do Brasil, Agência 1618, via e-mail:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
setorpublico.pb30@bb.com.br; age1618@bb.com.br, solicitando o
seu cumprimento e esclarecendo que foi expedido Alvará Físico em
virtude da impossibilidade da transferência pelo Sistema Eletrônico
SisconDJ-JT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SERGIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DINIZ DE SOUZA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dafad3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ofício para solicitar ao Banco
do Brasil, Agência Setor Público, a transferência do valor líquido de
R$ 967,26, da conta judicial nº 4000118213910 , para uma conta
judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, Agência 4099,
Operação 042, à disposição do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, referente à Ação Trabalhista nº 0000420-
39.2023.5.13.0025, em nome das partes: AUTOR: SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESA E ÓRGÃOS PÚBLICOS E
PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA SIMILAR E PROFISSIONAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAÍBA (SÉRGIO DINIZ DE
SOUZA, CPF: 40.955.346/0001-68 , e Réu: EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -
DATAPREV, CNPJ: 42.422.253/0001-01, para posterior
recolhimento na conta vinculada ao FGTS do reclamante.
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
ao Banco do Brasil, Agência 1618, via e-mail:
setorpublico.pb30@bb.com.br; age1618@bb.com.br, solicitando o
seu cumprimento e esclarecendo que foi expedido Alvará Físico em
virtude da impossibilidade da transferência pelo Sistema Eletrônico
SisconDJ-JT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000863-87.2023.5.13.0025
AUTOR THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b029b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada pela TAM LINHAS AÉREAS S.A, tudo
conforme fundamentos supra, e cálculos que seguem anexos
devidamente retificados, e homologados para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem outros recursos, libere-se o depósito judicial
de ID. 6f02c09, apure-se o saldo remanescente, e intime-se a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., para pagar o saldo remanescente em 48
horas, sob pena de execução.
Custas processuais pela impugnante no importe de R$ 55,35, já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-87.2023.5.13.0025
AUTOR THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b029b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada pela TAM LINHAS AÉREAS S.A, tudo
conforme fundamentos supra, e cálculos que seguem anexos
devidamente retificados, e homologados para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem outros recursos, libere-se o depósito judicial
de ID. 6f02c09, apure-se o saldo remanescente, e intime-se a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., para pagar o saldo remanescente em 48
horas, sob pena de execução.
Custas processuais pela impugnante no importe de R$ 55,35, já
inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000688-59.2024.5.13.0025
AUTOR WESLLEN JOSE SOUSA MARTINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEN JOSE SOUSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056dcba
proferido nos autos.
V.
Expeça-se Carta Precatória a ser distribuída a uma das varas do
trabalho de São Luiz - MA, para a realização de exame médico
pericial quanto as condições de saúde do reclamante.
O perito deve observar todas as argumentações e provas contidas
nestes autos, como forma de auxiliá-lo nas suas avaliações e
conclusões.
O exame deve ser efetuado, preferencialmente, por um especialista
na área de medicina esportiva e/ou um ortopedista, em razão das
especificidades das lesões alegadas pelo autor.
O "expert" deve informar às partes com antecedência acerca do dia
e hora da realização do exame, bem como apresentar o laudo no
prazo máximo de 30 dias contados da sua intimação.
As partes têm 5 dias de prazo para formularem seus quesitos e
indicarem peritos assistentes, se desejarem.
Tão logo realizado o exame com sua juntada aos autos, as partes
terão outros 5 dias para formularem suas eventuais impugnações e
apresentarem seus memoriais de razões finais.
Caso desejem conciliar nesse meio tempo, podem apresentar a
respectiva minuta para homologação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-59.2024.5.13.0025
AUTOR WESLLEN JOSE SOUSA MARTINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056dcba
proferido nos autos.
V.
Expeça-se Carta Precatória a ser distribuída a uma das varas do
trabalho de São Luiz - MA, para a realização de exame médico
pericial quanto as condições de saúde do reclamante.
O perito deve observar todas as argumentações e provas contidas
nestes autos, como forma de auxiliá-lo nas suas avaliações e
conclusões.
O exame deve ser efetuado, preferencialmente, por um especialista
na área de medicina esportiva e/ou um ortopedista, em razão das
especificidades das lesões alegadas pelo autor.
O "expert" deve informar às partes com antecedência acerca do dia
e hora da realização do exame, bem como apresentar o laudo no
prazo máximo de 30 dias contados da sua intimação.
As partes têm 5 dias de prazo para formularem seus quesitos e
indicarem peritos assistentes, se desejarem.
Tão logo realizado o exame com sua juntada aos autos, as partes
terão outros 5 dias para formularem suas eventuais impugnações e
apresentarem seus memoriais de razões finais.
Caso desejem conciliar nesse meio tempo, podem apresentar a
respectiva minuta para homologação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000827-45.2023.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAISLER CARINA SOARES
NOLASCO
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES
JUNIOR(OAB: 32372/PB)
ADVOGADO LEANDRO AURELIANO BRAGA(OAB:
211602/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef030b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de exclusão do advogado.
No mesmo ato, prossiga com a execução nos valores apontados no
cálculo id.3718bd4.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-91.2024.5.13.0025
AUTOR KALYNNY ADELITA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYNNY ADELITA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 962300a
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que, conforme certidão ID e161a73, não
consta no INSS, dossiê médico da reclamante KALYNNY ADELITA
DA SILVA COSTA. Faço os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Concedo às partes 5 dias de prazo em comum para que
apresentem, querendo, memoriais de razões finais.
Caso desejem conciliar, podem postar petição em conjunto ou
individualmente para a apreciação no mesmo prazo supra.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-91.2024.5.13.0025
AUTOR KALYNNY ADELITA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 962300a
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que, conforme certidão ID e161a73, não
consta no INSS, dossiê médico da reclamante KALYNNY ADELITA
DA SILVA COSTA. Faço os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Concedo às partes 5 dias de prazo em comum para que
apresentem, querendo, memoriais de razões finais.
Caso desejem conciliar, podem postar petição em conjunto ou
individualmente para a apreciação no mesmo prazo supra.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000724-04.2024.5.13.0025
REQUERENTE ALYRIO BATISTA DE SOUZA
SEGUNDO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYRIO BATISTA DE SOUZA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cee1b
proferido nos autos.
CERTIFICO que, apesar de devidamente intimada, a requerida não
apresentou os documentos solicitados. Faço os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-70.2024.5.13.0025
EXEQUENTE DIANE ARAUJO PEIXOTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANE ARAUJO PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 619d51c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução devidamente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-70.2024.5.13.0025
EXEQUENTE DIANE ARAUJO PEIXOTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 619d51c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução devidamente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-61.2021.5.13.0025
AUTOR JOSAFA FAUSTINO DE LIMA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a557af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo devidamente quitado.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-61.2021.5.13.0025
AUTOR JOSAFA FAUSTINO DE LIMA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA FAUSTINO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a557af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo devidamente quitado.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-47.2023.5.13.0025
AUTOR ANA JULIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU VINICIUS FORTUNA TEODULINO
DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS FORTUNA TEODULINO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f5f3bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA FLORENCIO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 514be52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução devidamente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-47.2023.5.13.0025
AUTOR ANA JULIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU VINICIUS FORTUNA TEODULINO
DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA JULIA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f5f3bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA FLORENCIO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 514be52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução devidamente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004000-34.2010.5.13.0025
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR KEZIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO Washington Rocha de Aquino(OAB:
13438/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANCISCO PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU SHIRLEY DE MEDEIROS BRAULINO
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU MARIA PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THEREZA SHIMENA SANTOS
TORRES(OAB: 11782/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU COSMA GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU EDMILSON PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU EDILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63c61aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução
opostos pelo INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA, nos
termos dos fundamentos.
Julgo subsistente a penhora SISBAJUD de ID. 20488ad.
Decorrido o prazo sem outros recursos, quite-se a ação utilizando-
se o depósito judicial conta CEF nº 4099.042.04971915-3 ,
constante do SIF.
Após, liberem-se quaisquer restrições ainda existentes nos
presentes autos (RENAJUD, SISBAJUD, CNIB)
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004000-34.2010.5.13.0025
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR KEZIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO Washington Rocha de Aquino(OAB:
13438/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANCISCO PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU SHIRLEY DE MEDEIROS BRAULINO
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU MARIA PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THEREZA SHIMENA SANTOS
TORRES(OAB: 11782/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU COSMA GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU EDMILSON PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU EDILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63c61aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução
opostos pelo INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA, nos
termos dos fundamentos.
Julgo subsistente a penhora SISBAJUD de ID. 20488ad.
Decorrido o prazo sem outros recursos, quite-se a ação utilizando-
se o depósito judicial conta CEF nº 4099.042.04971915-3 ,
constante do SIF.
Após, liberem-se quaisquer restrições ainda existentes nos
presentes autos (RENAJUD, SISBAJUD, CNIB)
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004000-34.2010.5.13.0025
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR KEZIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO Washington Rocha de Aquino(OAB:
13438/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANCISCO PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU SHIRLEY DE MEDEIROS BRAULINO
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU MARIA PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THEREZA SHIMENA SANTOS
TORRES(OAB: 11782/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU COSMA GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU EDMILSON PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU EDILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA GONCALO DOS SANTOS
- EDILSON JOSE DA SILVA
- EDMILSON PEREIRA DE ASSIS
- FRANCISCO PINHEIRO DE ASSIS
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
- JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
- MARIA PEREIRA DE ASSIS
- RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
- SHIRLEY DE MEDEIROS BRAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63c61aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução
opostos pelo INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA, nos
termos dos fundamentos.
Julgo subsistente a penhora SISBAJUD de ID. 20488ad.
Decorrido o prazo sem outros recursos, quite-se a ação utilizando-
se o depósito judicial conta CEF nº 4099.042.04971915-3 ,
constante do SIF.
Após, liberem-se quaisquer restrições ainda existentes nos
presentes autos (RENAJUD, SISBAJUD, CNIB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000204-44.2024.5.13.0025
EXEQUENTE EDSON GOMES DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 473f953
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos à Execução
opostos pelo CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, nos
termos dos fundamentos.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000204-44.2024.5.13.0025
EXEQUENTE EDSON GOMES DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 473f953
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos à Execução
opostos pelo CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, nos
termos dos fundamentos.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-81.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31ce0ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução
opostos pelo CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, nos
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
termos dos fundamentos.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-81.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31ce0ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução
opostos pelo CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, nos
termos dos fundamentos.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-39.2022.5.13.0025
AUTOR ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TERRACO BOTECO GASTROBAR
LTDA
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
RÉU TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf74ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. d3fecce. Ao setor competente, para a
pesquisa no sistema DOI.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002218-79.2016.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS RAIMUNDO
CANDIDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS -
ME
RÉU JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
Construtora MRV
TERCEIRO
INTERESSADO
Massai Construções & Incorporações
Ltda.
TERCEIRO
INTERESSADO
Grupo Holanda
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RAIMUNDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70dfa59
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao PREVJUD em desfavor do(s) executado(s)
JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS - ME, CNPJ: 03.909.673/0001-
57, CPF CPF: 285.327.648-19.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
requerer o que entender de direito em relação a consulta
PREVJUD, com visibilidade apenas para as partes habilitadas
nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão
e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-39.2022.5.13.0025
AUTOR ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TERRACO BOTECO GASTROBAR
LTDA
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
RÉU TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE MELO RIBEIRO
- TUCUPI BISTRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf74ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. d3fecce. Ao setor competente, para a
pesquisa no sistema DOI.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-46.2024.5.13.0025
AUTOR JEAN CARLOS ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb5ba8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JEAN CARLOS ALVES DA
SILVA em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de
acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$281,30, calculadas sobre
R$14.064,90, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-46.2024.5.13.0025
AUTOR JEAN CARLOS ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb5ba8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JEAN CARLOS ALVES DA
SILVA em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$281,30, calculadas sobre
R$14.064,90, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-68.2023.5.13.0025
AUTOR JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03e66c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-68.2023.5.13.0025
AUTOR JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03e66c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-53.2024.5.13.0025
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc5471
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido, cabendo ao executado efetuar os pagamentos
mediante comprovação nos autos, para que a secretaria atualize o
cálculo.
Fica notificado o reclamante para indicar o número do NIT/PIS e sua
conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-53.2024.5.13.0025
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc5471
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DESPACHO
Defiro o pedido, cabendo ao executado efetuar os pagamentos
mediante comprovação nos autos, para que a secretaria atualize o
cálculo.
Fica notificado o reclamante para indicar o número do NIT/PIS e sua
conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-90.2023.5.13.0025
AUTOR KLEYSSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYSSON GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db6e12
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
localizados em pesquisas disponíveis, para se manifestar ou
produzir as provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias
(art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-90.2023.5.13.0025
AUTOR KLEYSSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db6e12
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
localizados em pesquisas disponíveis, para se manifestar ou
produzir as provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias
(art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001927-79.2016.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERG OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERG OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para indicar as contas bancárias visando futura
transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000788-14.2024.5.13.0025
AUTOR KLEBER DE BRITO VELEZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE BRITO VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c9888e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por KLEBER DE BRITO VELEZ em
desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$200,00, calculadas sobre
R$10.000,00, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-14.2024.5.13.0025
AUTOR KLEBER DE BRITO VELEZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c9888e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por KLEBER DE BRITO VELEZ em
desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$200,00, calculadas sobre
R$10.000,00, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-90.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17f864b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
No mesmo ato, fica a Caixa Econômica Federal, Agência 4099,
autorizada a movimentar o saldo existente na conta judicial nº
4099.042.04969191-7 da seguinte forma:
1- TRANSFERIR o valor de R$178,71, a título de honorário
sucumbencial para VIANA PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(CNPJ: 03.828.916/0001-22), BANCO DO BRASIL, AGENCIA: 1369
-2, CONTA: 14.484-3, PIX: 03.828.916/0001-22 -Banco Santander.
2- Do saldo remanescente:
a) TRANSFERIR 30% a título de honorário contratual para VIANA
PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 03.828.916/0001-
22), cuja conta já fora indicada acima;
b) TRANSFERIR os 70% restantes para o reclamante, PAULO
RODRIGUES ALVES (CPF: 072.669.934-90), CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, CONTA POUPANÇA, AGENCIA: 1033, CONTA:
000803186973-0.
Encerrada as contas, ao arquivo definitivo.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-90.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17f864b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
No mesmo ato, fica a Caixa Econômica Federal, Agência 4099,
autorizada a movimentar o saldo existente na conta judicial nº
4099.042.04969191-7 da seguinte forma:
1- TRANSFERIR o valor de R$178,71, a título de honorário
sucumbencial para VIANA PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(CNPJ: 03.828.916/0001-22), BANCO DO BRASIL, AGENCIA: 1369
-2, CONTA: 14.484-3, PIX: 03.828.916/0001-22 -Banco Santander.
2- Do saldo remanescente:
a) TRANSFERIR 30% a título de honorário contratual para VIANA
PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 03.828.916/0001-
22), cuja conta já fora indicada acima;
b) TRANSFERIR os 70% restantes para o reclamante, PAULO
RODRIGUES ALVES (CPF: 072.669.934-90), CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, CONTA POUPANÇA, AGENCIA: 1033, CONTA:
000803186973-0.
Encerrada as contas, ao arquivo definitivo.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-30.2024.5.13.0025
AUTOR TIAGO QUEIROZ DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO QUEIROZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1201f3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por TIAGO QUEIROZ DE
ALMEIDA em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de acordo com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.127,58, calculadas sobre R$
56.379,18, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-30.2024.5.13.0025
AUTOR TIAGO QUEIROZ DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1201f3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por TIAGO QUEIROZ DE
ALMEIDA em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de acordo com
as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.127,58, calculadas sobre R$
56.379,18, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000307-51.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da comprovação do pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia médica, aprazada conforme petição (ID
4429362), devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000450-40.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR JOAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia médica, aprazada conforme petição (ID
4429362), devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000450-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia médica, aprazada conforme petição (ID
4429362), devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000450-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia médica, aprazada conforme petição (ID
4429362), devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000141-19.2024.5.13.0025
AUTOR INGRID MARY BEZERRA FRAGOSO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MARY BEZERRA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7c3b60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-19.2024.5.13.0025
AUTOR INGRID MARY BEZERRA FRAGOSO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7c3b60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-88.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eff61af
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
ID 1c14886 atualizado até 31/07/2024. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação às empresas executadas solidárias, ficando
o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em)
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em
desfavor da empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio(s) pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)(s)
EXECUTADO(A)(S) do(s) bloqueio(s) efetivado(s). Decorridos
05(cinco) dias sem interposição de recursos, libere(m)-se o()s
valor(es) em favor do(s) exequente(s), CASO NÃO HAJA
PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) das Executadas
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao(s)
Executado(s) indicar(em) onde se encontram os bens sujeitos à
penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se à respectiva Penhora e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, das executadas e/ou dos sócios, se for o
caso., ficando desde já nomeado como depositário, o leiloeiro
oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m)
registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-88.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eff61af
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
ID 1c14886 atualizado até 31/07/2024. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação às empresas executadas solidárias, ficando
o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em)
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em
desfavor da empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio(s) pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)(s)
EXECUTADO(A)(S) do(s) bloqueio(s) efetivado(s). Decorridos
05(cinco) dias sem interposição de recursos, libere(m)-se o()s
valor(es) em favor do(s) exequente(s), CASO NÃO HAJA
PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) das Executadas
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao(s)
Executado(s) indicar(em) onde se encontram os bens sujeitos à
penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se à respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, das executadas e/ou dos sócios, se for o
caso., ficando desde já nomeado como depositário, o leiloeiro
oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m)
registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-33.2024.5.13.0025
AUTOR WLADIMIR MESSIAS FERNANDES
DA COSTA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR MESSIAS FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 32d35fa),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000541-33.2024.5.13.0025
AUTOR WLADIMIR MESSIAS FERNANDES
DA COSTA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMEX - DISTRIBUICAO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 32d35fa),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000689-44.2024.5.13.0025
AUTOR LEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO PRISCILA ALVES BELCHIOR(OAB:
75877/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALIANCA CONVENIENCIA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83599938834
ID da Reunião: 83599938834
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000689-44.2024.5.13.0025
AUTOR LEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO PRISCILA ALVES BELCHIOR(OAB:
75877/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANE MARIA DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 13/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83599938834
ID da Reunião: 83599938834
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000677-30.2024.5.13.0025
AUTOR MELVYN GARCIA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELVYN GARCIA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MELVYN GARCIA RIBEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 13/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87535755932
ID da Reunião: 87535755932
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000677-30.2024.5.13.0025
AUTOR MELVYN GARCIA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica a parte TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 13/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87535755932
ID da Reunião: 87535755932
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000677-30.2024.5.13.0025
AUTOR MELVYN GARCIA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMBEV S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
13/08/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87535755932
ID da Reunião: 87535755932
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000695-51.2024.5.13.0025
AUTOR ANDRESSA FERNANDES TRAJANO
DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA LABORATORIO E CLINICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMMA LABORATORIO E CLINICO LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/08/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86116021366
ID da Reunião: 86116021366
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000695-51.2024.5.13.0025
AUTOR ANDRESSA FERNANDES TRAJANO
DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA FERNANDES TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRESSA FERNANDES TRAJANO DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/08/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86116021366
ID da Reunião: 86116021366
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000021-73.2024.5.13.0025
AUTOR BRUNO LIBORIO DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LIBORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c289b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido.
Encaminhe-se os autos à Central Regional de Efetividade para
penhora de bens, em cumprimento ao item IV , da decisão de
id.ce66f48.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-73.2024.5.13.0025
AUTOR BRUNO LIBORIO DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c289b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido.
Encaminhe-se os autos à Central Regional de Efetividade para
penhora de bens, em cumprimento ao item IV , da decisão de
id.ce66f48.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ELAYNE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbbdf8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id. c2ce900, eis que a pesquisa pretendida já
foi realizada em abril e 2024, conforme se verifica no id. b1f8b60.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RODRIGUES DA SILVA
- PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbbdf8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id. c2ce900, eis que a pesquisa pretendida já
foi realizada em abril e 2024, conforme se verifica no id. b1f8b60.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-35.2024.5.13.0025
AUTOR CLARA ELZA MICHELLI ZENAYDE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA ELZA MICHELLI ZENAYDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLARA ELZA MICHELLI ZENAYDE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 13/08/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/08/2024 11:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85413204304
ID da Reunião: 85413204304
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000709-35.2024.5.13.0025
AUTOR CLARA ELZA MICHELLI ZENAYDE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 13/08/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85413204304
ID da Reunião: 85413204304
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000713-72.2024.5.13.0025
AUTOR ARLINDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARLINDO FELIX DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87228366832
ID da Reunião: 87228366832
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000624-49.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FABIANO ANDRE PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO ANDRE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada ciente dos petitórios ID 68505be e 8c9f3d4
apresentados pelo reclamante, bem como dos ATOS TRT SCR
registrados nos IDs 04c119b, 62fc117, f2e12f9, 62fc117, da Planilha
ID dbfe08c e do Despacho ID 3fc699f proferido nos autos do
processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000624-49.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FABIANO ANDRE PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO ANDRE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora dos ATOS TRT SCR registrados nos IDs
04c119b, 62fc117, f2e12f9, 62fc117, bem como da Planilha ID
dbfe08c e do Despacho ID 3fc699f proferido nos autos do processo
piloto 0000492-03.2016.5.13.0015.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000624-49.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FABIANO ANDRE PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO ANDRE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ANDRE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora dos ATOS TRT SCR registrados nos IDs
04c119b, 62fc117, f2e12f9, 62fc117, bem como da Planilha ID
dbfe08c e do Despacho ID 3fc699f proferido nos autos do processo
piloto 0000492-03.2016.5.13.0015.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000239-72.2022.5.13.0025
REQUERENTE JERRY LEE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado, para ciência da petição de id
0cbc311 e requer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000059-22.2023.5.13.0025
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE LUIZ CARLOS DE CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee79663
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR DECISÃO
JUDICIAL, aguardando pagamento de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-96.2023.5.13.0025
AUTOR GILMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1273bf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Deixo de receber o Agravo de id.b3e0be3 por ser intempestivo,
considerando a certidão de trânsito em julgado de id.f6e3516 que
reconheceu a improcedência dos pedidos autorais.
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-96.2023.5.13.0025
AUTOR GILMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1273bf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Deixo de receber o Agravo de id.b3e0be3 por ser intempestivo,
considerando a certidão de trânsito em julgado de id.f6e3516 que
reconheceu a improcedência dos pedidos autorais.
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2021.5.13.0025
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU W.F.D.S.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA(OAB: 20852/PB)
PERITO M.F.M.D.S.
PERITO M.B.D.O.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID df1b3da.
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2021.5.13.0025
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU W.F.D.S.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA(OAB: 20852/PB)
PERITO M.F.M.D.S.
PERITO M.B.D.O.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID df1b3da.
Processo Nº ATSum-0002218-79.2016.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS RAIMUNDO
CANDIDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS -
ME
RÉU JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
Construtora MRV
TERCEIRO
INTERESSADO
Massai Construções & Incorporações
Ltda.
TERCEIRO
INTERESSADO
Grupo Holanda
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RAIMUNDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado, para ciência da consulta
PREVJUD de id. 2d4a2e0 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-87.2017.5.13.0025
AUTOR VANCRISTIAN ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HUMBERTO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU SERGIO CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU JS COMERCIO DE PECAS PARA
MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO ROSANGELO XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 15877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANCRISTIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9b04d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s).
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-87.2017.5.13.0025
AUTOR VANCRISTIAN ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HUMBERTO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU SERGIO CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU JS COMERCIO DE PECAS PARA
MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO ROSANGELO XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 15877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS COMERCIO DE PECAS PARA MOTOS LTDA - ME
- SERGIO CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9b04d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s).
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-39.2017.5.13.0025
AUTOR EDSON MONTEIRO
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS ARAUJO GONCALVES
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1519b
proferido nos autos.
DESPACHO
Levando-se em conta o princípio da celeridade processual e de que
os autos (processo 0000996-39.2017.5.13.0026) onde foi efetivada
penhora sobre penhora(ID cf205ec) se encontram
suspensos/sobrestados, no aguardo de indicação de bens passíveis
de penhora a fim de viabilizar o prosseguimento da execução,
defiro, em parte, a postulação do ID 30d0392. Ao SISBAJUD. Sem
êxito, faça-se o RENAJUD, o INFOJUD e o CNIB. Indefiro a
suspensão da CNH.
Infrutíferas as diligências, acima, voltem os autos conclusos para
sobrestamento da execução.
Ciente o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-04.2023.5.13.0025
AUTOR ELTON NUNES DE MOURA
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- UBER INTERNATIONAL B.V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b95c9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado em 24/06/2024.
O Colendo TST deu provimento ao Agravo de Instrumento para
convertê-lo em recurso de revista determinando o seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do RITST, ante a
transcendência jurídica autorizando o exame da matéria: a) dou
provimento ao agravo de instrumento para convertê-lo em recurso
de revista, do qual conheço por violação do artigo 3º, da CLT, e, no
mérito, por consectário lógico, dou-lhe provimento para restabelecer
a sentença que indeferiu o reconhecimento do vínculo de emprego
e os demais pedidos.
Fica o reclamado intimado, para informar dados bancários para
devolução dos depósitos recursais.
Após, sem pendências. Arquivem-se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-04.2023.5.13.0025
AUTOR ELTON NUNES DE MOURA
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON NUNES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b95c9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado em 24/06/2024.
O Colendo TST deu provimento ao Agravo de Instrumento para
convertê-lo em recurso de revista determinando o seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do RITST, ante a
transcendência jurídica autorizando o exame da matéria: a) dou
provimento ao agravo de instrumento para convertê-lo em recurso
de revista, do qual conheço por violação do artigo 3º, da CLT, e, no
mérito, por consectário lógico, dou-lhe provimento para restabelecer
a sentença que indeferiu o reconhecimento do vínculo de emprego
e os demais pedidos.
Fica o reclamado intimado, para informar dados bancários para
devolução dos depósitos recursais.
Após, sem pendências. Arquivem-se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-39.2022.5.13.0025
AUTOR ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TERRACO BOTECO GASTROBAR
LTDA
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
RÉU TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência da consulta no
sistema DOI.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001252-72.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALECSANDRO DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALECSANDRO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227f421
proferido nos autos.
V.
Converto o julgamento em diligência para que o Perito responda em
5 dias:
A empresa fornecia protetores auriculares ao reclamante? De que
tipo? Eram estes protetores suficientes para elidir o elemento ruído?
Em que horário foi efetuada a medição da temperatura?
Após as respostas acima, concedo outros 5 dias às partes para sua
eventual impugnação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001252-72.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALECSANDRO DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227f421
proferido nos autos.
V.
Converto o julgamento em diligência para que o Perito responda em
5 dias:
A empresa fornecia protetores auriculares ao reclamante? De que
tipo? Eram estes protetores suficientes para elidir o elemento ruído?
Em que horário foi efetuada a medição da temperatura?
Após as respostas acima, concedo outros 5 dias às partes para sua
eventual impugnação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-95.2024.5.13.0025
AUTOR ISAAC JOSE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f6a6e
proferido nos autos.
V.
Converto o julgamento em diligência para que a perita acoste aos
autos os certificados de calibração dos equipamentos utilizados
para a medição dos elementos insalubres.
Prazo de 5 dias.
Intime-se.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-95.2024.5.13.0025
AUTOR ISAAC JOSE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC JOSE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f6a6e
proferido nos autos.
V.
Converto o julgamento em diligência para que a perita acoste aos
autos os certificados de calibração dos equipamentos utilizados
para a medição dos elementos insalubres.
Prazo de 5 dias.
Intime-se.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000416-62.2024.5.13.0026
AUTOR ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS PARA: ALEX
COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA, CNPJ:
33.412.640/0001-68, que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB,
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000416-62.2024.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA e o(s) reclamado(s)
RÉU: ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA,
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. na qual
foi determinada para que a parte reclamada RÉU: ALEX
COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA, De ordem do
Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, fica V. Sr. intimada para,
querendo, manifestarem-se acerca do esclarecimento do laudo
pericial de Id.e814c58, no prazo comum de 05 dias. O edital será
publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s) decorrido o
prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000366-36.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM DA SILVA LOBO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a4b6a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por SUÊNIA
GONCALVES MARINHO em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A, para
CONDENAR as reclamadas a pagarem à reclamante - a segunda
ré, subsidiariamente - no prazo legal, os valores correspondentes
aos seguintes títulos: saldo de salário de 08 dias; aviso prévio
indenizado de 33 dias; décimo terceiro salário proporcional (02/12
avos, observada integração do aviso prévio ao período contratual);
férias proporcionais, acrescidas do terço (05/12 avos, observada a
integração do aviso prévio); FGTS não recolhido do período de
outubro de 2020 a maio de 2022, inclusive o incidente sobre as
verbas rescisórias- observe-se que o parcelamento celebrado pela
ré junto a CEF é res inter alios acta frente o autor, não elidindo o
direito que possui ao pagamento imediato do quantum que lhe é
devido - e multa rescisória de 40 % sobre o FGTS.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Para que se evite o enriquecimento sem causa de uma das partes,
autorizo a dedução de valores comprovadamente depositados ou
pagos aos mesmos títulos.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (saldo de salário e décimo terceiro salário),
observadas as diretrizes da Súmula 368, incisos I, III, IV e V, do
TST. Observe-se, ademais, o fato de que a primeira reclamada é
beneficiária das regras alusivas à desoneração da folha de
pagamento.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível,
consoante as disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº
7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei
13.149/2015, e da Súmula nº 368, incisos I, II e VI, do TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe R$ 170,00 (cento e setenta
reais), calculadas sobre R$ 8.499,97 (oito mil, quatrocentos e
noventa e nove reais e noventa e sete centavos), valor da
condenação.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000366-36.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM DA SILVA LOBO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM DA SILVA LOBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a4b6a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por SUÊNIA
GONCALVES MARINHO em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A, para
CONDENAR as reclamadas a pagarem à reclamante - a segunda
ré, subsidiariamente - no prazo legal, os valores correspondentes
aos seguintes títulos: saldo de salário de 08 dias; aviso prévio
indenizado de 33 dias; décimo terceiro salário proporcional (02/12
avos, observada integração do aviso prévio ao período contratual);
férias proporcionais, acrescidas do terço (05/12 avos, observada a
integração do aviso prévio); FGTS não recolhido do período de
outubro de 2020 a maio de 2022, inclusive o incidente sobre as
verbas rescisórias- observe-se que o parcelamento celebrado pela
ré junto a CEF é res inter alios acta frente o autor, não elidindo o
direito que possui ao pagamento imediato do quantum que lhe é
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
devido - e multa rescisória de 40 % sobre o FGTS.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Para que se evite o enriquecimento sem causa de uma das partes,
autorizo a dedução de valores comprovadamente depositados ou
pagos aos mesmos títulos.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (saldo de salário e décimo terceiro salário),
observadas as diretrizes da Súmula 368, incisos I, III, IV e V, do
TST. Observe-se, ademais, o fato de que a primeira reclamada é
beneficiária das regras alusivas à desoneração da folha de
pagamento.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível,
consoante as disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº
7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei
13.149/2015, e da Súmula nº 368, incisos I, II e VI, do TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe R$ 170,00 (cento e setenta
reais), calculadas sobre R$ 8.499,97 (oito mil, quatrocentos e
noventa e nove reais e noventa e sete centavos), valor da
condenação.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000592-41.2024.5.13.0026
REQUERENTES THALISON SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES ELIZABETH MARIA DA SILVA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISON SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 543e2ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Contribuições previdenciárias calculadas proporcionalmente ao
valor do acordo, tendo com base as verbas salariais informadas.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, no importe de R$ 48,27.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 05 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Emitam-se o(s) alvará(s) para processamento de Seguro
Desemprego e FGTS.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000592-41.2024.5.13.0026
REQUERENTES THALISON SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES ELIZABETH MARIA DA SILVA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 543e2ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Contribuições previdenciárias calculadas proporcionalmente ao
valor do acordo, tendo com base as verbas salariais informadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, no importe de R$ 48,27.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 05 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Emitam-se o(s) alvará(s) para processamento de Seguro
Desemprego e FGTS.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-76.2024.5.13.0032
AUTOR A.L.M.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 430fefb.
Processo Nº ATOrd-0000776-76.2024.5.13.0032
AUTOR A.L.M.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 430fefb.
Processo Nº ATOrd-0000898-10.2024.5.13.0026
AUTOR MACKSON NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACKSON NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MACKSON NASCIMENTO DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/09/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/09/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89168302843
ID da Reunião: 89168302843
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000904-51.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FRANCISCO CARLOS CAETANO DA
SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Disponível e este Juízo o valor da condenação, expeçam-se os
alvarás conforme discriminado no Despacho de ID 691f5d0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001244-39.2016.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS LIMA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS LIMA
39536955415
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
7ba1ee1. Encaminhem-se os autos para a CENTRAL REGIONAL
DE EFETIVIDADE para penhora de tantos bens quantos bastem da
FRANCISCO DE ASSIS LIMA - CNPJ: 42.907.334 /0001-93 (CASA
DO SERTÃO) para a satisfação do crédito exequendo, no endereço
Rua Geraldo Brandão Rocha, 1022, Conjunto 05, Gramame, CEP:
58068-185, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001994-41.2016.5.13.0026
AUTOR EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
ba73619. Atualize-se os cálculos. Após, retornem os autos à
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para o cumprimento do
Despacho de ID 7df03c0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000704-10.2024.5.13.0026
AUTOR CARLOS RENAN BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67460cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamada sobre a petição ID f09c61b, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-79.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA BASTOS DE CASTRO
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada da petição da parte
exequente no ID 693b981 e da planilha de cálculos de ID d2e91f7.
Prazo cinco dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILTO MARQUES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Acórdão negando provimento ao
Agravo de Petição da executada.
Atualize-se os cálculos. Intime-se a executada para, no prazo de 48
horas, efetuar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de
execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Autos baixado do E. TRT com Acórdão negando provimento ao
Agravo de Petição da executada.
Atualize-se os cálculos. Intime-se a executada para, no prazo de 48
horas, efetuar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de
execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130927-66.2015.5.13.0026
AUTOR SEVERINA DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA - ME
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
a5a4eb1. Utilize-se da pesquisa INFOSEG para identificar se a
sócia executada é servidora pública mantendo vínculo com regime
próprio.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130927-66.2015.5.13.0026
AUTOR SEVERINA DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA - ME
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
b675948. Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000208-78.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO EDSON DA SILVA
DUARTE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR HELIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DAVI FRANCA DE LUCENA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
e9cd825) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000208-78.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR SEBASTIAO EDSON DA SILVA
DUARTE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR HELIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DAVI FRANCA DE LUCENA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI FRANCA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
e9cd825) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000208-78.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO EDSON DA SILVA
DUARTE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR HELIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DAVI FRANCA DE LUCENA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
e9cd825) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000208-78.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO EDSON DA SILVA
DUARTE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR HELIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DAVI FRANCA DE LUCENA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO EDSON DA SILVA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
e9cd825) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da petição ID 326e7a4
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da petição ID 326e7a4
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da petição ID 326e7a4
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000898-10.2024.5.13.0026
AUTOR MACKSON NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACKSON NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 16/09/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89168302843
ID da Reunião: 89168302843
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000421-21.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. 7920873.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000421-21.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. 7920873.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000509-64.2020.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO XAVIER FRADE
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO XAVIER FRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 0c391be).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000509-64.2020.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO XAVIER FRADE
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MORENO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 0c391be).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000509-64.2020.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO XAVIER FRADE
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 0c391be).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000509-64.2020.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO XAVIER FRADE
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON LEITE BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 0c391be).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000426-09.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO JOSE CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO JOSE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem da Exma. Juíza do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 24/07/2024 10:00 (AUDIÊNCIA INAUGURAL). Mantidas as
cominações anteriores (art. 844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000426-09.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO JOSE CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem da Exma. Juíza do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 24/07/2024 10:00 (AUDIÊNCIA INAUGURAL). Mantidas as
cominações anteriores (art. 844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000426-09.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO JOSE CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem da Exma. Juíza do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 24/07/2024 10:00 (AUDIÊNCIA INAUGURAL). Mantidas as
cominações anteriores (art. 844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001283-89.2023.5.13.0026
AUTOR JUCYANY DA SILVA MORAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYANY DA SILVA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Exma. Juíza do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 24/07/2024 10:00.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001283-89.2023.5.13.0026
AUTOR JUCYANY DA SILVA MORAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONHO DE MARTINHA TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Exma. Juíza do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 24/07/2024 10:00.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001283-89.2023.5.13.0026
AUTOR JUCYANY DA SILVA MORAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONHO DE MARTINHA TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica a parte TONHO DE MARTINHA TAMBIA LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 24/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 24/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81586518243
ID da Reunião: 81586518243
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001283-89.2023.5.13.0026
AUTOR JUCYANY DA SILVA MORAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYANY DA SILVA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUCYANY DA SILVA MORAES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 24/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 24/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81586518243
ID da Reunião: 81586518243
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDSON PADILHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.1cb5d68) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.1cb5d68) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.1cb5d68) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.1cb5d68) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA KARLLA BARROS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.1cb5d68) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000677-61.2023.5.13.0026
REQUERENTE RANDERSON LOURENCO BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON LOURENCO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença no processo principal 0130600-
24.2015.5.13.0026, libere-se o montante disponível em favor da
parte autora, atentando-se para o limite do crédito.
Expeçam-se os alvarás a quem de direito conforme solicitado na
petição de ID be93858 no processo principal 0130600-
24.2015.5.13.0026.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000677-61.2023.5.13.0026
REQUERENTE RANDERSON LOURENCO BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON LOURENCO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente da planilha de cálculos
(rateio) de ID 98de352.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000120-79.2020.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO DE VANCONCELOS
SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE BIRUTAS
LTDA
ADVOGADO ROSELIE CALDAS DIAS(OAB:
125020/RJ)
RÉU ROGERIO VERAS BASSANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ROSELIE CALDAS DIAS(OAB:
125020/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FH INDUSTRIA E COMERCIO
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO LUIS LUCKMANN(OAB:
34693/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE VANCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada acerca do informado pela
CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA (ID. 028b98f).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd83fa
proferido nos autos.
Despacho
Considerando que encontra-se em curso o prazo para impugnação
ao laudo pericial, bem como para manifestação da parte autora
quanto à documentação anexada pela ré, remarque-se a audiência
para data posterior àquela prevista para finalização dos prazos
(31.07.2024).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd83fa
proferido nos autos.
Despacho
Considerando que encontra-se em curso o prazo para impugnação
ao laudo pericial, bem como para manifestação da parte autora
quanto à documentação anexada pela ré, remarque-se a audiência
para data posterior àquela prevista para finalização dos prazos
(31.07.2024).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-22.2024.5.13.0026
AUTOR LUCIANO JERONIMO VIEIRA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JERONIMO VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe,
agendada para o próximo dia 29/07/2024 às 11:00h , ficando
atentos às orientações do perito, insertas no Id.940520a .
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000742-22.2024.5.13.0026
AUTOR LUCIANO JERONIMO VIEIRA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe,
agendada para o próximo dia 29/07/2024 às 11:00h , ficando
atentos às orientações do perito, insertas no Id.940520a .
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000837-52.2024.5.13.0026
AUTOR NARA DINIZ DA ROCHA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO EDUCACIONAL
PTME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NARA DINIZ DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ciência do Despacho de Id.05cb614.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000897-25.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO RAFAEL ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU MAIS MOVIMENTO ACADEMIA DE
GINASTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO RAFAEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REGINALDO RAFAEL ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/09/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85883171192
ID da Reunião: 85883171192
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000897-25.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO RAFAEL ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU MAIS MOVIMENTO ACADEMIA DE
GINASTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO RAFAEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/09/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85883171192
ID da Reunião: 85883171192
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0139100-84.2012.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE GUSTAVO GALVAO
PIMENTEL
ADVOGADO KATARYNA REBECA FERREIRA DE
SEIXAS(OAB: 14720/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO IANESAMILLI ABRANTES
FERREIRA(OAB: 17683/PB)
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU UNIMIX TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO VOLNEI OTT DOS SANTOS(OAB:
34000/DF)
ADVOGADO ANTONINO JERONYMO DE
OLIVEIRA PIAZZI(OAB: 19399/RS)
RÉU JOSE JANDUY COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU JOSE JANDUY COUTINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MIGUEL NETO RIBEIRO
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GUSTAVO GALVAO PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. eb92d8e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RANIERI MAGALHAES AVILA DE
ARAUJO(OAB: 19481/PB)
ADVOGADO CLEBER LUIS SILVA DE BRITO(OAB:
42659/CE)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b6af3
proferido nos autos.
Despacho
Remetam-se os autos ao Cejusc para tentativa de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RANIERI MAGALHAES AVILA DE
ARAUJO(OAB: 19481/PB)
ADVOGADO CLEBER LUIS SILVA DE BRITO(OAB:
42659/CE)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SANTOS DA SILVA
- JOSE HONORATO DE LIMA
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
- LUANA LIMA DE SOUSA
- LUIZ ALVES DE ALMEIDA
- MARIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS
- PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
- SINDICATO DAS EMPRESAS DE HOSPEDAGEM E
ALIMENTACAO DE JOAO PESSOA - SEHAJP
- SINDICATO DOS EMP NO COM HOT E SIM DO ESTADO DA
PARAIBA
- WILSON CABRAL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b6af3
proferido nos autos.
Despacho
Remetam-se os autos ao Cejusc para tentativa de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-33.2024.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO VIVIANE GOMES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28866/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64bede0
proferido nos autos.
Despacho
Verifica-se que na pauta de audiência do dia de hoje (22.07.2024) a
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME foi
efetivamente citada no processo 0000579-42.2024.5.13.0026,
apresentando contestação. Isto posto, evitando nulidade
processual, chamo feito à ordem, para determinar a reinclusão do
feito em pauta de audiência inicial, citando-se a ré, na forma postal,
no endereço em que se logrou êxito (RUA MACHADO DE ASSIS,
137, SALA 02 CXPST 20, CENTRO, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58013-330).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0162100-45.2014.5.13.0026
AUTOR EDVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. ac0d4cb).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000475-50.2024.5.13.0026
AUTOR LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KARLA KELIANE PIRAIBA SILVA
RÉU LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/09/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/09/2024 08:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83566571935
ID da Reunião: 83566571935
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000475-50.2024.5.13.0026
AUTOR LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KARLA KELIANE PIRAIBA SILVA
RÉU LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON RUAN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRESON RUAN DA SILVA SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/09/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83566571935
ID da Reunião: 83566571935
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000475-50.2024.5.13.0026
AUTOR LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KARLA KELIANE PIRAIBA SILVA
RÉU LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VICTTOR DE CARVALHO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS VICTTOR DE CARVALHO GOMES intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/09/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83566571935
ID da Reunião: 83566571935
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000897-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO FREITAS DE MELO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FREITAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNO FREITAS DE MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 17/09/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86364042030
ID da Reunião: 86364042030
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000897-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO FREITAS DE MELO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 17/09/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86364042030
ID da Reunião: 86364042030
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000485-94.2024.5.13.0026
AUTOR JESSICA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESSICA LIMA DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/09/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86881190742
ID da Reunião: 86881190742
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000485-94.2024.5.13.0026
AUTOR JESSICA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 24/09/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86881190742
ID da Reunião: 86881190742
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000293-64.2024.5.13.0026
AUTOR ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISM GOMES DE MATTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISM GOMES DE MATTOS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 17/09/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/09/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88681390810
ID da Reunião: 88681390810
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000293-64.2024.5.13.0026
AUTOR ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 17/09/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/09/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88681390810
ID da Reunião: 88681390810
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000083-13.2024.5.13.0026
AUTOR EDNALDO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU E.D.L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDNALDO ROBERTO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 17/09/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/09/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87631254703
ID da Reunião: 87631254703
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000083-13.2024.5.13.0026
AUTOR EDNALDO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU E.D.L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte E.D.L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/09/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/09/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87631254703
ID da Reunião: 87631254703
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000268-51.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
CONSIGNATÁRIO JOSELIO GERONIMO DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certidão
Certifico que o Juiz Titular da Vara encontra-se substituindo o Des.
Eduardo Sérgio no Eg. Tribunal e o Juiz Substituto de férias.
Certifico, ainda, que não foi designado Juiz Volante para a pauta do
dia 26.07.2024.
Intimação
Ante o teor da certidão supra, a audiência designada nos presentes
autos foi remarcada para 18/09/2024 10:00 (AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO). Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do
TST).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000268-51.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
CONSIGNATÁRIO JOSELIO GERONIMO DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO GERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certidão
Certifico que o Juiz Titular da Vara encontra-se substituindo o Des.
Eduardo Sérgio no Eg. Tribunal e o Juiz Substituto de férias.
Certifico, ainda, que não foi designado Juiz Volante para a pauta do
dia 26.07.2024.
Intimação
Ante o teor da certidão supra, a audiência designada nos presentes
autos foi remarcada para 18/09/2024 10:00 (AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO). Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do
TST).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2024.5.13.0026
AUTOR LEANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certidão
Certifico que o Juiz Titular da Vara encontra-se substituindo o Des.
Eduardo Sérgio no Eg. Tribunal e o Juiz Substituto de férias.
Certifico, ainda, que não foi designado Juiz Volante para a pautado
dia 26.07.2024.
Intimação
Ante o teor da certidão supra, a audiência designada nos presentes
autos foi remarcada para o dia 18/09/2024 às 11:00hs (AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO).
Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do TST)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2024.5.13.0026
AUTOR LEANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certidão
Certifico que o Juiz Titular da Vara encontra-se substituindo o Des.
Eduardo Sérgio no Eg. Tribunal e o Juiz Substituto de férias.
Certifico, ainda, que não foi designado Juiz Volante para a pautado
dia 26.07.2024.
Intimação
Ante o teor da certidão supra, a audiência designada nos presentes
autos foi remarcada para o dia 18/09/2024 às 11:00hs (AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO).
Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do TST)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000897-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO FREITAS DE MELO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FREITAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certidão
Certifico que o Juiz Titular da Vara encontra-se substituindo o Des.
Eduardo Sérgio no Eg. Tribunal e o Juiz Substituto de férias.
Certifico, ainda, que não foi designado Juiz Volante para a pautado
dia 23.07.2024.
Intimação
Ante o teor da certidão supra, a audiência designada nos presentes
autos foi remarcada para o dia 17/09/2024 às 09:00 (AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO).
Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do TST).
A Audiência poderá ser acessada através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86364042030.
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000897-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO FREITAS DE MELO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certidão
Certifico que o Juiz Titular da Vara encontra-se substituindo o Des.
Eduardo Sérgio no Eg. Tribunal e o Juiz Substituto de férias.
Certifico, ainda, que não foi designado Juiz Volante para a pautado
dia 23.07.2024.
Intimação
Ante o teor da certidão supra, a audiência designada nos presentes
autos foi remarcada para o dia 17/09/2024 às 09:00 (AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO).
Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do TST).
A Audiência poderá ser acessada através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86364042030.
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000293-64.2024.5.13.0026
AUTOR ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certidão
Certifico que o Juiz Titular da Vara encontra-se substituindo oDes.
Eduardo Sérgio no Eg. Tribunal e o Juiz Substituto de férias.
Certifico, ainda, que não foi designado Juiz Volante para a pautado
dia 23.07.2024.
Intimação
Ante o teor da certidão supra, a audiência designada nos presentes
autos foi remarcada para o dia 17/09/2024 10:00 (AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO).
Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do TST).
A audiência deverá ser acessada através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88681390810L
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000293-64.2024.5.13.0026
AUTOR ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISM GOMES DE MATTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certidão
Certifico que o Juiz Titular da Vara encontra-se substituindo oDes.
Eduardo Sérgio no Eg. Tribunal e o Juiz Substituto de férias.
Certifico, ainda, que não foi designado Juiz Volante para a pautado
dia 23.07.2024.
Intimação
Ante o teor da certidão supra, a audiência designada nos presentes
autos foi remarcada para o dia 17/09/2024 10:00 (AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO).
Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do TST).
A audiência deverá ser acessada através do link: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
br.zoom.us/j/88681390810L
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000083-13.2024.5.13.0026
AUTOR EDNALDO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU E.D.L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certidão
Certifico que o Juiz Titular da Vara encontra-se substituindo o Des.
Eduardo Sérgio no Eg. Tribunal e o Juiz Substituto de férias.
Certifico, ainda, que não foi designado Juiz Volante para a pautado
dia 23.07.2024.
Intimação
Ante o teor da certidão supra, a audiência designada nos presentes
autos foi remarcada para o dia 17/09/2024 às 11:00hs (AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO).
Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do TST)
A presente audiência deverá ser acessada através do link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87631254703.
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis noseguinte
endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000083-13.2024.5.13.0026
AUTOR EDNALDO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU E.D.L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certidão
Certifico que o Juiz Titular da Vara encontra-se substituindo o Des.
Eduardo Sérgio no Eg. Tribunal e o Juiz Substituto de férias.
Certifico, ainda, que não foi designado Juiz Volante para a pautado
dia 23.07.2024.
Intimação
Ante o teor da certidão supra, a audiência designada nos presentes
autos foi remarcada para o dia 17/09/2024 às 11:00hs (AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO).
Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do TST)
A presente audiência deverá ser acessada através do link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87631254703.
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis noseguinte
endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000288-42.2024.5.13.0026
AUTOR I.C.O.S.
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: /RECLAMADO
Através do presente fica a parte /reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.fdda090), opostos
pela reclamante/, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000895-55.2024.5.13.0026
AUTOR PEDRO ROSA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU WANDERLUBER COSTA DE SOUZA
03446057447
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 05/09/2024 08:45
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT,fica ainda a parte autora intimada
para juntar aos autos a procuração.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000901-62.2024.5.13.0026
AUTOR HENRIQUE DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HENRIQUE DE SOUSA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
05/09/2024 09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/09/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85808443500
ID da Reunião: 85808443500
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000901-62.2024.5.13.0026
AUTOR HENRIQUE DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/09/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85808443500 ID da Reunião:
85808443500
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0000899-92.2024.5.13.0026
AUTOR OMAR ARRUDA DE SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OMAR ARRUDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OMAR ARRUDA DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/09/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/09/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85303580309
ID da Reunião: 85303580309
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000416-62.2024.5.13.0026
AUTOR ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, ficam às
partes intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de Id.e814c58, no prazo comum de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000416-62.2024.5.13.0026
AUTOR ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, ficam às
partes intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de Id.e814c58, no prazo comum de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000899-92.2024.5.13.0026
AUTOR OMAR ARRUDA DE SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- OMAR ARRUDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/09/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85303580309
ID da Reunião: 85303580309
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001236-18.2023.5.13.0026
AUTOR ARIELLA MONIQUE DANTAS
NOBREGA
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
TESTEMUNHA Telma Lucia de Medeiros Cirne Costa
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELLA MONIQUE DANTAS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.cb10766
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.cbfffba, para querendo, manifestarem-se no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0032500-44.2009.5.13.0026
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR TIAGO JOSE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO JOSE FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte da reclassificação do sigilo no documento
requerido.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000109-11.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MERCADINHO SUPER ECONOMICO
LTDA
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.a13b953
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000109-11.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MERCADINHO SUPER ECONOMICO
LTDA
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO SUPER ECONOMICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.a13b953
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000089-20.2024.5.13.0026
AUTOR JOAIS BALBINO QUARESMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAIS BALBINO QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.03cff25
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000089-20.2024.5.13.0026
AUTOR JOAIS BALBINO QUARESMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FC - FERNANDES CARVALHO CONSTRUTORA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.03cff25
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000159-37.2024.5.13.0026
AUTOR FRANKLIN WILLIAM DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO NEILZA QUINTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 80774/BA)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN WILLIAM DANTAS DA COSTA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.3c68ee7
(ACOLHER PARCIALMENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.d952aca, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000159-37.2024.5.13.0026
AUTOR FRANKLIN WILLIAM DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO NEILZA QUINTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 80774/BA)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.3c68ee7
(ACOLHER PARCIALMENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.d952aca, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000040-76.2024.5.13.0026
AUTOR LUCIANA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SUPERMERCADO CABRAL
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.eff774c(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de Id.a7e116c, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000040-76.2024.5.13.0026
AUTOR LUCIANA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SUPERMERCADO CABRAL
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO CABRAL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.eff774c(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de Id.a7e116c, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000136-91.2024.5.13.0026
AUTOR DANILO DA SILVA GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.5adb78d.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000192-71.2017.5.13.0026
AUTOR ADEMIR DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU RM DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb33ecd
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE
Cuida-se de petição da parte demandante, suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada principal,
que se encontra em recuperação judicial (#id:94b4f12 ).
De outra banda, há pedido da executada pela extinção do processo,
"uma vez que o processo da recuperação judicial está em trâmite
para satisfação do crédito do exequente, a presente execução
trabalhista deverá ser extinta em razão da competência do juízo
universal. Não sendo este o entendimento, a execução deverá ficar
sobrestada até a satisfação do crédito perante o juízo da
recuperação judicial" (#id:b1dab19 )
Analiso.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por
unanimidade, que o deferimento de pedido de recuperação judicial
de empresa que tenha sua personalidade jurídica desconsiderada
não impede o andamento da execução redirecionada aos sócios.
De acordo com o colegiado, eventual constrição dos bens dos
sócios não afeta o patrimônio da empresa em recuperação,
tampouco atinge a sua capacidade de reestruturação.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. INCIDENTE.
RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 28, § 5º, DO CDC. TEORIA
MENOR. SOCIEDADE ANÔNIMA. ACIONISTA CONTROLADOR.
POSSIBILIDADE. EXECUTADA ORIGINÁRIA. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXECUÇÕES. SUSPENSÃO. ART. 6º, II, DA LREF.
INAPLICABILIDADE. PATRIMÔNIO PRESERVADO.
1. A controvérsia dos autos resume-se em saber se, pela aplicação
da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, é
possível responsabilizar acionistas de sociedade anônima e se o
deferimento do processamento de recuperação judicial da empresa
que teve a sua personalidade jurídica desconsiderada implica a
suspensão de execução (cumprimento de sentença) redirecionada
contra os sócios.
2. Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da
personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), basta que o
consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor e o
fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao
ressarcimento dos prejuízos causados, independentemente do tipo
societário adotado.
3. Em se tratando de sociedades anônimas, é admitida a
desconsideração da personalidade jurídica efetuada com
fundamento na Teoria Menor, em que não se exige a prova de
fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, mas os seus
efeitos estão restritos às pessoas (sócios/acionistas) que detêm
efetivo poder de controle sobre a gestão da companhia.
4. O veto ao § 1º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor
não teve o condão de impossibilitar a responsabilização pessoal do
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
acionista controlador e das demais figuras nele elencadas (sócio
majoritário, sócios-gerentes, administradores societários e
sociedades integrantes de grupo societário), mas apenas eliminar
possível redundância no texto legal.
5. A inovação de que trata o art. 6º-C da LREF, introduzida pela Lei
nº 14.112/2020, não afasta a aplicação da norma contida no art. 28,
§ 5º, do CDC, ao menos para efeito de aplicação da Teoria Menor
pelo juízo em que se processam as ações e execuções contra a
recuperanda, ficando a vedação legal de atribuir responsabilidade a
terceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do
devedor em recuperação judicial restrita ao âmbito do próprio juízo
da recuperação.
6. O processamento de pedido de recuperação judicial da empresa
que tem a sua personalidade jurídica desconsiderada não impede o
prosseguimento da execução redirecionada contra os sócios, visto
que eventual constrição dos bens destes não afetará o patrimônio
da empresa recuperanda, tampouco a sua capacidade de
soerguimento.
7. Recurso especial não provido
RECURSO ESPECIAL Nº 2034442 - DF (2022/0334067-8).
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
RECORRENTE : ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA CARNEIRO.
RECORRENTE : GASTER PARTICIPACOES S/A. DT
JULGAMENTO: 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Impende ressaltar que, na seara trabalhista, a aplicabilidade da
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica (art.
28, CDC), dispensa a ocorrência de confusão patrimonial e desvio
de finalidade: a desconsideração da personalidade jurídica é
possível sempre que ela se constituir num obstáculo à satisfação
dos créditos. Assim, basta que o patrimônio da empresa não seja
capaz de assegurar a satisfação da demanda para que o patrimônio
particular dos sócios responda pelas dívidas da sociedade.
Trilha esta vereda o entendimento jurisprudencial majoritário deste
Regional, materializado nos seguintes arestos:
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é
aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade
Jurídica, descrita no art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a
demonstração de insuficiência patrimonial da sociedade empresária.
[TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0001197-
37.2016.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 06/11/2018, Publicação: DJe
11/11/2018].
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO
DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA DA PARTE
EXECUTADA. POSSIBILIDADE. Frustrada a execução contra bens
da parte executada, é possível a desconsideração da pessoa
jurídica, por ordem judicial, com o redirecionamento da execução
aos sócios da parte executada, nos termos da legislação vigente e
jurisprudência atual. Para implantação de tal medida, é bastante a
demonstração da insolvência da parte executada, em razão da
hipossuficiência do empregado e da natureza alimentar dos créditos
trabalhistas. Importa ressaltar que a própria ausência de pagamento
dos créditos de natureza alimentar pode ser configurada violação de
lei, apta a justificar a responsabilidade dos sócios administradores,
por se caracterizar um verdadeiro abuso de direito e desvio de
finalidade. Recursos dos sócios Ney Francisco Pinto Costa, Mauro
Romero Leal Passos e Vandira Maria dos Santos Pinheiro não
providos. [...]. [TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0130339-28.2015.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 18/12/2018, Publicação: DJe
23/01/2019]
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO QUE ACOLHE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GARANTIA DO JUÌZO.
INEXIGIBILIDADE. Nos termos do artigo 855-A, § 1º, II, da CLT, é
inexigível a garantia do juízo para a interposição de agravo de
petição em face de decisão que acolheu incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de instrumento
provido para destrancar agravo de petição. AGRAVO DE PETIÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO E
EX-SÓCIOS. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O
incidente de desconsideração da pessoa jurídica é possível quando
constatada a insuficiência de recursos da empresa para satisfação
dos créditos executados. Predomina na Jurisprudência pátria e
neste Regional a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da
Personalidade Jurídica, de modo que a insolvência da empresa é
suficiente para autorizar o redirecionamento da execução em face
do patrimônio dos sócios. Agravo de petição improvido. [TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De Petição
nº 0001410-71.2016.5.13.0026, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Antonio Cavalcante Da Costa Neto, Julgamento:
26/06/2024, Publicação: DJe 04/07/2024].
Isto posto, nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada.
Diligencie a Secretaria junto ao SNIPER acerca dos sócios da
empresa, cotejando-os com a lista apresentada pela parte
exequente.
Após, citem-se os sócios identificados para que apresentem
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
Considerando que foi deferido o processamento da recuperação
judicial da empresa executada, determino que se atualizem os
cálculos até a data do pedido da recuperação judicial (art. 9ª, II, Lei
11.101/2005). Sobreste-se a execução em relação à demandada
RM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-71.2017.5.13.0026
AUTOR ADEMIR DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU RM DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb33ecd
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE
Cuida-se de petição da parte demandante, suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada principal,
que se encontra em recuperação judicial (#id:94b4f12 ).
De outra banda, há pedido da executada pela extinção do processo,
"uma vez que o processo da recuperação judicial está em trâmite
para satisfação do crédito do exequente, a presente execução
trabalhista deverá ser extinta em razão da competência do juízo
universal. Não sendo este o entendimento, a execução deverá ficar
sobrestada até a satisfação do crédito perante o juízo da
recuperação judicial" (#id:b1dab19 )
Analiso.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por
unanimidade, que o deferimento de pedido de recuperação judicial
de empresa que tenha sua personalidade jurídica desconsiderada
não impede o andamento da execução redirecionada aos sócios.
De acordo com o colegiado, eventual constrição dos bens dos
sócios não afeta o patrimônio da empresa em recuperação,
tampouco atinge a sua capacidade de reestruturação.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. INCIDENTE.
RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 28, § 5º, DO CDC. TEORIA
MENOR. SOCIEDADE ANÔNIMA. ACIONISTA CONTROLADOR.
POSSIBILIDADE. EXECUTADA ORIGINÁRIA. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXECUÇÕES. SUSPENSÃO. ART. 6º, II, DA LREF.
INAPLICABILIDADE. PATRIMÔNIO PRESERVADO.
1. A controvérsia dos autos resume-se em saber se, pela aplicação
da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, é
possível responsabilizar acionistas de sociedade anônima e se o
deferimento do processamento de recuperação judicial da empresa
que teve a sua personalidade jurídica desconsiderada implica a
suspensão de execução (cumprimento de sentença) redirecionada
contra os sócios.
2. Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da
personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), basta que o
consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor e o
fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao
ressarcimento dos prejuízos causados, independentemente do tipo
societário adotado.
3. Em se tratando de sociedades anônimas, é admitida a
desconsideração da personalidade jurídica efetuada com
fundamento na Teoria Menor, em que não se exige a prova de
fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, mas os seus
efeitos estão restritos às pessoas (sócios/acionistas) que detêm
efetivo poder de controle sobre a gestão da companhia.
4. O veto ao § 1º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor
não teve o condão de impossibilitar a responsabilização pessoal do
acionista controlador e das demais figuras nele elencadas (sócio
majoritário, sócios-gerentes, administradores societários e
sociedades integrantes de grupo societário), mas apenas eliminar
possível redundância no texto legal.
5. A inovação de que trata o art. 6º-C da LREF, introduzida pela Lei
nº 14.112/2020, não afasta a aplicação da norma contida no art. 28,
§ 5º, do CDC, ao menos para efeito de aplicação da Teoria Menor
pelo juízo em que se processam as ações e execuções contra a
recuperanda, ficando a vedação legal de atribuir responsabilidade a
terceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do
devedor em recuperação judicial restrita ao âmbito do próprio juízo
da recuperação.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
6. O processamento de pedido de recuperação judicial da empresa
que tem a sua personalidade jurídica desconsiderada não impede o
prosseguimento da execução redirecionada contra os sócios, visto
que eventual constrição dos bens destes não afetará o patrimônio
da empresa recuperanda, tampouco a sua capacidade de
soerguimento.
7. Recurso especial não provido
RECURSO ESPECIAL Nº 2034442 - DF (2022/0334067-8).
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
RECORRENTE : ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA CARNEIRO.
RECORRENTE : GASTER PARTICIPACOES S/A. DT
JULGAMENTO: 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Impende ressaltar que, na seara trabalhista, a aplicabilidade da
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica (art.
28, CDC), dispensa a ocorrência de confusão patrimonial e desvio
de finalidade: a desconsideração da personalidade jurídica é
possível sempre que ela se constituir num obstáculo à satisfação
dos créditos. Assim, basta que o patrimônio da empresa não seja
capaz de assegurar a satisfação da demanda para que o patrimônio
particular dos sócios responda pelas dívidas da sociedade.
Trilha esta vereda o entendimento jurisprudencial majoritário deste
Regional, materializado nos seguintes arestos:
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é
aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade
Jurídica, descrita no art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a
demonstração de insuficiência patrimonial da sociedade empresária.
[TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0001197-
37.2016.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 06/11/2018, Publicação: DJe
11/11/2018].
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO
DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA DA PARTE
EXECUTADA. POSSIBILIDADE. Frustrada a execução contra bens
da parte executada, é possível a desconsideração da pessoa
jurídica, por ordem judicial, com o redirecionamento da execução
aos sócios da parte executada, nos termos da legislação vigente e
jurisprudência atual. Para implantação de tal medida, é bastante a
demonstração da insolvência da parte executada, em razão da
hipossuficiência do empregado e da natureza alimentar dos créditos
trabalhistas. Importa ressaltar que a própria ausência de pagamento
dos créditos de natureza alimentar pode ser configurada violação de
lei, apta a justificar a responsabilidade dos sócios administradores,
por se caracterizar um verdadeiro abuso de direito e desvio de
finalidade. Recursos dos sócios Ney Francisco Pinto Costa, Mauro
Romero Leal Passos e Vandira Maria dos Santos Pinheiro não
providos. [...]. [TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0130339-28.2015.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 18/12/2018, Publicação: DJe
23/01/2019]
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO QUE ACOLHE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GARANTIA DO JUÌZO.
INEXIGIBILIDADE. Nos termos do artigo 855-A, § 1º, II, da CLT, é
inexigível a garantia do juízo para a interposição de agravo de
petição em face de decisão que acolheu incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de instrumento
provido para destrancar agravo de petição. AGRAVO DE PETIÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO E
EX-SÓCIOS. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O
incidente de desconsideração da pessoa jurídica é possível quando
constatada a insuficiência de recursos da empresa para satisfação
dos créditos executados. Predomina na Jurisprudência pátria e
neste Regional a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da
Personalidade Jurídica, de modo que a insolvência da empresa é
suficiente para autorizar o redirecionamento da execução em face
do patrimônio dos sócios. Agravo de petição improvido. [TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De Petição
nº 0001410-71.2016.5.13.0026, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Antonio Cavalcante Da Costa Neto, Julgamento:
26/06/2024, Publicação: DJe 04/07/2024].
Isto posto, nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada.
Diligencie a Secretaria junto ao SNIPER acerca dos sócios da
empresa, cotejando-os com a lista apresentada pela parte
exequente.
Após, citem-se os sócios identificados para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
Considerando que foi deferido o processamento da recuperação
judicial da empresa executada, determino que se atualizem os
cálculos até a data do pedido da recuperação judicial (art. 9ª, II, Lei
11.101/2005). Sobreste-se a execução em relação à demandada
RM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-24.2023.5.13.0026
EXEQUENTE WILSON COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e47ae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, no prazo de 60 dias corridos, efetuar o
pagamento do valor referente aos RPV's no ID f2da809, ID
b23faea, ID 6649dd8, sob pena de sequestro.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000966-38.2016.5.13.0026
AUTOR LUIS CARLOS GONCALVES
MARTINS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS GONCALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.189c068,
bem como da Planilha de Cálculos de Id e50c42e, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 31/07/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 31/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81910864241
ID da Reunião: 81910864241
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO KIBARATO COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUPERMERCADO KIBARATO COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de conciliação em conhecimento por videoconferência" designada
para 31/07/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 31/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81910864241
ID da Reunião: 81910864241
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000883-75.2023.5.13.0026
AUTOR DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#cff06f0cff06f0 , bem como da planilha de cálculos de Id.
#id:34c7d5d , para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000883-75.2023.5.13.0026
AUTOR DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#cff06f0cff06f0 , bem como da planilha de cálculos de Id.
#id:34c7d5d , para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000277-91.2016.5.13.0026
AUTOR MARCELA EVELLYNNE PEREIRA DE
ARAUJO
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARIA JOS PEREIRA DA SILVA
EDUCA O INFANTIL - ME
RÉU MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA PREVIDENCIA
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA EVELLYNNE PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
c8ceb6d. Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001353-79.2018.5.13.0027
AUTOR MIKAELLE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MANOEL FIRMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLE DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição de ID
df6f665 e anexos . Prazo 2 dias para apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000902-47.2024.5.13.0026
AUTOR EDMILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU RILDO HONORIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDMILSON FERREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88157153827
ID da Reunião: 88157153827
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000903-32.2024.5.13.0026
AUTOR GABRIELA SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica a parte GABRIELA SOUZA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/09/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/09/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89891936820
ID da Reunião: 89891936820
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000902-47.2024.5.13.0026
AUTOR EDMILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU RILDO HONORIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 14/08/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88157153827
ID da Reunião: 88157153827
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Intimada do saldo remanescente, conforme ID b9f2b9a, a TAM
LINHAS AÉREAS S/A não efetuou o depósito. Atualize-se o cálculo.
Execute-se.
Não conheço do agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A
de ID f5187c4. Dê-se ciência
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Intimada do saldo remanescente, conforme ID b9f2b9a, a TAM
LINHAS AÉREAS S/A não efetuou o depósito. Atualize-se o cálculo.
Execute-se.
Não conheço do agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A
de ID f5187c4. Dê-se ciência
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Intimada do saldo remanescente, conforme ID b9f2b9a, a TAM
LINHAS AÉREAS S/A não efetuou o depósito. Atualize-se o cálculo.
Execute-se.
Não conheço do agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A
de ID f5187c4. Dê-se ciência
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000903-32.2024.5.13.0026
AUTOR GABRIELA SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/09/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89891936820
ID da Reunião: 89891936820
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000324-31.2017.5.13.0026
AUTOR ROSEMERE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Sem resposta do ofício enviado à JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DA PARAIBA-JUCEP, utilize-se da pesquisa SNIPER
para identificar o quadro societário das empresas GMAX
SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES, CNPJ: 22.843.705.0001-03; e
CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA, CNPJ:
24.215.618/0001-37.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000822-54.2022.5.13.0026
AUTOR FATIMA FRANCISCA DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA FRANCISCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a62b36e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago.
Contribuições previdenciárias serão recolhidas no processo piloto.
Transfira-se o saldo remanescente ao processo piloto
(0000681-47.2022.5.13.0022).
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000822-54.2022.5.13.0026
AUTOR FATIMA FRANCISCA DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a62b36e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago.
Contribuições previdenciárias serão recolhidas no processo piloto.
Transfira-se o saldo remanescente ao processo piloto
(0000681-47.2022.5.13.0022).
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-92.2024.5.13.0026
AUTOR TONY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19a97be
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos
Decisão do Juízo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-92.2024.5.13.0026
AUTOR TONY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19a97be
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos
Decisão do Juízo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDY CARMEN LEAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA SENTENÇA E DA PLANILHA DE
CÁLCULOS DE ID 8efe63a:
PROCESSO N° 0061700-23.2014.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: BANCO VOTORANTIM S/A (sucessor da BV
FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS)
IMPUGNANTE: EDY CARMEM LEAL FERREIRA
IMPUGNADO: OS MESMOS
SENTENÇA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação oposta pelo BANCO VOTORANTIM S/A
(sucessor da BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS) e EDY CARMEM LEAL FERREIRA.
Em seus arrazoados, a instituição financeira, ora impugnante,
insurge-se contra o cálculo de liquidação aduzindo erro na
apuração do imposto de renda, postulando, ao fecho, pelo
conhecimento e provimento do presente incidente.
Em seus arrazoados, o exequente, ora impugnante, se insurge
contra a planilha de cálculos aduzindo necessidade de incidência do
percentual de vinte por cento (20%) dos honorários contratuais dos
advogados da parte autora também sobre a quantia de R$ 815,14;
ausência de correção monetária do valor incontroverso pelo Banco
executado, até a data da efetiva disponibilização (data do efetivo
pagamento) desse crédito para a parte autora, postulando, nessa
toada, pelo conhecimento e provimento do presente incidente.
Regularmente intimadas, as partes adversas apresentaram
respostas.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Da impugnação da BANCO VOTORANTIM S/A (sucessor da BV
FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS)
Incidente a tempo e modo, conheço.
Dentre as alegações do exequente, transcrevo o trecho abaixo:
"A contadoria indica como Imposto de Renda o valor de R$
4.572,05, o que não pode prevalecer, uma vez que, nos cálculos da
reclamada o valor apurado foi de R$ 5.891,98, sendo assim o
crédito líquido totaliza o valor de R$ 337.558,27."
Na verdade, olvidou-se do fato de deduzir os honorários
advocatícios contratuais.
Nesse sentido a jurisprudência:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ANUÊNIOS.
INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. ADESÃO AO CONTRATO
DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO LESIVA
PARA O EMPREGADO. Quando o pagamento dos anuênios se dá
por liberalidade da empresa, essa parcela resta incorporada ao
contrato de trabalho, integrando-se, pois, à remuneração do
trabalhador para todos os efeitos legais. Portanto, aderida ao salário
do empregado, como cláusula contratual, é insuscetível de
alteração prejudicial, nos termos do artigo 468 da CLT.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS,
ABONOS E LICENÇA PRÊMIO. Por força do art. 28, § 9º, da Lei
8.212/91 não cabe a incidência de contribuições previdenciárias
sobre terço de férias, abonos e licenças prêmios. Recurso a que se
dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O art. 46, § 1º, II, da Lei n.
8.541/92, aliado a OJ 348 da SDII-I e a Súmula 368, II, do TST
afastam a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre
honorários advocatícios por ocasião do pagamento das verbas
deferidas em sentença. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. (TRT-13 - ROT: 00006510620215130003 0000651-
06.2021.5.13.0003, Data de Julgamento: 22/03/2022, 1ª Turma,
Data de Publicação: 25/03/2022)
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A dedução e o recolhimento do
imposto de renda incidente sobre os honorários advocatícios é de
responsabilidade do destinatário do pagamento (advogado), que é o
responsável tributário perante a Receita Federal, de acordo com a
norma do art. 46, § 1º, II, da Lei nº 8.541/1992. (TRT-4 - AP:
00001486720135040018, Data de Julgamento: 29/04/2022, Seção
Especializada em Execução)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIOS. RETENÇÃO DE
IMPOSTO DE RENDA SOBRE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de
Justiça assentou jurisprudência no sentido de que a previsão do
artigo 46, caput, da Lei n. 8.541/1998, relativamente à retenção em
fonte do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos
em cumprimento de decisão judicial, alcança o pagamento de
honorários advocatícios que sejam decorrentes de decisão judicial.
Precedentes. 2. Os honorários contratuais, por sua natureza, não se
enquadram na previsão legal do art. 46, § 1º, II, da Lei n.
8.541/1992, norma referente aos honorários de sucumbência, os
quais são os rendimentos efetivamente pagos em cumprimento de
decisão judicial. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (STJ -
AgInt no REsp: 1862786 PR 2020/0040267-8, Relator: Ministro
BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 23/11/2020, T1 -
PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/11/2020)
Impugnação rejeitada.
Da impugnação de EDY CARMEM LEAL FERREIRA
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
De fato, não houve a incidência do percentual de vinte por cento
(20%) dos honorários contratuais dos advogados da parte autora
também sobre a quantia de R$ 815,14.
Dessa arte, sanando o erro material apontado, determino a
confecção de novos cálculos, desta feita com incidência do
percentual de vinte por cento (20%) dos honorários contratuais dos
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
advogados da parte autora também sobre a quantia de R$ 815,14,
que corresponde a R$ 163,03.
Quanto a ausência de correção monetária do valor incontroverso
pelo Banco executado, até a data da efetiva disponibilização (data
do efetivo pagamento) desse crédito para a parte autora, embora
esteja correto o raciocínio, ressalto que essa operação irá se
cumprir quando do efetivo transito em julgado do presente incidente.
Ou seja, quando ocorrer o trânsito em julgado da impugnação, será
liberado o valor incontroverso ao exequente, com a devida correção
monetária desde da data do reconhecimento do referido valor, até o
efetiva liberação, o que será devidamente observado pela
contadoria do juízo.
Impugnação acolhida em parte.
III – DECISÃO
Quanto as impugnações das partes, CONHEÇO, e no mérito:
1.REJEITO os argumentos da impugnação aos cálculos oposta pela
BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS) em face de EDY CARMEM LEAL FERREIRA,
nos termos da fundamentação supra.
2. ACOLHO EM PARTE os argumentos da impugnação aos
cálculos oposta por EDY CARMEM LEAL FERREIRA em face da
BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS) para, sanando o erro material apontado,
determinar a confecção de novos cálculos, desta feita com
incidência do percentual de vinte por cento (20%) dos honorários
contratuais dos advogados da parte autora também sobre a quantia
de R$ 815,14, que corresponde a R$ 163,03, nos termos da
fundamentação supra.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA SENTENÇA E DA PLANILHA DE
CÁLCULOS DE ID 8efe63a:
PROCESSO N° 0061700-23.2014.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: BANCO VOTORANTIM S/A (sucessor da BV
FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS)
IMPUGNANTE: EDY CARMEM LEAL FERREIRA
IMPUGNADO: OS MESMOS
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação oposta pelo BANCO VOTORANTIM S/A
(sucessor da BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS) e EDY CARMEM LEAL FERREIRA.
Em seus arrazoados, a instituição financeira, ora impugnante,
insurge-se contra o cálculo de liquidação aduzindo erro na
apuração do imposto de renda, postulando, ao fecho, pelo
conhecimento e provimento do presente incidente.
Em seus arrazoados, o exequente, ora impugnante, se insurge
contra a planilha de cálculos aduzindo necessidade de incidência do
percentual de vinte por cento (20%) dos honorários contratuais dos
advogados da parte autora também sobre a quantia de R$ 815,14;
ausência de correção monetária do valor incontroverso pelo Banco
executado, até a data da efetiva disponibilização (data do efetivo
pagamento) desse crédito para a parte autora, postulando, nessa
toada, pelo conhecimento e provimento do presente incidente.
Regularmente intimadas, as partes adversas apresentaram
respostas.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Da impugnação da BANCO VOTORANTIM S/A (sucessor da BV
FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INVESTIMENTOS)
Incidente a tempo e modo, conheço.
Dentre as alegações do exequente, transcrevo o trecho abaixo:
"A contadoria indica como Imposto de Renda o valor de R$
4.572,05, o que não pode prevalecer, uma vez que, nos cálculos da
reclamada o valor apurado foi de R$ 5.891,98, sendo assim o
crédito líquido totaliza o valor de R$ 337.558,27."
Na verdade, olvidou-se do fato de deduzir os honorários
advocatícios contratuais.
Nesse sentido a jurisprudência:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ANUÊNIOS.
INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. ADESÃO AO CONTRATO
DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO LESIVA
PARA O EMPREGADO. Quando o pagamento dos anuênios se dá
por liberalidade da empresa, essa parcela resta incorporada ao
contrato de trabalho, integrando-se, pois, à remuneração do
trabalhador para todos os efeitos legais. Portanto, aderida ao salário
do empregado, como cláusula contratual, é insuscetível de
alteração prejudicial, nos termos do artigo 468 da CLT.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS,
ABONOS E LICENÇA PRÊMIO. Por força do art. 28, § 9º, da Lei
8.212/91 não cabe a incidência de contribuições previdenciárias
sobre terço de férias, abonos e licenças prêmios. Recurso a que se
dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O art. 46, § 1º, II, da Lei n.
8.541/92, aliado a OJ 348 da SDII-I e a Súmula 368, II, do TST
afastam a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre
honorários advocatícios por ocasião do pagamento das verbas
deferidas em sentença. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. (TRT-13 - ROT: 00006510620215130003 0000651-
06.2021.5.13.0003, Data de Julgamento: 22/03/2022, 1ª Turma,
Data de Publicação: 25/03/2022)
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A dedução e o recolhimento do
imposto de renda incidente sobre os honorários advocatícios é de
responsabilidade do destinatário do pagamento (advogado), que é o
responsável tributário perante a Receita Federal, de acordo com a
norma do art. 46, § 1º, II, da Lei nº 8.541/1992. (TRT-4 - AP:
00001486720135040018, Data de Julgamento: 29/04/2022, Seção
Especializada em Execução)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIOS. RETENÇÃO DE
IMPOSTO DE RENDA SOBRE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de
Justiça assentou jurisprudência no sentido de que a previsão do
artigo 46, caput, da Lei n. 8.541/1998, relativamente à retenção em
fonte do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos
em cumprimento de decisão judicial, alcança o pagamento de
honorários advocatícios que sejam decorrentes de decisão judicial.
Precedentes. 2. Os honorários contratuais, por sua natureza, não se
enquadram na previsão legal do art. 46, § 1º, II, da Lei n.
8.541/1992, norma referente aos honorários de sucumbência, os
quais são os rendimentos efetivamente pagos em cumprimento de
decisão judicial. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (STJ -
AgInt no REsp: 1862786 PR 2020/0040267-8, Relator: Ministro
BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 23/11/2020, T1 -
PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/11/2020)
Impugnação rejeitada.
Da impugnação de EDY CARMEM LEAL FERREIRA
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
De fato, não houve a incidência do percentual de vinte por cento
(20%) dos honorários contratuais dos advogados da parte autora
também sobre a quantia de R$ 815,14.
Dessa arte, sanando o erro material apontado, determino a
confecção de novos cálculos, desta feita com incidência do
percentual de vinte por cento (20%) dos honorários contratuais dos
advogados da parte autora também sobre a quantia de R$ 815,14,
que corresponde a R$ 163,03.
Quanto a ausência de correção monetária do valor incontroverso
pelo Banco executado, até a data da efetiva disponibilização (data
do efetivo pagamento) desse crédito para a parte autora, embora
esteja correto o raciocínio, ressalto que essa operação irá se
cumprir quando do efetivo transito em julgado do presente incidente.
Ou seja, quando ocorrer o trânsito em julgado da impugnação, será
liberado o valor incontroverso ao exequente, com a devida correção
monetária desde da data do reconhecimento do referido valor, até o
efetiva liberação, o que será devidamente observado pela
contadoria do juízo.
Impugnação acolhida em parte.
III – DECISÃO
Quanto as impugnações das partes, CONHEÇO, e no mérito:
1.REJEITO os argumentos da impugnação aos cálculos oposta pela
BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS) em face de EDY CARMEM LEAL FERREIRA,
nos termos da fundamentação supra.
2. ACOLHO EM PARTE os argumentos da impugnação aos
cálculos oposta por EDY CARMEM LEAL FERREIRA em face da
BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS) para, sanando o erro material apontado,
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
determinar a confecção de novos cálculos, desta feita com
incidência do percentual de vinte por cento (20%) dos honorários
contratuais dos advogados da parte autora também sobre a quantia
de R$ 815,14, que corresponde a R$ 163,03, nos termos da
fundamentação supra.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA SENTENÇA E DA PLANILHA DE
CÁLCULOS DE ID 8efe63a:
PROCESSO N° 0061700-23.2014.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: BANCO VOTORANTIM S/A (sucessor da BV
FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS)
IMPUGNANTE: EDY CARMEM LEAL FERREIRA
IMPUGNADO: OS MESMOS
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação oposta pelo BANCO VOTORANTIM S/A
(sucessor da BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS) e EDY CARMEM LEAL FERREIRA.
Em seus arrazoados, a instituição financeira, ora impugnante,
insurge-se contra o cálculo de liquidação aduzindo erro na
apuração do imposto de renda, postulando, ao fecho, pelo
conhecimento e provimento do presente incidente.
Em seus arrazoados, o exequente, ora impugnante, se insurge
contra a planilha de cálculos aduzindo necessidade de incidência do
percentual de vinte por cento (20%) dos honorários contratuais dos
advogados da parte autora também sobre a quantia de R$ 815,14;
ausência de correção monetária do valor incontroverso pelo Banco
executado, até a data da efetiva disponibilização (data do efetivo
pagamento) desse crédito para a parte autora, postulando, nessa
toada, pelo conhecimento e provimento do presente incidente.
Regularmente intimadas, as partes adversas apresentaram
respostas.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Da impugnação da BANCO VOTORANTIM S/A (sucessor da BV
FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS)
Incidente a tempo e modo, conheço.
Dentre as alegações do exequente, transcrevo o trecho abaixo:
"A contadoria indica como Imposto de Renda o valor de R$
4.572,05, o que não pode prevalecer, uma vez que, nos cálculos da
reclamada o valor apurado foi de R$ 5.891,98, sendo assim o
crédito líquido totaliza o valor de R$ 337.558,27."
Na verdade, olvidou-se do fato de deduzir os honorários
advocatícios contratuais.
Nesse sentido a jurisprudência:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ANUÊNIOS.
INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. ADESÃO AO CONTRATO
DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO LESIVA
PARA O EMPREGADO. Quando o pagamento dos anuênios se dá
por liberalidade da empresa, essa parcela resta incorporada ao
contrato de trabalho, integrando-se, pois, à remuneração do
trabalhador para todos os efeitos legais. Portanto, aderida ao salário
do empregado, como cláusula contratual, é insuscetível de
alteração prejudicial, nos termos do artigo 468 da CLT.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS,
ABONOS E LICENÇA PRÊMIO. Por força do art. 28, § 9º, da Lei
8.212/91 não cabe a incidência de contribuições previdenciárias
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
sobre terço de férias, abonos e licenças prêmios. Recurso a que se
dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O art. 46, § 1º, II, da Lei n.
8.541/92, aliado a OJ 348 da SDII-I e a Súmula 368, II, do TST
afastam a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre
honorários advocatícios por ocasião do pagamento das verbas
deferidas em sentença. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. (TRT-13 - ROT: 00006510620215130003 0000651-
06.2021.5.13.0003, Data de Julgamento: 22/03/2022, 1ª Turma,
Data de Publicação: 25/03/2022)
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A dedução e o recolhimento do
imposto de renda incidente sobre os honorários advocatícios é de
responsabilidade do destinatário do pagamento (advogado), que é o
responsável tributário perante a Receita Federal, de acordo com a
norma do art. 46, § 1º, II, da Lei nº 8.541/1992. (TRT-4 - AP:
00001486720135040018, Data de Julgamento: 29/04/2022, Seção
Especializada em Execução)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIOS. RETENÇÃO DE
IMPOSTO DE RENDA SOBRE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de
Justiça assentou jurisprudência no sentido de que a previsão do
artigo 46, caput, da Lei n. 8.541/1998, relativamente à retenção em
fonte do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos
em cumprimento de decisão judicial, alcança o pagamento de
honorários advocatícios que sejam decorrentes de decisão judicial.
Precedentes. 2. Os honorários contratuais, por sua natureza, não se
enquadram na previsão legal do art. 46, § 1º, II, da Lei n.
8.541/1992, norma referente aos honorários de sucumbência, os
quais são os rendimentos efetivamente pagos em cumprimento de
decisão judicial. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (STJ -
AgInt no REsp: 1862786 PR 2020/0040267-8, Relator: Ministro
BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 23/11/2020, T1 -
PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/11/2020)
Impugnação rejeitada.
Da impugnação de EDY CARMEM LEAL FERREIRA
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
De fato, não houve a incidência do percentual de vinte por cento
(20%) dos honorários contratuais dos advogados da parte autora
também sobre a quantia de R$ 815,14.
Dessa arte, sanando o erro material apontado, determino a
confecção de novos cálculos, desta feita com incidência do
percentual de vinte por cento (20%) dos honorários contratuais dos
advogados da parte autora também sobre a quantia de R$ 815,14,
que corresponde a R$ 163,03.
Quanto a ausência de correção monetária do valor incontroverso
pelo Banco executado, até a data da efetiva disponibilização (data
do efetivo pagamento) desse crédito para a parte autora, embora
esteja correto o raciocínio, ressalto que essa operação irá se
cumprir quando do efetivo transito em julgado do presente incidente.
Ou seja, quando ocorrer o trânsito em julgado da impugnação, será
liberado o valor incontroverso ao exequente, com a devida correção
monetária desde da data do reconhecimento do referido valor, até o
efetiva liberação, o que será devidamente observado pela
contadoria do juízo.
Impugnação acolhida em parte.
III – DECISÃO
Quanto as impugnações das partes, CONHEÇO, e no mérito:
1.REJEITO os argumentos da impugnação aos cálculos oposta pela
BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS) em face de EDY CARMEM LEAL FERREIRA,
nos termos da fundamentação supra.
2. ACOLHO EM PARTE os argumentos da impugnação aos
cálculos oposta por EDY CARMEM LEAL FERREIRA em face da
BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS) para, sanando o erro material apontado,
determinar a confecção de novos cálculos, desta feita com
incidência do percentual de vinte por cento (20%) dos honorários
contratuais dos advogados da parte autora também sobre a quantia
de R$ 815,14, que corresponde a R$ 163,03, nos termos da
fundamentação supra.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000861-65.2024.5.13.0031
AUTOR RONALDO BASTOS CORREIA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BASTOS CORREIA LIMA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONALDO BASTOS CORREIA LIMA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/09/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/09/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89143307993
ID da Reunião: 89143307993
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000619-06.2024.5.13.0032
AUTOR ADILSON DO NASCIMENTO
SANTANA
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a25add
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-70.2024.5.13.0026
AUTOR ELAINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f85a52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-70.2024.5.13.0026
AUTOR ELAINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f85a52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-41.2023.5.13.0026
AUTOR ADELYANY RIBEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELYANY RIBEIRO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.44014ec
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.b6f6b14, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000937-41.2023.5.13.0026
AUTOR ADELYANY RIBEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.44014ec
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.b6f6b14, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000911-43.2023.5.13.0026
AUTOR LIDINALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDINALDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.47026e7
(COLHO) os Embargos Declaratórios, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.38f841d, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000911-43.2023.5.13.0026
AUTOR LIDINALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.47026e7
(COLHO) os Embargos Declaratórios, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.38f841d, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-66.2024.5.13.0026
AUTOR GIOVANNA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#1e50d15 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000364-66.2024.5.13.0026
AUTOR GIOVANNA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#1e50d15 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000364-66.2024.5.13.0026
AUTOR GIOVANNA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#1e50d15 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000364-66.2024.5.13.0026
AUTOR GIOVANNA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#1e50d15 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000364-66.2024.5.13.0026
AUTOR GIOVANNA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#1e50d15 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000364-66.2024.5.13.0026
AUTOR GIOVANNA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#1e50d15 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000364-66.2024.5.13.0026
AUTOR GIOVANNA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#1e50d15 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000364-66.2024.5.13.0026
AUTOR GIOVANNA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#1e50d15 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000364-66.2024.5.13.0026
AUTOR GIOVANNA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#1e50d15 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000601-03.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR IGOR EDUARDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR EDUARDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f29052d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-03.2024.5.13.0026
AUTOR IGOR EDUARDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f29052d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2023.5.13.0029
AUTOR SAMUEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERASMO MONTEIRO GUEDES
NETO 05409423402
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO 05409423402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) do Trabalho da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer
saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A)
ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO 05409423402, que encontra
-se em lugar incerto e não sabido, da sentença de Id. 107e705 e
cálculos de Id. 436ec3d.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 22 dias do
mês de julho do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000749-05.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO AGOSTINHO DE MELO
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
RÉU MC COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO AGOSTINHO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANO AGOSTINHO DE MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/09/2024 08:00 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86583645465
ID da Reunião: 86583645465
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000749-05.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO AGOSTINHO DE MELO
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
RÉU MC COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MC COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MC COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 18/09/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86583645465
ID da Reunião: 86583645465
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000902-38.2024.5.13.0029
AUTOR EWERSON HENRIQUE DOS
SANTOS MARINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERSON HENRIQUE DOS SANTOS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EWERSON HENRIQUE DOS SANTOS MARINHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 01/08/2024
09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
sumaríssimo)
Data: 01/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88259720997
ID da Reunião: 88259720997
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000902-38.2024.5.13.0029
AUTOR EWERSON HENRIQUE DOS
SANTOS MARINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 01/08/2024
09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88259720997
ID da Reunião: 88259720997
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CSAC-0000877-12.2024.5.13.0001
REQUERENTE EDVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0000877
-12.2024.5.13.0001 em função Ação Coletiva n. º 0000799-
50.2017.5.13.0005.
Notifique ao requerido que se manifeste no prazo 15 dias sobre a
presente ação
Forneça os documentos os documentos necessários para
liquidação do feito, ou seja ( a. Registro de empregado;b. Ficha
financeira com a evolução salarial;c. Registro de controle de
jornada;d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia, referente ao periodo de
15/06/2012 a 15/05/2017 ou apresente a Conta de Liquidação.
t
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000787-17.2024.5.13.0029
AUTOR CLAUDINIZ DUARTE
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINIZ DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLAUDINIZ DUARTE intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
23/07/2024 13:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/07/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86183405404
ID da Reunião: 86183405404
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Informar dados bancários a fim de receber valores referentes ao
débito junto ao BANCO SANTANDER.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001253-45.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DA COSTA
IRMAO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DA COSTA IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d601271
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, réu: base
construcoes e incorporacoes ltda CNPJ: 25.037.084/0001-69 ,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 21.780,99, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-45.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DA COSTA
IRMAO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d601271
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, réu: base
construcoes e incorporacoes ltda CNPJ: 25.037.084/0001-69 ,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 21.780,99, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-94.2024.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acdb989
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 282fd89 ao Id
25fb8f6) em 19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Apresentada as contrarrazões pelo reclamante (Id. 133484a).
Remetam-se os autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-94.2024.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acdb989
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 282fd89 ao Id
25fb8f6) em 19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Apresentada as contrarrazões pelo reclamante (Id. 133484a).
Remetam-se os autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-27.2024.5.13.0029
AUTOR MARTA CIPRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6227eb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 6651fe5. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-27.2024.5.13.0029
AUTOR MARTA CIPRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA CIPRIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6227eb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 6651fe5. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000370-64.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ GUSTAVO DA SILVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO DA SILVEIRA BARBOSA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5506d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.6b6cce3.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-53.2024.5.13.0029
AUTOR C.E.D.L.S.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.D.L.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9708306.
Processo Nº ATSum-0000497-36.2023.5.13.0029
AUTOR SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RÉU JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
TESTEMUNHA KAMILA ALVES
TESTEMUNHA LUIZA EDUARDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b5327
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA. - CNPJ: 35.616.232/0001-53, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
5.770,32, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
FICA CITADA a executada JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477 -
CNPJ: 40.616.115/0001-20, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 13.067,94, ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-36.2023.5.13.0029
AUTOR SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RÉU JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
TESTEMUNHA KAMILA ALVES
TESTEMUNHA LUIZA EDUARDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA
- JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
- PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b5327
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA. - CNPJ: 35.616.232/0001-53, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
5.770,32, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
FICA CITADA a executada JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477 -
CNPJ: 40.616.115/0001-20, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 13.067,94, ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-25.2023.5.13.0029
AUTOR NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564d929
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da petição de ID.2397eac da reclamada, defiro prazo até
23/07/2024 para que a mesma possa adimplir a presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-25.2023.5.13.0029
AUTOR NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564d929
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da petição de ID.2397eac da reclamada, defiro prazo até
23/07/2024 para que a mesma possa adimplir a presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2023.5.13.0029
AUTOR SAMUEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERASMO MONTEIRO GUEDES
NETO 05409423402
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ee2c0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor da certidão do oficial de justiça (Id. d5170eb), determina
o juízo:
Intime-se o reclamado ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO
05409423402 da sentença de Id. 107e705 e cálculos de Id.
436ec3d, por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000882-81.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GENILSON RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
ADVOGADO ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7bc33
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
acordão de Id 8d8c64f, NEGANDO seguimento ao agravo de
petição E ACORDÃO de ID.5d96ab6 REJEITO os embargos de
declaração, com fulcro noart. 1.024, § 2º, do CPC.
.Notifique ao executado , Perito , a fim de que contraminute a
impugnação ( fls. 358/372), com planilha de cálculos (fls. 373/381.
Após, Coloque-se o processo em pauta de Julgamento .
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-83.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6915d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o reclamante AUTOR: LUCAS HENRIQUE SOARES PEREIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-83.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6915d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o reclamante AUTOR: LUCAS HENRIQUE SOARES PEREIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000961-60.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ESPÓLIO DE MARIA DA GUIA
DUARTE CORRÊA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE EDMILSON CORREA LUIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON CORREA LUIZ
- ESPÓLIO DE MARIA DA GUIA DUARTE CORRÊA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31889a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o exequente desta feita VIA CORREIOS e seu patrono
via DJE, para indicarem conta bancária para possibilitar a expedição
dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cba956
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Trata-se de Embargos a Execução pela parte reclamada -
Id.ae3a1f6.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cba956
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Trata-se de Embargos a Execução pela parte reclamada -
Id.ae3a1f6.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001176-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dacb08f
proferido nos autos.
Tendo em vista a devolução dos autos principais (0000961-
94.2022.5.13.0029) e cumprido pela Secretaria as disposições
contidas no Art. 162 da CPCG/JT, relativas à anexação a estes
autos, dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos
principais (0000961-94.2022.5.13.0029) para o processamento da
execução definitiva, retifique-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registre-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001176-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dacb08f
proferido nos autos.
Tendo em vista a devolução dos autos principais (0000961-
94.2022.5.13.0029) e cumprido pela Secretaria as disposições
contidas no Art. 162 da CPCG/JT, relativas à anexação a estes
autos, dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos
principais (0000961-94.2022.5.13.0029) para o processamento da
execução definitiva, retifique-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registre-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-79.2024.5.13.0029
AUTOR CHRYSTI ANDERSON FARIAS
BARBALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e55d8a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 20e9dee) em
15/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-79.2024.5.13.0029
AUTOR CHRYSTI ANDERSON FARIAS
BARBALHO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRYSTI ANDERSON FARIAS BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e55d8a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 20e9dee) em
15/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-52.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO DE SOUSA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e9289f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id f4bab29 ao Id
6f86537) em 19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-52.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO DE SOUSA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE SOUSA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e9289f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id f4bab29 ao Id
6f86537) em 19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO WITALO BRENNO MARTINS
ACIOLI(OAB: 61022/PE)
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 060220f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 2f4df9b) em
15/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO WITALO BRENNO MARTINS
ACIOLI(OAB: 61022/PE)
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA.
- NESTLE BRASIL LTDA.
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 060220f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 2f4df9b) em
15/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000604-46.2024.5.13.0029
REQUERENTE DAYBIDES JOSE TENORIO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
REQUERIDO COSTA CROCIERE SPA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
REQUERIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CROCIERE SPA
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d287db
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO REQUERENTE DAYBIDES JOSE
TENORIO DA SILVA AOS CÁLCULOS PERICIAIS
Vistos os autos
1 – Relatório
Foi nomeado Perito Judicial para liquidação da sentença proferida
nos autos da ATOrd 0000498-55.2022.5.13.0029 que apresentou o
laudo acompanhado de planilha de cálculos de que foram intimadas
as partes.
O requerente DAYBIDES JOSÉ TENÓRIO DA SILVA apresentou
impugnação aos cálculos periciais argumentando que o Perito
deduziu horas extras indevidamente. O requerente impugnou,
também, a quantidade de horas extras apuradas pelo Perito.
Apresentou planilha. Pediu a rejeição dos cálculos periciais e a
homologação dos que apresentou.
As requeridas COSTA CROCIERE SPA E OUTROS concordaram
com os cálculos do senhor Perito Judicial e apresentaram resposta
à impugnação do requerente aos cálculos periciais argumentando
que o Perito descontou valores pagos conforme contracheques e
dizem que, em relação à quantidade de horas, o Perito seguiu o
comando da sentença, requerendo a homologação dos cálculos
periciais.
O senhor Perito Judicial prestou esclarecimentos dizendo que a
dedução das horas extras foi para evitar o enriquecimento sem
causa e, em relação à quantidade, o senhor Perito Judicial
esclareceu que calculo com base em 39h semanais. Concluiu que
não assiste razão ao requerente DAYBIDES JOSÉ TENÓRIO DA
SILVA na impugnação.
O requerente se manifestou sobre os esclarecimentos periciais
argumentando que não há comando judicial para deduções e que o
Tribunal afastou pretensão das reclamadas à deduções. Em relação
à quantidade de horas extras (36h semanais), não falou sobre os
esclarecimentos periciais.
As requeridas se manifestaram concordando com os
esclarecimentos periciais e renovaram o pleito para rejeição da
impugnação do requerente aos cálculos periciais.
É o relatório.
Decido
2 – Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
2.1 – Tempestividade
A impugnação do requerente aos cálculos e respectiva resposta das
requeridas foram tempestivas, portanto, satisfeito esse pressuposto.
Passo a análise dos demais pressupostos para cada ponto/questão
trazido(a) da impugnação e, se for o caso, será apreciado o mérito.
2.2 – Tópico da impugnação intitulado “HORAS EXTRAS.
COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA”
O requerente DAYBIDES JOSÉ TENÓRIO DA SILVA impugna os
cálculos periciais afirmando que o senhor Perito Judicial deduziu
indevidamente valores de horas extras.
Argumenta o requerente que não houve comando judicial para
dedução de horas extras.
O senhor Perito Judicial, nos esclarecimentos, informa que fez as
deduções com fundamento na OJ 415 da SBDI-1 e que as
deduções são para evitar o enriquecimento sem causa.
As requeridas concordaram com os esclarecimentos periciais e
pediram a rejeição da impugnação do requerente nesse ponto.
A solução dessa questão passa pela análise do comando da
sentença proferida nos autos da ATOrd 0000498-
55.2022.5.13.0029, isto é, se foi ressalvada a dedução de horas
pagas quando da solução da lide.
Foi juntada cópia da sentença no Id. bc50f8e destes autos.
Ao analisar a sentença, não há comando para dedução de horas.
Razão assiste ao requerente DAYBIDES JOSÉ TENÓRIO DA
SILVA porque não há comando judicial para deduções de horas.
A propósito, mesmo não tendo a parte anexado a estes autos o
Acórdão Regional que foi proferido nos autos da ATOrd 0000498-
55.2022.5.13.0029, este juízo verificou que a sentença foi mantida
quanto ao tema das horas extras e não foi estabelecido comando
para deduções de horas extras pelo Tribunal, inclusive, a Corte
desconsiderou os documentos anexados pelas reclamadas, nos
seguintes termos desse trecho do Acórdão:
“Não obstante conste no referido documento a rubrica "Overtime",
que corresponde às horas extras, na parte final, em que consta
"Crewmember's signature", que significa assinatura do tripulante,
não foi assinado. Portanto, documentação apócrifa. Logo, quitação
não corroborada.”
O requerido, na manifestação de Id. ed17ff9, falou sobre o fato de o
Acórdão ter desconsiderado os documentos das reclamadas
referentes às horas extras, exatamente como no trecho acima
transcrito.
Não houve comando na sentença nem no Acórdão para dedução de
valores de horas extras, portanto.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação do requerente
no tópico HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA” e
determinar ao senhor Perito Judicial a retificação de modo a não
fazer deduções de valores de horas extras.
2.3 – Tópico da impugnação intitulado “HORAS EXTRAS. 39H
SEMANAIS”
O requerente impugnou a quantidade de horas consideradas pelo
senhor Perito Judicial na conta. Disse o requerente que o Perito não
seguiu o comando da sentença de calcular 39h semanais.
O senhor Perito Judicial explicou que:
“Esclarecemos que, ao contrário do que alega o exequente, durante
todo o período de cálculo foram consideradas 39h extras semanais,
distribuídas entre horas extras em dias úteis, domingos e feriados
diurnos e noturnos com base no horário arbitrado. É o que pode ser
observado por exemplo na semana de 20/12/2021 a 26/12/2021, à
fl. 67, em que foram apuradas 8h48 diurnas, 8h11 noturnas, bem
como 12h diurnas e 10h noturnas nos dias de repouso, totalizando,
assim, 39h extras semanais.”
Após os esclarecimentos periciais, foi dada a oportunidade para as
partes se manifestarem.
As requeridas concordaram com o Perito.
O requerido nada falou.
Diante do silencio do requerido, presume-se que acatou os
esclarecimentos periciais, de modo que não há nada a retificar no
ponto.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do requerido
no tópico “HORAS EXTRAS. 39H SEMANAIS”.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher a impugnação do requerente no tópico
HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA” e determinar
ao senhor Perito Judicial a retificação de modo a não fazer
deduções de valores de horas extras.
2) Conhecer e rejeitar a impugnação do requerido no tópico
“HORAS EXTRAS. 39H SEMANAIS”.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000604-46.2024.5.13.0029
REQUERENTE DAYBIDES JOSE TENORIO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
REQUERIDO COSTA CROCIERE SPA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
REQUERIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYBIDES JOSE TENORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d287db
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO REQUERENTE DAYBIDES JOSE
TENORIO DA SILVA AOS CÁLCULOS PERICIAIS
Vistos os autos
1 – Relatório
Foi nomeado Perito Judicial para liquidação da sentença proferida
nos autos da ATOrd 0000498-55.2022.5.13.0029 que apresentou o
laudo acompanhado de planilha de cálculos de que foram intimadas
as partes.
O requerente DAYBIDES JOSÉ TENÓRIO DA SILVA apresentou
impugnação aos cálculos periciais argumentando que o Perito
deduziu horas extras indevidamente. O requerente impugnou,
também, a quantidade de horas extras apuradas pelo Perito.
Apresentou planilha. Pediu a rejeição dos cálculos periciais e a
homologação dos que apresentou.
As requeridas COSTA CROCIERE SPA E OUTROS concordaram
com os cálculos do senhor Perito Judicial e apresentaram resposta
à impugnação do requerente aos cálculos periciais argumentando
que o Perito descontou valores pagos conforme contracheques e
dizem que, em relação à quantidade de horas, o Perito seguiu o
comando da sentença, requerendo a homologação dos cálculos
periciais.
O senhor Perito Judicial prestou esclarecimentos dizendo que a
dedução das horas extras foi para evitar o enriquecimento sem
causa e, em relação à quantidade, o senhor Perito Judicial
esclareceu que calculo com base em 39h semanais. Concluiu que
não assiste razão ao requerente DAYBIDES JOSÉ TENÓRIO DA
SILVA na impugnação.
O requerente se manifestou sobre os esclarecimentos periciais
argumentando que não há comando judicial para deduções e que o
Tribunal afastou pretensão das reclamadas à deduções. Em relação
à quantidade de horas extras (36h semanais), não falou sobre os
esclarecimentos periciais.
As requeridas se manifestaram concordando com os
esclarecimentos periciais e renovaram o pleito para rejeição da
impugnação do requerente aos cálculos periciais.
É o relatório.
Decido
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação do requerente aos cálculos e respectiva resposta das
requeridas foram tempestivas, portanto, satisfeito esse pressuposto.
Passo a análise dos demais pressupostos para cada ponto/questão
trazido(a) da impugnação e, se for o caso, será apreciado o mérito.
2.2 – Tópico da impugnação intitulado “HORAS EXTRAS.
COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA”
O requerente DAYBIDES JOSÉ TENÓRIO DA SILVA impugna os
cálculos periciais afirmando que o senhor Perito Judicial deduziu
indevidamente valores de horas extras.
Argumenta o requerente que não houve comando judicial para
dedução de horas extras.
O senhor Perito Judicial, nos esclarecimentos, informa que fez as
deduções com fundamento na OJ 415 da SBDI-1 e que as
deduções são para evitar o enriquecimento sem causa.
As requeridas concordaram com os esclarecimentos periciais e
pediram a rejeição da impugnação do requerente nesse ponto.
A solução dessa questão passa pela análise do comando da
sentença proferida nos autos da ATOrd 0000498-
55.2022.5.13.0029, isto é, se foi ressalvada a dedução de horas
pagas quando da solução da lide.
Foi juntada cópia da sentença no Id. bc50f8e destes autos.
Ao analisar a sentença, não há comando para dedução de horas.
Razão assiste ao requerente DAYBIDES JOSÉ TENÓRIO DA
SILVA porque não há comando judicial para deduções de horas.
A propósito, mesmo não tendo a parte anexado a estes autos o
Acórdão Regional que foi proferido nos autos da ATOrd 0000498-
55.2022.5.13.0029, este juízo verificou que a sentença foi mantida
quanto ao tema das horas extras e não foi estabelecido comando
para deduções de horas extras pelo Tribunal, inclusive, a Corte
desconsiderou os documentos anexados pelas reclamadas, nos
seguintes termos desse trecho do Acórdão:
“Não obstante conste no referido documento a rubrica "Overtime",
que corresponde às horas extras, na parte final, em que consta
"Crewmember's signature", que significa assinatura do tripulante,
não foi assinado. Portanto, documentação apócrifa. Logo, quitação
não corroborada.”
O requerido, na manifestação de Id. ed17ff9, falou sobre o fato de o
Acórdão ter desconsiderado os documentos das reclamadas
referentes às horas extras, exatamente como no trecho acima
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
transcrito.
Não houve comando na sentença nem no Acórdão para dedução de
valores de horas extras, portanto.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação do requerente
no tópico HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA” e
determinar ao senhor Perito Judicial a retificação de modo a não
fazer deduções de valores de horas extras.
2.3 – Tópico da impugnação intitulado “HORAS EXTRAS. 39H
SEMANAIS”
O requerente impugnou a quantidade de horas consideradas pelo
senhor Perito Judicial na conta. Disse o requerente que o Perito não
seguiu o comando da sentença de calcular 39h semanais.
O senhor Perito Judicial explicou que:
“Esclarecemos que, ao contrário do que alega o exequente, durante
todo o período de cálculo foram consideradas 39h extras semanais,
distribuídas entre horas extras em dias úteis, domingos e feriados
diurnos e noturnos com base no horário arbitrado. É o que pode ser
observado por exemplo na semana de 20/12/2021 a 26/12/2021, à
fl. 67, em que foram apuradas 8h48 diurnas, 8h11 noturnas, bem
como 12h diurnas e 10h noturnas nos dias de repouso, totalizando,
assim, 39h extras semanais.”
Após os esclarecimentos periciais, foi dada a oportunidade para as
partes se manifestarem.
As requeridas concordaram com o Perito.
O requerido nada falou.
Diante do silencio do requerido, presume-se que acatou os
esclarecimentos periciais, de modo que não há nada a retificar no
ponto.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do requerido
no tópico “HORAS EXTRAS. 39H SEMANAIS”.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher a impugnação do requerente no tópico
HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA” e determinar
ao senhor Perito Judicial a retificação de modo a não fazer
deduções de valores de horas extras.
2) Conhecer e rejeitar a impugnação do requerido no tópico
“HORAS EXTRAS. 39H SEMANAIS”.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-29.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO FELIPE GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b87646c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id bd2c58f ao Id
110e782) em 19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-29.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO FELIPE GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b87646c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id bd2c58f ao Id
110e782) em 19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-40.2024.5.13.0029
AUTOR JEANE MICHELLE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCIMAR DOS REIS
JUNIOR(OAB: 13749/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2684fba
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 30f0716) em
16/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-40.2024.5.13.0029
AUTOR JEANE MICHELLE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCIMAR DOS REIS
JUNIOR(OAB: 13749/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE MICHELLE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2684fba
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 30f0716) em
16/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-46.2024.5.13.0029
AUTOR MARAISA MARQUES DE MACEDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf00266
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 14.127,04, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-46.2024.5.13.0029
AUTOR MARAISA MARQUES DE MACEDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAISA MARQUES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf00266
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 14.127,04, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-48.2024.5.13.0029
AUTOR ANDREIA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIKA HEYDEN - ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA HEYDEN - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2914f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
2ª parcela do acordo, com vencimento em 30/06/2024, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-48.2024.5.13.0029
AUTOR ANDREIA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIKA HEYDEN - ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2914f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
2ª parcela do acordo, com vencimento em 30/06/2024, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-29.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ANTONIO DANTAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e338ba
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 5e09a67 ao Id
9056b3a) em 19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000322-08.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea3c7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
f39ad8a, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-31.2024.5.13.0029
AUTOR STEPHANE MAYARA HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANE MAYARA HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed39ed3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5acde9f) em
20/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, a parte recorrida (reclamada) da sentença de Id.
42fdf0f, da sentença de Id. 2fb415e e desta decisão, via E.C.T.,
para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-29.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ANTONIO DANTAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e338ba
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 5e09a67 ao Id
9056b3a) em 19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000576-78.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SEVERINO ANTONIO IZAIAS DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO IZAIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebd7e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de 10 dias a fim de que possa a reclamada adimplir o
presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000322-08.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea3c7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
f39ad8a, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000576-78.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SEVERINO ANTONIO IZAIAS DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebd7e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de 10 dias a fim de que possa a reclamada adimplir o
presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-72.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ EMILIO SANTANA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EMILIO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb5a5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ANTONIO DA
SILVA SOBRINHO CPF: 023.166.684-53, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 90,00 (CUSTAS), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-72.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ EMILIO SANTANA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb5a5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ANTONIO DA
SILVA SOBRINHO CPF: 023.166.684-53, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 90,00 (CUSTAS), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-08.2024.5.13.0001
AUTOR LEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26c6239
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a3ccf97) em
15/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-08.2024.5.13.0001
AUTOR LEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- LEILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26c6239
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a3ccf97) em
15/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-28.2024.5.13.0029
AUTOR JHONATAS CEZAR VITORIANO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14fc53f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id eb5c9fe) em
18/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-28.2024.5.13.0029
AUTOR JHONATAS CEZAR VITORIANO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS CEZAR VITORIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14fc53f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id eb5c9fe) em
18/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-42.2024.5.13.0029
AUTOR ABEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ad80e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. e9dc4ce.
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-35.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c18c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.d97b3dc.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-35.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c18c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.d97b3dc.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000773-33.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO JACKELINE VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ALCIDES RICARDO LOBATO
PALMEIRA(OAB: 55239/PE)
CONSIGNATÁRIO LEANDRO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ALCIDES RICARDO LOBATO
PALMEIRA(OAB: 55239/PE)
CONSIGNATÁRIO PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALCIDES RICARDO LOBATO
PALMEIRA(OAB: 55239/PE)
CONSIGNATÁRIO JOSIVANIA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ALCIDES RICARDO LOBATO
PALMEIRA(OAB: 55239/PE)
CONSIGNATÁRIO FRANCISCO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ALCIDES RICARDO LOBATO
PALMEIRA(OAB: 55239/PE)
CONSIGNATÁRIO ANA PAULA VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ALCIDES RICARDO LOBATO
PALMEIRA(OAB: 55239/PE)
CONSIGNATÁRIO ADRIANO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ALCIDES RICARDO LOBATO
PALMEIRA(OAB: 55239/PE)
CONSIGNATÁRIO MARIA DA GUIA FERREIRA
CONSIGNATÁRIO LUCIANO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ALCIDES RICARDO LOBATO
PALMEIRA(OAB: 55239/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
recolher custas no valor de R$ 23, 00
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000722-22.2024.5.13.0029
AUTOR FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f6f8f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 7100e83) em
19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000900-68.2024.5.13.0029
AUTOR VERALUCIA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FURTADO BRITO DA
PONTE(OAB: 38478/CE)
RÉU Jose Marques da Silva - ME (O
Gorducho Grill Churrascaria e Pizzaria)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41708b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/08/2024, às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
por Oficial de Justiça, devendo consignar na certidão o
CPF/CNPJ do destinatário, alertando-os que poderão, em comum
acordo, apresentar nos autos proposta de acordo visando a
resolução da lide pela via conciliatória, para análise e possível
homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-73.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO BATISTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 159f93c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 4aeb28c) em
19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-53.2024.5.13.0029
AUTOR THALES JERONIMO DO
NASCIMENTO SEIXAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES JERONIMO DO NASCIMENTO SEIXAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efa29bc
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1a9dea1) em
18/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-22.2024.5.13.0029
AUTOR FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f6f8f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 7100e83) em
19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-53.2024.5.13.0029
AUTOR THALES JERONIMO DO
NASCIMENTO SEIXAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efa29bc
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1a9dea1) em
18/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-73.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO BATISTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 159f93c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 4aeb28c) em
19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000714-45.2024.5.13.0029
AUTOR RONILDO PAULINO VIEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb824c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 46a7634) em
19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000714-45.2024.5.13.0029
AUTOR RONILDO PAULINO VIEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO PAULINO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb824c
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 46a7634) em
19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-97.2024.5.13.0029
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7163020
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. 20827b8, com
documentos anexados, a qual informa que não foi possível efetivar
o acordo a que faz alusão a ata de audiência do id. 54e61dc.
Diante do acima exposto, bem como do que consta nos autos,
inicialmente, dê-se vistas à parte autora da petição e documentos
acima indicados para, querendo, manifestação no prazo de 05
(cinco) dias.
No mais, fica designada audiência una telepresencial para o dia
20/08/2024, às 16:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência.
As testemunhas deverão comparecer espontaneamente.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM, os dados de acesso
à sala virtual ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link) e caberá ao(à)
advogado(a) encaminha-los diretamente a seu cliente e sua(s)
testemunha(s). No caso de atraso para o início da audiência, em
razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus
virtual, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO / Intimação(Audiência Zoom e link) nos autos, a juntada
dos dados necessários ao acesso à sala de audiência
telepresencial/virtual.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
No mais, aguarde-se a audiência una telepresencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-97.2024.5.13.0029
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7163020
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. 20827b8, com
documentos anexados, a qual informa que não foi possível efetivar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
o acordo a que faz alusão a ata de audiência do id. 54e61dc.
Diante do acima exposto, bem como do que consta nos autos,
inicialmente, dê-se vistas à parte autora da petição e documentos
acima indicados para, querendo, manifestação no prazo de 05
(cinco) dias.
No mais, fica designada audiência una telepresencial para o dia
20/08/2024, às 16:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência.
As testemunhas deverão comparecer espontaneamente.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM, os dados de acesso
à sala virtual ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link) e caberá ao(à)
advogado(a) encaminha-los diretamente a seu cliente e sua(s)
testemunha(s). No caso de atraso para o início da audiência, em
razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus
virtual, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO / Intimação(Audiência Zoom e link) nos autos, a juntada
dos dados necessários ao acesso à sala de audiência
telepresencial/virtual.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
No mais, aguarde-se a audiência una telepresencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-78.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO MADRUGA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MADRUGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9404b45
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id c47815c) em
19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-78.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO MADRUGA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9404b45
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id c47815c) em
19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-46.2024.5.13.0029
AUTOR BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CANDIDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4698bc8
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id c1e34b3) em
18/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-46.2024.5.13.0029
AUTOR BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4698bc8
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id c1e34b3) em
18/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-39.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69ff0c3
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 2320fd8) em
19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-85.2024.5.13.0001
AUTOR FELLIPE DANTAS PEREIRA BEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a95b244
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 0455776) em
17/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-39.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69ff0c3
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 2320fd8) em
19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-85.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR FELLIPE DANTAS PEREIRA BEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLIPE DANTAS PEREIRA BEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a95b244
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 0455776) em
17/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000902-38.2024.5.13.0029
AUTOR EWERSON HENRIQUE DOS
SANTOS MARINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERSON HENRIQUE DOS SANTOS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46d3bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 01/08/2024, às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000902-38.2024.5.13.0029
AUTOR EWERSON HENRIQUE DOS
SANTOS MARINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46d3bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 01/08/2024, às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000714-36.2024.5.13.0032
AUTOR WICTOR BRUNO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WICTOR BRUNO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da89221
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 4700610) em
16/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000714-36.2024.5.13.0032
AUTOR WICTOR BRUNO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da89221
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 4700610) em
16/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000903-23.2024.5.13.0029
AUTOR WINKEL SANTANA CHAVES
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WINKEL SANTANA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d059669
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/08/2024, às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-49.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS JOSE MARINHO PAIVA
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b83b101
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 2e4a0e2) em
17/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-49.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS JOSE MARINHO PAIVA
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE MARINHO PAIVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b83b101
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 2e4a0e2) em
17/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-47.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA
IDOSOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb18f6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-47.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA
IDOSOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb18f6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-32.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO MIRANDA LUNA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU QUECIA LEITE BRASIL
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MIRANDA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d4b496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-32.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO MIRANDA LUNA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU QUECIA LEITE BRASIL
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUECIA LEITE BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d4b496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-41.2022.5.13.0029
AUTOR ERIONALDO DE LUCENA PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do levantamento da
restrição renajud - Id. f7c2593.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000577-39.2019.5.13.0029
AUTOR LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PAULA DANIELLY SILVEIRA
BORBOREMA(OAB: 18503/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON ENEAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINALDO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-63.2024.5.13.0029
AUTOR EDSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GROUP VIG LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GANDI MANOEL DO AMARAL
MULTIMIDIA
RÉU VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GROUP VIG LTDA
- SINTNET - TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f000bd
proferido nos autos.
Vistos etc
Em audiência realizada por este magistrado, no ID 61953e6, em
21/05/2024, houve aplicação de pena de confissão para empresas
revéis e contumazes, que não precisariam mais ser intimadas de
novos atos, GROUP VIG LTDA e VICTOR HUGO LOPES DE
ANDRADE - ME.
No entanto, pela falta de notificação, houve determinação de
cumprimento de novo ato em relação a SINTNET -
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA e GANDI
MANOEL DO AMARAL MULTIMÍDIA, tendo havido redesignação
para 01/07/2024.
O problema que enseja de fato vício em audiência seguinte é que a
audiência acima teria sido redesignada por despacho para
11/07/2024, mas logo no dia 08/07/2024 foi antecipada para
09/07/2024, o que de fato traz uma surpresa a quem precisa
comparecer com advogado para se defender em 1 dia, sendo
portanto plausível argumentação da peticionante do ID f31c56f.
Revogo então as decisões constantes da última audiência e
determino que se renove tudo que foi determinado em audiência
realizada por este magistrado, no ID 61953e6, em 21/05/2024,
quanto ao réu GANDI MANOEL DO AMARAL MULTIMÍDIA, mas
quanto à ré SINTNET - TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA
LTDA podendo haver notificação na pessoa de seus advogados
habilitados.
Cumpra-se e intimem-se, lembrando-se que não haverá notificação
para GROUP VIG LTDA e VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE -
ME.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-63.2024.5.13.0029
AUTOR EDSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GROUP VIG LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GANDI MANOEL DO AMARAL
MULTIMIDIA
RÉU VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f000bd
proferido nos autos.
Vistos etc
Em audiência realizada por este magistrado, no ID 61953e6, em
21/05/2024, houve aplicação de pena de confissão para empresas
revéis e contumazes, que não precisariam mais ser intimadas de
novos atos, GROUP VIG LTDA e VICTOR HUGO LOPES DE
ANDRADE - ME.
No entanto, pela falta de notificação, houve determinação de
cumprimento de novo ato em relação a SINTNET -
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA e GANDI
MANOEL DO AMARAL MULTIMÍDIA, tendo havido redesignação
para 01/07/2024.
O problema que enseja de fato vício em audiência seguinte é que a
audiência acima teria sido redesignada por despacho para
11/07/2024, mas logo no dia 08/07/2024 foi antecipada para
09/07/2024, o que de fato traz uma surpresa a quem precisa
comparecer com advogado para se defender em 1 dia, sendo
portanto plausível argumentação da peticionante do ID f31c56f.
Revogo então as decisões constantes da última audiência e
determino que se renove tudo que foi determinado em audiência
realizada por este magistrado, no ID 61953e6, em 21/05/2024,
quanto ao réu GANDI MANOEL DO AMARAL MULTIMÍDIA, mas
quanto à ré SINTNET - TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA
LTDA podendo haver notificação na pessoa de seus advogados
habilitados.
Cumpra-se e intimem-se, lembrando-se que não haverá notificação
para GROUP VIG LTDA e VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE -
ME.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-90.2024.5.13.0029
AUTOR JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 06/08/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87685761034
ID da Reunião: 87685761034
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000905-90.2024.5.13.0029
AUTOR JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/08/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87685761034
ID da Reunião: 87685761034
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000476-26.2024.5.13.0029
AUTOR WANDERLY SERRANO DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLY SERRANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7668d58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 10ª Vara de João Pessoa
conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita; rejeitar o pedido de suspensão da tramitação do processo
formulado pelo demandado; afastar as preliminares lançadas pelo
componente do polo passivo; declarar extintos os títulos exigíveis
anteriores a 19.04..2019, em decorrência da aplicação da
prescrição quinquenal; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos
formulados por WANDERLEY SERRANO DA SILVA, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de COTEMINAS
S/A, condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a cumprir
as seguintes obrigações:
Fazer
Determino que a reclamada proceda à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se
constar a demissão ocorrida em 18.07.2024, observada a projeção
do aviso prévio.
Forneça ao trabalhador as guias referentes à habilitação do
programa do seguro-desemprego. Em situação adversa, deverá a
Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva, visando suprir a
ausência do ente patronal, sendo convertida a obrigação em
pecúnia correspondente ao valor das parcelas que o operário
deveria receber, se comprovada a culpa da empregadora no
processo de concessão do benefício.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) aviso prévio indenizado (90 dias).
b) férias proporcionais acrescidas de um terço (5/12 avos).
c) décimo terceiro salário integral de 2023.
d) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (7/12 avos).
e) salários retidos dos meses de setembro, outubro, novembro e
dezembro de 2023, bem como dos meses de janeiro, fevereiro e
março de 2024.
f) FGTS Diante da óbvia ausência de comprovação dos depósitos
do FGTS, condena-se o empregador a efetuar o pagamento dos
valores a ele pertinentes, devidamente acrescidos da multa
rescisória, cujos dados observarão os valores expostos no extrato
da conta vinculada do autor com a devida dedução dos valores
comprovadamente quitados.
g) horas extras, devendo ser considerada a duração da hora
noturna (das 22:00 às 6:00 horas do dia seguinte) de 52,5 minutos,
arbitrando a jornada diária do reclamante nos termos assim
descritos: escala de 6 dias de efetivo labor, por 1 de descanso, com
jornada diária das 22:00 horas às 6:00 horas do dia seguinte, com
1h de intervalo intrajornada, a serem apuradas de acordo com o
marco prescricional já declarado, considerando como último dia
trabalhado 19.04.2024. As horas extras serão majoradas em 50%.
Defiro os reflexos das horas extras, em decorrência da
habitualidade, sobre os cálculos do aviso prévio indenizado, das
férias acrescidas de um terço, dos décimos terceiros salários, do
FGTS mais a multa rescisória, do repouso semanal remunerado e
do adicional noturno.
h) indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00.
O empregador pagará ao patrono do reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos
valores efetivamente já quitados a título idêntico aos deferidos
nesta decisão. Em arbitramento provisório, Valor da condenação:
R$45.000,00, Custas a arrecadar: R$900,00.
Em relação à tutela provisória de urgência concedida pelo pelo
Juízo, convalido a decisão contida na página 527 – id 5a957c).
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, seguro
-desemprego, indenização por dano moral, eventuais multas em
decorrência de obrigação de fazer e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-26.2024.5.13.0029
AUTOR WANDERLY SERRANO DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7668d58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 10ª Vara de João Pessoa
conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita; rejeitar o pedido de suspensão da tramitação do processo
formulado pelo demandado; afastar as preliminares lançadas pelo
componente do polo passivo; declarar extintos os títulos exigíveis
anteriores a 19.04..2019, em decorrência da aplicação da
prescrição quinquenal; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos
formulados por WANDERLEY SERRANO DA SILVA, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de COTEMINAS
S/A, condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a cumprir
as seguintes obrigações:
Fazer
Determino que a reclamada proceda à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se
constar a demissão ocorrida em 18.07.2024, observada a projeção
do aviso prévio.
Forneça ao trabalhador as guias referentes à habilitação do
programa do seguro-desemprego. Em situação adversa, deverá a
Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva, visando suprir a
ausência do ente patronal, sendo convertida a obrigação em
pecúnia correspondente ao valor das parcelas que o operário
deveria receber, se comprovada a culpa da empregadora no
processo de concessão do benefício.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) aviso prévio indenizado (90 dias).
b) férias proporcionais acrescidas de um terço (5/12 avos).
c) décimo terceiro salário integral de 2023.
d) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (7/12 avos).
e) salários retidos dos meses de setembro, outubro, novembro e
dezembro de 2023, bem como dos meses de janeiro, fevereiro e
março de 2024.
f) FGTS Diante da óbvia ausência de comprovação dos depósitos
do FGTS, condena-se o empregador a efetuar o pagamento dos
valores a ele pertinentes, devidamente acrescidos da multa
rescisória, cujos dados observarão os valores expostos no extrato
da conta vinculada do autor com a devida dedução dos valores
comprovadamente quitados.
g) horas extras, devendo ser considerada a duração da hora
noturna (das 22:00 às 6:00 horas do dia seguinte) de 52,5 minutos,
arbitrando a jornada diária do reclamante nos termos assim
descritos: escala de 6 dias de efetivo labor, por 1 de descanso, com
jornada diária das 22:00 horas às 6:00 horas do dia seguinte, com
1h de intervalo intrajornada, a serem apuradas de acordo com o
marco prescricional já declarado, considerando como último dia
trabalhado 19.04.2024. As horas extras serão majoradas em 50%.
Defiro os reflexos das horas extras, em decorrência da
habitualidade, sobre os cálculos do aviso prévio indenizado, das
férias acrescidas de um terço, dos décimos terceiros salários, do
FGTS mais a multa rescisória, do repouso semanal remunerado e
do adicional noturno.
h) indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00.
O empregador pagará ao patrono do reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos
valores efetivamente já quitados a título idêntico aos deferidos
nesta decisão. Em arbitramento provisório, Valor da condenação:
R$45.000,00, Custas a arrecadar: R$900,00.
Em relação à tutela provisória de urgência concedida pelo pelo
Juízo, convalido a decisão contida na página 527 – id 5a957c).
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, seguro
-desemprego, indenização por dano moral, eventuais multas em
decorrência de obrigação de fazer e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-75.2024.5.13.0029
AUTOR FLAVIO CESAR LIMA PINHEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 06/08/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81082057912
ID da Reunião: 81082057912
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000906-75.2024.5.13.0029
AUTOR FLAVIO CESAR LIMA PINHEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CESAR LIMA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FLAVIO CESAR LIMA PINHEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
sumaríssimo)" designada para 06/08/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81082057912
ID da Reunião: 81082057912
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000602-76.2024.5.13.0029
AUTOR EDJANIO DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU GREAT OIL PERFURACOES
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CLAUDIA DE OLIVEIRA
SAMPAIO(OAB: 13707/BA)
ADVOGADO ADRIANO LEITE PALMEIRA(OAB:
15729/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd1e0a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,great oil
perfuracoes nordeste ltda CNPJ: 07.498.296/0001-61 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 23.622,90 , renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-30.2024.5.13.0029
AUTOR MARTA GERUZA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9737e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). TIAGO NUNES DE ARAUJO, ID. fc21c31, o(a) qual
requer a destituição do encargo público ofertado, pelos motivos
expostos na petição em análise.
Defiro o requerido.
REGISTRA-SE que o(a) próprio(a) peticionante cancelou seu
cadastro de perito(a) nos presentes autos, não sendo possível sua
intimação.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). JOSE
BRASILEIRO DOURADO JUNIOR. Dê-se ciência, via Sistema PJe,
alertando-o que o prazo para informar se aceita o encargo público
ofertado é de 05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na
oportunidade, proceder ao agendamento da inspeção pericial,
observando prazo mínimo também de 08 (oito) dias entre o
agendamento e a realização da inspeção pericial para as devidas
providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-76.2024.5.13.0029
AUTOR EDJANIO DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU GREAT OIL PERFURACOES
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CLAUDIA DE OLIVEIRA
SAMPAIO(OAB: 13707/BA)
ADVOGADO ADRIANO LEITE PALMEIRA(OAB:
15729/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANIO DE FRANCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd1e0a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,great oil
perfuracoes nordeste ltda CNPJ: 07.498.296/0001-61 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 23.622,90 , renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-57.2024.5.13.0029
AUTOR MARIZETE AMARAL
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5d21f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada distribuiu pedido de recuperação judicial,
processo 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que eventualmente
venha a ser convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005),
não cabendo a este Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo
desfecho do processo em trâmite no Juízo Falimentar.
"DEFIRO a antecipação do stay period para determinar a imediata
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005)"
Embora ainda não tenha sido deferido o processamento do pedido
de recuperação judicial, determina este juízo a
suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do pedido pela
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-30.2024.5.13.0029
AUTOR MARTA GERUZA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA GERUZA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9737e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). TIAGO NUNES DE ARAUJO, ID. fc21c31, o(a) qual
requer a destituição do encargo público ofertado, pelos motivos
expostos na petição em análise.
Defiro o requerido.
REGISTRA-SE que o(a) próprio(a) peticionante cancelou seu
cadastro de perito(a) nos presentes autos, não sendo possível sua
intimação.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). JOSE
BRASILEIRO DOURADO JUNIOR. Dê-se ciência, via Sistema PJe,
alertando-o que o prazo para informar se aceita o encargo público
ofertado é de 05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na
oportunidade, proceder ao agendamento da inspeção pericial,
observando prazo mínimo também de 08 (oito) dias entre o
agendamento e a realização da inspeção pericial para as devidas
providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-57.2024.5.13.0029
AUTOR MARIZETE AMARAL
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZETE AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5d21f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada distribuiu pedido de recuperação judicial,
processo 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que eventualmente
venha a ser convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005),
não cabendo a este Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo
desfecho do processo em trâmite no Juízo Falimentar.
"DEFIRO a antecipação do stay period para determinar a imediata
suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005)"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Embora ainda não tenha sido deferido o processamento do pedido
de recuperação judicial, determina este juízo a
suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do pedido pela
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS GABRIEL COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 30973/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811e781
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o exequente a fim de que indique meios de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS GABRIEL COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 30973/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GLK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811e781
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o exequente a fim de que indique meios de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-58.2024.5.13.0029
AUTOR ROBSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2513a52
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com Acórdão de
Id 504c32f, NEGANDO PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
mantidas, a cargo da reclamada.
Fica o reclamante AUTOR: ROBSON MENDES DA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-58.2024.5.13.0029
AUTOR ROBSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2513a52
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com Acórdão de
Id 504c32f, NEGANDO PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
mantidas, a cargo da reclamada.
Fica o reclamante AUTOR: ROBSON MENDES DA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VIDAL DE NEGREIROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbeb417
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se CPE para fins da realização da penhora dos valores
executados nestes autos via penhora no rosto dos autos, processo
0800371-81.2023.4.05.8201, em tramite na 4ª Vara Federal de
Campina Grande/Pb.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
7bac616.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbeb417
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se CPE para fins da realização da penhora dos valores
executados nestes autos via penhora no rosto dos autos, processo
0800371-81.2023.4.05.8201, em tramite na 4ª Vara Federal de
Campina Grande/Pb.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
7bac616.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-98.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA DO CARMO FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA
ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22deb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da C.P.E. 0000847-42.2024.5.09.0662
(infrutífera).
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000156-15.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA
SILVA - ME
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
TESTEMUNHA JOSELITO GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA SILVA - ME
- DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc0eec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. 14abeef), suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada DIEGO
DE ARRUDA RIBEIRO CNPJ: 31.574.936/0001-50.
Passo a decidir.
A empresa individual que guarda o nome de seu titular certamente
foi constituída para a consecução das atividades comerciais deste,
de modo que a confusão entre o patrimônio das pessoas física e
jurídica torna desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada para persecução do patrimônio de seu
proprietário.
Portanto, determina-se a inclusão do sócio/proprietário da
executada Sr. DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO - CPF 000.829.504-23
no polo passivo da demanda, prosseguindo a execução em
desfavor deste, utilizando-se todos os convênios coercitivos
existentes nesta Especializada. O sócio pode alegar o benefício de
ordem, nomeando bens da executada suficientes para o pagamento
do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII,
do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889,
ambos da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000156-15.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA
SILVA - ME
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
TESTEMUNHA JOSELITO GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc0eec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. 14abeef), suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada DIEGO
DE ARRUDA RIBEIRO CNPJ: 31.574.936/0001-50.
Passo a decidir.
A empresa individual que guarda o nome de seu titular certamente
foi constituída para a consecução das atividades comerciais deste,
de modo que a confusão entre o patrimônio das pessoas física e
jurídica torna desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada para persecução do patrimônio de seu
proprietário.
Portanto, determina-se a inclusão do sócio/proprietário da
executada Sr. DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO - CPF 000.829.504-23
no polo passivo da demanda, prosseguindo a execução em
desfavor deste, utilizando-se todos os convênios coercitivos
existentes nesta Especializada. O sócio pode alegar o benefício de
ordem, nomeando bens da executada suficientes para o pagamento
do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII,
do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889,
ambos da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001551-47.2017.5.13.0029
AUTOR DINALDO TAVARES ALVES
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- DINALDO TAVARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a511cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa da conta bancária do exequente e seus
patronos no sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-06.2022.5.13.0029
AUTOR MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA ROBERTA FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a77e9
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando a recorrência dos atrasos da parte executada nos
pagamentos das parcelas acordadas, tem este Juízo por
descumprida pela mesma a conciliação firmada na ata de
Id.7c0ad54.
Nos termos da ata supra, proceda-se a inclusão da parte executada
no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT,
e prossiga-se via SISBAJUD com a execução das parcelas não
pagas no seu valor simples, por ter sido firmada pelas partes os
termos da ata supra sem qualquer multa pela inadimplência.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
49b2a1f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-76.2024.5.13.0029
AUTOR R.W.L.C.B.
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO J.B.D.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.W.L.C.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 124c53c.
Processo Nº ATSum-0000650-06.2022.5.13.0029
AUTOR MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDS COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a77e9
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando a recorrência dos atrasos da parte executada nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
pagamentos das parcelas acordadas, tem este Juízo por
descumprida pela mesma a conciliação firmada na ata de
Id.7c0ad54.
Nos termos da ata supra, proceda-se a inclusão da parte executada
no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT,
e prossiga-se via SISBAJUD com a execução das parcelas não
pagas no seu valor simples, por ter sido firmada pelas partes os
termos da ata supra sem qualquer multa pela inadimplência.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
49b2a1f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-75.2021.5.13.0029
AUTOR LUANA ALVES BEZERRA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU FIBRA SELL COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
ADVOGADO OSVALDO LUIZ NOGUEIROL
MARMO(OAB: 162681/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO SEGURO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO OSVALDO LUIZ NOGUEIROL
MARMO(OAB: 162681/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA SELL COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23b16d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o depósito referente ao bloqueio de Agosto/2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-76.2024.5.13.0029
AUTOR R.W.L.C.B.
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO J.B.D.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 124c53c.
Processo Nº ATSum-0000292-75.2021.5.13.0029
AUTOR LUANA ALVES BEZERRA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU FIBRA SELL COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
ADVOGADO OSVALDO LUIZ NOGUEIROL
MARMO(OAB: 162681/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO SEGURO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO OSVALDO LUIZ NOGUEIROL
MARMO(OAB: 162681/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23b16d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o depósito referente ao bloqueio de Agosto/2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-07.2023.5.13.0029
AUTOR MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c508cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a indisponibilidade de acesso dos juízes desta
unidade ao convênio SISBAJUD, prossiga-se aguardando a regular
tramitação da deprecata de Id. 39cbd02, e a renovação da pesquisa
SISBAJUD tão logo esteja disponível o acesso pelos juízes desta
VT.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 0e10650.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-07.2023.5.13.0029
AUTOR MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c508cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a indisponibilidade de acesso dos juízes desta
unidade ao convênio SISBAJUD, prossiga-se aguardando a regular
tramitação da deprecata de Id. 39cbd02, e a renovação da pesquisa
SISBAJUD tão logo esteja disponível o acesso pelos juízes desta
VT.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 0e10650.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-38.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3508930
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo senhor perito técnico, FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. 7702d90, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 30/07/2024,
às 14:30 horas, na RECLAMADA ONDE TRABALHOU O
RECLAMANTE, contato 99984-3037. Informa, na oportunidade que
será NECESSÁRIA A PRESENÇA DA(S) PARTE(S)
RECLAMADA(S) E RECLAMANTE NO MOMENTO DA PERÍCIA
TÉCNICA.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se realização da inspeção pericial, a feitura do laudo
pericial técnico, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-38.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3508930
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo senhor perito técnico, FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. 7702d90, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 30/07/2024,
às 14:30 horas, na RECLAMADA ONDE TRABALHOU O
RECLAMANTE, contato 99984-3037. Informa, na oportunidade que
será NECESSÁRIA A PRESENÇA DA(S) PARTE(S)
RECLAMADA(S) E RECLAMANTE NO MOMENTO DA PERÍCIA
TÉCNICA.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se realização da inspeção pericial, a feitura do laudo
pericial técnico, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-89.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65ec36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente das certidões dos oficiais de justiça (Id.
1623293 e Id. 34757b8), para requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000943-39.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e18ca3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos da decisão de Id. c5f3c4e, determina o juízo:
Fica intimado o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
CNPJ: 10.443.512/0001-86 para pagar em 48 horas o débito
exequendo no importe de R$ 49.202,36, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000943-39.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e18ca3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos da decisão de Id. c5f3c4e, determina o juízo:
Fica intimado o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
CNPJ: 10.443.512/0001-86 para pagar em 48 horas o débito
exequendo no importe de R$ 49.202,36, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS DE FARIAS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80fe1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a o interesse a parte exequente em conciliar,
conforme petição de Id.10fa14f, resolve este Juízo designar uma
audiência conciliatória telepresencial (virtual) para o dia 24/07/2024
às 13:30 horas, pela PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado
da parte encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente, facultando-se às partes o comparecimento presencial em
caso de dificuldades /limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
Termos em que fica apreciada a petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000898-98.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARCOS GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e04eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de Cumprimento de liquidação e execução individual, dos
créditos reconhecidos nos autos a Ação Coletiva n. º 0000799-
50.2017.5.13.0005, Id. d5e4518/d476870.
Antes de qualquer providencia quanto ao exposto e solicitado pela
parte exequente na petição e documentos supra, resolve este Juízo
determinar a intimação da parte executada via ECT, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
apresentar contestação que proceda a sua regular habilitação no
prazo de vinte dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ROLIM GOMES
- PLANCON PLANEJAMENTO, CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80fe1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a o interesse a parte exequente em conciliar,
conforme petição de Id.10fa14f, resolve este Juízo designar uma
audiência conciliatória telepresencial (virtual) para o dia 24/07/2024
às 13:30 horas, pela PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado
da parte encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente, facultando-se às partes o comparecimento presencial em
caso de dificuldades /limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
Termos em que fica apreciada a petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000793-24.2024.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU JOSIAS TAVARES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a85778
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Analisando os autos, verifico que o senhor Oficial de Justiça não
conseguiu notificar o reclamado, conforme informou na Certidão no
Id f0098ea.
Assino o prazo de 5(cinco) dias para o Sindicato autor se manifestar
sobre o teor da referida certidão do oficial de Justiça.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000672-93.2024.5.13.0029
AUTOR DANIELISON DA COSTA PAIVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/08/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81785316196
ID da Reunião: 81785316196
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000672-93.2024.5.13.0029
AUTOR DANIELISON DA COSTA PAIVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELISON DA COSTA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIELISON DA COSTA PAIVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/08/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81785316196
ID da Reunião: 81785316196
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000702-31.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO JUAN PESSOA DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/08/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84485913720
ID da Reunião: 84485913720
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000702-31.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO JUAN PESSOA DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUAN PESSOA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO JUAN PESSOA DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/08/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84485913720
ID da Reunião: 84485913720
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000702-31.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO JUAN PESSOA DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUAN PESSOA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos da
Unidade, a audiência designada nestes autos para o dia
24/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 15/08/2024, às
08:45 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000702-31.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO JUAN PESSOA DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos da
Unidade, a audiência designada nestes autos para o dia
24/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 15/08/2024, às
08:45 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000672-93.2024.5.13.0029
AUTOR DANIELISON DA COSTA PAIVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELISON DA COSTA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos da
Unidade, a audiência designada nestes autos para o dia
24/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 15/08/2024, às
08:00 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000672-93.2024.5.13.0029
AUTOR DANIELISON DA COSTA PAIVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos da
Unidade, a audiência designada nestes autos para o dia
24/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 15/08/2024, às
08:00 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 040641a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 040641a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000872-37.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAMIAO EVERALDO GOMES DE
CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO EVERALDO GOMES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb31a8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000886-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE HEGUIVERTO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HEGUIVERTO MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c90990e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-23.2022.5.13.0029
AUTOR NATHALIA JHENNIPHER TELES
AGUIAR
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA JHENNIPHER TELES AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f7edc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-23.2022.5.13.0029
AUTOR NATHALIA JHENNIPHER TELES
AGUIAR
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f7edc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-17.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU JARDIM DA BELEZA CENTRO
ESPECIALIZADO EM TERAPIAS
ESTETICAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DA BELEZA CENTRO ESPECIALIZADO EM
TERAPIAS ESTETICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b86e4fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-17.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU JARDIM DA BELEZA CENTRO
ESPECIALIZADO EM TERAPIAS
ESTETICAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b86e4fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-91.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4603b07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-91.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4603b07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000338-93.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc3d7a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000338-93.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc3d7a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000457-20.2024.5.13.0029
REQUERENTES COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES EDUARDA DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COZINHA REGIONAL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b6d8d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000457-20.2024.5.13.0029
REQUERENTES COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES EDUARDA DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b6d8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001150-38.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ERISBERTO MARINHO ALVES
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1077789
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a comprovação dos valores devidos a titulo de INSS.
Expeça-se ofício a Secretaria de Finanças do TRT da 13ª Região
para devolução da quantia recolhida em duplicidade (R$ 600,40),
referente as Custas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001150-38.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ERISBERTO MARINHO ALVES
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERISBERTO MARINHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1077789
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a comprovação dos valores devidos a titulo de INSS.
Expeça-se ofício a Secretaria de Finanças do TRT da 13ª Região
para devolução da quantia recolhida em duplicidade (R$ 600,40),
referente as Custas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001176-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686cedc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o sr. perito contábil, para proceder com a atualização
da planilha de cálculos de Id. 913a0ce com a dedução dos valores
liberados (Id. c3c7a16).
Em seguida, cite-se a executada para pagamento do débito
exequendo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001176-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686cedc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o sr. perito contábil, para proceder com a atualização
da planilha de cálculos de Id. 913a0ce com a dedução dos valores
liberados (Id. c3c7a16).
Em seguida, cite-se a executada para pagamento do débito
exequendo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000068-79.2017.5.13.0029
AUTOR EDNALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c68f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. 1126f8a
ao Id. 0870ee1), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001234-39.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb331a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada distribuiu pedido de recuperação judicial,
processo 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que eventualmente
venha a ser convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005),
não cabendo a este Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo
desfecho do processo em trâmite no Juízo Falimentar.
"DEFIRO a antecipação do stay period para determinar a imediata
suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005)"
Embora ainda não tenha sido deferido o processamento do pedido
de recuperação judicial, determina este juízo a
suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do pedido pela
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001234-39.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb331a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada distribuiu pedido de recuperação judicial,
processo 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que eventualmente
venha a ser convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005),
não cabendo a este Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo
desfecho do processo em trâmite no Juízo Falimentar.
"DEFIRO a antecipação do stay period para determinar a imediata
suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005)"
Embora ainda não tenha sido deferido o processamento do pedido
de recuperação judicial, determina este juízo a
suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do pedido pela
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-11.2024.5.13.0029
AUTOR VALDECI SABINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI SABINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d43f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id. e85b366 ao Id. 1a59b40).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-95.2024.5.13.0029
AUTOR FLAVIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925cb1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. d0c0d08, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 05/08/2024,
às 10:30 horas, na reclamada, situada na Falésias – Alliance na
Rua Adalgisa Camelo, s/n, Ponta do Seixas, CEP 58045-590, João
Pessoa/PB.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-95.2024.5.13.0029
AUTOR FLAVIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925cb1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. d0c0d08, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 05/08/2024,
às 10:30 horas, na reclamada, situada na Falésias – Alliance na
Rua Adalgisa Camelo, s/n, Ponta do Seixas, CEP 58045-590, João
Pessoa/PB.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000904-08.2024.5.13.0029
AUTOR EZEQUIEL AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SOLAR AMERICA - INDUSTRIA E
COMERCIO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa75302
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/08/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-90.2024.5.13.0029
AUTOR JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e4e6b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/08/2024, às 13:20 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-90.2024.5.13.0029
AUTOR JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e4e6b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/08/2024, às 13:20 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-05.2024.5.13.0029
AUTOR JOYCE ALANNA FREIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 577fe84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem mais pendências, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-47.2024.5.13.0029
AUTOR GEORGIA TEREZA CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU SBF ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA
ADVOGADO BRANDAO DE SOUZA PASSOS(OAB:
23073/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIA TEREZA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e457f58
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada, termos em que fica apreciada a petição de Id.
c50ec4f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2024.5.13.0029
AUTOR THOMAS STYVEN COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLINS FACILITIES EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94278e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 4b0f13c,
com documentos anexados, em cumprimento ao Despacho retro.
Dê-se ciência ao nobre perito médico do juízo, DR. LUCIANO LEITE
ROLIM MOREIRA, e vistas à parte autora para , querendo,
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a realização da inspeção pericial, bem como a
feitura do laudo correspondente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000264-05.2024.5.13.0029
AUTOR JOYCE ALANNA FREIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ALANNA FREIRES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 577fe84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem mais pendências, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-47.2024.5.13.0029
AUTOR GEORGIA TEREZA CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU SBF ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA
ADVOGADO BRANDAO DE SOUZA PASSOS(OAB:
23073/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e457f58
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada, termos em que fica apreciada a petição de Id.
c50ec4f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000563-79.2024.5.13.0029
REQUERENTE JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
REQUERIDO GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f668285
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido nos termos do despacho de iD.0e39878.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2024.5.13.0029
AUTOR THOMAS STYVEN COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS STYVEN COSTA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94278e2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 4b0f13c,
com documentos anexados, em cumprimento ao Despacho retro.
Dê-se ciência ao nobre perito médico do juízo, DR. LUCIANO LEITE
ROLIM MOREIRA, e vistas à parte autora para , querendo,
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a realização da inspeção pericial, bem como a
feitura do laudo correspondente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000563-79.2024.5.13.0029
REQUERENTE JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
REQUERIDO GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f668285
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido nos termos do despacho de iD.0e39878.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000777-70.2024.5.13.0029
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES LEANDRO LINS DA SILVA
ADVOGADO IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bf756
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a Petição Id cb20598 , razão assiste a reclamada ,
defiro prazo até 31/07/2024 para que a mesma comprove a
quitação das contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000777-70.2024.5.13.0029
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES LEANDRO LINS DA SILVA
ADVOGADO IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bf756
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a Petição Id cb20598 , razão assiste a reclamada ,
defiro prazo até 31/07/2024 para que a mesma comprove a
quitação das contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-31.2024.5.13.0029
AUTOR HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac998b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ATRIO SERVIÇOS DE SEGURANÇA,
com CNPJ nº
20.906.528/0001-31, com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em 48 horas, no valor de R$ 2.456,72 ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-31.2024.5.13.0029
AUTOR HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac998b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ATRIO SERVIÇOS DE SEGURANÇA,
com CNPJ nº
20.906.528/0001-31, com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em 48 horas, no valor de R$ 2.456,72 ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-87.2024.5.13.0025
AUTOR THOMAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO ANDRYELLE MENDES DOS
SANTOS(OAB: 30725/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b985c66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. a0d1985,
com documentos anexados, em cumprimento ao Despacho retro.
Dê-se ciência ao nobre perito médico do juízo, DR. LUCIANO LEITE
ROLIM MOREIRA, e vistas à parte autora para , querendo,
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a realização da inspeção pericial, bem como a
feitura do laudo correspondente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-87.2024.5.13.0025
AUTOR THOMAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO ANDRYELLE MENDES DOS
SANTOS(OAB: 30725/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b985c66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. a0d1985,
com documentos anexados, em cumprimento ao Despacho retro.
Dê-se ciência ao nobre perito médico do juízo, DR. LUCIANO LEITE
ROLIM MOREIRA, e vistas à parte autora para , querendo,
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a realização da inspeção pericial, bem como a
feitura do laudo correspondente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000776-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos da
Unidade, a audiência designada nestes autos para o dia
25/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 21/08/2024, às
13:20 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000776-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos da
Unidade, a audiência designada nestes autos para o dia
25/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 21/08/2024, às
13:20 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000776-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 21/08/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 21/08/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86231046114
ID da Reunião: 86231046114
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000776-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOELSON GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 21/08/2024 13:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 21/08/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86231046114
ID da Reunião: 86231046114
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000428-67.2024.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0704f0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 10ª Vara de João Pessoa
conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita; rejeitar as preliminares lanças pelos componentes do polo
passivo; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por
HUMBERTO DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de LORENZO
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., INVIAS ENGENHARIA
LTDA. e MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, e condenar estas
pessoas jurídicas, as duas primeiras solidariamente e a última
subsidiariamente, nos termos da fundamentação supra, a cumprir
as seguintes obrigações:
Fazer
Determino que a primeira reclamada, LORENZO CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS, proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS
da parte reclamante, fazendo-se constar data de admissão em
13.11.2023, na função de ajudante de encanador, com
remuneração mensal de 01 (um) salário-mínimo, de acordo com o
valor fixado em cada época da duração do pacto de emprego, e
data de saída em 06.03.2024, observada a projeção do aviso
prévio. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será fixado
pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida
notificação das partes, sob pena de multa, a ser revertida à parte
autora, no importe de R$ 800,00, em caso de descumprimento,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará tal anotação.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante,
observada a base salarial – R$ 1.412,00:
a) aviso prévio indenizado 30 dias;
b) saldo de salário – 5 dias;
c) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (2/12 avos);
d) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (2/12 avos); e
e) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (2/12 avos);
f) FGTS mais a multa rescisória, observadas as circunstâncias
delimitadas no tópico do reconhecimento do liame trabalhista, em
relação ao tempo de duração do contrato e a remuneração
respectiva;
g) vale-transporte correspondente a 2 deslocamentos diários
(casa/trabalho/casa), ao longo de 65 dias, apurados no período de
13.11.2023 a 05.02.2024, observado o valor da tarifa – R$ 4,90;
h) multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.412,00).
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos valores
efetivamente já quitados a título idêntico aos deferidos nesta
decisão. Em arbitramento provisório, Solução da ação: Procedência
em parte, Valor da condenação: R$5.000,00, Custas a arrecadar:
R$100,00 (ficando dispensadas apenas em relação ao Município).
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância a mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E mais a
TRD na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Assim, deverá a contadoria observar tais
diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, vale-
transporte, multa do artigo 477 da CLT e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-67.2024.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
- LORENZO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0704f0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 10ª Vara de João Pessoa
conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita; rejeitar as preliminares lanças pelos componentes do polo
passivo; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por
HUMBERTO DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de LORENZO
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., INVIAS ENGENHARIA
LTDA. e MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, e condenar estas
pessoas jurídicas, as duas primeiras solidariamente e a última
subsidiariamente, nos termos da fundamentação supra, a cumprir
as seguintes obrigações:
Fazer
Determino que a primeira reclamada, LORENZO CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS, proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS
da parte reclamante, fazendo-se constar data de admissão em
13.11.2023, na função de ajudante de encanador, com
remuneração mensal de 01 (um) salário-mínimo, de acordo com o
valor fixado em cada época da duração do pacto de emprego, e
data de saída em 06.03.2024, observada a projeção do aviso
prévio. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será fixado
pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida
notificação das partes, sob pena de multa, a ser revertida à parte
autora, no importe de R$ 800,00, em caso de descumprimento,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará tal anotação.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante,
observada a base salarial – R$ 1.412,00:
a) aviso prévio indenizado 30 dias;
b) saldo de salário – 5 dias;
c) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (2/12 avos);
d) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (2/12 avos); e
e) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (2/12 avos);
f) FGTS mais a multa rescisória, observadas as circunstâncias
delimitadas no tópico do reconhecimento do liame trabalhista, em
relação ao tempo de duração do contrato e a remuneração
respectiva;
g) vale-transporte correspondente a 2 deslocamentos diários
(casa/trabalho/casa), ao longo de 65 dias, apurados no período de
13.11.2023 a 05.02.2024, observado o valor da tarifa – R$ 4,90;
h) multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.412,00).
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos valores
efetivamente já quitados a título idêntico aos deferidos nesta
decisão. Em arbitramento provisório, Solução da ação: Procedência
em parte, Valor da condenação: R$5.000,00, Custas a arrecadar:
R$100,00 (ficando dispensadas apenas em relação ao Município).
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância a mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E mais a
TRD na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Assim, deverá a contadoria observar tais
diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, vale-
transporte, multa do artigo 477 da CLT e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CAMILO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024; ainda, a vinculação dos
autos a MM Juíza Titular e a informação prestada pelo Regional
acerca da indisponibilidade, no momento, de designação de outros
Juízes para fazer frente aos trabalhos desta Unidade, fica a
audiência designada nestes autos para o dia 25/07/2024 foi
ADIADA/REDESIGNADA para o dia 22/08/2024, às 10:15 horas;
ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024; ainda, a vinculação dos
autos a MM Juíza Titular e a informação prestada pelo Regional
acerca da indisponibilidade, no momento, de designação de outros
Juízes para fazer frente aos trabalhos desta Unidade, fica a
audiência designada nestes autos para o dia 25/07/2024 foi
ADIADA/REDESIGNADA para o dia 22/08/2024, às 10:15 horas;
ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001308-93.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024; ainda, a vinculação dos
autos a MM Juíza Titular e a informação prestada pelo Regional
acerca da indisponibilidade, no momento, de designação de outros
Juízes para fazer frente aos trabalhos desta Unidade, fica a
audiência designada nestes autos para o dia 25/07/2024 foi
ADIADA/REDESIGNADA para o dia 22/08/2024, às 10:15 horas;
ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001308-93.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024; ainda, a vinculação dos
autos a MM Juíza Titular e a informação prestada pelo Regional
acerca da indisponibilidade, no momento, de designação de outros
Juízes para fazer frente aos trabalhos desta Unidade, fica a
audiência designada nestes autos para o dia 25/07/2024 foi
ADIADA/REDESIGNADA para o dia 22/08/2024, às 10:15 horas;
ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CAMILO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024; ainda, a vinculação dos
autos a MM Juíza Titular e a informação prestada pelo Regional
acerca da indisponibilidade, no momento, de designação de outros
Juízes para fazer frente aos trabalhos desta Unidade, fica a
audiência designada nestes autos para o dia 25/07/2024 foi
ADIADA/REDESIGNADA para o dia 22/08/2024, às 11:15 horas;
ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024; ainda, a vinculação dos
autos a MM Juíza Titular e a informação prestada pelo Regional
acerca da indisponibilidade, no momento, de designação de outros
Juízes para fazer frente aos trabalhos desta Unidade, fica a
audiência designada nestes autos para o dia 25/07/2024 foi
ADIADA/REDESIGNADA para o dia 22/08/2024, às 11:15 horas;
ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000494-47.2024.5.13.0029
AUTOR GEORGIA TEREZA CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU SBF ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA
ADVOGADO BRANDAO DE SOUZA PASSOS(OAB:
23073/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2018827
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SBF ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 475,75, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-47.2024.5.13.0029
AUTOR GEORGIA TEREZA CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU SBF ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA
ADVOGADO BRANDAO DE SOUZA PASSOS(OAB:
23073/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIA TEREZA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2018827
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SBF ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 475,75, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-68.2022.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5f9ac0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-68.2022.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5f9ac0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-80.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIEL NUNES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
13:20 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000841-80.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIEL NUNES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
13:20 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000849-57.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
13:30 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000849-57.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
13:30 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000839-13.2024.5.13.0029
AUTOR FELIPPE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPPE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
13:35 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000839-13.2024.5.13.0029
AUTOR FELIPPE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
13:35 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000843-50.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
13:40 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000843-50.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
13:40 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000841-80.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIEL NUNES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NUNES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIEL NUNES DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82262540754
ID da Reunião: 82262540754
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000841-80.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIEL NUNES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024
13:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82262540754
ID da Reunião: 82262540754
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000823-59.2024.5.13.0029
AUTOR EDVAN DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DE CALDAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
13:45 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000823-59.2024.5.13.0029
AUTOR EDVAN DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
13:45 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000795-91.2024.5.13.0029
AUTOR EDVAL DOMINGOS SOARES
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL DOMINGOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
14:00 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000795-91.2024.5.13.0029
AUTOR EDVAL DOMINGOS SOARES
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
14:00 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000602-73.2024.5.13.0030
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO KENYA PRISCYLLA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 33487/PB)
ADVOGADO POLYANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 29881/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645bf5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-73.2024.5.13.0030
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO KENYA PRISCYLLA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 33487/PB)
ADVOGADO POLYANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 29881/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645bf5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001301-98.2023.5.13.0030
AUTOR ELON ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para pagar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
a dívida (cálculos id:f362919), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000431-87.2022.5.13.0030
AUTOR JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no anexo
do id:1769a14 (certidão cartorária).
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000103-89.2024.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA ROSILENE PATRICIO DE
FREITAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILENE PATRICIO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e79ebf
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução opostos pela parte executada.
Intime-se a parte adversa para apresentar reposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-74.2024.5.13.0030
EXEQUENTE RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c2048
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução opostos pela parte executada.
Intime-se a parte adversa para apresentar reposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-44.2024.5.13.0030
EXEQUENTE THAYS RAMAYANE MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS RAMAYANE MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d51c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução opostos pela parte executada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-73.2024.5.13.0030
AUTOR IARA DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU VULPE COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E SERVICOS DE
ESTAMPARIA LTDA
ADVOGADO Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VULPE COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E
SERVICOS DE ESTAMPARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ed755
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada, para que tome ciência da petição da parte
autora, para comprovar, em 48 horas, o pagamento das parcelas
previstas no acordo até a presente data, sob pena de se ter por
descumprido o ajuste.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-73.2024.5.13.0030
AUTOR IARA DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU VULPE COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E SERVICOS DE
ESTAMPARIA LTDA
ADVOGADO Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ed755
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada, para que tome ciência da petição da parte
autora, para comprovar, em 48 horas, o pagamento das parcelas
previstas no acordo até a presente data, sob pena de se ter por
descumprido o ajuste.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-23.2024.5.13.0030
AUTOR JOHN ANDERSON FERNANDES
DOS SANTOS
ADVOGADO KLEWTON MEDEIROS
FAGUNDES(OAB: 30494/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd42cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:fbf46a1). Defere-se o manejo do
SNIPER apesar de não se prestar ao que o autor deseja.
De logo, esclareço à parte reclamante que referida ferramenta ainda
se encontra em fase embrionária. Diversamente do que tem sido
noticiado de forma extraoficial, não há, ao menos por enquanto, a
integração de sistemas tradicionais de pesquisa (SISBAJUD,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RENAJUD, INFOJUD, CNIB, etc). Engloba, atualmente, reduzidas
bases de dados complementares, fornecendo informações tão
somente acerca de aeronaves, bens declarados ao TSE (caso de
candidatos), DATAJUD (processos), embarcações e sanções que
constem do Portal da Transparência.
Após, intime-se o polo ativo para requer o que entender de direito,
no prazo de 5 dias.
Concomitantemente coloque-se por mais 15 dias o processo no
SISBAJUD, com repetição programada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-20.2024.5.13.0030
AUTOR ROBERTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
TESTEMUNHA JANIERE DOS SANTOS
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb6713
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário adesivo interposto pelas partes
reclamadas, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000121-13.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
REQUERIDO CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ae24a
proferido nos autos.
DESPACHO
Traz o banco de dados do sistema E-CARTA, quanto à intimação
retro a informação: “A entrega não pode ser efetuada - Endereço
incorreto”.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 dias, trazer aos
autos o atual e correto endereço da parte requerida.
Com a resposta, reitere-se o expediente acima citado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-74.2024.5.13.0030
AUTOR ALISON RENAN DA SILVA MELO
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON RENAN DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198b0dd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-74.2024.5.13.0030
AUTOR ALISON RENAN DA SILVA MELO
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198b0dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-20.2023.5.13.0030
AUTOR HELENO GALDINO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO GALDINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f503b75
proferido nos autos.
DESPACHO
Suspenda-se a execução pelo período assinalado, a depender da
natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO, nos
termos da Recomendação TRT SCR 007 /2022, com GIGS relativo
ao prazo de paralisação do feito. com GIGS relativo ao prazo de
paralisação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000523-94.2024.5.13.0030
AUTOR KATIA GIOVANNA HERCULANO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA GIOVANNA HERCULANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70df08b
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzidas as demais provas,
declaro encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000523-94.2024.5.13.0030
AUTOR KATIA GIOVANNA HERCULANO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70df08b
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzidas as demais provas,
declaro encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-33.2024.5.13.0025
AUTOR JULIANA MARINHO SARMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA Edileuza Marcelina Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10c71ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-33.2024.5.13.0025
AUTOR JULIANA MARINHO SARMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA Edileuza Marcelina Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARINHO SARMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10c71ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000503-06.2024.5.13.0030
AUTOR KAIO DANIEL CARDOSO DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO DANIEL CARDOSO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad4550
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-14.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c869985
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
O TRT13 não conheceu do agravo de petição do executado, porque
ausente impugnação específica à decisão recorrida.
Diante o trânsito em julgado do “decisum” (18/07/2024), pague-se a
quem de direito, na forma da planilha de cálculos localizada no
id:1270e0a. Para tanto, intime-se a parte beneficiária para, no prazo
de 5 dias, trazer aos autos dados bancários para transferência dos
créditos e ainda, contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
Ante a integral satisfação da obrigação, declaro, por sentença,
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Registrem-se os pagamentos junto ao sistema eletrônico.
Havendo saldo sobejante, por alvará judicial, devolva ao seu titular.
Cumpridas as diligências acima em sua integralidade, sem outras
pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-14.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c869985
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
O TRT13 não conheceu do agravo de petição do executado, porque
ausente impugnação específica à decisão recorrida.
Diante o trânsito em julgado do “decisum” (18/07/2024), pague-se a
quem de direito, na forma da planilha de cálculos localizada no
id:1270e0a. Para tanto, intime-se a parte beneficiária para, no prazo
de 5 dias, trazer aos autos dados bancários para transferência dos
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
créditos e ainda, contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
Ante a integral satisfação da obrigação, declaro, por sentença,
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Registrem-se os pagamentos junto ao sistema eletrônico.
Havendo saldo sobejante, por alvará judicial, devolva ao seu titular.
Cumpridas as diligências acima em sua integralidade, sem outras
pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-52.2018.5.13.0030
AUTOR DAYANA LOPES DA FONSECA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA LOPES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5619308
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 negou provimento ao agravo de petição interposto. Custas
processuais de execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT..
Transitado em julgado o “decisum” (18/07/2024), prossiga-se com o
feito em seus trâmites regulares.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias,
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-52.2021.5.13.0030
AUTOR JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
ADVOGADO VIVIANE DIAS DOS SANTOS
OLIMPIO(OAB: 27827/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 358ede9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequiente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contraminuta, querendo, no
prazo legal.
Decorrido o prazo acima, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-66.2024.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34324d5
proferido nos autos.
Tem a autora o prazo de 5 dias para se manifestar sobre os
embargos declaratórios apresentados pela parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-66.2024.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA CRISTINA DE MIRANDA IMBELLONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34324d5
proferido nos autos.
Tem a autora o prazo de 5 dias para se manifestar sobre os
embargos declaratórios apresentados pela parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-68.2024.5.13.0030
AUTOR JULLYANDERSON ARAUJO LINS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLYANDERSON ARAUJO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df00c0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo improcedentes os embargos declaratórios
apresentados e condeno a parte ré ao pagamento de multa no
percentual de 1,9% sobre o valor bruto da condenação.
Ao setor de liquidação para que a referida multa seja acrescida à
condenação.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-68.2024.5.13.0030
AUTOR JULLYANDERSON ARAUJO LINS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df00c0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo improcedentes os embargos declaratórios
apresentados e condeno a parte ré ao pagamento de multa no
percentual de 1,9% sobre o valor bruto da condenação.
Ao setor de liquidação para que a referida multa seja acrescida à
condenação.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000323-87.2024.5.13.0030
AUTOR NATALINO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALINO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107271d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em petição espelhada nos autos, a parte exequente discorda do
pedido de parcelamento do débito.
Aprecio o pedido de parcelamento do débito, formulado pela parte
executada, com fundamento no artigo 916 do CPC.
O E. TRT, apreciando o Incidente de Assunção de Competência
0000033-70.2021.5.13.0000, decidiu pela inaplicabilidade da regra
contida no artigo 916 do CPC aos títulos judiciais, cabendo
exclusivamente aos títulos extrajudiciais. Segue ementa:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021
De fato, o § 7º do artigo 916 do CPC veda expressamente o
parcelamento de débito oriundo de cumprimento de sentença.
Destarte, considerando o teor do dispositivo em comento, bem
assim o entendimento firmado pelo E. TRT no IAC 0000033-
70.2021.5.13.0000, rejeita-se o pedido de parcelamento da dívida.
II – Levando-se em conta o permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, prática adotada por esta
Unidade Judiciária, encaminhem-se os autos ao CEJUSC primeiro
grau.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-87.2024.5.13.0030
AUTOR NATALINO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLINS FACILITIES EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107271d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em petição espelhada nos autos, a parte exequente discorda do
pedido de parcelamento do débito.
Aprecio o pedido de parcelamento do débito, formulado pela parte
executada, com fundamento no artigo 916 do CPC.
O E. TRT, apreciando o Incidente de Assunção de Competência
0000033-70.2021.5.13.0000, decidiu pela inaplicabilidade da regra
contida no artigo 916 do CPC aos títulos judiciais, cabendo
exclusivamente aos títulos extrajudiciais. Segue ementa:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021
De fato, o § 7º do artigo 916 do CPC veda expressamente o
parcelamento de débito oriundo de cumprimento de sentença.
Destarte, considerando o teor do dispositivo em comento, bem
assim o entendimento firmado pelo E. TRT no IAC 0000033-
70.2021.5.13.0000, rejeita-se o pedido de parcelamento da dívida.
II – Levando-se em conta o permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, prática adotada por esta
Unidade Judiciária, encaminhem-se os autos ao CEJUSC primeiro
grau.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-16.2021.5.13.0030
AUTOR J.S.D.O.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR MARIA CELIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DELFINO
JUNIOR
RÉU FRANCISCO SALES DELFINO
JUNIOR 02932891405
RÉU FRANCISCO JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
RÉU FRANCISCO JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc51f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o expediente retro, desta feita, ficando ciente de que, em
caso de inércia, a Secretaria promoverá pesquisadas de contas por
meio dos sistemas CCS ou SISBAJUD, sendo os valores
transferidos para qualquer conta ativa encontrada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000743-97.2021.5.13.0030
AUTOR REBECA DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7096a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente mediante a petição (id:bef82ea) requer a
atualização dos cálculos, para que sejam separados os créditos de
natureza concursal dos de natureza extraconcursal, e, ainda, o
prosseguimento da execução neste juízo em relação aos créditos
extraconcursais, como os honorários advocatícios, custas
processuais e contribuições previdenciárias.
Ocorre que os créditos reconhecidos na sentença, apurados na
planilha de cálculos de id:a9851bc, correspondentes ao período
laboral de 19/08/2019 a 15/09/2021, não têm seu fato gerador em
data posterior ao pedido de recuperação judicial, deferido em
15/06/2022, pelo que têm apenas natureza de créditos concursais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Trânsito em julgado em 02/08/2022, sem que houvesse alteração
na instância superior do decidido neste Juízo.
Assim, por se tratar apenas de crédito de natureza concursal,
sujeito à habilitação e rateio, os atos executórios relacionados ao
crédito do reclamante nestes autos deverão prosseguir sob a alçada
do Juízo Universal da Recuperação Judicial. Para tal finalidade, já
houve a expedição da certidão de crédito trabalhista.
Ademais, a parte autora não juntou aos autos cópia da decisão
judicial obtida no Juízo de Recuperação, no sentido de que os
honorários advocatícios sucumbenciais não estariam sujeitos à
habilitação para rateio.
Indefere-se, portanto, o pedido de execução da dívida neste Juízo.
Retornem-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-10.2022.5.13.0030
AUTOR MATEUS DE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6b03e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a intimação da parte reclamada para que
efetue o pagamento dos créditos extraconcursais (petição,
id:a5bc77f).
Ocorre que os créditos reconhecidos na sentença (id:660535e),
apurados na planilha de cálculos de id:20f03be, datada de
31/05/2022, correspondentes ao período laboral de 08/09/2016 a
01/04/2022, não têm seu fato gerador em data posterior ao pedido
de recuperação judicial, deferido em 15/06/2022, pelo que têm
apenas natureza de créditos concursais.
Assim, por se tratar apenas de crédito de natureza concursal,
sujeito à habilitação e rateio, os atos executórios relacionados ao
crédito do reclamante nestes autos deverão prosseguir sob a alçada
do Juízo Universal da Recuperação Judicial. Para tal finalidade, já
houve a expedição da certidão de crédito trabalhista.
Torno, pois, sem efeito a decisão proferida no id:835c7a1.
Não obstante, a reclamada reconheceu como verbas de natureza
extraconcursal a contribuição social, as custas processuais e os
honorários advocatícios, pelo que, espontaneamente, procedeu ao
depósito dos honorários advocatícios sucumbenciais e aos
recolhimentos da contribuição social e das custas processuais
(id:8800fccf).
Destarte, expeça-se alvará ao advogado autoral, devendo para tal
tanto o advogado, no prazo de 5 dias, informar dados de sua conta
bancária.
Suspenda-se qualquer ato de constrição em desfavor da reclamada.
Após a expedição do alvará, registrem-se os valores no PJE e
retornem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-10.2022.5.13.0030
AUTOR MATEUS DE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6b03e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
A parte exequente requer a intimação da parte reclamada para que
efetue o pagamento dos créditos extraconcursais (petição,
id:a5bc77f).
Ocorre que os créditos reconhecidos na sentença (id:660535e),
apurados na planilha de cálculos de id:20f03be, datada de
31/05/2022, correspondentes ao período laboral de 08/09/2016 a
01/04/2022, não têm seu fato gerador em data posterior ao pedido
de recuperação judicial, deferido em 15/06/2022, pelo que têm
apenas natureza de créditos concursais.
Assim, por se tratar apenas de crédito de natureza concursal,
sujeito à habilitação e rateio, os atos executórios relacionados ao
crédito do reclamante nestes autos deverão prosseguir sob a alçada
do Juízo Universal da Recuperação Judicial. Para tal finalidade, já
houve a expedição da certidão de crédito trabalhista.
Torno, pois, sem efeito a decisão proferida no id:835c7a1.
Não obstante, a reclamada reconheceu como verbas de natureza
extraconcursal a contribuição social, as custas processuais e os
honorários advocatícios, pelo que, espontaneamente, procedeu ao
depósito dos honorários advocatícios sucumbenciais e aos
recolhimentos da contribuição social e das custas processuais
(id:8800fccf).
Destarte, expeça-se alvará ao advogado autoral, devendo para tal
tanto o advogado, no prazo de 5 dias, informar dados de sua conta
bancária.
Suspenda-se qualquer ato de constrição em desfavor da reclamada.
Após a expedição do alvará, registrem-se os valores no PJE e
retornem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000651-17.2024.5.13.0030
EXEQUENTE JULIANA TAVARES VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:b1343c6, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo legal, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000651-17.2024.5.13.0030
EXEQUENTE JULIANA TAVARES VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA TAVARES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:b1343c6, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo legal, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000651-17.2024.5.13.0030
EXEQUENTE JULIANA TAVARES VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:b1343c6, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo legal, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000767-23.2024.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON SOUSA DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SOUSA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:5f5c3b3.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000767-23.2024.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON SOUSA DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:5f5c3b3.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000383-60.2024.5.13.0030
AUTOR EDJA PRISCILLA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO THAMIRES ROCHA PEREIRA
ATAIDE(OAB: 9744/AL)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJA PRISCILLA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:a6d4abf, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000383-60.2024.5.13.0030
AUTOR EDJA PRISCILLA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO THAMIRES ROCHA PEREIRA
ATAIDE(OAB: 9744/AL)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:a6d4abf, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0000717-94.2024.5.13.0030
REQUERENTES ERICKLES DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
REQUERENTES LUCIANA DE ARAUJO DINIZ
05890173499
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKLES DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7ce97
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Petição pelo autor solicitando alvará de seguro desemprego, em
que conste datas de admissão e demissão.
Tendo em vista que o acordo entabulado na petição de id:50b2f12
constava o pedido, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente
despacho perante a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e
demais órgãos competentes para processamento e liberação do
seguro-desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre ERICKLES DA
SILVA SOUZA - CPF 704.235.924-08 , e LUCIANA DE ARAUJO
DINIZ 05890173499 - CNPJ 44.542.499/0001-34, com data de
admissão em 01/10/2020 e demissão em 31/12/2023 .
Aguarde-se o integral pagamento do acordo entabulado entre as
partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001046-43.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA JOSE SOARES DA SILVA
BARROS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SOARES DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3186b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora (PROTESTO ANTIPRECLUSIVO),
id:8f08a99.
Aguarde-se a realização dos novos cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-23.2024.5.13.0030
AUTOR MARCIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f462a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-23.2024.5.13.0030
AUTOR MARCIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f462a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-10.2024.5.13.0025
AUTOR ASDRUBAL ALVES DE LIMA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA APARECIDA NERY LEITAO
DO EGITO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DO SOCORRO ROMAO
LOPES FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR GLEISON DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR KALLYNE VIEIRA LOPES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASDRUBAL ALVES DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 6c0631c.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000743-10.2024.5.13.0025
AUTOR ASDRUBAL ALVES DE LIMA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA APARECIDA NERY LEITAO
DO EGITO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DO SOCORRO ROMAO
LOPES FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR GLEISON DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR KALLYNE VIEIRA LOPES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 6c0631c.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000743-10.2024.5.13.0025
AUTOR ASDRUBAL ALVES DE LIMA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA APARECIDA NERY LEITAO
DO EGITO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DO SOCORRO ROMAO
LOPES FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR GLEISON DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR KALLYNE VIEIRA LOPES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYNE VIEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 6c0631c.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000743-10.2024.5.13.0025
AUTOR ASDRUBAL ALVES DE LIMA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA APARECIDA NERY LEITAO
DO EGITO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DO SOCORRO ROMAO
LOPES FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR GLEISON DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR KALLYNE VIEIRA LOPES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA NERY LEITAO DO EGITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 6c0631c.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000743-10.2024.5.13.0025
AUTOR ASDRUBAL ALVES DE LIMA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA APARECIDA NERY LEITAO
DO EGITO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DO SOCORRO ROMAO
LOPES FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR GLEISON DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR KALLYNE VIEIRA LOPES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ROMAO LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 6c0631c.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000743-10.2024.5.13.0025
AUTOR ASDRUBAL ALVES DE LIMA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA APARECIDA NERY LEITAO
DO EGITO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DO SOCORRO ROMAO
LOPES FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR GLEISON DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR KALLYNE VIEIRA LOPES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 6c0631c.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ConPag-0000770-75.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE CUIA COMERCIO E
CONVENIENCIAS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CONSIGNATÁRIO JOAO VICTOR PEREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CUIA COMERCIO E CONVENIENCIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff0d2ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-31.2024.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARIA TEREZA PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU THAIS REGINA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87a4b36
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelas partes
reclamadas, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-31.2024.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARIA TEREZA PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU THAIS REGINA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MT COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87a4b36
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelas partes
reclamadas, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-29.2022.5.13.0030
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72094e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a celeuma apresentada pelos litigantes
(concessão de progressão funcional e reflexos em títulos
trabalhistas) envolve cálculos complexos, determina-se a análise
acurada de experto contábil habilitado pelo juízo. Desta feita,
notifique-se o perito judicial, Sr. Eddie Raoni de Lima Marques (CPF
053.252.514-06), para que, em 10 dias, apresente parecer e
cálculos, se for o caso, sobre as parcelas entendidas como devidas
pelo reclamante.
O valor a ser pago a título de honorários periciais será pago pela
reclamada, caso sucumbente à impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-29.2022.5.13.0030
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72094e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a celeuma apresentada pelos litigantes
(concessão de progressão funcional e reflexos em títulos
trabalhistas) envolve cálculos complexos, determina-se a análise
acurada de experto contábil habilitado pelo juízo. Desta feita,
notifique-se o perito judicial, Sr. Eddie Raoni de Lima Marques (CPF
053.252.514-06), para que, em 10 dias, apresente parecer e
cálculos, se for o caso, sobre as parcelas entendidas como devidas
pelo reclamante.
O valor a ser pago a título de honorários periciais será pago pela
reclamada, caso sucumbente à impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-42.2024.5.13.0002
AUTOR JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:ae5690d), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000254-42.2024.5.13.0002
AUTOR JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:ae5690d), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000254-42.2024.5.13.0002
AUTOR JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:ae5690d), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000889-36.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE SILVA SANTOS DE
CARVALHO(OAB: 13134/RN)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 364dd7e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Trata-se de reclamação na qual a parte autora pleiteia a
concessão de tutela de urgência, a fim de que lhe seja fornecido o
LTCAT e o PPP.
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e
documentos de vínculo carreados ao processo pela parte autora
sejam suficientes ao convencimento deste juiz, fazendo-se
necessária a dilação probatória e o contraditório.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso
reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio
da proteção com o do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de antecipação de tutela inaudita altera parte.
II -Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/08/2024, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-21.2024.5.13.0030
AUTOR JHESSIKA HELLEM RODRIGUES
NAPOLEAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AT COMERCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHESSIKA HELLEM RODRIGUES NAPOLEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e29ef6
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/08/2024, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-40.2024.5.13.0030
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU HOSP LAVER SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE ROUPAS
HOSPITALARES E CORRELATOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8319ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-40.2024.5.13.0030
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU HOSP LAVER SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE ROUPAS
HOSPITALARES E CORRELATOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8319ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000630-41.2024.5.13.0030
REQUERENTE JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03fbcc8
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a liberação dos valores bloqueados, sob o
argumento de que os créditos trabalhistas têm natureza alimentar e
de que a sentença transitou em julgado para a executada SP
AMBIENTAL (petição, id:91065a0).
INDEFERE-SE. Porque o bloqueio recaiu sobre conta bancária de
titularidade da reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA,
única demandada na ação principal, conforme comprovantes
juntados nos ids:eb4ffd6/d89e315.
Retornem-se, pois, os autos ao SOBRESTAMENTO.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000891-06.2024.5.13.0030
AUTOR ALCIDES DE CARVALHO GALVAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
RÉU L R PIZZARIA E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES DE CARVALHO GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d8f21e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/08/2024, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-27.2018.5.13.0030
AUTOR EWERSON ANTHUNES CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES
EIRELI - ME
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU CLINAPSI - CLINICA DE PSICOLOGIA
E TERAPIA OCUPACIONAL LTDA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU JULIA SILVA NOBRE
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERSON ANTHUNES CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e95b43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
EX POSITIS, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
decide ACOLHER o presente Incidente de Desconsideração
Inversa da Personalidade Jurídica, para incluir a empresa suscitada
CLINAPSI – CLÍNICA DE PSICOLOGIA E TERAPIA
OCUPACIONAL LTDA, CNPJ 32.495.070/0001-54 no polo passivo
da presente execução e o redirecionamento da execução em face
de seus patrimônios, na forma da fundamentação precedente.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-27.2018.5.13.0030
AUTOR EWERSON ANTHUNES CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES
EIRELI - ME
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU CLINAPSI - CLINICA DE PSICOLOGIA
E TERAPIA OCUPACIONAL LTDA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU JULIA SILVA NOBRE
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINAPSI - CLINICA DE PSICOLOGIA E TERAPIA
OCUPACIONAL LTDA
- JULIA SILVA NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e95b43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
EX POSITIS, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
decide ACOLHER o presente Incidente de Desconsideração
Inversa da Personalidade Jurídica, para incluir a empresa suscitada
CLINAPSI – CLÍNICA DE PSICOLOGIA E TERAPIA
OCUPACIONAL LTDA, CNPJ 32.495.070/0001-54 no polo passivo
da presente execução e o redirecionamento da execução em face
de seus patrimônios, na forma da fundamentação precedente.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-88.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA MARCELINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE OLIVEIRA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a49da
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/08/2024, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-73.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE DA SILVA DE QUEIROZ FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA DE QUEIROZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dcfc24
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/08/2024, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000895-43.2024.5.13.0030
AUTOR AMOS HENRIQUE RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMOS HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4f0c0
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/08/2024, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-58.2024.5.13.0030
AUTOR DANILO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO ESHYLLA MYLLENE SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 33640/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU DIAS COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 08/08/2024 08:20,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000796-73.2024.5.13.0030
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU TABATINGA RESIDENCE SERVICE
LTDA
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ce02a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela terceira parte reclamada (id:9a33e14), a apreciar.
Por ora, manifeste-se a parte reclamante acerca das alegações
contidas na petição de id:9a33e14. Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-73.2024.5.13.0030
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU TABATINGA RESIDENCE SERVICE
LTDA
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS ADQUIRENTES DO
IMPERIAL LUNA RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ce02a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Petição pela terceira parte reclamada (id:9a33e14), a apreciar.
Por ora, manifeste-se a parte reclamante acerca das alegações
contidas na petição de id:9a33e14. Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-54.2019.5.13.0030
AUTOR MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIELTON DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a4106
proferido nos autos.
DESPACHO
Defesa ao incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica apresentada por MAX LIRA SEGURANÇA ELETRÔNICA
COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANÇA EIRELI
(id:27696b8).
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresentar réplica.
Decorrido o prazo, conclusos os autos para julgamento do
Incidente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000877-22.2024.5.13.0030
AUTOR VERA LUCIA MELO DE SANTANA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MELO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte da disponibilização do link de acesso à sala virtual ,
id:7f44c63.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000864-23.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a5047
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando o adiamento da audiência
inicial.
Fica antecipada a audiência inicial para o dia 19/08/2024, às 08h30.
Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em
arquivamento do feito.
Intimem-se as partes reclamadas, sendo a segunda por meio de
Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000865-08.2024.5.13.0030
AUTOR MARCELO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef6e43
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando o adiamento da audiência
inicial.
Fica antecipada a audiência inicial para o dia 19/08/2024, às 08h40.
Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em
arquivamento do feito.
Intimem-se as partes reclamadas, sendo a segunda por meio de
Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-69.2024.5.13.0030
AUTOR TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1e239
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando o adiamento da audiência
inicial.
Fica antecipada a audiência inicial para o dia 19/08/2024, às 08h20.
Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em
arquivamento do feito.
Cientes as partes reclamadas de que a ausência importará em
revelia e confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-69.2024.5.13.0030
AUTOR TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1e239
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando o adiamento da audiência
inicial.
Fica antecipada a audiência inicial para o dia 19/08/2024, às 08h20.
Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em
arquivamento do feito.
Cientes as partes reclamadas de que a ausência importará em
revelia e confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-76.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE
MOURA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeebc61
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem para reconsiderar a ordem de
permanência do processo fora de pauta, constante da ata de
id:ce947ca, mantendo-se a audiência designada para o dia
23/08/2024, às 09.
Cientes as partes litigantes das penalidades para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-76.2024.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE
MOURA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeebc61
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem para reconsiderar a ordem de
permanência do processo fora de pauta, constante da ata de
id:ce947ca, mantendo-se a audiência designada para o dia
23/08/2024, às 09.
Cientes as partes litigantes das penalidades para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000898-95.2024.5.13.0030
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES GERSON DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE RODOVIARIO NORDESTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5845923
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ETCiv-0000651-14.2024.5.13.0031
EMBARGANTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGANTE ANDREA CHEYLLA DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGADO LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
EMBARGADO SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO, com endereço
incerto e não sabido, acerca da decisão proferidas nos autos do
processo em epígrafe, que JULGOU PROCEDENTES os pedidos
formulados por JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA LISBOA e outros
(1), em face do(a) SERGIO FRANCISCO DA SILVA e outros (2),
cujo inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
22 de julho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000245-90.2024.5.13.0031
AUTOR LINDEMBERG ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91307a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Apesar de devidamente notificada para comprovar nos autos o
recolhimento das custas processuais, Id. c713713, a reclamada não
apresentou manifestação, tendo decorrido o prazo para o fazer.
Deste modo, e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e, ainda, da súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, por deserção.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-27.2024.5.13.0031
AUTOR EDSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21454b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-90.2024.5.13.0031
AUTOR LINDEMBERG ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91307a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Apesar de devidamente notificada para comprovar nos autos o
recolhimento das custas processuais, Id. c713713, a reclamada não
apresentou manifestação, tendo decorrido o prazo para o fazer.
Deste modo, e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e, ainda, da súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, por deserção.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-27.2024.5.13.0031
AUTOR EDSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21454b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-30.2023.5.13.0031
AUTOR RANIELE SIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELE SIQUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7e386
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da informação retro, remeta-se o presente
à Central Regional de Efetividade, visando a expedição de novo
mandado judicial dirigido à Secretaria de Administração da
Prefeitura Municipal de João Pessoa, para que informe, com a
brevidade necessária, os valores brutos auferidos mensalmente
pela executada e os valores descontados de sua remuneração
mensal, encaminhando cópia das ordens judiciais de desconto,
assim como relatório informando os valores pagos e os valores que
ainda restam a pagar com a previsão de quitação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-90.2019.5.13.0031
AUTOR DEBORAH BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO BORGES COELHO DE
MIRANDA FREIRE(OAB: 27314/PB)
ADVOGADO RENATA RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17966/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU MARTINS LUCENA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0dd40
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos postos na petição retro, deve a Secretaria
proceder as alterações no e-social no que se refere ao período do
contrato de trabalho mantido entre as partes e, em seguida, remeter
o presente ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-18.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU WERTEVAL DE MEDEIROS ROQUE
RÉU JPM COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- ME
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU JOAO TITO PEREIRA ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JPM COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971dc04
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo exequente para que este
Juízo promova diligências junto ao INSS, visando identificar algum
vínculo de emprego ou benefício recebido atualmente pelo
executado.
Por ora, considerando que se trata de microempresa, citem-se os
proprietários da empresa executada, Weterval de Medeiros Roque e
João Tito Pereira Roque, ambos residentes na rua Doutor Orestes
Lisboa, 225, Conjunto Pedro Gondim, João Pessoa - PB, CEP:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
58.031-090, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitarem
o débito, sob pena de penhora de valores e bens de que sejam
proprietários, assim como adoção de outras medidas constritivas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-61.2024.5.13.0029
AUTOR MAURICIO RAMALHO SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO RAMALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9b11f
proferida nos autos.
DECISÃO
Antecipa-se a reclamada com a interposição de agravo de
instrumento, haja vista não haver, até o momento, decisão acerca
da admissibilidade do recurso ordinário.
Nesta oportunidade, nego seguimento ao apelo ordinário da
reclamada por deserção.
Quanto ao agravo de instrumento em recurso ordinário, mantenho a
decisão acima, devendo ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, oferecer contrariedade ao agravo de
instrumento, assim como ao recurso ordinário cujo seguimento foi
denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-90.2019.5.13.0031
AUTOR DEBORAH BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO BORGES COELHO DE
MIRANDA FREIRE(OAB: 27314/PB)
ADVOGADO RENATA RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17966/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU MARTINS LUCENA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS LUCENA ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0dd40
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos postos na petição retro, deve a Secretaria
proceder as alterações no e-social no que se refere ao período do
contrato de trabalho mantido entre as partes e, em seguida, remeter
o presente ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-18.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU WERTEVAL DE MEDEIROS ROQUE
RÉU JPM COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- ME
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU JOAO TITO PEREIRA ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971dc04
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo exequente para que este
Juízo promova diligências junto ao INSS, visando identificar algum
vínculo de emprego ou benefício recebido atualmente pelo
executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Por ora, considerando que se trata de microempresa, citem-se os
proprietários da empresa executada, Weterval de Medeiros Roque e
João Tito Pereira Roque, ambos residentes na rua Doutor Orestes
Lisboa, 225, Conjunto Pedro Gondim, João Pessoa - PB, CEP:
58.031-090, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitarem
o débito, sob pena de penhora de valores e bens de que sejam
proprietários, assim como adoção de outras medidas constritivas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-61.2024.5.13.0029
AUTOR MAURICIO RAMALHO SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9b11f
proferida nos autos.
DECISÃO
Antecipa-se a reclamada com a interposição de agravo de
instrumento, haja vista não haver, até o momento, decisão acerca
da admissibilidade do recurso ordinário.
Nesta oportunidade, nego seguimento ao apelo ordinário da
reclamada por deserção.
Quanto ao agravo de instrumento em recurso ordinário, mantenho a
decisão acima, devendo ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, oferecer contrariedade ao agravo de
instrumento, assim como ao recurso ordinário cujo seguimento foi
denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-23.2024.5.13.0031
AUTOR R.E.D.L.T.S.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
PERITO L.G.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 099aab2.
Processo Nº ATOrd-0000049-23.2024.5.13.0031
AUTOR R.E.D.L.T.S.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
PERITO L.G.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.E.D.L.T.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 099aab2.
Processo Nº CumPrSe-0001047-25.2023.5.13.0031
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07bd96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Verifico, nesta oportunidade, que o presente feito trata de
cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº
0000546-13.2019.5.13.0031, transitada em julgado, com acordo
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
formalizado naquele processo perante o CEJUSC 2ª Instância, já
havendo pagamento realizado e estando pendente, exclusivamente,
a comprovação do recolhimento do imposto de renda.
Deste modo tenho por prejudicados os embargos à execução
opostos pelo Banco Santander (Brasil) S/A, devendo, no prazo de
até cinco dias, informar conta bancária para fins de transferência
dos valores depositados em garantia ao presente feito.
Atendido o determinado acima, proceda-se à transferência dos
valores que se encontram em conta judicial ao executado e façam-
se conclusos os presentes autos.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001047-25.2023.5.13.0031
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07bd96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Verifico, nesta oportunidade, que o presente feito trata de
cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº
0000546-13.2019.5.13.0031, transitada em julgado, com acordo
formalizado naquele processo perante o CEJUSC 2ª Instância, já
havendo pagamento realizado e estando pendente, exclusivamente,
a comprovação do recolhimento do imposto de renda.
Deste modo tenho por prejudicados os embargos à execução
opostos pelo Banco Santander (Brasil) S/A, devendo, no prazo de
até cinco dias, informar conta bancária para fins de transferência
dos valores depositados em garantia ao presente feito.
Atendido o determinado acima, proceda-se à transferência dos
valores que se encontram em conta judicial ao executado e façam-
se conclusos os presentes autos.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000975-38.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd82261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
pelo Banco Santander (Brasil) S/A e a impugnação à sentença de
liquidação oposta pelo exequente, Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraiba, em
substituição processual a ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS,
tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se transcrito estivesse.
Custas acrescidas no valor de R$ 44,26, em razão dos embargos à
execução, de responsabilidade do executado, nos termos do art.
789-A, V, da CLT.
Dê-se ciência às partes, na forma legal.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000975-38.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd82261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
pelo Banco Santander (Brasil) S/A e a impugnação à sentença de
liquidação oposta pelo exequente, Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraiba, em
substituição processual a ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS,
tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se transcrito estivesse.
Custas acrescidas no valor de R$ 44,26, em razão dos embargos à
execução, de responsabilidade do executado, nos termos do art.
789-A, V, da CLT.
Dê-se ciência às partes, na forma legal.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000769-24.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MONNIC MARIA LOSSIO ROCHA
MAIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNIC MARIA LOSSIO ROCHA MAIA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2cbb12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução
opostos pela executada, Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares, conforme as diretrizes contidas na fundamentação
acima, que fazem parte integrante do presente decisum.
Custas pela embargante, no valor de R$44,26 (art. 789-A, inciso V,
da CLT), porém dispensadas na forma legal.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000769-24.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MONNIC MARIA LOSSIO ROCHA
MAIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2cbb12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução
opostos pela executada, Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares, conforme as diretrizes contidas na fundamentação
acima, que fazem parte integrante do presente decisum.
Custas pela embargante, no valor de R$44,26 (art. 789-A, inciso V,
da CLT), porém dispensadas na forma legal.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000900-62.2024.5.13.0031
REQUERENTES MARCOS ANTONIO LISBOA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO JOSE FONSECA DE
MATTOS(OAB: 273/PE)
REQUERENTES DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LISBOA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd37f65
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do preconizado no artigo 855-B da CLT, o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá inicio por petição conjunta,
sendo obrigatória a representação das partes por advogado, e veda
a representação por advogado comum, não sendo, portanto, crível,
sequer advogados da mesma sociedade, pois o intuito é de garantir
a correta observância dos direitos das partes;
No caso em tela, a empresa Disnova Distribuidora Ltda, apesar da
indicação do Dr. Antonio José Fonseca de Mattos como advogado
da empresa, e subscritor da petição conjunta, não foi colacionado
ao feito o instrumento do mandato;
Assim, fixo o prazo de até 15 (quinze) dias para o i. patrono da
empresa requerente regularize sua representação processual,
juntando procuração que outorgue poderes para atuar no feito, sob
pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I e IV do NCPC e
Súmula 263 do c. TST.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-54.2022.5.13.0031
AUTOR JOEDNA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU DJ SOLUCOES SERVICOS
CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDNA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b4147
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que remanesce no presente feito exclusivamente a
contribuição previdenciária e as custas do processo, remeta-se o
presente a Central Regional de Efetividade para dar continuidade ao
procedimento de execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-54.2022.5.13.0031
AUTOR JOEDNA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU DJ SOLUCOES SERVICOS
CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ SOLUCOES SERVICOS CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b4147
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que remanesce no presente feito exclusivamente a
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
contribuição previdenciária e as custas do processo, remeta-se o
presente a Central Regional de Efetividade para dar continuidade ao
procedimento de execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCUS VINICIUS DANTAS DA
NOBREGA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DANTAS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3079b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição retro, notifique-se o autor para
conhecimento e manifestação acerca do cumprimento da obrigação
de fazer, no prazo de cinco dias, sendo o silêncio interpretado como
cumprida a obrigação;
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCUS VINICIUS DANTAS DA
NOBREGA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3079b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição retro, notifique-se o autor para
conhecimento e manifestação acerca do cumprimento da obrigação
de fazer, no prazo de cinco dias, sendo o silêncio interpretado como
cumprida a obrigação;
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-51.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO EMERSON DORNELES DE
AZEVEDO(OAB: 358894/SP)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO EMERSON DORNELES DE
AZEVEDO(OAB: 358894/SP)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
EXECUTADO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e9c0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o determinado no despacho de id.: c12e625, liberando
os saldos remanescentes nas contas judiciais vinculadas ao
presente, conforme esclarecido no despacho acima citado, nos
valores declinados e para as executadas que sofreram constrição.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-51.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO EMERSON DORNELES DE
AZEVEDO(OAB: 358894/SP)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO EMERSON DORNELES DE
AZEVEDO(OAB: 358894/SP)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
EXECUTADO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- BRASITEST LTDA
- DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e9c0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o determinado no despacho de id.: c12e625, liberando
os saldos remanescentes nas contas judiciais vinculadas ao
presente, conforme esclarecido no despacho acima citado, nos
valores declinados e para as executadas que sofreram constrição.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-36.2024.5.13.0031
AUTOR JHONATA ALVES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acd3f84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante de tudo quando exposto, julgo a presente ação, proposta por
Jhonata Alves da Silva, contra a Coteminas S/A (em recuperação
judicial), extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V,
do CPC, ficando prejudicada a análise das demais questões postas
na petição.
Custas pelo autor, no valor de R$ 1.037,18, calculadas sobre o valor
de R$ 51.859,00 atribuído à causa, porém dispensadas pela
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000769-24.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MONNIC MARIA LOSSIO ROCHA
MAIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNIC MARIA LOSSIO ROCHA MAIA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2542553
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complementação à decisão retro de embargos, acolho o pedido
para exclusão dos honorários do contador, entendido como erro
material, haja vista não haver determinação ou condenação da
executada ao pagamento de tal título, assim como supedâneo legal
que albergue a cobrança.
Concede-se ao exequente o prazo de cinco dias para juntar aos
autos conta de liquidação com a exclusão de tal verba.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000769-24.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MONNIC MARIA LOSSIO ROCHA
MAIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2542553
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complementação à decisão retro de embargos, acolho o pedido
para exclusão dos honorários do contador, entendido como erro
material, haja vista não haver determinação ou condenação da
executada ao pagamento de tal título, assim como supedâneo legal
que albergue a cobrança.
Concede-se ao exequente o prazo de cinco dias para juntar aos
autos conta de liquidação com a exclusão de tal verba.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-64.2024.5.13.0031
AUTOR HIAGO BARBOSA DA SILVA
TRAJANO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WALTER DA CUNHA ARAUJO
FILHO(OAB: 20259/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO BARBOSA DA SILVA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b36d48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; extinguir o processo, com julgamento de mérito, em
relação aos pedidos anteriores a 15.05.2019, atingidos pela
prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar improcedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por Hiago Barbosa da Silva Trajano em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 865,16, à base
de 2% sobre R$ 43.257,93, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-64.2024.5.13.0031
AUTOR HIAGO BARBOSA DA SILVA
TRAJANO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WALTER DA CUNHA ARAUJO
FILHO(OAB: 20259/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b36d48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; extinguir o processo, com julgamento de mérito, em
relação aos pedidos anteriores a 15.05.2019, atingidos pela
prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar improcedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por Hiago Barbosa da Silva Trajano em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 865,16, à base
de 2% sobre R$ 43.257,93, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-32.2024.5.13.0031
AUTOR CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DA SILVA URSULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1362a44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos
por MUNICÍPIO DE JOAO PESSOA, para, sanando o erro material,
determinar que, no Dispositivo do julgado, onde se lê:
Isso posto, resolve o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO de
JOÃOPESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por CRISTIANE DA SILVA URSULINO em face de
EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA, MUNICÍPIO DE
JOAOPESSOA, nos termos da fundamentação supra,
condenando estas, sendo a responsabilidade da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,
subsidiariamente, nas seguintes obrigações:
Leia-se:
Isso posto, resolve o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO de
JOÃOPESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por CRISTIANE DA SILVA URSULINO em face de
EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA, MUNICIPIO DE
JOAO PESSOA, nos termos da fundamentação supra,
condenando estas, sendo a responsabilidade do MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA, subsidiariamente, nas seguintes obrigações:.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-32.2024.5.13.0031
AUTOR CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1362a44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos
por MUNICÍPIO DE JOAO PESSOA, para, sanando o erro material,
determinar que, no Dispositivo do julgado, onde se lê:
Isso posto, resolve o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO de
JOÃOPESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por CRISTIANE DA SILVA URSULINO em face de
EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA, MUNICÍPIO DE
JOAOPESSOA, nos termos da fundamentação supra,
condenando estas, sendo a responsabilidade da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,
subsidiariamente, nas seguintes obrigações:
Leia-se:
Isso posto, resolve o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO de
JOÃOPESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por CRISTIANE DA SILVA URSULINO em face de
EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA, MUNICIPIO DE
JOAO PESSOA, nos termos da fundamentação supra,
condenando estas, sendo a responsabilidade do MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA, subsidiariamente, nas seguintes obrigações:.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-94.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA MOTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
29.07.2024, às 14:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado. Só serão
permitidos durante o ato pericial em consultório a participação de
médicos e fisioterapeutas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-94.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
29.07.2024, às 14:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado. Só serão
permitidos durante o ato pericial em consultório a participação de
médicos e fisioterapeutas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001316-64.2023.5.13.0031
AUTOR ALEX DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TESTEMUNHA WALDECLECIO DE LIMA COSTA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001316-64.2023.5.13.0031
AUTOR ALEX DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TESTEMUNHA WALDECLECIO DE LIMA COSTA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-26.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE HERONILDO FERREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERONILDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-26.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE HERONILDO FERREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
30.07.2024, às 13:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 5º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado. Só serão
permitidos durante o ato pericial em consultório a participação de
médicos e fisioterapeutas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
30.07.2024, às 13:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 5º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado. Só serão
permitidos durante o ato pericial em consultório a participação de
médicos e fisioterapeutas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001272-45.2023.5.13.0031
AUTOR CRIVONALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIVONALDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a perícia técnica
para o dia 31/07/2024 (quarta-feira), às 09:00h, na sede da
EMLUR, localizada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa / PB.
O perito solicita que sejam anexados ao processo e/ou
apresentados no dia da diligência, o LTCAT, PCMSO, PPRA (ou
PGR), FISPQ (ou FDS), bem como as fichas de EPI’s e outros
documentos pertinentes às atividades laboradas pelo
RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001272-45.2023.5.13.0031
AUTOR CRIVONALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a perícia técnica
para o dia 31/07/2024 (quarta-feira), às 09:00h, na sede da
EMLUR, localizada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa / PB.
O perito solicita que sejam anexados ao processo e/ou
apresentados no dia da diligência, o LTCAT, PCMSO, PPRA (ou
PGR), FISPQ (ou FDS), bem como as fichas de EPI’s e outros
documentos pertinentes às atividades laboradas pelo
RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001272-45.2023.5.13.0031
AUTOR CRIVONALDO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a perícia técnica
para o dia 31/07/2024 (quarta-feira), às 09:00h, na sede da
EMLUR, localizada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa / PB.
O perito solicita que sejam anexados ao processo e/ou
apresentados no dia da diligência, o LTCAT, PCMSO, PPRA (ou
PGR), FISPQ (ou FDS), bem como as fichas de EPI’s e outros
documentos pertinentes às atividades laboradas pelo
RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000706-62.2024.5.13.0031
AUTOR KLERISSON VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISSON VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001314-94.2023.5.13.0031
AUTOR KETURY KAROLINY VIRGINIO
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KETURY KAROLINY VIRGINIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001314-94.2023.5.13.0031
AUTOR KETURY KAROLINY VIRGINIO
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000213-85.2024.5.13.0031
AUTOR LEONARDO GOMES ROQUE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ML TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO JOSE COSTA DA
FONSECA(OAB: 19680/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ML TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000898-92.2024.5.13.0031
AUTOR WILLYAM DA SILVA SIMOES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AUTO CENTER JP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYAM DA SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 22/08/2024 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-23.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANTONIO DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- CARLOS ANTONIO DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante notificado acerca da baixa na CTPS realizada
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-77.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE EUCLIDES DE LIMA NETO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUCLIDES DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 02/09/2024
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000902-32.2024.5.13.0031
AUTOR JUSSIANO DE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU CONSTRUTORA ITABAIANENSE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSIANO DE FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 22/08/2024 10:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=167431
8530296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000862-50.2024.5.13.0031
REQUERENTE JOSIVALDO LUCIANO DE MORAES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO LUCIANO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef962b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 775 do
CPC, em face do pedido do autor.
Custas no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez
mil reais), valor atribuído à causa na inicial, porém dispensadas pela
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000862-50.2024.5.13.0031
REQUERENTE JOSIVALDO LUCIANO DE MORAES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef962b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 775 do
CPC, em face do pedido do autor.
Custas no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez
mil reais), valor atribuído à causa na inicial, porém dispensadas pela
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000540-30.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CARLA ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b865be
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000540-30.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CARLA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b865be
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-59.2022.5.13.0031
AUTOR VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIO TEIXEIRA DIAS
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU SHIRLEI APARECIDA FELICIANO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
- SHIRLEI APARECIDA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbffc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de qualquer manifestação sobre o requerimento do Autor no
id e6ef1d5, consulte-se o Sniper com relação aos devedores (Ré e
sócios) e, inclusive, os CNPJ’s indicados: CNPJ nº 34.817.983/0003
-37 e CNPJ nº 34.817.983/0002-56, para fins de verificação das
relações existentes entre eles.
Do resultado, voltem os autos conclusos.
No mais, com relação ao sigilo da petição de id e6ef1d5e
documentos a ela anexados, vale ressaltar que o art. 5º, LX, da
Constituição da República de 1988 determina que a lei só poderá
restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da
intimidade ou o interesse social o exigirem, bem como as
disposições previstas na Lei nº 11.419/2006, que tratam da
informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos
atos processuais e do processo eletrônico.
Analisando os autos, constato que o Exequente junta aos autos
petição com documentos sigilosos, embora o caso não se enquadre
em nenhuma hipótese legal, gerando a impossibilidade de
visualização pela parte adversa (Executados),uma vez que somente
os magistrados cadastrados possuem o acesso em destaque.
O processo eletrônico na Justiça do Trabalho continua submetido
ao tratamento dado pela Consolidação das Leis do Trabalho, pelo
Código de Processo Civil (em caráter subsidiário), pela Lei nº
11.419/2006 e pelas Resoluções do CSJT.
Destaco que a ferramenta que possibilita a posição de sigilo temo
fim de criar o ensejo nos casos previstos em Lei, mas não criam por
si só autorização genérica para as hipóteses sem resguardo legal
Evidenciada a juntada de petição sigilosa, que prejudica o exercício
do direito da ampla defesa e do contraditório, retirem-se os sigilos
da petição de id e6ef1d5 e os anexos de id 6364660, ee2e3d6 ,
78965da, 896b98a e 48b1936.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-22.2024.5.13.0031
AUTOR LUCAS FERNANDES AMANCIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1500d78
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Ré da consulta ao PIS do autor (v. id 03b7fcc), para fins
de recolhimento da contribuição previdenciária decorrente do
acordo.
Com relação à dilação de prazo de 15 dias requerida, indefiro o
pleito, ficando mantida a data prevista no acordo homologado (v. id
a60588a), ou seja, a Ré deverá comprovar o recolhimento do tributo
até 26/08/2024, sob pena de execução.
Registrem-se no pje (acordo), as parcelas comprovadas pela Ré no
id 92a55fb.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-59.2022.5.13.0031
AUTOR VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIO TEIXEIRA DIAS
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU SHIRLEI APARECIDA FELICIANO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbffc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de qualquer manifestação sobre o requerimento do Autor no
id e6ef1d5, consulte-se o Sniper com relação aos devedores (Ré e
sócios) e, inclusive, os CNPJ’s indicados: CNPJ nº 34.817.983/0003
-37 e CNPJ nº 34.817.983/0002-56, para fins de verificação das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
relações existentes entre eles.
Do resultado, voltem os autos conclusos.
No mais, com relação ao sigilo da petição de id e6ef1d5e
documentos a ela anexados, vale ressaltar que o art. 5º, LX, da
Constituição da República de 1988 determina que a lei só poderá
restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da
intimidade ou o interesse social o exigirem, bem como as
disposições previstas na Lei nº 11.419/2006, que tratam da
informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos
atos processuais e do processo eletrônico.
Analisando os autos, constato que o Exequente junta aos autos
petição com documentos sigilosos, embora o caso não se enquadre
em nenhuma hipótese legal, gerando a impossibilidade de
visualização pela parte adversa (Executados),uma vez que somente
os magistrados cadastrados possuem o acesso em destaque.
O processo eletrônico na Justiça do Trabalho continua submetido
ao tratamento dado pela Consolidação das Leis do Trabalho, pelo
Código de Processo Civil (em caráter subsidiário), pela Lei nº
11.419/2006 e pelas Resoluções do CSJT.
Destaco que a ferramenta que possibilita a posição de sigilo temo
fim de criar o ensejo nos casos previstos em Lei, mas não criam por
si só autorização genérica para as hipóteses sem resguardo legal
Evidenciada a juntada de petição sigilosa, que prejudica o exercício
do direito da ampla defesa e do contraditório, retirem-se os sigilos
da petição de id e6ef1d5 e os anexos de id 6364660, ee2e3d6 ,
78965da, 896b98a e 48b1936.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-22.2024.5.13.0031
AUTOR LUCAS FERNANDES AMANCIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERNANDES AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1500d78
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Ré da consulta ao PIS do autor (v. id 03b7fcc), para fins
de recolhimento da contribuição previdenciária decorrente do
acordo.
Com relação à dilação de prazo de 15 dias requerida, indefiro o
pleito, ficando mantida a data prevista no acordo homologado (v. id
a60588a), ou seja, a Ré deverá comprovar o recolhimento do tributo
até 26/08/2024, sob pena de execução.
Registrem-se no pje (acordo), as parcelas comprovadas pela Ré no
id 92a55fb.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-60.2023.5.13.0031
AUTOR EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931783d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer o bloqueio de 30% dos proventos de aposentadoria da
executada.
Conforme diligência realizada anteriormente junto ao INSS, a
executada não recebe benefícios previdenciários (Id 46ed604).
Indefiro o pedido.
Concede-se o prazo de 10 (dez) dias para o exequente oferecer
subsídios necessários ao prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-48.2024.5.13.0031
AUTOR ALDIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e678a
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação do perito para apresentar o laudo pericial,
no prazo de 05 (cinco) dias, considerando que já decorreu a dilação
de prazo deferida pelo Juízo e, até a presente data, não foi juntado
o laudo aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-58.2024.5.13.0031
AUTOR JULIO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MR LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 842b92f
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a Reclamada RÉU: MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, devidamente intimada deixou transcorrer o
prazo in albis, à execução com a constrição de valores utilizando-se
o sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30
dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado RÉU: MR LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e,
ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o
caso. Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens
através do sistema InfoJud e proceda-se a indisponibilização dos
bens da Ré no CNIB.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA
- CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607076f
proferida nos autos.
DECISÃO
Renove-se a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-48.2024.5.13.0031
AUTOR ALDIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e678a
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação do perito para apresentar o laudo pericial,
no prazo de 05 (cinco) dias, considerando que já decorreu a dilação
de prazo deferida pelo Juízo e, até a presente data, não foi juntado
o laudo aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-77.2021.5.13.0031
AUTOR AURELIO JORGE DOS SANTOS
PEIXOTO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU PARTIDO PROGRESSISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO JORGE DOS SANTOS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c5e97b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o reclamado PARTIDO PROGRESSISTA,
devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo in albis, à
execução com a constrição de valores utilizando-se o sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Proceda-se ainda consulta de bens através
do sistema InfoJud.
Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias úteis da citação, registre-se a
inclusão de dados do executado no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607076f
proferida nos autos.
DECISÃO
Renove-se a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Sisbajud.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-02.2024.5.13.0031
AUTOR POLYANA FRANCA DE SOUZA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SILVA 03190693463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cbfc35
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-58.2024.5.13.0031
AUTOR JULIO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 842b92f
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a Reclamada RÉU: MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, devidamente intimada deixou transcorrer o
prazo in albis, à execução com a constrição de valores utilizando-se
o sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30
dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado RÉU: MR LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e,
ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o
caso. Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens
através do sistema InfoJud e proceda-se a indisponibilização dos
bens da Ré no CNIB.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-02.2024.5.13.0031
AUTOR POLYANA FRANCA DE SOUZA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA FRANCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cbfc35
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 245eaa4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação (Id 76b53d7) para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo sem resposta, proceda-se constrição de valores,
utilizando-se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 245eaa4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação (Id 76b53d7) para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo sem resposta, proceda-se constrição de valores,
utilizando-se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-23.2022.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANGELICA BEZERRA DA SILVA
02146279427
RÉU ANGELICA BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 467144d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a retificação do polo passivo com a inclusão do CNPJ
da executada, à execução com a constrição de valores utilizando-se
o sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30
dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado RÉU: ANGELICA BEZERRA DA SILVA 02146279427,
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e,
ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o
caso.
Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000272-73.2024.5.13.0031
EXEQUENTE VALDECI GONZAGA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da887ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação, Id. 6c4791a, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000272-73.2024.5.13.0031
EXEQUENTE VALDECI GONZAGA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da887ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação, Id. 6c4791a, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-71.2022.5.13.0031
AUTOR ROBERTO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FREITAS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1569648
proferida nos autos.
DECISÃO
Antes de envio ao sobrestamento, por 02 anos, renovem-se os
convênios com relação aos devedores.
Simultaneamente, consulte-se o Sniper, para fins de se obter as
relações da Ré e proceda-se à indisponibilização dos bens dos
devedores, através do CNIB.
Após, faça-se nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-71.2022.5.13.0031
AUTOR ROBERTO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1569648
proferida nos autos.
DECISÃO
Antes de envio ao sobrestamento, por 02 anos, renovem-se os
convênios com relação aos devedores.
Simultaneamente, consulte-se o Sniper, para fins de se obter as
relações da Ré e proceda-se à indisponibilização dos bens dos
devedores, através do CNIB.
Após, faça-se nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-68.2024.5.13.0031
AUTOR ROSALVO BRUNO SOARES
RODRIGUES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALVO BRUNO SOARES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e427911
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamada e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-42.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIO FLAVIO DE MENDONCA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO DE MENDONCA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60ce2f3
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante, assim como recebo o
recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada, determinando
o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-68.2024.5.13.0031
AUTOR ROSALVO BRUNO SOARES
RODRIGUES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e427911
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamada e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-42.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIO FLAVIO DE MENDONCA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60ce2f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante, assim como recebo o
recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada, determinando
o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-45.2024.5.13.0031
AUTOR NOEL FIDELES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUIZ CARLOS GOMES DE SANTANA
00942680456
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL FIDELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8823d
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação ao perito judicial para, no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar manifestação quanto à impugnação ao
laudo oposta pelo reclamante.
Após, notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-45.2024.5.13.0031
AUTOR NOEL FIDELES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUIZ CARLOS GOMES DE SANTANA
00942680456
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GOMES DE SANTANA 00942680456
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8823d
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação ao perito judicial para, no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar manifestação quanto à impugnação ao
laudo oposta pelo reclamante.
Após, notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-95.2024.5.13.0031
AUTOR ELJACSON MAX PANTALEAO DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU PAULISTA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELJACSON MAX PANTALEAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14d29e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por ELJACSON MAX PATALEAO DA SILVA
contra a PAULISTA COMÉRCIO E SERVIÇOS ÓPTICOS LTDA,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal,
os valores correspondentes aos títulos de FGTS + 40% do período
de fevereiro/2021 a outubro/2023, multa do artigo 477, § 8º, da CLT,
indenização por dano moral de R$ 1.000,00 (um mil reais) e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
Custas, pela reclamada, nos termos da planilha de cálculos em
anexo.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-95.2024.5.13.0031
AUTOR ELJACSON MAX PANTALEAO DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU PAULISTA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14d29e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por ELJACSON MAX PATALEAO DA SILVA
contra a PAULISTA COMÉRCIO E SERVIÇOS ÓPTICOS LTDA,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal,
os valores correspondentes aos títulos de FGTS + 40% do período
de fevereiro/2021 a outubro/2023, multa do artigo 477, § 8º, da CLT,
indenização por dano moral de R$ 1.000,00 (um mil reais) e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
Custas, pela reclamada, nos termos da planilha de cálculos em
anexo.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-22.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed4a44f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os presentes embargos de declaração opostos
pela empresa SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-22.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed4a44f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os presentes embargos de declaração opostos
pela empresa SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ISIS GUIMARAES PINTO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000628-68.2024.5.13.0031
AUTOR ADAILTON MENDONCA LINS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON MENDONCA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df14927
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEa reclamação trabalhista,
proposta porADAILTON MENDONCA LINSem face dos
reclamadosINSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL e
COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO - CAGEPA, para condená-
los, de forma solidária, a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, a diferença
de complementação do seu auxílio aposentadoria, no valor de
R$18.439,72,a ser atualizado a partir de 01/02/2023, data em que
o valor deveria ter sido pago ao reclamante. Do valor deve ser
deduzido R$ 1.929,55, que deverá permanecer no fundo de
assistência.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação,
pelos reclamados, nos termos da planilha de cálculos em anexo,
que se integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais,
inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários, além de custas
processuais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-68.2024.5.13.0031
AUTOR ADAILTON MENDONCA LINS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df14927
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEa reclamação trabalhista,
proposta porADAILTON MENDONCA LINSem face dos
reclamadosINSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL e
COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO - CAGEPA, para condená-
los, de forma solidária, a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, a diferença
de complementação do seu auxílio aposentadoria, no valor de
R$18.439,72,a ser atualizado a partir de 01/02/2023, data em que
o valor deveria ter sido pago ao reclamante. Do valor deve ser
deduzido R$ 1.929,55, que deverá permanecer no fundo de
assistência.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação,
pelos reclamados, nos termos da planilha de cálculos em anexo,
que se integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais,
inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários, além de custas
processuais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTOS DE TITULOS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS, DE
TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
DAS PESSOAS JURIDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO TABELIONATO DE
NOTAS DA COMARCA DE JOAO
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor INTIMADO da resposta do Cartório de imóveis no id
fbdb18e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001118-33.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd6e74
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-33.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd6e74
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000414-77.2024.5.13.0031
EXEQUENTE FRANCISCO DE MOURA CORREIA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO WERMESON SOUZA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2f43e
proferido nos autos.
DESPACHO
Face aos termos da petição juntada pelo Sr. Perito Contador,
conforme identificador d01a748, notifique-se a reclamada para
juntar aos presentes autos, toda a documentação requerida na
petição acima referida, imprescindíveis para realização do laudo
técnico pericial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000414-77.2024.5.13.0031
EXEQUENTE FRANCISCO DE MOURA CORREIA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO WERMESON SOUZA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE MOURA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2f43e
proferido nos autos.
DESPACHO
Face aos termos da petição juntada pelo Sr. Perito Contador,
conforme identificador d01a748, notifique-se a reclamada para
juntar aos presentes autos, toda a documentação requerida na
petição acima referida, imprescindíveis para realização do laudo
técnico pericial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-93.2024.5.13.0031
AUTOR ARI JUVENCIO DA COSTA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI JUVENCIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi agendada para
o dia 30 de JULHO de 2024 às 11h30 horas, a perícia médica, a
ser realizada, devendo as partes se encontrarem no local de
trabalho do reclamante, localizado na Estação Elevatória de Água
Tratada, no Jardim Botânico Benjamim Maranhão, mais conhecido
como “Mata do Buraquinho”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Segue o contato telefônico informado pelo Perito Cayo Farias
Pereira, caso seja necessário: 83-999550167, também para
WhatsApp.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000721-07.2019.5.13.0031
AUTOR ARIOSMAR LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a executada notificada de que foi procedida a constrição de
valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em garantia à
execução ocorrida no presente feito, para posterior liberação ao
Exequente e/ou quitação do débito fiscal, previdenciário e custas do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-94.2024.5.13.0031
AUTOR ERASMO CARLOS SOUZA DE
FRANCA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DALI RESIDENCE LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO CARLOS SOUZA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 30/07/2024 ás 14:00 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-94.2024.5.13.0031
AUTOR ERASMO CARLOS SOUZA DE
FRANCA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DALI RESIDENCE LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALI RESIDENCE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 30/07/2024 ás 14:00 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000193-94.2024.5.13.0031
AUTOR ROBERTO JEFFERSON DE MELO
ADVOGADO MERCIA VALDIANE PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 32700/PB)
RÉU PERFIL REFRIGERACAO INDUSTRIA
,COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO ANDREA APARECIDA FERREIRA
PONTES(OAB: 219294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JEFFERSON DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 30/07/2024 ás 14:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000193-94.2024.5.13.0031
AUTOR ROBERTO JEFFERSON DE MELO
ADVOGADO MERCIA VALDIANE PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 32700/PB)
RÉU PERFIL REFRIGERACAO INDUSTRIA
,COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO ANDREA APARECIDA FERREIRA
PONTES(OAB: 219294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFIL REFRIGERACAO INDUSTRIA ,COMERCIO E
SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 30/07/2024 ás 14:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000804-47.2024.5.13.0031
AUTOR ALYNE DINIZ LOUREIRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNE DINIZ LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar réplica à contestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000760-28.2024.5.13.0031
EMBARGANTE ALEXANDRE PEREIRA MELO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
EMBARGADO VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentarem manifestação acerca de interesse na produção de
outras provas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000760-28.2024.5.13.0031
EMBARGANTE ALEXANDRE PEREIRA MELO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EMBARGADO VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentarem manifestação acerca de interesse na produção de
outras provas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000540-30.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CARLA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270a2da
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que ainda não foram arbitrados os
honorários periciais, que fixo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais). À contadoria para atualização da planilha.
Em seguida, cumpra-se a decisão retro.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-75.2023.5.13.0031
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369a03f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar
conta bancária de que seja titular, com vistas à transferência do
saldo sobejante em conta judicial.
Permanecendo silente, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca
de conta ativa em nome da reclamada, conforme orientação
inserida no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Localizada conta, expeça-se alvará.
Zeradas as contas, arquive-se definitivamente o presente feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000540-30.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CARLA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270a2da
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que ainda não foram arbitrados os
honorários periciais, que fixo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais). À contadoria para atualização da planilha.
Em seguida, cumpra-se a decisão retro.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-02.2019.5.13.0031
AUTOR RINALDO DOS SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO DOS SANTOS PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e53dd4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação de id 658c53f
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso. Para tanto,
intimem-se os credores para que forneçam os dados bancários
(banco, nº conta, tipo, operação) de uma conta ativa de sua
titularidade. Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de
honorários contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido
contrato.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-02.2024.5.13.0031
AUTOR CLAELSON FERNANDES ROQUE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAELSON FERNANDES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95ab53f
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000710-02.2024.5.13.0031
AUTOR CLAELSON FERNANDES ROQUE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95ab53f
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000921-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SONIA AZEVEDO SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA AZEVEDO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Renova-se notificação aos beneficiários para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informarem seus dados bancários, com vistas à expedição de
RPV.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000871-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROBSON LUIZ PEREIRA NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LUIZ PEREIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Renova-se notificação aos beneficiários para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informarem seus dados bancários, com vistas à expedição de
RPV.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000829-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Renova-se notificação aos beneficiários para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informarem seus dados bancários, com vistas à expedição de
RPV.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000372-28.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA VITORIA MELO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA BEATRIZ ROSA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcfdd3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por MARIA VITÓRIA MELO SILVA contra a AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A e BANCO BRADESCO S/A para
condenar a primeira empresa de modo principal e o segundo
reclamado de forma subsidiária, a pagar à reclamante, os valores
correspondentes aos títulos de salário do período de 18/03/2021 a
16/04/2021, no valor de R$ 1.412,00, nos termos do pedido,
depósito do FGTS, 1/12 de férias + 1/3 e do 13º salário proporcional
do respectivo período, além de honorários advocatícios de 10%
sobre o valor da condenação, nos termos da planilha de cálculos
em anexo.
Custas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Preenchidos os requisitos legais, concede-se à reclamante o
benefício da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-28.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA VITORIA MELO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA BEATRIZ ROSA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcfdd3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por MARIA VITÓRIA MELO SILVA contra a AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A e BANCO BRADESCO S/A para
condenar a primeira empresa de modo principal e o segundo
reclamado de forma subsidiária, a pagar à reclamante, os valores
correspondentes aos títulos de salário do período de 18/03/2021 a
16/04/2021, no valor de R$ 1.412,00, nos termos do pedido,
depósito do FGTS, 1/12 de férias + 1/3 e do 13º salário proporcional
do respectivo período, além de honorários advocatícios de 10%
sobre o valor da condenação, nos termos da planilha de cálculos
em anexo.
Custas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Preenchidos os requisitos legais, concede-se à reclamante o
benefício da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000844-29.2024.5.13.0031
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES MELCK VIANA MEIRELES
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3192d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000844-29.2024.5.13.0031
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES MELCK VIANA MEIRELES
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELCK VIANA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3192d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-37.2024.5.13.0031
AUTOR MARINALVA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica a reclamante devidamente notificado dos esclarecimentos ao
laudo pericial juntados pelo Perito, conforme petição Id. 81a3d82.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000255-37.2024.5.13.0031
AUTOR MARINALVA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a reclamada devidamente notificado dos esclarecimentos ao
laudo pericial juntados pelo Perito, conforme petição Id. 81a3d82.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000632-08.2024.5.13.0031
AUTOR DYSTEPHANNY DANTHANNER
LUCAS
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- DYSTEPHANNY DANTHANNER LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc37428
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-08.2024.5.13.0031
AUTOR DYSTEPHANNY DANTHANNER
LUCAS
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc37428
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001209-20.2023.5.13.0031
AUTOR EPITACIO CESAR BARBOSA DE
BRITO
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO KEVIN FERREIRA COUTINHO(OAB:
30064/PB)
ADVOGADO ALANNA ALESSIA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 28148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EPITACIO CESAR BARBOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8daf67e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do
Trabalho e inépcia da inicial; rejeitar a impugnação ao pedido de
justiça gratuita do autor; rejeitar o pedido de justiça gratuita da ré;
acolher a prejudicial de prescrição e extinguir o processo, com
resolução do mérito (art. 487, II, do CPC), em relação aos pedidos
anteriores a 22.11.2018; e, no mérito, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por EPITÁCIO CÉSAR BARBOSA DE BRITO
em face de FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E
CULTURAL DA PARAÍBA - FUNETEC/PB, condenar a reclamada
a pagar ao autor, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado
desta decisão, sob pena de execução: multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 477, § 8º, da CLT; indenização substitutiva ao seguro-
desemprego, correspondente a 05 parcelas, conforme súmula 389
do TST.
O FGTS deferido deverá ser depositado na conta vinculada do
autor. Autorizada sua liberação por alvará judicial após o transito em
julgado da presente decisão.
Tudo isso nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer
parte do presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, em favor
do advogado da reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos
julgados improcedentes. Honorários sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Sem contribuições previdenciárias e fiscais ante a natureza
indenizatória dos títulos deferidos.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS)
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-20.2023.5.13.0031
AUTOR EPITACIO CESAR BARBOSA DE
BRITO
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO KEVIN FERREIRA COUTINHO(OAB:
30064/PB)
ADVOGADO ALANNA ALESSIA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 28148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGIGA E CULTURAL
DA PARAIBA FUNETEC PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8daf67e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do
Trabalho e inépcia da inicial; rejeitar a impugnação ao pedido de
justiça gratuita do autor; rejeitar o pedido de justiça gratuita da ré;
acolher a prejudicial de prescrição e extinguir o processo, com
resolução do mérito (art. 487, II, do CPC), em relação aos pedidos
anteriores a 22.11.2018; e, no mérito, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por EPITÁCIO CÉSAR BARBOSA DE BRITO
em face de FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E
CULTURAL DA PARAÍBA - FUNETEC/PB, condenar a reclamada
a pagar ao autor, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado
desta decisão, sob pena de execução: multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 477, § 8º, da CLT; indenização substitutiva ao seguro-
desemprego, correspondente a 05 parcelas, conforme súmula 389
do TST.
O FGTS deferido deverá ser depositado na conta vinculada do
autor. Autorizada sua liberação por alvará judicial após o transito em
julgado da presente decisão.
Tudo isso nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer
parte do presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, em favor
do advogado da reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos
julgados improcedentes. Honorários sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Sem contribuições previdenciárias e fiscais ante a natureza
indenizatória dos títulos deferidos.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS)
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-64.2024.5.13.0031
AUTOR BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b34aa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Bruno Rodrigues dos Santos
em face de Hort Agreste Hidroponia Ltda., para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado da
presente condenação, sob pena de execução: saldo de salário de
dezembro de 2023 (15 dias); aviso prévio indenizado (30 dias), com
integração ao tempo de serviço; 13º salário proporcional (03/12);
férias proporcionais (03/12), com o terço constitucional; FGTS do
período trabalhado e rescisório; multa de 40% sobre a totalidade do
FGTS; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; intervalos
descumpridos (01 hora por dia), com adicional de 50%; adicional
noturno de 20% no período trabalhado de 00h às 08h, assim como
seus reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional,
férias proporcionais com um terço, FGTS e multa rescisória;
indenização equivalente aos vales-alimentação não concedidos pela
reclamada durante todo o período trabalhado, conforme valores
fixados na cláusula 16ª da CCT anexada aos autos.
Após o trânsito em julgado da presente decisão e diante da revelia
da reclamada, fica a secretaria da vara autorizada a registrar o
contrato de trabalho na CTPS do autor, para fazer constar datas de
admissão e demissão, respectivamente, em 02.11.2023 e
14.01.2024, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado,
na função de auxiliar de carga e descarga e com salário de
R$1.500,00 mensais.
Observada a limitação aos valores dos pedidos indicados na inicial,
devidamente atualizados.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário, adicional noturno e reflexos em saldo de salário e 13º
proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (aviso prévio indenizado, FGTS, multa de 40% sobre o
FGTS, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, indenização de
intervalos descumpridos, indenização de vales-alimentação),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-64.2024.5.13.0031
AUTOR BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b34aa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Bruno Rodrigues dos Santos
em face de Hort Agreste Hidroponia Ltda., para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado da
presente condenação, sob pena de execução: saldo de salário de
dezembro de 2023 (15 dias); aviso prévio indenizado (30 dias), com
integração ao tempo de serviço; 13º salário proporcional (03/12);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
férias proporcionais (03/12), com o terço constitucional; FGTS do
período trabalhado e rescisório; multa de 40% sobre a totalidade do
FGTS; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; intervalos
descumpridos (01 hora por dia), com adicional de 50%; adicional
noturno de 20% no período trabalhado de 00h às 08h, assim como
seus reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional,
férias proporcionais com um terço, FGTS e multa rescisória;
indenização equivalente aos vales-alimentação não concedidos pela
reclamada durante todo o período trabalhado, conforme valores
fixados na cláusula 16ª da CCT anexada aos autos.
Após o trânsito em julgado da presente decisão e diante da revelia
da reclamada, fica a secretaria da vara autorizada a registrar o
contrato de trabalho na CTPS do autor, para fazer constar datas de
admissão e demissão, respectivamente, em 02.11.2023 e
14.01.2024, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado,
na função de auxiliar de carga e descarga e com salário de
R$1.500,00 mensais.
Observada a limitação aos valores dos pedidos indicados na inicial,
devidamente atualizados.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário, adicional noturno e reflexos em saldo de salário e 13º
proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (aviso prévio indenizado, FGTS, multa de 40% sobre o
FGTS, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, indenização de
intervalos descumpridos, indenização de vales-alimentação),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000212-03.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ebb7ec
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamado interpõe agravo de petição contra despacho que
indeferiu o pedido de parcelamento.
Como é sabido, apenas as decisões definitivas, ou as que, não
obstante interlocutórias, de algum modo se mostrem terminativas
em relação à pretensão executória podem ser desafiadas por
agravo de petição. O despacho em comento não atende a tal
requisito, pelo que nego seguimento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-34.2024.5.13.0031
AUTOR JOSENILDA CARDOSO GOMES
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA CARDOSO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2998ffa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face da petição retro apresentada pela reclamada e
considerando que a empresa se encontra em recuperação judicial,
altere-se o cadastro no BNDT para constar "Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito", em conformidade com o Ato
n. 1/CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Notifique-se e retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000212-03.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ebb7ec
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamado interpõe agravo de petição contra despacho que
indeferiu o pedido de parcelamento.
Como é sabido, apenas as decisões definitivas, ou as que, não
obstante interlocutórias, de algum modo se mostrem terminativas
em relação à pretensão executória podem ser desafiadas por
agravo de petição. O despacho em comento não atende a tal
requisito, pelo que nego seguimento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-34.2024.5.13.0031
AUTOR JOSENILDA CARDOSO GOMES
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2998ffa
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face da petição retro apresentada pela reclamada e
considerando que a empresa se encontra em recuperação judicial,
altere-se o cadastro no BNDT para constar "Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito", em conformidade com o Ato
n. 1/CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Notifique-se e retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-31.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b737e
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente, requerendo a expedição de
alvarás para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego,
com base na decisão de mérito proferida, Id. 16b8fb9.
Assiste razão ao requerente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Defiro o pedido.
Determino, ainda, a intimação das executadas, por seus advogados,
para efetuarem o pagamento do crédito fixado na decisão transitada
em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-74.2021.5.13.0031
AUTOR CICERO WALLACE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49080a
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulte-se o sniper, como requer o exequente no id 2ae7de0, para
fins de busca dos sócios da ré.
Após o resultado, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-31.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b737e
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente, requerendo a expedição de
alvarás para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego,
com base na decisão de mérito proferida, Id. 16b8fb9.
Assiste razão ao requerente.
Defiro o pedido.
Determino, ainda, a intimação das executadas, por seus advogados,
para efetuarem o pagamento do crédito fixado na decisão transitada
em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE AMERICO DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07aabee
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia do advogado do autor, busquem-se seus dados
bancários através do Sisbajud. Em caso de insucesso, notifique-se
o autor pessoalmente, por e-carta e por oficial de justiça, para que
informe seus dados bancários.
Com relação à retenção de honorários contratuais, nada será
determinado, uma vez que não foi juntado contrato de honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-74.2021.5.13.0031
AUTOR CICERO WALLACE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO WALLACE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49080a
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulte-se o sniper, como requer o exequente no id 2ae7de0, para
fins de busca dos sócios da ré.
Após o resultado, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-62.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a10488
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-62.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a10488
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-25.2024.5.13.0031
AUTOR M.S.D.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU P.P.L.
RÉU P.I.S.
RÉU B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 32f1fee.
Processo Nº CumSen-0000739-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GABRIEL BRAZ GARCIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BRAZ GARCIA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f6a68
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor exequendo não ultrapassa o definido
como de pequeno valor, 60 (sessenta) salários mínimos, é possível
a continuidade da execução através de requisição de pequeno
valor.
Expeça-se requisição de pequeno valor, observando-se as
disposições contidas na Resolução CNJ nº 303/19 e Ato TRT-13ª
SGP nº 145/2021, com utilização do formato padronizado disponível
no GPREC.
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários para que informem, no prazo de até 05 (cinco)
dias, seus respectivos dados bancários.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-31.2022.5.13.0031
AUTOR MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6430125
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que seus trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001171-08.2023.5.13.0031
AUTOR MIRIA MIRANDA DE MELO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU M J BEZERRA LINS
ADVOGADO RENATA LAVINHA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 41477/PE)
ADVOGADO EUVANIA MARIA CRUZ
MUNOZ(OAB: 22157/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIA MIRANDA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf00d5
proferido nos autos.
Trata-se de petição da exequente, requerendo o destaque de
honorários advocatícios sobre o depósito judicial realizado antes da
homologação do acordo.
Observa-se dos autos a existência de depósito judicial realizado
pela executada em 07/12/2023, no importe de R$ R$ 4.563,37,
antes mesmo da proposta de acordo.
Saliente-se, por oportuno, que a sentença proferida considerou
quitadas as verbas rescisórias inscritas no TRCT, conforme
depósito judicial juntado aos autos. Vejamos:
(...) As demais verbas rescisórias devidas à reclamante foram
devidamente quitadas, conforme TRCT e comprovante de depósito
respectivo (id. e2dcbba e id.06ca776).
(...) Os valores rescisórios foram liberados à reclamante por alvará
judicial.
Assim, em que pese a informação de que o depósito judicial havia
sido liberado em favor do autor, tal liberação jamais ocorreu.
Desse modo, defiro o pedido.
Libere-se o depósito judicial, Id. 06ca776, em favor do autor,
observando a retenção de 30% em favor de seu patrono, mediante
depósitos em suas respectivas contas bancárias. A liberação aqui
determinada não altera em nada os termos do acordo já
homologado, uma vez que versa sobre verbas distintas.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-31.2022.5.13.0031
AUTOR MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6430125
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que seus trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GABRIEL BRAZ GARCIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f6a68
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor exequendo não ultrapassa o definido
como de pequeno valor, 60 (sessenta) salários mínimos, é possível
a continuidade da execução através de requisição de pequeno
valor.
Expeça-se requisição de pequeno valor, observando-se as
disposições contidas na Resolução CNJ nº 303/19 e Ato TRT-13ª
SGP nº 145/2021, com utilização do formato padronizado disponível
no GPREC.
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários para que informem, no prazo de até 05 (cinco)
dias, seus respectivos dados bancários.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001171-08.2023.5.13.0031
AUTOR MIRIA MIRANDA DE MELO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU M J BEZERRA LINS
ADVOGADO RENATA LAVINHA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 41477/PE)
ADVOGADO EUVANIA MARIA CRUZ
MUNOZ(OAB: 22157/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M J BEZERRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf00d5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferido nos autos.
Trata-se de petição da exequente, requerendo o destaque de
honorários advocatícios sobre o depósito judicial realizado antes da
homologação do acordo.
Observa-se dos autos a existência de depósito judicial realizado
pela executada em 07/12/2023, no importe de R$ R$ 4.563,37,
antes mesmo da proposta de acordo.
Saliente-se, por oportuno, que a sentença proferida considerou
quitadas as verbas rescisórias inscritas no TRCT, conforme
depósito judicial juntado aos autos. Vejamos:
(...) As demais verbas rescisórias devidas à reclamante foram
devidamente quitadas, conforme TRCT e comprovante de depósito
respectivo (id. e2dcbba e id.06ca776).
(...) Os valores rescisórios foram liberados à reclamante por alvará
judicial.
Assim, em que pese a informação de que o depósito judicial havia
sido liberado em favor do autor, tal liberação jamais ocorreu.
Desse modo, defiro o pedido.
Libere-se o depósito judicial, Id. 06ca776, em favor do autor,
observando a retenção de 30% em favor de seu patrono, mediante
depósitos em suas respectivas contas bancárias. A liberação aqui
determinada não altera em nada os termos do acordo já
homologado, uma vez que versa sobre verbas distintas.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-44.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9cdef
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito do juízo para, no prazo de 5 (cinco) dias,
prestar os esclarecimentos e responder aos quesitos apresentados
pela reclamada (Id d654dfe), conforme determinado em acordão (Id
65127d0). Após, notifiquem-se as partes.
Por fim, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-44.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9cdef
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito do juízo para, no prazo de 5 (cinco) dias,
prestar os esclarecimentos e responder aos quesitos apresentados
pela reclamada (Id d654dfe), conforme determinado em acordão (Id
65127d0). Após, notifiquem-se as partes.
Por fim, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-15.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA
SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4602e3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou ainda solicite providências já adotadas
sem resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01
(um) ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em
face da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento
do processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000422-54.2024.5.13.0031
AUTOR ANNA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2570670
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por ANNA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
contra as empresas BOTOESTHETIC GESTÃO DE ATIVOS LTDA,
BOTOESTHETIC PATOS SERVIÇOS ESTÉTICOS LTDA e
BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE SERVIÇOS ESTÉTICOS
LTDA para condenar as reclamadas a pagar à reclamante os
valores correspondentes aos títulos de multa do artigo 477, § 8º, da
CLT no valor do salário de R$ 2.500,00, ressarcimento do valor de
R$ 197,40, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor
da condenação, nos termos da planilha de cálculos em anexo.
Custas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Preenchidos os requisitos legais, concede-se à reclamante o
benefício da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-54.2024.5.13.0031
AUTOR ANNA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE SERVICOS ESTETICOS
LTDA
- BOTOESTHETIC GESTAO DE ATIVOS LTDA
- BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS ESTETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2570670
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por ANNA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
contra as empresas BOTOESTHETIC GESTÃO DE ATIVOS LTDA,
BOTOESTHETIC PATOS SERVIÇOS ESTÉTICOS LTDA e
BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE SERVIÇOS ESTÉTICOS
LTDA para condenar as reclamadas a pagar à reclamante os
valores correspondentes aos títulos de multa do artigo 477, § 8º, da
CLT no valor do salário de R$ 2.500,00, ressarcimento do valor de
R$ 197,40, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor
da condenação, nos termos da planilha de cálculos em anexo.
Custas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Preenchidos os requisitos legais, concede-se à reclamante o
benefício da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CANDIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e09555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Com razão os reclamados. Deve-se considerar a planilha de Id
48c7373 para atualização dos cálculos, em conformidade com o
acordão proferido pelo e. TRT - 13ª Região (Id 56bf4d8). À
contadoria para retificação.
Em seguida, renove-se o prazo de 48 horas para pagamento.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e09555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Com razão os reclamados. Deve-se considerar a planilha de Id
48c7373 para atualização dos cálculos, em conformidade com o
acordão proferido pelo e. TRT - 13ª Região (Id 56bf4d8). À
contadoria para retificação.
Em seguida, renove-se o prazo de 48 horas para pagamento.
Notifiquem-se.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000140-16.2024.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SUENIA GOMES DUARTE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d45f45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante de tudo quanto exposto, julgo improcedente a impugnação
oposta pelo Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba, em
substituição processual a Suenia Gomes Duarte, pelos motivos
expostos na fundamentação, que integram este dispositivo,
mantendo íntegra a conta de liquidação.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000140-16.2024.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SUENIA GOMES DUARTE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
- SUENIA GOMES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d45f45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante de tudo quanto exposto, julgo improcedente a impugnação
oposta pelo Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba, em
substituição processual a Suenia Gomes Duarte, pelos motivos
expostos na fundamentação, que integram este dispositivo,
mantendo íntegra a conta de liquidação.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000979-72.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RISOLENE FARIAS DE OLIVEIRA
PAZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RISOLENE FARIAS DE OLIVEIRA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (DANIEL ALVES DE SOUSA) intimado de que foi
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ACC-0000207-12.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO PRISCILA DA SILVA MAXIMO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f827de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Processo nº 0000207-12.2023.5.13.0032
Aos 19 de julho de dois mil e vinte e quatro, às 17 h, foi aberta a
audiência da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, na presença do
Juiz do Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados
os litigantes,
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DO EST.
PARAÍBA
Requerente
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
Requerida
Ausentes as partes,
Instalada a audiência e prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DO EST.
PARAÍBA ajuíza, em 09/03/2023, ação civil coletiva contra
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA, alegando que
a requerida não está cumprindo com suas obrigações legais nas
relações com seus empregados, violando a legislação trabalhista e
também algumas cláusulas do instrumento normativo (acordo
coletivo de trabalho) que firmou com o sindicato profissional. Dá à
causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A requerida apresenta defesa, arguindo preliminares e contestando
os pedidos da ação.
É produzida prova documental.
A requerente apresenta impugnação a contestação.
O Ministério Público do Trabalho apresenta parecer.
Foi determinada a realização de perícia.
Sem mais provas, é encerrada a instrução.
As razões finais em memoriais pelas partes.
As tentativas de conciliação são frustradas.
É o relatório.
DECIDO
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PRELIMINARES
a) Ilegitimidade ativa.
Aduz a requerida que o sindicato autor é parte ilegítima para
postular em juízo, na medida em que não há interesse coletivo,
difuso ou individual homogêneo em litígio nos pedidos.
A defesa de interesses e direitos coletivos pode ocorrer em caso de
direitos difusos, direitos coletivos ou direitos individuais
homogêneos. A definição está prevista no art. 81, parágrafo único,
incisos I, II e III do CDC, sendo que o inciso III define direitos
individuais homogêneos:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das
vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título
coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar
de:
[…]
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim
entendidos os decorrentes de origem comum.
Quando se fala em direitos difusos e direitos coletivos, são direitos
material e processualmente coletivos (lato sensu). Os direitos
individuais homogêneos, como o próprio nome diz, são direitos
individuais no campo material, mas que por determinadas
características podem ser buscados judicialmente (no campo
processual) de forma coletiva. Assim, são materialmente individuais,
mas processualmente coletivos.
Diz-se que os direitos individuais homogêneos são os que decorrem
de um único fato gerador, atingindo as pessoas individualmente ao
mesmo tempo e da mesma forma, mas sem que se possa
considerar que eles sejam restritos a um único indivíduo. Ou seja,
ainda que individuais na essência, ou seja, de natureza divisível,
atingem de forma única uma categoria ou, pelo menos, parte
coletiva de uma categoria, de forma que se possa coletivizar a
busca judicial quando de sua eventual violação.
É o que se observa perfeitamente na petição inicial em relação aos
pedidos de “aplicação correta do reajuste salarial” e “fornecimento
de dosímetro”.
Entretanto, não observo a natureza de direito individual homogêneo
em relação ao pedido de horas extras, Na própria petição inicial o
requerente deixa claro que alguns empregados trabalharam em
horas extras com adoção de banco de horas de forma irregular. A
análise de eventual trabalho extraordinário e de eventual aplicação
irregular de banco de horas (por exemplo, na própria alegação da
petição inicial de coação para assinar acordo de banco de horas
individual, a análise se houve ou não coação no caso concreto,
individualmente) não se mostra possível de forma coletiva, mas sim,
pela análise caso a caso.
Assim, julgo extinta sem resolução de mérito a presente ação
coletiva, em relação ao pedido de “horas extras”.
b) Necessidade de autorização e lista de substituídos.
Relata a requerida que o sindicato deve sujeitar-se à manifestação
inequívoca de vontade destes antes de tentar a via judicial, pois é
visando aos interesses dos trabalhadores que a Constituição
Federal assegura ao sindicato a legitimidade para atuar. Aduz que o
sindicato deveria ter trazido à colação a ata da assembleia sindical
que o autorizou a postular pretensos direitos aos substituídos.
O artigo 8º, III da Constituição Federal, confere aos sindicatos
legitimidade ampla para atuar como substituto processual na defesa
dos direitos coletivos e individuais homogêneos de toda a categoria,
inexistindo a obrigatoriedade de apresentação de rol de
substituídos. Assim, rejeito a preliminar.
c) Ausência de liquidação dos pedidos
O requisito previsto no art. 840, §1° da CLT não se aplica quando
em juízo os interesses transindividuais de trabalhadores, ou seja, no
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
âmbito das ações coletivas, pois nesse contexto se tutelam
interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos, cuja
normatização encontra-se prevista pelas Leis nº 7.347/85 e nº
8.078/90 e, em especial, os artigos 97 e 98 do CDC e 324, § 1º, I do
CPC. Assim, rejeito a preliminar.
MÉRITO
a) Reajuste salarial.
O sindicado requerente alega que formulou acordo coletivo com a
requerida e ficou estipulado que o reajuste salarial deveria ter sido
aplicado da seguinte forma, conforme cláusula quarta do reajuste
geral dos salários: quem estava trabalhando na empresa em
dezembro de 2021 receberia seu salário em janeiro de 2022
acrescido de 4%, mas pelo fato do acordo coletivo somente ter sido
registrado em 25 de outubro de 2022, o empregado deveria receber
os efeitos retroativos do reajuste, e aqueles que ingressaram na
empresa após janeiro de 2022, teriam os efeitos retroativos
proporcionais ao número de meses trabalhados. Ressalta que
aconteceria a mesma coisa com a outra parcela de 4% (quatro por
cento) estabelecida para o mês de agosto de 2022. Informa que a
reclamada resolveu violar esta regra elementar do direito
trabalhista, alegando que os contratados depois de dezembro de
2021 não teriam o direito ao reajuste integral e alguns nem teriam
reajuste salarial.
A requerida alega que cumpriu o Acordo Coletivo na íntegra, tendo
em vista que realizou o pagamento dos reajustes salariais
retroativos previstos no “caput” da cláusula quarta para os
empregados com contratos de trabalho vigentes em dezembro de
2021, o que é comprovado por meio da folha de pagamento do mês
de novembro de 2022 (documento nº 31 anexo), código de nº 390,
rubrica “abono”, no valor total de R$ 437.661,08. Revela que com
relação aos contratados a partir de janeiro de 2022, o ACT não
contém nenhuma previsão de pagamento de reajustes a estes
empregados, e muito menos de pagamento retroativo de diferenças.
Nesse sentido, o reclamado reporta-se à redação da Cláusula
Quarta acima transcrita, que contém previsão específica sobre a
elegibilidade e forma de concessão do reajuste.
A cláusula quarta da Norma Coletiva prevê o seguinte:
“REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS CLÁUSULA QUARTA -
DO REAJUSTE GERAL DOS SALÁRIOS Os salários dos
empregados representados pelo SINDICATO serão reajustados
pela aplicação total de 8,0% (oito por cento) sobre os salários
vigentes em 01 (primeiro) de dezembro de 2021, respeitando-se os
pisos salariais fixados neste Acordo Coletivo de Trabalho, aplicados
da seguinte forma:
4,0% a partir de janeiro de 2022, sobre os salários vigentes em
dezembro de 2021;
4,0% a partir de agosto de 2022, sobre os salários vigentes em
dezembro de 2021, sem sobreposição de percentuais.
Parágrafo Primeiro – Fica a critério da EMPRESA a concessão do
reajuste, objeto dessa cláusula, ao trabalhador cujo salário mensal
seja igual ou superior a 1 (uma) vez o valor teto do INSS em janeiro
de 2022(R$ 7.087,22).
Parágrafo Segundo – As diferenças salariais dos meses de janeiro a
outubro de 2022 serão pagas na forma de abono, juntamente com o
salário referente ao mês subsequente ao registro do presente
instrumento normativo”
Pela redação da norma coletiva, o reajuste seria aplicado em cima
do salário de dezembro de 2021 de cada empregado. Norma
coletiva, por ser fruto da autonomia privada das partes convenentes,
deve ter interpretação judicial extremamente restritiva. Não há como
se estender, ampliar uma interpretação de uma norma coletiva. A
vinculação do reajuste ao salário recebido pelo empregado em
dezembro de 2021, obviamente exclui a aplicação da norma coletiva
em relação ao reajuste para aqueles que foram admitidos a partir de
janeiro de 2022.
Apenas por amor ao argumento, não se está afastando o direito de
um empregado postular sobre outro argumento isonomia salarial, só
está se dizendo que a norma coletiva não se aplica aos
empregados que foram admitidos a partir de janeiro de 2022.
Quanto a aqueles que foram admitidos anteriormente a janeiro de
2022, a perícia contábil verificou que para alguns foi concedido o
reajuste e para outros não foi, elencando o número de 143
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
empregados, que mesmo admitidos antes de 2022, também não
tiveram seus salários reajustado.
A requerida apresenta impugnação alegando que esses
empregados são de categorias de trabalhadores que não estariam
abrangidos pela norma coletiva.
Sem razão, a própria norma coletiva na cláusula segunda, dispõe
que o Acordo Coletivo de Trabalho, é aplicável no âmbito da(s)
empresa(s) acordante(s), e abrangerá a(s) categoria(s) profissionais
dos empregados em hospitais e casas de saúde do plano da CNTC,
com exceção dos enfermeiros no Estado da Paraíba. Portanto,
conclui-se que apenas os enfermeiros não estariam abrangidos pela
norma coletiva. Como acima referido, a norma coletiva deve ser
aplicada de forma restritiva, assim, todas as categorias estão
abrangidas pela norma, com exceção dos enfermeiros.
Assim, condeno a reclamada a pagar o reajuste a todos os
empregados que foram admitidos antes de janeiro de 2022, e não
receberam o reajuste conforme anexo III do laudo pericial (id.
1db09ae, fls. 10031 e 10032), com exceção dos enfermeiros.
Condeno ainda, no recolhimento do FGTS referente as diferenças
salariais devidas.
b) Dosímetros.
Afirma o requerente que o decreto regulamentador 92790 é um
conjunto de normas regulamentadoras infra legais, e estabelecem
os parâmetros para proteção da saúde de pessoas que trabalham
com radiologia, especialmente os técnicos e tecnólogos em
radiologia. Argui que uma destas regras é a obrigação de uso do
dosímetro para medir o nível de radiação a que a pessoa foi
exposta em determinado período. Revela que o artigo 30 do decreto
92790/1986 é expresso em determinar que a jornada de trabalho
dos técnicos em radiologia não pode ultrapassar 24 horas
semanais, assim como a norma regulamentadora 32 (NR- 32) do
ministério do trabalho e emprego estabelece a obrigatoriedade do
uso do dosímetro para quem trabalha com radiologia. Aduz que a
reclamada passou a adotar um sistema de horas extras ilegais para
o pessoal de radiologia, elevando a carga horária semanal e, em
vez de pagar as horas extras, determina o afastamento do
profissional dos serviços posteriormente as horas extras realizadas,
numa espécie de compensação ilegal, porém, fez retirar os
dosímetros para controle da exposição radiológica dos profissionais.
A requerida sustenta que o dosímetro não é equipamento de
proteção individual, conforme pretende fazer crer o Sindicato. Em
verdade, trata-se de equipamento destinado ao controle de emissão
de radiação do equipamento operado. Afirma que fornecia
dosímetro para os empregados, conforme documentos anexos.
A requerida junta relatórios de que fornecia os dosímetros (id. -
10eaafb, fls. 8660 a 8668).
Além disso, a testemunha TELMA REGINA CURY, que é
engenheira de segurança o trabalho e atua em todas as unidades
da requerida afirma que todos os tecnólogos e técnico em radiologia
recebiam dosímetros. Apesar da testemunha CLEONOR VIANA
COLAÇO, afirmar que durante o período trabalhado no HNSN da
Epitácio sempre teve dosimetria correta, mas que isso não
aconteceu no HNSN do Jardim Botânico, tal alegação não é
verossímil, pois não teria porque a requerida fornecer em um
estabelecimento e não fornecer em outro.
Assim, rejeito pedido de entrega de dosímetros aos técnicos e
tecnólogos de radiologia, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
d) Multas Normativas
Afirma o requerente que o acordo coletivo 2021/2022, estabelece
multa pelo não cumprimento de cláusula coletiva, fixada em 10%
(dez por cento) sobre o salário dos empregados prejudicados, ou
seja, sobre a folha de pagamentos, para cada vez que a cláusula for
descumprida, limitada a 50% da folha de pagamento.
Tendo em vista que foi descumprida cláusula do acordo coletivo
referente ao reajuste salarial no ano de 2022, condeno a reclamada
a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o salário dos
empregados prejudicados, a ser revertida em favor do sindicato
conforme cláusula quinquagésima terceira.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
c) Gratuidade judiciária ao Sindicato Requerente
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).” (AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje
30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao requerente o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários Periciais
Em razão da sucumbência da reclamada com relação a perícia
técnica realizada, arbitro os honorários da perita PRISCILA DA
SILVA MÁXIMO em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que
serão pagos pela reclamada.
d) Honorários advocatícios.
Condeno a ré, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado do
Sindicato autor, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte ré, o artigo
da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF, ao julgar
a ADI 5766.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo extinto sem resolução de mérito o
pedido de horas extras e PROCEDENTE EM PARTE Ação Civil
Coletiva, para condenar ré a pagar ao autor, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) reajuste a todos os empregados que
foram admitidos antes de janeiro de 2022, e não receberam o
reajuste conforme anexo III, do laudo pericial, com exceção dos
enfermeiros; b) recolhimento do FGTS referente as diferenças
salariais devidas; c) multa normativa. Condeno, também, a
requerida no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do requerente, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o requerente no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da ré, no importe de 15% sobre
os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade
em razão da justiça gratuita deferida Concedo ao requerente o
benefício da justiça gratuita. Arbitro os honorários periciais em favor
da expert PRISCILA DA SILVA MÁXIMO em R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), que serão pagos pela reclamada. Custas de R$
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado da causa de R$
50.000,00, pela requerida. Intimem-se as partes. Após o trânsito em
julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000207-12.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO PRISCILA DA SILVA MAXIMO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f827de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Processo nº 0000207-12.2023.5.13.0032
Aos 19 de julho de dois mil e vinte e quatro, às 17 h, foi aberta a
audiência da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, na presença do
Juiz do Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados
os litigantes,
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DO EST.
PARAÍBA
Requerente
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
Requerida
Ausentes as partes,
Instalada a audiência e prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DO EST.
PARAÍBA ajuíza, em 09/03/2023, ação civil coletiva contra
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA, alegando que
a requerida não está cumprindo com suas obrigações legais nas
relações com seus empregados, violando a legislação trabalhista e
também algumas cláusulas do instrumento normativo (acordo
coletivo de trabalho) que firmou com o sindicato profissional. Dá à
causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A requerida apresenta defesa, arguindo preliminares e contestando
os pedidos da ação.
É produzida prova documental.
A requerente apresenta impugnação a contestação.
O Ministério Público do Trabalho apresenta parecer.
Foi determinada a realização de perícia.
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Sem mais provas, é encerrada a instrução.
As razões finais em memoriais pelas partes.
As tentativas de conciliação são frustradas.
É o relatório.
DECIDO
PRELIMINARES
a) Ilegitimidade ativa.
Aduz a requerida que o sindicato autor é parte ilegítima para
postular em juízo, na medida em que não há interesse coletivo,
difuso ou individual homogêneo em litígio nos pedidos.
A defesa de interesses e direitos coletivos pode ocorrer em caso de
direitos difusos, direitos coletivos ou direitos individuais
homogêneos. A definição está prevista no art. 81, parágrafo único,
incisos I, II e III do CDC, sendo que o inciso III define direitos
individuais homogêneos:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das
vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título
coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar
de:
[…]
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim
entendidos os decorrentes de origem comum.
Quando se fala em direitos difusos e direitos coletivos, são direitos
material e processualmente coletivos (lato sensu). Os direitos
individuais homogêneos, como o próprio nome diz, são direitos
individuais no campo material, mas que por determinadas
características podem ser buscados judicialmente (no campo
processual) de forma coletiva. Assim, são materialmente individuais,
mas processualmente coletivos.
Diz-se que os direitos individuais homogêneos são os que decorrem
de um único fato gerador, atingindo as pessoas individualmente ao
mesmo tempo e da mesma forma, mas sem que se possa
considerar que eles sejam restritos a um único indivíduo. Ou seja,
ainda que individuais na essência, ou seja, de natureza divisível,
atingem de forma única uma categoria ou, pelo menos, parte
coletiva de uma categoria, de forma que se possa coletivizar a
busca judicial quando de sua eventual violação.
É o que se observa perfeitamente na petição inicial em relação aos
pedidos de “aplicação correta do reajuste salarial” e “fornecimento
de dosímetro”.
Entretanto, não observo a natureza de direito individual homogêneo
em relação ao pedido de horas extras, Na própria petição inicial o
requerente deixa claro que alguns empregados trabalharam em
horas extras com adoção de banco de horas de forma irregular. A
análise de eventual trabalho extraordinário e de eventual aplicação
irregular de banco de horas (por exemplo, na própria alegação da
petição inicial de coação para assinar acordo de banco de horas
individual, a análise se houve ou não coação no caso concreto,
individualmente) não se mostra possível de forma coletiva, mas sim,
pela análise caso a caso.
Assim, julgo extinta sem resolução de mérito a presente ação
coletiva, em relação ao pedido de “horas extras”.
b) Necessidade de autorização e lista de substituídos.
Relata a requerida que o sindicato deve sujeitar-se à manifestação
inequívoca de vontade destes antes de tentar a via judicial, pois é
visando aos interesses dos trabalhadores que a Constituição
Federal assegura ao sindicato a legitimidade para atuar. Aduz que o
sindicato deveria ter trazido à colação a ata da assembleia sindical
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que o autorizou a postular pretensos direitos aos substituídos.
O artigo 8º, III da Constituição Federal, confere aos sindicatos
legitimidade ampla para atuar como substituto processual na defesa
dos direitos coletivos e individuais homogêneos de toda a categoria,
inexistindo a obrigatoriedade de apresentação de rol de
substituídos. Assim, rejeito a preliminar.
c) Ausência de liquidação dos pedidos
O requisito previsto no art. 840, §1° da CLT não se aplica quando
em juízo os interesses transindividuais de trabalhadores, ou seja, no
âmbito das ações coletivas, pois nesse contexto se tutelam
interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos, cuja
normatização encontra-se prevista pelas Leis nº 7.347/85 e nº
8.078/90 e, em especial, os artigos 97 e 98 do CDC e 324, § 1º, I do
CPC. Assim, rejeito a preliminar.
MÉRITO
a) Reajuste salarial.
O sindicado requerente alega que formulou acordo coletivo com a
requerida e ficou estipulado que o reajuste salarial deveria ter sido
aplicado da seguinte forma, conforme cláusula quarta do reajuste
geral dos salários: quem estava trabalhando na empresa em
dezembro de 2021 receberia seu salário em janeiro de 2022
acrescido de 4%, mas pelo fato do acordo coletivo somente ter sido
registrado em 25 de outubro de 2022, o empregado deveria receber
os efeitos retroativos do reajuste, e aqueles que ingressaram na
empresa após janeiro de 2022, teriam os efeitos retroativos
proporcionais ao número de meses trabalhados. Ressalta que
aconteceria a mesma coisa com a outra parcela de 4% (quatro por
cento) estabelecida para o mês de agosto de 2022. Informa que a
reclamada resolveu violar esta regra elementar do direito
trabalhista, alegando que os contratados depois de dezembro de
2021 não teriam o direito ao reajuste integral e alguns nem teriam
reajuste salarial.
A requerida alega que cumpriu o Acordo Coletivo na íntegra, tendo
em vista que realizou o pagamento dos reajustes salariais
retroativos previstos no “caput” da cláusula quarta para os
empregados com contratos de trabalho vigentes em dezembro de
2021, o que é comprovado por meio da folha de pagamento do mês
de novembro de 2022 (documento nº 31 anexo), código de nº 390,
rubrica “abono”, no valor total de R$ 437.661,08. Revela que com
relação aos contratados a partir de janeiro de 2022, o ACT não
contém nenhuma previsão de pagamento de reajustes a estes
empregados, e muito menos de pagamento retroativo de diferenças.
Nesse sentido, o reclamado reporta-se à redação da Cláusula
Quarta acima transcrita, que contém previsão específica sobre a
elegibilidade e forma de concessão do reajuste.
A cláusula quarta da Norma Coletiva prevê o seguinte:
“REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS CLÁUSULA QUARTA -
DO REAJUSTE GERAL DOS SALÁRIOS Os salários dos
empregados representados pelo SINDICATO serão reajustados
pela aplicação total de 8,0% (oito por cento) sobre os salários
vigentes em 01 (primeiro) de dezembro de 2021, respeitando-se os
pisos salariais fixados neste Acordo Coletivo de Trabalho, aplicados
da seguinte forma:
4,0% a partir de janeiro de 2022, sobre os salários vigentes em
dezembro de 2021;
4,0% a partir de agosto de 2022, sobre os salários vigentes em
dezembro de 2021, sem sobreposição de percentuais.
Parágrafo Primeiro – Fica a critério da EMPRESA a concessão do
reajuste, objeto dessa cláusula, ao trabalhador cujo salário mensal
seja igual ou superior a 1 (uma) vez o valor teto do INSS em janeiro
de 2022(R$ 7.087,22).
Parágrafo Segundo – As diferenças salariais dos meses de janeiro a
outubro de 2022 serão pagas na forma de abono, juntamente com o
salário referente ao mês subsequente ao registro do presente
instrumento normativo”
Pela redação da norma coletiva, o reajuste seria aplicado em cima
do salário de dezembro de 2021 de cada empregado. Norma
coletiva, por ser fruto da autonomia privada das partes convenentes,
deve ter interpretação judicial extremamente restritiva. Não há como
se estender, ampliar uma interpretação de uma norma coletiva. A
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vinculação do reajuste ao salário recebido pelo empregado em
dezembro de 2021, obviamente exclui a aplicação da norma coletiva
em relação ao reajuste para aqueles que foram admitidos a partir de
janeiro de 2022.
Apenas por amor ao argumento, não se está afastando o direito de
um empregado postular sobre outro argumento isonomia salarial, só
está se dizendo que a norma coletiva não se aplica aos
empregados que foram admitidos a partir de janeiro de 2022.
Quanto a aqueles que foram admitidos anteriormente a janeiro de
2022, a perícia contábil verificou que para alguns foi concedido o
reajuste e para outros não foi, elencando o número de 143
empregados, que mesmo admitidos antes de 2022, também não
tiveram seus salários reajustado.
A requerida apresenta impugnação alegando que esses
empregados são de categorias de trabalhadores que não estariam
abrangidos pela norma coletiva.
Sem razão, a própria norma coletiva na cláusula segunda, dispõe
que o Acordo Coletivo de Trabalho, é aplicável no âmbito da(s)
empresa(s) acordante(s), e abrangerá a(s) categoria(s) profissionais
dos empregados em hospitais e casas de saúde do plano da CNTC,
com exceção dos enfermeiros no Estado da Paraíba. Portanto,
conclui-se que apenas os enfermeiros não estariam abrangidos pela
norma coletiva. Como acima referido, a norma coletiva deve ser
aplicada de forma restritiva, assim, todas as categorias estão
abrangidas pela norma, com exceção dos enfermeiros.
Assim, condeno a reclamada a pagar o reajuste a todos os
empregados que foram admitidos antes de janeiro de 2022, e não
receberam o reajuste conforme anexo III do laudo pericial (id.
1db09ae, fls. 10031 e 10032), com exceção dos enfermeiros.
Condeno ainda, no recolhimento do FGTS referente as diferenças
salariais devidas.
b) Dosímetros.
Afirma o requerente que o decreto regulamentador 92790 é um
conjunto de normas regulamentadoras infra legais, e estabelecem
os parâmetros para proteção da saúde de pessoas que trabalham
com radiologia, especialmente os técnicos e tecnólogos em
radiologia. Argui que uma destas regras é a obrigação de uso do
dosímetro para medir o nível de radiação a que a pessoa foi
exposta em determinado período. Revela que o artigo 30 do decreto
92790/1986 é expresso em determinar que a jornada de trabalho
dos técnicos em radiologia não pode ultrapassar 24 horas
semanais, assim como a norma regulamentadora 32 (NR- 32) do
ministério do trabalho e emprego estabelece a obrigatoriedade do
uso do dosímetro para quem trabalha com radiologia. Aduz que a
reclamada passou a adotar um sistema de horas extras ilegais para
o pessoal de radiologia, elevando a carga horária semanal e, em
vez de pagar as horas extras, determina o afastamento do
profissional dos serviços posteriormente as horas extras realizadas,
numa espécie de compensação ilegal, porém, fez retirar os
dosímetros para controle da exposição radiológica dos profissionais.
A requerida sustenta que o dosímetro não é equipamento de
proteção individual, conforme pretende fazer crer o Sindicato. Em
verdade, trata-se de equipamento destinado ao controle de emissão
de radiação do equipamento operado. Afirma que fornecia
dosímetro para os empregados, conforme documentos anexos.
A requerida junta relatórios de que fornecia os dosímetros (id. -
10eaafb, fls. 8660 a 8668).
Além disso, a testemunha TELMA REGINA CURY, que é
engenheira de segurança o trabalho e atua em todas as unidades
da requerida afirma que todos os tecnólogos e técnico em radiologia
recebiam dosímetros. Apesar da testemunha CLEONOR VIANA
COLAÇO, afirmar que durante o período trabalhado no HNSN da
Epitácio sempre teve dosimetria correta, mas que isso não
aconteceu no HNSN do Jardim Botânico, tal alegação não é
verossímil, pois não teria porque a requerida fornecer em um
estabelecimento e não fornecer em outro.
Assim, rejeito pedido de entrega de dosímetros aos técnicos e
tecnólogos de radiologia, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
d) Multas Normativas
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Afirma o requerente que o acordo coletivo 2021/2022, estabelece
multa pelo não cumprimento de cláusula coletiva, fixada em 10%
(dez por cento) sobre o salário dos empregados prejudicados, ou
seja, sobre a folha de pagamentos, para cada vez que a cláusula for
descumprida, limitada a 50% da folha de pagamento.
Tendo em vista que foi descumprida cláusula do acordo coletivo
referente ao reajuste salarial no ano de 2022, condeno a reclamada
a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o salário dos
empregados prejudicados, a ser revertida em favor do sindicato
conforme cláusula quinquagésima terceira.
c) Gratuidade judiciária ao Sindicato Requerente
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).” (AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje
30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao requerente o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários Periciais
Em razão da sucumbência da reclamada com relação a perícia
técnica realizada, arbitro os honorários da perita PRISCILA DA
SILVA MÁXIMO em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que
serão pagos pela reclamada.
d) Honorários advocatícios.
Condeno a ré, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado do
Sindicato autor, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte ré, o artigo
da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF, ao julgar
a ADI 5766.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo extinto sem resolução de mérito o
pedido de horas extras e PROCEDENTE EM PARTE Ação Civil
Coletiva, para condenar ré a pagar ao autor, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
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seguintes parcelas: a) reajuste a todos os empregados que
foram admitidos antes de janeiro de 2022, e não receberam o
reajuste conforme anexo III, do laudo pericial, com exceção dos
enfermeiros; b) recolhimento do FGTS referente as diferenças
salariais devidas; c) multa normativa. Condeno, também, a
requerida no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do requerente, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o requerente no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da ré, no importe de 15% sobre
os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade
em razão da justiça gratuita deferida Concedo ao requerente o
benefício da justiça gratuita. Arbitro os honorários periciais em favor
da expert PRISCILA DA SILVA MÁXIMO em R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), que serão pagos pela reclamada. Custas de R$
1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado da causa de R$
50.000,00, pela requerida. Intimem-se as partes. Após o trânsito em
julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052385b
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito requer nova coleta dos padrões gráficos no dia 29.07.2024
às 08:30 na Secretaria da Unidade Judiciária (#id:03474a9).
Defiro.
Intimem-se as partes, destacando a necessidade do Sr. Hilton Maia
comparecer munido de seus documentos pessoais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052385b
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito requer nova coleta dos padrões gráficos no dia 29.07.2024
às 08:30 na Secretaria da Unidade Judiciária (#id:03474a9).
Defiro.
Intimem-se as partes, destacando a necessidade do Sr. Hilton Maia
comparecer munido de seus documentos pessoais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7850ea7
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT condenou o
banco ao pagamento de honorários advocatícios na fase de
execução no percentual de 15% sobre o valor da condenação
Assim, à contadoria judicial para a inclusão dos honorários
advocatícios.
O autor e seu advogado devem apresentar dados de conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
O prazo é de 05 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-37.2024.5.13.0032
AUTOR MATHEUS BARBOSA GOMES
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU MMS INTERMEDIACAO DE
SERVICOS E NEGOCIOS EM GERAL
LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MAIA COSTA
FERREIRA(OAB: 25841/BA)
ADVOGADO PAULO LEONARDO SOARES
ROCHA(OAB: 15662/BA)
RÉU KING SERVICE MONTAGEM DE
MOVEIS EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE LIMA CASTRO(OAB:
24418/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KING SERVICE MONTAGEM DE MOVEIS EIRELI
- MMS INTERMEDIACAO DE SERVICOS E NEGOCIOS EM
GERAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a6d14
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: a48e26f), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7850ea7
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT condenou o
banco ao pagamento de honorários advocatícios na fase de
execução no percentual de 15% sobre o valor da condenação
Assim, à contadoria judicial para a inclusão dos honorários
advocatícios.
O autor e seu advogado devem apresentar dados de conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
O prazo é de 05 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001308-84.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXECUTADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d8474
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução.
Considerando que permaneceu em conta judicial o valor
aproximado de R$ 4,15, oriundo de correção não computada no
momento da confecção do alvará, transfira-o para a conta indicada
para recebimento dos honorários (#6d1ae59).
Após a transferência, ao arquivo.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-37.2024.5.13.0032
AUTOR MATHEUS BARBOSA GOMES
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU MMS INTERMEDIACAO DE
SERVICOS E NEGOCIOS EM GERAL
LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MAIA COSTA
FERREIRA(OAB: 25841/BA)
ADVOGADO PAULO LEONARDO SOARES
ROCHA(OAB: 15662/BA)
RÉU KING SERVICE MONTAGEM DE
MOVEIS EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE LIMA CASTRO(OAB:
24418/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a6d14
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: a48e26f), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0001308-84.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXECUTADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d8474
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução.
Considerando que permaneceu em conta judicial o valor
aproximado de R$ 4,15, oriundo de correção não computada no
momento da confecção do alvará, transfira-o para a conta indicada
para recebimento dos honorários (#6d1ae59).
Após a transferência, ao arquivo.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000406-93.2024.5.13.0001
AUTOR RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL DIAS MARQUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc936e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: fb26dc7), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000406-93.2024.5.13.0001
AUTOR RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc936e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: fb26dc7), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-25.2024.5.13.0032
AUTOR ERISVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU RANNIERY GOMES
ENTRETENIMENTOS LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISVALDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07af5b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-25.2024.5.13.0032
AUTOR ERISVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU RANNIERY GOMES
ENTRETENIMENTOS LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERY GOMES ENTRETENIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07af5b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ed6d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do executado informando ter realizado depósito
judicial para pagamento do valor remanescente da dívida (id
926e957).
Diante do pagamento, expeça-se alvará para recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais, observando-se
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
os valores indicados na planilha de cálculos de id 8a469cc#.
Valores do SISBAJUD desbloqueados no #id:33474f7.
Após, registrem-se os pagamentos e voltem os autos para extinção
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ed6d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do executado informando ter realizado depósito
judicial para pagamento do valor remanescente da dívida (id
926e957).
Diante do pagamento, expeça-se alvará para recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais, observando-se
os valores indicados na planilha de cálculos de id 8a469cc#.
Valores do SISBAJUD desbloqueados no #id:33474f7.
Após, registrem-se os pagamentos e voltem os autos para extinção
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-13.2024.5.13.0032
AUTOR SUENIO FAGNER AMORIM DE
SOUTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO FAGNER AMORIM DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b8395
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 06/08/2024 às 10:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 86853905043
Senha: 911007
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86853905043?pwd=bTBIK3Bad1JZMmxMejhkNndI
dU84UT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-57.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9feec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante dos termos da petição de ID. 5dd835a, deverá a executada
se manifestar acerca das alegações do exequente, no prazo de
cinco dias, sob pena de aplicação da multa inserta no termo de
acordo, ou requerer o que entender de direito.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-57.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9feec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante dos termos da petição de ID. 5dd835a, deverá a executada
se manifestar acerca das alegações do exequente, no prazo de
cinco dias, sob pena de aplicação da multa inserta no termo de
acordo, ou requerer o que entender de direito.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-08.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO ANTONIO DE SOUZA
GUIMARAES
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ANTONIO PEREZ CARVALHO & CIA
LTDA
RÉU J. A. CARVALHO LTDA
RÉU JULIANO ARTNER CARVALHO
RÉU PILLAR BRASIL TECNOLOGIA LTDA
RÉU GILLEIDE LUIZ PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DE SOUZA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0efdd70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, é PROCEDENTE o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica inversa - IDPJ com a inclusão da ANTONIO
PEREZ CARVALHO & CIA LTDA - CNPJ 03.640.359/0001-11 no
polo passivo da presente execução, a qual deve ser intimada pelos
Correios para ciência desta decisão, em não possuindo advogado
habilitado para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o
pagamento da condenação.
Permanecendo inerte, prossiga-se na execução de acordo com as
diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do(s) devedor(es) no BNDT e
SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do(s)
executado(s), sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-
A da CLT.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c540178
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas dos convênios utilizados, indique a parte
autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo
de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente
início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que é necessária a qualificação dos sócios, com indicação
de endereços, para instauração de eventual Incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
A autora poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento disponível nos autos que indique a condição de sócio.#.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-05.2024.5.13.0032
AUTOR MICHAEL JONATHAN SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JONATHAN SOARES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d79191
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-05.2024.5.13.0032
AUTOR MICHAEL JONATHAN SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d79191
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000810-51.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1bd2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Tendo em vista as razões da devolução do Mandado de ID
ea78ede, deverá a parte autora ser notificada para tomar ciência
acerca da certidão do Oficial de Justiça, ID 8f03599, a fim de
informar o atual endereço da reclamada, no prazo de cinco dias, ou
requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito, nos termos do art. 840, §1º da CLT.
Diante da exiguidade de tempo, retire-se o processo da pauta do dia
30/07/2024, às 08h15min.
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada, por
intermédio do(s) advogado(s), de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001255-06.2023.5.13.0032
AUTOR D.T.D.R.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCELO ADAIME DUARTE(OAB:
62293/RS)
ADVOGADO MARCOS EVALDO PANDOLFI(OAB:
283640/SP)
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU B.S.S.A..................................................
..............................................................
.......................
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
-
B.S.S.A...............................................................................................
........................................
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fd32f75.
Processo Nº ATOrd-0000399-08.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS EDUARDO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99820ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Assiste razão a reclamada.
Deverá a Sra. perita agendar nova data da diligência pericial, diante
da informação do Fórum quanto à indisponibilidade da sala no dia
24/07/2024, no prazo de cinco dias, uma vez que equivocou-se
quando da designação de nova data (ID. 3d2d605).
Aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-08.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS EDUARDO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99820ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Assiste razão a reclamada.
Deverá a Sra. perita agendar nova data da diligência pericial, diante
da informação do Fórum quanto à indisponibilidade da sala no dia
24/07/2024, no prazo de cinco dias, uma vez que equivocou-se
quando da designação de nova data (ID. 3d2d605).
Aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-80.2024.5.13.0032
AUTOR ALYSSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c60fe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 06/08/2024 às 10:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000740-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANO DA CUNHA CANUTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA CUNHA CANUTO DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c0ec3
proferido nos autos.
Despacho
Decorrido o prazo para o sindicato informar os dados bancários do
autor, para o recebimento de seu crédito e esse se quedado inerte,
determino a intimação pessoal do substituído LUCIANO DA CUNHA
CANUTO DE OLIVEIRA, via postal, concedendo-lhe o prazo de
cinco dias para que informe os respectivos dados.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000740-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANO DA CUNHA CANUTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c0ec3
proferido nos autos.
Despacho
Decorrido o prazo para o sindicato informar os dados bancários do
autor, para o recebimento de seu crédito e esse se quedado inerte,
determino a intimação pessoal do substituído LUCIANO DA CUNHA
CANUTO DE OLIVEIRA, via postal, concedendo-lhe o prazo de
cinco dias para que informe os respectivos dados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-76.2020.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e8c64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista que o BANCO SANTANDER, na condição de credor
fiduciário, não apresentou as informações solicitadas pelo Juízo,
através do despacho de id 2063d48, intime-se o exequente para, no
prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-58.2020.5.13.0032
AUTOR MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ced012
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos retornam conclusos para análise da manifestação da
executada ALUSKA, requerendo a suspensão da execução com a
exclusão do bloqueio mensal sobre seus vencimentos, tendo em
vista o adimplemento do acordo judicial (#id:3816ec0).
O valor disponível nos autos é suficiente para a quitação das
contribuições previdenciárias e custas processuais. Sem notícia de
inadimplemento do acordo e restando apenas as pendências
referidas, determino o cancelamento do bloqueio mensal sobre os
vencimentos de ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA.
A secretaria do juízo deverá providenciar a confecção de ofício
endereçado ao Comando Geral da Polícia Militar - Diretoria de
Finanças (#id:e3434dc) para o cancelamento do bloqueio mensal
adstrito a este processo.
Observada a revogação de poderes aos advogados (#id:2c043b1),
a Secretaria deverá proceder a exclusão do Dr. Fabio José como
patrono da Sr.ª Aluska.
Indefiro a expedição de ofício à OAB, pois a entidade dispõe de
instrumentos próprios para atender as demandas de quem se
considerar prejudicado pela atuação do advogado. A executada
deve apresentar o requerimento diretamente à OAB.
Também não é possível atender o requerimento de nomeação de
defensor público federal, pois não se tem notícia da disponibilidade
de quadro de defensores no âmbito trabalhista.
Por fim, intime-se a GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais, no prazo de 05
dias, observado o vencimento no último dia 30.05.2024
(#id:3816ec0).
Os valores bloqueados em nome de ALUSKA deverão
permanecer em conta judicial para eventual quitação das
pendências deste processo e/ou remessa para conta judicial do
processo 0000136-78.2021.5.13.0032, no qual há Conflito de
Competência no STJ sob nº 202629/PB, aguardando decisão.
Para melhor comunicação, a Srª Aluska deverá informar e-mail apto
para receber as notificações judiciais.
Intimem-se as partes, via DEJT, exceto a Srª. ALUSKA que deverá
ser por Whatsapp.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-58.2020.5.13.0032
AUTOR MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ced012
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos retornam conclusos para análise da manifestação da
executada ALUSKA, requerendo a suspensão da execução com a
exclusão do bloqueio mensal sobre seus vencimentos, tendo em
vista o adimplemento do acordo judicial (#id:3816ec0).
O valor disponível nos autos é suficiente para a quitação das
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
contribuições previdenciárias e custas processuais. Sem notícia de
inadimplemento do acordo e restando apenas as pendências
referidas, determino o cancelamento do bloqueio mensal sobre os
vencimentos de ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA.
A secretaria do juízo deverá providenciar a confecção de ofício
endereçado ao Comando Geral da Polícia Militar - Diretoria de
Finanças (#id:e3434dc) para o cancelamento do bloqueio mensal
adstrito a este processo.
Observada a revogação de poderes aos advogados (#id:2c043b1),
a Secretaria deverá proceder a exclusão do Dr. Fabio José como
patrono da Sr.ª Aluska.
Indefiro a expedição de ofício à OAB, pois a entidade dispõe de
instrumentos próprios para atender as demandas de quem se
considerar prejudicado pela atuação do advogado. A executada
deve apresentar o requerimento diretamente à OAB.
Também não é possível atender o requerimento de nomeação de
defensor público federal, pois não se tem notícia da disponibilidade
de quadro de defensores no âmbito trabalhista.
Por fim, intime-se a GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais, no prazo de 05
dias, observado o vencimento no último dia 30.05.2024
(#id:3816ec0).
Os valores bloqueados em nome de ALUSKA deverão
permanecer em conta judicial para eventual quitação das
pendências deste processo e/ou remessa para conta judicial do
processo 0000136-78.2021.5.13.0032, no qual há Conflito de
Competência no STJ sob nº 202629/PB, aguardando decisão.
Para melhor comunicação, a Srª Aluska deverá informar e-mail apto
para receber as notificações judiciais.
Intimem-se as partes, via DEJT, exceto a Srª. ALUSKA que deverá
ser por Whatsapp.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001007-40.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON COELHO LUCAS
AUTOR J.S.P.L.
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU BRASANITAS HOSPITALAR -
HIGIENIZACAO E CONSERVACAO
DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
ADVOGADO RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.P.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09d7b1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
645
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-40.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON COELHO LUCAS
AUTOR J.S.P.L.
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU BRASANITAS HOSPITALAR -
HIGIENIZACAO E CONSERVACAO
DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
ADVOGADO RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E
CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09d7b1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
645
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-74.2024.5.13.0032
AUTOR GILSON GILLIARD ALVES GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANA DA SILVA SATIRO(OAB:
33284/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON GILLIARD ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b76c14c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 08/08/2024 às 08:15 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-95.2024.5.13.0032
AUTOR KEITY IONE SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDIFICIO GOLD FLAT
Intimado(s)/Citado(s):
- KEITY IONE SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73b7fc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica
1- DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2- DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 22/08/2024 às 08:10 horas para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 2244 7467
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81022447467
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
079
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-59.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREZA KARLA MARQUES
CARDOSO
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA KARLA MARQUES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b28ccf
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da petição sob #id:31b994b , defiro o
pedido formulado pelo perito, para determinar que a parte
reclamada acoste aos autos, no prazo de até cinco dias, os
seguintes documentos solicitado pelo expert no #id:31b994b :
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Das normas que estabelecem os critérios de apuração das
verbas variáveis pagas em módulo mensal.
Dos resultados obtidos pelo reclamante para pagamento das
verbas variáveis pagas mensalmente (Prem M AGIR
Agência”, “Prem M AGIR Módulo”, “Prem M AGIR UGP”,
“Prem M AGIR UGAC”, “Prem M AGIR APJ”, “Prem M AGIR
Uniclass, “Prem. DEB. AUTMAT.”, “Prem. SEGUROS.”,
“Prem. CAPITALIZACAO.”, “Prem. ABERT CTA PF.”, “Prem.
CRED. CONSIGNADO.”, “Prem. CARTOES CRÉDITO.”,
“Prem. CREDIARIO INSS”, trilhas mensais e agir trilhas,
dentre outras nomenclaturas atribuídas pelo Reclamado).
Dos critérios de pagamento da participação nos resultados,
por período de apuração.
Após o que, aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-59.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREZA KARLA MARQUES
CARDOSO
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b28ccf
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da petição sob #id:31b994b , defiro o
pedido formulado pelo perito, para determinar que a parte
reclamada acoste aos autos, no prazo de até cinco dias, os
seguintes documentos solicitado pelo expert no #id:31b994b :
Das normas que estabelecem os critérios de apuração das
verbas variáveis pagas em módulo mensal.
Dos resultados obtidos pelo reclamante para pagamento das
verbas variáveis pagas mensalmente (Prem M AGIR
Agência”, “Prem M AGIR Módulo”, “Prem M AGIR UGP”,
“Prem M AGIR UGAC”, “Prem M AGIR APJ”, “Prem M AGIR
Uniclass, “Prem. DEB. AUTMAT.”, “Prem. SEGUROS.”,
“Prem. CAPITALIZACAO.”, “Prem. ABERT CTA PF.”, “Prem.
CRED. CONSIGNADO.”, “Prem. CARTOES CRÉDITO.”,
“Prem. CREDIARIO INSS”, trilhas mensais e agir trilhas,
dentre outras nomenclaturas atribuídas pelo Reclamado).
Dos critérios de pagamento da participação nos resultados,
por período de apuração.
Após o que, aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-84.2024.5.13.0032
AUTOR REJANE BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5ccc00
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA –
CAGEPA (ID: d644d35), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-84.2024.5.13.0032
AUTOR REJANE BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5ccc00
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA –
CAGEPA (ID: d644d35), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000825-20.2024.5.13.0032
AUTOR MICHAEL JONATHAN SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JONATHAN SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4745c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da modalidade da audiência designada
Em análise aos autos verifica-se que assiste razão o peticionante
(ID. f7bf868).
Ressalte-se que, muito embora tenha havido a retificação do Juízo
100%, em alguns processos pontuais, este magistrado determina a
realização de audiências por vídeoconferência.
Contudo, em razão da experiência desse magistrado em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível a realização desta
audiência UNA do dia 31/07/2024 na modalidade telepresencial.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
UNA, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto.
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que nas petições ID's 03ae564/cd13d5a/f7bf868,
a reclamada apresentou pedido de habilitação de advogado
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas ao demandado sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-20.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR MICHAEL JONATHAN SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4745c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da modalidade da audiência designada
Em análise aos autos verifica-se que assiste razão o peticionante
(ID. f7bf868).
Ressalte-se que, muito embora tenha havido a retificação do Juízo
100%, em alguns processos pontuais, este magistrado determina a
realização de audiências por vídeoconferência.
Contudo, em razão da experiência desse magistrado em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível a realização desta
audiência UNA do dia 31/07/2024 na modalidade telepresencial.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
UNA, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto.
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que nas petições ID's 03ae564/cd13d5a/f7bf868,
a reclamada apresentou pedido de habilitação de advogado
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas ao demandado sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-16.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JACIARA KELLY FRAGOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA KELLY FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000662-74.2023.5.13.0032
AUTOR NATALIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU VENICIO GOMES RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- NATALIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46c3a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação contida na certidão de #id:f667ff7 e
considerando a execução em curso no processo nº 0000885-
61.2022.5.13.0032, transfira-se o saldo disponível em conta judicial
para aqueles autos.
Após, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-74.2023.5.13.0032
AUTOR NATALIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU VENICIO GOMES RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE RETUMBA LTDA
- HIARLES BARRETO SAMPAIO BRITO
- JOAO MARQUES GOMES RODRIGUES
- VENICIO GOMES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46c3a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação contida na certidão de #id:f667ff7 e
considerando a execução em curso no processo nº 0000885-
61.2022.5.13.0032, transfira-se o saldo disponível em conta judicial
para aqueles autos.
Após, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-97.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO MACHADO PAIXAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JONSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MACHADO PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fffbb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada UNISERV SERVICOS EM CONSTRUCAO, LIMPEZA E
CURSOS LTDA (ID: 9de8417), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-97.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO MACHADO PAIXAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JONSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONSON PEREIRA DA SILVA
- MARBELLA RESIDENCE INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
- UNISERV SERVICOS EM CONSTRUCAO, LIMPEZA E
CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fffbb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada UNISERV SERVICOS EM CONSTRUCAO, LIMPEZA E
CURSOS LTDA (ID: 9de8417), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001228-23.2023.5.13.0032
AUTOR ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000102-98.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000426-88.2024.5.13.0032
AUTOR JOSINALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de 3de6012#, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001074-05.2023.5.13.0032
AUTOR JANETE DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c0ec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente (id c9d68b9) a desconsideração da
personalidade jurídica das empresas executadas e, por
conseguinte, que sejam realizadas as pesquisas de execução em
face dos seus sócios.
Intimada para apresentar documentos que comprovassem a
condição de sócios e a qualificação deles para a instauração do
incidente, a exequente trouxe documento comprovando a condição
de sócio de JORGE DANIEL ROSSI, CPF: 007.542.024-45, porém
não apresentou sua qualificação, com endereço para possibilitar a
sua citação.
Assim, intime-se o exequente para indicar a qualificação do sócio
mencionado, com o seu endereço para viabilizar a instauração do
incidente pretendido.
Prazo de cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-39.2024.5.13.0032
AUTOR ALMIR RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR RAMALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f802d3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Transitada em julgado, sem alteração da sentença.
A última decisão trazida pela COTEMINAS no processo nº 0000187-
84.2024.5.13.0032 (8e677de - daquele processo) informa a
impossibilidade de habilitação de crédito, tendo em vista a ausência
do deferimento do pedido de recuperação judicial.
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a COTEMINAS.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-39.2024.5.13.0032
AUTOR ALMIR RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f802d3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Transitada em julgado, sem alteração da sentença.
A última decisão trazida pela COTEMINAS no processo nº 0000187-
84.2024.5.13.0032 (8e677de - daquele processo) informa a
impossibilidade de habilitação de crédito, tendo em vista a ausência
do deferimento do pedido de recuperação judicial.
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a COTEMINAS.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000580-09.2024.5.13.0032
REQUERENTE ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID #id:6f0a9f7, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-60.2024.5.13.0032
AUTOR NATANAEL ISIDIO FEITOSA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ISIDIO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:4e08445 e, querendo, no prazo
comum de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-60.2024.5.13.0032
AUTOR NATANAEL ISIDIO FEITOSA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:4e08445 e, querendo, no prazo
comum de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000526-43.2024.5.13.0032
AUTOR GERALDO BRAGA XAVIER
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BRAGA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:c20bbff e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000526-43.2024.5.13.0032
AUTOR GERALDO BRAGA XAVIER
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:c20bbff e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000735-12.2024.5.13.0032
REQUERENTE JHON ANDERSON BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ANDERSON BERNARDO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1bbd99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A CONTAX se utiliza de cumprimento provisório de sentença para
apresentar pedido que deveria, e de fato foi, realizado no processo
principal.
Alterações no BNDT estão vinculadas ao processo em que houve a
inclusão e o manejo de cumprimento provisório de sentença pela
executada é medida inadequada para a finalidade pretendida.
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, julgo a presente
ação de cumprimento provisório de sentença EXTINTA sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC.
Dispensada as custas processuais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema.
Ciência aos autores.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000735-12.2024.5.13.0032
REQUERENTE JHON ANDERSON BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1bbd99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A CONTAX se utiliza de cumprimento provisório de sentença para
apresentar pedido que deveria, e de fato foi, realizado no processo
principal.
Alterações no BNDT estão vinculadas ao processo em que houve a
inclusão e o manejo de cumprimento provisório de sentença pela
executada é medida inadequada para a finalidade pretendida.
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, julgo a presente
ação de cumprimento provisório de sentença EXTINTA sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC.
Dispensada as custas processuais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema.
Ciência aos autores.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000888-79.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RENATO HENRIQUE MARTINS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO HENRIQUE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c3849
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS o valor dos RPVs expedidos, dou por
extinta a presente execução.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-83.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR OZIAS MAXIMIANO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MAISA BRITO FABIANO(OAB:
416823/SP)
TESTEMUNHA ARLINDO TAVARES DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ALEXSANDRA DO NASCIMENTO
FAUSTINO
TESTEMUNHA JOAO VICENTE ALVES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA
Fica a parte executada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id 70d6c8d#, dando
conta do descumprimento do acordo, e apresentar manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032
AUTOR VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIANE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941742a
proferida nos autos.
DECISÃO
Transitada em julgado, com a determinação do TRT para excluir a
multa endereçado ao Banco Santander.
Sendo assim, deverá o banco apresentar dados bancários para o
recebimento da multa que se encontra depositada nos autos. O
prazo é de 02 dias.
Cumprido o acordo, registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU:
INSTITUTO SAO JOSE do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032
AUTOR VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941742a
proferida nos autos.
DECISÃO
Transitada em julgado, com a determinação do TRT para excluir a
multa endereçado ao Banco Santander.
Sendo assim, deverá o banco apresentar dados bancários para o
recebimento da multa que se encontra depositada nos autos. O
prazo é de 02 dias.
Cumprido o acordo, registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU:
INSTITUTO SAO JOSE do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000488-31.2024.5.13.0032
AUTOR VITORIA MARIA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARIA SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a3626b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva,
impugnação à justiça gratuita, acolho a alegação de limitação dos
valores aos indicados na inicial, declaro a competência desta
Especializada para julgamento da matéria e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VITORIA
MARIA SOUZA DE LIMA, em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A, para
condená-las a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, sendo a
primeira de forma principal, e a segunda subsidiariamente, a quantia
de R$ 31.897,85, constante da planilha anexa, integrante deste
julgado, nos termos da fundamentação acima, referentes aos
seguintes títulos:
a) pagamento do valor restante previsto no TRCT, que são
referentes às verbas já especificadas naquele documento e já
pactuadas em Acordo Coletivo de Trabalho (saldo de salário, horas
extras, 13º proporcional/2023, férias vencidas 2021/2022 + 1/3,
médias de rescisão, indenização quanto à estabilidade gestante,
adicional noturno, DSR, férias proporcionais 2022/2023, e aviso
prévio), que têm como valor líquido o importe de de 24.584,66,
devendo ser deduzida a quantia já paga, conforme documento Id
0c56644.
b) férias integrais 2022/2023, devendo ser deduzido do valor
relativo às férias proporcionais no Termo de Rescisão);
c) férias proporcionais 2023/2024 (9/12 avos);
d) 13º integral referente ao ano de 2023, devendo ser deduzido do
valor relativo ao 13º proporcional no Termo de Rescisão;
e) 13º proporcional relativo ao ano de 2024 (7/12 avos), aqui já
considerando a data provável do parto como tendo sido em
janeiro/2024;
f) aviso prévio indenizado (39 dias), devendo ser deduzido do valor
relativo ao aviso prévio no Termo de Rescisão;
g) diferenças salariais no que tange aos meses mês de junho/2022,
e janeiro a maio de 2023;
h) pagamento dos depósitos do FGTS de maio/2023 a junho/2024,
bem como da sua multa de 40%, estipulando-se como base de
cálculo para fins rescisórios os valores devidos a partir de
julho/2022;
i) multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, no valor do salário
nominal da autora.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
Súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
São devidos, também, honorários advocatícios sucumbenciais
relativos aos pedidos julgados improcedentes, em prol do advogado
da parte reclamada, na proporção de 10% do valor da causa,
ficando a sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º,
da CLT, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela ré, no importe de 2% do valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-31.2024.5.13.0032
AUTOR VITORIA MARIA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a3626b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva,
impugnação à justiça gratuita, acolho a alegação de limitação dos
valores aos indicados na inicial, declaro a competência desta
Especializada para julgamento da matéria e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VITORIA
MARIA SOUZA DE LIMA, em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A, para
condená-las a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, sendo a
primeira de forma principal, e a segunda subsidiariamente, a quantia
de R$ 31.897,85, constante da planilha anexa, integrante deste
julgado, nos termos da fundamentação acima, referentes aos
seguintes títulos:
a) pagamento do valor restante previsto no TRCT, que são
referentes às verbas já especificadas naquele documento e já
pactuadas em Acordo Coletivo de Trabalho (saldo de salário, horas
extras, 13º proporcional/2023, férias vencidas 2021/2022 + 1/3,
médias de rescisão, indenização quanto à estabilidade gestante,
adicional noturno, DSR, férias proporcionais 2022/2023, e aviso
prévio), que têm como valor líquido o importe de de 24.584,66,
devendo ser deduzida a quantia já paga, conforme documento Id
0c56644.
b) férias integrais 2022/2023, devendo ser deduzido do valor
relativo às férias proporcionais no Termo de Rescisão);
c) férias proporcionais 2023/2024 (9/12 avos);
d) 13º integral referente ao ano de 2023, devendo ser deduzido do
valor relativo ao 13º proporcional no Termo de Rescisão;
e) 13º proporcional relativo ao ano de 2024 (7/12 avos), aqui já
considerando a data provável do parto como tendo sido em
janeiro/2024;
f) aviso prévio indenizado (39 dias), devendo ser deduzido do valor
relativo ao aviso prévio no Termo de Rescisão;
g) diferenças salariais no que tange aos meses mês de junho/2022,
e janeiro a maio de 2023;
h) pagamento dos depósitos do FGTS de maio/2023 a junho/2024,
bem como da sua multa de 40%, estipulando-se como base de
cálculo para fins rescisórios os valores devidos a partir de
julho/2022;
i) multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, no valor do salário
nominal da autora.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
Súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
São devidos, também, honorários advocatícios sucumbenciais
relativos aos pedidos julgados improcedentes, em prol do advogado
da parte reclamada, na proporção de 10% do valor da causa,
ficando a sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º,
da CLT, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela ré, no importe de 2% do valor da condenação.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-69.2024.5.13.0032
AUTOR KLEBER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RÉU TASSO PEREIRA ROSENDO
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da certidão de ID 1a1c611, cujo teor é o
seguinte: " CERTIDÃO
Certifico que, de ordem verbal da MM Juíza Titular, foi atribuído
sigilo à ata de ID d673d7b, em razão do seu conteúdo, ficando a
referida ata indisponível para consulta por terceiros, mas com
visibilidade liberada para as partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000576-69.2024.5.13.0032
AUTOR KLEBER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RÉU TASSO PEREIRA ROSENDO
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURA MAIS JP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da certidão de ID 1a1c611, cujo teor é o
seguinte: " CERTIDÃO
Certifico que, de ordem verbal da MM Juíza Titular, foi atribuído
sigilo à ata de ID d673d7b, em razão do seu conteúdo, ficando a
referida ata indisponível para consulta por terceiros, mas com
visibilidade liberada para as partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000576-69.2024.5.13.0032
AUTOR KLEBER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RÉU TASSO PEREIRA ROSENDO
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSO PEREIRA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da certidão de ID 1a1c611, cujo teor é o
seguinte: " CERTIDÃO
Certifico que, de ordem verbal da MM Juíza Titular, foi atribuído
sigilo à ata de ID d673d7b, em razão do seu conteúdo, ficando a
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
referida ata indisponível para consulta por terceiros, mas com
visibilidade liberada para as partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000976-20.2023.5.13.0032
AUTOR MERCIA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559f31a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente (id 6ddc42d#), requerendo a
realização de pesquisa por meio da ferramenta SNIPER.
DEFIRO o pedido.
Proceda-se à pesquisa dos executados RÉU: ADRIANA
FRANCISCO DE SOUZA 05585078402 e outros (1).
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação
de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre
pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou
privados), de forma visual.
Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos
para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,
CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-69.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ADRIANA NOBREGA BARACUHY
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOBREGA BARACUHY
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb5a680
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo as impugnações pendentes à execução e,
QUANTO AOS PEDIDOS DE EMBARGO À EXECUÇÃO DO
BANCO DEMANDADO, os rejeito; QUANTO À IMPUGNAÇÃO À
LIQUIDAÇÃO PELA RECLAMANTE, igualmente a rejeito,
preservando a conta impugnada (id. 4119320).
Custas pelo embargo à execução de R$ 44,26 pela parte
embargante, pelo disposto no art. 789-A, V, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Custas de R$ 55,35 pela impugnação à sentença de liquidação pela
reclamante, já que inteiramente sucumbente, pelo disposto no art.
789-A, VII, da CLT.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-69.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ADRIANA NOBREGA BARACUHY
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb5a680
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo as impugnações pendentes à execução e,
QUANTO AOS PEDIDOS DE EMBARGO À EXECUÇÃO DO
BANCO DEMANDADO, os rejeito; QUANTO À IMPUGNAÇÃO À
LIQUIDAÇÃO PELA RECLAMANTE, igualmente a rejeito,
preservando a conta impugnada (id. 4119320).
Custas pelo embargo à execução de R$ 44,26 pela parte
embargante, pelo disposto no art. 789-A, V, da CLT.
Custas de R$ 55,35 pela impugnação à sentença de liquidação pela
reclamante, já que inteiramente sucumbente, pelo disposto no art.
789-A, VII, da CLT.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000946-94.2022.5.13.0007
AUTOR OSCAR FLAUSINO DE FARIAS
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR FLAUSINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte OSCAR FLAUSINO DE FARIAS notificada a requerer
o início da execução forçada, consoante disposto no art. 878 da
CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT,
acerca da aplicação da prescrição intercorrente já em curso. Prazo:
05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-67.2024.5.13.0007
AUTOR SAMUEL MATHEUS CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YOHANA BRUNNA RAFAEL DE
MORAIS CORDEIRO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YASMIN DINIZ DE MORAIS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SANDRA LIMA RAFAEL
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR Y.M.R.D.M.
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR ROSALIA BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU MARLUCE DOS SANTOS DANTAS
DE LUCENA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:c055063.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-67.2024.5.13.0007
AUTOR SAMUEL MATHEUS CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YOHANA BRUNNA RAFAEL DE
MORAIS CORDEIRO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YASMIN DINIZ DE MORAIS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SANDRA LIMA RAFAEL
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR Y.M.R.D.M.
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR ROSALIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU MARLUCE DOS SANTOS DANTAS
DE LUCENA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:c055063.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-67.2024.5.13.0007
AUTOR SAMUEL MATHEUS CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YOHANA BRUNNA RAFAEL DE
MORAIS CORDEIRO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YASMIN DINIZ DE MORAIS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SANDRA LIMA RAFAEL
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR Y.M.R.D.M.
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR ROSALIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU MARLUCE DOS SANTOS DANTAS
DE LUCENA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MATHEUS CAVALCANTI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:c055063.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-67.2024.5.13.0007
AUTOR SAMUEL MATHEUS CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR YOHANA BRUNNA RAFAEL DE
MORAIS CORDEIRO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YASMIN DINIZ DE MORAIS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SANDRA LIMA RAFAEL
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR Y.M.R.D.M.
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR ROSALIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU MARLUCE DOS SANTOS DANTAS
DE LUCENA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANA BRUNNA RAFAEL DE MORAIS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:c055063.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-67.2024.5.13.0007
AUTOR SAMUEL MATHEUS CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YOHANA BRUNNA RAFAEL DE
MORAIS CORDEIRO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YASMIN DINIZ DE MORAIS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SANDRA LIMA RAFAEL
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR Y.M.R.D.M.
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR ROSALIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU MARLUCE DOS SANTOS DANTAS
DE LUCENA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.M.R.D.M.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:c055063.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-67.2024.5.13.0007
AUTOR SAMUEL MATHEUS CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YOHANA BRUNNA RAFAEL DE
MORAIS CORDEIRO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YASMIN DINIZ DE MORAIS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SANDRA LIMA RAFAEL
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR Y.M.R.D.M.
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR ROSALIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU MARLUCE DOS SANTOS DANTAS
DE LUCENA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA LIMA RAFAEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:c055063.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-67.2024.5.13.0007
AUTOR SAMUEL MATHEUS CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YOHANA BRUNNA RAFAEL DE
MORAIS CORDEIRO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YASMIN DINIZ DE MORAIS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SANDRA LIMA RAFAEL
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR Y.M.R.D.M.
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR ROSALIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU MARLUCE DOS SANTOS DANTAS
DE LUCENA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN DINIZ DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:c055063.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-67.2024.5.13.0007
AUTOR SAMUEL MATHEUS CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YOHANA BRUNNA RAFAEL DE
MORAIS CORDEIRO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YASMIN DINIZ DE MORAIS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SANDRA LIMA RAFAEL
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR Y.M.R.D.M.
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR ROSALIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU MARLUCE DOS SANTOS DANTAS
DE LUCENA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE DOS SANTOS DANTAS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:c055063.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-26.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS EDUARDO VIEIRA DA
COSTA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EDUARDO VIEIRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:0e945a9. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-26.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS EDUARDO VIEIRA DA
COSTA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:0e945a9. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000467-30.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:e5cc6d1. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000467-30.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:e5cc6d1. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-70.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA FERNANDA NOGUEIRA
COSTA
ADVOGADO SARA TIZARLLY FERREIRA DA
SILVA MARINHO(OAB: 31956/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA NOGUEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:291af23.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-70.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA FERNANDA NOGUEIRA
COSTA
ADVOGADO SARA TIZARLLY FERREIRA DA
SILVA MARINHO(OAB: 31956/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:291af23.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000598-08.2024.5.13.0007
AUTOR JOSENALDO SILVA SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:bc1a720. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000598-08.2024.5.13.0007
AUTOR JOSENALDO SILVA SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:bc1a720. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000595-53.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:c8b20da. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000595-53.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:c8b20da. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-59.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a apresentar os dados
bancários do autor e do seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias,
para liberação de valores que lhes são devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000702-97.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRE LUIS SIMOES ANDRADE
ADVOGADO MARIA MYLENE DE ANDRADE
MONTENEGRO(OAB: 22310/PE)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS SIMOES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte ANDRE LUIS SIMOES ANDRADE notificada a,
querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000766-10.2024.5.13.0007
AUTOR KELLY RENATA DE FARIAS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU R B DELFINO LTDA
RÉU AURINETE LIMA DELFINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY RENATA DE FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301b954
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/09/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-40.2024.5.13.0007
AUTOR VALDIR BLANDINO DE SIQUEIRA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR BLANDINO DE SIQUEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e511865
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 21/08/2024 às 11:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85880245986, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-92.2024.5.13.0007
AUTOR VERALUCIA PEQUENO FERREIRA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU ABS ASSISTENCIA E GESTAO
BASICA A SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA PEQUENO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2b6b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 03/09/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-68.2024.5.13.0007
AUTOR ISABELLY LIMA FERNANDES
ADVOGADO IRENE RAYANE DE OLIVEIRA
CONSERVA(OAB: 28321/PB)
RÉU MAIS VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93ac202
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-38.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GEOVANDO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d463422
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-38.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d463422
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-53.2024.5.13.0007
AUTOR ALISSON LUIS ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LUIS ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4dbace
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte autora para
apresentação de seus dados bancários com vista a transferência do
valor depositado, até o limite do crédito aos credores.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais.
Defiro a dilação (30 dias) para comprovação do pagamento das
contribuições previdenciárias através do sistema do eSocial.
Havendo comprovação, registrem-se os pagamentos e voltem-me
conclusos para o encerramento da execução. Decorrido o prazo
sem pagamento, executem-se.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000625-88.2024.5.13.0007
AUTOR ADENILDO ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b85f77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:c60b7c9, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-53.2024.5.13.0007
AUTOR ALISSON LUIS ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4dbace
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte autora para
apresentação de seus dados bancários com vista a transferência do
valor depositado, até o limite do crédito aos credores.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais.
Defiro a dilação (30 dias) para comprovação do pagamento das
contribuições previdenciárias através do sistema do eSocial.
Havendo comprovação, registrem-se os pagamentos e voltem-me
conclusos para o encerramento da execução. Decorrido o prazo
sem pagamento, executem-se.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000625-88.2024.5.13.0007
AUTOR ADENILDO ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILDO ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b85f77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:c60b7c9, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-50.2024.5.13.0007
AUTOR RICKSON COSTA DE FREITAS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU EFFICO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFFICO SANEAMENTO LTDA
- ENORSUL SERVICOS EM SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7be49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-50.2024.5.13.0007
AUTOR RICKSON COSTA DE FREITAS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU EFFICO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICKSON COSTA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7be49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDER OLIVEIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d2afe
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento de forma espontânea
em 48h.
Havendo pagamento, expeçam-se os alvarás aos credores e voltem
-me conclusos para o encerramento da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) reclamante para
em 5 dias requerer o início da execução forçada, consoante
disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe
o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d2afe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento de forma espontânea
em 48h.
Havendo pagamento, expeçam-se os alvarás aos credores e voltem
-me conclusos para o encerramento da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) reclamante para
em 5 dias requerer o início da execução forçada, consoante
disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe
o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-63.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA DO DESTERRO SANTANA DE
SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970629d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-63.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA DO DESTERRO SANTANA DE
SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970629d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-88.2024.5.13.0007
AUTOR HUELBER ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUELBER ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e9e5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-88.2024.5.13.0007
AUTOR HUELBER ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e9e5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-09.2024.5.13.0007
AUTOR ERIKA LIMA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intimo a parte RECLAMADA a tomar ciência e se
pronunciar, no prazo de cinco dias, sobre a petição apresentada
pela AUTORA constante do ID efed65c.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000968-21.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANY CAROLINE DE ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO -
EPP
ADVOGADO JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000823-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE SATIRO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA JOYCE LEITE DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
SASCAR - TECNOLOGIA E
SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SATIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE SATIRO FILHO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, bem como
requerer o início da execução nos termos do despacho id f6514f6.
Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000529-73.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE IVAN DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7200667
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-73.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE IVAN DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7200667
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000108-80.2024.5.13.0008
AUTOR MICHELE ALVES FRANCA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE ALVES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1643629
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do
Trabalho e de inépcia parcial da petição inicial;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MICHELE
ALVES FRANCA para condenar a reclamada TIM S/A ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. Após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em
dia e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de
CTPS eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte
reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de
R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) 13º salários integrais
de 2021, 2022 e 2023 e proporcionais de 2020 (07/12) e de 2024
(02/12); b) férias em dobro quanto aos períodos aquisitivos
2020/2021 e 2021/2022, simples quanto ao período aquisitivo
2022/2023 e proporcionais (09/12), todas acrescidas de um terço; c)
aviso prévio indenizado de 39 dias; d) FGTS do período 27/05/2020
a 18/02/2024, mais multa de 40%; e) multa do artigo 477, § 8º, da
CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-69.2024.5.13.0008
AUTOR MARCIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU WT LANCHONETE E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0ed11
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
MARCIO NASCIMENTO DA SILVA para condenar a reclamada WT
LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA ao cumprimento das
seguintes obrigações:
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em dia
e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de CTPS
eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) indenização prevista
no artigo 71, § 4º, da CLT, relativamente a 30 minutos por jornada
de trabalho, no período de 19/07/2022 a 31/10/2022; b) indenização
substitutiva ao período estabilitário, composta de salário e FGTS
mais 40% referentes ao período de 24/01/2024 a 03/02/2024; c) 13º
salário proporcional de 2023 (01/12); d) reflexos do 13º salário
proporcional de 2023 sobre FGTS mais multa de 40%; e) férias
proporcionais (01/12) mais um terço.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Após o trânsito em julgado, com manutenção dos termos desta
sentença, expeça-se alvará para processamento do seguro-
desemprego.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-80.2024.5.13.0008
AUTOR MICHELE ALVES FRANCA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1643629
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do
Trabalho e de inépcia parcial da petição inicial;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MICHELE
ALVES FRANCA para condenar a reclamada TIM S/A ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. Após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em
dia e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de
CTPS eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte
reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) 13º salários integrais
de 2021, 2022 e 2023 e proporcionais de 2020 (07/12) e de 2024
(02/12); b) férias em dobro quanto aos períodos aquisitivos
2020/2021 e 2021/2022, simples quanto ao período aquisitivo
2022/2023 e proporcionais (09/12), todas acrescidas de um terço; c)
aviso prévio indenizado de 39 dias; d) FGTS do período 27/05/2020
a 18/02/2024, mais multa de 40%; e) multa do artigo 477, § 8º, da
CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-69.2024.5.13.0008
AUTOR MARCIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU WT LANCHONETE E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WT LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0ed11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
MARCIO NASCIMENTO DA SILVA para condenar a reclamada WT
LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA ao cumprimento das
seguintes obrigações:
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em dia
e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de CTPS
eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) indenização prevista
no artigo 71, § 4º, da CLT, relativamente a 30 minutos por jornada
de trabalho, no período de 19/07/2022 a 31/10/2022; b) indenização
substitutiva ao período estabilitário, composta de salário e FGTS
mais 40% referentes ao período de 24/01/2024 a 03/02/2024; c) 13º
salário proporcional de 2023 (01/12); d) reflexos do 13º salário
proporcional de 2023 sobre FGTS mais multa de 40%; e) férias
proporcionais (01/12) mais um terço.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Após o trânsito em julgado, com manutenção dos termos desta
sentença, expeça-se alvará para processamento do seguro-
desemprego.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-93.2019.5.13.0008
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS SERPA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU MARIA ERICINA MEDEIROS
CAVALCANTE
RÉU SEBASTIAO DE FREITAS
CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS SERPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00680d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Este processo encontra-se em arquivo provisório para aguardar a
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução ou o decurso do prazo prescricional
de que trata o Art. 11-A da CLT.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, I,
“c”, processos na situação acima descrita devem ser encaminhados
para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Execução frustrada” para
aguardar o decurso do prazo prescricional.
Destarte, o processo ficará suspenso por execução frustrada para
aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da prescrição
intercorrente, ao final de 2 (dois) anos, contados do arquivamento
provisório anteriormente realizado.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
Desnecessária a intimação das partes porque a presente decisão
visa apenas alinhar o fluxo à recomendação supracitada.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-98.2023.5.13.0008
AUTOR GIVALDO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU CICERO RUMAO BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOANDERSON KEVE DE FARIAS
BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOANDERSON KEVE DE FARIAS
BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ae88e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retornou da Centra de Efetividade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Manifesta-se o autor junto ao Id.cf13c10, requerendo a consulta ao
SNIPER.
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor dos executados.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008
AUTOR LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU MARINALVA MARIA DA CONCEICAO
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CSF S/A
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c99a83
proferido nos autos.
Despacho
Autos conclusos para apreciação da petição de Id.5d00043.
Manifesta-se o executado Francisco Odilon de Albuquerque Filho,
alegando que novamente bloqueados os numerários oriundos de
seu benefício de prestação continuada (BPC).
Conforme documento juntado ao Id.1eb6431, observa-se que a
ordem de bloqueio foi originária do processo 0000412-
13.2023.5.13.0009, motivo pelo qual não há qualquer medida a ser
adotada por este Juízo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008
AUTOR LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU MARINALVA MARIA DA CONCEICAO
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CSF S/A
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ODILON DE ALBUQUERQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c99a83
proferido nos autos.
Despacho
Autos conclusos para apreciação da petição de Id.5d00043.
Manifesta-se o executado Francisco Odilon de Albuquerque Filho,
alegando que novamente bloqueados os numerários oriundos de
seu benefício de prestação continuada (BPC).
Conforme documento juntado ao Id.1eb6431, observa-se que a
ordem de bloqueio foi originária do processo 0000412-
13.2023.5.13.0009, motivo pelo qual não há qualquer medida a ser
adotada por este Juízo.
Intime-se.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-30.2024.5.13.0024
AUTOR PEDRO MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MATIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040adea
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença líquida contra ré que goza
das prerrogativas da Fazenda Pública nos termos da Súmula 17 do
TRT13.
Inicie-se a execução no sistema.
Considerando as disposições da Recomendação n.º 4 da CGJT, de
26 de setembro de 2018, intime-se o(a) devedor(a), via sistema,
para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30
(trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).
Decorrido o prazo para embargos à execução sem qualquer
insurgência, considerando o limite estadual para requisição de
pequeno valor, fixado em 10 salários-mínimos pela lei estadual n.º
7.486/2003, nos termos do art. 100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º,
Parágrafo único do Ato TRT GP n.º 114/2019, expeçam-se, via
GPREC, conforme previsto no Ato TRT SGP n.º 145/2021, alterado
pelo Ato TRT SGP n.º 206/2021, as RPVs para pagamento do
crédito do autor e do FGTS, contribuições previdenciárias e
honorários advocatícios sucumbenciais, a serem enviadas à
autoridade competente, por intermédio de seus representantes
habilitados nos autos/procuradoria, via sistema, para que, no
prazo de 60 (sessenta) dias corridos (ou 2 meses), nos termos
do Art. 535, §3º, II, do CPC, deposite no Banco do Brasil S/A,
agência 063-9 ou na CEF, agência 3987, à disposição deste Juízo,
independentemente de precatório, os valores discriminados na
planilha de cálculos de ID. f6194db, DEVIDAMENTE
ATUALIZADOS para a data do pagamento, com imediata
comunicação nos autos.
Depositados ou sequestrados os valores, independentemente de
despacho, proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias, observando-se as retenções legais, e
recolham-se o FGTS e as contribuições previdenciárias.
Após, inexistindo pendências, volvam conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-65.2024.5.13.0008
AUTOR JOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb61d10
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo sessão de audiência telepresencial para o dia 23/07/2024,
às 10h40, com a finalidade de esclarecimentos da perita, como
requerido pela parte reclamada.
O acesso à sala virtual ocorrerá por meio da plataforma Zoom,
através dos dados abaixo.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86910241414
ID da reunião 869 1024 1414
Ciência às partes.
Intime-se a perita com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-65.2024.5.13.0008
AUTOR JOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb61d10
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo sessão de audiência telepresencial para o dia 23/07/2024,
às 10h40, com a finalidade de esclarecimentos da perita, como
requerido pela parte reclamada.
O acesso à sala virtual ocorrerá por meio da plataforma Zoom,
através dos dados abaixo.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86910241414
ID da reunião 869 1024 1414
Ciência às partes.
Intime-se a perita com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000282-60.2022.5.13.0008
EXEQUENTE BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO A&B ENGENHARIA S/S - ME
EXECUTADO PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
EXECUTADO PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
ADVOGADO LETICIA DE ALMEIDA BARROS(OAB:
29414/CE)
ADVOGADO PAULO CESAR MISINO(OAB:
20817/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JNS SEGURADORA S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66010ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os elementos contidos nos Ids a51490e, 75eb30a,
d86e698 e 5575a12 à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB para
que analise a viabilidade de envio de valores para o presente feito,
à luz dos elementos já referidos.
Dê-se ciência à parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-83.2024.5.13.0008
AUTOR JOSELI GONCALVES SANTIAGO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELI GONCALVES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da homologação do acordo celebrado
para que observem seu fiel cumprimento, conforme ata contida no
id nº 5640aab.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000360-83.2024.5.13.0008
AUTOR JOSELI GONCALVES SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da homologação do acordo celebrado
para que observem seu fiel cumprimento, conforme ata contida no
id nº 5640aab.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-60.2024.5.13.0008
AUTOR MAYARA PEREIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cc127
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MAYARA
PEREIRA SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A.
ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. Pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 1.700,00.
2.2. Pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no valor
de R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-60.2024.5.13.0008
AUTOR MAYARA PEREIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cc127
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MAYARA
PEREIRA SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A.
ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. Pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 1.700,00.
2.2. Pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no valor
de R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-10.2024.5.13.0008
AUTOR ELIANE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU GEORGIANA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO AYRTON JORDAN ALVES DE
MENEZES(OAB: 30975/PB)
RÉU GEORGIANA GONCALVES DA SILVA
89291344400
ADVOGADO AYRTON JORDAN ALVES DE
MENEZES(OAB: 30975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID. 8831bf0, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-66.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO PEDRO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. f68c813).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-66.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO PEDRO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. f68c813).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000646-61.2024.5.13.0008
AUTOR ALUSKA DANTAS MARANDUBA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DANTAS MARANDUBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 29/07/2024, às 14h00, nas
dependências da empresa Reclamada, situada à Avenida Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB. (ID.
76f383a).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000646-61.2024.5.13.0008
AUTOR ALUSKA DANTAS MARANDUBA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 29/07/2024, às 14h00, nas
dependências da empresa Reclamada, situada à Avenida Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB. (ID.
76f383a).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001453-18.2023.5.13.0008
AUTOR NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos dos honorários advocatícios devidos pela
UNIÃO FEDERAL (ID.8d86c39), para, no prazo comum de 8 (oito)
dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
Prazo em dobro para a UNIÃO FEDERAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000237-85.2024.5.13.0008
AUTOR FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8070b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-13.2024.5.13.0014
AUTOR MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 055f1dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante, junto ao
Id.027a5e8.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Contrarrazões já apresentadas no Id.056dbbe e Id.d76c8cd.
À superior instância, com os registros do depósito recursal e das
custas processuais, quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-13.2024.5.13.0014
AUTOR MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 055f1dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante, junto ao
Id.027a5e8.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Contrarrazões já apresentadas no Id.056dbbe e Id.d76c8cd.
À superior instância, com os registros do depósito recursal e das
custas processuais, quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-85.2024.5.13.0008
AUTOR FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8070b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-54.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA HELENA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MALICE HOTEL LIMITADA
ADVOGADO MARCILIO LEONARDO
ALBUQUERQUE DE FARIAS(OAB:
35015/PE)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f406f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito (id. 7122493), pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, nas contas
bancárias indicadas nos autos.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao perito.
Cumpra-se a decisão de id. 16f3f4a.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-54.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA HELENA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MALICE HOTEL LIMITADA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCILIO LEONARDO
ALBUQUERQUE DE FARIAS(OAB:
35015/PE)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MALICE HOTEL LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f406f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito (id. 7122493), pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, nas contas
bancárias indicadas nos autos.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao perito.
Cumpra-se a decisão de id. 16f3f4a.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000134-78.2024.5.13.0008
AUTOR ROSSANA DE SOUSA MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA DE SOUSA MORAIS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica(m) a(s) parte(s), ROSSANA DE SOUSA MORAIS OLIVEIRA,
por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) da
expedição de alvarásde FGTS e SD, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000169-38.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA CLARA DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU PAULO GUTEMBERG LEITE
PEREIRA
ADVOGADO CASSIANO RICARDO DE SOUZA
LEMOS(OAB: 94928/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUTEMBERG LEITE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamada se manifestar acerca da denúncia da
reclamante de adimplemento parcial da 4ª parcela do acordo (id.
25511b2), no prazo de 5 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000134-78.2024.5.13.0008
AUTOR ROSSANA DE SOUSA MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA DE SOUSA MORAIS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
Notifique-se as partes a comparecerem a Secretaria da Vara em
30/07/2024 às 09:00 hs para as anotações na CTPS da autora
como determinado na sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000134-78.2024.5.13.0008
AUTOR ROSSANA DE SOUSA MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
Notifique-se as partes a comparecerem a Secretaria da Vara em
30/07/2024 às 09:00 hs para as anotações na CTPS da autora
como determinado na sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000714-60.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
31/07/2024 09:55, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000548-47.2022.5.13.0008
AUTOR YARA OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CAMPINA GRANDE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO LEONARDO ZAGO GERVASIO(OAB:
58562/RS)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA OLIVEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da juntada pela reclamada do
pagamento da 21ª parcela do acordo (id. 3066fd4). Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000576-44.2024.5.13.0008
AUTOR LUANDERSON AUGUSTO MAURICIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDERSON AUGUSTO MAURICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67398e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-44.2024.5.13.0008
AUTOR LUANDERSON AUGUSTO MAURICIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67398e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-34.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANE PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DR TERRAPLENAGEM E
CONSTRUCAO J S LTDA - EPP
ADVOGADO VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE PORFIRIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f13de6
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se a carta precatória para realização de prova pericial,
observando-se que a petição inicial não indicou precisamente o
cenário do trabalho do autor e que a reclamada indicou o local onde
houve prestação de serviços (Id d2cfbfd), como sendo
aparentemente em local aberto, na Ferrovia Malha Paulista, km 187
+ 600 sub 55.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-34.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANE PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DR TERRAPLENAGEM E
CONSTRUCAO J S LTDA - EPP
ADVOGADO VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO J S LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f13de6
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se a carta precatória para realização de prova pericial,
observando-se que a petição inicial não indicou precisamente o
cenário do trabalho do autor e que a reclamada indicou o local onde
houve prestação de serviços (Id d2cfbfd), como sendo
aparentemente em local aberto, na Ferrovia Malha Paulista, km 187
+ 600 sub 55.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000719-33.2024.5.13.0008
REQUERENTES HARLON HELIO DE SOUSA BRAZ
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
ADVOGADO GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO
DE SOUZA(OAB: 32447/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARLON HELIO DE SOUSA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do acordo homologado conforme ata de
audiência id 6d4264b, para seu cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000719-33.2024.5.13.0008
REQUERENTES HARLON HELIO DE SOUSA BRAZ
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
ADVOGADO GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO
DE SOUZA(OAB: 32447/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do acordo homologado conforme ata de
audiência id 6d4264b, para seu cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000779-06.2024.5.13.0008
AUTOR CLAUDIANE SILVA BORGES
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU POLLYANA PATRICIA CHAVES
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/08/2024 14:26, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85122559229
ID da reunião: 851 2255 9229
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000861-71.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SECA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
Notificada a reclamada para juntar nos autos os comprovantes, no
prazo de 2 dias, sob pena de liberação da integralidade do valor
bloqueado.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000247-71.2020.5.13.0008
AUTOR SUELY LIMA DA CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DJALMA PAULO DE VASCONCELOS
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY LIMA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias,causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT
(intimada a apresentar meios ao prosseguimento da execução em
17/05/2022, conforme id. 906fad8, quedou-se inerte)
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001499-07.2023.5.13.0008
AUTOR ANDRE DA SILVA FLOR
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR
GUIMARAES(OAB: 3402/PB)
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DA SILVA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bb2b8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000434-40.2024.5.13.0008
AUTOR DJAILMA DIAS SANTOS MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILMA DIAS SANTOS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04da670
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretendem a reclamada LUCIANO T. LACERDA LTDA e seu
patrono que a sessão de audiência de instrução oral presencial seja
realizada no formado telepresencial, alegando não possuírem
domicílio na sede do juízo ( Id 6e1bb25).
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial. Consta no Id 9444c76 cartão CNPJ indicando o
endereço da parte reclamada fora da sede do juízo.
Destarte, autorizo apenas que esse ator processual (parte
reclamada residente em local diverso do da sede do juízo)
participe da audiência de forma telepresencial. Caberá ao
advogado da reclamada LUCIANO T. LACERDA LTDA, quando da
abertura da sessão de audiência, o encaminhamento do link para o
preposto, gerado pela Secretaria da Vara.
Alerto a Secretaria da Vara para não permitir a entrada automática
de outras pessoas na sala virtual e também não permitir o acesso à
sala virtual a quem este ou outro despacho não houver autorizado.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-40.2024.5.13.0008
AUTOR DJAILMA DIAS SANTOS MENDES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04da670
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretendem a reclamada LUCIANO T. LACERDA LTDA e seu
patrono que a sessão de audiência de instrução oral presencial seja
realizada no formado telepresencial, alegando não possuírem
domicílio na sede do juízo ( Id 6e1bb25).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial. Consta no Id 9444c76 cartão CNPJ indicando o
endereço da parte reclamada fora da sede do juízo.
Destarte, autorizo apenas que esse ator processual (parte
reclamada residente em local diverso do da sede do juízo)
participe da audiência de forma telepresencial. Caberá ao
advogado da reclamada LUCIANO T. LACERDA LTDA, quando da
abertura da sessão de audiência, o encaminhamento do link para o
preposto, gerado pela Secretaria da Vara.
Alerto a Secretaria da Vara para não permitir a entrada automática
de outras pessoas na sala virtual e também não permitir o acesso à
sala virtual a quem este ou outro despacho não houver autorizado.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-27.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO MELO RODRIGUES
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a4059
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretendem a reclamada LUCIANO T. LACERDA LTDA e seu
patrono que a sessão de audiência de instrução oral presencial seja
realizada no formado telepresencial, alegando não possuírem
domicílio na sede do juízo (Id 043394f).
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial. Consta no Id 9343f2e cartão CNPJ indicando o
endereço da parte reclamada fora da sede do juízo.
Destarte, autorizo apenas que esse ator processual (parte
reclamada residente em local diverso do da sede do juízo)
participe da audiência de forma telepresencial. Caberá ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
advogado da reclamada LUCIANO T. LACERDA LTDA, quando da
abertura da sessão de audiência, o encaminhamento do link para o
preposto, gerado pela Secretaria da Vara.
Alerto a Secretaria da Vara para não permitir a entrada automática
de outras pessoas na sala virtual e também não permitir o acesso à
sala virtual a quem este ou outro despacho não houver autorizado.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
Considerando que, no dia 06/08/2024, há, nesta mesma unidade
jurisdicional, audiência de processo (0000434-40.2024.5.13.0008)
que envolve as mesmas partes nos polos passivos e com a
finalidade de otimizar situação para ambos os demandados, resolvo
antecipar a sessão de audiência de instrução presencial do dia
13/08/2024, às 8h30, para o dia 06/08/2024, às 11h20.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-27.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO MELO RODRIGUES
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a4059
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretendem a reclamada LUCIANO T. LACERDA LTDA e seu
patrono que a sessão de audiência de instrução oral presencial seja
realizada no formado telepresencial, alegando não possuírem
domicílio na sede do juízo (Id 043394f).
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial. Consta no Id 9343f2e cartão CNPJ indicando o
endereço da parte reclamada fora da sede do juízo.
Destarte, autorizo apenas que esse ator processual (parte
reclamada residente em local diverso do da sede do juízo)
participe da audiência de forma telepresencial. Caberá ao
advogado da reclamada LUCIANO T. LACERDA LTDA, quando da
abertura da sessão de audiência, o encaminhamento do link para o
preposto, gerado pela Secretaria da Vara.
Alerto a Secretaria da Vara para não permitir a entrada automática
de outras pessoas na sala virtual e também não permitir o acesso à
sala virtual a quem este ou outro despacho não houver autorizado.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
Considerando que, no dia 06/08/2024, há, nesta mesma unidade
jurisdicional, audiência de processo (0000434-40.2024.5.13.0008)
que envolve as mesmas partes nos polos passivos e com a
finalidade de otimizar situação para ambos os demandados, resolvo
antecipar a sessão de audiência de instrução presencial do dia
13/08/2024, às 8h30, para o dia 06/08/2024, às 11h20.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001356-18.2023.5.13.0008
AUTOR KALIANE DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ANDREA MARIA LACERDA
PLAVIAK(OAB: 6893-O/MT)
RÉU IANNA RADHA FONSECA MARINHO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16d4327
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001356-18.2023.5.13.0008
AUTOR KALIANE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANDREA MARIA LACERDA
PLAVIAK(OAB: 6893-O/MT)
RÉU IANNA RADHA FONSECA MARINHO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNA RADHA FONSECA MARINHO
- WAGNER FRANKLIN FURTADO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16d4327
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000606-79.2024.5.13.0008
REQUERENTES JOSE WELLINGTON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
Fica concedido o prazo de 10 dias para a empresa comprovar
adesão ao programa de desoneração da folha, o que poderá
isentá-la da cota patronal.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000607-64.2024.5.13.0008
REQUERENTES CAUA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica concedido o prazo de 10 dias para a empresa comprovar
adesão ao programa de desoneração da folha, o que poderá
isentá-la da cota patronal.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000450-88.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77062ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por DIOGO SILVA FELIPE
em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, no valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 960,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-88.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77062ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por DIOGO SILVA FELIPE
em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, no valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 960,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-68.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34317bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação, pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-68.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34317bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação, pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000466-31.2023.5.13.0024
AUTOR RAIFE FARIAS VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU CONDOMINIO MONTEVILLE
RESIDENCE
ADVOGADO CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFE FARIAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 678540d
proferida nos autos.
Decisão
Inclua-se o executado H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS LTDA -
ME no BNDT.
Após, aguarde-se o decurso do prazo da intimação de Id.5b711b5.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-31.2023.5.13.0024
AUTOR RAIFE FARIAS VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU CONDOMINIO MONTEVILLE
RESIDENCE
ADVOGADO CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MONTEVILLE RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 678540d
proferida nos autos.
Decisão
Inclua-se o executado H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS LTDA -
ME no BNDT.
Após, aguarde-se o decurso do prazo da intimação de Id.5b711b5.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131318-75.2015.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIA GIVANILDA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GIVANILDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante dos comprovantes de pagamento do
acordo juntados pela reclamada no id. f9a73df e anexos. Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000415-86.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4efb8b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a pagar a
parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, encaminhe-se cópia da presente decisão à Procuradoria
Geral Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º
02/2011, via e-mail: pfpb.regressivas@agu.gov.br
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-86.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4efb8b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a pagar a
parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, encaminhe-se cópia da presente decisão à Procuradoria
Geral Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º
02/2011, via e-mail: pfpb.regressivas@agu.gov.br
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-06.2024.5.13.0008
AUTOR JOSEMILTON BONIFACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d522a73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSEMILTON BONIFACIO DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-06.2024.5.13.0008
AUTOR JOSEMILTON BONIFACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMILTON BONIFACIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d522a73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSEMILTON BONIFACIO DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-78.2024.5.13.0024
AUTOR RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43bc43a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RILDO FERREIRA DE SOUSA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor
deverá ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT
da 13ª Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-78.2024.5.13.0024
AUTOR RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43bc43a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RILDO FERREIRA DE SOUSA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor
deverá ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT
da 13ª Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-78.2024.5.13.0008
AUTOR DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470a3c0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença.
Cálculos remanescentes apurados (Id.26aa9b8).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.26aa9b8
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-78.2024.5.13.0008
AUTOR DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470a3c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença.
Cálculos remanescentes apurados (Id.26aa9b8).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.26aa9b8
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000573-89.2024.5.13.0008
AUTOR SAMARA FRANCIELLY REINALDO
CHAVES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA FRANCIELLY REINALDO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante intimada da petição e documento constante nos
ids. 97332b3 e 004a199 anexo. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001915-19.2016.5.13.0008
AUTOR GERLANE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA
ADVOGADO GRACE FERNANDES DE SOUSA E
TIBURTINO(OAB: 115345/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000372-97.2024.5.13.0008
AUTOR IGOR BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c29ad42
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 33cf077).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-97.2024.5.13.0008
AUTOR IGOR BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c29ad42
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 33cf077).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001190-83.2023.5.13.0008
AUTOR STELVIA LUDMILA MENDES
CASTRO BRASILEIRO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95e483a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 59d390e).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001190-83.2023.5.13.0008
AUTOR STELVIA LUDMILA MENDES
CASTRO BRASILEIRO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- STELVIA LUDMILA MENDES CASTRO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95e483a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 59d390e).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-55.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE BRUNO LAURINDO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4deb71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e
exigíveis por esta via acionária, anteriormente a 03/04/2019 (com
início de exigibilidade em 01/04/2019), para julgá-los improcedentes
e extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE BRUNO
LAURINDO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
de cálculo em desfavor da parte reclamante.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 251,92,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-55.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE BRUNO LAURINDO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4deb71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e
exigíveis por esta via acionária, anteriormente a 03/04/2019 (com
início de exigibilidade em 01/04/2019), para julgá-los improcedentes
e extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE BRUNO
LAURINDO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo em desfavor da parte reclamante.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 251,92,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-41.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO POLICARPO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
ADVOGADO MARIA LUIZA ROCHA COSTA(OAB:
28758/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d982e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, reconheço a responsabilidade patrimonial do sócio
ROSENILDO LIMA ASSIS, CPF 038.480.104-88, e determino a
inclusão de seu nome no polo passivo da presente ação, bem como
a adoção de medidas de incursão patrimonial em relação a ele.
Ciência às partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-41.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO POLICARPO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
ADVOGADO MARIA LUIZA ROCHA COSTA(OAB:
28758/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d982e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, reconheço a responsabilidade patrimonial do sócio
ROSENILDO LIMA ASSIS, CPF 038.480.104-88, e determino a
inclusão de seu nome no polo passivo da presente ação, bem como
a adoção de medidas de incursão patrimonial em relação a ele.
Ciência às partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000255-06.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCINALDO ALMEIDA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU RL ANDRADE CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- RL ANDRADE CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: RL ANDRADE CONSTRUCOES, com endereço
certo mas não sabido, notificada para que tome ciência da decisão
que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por
AUTOR: FRANCINALDO ALMEIDA, nos autos da Ação Trabalhista
- Rito Sumaríssimo NU.: 0000255-06.2024.5.13.0009, em curso
perante a Terceira Vara do Trabalho de Campina Grande. O inteiro
teor da aludida decisão está disponível para consulta no endereço
eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240617103035730000000248
89418?instancia=1
Número do documento: 24061710303573000000024889418
O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001000-59.2019.5.13.0009
AUTOR ISMAR PEREIRA MATIAS
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
RÉU ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
ADVOGADO EDUARDO BORCHARDT(OAB:
60437/SC)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAR PEREIRA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Exequente ciente das pesquisas efetuadas perante o
SNIPER para requerer o que entender de direito no prazo de 05
dias, sob pena de sobrestar os autos, aguardando a fluência da
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000660-94.2024.5.13.0024
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL AYRES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0074747
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000660-
94.2024.5.13.0024, ajuizada por MAXWELL AYRES DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.475,10
(um mil, quatrocentos e setenta de cinco reais e dez centavos),
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 590,04 (quinhentos e noventa
reais e quatro centavos), devidas pelo reclamante, calculadas sobre
R$ 29.502,00 (vinte e nove mil e quinhentos e dois reais), valor
atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-94.2024.5.13.0024
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0074747
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000660-
94.2024.5.13.0024, ajuizada por MAXWELL AYRES DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.475,10
(um mil, quatrocentos e setenta de cinco reais e dez centavos),
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 590,04 (quinhentos e noventa
reais e quatro centavos), devidas pelo reclamante, calculadas sobre
R$ 29.502,00 (vinte e nove mil e quinhentos e dois reais), valor
atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-28.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS SANTOS
NEGREIROS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SANTOS NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91e5497
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000648-
28.2024.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ CARLOS SANTOS
NEGREIROS em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a
prescrição quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas
anteriores a 01/07/2019 e julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.980,00
(dois mil, novecentos e oitenta reais), equivalente a 5% do valor da
causa, observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.192,00 (um mil, cento e
noventa e dois reais), devidas pelo reclamante, calculadas sobre R$
59.600,00 (cinquenta e nove mil e seiscentos reais), valor atribuído
à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-28.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS SANTOS
NEGREIROS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91e5497
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000648-
28.2024.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ CARLOS SANTOS
NEGREIROS em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a
prescrição quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas
anteriores a 01/07/2019 e julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.980,00
(dois mil, novecentos e oitenta reais), equivalente a 5% do valor da
causa, observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.192,00 (um mil, cento e
noventa e dois reais), devidas pelo reclamante, calculadas sobre R$
59.600,00 (cinquenta e nove mil e seiscentos reais), valor atribuído
à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-17.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a1ec67
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de trânsito em julgado dos Embargos de n 000226-
53.2024.5.13.0009, promova-se a exclusão, no sistema CNIB, da
indisponibilidade do imóvel de matrícula 83.514 - Livro 2RG Sistema
de Fichas do Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG,
consistente no Lote de nº. 15, da Quadra nº. 02-AV4, localizado na
Avenida Dr. José Nunes Mourão, Bairro Ibituruna, Montes Claros-
MG.
A dívida referida na planilha de id: dbb884f, referente à ação
000226-53.2024.5.13.0009, será cobrada nos presentes autos.
Ao mais, a Executada anexou aos autos cópia da decisão emanada
pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos
do processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024, que determinou a
suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores,
nos termos do art. 6º, da Lei 11.101.05.
Verifica-se que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da executada e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
Cabe advertir que o deferimento de processamento de ação de
recuperação judicial tem por fim suspender a execução, surtindo
efeito da fase em que se encontra, não tem por corolário a liberação
de bens penhorados. Destarte, sustam-se os atos expropriatórios,
porém, não são liberados os bens que garantem o Juízo.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos
autos para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-17.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a1ec67
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de trânsito em julgado dos Embargos de n 000226-
53.2024.5.13.0009, promova-se a exclusão, no sistema CNIB, da
indisponibilidade do imóvel de matrícula 83.514 - Livro 2RG Sistema
de Fichas do Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG,
consistente no Lote de nº. 15, da Quadra nº. 02-AV4, localizado na
Avenida Dr. José Nunes Mourão, Bairro Ibituruna, Montes Claros-
MG.
A dívida referida na planilha de id: dbb884f, referente à ação
000226-53.2024.5.13.0009, será cobrada nos presentes autos.
Ao mais, a Executada anexou aos autos cópia da decisão emanada
pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos
do processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024, que determinou a
suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores,
nos termos do art. 6º, da Lei 11.101.05.
Verifica-se que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da executada e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
Cabe advertir que o deferimento de processamento de ação de
recuperação judicial tem por fim suspender a execução, surtindo
efeito da fase em que se encontra, não tem por corolário a liberação
de bens penhorados. Destarte, sustam-se os atos expropriatórios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
porém, não são liberados os bens que garantem o Juízo.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos
autos para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-83.2022.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
RÉU LEONARDO CORREIA DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
TESTEMUNHA JOAO BATISTA BARBOSA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982b4ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Frustrada a tentativa de conciliação e colhido o andamento do
processo 15414.627171/2024-71 (SUSEP - ofício), aguarde-se por
20 dias resposta para o expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-83.2022.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
RÉU LEONARDO CORREIA DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
TESTEMUNHA JOAO BATISTA BARBOSA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
- LEONARDO CORREIA DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982b4ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Frustrada a tentativa de conciliação e colhido o andamento do
processo 15414.627171/2024-71 (SUSEP - ofício), aguarde-se por
20 dias resposta para o expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001038-32.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ae5c67
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc
Id. 6dfc078 - Considerando a recuperação judicial deferida à
empresa ré, os créditos decorrentes desta sentença deverão ser
habilitados no processo nº 0812222-09.2019.8.15.0001, que tramita
na Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande.
Atualize-se a dívida até a data do pedido de recuperação judicial,
qual seja, 27/05/2019.
Para tanto, expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito.
Após, sobreste-se, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, f, até o encerramento da recuperação judicial ou
da falência que ela eventualmente seja convolada, procedendo-se à
sinalização no PJe, inclusão do assunto (55245 CSJT) e alteração
do nome da parte no cadastro.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001038-32.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ae5c67
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc
Id. 6dfc078 - Considerando a recuperação judicial deferida à
empresa ré, os créditos decorrentes desta sentença deverão ser
habilitados no processo nº 0812222-09.2019.8.15.0001, que tramita
na Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande.
Atualize-se a dívida até a data do pedido de recuperação judicial,
qual seja, 27/05/2019.
Para tanto, expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito.
Após, sobreste-se, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, f, até o encerramento da recuperação judicial ou
da falência que ela eventualmente seja convolada, procedendo-se à
sinalização no PJe, inclusão do assunto (55245 CSJT) e alteração
do nome da parte no cadastro.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-74.2023.5.13.0009
AUTOR WILSON JOSE COSTA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON JOSE COSTA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a128a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Após liberados os créditos dos credores, aguarde-se o prazo
requerido pelo reclamado, até 08/08/2024, para recolhimento das
contribuições previdenciárias, devendo o demandado ser executado
em caso de inadimplência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-74.2023.5.13.0009
AUTOR WILSON JOSE COSTA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a128a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Após liberados os créditos dos credores, aguarde-se o prazo
requerido pelo reclamado, até 08/08/2024, para recolhimento das
contribuições previdenciárias, devendo o demandado ser executado
em caso de inadimplência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001468-81.2023.5.13.0009
AUTOR LEONARDO RIBEIRO MOIZINHO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU FAZENDA SERROTÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RIBEIRO MOIZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea6b5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 9ca1df1 - Defiro em parte os pedido do exequente para
determinar a busca no PREVJUD, ou outro sistema disponível, para
obtenção dos dados possíveis do executado com base no CEI
130410059787.
Indefiro quanto à inclusão, neste momento, de qualquer pessoa
física, tendo em vista que a condenação foi apenas face a
FAZENDA SERROTÃO.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-10.2024.5.13.0009
AUTOR GERSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74bc493
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a inércia do Réu, dê-se início aos atos executórios
(teimosinha, Renajud, CNIB, infojud).
Atente-se para inclusão dos Réus no BNDT conforme art. 883-A da
CLT.
Promova-se, a Secretaria, a baixa da CTPS do autor para constar a
data de dispensa em 27/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-10.2024.5.13.0009
AUTOR GERSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74bc493
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a inércia do Réu, dê-se início aos atos executórios
(teimosinha, Renajud, CNIB, infojud).
Atente-se para inclusão dos Réus no BNDT conforme art. 883-A da
CLT.
Promova-se, a Secretaria, a baixa da CTPS do autor para constar a
data de dispensa em 27/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-23.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5159666
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por SEVERINO DA
SILVA FILHO em face de MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS com pedido de
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA no intuito que este juízo determine a
expedição do mandado para que o INSA deposite em conta judicial
à disposição do juízo quaisquer valores e/ou bens existentes a
serem repassados à empresa reclamada, inclusive aos que se
referem às garantias previstas no § 3º, do Art. 121, da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, referentes ao contrato que manteve com a
reclamada.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional pretendida.
Observa-se que a parte autora juntou como prova de suas
alegações apenas um termo de aviso prévio e um contracheque,
dentre outros documentos. Para comprovar a inadimplência da ré e
a necessidade de retenção de valores com a terceira interessada
necessita-se de maior dilação probatória, o quê neste momento
torna inexistente o requisito da plausibilidade do direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro a liminar requerida.
Inclua-se o processo em pauta de audiência, com necessária
intimação às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-78.2022.5.13.0014
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- DAVIDSON MICHAEL FERREIRA CALAFANGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5759b12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-78.2022.5.13.0014
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5759b12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-80.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcbdaa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência aos credores dos alvarás processados (id:bf0a011).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-80.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcbdaa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência aos credores dos alvarás processados (id:bf0a011).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-56.2024.5.13.0009
AUTOR LIVIA NASCIMENTO FERNANDES
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA MEU
DENTISTA CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO VITORIA REGINA GONCALVES DA
SILVA(OAB: 30684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA MEU DENTISTA CAMPINA
GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Executado(a) intimado(a) acerca do bloqueio on-line
efetuado em conta de sua titularidade (sisbajud - idc966f30 - R$
2.073,32) para fins de pagamento do débito apurado na presente
lide. Prazo para impugnar: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000247-29.2024.5.13.0009
AUTOR IURI SILVA NOVAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURI SILVA NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 895aa28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência aos credores dos alvarás processados (id:7ba8e7a).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-29.2024.5.13.0009
AUTOR IURI SILVA NOVAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 895aa28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência aos credores dos alvarás processados (id:7ba8e7a).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001080-81.2023.5.13.0009
AUTOR S.C.P.D.S.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU C.S.R.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 114bcdf.
Processo Nº ATSum-0001407-26.2023.5.13.0009
AUTOR JANAILTON DA SILVA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808c657
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado a quitação das RPV pela reclamada, expeça-se
alvarás aos respectivos credores.
Após, registre-se os pagamentos nos sistemas Pje e Gprec. E não
havendo mais nenhuma pendência, voltem-me os autos conclusos
para arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-54.2024.5.13.0009
AUTOR JOSIMAR FERNANDES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU CONSELHO ESCOLAR ESC EST
ENS.FUND. E MEDIO TEREZA
ALVES DE MOURA
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93cf2d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Trabalhista ajuizada por JOSIMAR FERNANDES em face de
ALERTA SERVICOS EIRELI, CONSELHO ESCOLAR ESC EST
ENS.FUND. E MÉDIO TEREZA ALVES DE MOURA e ESTADO
DA PARAIBA:
1- julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a empresa ALERTA
SERVICOS EIRELI nas seguintes obrigações:
a) de pagar:
- adicional de insalubridade e reflexos;
Declaro que o ESTADO DA PARAÌBA é responsável subsidiário
pela satisfação dos créditos decorrentes da presente decisão,
incluindo-se os previdenciários e fiscais.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela primeira reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$
10.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-54.2024.5.13.0009
AUTOR JOSIMAR FERNANDES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU CONSELHO ESCOLAR ESC EST
ENS.FUND. E MEDIO TEREZA
ALVES DE MOURA
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93cf2d9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por JOSIMAR FERNANDES em face de
ALERTA SERVICOS EIRELI, CONSELHO ESCOLAR ESC EST
ENS.FUND. E MÉDIO TEREZA ALVES DE MOURA e ESTADO
DA PARAIBA:
1- julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a empresa ALERTA
SERVICOS EIRELI nas seguintes obrigações:
a) de pagar:
- adicional de insalubridade e reflexos;
Declaro que o ESTADO DA PARAÌBA é responsável subsidiário
pela satisfação dos créditos decorrentes da presente decisão,
incluindo-se os previdenciários e fiscais.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela primeira reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$
10.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0090000-22.2009.5.13.0009
AUTOR JOCELIO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR VANDBERG JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO ANDREIA PONCIANO DE MORAES
JOFFILY(OAB: 13483/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SIMAO DE
SOUZA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
AUTOR THIAGO LIMA ALVES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
AUTOR EDIVAL DE LIMA BENTO
ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
RÉU PATRICIA MARQUES DO REGO
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
RÉU LUCIANA MARQUES DO REGO
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU RITA DE CASSIA MARQUES DO
REGO DUARTE
RÉU JOSE BARBOSA DO REGO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO FERNANDES DA SILVA
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
- EDIVAL DE LIMA BENTO
- FRANCISCO DE ASSIS SIMAO DE SOUZA
- JOCELIO SILVA OLIVEIRA
- MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO
- THIAGO LIMA ALVES
- VANDBERG JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152203f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos, etc.
Em face do atual estado do processo, vêm os autos conclusos para
a decisão que segue.
Considerando que, intimados para se manifestar, no prazo de 10
dias, sobre aplicação da prescrição intercorrente, conforme
notificação de id 4f0f421, cuja expedição se dera em 31/05/2022, os
exequentes mantiveram-se silentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que os exequentes foram intimados para se
manifestar sobre a aplicação da prescrição intercorrente, em
25/06/2024, porém, quedaram-se inertes.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem os exequentes
adotarem medidas tendentes ao prosseguimento dos atos
executórios embora ciente das consequências legais, DECLARA-
SE a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
extinguindo-se a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0090000-22.2009.5.13.0009
AUTOR JOCELIO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR VANDBERG JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO ANDREIA PONCIANO DE MORAES
JOFFILY(OAB: 13483/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SIMAO DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
AUTOR THIAGO LIMA ALVES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
AUTOR EDIVAL DE LIMA BENTO
ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
RÉU PATRICIA MARQUES DO REGO
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
RÉU LUCIANA MARQUES DO REGO
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU RITA DE CASSIA MARQUES DO
REGO DUARTE
RÉU JOSE BARBOSA DO REGO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE
RACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152203f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos, etc.
Em face do atual estado do processo, vêm os autos conclusos para
a decisão que segue.
Considerando que, intimados para se manifestar, no prazo de 10
dias, sobre aplicação da prescrição intercorrente, conforme
notificação de id 4f0f421, cuja expedição se dera em 31/05/2022, os
exequentes mantiveram-se silentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que os exequentes foram intimados para se
manifestar sobre a aplicação da prescrição intercorrente, em
25/06/2024, porém, quedaram-se inertes.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem os exequentes
adotarem medidas tendentes ao prosseguimento dos atos
executórios embora ciente das consequências legais, DECLARA-
SE a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
extinguindo-se a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-41.2024.5.13.0009
AUTOR ELVANDY GONCALVES CHAVES
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO IVAN REIS SANTOS(OAB:
190226/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVANDY GONCALVES CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a284c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB nos autos da Reclamação Trabalhista
proposta por ELVANDY GONÇALVES CHAVES em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO:
- ACOLHER a preliminar de aplicação da Lei 13.467/2017;
- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal;
- JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré na OBRIGAÇÃO
DE PAGAR:
a) devolução de descontos indevidos a título de IR;
b) intervalo intrajornada de 40 minutos diários.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic. Sem incidência da
TRD.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no montante de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação
para fins legais.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-41.2024.5.13.0009
AUTOR ELVANDY GONCALVES CHAVES
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO IVAN REIS SANTOS(OAB:
190226/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a284c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB nos autos da Reclamação Trabalhista
proposta por ELVANDY GONÇALVES CHAVES em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO:
- ACOLHER a preliminar de aplicação da Lei 13.467/2017;
- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal;
- JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré na OBRIGAÇÃO
DE PAGAR:
a) devolução de descontos indevidos a título de IR;
b) intervalo intrajornada de 40 minutos diários.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic. Sem incidência da
TRD.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no montante de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação
para fins legais.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000596-32.2024.5.13.0009
AUTOR VALDEMIR PORTO ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR PORTO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e2009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da Ação de Produção Antecipada de Prova autuada
sob o número 0000596-32.2024.5.13.0009, ajuizada por
VALDEMIR PORTO ALVES em face de ENERGISA PARAÍBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A julgar IMPROCEDENTE o
pedido de produção antecipada de prova.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$200,00 (duzentos reais), devidas
pela parte autora, calculadas sobre R$10.000,00 (dez mil reais),
valor atribuído à causa, dispensadas em face da concessão do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000596-32.2024.5.13.0009
AUTOR VALDEMIR PORTO ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e2009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da Ação de Produção Antecipada de Prova autuada
sob o número 0000596-32.2024.5.13.0009, ajuizada por
VALDEMIR PORTO ALVES em face de ENERGISA PARAÍBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A julgar IMPROCEDENTE o
pedido de produção antecipada de prova.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$200,00 (duzentos reais), devidas
pela parte autora, calculadas sobre R$10.000,00 (dez mil reais),
valor atribuído à causa, dispensadas em face da concessão do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-98.2024.5.13.0009
AUTOR VALDEMAR ARCANJO SOARES
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR ARCANJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d44f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000611-
98.2024.5.13.0009, ajuizada por VALDEMAR ARCANJO SOARES
em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 3.645,50 (três mil, seiscentos e
quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 182.275,00 (cento e oitenta e dois
mil, duzentos e setenta e cinco reais), valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-26.2021.5.13.0009
AUTOR JOSINILDO FERNANDES
QUARESMA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINILDO FERNANDES QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9974334
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o Exequente das pesquisas, frustradas, efetuadas em
nome da empresa e de seu sócio. Intime-o, ainda, inicialmente via
Advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar medidas exequíveis,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos. Caso silente, renove-se a notificação
diretamente na pessoa do Exequente (via Correios).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-89.2024.5.13.0009
AUTOR FERNANDA PEREIRA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MONTE CARLO LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PEREIRA DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11e808f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo Reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-89.2024.5.13.0009
AUTOR FERNANDA PEREIRA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MONTE CARLO LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO LOTERIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11e808f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo Reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-25.2024.5.13.0009
AUTOR RHUAN HENRIQUE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHUAN HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37ca209
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o agravo de instumento em recurso ordinário interposto
pela Reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões ao agravo e ao recurso ordinário.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-25.2024.5.13.0009
AUTOR RHUAN HENRIQUE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37ca209
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o agravo de instumento em recurso ordinário interposto
pela Reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões ao agravo e ao recurso ordinário.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-52.2024.5.13.0009
AUTOR EDVALDO DIAS DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DIAS DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a48b185
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Resolve o juiz converter o julgamento em diligência.
O reclamante alegou na petição inicial que participou de
treinamento na reclamada no período de 05/08/2021 e 04/09/2021.
A reclamada juntou aos autos documento que demonstra que o
reclamante participou de treinamento no ano de 2020.
Assim, o período de treinamento não ficou devidamente definido, e,
por outro lado, o juiz dispensou o depoimento da única testemunha
trazida pelo autor.
Assim, resolve o juiz reabrir a instrução processual para ouvir o
depoimento da testemunha indicada pelo reclamante: JEFFERSON
JUNIOR CAVALCANTE DA SILVA, CPF 098.562.554-65.
Fica designada nova audiência de instrução telepresencial para
o dia 30/07/2024, às 15:30 horas, exclusivamente para o
depoimento da testemunha arrolada pelo reclamante.
A parte reclamante deverá levar espontaneamente sua testemunha
ou peticionar nos autos para ser intimada por Oficial de Justiça.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85249763240
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-52.2024.5.13.0009
AUTOR EDVALDO DIAS DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a48b185
proferido nos autos.
DESPACHO
Resolve o juiz converter o julgamento em diligência.
O reclamante alegou na petição inicial que participou de
treinamento na reclamada no período de 05/08/2021 e 04/09/2021.
A reclamada juntou aos autos documento que demonstra que o
reclamante participou de treinamento no ano de 2020.
Assim, o período de treinamento não ficou devidamente definido, e,
por outro lado, o juiz dispensou o depoimento da única testemunha
trazida pelo autor.
Assim, resolve o juiz reabrir a instrução processual para ouvir o
depoimento da testemunha indicada pelo reclamante: JEFFERSON
JUNIOR CAVALCANTE DA SILVA, CPF 098.562.554-65.
Fica designada nova audiência de instrução telepresencial para
o dia 30/07/2024, às 15:30 horas, exclusivamente para o
depoimento da testemunha arrolada pelo reclamante.
A parte reclamante deverá levar espontaneamente sua testemunha
ou peticionar nos autos para ser intimada por Oficial de Justiça.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85249763240
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0030600-48.2007.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
RÉU ANTONIO MENDONCA COUTINHO
FILHO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RAFAEL SANTIAGO ALVES(OAB:
15975/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENDONCA COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7458811
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Município de João Pessoa requer que não lhe sejam mais
expedidas intimações visto que não é parte na lide, ao tempo em
que a determinação judicial já foi devidamente cumprida pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
edilidade.
Diante da informação de inexistência de tributo a ser pago pelo
Executado, referente ao imóvel arrematado nos autos, exclua o
Município de João Pessoa da lide.
Ao mais, após a liberação para o executado do valor sobejante no
Siscondj, sobrestem os autos conforme decisão de id:2683934.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-77.2024.5.13.0009
AUTOR ALDO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55608e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000399-
77.2024.5.13.0009, ajuizada por ALDO GOMES DO NASCIMENTO
em face de TESS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações deferidas ao
reclamante: adicional de insalubridade em grau médio; reflexos do
adicional de insalubridade no aviso prévio, nos décimos terceiros
salários, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), em favor do perito designado nos autos,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a
existência de eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes
autos, conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-77.2024.5.13.0009
AUTOR ALDO GOMES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55608e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000399-
77.2024.5.13.0009, ajuizada por ALDO GOMES DO NASCIMENTO
em face de TESS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações deferidas ao
reclamante: adicional de insalubridade em grau médio; reflexos do
adicional de insalubridade no aviso prévio, nos décimos terceiros
salários, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), em favor do perito designado nos autos,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a
existência de eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes
autos, conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-57.2024.5.13.0024
AUTOR OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAIR DE SOUZA BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c39a6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou da instância superior com
acórdão líquido de ID. d0207d0 que, por unanimidade, deu
provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para
determinar que a atualização monetária da indenização por danos
morais observe a taxa SELIC a contar da data da fixação do seu
valor. Planilha reformada ID d6bb9b8 com a as custas já recolhidas.
Não obstante condenação em sentença ao pagamento dos
honorários periciais no importe de R$1.200,00 pela reclamada,
mantidos pelo acórdão regional, os cálculos de liquidação de
sentença (ID ed2560b), não contemplaram a verba. Deste modo, à
contadoria para inclusão dos honorários periciais na planilha de
cálculos.
Liberem-se aos credores o depósito recursal (ID 5cd1f68), em
contas a serem indicadas pelos beneficiários dos créditos
trabalhistas e advocatícios.
Após, apurando-se o remanescente, ao exequente para requerer,
com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 05 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Concomitantemente, ao executado para o pagamento, no prazo de
5(cinco) dias.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-57.2024.5.13.0024
AUTOR OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c39a6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou da instância superior com
acórdão líquido de ID. d0207d0 que, por unanimidade, deu
provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para
determinar que a atualização monetária da indenização por danos
morais observe a taxa SELIC a contar da data da fixação do seu
valor. Planilha reformada ID d6bb9b8 com a as custas já recolhidas.
Não obstante condenação em sentença ao pagamento dos
honorários periciais no importe de R$1.200,00 pela reclamada,
mantidos pelo acórdão regional, os cálculos de liquidação de
sentença (ID ed2560b), não contemplaram a verba. Deste modo, à
contadoria para inclusão dos honorários periciais na planilha de
cálculos.
Liberem-se aos credores o depósito recursal (ID 5cd1f68), em
contas a serem indicadas pelos beneficiários dos créditos
trabalhistas e advocatícios.
Após, apurando-se o remanescente, ao exequente para requerer,
com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 05 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Concomitantemente, ao executado para o pagamento, no prazo de
5(cinco) dias.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000679-48.2024.5.13.0009
REQUERENTES ERIVALDO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
REQUERENTES EMERSON SILVA SOARES
SERVICOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas do link para a audiência
designada, disponível sob id. 17824a1.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000679-48.2024.5.13.0009
REQUERENTES ERIVALDO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
REQUERENTES EMERSON SILVA SOARES
SERVICOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SILVA SOARES SERVICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas do link para a audiência
designada, disponível sob id. 17824a1.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001062-60.2023.5.13.0009
AUTOR EDILIO CUNHA DE FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SANTOS
BASILIO
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILIO CUNHA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, tomar
ciência do teor da petição de ID c89af24, documentos anexados
pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000603-24.2024.5.13.0009
AUTOR GILMARCIO MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARCIO MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, tomar
ciência do documento anexado aos autos (ID b7c102e).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000559-05.2024.5.13.0009
AUTOR EUGENIO FRAGOSO XAVIER
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO FRAGOSO XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, tomar
ciência do teor da petição de ID 9b9ff55, documentos anexados aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº HTE-0000724-52.2024.5.13.0009
REQUERENTES ADRIANO LUIS PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO
DE SOUZA(OAB: 32447/PB)
REQUERENTES DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a813302
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de acordo extrajudicial com o reconhecimento de vínculo
empregatício no período de 10/02/2023 a 19/07/2024, na função de
ajudante de pedreiro, bem como pagamento de verbas rescisórias
com quitação integral do contrato de trabalho.
Considerando a natureza indisponível do direito ao registro do
contrato de trabalho, conforme prescreve o artigo 13 da CLT, os
requerentes devem comprovar nos autos, no prazo de cinco dias,
que a CTPS do trabalhador foi devidamente anotada, sob pena de
indeferimento de plano da homologação do acordo,juntando de
cópia da CTPS Digital do trabalhador devidamente anotada.
No caso de pagamento das verbas rescisórias sem obediência do
prazo previsto no do § 6º do artigo 477 da CLT, o artigo 855-C da
CLT estabelece que a homologação de acordo extrajudicial não
prejudica o prazo legal e não afasta a aplicação da multa prevista
no § 8ª do art. 477 da CLT, ficando claro e evidente que o
procedimento previsto no artigo 477 da CLT é cogente e obrigatório
quanto ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, como
condição para apreciação do pedido de homologação, devendo
incidir a multa do artigo 477 no caso de não pagamento das verbas
rescisórias no prazo previsto.
Tratando-se de transação envolvendo a extinção do contrato de
emprego, as partes devem informar a discriminação de cada
parcela que integra o acordo, para efeito do disposto no art. 855-E
da CLT, com a indicação do valor respectivo e a natureza jurídica
conferida pela legislação, podendo haver sobre a parcela, ou não,
incidência de contribuições previdenciárias.Em caso de parcela
com natureza de indenização, será obrigatória a justificativa do
motivo da inclusão da parcela.
Quanto aos depósitos do FGTS incidentes no contrato de trabalho,
inclusive em relação à multa de 40%, no caso de dispensa pela
empregadora, os requerentes deverão juntar, no prazo de cinco
dias, cópia do TRCT devidamente preenchido com a forma de
terminação do contrato e descrição das parcelas e valores (art. 477,
§ 2º, CLT), bem como o extrato atualizado do FGTS. No caso de
existência de valores pendentes relativos ao FGTS + 40%, estes
deverão ser depositados na conta vinculada do empregado,
conforme dispõem os arts. 18, caput e 26, parágrafo primeiro,
ambos da Lei 8.036/90, com a devida comprovação nos autos, para
posterior saque pelo empregado, na forma do artigo 477, § 10, CLT.
Quanto à quitação integral do contrato de trabalho, esta somente é
possível quando se trata de empregado portador de diploma de
nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas
vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, na forma prevista no artigo 444, parágrafo único,
CLT, caso contrário, a homologação da quitação somente ficará
restrita aos direitos discriminados e efetivamente pagos decorrentes
da petição de acordo. Assim, os requerentes devem informar se
concordam com a exclusão da cláusula de quitação total do contrato
de trabalho, se for o caso.
Desse modo, fica concedido prazo de cinco dias para os
requerentes emendarem a petição inicial, conforme as
determinações constantes neste despacho, sob pena de extinção
do feito, sem exame de mérito, se permanecerem inertes.
Após, venham os autos conclusos, a fim de que o Juízo possa
verificar se a transação extrajudicial se encontra em conformidade
para homologação.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000724-52.2024.5.13.0009
REQUERENTES ADRIANO LUIS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO
DE SOUZA(OAB: 32447/PB)
REQUERENTES DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a813302
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de acordo extrajudicial com o reconhecimento de vínculo
empregatício no período de 10/02/2023 a 19/07/2024, na função de
ajudante de pedreiro, bem como pagamento de verbas rescisórias
com quitação integral do contrato de trabalho.
Considerando a natureza indisponível do direito ao registro do
contrato de trabalho, conforme prescreve o artigo 13 da CLT, os
requerentes devem comprovar nos autos, no prazo de cinco dias,
que a CTPS do trabalhador foi devidamente anotada, sob pena de
indeferimento de plano da homologação do acordo,juntando de
cópia da CTPS Digital do trabalhador devidamente anotada.
No caso de pagamento das verbas rescisórias sem obediência do
prazo previsto no do § 6º do artigo 477 da CLT, o artigo 855-C da
CLT estabelece que a homologação de acordo extrajudicial não
prejudica o prazo legal e não afasta a aplicação da multa prevista
no § 8ª do art. 477 da CLT, ficando claro e evidente que o
procedimento previsto no artigo 477 da CLT é cogente e obrigatório
quanto ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, como
condição para apreciação do pedido de homologação, devendo
incidir a multa do artigo 477 no caso de não pagamento das verbas
rescisórias no prazo previsto.
Tratando-se de transação envolvendo a extinção do contrato de
emprego, as partes devem informar a discriminação de cada
parcela que integra o acordo, para efeito do disposto no art. 855-E
da CLT, com a indicação do valor respectivo e a natureza jurídica
conferida pela legislação, podendo haver sobre a parcela, ou não,
incidência de contribuições previdenciárias.Em caso de parcela
com natureza de indenização, será obrigatória a justificativa do
motivo da inclusão da parcela.
Quanto aos depósitos do FGTS incidentes no contrato de trabalho,
inclusive em relação à multa de 40%, no caso de dispensa pela
empregadora, os requerentes deverão juntar, no prazo de cinco
dias, cópia do TRCT devidamente preenchido com a forma de
terminação do contrato e descrição das parcelas e valores (art. 477,
§ 2º, CLT), bem como o extrato atualizado do FGTS. No caso de
existência de valores pendentes relativos ao FGTS + 40%, estes
deverão ser depositados na conta vinculada do empregado,
conforme dispõem os arts. 18, caput e 26, parágrafo primeiro,
ambos da Lei 8.036/90, com a devida comprovação nos autos, para
posterior saque pelo empregado, na forma do artigo 477, § 10, CLT.
Quanto à quitação integral do contrato de trabalho, esta somente é
possível quando se trata de empregado portador de diploma de
nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas
vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, na forma prevista no artigo 444, parágrafo único,
CLT, caso contrário, a homologação da quitação somente ficará
restrita aos direitos discriminados e efetivamente pagos decorrentes
da petição de acordo. Assim, os requerentes devem informar se
concordam com a exclusão da cláusula de quitação total do contrato
de trabalho, se for o caso.
Desse modo, fica concedido prazo de cinco dias para os
requerentes emendarem a petição inicial, conforme as
determinações constantes neste despacho, sob pena de extinção
do feito, sem exame de mérito, se permanecerem inertes.
Após, venham os autos conclusos, a fim de que o Juízo possa
verificar se a transação extrajudicial se encontra em conformidade
para homologação.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000725-37.2024.5.13.0009
REQUERENTES LUCIMARIO SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO
DE SOUZA(OAB: 32447/PB)
REQUERENTES DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARIO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8170b3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de acordo extrajudicial com o reconhecimento de vínculo
empregatício no período de 05/08/2023 a 19/07/2024, na função de
encanador, bem como pagamento de verbas rescisórias com
quitação integral do contrato de trabalho.
Considerando a natureza indisponível do direito ao registro do
contrato de trabalho, conforme prescreve o artigo 13 da CLT, os
requerentes devem comprovar nos autos, no prazo de cinco dias,
que a CTPS do trabalhador foi devidamente anotada, sob pena de
indeferimento de plano da homologação do acordo,juntando de
cópia da CTPS Digital do trabalhador devidamente anotada.
No caso de pagamento das verbas rescisórias sem obediência do
prazo previsto no do § 6º do artigo 477 da CLT, o artigo 855-C da
CLT estabelece que a homologação de acordo extrajudicial não
prejudica o prazo legal e não afasta a aplicação da multa prevista
no § 8ª do art. 477 da CLT, ficando claro e evidente que o
procedimento previsto no artigo 477 da CLT é cogente e obrigatório
quanto ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, como
condição para apreciação do pedido de homologação, devendo
incidir a multa do artigo 477 no caso de não pagamento das verbas
rescisórias no prazo previsto.
Tratando-se de transação envolvendo a extinção do contrato de
emprego, as partes devem informar a discriminação de cada
parcela que integra o acordo, para efeito do disposto no art. 855-E
da CLT, com a indicação do valor respectivo e a natureza jurídica
conferida pela legislação, podendo haver sobre a parcela, ou não,
incidência de contribuições previdenciárias.Em caso de parcela
com natureza de indenização, será obrigatória a justificativa do
motivo da inclusão da parcela.
Quanto aos depósitos do FGTS incidentes no contrato de trabalho,
inclusive em relação à multa de 40%, no caso de dispensa pela
empregadora, os requerentes deverão juntar, no prazo de cinco
dias, cópia do TRCT devidamente preenchido com a forma de
terminação do contrato e descrição das parcelas e valores (art. 477,
§ 2º, CLT), bem como o extrato atualizado do FGTS. No caso de
existência de valores pendentes relativos ao FGTS + 40%, estes
deverão ser depositados na conta vinculada do empregado,
conforme dispõem os arts. 18, caput e 26, parágrafo primeiro,
ambos da Lei 8.036/90, com a devida comprovação nos autos, para
posterior saque pelo empregado, na forma do artigo 477, § 10, CLT.
Quanto à quitação integral do contrato de trabalho, esta somente é
possível quando se trata de empregado portador de diploma de
nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas
vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, na forma prevista no artigo 444, parágrafo único,
CLT, caso contrário, a homologação da quitação somente ficará
restrita aos direitos discriminados e efetivamente pagos decorrentes
da petição de acordo. Assim, os requerentes devem informar se
concordam com a exclusão da cláusula de quitação total do contrato
de trabalho, se for o caso.
Desse modo, fica concedido prazo de cinco dias para os
requerentes emendarem a petição inicial, conforme as
determinações constantes neste despacho, sob pena de extinção
do feito, sem exame de mérito, se permanecerem inertes.
Após, venham os autos conclusos, a fim de que o Juízo possa
verificar se a transação extrajudicial se encontra em conformidade
para homologação.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000725-37.2024.5.13.0009
REQUERENTES LUCIMARIO SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO
DE SOUZA(OAB: 32447/PB)
REQUERENTES DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8170b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de acordo extrajudicial com o reconhecimento de vínculo
empregatício no período de 05/08/2023 a 19/07/2024, na função de
encanador, bem como pagamento de verbas rescisórias com
quitação integral do contrato de trabalho.
Considerando a natureza indisponível do direito ao registro do
contrato de trabalho, conforme prescreve o artigo 13 da CLT, os
requerentes devem comprovar nos autos, no prazo de cinco dias,
que a CTPS do trabalhador foi devidamente anotada, sob pena de
indeferimento de plano da homologação do acordo,juntando de
cópia da CTPS Digital do trabalhador devidamente anotada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
No caso de pagamento das verbas rescisórias sem obediência do
prazo previsto no do § 6º do artigo 477 da CLT, o artigo 855-C da
CLT estabelece que a homologação de acordo extrajudicial não
prejudica o prazo legal e não afasta a aplicação da multa prevista
no § 8ª do art. 477 da CLT, ficando claro e evidente que o
procedimento previsto no artigo 477 da CLT é cogente e obrigatório
quanto ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, como
condição para apreciação do pedido de homologação, devendo
incidir a multa do artigo 477 no caso de não pagamento das verbas
rescisórias no prazo previsto.
Tratando-se de transação envolvendo a extinção do contrato de
emprego, as partes devem informar a discriminação de cada
parcela que integra o acordo, para efeito do disposto no art. 855-E
da CLT, com a indicação do valor respectivo e a natureza jurídica
conferida pela legislação, podendo haver sobre a parcela, ou não,
incidência de contribuições previdenciárias.Em caso de parcela
com natureza de indenização, será obrigatória a justificativa do
motivo da inclusão da parcela.
Quanto aos depósitos do FGTS incidentes no contrato de trabalho,
inclusive em relação à multa de 40%, no caso de dispensa pela
empregadora, os requerentes deverão juntar, no prazo de cinco
dias, cópia do TRCT devidamente preenchido com a forma de
terminação do contrato e descrição das parcelas e valores (art. 477,
§ 2º, CLT), bem como o extrato atualizado do FGTS. No caso de
existência de valores pendentes relativos ao FGTS + 40%, estes
deverão ser depositados na conta vinculada do empregado,
conforme dispõem os arts. 18, caput e 26, parágrafo primeiro,
ambos da Lei 8.036/90, com a devida comprovação nos autos, para
posterior saque pelo empregado, na forma do artigo 477, § 10, CLT.
Quanto à quitação integral do contrato de trabalho, esta somente é
possível quando se trata de empregado portador de diploma de
nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas
vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, na forma prevista no artigo 444, parágrafo único,
CLT, caso contrário, a homologação da quitação somente ficará
restrita aos direitos discriminados e efetivamente pagos decorrentes
da petição de acordo. Assim, os requerentes devem informar se
concordam com a exclusão da cláusula de quitação total do contrato
de trabalho, se for o caso.
Desse modo, fica concedido prazo de cinco dias para os
requerentes emendarem a petição inicial, conforme as
determinações constantes neste despacho, sob pena de extinção
do feito, sem exame de mérito, se permanecerem inertes.
Após, venham os autos conclusos, a fim de que o Juízo possa
verificar se a transação extrajudicial se encontra em conformidade
para homologação.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000700-24.2024.5.13.0009
REQUERENTES LUIZ FELIPE GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
REQUERENTES ANTONIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE GALDINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09756f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência a se realizar no dia
25/07/2024, às 11:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85399020719
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000700-24.2024.5.13.0009
REQUERENTES LUIZ FELIPE GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
REQUERENTES ANTONIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09756f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência a se realizar no dia
25/07/2024, às 11:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85399020719
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-32.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a45c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamadacontra
a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-32.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a45c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamadacontra
a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-33.2024.5.13.0009
AUTOR COSME WILLAMES DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME WILLAMES DOS SANTOS CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a16684
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-33.2024.5.13.0009
AUTOR COSME WILLAMES DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a16684
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-25.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70fa878
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou da instância superior com
acórdão da 1ª Turma (ID. 6ba9ffd) que, por maioria, negou
provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo-se assim
a sentença de ID 248e1f9.
Liberem-se aos credores o depósito recursal (Id 257fcec), em
contas a serem indicadas pelos beneficiários dos créditos
trabalhistas e advocatícios no prazo de cinco dias.
Após, excluam-se as custas recolhidas e havendo eventual saldo
remanescente, ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878,
da CLT, no prazo de 05 dias, o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Concomitantemente, ao executado para o pagamento, no prazo de
05 dias.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-25.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70fa878
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou da instância superior com
acórdão da 1ª Turma (ID. 6ba9ffd) que, por maioria, negou
provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo-se assim
a sentença de ID 248e1f9.
Liberem-se aos credores o depósito recursal (Id 257fcec), em
contas a serem indicadas pelos beneficiários dos créditos
trabalhistas e advocatícios no prazo de cinco dias.
Após, excluam-se as custas recolhidas e havendo eventual saldo
remanescente, ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878,
da CLT, no prazo de 05 dias, o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Concomitantemente, ao executado para o pagamento, no prazo de
05 dias.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-36.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA IVANILDA BENTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVANILDA BENTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dce4286
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000253-
36.2024.5.13.0009, ajuizada por MARIA IVANILDA BENTO DO
NASCIMENTO em face de AMA SERVIÇOS LTDA e
ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, para condenar a primeira reclamada, devedora
principal, e a segunda reclamada, devedora subsidiária, nas
seguintes obrigações deferidas ao reclamante: adicional de
insalubridade em grau médio; reflexos do adicional de insalubridade
sobre décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do
terço constitucional, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho José
Cosme Neto, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-36.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA IVANILDA BENTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dce4286
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000253-
36.2024.5.13.0009, ajuizada por MARIA IVANILDA BENTO DO
NASCIMENTO em face de AMA SERVIÇOS LTDA e
ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, para condenar a primeira reclamada, devedora
principal, e a segunda reclamada, devedora subsidiária, nas
seguintes obrigações deferidas ao reclamante: adicional de
insalubridade em grau médio; reflexos do adicional de insalubridade
sobre décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do
terço constitucional, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho José
Cosme Neto, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000976-89.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU CONSTRUTORA SMART LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO JOSE FERREIRA TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO apenas para dar ciência das providências de
pesquisas patrimoniais deste Juízo, aguardando-se o prazo de
execução em curso, sem prejuízo de indicação pelo exequente de
outras medidas com vistas à efetividade da exeucção.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000688-65.2024.5.13.0023
AUTOR ARTHUR RAFAEL DE PAULO
ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RAFAEL DE PAULO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f5361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000688-
65.2024.5.13.0023, ajuizada por ARTHUR RAFAEL DE PAULO
ARAÚJO em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
03/07/2019, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
deduzidos na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo e na forma do art. 880 da CLT, indenização
por danos materiais no valor de R$ 829,63 (oitocentos e vinte e
nove reais e sessenta e três centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 15% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 15% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-65.2024.5.13.0023
AUTOR ARTHUR RAFAEL DE PAULO
ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f5361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000688-
65.2024.5.13.0023, ajuizada por ARTHUR RAFAEL DE PAULO
ARAÚJO em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
03/07/2019, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
deduzidos na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo e na forma do art. 880 da CLT, indenização
por danos materiais no valor de R$ 829,63 (oitocentos e vinte e
nove reais e sessenta e três centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 15% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 15% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-42.2024.5.13.0009
AUTOR VALDERIVAN DA SILVA ALEIXO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ARESPB SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARESPB SEGURANCA PRIVADA EIRELI - - EPP
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2d12ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-42.2024.5.13.0009
AUTOR VALDERIVAN DA SILVA ALEIXO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ARESPB SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERIVAN DA SILVA ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2d12ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-48.2019.5.13.0009
AUTOR LUANNA DAYSE LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
ADVOGADO DANIEL RICARDO RIBEIRO(OAB:
311628/SP)
ADVOGADO OSMAN CARREIRA PESSOA(OAB:
349305/SP)
ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140ec87
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 6552f22 - à parte adversa, advogado do réu, para manifestação
sobre a petição do exequente.
Modifique-se no Pje, se possível, a ordem dos polos para constar
como exequente o advogado do réu, e executado a reclamante.
Transfira-se os valores obtidos via Sisbajud e apure o
remanescente.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-48.2019.5.13.0009
AUTOR LUANNA DAYSE LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
ADVOGADO DANIEL RICARDO RIBEIRO(OAB:
311628/SP)
ADVOGADO OSMAN CARREIRA PESSOA(OAB:
349305/SP)
ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNA DAYSE LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140ec87
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 6552f22 - à parte adversa, advogado do réu, para manifestação
sobre a petição do exequente.
Modifique-se no Pje, se possível, a ordem dos polos para constar
como exequente o advogado do réu, e executado a reclamante.
Transfira-se os valores obtidos via Sisbajud e apure o
remanescente.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-32.2024.5.13.0009
AUTOR RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONEY ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 852dde4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-32.2024.5.13.0009
AUTOR RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 852dde4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-15.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS FERREIRA ARRUDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7404c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Réu requer a reiteração de prazo para pagamento da dívida.
Ante a concordância expressa do Autor, defere-se o pleito. Caso a
dívida não seja quitada no prazo de 05 dias, execute-se de
imediato.
Susta-se, por ora, os atos executórios determinados no despacho
de id:aeba4cf.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-15.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS FERREIRA ARRUDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7404c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Réu requer a reiteração de prazo para pagamento da dívida.
Ante a concordância expressa do Autor, defere-se o pleito. Caso a
dívida não seja quitada no prazo de 05 dias, execute-se de
imediato.
Susta-se, por ora, os atos executórios determinados no despacho
de id:aeba4cf.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-22.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimem-se as partes para se manifestarem,
no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo pericial
(#id:efca017), bem como para apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000971-22.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimem-se as partes para se manifestarem,
no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo pericial
(#id:efca017), bem como para apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000333-97.2024.5.13.0009
AUTOR DEIVID FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
TESTEMUNHA MERIA PEREIRA DA SILVA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- DEIVID FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas à tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos sob #id:a21ed96.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000333-97.2024.5.13.0009
AUTOR DEIVID FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
TESTEMUNHA MERIA PEREIRA DA SILVA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos sob #id:a21ed96.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000548-73.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE CLEITON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEITON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos sob #id:ff0763b.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000548-73.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE CLEITON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos sob #id:ff0763b.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000561-72.2024.5.13.0009
AUTOR KELVINI MYKAEL CIRINO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVINI MYKAEL CIRINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos sob #id:54342bc.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000561-72.2024.5.13.0009
AUTOR KELVINI MYKAEL CIRINO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos sob #id:54342bc.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000135-60.2024.5.13.0009
AUTOR ROBERTA RODRIGUES DE FARIAS
CABRAL
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA RODRIGUES DE FARIAS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6613a1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000135-
60.2024.5.13.0009, ajuizada por ROBERTA RODRIGUES DE
FARIAS CABRAL em face de N CLAUDINO & CIA LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados os pedidos
formulados, para condenar a reclamada nos pagamentos de
indenização por danos morais e de indenização por danos
materiais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.500,00 (um mil reais),
em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor da perita Lorena Menezes Donato, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Não há recolhimentos previdenciários e fiscais, ante a natureza
indenizatória das parcelas deferidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-60.2024.5.13.0009
AUTOR ROBERTA RODRIGUES DE FARIAS
CABRAL
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6613a1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000135-
60.2024.5.13.0009, ajuizada por ROBERTA RODRIGUES DE
FARIAS CABRAL em face de N CLAUDINO & CIA LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados os pedidos
formulados, para condenar a reclamada nos pagamentos de
indenização por danos morais e de indenização por danos
materiais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.500,00 (um mil reais),
em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor da perita Lorena Menezes Donato, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Não há recolhimentos previdenciários e fiscais, ante a natureza
indenizatória das parcelas deferidas.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-95.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS MARINHO SOARES DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARINHO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd1beaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000689-
95.2024.5.13.0008, ajuizada por LUCAS MARINHO SOARES DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e na forma do art. 880
da CLT, indenização por danos materiais no valor de R$ 845,84
(oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos),
devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 15% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 15% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-95.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS MARINHO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd1beaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000689-
95.2024.5.13.0008, ajuizada por LUCAS MARINHO SOARES DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e na forma do art. 880
da CLT, indenização por danos materiais no valor de R$ 845,84
(oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos),
devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 15% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 15% dos pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-92.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE GUSTAVO RAMOS TERTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO RAMOS TERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f779a7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000688-
92.2024.5.13.0014, ajuizada por JOSÉ GUSTAVO RAMOS TERTO
em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
03/07/2019, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
deduzidos na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo e na forma do art. 880 da CLT, indenização
por danos materiais no valor de R$1.247,27 (um mil, duzentos e
quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), devidamente
atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 15% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 15% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-92.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE GUSTAVO RAMOS TERTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f779a7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000688-
92.2024.5.13.0014, ajuizada por JOSÉ GUSTAVO RAMOS TERTO
em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
03/07/2019, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
deduzidos na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo e na forma do art. 880 da CLT, indenização
por danos materiais no valor de R$1.247,27 (um mil, duzentos e
quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), devidamente
atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 15% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 15% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-61.2024.5.13.0009
AUTOR CAMILA KELLY BARBOSA SOUZA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA KELLY BARBOSA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
IMTIMAÇÃO às partes sobre os esclarecimentos do perito e para
apresentação de razões finais, em 5 dias, e subsequente
conclusão para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-61.2024.5.13.0009
AUTOR CAMILA KELLY BARBOSA SOUZA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
IMTIMAÇÃO às partes sobre os esclarecimentos do perito e para
apresentação de razões finais, em 5 dias, e subsequente
conclusão para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AlvJud-0000008-25.2024.5.13.0009
REQUERENTE IVANILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
INTERESSADO WF BRASIL PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
INTERESSADO BELFORT SEGURANCA DE BENS E
VALORES LTDA
ADVOGADO DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
INTERESSADO JOFFRE ANTONIO DIAS BELFORT
DE ANDRADE SANDIN
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c753ba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 5166562 - O requerente peticiona para que seja retificado o
alvará expedido sob id. 0b6bc83, para que conste no mesmo
autorização para levantamento de todo o saldo recolhido em sua
conta do FGTS.
A sentença de id. f60415b determinou a expedição de alvará para
levantamento do FGTS. No tópico LIMITE DA CONDENAÇÃO fixou
que a condenação deve se ater ao limite do indicado. Valor da
causa de R$ 3.000,00.
No polo passivo, como empregador, constou apenas BELFORT
SEGURANÇA DE BENS E VALORES LTDA e seus sócios, além da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O alvará de autorização foi expedido, conforme se verifica à fl. 108,
para liberar o saldo do FGTS recolhido em sua conta vinculada pela
empresa BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA.
Desse modo, a sentença não possui a extensão pretendida pelo
autor, não sendo possível a expedição de alvará para a Caixa
Econômica Federal liberar o saldo de todo o FGTS recolhido em
sua conta vinculada com relação a todas empresas que trabalhou e
que tenham saldo positivo, passíveis de liberação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-29.2024.5.13.0009
AUTOR YVINNA TAMIRIS RODRIGUES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO DOMENICO DONNANGELO
FILHO(OAB: 154221/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YVINNA TAMIRIS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de5a05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:46a6b9c),
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-29.2024.5.13.0009
AUTOR YVINNA TAMIRIS RODRIGUES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO DOMENICO DONNANGELO
FILHO(OAB: 154221/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de5a05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:46a6b9c),
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-83.2021.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR LEONARDO JOSE DE BARROS
FILHO
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JOSE DE BARROS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daead54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino a remessa dos presentes autos à Central Regional de
Efetividade, cuja competência de processar as execuções de títulos
executivos extrajudiciais distribuídas às Varas é previsto no art. 37,
VI, do Regulamento Geral deste Tribunal.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-83.2021.5.13.0009
AUTOR LEONARDO JOSE DE BARROS
FILHO
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RODRIGO TAVARES FLORENCIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daead54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino a remessa dos presentes autos à Central Regional de
Efetividade, cuja competência de processar as execuções de títulos
executivos extrajudiciais distribuídas às Varas é previsto no art. 37,
VI, do Regulamento Geral deste Tribunal.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-31.2021.5.13.0009
AUTOR ERICK LUCAS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU LAVANDERIA PRINCESA LTDA - ME
ADVOGADO LARISSA TAINA VARELA DE MELO
COSTA(OAB: 38200/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK LUCAS ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd7f94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pendentes apenas custas/previdência, determino a remessa dos
presentes autos à Central Regional de Efetividade, para o fim de
prosseguimento da execução, conforme art. 50 do Regulamento
Geral do TRT da 13ª Região.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-31.2021.5.13.0009
AUTOR ERICK LUCAS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU LAVANDERIA PRINCESA LTDA - ME
ADVOGADO LARISSA TAINA VARELA DE MELO
COSTA(OAB: 38200/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVANDERIA PRINCESA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd7f94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pendentes apenas custas/previdência, determino a remessa dos
presentes autos à Central Regional de Efetividade, para o fim de
prosseguimento da execução, conforme art. 50 do Regulamento
Geral do TRT da 13ª Região.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-03.2022.5.13.0009
AUTOR LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 833e243
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se a habilitação de id:630e518.
Aguarde-se o prazo que ora decorre em favor das partes.
Após, venham-me os autos conclusos para análise da(s)
impugnação(s).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-03.2022.5.13.0009
AUTOR LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 833e243
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se a habilitação de id:630e518.
Aguarde-se o prazo que ora decorre em favor das partes.
Após, venham-me os autos conclusos para análise da(s)
impugnação(s).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001024-48.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ASSIS SILVA
TRINDADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE ASSIS SILVA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1995a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 10, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Destarte, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
quitar o débito referente a custas e previdência social e honorários
periciais, no valor total de R$ 1.802,87, sob pena de execução.
Efetuado o pagamento, liberem-se os honorários periciais e efetuem
-se os recolhimentos fiscais.
Após, proceda-se ao sobrestamento do processo até o dia
16/07/2026, aguardando a consumação da prescrição intercorrente
ou o reclamante requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001024-48.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ASSIS SILVA
TRINDADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1995a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 10, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Destarte, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
quitar o débito referente a custas e previdência social e honorários
periciais, no valor total de R$ 1.802,87, sob pena de execução.
Efetuado o pagamento, liberem-se os honorários periciais e efetuem
-se os recolhimentos fiscais.
Após, proceda-se ao sobrestamento do processo até o dia
16/07/2026, aguardando a consumação da prescrição intercorrente
ou o reclamante requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-76.2024.5.13.0009
AUTOR FELIPE LUIS CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LUIS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d193dd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar
o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 12.992,59,
sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB, devendo o(a) autor(a) e
seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os
dados bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-76.2024.5.13.0009
AUTOR FELIPE LUIS CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d193dd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar
o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 12.992,59,
sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB, devendo o(a) autor(a) e
seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os
dados bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-28.2024.5.13.0009
AUTOR KAROLYNY ALVES CLAUDINO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLYNY ALVES CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf6023
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Perito para apresentar esclarecimentos em face da
impugnação do Reclamado, inclusive responder quanto aos
quesitos complementares, no prazo de 5 dias.
Após, as partes serão intimadas sobre os esclarecimentos do perito
e para apresentação de razões finais, em 5 dias, e subsequente
conclusão para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-28.2024.5.13.0009
AUTOR KAROLYNY ALVES CLAUDINO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf6023
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Perito para apresentar esclarecimentos em face da
impugnação do Reclamado, inclusive responder quanto aos
quesitos complementares, no prazo de 5 dias.
Após, as partes serão intimadas sobre os esclarecimentos do perito
e para apresentação de razões finais, em 5 dias, e subsequente
conclusão para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-55.2024.5.13.0009
AUTOR MAURICIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU F V DOS SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218425b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo em que não houve oposição de nenhum
recurso, mantendo-se assim a sentença de Id d20f369.
Ante a comprovação do vínculo empregatício e término do contrato
de trabalho sem justa causa, a demandada deverá proceder com as
seguintes anotações do contrato de trabalho na CTPS obreira:
admissão em 30/10/2023, cargo de Pedreiro, remuneração de R$
2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e data de baixa em 25/03/2024,
ante a projeção dos 30 dias do aviso prévio indenizado. A anotação
da CTPS deverá ser efetuada diretamente entre as partes,
concedendo o prazo de 15 dias ao Reclamado para contatar a parte
Reclamante e proceder à respectiva anotação contratual.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 05 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Concomitantemente, ao executado para o pagamento, no prazo de
48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-53.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERIVAN BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVAN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61008f5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Perito para apresentar esclarecimentos em face da
impugnação do Reclamante, inclusive responder quanto aos
quesitos complementares, no prazo de 5 dias.
Após, as partes serão intimadas sobre os esclarecimentos do perito
e para apresentação de razões finais, em 5 dias, e subsequente
conclusão para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000517-53.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERIVAN BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61008f5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Perito para apresentar esclarecimentos em face da
impugnação do Reclamante, inclusive responder quanto aos
quesitos complementares, no prazo de 5 dias.
Após, as partes serão intimadas sobre os esclarecimentos do perito
e para apresentação de razões finais, em 5 dias, e subsequente
conclusão para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-82.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e8635
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se do pedido pelo reclamante de participação na audiência de
forma telepresencial.
Defiro o pedido.
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, as testemunhas serão inquiridas
presencialmente na sede do Juízo, com exceção das testemunhas
que residam fora desta jurisdição, as quais podem ser ouvidas de
forma remota, cabendo às partes o ônus de orientá-las quanto ao
comparecimento. Assim, eventual ausência da testemunha não
ensejará o adiamento da audiência.
Mantidas todas as cominações anteriores.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-82.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e8635
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se do pedido pelo reclamante de participação na audiência de
forma telepresencial.
Defiro o pedido.
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
penalidades processuais pertinentes. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, as testemunhas serão inquiridas
presencialmente na sede do Juízo, com exceção das testemunhas
que residam fora desta jurisdição, as quais podem ser ouvidas de
forma remota, cabendo às partes o ônus de orientá-las quanto ao
comparecimento. Assim, eventual ausência da testemunha não
ensejará o adiamento da audiência.
Mantidas todas as cominações anteriores.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-84.2024.5.13.0009
AUTOR EDIJANE DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIJANE DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474cee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INICIAL por
videoconferência a se realizar no dia 16/08/2024, às 15:52
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83257632616
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-84.2024.5.13.0009
AUTOR EDIJANE DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474cee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INICIAL por
videoconferência a se realizar no dia 16/08/2024, às 15:52
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83257632616
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001495-64.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6736e02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, libere-se, em favor do reclamante, 100%
do saldo referente ao depósito recursal havido nos autos, sempre
em observância aos limites do crédito do obreiro e saldos dos
aludidos depósitos, devendo o(a) autor(a) e seu(sua)
advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados
bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Ato contínuo, atualizem-se os cálculos e intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado
nos presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do
nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001495-64.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6736e02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, libere-se, em favor do reclamante, 100%
do saldo referente ao depósito recursal havido nos autos, sempre
em observância aos limites do crédito do obreiro e saldos dos
aludidos depósitos, devendo o(a) autor(a) e seu(sua)
advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados
bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Ato contínuo, atualizem-se os cálculos e intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado
nos presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do
nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-23.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af268b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/08/2024 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85391147093
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000730-59.2024.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71b6f06
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,
formulado pelo sindicato autor, objetivando a expedição de ofício
para determinar a notificação da reclamada com urgência para
comprovar no prazo de 48 horas a obrigação de fazer consistente
no adimplemento da diferença de remuneração e vale alimentação
dos empregados relacionados ao transporte de valores em sua
base territorial, referente aos meses de janeiro a março de 2024,
sob pena de multa diária por cada empregado em favor deste
Sindicato Obreiro.
Analiso.
Convém registrar que, para a concessão antecipada dos efeitos da
tutela provisória de urgência, é necessário o preenchimento dos
requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil,
subsidiário da legislação trabalhista em sede de matéria processual,
quando dispõe que o juiz poderá, a requerimento da parte,
conceder, total ou parcialmente, os efeitos da tutela de urgência,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
desde que inexista perigo de irreversibilidade dos efeitos da
decisão.
O sindicato autor juntou apenas a procuração, atos constitutivos e
cópia da convenção coletiva 2023/2024. Assim, tenho que não há
elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
Além disso, entendo ser mais prudente aguardar a manifestação da
reclamada e, se for o caso, a instrução do feito para,
oportunamente, conceder ou não a pretensão.
Considerando os motivos de decidir acima delineados, por ora,
INDEFIRO o pedido de concessão liminar da tutela de urgência.
Na oportunidade, remetam-se os autos ao CEJUSC1 para tentativa
de conciliação, consoante RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
010/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-10.2021.5.13.0009
AUTOR CARLOS ADRIANO BARROS
MARQUES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DANTAS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação da 5ª (quinta) parcela das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-95.2021.5.13.0009
AUTOR GEOVANES JUNIOR ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDA DOS SANTOS
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON VIEIRA SOARES
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO AUGUSTO MESSIAS
GONCALVES SANTOS
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO
COMERCIO VAREJISTA - COOPVAREJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação da audiência de tentativa de conciliação #id:d048470 nos
termos a seguir, para ciência a manifestação:
"(...) Frustrada a tentativa de conciliação, diante da ausência da
reclamada. Apresenta o autor a proposta de parcelamento do
crédito nos termos do artigo 745-A do CPC, em 6 parcelas com
entrada de 30%.
Intimem-se as reclamadas para falarem sobre a proposta
apresentada em até 05 dias.
Após venham os autos conclusos para julgamento."
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000618-95.2021.5.13.0009
AUTOR GEOVANES JUNIOR ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDA DOS SANTOS
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON VIEIRA SOARES
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO AUGUSTO MESSIAS
GONCALVES SANTOS
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação da audiência tentativa de conciliação #id:d048470 nos
termos a seguir, para ciência a manifestação:
"(...) Frustrada a tentativa de conciliação, diante da ausência da
reclamada. Apresenta o autor a proposta de parcelamento do
crédito nos termos do artigo 745-A do CPC, em 6 parcelas com
entrada de 30%.
Intimem-se as reclamadas para falarem sobre a proposta
apresentada em até 05 dias.
Após venham os autos conclusos para julgamento."
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000917-04.2023.5.13.0009
REQUERENTES ROBERTA MICHELLE DE FARIAS
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MICHELLE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d6c734
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000917-04.2023.5.13.0009
REQUERENTES ROBERTA MICHELLE DE FARIAS
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- MARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d6c734
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001164-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU CONSTRUTORA SMART LTDA
RÉU BRUNO JOSE FERREIRA TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 255b5ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de
CONSTRUTORA SMART LTDA (CPF/CNPJ 24.821.620/0001-50).
Por conseguinte, determina-se, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face de
BRUNO JOSE FERREIRA TEIXEIRA (CPF/CNPJ 106.075.837-70).
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-47.2016.5.13.0009
AUTOR TIAGO CANTALICE TOSTA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1236e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela Central regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001018-85.2016.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebccd91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela Central regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001668-98.2017.5.13.0009
AUTOR MARCIA MARIA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba99afe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela Central regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-75.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f23149
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, libere-se, em favor do reclamante, 100%
do saldo referente ao depósito recursal havido nos autos, sempre
em observância aos limites do crédito do obreiro e saldos dos
aludidos depósitos, devendo o(a) autor(a) e seu(sua)
advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados
bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Ato contínuo, atualizem-se os cálculos e intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito
apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de bens,
inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-75.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f23149
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, libere-se, em favor do reclamante, 100%
do saldo referente ao depósito recursal havido nos autos, sempre
em observância aos limites do crédito do obreiro e saldos dos
aludidos depósitos, devendo o(a) autor(a) e seu(sua)
advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados
bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Ato contínuo, atualizem-se os cálculos e intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito
apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de bens,
inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000565-12.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANDREIA LENOIZA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA LENOIZA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f99683
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000565-12.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANDREIA LENOIZA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f99683
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-39.2024.5.13.0009
AUTOR WANDERSON ARAUJO CABRAL
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
RÉU CICERA ALEXANDRA ABRANTES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- WANDERSON ARAUJO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c327c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se do pedido de adiamento da audiência pela reclamante (id.
96432c8).
Considerando os documentos juntados pela autora, considero
pertinente o adiamento da audiência.
Designo nova audiência para o dia 02/08/2024, às 14:00, através do
novo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84098261355
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea9d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Executado requer a designação de audiência de conciliação.
Dê-se ao Executado ciência da penhora online realizada nos
autos (id:e060806). Prazo: 05 dias.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, seja decorrente
da natureza da ação, pretensão das partes ou adiantada fase
processual em que se encontra, e ainda, considerando que é lícito
às partes celebrar acordo para por termo ao processo a qualquer
tempo (art. 764, § 3º, da CLT), designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA a se
realizar no dia 30/07/2024, às 15:15 horas, por meio da
plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81057309447
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
- FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea9d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Executado requer a designação de audiência de conciliação.
Dê-se ao Executado ciência da penhora online realizada nos
autos (id:e060806). Prazo: 05 dias.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, seja decorrente
da natureza da ação, pretensão das partes ou adiantada fase
processual em que se encontra, e ainda, considerando que é lícito
às partes celebrar acordo para por termo ao processo a qualquer
tempo (art. 764, § 3º, da CLT), designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA a se
realizar no dia 30/07/2024, às 15:15 horas, por meio da
plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81057309447
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001360-52.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6c3e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001360-52.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6c3e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-29.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO ITALO SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ITALO SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45fe17
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Não encerrada a fase instrutória, intime-se o Reclamante da
documentação complementar juntada pela Reclamada, anexada ao
#id:4d73599.
Aguarde-se realização da prova pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000772-66.2024.5.13.0023
AUTOR EMANUEL EVERTON GRANGEIRO
DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL EVERTON GRANGEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMANUEL EVERTON GRANGEIRO DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 07/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89584502338
ID da Reunião: 89584502338
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000772-66.2024.5.13.0023
AUTOR EMANUEL EVERTON GRANGEIRO
DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89584502338
ID da Reunião: 89584502338
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000773-51.2024.5.13.0023
AUTOR DANILO GOMES GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 06/08/2024 13:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82635243942
ID da Reunião: 82635243942
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000773-51.2024.5.13.0023
AUTOR DANILO GOMES GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GOMES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANILO GOMES GONCALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/08/2024 13:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82635243942
ID da Reunião: 82635243942
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000776-06.2024.5.13.0023
AUTOR VALDIR BLANDINO DE SIQUEIRA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR BLANDINO DE SIQUEIRA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDIR BLANDINO DE SIQUEIRA NETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 07/08/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/08/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81012824193
ID da Reunião: 81012824193
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-14.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE COELHO DE ANDRADE NETO
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COELHO DE ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
JOSE COELHO DE ANDRADE NETO
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 31/07/2024 14:10,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023
AUTOR ANTONIO JOAO AVELINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da RPV de #id:48b5e5d, no valor de R$
7.786,02.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000248-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOEDSON BARROS RIBEIRO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDSON BARROS RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de Id 6699e24 - PLANILHA DO TJ DA
PARAIBA .
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000838-22.2019.5.13.0023
AUTOR JESSIKA DA SILVA VELEZ
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
TESTEMUNHA AMILTON DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA DA SILVA VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JESSIKA DA SILVA VELEZ (autor)
NOTIFICADO de que, nesta data, foi cumprida a determinação
judicial no tocante à realização do SIMBA. Prazo para resposta - 30
dias
NOTIFICADO do Id fde5926 - AGUARDANDO RESPOSTA
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130178-58.2015.5.13.0023
AUTOR JOELMA NUBIA MOURA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EIRIO MATHIAS DA SILVA
RÉU SEAD SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU AMANDA DORAND DE ALCANTARA
MATHIAS
RÉU UP CLEAN - PRODUTOS E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
TESTEMUNHA Raquel Costa
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA NUBIA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do Id 6676355 - EMAIL RECEBIDO PELA VARA DE
GURINHEM.pdf e despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000573-44.2024.5.13.0023
AUTOR FLAVIO ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU FW CARTRUCK CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 21b8968),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000573-44.2024.5.13.0023
AUTOR FLAVIO ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU FW CARTRUCK CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FW CARTRUCK CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 21b8968),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000628-22.2024.5.13.0014
AUTOR RAUAN PEREIRA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUAN PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 798cbfe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000628-22.2024.5.13.0014
AUTOR RAUAN PEREIRA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 798cbfe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-11.2024.5.13.0023
AUTOR PEDRO CRISPINIANO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CRISPINIANO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
documento de Id. b74f652.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-11.2024.5.13.0023
AUTOR PEDRO CRISPINIANO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. b74f652.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-55.2024.5.13.0023
AUTOR ROSEMI GOUVEIA DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMI GOUVEIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 33b6512.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-55.2024.5.13.0023
AUTOR ROSEMI GOUVEIA DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 33b6512.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000642-76.2024.5.13.0023
AUTOR ARTHUR RAFAEL DE PAULO
ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RAFAEL DE PAULO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 84430ce .
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000642-76.2024.5.13.0023
AUTOR ARTHUR RAFAEL DE PAULO
ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 84430ce .
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000648-83.2024.5.13.0023
AUTOR JOSITO CYRILLO GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSITO CYRILLO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a1cd933.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000648-83.2024.5.13.0023
AUTOR JOSITO CYRILLO GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a1cd933.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000668-74.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO TORRES PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO TORRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. fabab2e.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000668-74.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO TORRES PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. fabab2e.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000710-26.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 4252d14.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000710-26.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 4252d14.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000722-85.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ALMIR DE SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALMIR DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 682a144.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000722-85.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ALMIR DE SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 682a144.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2024.5.13.0023
AUTOR LENIELSON LEANDRO DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIELSON LEANDRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 083fa16.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2024.5.13.0023
AUTOR LENIELSON LEANDRO DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 083fa16.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001081-24.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86bbaa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeçam-se os alvarás.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-24.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86bbaa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeçam-se os alvarás.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-55.2023.5.13.0023
AUTOR JESSICA TAIS MEDEIROS LEITE
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e2ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisada petição do exequente de id 1d0d2f5 .
Oficie-se ao Cartório de Registros de Imóveis RJ - Rio deJaneiro -
ITABORAI, solicitando a certidão de inteiro teor do imóvel matrícula
670.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-55.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR JESSICA TAIS MEDEIROS LEITE
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TAIS MEDEIROS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e2ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisada petição do exequente de id 1d0d2f5 .
Oficie-se ao Cartório de Registros de Imóveis RJ - Rio deJaneiro -
ITABORAI, solicitando a certidão de inteiro teor do imóvel matrícula
670.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-30.2024.5.13.0023
AUTOR JADSON JHON SANTOS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU JOSINEIDE GOMES DA SILVA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON JHON SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73260ef
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo defere o pedido de comparecimento de forma telepresencial
da parte reclamada, tendo em vista a Certidão(id. 53e5953) e
anexos da Certidão (id. 2947f47 ). Além disso, levando em conta
que o reclamante deixou de estar preso(id. id. bb98adc), este
deverá comparecer de forma presencial, sob ônus de arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060900-77.2009.5.13.0023
AUTOR ADRIANO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO HERBERTO SOUSA PALMEIRA
JUNIOR(OAB: 11665/PB)
RÉU SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
RÉU ANTONIO ALEXANDRE DE SA
RÉU BRUNO GRANJA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2216f9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Processo em arquivo provisório desde 17/05/2021 sem quaisquer
impulsionamento da parte interessada.
DETERMINA-SE:
Diligencie a Secretaria acerca de eventual repassa da 2ª VT de
Jaboatão /PE.
Ato contínuo, INTIME-SE o autor para, no prazo de dez dias, indicar
meios concretos de impulsionar a execução.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0015300-62.2011.5.13.0023
AUTOR VALSETE LOPES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c0bff
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de 30 dias para a juntada de espelho definitivo.
Deverá também a reclamada juntar os cálculos complementares no
período assinalado.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0015300-62.2011.5.13.0023
AUTOR VALSETE LOPES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALSETE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c0bff
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de 30 dias para a juntada de espelho definitivo.
Deverá também a reclamada juntar os cálculos complementares no
período assinalado.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-67.2021.5.13.0023
AUTOR PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU WILLIANS ALVES NOGUEIRA
RÉU WILLIANS ALVES NOGUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTINEIDE OLIVEIRA DE
MENDONCA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e734b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisada a petição do exequente de id 5381e11.
À analise dos pedidos elencados.
SUSPENSÃO de CNH, PASSAPORT, BLOQUEIO DE CARTÕES
DE CRÉDITO.
INDEFERE-SE , uma vez que,embora as medidas coercitivas e
indutivas atípicas sejam admitidas pela legislação,conforme o art.
139, IV do CPC, no presente caso, mostram-se desproporcionais,
tendo em vista que não há qualquer indício de que as medidas
contribuirão para o devido cumprimento da obrigação.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA APREENSÃO E
PROIBIÇÃO DE RENOVAÇÃO DA CNH
INDEFERE-SE pelo motivo supra mencionado.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÁS EMPRESAS DE CARTÃO DE
CRÉDITO/DÉBITO E INTERMEDIADORAS DE PAGAMENTO ON
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
-LINE VISANDO À PENHORA ON LINE.
DEFERE-SE,
EXPEÇAM-SE ofícios às empresas elencadas na petição em tela.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS BANCOS PARA
APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS
DEFERE-SE, porém de forma parcial.
Prossiga-se , consultando-se, via sisbajud e/ou Efinanceiro, os
extratos dos últimos dois meses dos executados.
RENOVAÇÃO DO SISBAJUD POR 90 DIAS
Defere-se o pedido, porém de forma parcial.
Renove-se a tentativa pelo prazo máximo admitido , ou seja 60
dias.
Desnecessária a renovação, tendo em vistas as inúmeras tentativas
realizadas.
ACIONAMENTO DO CNJ ATRAVÉS DO SNIPPER.
DEFERE-SE o pedido, porém de forma parcial.
Prossiga-se com os atos executórios, valendo-se do Snipper em
busca de relacionamentos e constrição de bens de terceiros.
Ciência ao autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-76.2023.5.13.0023
AUTOR VALDILENE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU LUXUOSAS STUDIO DE BELEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfee963
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao advogado da reclamante no tocante aos
honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 34,70.
Intime-se a reclamada para que realize o pagamento no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-76.2023.5.13.0023
AUTOR VALDILENE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU LUXUOSAS STUDIO DE BELEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUXUOSAS STUDIO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfee963
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao advogado da reclamante no tocante aos
honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 34,70.
Intime-se a reclamada para que realize o pagamento no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000652-84.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 917d455
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A reclamada em sede de Impugnação aos Cálculos insurge-se em
face da conta apurada pela contadoria do Juízo, no que concerne
aos juros aplicados. Pediu a procedência.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
Passo à análise.
Não assiste razão ao impugnante quanto aos índices de juros e
correção monetárias aplicados, razão pela qual nego provimento à
impugnação de cálculos, uma vez observada a aplicação do IPCA-
E, acrescida de juros equivalentes à TR acumulada no período, na
fase pré-judicial, e exclusivamente taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação, nos termos da decisões proferidas pelo STF
nas ADCs 57 e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Homologo a planilha de Id. 2fd5413.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000652-84.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 917d455
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A reclamada em sede de Impugnação aos Cálculos insurge-se em
face da conta apurada pela contadoria do Juízo, no que concerne
aos juros aplicados. Pediu a procedência.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
Passo à análise.
Não assiste razão ao impugnante quanto aos índices de juros e
correção monetárias aplicados, razão pela qual nego provimento à
impugnação de cálculos, uma vez observada a aplicação do IPCA-
E, acrescida de juros equivalentes à TR acumulada no período, na
fase pré-judicial, e exclusivamente taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação, nos termos da decisões proferidas pelo STF
nas ADCs 57 e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Homologo a planilha de Id. 2fd5413.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-73.2024.5.13.0023
AUTOR ELIABE MELO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cee843
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id 176e4bf , para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Considerando que no processo nº 5110566-
79.2024.8.13.0024(2ªVara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte) foi deferida Tutela de Urgência para suspender todas as
ações de execução em desfavor da parte executada, determina-se
o sobrestamento do feito até a decisão final do pedido de
recuperação judicial da parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-73.2024.5.13.0023
AUTOR ELIABE MELO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cee843
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id 176e4bf , para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Considerando que no processo nº 5110566-
79.2024.8.13.0024(2ªVara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte) foi deferida Tutela de Urgência para suspender todas as
ações de execução em desfavor da parte executada, determina-se
o sobrestamento do feito até a decisão final do pedido de
recuperação judicial da parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-04.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE JOELSON MENDES DE LIMA
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU ACESSO COMERCIO MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ERICK DE ARAUJO SIQUEIRA(OAB:
28254/PE)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOELSON MENDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfccf36
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o pedido de gratuidade feito pela parte reclamada, e
em conformidade com o art. 99, § 7º do CPC, chamo o feito a ordem
e determina-se:
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada,
independente do preparo e das custas processuais.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-04.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE JOELSON MENDES DE LIMA
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU ACESSO COMERCIO MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ERICK DE ARAUJO SIQUEIRA(OAB:
28254/PE)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfccf36
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o pedido de gratuidade feito pela parte reclamada, e
em conformidade com o art. 99, § 7º do CPC, chamo o feito a ordem
e determina-se:
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada,
independente do preparo e das custas processuais.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-18.2023.5.13.0023
AUTOR EZEQUIEL VALENTIM SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU LAYSE MENDES LIMA AMORIM - ME
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL VALENTIM SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5179d8d
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A reclamada em sede de Impugnação aos Cálculos insurge-se em
face da conta apurada pela contadoria do Juízo, no que concerne
aos juros aplicados. Pediu a procedência.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
Passo à análise.
Não assiste razão ao impugnante quanto à ausência de dedução do
valor constante no documento de Id. 3ce5670.
Verifico que conforme decisão proferida em sede de Embargos de
Declaração (Id. 8131072) houve a devida apreciação deste
documento, sendo considerado que:
"o documento acostado à folha 47 (id 3ce5670) não contém
nenhuma informação referente à modalidade de recolhimento, como
também não há identificação do trabalhador a ser beneficiado pela
quantia depositada. Ou seja, sequer houve elemento identificador
que era o reclamante ou extrato de FGTS".
Conforme a decisão acima transcrita, o referido documento não foi
considerado como prova efetiva da quitação da parcela em exame,
razão pela qual rejeito a impugnação de cálculos apresentada, uma
vez que a planilha está em conformidade com o comando
sentencial.
Homologo a planilha de Id. 72d91ef.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-18.2023.5.13.0023
AUTOR EZEQUIEL VALENTIM SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU LAYSE MENDES LIMA AMORIM - ME
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSE MENDES LIMA AMORIM - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5179d8d
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A reclamada em sede de Impugnação aos Cálculos insurge-se em
face da conta apurada pela contadoria do Juízo, no que concerne
aos juros aplicados. Pediu a procedência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
Passo à análise.
Não assiste razão ao impugnante quanto à ausência de dedução do
valor constante no documento de Id. 3ce5670.
Verifico que conforme decisão proferida em sede de Embargos de
Declaração (Id. 8131072) houve a devida apreciação deste
documento, sendo considerado que:
"o documento acostado à folha 47 (id 3ce5670) não contém
nenhuma informação referente à modalidade de recolhimento, como
também não há identificação do trabalhador a ser beneficiado pela
quantia depositada. Ou seja, sequer houve elemento identificador
que era o reclamante ou extrato de FGTS".
Conforme a decisão acima transcrita, o referido documento não foi
considerado como prova efetiva da quitação da parcela em exame,
razão pela qual rejeito a impugnação de cálculos apresentada, uma
vez que a planilha está em conformidade com o comando
sentencial.
Homologo a planilha de Id. 72d91ef.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000525-85.2024.5.13.0023
EMBARGANTE HERLLANGE CHAVES DE BRITO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
EMBARGADO JOSE FRANCISCO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLLANGE CHAVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc2bef
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado.
Efetue-se o cancelamento da indisponibilidade determinada nos
autos do processo nº 0000059-28.2023.5.13.0023 sobre o imóvel de
matrícula 56.058, com endereço no Lote 18,
Quadra D, Condomínio Nações Residence Privê, Lagoa Seca/PB,
conforme determinação da sentença de ID. 85f70a1.
O pagamento dos honorários sucumbenciais ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade, devendo os presentes autos serem
arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000525-85.2024.5.13.0023
EMBARGANTE HERLLANGE CHAVES DE BRITO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
EMBARGADO JOSE FRANCISCO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc2bef
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado.
Efetue-se o cancelamento da indisponibilidade determinada nos
autos do processo nº 0000059-28.2023.5.13.0023 sobre o imóvel de
matrícula 56.058, com endereço no Lote 18,
Quadra D, Condomínio Nações Residence Privê, Lagoa Seca/PB,
conforme determinação da sentença de ID. 85f70a1.
O pagamento dos honorários sucumbenciais ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade, devendo os presentes autos serem
arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-37.2024.5.13.0024
AUTOR SEVERINO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 07/08/2024 10:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/08/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81603674022
ID da Reunião: 81603674022
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000722-37.2024.5.13.0024
AUTOR SEVERINO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO BARBOSA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/08/2024 10:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/08/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81603674022
ID da Reunião: 81603674022
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001108-07.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
NOTIFICADO para informar dados bancários.
Há depósito recursal a ser liberado.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000771-81.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE CARLOS ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CITYMIX HOTEL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS ALBUQUERQUE DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/08/2024 13:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/08/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86211284001
ID da Reunião: 86211284001
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000775-21.2024.5.13.0023
AUTOR KENIA DOMINGOS DE SOUZA
MARCELINO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU FRANCICLEIDE TAVARES DE
SOUSA - ME
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA DOMINGOS DE SOUZA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KENIA DOMINGOS DE SOUZA MARCELINO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/08/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/08/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82291016437
ID da Reunião: 82291016437
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000855-19.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON WESLEY GOMES DE
MORAES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
RÉU ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
TESTEMUNHA LUCAS BATISTA DA SILVA
BARBOSA
TESTEMUNHA JAMILLY CASSIANO DA SILVA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias no
importe de R$ 1.787,50, sob pena de execução. Prazo de 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000641-91.2024.5.13.0023
AUTOR KELLY MICHELLINE SILVA
GONCALVES
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU MOACIR AMORIM SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY MICHELLINE SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (reclamante)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000766-59.2024.5.13.0023
AUTOR EDVANIA ANDRIOLA DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU MARMITARIA PAI E FILHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA ANDRIOLA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVANIA ANDRIOLA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/08/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85716144451
ID da Reunião: 85716144451
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000447-91.2024.5.13.0023
AUTOR RUANCELI ALMINO DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ae5e1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por RUANCELI ALMINO DA COSTA em face
deAEC CENTRO DE CONTATOS S/A,para reconhecer o vínculo
de emprego entre os litigantes teve início no dia 22/03/2021, e
condenar a empresa:
a) a corrigir o registro profissional da reclamante em sua carteira
profissional fazendo constar como data de início 22/03/2021;
b) a pagar o salário do período laborado, assim como o depósito
fundiário.
A liquidação desta sentença observa, como base de cálculo das
verbas deferidas, o salário da reclamante recebido no primeiro mês
de trabalho.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias conforme a Lei 12.546 de 14 de
dezembro de 2011 e MP n.º 669/2015.
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-91.2024.5.13.0023
AUTOR RUANCELI ALMINO DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANCELI ALMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ae5e1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por RUANCELI ALMINO DA COSTA em face
deAEC CENTRO DE CONTATOS S/A,para reconhecer o vínculo
de emprego entre os litigantes teve início no dia 22/03/2021, e
condenar a empresa:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
a) a corrigir o registro profissional da reclamante em sua carteira
profissional fazendo constar como data de início 22/03/2021;
b) a pagar o salário do período laborado, assim como o depósito
fundiário.
A liquidação desta sentença observa, como base de cálculo das
verbas deferidas, o salário da reclamante recebido no primeiro mês
de trabalho.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias conforme a Lei 12.546 de 14 de
dezembro de 2011 e MP n.º 669/2015.
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-37.2024.5.13.0023
AUTOR CICERA DAMIANA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DAMIANA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ebf9ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- Requer a autora a desistência da presente ação, conforme
documento de Id 5c0d321 ;
II- Não foi apresentada contestação, podendo o autor desistir da
ação sem consentimento do réu (artigo 485, §4º, do CPC). Isto
posto, extingo o processo sem apreciação meritória (art. 485, VIII do
CPC) e homologo por sentença (artigo 200, § único, do CPC) o
presente pedido;
III- Custas no importe de R$ 639,12, pelo autor, calculadas sobre
R$ 31.956,06 , e dispensadas na forma legal;
IV- Notifique-se o reclamante da presente decisão, ficando sem
efeito a audiência designada para o dia 30/07/2024;
V - Arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-37.2024.5.13.0023
AUTOR CICERA DAMIANA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ebf9ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- Requer a autora a desistência da presente ação, conforme
documento de Id 5c0d321 ;
II- Não foi apresentada contestação, podendo o autor desistir da
ação sem consentimento do réu (artigo 485, §4º, do CPC). Isto
posto, extingo o processo sem apreciação meritória (art. 485, VIII do
CPC) e homologo por sentença (artigo 200, § único, do CPC) o
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
presente pedido;
III- Custas no importe de R$ 639,12, pelo autor, calculadas sobre
R$ 31.956,06 , e dispensadas na forma legal;
IV- Notifique-se o reclamante da presente decisão, ficando sem
efeito a audiência designada para o dia 30/07/2024;
V - Arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001183-46.2023.5.13.0023
AUTOR VAGNER DIAS DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CARLOS CESAR O CORREA
ADVOGADO DEYNNA AYALLA CHAVES
QUEIROZ(OAB: 13003/MA)
ADVOGADO LUIS GUILHERME LEMOS DE
SOUSA(OAB: 20889/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GIOVANNA HEIDE XAVIER
RODRIGUES(OAB: 28908/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d375bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos opostos por VAGNER
DIAS DE SOUZA e, no mérito, dou-lhes parcial provimento a fim
de:
a) declarar que tendo a reclamada admitido em audiência que se
encontra na posse da CTPS do reclamante (minuto 14:58 da
gravação), determino que após o trânsito em julgado e realizadas as
anotações devidas, efetue a sua entrega pessoalmente (mediante
recibo) ou por via postal (com aviso de recebimento) no endereço
da parte autora constante do processo, no prazo de 15 dias úteis,
sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 300,00.
b) declarar que a secretaria desta Vara do Trabalho deverá expedir
alvará para habilitação no programa do seguro-desemprego e
levantamento do FGTS depositado, após o trânsito em julgado.
c) declarar que a rescisão indireta do contrato de trabalho é
reconhecida na data do ajuizamento da presente reclamação, ou
seja, 25.09.2023, projetando-se no contrato de trabalho apenas o ao
aviso prévio indenizado, determino, assim, a anotação da baixa da
CTPS no dia 25.10.2023
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001183-46.2023.5.13.0023
AUTOR VAGNER DIAS DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CARLOS CESAR O CORREA
ADVOGADO DEYNNA AYALLA CHAVES
QUEIROZ(OAB: 13003/MA)
ADVOGADO LUIS GUILHERME LEMOS DE
SOUSA(OAB: 20889/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GIOVANNA HEIDE XAVIER
RODRIGUES(OAB: 28908/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR O CORREA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d375bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos opostos por VAGNER
DIAS DE SOUZA e, no mérito, dou-lhes parcial provimento a fim
de:
a) declarar que tendo a reclamada admitido em audiência que se
encontra na posse da CTPS do reclamante (minuto 14:58 da
gravação), determino que após o trânsito em julgado e realizadas as
anotações devidas, efetue a sua entrega pessoalmente (mediante
recibo) ou por via postal (com aviso de recebimento) no endereço
da parte autora constante do processo, no prazo de 15 dias úteis,
sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 300,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
b) declarar que a secretaria desta Vara do Trabalho deverá expedir
alvará para habilitação no programa do seguro-desemprego e
levantamento do FGTS depositado, após o trânsito em julgado.
c) declarar que a rescisão indireta do contrato de trabalho é
reconhecida na data do ajuizamento da presente reclamação, ou
seja, 25.09.2023, projetando-se no contrato de trabalho apenas o ao
aviso prévio indenizado, determino, assim, a anotação da baixa da
CTPS no dia 25.10.2023
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-14.2023.5.13.0023
AUTOR MONALISA APARECIDA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO SAMILA AMORIM VIEIRA(OAB:
27132/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94cec5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. e5232f0), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias, do FGTS e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para apresentar
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-14.2023.5.13.0023
AUTOR MONALISA APARECIDA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO SAMILA AMORIM VIEIRA(OAB:
27132/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94cec5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. e5232f0), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias, do FGTS e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para apresentar
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001383-53.2023.5.13.0023
AUTOR I.R.F.D.O.
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU W.R.D.A.B.N.L.
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.R.F.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a526d24.
Processo Nº ATSum-0001383-53.2023.5.13.0023
AUTOR I.R.F.D.O.
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU W.R.D.A.B.N.L.
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.R.D.A.B.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a526d24.
Processo Nº ATSum-0000099-73.2024.5.13.0023
AUTOR ELIABE MELO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ae17e0
proferida nos autos.
DECISÃO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados em cumprimento
à sentença de id 2cee843
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-73.2024.5.13.0023
AUTOR ELIABE MELO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ae17e0
proferida nos autos.
DECISÃO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados em cumprimento
à sentença de id 2cee843
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001403-41.2023.5.13.0024
AUTOR ERALDO CESAR COUTINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA BEATRIZ PESSOA
BARROS(OAB: 27392/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CESAR COUTINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0e9522
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ERALDO CESAR COUTINHO DE
OLIVEIRA em face de A CANDIDO CIA LTDA e condenar a
reclamada, após o trânsito em julgado:
a) ao pagamento do aviso prévio e sua projeção no contrato de
trabalho, décimo terceiro salário, férias proporcionais, indenização
de 40% sobre os depósitos fundiários e da multa estipulada no §8º
do art. 477 da CLT.
b) na obrigação de fazer de entregar as guias para o levantamento
do FGTS depositado e para habilitação no programa do seguro-
desemprego.
c) na obrigação de fazer de anotar a CTPS do autor no período
compreendido entre 15.02.2013 e 01.09.2013.
Honorários de sucumbência pela parte ré no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação.
Honorários de sucumbência pela reclamante no percentual de 10%
sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade suspensa nos
termos do §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada arbitradas em R$ 500,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 25.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001403-41.2023.5.13.0024
AUTOR ERALDO CESAR COUTINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA BEATRIZ PESSOA
BARROS(OAB: 27392/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0e9522
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ERALDO CESAR COUTINHO DE
OLIVEIRA em face de A CANDIDO CIA LTDA e condenar a
reclamada, após o trânsito em julgado:
a) ao pagamento do aviso prévio e sua projeção no contrato de
trabalho, décimo terceiro salário, férias proporcionais, indenização
de 40% sobre os depósitos fundiários e da multa estipulada no §8º
do art. 477 da CLT.
b) na obrigação de fazer de entregar as guias para o levantamento
do FGTS depositado e para habilitação no programa do seguro-
desemprego.
c) na obrigação de fazer de anotar a CTPS do autor no período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
compreendido entre 15.02.2013 e 01.09.2013.
Honorários de sucumbência pela parte ré no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação.
Honorários de sucumbência pela reclamante no percentual de 10%
sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade suspensa nos
termos do §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada arbitradas em R$ 500,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 25.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001030-13.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ DIAS PEREIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62571e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id.a10cc99), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Já tendo a reclamada comprovado o pagamento da condenação,
conforme guia de depósito de Id. 808aa9c, liberem-se os créditos do
reclamante e advogado.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias, do FGTS e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para apresentar
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência e devolução do saldo sobejante.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001030-13.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ DIAS PEREIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62571e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Homologam-se os cálculos (Id.a10cc99), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Já tendo a reclamada comprovado o pagamento da condenação,
conforme guia de depósito de Id. 808aa9c, liberem-se os créditos do
reclamante e advogado.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias, do FGTS e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para apresentar
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência e devolução do saldo sobejante.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-72.2016.5.13.0023
AUTOR LUIS ANTONIO DE VASCONCELOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-88.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE LEON CRISTIANO ALVES
NOGUEIRA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEON CRISTIANO ALVES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE LEON CRISTIANO ALVES NOGUEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 06/08/2024 14:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85763876171
ID da Reunião: 85763876171
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000461-42.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MARCELO CANDIDO
ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCELO CANDIDO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05bfcfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANTONIO MARCELO
CANDIDO ANDRADEcontra ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
61.600,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 1.232.120,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-42.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MARCELO CANDIDO
ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05bfcfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANTONIO MARCELO
CANDIDO ANDRADEcontra ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
61.600,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 1.232.120,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-45.2024.5.13.0008
AUTOR JOSUE LUIS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE LUIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 183f419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSUE LUIS
FERREIRAcontra ALPARGATAS S.A., decido:
a)Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b)Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 31/05/2019, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
61.600,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 1.232.120,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-45.2024.5.13.0008
AUTOR JOSUE LUIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 183f419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSUE LUIS
FERREIRAcontra ALPARGATAS S.A., decido:
a)Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b)Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 31/05/2019, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
61.600,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 1.232.120,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-62.2024.5.13.0024
AUTOR EVELYN MORGANA SOUZA DE
MELO
ADVOGADO KAREN GABRIELLA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 31925/PB)
RÉU ESPACO ICE LASER SERVICOS E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO FREDERICO FERREIRA MOREIRA
DE ASSIS(OAB: 33294/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN MORGANA SOUZA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cd7eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição retro:
1.Cancele-se a audiência de conciliação;
2. Libere-se o depósito judicial a quem de direito, com as cautelas
de praxe;
3. Cumpra a Secretaria o despacho de ID.68b5e1d, certificando nos
autos a retificação da CTPS digital;
4. Após, à execução quanto ao débito remanescente, utilizando-se
as ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-62.2024.5.13.0024
AUTOR EVELYN MORGANA SOUZA DE
MELO
ADVOGADO KAREN GABRIELLA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 31925/PB)
RÉU ESPACO ICE LASER SERVICOS E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO FREDERICO FERREIRA MOREIRA
DE ASSIS(OAB: 33294/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO ICE LASER SERVICOS E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS ESTETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cd7eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição retro:
1.Cancele-se a audiência de conciliação;
2. Libere-se o depósito judicial a quem de direito, com as cautelas
de praxe;
3. Cumpra a Secretaria o despacho de ID.68b5e1d, certificando nos
autos a retificação da CTPS digital;
4. Após, à execução quanto ao débito remanescente, utilizando-se
as ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-16.2024.5.13.0024
AUTOR FILIPE DE OLIVEIRA MELLO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE OLIVEIRA MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e23600
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FILIPE DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
MELLO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA,decido:
a) Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a demanda em razão da natureza
da relação entre as partes.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 924,40, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 369,76, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 18.488,12), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-16.2024.5.13.0024
AUTOR FILIPE DE OLIVEIRA MELLO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e23600
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FILIPE DE OLIVEIRA
MELLO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA,decido:
a) Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a demanda em razão da natureza
da relação entre as partes.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 924,40, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 369,76, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 18.488,12), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-14.2024.5.13.0024
AUTOR MIKAEL FERNANDES OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL FERNANDES OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c072d
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de cinco dias para impugnação ao laudo pericial e
apresentação de razões finais em memoriais pelas partes.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-14.2024.5.13.0024
AUTOR MIKAEL FERNANDES OLIVEIRA
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c072d
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de cinco dias para impugnação ao laudo pericial e
apresentação de razões finais em memoriais pelas partes.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-77.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO ROZENDO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ROZENDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e527b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de cinco dias para impugnação ao laudo pericial e
apresentação de razões finais em memoriais pelas partes.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-77.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO ROZENDO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e527b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de cinco dias para impugnação ao laudo pericial e
apresentação de razões finais em memoriais pelas partes.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000494-62.2024.5.13.0024
AUTOR LUAN MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000494-62.2024.5.13.0024
AUTOR LUAN MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000494-62.2024.5.13.0024
AUTOR LUAN MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000491-61.2024.5.13.0007
AUTOR PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes dos esclarecimentos juntado aos autos, bem
como apresentar as razões finais no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000491-61.2024.5.13.0007
AUTOR PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes dos esclarecimentos juntado aos autos, bem
como apresentar as razões finais no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000635-81.2024.5.13.0024
AUTOR EDILSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000635-81.2024.5.13.0024
AUTOR EDILSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024
AUTOR CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
RÉU 45.912.478 FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO MESQUITA BELTRAO
BARACUHY
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEORGIA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da designação de AUDIÊNCIA PARA
CONCILIAÇÃO TELEPESENCIAL (a pedido das partes com
MINUTA nos Autos), para o dia 25.07.2024, às 13:45 horas,
devendo utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84484321244
ID da reunião: 844 8432 1244
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024
AUTOR CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
RÉU 45.912.478 FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO MESQUITA BELTRAO
BARACUHY
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da designação de AUDIÊNCIA PARA
CONCILIAÇÃO TELEPESENCIAL (a pedido das partes com
MINUTA nos Autos), para o dia 25.07.2024, às 13:45 horas,
devendo utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84484321244
ID da reunião: 844 8432 1244
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024
AUTOR CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
RÉU 45.912.478 FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO MESQUITA BELTRAO
BARACUHY
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da designação de AUDIÊNCIA PARA
CONCILIAÇÃO TELEPESENCIAL (a pedido das partes com
MINUTA nos Autos), para o dia 25.07.2024, às 13:45 horas,
devendo utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84484321244
ID da reunião: 844 8432 1244
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024
AUTOR CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
RÉU 45.912.478 FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO MESQUITA BELTRAO
BARACUHY
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.912.478 FABIANO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da designação de AUDIÊNCIA PARA
CONCILIAÇÃO TELEPESENCIAL (a pedido das partes com
MINUTA nos Autos), para o dia 25.07.2024, às 13:45 horas,
devendo utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84484321244
ID da reunião: 844 8432 1244
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000619-30.2024.5.13.0024
AUTOR ROMERO GOMES PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 12.08.2024, às 15:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83326898448
ID da reunião: 833 2689 8448
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000619-30.2024.5.13.0024
AUTOR ROMERO GOMES PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ISMAEL ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ADAILTON ISMAEL ARAUJO
Endereço desconhecido
ATRAVÉS DA ADVOGADA
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Link para participar da audiência: As partes deverão utilizar o
LINK abaixo, para acesso à Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83326898448
ID da reunião: 833 2689 8448
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará na sala de audiência VIRTUAL de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 12/08/2024 15:00 horas,
no endereço-link acima, quando poderá apresentar a sua defesa
(CLT, Art. 847).
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop, conforme
página de orientações anexada ao processo.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade. Importante acessar a sala com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Se preferir, encaminhar os emails das partes, prepostos e
testemunhas para a VT com fito em encaminhar o convite.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão (Art. 844,CLT), quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V.Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência UNA, deverá apresentar cópia
do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Contrato de alteracao
- Adailton (2)
Contrato
24071914351965400
000025210287
NOVO CONTRATO
ASA RAPIDA-1
Contrato
24071914341214800
000025210271
Procuração e Carta
Adailton
Procuração
24071914341144800
000025210270
Procuração e carta
Maria Suely
Procuração
24071914341064900
000025210269
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24071914274122400
000025210180
Intimação Intimação
24071913524876300
000025209674
Despacho Despacho
24071913501559500
000025209656
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimação Intimação
24071816035798300
000025200153
Despacho Despacho
24071815551459000
000025199963
NOT ADAILTON Certidão
24071813071732900
000025197407
RASTREAM NOT
RECDO ASA
Certidão
24071813063783500
000025197399
Intimação Intimação
24061912461901300
000024921249
Intimação Intimação
24061912461895400
000024921248
Intimação Intimação
24061912461889600
000024921247
Certidão de triagem
inicial
Certidão
24061909304981900
000024917724
13 ROMERO
GOMES PEREIRA -
Documento Diverso
24061908590667600
000024917148
12 CNPJ
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
24061908590626700
000024917147
11 prova
emprestadaata de
Prova Emprestada
24061908590604000
000024917146
10 CONVENÇÃO
COLETIVA
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
24061908590585300
000024917145
09 Romaneio Documento Diverso
24061908590511100
000024917144
06 CONTRATO
SOCIAL DA
Contrato
24061908590479700
000024917143
05 Extrato de
pagamento bancarios
Extrato Bancário
24061908590403100
000024917142
04 comprovante de
residencia
Documento Diverso
24061908590389500
000024917141
03 CNH Romero Documento Diverso
24061908590369400
000024917140
02 Procuracao de
Romero
Procuração
24061908590334800
000024917139
Petição Inicial Petição Inicial
24061908532438300
000024917036
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000619-30.2024.5.13.0024
AUTOR ROMERO GOMES PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA SERVI?OS DE ENTREGA RAPIDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ASA SERVI?OS DE ENTREGA RAPIDA LTDA -
ME
Endereço desconhecido
ATRAVÉS DA ADVOGADA
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Link para participar da audiência: As partes deverão utilizar o
LINK abaixo, para acesso à Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83326898448
ID da reunião: 833 2689 8448
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará na sala de audiência VIRTUAL de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 12/08/2024 15:00 horas,
no endereço-link acima, quando poderá apresentar a sua defesa
(CLT, Art. 847).
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
dá pelo link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop, conforme
página de orientações anexada ao processo.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade. Importante acessar a sala com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Se preferir, encaminhar os emails das partes, prepostos e
testemunhas para a VT com fito em encaminhar o convite.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão (Art. 844,CLT), quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V.Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência UNA, deverá apresentar cópia
do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Contrato de alteracao
- Adailton (2)
Contrato
24071914351965400
000025210287
NOVO CONTRATO
ASA RAPIDA-1
Contrato
24071914341214800
000025210271
Procuração e Carta
Adailton
Procuração
24071914341144800
000025210270
Procuração e carta
Maria Suely
Procuração
24071914341064900
000025210269
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24071914274122400
000025210180
Intimação Intimação
24071913524876300
000025209674
Despacho Despacho
24071913501559500
000025209656
Intimação Intimação
24071816035798300
000025200153
Despacho Despacho
24071815551459000
000025199963
NOT ADAILTON Certidão
24071813071732900
000025197407
RASTREAM NOT
RECDO ASA
Certidão
24071813063783500
000025197399
Intimação Intimação
24061912461901300
000024921249
Intimação Intimação
24061912461895400
000024921248
Intimação Intimação
24061912461889600
000024921247
Certidão de triagem
inicial
Certidão
24061909304981900
000024917724
13 ROMERO
GOMES PEREIRA -
Documento Diverso
24061908590667600
000024917148
12 CNPJ
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
24061908590626700
000024917147
11 prova
emprestadaata de
Prova Emprestada
24061908590604000
000024917146
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
10 CONVENÇÃO
COLETIVA
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
24061908590585300
000024917145
09 Romaneio Documento Diverso
24061908590511100
000024917144
06 CONTRATO
SOCIAL DA
Contrato
24061908590479700
000024917143
05 Extrato de
pagamento bancarios
Extrato Bancário
24061908590403100
000024917142
04 comprovante de
residencia
Documento Diverso
24061908590389500
000024917141
03 CNH Romero Documento Diverso
24061908590369400
000024917140
02 Procuracao de
Romero
Procuração
24061908590334800
000024917139
Petição Inicial Petição Inicial
24061908532438300
000024917036
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000751-87.2024.5.13.0024
AUTOR MASSIMO TADEU DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSIMO TADEU DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4da4d8
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 12/08/2024 13:30 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87534442090
ID da reunião: 875 3444 2090
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-87.2024.5.13.0024
AUTOR MASSIMO TADEU DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4da4d8
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 12/08/2024 13:30 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87534442090
ID da reunião: 875 3444 2090
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000746-65.2024.5.13.0024
AUTOR EDGLAY BRITO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLAY BRITO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 13.08.2024, às 08:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83632864140
ID da reunião: 836 3286 4140
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000752-72.2024.5.13.0024
AUTOR MILENA LEAL OLIVEIRA
ADVOGADO JULLYANA MIRTTYS FEITOSA
LIMA(OAB: 32993/PB)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA LEAL OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 13.08.2024, às 09:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81980072707
ID da reunião: 819 8007 2707
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000754-42.2024.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON BRUNO GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU KASP SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BRUNO GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 13.08.2024, às 09:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84364072757
ID da reunião: 843 6407 2757
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000756-12.2024.5.13.0024
AUTOR LORENA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 13.08.2024, às 10:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83726656152
ID da reunião: 837 2665 6152
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000763-07.2024.5.13.0023
AUTOR ROSEANE ARAUJO ALVES
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
12/08/2024 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81977809941
ID da reunião: 819 7780 9941
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000749-20.2024.5.13.0024
AUTOR ARTUR ANTONIO DINIZ SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR ANTONIO DINIZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
12/08/2024 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86265747590
ID da reunião: 862 6574 7590
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000721-52.2024.5.13.0024
AUTOR THIAGO GHILHERME NOBREGA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
RÉU GILVAN BATISTA DE LUCENA
RÉU COALA INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS DE PAPEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GHILHERME NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 12/08/2024 15:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88625337063
ID da reunião: 886 2533 7063
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000695-54.2024.5.13.0024
AUTOR MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed2f71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARCIO PEREIRA DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A:
Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor pleiteado
na inicial;
Rejeito as demais preliminares suscitadas em defesa;
c) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, conforme
art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos
pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): restituição de
desconto indevido (R$3.217,32).
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado da parte reclamante, sobre o crédito desta
(totalizando R$ 160,87).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 67,56, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 3.378,19 (crédito da parte autora:
R$3.217,32 e honorários sucumbenciais: R$ 160,87).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-54.2024.5.13.0024
AUTOR MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed2f71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARCIO PEREIRA DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A:
Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor pleiteado
na inicial;
Rejeito as demais preliminares suscitadas em defesa;
c) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, conforme
art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos
pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): restituição de
desconto indevido (R$3.217,32).
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado da parte reclamante, sobre o crédito desta
(totalizando R$ 160,87).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 67,56, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 3.378,19 (crédito da parte autora:
R$3.217,32 e honorários sucumbenciais: R$ 160,87).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-57.2024.5.13.0024
AUTOR SIDNEY VIEIRA GALVAO
ADVOGADO WENIO VASCONCELOS
CATAO(OAB: 17157/PB)
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY VIEIRA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 12/08/2024 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88434261753
ID da reunião: 884 3426 1753
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000755-27.2024.5.13.0024
AUTOR THEOFILO VICTOR FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THEOFILO VICTOR FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
13/08/2024 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84689875970
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ID da reunião: 846 8987 5970
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000757-94.2024.5.13.0024
AUTOR KATY SONNALY DOS SANTOS
ALVES GALDINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU C.P. CAVALCANTI & CIA.LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KATY SONNALY DOS SANTOS ALVES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
13/08/2024 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89861852905
ID da reunião: 898 6185 2905
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000760-49.2024.5.13.0024
AUTOR CICERA DAMIANA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DAMIANA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 13/08/2024 08:20, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89010675847
ID da reunião: 890 1067 5847
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA INACIO BITRAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 30.07.2024, ÀS
08H00MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82359194034
ID da reunião: 823 5919 4034
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMESO - Centro Medico de Saude Ocupacional Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 30.07.2024, ÀS
08H00MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82359194034
ID da reunião: 823 5919 4034
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DENISE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 30.07.2024, ÀS
08H00MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82359194034
ID da reunião: 823 5919 4034
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 30.07.2024, ÀS
08H00MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82359194034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ID da reunião: 823 5919 4034
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-66.2024.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ITALO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e2bc8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MOISES ITALO DA SILVA
LIMA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.475,10), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 590,04, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 29.502,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-66.2024.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e2bc8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MOISES ITALO DA SILVA
LIMA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.475,10), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 590,04, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 29.502,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000719-30.2024.5.13.0009
AUTOR ISAQUE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 07/08/2024 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/88424520532. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000719-30.2024.5.13.0009
AUTOR ISAQUE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/08/2024 08:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88424520532, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000399-62.2024.5.13.0014
AUTOR RAFAEL WESLEY MONTEIRO DA
NOBREGA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU STER BOM IND. E COM. LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS MACHADO
ROESSLER(OAB: 9036/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL WESLEY MONTEIRO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 337857f.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000399-62.2024.5.13.0014
AUTOR RAFAEL WESLEY MONTEIRO DA
NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU STER BOM IND. E COM. LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS MACHADO
ROESSLER(OAB: 9036/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- STER BOM IND. E COM. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 337857f.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000505-45.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON GABRIEL ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 909d771, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000505-45.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON GABRIEL ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 909d771, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000665-49.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abb57b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as alegações constantes na petição de ID ffd1ca2,
defiro o pedido de adiamento solicitado pela patrona do autor.
Ante o exposto, designo audiência Una por videoconferência para o
dia 31/07/2024 às 09:30, mantidas as mesmas cominações, cujo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82968543425
Intimem-se as partes por seu patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000759-94.2024.5.13.0014
REQUERENTES EMMANUEL SOUSA SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
REQUERENTES MAIS COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO JOSIVANIA DE FARIAS
SANTOS(OAB: 25909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f087e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
trabalhista. Vejamos.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, pelo que
verifico das procurações juntadas.
Por outro lado, o magistrado deve cercar-se de todos os cuidados
possíveis a fim de resguardar os direitos dos trabalhadores, ao
mesmo tempo tentando evitar fraudes.
Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do
legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à
homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura
conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.
O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a
aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.
Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser
especificados e menciona que o prazo prescricional fica
suspenso apenas em relação aos direitos especificados.
Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão
sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo
após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados
no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder
ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas
tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos
extrajudiciais.
Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será
apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme
informações contidas na inicial.
Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar
a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a
homologação parcial.
Dessa forma, intimem-se as partes, pelos advogados habilitados,
para, comparecer à audiência a fim de homologar o acordo
extrajudicial, no dia 29/07/2024, às 08:20, cujo link segue:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88163663182
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-49.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abb57b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as alegações constantes na petição de ID ffd1ca2,
defiro o pedido de adiamento solicitado pela patrona do autor.
Ante o exposto, designo audiência Una por videoconferência para o
dia 31/07/2024 às 09:30, mantidas as mesmas cominações, cujo
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82968543425
Intimem-se as partes por seu patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000759-94.2024.5.13.0014
REQUERENTES EMMANUEL SOUSA SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
REQUERENTES MAIS COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO JOSIVANIA DE FARIAS
SANTOS(OAB: 25909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f087e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
trabalhista. Vejamos.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, pelo que
verifico das procurações juntadas.
Por outro lado, o magistrado deve cercar-se de todos os cuidados
possíveis a fim de resguardar os direitos dos trabalhadores, ao
mesmo tempo tentando evitar fraudes.
Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do
legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à
homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura
conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.
O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a
aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.
Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser
especificados e menciona que o prazo prescricional fica
suspenso apenas em relação aos direitos especificados.
Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão
sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo
após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados
no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder
ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas
tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos
extrajudiciais.
Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será
apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme
informações contidas na inicial.
Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar
a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a
homologação parcial.
Dessa forma, intimem-se as partes, pelos advogados habilitados,
para, comparecer à audiência a fim de homologar o acordo
extrajudicial, no dia 29/07/2024, às 08:20, cujo link segue:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88163663182
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000456-80.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c4905
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos por JOSÉ BENEDITO DE
OLIVEIRA em face de CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI ME
para, suprindo a omissão apontada, acrescer à condenação a
obrigação de fornecer, em meio físico, o Perfil Profissiográfico
Previdenciário, na forma do pedido.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-80.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c4905
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos por JOSÉ BENEDITO DE
OLIVEIRA em face de CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI ME
para, suprindo a omissão apontada, acrescer à condenação a
obrigação de fornecer, em meio físico, o Perfil Profissiográfico
Previdenciário, na forma do pedido.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000513-98.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE AUGUSTO JORGE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA.
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000513-98.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE AUGUSTO JORGE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA.
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000592-77.2024.5.13.0014
AUTOR LARISSA DAS NEVES DE SOUZA
BEZERRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ESCOLA TECNICA DE
ENFERMAGEM SAO VICENTE DE
PAULA LTDA - ME
ADVOGADO BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
FILHO(OAB: 25196/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DOS SANTOS MACEDO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DAS NEVES DE SOUZA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000592-77.2024.5.13.0014
AUTOR LARISSA DAS NEVES DE SOUZA
BEZERRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ESCOLA TECNICA DE
ENFERMAGEM SAO VICENTE DE
PAULA LTDA - ME
ADVOGADO BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
FILHO(OAB: 25196/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DOS SANTOS MACEDO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA TECNICA DE ENFERMAGEM SAO VICENTE DE
PAULA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000405-69.2024.5.13.0014
AUTOR IRANILSON SIMOES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 66a9a2c) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000656-11.2024.5.13.0007
AUTOR JOSILENE SERAFIM SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE SERAFIM SANTOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000656-11.2024.5.13.0007
AUTOR JOSILENE SERAFIM SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000680-18.2024.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDER OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000680-18.2024.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000664-04.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO VITOR MATIAS GONZAGA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR MATIAS GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000664-04.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR JOAO VITOR MATIAS GONZAGA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000505-24.2024.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f033026
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS EMP. PREST. SERV. C. GRANDE, em
face de FELIX E FELIX LTDA - ME, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar o réu a pagar benefício odontológico,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: atualização monetária pela ‘TR’ até 25/03/2015 e pelo
índice ‘IPCA-E’ a partir de 26/03/2015, conforme entendimento do
STF, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme súmula nº 381 do TST; a incidência de juros de mora,
desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente,
na forma do art. 39, §1, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT;
os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do
imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos
termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n.
8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio,
férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e
materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência
das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.511,66, calculadas sobre o valor da
condenação de R$75.583,02.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000505-24.2024.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX E FELIX LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f033026
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS EMP. PREST. SERV. C. GRANDE, em
face de FELIX E FELIX LTDA - ME, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar o réu a pagar benefício odontológico,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: atualização monetária pela ‘TR’ até 25/03/2015 e pelo
índice ‘IPCA-E’ a partir de 26/03/2015, conforme entendimento do
STF, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme súmula nº 381 do TST; a incidência de juros de mora,
desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente,
na forma do art. 39, §1, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT;
os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do
imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos
termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n.
8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio,
férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e
materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência
das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.511,66, calculadas sobre o valor da
condenação de R$75.583,02.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-17.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA DE LOURDES DE LIRA
GOUVEIA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 860f783
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARIA DE LOURDES DE LIRA
GOUVEIA, em face ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, REJEITO as preliminares
de impugnação ao valor da causa e limitação de eventual
condenação e julgo os pedidos parcialmente procedentes para
condenar as rés, solidariamente, no pagamento de adicional de
insalubridade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a utilização da TR conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$579,48, calculadas sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
condenação de R$28.973,92.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-17.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA DE LOURDES DE LIRA
GOUVEIA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE LIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 860f783
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARIA DE LOURDES DE LIRA
GOUVEIA, em face ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, REJEITO as preliminares
de impugnação ao valor da causa e limitação de eventual
condenação e julgo os pedidos parcialmente procedentes para
condenar as rés, solidariamente, no pagamento de adicional de
insalubridade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a utilização da TR conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$579,48, calculadas sobre o valor da
condenação de R$28.973,92.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001383-80.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e44214d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Efetuado o pagamento dos créditos do autor e honorários
contratuais (Id e1b7284 e Id af535cc).
Registrem-se os pagamentos no PJe.
Devolva-se à executada, o valor sobejante depositado em conta
judicial nº 3500129009501 do Banco do Brasil, mediante expedição
de alvará eletrônico de transferência.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001383-80.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e44214d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais.
Efetuado o pagamento dos créditos do autor e honorários
contratuais (Id e1b7284 e Id af535cc).
Registrem-se os pagamentos no PJe.
Devolva-se à executada, o valor sobejante depositado em conta
judicial nº 3500129009501 do Banco do Brasil, mediante expedição
de alvará eletrônico de transferência.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000610-98.2024.5.13.0014
REQUERENTES JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que, até 05/08/2024, comprove o
recolhimento das contribuições previdenciárias no importe de R$
315,51 (trezentos e quinze reais e cinquenta e um centavos), nos
termos da ata de audiência (ID. 67a8d43) , sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000149-29.2024.5.13.0014
AUTOR SEVERINO HENRIQUES MACIEL
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TESTEMUNHA TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO HENRIQUES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaae254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-29.2024.5.13.0014
AUTOR SEVERINO HENRIQUES MACIEL
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TESTEMUNHA TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaae254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2020.5.13.0014
AUTOR JOSILDO GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA 06194310405
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO GOMES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856419c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retornou da CREF.
Manifestação de Id c17a209, já analisado no Despacho de Id
3b5fd35. Nada a deferir quanto ao respectivo pedido.
Considerando que a reforma na legislação trabalhista, em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes,
intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, para indicar
meios de prosseguimento do feito.
Silente, mantenha-se a suspensão do feito por mais 01 ano, nos
moldes do art. 1º, item I, alínea “e” da Recomendação TRT SCR Nº
007/2022.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-88.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILENE CAVALCANTI BARRETO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE CAVALCANTI BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5413979
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários, bem como
eventual contrato de honorários.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-11.2024.5.13.0014
AUTOR GENILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 169273e
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se de documentação acostada pela parte reclamada em
outros feitos que foi ajuizado processo de recuperação judicial
(5110566-79.2024.8.13.0024 - 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte), no entanto, ainda não apreciado o pedido de
recuperação, mas determinada a realização de constatação prévia.
Na decisão, o magistrado determinou a antecipação do stay period,
mesmo antes de eventual deferimento da recuperação, com a
imediata suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005).
Pelo exposto, à atenção da secretaria para inclusão, após 45 dias
do início da execução, no BNDT, na situação positiva com
suspensão da exigibilidade (art. 13 do Ato CGJT 01/2022).
Mantenham-se os autos sobrestados, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por “decisão
judicial”, pelo prazo de 180 dias, podendo as partes, a qualquer
tempo, comunicar o andamento atualizado do processo de
recuperação judicial 110566-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-11.2024.5.13.0014
AUTOR GENILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 169273e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DECISÃO
Observa-se de documentação acostada pela parte reclamada em
outros feitos que foi ajuizado processo de recuperação judicial
(5110566-79.2024.8.13.0024 - 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte), no entanto, ainda não apreciado o pedido de
recuperação, mas determinada a realização de constatação prévia.
Na decisão, o magistrado determinou a antecipação do stay period,
mesmo antes de eventual deferimento da recuperação, com a
imediata suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005).
Pelo exposto, à atenção da secretaria para inclusão, após 45 dias
do início da execução, no BNDT, na situação positiva com
suspensão da exigibilidade (art. 13 do Ato CGJT 01/2022).
Mantenham-se os autos sobrestados, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por “decisão
judicial”, pelo prazo de 180 dias, podendo as partes, a qualquer
tempo, comunicar o andamento atualizado do processo de
recuperação judicial 110566-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-15.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d89e13b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-83.2024.5.13.0014
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCÉLIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
- JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
- PRISCILA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 982b18c
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.c0c265e), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-59.2024.5.13.0014
AUTOR WANESSA LINS MANGUEIRA ALVES
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA LINS MANGUEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91be317
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0000454-47.2023.5.13.0014, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA., com elaboração de planilha única, determina-se a
suspensão/sobrestamento, com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº 0000454-47.2023.5.13.0014),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022).
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-83.2024.5.13.0014
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCÉLIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 982b18c
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.c0c265e), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001082-75.2019.5.13.0014
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU G.S.D.S.
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
E.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aa32466.
Processo Nº ATOrd-0000857-50.2022.5.13.0014
AUTOR MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ENEIDES DOS SANTOS TAVEIRA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEIDES DOS SANTOS TAVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf9202
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intime-se o executado para que esclareça a petição id. f26a438,
tendo em vista que apresenta os dados bancários da parte
exequente para devolução dos valores bloqueados no Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-50.2022.5.13.0014
AUTOR MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ENEIDES DOS SANTOS TAVEIRA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf9202
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para que esclareça a petição id. f26a438,
tendo em vista que apresenta os dados bancários da parte
exequente para devolução dos valores bloqueados no Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-76.2024.5.13.0014
AUTOR JERONIMO SOUZA SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA JOSE GERALDO DE ARAUJO
TESTEMUNHA FAGNER SILVA DE PONTES
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID ea4c661 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000508-76.2024.5.13.0014
AUTOR JERONIMO SOUZA SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA JOSE GERALDO DE ARAUJO
TESTEMUNHA FAGNER SILVA DE PONTES
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID ea4c661 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000508-76.2024.5.13.0014
AUTOR JERONIMO SOUZA SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA JOSE GERALDO DE ARAUJO
TESTEMUNHA FAGNER SILVA DE PONTES
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID ea4c661 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000498-47.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE MATEUS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 1fe8cce, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000498-47.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE MATEUS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 1fe8cce, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000622-15.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO LIMA PEDRO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LIMA PEDRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 1fe8cce no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000622-15.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO LIMA PEDRO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 1fe8cce no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000511-31.2024.5.13.0014
AUTOR ARILSON RIBEIRO DE ASSIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.1e4085d), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº HTE-0000613-53.2024.5.13.0014
REQUERENTES LYNNEKER PEREIRA ARAGAO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que, até 05/08/2024, comprove o
recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$
524,14 (quinhentos e vinte e quatro reais e catorze centavos), nos
termos da ata de audiência (ID. 8fca17f), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000585-59.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS EMANUEL DINIZ NOGUEIRA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU ALESSANDRO CAVALCANTI MACIEL
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO CAVALCANTI MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALESSANDRO CAVALCANTI MACIEL
Em cumprimento à decisão de Id. 381fa30, fica a parte acima
identificada, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar o quantum da condenação, conforme planilha de Id.
0a5e35d.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000469-94.2024.5.13.0009
AUTOR VALDERIVAN DA SILVA ALEIXO
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
ADVOGADO MARLENE DE CASTRO
MARDEGAM(OAB: 17094/PR)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERIVAN DA SILVA ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VALDERIVAN DA SILVA ALEIXO
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 007fbc6.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000469-94.2024.5.13.0009
AUTOR VALDERIVAN DA SILVA ALEIXO
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
ADVOGADO MARLENE DE CASTRO
MARDEGAM(OAB: 17094/PR)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 007fbc6.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000434-59.2024.5.13.0034
AUTOR RENAN TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU PLASNETAL INDUSTRIA E
COMERCIO DE ARTEFATOS
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RENAN TOMAZ DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de Id:ce14379.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000434-59.2024.5.13.0034
AUTOR RENAN TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU PLASNETAL INDUSTRIA E
COMERCIO DE ARTEFATOS
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- PLASNETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS
PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PLASNETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS
PLASTICOS LTDA - ME
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de Id:ce14379.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000441-51.2024.5.13.0034
AUTOR LEONARDO SILVA BELINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SILVA BELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LEONARDO SILVA BELINO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. c785b5a, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000441-51.2024.5.13.0034
AUTOR LEONARDO SILVA BELINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. c785b5a, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000441-51.2024.5.13.0034
AUTOR LEONARDO SILVA BELINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. c785b5a, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000987-43.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTA TORRES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA TORRES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01f5159
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a prejudicial de prescrição, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por ROBERTA TORRES COSTA, em face de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A.
Honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais
conforme itens 2.2. e 2.3. da fundamentação, respectivamente.
Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no Processo nº
00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais embargos
declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do
artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de Processo Civil,
não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de
provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação
cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos
V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo
Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 17 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000987-43.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTA TORRES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01f5159
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a prejudicial de prescrição, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por ROBERTA TORRES COSTA, em face de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A.
Honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais
conforme itens 2.2. e 2.3. da fundamentação, respectivamente.
Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no Processo nº
00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais embargos
declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do
artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de Processo Civil,
não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de
provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação
cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos
V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo
Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 17 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-71.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00eb03e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista para
condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a FÁBIO DE MELO
FERREIRA FILHO, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais, a
indenização estabilitária substitutiva concernente ao período de
18.12.2023 a 18.12.2024, nos termos do item 2.1. da
fundamentação.
Não incidentes contribuições previdenciárias ante o caráter
indenizatório das verbas deferidas. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 2.2. da fundamentação. Justiça
gratuita na forma do acórdão proferido no Processo nº 00519-
79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
17 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-71.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00eb03e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista para
condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a FÁBIO DE MELO
FERREIRA FILHO, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais, a
indenização estabilitária substitutiva concernente ao período de
18.12.2023 a 18.12.2024, nos termos do item 2.1. da
fundamentação.
Não incidentes contribuições previdenciárias ante o caráter
indenizatório das verbas deferidas. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 2.2. da fundamentação. Justiça
gratuita na forma do acórdão proferido no Processo nº 00519-
79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
17 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-18.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE DANILO COELHO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d23020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 1.1. da fundamentação;
2. REJEITAR a arguição de prescrição quinquenal, na forma do item
1.2. da fundamentação;
3. RECONHECER a relação de natureza puramente civil entre as
partes, na forma do item 1.3. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por JOSÉ DANILO COELHO SILVA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no
Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de
entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais
embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados nos autos para tal.Campina Grande, 18 de
julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-18.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE DANILO COELHO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO COELHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d23020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 1.1. da fundamentação;
2. REJEITAR a arguição de prescrição quinquenal, na forma do item
1.2. da fundamentação;
3. RECONHECER a relação de natureza puramente civil entre as
partes, na forma do item 1.3. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por JOSÉ DANILO COELHO SILVA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no
Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de
entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais
embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as
hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados nos autos para tal.Campina Grande, 18 de
julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000801-51.2021.5.13.0014
AUTOR CAIO CEZARIO BARBOSA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CEZARIO BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CAIO CEZARIO BARBOSA SILVA
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
de alvará eletrônico de Id. e450eb3, devendo comparecer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
instituição bancária - Banco do Brasil, pessoalmente, munida de
documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000209-73.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAFAEL JORGE LEITE SOARES
Fica a parte acima identificada e seu causídico, devidamente
intimados da expedição de alvará eletrônico de Id. 7476c85,
devendo comparecer à instituição bancária - Banco do Brasil,
pessoalmente, munidos de documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000715-49.2023.5.13.0034
AUTOR ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Tomar ciência do expediente de Id. b691d72.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000103-77.2024.5.13.0034
AUTOR SAMY OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMY OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5b48bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-77.2024.5.13.0034
AUTOR SAMY OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5b48bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-81.2024.5.13.0023
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
DESCONSIDERAR A(S) NOTIFICAÇÃO(ÕES) DE #id:7955f03 E
db3ae54.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000674-81.2024.5.13.0023
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
DESCONSIDERAR A(S) NOTIFICAÇÃO(ÕES) DE #id:7955f03 E
db3ae54.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000387-85.2024.5.13.0034
AUTOR LIVANIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVANIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e346ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. bf50897), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-85.2024.5.13.0034
AUTOR LIVANIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e346ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. bf50897), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-20.2024.5.13.0034
AUTOR EDERALDO ANTONIO SILVA
FLORENCIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERALDO ANTONIO SILVA FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDERALDO ANTONIO SILVA FLORENCIO
DESCONSIDERAR AS NOTIFICAÇÕES DE #id:a926dc1 E
#id:3cf6650.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000650-20.2024.5.13.0034
AUTOR EDERALDO ANTONIO SILVA
FLORENCIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
DESCONSIDERAR AS NOTIFICAÇÕES DE #id:a926dc1 E
#id:3cf6650.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-36.2024.5.13.0034
AUTOR COSMO LEONARDO ISIDRO DE
ABREU
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO LEONARDO ISIDRO DE ABREU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d4cf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. f159d70 pelos seguintes fundamentos:
a) os pretensos quesitos referem-se a fatos que transcendem os
conhecimentos técnicos objeto de prova pericial; b) os fatos objeto
dos pretensos novos quesitos suplementares já foram esclarecidos
na audiência instrutória de Id. 47ab51d; c) os esclarecimentos
periciais adicionais de Id. b94fe92 são suficientes para elucidar as
condições de trabalho do autor.
2. Estando os autos prontos para julgamento, façam-me os autos
conclusos para tal.
3. Notifiquem-se as partes.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000151-36.2024.5.13.0034
AUTOR COSMO LEONARDO ISIDRO DE
ABREU
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d4cf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. f159d70 pelos seguintes fundamentos:
a) os pretensos quesitos referem-se a fatos que transcendem os
conhecimentos técnicos objeto de prova pericial; b) os fatos objeto
dos pretensos novos quesitos suplementares já foram esclarecidos
na audiência instrutória de Id. 47ab51d; c) os esclarecimentos
periciais adicionais de Id. b94fe92 são suficientes para elucidar as
condições de trabalho do autor.
2. Estando os autos prontos para julgamento, façam-me os autos
conclusos para tal.
3. Notifiquem-se as partes.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-28.2024.5.13.0034
AUTOR MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GUSTAVO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MATEUS GUSTAVO BARROS DA SILVA
RUA JOSÉ RODRIGUES COURA, 52, CENTRO, SAO
SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA/PB - CEP: 58119-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
28/08/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000643-28.2024.5.13.0034
Hora: 28 ago. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83658514091
ID da reunião: 836 5851 4091
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000643-28.2024.5.13.0034
AUTOR MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
28/08/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000643-28.2024.5.13.0034
Hora: 28 ago. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83658514091
ID da reunião: 836 5851 4091
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000641-58.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
JOSE CARLOS MOIZINHO, 28, CENTRO, FAGUNDES/PB - CEP:
58487-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
28/08/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000641-58.2024.5.13.0034
Hora: 28 ago. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87401514783
ID da reunião: 874 0151 4783
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000641-58.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
28/08/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000641-58.2024.5.13.0034
Hora: 28 ago. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87401514783
ID da reunião: 874 0151 4783
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001115-63.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE JINALCI REIS DE JESUS
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU CONSTRUTORA JPG LTDA
ADVOGADO MARCELO FERNANDES AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 118325/MG)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JINALCI REIS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1247666
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e
inépcia da inicial, na forma dos itens 2.1. e 2.2. da fundamentação;
2. RATIFICAR a declaração de confissão ficta do segundo réu
(CARREFOUR), na forma do item 2.3.1. da fundamentação;
3. RECONHECER a responsabilidade subsidiária do segundo réu
(CARREFOUR), nos termos do item 2.3.2. da fundamentação;
4. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por JOSÉ
JINALCI REIS DE JESUS em face de CONSTRUTORA JPG LTDA
e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais a cargo do autor na forma do
item 2.3.3. da fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão
proferido no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva
expressa de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789,
CLT). Custas ex lege (artigo 789, CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal na inicial e na
contestação. Campina Grande, 20 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001115-63.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE JINALCI REIS DE JESUS
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU CONSTRUTORA JPG LTDA
ADVOGADO MARCELO FERNANDES AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 118325/MG)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- CONSTRUTORA JPG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1247666
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
inépcia da inicial, na forma dos itens 2.1. e 2.2. da fundamentação;
2. RATIFICAR a declaração de confissão ficta do segundo réu
(CARREFOUR), na forma do item 2.3.1. da fundamentação;
3. RECONHECER a responsabilidade subsidiária do segundo réu
(CARREFOUR), nos termos do item 2.3.2. da fundamentação;
4. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por JOSÉ
JINALCI REIS DE JESUS em face de CONSTRUTORA JPG LTDA
e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais a cargo do autor na forma do
item 2.3.3. da fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão
proferido no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva
expressa de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789,
CLT). Custas ex lege (artigo 789, CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal na inicial e na
contestação. Campina Grande, 20 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-81.2024.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU FNJ COMERCIAL DE CIMENTO E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WELLINGTON DA SILVA FERREIRA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 40871b0.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000536-81.2024.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU FNJ COMERCIAL DE CIMENTO E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FNJ COMERCIAL DE CIMENTO E MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FNJ COMERCIAL DE CIMENTO E MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA - ME
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 40871b0.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000313-31.2024.5.13.0034
AUTOR JANAINA DE MELO YABUTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE MELO YABUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JANAINA DE MELO YABUTA
Tomar ciência do despacho de #id:96596b7.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000313-31.2024.5.13.0034
AUTOR JANAINA DE MELO YABUTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AVON COSMETICOS LTDA.
Tomar ciência do despacho de #id:96596b7.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000313-31.2024.5.13.0034
AUTOR JANAINA DE MELO YABUTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NATURA COSMETICOS S/A
Tomar ciência do despacho de #id:96596b7.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000028-53.2023.5.13.0008
AUTOR HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Em cumprimento ao despacho de Id. 95b73dd, fica a parte acima
identificada, devidamente intimada para, no prazo de 48 horas,
pagar o restante da condenação, conforme planilha de Id. 43eac20.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000136-68.2017.5.13.0016
AUTOR LEIDSON VIEIRA CARNEIRO
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO HYURY THACKARRASHE ALVES
CORTEZ(OAB: 20517/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDSON VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c87a843
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, resolve este Juízo julgar improcedente os
embargos à execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos termos da fundamentação
supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Custas no valor de RS 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela executada, dispensadas na forma do art. 790-A, da
CLT.
Notifiquem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000238-27.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA IVA PEREIRA DE MOURA
MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
IALA NICE DINIZ MAIA DA CRUZ
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA IZIS DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
MITANIA CRISTINA DE ALMEIDA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNE DANIELLI QUEIROZ ALMEIDA
DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JADSA JARDELY BELO DUARTE
FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO BEZERRA
DANTAS GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE DANTAS ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL GOMES FILGUEIRAS DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
REGIANE NUNES DIAS ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS DE CATOLE DO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 353d2f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000238-27.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA IVA PEREIRA DE MOURA
MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
IALA NICE DINIZ MAIA DA CRUZ
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA IZIS DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
MITANIA CRISTINA DE ALMEIDA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNE DANIELLI QUEIROZ ALMEIDA
DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JADSA JARDELY BELO DUARTE
FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO BEZERRA
DANTAS GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE DANTAS ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL GOMES FILGUEIRAS DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
REGIANE NUNES DIAS ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 353d2f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-90.2022.5.13.0016
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE CARLOS ROQUE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ROBERIO DE FREITAS
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEIDE LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUSA
- JOSE CARLOS ROQUE DA SILVA
- JOSE RAIMUNDO ALVES
- PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bac237e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos à
execução opostos por Universidade Federal Rural do Semi-arido
- UFERSA, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, atualize-se o débito, após expeçam-se
RP e/ou RPV. Salienta-se que deverão ser excluídos os valores
das multas descritas nas planilhas de cálculos.
Notifiquem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-90.2022.5.13.0016
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE CARLOS ROQUE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ROBERIO DE FREITAS
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEIDE LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bac237e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos à
execução opostos por Universidade Federal Rural do Semi-arido
- UFERSA, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, atualize-se o débito, após expeçam-se
RP e/ou RPV. Salienta-se que deverão ser excluídos os valores
das multas descritas nas planilhas de cálculos.
Notifiquem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-76.2022.5.13.0016
AUTOR JUSSARA KLECIA ALVES MIRANDA
ADVOGADO JARLAN DE SOUZA ALVES(OAB:
31671/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA KLECIA ALVES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6016a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando-se que a decisão de ID. a3e9dde somente analisou
o pedido de reconsideração, não recebo o Recurso de Agravo de
Petição uma vez que a interposição ocorreu após o prazo legal.
Corroborando:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. E XECUÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como proferida, está
em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido
de que o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o
prazo recursal, por ausência de previsão legal neste sentido.
Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à
extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A
existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da
matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar,
em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso
de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-382-74.2019.5.10.0017, 5ª Turma,
Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 26/04/2024)".
A decisão que analisou o pedido de penhora foi proferida no dia
28/06/2024 (ID. 8b096cf), logo, o prazo para apresentação do
recurso decorreu em 12/07/2024, considerando que a ciência da
parte exequente ocorreu no dia 02/07/2024.
Portanto, o Recurso de Agravo de Petição interposto não preenche
o requisito de admissibilidade tempestividade, motivo pelo qual não
o recebo.
Notifique-se o agravante, via DEJT.
Retornem-se os autos ao sobrestamento, com reinício do prazo
para aplicação da prescrição intercorrente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-98.2022.5.13.0016
AUTOR ABMAEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU ESLIANA DA SILVA LIMA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU IPATINGA COMERCIO DE
UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO LORRAINE SILVA DUTRA(OAB:
217602/MG)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA
NETO
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU JOSE ARIAMIRO DE LIMA FILHO
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU RITA MARIA DE LIMA
RÉU WANDERLEI JOSE LIMA DA PENHA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU GILBERTO GERALDO DE LIMA
ADVOGADO RAYANE IRES DA SILVA LIMA(OAB:
31672/PB)
RÉU JOEVAN JOSE DE LIMA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU GERALDA MARIA DE LIMA DA
PENHA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLIANA DA SILVA LIMA
- FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA NETO
- GERALDA MARIA DE LIMA DA PENHA
- GILBERTO GERALDO DE LIMA
- IPATINGA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
- JOEVAN JOSE DE LIMA
- JOSE ARIAMIRO DE LIMA FILHO
- WANDERLEI JOSE LIMA DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57028bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o termo final do prazo para quitação das parcelas,
descritas na decisão que homologou o acordo, ocorrerá em dez dias
úteis.
Assim, entende-se razoável que a baixa das restrições lançadas
nos veículos seja realizada após a quitação total dos débitos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000172-66.2024.5.13.0016
REQUERENTE ALCIDES DA SILVA
ADVOGADO MIKAELLY RAYANNE DANTAS DA
SILVA(OAB: 31574/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e65c3
proferido nos autos.
Vistos etc
Com a defesa da ré vieram documentos e o processo não pode ser
concluso para julgamento antes do efetivo contraditório. Ainda,
determino que a Secretaria avalie se neste Regional consta
processo envolvendo autor e a terceira, diante do argumento da
CAIXA de que seria depósito recursal feito pelo ex-empregador em
processo, certificando nos autos.
Com certidão, intime-se parte autora para manifestação no prazo de
5 dias, inclusive sobre documentos constantes da defesa.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-49.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO EMIDIO DE SOUSA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
ADVOGADO CAMILLA KAREN ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28858/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EMIDIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamante intimada para, querendo, manifestar-se
sobre a contestação, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de julho de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000196-94.2024.5.13.0016
AUTOR ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificadas acerca do reagendamento da AUDIÊNCIA
UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 06/08/2024 08:00
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO)/
(83) 99943-1991 (ALVINO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84157589064
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000196-94.2024.5.13.0016
AUTOR ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificadas acerca do reagendamento da AUDIÊNCIA
UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 06/08/2024 08:00
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO)/
(83) 99943-1991 (ALVINO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84157589064
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000197-79.2024.5.13.0016
AUTOR JOSEILTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO CASSIO LACERDA PINTO(OAB:
28254/PB)
RÉU ABIK ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificadas acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 08:30 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM. Caso haja
problemas técnicos para acesso à sala virtual, contactar o número
3533-6250 / (83) 99943-1991 (ALVINO).
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000204-71.2024.5.13.0016
AUTOR MARIA FERREIRA CALADO
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU JOSE ANTONIO ALMEIDA DE
SOUSA GALDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERREIRA CALADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 09:00 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM. Caso haja
problemas técnicos para acesso à sala virtual, contactar o número
3533-6250 / (83) 99943-1991 (ALVINO).
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000308-18.2023.5.13.0010
AUTOR MARINALDA SILVA MELO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição da
requisição de Id 7c92852 e fd32ce8, para as providências cabíveis.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000251-97.2023.5.13.0010
AUTOR WELLINSON THIAGO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINSON THIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente do disposto no
despacho de Id 86191e0, cujo inteiro teor poderá ser consultado por
meio do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240718101211557000000251
92849?instancia=1.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-97.2023.5.13.0010
AUTOR WELLINSON THIAGO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente do disposto no
despacho de Id 86191e0, cujo inteiro teor poderá ser consultado por
meio do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240718101211557000000251
92849?instancia=1.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-10.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE FELIX DA SILVA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
AUTOR SEVERINO FELIX DA SILVA NETO
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
AUTOR MARIA OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU DIEGO FRANKLIN GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (id. 028a7d8), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000145-04.2024.5.13.0010
AUTOR GISELLE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 0d70c9c.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000145-04.2024.5.13.0010
AUTOR GISELLE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 0d70c9c.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-54.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE AMILTON DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMILTON DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
29/08/2024 08:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
br.zoom.us/j/83503707422, ID da reunião: 835 0370 7422.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000105-90.2022.5.13.0010
AUTOR WILLANS DA COSTA ALVES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU SAE TOWERS BRASIL TORRES DE
TRANSMISSAO LTDA
ADVOGADO LUCIANA NUNES GOUVEA(OAB:
77575/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLANS DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 01/08/2024, às 08:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82917698735 , ID da reunião: 829 1769 8735
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000105-90.2022.5.13.0010
AUTOR WILLANS DA COSTA ALVES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU SAE TOWERS BRASIL TORRES DE
TRANSMISSAO LTDA
ADVOGADO LUCIANA NUNES GOUVEA(OAB:
77575/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAE TOWERS BRASIL TORRES DE TRANSMISSAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 01/08/2024, às 08:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82917698735 , ID da reunião: 829 1769 8735
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-64.2023.5.13.0010
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
RÉU VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Através da presente, fica a parte reclamada intimada, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de48
horas, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000016-96.2024.5.13.0010
AUTOR CARLOS LUCIANO AZEVEDO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUM CONSERVADORA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a427fcf
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, os cálculos no id.829b522 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o reclamado, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, devidamente corrigido, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação (CLT, arts. 642-A, 832 e 880).
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-80.2018.5.13.0010
AUTOR ANTONIO RAFAEL SOARES
ADVOGADO JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:
5071/RN)
ADVOGADO RUBENS DA CONCEICAO
SOARES(OAB: 16985/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU CEDRO ENGENHARIA LTDA. - EPP
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAFAEL SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e2248
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-73.2017.5.13.0018
AUTOR FRANCINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO IARA OLIVEIRA SILVA(OAB:
20613/PB)
RÉU SERGIO SANTOS ROZA JUNIOR
RÉU CARLOS RENATO TEIXEIRA DA
CUNHA
RÉU CYRIUS ENGENHARIA E
INFRAESTRUTURA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d65a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-43.2023.5.13.0010
AUTOR THUANY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU IVETE MELO DA SILVA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THUANY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e46f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte ré, embora devidamente intimada (Id
222abe1), não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer.
Isso posto, por cautela, diligencie a secretaria do juízo junto ao
sistema do eSocial e certifique o cumprimento da obrigação de fazer
em comento.
Feito isso, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-72.2023.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO BEZERRA
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU MARIA ESTHER CAMPOS VILAR
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ESTHER CAMPOS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82256c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que transitou em julgado a sentença que julgou
improcedente a presente demanda, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-72.2023.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO BEZERRA
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU MARIA ESTHER CAMPOS VILAR
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82256c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que transitou em julgado a sentença que julgou
improcedente a presente demanda, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-25.2022.5.13.0010
AUTOR LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU RITA DE SOUZA DA CRUZ
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU MARCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCON CONSTRUCOES LTDA - ME
- RITA DE SOUZA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab303c4
proferido nos autos.
Operador: GVMC
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe e, havendo
depósito(s) nos autos, intime-se a sócia incluída no polo passivo
para efetuar o pagamento do crédito, devidamente corrigido, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação (CLT, arts. 642-A, 832 e 880).
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01308ea
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 4baa27e em que
a parte executada JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA FERREIRA
alega que o bloqueio SISBAJUD foi realizado na conta em que
recebe o seguro desemprego e requer o desbloqueio dos valores.
Notificado para pronunciar-se, a parte exequente permaneceu
silente.
Analisando o SISBAJUD, verifica-se que foi realizado bloqueio no
valor de R$1.691,00 em conta da Caixa Econômica Federal de
titularidade da executada acima mencionada.
A petição da parte executada comprova que o referido valor advém
de proventos/verbas rescisórias, sendo, via de regra, impenhorável,
conforme a regra contida no art. 833, IV, do CPC.
Todavia, a interpretação sistemática do citado dispositivo, à luz dos
princípios constitucionais protetivos do trabalho e da cidadania,
permite concluir que, no caso, há possibilidade de apreensão de
uma parte dos valores bloqueados, com a finalidade de satisfazer a
dívida trabalhista, de natureza alimentar, sem que isto represente a
inviabilização do sustento e a sobrevivência do requerente e de sua
família.
Vale ressaltar, ainda, que o preceito legal é mitigado como medida
de equilíbrio e respeito ao princípio da dignidade, cujos efeitos
valem tanto para a parte credora quanto para o devedor, afastando-
se o risco de que algum deles seja prejudicado em sua
subsistência.
Feitas estas considerações, libere-se, de imediato, à executada
JÚLIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA FERREIRA, 80% (oitenta por
cento) do valor bloqueado de R$ 1.691,00, e, tão logo decorrido o
prazo para oposição de eventual recurso, libere-se 20% (vinte por
cento) do referido valor bloqueado em favor do exequente JOSÉ DE
ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA JÚNIOR.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA
- JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA FERREIRA
- ROBSON WILLIAMS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01308ea
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 4baa27e em que
a parte executada JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA FERREIRA
alega que o bloqueio SISBAJUD foi realizado na conta em que
recebe o seguro desemprego e requer o desbloqueio dos valores.
Notificado para pronunciar-se, a parte exequente permaneceu
silente.
Analisando o SISBAJUD, verifica-se que foi realizado bloqueio no
valor de R$1.691,00 em conta da Caixa Econômica Federal de
titularidade da executada acima mencionada.
A petição da parte executada comprova que o referido valor advém
de proventos/verbas rescisórias, sendo, via de regra, impenhorável,
conforme a regra contida no art. 833, IV, do CPC.
Todavia, a interpretação sistemática do citado dispositivo, à luz dos
princípios constitucionais protetivos do trabalho e da cidadania,
permite concluir que, no caso, há possibilidade de apreensão de
uma parte dos valores bloqueados, com a finalidade de satisfazer a
dívida trabalhista, de natureza alimentar, sem que isto represente a
inviabilização do sustento e a sobrevivência do requerente e de sua
família.
Vale ressaltar, ainda, que o preceito legal é mitigado como medida
de equilíbrio e respeito ao princípio da dignidade, cujos efeitos
valem tanto para a parte credora quanto para o devedor, afastando-
se o risco de que algum deles seja prejudicado em sua
subsistência.
Feitas estas considerações, libere-se, de imediato, à executada
JÚLIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA FERREIRA, 80% (oitenta por
cento) do valor bloqueado de R$ 1.691,00, e, tão logo decorrido o
prazo para oposição de eventual recurso, libere-se 20% (vinte por
cento) do referido valor bloqueado em favor do exequente JOSÉ DE
ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA JÚNIOR.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-55.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA SILVANA DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU OTICA SAUD'VISTA LTDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU RICARDO ARANHA GOMES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b0ede
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente acerca da certidão do Oficial de
Justiça de id e621139 devendo informar o atual endereço do
executado para fins de ciência da penhora de id e8ab3aa, no prazo
de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-39.2022.5.13.0010
AUTOR RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BIANCA DE ARAUJO CALDAS
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
AUTOR SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE
MARIA VIEIRA
ADVOGADO SAVYO DO CARMO DE OLIVEIRA
PINTO(OAB: 248176/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DE ARAUJO CALDAS
- RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO
- SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d1779
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte reclamada solicitando o
parcelamento da execução nos termos do artigo 916 do CPC.
A parte autora foi notificada para manifestar-se sobre o pedido e
concordou.
Decido.
Ante a anuência da parte autora defiro o pedido da parte reclamada
e HOMOLOGO a transação firmada entre os litigantes.
Estabeleço a data da presente decisão como marco temporal inicial
para o pagamento das parcelas sucessivas a cada trinta dias.
Libere-se em favor dos reclamantes o valor depositado no id.
(ffe917b), observando-se os dados bancários de cada um, indicados
nas petições de ids. 13bb9ed, 8fbad29 e 7c59f66 e a retenção dos
honorários advocatícios devidos.
Oficie-se, com urgência, a 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,
solicitando a suspensão da hasta pública dos bens penhorados haja
vista a homologação da presente transação.
Atente a secretaria para apurar o saldo remanescente a cada
parcela depositada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-39.2022.5.13.0010
AUTOR RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BIANCA DE ARAUJO CALDAS
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
AUTOR SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE
MARIA VIEIRA
ADVOGADO SAVYO DO CARMO DE OLIVEIRA
PINTO(OAB: 248176/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE MARIA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d1779
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte reclamada solicitando o
parcelamento da execução nos termos do artigo 916 do CPC.
A parte autora foi notificada para manifestar-se sobre o pedido e
concordou.
Decido.
Ante a anuência da parte autora defiro o pedido da parte reclamada
e HOMOLOGO a transação firmada entre os litigantes.
Estabeleço a data da presente decisão como marco temporal inicial
para o pagamento das parcelas sucessivas a cada trinta dias.
Libere-se em favor dos reclamantes o valor depositado no id.
(ffe917b), observando-se os dados bancários de cada um, indicados
nas petições de ids. 13bb9ed, 8fbad29 e 7c59f66 e a retenção dos
honorários advocatícios devidos.
Oficie-se, com urgência, a 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,
solicitando a suspensão da hasta pública dos bens penhorados haja
vista a homologação da presente transação.
Atente a secretaria para apurar o saldo remanescente a cada
parcela depositada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-95.2016.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ROBESMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 18334/PB)
RÉU EDMILSON ALVES BARBOSA
RÉU EDMILSON ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ac1cb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-26.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA CLARA SOUZA DE PONTES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU GP INSANO FOOD SERVICOS E
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP INSANO FOOD SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6734fdd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a executada para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição da exequente inserida no Id
7d032b0 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-20.2024.5.13.0010
AUTOR MARCYELEN EMMILLY SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU RAQUEL DE ARRUDA
RÉU RONALDO JOSE ARRUDA
RÉU INFINITY BET INTERMEDIACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCYELEN EMMILLY SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3439dc1
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta as devoluções das notificações do primeiro
reclamado (Id 6ad6e9b) e da segunda reclamada (Id eb90517) e
ante a proximidade da audiência, retire-se o feito da pauta.
Notifique-se a parte autora para que informe em 05 dias o atual
endereço das reclamadas.
Apresentados os endereços, inclua-se o feito em pauta de audiência
inaugural.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-63.2021.5.13.0010
AUTOR BRUNO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU VALDELIA DE CARVALHO OLIVEIRA
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VALDELIA FRANCISCO DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c106d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-63.2021.5.13.0010
AUTOR BRUNO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU VALDELIA DE CARVALHO OLIVEIRA
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VALDELIA FRANCISCO DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELIA FRANCISCO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c106d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000795-32.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA ELAINE DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU JUDEMBERG NOBREGA DE SOUZA
- ME
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELAINE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81601f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente do resultado das diligências realizadas
pelo prazo de dez dias, a fim de requerer o que entender de direito.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000369-39.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINA DAVINA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU ABRASPREV ASSOCIACAO
BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES
DO REGIME GERAL DA
PREVIDENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DAVINA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790fa5e
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da petição inicial e em respeito ao princípio do
contraditório e da ampla defesa, além da vedação expressa contida
no CPC para a decisão surpresa, notifique-se a parte autora para,
no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da competência
material desta Justiça Especializada.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, autos conclusos para decisão.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-02.2024.5.13.0010
AUTOR FELIPE PINTO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU GLAUCE ELAINE ANSELMO
LOPRETI
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU JOAO RENATO SERAPHIM LOPRETI
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU GUILHERME DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU CLAUDINEI RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA
- GLAUCE ELAINE ANSELMO LOPRETI
- GUILHERME DE OLIVEIRA
- JOAO RENATO SERAPHIM LOPRETI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5415d33
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se o reclamado para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição do (a) autor inserida no id
c5b6d2d do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-48.2023.5.13.0010
AUTOR TIAGO DOS REIS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e4f559
proferida nos autos.
Autos conclusos para correção de fluxo.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-48.2023.5.13.0010
AUTOR TIAGO DOS REIS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e4f559
proferida nos autos.
Autos conclusos para correção de fluxo.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-19.2021.5.13.0010
AUTOR JOABE DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c6ce7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. b21e96a), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-24.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA LUISA DE MEDEIROS
ADVOGADO RAFAELA GOUVEIA FERREIRA(OAB:
30067/PB)
ADVOGADO PRISCILA GOUVEIA SPINOLA(OAB:
279649/SP)
ADVOGADO LIANA VIEIRA DA ROCHA
GOUVEIA(OAB: 24338/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUISA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f00ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação proposta em face de CONAFER -
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS DO
BRASIL, sustentando que o promovido vem procedendo a
descontos ilícitos e não autorizados em seu benefício
previdenciário, afirmando a autora que "...não contratou por tais
serviços e tão pouco foram prestados, demonstrando que agiram de
má-fé".
A Vara Única de Alagoa Grande/PB declarou-se incompetente para
apreciar a causa, conforme ID.10059fb - Pág. 26-27, remetendo os
autos a esta Justiça Especializada.
Curvando-se este Juízo ao entendimento jurisprudencial dominante
no Superior Tribunal de Justiça a respeito da falta de competência
desta Justiça do Trabalho para decidir questões atinentes à
cessação e devolução de descontos ilícitos e danos morais
pleiteados por terceiros alheios a uma relação de trabalho, decide-
se declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
conhecer e dirimir o litígio.
Veja-se, a propósito, como recentemente o Superior Tribunal de
Justiça julgou situação análoga envolvendo a CONAFER, nos autos
de Conflito de Competência 203279 - RN, cuja decisão monocrática,
da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, segue parcialmente
transcrita:
“Seguindo orientação desta Corte Superior consolidada na Súmula
n. 568/STJ, o relator pode decidir monocraticamente o conflito de
competência, quando exista jurisprudência dominante do Tribunal
sobre o tema.
É esse o caso dos autos, em que se busca fixar o juízo competente
para processar demanda declaratória de inexistência de relação
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
jurídica cumulada com danos morais.
Analisando-se a causa de pedir e os pedidos, não se verifica
discussão acerca de contribuição sindical nem de outra natureza
dentre aquelas previstas no art. 114 da CF, que atrairia a
competência da Justiça trabalhista.
A autora afirma ser beneficiária do INSS quanto ao "benefício ativo
de aposentadoria por invalidez" (e-STJ fl. 6) e que passou a constar
de seu extrato de pagamento, "um desconto denominado
'Contribuição CONAFER', no valor, atualmente, de R$ 36,96" (e-STJ
fl. 6), que nunca contratou. Invoca a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor e esclarece que essa "contribuição associativa foi
imposta à autora sem forma de escolha alguma, trazendo prejuízo
financeiro" (e-STJ fl. 7). Postula a cessação do benefício não
autorizado, a repetição do indébito fundada no art. 42, parágrafo
único, do CDC e a condenação em danos morais.
Portanto, ausentes as situações do art. 114 da CF que direcionam o
processo à Justiça laboral, deve a presente demanda tramitar na
Justiça comum.
Nessa linha:
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE
PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO
MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM
EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A
causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência com a
relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e que nem
sequer foi arrolada no polo passivo da demanda, relacionando-se,
na verdade, à reparação de danos materiais e morais decorrentes
de acidente provocado pela má conservação de equipamento
público e sob a alegação da responsabilidade objetiva que impera
no seio da prestação de serviço público, não obstante ser evidente
que o sinistro, em outra esfera, também caracterize acidente de
trabalho, não alegado na hipótese. 2. Ausente, na espécie,
discussão sobre obrigações decorrentes da relação de trabalho, ou
pedidos afins, não se verifica a competência especializada da
Justiça do Trabalho. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt no CC n. 156.615/SP, Rel. Desembargador LÁZARO
GUIMARÃES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de
1/6/2018 - grifei.)
Em sentido semelhante, as seguintes decisões: CC 204118/PB, Rel.
Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/04/2024, CC 202688/AM, Rel.
Min. MOURA RIBEIRO, 30/04/2024, e CC 203413/PB, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 05/04/2024.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência,
a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
DE PAU DOS FERROS - RN.”
Na trilha de tal entendimento, impõe-se provocar o conflito de
competência, nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT,
determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, a teor do artigo 105, “d”, da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada porMARIA LUISA DE MEDEIROS em face
de CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, DECIDEeste Juízo suscitar
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre esta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB e a Vara Única de Alagoa Grande/PB,
nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT, determinando-se a
remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do artigo
105, “d”, da Constituição Federal.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-64.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO GONCALVES GALVAO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ACFG CONSTRUCOES E
COMERCIO DE EPI LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DIAS CASTRO(OAB:
300037/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GONCALVES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8e5a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do transito em julgado da decisão que rejeitou a exceção de
pré-executividade constante no id 2cfa755.
Libere-se o valor bloqueado por este Juízo via SISBAJUD em favor
dos credores constantes na planilha id 4a222b1, ficando o autor
desde já intimado para apresentar seus dados bancários em 05
dias.
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4019/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Uma vez apresentados os dados acima, expeça-se alvará eletrônico
independentemente de novo despacho.
Após, calcule-se o remanescente, caso seja necessário.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-60.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA INALDA DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
RÉU JOSINALDO SIMOES PEREIRA
03111688410
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INALDA DOS SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b2e25
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se petição conjunta de acordo apresentado pelas partes Id
66c41e7.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, a
qualquer tempo.
Isto posto, ante a proximidade da audiência designada para amanhã
(dia 23/07/2024), aguarde-se sua realização, oportunidade em que
os aspectos do acordo serão analisados.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR A.F.C.X.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.C.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 88a9b80.
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR A.F.C.X.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 88a9b80.
Processo Nº ATOrd-0000203-41.2023.5.13.0010
AUTOR IROMAR MATIAS DINIZ
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IROMAR MATIAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1603112
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-41.2023.5.13.0010
AUTOR IROMAR MATIAS DINIZ
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1603112
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-91.2022.5.13.0010
AUTOR ANNE CHRISTINE DE LIMA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU ASSESSORIA DE PERFORMANCE
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO SILVA JUNIOR
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CHRISTINE DE LIMA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000341-13.2020.5.13.0010
AUTOR ELILSON FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA - ME
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELILSON FLAVIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para que
indique, no prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens
da parte executada, sob pena de suspensão da execução pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em
respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 007/2022.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000341-13.2020.5.13.0010
AUTOR ELILSON FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA - ME
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENTINO DA COSTA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para que
indique, no prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens
da parte executada, sob pena de suspensão da execução pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em
respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 007/2022.
GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-88.2023.5.13.0010
AUTOR TIONE FONTES SILVA DA ROCHA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA DE
MELO 07870865419
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIONE FONTES SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9fab52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porMARIA DO
LIVRAMENTO SOUSA DE MELO, conforme ID.d14a475, em que
alega que a sentença exarada conforme ID.efb1234, deve ser
revista pelo Juízo, em razão de alegação de existência de erro
material e obscuridade naquela decisão.
Em síntese, aduz que “...a sentença padece de ERRO MATERIAL,
quanto a fundamentação em relação ao reconhecimento de vínculo,
uma vez que, por um equívoco, registrou-se data de início do
período laboral em 03/05/2021, quando na realidade, se for levar
em consideração a tese aplicada para julgar o caso concreto a data
correta é 03/12/2021.”,bem como, que “...a sentença reconheceu
este Juízo que houve a dispensa por motivos discriminatórios, fato
este comprovadamente não aconteceu, inclusive a prova foi juntada
pela própria embargada no id 9f11209”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Sem razão a embargante.
Na realidade, da análise dos argumentos da parte demandada, o
que se verifica é que, não obstante suscite hipótese de contradição,
faz uso de argumentação de cunho exclusivamente meritório, não
sendo essa a função do incidente utilizado. Não há erro material ou
obscuridade no julgado, a sentença é clara e inteligível.
No particular, é de se ressaltar que, com base legal e
principiológica, o julgador pode formar seu livre convencimento em
relação as provas existentes nos autos de forma que não está
obrigado a esmiuçar todos os argumentos das partes, mormente se
fundamentou, clara e objetivamente, o convencimento formado.
Ressalte-se que a posição adotada pelo Julgador na sentença,
ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do decisum seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão já fornecida
pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porMARIA DO LIVRAMENTO SOUSA DE
MELO nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-88.2023.5.13.0010
AUTOR TIONE FONTES SILVA DA ROCHA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA DE
MELO 07870865419
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA DE MELO 07870865419
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9fab52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porMARIA DO
LIVRAMENTO SOUSA DE MELO, conforme ID.d14a475, em que
alega que a sentença exarada conforme ID.efb1234, deve ser
revista pelo Juízo, em razão de alegação de existência de erro
material e obscuridade naquela decisão.
Em síntese, aduz que “...a sentença padece de ERRO MATERIAL,
quanto a fundamentação em relação ao reconhecimento de vínculo,
uma vez que, por um equívoco, registrou-se data de início do
período laboral em 03/05/2021, quando na realidade, se for levar
em consideração a tese aplicada para julgar o caso concreto a data
correta é 03/12/2021.”,bem como, que “...a sentença reconheceu
este Juízo que houve a dispensa por motivos discriminatórios, fato
este comprovadamente não aconteceu, inclusive a prova foi juntada
pela própria embargada no id 9f11209”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Sem razão a embargante.
Na realidade, da análise dos argumentos da parte demandada, o
que se verifica é que, não obstante suscite hipótese de contradição,
faz uso de argumentação de cunho exclusivamente meritório, não
sendo essa a função do incidente utilizado. Não há erro material ou
obscuridade no julgado, a sentença é clara e inteligível.
No particular, é de se ressaltar que, com base legal e
principiológica, o julgador pode formar seu livre convencimento em
relação as provas existentes nos autos de forma que não está
obrigado a esmiuçar todos os argumentos das partes, mormente se
fundamentou, clara e objetivamente, o convencimento formado.
Ressalte-se que a posição adotada pelo Julgador na sentença,
ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do decisum seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão já fornecida
pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porMARIA DO LIVRAMENTO SOUSA DE
MELO nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000121-46.2024.5.13.0019
AUTOR LUIS CARLOS BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO FRANDSON LUAN VIEIRA
LEITE(OAB: 31413/PB)
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU MULTIGRAF COMUNICAÇÃO VISUAL
ADVOGADO EDCARLOS DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 33367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0444a6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimada, a reclamada complementa a documentação para
comprovar a tempestiva tentativa de ingresso na audiência do dia
16/07/2024, sessão em que sua ausência culminou na decretação
de revelia.
Diante dos documentos ora anexados, considera-se justificada a
ausência da reclamada e, a fim de evitar futura arguição de nulidade
por cerceio de defesa, torno sem efeito a declaração da revelia,
assim como o encerramento da instrução (ID. 6765Beb).
Converto, pois, o julgamento em diligência para reincluir o feito em
pauta, no dia 01/08/2024, às 08h15min, para realização de nova
audiência inicial telepresencial.
Ficam as partes cientes, por seus procuradores, de que deverão
comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão
(Súmula 74 do col. TST) .
Intimem-se.
ITAPORANGA/PB, 22 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-46.2024.5.13.0019
AUTOR LUIS CARLOS BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO FRANDSON LUAN VIEIRA
LEITE(OAB: 31413/PB)
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
RÉU MULTIGRAF COMUNICAÇÃO VISUAL
ADVOGADO EDCARLOS DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 33367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGRAF COMUNICAÇÃO VISUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0444a6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimada, a reclamada complementa a documentação para
comprovar a tempestiva tentativa de ingresso na audiência do dia
16/07/2024, sessão em que sua ausência culminou na decretação
de revelia.
Diante dos documentos ora anexados, considera-se justificada a
ausência da reclamada e, a fim de evitar futura arguição de nulidade
por cerceio de defesa, torno sem efeito a declaração da revelia,
assim como o encerramento da instrução (ID. 6765Beb).
Converto, pois, o julgamento em diligência para reincluir o feito em
pauta, no dia 01/08/2024, às 08h15min, para realização de nova
audiência inicial telepresencial.
Ficam as partes cientes, por seus procuradores, de que deverão
comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão
(Súmula 74 do col. TST) .
Intimem-se.
ITAPORANGA/PB, 22 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-46.2024.5.13.0019
AUTOR LUIS CARLOS BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO FRANDSON LUAN VIEIRA
LEITE(OAB: 31413/PB)
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
RÉU MULTIGRAF COMUNICAÇÃO VISUAL
ADVOGADO EDCARLOS DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 33367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização de nova audiência UNA, que ocorrerá em 01.08.2024 às
08h15, na forma TELEPRESENCIAL, conforme consta no despacho
sob ID. 0444a6c dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Segue abaixo, o LINK de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85053935404
ID da reunião: 850 5393 5404
ITAPORANGA/PB, 22 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000121-46.2024.5.13.0019
AUTOR LUIS CARLOS BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO FRANDSON LUAN VIEIRA
LEITE(OAB: 31413/PB)
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
RÉU MULTIGRAF COMUNICAÇÃO VISUAL
ADVOGADO EDCARLOS DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 33367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGRAF COMUNICAÇÃO VISUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da data agendada para realização
de nova audiência UNA, que ocorrerá em 01.08.2024 às 08h15, na
forma TELEPRESENCIAL, conforme consta no despacho sob ID.
0444a6c dos autos.
Segue abaixo, o LINK de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85053935404
ID da reunião: 850 5393 5404
ITAPORANGA/PB, 22 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000173-42.2024.5.13.0019
AUTOR FRANSOALDO ROGERIO ARAUJO
DE CARVALHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSOALDO ROGERIO ARAUJO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88031240537
ID da reunião: 880 3124 0537
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
13/08/2024 08:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 22 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000174-27.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE GEBSON DA SILVA EUGENIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEBSON DA SILVA EUGENIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: ttps://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82532126221
ID da reunião: 825 3212 6221
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
13/08/2024 08:40, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 22 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000175-12.2024.5.13.0019
AUTOR PEDRO OTACILIO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO OTACILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82785286201
ID da reunião: 827 8528 6201
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
13/08/2024 08:50, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 22 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000176-94.2024.5.13.0019
AUTOR SEBASTIAO ALVES NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ALVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83006824355
ID da reunião: 830 0682 4355
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
13/08/2024 09:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 22 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000280-13.2024.5.13.0011
AUTOR RENATO RYELYSSOM GOMES
GUEDES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RYELYSSOM GOMES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eabf51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000280-13.2024.5.13.0011
AUTOR RENATO RYELYSSOM GOMES
GUEDES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eabf51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-65.2019.5.13.0011
AUTOR MARIA DA GUIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SAMUEL MEDEIROS RAMOS
PERITO REGEILDO COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para cumprir a determinação
constante no r. Despacho constante no Id.7056852 - Disponível em
www.trt13.jus.br
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240605143052492000000247
82458?instancia=1 - nos autos em epígrafe, pelo prazo de 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Att.:
PATOS/PB, 20 de julho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-32.2022.5.13.0011
AUTOR ANTONIO AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HELENILSON DA SILVA
LIMA(OAB: 52225/PE)
RÉU JOSE WANDEILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU CONSTRUTORA WS LTDA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU VALDIR FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AGRIPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes : Essas sãos as razões pelas quais indefiro o
pedido de audiência virtual para fins de homologação do acordo.
Intimem-se as parte da nova audiência, que designo o dia
09/08/2024, às 9h30, para que uma das partes ou advogados das
partes compareçam pessoalmente para ratificar os termos do
acordo, a exemplo das demais partes e advogados que atuam na
Vara do Trabalho de Patos/PB, sob pena de não homologação do
mesmo e continuação dos atos de execução.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-32.2022.5.13.0011
AUTOR ANTONIO AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HELENILSON DA SILVA
LIMA(OAB: 52225/PE)
RÉU JOSE WANDEILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU CONSTRUTORA WS LTDA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU VALDIR FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA WS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes : Essas sãos as razões pelas quais indefiro o
pedido de audiência virtual para fins de homologação do acordo.
Intimem-se as parte da nova audiência, que designo o dia
09/08/2024, às 9h30, para que uma das partes ou advogados das
partes compareçam pessoalmente para ratificar os termos do
acordo, a exemplo das demais partes e advogados que atuam na
Vara do Trabalho de Patos/PB, sob pena de não homologação do
mesmo e continuação dos atos de execução.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-32.2022.5.13.0011
AUTOR ANTONIO AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HELENILSON DA SILVA
LIMA(OAB: 52225/PE)
RÉU JOSE WANDEILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU CONSTRUTORA WS LTDA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU VALDIR FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WANDEILTON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes : Essas sãos as razões pelas quais indefiro o
pedido de audiência virtual para fins de homologação do acordo.
Intimem-se as parte da nova audiência, que designo o dia
09/08/2024, às 9h30, para que uma das partes ou advogados das
partes compareçam pessoalmente para ratificar os termos do
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
acordo, a exemplo das demais partes e advogados que atuam na
Vara do Trabalho de Patos/PB, sob pena de não homologação do
mesmo e continuação dos atos de execução.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-32.2022.5.13.0011
AUTOR ANTONIO AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HELENILSON DA SILVA
LIMA(OAB: 52225/PE)
RÉU JOSE WANDEILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU CONSTRUTORA WS LTDA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU VALDIR FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes : Essas sãos as razões pelas quais indefiro o
pedido de audiência virtual para fins de homologação do acordo.
Intimem-se as parte da nova audiência, que designo o dia
09/08/2024, às 9h30, para que uma das partes ou advogados das
partes compareçam pessoalmente para ratificar os termos do
acordo, a exemplo das demais partes e advogados que atuam na
Vara do Trabalho de Patos/PB, sob pena de não homologação do
mesmo e continuação dos atos de execução.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-32.2022.5.13.0011
AUTOR ANTONIO AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HELENILSON DA SILVA
LIMA(OAB: 52225/PE)
RÉU JOSE WANDEILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU CONSTRUTORA WS LTDA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU VALDIR FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes : Essas sãos as razões pelas quais indefiro o
pedido de audiência virtual para fins de homologação do acordo.
Intimem-se as parte da nova audiência, que designo o dia
09/08/2024, às 9h30, para que uma das partes ou advogados das
partes compareçam pessoalmente para ratificar os termos do
acordo, a exemplo das demais partes e advogados que atuam na
Vara do Trabalho de Patos/PB, sob pena de não homologação do
mesmo e continuação dos atos de execução.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000132-02.2024.5.13.0011
AUTOR SILVIO BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO BATISTA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso a audiência https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86216106364
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000132-02.2024.5.13.0011
AUTOR SILVIO BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso a audiência https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86216106364
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000548-67.2024.5.13.0011
AUTOR ADAO CAMILO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JACKSON FRANCISCO
OLIVEIRA(OAB: 98083/RS)
ADVOGADO GUILHERME RIBEIRO
VENTURIN(OAB: 107525/RS)
RÉU RIO ALTO SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO CAMILO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ADAO CAMILO DA SILVA SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
22/08/2024 09:40 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000372-88.2024.5.13.0011
AUTOR FRANKLYN SEVERIANO ROMA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN SEVERIANO ROMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial de Id 021d89a, prazo de cinco
dias.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000372-88.2024.5.13.0011
AUTOR FRANKLYN SEVERIANO ROMA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial de Id 021d89a, prazo de cinco
dias.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000190-05.2024.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO RANGEL FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RANGEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial de Id 9b2b480, prazo de cinco
dias.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-19.2019.5.13.0011
AUTOR ANTONIO DE PADUA AMORIM
NUNES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU MARCELO DOS SANTOS
RODRIGUES
RÉU MARCELO DOS SANTOS
RODRIGUES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA AMORIM NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40bec86
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido através da petição do Id 2979b97.
Proceda-se a consulta RENAJUD, juntando o seu resultado.
Quanto as demais consultas SNIPER e CCS, ficam condicionadas a
habilitação deste Magistrado, conforme já relatado no despacho do
Id a6a74f7.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-97.2017.5.13.0011
AUTOR ALCENIR MELO DE LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOE EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA SOCIEDADE SIMPLES
LIMITADA - ME
RÉU JOSE EDNALDO DE SOUSA
RÉU ODACI CORDEIRO SOUSA
RÉU JOE EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCENIR MELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba08246
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido através da petição do Id a02f492, proceda-se a
liberação do valor disponível, conforme extrato do Id 23867d9 e
dados bancários do id a02f492.
Em seguida, remetam-se os presentes autos à Contadoria para
atualização e deução dos valores pagos.
Quanto a consulta CCS, fica condicionada a habilitação deste
Magistrado, conforme já relatado no despacho do Id 56a7332.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-52.2024.5.13.0011
AUTOR GABRIEL DE SALES LUCENA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DE SALES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Ciência as partes do despacho: De qualquer forma, pelo que se
entende, os argumentos do pedido de reconsideração foram
novamente apresentados em sede de Mandado de Segurança, o
qual, através de determinação do e. TRT - 13, deferiu liminar e
cassou determinação de tutela de urgência outrora proferida nos
autos, já tendo entendido que a dispensa não foi discriminatória
inclusive, MS que aguarda informações por parte deste magistrado,
motivos pelos quais decido o seguinte: 1) Considerar
PREJUDICADA A PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO apresentada
pela reclamada, ANTE A DECISÃO DO E. TRT-13 DETERMINO A
IMEDIATA REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE TUTELA DE
URGÊNCIA CAUTELAR DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO, com
certidão nos autos e intimação às partes, que devem aguardar à
audiência; 2) Feito isso, façam os autos conclusos para prestação
de informações ao Desembargador Relator do MS em questão.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-52.2024.5.13.0011
AUTOR GABRIEL DE SALES LUCENA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do despacho: De qualquer forma, pelo que se
entende, os argumentos do pedido de reconsideração foram
novamente apresentados em sede de Mandado de Segurança, o
qual, através de determinação do e. TRT - 13, deferiu liminar e
cassou determinação de tutela de urgência outrora proferida nos
autos, já tendo entendido que a dispensa não foi discriminatória
inclusive, MS que aguarda informações por parte deste magistrado,
motivos pelos quais decido o seguinte: 1) Considerar
PREJUDICADA A PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO apresentada
pela reclamada, ANTE A DECISÃO DO E. TRT-13 DETERMINO A
IMEDIATA REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE TUTELA DE
URGÊNCIA CAUTELAR DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO, com
certidão nos autos e intimação às partes, que devem aguardar à
audiência; 2) Feito isso, façam os autos conclusos para prestação
de informações ao Desembargador Relator do MS em questão.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-52.2024.5.13.0011
AUTOR GABRIEL DE SALES LUCENA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DE SALES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GABRIEL DE SALES LUCENA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
29/08/2024 09:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-52.2024.5.13.0011
AUTOR GABRIEL DE SALES LUCENA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação Inicial ao Reclamado
DESTINATÁRIO: PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia 29/08/2024 09:10
horas, presencial, na sala de audiência desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Outras informações podem ser obtidas através do Balcão
Virtual, pelo LINK: https://meet.google.com/dic-teoz-ftt, ou
telefone 3533-6274 e 3533-6275
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-43.2024.5.13.0011
AUTOR José Lourenço de Oliveira Neto
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- José Lourenço de Oliveira Neto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes dos esclarecimentos do perito de Id a28aaf3, no
prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-43.2024.5.13.0011
AUTOR José Lourenço de Oliveira Neto
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes dos esclarecimentos do perito de Id a28aaf3, no
prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000225-96.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA SELIZETE ALVES MACIEL
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SELIZETE ALVES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64c767e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os embargos à execução
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora MARIA SELIZETE ALVES MACIEL.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Novas impugnações do Estado deverão vir acompanhada de
planilhas com valores que entende devidos.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000225-96.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA SELIZETE ALVES MACIEL
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64c767e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os embargos à execução
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora MARIA SELIZETE ALVES MACIEL.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Novas impugnações do Estado deverão vir acompanhada de
planilhas com valores que entende devidos.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-97.2022.5.13.0011
AUTOR ARTHUR MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe1954
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requer.
Aguarde-se o pagamento até o dia 22/07/2024, (segunda-feira).
Transcorrendo in albis o prazo supra citado, à execução com as
consultas eletrônicas de praxe.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-96.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS SERAFIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU MOINHO PATOENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b829dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante no seu
regular efeito, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-97.2022.5.13.0011
AUTOR ARTHUR MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe1954
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requer.
Aguarde-se o pagamento até o dia 22/07/2024, (segunda-feira).
Transcorrendo in albis o prazo supra citado, à execução com as
consultas eletrônicas de praxe.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-96.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS SERAFIM
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU MOINHO PATOENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHO PATOENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b829dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante no seu
regular efeito, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-39.2020.5.13.0011
AUTOR MARIA DA GUIA DE SOUZA
TEIXEIRA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU SIRLEIDE ARRUDA DA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU SIRLEIDE ARRUDA DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DE SOUZA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce2659
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da certidão do Id a41d266, concedo o prazo de
10 (dez) dias ao Sr. Oficial de Justiça para cumprimento da
diligência determinada no despacho do Id 4ea8d8b.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-07.2016.5.13.0011
AUTOR PAULO GERVASIO DE LUCENA
CAMPOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU VALDEZ JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE SILVA DO
PRADO(OAB: 271396/SP)
RÉU J. R. DANTAS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO ALEX MARTINS LEME(OAB:
280455/SP)
RÉU PEDRO PEREIRA NETO
RÉU J. R. DANTAS CONSTRUCOES LTDA
- ME
RÉU VALMIR DA SILVA DANTAS
PERITO ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- J. R. DANTAS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
- VALDEZ JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a6aa7
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Tendo em vista a manifestação de Id. cd8c06e, por ora, determino a
suspensão da ordem de Id. aae995c.
À Secretaria para, em caráter de urgência, certificar os trâmites e
atos executórios já realizados nos autos.
Após, conclusos para novas deliberações, inclusive apreciação do
requerimento da parte executada (Id. cd8c06e).
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-21.2022.5.13.0011
AUTOR MARIO WELLYGTON ARAUJO
MENDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO WELLYGTON ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34bf4a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários das partes porque atendidos os
pressupostos de admissibilidade recursal.
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestar acerca dos
recursos ordinários, um do outro, no prazo de lei.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E. TRT.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-39.2020.5.13.0011
AUTOR MARIA DA GUIA DE SOUZA
TEIXEIRA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU SIRLEIDE ARRUDA DA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU SIRLEIDE ARRUDA DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEIDE ARRUDA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce2659
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da certidão do Id a41d266, concedo o prazo de
10 (dez) dias ao Sr. Oficial de Justiça para cumprimento da
diligência determinada no despacho do Id 4ea8d8b.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-07.2016.5.13.0011
AUTOR PAULO GERVASIO DE LUCENA
CAMPOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU VALDEZ JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE SILVA DO
PRADO(OAB: 271396/SP)
RÉU J. R. DANTAS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO ALEX MARTINS LEME(OAB:
280455/SP)
RÉU PEDRO PEREIRA NETO
RÉU J. R. DANTAS CONSTRUCOES LTDA
- ME
RÉU VALMIR DA SILVA DANTAS
PERITO ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GERVASIO DE LUCENA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a6aa7
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Tendo em vista a manifestação de Id. cd8c06e, por ora, determino a
suspensão da ordem de Id. aae995c.
À Secretaria para, em caráter de urgência, certificar os trâmites e
atos executórios já realizados nos autos.
Após, conclusos para novas deliberações, inclusive apreciação do
requerimento da parte executada (Id. cd8c06e).
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-21.2022.5.13.0011
AUTOR MARIO WELLYGTON ARAUJO
MENDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34bf4a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários das partes porque atendidos os
pressupostos de admissibilidade recursal.
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestar acerca dos
recursos ordinários, um do outro, no prazo de lei.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E. TRT.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0064800-36.2011.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALLAN DO VALE PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR JOSENILDO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR EUDES SOARES SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR FRANCISCA CORDEIRO DO VALE
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR ROMERIO CATARINA DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR ALEX DO VALE PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR PEDRO ALVES NETO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR ADAILTON NUNES DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR EDIRALBERTO SOARES SANTANA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR JOSE MARCELO LIMA E SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR LUZINELSON ULISSES DE
MEDEIROS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
RÉU AFASA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ROSEMBERG JOSE
FRANCISCONI(OAB: 142750/SP)
ADVOGADO URBANO GOMES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12873/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACFB ADMINISTRACAO JUDICIAL
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIA VIVIANA SANTOS DE
OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB:
303042/SP)
ARREMATANTE GALIEGO TRANSPORTES PESADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON NUNES DE LIMA
- ALEX DO VALE PEREIRA
- ALLAN DO VALE PEREIRA
- EDIRALBERTO SOARES SANTANA
- EUDES SOARES SANTANA
- FRANCISCA CORDEIRO DO VALE
- JOSE MARCELO LIMA E SILVA
- JOSENILDO SOUZA DA SILVA
- LUZINELSON ULISSES DE MEDEIROS
- PEDRO ALVES NETO
- ROMERIO CATARINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6c2e5
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a certidão quanto aos trâmites processuais e atos executórios
de Id. 5f49f47, determino os respectivos pagamentos aos credores
de acordo com a data de autuação de cada execução reunida a
estes autos, observando-se as devidas informações bancárias de
cada exequente apresentadas nos autos, bem como os percentuais
de honorários advocatícios contratuais.
Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0064800-36.2011.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALLAN DO VALE PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR JOSENILDO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR EUDES SOARES SANTANA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR FRANCISCA CORDEIRO DO VALE
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR ROMERIO CATARINA DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR ALEX DO VALE PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR PEDRO ALVES NETO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR ADAILTON NUNES DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR EDIRALBERTO SOARES SANTANA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR JOSE MARCELO LIMA E SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR LUZINELSON ULISSES DE
MEDEIROS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
RÉU AFASA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ROSEMBERG JOSE
FRANCISCONI(OAB: 142750/SP)
ADVOGADO URBANO GOMES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12873/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACFB ADMINISTRACAO JUDICIAL
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIA VIVIANA SANTOS DE
OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB:
303042/SP)
ARREMATANTE GALIEGO TRANSPORTES PESADOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AFASA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6c2e5
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a certidão quanto aos trâmites processuais e atos executórios
de Id. 5f49f47, determino os respectivos pagamentos aos credores
de acordo com a data de autuação de cada execução reunida a
estes autos, observando-se as devidas informações bancárias de
cada exequente apresentadas nos autos, bem como os percentuais
de honorários advocatícios contratuais.
Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000961-17.2023.5.13.0011
AUTOR HUMBERTO FLAVIO VILAR DE
QUEIROZ
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FLAVIO VILAR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69802a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 6c3351f, sem
manifestação de executada, remetam-se os presentes autos à
contadoria para aplicação da multa prevista.
Em seguida, intime-se para pagamento no prazo previsto no
despacho do Id 6c3351f.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-22.2023.5.13.0011
AUTOR JAIANE INGRID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU FORNO & PIZZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIANE INGRID DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c280f48
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Tendo em vista o documento de Id. 7295469 (Despacho), determina
este Juízo:
1. À secretaria para reunir esta execução aos autos da ação ATSum
0000565-40.2023.5.13.0011, com as formalidades de praxe.
2. Certifique-se todos os trâmites processuais nestes autos e na
ação já citada
3. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000985-45.2023.5.13.0011
AUTOR ADEILSON SIMOES TORRES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae7c85
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, no(s)
seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000985-45.2023.5.13.0011
AUTOR ADEILSON SIMOES TORRES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON SIMOES TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae7c85
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, no(s)
seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-05.2024.5.13.0011
AUTOR JOEL LUIZ DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO JOSE KELVIS FARIAS BARROS(OAB:
28203/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL LUIZ DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb579c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 13/08/2024, às 08h30min, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
A partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos. Outrossim,
em caso de interrupção de sinal de internet ou problemas nos
equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou testemunhas,
não será possível interromper ou adiar a sessão. Nessa hipótese,
os depoimentos acaso em andamento serão encerrados
automaticamente, permitindo a continuidade da sessão com os
demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal ou, em caso de
endereço estar na área abrangida por este TRT13, por meio de
oficial de justiça.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000469-88.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE ADRIANO DE SANTANA
SOUSA
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU GUSTAVO GUEDES WANDERLEY
RÉU EDINA GUEDES WANDERLEY
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU PATOS CARTORIO 2 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DE SANTANA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571b40d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da certidão Id 10e74c9 com a informação que a reclamada
DINA GUEDES WANDERLEY "mudou-se", intime-se a parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o endereço da parte
reclamada, em atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo
840, §1º da CLT, e artigo 319 do CPC, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Considerando que o site da Receita Federal é de acesso livre e
gratuito, deverá, ainda, a parte autora providenciar o Comprovante
de Inscrição e de Situação Cadastral, bem como o Quadro de
Sócios e Administradores - QSA, da(s) reclamada(s).
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos para deliberação.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000529-61.2024.5.13.0011
AUTOR KELLIS ANTONIO SEVERINO
ADVOGADO PAULO MARCIO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 477760/SP)
RÉU MUNICIPIO DE AGUA BRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLIS ANTONIO SEVERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bb408
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 20/08/2024, às 08h00, para tentativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
A partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de o
juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos. Outrossim,
em caso de interrupção de sinal de internet ou problemas nos
equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou testemunhas,
não será possível interromper ou adiar a sessão. Nessa hipótese,
os depoimentos acaso em andamento serão encerrados
automaticamente, permitindo a continuidade da sessão com os
demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal ou, em caso de
endereço estar na área abrangida por este TRT13, por meio de
oficial de justiça.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000489-79.2024.5.13.0011
AUTOR AGRIMILSON GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMILSON GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f759da7
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 13/08/2024, às 09:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
A partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de o
juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos. Outrossim,
em caso de interrupção de sinal de internet ou problemas nos
equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou testemunhas,
não será possível interromper ou adiar a sessão. Nessa hipótese,
os depoimentos acaso em andamento serão encerrados
automaticamente, permitindo a continuidade da sessão com os
demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal ou, em caso de
endereço estar na área abrangida por este TRT13, por meio de
oficial de justiça.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000521-84.2024.5.13.0011
REQUERENTES ASSOCIACAO PARAIBA DE
SOCORRO MUTUO E BENEFICIOS
ADVOGADO ANTONIO SERGIO DE BARROS
CAMPELO(OAB: 39989/PE)
REQUERENTES JOSE ARMANDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PARAIBA DE SOCORRO MUTUO E
BENEFICIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb91179
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência virtual de provável homologação de acordo para
o dia 24/07/2024, às 08h30min, na sala VIRTUAL de audiências da
Vara do Trabalho de Patos, por meio da PLATAFORMA ZOOM, a
qual deverá ser acessada pelas partes requerentes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, através do seguinte
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) da(s)
partes se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000521-84.2024.5.13.0011
REQUERENTES ASSOCIACAO PARAIBA DE
SOCORRO MUTUO E BENEFICIOS
ADVOGADO ANTONIO SERGIO DE BARROS
CAMPELO(OAB: 39989/PE)
REQUERENTES JOSE ARMANDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARMANDO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb91179
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência virtual de provável homologação de acordo para
o dia 24/07/2024, às 08h30min, na sala VIRTUAL de audiências da
Vara do Trabalho de Patos, por meio da PLATAFORMA ZOOM, a
qual deverá ser acessada pelas partes requerentes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, através do seguinte
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) da(s)
partes se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-76.2024.5.13.0011
AUTOR WENDELL DE ARAUJO DELFINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DE ARAUJO DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778ca3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos declaratórios opostos pelo
reclamante, por serem tempestivos, e os REJEITO por não haver as
omissões apontadas.
Tudo conforme fundamentação supra e planilha em anexo, que
integram este decisum como se aqui estivessem transcritos.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-76.2024.5.13.0011
AUTOR WENDELL DE ARAUJO DELFINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778ca3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos declaratórios opostos pelo
reclamante, por serem tempestivos, e os REJEITO por não haver as
omissões apontadas.
Tudo conforme fundamentação supra e planilha em anexo, que
integram este decisum como se aqui estivessem transcritos.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-76.2023.5.13.0011
AUTOR JOSMALEIDE DE MEDEIROS
CABRAL
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSMALEIDE DE MEDEIROS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5e6e5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recebo a petição de embargos da executada como mera petição,
eis que preclusa a oportunidade de interpor Embargos à Execução
conforme certidão de Id c5640aa.
Expeçam Requisitório de Precatório quanto ao crédito do
reclamante e RPVs quanto aos honorários advocatícios e
honorários periciais contábil e técnico.
Intimem-se.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-67.2024.5.13.0011
AUTOR VALTER GARCIA CORREIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER GARCIA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80444a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por VALTER GARCIA
CORREIA, para absolver a reclamada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA de qualquer condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 200,00 (duzentos reais),
calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-67.2024.5.13.0011
AUTOR VALTER GARCIA CORREIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80444a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por VALTER GARCIA
CORREIA, para absolver a reclamada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA de qualquer condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 200,00 (duzentos reais),
calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-69.2024.5.13.0011
AUTOR CIBELE COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU G C MIX LOCACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f59209
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que cabe aos Srs. advogados ajustarem suas
agendas com as pautas de audiências desta unidade Judiciária, e
não o contrário, mantenho a data e hora da audiência
anteriormente designada, ou seja, 23/07/2024, às 09h00, na
modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem nos
termos do art. 844 da CLT.
Todavia, faculto exclusivamente aos srs. advogados participarem
da audiência por meio de vídeo-conferência acessando o link
abaixo, impondo-se o comparecimento na forma PRESENCIAL para
as partes, a reclamada podendo se fazer representar por preposto
(artigo 843, § 1º, da CLT), e suas testemunhas.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
Enfim, evidencio que já houve adiamento anteriormente requerido
pela reclamada, impondo o compromisso a todos no intuito de evitar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
novos adiamentos.
Pedido de adiamento indeferido, portanto.
Intimem-se
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-69.2024.5.13.0011
AUTOR CIBELE COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU G C MIX LOCACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G C MIX LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f59209
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que cabe aos Srs. advogados ajustarem suas
agendas com as pautas de audiências desta unidade Judiciária, e
não o contrário, mantenho a data e hora da audiência
anteriormente designada, ou seja, 23/07/2024, às 09h00, na
modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem nos
termos do art. 844 da CLT.
Todavia, faculto exclusivamente aos srs. advogados participarem
da audiência por meio de vídeo-conferência acessando o link
abaixo, impondo-se o comparecimento na forma PRESENCIAL para
as partes, a reclamada podendo se fazer representar por preposto
(artigo 843, § 1º, da CLT), e suas testemunhas.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
Enfim, evidencio que já houve adiamento anteriormente requerido
pela reclamada, impondo o compromisso a todos no intuito de evitar
novos adiamentos.
Pedido de adiamento indeferido, portanto.
Intimem-se
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-75.2021.5.13.0011
AUTOR EDINETE NUNES SANTANA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0064729
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o trânsito em julgado do processo em epígrafe
ocorreu em 15/02/2023.
Translade as peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação da
classe processualCumprimento de Sentença"CumPrSe 0000875-
80.2022.5.13.0011"(156) e registrando-se o movimento "Convertida
a execução provisória em definitiva".
Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo com as devidas
cautelas.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-75.2021.5.13.0011
AUTOR EDINETE NUNES SANTANA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINETE NUNES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0064729
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o trânsito em julgado do processo em epígrafe
ocorreu em 15/02/2023.
Translade as peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação da
classe processualCumprimento de Sentença"CumPrSe 0000875-
80.2022.5.13.0011"(156) e registrando-se o movimento "Convertida
a execução provisória em definitiva".
Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo com as devidas
cautelas.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000875-80.2022.5.13.0011
REQUERENTE EDINETE NUNES SANTANA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINETE NUNES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41ed32
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da decisão nos autos do processo
principal 0000800-75.2021.5.13.0011, converto a presente
execução de sentença em execução definitiva.
A fim de possibilitar o pagamento do RP/RPV. Por isso, outra vez
mais, INTIMEM-SE à exequente e seu patrono para, no prazo de 05
(cinco) dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art.
14 da Resolução 314/2021 do CSJT.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000875-80.2022.5.13.0011
REQUERENTE EDINETE NUNES SANTANA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41ed32
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da decisão nos autos do processo
principal 0000800-75.2021.5.13.0011, converto a presente
execução de sentença em execução definitiva.
A fim de possibilitar o pagamento do RP/RPV. Por isso, outra vez
mais, INTIMEM-SE à exequente e seu patrono para, no prazo de 05
(cinco) dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art.
14 da Resolução 314/2021 do CSJT.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-88.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LUCINEIDE BRITO CARDOSO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE BRITO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b723f6
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo principal: 0000358-80.2019.5.13.0011, já transitado em
julgado.
RELATÓRIO
Vistos etc.
LUCINEIDE BRITO CARDOSO, nos autos em que litiga contra
INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, apresenta embargos
de declaração, à sentença de IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
prolatada, apontando contradição no decisum no tocante à análise
de algumas verbas que constavam na planilha original, a exemplo
de saldo de salário e acréscimo do artigo 467 da.
Observado o contraditório, encontrando-se o processo maduro para
decisão no estado em que se encontra.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Em sede de embargos de declarações, constato a possibilidade de
pairar dúvidas na decisão vergastada que exigem esclarecimentos
nesta oportunidade.
A sentença de impugnação aos cálculos trata apenas de três
questões inerentes aos juros e correção monetária e ao saldo de
salário e multa do art. 467 da CLT, vide ID.fb137f4.
Não há manifestação da parte autora em relação aos juros e
correção monetária.
SALDO DE SALÁRIO
Consta ter o contrato de trabalho se estendido até 31 de março de
2019, conforme TRCT no ID.383d0d2.
Pretende a parte autora, inserção na planilha de cálculos, de
parcela que não lhe é devida.
Assim, não há espaço para pagamento de saldo de salário
correspondente ao mês de abril, como pretendido.
ACRÉSCIMO DO ARTIGO 467 DA CLT
Nas alegações da parte reclamante, a multa do art. 467, não foi
excluída da condenação, pelo acórdão.
Assiste razão em parte a parte reclamante, posto que em relação ao
devedor principal, de fato, a referida multa permanece exigível,
porém não é cabível a cobrança da “multa do 467” da CLT em
desfavor do ente público.
Vejamos como consta no acórdão:
"Nesta linha, conclui-se que o valor referente à multa do art. 467 da
CLT deve recair exclusivamente sobre o primeiro reclamado,
excluindo de tal responsabilidade o tomador público."
Assim sendo, o título deve integrar a planilha de cálculos, devendo
todavia ser excluída em caso de eventual direcionamento da
execução em face do executado ESTADO DA PARAÍBA.
Como efeito prático e, diante da insolvência da primeira reclamada
em todos os outros processos que tramitam nesta Unidade, a
eficácia da decisão neste ponto será volátil, posto que o próximo
passo, será o chamamento da 1ª reclamada para pagar o débito no
prazo de 48 horas, o que, não se efetivando, será promovido o
redirecionamento da presente execução para o ESTADO DA
PARAÍBA, ensejando a reelaboração da planilha, para excluir a
multa do art. 467 da CLT, conforme determina o acórdão.
Esclarecimentos prestados.
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos declaratórios opostos pela
LUCINEIDE BRITO CARDOSO, por serem tempestivos, e ACOLHO
-OS EM PARTE, para alterar a decisão vergastada, devendo-se
incluir nos cálculos a MULTA do art 467, apenas para notificar o
INSTITUTO GERI a pagar o débito em 48 horas, após o que,
transcorrendo in albis, tal prazo, a multa deverá ser extirpada da
conta, com o redirecionamento da presente demanda em desfavor
do ESTADO DA PARAÍBA, por força da determinação constante do
acórdão.
Assim sendo, determino:
a juntada de planilha pela parte autora, contendo a Multa do art.
467 da CLT. Prazo de 5 dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo
prazo de 1 ano, aguardando manifestação da parte interessada.
1.
Juntados os cálculos, intime-se o Instituto GERI para que pague
o débito no prazo de 48 horas, sob pena execução.
2.
Transcorrendo in albis o prazo supra citado, à execução com as
consultas de praxe.
3.
Inexitosas as consultas, certifique-se e redirecione-se a presente
execução contra o ESTADO DA PARAÍVA.
4.
Antes, da notificação do ESTADO DA PARAÍBA, intime-se a
parte reclamante para apresentar novos cálculos, com a exclusão
da Multa do art. 467 da CLT.
5.
Juntados os novos cálculos, com a EXCLUSÃO DA MULTA DO
ART. 467 DA CLT, intime-se o Estado da Paraíba para que
pague o débito no prazo de 30 dias, sob pena de RPV ou
expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor do
débito.
6.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-88.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LUCINEIDE BRITO CARDOSO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b723f6
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo principal: 0000358-80.2019.5.13.0011, já transitado em
julgado.
RELATÓRIO
Vistos etc.
LUCINEIDE BRITO CARDOSO, nos autos em que litiga contra
INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, apresenta embargos
de declaração, à sentença de IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
prolatada, apontando contradição no decisum no tocante à análise
de algumas verbas que constavam na planilha original, a exemplo
de saldo de salário e acréscimo do artigo 467 da.
Observado o contraditório, encontrando-se o processo maduro para
decisão no estado em que se encontra.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Em sede de embargos de declarações, constato a possibilidade de
pairar dúvidas na decisão vergastada que exigem esclarecimentos
nesta oportunidade.
A sentença de impugnação aos cálculos trata apenas de três
questões inerentes aos juros e correção monetária e ao saldo de
salário e multa do art. 467 da CLT, vide ID.fb137f4.
Não há manifestação da parte autora em relação aos juros e
correção monetária.
SALDO DE SALÁRIO
Consta ter o contrato de trabalho se estendido até 31 de março de
2019, conforme TRCT no ID.383d0d2.
Pretende a parte autora, inserção na planilha de cálculos, de
parcela que não lhe é devida.
Assim, não há espaço para pagamento de saldo de salário
correspondente ao mês de abril, como pretendido.
ACRÉSCIMO DO ARTIGO 467 DA CLT
Nas alegações da parte reclamante, a multa do art. 467, não foi
excluída da condenação, pelo acórdão.
Assiste razão em parte a parte reclamante, posto que em relação ao
devedor principal, de fato, a referida multa permanece exigível,
porém não é cabível a cobrança da “multa do 467” da CLT em
desfavor do ente público.
Vejamos como consta no acórdão:
"Nesta linha, conclui-se que o valor referente à multa do art. 467 da
CLT deve recair exclusivamente sobre o primeiro reclamado,
excluindo de tal responsabilidade o tomador público."
Assim sendo, o título deve integrar a planilha de cálculos, devendo
todavia ser excluída em caso de eventual direcionamento da
execução em face do executado ESTADO DA PARAÍBA.
Como efeito prático e, diante da insolvência da primeira reclamada
em todos os outros processos que tramitam nesta Unidade, a
eficácia da decisão neste ponto será volátil, posto que o próximo
passo, será o chamamento da 1ª reclamada para pagar o débito no
prazo de 48 horas, o que, não se efetivando, será promovido o
redirecionamento da presente execução para o ESTADO DA
PARAÍBA, ensejando a reelaboração da planilha, para excluir a
multa do art. 467 da CLT, conforme determina o acórdão.
Esclarecimentos prestados.
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos declaratórios opostos pela
LUCINEIDE BRITO CARDOSO, por serem tempestivos, e ACOLHO
-OS EM PARTE, para alterar a decisão vergastada, devendo-se
incluir nos cálculos a MULTA do art 467, apenas para notificar o
INSTITUTO GERI a pagar o débito em 48 horas, após o que,
transcorrendo in albis, tal prazo, a multa deverá ser extirpada da
conta, com o redirecionamento da presente demanda em desfavor
do ESTADO DA PARAÍBA, por força da determinação constante do
acórdão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Assim sendo, determino:
a juntada de planilha pela parte autora, contendo a Multa do art.
467 da CLT. Prazo de 5 dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo
prazo de 1 ano, aguardando manifestação da parte interessada.
1.
Juntados os cálculos, intime-se o Instituto GERI para que pague
o débito no prazo de 48 horas, sob pena execução.
2.
Transcorrendo in albis o prazo supra citado, à execução com as
consultas de praxe.
3.
Inexitosas as consultas, certifique-se e redirecione-se a presente
execução contra o ESTADO DA PARAÍVA.
4.
Antes, da notificação do ESTADO DA PARAÍBA, intime-se a
parte reclamante para apresentar novos cálculos, com a exclusão
da Multa do art. 467 da CLT.
5.
Juntados os novos cálculos, com a EXCLUSÃO DA MULTA DO
ART. 467 DA CLT, intime-se o Estado da Paraíba para que
pague o débito no prazo de 30 dias, sob pena de RPV ou
expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor do
débito.
6.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-57.2024.5.13.0011
AUTOR VERONICA TEODOSIO GOMES
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU ZULEIDE MARIANO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA TEODOSIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VERONICA TEODOSIO GOMES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
29/08/2024 09:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000476-80.2024.5.13.0011
CONSIGNANTE CONSTRUMASTER CONSTRUCOES
E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
CONSIGNATÁRIO SALIONARA SANTOS EDUARDO
CONSIGNATÁRIO LINA MARIA TELES DE ARAUJO
CONSIGNATÁRIO Y.V.R.M.
CONSIGNATÁRIO PRISCILA DE MATTOS VILA REAL
CONSIGNATÁRIO T.S.M.
CONSIGNATÁRIO JORGE AILTON DOS SANTOS
MEIRA
CONSIGNATÁRIO N.D.A.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMASTER CONSTRUCOES E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CONSTRUMASTER CONSTRUCOES E LOCACAO
DE MAQUINAS LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que
ocorrerá no dia 29/08/2024 10:00 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000550-37.2024.5.13.0011
AUTOR LUCAS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU CLEONACIO ALVES DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCAS FERREIRA DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
29/08/2024 09:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000391-31.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDO SOARES ARRUDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU C V F DA SILVA EMPREITEIRO
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C V F DA SILVA EMPREITEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O: Através da presente, fica Vossa Senhoria
intimado acerca dos cálculos do Id d27a56a.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0001328-41.2023.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO BEZERRA ALVES MORATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da
petição do MPT, (ID.63b7e8b).
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000786-23.2023.5.13.0011
REQUERENTE VANILDA GONCALVES BENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDA GONCALVES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6cb234
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-97.2022.5.13.0011
AUTOR ARTHUR MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cdb3b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, inexistindo outras pendências, dê-se baixa e arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-80.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NUNES BRASILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d2a79f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos
apresentada pela COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA em face dos cálculos do Juízo, nos termos da
fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado voltem os autos conclusos para a sua
homologação.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-97.2022.5.13.0011
AUTOR ARTHUR MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cdb3b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, inexistindo outras pendências, dê-se baixa e arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-60.2024.5.13.0011
AUTOR ROSELANDIA RODRIGUES LUCENA
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU LUCILVANA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO VERIDIANO DOS ANJOS(OAB:
16655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILVANA AVELINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed19fe
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Razão assiste a reclamante, eis que compulsando os autos, verifica
-se que houve erro material quando da lavratura da ata de acordo.
Sendo assim, expeça-se alvará para processamento do seguro
desemprego, observando-se as datas constante na petição de
acordo.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-60.2024.5.13.0011
AUTOR ROSELANDIA RODRIGUES LUCENA
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU LUCILVANA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO VERIDIANO DOS ANJOS(OAB:
16655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELANDIA RODRIGUES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed19fe
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Razão assiste a reclamante, eis que compulsando os autos, verifica
-se que houve erro material quando da lavratura da ata de acordo.
Sendo assim, expeça-se alvará para processamento do seguro
desemprego, observando-se as datas constante na petição de
acordo.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-72.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE MARIANO DUARTE
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b4b0ab
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
SENTENÇA
Trata-se de Embargos de declaração da parte reclamada, alegando
ERRO MATEAL no acordo de ID.fd4de65.
Alega que, por equívoco, houve digitação da data do término do
contrato de trabalho em 29/09/2024, quando o certo seria em
29/09/2023.
A parte reclamante manifestou-se, concordando com a alegação da
parte reclamada.
DO ERRO MATERIAL
Percebe-se, de fato, que houve um erro material no julgado, posto
que o ano da baixa deve constar 2023 e não 2024, conforme dispõe
o próprio reclamante em sua exordial.
ISTO POSTO, inexiste controvérsia nos autos.
Julgo PREJUDICADOS os embargos de declaração opostos pela
parte reclamada REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL LTDA, nos
termos da fundamentação supra.
Corrijo o ERRO MATERIAL detectado para:
Onde lê-se "... reconhece a existência de relação de emprego, no
período 25.05.2023 a 29.09.2024."
Leia-se: "... reconhece a existência de relação de emprego, no
período 25.05.2023 a 29.09.2023."
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-72.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE MARIANO DUARTE
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIANO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b4b0ab
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
SENTENÇA
Trata-se de Embargos de declaração da parte reclamada, alegando
ERRO MATEAL no acordo de ID.fd4de65.
Alega que, por equívoco, houve digitação da data do término do
contrato de trabalho em 29/09/2024, quando o certo seria em
29/09/2023.
A parte reclamante manifestou-se, concordando com a alegação da
parte reclamada.
DO ERRO MATERIAL
Percebe-se, de fato, que houve um erro material no julgado, posto
que o ano da baixa deve constar 2023 e não 2024, conforme dispõe
o próprio reclamante em sua exordial.
ISTO POSTO, inexiste controvérsia nos autos.
Julgo PREJUDICADOS os embargos de declaração opostos pela
parte reclamada REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL LTDA, nos
termos da fundamentação supra.
Corrijo o ERRO MATERIAL detectado para:
Onde lê-se "... reconhece a existência de relação de emprego, no
período 25.05.2023 a 29.09.2024."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Leia-se: "... reconhece a existência de relação de emprego, no
período 25.05.2023 a 29.09.2023."
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000747-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO SEVERO
GOMES
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SEVERO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cfb067
proferido nos autos.
DESPACHO
A Fazenda Pública deixou o prazo concedido transcorrer in albis,
para oposição de embargos à execução.
Ademais, o trânsito em julgado da ACC 0000358-
80.2019.5.13.0011, ocorreu em 09/08/2022. Com efeito, consta nos
autos atualização da conta de liquidação com exclusão das custas
processuais.
Expeça-se ofício de RPV à Procuradoria do ente público devedor.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000222-44.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a5d37
proferido nos autos.
DESPACHO
Árbitro: R$2.000,00 de multa pelo não cumprimento da obrigação de
entregar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para incluir ao valor
principal o valor da multa pelo não cumprimento da obrigação.
Junte-se à planilha elaborada e venham os autos conclusos para
homologação dos cálculos e prosseguimento dos atos executórios.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000747-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO SEVERO
GOMES
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cfb067
proferido nos autos.
DESPACHO
A Fazenda Pública deixou o prazo concedido transcorrer in albis,
para oposição de embargos à execução.
Ademais, o trânsito em julgado da ACC 0000358-
80.2019.5.13.0011, ocorreu em 09/08/2022. Com efeito, consta nos
autos atualização da conta de liquidação com exclusão das custas
processuais.
Expeça-se ofício de RPV à Procuradoria do ente público devedor.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000222-44.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a5d37
proferido nos autos.
DESPACHO
Árbitro: R$2.000,00 de multa pelo não cumprimento da obrigação de
entregar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para incluir ao valor
principal o valor da multa pelo não cumprimento da obrigação.
Junte-se à planilha elaborada e venham os autos conclusos para
homologação dos cálculos e prosseguimento dos atos executórios.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000407-97.2024.5.13.0027
AUTOR R.P.
ADVOGADO DANIEL BEZERRA OLIVEIRA(OAB:
240273/RJ)
RÉU V.I.E.C.D.C.E.M.L.
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU U.I.E.C.D.M.L.
RÉU V.P.D.N.C.D.T.
RÉU K.I.E.C.D.C.E.M.L.
RÉU G.P.I.E.C.D.C.L.
RÉU K.C.D.N.C.D.T.L.
RÉU K.R.C.S.D.N.L.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
PERITO D.R.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9d98a74.
Processo Nº ATOrd-0000407-97.2024.5.13.0027
AUTOR R.P.
ADVOGADO DANIEL BEZERRA OLIVEIRA(OAB:
240273/RJ)
RÉU V.I.E.C.D.C.E.M.L.
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU U.I.E.C.D.M.L.
RÉU V.P.D.N.C.D.T.
RÉU K.I.E.C.D.C.E.M.L.
RÉU G.P.I.E.C.D.C.L.
RÉU K.C.D.N.C.D.T.L.
RÉU K.R.C.S.D.N.L.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
PERITO D.R.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.I.E.C.D.C.E.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 78cbf6d.
Processo Nº ATOrd-0000397-53.2024.5.13.0027
AUTOR ANDRE MATHEUS DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MATHEUS DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência dos Esclarecimentos ao
Laudo Pericial (ID 37c3a75).
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-53.2024.5.13.0027
AUTOR ANDRE MATHEUS DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência dos Esclarecimentos ao
Laudo Pericial (ID 37c3a75).
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000330-88.2024.5.13.0027
AUTOR TAMIRIS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU EDNALDO FREITAS DE AMORIM
07282480427
ADVOGADO WILMA ARAUJO DA CUNHA(OAB:
21178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRIS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a destinatária, TAMIRIS SANTOS DA SILVA, notificada da
anotação de sua CTPS DIGITAL via sistema E-SOCIAL, conforme
documento ID. 62dfd68, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000596-12.2023.5.13.0027
AUTOR ANA MARIA COELHO DE SOUZA
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA COELHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0428bdf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Ademais, comprove a parte ré, no prazo supracitado, o recolhimento
das custas, cujo valor remonta a R$ 160,00, conforme determinação
prevista na Ata de Audiência (Id 405ca89), sob pena de execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000596-12.2023.5.13.0027
AUTOR ANA MARIA COELHO DE SOUZA
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0428bdf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Ademais, comprove a parte ré, no prazo supracitado, o recolhimento
das custas, cujo valor remonta a R$ 160,00, conforme determinação
prevista na Ata de Audiência (Id 405ca89), sob pena de execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-10.2022.5.13.0027
AUTOR ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416f6f4
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a executada para, no prazo de 05 dias, comprovar nos
autos a quitação referente às contribuições previdenciárias,
conforme planilha de contas (ID. e55d639/fls.405).
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0090100-58.2010.5.13.0003
AUTOR MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU SR 4 EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21dcf4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores;
II - INDEFERE-SE o derradeiro requerimento da exequente no
tocante ao RENAJUD e SNIPER, haja vista suas respostas,
conforme (id.8c0a882/fls.211) e peça acostada (id.408fbee -
id.e99141e / fls.156-157);
III - Renove-se o SISBAJUD continuado (30 dias) em desfavor das
executadas;
IV - Realize-se o convênio PrevJud em desfavor das executadas;
V - Após, infrutífero(s) e/ou deserto(s) os convênios supracitados,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de prescrição intercorrente.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-09.2024.5.13.0027
AUTOR DIMAS DA SILVA ALVES
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU FLUENCE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLUENCE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27dfe6f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (Id.
dec8004), nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicado de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-09.2024.5.13.0027
AUTOR DIMAS DA SILVA ALVES
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU FLUENCE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27dfe6f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (Id.
dec8004), nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicado de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-90.2024.5.13.0027
EXEQUENTE VINICIUS DE SOUZA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0670261
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Procedida a implantação do adicional de periculosidade no
percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário do autor na
folha de pagamento do mês de outubro de 2023 (ID. ef4fbdf),
remetam-se os autos à Contadoria do Juízo pata elaboração das
conta, conforme julgado na ação principal e devidos reflexos, até
setembro de 2023.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo comum
de 08 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-90.2024.5.13.0027
EXEQUENTE VINICIUS DE SOUZA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE SOUZA FORTUNATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0670261
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Procedida a implantação do adicional de periculosidade no
percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário do autor na
folha de pagamento do mês de outubro de 2023 (ID. ef4fbdf),
remetam-se os autos à Contadoria do Juízo pata elaboração das
conta, conforme julgado na ação principal e devidos reflexos, até
setembro de 2023.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo comum
de 08 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-21.2023.5.13.0027
AUTOR RONALDO AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS NETO
- MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS - ME
- MOACIR VIEGAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5386153
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
ID. ae4687f e comprovar a quitação da oitava parcela do acordo, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa cominada e
execução imediata.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-48.2017.5.13.0027
AUTOR SAMUEL MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA - ME
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bdd53c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a Manifestação de ID. b01647f, proceda a
Secretaria com a consulta INFOJUD (DECRED) em nome dos
executados, tudo em nome da celeridade e economia processual.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-21.2023.5.13.0027
AUTOR RONALDO AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO AMORIM DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5386153
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
ID. ae4687f e comprovar a quitação da oitava parcela do acordo, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa cominada e
execução imediata.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-57.2024.5.13.0027
AUTOR IVANILDO LUIS DE FREITAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5567b72
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de cinco dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-57.2024.5.13.0027
AUTOR IVANILDO LUIS DE FREITAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO LUIS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5567b72
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de cinco dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000497-08.2024.5.13.0027
EXEQUENTE JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2467fd6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Aguarde-se a manifestação da demandada LOGHIS LOGISTICA E
SERVICOS LTDA., a qual tem prazo de 15 (quinze) dias para
contestar a presente, o qual iniciou-se em 17/07/2024, tendo em
vista o documento ID. 6f09174.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000497-08.2024.5.13.0027
EXEQUENTE JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2467fd6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Aguarde-se a manifestação da demandada LOGHIS LOGISTICA E
SERVICOS LTDA., a qual tem prazo de 15 (quinze) dias para
contestar a presente, o qual iniciou-se em 17/07/2024, tendo em
vista o documento ID. 6f09174.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000551-71.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ERIKA PRISCILLA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PRISCILLA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9927d66
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Cumprimento Provisório de Sentença em razão
de sentença proferida por este Juízo, nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000813-80.2016.5.13.0001, que tem como autor o
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES
BENEFICENTES RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS NO ESTADO
DA PARAÍBA, em desfavor da FUNDAÇÃO GOVERNADOR
FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, que teve como juízo prolator da
sentença esta 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, a qual encontra-
se em grau de recurso nas Instâncias Superiores.
Os presentes autos foram distribuídos a esta Unidade Judiciária por
sorteio, conforme se verifica do andamento processual no sistema
PJe.
Em se tratando de execução provisória individual de sentença
proferida em ação coletiva, como no caso dos autos, não se adota a
regra geral de competência prevista no art. 877 da CLT e no art.
516, II, do CPC, mas sim o disposto nos arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do
Código de Defesa do Consumidor (art. 21 da Lei nº 7.347/1985), de
modo que não há falar em prevenção do Juízo prolator da sentença
exequenda, sendo a competência determinada pela distribuição
aleatória (por sorteio) da ação executiva individual, se ajuizada na
mesma localidade em que se processou a ação coletiva (o que é a
hipótese dos autos
A jurisprudência do TRT13 vem adotando o entendimento de que,
uma vez ajuizada a ação individual, o Juízo da ação coletiva não é
considerado prevento, conforme ementas abaixo transcritas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE
DE AÇÃO COLETIVA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. Este Regional, com
respaldo na jurisprudência dominante, firmou entendimento no
sentido de que as ações individuais de execução, advindas de ação
coletiva, constituem uma nova relação processual, sem prevenção
do juízo que proferiu a decisão exequenda. Desse modo, a
tramitação processual deve ser submetida à distribuição eletrônica
normal. Considerando que a distribuição do presente processo
ocorreu por dependência ao Juízo que julgou a ação coletiva,
ferindo o princípio do juiz natural, impositiva a declaração de
nulidade para determinar a redistribuição do feito por sorteio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Preliminar de nulidade suscitada de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000339-89.2020.5.13.0027,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 22/03/2021, Publicação: DJe 04/04/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO
INDIVIDUALIZADAS DE AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE
PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DA AÇÃO COLETIVA.
COISA JULGADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. É
entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, com
reverberação neste Regional, de que as ações individuais de
execução de ação coletiva são consideradas ações próprias, não
dependentes da ação principal, de modo que devem tramitar, no
primeiro grau, em juízos diversos, conforme distribuição eletrônica
aleatória, sem vinculação ao juízo em que tramitou e foi julgada a
ação coletiva originária. Aliás, por simetria, o mesmo acontece no
Tribunal Regional em relação aos recursos interpostos contra as
decisões tomadas nas ações de execução individuais
eventualmente ajuizadas. Diante disso, na espécie, a distribuição
desta execução individualizada direta ao juízo que julgou a ação
coletiva originária fere o princípio do juiz natural, sendo inevitável
declarar a nulidade do processo e determinar a redistribuição do
feito, no fórum de origem, de forma aleatória. Precedentes da
Turma e do Tribunal. Preliminar de nulidade suscitada em atuação
de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000335-52.2020.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/03/2021,
Publicação: DJe 04/03/2021)
Diante deste cenário, é plenamente admissível o processamento da
presente ação individual de execução neste Juízo.
Intime-se a parte demandada FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos
autos os contracheques da parte exequente, no período de de
janeiro de 2012 até o final do contrato.
Apresentada a documentação, encaminhem-se os autos à
Contadoria do Juízo para elaboração dos cálculos de liquidação,
dos quais serão as partes intimadas, bem como se oportunizará à
executada o oferecimento de defesa da presente Ação.
Outrossim, com vistas ao saneamento dos autos e também com
vistas à elaboração dos cálculos e, tratando-se de execução
provisória em razão de sentença coletiva, arbitra-se, desde logo, o
percentual de 10% (dez por cento) a título de honorários
sucumbenciais em favor do patrono da parte autora.
Por fim, adverte-se que, em se tratando o presente de despacho de
mero impulso processual, ou seja, uma decisão interlocutória, não
estará sujeito a interposição de recursos, conforme disposição do
art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-04.2024.5.13.0027
AUTOR ANTONIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU R F SERVICOS DE CONSTRUCAO
CIVIL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7dcb53
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/08/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000543-94.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE ATACADAN DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
CONSIGNATÁRIO CLEOMILDO SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d3d40
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/08/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, deve a Secretaria diligenciar junto ao sistema conveniado
PREVJUD, a fim de obter a certidão de dependentes da parte
consignada.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-11.2024.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d1a013
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto etc.
Ante o silêncio do réu em relação ao parcelamento da divida nos
termos do art. 916 do CPC, conforme registrado na ata de
audiência id. 5d33d58, inicie-se a execução conforme requerido
pelo autor.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-11.2024.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d1a013
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto etc.
Ante o silêncio do réu em relação ao parcelamento da divida nos
termos do art. 916 do CPC, conforme registrado na ata de
audiência id. 5d33d58, inicie-se a execução conforme requerido
pelo autor.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000418-29.2024.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU J.L.D. CONSTRUCOES LTDA
RÉU DA SOUSA COMERCIO DE OPTICA
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DA SOUSA COMERCIO DE OPTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a7862
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Transitada em julgado a sentença, com o devido lançamento no
sistema PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA VITURIANO
- MANOEL ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3588f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente (Id 10c0fb1) requerendo a
utilização do convênio CENSEC.
Defere-se o pedido, uma vez que todas as pesquisas patrimoniais
efetuadas, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD,
dentre outras, foram inexitosas.
Proceda-se com as pesquisas patrimoniais dos executados no
sistema CENSEC.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000550-86.2024.5.13.0027
REQUERENTE RODRIGO ALVES DINIZ
ADVOGADO RODRIGO DE MORAIS
SOARES(OAB: 34146/PR)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6830876
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se a presente de Ação de Cumprimento de Sentença de Ação
Civil Coletiva proferida nos autos do processo nº 0001093-
69.2016.5.09.0128, a qual tramitou na 8ª Vara do Trabalho de
Curitiba. Com a inicial, o autor juntou decisões e documentos da
referida ACC, outros documentos e planilha de cálculos.
Assim, intime-se o reclamado, por sua procuradoria, via sistema
PJe, para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias, apresentar defesa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
assim como oferecer impugnação fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no § 2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, juntar aos autos o arquivo, em formato “.PJC”, da planilha de
cálculos já apresentada em formato ".PDF", em conformidade com o
art. 22, § 6º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE
2017, que dispõe:
Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de
janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos
designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em
PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.” (Redação
dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021 e
ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020). (grifamos).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000418-29.2024.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU J.L.D. CONSTRUCOES LTDA
RÉU DA SOUSA COMERCIO DE OPTICA
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a7862
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Transitada em julgado a sentença, com o devido lançamento no
sistema PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-66.2024.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU DANIEL SOARES DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES DE SOUSA
- DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f0c4d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Ante a anuência do exequente (id.294486a) no tocante à petição
empresarial (id.561b5de), encaminhe a presente demanda para a
tarefa AGUARDANDO CUMPRIMENTO DO ACORDO no Pje e
registrem-se os pagamentos das 1ª e 2ª parcelas, consoante
homologação (id.b45e144);
II - Chamo o feito a boa ordem para REVOGAR e desentranhar a
planilha de contas - por acordo descumprido, acostada no
(id.e262880);
III - Encerre-se o SISBAJUD continuado em face da ré e aguardem-
se os demais pagamentos das parcelas;
IV - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-66.2024.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU DANIEL SOARES DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- ANDERSON PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f0c4d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Ante a anuência do exequente (id.294486a) no tocante à petição
empresarial (id.561b5de), encaminhe a presente demanda para a
tarefa AGUARDANDO CUMPRIMENTO DO ACORDO no Pje e
registrem-se os pagamentos das 1ª e 2ª parcelas, consoante
homologação (id.b45e144);
II - Chamo o feito a boa ordem para REVOGAR e desentranhar a
planilha de contas - por acordo descumprido, acostada no
(id.e262880);
III - Encerre-se o SISBAJUD continuado em face da ré e aguardem-
se os demais pagamentos das parcelas;
IV - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-33.2024.5.13.0027
AUTOR EMANOEL MATEUS NUNES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379e3b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 13/08/2024 08:20 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0182400-69.2007.5.13.0027
AUTOR M.P.D.T.
RÉU S.P.D.O.
RÉU E.F.D.N.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU D.M.D.A.
ADVOGADO MARILENE MONTEIRO
SOARES(OAB: 5785/PB)
ADVOGADO MARIZETE CORIOLANO DA
SILVA(OAB: 4722/PB)
RÉU R.M.D.S.
RÉU A.J.A.L.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:
11703/PB)
ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
RÉU N.D.X.
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU B.C.M.D.G.P.
RÉU G.D.M.F.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU R.G.D.V.
ADVOGADO GEMINIANO LUIZ MAROJA LIMEIRA
FILHO(OAB: 11234/PB)
RÉU L.C.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
J.P.C.D.6.O.R.D.I.D.Z.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.A.L.
- D.M.D.A.
- E.F.D.N.
- G.D.M.F.
- N.D.X.
- R.G.D.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4bea9e9.
Processo Nº ATSum-0000269-33.2024.5.13.0027
AUTOR EMANOEL MATEUS NUNES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL MATEUS NUNES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379e3b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 13/08/2024 08:20 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0016200-28.2013.5.13.0006
AUTOR TAMYRES BRUNA DA SILVA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRES BRUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b415d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo mediante o
sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de
5 (cinco) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, requerendo o que entender de direito, mediante meios
distintos dos já utilizados, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente, no prazo do art. 11-A da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU I.S.G.D.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337d2d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora requer nova tentativa de busca pelo convênio
SISBAJUD (ID. 35126f2 ).
Defere-se, tendo em vista o lapso temporal desde a sua última
tentativa (Id 2a7d6f1) e a possibilidade de novos valores nas contas
bancárias dos executados.
Portanto, proceda a secretaria com a consulta junto ao sistema
SISBAJUD, no valor de R$ 9.623,23, conforme a Planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Atualização de Cálculos (Id 1c2707b).
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-71.2024.5.13.0027
AUTOR GEANINE FERRAZ DA SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU BIG NORTE SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho(OAB: 5267/PB)
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIG NORTE SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37231e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-71.2024.5.13.0027
AUTOR GEANINE FERRAZ DA SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU BIG NORTE SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho(OAB: 5267/PB)
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANINE FERRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37231e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-75.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
AUTOR HALLISON RODRIGO FERREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 217b4b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 07/08/2024 08:40 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-75.2024.5.13.0006
AUTOR HALLISON RODRIGO FERREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLISON RODRIGO FERREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 217b4b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 07/08/2024 08:40 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000580-58.2023.5.13.0027
AUTOR ELIANE DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2afcb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos. etc.
Tendo em vista tratar-se os presentes autos de Ação de Execução
Fiscal (custas R$140,00) e, considerando que os artigos 36 e 37,
VII, do Regulamento Geral do Egrégio TRT da 13ª Região
preceituam sobre a competência jurisdicional da Central Regional
de Efetividade - CREF para seu processamento, determino a
remessa dos autos para a CREF a fim de prosseguimento do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-59.2023.5.13.0027
AUTOR TARCISIO DO NASCIMENTO
GONZAGA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONSTRUTORA F & COSTA LTDA
ADVOGADO HUGO LEONARDO DANTAS DOS
SANTOS(OAB: 30974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA F & COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e97843
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-64.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA ELIZABETE DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU JOSE EDNILDO SEVERINO DA
SILVA
RÉU EDER SEVERINO DA SILVA
RÉU NATUSFLORA COMERCIO DE
COSMETICOS E PRODUTOS DE
PERFUMARIA LTDA
RÉU JOSE EDEILTON SEVERINO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f906e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se os sócios executados, por meio da ECT, para, no prazo
de cinco dias, manifestarem-se acerca do bloqueio em suas contas,
sendo alertada que, no caso de inércia, será liberado o numerário
para os credores.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-59.2023.5.13.0027
AUTOR TARCISIO DO NASCIMENTO
GONZAGA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONSTRUTORA F & COSTA LTDA
ADVOGADO HUGO LEONARDO DANTAS DOS
SANTOS(OAB: 30974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO DO NASCIMENTO GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e97843
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-38.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b25c7b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 06/08/2024 10:40 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099004940
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-38.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b25c7b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 06/08/2024 10:40 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099004940
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-43.2022.5.13.0027
AUTOR JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11917f6
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região negou provimento aos
Agravos interpostos, nos termos do acórdão ID. 4716f24.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação constantes das
planilhas ID. c8b473e e 2418c82 (atualização), para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos.
Atualizados os cálculos ora homologados, conforme planilha ID.
b7121b2, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-43.2022.5.13.0027
AUTOR JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11917f6
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região negou provimento aos
Agravos interpostos, nos termos do acórdão ID. 4716f24.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação constantes das
planilhas ID. c8b473e e 2418c82 (atualização), para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos.
Atualizados os cálculos ora homologados, conforme planilha ID.
b7121b2, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-68.2024.5.13.0027
AUTOR EDVALDO SALES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10918bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-26.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa8652b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-63.2023.5.13.0027
AUTOR FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17490d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme certidão ID.
c3160c9 e seus anexos (alvarás), tenho como quitado este
processo e declaro extinta a presente execução, nos termos do art.
924, II, do CPC.
Aguarde-se os lançamentos de quitação dos RPV's no sistema
GPREC pela Coordenadoria de Precatórios do Egrégio TRT13.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-26.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa8652b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-68.2024.5.13.0027
AUTOR EDVALDO SALES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SALES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10918bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-78.2019.5.13.0027
AUTOR ADRIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AUTOR MARCIO FABIANO DE ARAUJO
AGUIAR
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AUTOR ELIAS SERGIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
AUTOR CLEBER VASCONCELOS DE SOUZA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AUTOR ADRIANO GOMES ALVES LEITAO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
RÉU GM SERVICOS E ENTREGA RAPIDA
LTDA
RÉU MAYANA GOMES SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SERGIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29aacae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vem os autos conclusos após 1 ano sobrestado.
A parte exequente requer, na petição de ID. c509c2f, a utilização de
diversos convênios, como o SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, a
inclusão dos executados no SERASAJUD e a apreensão da CNH
dos executados.
Defere-se a consulta ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha",
em nome dos executados (SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA, GIDEVALDO FARIAS DE LIMA,
MAYANA GOMES SANTOS LIMA e GM SERVICOS E ENTREGA
RAPIDA LTDA), tendo em vista o lapso temporal desde a sua
última tentativa e a possibilidade de novos valores nas contas
bancária dos executados.
Bem como defere-se a inclusão dos executados no SERASAJUD e
defere-se a realização da pesquisa INFOJUD (DOI).
Indefere-se, no entanto, a consulta ao RENAJUD, tendo em vista
que já há a pesquisa nos autos, no ID. a2ba3a5 e anexos.
E, examinando os autos processuais a teor da manifestação da
parte exequente e considerando os reiterados precedentes
enunciados pelo Egrégio TRT/13ª Região no que tange à
suspensão de CNH's,que dentre outros transcrevo:
EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS COERCITIVAS.
APREENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
MEDIDAS EXTREMADAS. CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL.
DESPROPORCIONALIDADE. A execução não pode ser realizada
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
em detrimento da liberdade pessoal do devedor, tolhendo a prática
de atos da vida civil, sem a correspondente disposição legal a
embasar a ordem judicial. Na seara trabalhista, as tentativas
expropriatórias para satisfação do crédito devem priorizar o
patrimônio do devedor, não sendo possível avançar sobre sua
liberdade, pois o teor do art. 139, IV do CPC, embora compatível
com o processo do trabalho, deve ter sua aplicação matizada, não
sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita, exorbitando os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de Petição
desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - AP-0000121-
26.2018.5.13.0029, Redator (a): Desembargador(a) Ubiratan
Moreira Delgado, Julgamento: 29/01/2019)
EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS COERCITIVAS.
APREENSÃO DE CNH, PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO
DE CRÉDITO. DESPROPORCIONALIDADE. É possível a aplicação
de medidas coercitivas atípicas, previstas no art. 139, IV do CPC,
na execução de crédito trabalhista. Ocorre que as medidas devem
sempre ter em vista a satisfação do crédito exequendo e não a
mera penalização do executado inadimplente. As provas dos autos
demonstram que o executado não dispõe de meios de garantir a
execução. Desse modo, determinar o bloqueio de CNH, passaporte
e cartões de crédito em nada contribui para a satisfação do crédito
exequendo, servindo apenas para penalizar o devedor,
configurando-se medida completamente desarrazoada e
desproporcional. Agravo de Petição desprovido. (TRT 13ª R.; AP-
0132042-91.2015.5.13.0004; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo
Sérgio de Almeida; DEJTPB 02/05/2019; Pág. 117)
EXECUÇÃO. TRÂMITE INFRUTÍFERO POR LONGOS ANOS.
ADOÇÃO DE MEDIDA EXTREMA. APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO DA DEVEDORA.
IMPOSSIBILIDADE. A aplicação supletiva da regra do artigo 139,
IV, do NCPC, não é suficiente para garantir a apreensão da CNH
Carteira Nacional de Habilitação ou suspensão dos cartões de
crédito do devedor recalcitrante porque deve guardar sintonia com a
disposição do artigo 8º do mesmo NCPC, segundo o qual, ao aplicar
o ordenamento jurídico, o juiz atenderá não apenas aos fins sociais
e às exigências do bem comum, mas deve observar ainda os
princípios da razoabilidade e eficiência, o que leva a observar que,
se durante todo o curso do processo não foram localizados bens
capazes de satisfazer a execução, e não há evidências de fraude ou
ocultação de patrimônio, não será a suspensão ou apreensão da
CNH e dos cartões de crédito do devedor que terá o condão de
assegurar o devido adimplemento legal. Recurso não provido. (TRT
13ª R.; AP-0087400-21.2001.5.13.0005; Primeira Turma; Relª Desª
Ana Maria Ferreira Madruga; Julg. 21/08/2019; DEJTPB
30/08/2019; Pág. 477)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E
APREENSÃO DO PASSAPORTE DOS DEVEDORES.
IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal que autorize a adoção
das medidas buscadas pela exequente em face dos devedores,
quais sejam, a suspensão da CNH e apreensão do passaporte. A
satisfação do crédito deve se dar junto ao patrimônio do devedor,
não sendo possível avançar sobre sua liberdade. Agravo de Petição
não provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000122-32.2017.5.13.0001, Redator (a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 17/11 /2020,
Publicação: DJe 24/11/2020) RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. REQUERIMENTO DE
SUSPENSÃO DE CNH E DE BLOQUEIO DE CARTÕES DE
CRÉDITO DOS SÓCIOS DO EXECUTADO. IMPROVIMENTO DO
APELO. Conquanto o art. 139, IV, do CPC/2015, permita a
utilização, por parte do magistrado, de meios atípicos de execução,
certo é que tais medidas encontram-se limitadas por diversas
normas constitucionais, supralegais e ordinárias. Nesse contexto, a
suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito dos sócios da
executada, não se prestam ao fim almejado pela agravante, na
medida em que, além de não se mostrarem viáveis à satisfação do
crédito, desconsideram o princípio da efetividade, uma vez que não
atingem o patrimônio, violam o direito à liberdade de locomoção,
prevista no art. 5º, inciso XV, da CF/88 e no art. 22 da Convenção
Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa
Rica), além de impedirem a prática de atos de cidadania,
transgredindo, também, as garantias fundamentais dos executados,
o princípio constitucional fundamental da dignidade da pessoa
humana, elencado no art. 1º, III, da CF/88, e, sobretudo, o princípio
processual básico de que a execução deve recair sobre o
patrimônio, e não sobre a pessoa do devedor. Agravo de petição a
que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AP-0130748-
23.2014.5.13.0009; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira
Andrade; Julg. 10/12/2019; DEJTPB 19/12 /2019; Pág. 63) - Grifos
acrescidos
A medida de apreensão da carteira nacional de habilitação, da
forma genérica como requerida, não tem efetividade prática para a
satisfação desta execução, mostrando-se medida coercitiva ilegal e
arbitrária, uma vez que restringe o direito fundamental de ir e vir de
forma desproporcional e não razoável, servindo para casos em que
se verifica abuso e padrão de vida do devedor incompatível com a
sonegação de direitos.
Isto porque as medidas coercitivas em busca da satisfação da
execução devem ter como objeto em regra o patrimônio dos
devedores, e não a constrição de sua liberdade individual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Desse modo, indefiro o pedido de apreensão da CNH.
Realizadas as pesquisas, proceda-se a juntada dos relatórios nos
autos, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao prosseguimento
efetivo e concreto da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-54.2024.5.13.0027
AUTOR ESPEDITO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a8f186
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Trata-se de exceção de incompetência territorial suscitada por
ATACADAO S.A., na qual alega que a prestação dos serviços da
parte reclamante, ESPEDITO ANGELO DA SILVA, na cidade de
João Pessoa/ PB.
A excipiente opôs a exceção de incompetência em razão do lugar
na data 12/07/2024, tendo sido notificada da ação trabalhista em
01/07/2024, via domicílio eletrônico, conforme notificação de ID.
ffd8e4c.
Em que pese o referido expediente ainda se encontrar sem a
informação do dia da ciência, observo que, na aba de acesso de
terceiros, desde 02/07/2024 o advogado do ATACADAO S.A. vem
acompanhando o feito, o que traz presunção de que a notificação foi
validada quando da emissão no sistema. Assim, até mesmo o
despacho anterior deste juízo que entendia haver tempestividade
deve ser revogado no particular.
Isso posto, conclui-se que a exceção de incompetência fora
apresentada após o transcurso do quinquídio legal previsto no Art.
800 da CLT, motivo pelo qual não conheço da exceção de
incompetência em razão do lugar.
Frise-se que o prazo previsto no art. 800 da CLT é peremptório e
preclusivo, motivo pelo qual a sua inobservância implica a preclusão
e, por conseguinte, a prorrogação da competência territorial do juízo
onde apresentada a ação.
Nesse sentido a decisão proferida pela SDI - II do TST no CC -
10467-93.2019.5.15.0013 abaixo transcrita:
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
REFORMA TRABALHISTA. RITO PREVISTO NA NOVA REDAÇÃO
DO ART. 800 DA CLT. PRAZO PRECLUSIVO. 1. O Juízo da 11.ª
Vara do Trabalho da Zona Leste/SP, entendendo que o local da
prestação de serviços do reclamante ocorreu na Cidade de São
José dos Campos, declinou de sua competência para processar e
julgar a Reclamação Trabalhista para o Foro daquele Município. O
Juízo da 1.ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, para onde
foi remetido o feito, reconhecendo que a ação foi ajuizada sob a
égide da Lei n.º 13.467/2017, consignou que a exceção de
incompetência deveria ter sido apresentada na forma e no prazo do
art. 800 da CLT, o que não foi feito pela parte demandada, gerando
a preclusão e, em consequência, a prorrogação da competência
para o Juízo originário. 2. O art. 800 da CLT contém expressa
disposição para que a exceção de incompetência territorial seja
apresentada antes da audiência, no prazo de 5 dias, a contar da
notificação. Não se extrai da literalidade da norma a ideia de que
seja uma faculdade da parte opor a exceção no interregno e na
forma ali prescritos, de modo a afastar a compreensão de que se
trata de prazo preclusivo. Ao revés. Há de se entender que a defesa
processual relativa à exceção de incompetência territorial destacou-
se da norma geral, gravada no art. 847, caput e § 1.º, da CLT, no
que tange, sobretudo, à sua apresentação na audiência inaugural,
para, em face da nova redação do art. 800 do mesmo diploma legal,
ser arguida em procedimento prévio, quebrando, nessa exata
medida, o princípio da concentração da defesa. E assim foi
concebido tal rito para, à luz do princípio do acesso à Justiça,
otimizar a defesa do demandado, de forma a evitar deslocamento
possivelmente desnecessário e dispendioso, no momento em que a
tecnologia dá todo o suporte para a consecução de tais propósitos.
Diante da existência da fixação de um rito próprio e com fins
específicos, naturalmente perceptíveis, não parece crível que a lei
permitiria outro momento processual para a prática do mesmo ato,
até porque possibilidade desse jaez tem caráter excepcional,
devendo, regra geral, expressar-se na norma. Entende-se, assim,
que o prazo do art. 800 da CLT tem, efetivamente, natureza
preclusiva, de modo que, não tendo a parte exercido seu direito de
defesa de opor exceção de incompetência territorial na forma e no
interregno ali prescritos, prorroga-se, nesse momento, a
competência territorial do juízo em que proposta a ação, tal como
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
compreendido pelo Juízo Suscitante. Conflito de Competência
admitido para declarar a competência do Juízo da 11.ª Vara do
Trabalho da Zona Leste/SP para processar e julgar a Reclamação
Trabalhista " (CC-10467-93.2019.5.15.0013, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose
Dezena da Silva, DEJT 25/09/2020).
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/08/2024, 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se a excipiente e o excepto.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-54.2024.5.13.0027
AUTOR ESPEDITO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a8f186
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Trata-se de exceção de incompetência territorial suscitada por
ATACADAO S.A., na qual alega que a prestação dos serviços da
parte reclamante, ESPEDITO ANGELO DA SILVA, na cidade de
João Pessoa/ PB.
A excipiente opôs a exceção de incompetência em razão do lugar
na data 12/07/2024, tendo sido notificada da ação trabalhista em
01/07/2024, via domicílio eletrônico, conforme notificação de ID.
ffd8e4c.
Em que pese o referido expediente ainda se encontrar sem a
informação do dia da ciência, observo que, na aba de acesso de
terceiros, desde 02/07/2024 o advogado do ATACADAO S.A. vem
acompanhando o feito, o que traz presunção de que a notificação foi
validada quando da emissão no sistema. Assim, até mesmo o
despacho anterior deste juízo que entendia haver tempestividade
deve ser revogado no particular.
Isso posto, conclui-se que a exceção de incompetência fora
apresentada após o transcurso do quinquídio legal previsto no Art.
800 da CLT, motivo pelo qual não conheço da exceção de
incompetência em razão do lugar.
Frise-se que o prazo previsto no art. 800 da CLT é peremptório e
preclusivo, motivo pelo qual a sua inobservância implica a preclusão
e, por conseguinte, a prorrogação da competência territorial do juízo
onde apresentada a ação.
Nesse sentido a decisão proferida pela SDI - II do TST no CC -
10467-93.2019.5.15.0013 abaixo transcrita:
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
REFORMA TRABALHISTA. RITO PREVISTO NA NOVA REDAÇÃO
DO ART. 800 DA CLT. PRAZO PRECLUSIVO. 1. O Juízo da 11.ª
Vara do Trabalho da Zona Leste/SP, entendendo que o local da
prestação de serviços do reclamante ocorreu na Cidade de São
José dos Campos, declinou de sua competência para processar e
julgar a Reclamação Trabalhista para o Foro daquele Município. O
Juízo da 1.ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, para onde
foi remetido o feito, reconhecendo que a ação foi ajuizada sob a
égide da Lei n.º 13.467/2017, consignou que a exceção de
incompetência deveria ter sido apresentada na forma e no prazo do
art. 800 da CLT, o que não foi feito pela parte demandada, gerando
a preclusão e, em consequência, a prorrogação da competência
para o Juízo originário. 2. O art. 800 da CLT contém expressa
disposição para que a exceção de incompetência territorial seja
apresentada antes da audiência, no prazo de 5 dias, a contar da
notificação. Não se extrai da literalidade da norma a ideia de que
seja uma faculdade da parte opor a exceção no interregno e na
forma ali prescritos, de modo a afastar a compreensão de que se
trata de prazo preclusivo. Ao revés. Há de se entender que a defesa
processual relativa à exceção de incompetência territorial destacou-
se da norma geral, gravada no art. 847, caput e § 1.º, da CLT, no
que tange, sobretudo, à sua apresentação na audiência inaugural,
para, em face da nova redação do art. 800 do mesmo diploma legal,
ser arguida em procedimento prévio, quebrando, nessa exata
medida, o princípio da concentração da defesa. E assim foi
concebido tal rito para, à luz do princípio do acesso à Justiça,
otimizar a defesa do demandado, de forma a evitar deslocamento
possivelmente desnecessário e dispendioso, no momento em que a
tecnologia dá todo o suporte para a consecução de tais propósitos.
Diante da existência da fixação de um rito próprio e com fins
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
específicos, naturalmente perceptíveis, não parece crível que a lei
permitiria outro momento processual para a prática do mesmo ato,
até porque possibilidade desse jaez tem caráter excepcional,
devendo, regra geral, expressar-se na norma. Entende-se, assim,
que o prazo do art. 800 da CLT tem, efetivamente, natureza
preclusiva, de modo que, não tendo a parte exercido seu direito de
defesa de opor exceção de incompetência territorial na forma e no
interregno ali prescritos, prorroga-se, nesse momento, a
competência territorial do juízo em que proposta a ação, tal como
compreendido pelo Juízo Suscitante. Conflito de Competência
admitido para declarar a competência do Juízo da 11.ª Vara do
Trabalho da Zona Leste/SP para processar e julgar a Reclamação
Trabalhista " (CC-10467-93.2019.5.15.0013, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose
Dezena da Silva, DEJT 25/09/2020).
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/08/2024, 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se a excipiente e o excepto.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-34.2024.5.13.0027
AUTOR JULIO CESAR MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU JARBAS DOS SANTOS VIEIRA
95330623472
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb5124
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/08/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000423-51.2024.5.13.0027
REQUERENTES DILMA CONSERTOS E ACESSORIOS
PARA CELULARES LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LOPES DA
COSTA JUNIOR(OAB: 49638/PE)
REQUERENTES EVELLY DE PAULA BARBOSA
PAULINO
ADVOGADO BIANCA GONCALVES
GUIMARAES(OAB: 54186/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILMA CONSERTOS E ACESSORIOS PARA CELULARES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2238e1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Ademais, comprove a parte ré, no prazo supracitado, o recolhimento
das contribuições previdenciárias, cujo valor remonta a R$ 82,50,
bem como das custas, referentes a R$ 74,73, conforme
determinação prevista na Ata de Audiência (Id d0b26da), sob pena
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
de execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000423-51.2024.5.13.0027
REQUERENTES DILMA CONSERTOS E ACESSORIOS
PARA CELULARES LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LOPES DA
COSTA JUNIOR(OAB: 49638/PE)
REQUERENTES EVELLY DE PAULA BARBOSA
PAULINO
ADVOGADO BIANCA GONCALVES
GUIMARAES(OAB: 54186/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLY DE PAULA BARBOSA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2238e1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Ademais, comprove a parte ré, no prazo supracitado, o recolhimento
das contribuições previdenciárias, cujo valor remonta a R$ 82,50,
bem como das custas, referentes a R$ 74,73, conforme
determinação prevista na Ata de Audiência (Id d0b26da), sob pena
de execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-73.2024.5.13.0027
AUTOR GASPAR DA COSTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU BENON JOSE DE BARROS
BARRETO
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- BENON JOSE DE BARROS BARRETO
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b599b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Cumpre-se agora o teor da última ata de audiência.
Laudo Médico Pericial apresentado pelo senhor perito, constante do
ID. d39921e, o qual, em sua conclusão, assevera que "Não existe
nexo entre as doenças alegadas e o labor realizado pelo autor para
a reclamada. Não há concausa. Não há incapacidade laboral."
Desta forma, sendo sucumbente a parte autora, beneficiária da
justiça gratuita, nos termos da Ata ID. ae3fca5, deverão os
honorários serem suportados pela União Federal, consoante ATO
TRT SGP nº 20/2022, arbitrando-se os mesmos no importe de
R$1.000,00, ante a presteza do trabalho realizado pelo expert.
Assim, solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais,
via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando ao senhor perito
tal solicitação, para que possa acompanhar seu processamento,
cujo pagamento será realizado pela Secretaria de Orçamento e
Finanças do TRT13, registrando-se o valor dos honorários periciais
no campo próprio do PJe.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-73.2024.5.13.0027
AUTOR GASPAR DA COSTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU BENON JOSE DE BARROS
BARRETO
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GASPAR DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b599b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Cumpre-se agora o teor da última ata de audiência.
Laudo Médico Pericial apresentado pelo senhor perito, constante do
ID. d39921e, o qual, em sua conclusão, assevera que "Não existe
nexo entre as doenças alegadas e o labor realizado pelo autor para
a reclamada. Não há concausa. Não há incapacidade laboral."
Desta forma, sendo sucumbente a parte autora, beneficiária da
justiça gratuita, nos termos da Ata ID. ae3fca5, deverão os
honorários serem suportados pela União Federal, consoante ATO
TRT SGP nº 20/2022, arbitrando-se os mesmos no importe de
R$1.000,00, ante a presteza do trabalho realizado pelo expert.
Assim, solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais,
via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando ao senhor perito
tal solicitação, para que possa acompanhar seu processamento,
cujo pagamento será realizado pela Secretaria de Orçamento e
Finanças do TRT13, registrando-se o valor dos honorários periciais
no campo próprio do PJe.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000257-58.2020.5.13.0027
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3450ad0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a apresentação dos cálculos de liquidação pela parte
autora, conforme planilha ID. 4aebb84, intime-se a parte devedora
para, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis, apresentar, querendo,
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da
CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000257-58.2020.5.13.0027
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3450ad0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a apresentação dos cálculos de liquidação pela parte
autora, conforme planilha ID. 4aebb84, intime-se a parte devedora
para, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis, apresentar, querendo,
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da
CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000533-50.2024.5.13.0027
REQUERENTE CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERIDO ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 165f42b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença
impetrada pelo reclamante da Ação Principal nº 0000395-
92.2023.5.13.0003, que se encontra aguardando prazo para a
interposição de recursos.
Inclua-se no polo passivo da demanda o patrono do processo
principal para que tome ciência deste despacho.
Foi proferida sentença líquida, sendo sua planilha de cálculos
anexada pelo próprio exequente (ID. 43a37bd), não se fazendo
necessária se iniciar a liquidação do julgado.
O processo principal ainda aguarda decurso de prazo recursal e
possível remessa ao Tribunal para apreciação e julgamento dos
recursos ordinários que possam ser apresentados pelas partes.
Logo, revela-se contrário ao princípio constitucional da duração
razoável do processo aguardar a formação da coisa julgada na fase
de conhecimento para posterior início da execução. Ademais, o
pedido de execução provisória encontra guarida no art. 520 e
seguintes do CPC, bem como no art. 899 da CLT.
Portanto, intime-se a parte demandada para efetuar o
pagamento do valor da condenação, conforme Planilha de
Cálculo de ID. 43a37bd, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT, sendo
vedada eventual alienação de bens e liberação de valores, que
só ocorrerão quando transitada em julgado a fase de
conhecimento do processo principal.
Havendo o trânsito em julgado do processo principal, a Secretaria
da Vara anexará nestes autos os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva", com o arquivamento definitivo do processo
principal, conforme art. 162 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000533-50.2024.5.13.0027
REQUERENTE CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERIDO ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- ESTANISLAU CHAVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 165f42b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença
impetrada pelo reclamante da Ação Principal nº 0000395-
92.2023.5.13.0003, que se encontra aguardando prazo para a
interposição de recursos.
Inclua-se no polo passivo da demanda o patrono do processo
principal para que tome ciência deste despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Foi proferida sentença líquida, sendo sua planilha de cálculos
anexada pelo próprio exequente (ID. 43a37bd), não se fazendo
necessária se iniciar a liquidação do julgado.
O processo principal ainda aguarda decurso de prazo recursal e
possível remessa ao Tribunal para apreciação e julgamento dos
recursos ordinários que possam ser apresentados pelas partes.
Logo, revela-se contrário ao princípio constitucional da duração
razoável do processo aguardar a formação da coisa julgada na fase
de conhecimento para posterior início da execução. Ademais, o
pedido de execução provisória encontra guarida no art. 520 e
seguintes do CPC, bem como no art. 899 da CLT.
Portanto, intime-se a parte demandada para efetuar o
pagamento do valor da condenação, conforme Planilha de
Cálculo de ID. 43a37bd, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT, sendo
vedada eventual alienação de bens e liberação de valores, que
só ocorrerão quando transitada em julgado a fase de
conhecimento do processo principal.
Havendo o trânsito em julgado do processo principal, a Secretaria
da Vara anexará nestes autos os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva", com o arquivamento definitivo do processo
principal, conforme art. 162 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-98.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA FILHO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAO BATISTA DA SILVA FILHO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 30/08/2024
HORÁRIO: 11:00
LOCAL: Fazenda JAPUNGU, s/n, Zona Rural, Santa Rita/PB,
Cep n° 58.300-97.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000626-98.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA FILHO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 30/08/2024
HORÁRIO: 11:00
LOCAL: Fazenda JAPUNGU, s/n, Zona Rural, Santa Rita/PB,
Cep n° 58.300-97.
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Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000401-90.2024.5.13.0027
EXEQUENTE VINICIUS DE SOUZA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE SOUZA FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de cálculos Id 14e4b8e,
para, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis, apresentarem,
querendo, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879, §
2º, da CLT).
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000401-90.2024.5.13.0027
EXEQUENTE VINICIUS DE SOUZA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de cálculos Id 14e4b8e,
para, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis, apresentarem,
querendo, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879, §
2º, da CLT).
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000401-90.2024.5.13.0027
EXEQUENTE VINICIUS DE SOUZA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de cálculos Id 14e4b8e,
para, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis, apresentarem,
querendo, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879, §
2º, da CLT).
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000326-51.2024.5.13.0027
AUTOR EDNALDO DE FREITAS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU A&H PADARIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO EDILSON SIMOES CAVALCANTI
FILHO(OAB: 25014/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50d205
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
As partes apresentaram minuta de acordo (id. db3a4a6), pugnando
por sua homologação, cancelamento da audiência de encerramento
de instrução e destituição do senhor perito.
De início, defere-se o cancelamento da sessão de encerramento de
instrução e adução de razões finais.
Quanto aos outros dois pedidos, considerando a realização da
perícia no dia 05/07/2024, conforme certidão de id. c671d25, e o
trabalho desenvolvido pelo senhor perito até o presente momento, o
fato de que o acordo veio posteriormente, fixa-se os honorários
periciais no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), inclusive a
menor do que seria em caso de definição em sentença, devendo a
reclamada ser intimada para que informe, no prazo de 48h, se
concorda em realizar o pagamento destes valores, a título de
honorários do especialista, 30 dias após o pagamento da última
parcela do acordo, a fim de possibilitar a homologação do acordo
sem a realização de audiência para tal mister. Ressalte-se que em
caso de não aceitação pela ré o magistrado precisará considerar se
precisa julgar antes o feito para definir responsabilização sobre o
tema envolvendo perícia.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-51.2024.5.13.0027
AUTOR EDNALDO DE FREITAS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU A&H PADARIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO EDILSON SIMOES CAVALCANTI
FILHO(OAB: 25014/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- A&H PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50d205
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
As partes apresentaram minuta de acordo (id. db3a4a6), pugnando
por sua homologação, cancelamento da audiência de encerramento
de instrução e destituição do senhor perito.
De início, defere-se o cancelamento da sessão de encerramento de
instrução e adução de razões finais.
Quanto aos outros dois pedidos, considerando a realização da
perícia no dia 05/07/2024, conforme certidão de id. c671d25, e o
trabalho desenvolvido pelo senhor perito até o presente momento, o
fato de que o acordo veio posteriormente, fixa-se os honorários
periciais no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), inclusive a
menor do que seria em caso de definição em sentença, devendo a
reclamada ser intimada para que informe, no prazo de 48h, se
concorda em realizar o pagamento destes valores, a título de
honorários do especialista, 30 dias após o pagamento da última
parcela do acordo, a fim de possibilitar a homologação do acordo
sem a realização de audiência para tal mister. Ressalte-se que em
caso de não aceitação pela ré o magistrado precisará considerar se
precisa julgar antes o feito para definir responsabilização sobre o
tema envolvendo perícia.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-87.2023.5.13.0027
AUTOR ELENILDO APRIGIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO APRIGIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f013c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação à inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-87.2023.5.13.0027
AUTOR ELENILDO APRIGIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f013c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação à inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-51.2024.5.13.0027
AUTOR EDNALDO DE FREITAS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU A&H PADARIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO EDILSON SIMOES CAVALCANTI
FILHO(OAB: 25014/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e13d2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o
acordo celebrado pelos litigantes nos termos assentados no ID.
db3a4a6, acrescentando-lhes, contudo, o seguinte:
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 7.645,80, calculadas
sobre o valor de R$ 35.000,00 (valor líquido devido ao reclamante
no acordo), respeitando a proporção entre o valor bruto devido ao
reclamante e as contribuições sociais devidas constantes da inicial,
que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos em até 30
dias após o vencimento da última parcela, sob pena de execução.
Honorários periciais, a cargo da reclamada, no importe de R$
600,00 (seiscentos reais), que deverão ser recolhidos e
comprovadas nos autos em até 30 dias após o vencimento da
última parcela, sob pena de execução.
Pela falta de menção pelas partes, multa padrão de 100% a incidir
sobre parcela vencida e em caso de efetivo inadimplemento haver
vencimento das demais e com incidência da multa sobre saldo
remanescente.
Conferida quitação ao extinto contrato de trabalho, inclusive FGTS +
40%.
Custas pela parte ré pró-rata no importe de R$500,00, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
sobre R$50.000,00 (1%), que deverão ser recolhidas e
comprovadas nos autos em até 30 dias após o vencimento da
última parcela, sob pena de execução. A cota parte correspondente
ao autor fica dispensada por conta da concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
A presente sentença tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e do carimbo de baixa da CTPS, relativamente ao contrato de
trabalho celebrado entre as partes litigantes.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o
Ministério da Economia - Previdência e Trabalho (Secretaria de
Trabalho), Ministério do Trabalho e demais órgãos
competentes para processamento ao programa do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-51.2024.5.13.0027
AUTOR EDNALDO DE FREITAS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU A&H PADARIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO EDILSON SIMOES CAVALCANTI
FILHO(OAB: 25014/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- A&H PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e13d2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o
acordo celebrado pelos litigantes nos termos assentados no ID.
db3a4a6, acrescentando-lhes, contudo, o seguinte:
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 7.645,80, calculadas
sobre o valor de R$ 35.000,00 (valor líquido devido ao reclamante
no acordo), respeitando a proporção entre o valor bruto devido ao
reclamante e as contribuições sociais devidas constantes da inicial,
que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos em até 30
dias após o vencimento da última parcela, sob pena de execução.
Honorários periciais, a cargo da reclamada, no importe de R$
600,00 (seiscentos reais), que deverão ser recolhidos e
comprovadas nos autos em até 30 dias após o vencimento da
última parcela, sob pena de execução.
Pela falta de menção pelas partes, multa padrão de 100% a incidir
sobre parcela vencida e em caso de efetivo inadimplemento haver
vencimento das demais e com incidência da multa sobre saldo
remanescente.
Conferida quitação ao extinto contrato de trabalho, inclusive FGTS +
40%.
Custas pela parte ré pró-rata no importe de R$500,00, calculadas
sobre R$50.000,00 (1%), que deverão ser recolhidas e
comprovadas nos autos em até 30 dias após o vencimento da
última parcela, sob pena de execução. A cota parte correspondente
ao autor fica dispensada por conta da concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
A presente sentença tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e do carimbo de baixa da CTPS, relativamente ao contrato de
trabalho celebrado entre as partes litigantes.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o
Ministério da Economia - Previdência e Trabalho (Secretaria de
Trabalho), Ministério do Trabalho e demais órgãos
competentes para processamento ao programa do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- ESTANISLAU CHAVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61787e7
proferido nos autos.
Vistos etc
Prazo à autora de 5 dias para falar, querendo, sobre EDs da ré.
Após, conclusos. Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61787e7
proferido nos autos.
Vistos etc
Prazo à autora de 5 dias para falar, querendo, sobre EDs da ré.
Após, conclusos. Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000734-29.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE FELIPE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU J. A CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU KLEYTON EDER RIBEIRO
GONCALVES
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução (30 dias), sob pena de remessa a
novo sobrestamento para aguardar decurso de prazo prescricional
do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000611-60.2023.5.13.0033
AUTOR WANDSON SILVA DE FARIAS
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDSON SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ebb6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-60.2023.5.13.0033
AUTOR WANDSON SILVA DE FARIAS
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ebb6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130327-78.2015.5.13.0015
AUTOR EMANUEL HERCULES AMANCIO DA
COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TATIANA AGUIAR REZENDE DOS
SANTOS
ADVOGADO GIOVANNA GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 16442/PB)
ADVOGADO KATARINA INOCENCIO SILVA DE
ANDRADE(OAB: 30623/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU TATIANA AGUIAR REZENDE DOS
SANTOS - EPP
ADVOGADO KATARINA INOCENCIO SILVA DE
ANDRADE(OAB: 30623/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERAÇÃO NACIONAL DE
SEGUROS GERAIS (FENSEG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL HERCULES AMANCIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e22324a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000021-49.2024.5.13.0033
EXEQUENTE AMILTON FERREIRA FALCAO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eacacd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000021-49.2024.5.13.0033
EXEQUENTE AMILTON FERREIRA FALCAO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON FERREIRA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eacacd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130327-78.2015.5.13.0015
AUTOR EMANUEL HERCULES AMANCIO DA
COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TATIANA AGUIAR REZENDE DOS
SANTOS
ADVOGADO GIOVANNA GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 16442/PB)
ADVOGADO KATARINA INOCENCIO SILVA DE
ANDRADE(OAB: 30623/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU TATIANA AGUIAR REZENDE DOS
SANTOS - EPP
ADVOGADO KATARINA INOCENCIO SILVA DE
ANDRADE(OAB: 30623/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERAÇÃO NACIONAL DE
SEGUROS GERAIS (FENSEG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA AGUIAR REZENDE DOS SANTOS
- TATIANA AGUIAR REZENDE DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e22324a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-40.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS GUSTAVO ROSENDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU DROGARIA FIDELIS COMERCIO
VAREJISTA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
RÉU REGINALDO FIDELIS DE SOUZA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA FIDELIS COMERCIO VAREJISTA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
- REGINALDO FIDELIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea1568
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Proferida para fins estatísticos.
Silente o sócio quanto ao incidente processual (Id b876a0d).
Expirado o prazo para embargos à penhora.
Liberem-se os valores penhorados ao exequente para quitação
parcial dos créditos.
Atualize-se a conta e prossiga-se com a execução.
Intimação automática via DEJT.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-40.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS GUSTAVO ROSENDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU DROGARIA FIDELIS COMERCIO
VAREJISTA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
RÉU REGINALDO FIDELIS DE SOUZA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GUSTAVO ROSENDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea1568
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Proferida para fins estatísticos.
Silente o sócio quanto ao incidente processual (Id b876a0d).
Expirado o prazo para embargos à penhora.
Liberem-se os valores penhorados ao exequente para quitação
parcial dos créditos.
Atualize-se a conta e prossiga-se com a execução.
Intimação automática via DEJT.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-39.2023.5.13.0033
AUTOR IZAMARA DELFINO DOS REIS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAMARA DELFINO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6faa3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer a condenação da ré ao pagamento da multa
pelo descumprimento do acordo celebrado, noticiando atraso no
pagamento da 3ª parcela da conciliação (Id.9fbb22d).
Notificada, a reclamada juntou aos autos o comprovante de
depósito em conta bancária referente à parcela mencionada, com
atraso de apenas três dias (Id. 2431908). Examinando-se a situação
à luz dos princípios da boa-fé objetiva e do adimplemento
substancial, não há como se albergar a pretensão autoral. Com
efeito, o atraso de apenas três dias não enseja a aplicação da multa
estipulada, especialmente considerando a não demonstração pela
parte autora de qualquer prejuízo dele decorrente.
Ante o exposto, indefere-se o pedido do autor de aplicação da multa
estipulada no acordo dos autos supra. Fica advertida a reclamada
que qualquer atraso no pagamento das parcelas vincendas será
aplicada de imediato a multa definida nos termos homologados no
Id.1726e2b.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral da conciliação.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-39.2023.5.13.0033
AUTOR IZAMARA DELFINO DOS REIS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE LIMA RESTAURANTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6faa3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer a condenação da ré ao pagamento da multa
pelo descumprimento do acordo celebrado, noticiando atraso no
pagamento da 3ª parcela da conciliação (Id.9fbb22d).
Notificada, a reclamada juntou aos autos o comprovante de
depósito em conta bancária referente à parcela mencionada, com
atraso de apenas três dias (Id. 2431908). Examinando-se a situação
à luz dos princípios da boa-fé objetiva e do adimplemento
substancial, não há como se albergar a pretensão autoral. Com
efeito, o atraso de apenas três dias não enseja a aplicação da multa
estipulada, especialmente considerando a não demonstração pela
parte autora de qualquer prejuízo dele decorrente.
Ante o exposto, indefere-se o pedido do autor de aplicação da multa
estipulada no acordo dos autos supra. Fica advertida a reclamada
que qualquer atraso no pagamento das parcelas vincendas será
aplicada de imediato a multa definida nos termos homologados no
Id.1726e2b.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral da conciliação.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JR2 ENSINO DE IDIOMAS E COMERCIO LTDA
- RODRIGO LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c214f86
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão anterior (Id ba69ca1).
Deixo de receber o recurso de agravo de petição interposto pela
parte executada, eis que a execução não se encontra garantida na
sua integralidade.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c214f86
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão anterior (Id ba69ca1).
Deixo de receber o recurso de agravo de petição interposto pela
parte executada, eis que a execução não se encontra garantida na
sua integralidade.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a2c3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito ou
indicar bens suficientes para garantia do Juízo, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a2c3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito ou
indicar bens suficientes para garantia do Juízo, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000535-20.2024.5.13.0027
AUTOR ADEILTON MOREIRA RUFINO DA
SILVA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON MOREIRA RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d928fbc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/08/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-04.2024.5.13.0033
AUTOR DANIELE GOMES VENCESLAU
ADVOGADO LAIZA SILVA BATISTA(OAB:
31376/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE GOMES VENCESLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a698c6b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/08/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-19.2024.5.13.0033
AUTOR CARLITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15aa3fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado nos autos o pagamento da TERCEIRA cota do
parcelamento da execução (Id 22ca406).
Valores registrados para fins estatísticos no e-gestão.
Aguarde-se a comprovação da QUARTA cota do parcelamento até
o dia 08/08/2024.
Atente-se a reclamada ao valor da contribuição social (R$ 140,33),
a ser recolhido e comprovado (GPS) no momento do pagamento da
parcela final, nos termos da decisão homologatória (Id 9bd87b5).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-80.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5c0d5
proferido nos autos.
Despacho
Proceda a Secretaria da Vara a retificação do endereço da parte
reclamada, conforme consta na petição ID - 96347c5.
Fica designada audiência UNA PRESENCIAL para o dia 08/08/2024
às 10:20 horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f681da9
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias, com a advertência de
que a complementação do valor bloqueado para garantia integral da
dívida é pressuposto de admissibilidade para quaisquer
manifestações..
No silêncio, Promovam-se as liberações do crédito do exequente e
de honorários contratuais, caso existente, ficando o autor notificado
para apresentar os dados bancários e contrato de honorários, no
prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos alvarás
eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Atualize-se a dívida.
Após, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias,
requerer o que entender de direito, visando à retomada da
execução, sob pena de suspensão da ação pelo período de 01 ano,
devendo a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do
processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO
FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO TINTO TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f681da9
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias, com a advertência de
que a complementação do valor bloqueado para garantia integral da
dívida é pressuposto de admissibilidade para quaisquer
manifestações..
No silêncio, Promovam-se as liberações do crédito do exequente e
de honorários contratuais, caso existente, ficando o autor notificado
para apresentar os dados bancários e contrato de honorários, no
prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos alvarás
eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Atualize-se a dívida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Após, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias,
requerer o que entender de direito, visando à retomada da
execução, sob pena de suspensão da ação pelo período de 01 ano,
devendo a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do
processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO
FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-19.2024.5.13.0033
AUTOR CARLITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15aa3fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado nos autos o pagamento da TERCEIRA cota do
parcelamento da execução (Id 22ca406).
Valores registrados para fins estatísticos no e-gestão.
Aguarde-se a comprovação da QUARTA cota do parcelamento até
o dia 08/08/2024.
Atente-se a reclamada ao valor da contribuição social (R$ 140,33),
a ser recolhido e comprovado (GPS) no momento do pagamento da
parcela final, nos termos da decisão homologatória (Id 9bd87b5).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-82.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA GOMES FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DENIZE DA SILVA SANTANA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a0868
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito ou
indicar bens suficientes para garantia do Juízo, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-82.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA GOMES FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DENIZE DA SILVA SANTANA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a0868
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito ou
indicar bens suficientes para garantia do Juízo, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000513-41.2024.5.13.0033
AUTOR EDNALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad360b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/08/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-79.2024.5.13.0033
AUTOR MAURICIO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d9dbcd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/08/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-26.2024.5.13.0033
AUTOR JOHN LUCAS DA SILVA ROLIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
RÉU MARCIO CLAUDIO CONTINI
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LUCAS DA SILVA ROLIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d4afc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/08/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000511-71.2024.5.13.0033
AUTOR ISABELLE BARBOSA NUNES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE BARBOSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae209b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/08/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-86.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a0408
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/08/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-86.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a0408
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/08/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-56.2024.5.13.0033
AUTOR WESLEY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU PLANFORTE CONSTRUCAO E
PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10551a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/08/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-19.2024.5.13.0033
AUTOR EDVALDO VITORIANO DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO VITORIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a592b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/08/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000507-34.2024.5.13.0033
CONSIGNANTE FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE LENILSON ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4ae54
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/08/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000506-49.2024.5.13.0033
AUTOR GILBERTO FERREIRA DE ARAUJO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU FRONTEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRONTEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c2f8e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/08/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000506-49.2024.5.13.0033
AUTOR GILBERTO FERREIRA DE ARAUJO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU FRONTEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c2f8e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/08/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-67.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA VALERIA COSTA BATISTA
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU BGM LOCACAO DE MAQUINAS
LTDA
ADVOGADO FABRICIO DOS SANTOS
SIMOES(OAB: 28134/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BGM LOCACAO DE MAQUINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$666,74 e custas processuais de R$108,29, no prazo de
05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da conciliação
e cálculos de Id. d9b47ab, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000332-40.2024.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO MANOEL DIAS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU REAL ENERGY LTDA
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL ENERGY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09072f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-40.2024.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO MANOEL DIAS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU REAL ENERGY LTDA
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO MANOEL DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09072f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000529-13.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES PAULO ROGERIO RODRIGUES
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a02723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$193,91, já recolhidas, conforme
Id. dd8389b.
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000529-13.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES PAULO ROGERIO RODRIGUES
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO RODRIGUES
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a02723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$193,91, já recolhidas, conforme
Id. dd8389b.
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000520-51.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES JANUARIO MONTEIRO DE BRITO
NETO
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f0636a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$196,82, já recolhidas, conforme
Id. 3f66660.
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000530-95.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES RAFAEL ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALMEIDA DA SILVA
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7ed19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$90,18, já recolhidas, conforme Id.
8aef1f6.
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000520-51.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES JANUARIO MONTEIRO DE BRITO
NETO
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANUARIO MONTEIRO DE BRITO NETO
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f0636a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$196,82, já recolhidas, conforme
Id. 3f66660.
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000530-95.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES RAFAEL ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7ed19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$90,18, já recolhidas, conforme Id.
8aef1f6.
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000522-21.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES JOSE CARLOS BENTO DA SILVA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd13fb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$190,10, já recolhidas, conforme
Id. 49158c2 .
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000531-80.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES VALDECI DA SILVA RAMOS
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe94ed4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$153,22, já recolhidas, conforme
Id. 8183d93 .
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000522-21.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES JOSE CARLOS BENTO DA SILVA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BENTO DA SILVA
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd13fb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Custas processuais no valor de R$190,10, já recolhidas, conforme
Id. 49158c2 .
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000531-80.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES VALDECI DA SILVA RAMOS
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
- VALDECI DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe94ed4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$153,22, já recolhidas, conforme
Id. 8183d93 .
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-03.2024.5.13.0033
AUTOR IULYANNE DA SILVA WANDERLEY
LIMA
ADVOGADO SANDY DOS SANTOS SILVA(OAB:
32139/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO COSTA DE
MOURA(OAB: 32352/PB)
RÉU 10.785.835 DINALVA ARAUJO DE
FIGUEIREDO ARCOVERDE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IULYANNE DA SILVA WANDERLEY LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 430a035
proferida nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do recurso apresentado no Id.462cc24.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-93.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adbcad8
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de reclamação na qual o autor pleiteia a concessão
antecipada dos efeitos da tutela de mérito, por entender como
urgente a situação e precisar da expedição de alvará judicial para
liberação dos depósitos do FGTS e para processamento do seguro
desemprego.
À análise.
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
Muito embora se reconheça a verossimilhança das alegações
postas na inicial, este Juízo, por ora, utilizando-se do seu poder
geral de cautela, resguarda-se no direito de apreciar o pedido
apenas após a apresentação da defesa e produção de outras
provas.
Tem-se, portanto, como razoável sua apreciação apenas após a
formulação da defesa e apresentação de demais provas, o que será
levado a efeito em curto espaço de tempo, em face da proximidade
das audiências a serem realizadas neste Juízo.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso
reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio
da proteção com o devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO, por ora, o
pedido liminar de antecipação de tutela.
Designe-se audiência para a próxima pauta livre.
SANTA RITA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-03.2024.5.13.0033
AUTOR IULYANNE DA SILVA WANDERLEY
LIMA
ADVOGADO SANDY DOS SANTOS SILVA(OAB:
32139/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO COSTA DE
MOURA(OAB: 32352/PB)
RÉU 10.785.835 DINALVA ARAUJO DE
FIGUEIREDO ARCOVERDE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 10.785.835 DINALVA ARAUJO DE FIGUEIREDO ARCOVERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 430a035
proferida nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do recurso apresentado no Id.462cc24.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-30.2024.5.13.0033
AUTOR JOEL DUTRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO EDUARDO RABELO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aed64b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes litigantes acerca dos esclarecimentos prestados
pelo(a) perito(a) no Id. 6057659.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Concluída a prova pericial, este Juízo designa o dia 01/08/2024, às
08h55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, telepresencial, facultando-se a presença das partes
litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de alegações
finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-30.2024.5.13.0033
AUTOR JOEL DUTRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DUTRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aed64b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes litigantes acerca dos esclarecimentos prestados
pelo(a) perito(a) no Id. 6057659.
Concluída a prova pericial, este Juízo designa o dia 01/08/2024, às
08h55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, telepresencial, facultando-se a presença das partes
litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de alegações
finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-21.2023.5.13.0033
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 588a0bc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo requerido pela
executada (até o dia 29/07), a fim de facilitar a autenticação do
depósito judicial, exclusivamente para pagamento total da
condenação.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud.
SANTA RITA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-21.2023.5.13.0033
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 588a0bc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo requerido pela
executada (até o dia 29/07), a fim de facilitar a autenticação do
depósito judicial, exclusivamente para pagamento total da
condenação.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud.
SANTA RITA/PB, 21 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-19.2024.5.13.0033
AUTOR EDVALDO VITORIANO DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO VITORIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 08/08/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 21 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000504-79.2024.5.13.0033
AUTOR MAURICIO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 13/08/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 21 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000513-41.2024.5.13.0033
AUTOR EDNALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 13/08/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 21 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Processo Nº ATAlc-0000506-49.2024.5.13.0033
AUTOR GILBERTO FERREIRA DE ARAUJO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU FRONTEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 13/08/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumário (Alçada).
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 21 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000506-49.2024.5.13.0033
AUTOR GILBERTO FERREIRA DE ARAUJO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU FRONTEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRONTEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 13/08/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumário (Alçada).
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 21 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000535-20.2024.5.13.0027
AUTOR ADEILTON MOREIRA RUFINO DA
SILVA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON MOREIRA RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 14/08/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 21 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000510-86.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 14/08/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 21 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000510-86.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 14/08/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 21 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000511-71.2024.5.13.0033
AUTOR ISABELLE BARBOSA NUNES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE BARBOSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 14/08/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 21 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000515-11.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f83f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/08/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-80.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ab296
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Tendo em vista que não há tempo hábil para a notificação da parte
reclamada para a sessão aprazada, redesigne-se a audiência UNA
PRESENCIAL para o dia 29/08/2024 às 09:00 horas.
Intimem-se as partes, devendo a demandada ser notificada por
Carta Precatória.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000517-78.2024.5.13.0033
AUTOR MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4142ec
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de reclamação na qual o autor pleiteia a concessão
antecipada dos efeitos da tutela de mérito, por entender como
urgente a situação e precisar da expedição de alvarás judiciais para
liberação dos depósitos do FGTS e para processamento do seguro
desemprego.
À análise.
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
Muito embora se reconheça a verossimilhança das alegações
postas na inicial, este Juízo, por ora, utilizando-se do seu poder
geral de cautela, resguarda-se no direito de apreciar o pedido
apenas após a apresentação da defesa e produção de outras
provas.
Tem-se, portanto, como razoável sua apreciação apenas após a
formulação da defesa e apresentação de demais provas, o que será
levado a efeito em curto espaço de tempo, em face da proximidade
das audiências a serem realizadas neste Juízo.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso
reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio
da proteção com o devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO, por ora, o
pedido liminar de antecipação de tutela.
Designe-se audiência para a próxima pauta livre.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-32.2024.5.13.0005
AUTOR JAILSON CRUZ SILVA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU ORLANDO MOURA DE LIMA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO MOURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19423f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/08/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-32.2024.5.13.0005
AUTOR JAILSON CRUZ SILVA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU ORLANDO MOURA DE LIMA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19423f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/08/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-92.2024.5.13.0033
AUTOR JORGE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU CEZAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bbd500
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-92.2024.5.13.0033
AUTOR JORGE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU CEZAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bbd500
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-04.2024.5.13.0027
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa64b62
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a decisão liminar proferida em sede do MS 0001234-
04.2024.5.13.0000, suspendendo-se a audiência UNA agendada
para o dia 24/07/2024, às 09h00, até o deslinde final do
mandamus.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-04.2024.5.13.0027
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
- 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
- LA CUMPARSITA CASA DE EMPANADAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa64b62
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a decisão liminar proferida em sede do MS 0001234-
04.2024.5.13.0000, suspendendo-se a audiência UNA agendada
para o dia 24/07/2024, às 09h00, até o deslinde final do
mandamus.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-73.2024.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDO SILVA MARTINS
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d5786
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a tentativa de conciliação frustrada e não concordância do
exequente com o pedido de parcelamento e, ainda, considerando a
existência de depósito judicial nos autos (Id. 8f1096f ), promova-se
a sua liberação ao exequente, eis que inferior ao seu crédito, por
meio de alvará eletrônico de transferência, observando-se os dados
bancários informados na petição de Id. 637a9a1.
Intime-se executado para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, no importe de R$12.011,22, conforme planilha de
cálculos de Id. eb3a793, no prazo de 48h (quarenta e oito horas),
sob pena de constrição de bens, independente de mandado de
citação, nos termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-73.2024.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDO SILVA MARTINS
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d5786
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a tentativa de conciliação frustrada e não concordância do
exequente com o pedido de parcelamento e, ainda, considerando a
existência de depósito judicial nos autos (Id. 8f1096f ), promova-se
a sua liberação ao exequente, eis que inferior ao seu crédito, por
meio de alvará eletrônico de transferência, observando-se os dados
bancários informados na petição de Id. 637a9a1.
Intime-se executado para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, no importe de R$12.011,22, conforme planilha de
cálculos de Id. eb3a793, no prazo de 48h (quarenta e oito horas),
sob pena de constrição de bens, independente de mandado de
citação, nos termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000427-70.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE ARGEMIRO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c76acff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por JOSÉ ARGEMIRO DE OLIVEIRA FILHO em desfavor da
empresa R & R CONSTRUÇÕES LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$3.770,31, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 75.406,18). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.508,12 calculadas
sobre R$ 75.406,18, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000427-70.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE ARGEMIRO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARGEMIRO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c76acff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por JOSÉ ARGEMIRO DE OLIVEIRA FILHO em desfavor da
empresa R & R CONSTRUÇÕES LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$3.770,31, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 75.406,18). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.508,12 calculadas
sobre R$ 75.406,18, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-60.2024.5.13.0033
AUTOR MAURICIO RAMOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU SANGLASS SERVICOS E
INSTALACOES DE VIDROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO RAMOS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c506f93
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a decisão liminar proferida em sede do MS 0001232-
25.2024.5.13.0000, devendo, para ajuste da pauta, ser reagendada
a audiência UNA para o dia 15/08/2024, às 09h20, a ser realizada
de forma telepresencial.
A Secretaria providenciará o reagendamento e link de acesso à
sessão.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-22.2018.5.13.0015
AUTOR GETULIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS 03342406461
RÉU THUANE SUELEM NUNES SILVA
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
ADVOGADO IVO BORCHARDT(OAB: 12015/SC)
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
TERCEIRO
INTERESSADO
EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
A Y M O R E C R E D I T O , F I N A N
C I A M E N T O E I N V E S T I M E N
T O S / A
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8aa20
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerido pelo autor na manifestação de Id.bfb03b4.
Proceda a Secretaria à ferramenta SNIPER em nome dos
executados, notificando-se o autor, em seguida, para ciência do
resultado da pesquisa em questão, para que, no prazo de 10(dez)
dias, requeira o que entender de direito, com ações não repetitivas,
visando à retomada da execução, sob pena de retorno dos autos ao
sobrestamento para complementação do prazo determinado no
Id.ac29b31.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-45.2024.5.13.0033
AUTOR TIAGO FRANCA OSORIO
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FRANCA OSORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2cbfd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a decisão liminar proferida em sede do MS 0001286-
88.2024.5.13.0000,devendo, para ajuste da pauta, ser reagendada
a audiência UNA para o dia 21/08/2024, às 10h00, a ser realizada
de forma telepresencial.
A Secretaria providenciará o reagendamento e link de acesso à
sessão.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-17.2024.5.13.0033
AUTOR MICHAEL SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfcbfa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo de 05 dias, a fim do réu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
comprovar o depósito judicial no valor da condenação dos autos
supra.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça- se
de imediato a ordem de bloqueio via eletrônica (Sisbajud).
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-17.2024.5.13.0033
AUTOR MICHAEL SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfcbfa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo de 05 dias, a fim do réu
comprovar o depósito judicial no valor da condenação dos autos
supra.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça- se
de imediato a ordem de bloqueio via eletrônica (Sisbajud).
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000353-16.2024.5.13.0033
AUTOR MARCIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51362f5
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Fica a parte adversa intimada acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000353-16.2024.5.13.0033
AUTOR MARCIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51362f5
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Fica a parte adversa intimada acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000517-78.2024.5.13.0033
AUTOR MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4fc87f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/08/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-31.2024.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO COSTA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d99ec8f
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-31.2024.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO COSTA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d99ec8f
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-84.2024.5.13.0033
AUTOR EVELY DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO IVANNA PATRICIA ALVES
FERNANDES(OAB: 32348/BA)
ADVOGADO DANILO FERNANDES NEVES
COSTA(OAB: 72627/BA)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELY DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa339de
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada requerer a realização de audiência
telepresencial.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria não
está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um
dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100%
Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação
justificada do magistrado que o conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de
partes e oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma
presencial, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância
do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intime-se a parte desta decisão.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-84.2024.5.13.0033
AUTOR EVELY DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO IVANNA PATRICIA ALVES
FERNANDES(OAB: 32348/BA)
ADVOGADO DANILO FERNANDES NEVES
COSTA(OAB: 72627/BA)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa339de
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada requerer a realização de audiência
telepresencial.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria não
está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um
dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100%
Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
justificada do magistrado que o conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de
partes e oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma
presencial, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância
do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intime-se a parte desta decisão.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000497-87.2024.5.13.0033
AUTOR OSMALIZA DA SILVA
ADVOGADO ANA LUISA ROSSETO CARDOSO DE
OLIVEIRA(OAB: 113519/PR)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMALIZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una (rito
sumaríssimo) para o dia 07/08/2024 11:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81024136458
ID da reunião: 810 2413 6458
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000507-34.2024.5.13.0033
CONSIGNANTE FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE LENILSON ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 14/08/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Consignação em
Pagamento.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
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4019/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000512-56.2024.5.13.0033
AUTOR WESLEY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU PLANFORTE CONSTRUCAO E
PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 14/08/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000514-26.2024.5.13.0033
AUTOR JOHN LUCAS DA SILVA ROLIN
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
RÉU MARCIO CLAUDIO CONTINI
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LUCAS DA SILVA ROLIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 14/08/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000509-04.2024.5.13.0033
AUTOR DANIELE GOMES VENCESLAU
ADVOGADO LAIZA SILVA BATISTA(OAB:
31376/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE GOMES VENCESLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 14/08/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-32.2024.5.13.0005
AUTOR JAILSON CRUZ SILVA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU ORLANDO MOURA DE LIMA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 15/08/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-32.2024.5.13.0005
AUTOR JAILSON CRUZ SILVA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU ORLANDO MOURA DE LIMA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO MOURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 15/08/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000517-78.2024.5.13.0033
AUTOR MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 15/08/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000896-19.2023.5.13.0012
AUTOR RHOLYSTON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU ESTRELA CAR ESCOLTAS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE MATOS VIANA(OAB:
466596/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO JEFFERSON LUIS MAFFEIS(OAB:
346984/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHOLYSTON ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ed480
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por RHOLYSTON ARAUJO DE SOUSA em face de
ESTRELA CAR ESCOLTAS E TRANSPORTES LTDA, nos termos
da fundamentação supra, condenando esta nas seguintes
obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no:
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS, que deverão ser
recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF (Caixa
Econômica Federal), gestora do Fundo, sob pena de, em não
recolhendo, a obrigação ser convertida em de indenizar no valor
equivalente.
b) anotação do contrato de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré
efetuar, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença e também da entrega da CTPS (ou disponibilização de
acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida
anotação da CTPS para fazer constar a data de início: 22/04/2022 e
data de saída: 03/11/2023 e função de batedor, salário: R$
3.000,00, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de um
salário mínimo, a reverter em favor da parte autora, situação em
que tal retificação será efetuada pela Secretaria do Juízo.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário (03 dias);
b) férias + 1/3 integrais;
c) férias proporcionais (07/12);
d) 13º salário proporcional 2022 (9/12);
e) 13º salário proporcional 2023 (10/12);
f) 28 horas semanais extras e reflexos em repousos semanais
remunerados, férias + 1/3, 13º salário e FGTS com multa de 40%.
g) multa prevista no §8º, do art. 477 da CLT;
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (saldo de sálários, férias, 13º salários e horas
extras).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 400,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 20.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-19.2023.5.13.0012
AUTOR RHOLYSTON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU ESTRELA CAR ESCOLTAS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE MATOS VIANA(OAB:
466596/SP)
ADVOGADO JEFFERSON LUIS MAFFEIS(OAB:
346984/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRELA CAR ESCOLTAS E TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ed480
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por RHOLYSTON ARAUJO DE SOUSA em face de
ESTRELA CAR ESCOLTAS E TRANSPORTES LTDA, nos termos
da fundamentação supra, condenando esta nas seguintes
obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no:
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS, que deverão ser
recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF (Caixa
Econômica Federal), gestora do Fundo, sob pena de, em não
recolhendo, a obrigação ser convertida em de indenizar no valor
equivalente.
b) anotação do contrato de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré
efetuar, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença e também da entrega da CTPS (ou disponibilização de
acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida
anotação da CTPS para fazer constar a data de início: 22/04/2022 e
data de saída: 03/11/2023 e função de batedor, salário: R$
3.000,00, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de um
salário mínimo, a reverter em favor da parte autora, situação em
que tal retificação será efetuada pela Secretaria do Juízo.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário (03 dias);
b) férias + 1/3 integrais;
c) férias proporcionais (07/12);
d) 13º salário proporcional 2022 (9/12);
e) 13º salário proporcional 2023 (10/12);
f) 28 horas semanais extras e reflexos em repousos semanais
remunerados, férias + 1/3, 13º salário e FGTS com multa de 40%.
g) multa prevista no §8º, do art. 477 da CLT;
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (saldo de sálários, férias, 13º salários e horas
extras).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 400,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 20.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-98.2024.5.13.0012
AUTOR MARCELO LIRA BARGA
ADVOGADO TULIO MARLON SARAIVA DE
MEDEIROS(OAB: 25849/PB)
RÉU NETLINE TECNOLOGIA EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LIRA BARGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1fad9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-98.2024.5.13.0012
AUTOR MARCELO LIRA BARGA
ADVOGADO TULIO MARLON SARAIVA DE
MEDEIROS(OAB: 25849/PB)
RÉU NETLINE TECNOLOGIA EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NETLINE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1fad9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-78.2024.5.13.0012
AUTOR LUCAS HONORIO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f39487e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-78.2024.5.13.0012
AUTOR LUCAS HONORIO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f39487e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-11.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8e2be1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. c71316e
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-85.2023.5.13.0012
AUTOR RUI GOMES DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad791d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 3a683e3, determina-se a expedição de
mandados de livre penhora e avaliação de bens móveis, utensílios,
equipamentos, insumos, estoque e, em especial, e tantos outros
quantos bastem à satisfação integral da execução, salvo os
impenhoráveis, haja vista a efetividade da execução, direcionado ao
executado PHD DE OLIVEIRA, CNPJ: 29.128.189/0001-84, nos
endereços a seguir:
RUA 9 C, 2356, CONJUNTO HABITACIONAL ARCO-IRIS (CEC -
RIO CLARO - SP - CEP: 13506-083 (email:
PEDRO.UBA.DER@HOTMAIL.COM).
Cumpra-se a diligência com as cautelas de estilo e observando-se a
avaliação praticada no mercado local com a finalidade de garantir a
execução no valor de R$ 36.952,27 (trinta e seis mil novecentos e
cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos), atualizado até
31/07/2024.
Deve o Sr. Oficial de Justiça, observar e certificar os meios efetivos
para diligência, em caso de impossibilidade, sobretudo se for
preciso envolver grande esforço e concentração de pessoas no
manejo e depósito dos eventuais utensílios.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-18.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ ALEXANDRE DE SA JUNIOR
ADVOGADO MARIA EULANIA SILVA
ARAUJO(OAB: 26963/CE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO THANY NEGROMONTE SANTOS
FRANCA(OAB: 32557/PE)
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALEXANDRE DE SA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb915e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-18.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ ALEXANDRE DE SA JUNIOR
ADVOGADO MARIA EULANIA SILVA
ARAUJO(OAB: 26963/CE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO THANY NEGROMONTE SANTOS
FRANCA(OAB: 32557/PE)
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb915e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000635-54.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JOSE BRUNO NUNES FERREIRA
SILVA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO NUNES FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca320f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se, via expedientes do PJe, que o prazo da intimação de
ID. db3337b decorreu em 22/07/2024.
Intime-se o patrono do exequente para informar dados bancários,
no prazo de 05 dias.
Com a informação acima, expeça-se alvará para a transferência do
crédito líquido do patrono.
Ciente, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000635-54.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JOSE BRUNO NUNES FERREIRA
SILVA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca320f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se, via expedientes do PJe, que o prazo da intimação de
ID. db3337b decorreu em 22/07/2024.
Intime-se o patrono do exequente para informar dados bancários,
no prazo de 05 dias.
Com a informação acima, expeça-se alvará para a transferência do
crédito líquido do patrono.
Ciente, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000634-69.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JACQUELINE BEZERRA ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE BEZERRA ARAUJO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a67be0
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se, via expedientes do PJe, que o prazo da intimação de
ID. db3337b decorreu em 22/07/2024.
Intime-se o patrono do exequente para informar dados bancários,
no prazo de 05 dias.
Com a informação acima, expeça-se alvará para a transferência do
crédito líquido do patrono.
Ciente, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000634-69.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JACQUELINE BEZERRA ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a67be0
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se, via expedientes do PJe, que o prazo da intimação de
ID. db3337b decorreu em 22/07/2024.
Intime-se o patrono do exequente para informar dados bancários,
no prazo de 05 dias.
Com a informação acima, expeça-se alvará para a transferência do
crédito líquido do patrono.
Ciente, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000367-97.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO INDUSTRIA DE SABAO HALEY LTDA
- EPP
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE SABAO HALEY LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bffaf4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o extrato de ID. 5c8284e, verifica-se saldo sobejante.
Assim, liberem-se os valores excedentes para o destinatário
informado pelo MPT (P.A.S & Santana LTDA., nome fantasia O Rei
dos Ventiladores), CNPJ 13.045.626/0001-66, Instituição: Banco do
Brasil, Agência: 0151-1, Conta: 44.202-X.
Com o saldo zerado, voltem os autos conclusos para deliberações.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-21.2017.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f98d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará liberatório do crédito do autor, com dedução de
honorários advocatícios, caso existente contrato próprio, bem como
ainda, para sucumbência, contribuição previdenciária e Imposto de
Renda Retido na Fonte.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-21.2017.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f98d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará liberatório do crédito do autor, com dedução de
honorários advocatícios, caso existente contrato próprio, bem como
ainda, para sucumbência, contribuição previdenciária e Imposto de
Renda Retido na Fonte.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-25.2024.5.13.0012
AUTOR STENHAUER FAGUNDES FONSECA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU YAMA - COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- STENHAUER FAGUNDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte STENHAUER FAGUNDES FONSECA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/10/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/10/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87502233234
ID da Reunião: 87502233234
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000901-41.2023.5.13.0012
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO MOREIRA
RAMALHO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte exequente (ID. 200a88f) para, querendo, se manifestar no
prazo de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000364-84.2019.5.13.0012
AUTOR JOSEFA ALEXANDRE GOMES
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DO VALE
LTDA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ALEXANDRE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f79ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-84.2019.5.13.0012
AUTOR JOSEFA ALEXANDRE GOMES
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DO VALE
LTDA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DO
VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f79ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-96.2022.5.13.0012
AUTOR MARCIA MARIA ROLIM OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA ROLIM OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463a809
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a decisão proferida na sentença Id. 1476ca5, intime-se para
informar os dados bancários da exequente no prazo de 05 dias,
para que o valor incontroverso seja pago.
Com a informação acima, expeçam-se os alvarás.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR THALISSON SILVA FERREIRA
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO EMANUEL ROBERTSON TENÓRIO
BANDEIRA JUNIOR(OAB: 28251/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISSON SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f130568
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 9b177e3, defiro o pedido da reclamada.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO EMANUEL ROBERTSON TENÓRIO
BANDEIRA JUNIOR(OAB: 28251/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f130568
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 9b177e3, defiro o pedido da reclamada.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000594-82.2017.5.13.0017
AUTOR FILIPE MANGUEIRA LIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL
RÉU FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE MANGUEIRA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09aa1b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 18f0d02, defiro o pedido.
Proceda a secretaria à expedição de oficio para registro de protesto
de títulos ao cartório com atribuições na Comarca de Cajazeiras/PB,
informado na petição acima pelo valor atualizado da execução, R$
12.770,85 (doze mil setecentos e setenta reais e oitenta e cinco
centavos), na forma prescrita pelo art. 517 do Código de Processo
Civil, em nome de FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL - ME,
CNPJ: 11.166.867/0001-38 e FRANCISCO ERIEUDES DO
AMARAL, CPF: 761.188.273-20.
Além disso, requer o exequente o redirecionamento da execução
para a empresa do filho do executado, DARLYSSON DO AMARAL
BATISTA – ME, inscrita no CNPJ: 46.853.615/0001-61 conforme a
manifestação acima, informando que este é sócio oculto.
Pois bem.
Tendo em vista que as pessoas indicadas pelo exequente tratam-se
de terceiros estranhos à relação processual, por aplicação
analógica do disposto nos artigos 855-A da CLT c/c o art. 133 do
CPC, determino:
1. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica;
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
2. Citem-se os indicados pelo exequente, conforme informações
fornecidas por este ou localizadas em pesquisas disponíveis, para
se manifestar ou produzir as provas que entenderem de direito, no
prazo de 15 dias (art. 135, CPC);
3. Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
Dê-se ciência ao exequente.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130335-83.2014.5.13.0017
AUTOR MANOEL DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO LILIAN TATIANA BANDEIRA
CRISPIM(OAB: 11846/PB)
RÉU ROMUALDO BRAGA ROLIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c596e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as certidões de ID. 2c017cf e a166155, intime-se o exequente
a apresentar eventuais novas informações que possibilitem a
identificação e individualização do bem a ser penhorado.
Caso silente, aguarde-se o resultado das pesquisas CNIB ID.
685b796.
Infrutífera a pesquisa acima, determino, nos termos do art. 1º, inciso
I, alínea “c” da mencionada Recomendação 007/2022, a
suspensão/sobrestamento do feito por até 01 ano - período no qual
não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º
6.830/80), devendo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”.
Decorrido o prazo acima, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 60 (sessenta) dias, Renajud e CNIB.
Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens específicos
e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da
CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-41.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE MARCIO HENRIQUE DA
SILVEIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
RÉU RAIMUNDA ARLANE DAVID DA
SILVEIRA - ME
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU RAIMUNDA ARLANE DAVID DA
SILVEIRA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO HENRIQUE DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a26517
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
RAIMUNDA ARLANE DAVID DA SILVEIRA acerca do bloqueio de
ID. f08d480.
Dados bancários informados no ID. efb4d7a.
Libere-se o valor bloqueado para a parte exequente.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-41.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE MARCIO HENRIQUE DA
SILVEIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
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4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
RÉU RAIMUNDA ARLANE DAVID DA
SILVEIRA - ME
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU RAIMUNDA ARLANE DAVID DA
SILVEIRA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA ARLANE DAVID DA SILVEIRA
- RAIMUNDA ARLANE DAVID DA SILVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a26517
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
RAIMUNDA ARLANE DAVID DA SILVEIRA acerca do bloqueio de
ID. f08d480.
Dados bancários informados no ID. efb4d7a.
Libere-se o valor bloqueado para a parte exequente.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130232-91.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO BRUNA PIRES DE SÁ VERAS
PINTO(OAB: 15585/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar contrarrazões aos embargos opostos no ID 677cd4c.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000185-48.2022.5.13.0012
AUTOR JOCINEUDA ANA BEZERRA
PEREIRA
ADVOGADO JOHNBERG WEYNER TEMOTEO
CARTAXO(OAB: 20795/PB)
RÉU KASSIA SOARES FEITOSA
RÉU OBERDAN MARCIO TEMPASS
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU KASSIA SOARES FEITOSA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA SOARES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificada, para esclarecer à qual
parcela do acordo e com vencimento em que data, se referem a
petição e documentos de ID 346a85f e 5275c45, haja visto que os
referidos documentos encontram-se sem valor expresso, além do
que a petição refere-se a duas parcelas. Fica notificada de que a
parcela com data aprazada para dia 01/07/2024 já foi devidamente
quitada e registrada nos autos.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0000645-37.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSIRENE MARIA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 97
Notificação 97
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 98
Notificação 98
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
103
Notificação 103
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 105
Notificação 105
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 108
Notificação 108
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
113
Notificação 113
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
115
Notificação 115
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 116
Acórdão 116
Despacho 237
Edital 238
Notificação 239
Pauta 240
Tribunal Pleno - 2ª Turma 248
Acórdão 248
Notificação 249
Secretaria Geral Judiciária 250
Distribuição 250
Secretaria Geral Judiciária 269
Acórdão 269
Decisão Monocrática 271
Notificação 271
Central de Regional de Efetividade 272
Notificação 272
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 297
Notificação 297
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 344
Notificação 344
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 389
Notificação 389
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 471
Edital 471
Notificação 471
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 504
Notificação 504
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 622
Notificação 622
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 664
Edital 664
Notificação 665
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 684
Notificação 684
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 736
Edital 736
Notificação 736
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 791
Edital 791
Notificação 791
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 879
Notificação 879
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 909
Edital 909
Notificação 910
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 965
Notificação 965
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1006
Notificação 1006
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1022
Notificação 1022
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1053
Edital 1053
Notificação 1053
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1114
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a7f36
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolizada pela parte exequente pugnando o
pagamento preferencial previsto no § 2º do art.100 da Constituição
Federal (ID. ad6a34c).
Analisando-se a documentação apresentada pela parte exequente
verifica-se que as condições para usufruto do benefício da
preferência constitucional não foram integralmente satisfeitas,
considerando que a enfermidade acometida não está elencada nas
doenças consideradas graves, nos termos do artigo 11, item II, da
Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Isso posto, impõe-se o indeferimento do pedido de pagamento
preferencial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831
Notificação 1114
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1141
Notificação 1141
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1161
Notificação 1161
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1179
Notificação 1179
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1195
Notificação 1195
Vara do Trabalho de Guarabira 1201
Notificação 1201
Vara do Trabalho de Itaporanga 1217
Notificação 1217
Vara do Trabalho de Patos 1222
Notificação 1222
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1251
Notificação 1251
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1283
Notificação 1283
Vara do Trabalho de Sousa 1326
Notificação 1326
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1337
Notificação 1337
4019/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216831