Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3976/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000797-76.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSE ROBERIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50336f3
proferida nos autos.
RECORRENTE: NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/05/2024 – ID.
602c9a2; recurso apresentado em 16/05/2024 – ID. 670b6b9).
Regular a representação processual (ID. 3ed2ab0).
Satisfeito o Preparo (IDs. a4d4316 ; 93b99f6)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF.
O artigo 896, §1o-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1o-A, I, da CLT.
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Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1o-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso, dissociada
das razões de reforma, não se revela suficiente ao atendimento do
art. 896, § 1o-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de
que não se conhece. (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3a Turma,
Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1o-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1o-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2a Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, XIII, XV, XXVI e 8º, I da CF;
b) violação ao art. 611-A da CLT.
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não incumbe à instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
Na análise do recurso, observa-se que a parte não atendeu à
exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica
individualizada, ínsita ao recurso de revista, visto que não
transcreveu o trecho do acórdão recorrido nas razões recursais que
consubstancia o prequestionamento, o que não atende as
exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I da CLT.
E, como se sabe, a ausência de dialeticidade entre as teses
recursais e as teses recorridas impede o seguimento do recurso de
revista.
Destaco, a propósito, os seguintes julgados do C. TST:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE
TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896,
§ 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.1. Embora negado seguimento ao agravo de
instrumento por ausência de transcendência, nota-se a existência
de óbice processual que, por ser logicamente antecedente,
prejudica o exame da própria transcendência.2. Na hipótese, o
recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que
consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A
inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual
que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de
sua transcendência.Agravo a que se nega provimento" (AIRR-
0020467-71.2020.5.04.0451, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/04/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO DE REVISTA
- PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT -
TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Após a
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vigência da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que para
o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro
de uma transcrição abrangente o específico trecho do acórdão
regional que contém a tese jurídica atacada no recurso,
possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade
ou da dissonância jurisprudencial, o que não ocorreu. Agravo
interno desprovido" (Ag-ARR-10310-80.2017.5.03.0060, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 26/04/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA
LEI Nº 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA 221/TST. 2. HORAS EXTRAS. 3. INTERVALO
INTRAJORNADA. 4. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO
DE REVISTA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos
do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a
transcrição dos fundamentos em que se identifica o
prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal
à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa
exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o
enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o
prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna
insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a
decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas
processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ",
do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10772-
96.2022.5.03.0113, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 03/05/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO
DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. A necessidade da
transcrição dos trechos que consubstanciam a violação e as
contrariedades indicadas, bem como da demonstração analítica da
divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e
objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das
relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que
contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a
formação de precedentes como elemento de estabilidade e que a
decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência
nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna
inexequível o recurso de revista. No caso concreto, nas razões de
revista, a parte não transcreveu os trechos do acórdão regional,
desatendo a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo
conhecido e desprovido " (Ag-AIRR-52200-60.2009.5.15.0087, 7ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
03/05/2024).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DANO MORAL – INDENIZAÇÃO INDEVIDA
Alegações:
A) violação dos arts. 5º, V e X, da CF; 186 do CC.
Trouxe trecho do v acórdão:
O direito à indenização por danos morais está previsto nos incisos V
e X do artigo 5º da Constituição Federal bem como no artigo 186 do
Código Civil, cuja finalidade é reparar ou compensar as lesões
extrapatrimoniais causadas a direitos personalíssimos. Para sua
caracterização, necessário se faz a presença de três pressupostos:
a ação ou omissão do agente, o dano causado e o nexo causal
entre o dano ocorrido e a ação do agente.
A parte autora noticia, em sua peça de ingresso, que durante o
período de labor não havia qualquer estrutura ou local para que
pudesse exercer suas necessidades fisiológicas, as realizando
muitas vezes, em cantos de muro ou terrenos baldios. Some-se a
isso, o almoço era realizado nas calçadas das casas ou de
estabelecimentos comerciais, ou qualquer lugar que pudesse, ao
menos, abrigar-lhe do sol escaldante de meio dia.
A sentença de primeiro grau deferiu o pedido reconhecendo a
conduta ilícita quanto à ausência de instalações sanitárias para o
empregado fazer suas necessidades fisiológicas e realizar suas
refeições, concedendo indenização por danos morais no importe de
R$5.000,00.
In casu, ao alegar que era submetido a condições indignas de
trabalho, a parte autora atraiu o ônus de comprovar as suas
alegações (art. 818, da CLT e 373, I, do CPC), encargo do qual se
desimcumbiu, senão vejamos:
Depoimento da testemunha do reclamante: (...) que a empresa não
disponibilizava locais para utilização de banheiros; que faziam
necessidades atrás de postes, muros e as vezes o companheiro
colocava um carrinho de mão para reservar um local; que não
existiam banheiros nos locais onde trabalhavam; que faziam as
refeições onde estivessem, seja nos matos ou até mesmo em
cemitérios; que a empresa fornecia uma garrafa para água mas
quando acabava tinha que pedir aos moradores; (...)
Assim, percebe-se que a parte autora logrou êxito em provar o ato
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ilícito perpetrado pela parte reclamada, bem como a ofensa ao seu
patrimônio imaterial, requisitos indispensáveis para gerar o direito à
reparação perseguida, razão pela qual deve ser mantida a
condenação em indenização por danos morais.
Destaco ainda o seguinte arresto proferido pelo TST:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.
COLETOR DE LIXO. LABOR EM VIAS PÚBLICAS. SÚMULA 333
DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal
Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, registrou
que restou provado que a instalação sanitária disponibilizada era
flagrantemente inadequada e distava dois quilômetros do local de
trabalho. Consignou que, "diante da prova oral colhida, caberia à ré
demonstrar que disponibilizava banheiros químicos ou que
mantinha convênio com algum estabelecimento comercial próximo
do local de prestação de serviços. Não o fazendo, resta concluir que
o autor trabalhava sem fornecimento de instalação sanitária
adequada". 2. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma, no
julgamento do RR-1954-15.2013.5.02.0012, realizado em
22/8/2018, da Relatoria do Ministro Breno Medeiros, o entendimento
de que, nas situações em que o empregado trabalha externamente,
a ausência de instalações sanitárias e de locais adequados para
refeição não configura lesão ao patrimônio moral do empregado,
sendo indevida a indenização por dano moral. 3. Em julgamento
mais recente, contudo, a SBDI-1 desta Corte Superior, examinando
casos análogos ao do presente feito, concluiu que o não
fornecimento de instalações sanitárias pelo empregador configura
dano moral indenizável, ainda que o empregado trabalhe
externamente, em via pública, pois a Norma Regulamentadora nº
24, que trata das normas visando à garantia de condições sanitárias
e de alimentação minimamente razoáveis, não estabelece qualquer
distinção quanto à atividade ser realizada em ambiente externo ou
interno. É certo, pois, que a inobservância dos padrões mínimos de
higiene e segurança do trabalho, caracterizada pelo não
fornecimento de instalações sanitárias adequadas, bem como a
ausência de condições apropriadas no local de refeição, configura
ato ilícito do empregador a autorizar a indenização pelo dano moral.
Nesse contexto, encontrando-se a decisão regional em consonância
com a jurisprudência desta Corte Superior, inviável o
processamento do recurso de revista (Artigo 896, § 7º, da CLT c/c
Súmula 333/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos
da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação. (TST - Ag-AIRR:
10013095420205020035, Relator: Douglas Alencar Rodrigues, Data
de Julgamento: 16/08/2023, 5ª Turma, Data de Publicação:
18/08/2023)
Portanto, mantenho o julgado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
dispositivo constitucional mencionado. A matéria envolve, na
verdade, insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que,
por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso a hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000311-47.2021.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
AGRAVADO GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
AGRAVADO TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3130bd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.05.2024 - ID.
0ee2599; recurso apresentado em 20.05.2024 ID – 98760a6).
Regular a representação processual (ID. 052E03d).
Preparo dispensado (art. 855-A, §1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV da CF;
b) Divergência jurisprudencial.
O recorrente não cumpriu com o requisito legal previsto no incisos II
e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não houve
fundamentação específica entre os dispositivos constitucionais tidos
por violados e a fundamentação do acórdão.
Quanto à alegada divergência jurisprudencial, impõe-se consignar
que o art. 896, § 2º da CLT estabelece que “Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Logo, em processo de execução, não é cabível recurso de revista
sob a alegação de divergência jurisprudência.
Por estas razões, resta inviável o conhecimento do recurso de
revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000311-47.2021.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
AGRAVADO GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
AGRAVADO TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3130bd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.05.2024 - ID.
0ee2599; recurso apresentado em 20.05.2024 ID – 98760a6).
Regular a representação processual (ID. 052E03d).
Preparo dispensado (art. 855-A, §1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV da CF;
b) Divergência jurisprudencial.
O recorrente não cumpriu com o requisito legal previsto no incisos II
e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não houve
fundamentação específica entre os dispositivos constitucionais tidos
por violados e a fundamentação do acórdão.
Quanto à alegada divergência jurisprudencial, impõe-se consignar
que o art. 896, § 2º da CLT estabelece que “Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Logo, em processo de execução, não é cabível recurso de revista
sob a alegação de divergência jurisprudência.
Por estas razões, resta inviável o conhecimento do recurso de
revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000797-76.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSE ROBERIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50336f3
proferida nos autos.
RECORRENTE: NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/05/2024 – ID.
602c9a2; recurso apresentado em 16/05/2024 – ID. 670b6b9).
Regular a representação processual (ID. 3ed2ab0).
Satisfeito o Preparo (IDs. a4d4316 ; 93b99f6)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF.
O artigo 896, §1o-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1o-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1o-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso, dissociada
das razões de reforma, não se revela suficiente ao atendimento do
art. 896, § 1o-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de
que não se conhece. (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3a Turma,
Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1o-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1o-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2a Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, XIII, XV, XXVI e 8º, I da CF;
b) violação ao art. 611-A da CLT.
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não incumbe à instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
Na análise do recurso, observa-se que a parte não atendeu à
exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica
individualizada, ínsita ao recurso de revista, visto que não
transcreveu o trecho do acórdão recorrido nas razões recursais que
consubstancia o prequestionamento, o que não atende as
exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I da CLT.
E, como se sabe, a ausência de dialeticidade entre as teses
recursais e as teses recorridas impede o seguimento do recurso de
revista.
Destaco, a propósito, os seguintes julgados do C. TST:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE
TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896,
§ 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.1. Embora negado seguimento ao agravo de
instrumento por ausência de transcendência, nota-se a existência
de óbice processual que, por ser logicamente antecedente,
prejudica o exame da própria transcendência.2. Na hipótese, o
recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que
consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A
inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual
que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de
sua transcendência.Agravo a que se nega provimento" (AIRR-
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
0020467-71.2020.5.04.0451, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/04/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO DE REVISTA
- PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT -
TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Após a
vigência da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que para
o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro
de uma transcrição abrangente o específico trecho do acórdão
regional que contém a tese jurídica atacada no recurso,
possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade
ou da dissonância jurisprudencial, o que não ocorreu. Agravo
interno desprovido" (Ag-ARR-10310-80.2017.5.03.0060, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 26/04/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA
LEI Nº 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA 221/TST. 2. HORAS EXTRAS. 3. INTERVALO
INTRAJORNADA. 4. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO
DE REVISTA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos
do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a
transcrição dos fundamentos em que se identifica o
prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal
à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa
exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o
enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o
prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna
insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a
decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas
processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ",
do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10772-
96.2022.5.03.0113, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 03/05/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO
DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. A necessidade da
transcrição dos trechos que consubstanciam a violação e as
contrariedades indicadas, bem como da demonstração analítica da
divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e
objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das
relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que
contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a
formação de precedentes como elemento de estabilidade e que a
decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência
nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna
inexequível o recurso de revista. No caso concreto, nas razões de
revista, a parte não transcreveu os trechos do acórdão regional,
desatendo a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo
conhecido e desprovido " (Ag-AIRR-52200-60.2009.5.15.0087, 7ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
03/05/2024).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DANO MORAL – INDENIZAÇÃO INDEVIDA
Alegações:
A) violação dos arts. 5º, V e X, da CF; 186 do CC.
Trouxe trecho do v acórdão:
O direito à indenização por danos morais está previsto nos incisos V
e X do artigo 5º da Constituição Federal bem como no artigo 186 do
Código Civil, cuja finalidade é reparar ou compensar as lesões
extrapatrimoniais causadas a direitos personalíssimos. Para sua
caracterização, necessário se faz a presença de três pressupostos:
a ação ou omissão do agente, o dano causado e o nexo causal
entre o dano ocorrido e a ação do agente.
A parte autora noticia, em sua peça de ingresso, que durante o
período de labor não havia qualquer estrutura ou local para que
pudesse exercer suas necessidades fisiológicas, as realizando
muitas vezes, em cantos de muro ou terrenos baldios. Some-se a
isso, o almoço era realizado nas calçadas das casas ou de
estabelecimentos comerciais, ou qualquer lugar que pudesse, ao
menos, abrigar-lhe do sol escaldante de meio dia.
A sentença de primeiro grau deferiu o pedido reconhecendo a
conduta ilícita quanto à ausência de instalações sanitárias para o
empregado fazer suas necessidades fisiológicas e realizar suas
refeições, concedendo indenização por danos morais no importe de
R$5.000,00.
In casu, ao alegar que era submetido a condições indignas de
trabalho, a parte autora atraiu o ônus de comprovar as suas
alegações (art. 818, da CLT e 373, I, do CPC), encargo do qual se
desimcumbiu, senão vejamos:
Depoimento da testemunha do reclamante: (...) que a empresa não
disponibilizava locais para utilização de banheiros; que faziam
necessidades atrás de postes, muros e as vezes o companheiro
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
colocava um carrinho de mão para reservar um local; que não
existiam banheiros nos locais onde trabalhavam; que faziam as
refeições onde estivessem, seja nos matos ou até mesmo em
cemitérios; que a empresa fornecia uma garrafa para água mas
quando acabava tinha que pedir aos moradores; (...)
Assim, percebe-se que a parte autora logrou êxito em provar o ato
ilícito perpetrado pela parte reclamada, bem como a ofensa ao seu
patrimônio imaterial, requisitos indispensáveis para gerar o direito à
reparação perseguida, razão pela qual deve ser mantida a
condenação em indenização por danos morais.
Destaco ainda o seguinte arresto proferido pelo TST:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.
COLETOR DE LIXO. LABOR EM VIAS PÚBLICAS. SÚMULA 333
DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal
Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, registrou
que restou provado que a instalação sanitária disponibilizada era
flagrantemente inadequada e distava dois quilômetros do local de
trabalho. Consignou que, "diante da prova oral colhida, caberia à ré
demonstrar que disponibilizava banheiros químicos ou que
mantinha convênio com algum estabelecimento comercial próximo
do local de prestação de serviços. Não o fazendo, resta concluir que
o autor trabalhava sem fornecimento de instalação sanitária
adequada". 2. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma, no
julgamento do RR-1954-15.2013.5.02.0012, realizado em
22/8/2018, da Relatoria do Ministro Breno Medeiros, o entendimento
de que, nas situações em que o empregado trabalha externamente,
a ausência de instalações sanitárias e de locais adequados para
refeição não configura lesão ao patrimônio moral do empregado,
sendo indevida a indenização por dano moral. 3. Em julgamento
mais recente, contudo, a SBDI-1 desta Corte Superior, examinando
casos análogos ao do presente feito, concluiu que o não
fornecimento de instalações sanitárias pelo empregador configura
dano moral indenizável, ainda que o empregado trabalhe
externamente, em via pública, pois a Norma Regulamentadora nº
24, que trata das normas visando à garantia de condições sanitárias
e de alimentação minimamente razoáveis, não estabelece qualquer
distinção quanto à atividade ser realizada em ambiente externo ou
interno. É certo, pois, que a inobservância dos padrões mínimos de
higiene e segurança do trabalho, caracterizada pelo não
fornecimento de instalações sanitárias adequadas, bem como a
ausência de condições apropriadas no local de refeição, configura
ato ilícito do empregador a autorizar a indenização pelo dano moral.
Nesse contexto, encontrando-se a decisão regional em consonância
com a jurisprudência desta Corte Superior, inviável o
processamento do recurso de revista (Artigo 896, § 7º, da CLT c/c
Súmula 333/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos
da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação. (TST - Ag-AIRR:
10013095420205020035, Relator: Douglas Alencar Rodrigues, Data
de Julgamento: 16/08/2023, 5ª Turma, Data de Publicação:
18/08/2023)
Portanto, mantenho o julgado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
dispositivo constitucional mencionado. A matéria envolve, na
verdade, insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que,
por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso a hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000833-18.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
RECORRIDO GILLYARD TAVARES DA SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO BEATRIZ VICTORIA ALBUQUERQUE
DE ALMEIDA(OAB: 32393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLYARD TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8187204
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08/05/2024 - ID.
68bcdbc. Recurso apresentado em 20/05/2024 - ID 59454d8.
Representação processual regular - ID a3bd4a5.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
f208086).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente que seja reconhecida a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada OI S.A.
A insurgência não prospera, tendo em vista que o trecho do acórdão
transcrito na peça recursal mostra-se insuficiente para o fim
pretendido, porquanto não abrange todas as particularidades fático-
probatórias existentes no acórdão questionado, de modo a permitir
a compreensão exata da matéria discutida, o que inviabiliza o
prosseguimento do recurso de revista, por falha no
prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os
fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto
impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o
quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal
Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso
de revista. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência
pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Processo:
Ag-AIRR - 1000620-74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma.
Relatora: Morgana de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância ao pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Do pedido de notificação de advogado da parte reclamada
A parte reclamada, Sprink Segurança Contra Incêndio Ltda, após a
interposição do recurso de revista do reclamante, apresentou
petição requerendo que as futuras comunicações processuais
sejam endereçadas ao advogado Dr. Pablo Monteiro Barbosa
Moreira, OAB/RJ 127.558, anexando a respectiva procuração.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias a tal mister.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da reclamada, Sprink Segurança Contra
Incêndio Ltda, para notificação exclusiva em nome do advogado. Dr.
Pablo Monteiro Barbosa Moreira, OAB/RJ 127.558, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
a tal mister.
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº TutCautAnt-0004804-23.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
REQUERENTE C.D.D.D.V.D.S.F.E.D.P.
ADVOGADO EDVAL FREIRE JUNIOR(OAB:
14405/BA)
REQUERIDO E.S.C.
ADVOGADO PAULO RAIMUNDO LIMA
RALIN(OAB: 3686/SE)
ADVOGADO FERNANDA CARDOSO COUTO(OAB:
13761/SE)
ADVOGADO DEBORAH SIMOES CARDOSO(OAB:
13475/SE)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e632398.
Processo Nº TutCautAnt-0004804-23.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
REQUERENTE C.D.D.D.V.D.S.F.E.D.P.
ADVOGADO EDVAL FREIRE JUNIOR(OAB:
14405/BA)
REQUERIDO E.S.C.
ADVOGADO PAULO RAIMUNDO LIMA
RALIN(OAB: 3686/SE)
ADVOGADO FERNANDA CARDOSO COUTO(OAB:
13761/SE)
ADVOGADO DEBORAH SIMOES CARDOSO(OAB:
13475/SE)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.D.D.V.D.S.F.E.D.P.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e632398.
Processo Nº RORSum-0000050-14.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ba2ebe
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/05/2024 – ID.
6f28ef3; recurso apresentado em 16/05/2024 – ID. 1df0fc0).
Regular a representação processual (ID. ca52774).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 6208fe6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DO FGTS. DA MULTA DO ART. 467
DA CLT
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão, ou quase integral, sem
nenhuma parte em destaque, não atende ao disposto no art. 896,
§1º-A, I, da CLT, posto que não permite identificar qual a tese
exatamente impugnada no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o C. TST assim já
decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5°, II, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 477, §8º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
De plano, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do §1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não incumbe à instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
Na análise do recurso, observa-se que a parte não atendeu à
exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica
individualizada, ínsita ao recurso de revista, visto que não expôs as
razões pelas quais os dispositivos constitucionais invocados foram
violados, tratando-se de alegações genéricas, o que não atende as
exigências contidas no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT.
E, como se sabe, a ausência de dialeticidade entre as teses
recursais e as teses recorridas impede o seguimento do recurso de
revista.
Destaco, a propósito, os seguintes julgados do C. TST:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A
JORNADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL
NOTURNO EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS.
NORMA COLETIVA. ULTRATIVIDADE. SÚMULA Nº 277 DO TST .
JUSTIÇA GRATUITA. Interposto o recurso de revista sob a égide da
Lei nº 13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do
apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e, ainda,
impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive
mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte" , conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, a agravante não realizou o cotejo entre os
trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento
da controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a
impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, em desatendimento ao que
prescreve inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da leitura do
recurso de revista, observa-se que a recorrente limitou-se a indicar,
em bloco, os dispositivos de lei e da Constituição da República, em
cada um dos temas, sem proceder a qualquer tipo de cotejo
analítico com os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. Não
cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos
do acórdão regional e cotejá-los com os diversos dispositivos de lei
indicados, em bloco, no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como
expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM PARCELAS
VINCENDAS. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº
13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo,
deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e, ainda,
impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive
mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte" , conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, a recorrente não realizou o cotejo entre os
trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento
da controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a
impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, em desatendimento ao que
prescreve inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da leitura do
recurso de revista, observa-se que a recorrente limitou-se a indicar,
em bloco, os dispositivos de lei e da Constituição da República, em
cada um dos temas, sem proceder a qualquer tipo de cotejo
analítico com os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. Não
cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos
do acórdão regional e cotejá-los com os diversos dispositivos de lei
indicados, em bloco, no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como
expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas.
Recurso de revista de que não se conhece." (RRAg-11589-
61.2016.5.15.0009, 2ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 02/12/2022) (g/n)
"RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI N.º 13.015/2014. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA OBJETO DA INSURGÊNCIA RECURSAL.
NECESSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA. Dentre as
inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei n.º
13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não
conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte
proceda à indicação do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no
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Apelo. A transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no
final das razões de Revista ou, ainda, a mera transcrição integral
dos fundamentos adotados, com a manutenção da prática de
impugnação genérica e dissociada, que era usual na vigência
do regramento anterior, não atende à exigência, sendo
necessário que a parte promova a correlação das teses
discutidas. Com efeito, a nova técnica estabelecida exige que a
demonstração da violação legal/constitucional, da
contrariedade a súmula ou da divergência jurisprudencial seja
feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e
a correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende
que aquele ponto da decisão implica violação
legal/constitucional ou diverge de outro julgado. Desatendidos
os requisitos de admissibilidade da Revista, não se conhece do
Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido" (RR-361-
59.2015.5.19.0059, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria de Assis
Calsing, DEJT 05/08/2016) (g/n)
Ademais, o art. 896, §9º, da CLT prescreve que: “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional
e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000007-49.2024.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HELLEN LUCINDA RICARDO DE
SOUZA CASSIANO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc9b91c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id. 11acc80)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.05.2024 – Id.
c4e18d9; recurso apresentado em 14.05.2024 – Id. 11acc80).
Regular a representação processual (Ids. 5caf3f9 e ac44751).
Preparo satisfeito (Ids. 900ed59 e 71631a3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) (Id. 472cc53)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.05.2024 – Id.
c4e18d9; recurso apresentado em 16.05.2024 – Id. 472cc53).
Regular a representação processual (Ids. 4c06d53 e 149f572).
Preparo satisfeito (custas - Id. bc2cda6; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LV, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
tomadora de serviços, em relação aos créditos deferidos à autora.
No que diz respeito à alegada violação ao dispositivo constitucional
mencionado, bem como à suposta contrariedade à Súmula
invocada, verifica-se que as razões recursais não tratam do mesmo
objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da Turma
Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à segunda reclamada (ID. 95f1b04).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II e LV, da CF e à Súmula 331,
III, do TST.
Além disso, a alegada violação à legislação infraconstitucional e o
suposto dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em
sede do recurso de revista submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329, do TST;
b) violação aos arts. 5º, caput, e 133, da CF;
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70, e ao art. 8º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da autora, sob o argumento de
que a reclamante não preenche qualquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
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do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase que integral do
capítulo do acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida,
não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000004-64.2024.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ERICLES HENRIQUE NUNES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27f2ce
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08.05.2024 – ID.
88da07c; recurso interposto em 15.05.2024 – ID. 799d525).
Regular a representação processual (ID. c4ba0d6).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV da Constituição
Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA, pois não
preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis
do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal, uma
vez que a matéria foi decidida à luz da legislação infraconstitucional.
E também não restaram plenamente observados o requisito de que
tratam o incisos II e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que os
dispositivos constitucionais tido por violados nem sequer possuem
pertinência temática com a matéria decidida no acórdão.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000004-64.2024.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ERICLES HENRIQUE NUNES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES HENRIQUE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27f2ce
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08.05.2024 – ID.
88da07c; recurso interposto em 15.05.2024 – ID. 799d525).
Regular a representação processual (ID. c4ba0d6).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV da Constituição
Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA, pois não
preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis
do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal, uma
vez que a matéria foi decidida à luz da legislação infraconstitucional.
E também não restaram plenamente observados o requisito de que
tratam o incisos II e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que os
dispositivos constitucionais tido por violados nem sequer possuem
pertinência temática com a matéria decidida no acórdão.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000373-84.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINEA DE SOUZA BULHOES
- CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- T3M COMERCIO VESTUARIO INFANTIL LTDA - ME
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e811ecf
proferida nos autos.
RECORRENTE: MT COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
LTDA, CMEJP COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 07/05/2024 – ID
bd49d88; recurso apresentado em 16/05/2024 – ID 2fda98e).
Representação processual regular - IDs 8f78712.
Satisfeito o preparo (IDs d4e3c93 ; e1bf84c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV e LV DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
ADEQUADA.
DA VIOLAÇÃO AO ART. 818 DA CLT. ÔNUS PROBATÓRIO.
PARTE QUE ALEGA.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 8fe4187).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000373-84.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINEA DE SOUZA BULHOES
- CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- T3M COMERCIO VESTUARIO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e811ecf
proferida nos autos.
RECORRENTE: MT COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
LTDA, CMEJP COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 07/05/2024 – ID
bd49d88; recurso apresentado em 16/05/2024 – ID 2fda98e).
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Representação processual regular - IDs 8f78712.
Satisfeito o preparo (IDs d4e3c93 ; e1bf84c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV e LV DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
ADEQUADA.
DA VIOLAÇÃO AO ART. 818 DA CLT. ÔNUS PROBATÓRIO.
PARTE QUE ALEGA.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 8fe4187).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001142-61.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 137d41a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/05/2024 - ID.
9bb13fa; recurso interposto em 20/05/2024 – ID. 3927087).
Regular a representação processual (ID 0ef0fa3).
A questão alusiva à exigência de preparo diz respeito ao mérito
recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO
A parte reclamada, ora recorrente, interpõe recurso de revista
contra acórdão que não conheceu do recurso ordinário por ela
interposto, por deserção.
O Relator do RO interposto pela ora recorrente concluiu que ela não
comprovou insuficiência de recursos para arcar com os custos do
processo, e concedeu prazo para regularização do preparo.
Constou no acórdão regional que a parte reclamada não efetuou o
preparo no prazo concedido, preferindo pedir reconsideração do
indeferimento do benefício.
Em se tratando a parte recorrente de pessoa jurídica, a decisão que
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
não concedeu à gratuidade da Justiça, por insuficiência de provas
dos requisitos legais pertinentes, está em consonância com o item II
da Súmula 463 do TST, no sentido de que “no caso de pessoa
jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo”.
Por isso, estando o acórdão regional em conformidade com a
Súmula nº 463, II, do TST, o processamento do recurso de revista
encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do
TST.
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001142-61.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
- KING SPORT'S LTDA
- MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 137d41a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/05/2024 - ID.
9bb13fa; recurso interposto em 20/05/2024 – ID. 3927087).
Regular a representação processual (ID 0ef0fa3).
A questão alusiva à exigência de preparo diz respeito ao mérito
recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO
A parte reclamada, ora recorrente, interpõe recurso de revista
contra acórdão que não conheceu do recurso ordinário por ela
interposto, por deserção.
O Relator do RO interposto pela ora recorrente concluiu que ela não
comprovou insuficiência de recursos para arcar com os custos do
processo, e concedeu prazo para regularização do preparo.
Constou no acórdão regional que a parte reclamada não efetuou o
preparo no prazo concedido, preferindo pedir reconsideração do
indeferimento do benefício.
Em se tratando a parte recorrente de pessoa jurídica, a decisão que
não concedeu à gratuidade da Justiça, por insuficiência de provas
dos requisitos legais pertinentes, está em consonância com o item II
da Súmula 463 do TST, no sentido de que “no caso de pessoa
jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo”.
Por isso, estando o acórdão regional em conformidade com a
Súmula nº 463, II, do TST, o processamento do recurso de revista
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do
TST.
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001117-60.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS MAIA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdcbe7e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/05/2024 -
ID.c7df704; recurso apresentado em 16/05/2024 - ID. 923699d ).
Regular a representação processual (ID. 7ba641b).
Preparo recursal desnecessário (justiça gratuita - ID.14d8f9e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS ANUÊNIOS
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
Assim, nego seguimento ao recurso uma vez que o recorrente não
transcreveu nenhum trecho da decisão recorrida.
No aspecto, cabe salientar que a devolutividade do recurso de
revista é restrita, de modo que as razões recursais devem atacar,
de forma clara e específica, a tese jurídica adotada pelo acórdão
(art. 896, §1º-A, III, CLT), o que se torna inviável diante da não
indicação do trecho que consubstancia o fundamento impugnado.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/05/2024 - ID
.c7df704; recurso apresentado em 18/05/2024 - ID. 8fa34d2).
Regular a representação processual (ID. ca780b7).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID. 08320bc - Pág. 11).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID.08320bc):
(...) Ora, o art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Logo, a lei estadual referenciada preservou todos os direitos
trabalhistas da reclamante. Ou seja, o direito da autora foi alçado à
condição de norma estatal.
A propósito, não prospera a alegação patronal de
inconstitucionalidade da parte final do art. 10 da referida norma
estadual, por vício de competência legislativa. A matéria
tratada, a priori, se insere dentro da competência legislativa do
Estado, até porque repercute diretamente na atuação de suas
próprias empresas públicas, cujo regime constitucional é
celetista (CF, art. 173, § 1º, II).
A hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula n.º
294 do TST e do próprio §2º do art. 11 da CLT, verbis:(...)
No caso, a pretensão da reclamante, quanto à subtração do
direito, está assegurada em norma legal e, desse modo, a
prescrição não é total e, sim, parcial.
Além do mais, o que se verifica dos autos é que a parcela do
adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi totalmente
suprimida, mas apenas paga desrespeitando o incremento anual do
percentual de 2% da parcela ora pleiteada, o que reforça a tese de
que a prescrição é parcial e não total, pois o direito da empregada
está sendo violado mês a mês.
Portanto, neste caso, acolhe-se a pretensão recursal para,
reformando a sentença, afastar a prescrição total acolhida pelo juízo
a quo, declarar a prescrição dos títulos exigíveis pela via
acionária, anteriores a 27.05.2018 (atentando-se para a
suspensão da prescrição entre 12.06.2020 e 30.10.2020,
estipulada no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020), e apreciar as
demais postulações meritórias, na forma do CPC, art. 1.013, §
4º.(Grifo nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
afronta ao texto constitucional e legal mencionados pela recorrente.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
disciplina do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, diante do óbice imposto pela
Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001117-60.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS MAIA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdcbe7e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/05/2024 -
ID.c7df704; recurso apresentado em 16/05/2024 - ID. 923699d ).
Regular a representação processual (ID. 7ba641b).
Preparo recursal desnecessário (justiça gratuita - ID.14d8f9e).
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS ANUÊNIOS
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
Assim, nego seguimento ao recurso uma vez que o recorrente não
transcreveu nenhum trecho da decisão recorrida.
No aspecto, cabe salientar que a devolutividade do recurso de
revista é restrita, de modo que as razões recursais devem atacar,
de forma clara e específica, a tese jurídica adotada pelo acórdão
(art. 896, §1º-A, III, CLT), o que se torna inviável diante da não
indicação do trecho que consubstancia o fundamento impugnado.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/05/2024 - ID
.c7df704; recurso apresentado em 18/05/2024 - ID. 8fa34d2).
Regular a representação processual (ID. ca780b7).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID. 08320bc - Pág. 11).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID.08320bc):
(...) Ora, o art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Logo, a lei estadual referenciada preservou todos os direitos
trabalhistas da reclamante. Ou seja, o direito da autora foi alçado à
condição de norma estatal.
A propósito, não prospera a alegação patronal de
inconstitucionalidade da parte final do art. 10 da referida norma
estadual, por vício de competência legislativa. A matéria
tratada, a priori, se insere dentro da competência legislativa do
Estado, até porque repercute diretamente na atuação de suas
próprias empresas públicas, cujo regime constitucional é
celetista (CF, art. 173, § 1º, II).
A hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula n.º
294 do TST e do próprio §2º do art. 11 da CLT, verbis:(...)
No caso, a pretensão da reclamante, quanto à subtração do
direito, está assegurada em norma legal e, desse modo, a
prescrição não é total e, sim, parcial.
Além do mais, o que se verifica dos autos é que a parcela do
adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi totalmente
suprimida, mas apenas paga desrespeitando o incremento anual do
percentual de 2% da parcela ora pleiteada, o que reforça a tese de
que a prescrição é parcial e não total, pois o direito da empregada
está sendo violado mês a mês.
Portanto, neste caso, acolhe-se a pretensão recursal para,
reformando a sentença, afastar a prescrição total acolhida pelo juízo
a quo, declarar a prescrição dos títulos exigíveis pela via
acionária, anteriores a 27.05.2018 (atentando-se para a
suspensão da prescrição entre 12.06.2020 e 30.10.2020,
estipulada no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020), e apreciar as
demais postulações meritórias, na forma do CPC, art. 1.013, §
4º.(Grifo nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
afronta ao texto constitucional e legal mencionados pela recorrente.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
disciplina do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, diante do óbice imposto pela
Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000914-73.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RECORRIDO LUCIANO ALEXANDRE CRUZ
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17eb6a7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 07/05/2024 – ID
657bce1; recurso apresentado em 15/05/2024 – ID 4036119).
Representação processual regular - ID 416288a.
Preparo recursal satisfeito (IDs ebef187 e ea9a7eb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, e 7º, XXIII, da CF;
b) violação art. 195 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 448 do TST.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange as
premissas que fundamentaram o julgamento da matéria ora
impugnada, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, §1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os
fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto
impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o
quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal
Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso
de revista. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência
pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Processo:
Ag-AIRR - 1000620-74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma.
Relatora: Morgana de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (g/n)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (g/n).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.(Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024)(g/n).
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0001304-40.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE NEREIDA DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a883a71
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que o seu apelo seja recebido em ambos os
efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
6fe5fcf; recurso apresentado em 20/05/2024 - ID b4c273e).
Regular a representação processual (ID 5140578).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID 46baad4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral dos temas do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, e no início das razões
recursais, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações, intimações e
publicações sejam exclusivamente realizadas em nome do
advogado subscritor do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
6fe5fcf; recurso apresentado em 09/05/2024 - ID f1ad52e).
Regular a representação processual (ID fccaf9e).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
ID 46baad4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Requer a recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito, bem como de honorários
advocatícios sucumbenciais.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido quanto ao tema ora impugnado, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST.
ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A
recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida que demonstra o
prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos
os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
instrumento não provido. (...) II - RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
PARCIALMENTE ATENDIDOS. (...) Recurso de revista não
conhecido (ARR-541-94.2015.5.04.0802, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE
PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de
revista, quanto aos temas "FGTS - acordo de parcelamento
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
celebrado com a Caixa Econômica Federal", "honorários
advocatícios sucumbenciais" e "multa por oposição de embargos de
declaração protelatórios", a parte não atendeu ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos
que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. (...) Agravo não
provido (Ag-AIRR-10705-90.2021.5.18.0003, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024). (Grifo
nosso).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (...) IV . Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2.
RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (...) III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO
DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente,
irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não
atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade
previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte
recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista,
nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal
Regional. II. Não sendo possível a individualização do problema de
aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema
da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência.
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-2113-87.2014.5.08.0130, 7ª Turma, Relator Ministro
Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000019-09.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO ANTÔNIO AVELINO COUTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ebcbe6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTÔNIO AVELINO COUTO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 25/04/2024 – ID
4c827e2, recurso apresentado em 07/05/2024 – ID fdbeb71).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Representação processual regular (ID 13180c5).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID 3d44c5a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX da CF;
b) violação ao art. 11 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 452 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente impugna a prescrição total pronunciada no acórdão
recorrido, alegando que os anuênios postulados na petição inicial
encontram-se previstos no regimento empresarial e assegurada por
preceito legal.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Ora, a parte autora foi admitida em 1977, e diz que a verba a
título de anuênios vem sendo paga menor desde a época da
EMATER, afirmando, também, que a referida parcela estava
amparada em regulamento empresarial, vindo a ajuizar
demanda somente em janeiro de 2024, portanto a situação atrai
a aplicação do art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula 294 do TST, de
modo que, tendo a demanda sido ajuizada somente em
outubro/2023, é de ser reconhecida a incidência da prescrição
total sobre as pretensões da exordial.
(…).
A incorporação havida em 2019, assim como a publicação da
Lei n. 11.316/2019 - que, em seu art. 10, traz disposição no
sentido de que “os empregados efetivos das empresas
extintas, EMATER e EMEPA, serão absorvidos pelo Poder
Público estadual, com todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos” - não alteram o raciocínio supra, tanto
porque a suposta lesão já ocorreu desde o primeiro momento
em que não foi paga a parcela prevista no regulamento, como
em razão da posterior alteração, por ajuste coletivo, do
percentual praticado pela empresa, em ambos os casos,
ocorridos há mais de cinco anos.
Desse modo, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMADA, neste ponto, para pronunciar a prescrição total dos
títulos perseguidos, JULGANDO EXTINTOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, os pedidos de pagamento de diferenças de anuênios
e de implantação de anuênios, com fundamento no art. 487, II, do
CPC.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro pertinência
temática em relação à alegada violação aos dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais invocados, o mesmo ocorrendo
em relação à suposta contrariedade à Súmula 452 do TST.
Isso porque a citação ao art. 7º, XXIX, é insuficiente ao
conhecimento da revista, pois o referido artigo não versa sobre a
natureza da prescrição, se total ou parcial, da pretensão formulada
em juízo, matéria de índole infraconstitucional, construída, na
Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial (Súmula n.º 409 do C.
TST).
De outro lado, a exceção prevista no art. 11, § 2º, parte final, da
CLT, afastando a incidência da prescrição total quando o direito à
parcela esteja também assegurado por preceito de lei, refere-se à
legislação heterônoma estatal abstrata e geral, ao passo em que a
Lei Estadual que veicula regulamento empresarial aplicável a
empregados públicos regidos pela CLT possui natureza jurídica
contratual.
Por sua vez, a Súmula 452 do TST versa sobre situação distinta da
tratada no presente feito, uma vez que se refere ao pagamento de
diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de
promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela
empresa, o que não é o caso dos autos.
Por fim, a demonstração de divergência jurisprudencial hábil a
impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que,
reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionada ao
caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo
de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma, nos termos
da Súmula 296 do TST. É o que se verifica nos arestos transcritos
pelo recorrente, pois nenhum deles versa sobre a prescrição total
pronunciada com fundamento no novel art. 11, § 2º, da CLT,
incluído pela Lei n.º 13.467/2017.
Diante de tais razões, resta inviável o conhecimento do recurso de
revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001304-40.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE NEREIDA DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEREIDA DE MENDONCA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a883a71
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que o seu apelo seja recebido em ambos os
efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
6fe5fcf; recurso apresentado em 20/05/2024 - ID b4c273e).
Regular a representação processual (ID 5140578).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID 46baad4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral dos temas do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, e no início das razões
recursais, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
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relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações, intimações e
publicações sejam exclusivamente realizadas em nome do
advogado subscritor do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
6fe5fcf; recurso apresentado em 09/05/2024 - ID f1ad52e).
Regular a representação processual (ID fccaf9e).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
ID 46baad4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Requer a recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito, bem como de honorários
advocatícios sucumbenciais.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido quanto ao tema ora impugnado, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST.
ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A
recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida que demonstra o
prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos
os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
instrumento não provido. (...) II - RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
PARCIALMENTE ATENDIDOS. (...) Recurso de revista não
conhecido (ARR-541-94.2015.5.04.0802, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE
PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
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RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de
revista, quanto aos temas "FGTS - acordo de parcelamento
celebrado com a Caixa Econômica Federal", "honorários
advocatícios sucumbenciais" e "multa por oposição de embargos de
declaração protelatórios", a parte não atendeu ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos
que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. (...) Agravo não
provido (Ag-AIRR-10705-90.2021.5.18.0003, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024). (Grifo
nosso).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (...) IV . Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2.
RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (...) III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO
DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente,
irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não
atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade
previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte
recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista,
nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal
Regional. II. Não sendo possível a individualização do problema de
aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema
da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência.
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-2113-87.2014.5.08.0130, 7ª Turma, Relator Ministro
Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000019-09.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO ANTÔNIO AVELINO COUTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTÔNIO AVELINO COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ebcbe6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTÔNIO AVELINO COUTO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 25/04/2024 – ID
4c827e2, recurso apresentado em 07/05/2024 – ID fdbeb71).
Representação processual regular (ID 13180c5).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID 3d44c5a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX da CF;
b) violação ao art. 11 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 452 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente impugna a prescrição total pronunciada no acórdão
recorrido, alegando que os anuênios postulados na petição inicial
encontram-se previstos no regimento empresarial e assegurada por
preceito legal.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Ora, a parte autora foi admitida em 1977, e diz que a verba a
título de anuênios vem sendo paga menor desde a época da
EMATER, afirmando, também, que a referida parcela estava
amparada em regulamento empresarial, vindo a ajuizar
demanda somente em janeiro de 2024, portanto a situação atrai
a aplicação do art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula 294 do TST, de
modo que, tendo a demanda sido ajuizada somente em
outubro/2023, é de ser reconhecida a incidência da prescrição
total sobre as pretensões da exordial.
(…).
A incorporação havida em 2019, assim como a publicação da
Lei n. 11.316/2019 - que, em seu art. 10, traz disposição no
sentido de que “os empregados efetivos das empresas
extintas, EMATER e EMEPA, serão absorvidos pelo Poder
Público estadual, com todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos” - não alteram o raciocínio supra, tanto
porque a suposta lesão já ocorreu desde o primeiro momento
em que não foi paga a parcela prevista no regulamento, como
em razão da posterior alteração, por ajuste coletivo, do
percentual praticado pela empresa, em ambos os casos,
ocorridos há mais de cinco anos.
Desse modo, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMADA, neste ponto, para pronunciar a prescrição total dos
títulos perseguidos, JULGANDO EXTINTOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, os pedidos de pagamento de diferenças de anuênios
e de implantação de anuênios, com fundamento no art. 487, II, do
CPC.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro pertinência
temática em relação à alegada violação aos dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais invocados, o mesmo ocorrendo
em relação à suposta contrariedade à Súmula 452 do TST.
Isso porque a citação ao art. 7º, XXIX, é insuficiente ao
conhecimento da revista, pois o referido artigo não versa sobre a
natureza da prescrição, se total ou parcial, da pretensão formulada
em juízo, matéria de índole infraconstitucional, construída, na
Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial (Súmula n.º 409 do C.
TST).
De outro lado, a exceção prevista no art. 11, § 2º, parte final, da
CLT, afastando a incidência da prescrição total quando o direito à
parcela esteja também assegurado por preceito de lei, refere-se à
legislação heterônoma estatal abstrata e geral, ao passo em que a
Lei Estadual que veicula regulamento empresarial aplicável a
empregados públicos regidos pela CLT possui natureza jurídica
contratual.
Por sua vez, a Súmula 452 do TST versa sobre situação distinta da
tratada no presente feito, uma vez que se refere ao pagamento de
diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de
promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela
empresa, o que não é o caso dos autos.
Por fim, a demonstração de divergência jurisprudencial hábil a
impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que,
reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionada ao
caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo
de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma, nos termos
da Súmula 296 do TST. É o que se verifica nos arestos transcritos
pelo recorrente, pois nenhum deles versa sobre a prescrição total
pronunciada com fundamento no novel art. 11, § 2º, da CLT,
incluído pela Lei n.º 13.467/2017.
Diante de tais razões, resta inviável o conhecimento do recurso de
revista.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000781-44.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RECORRIDO PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RECORRIDO CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES
- CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES LTDA
- PAREDES CLINICA MEDICA INTEGRADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a98e0df
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DOS RECLAMADOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.05.2024 - ID.
acd77f6; recurso apresentado em 16.05.2024 – ID. 1a1ccbe).
Regular a representação processual (IDs. 639f9ab e 4e324a1).
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - ID. 41eeef4 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ABANDONO DE EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 32 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do não reconhecimento do
abandono do emprego por parte do reclamante.
A Turma julgadora, acerca da matéria, fundamentou a decisão nos
termos a seguir (ID. 05667d3):
O abandono de emprego exige a comprovação de dois requisitos
essenciais. O primeiro deles é objetivo: o não comparecimento do
empregado ao serviço por período prolongado; o segundo é de
ordem subjetiva: a intenção ou disposição do empregado de não
mais retornar ao trabalho. Desta forma, o abandono de emprego,
previsto no art. 482, "i", da CLT, como causa justificadora da
rescisão contratual, somente pode ser configurado quando há
evidência do animus derelinquendi (intenção de abandonar),
embora este seja presumido a partir de uma situação de ausência
prolongada ao serviço.
A legislação trabalhista nada dispõe a respeito do prazo de
ausência injustificada para caracterização do abandono de
emprego. A jurisprudência, porém, tem ponderado que a falta ao
serviço por mais de 30 dias faz presumir a intenção de não retorno,
embora se possa considerar período inferior se houver
circunstâncias evidenciadoras desse ânimo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
No caso em tela, não há prova de que, após o término da licença
maternidade, a demandante tenha sido convocada a retornar ao
trabalho e não obedeceu ao chamamento, manifestando
intenção de deixar o emprego sem um motivo justo para tanto.
Ao revés, é a reclamante que, desde a petição inicial, alega que os
reclamados não lhe pagaram os salários durante seu afastamento,
após o nascimento de seu filho, dizendo que engravidou no ano de
2022 e, em janeiro de 2023, saiu de licença maternidade, "mas
nunca recebeu qualquer valor referente ao seu auxílio
maternidade/salário" (ID. 712d508).
O fato é que não existe prova nos autos a respeito da intenção
da reclamante de abandonar o emprego, ônus probatório que
competia aos reclamados /recorrentes. O que se vê é que a
reclamante se sentiu despedida ante o comportamento dos
réus, de descumprir as obrigações contratuais.
Logo, incabível a alegação de abandono de emprego.
Observa-se que a Turma julgadora, após analisar todo o contexto
fático probatório dos autos, entendeu que o reclamante não tinha
intenção de abandonar o seu emprego, ônus que caberia aos
demandados.
Sendo assim, pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido,
não vislumbro contrariedade ao verbete sumular.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma acerca da matéria, fato que, por si só, não autoriza o
acesso à instância extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, a parte também não
demonstrou adequadamente o dissenso jurisprudencial alegado,
pois não realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do
acórdão recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à
apreciação (Súmula no 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar
exatamente o ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí
incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes.
Ademais, os arestos juntados não revelam a mesma situação fática
dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST e, ainda, não possuem a
respectiva fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de
jurisprudência, conforme exigência do art. 896, § 8º da CLT e
Súmula nº 337/TST.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000486-41.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42574ef
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA
DE JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JULIANA PIMENTEL UZÊDA
DOS SANTOS E JURACI PEREIRA PIMENTAL JUNIOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 25/04/2024 - ID
723ef8a. Recurso apresentado em 30/04/2024 - ID 192add9.
Representação processual regular - ID b50f6ca; f27b000 .
Preparo dispensado (art. 855-A, §1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COM
BASE NA TEORIA MAIOR E PARA RESPONSABILIZAÇÃO DA
RECORRENTE.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, no início da petição e sem o destaque da tese
combatida, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento dos recursos de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista de JOÃO JOSÉ
DE LIMA E UZEDA, JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS E
JURACI PEREIRA PIMENTAL JUNIOR. Publique-se
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000486-41.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42574ef
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA
DE JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JULIANA PIMENTEL UZÊDA
DOS SANTOS E JURACI PEREIRA PIMENTAL JUNIOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 25/04/2024 - ID
723ef8a. Recurso apresentado em 30/04/2024 - ID 192add9.
Representação processual regular - ID b50f6ca; f27b000 .
Preparo dispensado (art. 855-A, §1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COM
BASE NA TEORIA MAIOR E PARA RESPONSABILIZAÇÃO DA
RECORRENTE.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, no início da petição e sem o destaque da tese
combatida, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento dos recursos de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista de JOÃO JOSÉ
DE LIMA E UZEDA, JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS E
JURACI PEREIRA PIMENTAL JUNIOR. Publique-se
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000764-89.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA
SILVA ANJOS
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA
SILVA ANJOS
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a8dff1
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA CABO
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado LUIZ
GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS, OAB/SP 128.998.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/05/2024 - ID
6c43168; recurso apresentado em 16/05/2024 - ID. 2bf6494).
Regular a representação processual (IDs. 52d0ad0 e f31a768).
Preparo recursal satisfeito (IDs. 3f557e2 e 9146ba5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
Decidiu a Turma julgadora (Id. a4a9616):
Diferentemente do que alega a empresa recorrente, a reclamante
comprovou a sua contratação pela primeira reclamada (VHM) para
prestar serviços, por intermediação, à segunda reclamada, a
empresa CABO SERVIÇOS.
Primeiramente, é de se observar que às reclamadas foi aplicada a
confissão ficta quanto à matéria fática, em razão da ausência de
ambas à audiência de instrução, de modo que já milita em favor da
autora a presunção de veracidade das alegações da exordial quanto
aos fatos alegados.
Ademais, a única testemunha ouvida em juízo foi enfática, ao
afirmar que elas (a autora e a testemunha) prestavam serviço
somente em benefício da segunda reclamada (CABO
SERVIÇOS), tendo a autora ingressado na empresa como
almoxarife, mas passando, posteriormente, a exercer função de
supervisora, gerenciando as equipes que prestavam os
serviços da empresa CABO SERVIÇOS.
Na qualidade de beneficiária do trabalho realizado pela autora,
intermediado pela reclamada principal (VHM TECH) -
prestadora dos serviços -, a recorrente, como tomadora, deve
arcar, de modo subsidiário, com as parcelas trabalhistas
impostas pelo Juízo de origem, com base no Tema 725 do STF
e na Súmula 331, IV, do TST. GN
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
contrariedade à súmula indicada.
Isso porque o trecho do acórdão transcrito nas razões recursais
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST, pois, na hipótese, concluiu a turma pela prestação de
serviços em benefício da tomadora, diferentemente dos arestos
paradigmas juntados.
Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário
seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da
Súmula nº 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001191-96.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68a32c9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as intimações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 09/05/2024 - ID
07e7ee5. Recurso apresentado em 20/05/2024 - ID 13ab131.
Representação processual regular - IDs d0a3f00 e db3c53c.
Juízo garantido (ID 50dc5a2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DANO MORAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 102, § 2º, da CF.
O recorrente requer a reforma do acórdão, para que seja
determinada a aplicação, no caso, dos índices de correção
monetária fixados pelo STF, no julgamento da ADC 58.
Nesse sentido, alega que “não obstante a Súmula 439 do TST
prever que nas condenações por dano moral, a atualização
monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou
de alteração de seu valor, é fato que as decisões proferidas na ADC
58 e 59 do STF determinam a aplicação da correção monetária da
seguinte forma: IPCA-E até a distribuição da ação, e a partir de
então a SELIC, procedimento que não foi observado nos autos”.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assinalou (ID c9b62ea):
(...) A decisão não comporta reparo.
Isso porque, nos termos da Súmula nº 439 do TST, nas
condenações por dano moral a atualização monetária é devida a
partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor.
A própria sentença determinou que a elaboração dos cálculos de
liquidação observasse aludida regra.
Assim, havendo condenação ao pagamento de indenização por
dano moral, incidirá tão-somente a taxa SELIC (conforme tese
fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou
alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST).
Destaque-se que a SELIC, reconhecidamente, contempla a
correção monetária e também os juros, e seria aplicável desde
o ajuizamento da demanda, porém, de conformidade com a
supracitada Súmula do TST, não deve haver atualização
monetária, senão a partir da data da decisão de arbitramento
ou de alteração do valor da indenização por danos morais,
assim delibera-se que a SELIC, exclusivamente, incidirá a partir
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
da data do arbitramento do valor.
Cumpre ainda destacar, que quando se delibera sobre reparação
por danos morais, o valor devido é estipulado de forma atualizada,
exatamente, para o instante da decisão judicial, de maneira que,
quantitativamente, o mais acertado é a aplicação tanto da correção
monetária quanto dos juros de mora, no caso a SELIC, a contar do
arbitramento ou modificação do seu valor.
Por estas razões, nego provimento ao agravo de petição do
executado. (Grifos nossos).
Como se vê, o Tribunal, à luz do disposto na Súmula 439 do TST e
na tese fixada pelo STF na ADC 58, determinou a aplicação
unicamente da taxa Selic para fins de atualização monetária da
indenização por dano moral, a partir do arbitramento ou alteração
do seu valor.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não há que se
falar em violação ao art. 102, § 2º, da CF.
Na verdade, o decisum encontra-se em consonância com a
jurisprudência da SBDI-1 do TST, que ao determinar a aplicação da
tese fixada pelo STF na ADC 58, tem reconhecido que, nas
condenações ao pagamento de indenização por dano moral, deve
incidir somente a taxa Selic, a partir da decisão de arbitramento ou
alteração do seu valor, não havendo correção monetária e juros na
fase pré-processual, nem contagem de juros a partir do ajuizamento
da ação.
Nesse sentido, cito o seguinte julgado, representado por sua
ementa:
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS CRÉDITOS
TRABALHISTAS. ADC Nº 58. EFEITO VINCULANTE.
CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR OFENSA
DIRETA E LITERAL AO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. POSSIBILIDADE. Na hipótese a Eg. 8ª Turma
consignou que não se constata violação ao art. 5º, II e XXXVI, da
Constituição Federal, nos casos em que se debate a aplicação do
art. 39, §1º, da Lei 8.177/1991. Cinge-se a controvérsia em saber se
há possibilidade de conhecimento do recurso de revista por violação
direta e literal ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, nas hipóteses
em que se discute o índice a ser aplicado nas atualizações
monetárias dos débitos trabalhistas de empresas privadas. Esta
SBDI-1 pacificou entendimento no sentido de que, para a
adequação à tese vinculante do STF prolatada na ADC 58, é
possível o conhecimento do recurso de revista por violação ao
artigo 5º, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §2º, da
CLT. Superada a questão, passa-se à análise da questão de fundo.
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento
da ADC nº 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos
decorrentes da condenação judicial e àcorreçãodos depósitos
recursais, devem aplicados os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos
juros previstos no "caput" do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à
TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), observando-se quando da liquidação da sentença,
os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão
qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda,
incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados
utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo
oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos
judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária); (iii)
igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão
dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no
sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde
que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices
decorreçãomonetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples
consideração de seguir os critérios legais); (iv) havendo
condenação ao pagamento de indenização por dano moral,
incidirá tão-somente a taxa SELIC (conforme tese fixada na
ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo correção
monetária e juros na fase pré-processual, nem em contagem de
juros a partir do ajuizamento da ação; (v) todas as demais
particularidades do caso concreto que digam respeito às teses
fixadas pelo STF na ADC 58 serão resolvidas pelo MM. Juízo da
execução, que deverá adotar as medidas necessárias para
assegurar a mais ampla eficácia ao precedente em destaque. No
presente caso, portanto, a Eg. Turma decidiu a questão em
dissonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema
Corte. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e
parcialmente provido" (E-RR-24600-71.2009.5.04.0022, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre
Luiz Ramos, DEJT 08/09/2023).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001058-72.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO LUCAS FERREIRA CHAVES
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6d57bc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 06/05/2024 - ID
1977b16. Recurso apresentado em 16/05/2024 - ID bdab493.
Representação processual regular - ID 2aa32b2.
A empresa recorrente não efetuou o pagamento do depósito
recursal, preferindo requerer a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, sob o argumento de que enfrenta dificuldades financeiras
decorrentes dos efeitos econômicos da pandemia do COVID-19.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão da benesse pleiteada.
Isto porque a empresa reclamada, ora recorrente, não comprovou
nas razões recursais a dificuldade financeira alegada.
Com efeito, para comprovar o estado de necessidade é
indispensável que seja anexado o balanço financeiro e patrimonial
da pessoa jurídica, no qual conste todo o seu ativo e passivo,
confeccionado por profissional habilitado, de forma atualizada, o
que não foi levado a efeito no caso vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, a alegação de
insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica, com objetivo
de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária, não é
presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, item II, consolidou o
entendimento de que, “no caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
justiça (art. 5º, incisos XXXIV, XXXV, e LXXIV, da CF), até porque
tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada perante
os órgãos jurisdicionais.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita efetivado pela reclamada, ora recorrente.
Em que pese ser cabível, na hipótese, a concessão de prazo para
que a parte comprove o pagamento do depósito recursal, o presente
apelo apresenta vício intrínseco insanável, como se verá adiante,
razão pela qual se torna desnecessária a concessão do prazo
referido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DE VIDA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento de indenização substitutiva do seguro
de vida e de multa pelo descumprimento de cláusula convencional.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento da matéria ora
impugnada, sobretudo quanto ao teor do texto normativo citado na
decisão, editado pelo Conselho Nacional de Seguro Privados, o
qual também foi fundamental para a conclusão da Turma Julgadora
quanto ao presente tema.
Resta desatendido, portanto, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000373-07.2019.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b301ce1
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000121-86.2018.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4440407
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição interposto
pela executada, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão
atacada.
O C. TST consolidou o entendimento contido na Súmula nº 214, a
qual, em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos
termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não
ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de
Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de
revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula supramencionada,
uma vez que o caso em comento não se enquadra nas exceções
nela previstas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000968-77.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA MENDES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6731f
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/05/2024 - ID
52d6b16; recurso interposto em 16/05/2024 - ID 648e790).
Regular a representação processual (ID 28f7b02).
Preparo realizado (IDs. 074Eb73 e 58a6b90).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESTITUIÇÃO DE DESCONTO NO VALOR DAS VERBAS
RESCISÓRIAS PAGAS
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
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objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
A parte recorrente, no entanto, não transcreveu trecho insuficiente a
demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso
de revista, uma vez que omitiu premissas fáticas e jurídicas
importantes contidas no acórdão.
Além disso, a parte recorrente apenas citou suposta violação à Lei
10.820/2003, sem apontar de forma específica o dispositivo legal
tido por violado, o que impede o conhecimento do recurso, porque
não observa o disposto na Súmula nº 221 do TST, tampouco
cumpre o requisito previsto no art. 896, §1º-A, II, da CLT,
inviabilizando o confronto analítico.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento dos pressupostos de
recorribilidade acima mencionados.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000968-77.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA MENDES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6731f
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/05/2024 - ID
52d6b16; recurso interposto em 16/05/2024 - ID 648e790).
Regular a representação processual (ID 28f7b02).
Preparo realizado (IDs. 074Eb73 e 58a6b90).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESTITUIÇÃO DE DESCONTO NO VALOR DAS VERBAS
RESCISÓRIAS PAGAS
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
A parte recorrente, no entanto, não transcreveu trecho insuficiente a
demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso
de revista, uma vez que omitiu premissas fáticas e jurídicas
importantes contidas no acórdão.
Além disso, a parte recorrente apenas citou suposta violação à Lei
10.820/2003, sem apontar de forma específica o dispositivo legal
tido por violado, o que impede o conhecimento do recurso, porque
não observa o disposto na Súmula nº 221 do TST, tampouco
cumpre o requisito previsto no art. 896, §1º-A, II, da CLT,
inviabilizando o confronto analítico.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
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mostra inviável, ante o descumprimento dos pressupostos de
recorribilidade acima mencionados.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0130231-24.2015.5.13.0028
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
- ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67ffe7d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.05.2024 – Id.
ca93b69; recurso interposto em 20/05/2024 – Id. 697d688).
Regular a representação processual (IDs. bed0bc8, bda563a e
4426178).
Preparo dispensado (art. 855-A, §1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL
Alegações:
a) violação do art. 133 e seguintes do CPC; Instruções Normativas
nºs 39/2016 e 41/2018 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes se insurgem contra o acórdão que manteve a
desconsideração da personalidade jurídica, alegando que não foram
cumpridos os procedimentos previstos em lei e normativos para que
esta fosse decretada.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Ante a restrição do § 2º do art. 896 da CLT, incabível recurso de
revista nas hipóteses de ofensa à legislação infraconstitucional e
dissenso pretoriano.
Assim, a continuidade do recurso de revista esbarra no artigo 896, §
2º, da CLT, razão pela qual deve ser denegado o seu seguimento.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
DA IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO CAUTELAR DE BENS SEM
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA
Alegações
a) violação ao art. 5º, II, LIV, LV, LXXIV, da CF;
b) violação do art. 136 do CPC; Instruções Normativas nºs 39/2016
e 41/2018 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alegam os recorrentes que não houve a devida fundamentação da
decisão que determinou o bloqueio cautelar de seus bens, razão
pela qual tal medida seria nula.
A insurgência não prospera, tendo em vista que as recorrentes não
prequestionaram o tema “BLOQUEIO CAUTELAR DE BENS”, razão
pela qual não foi adotada tese explícita acerca da matéria.
Assim, não houve o necessário prequestionamento, próprio dos
recursos extraordinários, nos termos da Súmula 297 do TST, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso de revista no particular.
Sequer foram opostos embargos de declaração sobre o tema.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo no particular.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 805 do CPC; 50 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se os recorrentes contra o acórdão que manteve a
desconsideração da personalidade jurídica, alegando que não
estariam presentes os requisitos necessários para a sua
decretação.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, os recorrentes realizaram a transcrição integral do capítulo
do acórdão impugnado, com os destaques constantes do original,
não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
DO BENEFÍCIO DE ORDEM
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 795, §1º, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se os recorrentes contra o suposto não reconhecimento,
no acórdão, do benefício de ordem entre seus bens e aqueles da
pessoa jurídica no momento da execução, uma vez que esta ainda
teria patrimônio passível de ser executado.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase que integral do
capítulo do acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida,
não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000418-69.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TIAGO BARBOSA DE QUEIROGA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO TIAGO BARBOSA DE QUEIROGA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- TIAGO BARBOSA DE QUEIROGA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca269e8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.05.2024 – ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
77c9701; recurso interposto em 17.05.2024 – ID. 7607885).
Regular a representação processual (ID. edf1edf e b0f329e).
Preparo satisfeito (ID. 7e8ed40; 25078c3, 4ab78b3 e 1b1cdab).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE DA DECISÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832, da CLT; 489, §1° do CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de
que ainda permanece omissão e obscuridade.
Vejamos o teor da decisão de embargos (ID. 8183674):
“Conforme relatado, o reclamado opõe embargos declaratórios,
alegando que o acórdão foi omisso e obscuro no que se refere aos
seguintes aspectos: 1°) manutenção da condenação do banco ao
pagamento proporcional de PLR 2022, a despeito de a CCT dos
Bancários não prevê tal possibilidade de pagamento proporcional
aos empregados que pediram demissão; 2°) forma do cálculo da
integração da gratificação semestral na PLR; 3°) fato gerador das
contribuições previdenciárias; 4°) índice de correção monetária e
juros utilizados pela contadoria no cálculo de liquidação
Não merece acolhida a tese do embargante.
O embargante, na verdade, pretende discutir o acerto ou não da
decisão proferida por esta Primeira Turma, que trilhou por
entendimento diferente do
pretendido por ele.
Da própria narrativa do embargante, extrai-se o tom exato da
pretensão: reanálise meritória. Contudo, a discussão quanto ao
acerto ou não da decisão é assunto concernente ao mérito, não
configurando hipótese legalmente prevista para oposição de
embargos declaratórios.
Na verdade, o que se constata de toda a impugnação do banco
Bradesco, é a indicação de argumentos meritórios sob o verniz da
afirmação da ocorrência de "omissão" e "obscuridade".
O acórdão embargado é muito claro na exposição das razões pelas
quais a Turma Julgadora manteve a condenação do banco ao
pagamento da PLR proporcional do ano de 2022, justificando a
manutenção do deferimento da verba no teor da súmula 451 do C.
TST, que estabelece que: "Fere o princípio da isonomia instituir
vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que
condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e
resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data
prevista para a distribuição dos lucros" (destaquei).
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada.
Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento.
Dessa forma, verificado o enfrentamento da matéria discutida, resta
afastada a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
No que se refere à alegação de omissão concernente à integração
das horas extras na PLR, o banco recorrente não solicitou, em sede
de embargos de declaração (Id. d32ab8c), qualquer manifestação
da Turma julgadora acerca do tema (reflexos das horas extras sobre
a PLR), de forma que não poderia a decisão ter sido omissa, uma
vez que a questão sequer foi suscitada.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nos temas ora analisados.
PLR PROPORCIONAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, inciso II, 7°, incisos IX e XXVI, da Constituição
Federal;
b) violação dos arts. 144 do CC/02; 611 da CLT; e 2° da Lei N°
10.101/2000;
c) contrariedade à Súmula nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos (ID. 233a91f):
“Insurge-se o banco reclamado contra a sua condenação ao
pagamento da PLR proporcional do ano de 2022. Aduz que resta
comprovado pelo contracheque que o reclamante recebeu a referida
PLR em fevereiro de 2022. Explica que "a CCT regulamenta que
apenas tem direito a receber a PLR os empregados ativos no banco
quando do pagamento da verba, ocorre que o recorrido PEDIU
DEMISSÃO em 27/07/2022, sendo assim, não estava ativo em
01/03/2023 quando foi paga a PRL aos funcionários" (fl.1465).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Sem razão.
Reputa-se equivocada a alegação de que a PLR de 2022 foi paga
em fevereiro de 2022. É que o pagamento existente no
contracheque do reclamante de fevereiro de 2022 refere-se à PLR
de 2021.
Quanto ao segundo argumento, de que o reclamante não poderia
receber a verba proporcional pois não estava ativo no banco em
01/03/2023, considera-se igualmente equivocado, pois ela é
proporcional aos meses trabalhados, independentemente da forma
de rescisão contratual, já que o empregado concorreu para os
resultados positivos do empregador.
Nesse sentido é o teor da Súmula nº 451 do C. TST, que segue
transcrita:
Súmula nº 451 do TST
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO
CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS
LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES
TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Fere o princípio da
isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma
regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação
nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em
vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim,
inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento
da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-
empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
Não procede o pedido de dedução dos valores já quitados, ante a
ausência de comprovação de que tenha havido qualquer
pagamento referente à PLR de 2022.
Frise-se, como já mencionado, que a verba paga em fevereiro de
2022 refere-se à PLR do ano de 2021.
Portanto, correta a condenação ao pagamento da PLR proporcional
de 2022.
De plano, observa-se que o julgado segue a jurisprudência do C.
TST, como se vê abaixo:
"AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO
CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS
LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS
MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NORMA
COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. I. Nos
termos da Súmula nº 451 do TST: "Fere o princípio da isonomia
instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar
que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e
resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data
prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão
contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma
proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado
concorreu para os resultados positivos da empresa ". II. O direito do
trabalhador à participação nos lucros e resultados não se perfaz na
data da distribuição de seus rendimentos. Isso porque, se o
empregado laborou no exercício correspondente aos lucros
auferidos, concorreu para o resultado positivo alcançando, sendo
devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses
trabalhados. III. Por outro lado, tal demanda envolve, em verdade,
debate acerca da aplicação da norma coletiva, em confronto com a
parte final da Súmula 451 do TST, que estabelece o direito ao
pagamento de PLR proporcional, inclusive na hipótese de rescisão
contratual antecipada, como é o caso dos autos. Ou seja, a
controvérsia tem por norte definir se a parte reclamante, que teve o
contrato rescindido antes da apuração da PLR 2016 , faz jus ao
pagamento proporcional da parcela, confrontado a CCT que
assegura tal direito apenas aqueles empregados dispensados sem
justa causa entre 02.08.2016 e 31.12.2016, com o princípio da
isonomia, previsto no art. 5º, " caput ", da Constituição da
República, a que visa resguardar a Súmula 451 do TST . IV . Logo,
não merece reforma a decisão unipessoal , em que se condenou o
banco reclamado ao pagamento da PLR proporcional aos meses
trabalhados no ano de 2016, uma vez que ao garantir a parcela a
empregado que contribuiu com seu trabalho no período de
apuração, ainda que de forma proporcional, na forma do
entendimento sedimentado na Súmula 451 desta Corte, confere
aplicação ao princípio da isonomia, de índole constitucional, e,
dessa forma, não pode ser afastado em negociação coletiva . V.
Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-
ED-RR-1000704-21.2017.5.02.0001, 7ª Turma, Relator Ministro
Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 17/05/2024)”.
"AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO
CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS
LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES
TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. I. Nos termos da
Súmula 451 do TST , "fere o princípio da isonomia instituir
vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que
condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e
resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data
prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão
contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado
concorreu para os resultados positivos da empresa ". II. O direito do
trabalhador à participação nos lucros e resultados não se perfaz na
data da distribuição de seus rendimentos. Isso porque, se o
empregado laborou no exercício correspondente aos lucros
auferidos, concorreu para o resultado positivo alcançando, sendo
devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses
trabalhados. III. Nesse aspecto, não merece reparo a decisão
unipessoal agravada, em que provido o recurso de revista interposto
pela parte reclamante para restabelecer a sentença na parte em
que se condenou a parte reclamada ao pagamento da PLR
proporcional ao ano de 2017, uma vez que a decisão regional está
em desacordo com o entendimento consubstanciado na Súmula
451 do TST . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se
nega provimento" (Ag-RR-11489-94.2017.5.03.0142, 7ª Turma,
Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 26/04/2024).
Portanto, como se verifica, o entendimento adotado no acórdão
recorrido encontra-se em sintonia com o posicionamento
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do C.
TST.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS SOBRE A PLR
Alegação:
a) violação aos arts. 7°, XXVI da CF; 611 da CLT; e art. 114 do CC;
Defende o recorrente que inexiste previsão normativa para incluir as
horas extras na base de cálculo da participação nos lucros e
resultados. Explica que referida parcela - PLR- é calculada sobre o
salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, entre as quais
não se inclui as horas extras, cuja natureza é variável e condicional,
ainda quando habitualmente prestadas. Diz que a Turma julgadora,
ao determinar os reflexos das horas extras sobre a PLR, violou os
artigos supracitados.
Na verdade, observa-se que não há manifestação, no trecho
transcrito, sobre reflexos de horas extras sobre PLR, objeto de
discussão no recurso de revista, tratando-se, portanto, de matéria
não prequestionada, o que inviabiliza o seguimento do apelo
(Súmula 297 do TST).
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da parte reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.05.2024 – ID.
77c9701; recurso interposto em 17.05.2024 – ID. e059585).
Regular a representação processual (ID. 703f985).
Justiça gratuita (ID. 5539964).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação do art. 71, caput e §4° da CLT;
b) violação à Súmula 437, IV do TST;
c) Divergência Jurisprudencial.
O recorrente sustenta que a Turma julgadora, ao indeferir o seu
pedido de intervalo intrajornada de 1 hora no período em que
cumpria jornada de trabalho de 6 horas diárias, violou a Súmula
437, IV do TST e o art. 71, caput e §4° da CLT.
De acordo com o inciso II da Súmula 297 do TST, “Incumbe à parte
interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso
principal, opor embargos declaratórios, objetivando o
pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão”.
No caso, o reclamante requereu as horas extras decorrentes da
concessão parcial do intervalo intrajornada, fundamentando o pleito
na parte final do item I da Súmula 437 do C. TST. Portanto, não
houve pedido específico em torno do item IV da Súmula 437 do C.
TST, daí porque o Tribunal não emitiu tese a respeito.
Portanto, não houve prequestionamento sobre o tema objeto da
revista.
Nesse contexto, não há como dar seguimento ao recurso de
revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000209-35.2024.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO VICTOR MARTINEZ
RODRIGUES(OAB: 20448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68ea8db
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 13.05.2024 – ID.
895bcb1; recurso interposto em 20.05.2024 – ID. 255ccf3).
Regular a representação processual (ID. b6a1521).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV da Constituição
Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA, pois não
preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis
do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal, uma
vez que a matéria foi decidida à luz da legislação infraconstitucional.
E também não restaram plenamente observados o requisito de que
tratam o incisos II e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que os
dispositivos constitucionais tido por violados nem sequer possuem
pertinência temática com a matéria decidida no acórdão.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000209-35.2024.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO VICTOR MARTINEZ
RODRIGUES(OAB: 20448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68ea8db
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 13.05.2024 – ID.
895bcb1; recurso interposto em 20.05.2024 – ID. 255ccf3).
Regular a representação processual (ID. b6a1521).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV da Constituição
Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA, pois não
preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis
do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal, uma
vez que a matéria foi decidida à luz da legislação infraconstitucional.
E também não restaram plenamente observados o requisito de que
tratam o incisos II e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que os
dispositivos constitucionais tido por violados nem sequer possuem
pertinência temática com a matéria decidida no acórdão.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001269-53.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4ac854
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 – ID
52cddd8, recurso apresentado em 08/05/2024 – ID d47b8ba).
Representação processual regular (ID 7f658c2).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID 703a81c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM
PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
RESULTANTE DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alegações:
a) violação ao art. 7º, VI, da CF;
b) violação ao art. 457, § 1º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento da
matéria ora impugnada, não atendendo, portanto, ao disposto no
art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os
fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto
impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o
quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal
Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso
de revista. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência
pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Processo:
Ag-AIRR - 1000620-74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma.
Relatora: Morgana de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (g/n)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (g/n).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.(Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024)(g/n).
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000711-33.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIZABETH ARANHA BANDEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH ARANHA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a31c014
proferida nos autos.
RECORRENTE: ELIZABETH ARANHA BANDEIRA
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 26/04/2024 - id.
95b06b0. Recurso apresentado em 09/05/2024 - id. 267b213.
Representação processual regular - id. a9f9f44.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - id 2386d2f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CRFB/88;
b) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange as
premissas que fundamentaram o julgamento da matéria ora
impugnada, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, §1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os
fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto
impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o
quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal
Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso
de revista. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência
pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Processo:
Ag-AIRR - 1000620-74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma.
Relatora: Morgana de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (g/n)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (g/n).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.(Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024)(g/n).
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
DO CERCEAMENTO DE DEFESA
Alegações:
a) violação do art. 195 da CLT;
b) violação da OJ n° 278 da SDI-I do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente, haja vista inexistir, na peça recursal, qualquer
transcrição do acórdão recorrido quanto ao tópico em questão.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000623-61.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRENTE DANIEL DO NASCIMENTO CABRAL
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO DANIEL DO NASCIMENTO CABRAL
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 231230d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/05/2024 – id.
34f51d6; recurso apresentado em 16/05/2024 – id. 4d4ce65).
Regular a representação processual (procuração - id. bc3e62e).
Preparo satisfeito (ids. 492e332 e a642444).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS.
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não é tarefa da instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
A ausência de dialeticidade entre as teses recursais e as teses
recorridas impede o seguimento do recurso de revista.
Na análise do recurso, observa-se que a recorrente transcreveu
trecho do capítulo impugnado do acórdão no início do recurso sem
proceder à correspondente vinculação com as alegações
apresentadas posteriormente.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trecho do capitulado do acórdão, ainda que com destaques, mas
topicamente dissociado das razões recursais não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . ANUÊNIOS.
PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS
RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso
de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o
trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos
da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados . Na
hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos
intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que
transcreveu o trecho do acórdão regional que identifica o
prequestionamento da matéria no início do apelo, de forma
dissociada das razões recursais, motivo pelo qual resulta inviável o
processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento " (Ag-
AIRR-2803-08.2017.5.22.0103, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 19/04/2024).
"I – AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS – TEMPO À DISPOSIÇÃO
DO EMPREGADOR - SÚMULA Nº 366 DO TST – CONTRATO DE
TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 -
INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT –
DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A
jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que a transcrição
do acórdão regional, no início das razões do Recurso de Revista,
quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito
previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT." (RRAg-10129-
49.2015.5.03.0028, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO
E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA N.º 15 DA TABELA DE
RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . PLURALIDADE DE
MATÉRIAS NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
NA DECISÃO AGRAVADA. Conforme consignado na decisão
agravada, a parte recorrente efetuou a transcrição do capítulo
recorrido dissociada das razões recursais, o que não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados desta Corte.
Assim, mantém-se a decisão recorrida, nos termos em que
proferida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa "
(Ag-AIRR-21252-20.2015.5.04.0221, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 09/12/2022).
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. ÓBICE
PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO APELO E DE
FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS.
PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
INOBSERVÂNCIA. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de
revista apresenta a transcrição do tema proposto que se pretende
ver examinado nesta instância extraordinária, no início do recurso e
dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no
artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já
pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão quanto
ao tema de insurgência, dissociada das razões recursais, não
atende ao requisito do prequestionamento. Recurso de revista não
conhecido" (RR-1061-72.2017.5.09.0017, 7ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A reclamada transcreve
trechos do acórdão regional - relativos a temas diversos - no início
do recurso de revista, dissociados das razões pelas quais entendem
que as insurgências merecem provimento. A jurisprudência desta
Corte Superior é no sentido de que a transcrição do acórdão
regional no início das razões do recurso de revista, dissociada das
razões recursais, não atende ao requisito exigido nos incisos I e III,
§ 1º-A, do art. 896, da CLT. Agravo interno a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-564-34.2020.5.07.0009, 8ª Turma, Relator
Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 13/05/2024).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000155-70.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE D.P.D.S.L.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.S.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.D.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.O.S.P.L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO M.D.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.I.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3b1b1e1.
Processo Nº RORSum-0000705-08.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MAGNO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MAGNO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 859ae8e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 06/05/2024 - ID
681b968. Recurso apresentado em 16/05/2024 - ID 6b69b45.
Representação processual regular - ID 26209ed.
Preparo recursal satisfeito (IDs - 2c4f6b9 e 2532ae0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
O art. 896, §1°-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, com os mesmos destaques da petição original, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §1°
-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o reclamante
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI No 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1o-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1o-A da CLT, introduzido pela Lei no
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1o-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido"
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5a Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1o-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1o-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, §1o-A, I, da CLT
também deve ser observado na hipótese de preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos
recorrentes a transcrição do trecho pertinente dos embargos
de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes
proferida. Acrescente-se que esse requisito processual também
passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei no
13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1o-A, do artigo 896, da CLT. 3.
No caso, os reclamantes transcreveram os trechos da petição
de embargos de declaração e do acórdão de forma integral,
com os mesmos destaques do texto original, em descompasso
com o requisito do art. 896, §1°-A, da CLT. 4. Ademais, cabe
registrar que embora o juízo possa reconhecer a ocorrência de
confissão, esta não é absoluta e suas consequências processuais
devem ser analisadas levando em conta a prova pré-constituída
(Súmula no 74, II, do TST). E a prova da fiscalização foi analisada
pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais consigna-se que a simples
leitura da petição dos reclamantes revela a mera insurgência contra
as razões de decidir do acórdão embargado, firme no sentido de
que não foi satisfeita a exigência inserta no art. 896, §1o-A, I, da
CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar
esclarecimentos sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-
87.2014.5.01.0225, 3a Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 06/11/2020).
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, §1°-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(...)" (RRAg-10382- 19.2017.5.03.0076, 8a Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114 da CF.
O acórdão assim dispôs:
“A recorrente insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada.
Ocorre que esta turma já vem enfrentando a temática posta neste
apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em face de
empresas de passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo
também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico
em reconhecer a competência da justiça trabalhista para o
julgamento da matéria levantada nesta ação, que busca o
reconhecimento do vínculo de emprego com a ré, e o
pagamento de direitos trabalhistas suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022.
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da
demanda apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise
da pretensão posta em juízo na inicial (in status assertionis).
Em regra, não se pode aguardar a produção de provas para,
somente depois, resolver uma questão prévia, atinente a quem
caberia processar e julgar a lide; por isso, no próprio recebimento
da inicial, faz-se necessário perquirir, com base nos elementos
trazidos pelo autor, sobre a presença dos pressupostos processuais
e das condições da ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do
vínculo empregatício, aduzindo uma relação de natureza não
trabalhista, o acolhimento de tal alegação resulta apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isto implique
deslocamento de competência. Afinal, se a decisão for pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um
alegado vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes
(fls. 2-19), o que é o bastante para atrair a competência da
Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em
que o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse
impugnado em contestação, bastando ao reclamado suscitar a
natureza comercial, mercantil ou civil da relação jurídica
mantida, o que foge à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os
fatos alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I,
da Constituição Federal.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.
Decisão mantida quanto à temática.” (g/n)
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela, de forma que não há de se falar em violação ao art. 114, I,
da CRFB/88.
Além disso, a decisão do STF, nos autos da Reclamação
Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
DA PRESCRIÇÃO BIENAL
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão, ou quase integral, sem
nenhuma parte em destaque, não atende ao disposto no art. 896,
§1º-A, I, da CLT, posto que não permite identificar qual a tese
exatamente impugnada no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o C. TST assim já
decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 141, 489, 492 e 1.013, §3° do CPC/15.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
De mais a mais, o art. 896, §9º, da CLT prescreve que: “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT;
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu (ID 897489b):
“O juízo singular ao se pronunciar sobre o direito, não reconheceu a
formação de vínculo de emprego entre as partes. O reclamante
busca a reforma do julgado, de forma a reconhecê-lo.
A questão trazida nos presentes autos envolve tema há muito
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador
de serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos
autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma
posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no
referencial legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de
todo o arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais
limites normativos e afasta qualquer tipo de proteção social.
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa
de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,
originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes
em nossa sociedade.
Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
Preliminarmente, não existem expressivas divergências em relação
ao quadro fático da prestação de serviços para as plataformas de
transporte. O modelo do labor é praticamente uniforme e, com
algumas poucas variações nos manuais de cada plataforma, a
narrativa é a mesma, gerando um modo de contratação uniforme.
Nessa perspectiva, é possível estabelecer um roteiro genérico para
descrever a atuação empresarial da reclamada e de outras
plataformas digitais de transporte:
(...)
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conhecimento
de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse
modelo impõe um enquadramento compulsório, independentemente
de manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos
serviços executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos
aplicativos são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o
exercício do seu mister. São identificados mediante foto e placa
do veículo utilizado, não sendo permitida a substituição do
prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade.
Isso significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência
da habitualidade, mas sim a presença de animus para a
realização de serviços de forma continuada e longeva. O caráter
nitidamente subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso
direito do trabalho que apresenta apenas uma única exceção em
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
relação aos trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da
habitualidade dependerá da quantidade de dias da semana
prestados (Lei Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve
ser mensurada a partir da identificação da intenção de
prolongar a prestação de serviços e não da sua frequência.
Essa conclusão de índole dogmática ficou evidente no plano
normativo a partir da instituição do chamado contrato de trabalho a
tempo parcial, nos termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
(...)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é
notório que não existe uma exigência formal e direta acerca do
número de horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da
prestação dos serviços não subtrai a ideia de não eventualidade,
tendo em vista a potencialidade do labor. Além do mais, o senso
comum nos apresenta a perspectiva de que os motoristas
trabalham de forma ininterrupta a fim de conseguir ganhos
razoáveis, como é o caso dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade
empresarial típica e predominante dos aplicativos de transporte
gera a presunção de não eventualidade da prestação dos
serviços, independentemente da frequência com que os serviços
são realizados.
Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
(...)
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela
plataforma dos consumidores finais, com o abatimento dos
percentuais ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante
repasse da empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas
pelos passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se
atribui o valor total da transação comercial, excluídas as
retenções estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem
superior ao montante retido pelo tomador dos serviços. No
entanto, isso acontece em função da particularidade de o prestador
arcar integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito
de reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia, e , por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º centrou-se em um modelo de prestação de serviço
fincado nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas com
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles digitais e
impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho humano nos
liames da proteção estatal não deve partir do uso do discurso
tradicional de aferição dos elementos conceituais tradicionais. Mais
relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e
subordinação), é a verificação acerca
da existência ou não da alardeada autonomia dos motoristas de
aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas
se esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
Os próprios atores econômicos refutam expressamente o caráter
autônomo da prestação de serviços, nos moldes defendidos pelas
plataformas de transporte.
(...)
Nesse sentido, é relevante pesquisarmos, antes mesmo da
mensuração dos elementos conceituais da relação de emprego, se
a prestação laboral se opera com autonomia. Caso essa autonomia
aflore, o que certamente não se verifica das características da
relação jurídica posta em análise, poder-se-ia afastar
aprioristicamente a formação do liame empregatício nos moldes da
CLT, art. 3º.
Relevante observar que a mensuração da autonomia, embora
nunca tenha gozado de protagonismo no direito do trabalho de
vertente continental europeia, sempre esteve presente na análise da
existência das relações de emprego. Trata-se de uma visão binária
de mensuração que, pelas próprias características ortodoxas da
relação emprego, não se consubstanciava em critério relevante.
Residualmente, adotava-se essa postura binária no sentido de
classificar os trabalhadores dependentes e os independentes,
conforme vetusta lição de Guillermo Cabanellas, verbis:
(...)
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo
produtivo em relação ao qual não dispõe de autonomia de
precificar os seus ganhos ou mesmo de alterar as regras de
prestação dos serviços, inviável falarmos em autonomia. O
modo de prestação dos serviços não apresenta um menor grau de
autonomia, não restando ao motorista integrantes das plataformas
de transporte nenhuma escolha, mas apenas participar ou não das
corridas demandadas pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a
prestação dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação
laboral, nos limites das plataformas de transporte, não surge pela
ação humana, mediante a formulação de ordens diretas, mas sim
por intermédio de sistema digitais, coordenados por intermédio de
instruções algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo
estruturam um sistema de dependência estrutural, por meio do
qual as relações de trabalho são coordenadas.
(...)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova
forma de subordinação, encetada estruturalmente pelas
diretrizes dos algoritmos usados nos aplicativos de transporte.
As ordens deixam de ser diretas e emanadas do empregador e
passam a ser expedidas de maneira difusa, por intermédio das
estruturas de aferição, controle e operacionalização executadas
sem a interação humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano.
Na realidade, a autuação das ferramentas digitais contemporâneas
acaba por corporificar atitudes ou comportamentos inesperados
pelos próprios operadores. Trata-se de preocupação presente nos
estudos de inúmeros acadêmicos, como por exemplo, o italiano
Valerio De Stefano, verbis:
(...)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado,
aferido e avaliado automaticamente, fazendo com que a
subordinação seja elemento indelével da prestação laboral nos
aplicativos de transporte, tal como acontece nos presentes autos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º. (...)” (g/n)
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5°, II, XXXV, da CRFB/88;
b) violação ao §2° do art. 1.026 do CPC/15;
c) divergência jurisprudencial.
Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:
“(...) No caso, o acórdão erigiu tese clara e específica, no
sentido de que as partes entabularam um liame empregatício,
sob a modalidade de contrato intermitente, porque presentes
todos os requisitos da relação de emprego. De modo que, a
citação de artigos e julgados sobre a matéria, para a devida
fundamentação, não configura, de modo algum, a ocorrência de
decisão surpresa.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre
iniciativa e exercício de qualquer trabalho, não existe omissão
a ser sanada, tampouco matéria a ser prequestionada. O
presente litígio centra-se no reconhecimento de vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. As liberdades
constitucionais enumeradas pelo embargante (arts.1º, IV, 5º, VIII e
170, caput e IV da CF/88) não repercutem na esfera contratual
individual.
A tese de omissão quanto à tese de justa causa só evidencia o
intuito protelatório dos embargos. No caso, o autor indicou na
inicial que o contrato se encontrava ativo e a reclamada não
produziu prova em contrário.
Quanto ao prazo para cumprimento da obrigação de fazer,
restou consignado no acórdão que a obrigação de fazer deverá
ser cumprida no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa. Logo, é perfeitamente presumível que a anotação na
CTPS só poderá ser efetivada após se tornar irrecorrível a decisão,
ou seja, com o trânsito em julgado. Tal informação está implícita no
decisum, não carecendo de reparos.
A alegação de supressão de instância não merece prosperar,
uma vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o
efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art.
1.013, caput, e § 1º do CPC) transfere automaticamente à
instância recursal o exame da matéria impugnada.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, ou mesmo por conta de discussão da temática junto
ao STF, deve manejar o recurso competente para reformá-la. A via
eleita é inadequada para tanto.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise
desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se
declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Por fim, declara-se satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Importante, ainda, registrar a desnecessidade de oitiva da parte
contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), porque o recurso não imprimiu
efeito modificativo ao acórdão embargado.” (g/n)
Entendeu a Turma que, além da ausência de vícios no julgado, a
leitura da peça de embargos denota a nítida intenção da
embargante, ora recorrente, de rediscutir o entendimento adotado
pelo Órgão julgador, restando caracterizado o intuito protelatório
dos embargos.
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro possível
contrariedade aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive por
dissenso pretoriano e suposta contrariedade a dispositivos legais.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001111-25.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09ef6c3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.05.2024 – ID.
bf05959 ; recurso apresentado em 16.05.2024 – ID. 0041757 ).
Regular a representação processual (ID. 2931aa7 ).
Preparo efetuado (IDs. B0a7b30, 7B89239, 15de042, 830f824,
6ceafa5 , a349e5d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária a ela
imposta pelo Acórdão guerreado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Como dito anteriormente, prevaleceu a tese preambular de que o
primeiro reclamado firmou contrato de trabalho com o reclamante
para entregas. Embora a IFOOD tenha posto em dúvida a alegação
de que era a beneficiária dos serviços, admitiu que mantém
"contrato de intermediação de NEGÓCIOS" com o primeiro
reclamado (ID.8b0c574) e o reclamante trouxe aos autos um
"CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS",
firmado de forma padronizada com empresas arroladas no "Quadro
Resumo (Anexo I)", designadas de "intermediadas" (ID. 9e2ed2d).
Em referido anexo, vê-se a contratação da empresa ALEX
COUTINHO DA SILVA.
Indubitável, portanto, a relação contratual entre a recorrente e a
empregadora do reclamante, devendo esta última, segundo o
documento acima referido, garantir que possui "expertise e
experiência na atividade de entrega, sendo plenamente capacitada
para tal" (letra C das considerações) e comprometendo-se a
assumir as atividades de entrega, garantindo nível de atendimento
adequado na execução das referidas atividades, nos termos e
condições ajustados no contrato, disponibilizando "pessoal
habilitado ('Entregadores') para a atividade de entrega (...)" como se
vê no objeto do contrato.
Malgrado defenda a recorrente que o contrato entre as empresas é
de cunho civil e não envolve prestação de serviços, não é isso que
se extrai de seus termos.
Depreende-se do contexto dos autos que estamos diante de típica
hipótese de terceirização, por meio de contrato de prestação de
serviços firmado entre as empresas reclamadas, que resultou na
utilização da mão de obra do autor.
É importante reiterar que, no caso em apreço, não se discute
eventual relação de emprego com a segunda reclamada (IFOOD),
muito menos a ilegalidade da terceirização, mas sim a condenação
subsidiária da tomadora dos serviços (segunda reclamada),
beneficiária do trabalho do reclamante, pelos créditos trabalhistas
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
inadimplidos pelas prestadoras de serviços.
No julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, o Supremo Tribunal
Federal entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, seja ela instrumental ou finalística. No entanto,
também assentou que, em qualquer caso, o tomador dos serviços é
subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas da
empresa prestadora.
Por conseguinte, foi reconhecida a viabilidade jurídica da
terceirização de qualquer atividade empresarial. Isto,
evidentemente, não exime o tomador dos serviços da
responsabilidade subsidiária em relação aos trabalhadores que lhes
prestam serviços - o que, além de afirmado pelo próprio STF na
sobredita decisão (tema de repercussão geral 725), decorre de
expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei 6.019/1974).
Assim, frise-se que, a despeito de ser a terceirização lícita, como
acontece no presente caso, não há a automática exoneração da
tomadora de serviços da responsabilidade subsidiária, tampouco
prospera a alegação recursal de que não há provas da prestação de
serviços em favor da recorrente, uma vez que a confissão ficta da
primeira reclamada milita em favor da tese do autor.
Desse modo, uma vez verificada a prestação de serviços do
reclamante em favor da recorrente, ainda que por meio de
terceirização, incide a responsabilidade subsidiária prevista em lei.
A sentença merece ser mantida quanto a este aspecto.
Como se percebe, a responsabilidade subsidiária da reclamada
IFOOD.COM. foi reconhecida, por ter sido demonstrado nos autos
que a recorrente foi beneficiária do trabalho da reclamante, em
virtude da formalização de contrato de prestação de serviços
firmado entre as empresas demandadas.
Restou consignado no acórdão que a situação analisada é de típica
terceirização, razão pela qual incide a responsabilidade subsidiária
da tomadora de serviços pelo pagamento das verbas deferidas ao
autor.
Pelos fundamentos expostos, não se vislumbra afronta à Súmula
331 do TST.
Pelo contrário, nota-se que o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
ao teor da Súmula 331 do TST, obstaculizando a revisão, ainda que
por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333
do TST.
Na verdade, o que se percebe é que a matéria envolve insatisfação
com o posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o
acesso à instância extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é
defeso por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por tais razões, inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001188-41.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SUERDA DIAS
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUERDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d780ac
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 10/05/2024 - ID
8d77230. Recurso apresentado em 14/05/2024 - ID 59f2166.
Representação processual regular - ID 4d22e19.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
4e97334).
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A parte recorrente alega que a Turma Julgadora não analisou as
questões suscitadas em sede de embargos de declaração, o que
acarretaria a nulidade da respectiva decisão, por negativa de
prestação jurisdicional.
Nos termos do art. 896, § 1º, IV, da CLT, constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”.
No caso, além de a recorrente ter transcrito somente um pequeno
excerto do acórdão de embargos de declaração, relativo ao
relatório, não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre as questões
apontadas.
Desse modo, não há como se dar seguimento à revista, quanto ao
tópico.
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V e X, da CF;
b) violação ao art. 21, caput, I, da Lei nº 8.213/91; e arts. 944 e 950
do CC;
c) contrariedade à Súmula 297 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão, para que seja
reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para processar e
julgar a presente demanda.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, além de a recorrente ter realizado a transcrição de trecho
do acórdão, quanto à matéria impugnada, no início das razões
recursais, o referido excerto se mostra insuficiente para o fim
pretendido, porquanto não abrange as premissas que
fundamentaram o julgamento do tema, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001111-25.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09ef6c3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.05.2024 – ID.
bf05959 ; recurso apresentado em 16.05.2024 – ID. 0041757 ).
Regular a representação processual (ID. 2931aa7 ).
Preparo efetuado (IDs. B0a7b30, 7B89239, 15de042, 830f824,
6ceafa5 , a349e5d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária a ela
imposta pelo Acórdão guerreado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Como dito anteriormente, prevaleceu a tese preambular de que o
primeiro reclamado firmou contrato de trabalho com o reclamante
para entregas. Embora a IFOOD tenha posto em dúvida a alegação
de que era a beneficiária dos serviços, admitiu que mantém
"contrato de intermediação de NEGÓCIOS" com o primeiro
reclamado (ID.8b0c574) e o reclamante trouxe aos autos um
"CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS",
firmado de forma padronizada com empresas arroladas no "Quadro
Resumo (Anexo I)", designadas de "intermediadas" (ID. 9e2ed2d).
Em referido anexo, vê-se a contratação da empresa ALEX
COUTINHO DA SILVA.
Indubitável, portanto, a relação contratual entre a recorrente e a
empregadora do reclamante, devendo esta última, segundo o
documento acima referido, garantir que possui "expertise e
experiência na atividade de entrega, sendo plenamente capacitada
para tal" (letra C das considerações) e comprometendo-se a
assumir as atividades de entrega, garantindo nível de atendimento
adequado na execução das referidas atividades, nos termos e
condições ajustados no contrato, disponibilizando "pessoal
habilitado ('Entregadores') para a atividade de entrega (...)" como se
vê no objeto do contrato.
Malgrado defenda a recorrente que o contrato entre as empresas é
de cunho civil e não envolve prestação de serviços, não é isso que
se extrai de seus termos.
Depreende-se do contexto dos autos que estamos diante de típica
hipótese de terceirização, por meio de contrato de prestação de
serviços firmado entre as empresas reclamadas, que resultou na
utilização da mão de obra do autor.
É importante reiterar que, no caso em apreço, não se discute
eventual relação de emprego com a segunda reclamada (IFOOD),
muito menos a ilegalidade da terceirização, mas sim a condenação
subsidiária da tomadora dos serviços (segunda reclamada),
beneficiária do trabalho do reclamante, pelos créditos trabalhistas
inadimplidos pelas prestadoras de serviços.
No julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, o Supremo Tribunal
Federal entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, seja ela instrumental ou finalística. No entanto,
também assentou que, em qualquer caso, o tomador dos serviços é
subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas da
empresa prestadora.
Por conseguinte, foi reconhecida a viabilidade jurídica da
terceirização de qualquer atividade empresarial. Isto,
evidentemente, não exime o tomador dos serviços da
responsabilidade subsidiária em relação aos trabalhadores que lhes
prestam serviços - o que, além de afirmado pelo próprio STF na
sobredita decisão (tema de repercussão geral 725), decorre de
expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei 6.019/1974).
Assim, frise-se que, a despeito de ser a terceirização lícita, como
acontece no presente caso, não há a automática exoneração da
tomadora de serviços da responsabilidade subsidiária, tampouco
prospera a alegação recursal de que não há provas da prestação de
serviços em favor da recorrente, uma vez que a confissão ficta da
primeira reclamada milita em favor da tese do autor.
Desse modo, uma vez verificada a prestação de serviços do
reclamante em favor da recorrente, ainda que por meio de
terceirização, incide a responsabilidade subsidiária prevista em lei.
A sentença merece ser mantida quanto a este aspecto.
Como se percebe, a responsabilidade subsidiária da reclamada
IFOOD.COM. foi reconhecida, por ter sido demonstrado nos autos
que a recorrente foi beneficiária do trabalho da reclamante, em
virtude da formalização de contrato de prestação de serviços
firmado entre as empresas demandadas.
Restou consignado no acórdão que a situação analisada é de típica
terceirização, razão pela qual incide a responsabilidade subsidiária
da tomadora de serviços pelo pagamento das verbas deferidas ao
autor.
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Pelos fundamentos expostos, não se vislumbra afronta à Súmula
331 do TST.
Pelo contrário, nota-se que o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
ao teor da Súmula 331 do TST, obstaculizando a revisão, ainda que
por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333
do TST.
Na verdade, o que se percebe é que a matéria envolve insatisfação
com o posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o
acesso à instância extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é
defeso por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por tais razões, inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000587-04.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOSE GENUINO DA NOBREGA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENUINO DA NOBREGA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40b7997
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
7fe9caa; recurso apresentado em 18/05/2024 - ID 7a5611b.
Regular a representação processual (ID db77d44).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
6ef993b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID 5183073):
(...) Em convergência com os fundamentos do juízo sentenciante,
tem-se que, no caso dos autos, a prescrição a ser aplicada é
quinquenal parcial. Isto porque, conforme apontou o reclamante na
petição inicial, a norma estadual que criou a reclamada ampara, em
tese, o seu direito.
O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Portanto, a lei estadual acima referenciada preservou todos os
direitos trabalhistas do reclamante. Ou seja, o direito do autor
foi alçado à condição de norma estatal.
A propósito, não prospera a alegação patronal de
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
inconstitucionalidade da parte final do art. 10 da referida norma
estadual, por vício de competência legislativa. A matéria
tratada, a priori, insere-se dentro da competência legislativa do
Estado, até porque repercute diretamente na atuação de suas
próprias empresas públicas, cujo regime constitucional é
celetista (CF, art. 173, §1º, II).
A hipótese se enquadra na exceção da Súmula n.º 294 do TST
e do próprio §2º do art. 11 da CLT, (...).
Ou seja, a pretensão do reclamante, quanto à subtração do
direito, está assegurada em norma legal e, desse modo, a
prescrição não é total e, sim, parcial.
Além do mais, o que se verifica dos autos é que a parcela do
adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi totalmente
suprimida, mas apenas paga desrespeitando o incremento anual do
percentual de 2% da parcela ora pleiteado, o que reforça a tese de
que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do empregado
está sendo violado mês a mês.
Portanto, neste caso, rejeita-se a pretensão recursal do reclamante,
mantendo a decisão de primeiro grau no particular. (Grifos nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
afronta ao texto constitucional e legal mencionados pela recorrente.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
disciplina do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, diante do óbice imposto pela
Súmula 333 do TST.
DA INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO
AUTOR
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao reclamante.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assim se pronunciou (ID
5183073):
(...) A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 14.10.2023,
já sob a vigência da nova regulamentação derivada da Lei n.º
13.467/2017.
É certo que, com a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT,
conferida pela referida lei, há previsão de um limite de 40% do teto
dos benefícios do Regime Geral da Previdência para deferimento da
justiça gratuita mediante atuação ex officio do juiz, situação que
prescinde inclusive de declaração de pobreza. Trata-se aqui, de
uma presunção juris et de jure a beneficiar quem recebe salário em
tão reduzido patamar.
Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça
gratuita com fulcro na declaração de ausência de recursos
suficientes para suportar o custo da demanda.
Nesse sentido, a antiga redação da CLT, art. 790, §3º já previa duas
hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a) para
aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo
legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b) para
aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao citado
limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas
hipóteses continuam a conviver.
Não se percebe substancial mudança no regramento legal, que
apenas substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para
40% do teto de benefícios do RGPS.
O fato de agora se afirmar que, fora daquela hipótese, cabe ao
reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790,
§4º, CLT) não representa alteração significativa, uma vez que
não há indicação de qual o tipo de prova que deve ser
produzida, o que nos remete à aplicação subsidiária do CPC,
cujo art. 99, §3º, dispõe que "presume-se verdadeira a alegação
de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural",
o que é complementado pela regra contundente do §2º do
mesmo dispositivo, segundo o qual "o juiz somente poderá
indeferir o pedido se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão
de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar
à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
pressupostos".
Temos, no caso de declaração do estado de pobreza, do
mesmo modo que era antes, uma presunção juris tantum de
que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se prova
segura em contrário.
Daí porque continua plenamente eficaz a súmula 463 do TST, cujo
item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".
Assim, conclui-se que, mesmo após a vigência da Lei n.º
13.467/2017, são duas as situações que redundam em
deferimento da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário
de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; b) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto,
requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de
pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa (admitindo prova
em contrário).
A última hipótese é justamente o caso deste processo, em que
o reclamante juntou ao caderno processual eletrônico
declaração informando não estar em condições de pagar as
despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio (ID.
23c3240 - Fls.: 10).
É evidente que isso poderia ser contrariado por provas nos
autos, mas não há nenhum elemento que infirme tal declaração
e traga uma demonstração indiscutível de possibilidade
financeira do reclamante.
Nesta toada, fica mantida a sentença no tópico. (Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que o autor acostou
declaração informando não estar em condições de pagar as
despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, sendo
destacado, ainda, não haver elemento, nos autos, que infirme tal
declaração. Diante disto, o Órgão Julgador concluiu estarem
preenchidos os requisitos necessários à concessão dos benefícios
da justiça gratuita ao reclamante, aplicando ao caso o disposto no
art. 99, § 3º, do CPC.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro a
violação legal apontada pela recorrente.
Além disso, entendimento esposado pela Turma Julgadora está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação
das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º
13.467/2017, o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta
da insuficiência econômica da parte - presumida nas hipóteses
em que evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do
Regime Geral de Previdência Social, ou passível de
demonstração pela comprovação da impossibilidade de custeio
das despesas processuais. Verifica-se, contudo, que a
alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez
incluir no texto consolidado a forma pela qual se deve dar a
comprovação da insuficiência de recursos para fins da
concessão do benefício . Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual
civil. Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de
Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de
hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por
seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente
para fins de comprovação da incapacidade de suportar o
pagamento das despesas do processo. Conclui-se, portanto,
que tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º
13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da
Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de
que, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ".
Precedentes desta Corte superior. 3 . A tese esposada pela
Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
7fe9caa; recurso apresentado em 09/05/2024 - ID 56f82ae).
Regular a representação processual (ID 23c3240).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
ID 5183073).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000587-04.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOSE GENUINO DA NOBREGA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40b7997
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
7fe9caa; recurso apresentado em 18/05/2024 - ID 7a5611b.
Regular a representação processual (ID db77d44).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
6ef993b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID 5183073):
(...) Em convergência com os fundamentos do juízo sentenciante,
tem-se que, no caso dos autos, a prescrição a ser aplicada é
quinquenal parcial. Isto porque, conforme apontou o reclamante na
petição inicial, a norma estadual que criou a reclamada ampara, em
tese, o seu direito.
O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Portanto, a lei estadual acima referenciada preservou todos os
direitos trabalhistas do reclamante. Ou seja, o direito do autor
foi alçado à condição de norma estatal.
A propósito, não prospera a alegação patronal de
inconstitucionalidade da parte final do art. 10 da referida norma
estadual, por vício de competência legislativa. A matéria
tratada, a priori, insere-se dentro da competência legislativa do
Estado, até porque repercute diretamente na atuação de suas
próprias empresas públicas, cujo regime constitucional é
celetista (CF, art. 173, §1º, II).
A hipótese se enquadra na exceção da Súmula n.º 294 do TST
e do próprio §2º do art. 11 da CLT, (...).
Ou seja, a pretensão do reclamante, quanto à subtração do
direito, está assegurada em norma legal e, desse modo, a
prescrição não é total e, sim, parcial.
Além do mais, o que se verifica dos autos é que a parcela do
adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi totalmente
suprimida, mas apenas paga desrespeitando o incremento anual do
percentual de 2% da parcela ora pleiteado, o que reforça a tese de
que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do empregado
está sendo violado mês a mês.
Portanto, neste caso, rejeita-se a pretensão recursal do reclamante,
mantendo a decisão de primeiro grau no particular. (Grifos nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
afronta ao texto constitucional e legal mencionados pela recorrente.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
disciplina do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, diante do óbice imposto pela
Súmula 333 do TST.
DA INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO
AUTOR
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao reclamante.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assim se pronunciou (ID
5183073):
(...) A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 14.10.2023,
já sob a vigência da nova regulamentação derivada da Lei n.º
13.467/2017.
É certo que, com a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT,
conferida pela referida lei, há previsão de um limite de 40% do teto
dos benefícios do Regime Geral da Previdência para deferimento da
justiça gratuita mediante atuação ex officio do juiz, situação que
prescinde inclusive de declaração de pobreza. Trata-se aqui, de
uma presunção juris et de jure a beneficiar quem recebe salário em
tão reduzido patamar.
Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça
gratuita com fulcro na declaração de ausência de recursos
suficientes para suportar o custo da demanda.
Nesse sentido, a antiga redação da CLT, art. 790, §3º já previa duas
hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a) para
aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo
legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b) para
aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao citado
limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas
hipóteses continuam a conviver.
Não se percebe substancial mudança no regramento legal, que
apenas substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para
40% do teto de benefícios do RGPS.
O fato de agora se afirmar que, fora daquela hipótese, cabe ao
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790,
§4º, CLT) não representa alteração significativa, uma vez que
não há indicação de qual o tipo de prova que deve ser
produzida, o que nos remete à aplicação subsidiária do CPC,
cujo art. 99, §3º, dispõe que "presume-se verdadeira a alegação
de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural",
o que é complementado pela regra contundente do §2º do
mesmo dispositivo, segundo o qual "o juiz somente poderá
indeferir o pedido se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão
de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar
à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
pressupostos".
Temos, no caso de declaração do estado de pobreza, do
mesmo modo que era antes, uma presunção juris tantum de
que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se prova
segura em contrário.
Daí porque continua plenamente eficaz a súmula 463 do TST, cujo
item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".
Assim, conclui-se que, mesmo após a vigência da Lei n.º
13.467/2017, são duas as situações que redundam em
deferimento da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário
de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que
existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; b) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto,
requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de
pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa (admitindo prova
em contrário).
A última hipótese é justamente o caso deste processo, em que
o reclamante juntou ao caderno processual eletrônico
declaração informando não estar em condições de pagar as
despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio (ID.
23c3240 - Fls.: 10).
É evidente que isso poderia ser contrariado por provas nos
autos, mas não há nenhum elemento que infirme tal declaração
e traga uma demonstração indiscutível de possibilidade
financeira do reclamante.
Nesta toada, fica mantida a sentença no tópico. (Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que o autor acostou
declaração informando não estar em condições de pagar as
despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, sendo
destacado, ainda, não haver elemento, nos autos, que infirme tal
declaração. Diante disto, o Órgão Julgador concluiu estarem
preenchidos os requisitos necessários à concessão dos benefícios
da justiça gratuita ao reclamante, aplicando ao caso o disposto no
art. 99, § 3º, do CPC.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro a
violação legal apontada pela recorrente.
Além disso, entendimento esposado pela Turma Julgadora está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação
das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º
13.467/2017, o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta
da insuficiência econômica da parte - presumida nas hipóteses
em que evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do
Regime Geral de Previdência Social, ou passível de
demonstração pela comprovação da impossibilidade de custeio
das despesas processuais. Verifica-se, contudo, que a
alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez
incluir no texto consolidado a forma pela qual se deve dar a
comprovação da insuficiência de recursos para fins da
concessão do benefício . Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual
civil. Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de
Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de
hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por
seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente
para fins de comprovação da incapacidade de suportar o
pagamento das despesas do processo. Conclui-se, portanto,
que tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da
Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de
que, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ".
Precedentes desta Corte superior. 3 . A tese esposada pela
Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
7fe9caa; recurso apresentado em 09/05/2024 - ID 56f82ae).
Regular a representação processual (ID 23c3240).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
ID 5183073).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000831-69.2019.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVANTE ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AGRAVADO PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
AGRAVADO TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
AGRAVADO ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAREDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7387e68
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/05/2024 - ID.
4d578fc; recurso apresentado em 16/05/2024 – ID. f00768f).
Regular a representação processual (ID. 6d13379).
Preparo satisfeito (penhora de salário - ID. f00768f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA VEDAÇÃO A DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê do aresto adiante reproduzido, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em
debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico
entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou
contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não
basta a mera transcrição detrecho insuficiente, que não
contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados
pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento: 21/02/2024. Publicação:
23/02/2024)
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA DIGNIDADE HUMANA
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III da CF.
O fundamento do acórdão recorrido (ratio decidendi) não foi clara e
diretamente impugnado pela parte recorrente. As razões recursais
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
enfocam a matéria a partir de outra perspectiva, distinta daquela
adotada pelo Tribunal Regional. Assim, a falta de dialeticidade entre
a tese recursal e a tese recorrida obsta o seguimento do recurso de
revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula n.
422, I, do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“(...) Inicialmente, afasta-se a alegação de intempestividade, pois o
agravo de petição foi apresentado na forma adesiva, dentro do
prazo para oferecimento das contrarrazões.‘
A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão
do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém,
não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a
teor do que dispõe a Súmula n. 126 do E. TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000589-36.2016.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CARVALHO E EVANGELISTA
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ALIANCA ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ODONTO MAIS CONSULTORIO
ODONTOLOGICO LIMITADA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE FRANCISCO FERNANDES DE
MACEDO
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE SANTANA SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE MARCIO EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
AGRAVADO DEGUST FAST - REFEICOES E
LANCHES LTDA - ME
AGRAVADO JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO ALEX DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO ALVES DE JESUS
AGRAVADO IDEIAPLUS PAPELARIA
INFORMATICA LIMPEZA E
SERIGRAFIA LTDA
AGRAVADO LEONARDO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSANA SILVA SOUZA(OAB:
11152/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA COSTA
- J. MARTINS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E
EMPRESARIAL LTDA
- JOSE MARTINS DE SANTANA
- LEONARDO CARMO DOS SANTOS
- MARIA JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b7b7ce
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/05/2024 – id.
5f0cfee; recurso apresentado em 19/05/2024 – id. 27ccbaa).
Representação processual regular - ids. a17161a, 097ce9d, dfffc9d,
49e65a1 e a7fb159.
Tratando-se de recurso de revista de acórdão em agravo de petição
decorrente de decisão que acolheu o incidente de desconsideração
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
inversa da personalidade é inexigível a garantia do juízo, nos
termos do art. 855-A, § 1º, II, da CLT, razão pela qual resta
prejudicada a análise do pedido de concessão de justiça gratuita
formulado pelos recorrentes.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS PRESSUPOSTOS PARA DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF;
b) violação ao art. 50, do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Na análise do recurso, observa-se que a recorrente transcreveu a
íntegra dos capítulos impugnados do acórdão no início do recurso
sem proceder à correspondente vinculação com as alegações
apresentadas posteriormente.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trecho do capitulado do acórdão, ainda que com destaques, mas
topicamente dissociado das razões recursais não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . ANUÊNIOS.
PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS
RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando
do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso
de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o
trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos
da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados . Na
hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos
intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que
transcreveu o trecho do acórdão regional que identifica o
prequestionamento da matéria no início do apelo, de forma
dissociada das razões recursais, motivo pelo qual resulta inviável o
processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento " (Ag-
AIRR-2803-08.2017.5.22.0103, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 19/04/2024).
"I – AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS – TEMPO À DISPOSIÇÃO
DO EMPREGADOR - SÚMULA Nº 366 DO TST – CONTRATO DE
TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 -
INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT –
DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A
jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que a transcrição
do acórdão regional, no início das razões do Recurso de Revista,
quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito
previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT." (RRAg-10129-
49.2015.5.03.0028, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO
E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA N.º 15 DA TABELA DE
RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . PLURALIDADE DE
MATÉRIAS NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
NA DECISÃO AGRAVADA. Conforme consignado na decisão
agravada, a parte recorrente efetuou a transcrição do capítulo
recorrido dissociada das razões recursais, o que não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados desta Corte.
Assim, mantém-se a decisão recorrida, nos termos em que
proferida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa "
(Ag-AIRR-21252-20.2015.5.04.0221, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 09/12/2022).
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. ÓBICE
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO APELO E DE
FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS.
PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
INOBSERVÂNCIA. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de
revista apresenta a transcrição do tema proposto que se pretende
ver examinado nesta instância extraordinária, no início do recurso e
dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no
artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já
pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão quanto
ao tema de insurgência, dissociada das razões recursais, não
atende ao requisito do prequestionamento. Recurso de revista não
conhecido" (RR-1061-72.2017.5.09.0017, 7ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A reclamada transcreve
trechos do acórdão regional - relativos a temas diversos - no início
do recurso de revista, dissociados das razões pelas quais entendem
que as insurgências merecem provimento. A jurisprudência desta
Corte Superior é no sentido de que a transcrição do acórdão
regional no início das razões do recurso de revista, dissociada das
razões recursais, não atende ao requisito exigido nos incisos I e III,
§ 1º-A, do art. 896, da CLT. Agravo interno a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-564-34.2020.5.07.0009, 8ª Turma, Relator
Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 13/05/2024).
Ainda que se abstraia dessa formalidade legal, a atual, iterativa e
notória jurisprudência do E. TST considera que a discussão acerca
da desconsideração da personalidade jurídica demanda a
interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código
Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o
conhecimento do recurso, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da
Súmula n. 266/TST. Eventual ofensa aos dispositivos
constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa.
Nesse sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser
reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da
aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na
desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista.
Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE
INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. Trata-
se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade
jurídica e, consequentemente, a inclusão de sócio na execução. No
caso, o Regional entendeu pela desconsideração da personalidade
jurídica da executada para alcançar as pessoas físicas dos seus
sócios em razão da real ausência de bens da executada capazes e
suficientes para satisfazer a execução em razão da recuperação
judicial declarada. Registrou ainda que assegurado o direito de
defesa aos sócios integrantes do polo passivo da execução em
decorrência da aplicação da teoria de desconsideração da
personalidade jurídica do empregador, resta afastada a
caracterização de ofensa ao princípio do devido processo legal e ao
direito de ampla defesa. A questão em exame tem regulação em
dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CCB; 134,
VII, 135 do CTN; 16, 17 e 18 da Lei 8.884/94; 28 da Lei 8.078/90
Código de Defesa do Consumidor; 4º da Lei 9.605/98, 795 do CPC
e artigo 4º, inciso V, da Lei 6.830/80 , c/c artigo 889 da CLT), cuja
eventual afronta não promove o processamento de recurso de
revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo
896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento
não provido" (AIRR-10885-59.2021.5.03.0186, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 28/04/2023).
E nas demais Turmas do E. TST: AIRR-62700-06.2006.5.03.0030,
1ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 18/08/2017;
Ag-AIRR-10600-08.2018.5.15.0099, 2ª Turma, Relator Ministro José
Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/12/2021; Ag-AIRR-1681-
83.2016.5.12.0034, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 17/12/2021; AIRR-2031-16.2014.5.08.0208,
4ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira
Amaro Santos, DEJT 18/11/2016; AIRR-120900-36.2007.5.05.0023,
7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
11/12/2020; e Ag-AIRR-1000980-24.2015.5.02.0712, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 24/09/2021.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista dos reclamados.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000589-36.2016.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CARVALHO E EVANGELISTA
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ALIANCA ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ODONTO MAIS CONSULTORIO
ODONTOLOGICO LIMITADA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE FRANCISCO FERNANDES DE
MACEDO
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE SANTANA SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE MARCIO EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
AGRAVADO DEGUST FAST - REFEICOES E
LANCHES LTDA - ME
AGRAVADO JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO ALEX DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO ALVES DE JESUS
AGRAVADO IDEIAPLUS PAPELARIA
INFORMATICA LIMPEZA E
SERIGRAFIA LTDA
AGRAVADO LEONARDO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSANA SILVA SOUZA(OAB:
11152/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA ODONTOLOGIA LTDA
- CARVALHO E EVANGELISTA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA
- FRANCISCO FERNANDES DE MACEDO
- MARCIO EVANGELISTA DE SANTANA
- ODONTO MAIS CONSULTORIO ODONTOLOGICO LIMITADA
- SANTANA SERVICOS ODONTOLOGICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b7b7ce
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/05/2024 – id.
5f0cfee; recurso apresentado em 19/05/2024 – id. 27ccbaa).
Representação processual regular - ids. a17161a, 097ce9d, dfffc9d,
49e65a1 e a7fb159.
Tratando-se de recurso de revista de acórdão em agravo de petição
decorrente de decisão que acolheu o incidente de desconsideração
inversa da personalidade é inexigível a garantia do juízo, nos
termos do art. 855-A, § 1º, II, da CLT, razão pela qual resta
prejudicada a análise do pedido de concessão de justiça gratuita
formulado pelos recorrentes.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS PRESSUPOSTOS PARA DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF;
b) violação ao art. 50, do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Na análise do recurso, observa-se que a recorrente transcreveu a
íntegra dos capítulos impugnados do acórdão no início do recurso
sem proceder à correspondente vinculação com as alegações
apresentadas posteriormente.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trecho do capitulado do acórdão, ainda que com destaques, mas
topicamente dissociado das razões recursais não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . ANUÊNIOS.
PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS
RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando
do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso
de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o
trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos
da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados . Na
hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos
intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que
transcreveu o trecho do acórdão regional que identifica o
prequestionamento da matéria no início do apelo, de forma
dissociada das razões recursais, motivo pelo qual resulta inviável o
processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento " (Ag-
AIRR-2803-08.2017.5.22.0103, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 19/04/2024).
"I – AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS – TEMPO À DISPOSIÇÃO
DO EMPREGADOR - SÚMULA Nº 366 DO TST – CONTRATO DE
TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 -
INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT –
DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A
jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que a transcrição
do acórdão regional, no início das razões do Recurso de Revista,
quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito
previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT." (RRAg-10129-
49.2015.5.03.0028, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO
E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA N.º 15 DA TABELA DE
RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . PLURALIDADE DE
MATÉRIAS NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
NA DECISÃO AGRAVADA. Conforme consignado na decisão
agravada, a parte recorrente efetuou a transcrição do capítulo
recorrido dissociada das razões recursais, o que não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados desta Corte.
Assim, mantém-se a decisão recorrida, nos termos em que
proferida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa "
(Ag-AIRR-21252-20.2015.5.04.0221, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 09/12/2022).
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. ÓBICE
PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO APELO E DE
FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS.
PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
INOBSERVÂNCIA. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de
revista apresenta a transcrição do tema proposto que se pretende
ver examinado nesta instância extraordinária, no início do recurso e
dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no
artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já
pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão quanto
ao tema de insurgência, dissociada das razões recursais, não
atende ao requisito do prequestionamento. Recurso de revista não
conhecido" (RR-1061-72.2017.5.09.0017, 7ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A reclamada transcreve
trechos do acórdão regional - relativos a temas diversos - no início
do recurso de revista, dissociados das razões pelas quais entendem
que as insurgências merecem provimento. A jurisprudência desta
Corte Superior é no sentido de que a transcrição do acórdão
regional no início das razões do recurso de revista, dissociada das
razões recursais, não atende ao requisito exigido nos incisos I e III,
§ 1º-A, do art. 896, da CLT. Agravo interno a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-564-34.2020.5.07.0009, 8ª Turma, Relator
Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 13/05/2024).
Ainda que se abstraia dessa formalidade legal, a atual, iterativa e
notória jurisprudência do E. TST considera que a discussão acerca
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
da desconsideração da personalidade jurídica demanda a
interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código
Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o
conhecimento do recurso, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da
Súmula n. 266/TST. Eventual ofensa aos dispositivos
constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa.
Nesse sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser
reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da
aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na
desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista.
Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE
INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. Trata-
se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade
jurídica e, consequentemente, a inclusão de sócio na execução. No
caso, o Regional entendeu pela desconsideração da personalidade
jurídica da executada para alcançar as pessoas físicas dos seus
sócios em razão da real ausência de bens da executada capazes e
suficientes para satisfazer a execução em razão da recuperação
judicial declarada. Registrou ainda que assegurado o direito de
defesa aos sócios integrantes do polo passivo da execução em
decorrência da aplicação da teoria de desconsideração da
personalidade jurídica do empregador, resta afastada a
caracterização de ofensa ao princípio do devido processo legal e ao
direito de ampla defesa. A questão em exame tem regulação em
dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CCB; 134,
VII, 135 do CTN; 16, 17 e 18 da Lei 8.884/94; 28 da Lei 8.078/90
Código de Defesa do Consumidor; 4º da Lei 9.605/98, 795 do CPC
e artigo 4º, inciso V, da Lei 6.830/80 , c/c artigo 889 da CLT), cuja
eventual afronta não promove o processamento de recurso de
revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo
896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento
não provido" (AIRR-10885-59.2021.5.03.0186, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 28/04/2023).
E nas demais Turmas do E. TST: AIRR-62700-06.2006.5.03.0030,
1ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 18/08/2017;
Ag-AIRR-10600-08.2018.5.15.0099, 2ª Turma, Relator Ministro José
Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/12/2021; Ag-AIRR-1681-
83.2016.5.12.0034, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 17/12/2021; AIRR-2031-16.2014.5.08.0208,
4ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira
Amaro Santos, DEJT 18/11/2016; AIRR-120900-36.2007.5.05.0023,
7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
11/12/2020; e Ag-AIRR-1000980-24.2015.5.02.0712, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 24/09/2021.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista dos reclamados.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000491-47.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e62873f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/05/2024 – id.
e456ca7; recurso apresentado em 09/05/2024 – id. 1dd4f85).
Representação processual regular - id. 4ca5134.
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, COM
BASE NA TEORIA MAIOR, E PARA A RESPONSABILIZAÇÃO
DOS RECORRENTES
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III, 5º, II, XXII, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 50, caput e § 4º do CC; art. 833, IV, do CPC;
c) contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-2 do
TST;
d) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Na análise do recurso, observa-se que a recorrente transcreveu a
íntegra dos capítulos impugnados do acórdão no início do recurso
sem proceder à correspondente vinculação com as alegações
apresentadas posteriormente.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trecho do capitulado do acórdão, ainda que com destaques, mas
topicamente dissociado das razões recursais não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . ANUÊNIOS.
PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS
RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando
do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso
de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o
trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos
da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados . Na
hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos
intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que
transcreveu o trecho do acórdão regional que identifica o
prequestionamento da matéria no início do apelo, de forma
dissociada das razões recursais, motivo pelo qual resulta inviável o
processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento " (Ag-
AIRR-2803-08.2017.5.22.0103, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 19/04/2024).
"I – AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS – TEMPO À DISPOSIÇÃO
DO EMPREGADOR - SÚMULA Nº 366 DO TST – CONTRATO DE
TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 -
INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT –
DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A
jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que a transcrição
do acórdão regional, no início das razões do Recurso de Revista,
quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito
previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT." (RRAg-10129-
49.2015.5.03.0028, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO
E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA N.º 15 DA TABELA DE
RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . PLURALIDADE DE
MATÉRIAS NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
NA DECISÃO AGRAVADA. Conforme consignado na decisão
agravada, a parte recorrente efetuou a transcrição do capítulo
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recorrido dissociada das razões recursais, o que não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados desta Corte.
Assim, mantém-se a decisão recorrida, nos termos em que
proferida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa "
(Ag-AIRR-21252-20.2015.5.04.0221, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 09/12/2022).
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. ÓBICE
PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO APELO E DE
FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS.
PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
INOBSERVÂNCIA. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de
revista apresenta a transcrição do tema proposto que se pretende
ver examinado nesta instância extraordinária, no início do recurso e
dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no
artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já
pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão quanto
ao tema de insurgência, dissociada das razões recursais, não
atende ao requisito do prequestionamento. Recurso de revista não
conhecido" (RR-1061-72.2017.5.09.0017, 7ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A reclamada transcreve
trechos do acórdão regional - relativos a temas diversos - no início
do recurso de revista, dissociados das razões pelas quais entendem
que as insurgências merecem provimento. A jurisprudência desta
Corte Superior é no sentido de que a transcrição do acórdão
regional no início das razões do recurso de revista, dissociada das
razões recursais, não atende ao requisito exigido nos incisos I e III,
§ 1º-A, do art. 896, da CLT. Agravo interno a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-564-34.2020.5.07.0009, 8ª Turma, Relator
Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 13/05/2024).
Ainda que se abstraia dessa formalidade legal, a atual, iterativa e
notória jurisprudência do E. TST considera que a discussão acerca
da desconsideração da personalidade jurídica demanda a
interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código
Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o
conhecimento do recurso, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da
Súmula n. 266/TST. Eventual ofensa aos dispositivos
constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa.
Nesse sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser
reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da
aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na
desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista.
Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE
INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. Trata-
se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade
jurídica e, consequentemente, a inclusão de sócio na execução. No
caso, o Regional entendeu pela desconsideração da personalidade
jurídica da executada para alcançar as pessoas físicas dos seus
sócios em razão da real ausência de bens da executada capazes e
suficientes para satisfazer a execução em razão da recuperação
judicial declarada. Registrou ainda que assegurado o direito de
defesa aos sócios integrantes do polo passivo da execução em
decorrência da aplicação da teoria de desconsideração da
personalidade jurídica do empregador, resta afastada a
caracterização de ofensa ao princípio do devido processo legal e ao
direito de ampla defesa. A questão em exame tem regulação em
dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CCB; 134,
VII, 135 do CTN; 16, 17 e 18 da Lei 8.884/94; 28 da Lei 8.078/90
Código de Defesa do Consumidor; 4º da Lei 9.605/98, 795 do CPC
e artigo 4º, inciso V, da Lei 6.830/80 , c/c artigo 889 da CLT), cuja
eventual afronta não promove o processamento de recurso de
revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo
896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento
não provido" (AIRR-10885-59.2021.5.03.0186, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 28/04/2023).
E nas demais Turmas do E. TST: AIRR-62700-06.2006.5.03.0030,
1ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 18/08/2017;
Ag-AIRR-10600-08.2018.5.15.0099, 2ª Turma, Relator Ministro José
Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/12/2021; Ag-AIRR-1681-
83.2016.5.12.0034, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 17/12/2021; AIRR-2031-16.2014.5.08.0208,
4ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira
Amaro Santos, DEJT 18/11/2016; AIRR-120900-36.2007.5.05.0023,
7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
11/12/2020; e Ag-AIRR-1000980-24.2015.5.02.0712, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 24/09/2021.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista dos reclamados.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001502-41.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE JOSELI GONCALVES SANTIAGO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSELI GONCALVES SANTIAGO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELI GONCALVES SANTIAGO
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 587395f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/05/2024 –
ID.cd0a52c, recurso apresentado em 16/05/2024 – ID. 07e1044).
Representação processual regular (ID. 9584962).
Preparo realizado (ID. a258e21, 0c9f42b, 98790fb, c79aae6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 170 da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º, 442-B e 818 da CLT; 373, I, do CPC; e
425 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge em face do acórdão que
reconheceu o vínculo empregatício havido entre os litigantes,
alegando que a reclamante lhe prestou serviços autônomos, sem
subordinação.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no tópico recursal específico é
insuficiente, pois não abrange a moldura fática retratada no acórdão
recorrido, ao passo em que a transcrição integral e sem destaques
da decisão impugnada no início das razões recursais também não
atende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
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matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido (Ag-Ag-AIRR-10618
-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal tratada acima.
Ademais,O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou a presença dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia, pelo que reconheceu o vínculo de emprego
havido entre os litigantes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477, § 8º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente impugna a aplicação da multa prevista no art. 477, §
8º, da CLT, destacando a controvérsia acerca da existência do
vínculo empregatício.
A Turma julgadora, sobre o tema, assinalou:
(…). A reclamada entende não ser devida a multa do art. 477, §8º,
da CLT quando o vínculo de emprego é reconhecido em juízo.
Melhor sorte não lhe assiste.
Saliente-se que o fato de a legislação aplicável ao contrato ter sido
estabelecida judicialmente não é motivo para o afastamento da
multa do art. 477, §8º, da CLT. Máxime, em face do cancelamento
da OJ n.º 351 da SDI-1.
Nessa esteira, segue emblemática jurisprudência desta Corte e do
TST:(…).
Pelos fundamentos expostos, observa-se que o acórdão recorrido
encontra-se em harmonia com a jurisprudência iterativa, notória e
atual do TST, consagrada por meio da Súmula n.º 462, primeira
parte, do referido Tribunal Superior:
SÚMULA 462. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
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RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO –
Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. A
circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da
multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será
devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa
à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, inclusive em relação ao dissenso
jurisprudencial, incidindo o óbice contido na diretriz da Súmula nº
333 do TST.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI, e 170, da CF.
A recorrente impugna a condenação ao pagamento das diferenças
salariais, alegando que a reclamante percebia remuneração
variável.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…) Quanto à remuneração da autora, é incontroversa sua condição
de comissionista puro, de modo que deve ser sempre observado o
patamar do salário mínimo, com condenação ao pagamento de
diferenças salariais sempre que observada o adimplemento da
parcela a menor que o patamar mínimo constitucional.
Portanto, mantém-se incólume a sentença na espécie,
considerando serem devidas as diferenças entre o valor
efetivamente pago e o salário mínimo da época própria, com seu
valor histórico. No que se refere aos meses sem comprovante de
pagamento, deverá ser adotada a média dos pagamentos
comprovados nos autos, como bem decidiu o juízo sentenciante.
Pelos fundamentos expostos, verifica-se que o acórdão recorrido
encontra-se consonante com o art. 7º, VII, reconhecendo o direito à
garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem
remuneração variável.
Por sua vez, à alegada observância do salário-hora mínimo, trata-se
de matéria não prequestionada no acórdão recorrido, inviabilizando
o seguimento da revista (Súmula 297 do TST).
Por fim, tratando-se de condenação ao pagamento de diferenças
salariais, pressupõe, por razões lógicas, a percepção de salário
inferior ao mínimo legal, inexistindo pertinência temática a alegação
recursal acerca da percepção de comissões superiores ao patamar
civilizatório mínimo previsto na legislação heterônoma estatal.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 186 e 927 do Código Civil.
b) violação ao art. 818 da CLT
c) violação ao art. 373, I do CPC
A reclamada não se conforma com o acórdão proferido pelo
Regional, no tocante à condenação relativa a danos morais.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
(...) No caso em apreço, trata-se de situação de despedida da
autora, logo após uma cirurgia para retirada da vesícula, sem justa
causa, com a reclamante ainda convalescente em processo gradual
de recuperação do pós-cirúrgico após a retirada da vesícula, o que
demonstra que a reclamante estava enferma quando ocorreu a
dispensa sem justa causa, o que enseja a condenação da empresa
em indenização por dano moral.
O quantum indenizatório deve ser atribuído em observância aos
efeitos pedagógico e punitivo, à extensão do dano e ao não
enriquecimento ilícito da demandante, bem como aos parâmetros
previstos no art. 223-G da CLT.
A situação em tela se enquadra como ofensa de natureza leve, com
aplicação do art. 223-G, §1º, I, da CLT, razão pela qual se reforma a
sentença para fixar o valor da indenização por dano moral em três
salários mínimos, o que totaliza R$4.236,00.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001502-41.2023.5.13.0014
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE JOSELI GONCALVES SANTIAGO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSELI GONCALVES SANTIAGO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELI GONCALVES SANTIAGO
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 587395f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/05/2024 –
ID.cd0a52c, recurso apresentado em 16/05/2024 – ID. 07e1044).
Representação processual regular (ID. 9584962).
Preparo realizado (ID. a258e21, 0c9f42b, 98790fb, c79aae6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 170 da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º, 442-B e 818 da CLT; 373, I, do CPC; e
425 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge em face do acórdão que
reconheceu o vínculo empregatício havido entre os litigantes,
alegando que a reclamante lhe prestou serviços autônomos, sem
subordinação.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no tópico recursal específico é
insuficiente, pois não abrange a moldura fática retratada no acórdão
recorrido, ao passo em que a transcrição integral e sem destaques
da decisão impugnada no início das razões recursais também não
atende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
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recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido (Ag-Ag-AIRR-10618
-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal tratada acima.
Ademais,O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou a presença dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia, pelo que reconheceu o vínculo de emprego
havido entre os litigantes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477, § 8º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente impugna a aplicação da multa prevista no art. 477, §
8º, da CLT, destacando a controvérsia acerca da existência do
vínculo empregatício.
A Turma julgadora, sobre o tema, assinalou:
(…). A reclamada entende não ser devida a multa do art. 477, §8º,
da CLT quando o vínculo de emprego é reconhecido em juízo.
Melhor sorte não lhe assiste.
Saliente-se que o fato de a legislação aplicável ao contrato ter sido
estabelecida judicialmente não é motivo para o afastamento da
multa do art. 477, §8º, da CLT. Máxime, em face do cancelamento
da OJ n.º 351 da SDI-1.
Nessa esteira, segue emblemática jurisprudência desta Corte e do
TST:(…).
Pelos fundamentos expostos, observa-se que o acórdão recorrido
encontra-se em harmonia com a jurisprudência iterativa, notória e
atual do TST, consagrada por meio da Súmula n.º 462, primeira
parte, do referido Tribunal Superior:
SÚMULA 462. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO –
Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. A
circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da
multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será
devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa
à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, inclusive em relação ao dissenso
jurisprudencial, incidindo o óbice contido na diretriz da Súmula nº
333 do TST.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI, e 170, da CF.
A recorrente impugna a condenação ao pagamento das diferenças
salariais, alegando que a reclamante percebia remuneração
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variável.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…) Quanto à remuneração da autora, é incontroversa sua condição
de comissionista puro, de modo que deve ser sempre observado o
patamar do salário mínimo, com condenação ao pagamento de
diferenças salariais sempre que observada o adimplemento da
parcela a menor que o patamar mínimo constitucional.
Portanto, mantém-se incólume a sentença na espécie,
considerando serem devidas as diferenças entre o valor
efetivamente pago e o salário mínimo da época própria, com seu
valor histórico. No que se refere aos meses sem comprovante de
pagamento, deverá ser adotada a média dos pagamentos
comprovados nos autos, como bem decidiu o juízo sentenciante.
Pelos fundamentos expostos, verifica-se que o acórdão recorrido
encontra-se consonante com o art. 7º, VII, reconhecendo o direito à
garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem
remuneração variável.
Por sua vez, à alegada observância do salário-hora mínimo, trata-se
de matéria não prequestionada no acórdão recorrido, inviabilizando
o seguimento da revista (Súmula 297 do TST).
Por fim, tratando-se de condenação ao pagamento de diferenças
salariais, pressupõe, por razões lógicas, a percepção de salário
inferior ao mínimo legal, inexistindo pertinência temática a alegação
recursal acerca da percepção de comissões superiores ao patamar
civilizatório mínimo previsto na legislação heterônoma estatal.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 186 e 927 do Código Civil.
b) violação ao art. 818 da CLT
c) violação ao art. 373, I do CPC
A reclamada não se conforma com o acórdão proferido pelo
Regional, no tocante à condenação relativa a danos morais.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
(...) No caso em apreço, trata-se de situação de despedida da
autora, logo após uma cirurgia para retirada da vesícula, sem justa
causa, com a reclamante ainda convalescente em processo gradual
de recuperação do pós-cirúrgico após a retirada da vesícula, o que
demonstra que a reclamante estava enferma quando ocorreu a
dispensa sem justa causa, o que enseja a condenação da empresa
em indenização por dano moral.
O quantum indenizatório deve ser atribuído em observância aos
efeitos pedagógico e punitivo, à extensão do dano e ao não
enriquecimento ilícito da demandante, bem como aos parâmetros
previstos no art. 223-G da CLT.
A situação em tela se enquadra como ofensa de natureza leve, com
aplicação do art. 223-G, §1º, I, da CLT, razão pela qual se reforma a
sentença para fixar o valor da indenização por dano moral em três
salários mínimos, o que totaliza R$4.236,00.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000390-64.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAROLINA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA FERREIRA MARQUES
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b500b09
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09.05.2024 – ID.
3b75a28, recurso interposto em 16.05.2024 – ID. a773f46).
Regular a representação processual (ID. 8782d30).
Juízo garantido (ID. 8cfe7c1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no recurso de revista não é do acórdão
recorrido, de modo que não se cumpriu o disposto no artigo 896, §
1º-A, I, da CLT.
Inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
Denego seguimento ao recurso de revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA EXECUTADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09.05.2024 – ID.
3b75a28, recurso interposto em 17.05.2024 – ID. 5171533).
Regular a representação processual (ID. bce78a4).
Juízo garantido (ID. 8cfe7c1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
A parte recorrente pede o deferimento da suspensão processual
razão do processamento da recuperação judicial da empresa.
Na hipótese de recuperação judicial, contudo, esta Justiça
Especializada possui competência até a apuração do crédito do
reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme
inteligência do § 2º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
A insurgência do recurso de revista da empresa CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL diz respeito ao redirecionamento da
execução contra a parte Tam Linhas Aéreas, condenada a
responder de forma subsidiária pelo crédito em execução.
Ocorre que a Turma decidiu que a Contax não tem legitimidade
para recorrer sobre a responsabilidade subsidiária atribuída a
segunda reclamada, de modo que não houve prequestionamento
sobre o tema objeto da revista.
Logo, dada a inexistência de correlação temática entre as questões
decididas no acórdão e as abordadas no recurso, impõe-se o não
conhecimento do recurso de revista quanto ao tema, conforme
aplicação da diretriz constante no item I da Súmula nº 422 do C.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
TST, segundo a qual “não se conhece de recurso para o Tribunal
Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os
fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes
reclamadas. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000390-64.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAROLINA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b500b09
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09.05.2024 – ID.
3b75a28, recurso interposto em 16.05.2024 – ID. a773f46).
Regular a representação processual (ID. 8782d30).
Juízo garantido (ID. 8cfe7c1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no recurso de revista não é do acórdão
recorrido, de modo que não se cumpriu o disposto no artigo 896, §
1º-A, I, da CLT.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
Denego seguimento ao recurso de revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA EXECUTADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09.05.2024 – ID.
3b75a28, recurso interposto em 17.05.2024 – ID. 5171533).
Regular a representação processual (ID. bce78a4).
Juízo garantido (ID. 8cfe7c1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
A parte recorrente pede o deferimento da suspensão processual
razão do processamento da recuperação judicial da empresa.
Na hipótese de recuperação judicial, contudo, esta Justiça
Especializada possui competência até a apuração do crédito do
reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme
inteligência do § 2º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
A insurgência do recurso de revista da empresa CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL diz respeito ao redirecionamento da
execução contra a parte Tam Linhas Aéreas, condenada a
responder de forma subsidiária pelo crédito em execução.
Ocorre que a Turma decidiu que a Contax não tem legitimidade
para recorrer sobre a responsabilidade subsidiária atribuída a
segunda reclamada, de modo que não houve prequestionamento
sobre o tema objeto da revista.
Logo, dada a inexistência de correlação temática entre as questões
decididas no acórdão e as abordadas no recurso, impõe-se o não
conhecimento do recurso de revista quanto ao tema, conforme
aplicação da diretriz constante no item I da Súmula nº 422 do C.
TST, segundo a qual “não se conhece de recurso para o Tribunal
Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os
fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes
reclamadas. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000042-46.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64b45b1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/05/2024 – ID.
f5499d1; recurso apresentado em 17/05/2024 – ID. 982860c ).
Representação processual regular - ID. 85b9e28 .
Juízo garantido (Ids.d6319fb, bbaab87 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LIV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 10-A da CLT; aos arts. 790, II e 795 do CPC; ao
art. 28 do CDC; ao art. 990 do CC;
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais não são passíveis de análise em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LV da CF;
b) divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente pugna pela suspensão processual do presente feito em
razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei nº
11.101/2005.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/05/2024 – ID.
f5499d1 ; recurso apresentado em 20/05/2024 – ID. 9de5650 ).
Representação processual regular - IDs. 113bcf0
Isenção do depósito recursal - empresa em recuperação judicial –
art. 899, § 10, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA CONDENAÇÃO À
EMPRESA SUBSIDIÁRIA. DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação às Leis nº 14.112/2020 e 11.101/2005; e art. 50 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução em
face da segunda reclamada.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
Se isso não bastasse, verifica-se que as razões recursais não
tratam do mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a
decisão da Turma Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar o recurso da reclamada, o Órgão Julgador
decidiu que a Contax não tem interesse para recorrer sobre o
redirecionamento da execução em face da segunda demandada.
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
Além disso, as alegadas violações infraconstitucionais e o suposto
dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em sede do
recurso de revista, em processo que se encontra na fase de
execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000042-46.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64b45b1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/05/2024 – ID.
f5499d1; recurso apresentado em 17/05/2024 – ID. 982860c ).
Representação processual regular - ID. 85b9e28 .
Juízo garantido (Ids.d6319fb, bbaab87 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LIV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 10-A da CLT; aos arts. 790, II e 795 do CPC; ao
art. 28 do CDC; ao art. 990 do CC;
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais não são passíveis de análise em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LV da CF;
b) divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente pugna pela suspensão processual do presente feito em
razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei nº
11.101/2005.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/05/2024 – ID.
f5499d1 ; recurso apresentado em 20/05/2024 – ID. 9de5650 ).
Representação processual regular - IDs. 113bcf0
Isenção do depósito recursal - empresa em recuperação judicial –
art. 899, § 10, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA CONDENAÇÃO À
EMPRESA SUBSIDIÁRIA. DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação às Leis nº 14.112/2020 e 11.101/2005; e art. 50 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução em
face da segunda reclamada.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
Se isso não bastasse, verifica-se que as razões recursais não
tratam do mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a
decisão da Turma Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar o recurso da reclamada, o Órgão Julgador
decidiu que a Contax não tem interesse para recorrer sobre o
redirecionamento da execução em face da segunda demandada.
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
Além disso, as alegadas violações infraconstitucionais e o suposto
dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em sede do
recurso de revista, em processo que se encontra na fase de
execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000209-26.2024.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JHONATHAN WEQUEMAN
FERNANDES SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATHAN WEQUEMAN FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f9d896
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 20/05/2024 - ID
87d7529. Recurso apresentado em 08/05/2024 - ID a187366.
Representação processual regular - ID 9ca2f0f.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID fbe4b4b).
PRESSUPOSTOS INTRÍSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Órgão Julgador decidiu não haver relação de emprego entre o
recorrente e a empresa reclamada, por entender que não foram
preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que o recorrente transcreveu quase que
integralmente o teor do capítulo impugnado, com praticamente todo
o texto em destaque, o que não permite aferir com exatidão qual a
tese objeto de prequestionamento.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 9º, da CLT.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, por qualquer ângulo que se analise, inviável a
admissão do apelo revisional, nos termos propostos pela parte
recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000073-44.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO JUNIOR DA SILVA VERDE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fa06c2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/05/2024 – ID
361bd66, recurso apresentado em 16/05/2024 – ID 625fe86).
Representação processual regular (ID 3a6d65a).
Preparo realizado (ID 3010e3a e ID d773370).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, com os mesmos destaques da petição original, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
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controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
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Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegação:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica”.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
Ocorre que, embora a peça de resistência traga precedentes em
sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma já
vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros por
aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão recorrido, não
vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional mencionado pela
recorrente, pois a competência material da Justiça Trabalho decorre
diretamente do vínculo empregatício alegado na causa de pedir
exordial.
Ademais, o reconhecimento da competência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar pedido de reconhecimento de
vínculo empregatício em demandas análogas à presente encontra-
se consonante com a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I)
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INTRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. No caso dos
autos, em relação ao tema da incompetência da Justiça do
Trabalho, o recurso de revista patronal não atende a nenhum
dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a
matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu
decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do
STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de
direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social),
não havendo, também, de se falar em transcendência econômica
para um valor da condenação de R$ 30.000,00. Ademais, o óbice
elencado pelo despacho agravado (Súmula nº 126 do TST)
subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Ainda, o
pedido e a causa de pedir denotam pretensão declaratória
quanto à existência de relação de emprego. Logo, é esta
Justiça Especializada competente para analisar se, no caso
concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da
relação empregatícia, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT. 3.
Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da
transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual
não merece ser destrancado. Agravo de instrumento
desprovido, no particular. (…). TST; RRAg 0000554-
86.2022.5.08.0010; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva
Martins Filho; DEJT 09/02/2024; Pág. 5014.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA.
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão.
Acerca da matéria, restou pontuado na decisão de embargos de
declaração:
No caso, o acórdão erigiu tese clara e específica, no sentido de que
as partes entabularam um liame empregatício, sob a modalidade de
contrato intermitente, porque presentes todos os requisitos da
relação de emprego. De modo que, a citação de artigos e julgados
sobre a matéria, para a devida fundamentação, não configura, de
modo algum, a ocorrência de decisão surpresa.
Como destacado nos fundamentos expostos pela Turma julgadora,
a simples menção a artigos e julgados sobre a matéria examinada
não configura decisão surpresa, tampouco violação ao devido
processo legal e ao contraditório.
O acórdão deixou claro que a questão trazida a discussão jurídica
pelo demandante e a defesa ofertada pela demandada foram
devidamente examinadas, com análise de todo o conjunto
probatório contido nos autos e das normas e julgados dos Tribunais
Trabalhistas, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, de modo
que não vislumbro contrariedade aos textos constitucionais
mencionados.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 10
do CPC), o que impede a constatação de violação direta dos
dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no art.
896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o processamento da revista.
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DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT, e 3º e 4º da Lei
12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu o vínculo
empregatício entre as partes litigantes.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia, no aspecto, ao
reconhecimento da relação empregatícia, decidindo-se a lide a partir
da interpretação dos arts. 2º e 3º da CLT, matéria
infraconstitucional, insuscetível de impugnação em recurso de
revista (art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, quanto ao
presente tema, nos termos propostos pela parte recorrente.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, com
base nos elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador
verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Assim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF.
A recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
multa por oposição de embargos declaratórios, alegando que o
acórdão embargado foi omisso em relação a questões
relevantíssimas.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise
desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se
declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se a
inexistência de omissões na decisão embargada, bem como a
constatação de oposição reiterada de embargos declaratórios
manifestamente improcedentes, inexistindo violação direta à
Constituição Federal.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art.
1.026, § 2º, do CPC), o que impede a constatação de violação direta
dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no
art. 896, § 9º, da CLT.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista, no
aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000073-44.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO JUNIOR DA SILVA VERDE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIOR DA SILVA VERDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fa06c2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/05/2024 – ID
361bd66, recurso apresentado em 16/05/2024 – ID 625fe86).
Representação processual regular (ID 3a6d65a).
Preparo realizado (ID 3010e3a e ID d773370).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, com os mesmos destaques da petição original, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
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decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegação:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica”.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
Ocorre que, embora a peça de resistência traga precedentes em
sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma já
vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros por
aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão recorrido, não
vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional mencionado pela
recorrente, pois a competência material da Justiça Trabalho decorre
diretamente do vínculo empregatício alegado na causa de pedir
exordial.
Ademais, o reconhecimento da competência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar pedido de reconhecimento de
vínculo empregatício em demandas análogas à presente encontra-
se consonante com a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I)
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INTRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. No caso dos
autos, em relação ao tema da incompetência da Justiça do
Trabalho, o recurso de revista patronal não atende a nenhum
dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a
matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu
decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do
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STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de
direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social),
não havendo, também, de se falar em transcendência econômica
para um valor da condenação de R$ 30.000,00. Ademais, o óbice
elencado pelo despacho agravado (Súmula nº 126 do TST)
subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Ainda, o
pedido e a causa de pedir denotam pretensão declaratória
quanto à existência de relação de emprego. Logo, é esta
Justiça Especializada competente para analisar se, no caso
concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da
relação empregatícia, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT. 3.
Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da
transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual
não merece ser destrancado. Agravo de instrumento
desprovido, no particular. (…). TST; RRAg 0000554-
86.2022.5.08.0010; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva
Martins Filho; DEJT 09/02/2024; Pág. 5014.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA.
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão.
Acerca da matéria, restou pontuado na decisão de embargos de
declaração:
No caso, o acórdão erigiu tese clara e específica, no sentido de que
as partes entabularam um liame empregatício, sob a modalidade de
contrato intermitente, porque presentes todos os requisitos da
relação de emprego. De modo que, a citação de artigos e julgados
sobre a matéria, para a devida fundamentação, não configura, de
modo algum, a ocorrência de decisão surpresa.
Como destacado nos fundamentos expostos pela Turma julgadora,
a simples menção a artigos e julgados sobre a matéria examinada
não configura decisão surpresa, tampouco violação ao devido
processo legal e ao contraditório.
O acórdão deixou claro que a questão trazida a discussão jurídica
pelo demandante e a defesa ofertada pela demandada foram
devidamente examinadas, com análise de todo o conjunto
probatório contido nos autos e das normas e julgados dos Tribunais
Trabalhistas, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, de modo
que não vislumbro contrariedade aos textos constitucionais
mencionados.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 10
do CPC), o que impede a constatação de violação direta dos
dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no art.
896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o processamento da revista.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT, e 3º e 4º da Lei
12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu o vínculo
empregatício entre as partes litigantes.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia, no aspecto, ao
reconhecimento da relação empregatícia, decidindo-se a lide a partir
da interpretação dos arts. 2º e 3º da CLT, matéria
infraconstitucional, insuscetível de impugnação em recurso de
revista (art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, quanto ao
presente tema, nos termos propostos pela parte recorrente.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, com
base nos elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador
verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Assim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF.
A recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
multa por oposição de embargos declaratórios, alegando que o
acórdão embargado foi omisso em relação a questões
relevantíssimas.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise
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desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se
declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se a
inexistência de omissões na decisão embargada, bem como a
constatação de oposição reiterada de embargos declaratórios
manifestamente improcedentes, inexistindo violação direta à
Constituição Federal.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art.
1.026, § 2º, do CPC), o que impede a constatação de violação direta
dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no
art. 896, § 9º, da CLT.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista, no
aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000953-07.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROSILDA DA SILVA DIAS
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RECORRIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57f70a6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08.05.2024 - Id.
3f03f51. Recurso apresentado pela reclamante em 20.05.2024 - Id.
53573d9.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. 268c8ae.
Preparo recursal dispensado mediante acórdão proferido nestes
autos - Id. 1e0fb8b.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO BIENAL
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, “caput”, incisos XXXVI e LV, 7º, “caput”,
inciso XXIX, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 132 e 189 do Código Civil e 3º, § 1º, da Leinº
14.010/2020.
c) Violação das Súmulas nºs 182, 294, 305 e 371 do Tribunal
Superior do Trabalho.
d) Violação da Orientação Jurisprudencial nº 83 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho.
e) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão para que seja afastada a
aplicabilidade da prescrição bienal quanto ao direito de ação.
A Turma Julgadora sobre a matéria em comento deliberou:
“(...)
Desse modo, considerando que houve a extinção do contrato de
trabalho em 03/07/2019 e que a reclamante só interpôs a presente
ação trabalhista em 14/09/2023, deve ser mantida a sentença que
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reconheceu a prescrição bienal em relação às pretensões da
trabalhadora, de acordo com estabelecido no art. 7°, XXIX, da CF.
Por fim, não prospera a tese de que deveria ser considerada a
suspensão do prazo prescricional, prevista no art. 3º da Lei nº
14.010/2020, pois o ajuizamento da presente ação trabalhista
somente se deu em 14/09/2023, após o decurso do prazo de dois
anos da extinção contratual (03/07/2019) e da projeção da
suspensão prevista na referida lei.
Prejudicada a apreciação do recurso quanto às demais matérias
suscitadas pela reclamante”.
A Turma Julgadora considerou, como se vê, correta a aplicação da
prescrição bienal, por já ter decorrido o prazo de dois anos da data
de extinção do contrato de trabalho, mesmo considerando a
suspensão prevista na Lei nº 14.010/2020.
Dessa forma, não se vislumbra nenhuma violação apontada.
A decisão paradigma indicada em inteiro teor no Id.43d2acb possui
tese inespecífica, tendo em vista que não aborda a mesma
circunstância fática destes autos, ocorrendo a inobservância ao item
I da Súmula nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho.
Os demais arestos apresentados pela recorrente não servem para o
fim colimado, por não terem sido indicadas as respectivas fontes
oficiais de publicação ou repositórios autorizados de jurisprudência,
resultando no descumprimento ao disposto no art. 896, § 8º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
resta inviável, inclusive quanto ao suscitado dissenso
jurisprudencial, diante da fundamentação acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000427-88.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANTONIO RENIO MEIRA DA
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2936a55
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO EXECUTADO BANCO DO BRASIL S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão de embargos declaratórios
publicado em 06/05/2024 – ID 3f50614, recurso apresentado em
26/04/2024 – ID dfc0a96 – e ratificado em 09/05/2024 – ID
ad48862).
Representação processual regular (ID 6601365).
Juízo garantido (ID 7912cf2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DIVISOR 150
Alegações
a) violação ao art. 5º, caput, I e XXXVI da CF;
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
b) contrariedade à Súmula nº 124 do TST.
O recorrente insurge-se contra a aplicação do divisor 150 na
apuração do salário-hora para cômputo das horas extras, alegando
violação à coisa julgada e à segurança jurídica.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
(…).
Consoante o acórdão de julgamento de embargos de
declaração opostos nos autos da ação coletiva n.º 0024200-
54.2013.5.13.0026, ficou assente que foi mantida a sentença de
primeiro grau nesse ponto, a qual havia determinado a adoção
do divisor 150 para o cálculo das horas extras. Saliente-se que
o ora executado não logrou êxito em modificar tal
entendimento. Aliás, o banco recorrente foi multado pelo c.
TST, por litigância de má-fé.
Sendo assim, em atenção à coisa julgada, formada nos autos
da demanda coletiva ora em execução individual, o perito
contábil corretamente adotou o divisor 150 para o cálculo da
sobrejornada.
Nada a modificar por aqui.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Como se infere do acórdão recorrido, a adoção do divisor 150 na
apuração do salário-hora para cômputo das horas extras foi fixada
nos autos da ação coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026,
inexistindo, pois violação à coisa julgada, tampouco à segurança
jurídica.
Por fim, em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, na fase de
execução não cabe recurso de revista sob a alegação de
contrariedade à súmula.
Diante de tais razões, resta inviável o conhecimento do recurso de
revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO EXECUTADO BANCO DO
BRASIL S/A
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO EXEQUENTE SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA (SUBSTITUTO PROCESSUAL DE
ANTÔNIO RÊNIO MEIRA DA NÓBREGA JÚNIOR)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/05/2024 – ID
3f50614, recurso apresentado em 16/05/2024 – ID 1a776bf).
Representação processual regular (ID 4e10bc0 e ID ba4e99c).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
O recorrente suscita a nulidade processual do acórdão recorrido,
por negativa de prestação jurisdicional, alegando que a Turma
julgadora não examinou as questões fático-jurídicas veiculadas nos
embargos declaratórios.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, observa-se que o recorrente se limitou a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, de modo que o pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
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I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no aspecto.
DA DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Alegação:
a) violação ao arts. 5º, XXXVI, e, 7º, XXVI, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge contra a dedução da gratificação de função
na apuração das horas extras deferidas no título exequendo,
alegando violação à coisa julgada e à autonomia da vontade
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
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coletiva.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Nos autos da ação coletiva n.º 0024200-54.2013.5.13.0026, foi
indeferido o pedido de dedução da gratificação sobre o valor das
horas extras objeto da condenação. No entanto, o decisório não
analisou a questão sob a ótica de eventual existência de
negociação coletiva a esse respeito.
Enfatize-se que o pagamento de horas extras é uma obrigação
de trato sucessivo, que decorre de uma relação jurídica de trato
continuado. Dessa forma, a respectiva coisa julgada,
impedindo a dedução da gratificação de função sobre as horas
extras, prevalece apenas enquanto mantido o mesmo estado de
fato ou de direito existente à época da decisão genérica.
É o que determina o art. 505, I, do CPC, in verbis:
(…).
Ora, com o advento da Lei n.º 13.467/2017, sobreveio profunda
modificação na legislação trabalhista, que, nos termos do art.
611-A da CLT, passou a prever a prevalência do negociado
sobre o legislado, ressalvadas as exceções elencadas no art.
611-B.
A nova disposição foi corroborada pelo STF, que, em sede de
repercussão geral, ao apreciar o Tema 1046, fixou, por maioria, a
seguinte tese:
(…).
Diante de tal contexto, e considerando que o adimplemento das
horas extras é obrigação de trato sucessivo – sujeitando à
coisa julgada da ação coletiva, portanto, a limitações,
consoante art. 505, I, do CPC –, e ainda tendo em o caráter
vinculante da tese firmada pelo STF no Tema 1046, bem como a
prevalência da negociação coletiva (art. 611-A da CLT), passou
a ser possível a dedução pretendida pelo executado, a contar
do acordo coletivo de trabalho de 2018/2020, em cuja vigência
deu-se a inovação trazida pela Lei n.º 13.467/2017.
Sublinha-se que não há nenhum embaraço na restrição dos
efeitos da coisa julgada proveniente da ação coletiva n.º
0024200-54.2013.5.13.0026, pois é na ação individual, destinada
à satisfação do direito reconhecido em sentença condenatória
genérica, que há a deliberação sobre a titularidade do
trabalhador em relação ao direito material, a averiguação da
qualidade de substituído abrangido pelo título proferido no
processo coletivo, a particularização do caso e a liquidação
dos valores devidos.
(…).
Logo, em atenção à autonomia negocial coletiva (art. 7º, XXVI,
da CF), determina-se que a gratificação de função, percebida
pelo empregado, a partir de 01.12.2018 (termo inicial
estabelecido na norma coletiva - ACT 2018/2020), seja deduzida
da condenação em horas extras, observando-se, porém, os
critérios e limites de dedução, traçados nos sucessivos
instrumentos normativos.
Pelos fundamentos expostos, observa-se que a Turma julgadora
constatou evidente alteração no ordenamento jurídico vigente por
ocasião da fase de conhecimento, caracterizando a mudança no
estado de direito, prevista no art. 505, I, do CPC.
E, como se sabe, a superveniente alteração do estado de direito
não implica ofensa à coisa julgada, pois a eficácia preclusiva só
atinge aquilo que poderia ter sido deduzido pela parte à época da
decisão, inexistindo violação ao art. 5º, XXXVI, da CF.
Não fosse o bastante, o acórdão recorrido encontra-se consonante
com a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST, reconhecendo
a modificação do estado de direito em razão da pactuação de
norma coletiva posterior ao trânsito em julgado como se observa do
seguinte aresto:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO
DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE.
DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO
CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE
FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.
1. O art. 505, I, do CPC estabelece que Nenhum juiz decidirá
novamente as questões já decididas relativas à mesma lide,
salvo: I. se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado,
sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em
que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na
sentença; (...). Portanto, tratando-se de relação de emprego, de
caráter continuado, não há falar em coisa julgada como óbice
para rechaçar a presente ação revisional, que pretende discutir
a validade e o alcance de negociação coletiva superveniente
que alterou aspectos específicos relativos à possibilidade ou
não de integração do adicional de periculosidade na base de
cálculo das horas extras e do adicional noturno. 2. No exame da
temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou
restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário
do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que são
constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
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respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3. O
entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição
da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos
coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição
dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e
a liberdade sindical. É o que se depreende dos artigos 7º, VI, XIII,
XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da Carta Magna. 4. Deve, pois, ser
confirmada a decisão monocrática que, à luz de precedentes
firmados no âmbito desta Corte Superior, conheceu e proveu o
recurso de revista interposto pela autora da presente ação revisional
para reconhecer a validade das normas coletivas que afastaram a
integração do adicional de periculosidade ao salário para fins de
cálculo das horas extras e do adicional noturno. Agravo a que nega
provimento. TST; Ag-RR 1001683-75.2021.5.02.0604; Primeira
Turma; Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior; DEJT 13/11/2023.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
Por sua vez, o diferimento da eficácia da compensação da
gratificação de função às ações ajuizadas a partir de 01.12.2018,
prevista na Cláusula 10ª, parágrafo primeiro, parte final, do ACT
2018/2020, refere-se à pretensão ao pagamento das prestações
vencidas, e não à incorporação definitiva aos contratos individuais
de trabalho do direito ao adimplemento parcelas vincendas, razão
pela não há ofensa ao princípio da autonomia da vontade coletiva
prevista no art. 7º, XXVI, da CF.
Por fim, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível em sede
do recurso de revista que se encontra na fase de execução, diante
da restrição prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Conclusão
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000427-88.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANTONIO RENIO MEIRA DA
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RENIO MEIRA DA NOBREGA JUNIOR
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2936a55
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO EXECUTADO BANCO DO BRASIL S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão de embargos declaratórios
publicado em 06/05/2024 – ID 3f50614, recurso apresentado em
26/04/2024 – ID dfc0a96 – e ratificado em 09/05/2024 – ID
ad48862).
Representação processual regular (ID 6601365).
Juízo garantido (ID 7912cf2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DIVISOR 150
Alegações
a) violação ao art. 5º, caput, I e XXXVI da CF;
b) contrariedade à Súmula nº 124 do TST.
O recorrente insurge-se contra a aplicação do divisor 150 na
apuração do salário-hora para cômputo das horas extras, alegando
violação à coisa julgada e à segurança jurídica.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
(…).
Consoante o acórdão de julgamento de embargos de
declaração opostos nos autos da ação coletiva n.º 0024200-
54.2013.5.13.0026, ficou assente que foi mantida a sentença de
primeiro grau nesse ponto, a qual havia determinado a adoção
do divisor 150 para o cálculo das horas extras. Saliente-se que
o ora executado não logrou êxito em modificar tal
entendimento. Aliás, o banco recorrente foi multado pelo c.
TST, por litigância de má-fé.
Sendo assim, em atenção à coisa julgada, formada nos autos
da demanda coletiva ora em execução individual, o perito
contábil corretamente adotou o divisor 150 para o cálculo da
sobrejornada.
Nada a modificar por aqui.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Como se infere do acórdão recorrido, a adoção do divisor 150 na
apuração do salário-hora para cômputo das horas extras foi fixada
nos autos da ação coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026,
inexistindo, pois violação à coisa julgada, tampouco à segurança
jurídica.
Por fim, em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, na fase de
execução não cabe recurso de revista sob a alegação de
contrariedade à súmula.
Diante de tais razões, resta inviável o conhecimento do recurso de
revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO EXECUTADO BANCO DO
BRASIL S/A
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO EXEQUENTE SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA (SUBSTITUTO PROCESSUAL DE
ANTÔNIO RÊNIO MEIRA DA NÓBREGA JÚNIOR)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/05/2024 – ID
3f50614, recurso apresentado em 16/05/2024 – ID 1a776bf).
Representação processual regular (ID 4e10bc0 e ID ba4e99c).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
O recorrente suscita a nulidade processual do acórdão recorrido,
por negativa de prestação jurisdicional, alegando que a Turma
julgadora não examinou as questões fático-jurídicas veiculadas nos
embargos declaratórios.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, observa-se que o recorrente se limitou a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, de modo que o pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido.
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Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
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DA DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Alegação:
a) violação ao arts. 5º, XXXVI, e, 7º, XXVI, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge contra a dedução da gratificação de função
na apuração das horas extras deferidas no título exequendo,
alegando violação à coisa julgada e à autonomia da vontade
coletiva.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Nos autos da ação coletiva n.º 0024200-54.2013.5.13.0026, foi
indeferido o pedido de dedução da gratificação sobre o valor das
horas extras objeto da condenação. No entanto, o decisório não
analisou a questão sob a ótica de eventual existência de
negociação coletiva a esse respeito.
Enfatize-se que o pagamento de horas extras é uma obrigação
de trato sucessivo, que decorre de uma relação jurídica de trato
continuado. Dessa forma, a respectiva coisa julgada,
impedindo a dedução da gratificação de função sobre as horas
extras, prevalece apenas enquanto mantido o mesmo estado de
fato ou de direito existente à época da decisão genérica.
É o que determina o art. 505, I, do CPC, in verbis:
(…).
Ora, com o advento da Lei n.º 13.467/2017, sobreveio profunda
modificação na legislação trabalhista, que, nos termos do art.
611-A da CLT, passou a prever a prevalência do negociado
sobre o legislado, ressalvadas as exceções elencadas no art.
611-B.
A nova disposição foi corroborada pelo STF, que, em sede de
repercussão geral, ao apreciar o Tema 1046, fixou, por maioria, a
seguinte tese:
(…).
Diante de tal contexto, e considerando que o adimplemento das
horas extras é obrigação de trato sucessivo – sujeitando à
coisa julgada da ação coletiva, portanto, a limitações,
consoante art. 505, I, do CPC –, e ainda tendo em o caráter
vinculante da tese firmada pelo STF no Tema 1046, bem como a
prevalência da negociação coletiva (art. 611-A da CLT), passou
a ser possível a dedução pretendida pelo executado, a contar
do acordo coletivo de trabalho de 2018/2020, em cuja vigência
deu-se a inovação trazida pela Lei n.º 13.467/2017.
Sublinha-se que não há nenhum embaraço na restrição dos
efeitos da coisa julgada proveniente da ação coletiva n.º
0024200-54.2013.5.13.0026, pois é na ação individual, destinada
à satisfação do direito reconhecido em sentença condenatória
genérica, que há a deliberação sobre a titularidade do
trabalhador em relação ao direito material, a averiguação da
qualidade de substituído abrangido pelo título proferido no
processo coletivo, a particularização do caso e a liquidação
dos valores devidos.
(…).
Logo, em atenção à autonomia negocial coletiva (art. 7º, XXVI,
da CF), determina-se que a gratificação de função, percebida
pelo empregado, a partir de 01.12.2018 (termo inicial
estabelecido na norma coletiva - ACT 2018/2020), seja deduzida
da condenação em horas extras, observando-se, porém, os
critérios e limites de dedução, traçados nos sucessivos
instrumentos normativos.
Pelos fundamentos expostos, observa-se que a Turma julgadora
constatou evidente alteração no ordenamento jurídico vigente por
ocasião da fase de conhecimento, caracterizando a mudança no
estado de direito, prevista no art. 505, I, do CPC.
E, como se sabe, a superveniente alteração do estado de direito
não implica ofensa à coisa julgada, pois a eficácia preclusiva só
atinge aquilo que poderia ter sido deduzido pela parte à época da
decisão, inexistindo violação ao art. 5º, XXXVI, da CF.
Não fosse o bastante, o acórdão recorrido encontra-se consonante
com a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST, reconhecendo
a modificação do estado de direito em razão da pactuação de
norma coletiva posterior ao trânsito em julgado como se observa do
seguinte aresto:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO
DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE.
DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO
CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE
FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.
1. O art. 505, I, do CPC estabelece que Nenhum juiz decidirá
novamente as questões já decididas relativas à mesma lide,
salvo: I. se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado,
sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em
que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na
sentença; (...). Portanto, tratando-se de relação de emprego, de
caráter continuado, não há falar em coisa julgada como óbice
para rechaçar a presente ação revisional, que pretende discutir
a validade e o alcance de negociação coletiva superveniente
que alterou aspectos específicos relativos à possibilidade ou
não de integração do adicional de periculosidade na base de
cálculo das horas extras e do adicional noturno. 2. No exame da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
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temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou
restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário
do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que são
constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3. O
entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição
da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos
coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição
dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e
a liberdade sindical. É o que se depreende dos artigos 7º, VI, XIII,
XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da Carta Magna. 4. Deve, pois, ser
confirmada a decisão monocrática que, à luz de precedentes
firmados no âmbito desta Corte Superior, conheceu e proveu o
recurso de revista interposto pela autora da presente ação revisional
para reconhecer a validade das normas coletivas que afastaram a
integração do adicional de periculosidade ao salário para fins de
cálculo das horas extras e do adicional noturno. Agravo a que nega
provimento. TST; Ag-RR 1001683-75.2021.5.02.0604; Primeira
Turma; Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior; DEJT 13/11/2023.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
Por sua vez, o diferimento da eficácia da compensação da
gratificação de função às ações ajuizadas a partir de 01.12.2018,
prevista na Cláusula 10ª, parágrafo primeiro, parte final, do ACT
2018/2020, refere-se à pretensão ao pagamento das prestações
vencidas, e não à incorporação definitiva aos contratos individuais
de trabalho do direito ao adimplemento parcelas vincendas, razão
pela não há ofensa ao princípio da autonomia da vontade coletiva
prevista no art. 7º, XXVI, da CF.
Por fim, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível em sede
do recurso de revista que se encontra na fase de execução, diante
da restrição prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Conclusão
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000524-07.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNA RAFAELA DE FARIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAFAELA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d76949
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 25/04/2024 - ID
32c802d; recurso apresentado em 08/05/2024 - ID 29171b3).
Regular a representação processual (ID. be1e713).
Dispensado o preparo recursal (justiça gratuita – ID 6394101).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) contrariedade à Súmula 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu o
direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase que a íntegra do
capítulo impugnado do acórdão, sem nenhum destaque, o que
desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal tratada acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001064-15.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOAO LUIZ BORGES FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5659245
proferida nos autos.
RECORRENTES: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
E JOÃO LUIZ BORGES FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
621e9bc; recurso apresentado em 18/05/2024 - ID e937adf).
Regular a representação processual (ID 61ef618 ).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
faee9aa).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID faee9aa):
(...) Em convergência com os fundamentos do juízo sentenciante,
tem-se que, no caso dos autos, a prescrição a ser aplicada é
quinquenal parcial. Isto porque, conforme apontou o reclamante na
petição inicial, a norma estadual que criou a reclamada ampara, em
tese, o seu direito.
O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Portanto, a lei estadual acima referenciada preservou todos os
direitos trabalhistas do reclamante. Ou seja, o direito do autor foi
alçado à condição de norma estatal.
A propósito, não prospera a alegação patronal de
inconstitucionalidade da parte final do art. 10 da referida norma
estadual, por vício de competência legislativa. A matéria tratada, a
priori, se insere dentro da competência legislativa do Estado, até
porque repercute diretamente na atuação de suas próprias
empresas públicas, cujo regime constitucional é celetista (CF, art.
173, § 1º, II).
A hipótese se enquadra na exceção da Súmula n.º 294 do TST e
do próprio § 2º do art. 11 da CLT, verbis:
Súmula nº 294 do TST
PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR
URBANO.
Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas
decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto
quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito
de lei. [grifo acrescido]
CLT
Art. 11.
(...)
§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei.(Incluído pela Lei nº
13.467, de 2017) [grifo acrescido]
Ou seja, a pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito,
está assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não
é total e, sim, parcial.
Além do mais, o que se verifica dos autos é que a parcela do
adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi totalmente
suprimida, mas apenas paga desrespeitando o incremento anual do
percentual de 2% da parcela ora pleiteado, o que reforça a tese de
que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do empregado
está sendo violado mês a mês.
Portanto, neste caso, rejeita-se a pretensão recursal do reclamante,
mantendo a decisão de primeiro grau no particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
DA INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À
AUTORA
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a concessão dos benefícios da
justiça gratuita à reclamante.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assim se pronunciou:
(...) É certo que, com a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da
CLT, conferida pela referida lei, há previsão de um limite de 40% do
teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência para
deferimento da justiça gratuita mediante atuação ex officio do juiz,
situação que prescinde inclusive de declaração de pobreza. Trata-
se aqui, de uma presunção juris et de jure a beneficiar quem recebe
salário em tão reduzido patamar.
Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça
gratuita com fulcro na declaração de ausência de recursos
suficientes para suportar o custo da demanda.
Nesse sentido, a antiga redação da CLT, art. 790, §3º já previa duas
hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a) para
aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo
legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b) para
aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao citado
limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas
hipóteses continuam a conviver.
Não se percebe substancial mudança no regramento legal, que
apenas substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para 40%
do teto de benefícios do RGPS.
O fato de agora se afirmar que, fora daquela hipótese, cabe ao
reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, § 4º,
CLT) não representa alteração significativa, uma vez que não há
indicação de qual o tipo de prova que deve ser produzida, o que nos
remete à aplicação subsidiária do CPC, cujo art. 99, § 3º, dispõe
que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural", o que é complementado pela
regra contundente do § 2º do mesmo dispositivo, segundo o qual "o
juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,
determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
pressupostos".
Temos, no caso de declaração do estado de pobreza, do mesmo
modo que era antes, uma presunção juris tantum de que o
requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se prova segura em
contrário.
Daí porque continua plenamente eficaz a súmula 463 do TST, cujo
item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".
Assim, conclui-se que, mesmo após a vigência da Lei n.º
13.467/2017, são duas as situações que redundam em deferimento
da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do
teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário).
A última hipótese é justamente o caso deste processo, em que o
reclamante juntou ao caderno processual eletrônico declaração
informando não estar em condições de pagar as despesas
processuais sem prejuízo do sustento próprio (ID. ea96d28 - Fls.:
10).
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
É evidente que isso poderia ser contrariado por provas nos autos,
mas não há nenhum elemento que infirme tal declaração e traga
uma demonstração indiscutível de possibilidade financeira do
reclamante.
Nesta toada, fica mantida a sentença no tópico.
Como se vê, o Órgão Julgador concluiu, à luz dos arts. 790, §§ 3º e
4º, da CLT, e 99, § 4º, do CPC, bem como da Súmula 463, I, do
TST, que a declaração de hipossuficiência econômica da autora é
suficiente para comprovar a insuficiência de recursos da mesma
para arcar com as custas do processo.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro a
violação legal apontada pela recorrente.
Além disso, entendimento da Turma Julgadora está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação
das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º
13.467/2017, o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta
da insuficiência econômica da parte - presumida nas hipóteses
em que evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do
Regime Geral de Previdência Social, ou passível de
demonstração pela comprovação da impossibilidade de custeio
das despesas processuais. Verifica-se, contudo, que a
alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez
incluir no texto consolidado a forma pela qual se deve dar a
comprovação da insuficiência de recursos para fins da
concessão do benefício . Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual
civil. Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de
Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de
hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por
seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente
para fins de comprovação da incapacidade de suportar o
pagamento das despesas do processo. Conclui-se, portanto,
que tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º
13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da
Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de
que, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ".
Precedentes desta Corte superior. 3 . A tese esposada pela
Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/04/2024 - ID
6be368b; recurso apresentado em 16/04/2024 - ID 34a7d1c).
Regular a representação processual (ID ea96d28).
Preparo recursal desnecessário (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
a) violação ao art. 11, 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001064-15.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOAO LUIZ BORGES FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ BORGES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5659245
proferida nos autos.
RECORRENTES: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
E JOÃO LUIZ BORGES FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
621e9bc; recurso apresentado em 18/05/2024 - ID e937adf).
Regular a representação processual (ID 61ef618 ).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
faee9aa).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID faee9aa):
(...) Em convergência com os fundamentos do juízo sentenciante,
tem-se que, no caso dos autos, a prescrição a ser aplicada é
quinquenal parcial. Isto porque, conforme apontou o reclamante na
petição inicial, a norma estadual que criou a reclamada ampara, em
tese, o seu direito.
O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Portanto, a lei estadual acima referenciada preservou todos os
direitos trabalhistas do reclamante. Ou seja, o direito do autor foi
alçado à condição de norma estatal.
A propósito, não prospera a alegação patronal de
inconstitucionalidade da parte final do art. 10 da referida norma
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
estadual, por vício de competência legislativa. A matéria tratada, a
priori, se insere dentro da competência legislativa do Estado, até
porque repercute diretamente na atuação de suas próprias
empresas públicas, cujo regime constitucional é celetista (CF, art.
173, § 1º, II).
A hipótese se enquadra na exceção da Súmula n.º 294 do TST e
do próprio § 2º do art. 11 da CLT, verbis:
Súmula nº 294 do TST
PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR
URBANO.
Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas
decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto
quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito
de lei. [grifo acrescido]
CLT
Art. 11.
(...)
§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei.(Incluído pela Lei nº
13.467, de 2017) [grifo acrescido]
Ou seja, a pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito,
está assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não
é total e, sim, parcial.
Além do mais, o que se verifica dos autos é que a parcela do
adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi totalmente
suprimida, mas apenas paga desrespeitando o incremento anual do
percentual de 2% da parcela ora pleiteado, o que reforça a tese de
que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do empregado
está sendo violado mês a mês.
Portanto, neste caso, rejeita-se a pretensão recursal do reclamante,
mantendo a decisão de primeiro grau no particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
DA INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À
AUTORA
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a concessão dos benefícios da
justiça gratuita à reclamante.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assim se pronunciou:
(...) É certo que, com a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da
CLT, conferida pela referida lei, há previsão de um limite de 40% do
teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência para
deferimento da justiça gratuita mediante atuação ex officio do juiz,
situação que prescinde inclusive de declaração de pobreza. Trata-
se aqui, de uma presunção juris et de jure a beneficiar quem recebe
salário em tão reduzido patamar.
Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça
gratuita com fulcro na declaração de ausência de recursos
suficientes para suportar o custo da demanda.
Nesse sentido, a antiga redação da CLT, art. 790, §3º já previa duas
hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a) para
aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo
legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b) para
aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao citado
limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas
hipóteses continuam a conviver.
Não se percebe substancial mudança no regramento legal, que
apenas substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para 40%
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
do teto de benefícios do RGPS.
O fato de agora se afirmar que, fora daquela hipótese, cabe ao
reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, § 4º,
CLT) não representa alteração significativa, uma vez que não há
indicação de qual o tipo de prova que deve ser produzida, o que nos
remete à aplicação subsidiária do CPC, cujo art. 99, § 3º, dispõe
que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural", o que é complementado pela
regra contundente do § 2º do mesmo dispositivo, segundo o qual "o
juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,
determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
pressupostos".
Temos, no caso de declaração do estado de pobreza, do mesmo
modo que era antes, uma presunção juris tantum de que o
requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se prova segura em
contrário.
Daí porque continua plenamente eficaz a súmula 463 do TST, cujo
item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".
Assim, conclui-se que, mesmo após a vigência da Lei n.º
13.467/2017, são duas as situações que redundam em deferimento
da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do
teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário).
A última hipótese é justamente o caso deste processo, em que o
reclamante juntou ao caderno processual eletrônico declaração
informando não estar em condições de pagar as despesas
processuais sem prejuízo do sustento próprio (ID. ea96d28 - Fls.:
10).
É evidente que isso poderia ser contrariado por provas nos autos,
mas não há nenhum elemento que infirme tal declaração e traga
uma demonstração indiscutível de possibilidade financeira do
reclamante.
Nesta toada, fica mantida a sentença no tópico.
Como se vê, o Órgão Julgador concluiu, à luz dos arts. 790, §§ 3º e
4º, da CLT, e 99, § 4º, do CPC, bem como da Súmula 463, I, do
TST, que a declaração de hipossuficiência econômica da autora é
suficiente para comprovar a insuficiência de recursos da mesma
para arcar com as custas do processo.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro a
violação legal apontada pela recorrente.
Além disso, entendimento da Turma Julgadora está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação
das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º
13.467/2017, o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta
da insuficiência econômica da parte - presumida nas hipóteses
em que evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do
Regime Geral de Previdência Social, ou passível de
demonstração pela comprovação da impossibilidade de custeio
das despesas processuais. Verifica-se, contudo, que a
alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez
incluir no texto consolidado a forma pela qual se deve dar a
comprovação da insuficiência de recursos para fins da
concessão do benefício . Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual
civil. Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de
Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de
hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por
seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente
para fins de comprovação da incapacidade de suportar o
pagamento das despesas do processo. Conclui-se, portanto,
que tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º
13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da
Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de
que, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ".
Precedentes desta Corte superior. 3 . A tese esposada pela
Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/04/2024 - ID
6be368b; recurso apresentado em 16/04/2024 - ID 34a7d1c).
Regular a representação processual (ID ea96d28).
Preparo recursal desnecessário (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 11, 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
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CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000114-42.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000114-42.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001009-19.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIVYA KATARINA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVYA KATARINA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000627-38.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO MARCIO RODRIGO SILVA DE
AGUIAR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/05/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Certifico, ainda, a intimação das partes via contato telefônico
com o advogado da parte ré: DR. ÍRIO DANTAS DA NÓBREGA,
nesta data.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000627-38.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO MARCIO RODRIGO SILVA DE
AGUIAR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO SILVA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/05/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Certifico, ainda, a intimação das partes via contato telefônico
com o advogado da parte ré: DR. ÍRIO DANTAS DA NÓBREGA,
nesta data.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000522-27.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000522-27.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000522-27.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000132-45.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NELSON THIAGO PEREIRA DE
ARAUJO CORDEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000132-45.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NELSON THIAGO PEREIRA DE
ARAUJO CORDEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000132-45.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NELSON THIAGO PEREIRA DE
ARAUJO CORDEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON THIAGO PEREIRA DE ARAUJO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000130-90.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000130-90.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000371-07.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EDJANE DE FRANCA GOMES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AGRAVADO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DE FRANCA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000384-45.2019.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO MARIA GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000384-45.2019.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO MARIA GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000384-45.2019.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO MARIA GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000384-45.2019.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO MARIA GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000384-45.2019.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO MARIA GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000384-45.2019.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO MARIA GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000384-45.2019.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO MARIA GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000019-09.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SIMONE CARDOSO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO SIMONE CARDOSO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CARDOSO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000482-73.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RECORRIDO COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000482-73.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RECORRIDO COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000155-70.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.S.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RECORRIDO C.D.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.O.S.P.L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO M.D.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.I.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a37d282.
Processo Nº ROT-0000155-70.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.S.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.D.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.O.S.P.L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO M.D.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.I.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.O.S.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a16f46d.
Processo Nº ROT-0000155-70.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.S.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RECORRIDO O.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.D.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.O.S.P.L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO M.D.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.I.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.C.O.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6c888e0.
Processo Nº ROT-0000155-70.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.S.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.D.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.O.S.P.L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO M.D.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.I.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.I.C.O.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f5ab904.
Processo Nº ROT-0000155-70.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.S.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RECORRIDO M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.D.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.O.S.P.L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO M.D.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.I.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.P.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1672888.
Processo Nº ROT-0000155-70.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.S.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.D.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.O.S.P.L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO M.D.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.I.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.O.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 904a8dd.
Processo Nº ROT-0000155-70.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.S.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.D.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.O.S.P.L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO M.D.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.I.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.P.D.D.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 973b0fd.
Processo Nº ROT-0000155-70.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.S.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.D.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.O.S.P.L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO M.D.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.I.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 831a32b.
Processo Nº ROT-0000775-03.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDUARDO BRUNO COSTA ALBINO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO L. & P. PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BRUNO COSTA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000869-94.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE U.R.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5a5d0b3.
Processo Nº ROT-0001242-28.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE KELSON DA SILVA PONTES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001170-29.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GEYSER FABIO VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000189-18.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO RENATO BERTO ANDRADE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BERTO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000052-59.2024.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001207-34.2023.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO PHILIPE BARRETO BRANDAO DE
MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000584-64.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALISSON DA SILVA ATAIDE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO LUIZ EDUARDO COSTA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 35885/RJ)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000458-36.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000458-36.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº AP-0000458-36.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIELEY NAYASHE MARTINS BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001280-94.2023.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000827-39.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000827-39.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000827-39.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ALVIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001082-75.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO MATHEUS MAGNO SOARES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO RAQUEL DA FONSECA SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MAGNO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001082-75.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO MATHEUS MAGNO SOARES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO RAQUEL DA FONSECA SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DA FONSECA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001121-57.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0001358-88.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
AGRAVADO LUCIANA EDNA SILVA CARNEIRO
LEAO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA EDNA SILVA CARNEIRO LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000641-16.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000641-16.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000033-50.2024.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUANDSON HENRIQUE LEITE
BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000864-32.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GABRIELLA GUEDES BARROSO
ADVOGADO AGNALDO PAIVA DOS
SANTOS(OAB: 53822/PE)
RECORRENTE R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO GABRIELLA GUEDES BARROSO
ADVOGADO AGNALDO PAIVA DOS
SANTOS(OAB: 53822/PE)
RECORRIDO R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA GUEDES BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001005-03.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001005-03.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001320-92.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS MICHEL BARROS PORTELA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MICHEL BARROS PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001242-82.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000978-80.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSEMAR LUCIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MANOEL DE BRITTO
LEITE(OAB: 31966/PB)
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRIDO JOSEMAR LUCIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MANOEL DE BRITTO
LEITE(OAB: 31966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001158-30.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001149-44.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILBERTO DAMASCENO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000760-25.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
RECORRIDO CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RECORRIDO GEOTRISI CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000760-25.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
RECORRIDO CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RECORRIDO GEOTRISI CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOTRISI CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001305-22.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDIVAN PEDRO BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN PEDRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001109-89.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELDER KENDALL FLORENCIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001109-89.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000678-31.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO DE AQUINO LESSA(OAB:
20839/RN)
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO DE AQUINO LESSA(OAB:
20839/RN)
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
RECORRIDO ANDREA PATRICIA GOMES DOS
ANJOS NOBREGA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERIDO TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000678-31.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO DE AQUINO LESSA(OAB:
20839/RN)
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO DE AQUINO LESSA(OAB:
20839/RN)
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
RECORRIDO ANDREA PATRICIA GOMES DOS
ANJOS NOBREGA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA PATRICIA GOMES DOS ANJOS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000228-36.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO FLAUDEMI JOSE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000228-36.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO FLAUDEMI JOSE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUDEMI JOSE FELIX DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001073-50.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KLEYTON TORQUATO BRAGA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRENTE TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
RECORRIDO TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO KLEYTON TORQUATO BRAGA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001073-50.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KLEYTON TORQUATO BRAGA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRENTE TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
RECORRIDO TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO KLEYTON TORQUATO BRAGA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000019-72.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCONI BEZERRA TORRES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI BEZERRA TORRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/06/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000019-72.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCONI BEZERRA TORRES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/06/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000846-84.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000846-84.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001298-33.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WALLACE DE MELO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001146-76.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO AMADEU LEOPOLDINO DE
MENDONCA NETTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU LEOPOLDINO DE MENDONCA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000441-94.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000632-54.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JEYMYSON LUIZ COSTA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYMYSON LUIZ COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000554-26.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000554-26.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000554-26.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000616-09.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUAN TRINDADE DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000616-09.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUAN TRINDADE DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIRO-0000010-20.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ARESPB SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - - ME
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
AGRAVADO FRANCISCO JUNIOR QUEIROGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUNIOR QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001228-04.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000659-46.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO GLEYDSON RUFINO DE ARAUJO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000659-46.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO GLEYDSON RUFINO DE ARAUJO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON RUFINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000971-76.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO ALEXANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000019-72.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCONI BEZERRA TORRES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI BEZERRA TORRES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/06/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000019-72.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCONI BEZERRA TORRES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/06/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000169-50.2024.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WALDO VAZ CURADO CHAVES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 10:50, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000169-50.2024.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WALDO VAZ CURADO CHAVES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDO VAZ CURADO CHAVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000403-35.2024.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUKAS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000403-35.2024.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUKAS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000083-95.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000083-95.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000220-92.2024.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDUARDO PAULON
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PAULON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/06/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000220-92.2024.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDUARDO PAULON
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/06/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000361-83.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/06/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000361-83.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/06/2024 11:20, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000426-88.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSINALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000426-88.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSINALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0000866-24.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000866-24.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000357-46.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULA MARGARIDA DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARGARIDA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000357-46.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULA MARGARIDA DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000039-45.2024.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO SEVERINO SILVA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000039-45.2024.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO SEVERINO SILVA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SILVA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000124-95.2020.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
AGRAVADO SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 04/06/2024 10:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000124-95.2020.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
AGRAVADO SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 04/06/2024 10:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000170-72.2024.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARIDRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRENTE CICERO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO VANDILSON DA SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIDRIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000170-72.2024.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARIDRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRENTE CICERO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO VANDILSON DA SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000170-72.2024.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARIDRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRENTE CICERO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO VANDILSON DA SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000894-89.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVANTE COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVANTE GPX CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVANTE GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AGRAVANTE COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO GEOVANA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000894-89.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVANTE COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVANTE GPX CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVANTE GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVANTE COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO GEOVANA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000894-89.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVANTE COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVANTE GPX CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVANTE GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVANTE COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO GEOVANA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPX CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000894-89.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVANTE COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVANTE GPX CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVANTE GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVANTE COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO GEOVANA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº AIRO-0000894-89.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVANTE COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVANTE GPX CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVANTE GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVANTE COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO GEOVANA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 10:50, por meio
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000894-89.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVANTE COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVANTE GPX CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVANTE GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVANTE COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO GEOVANA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000225-20.2024.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONATAS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000225-20.2024.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONATAS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000310-06.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SIDVANIA SOARES DE SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- SIDVANIA SOARES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000310-06.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SIDVANIA SOARES DE SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000309-21.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ROCHELANIO TAVARES
ALENCAR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROCHELANIO TAVARES ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000309-21.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ROCHELANIO TAVARES
ALENCAR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000257-82.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000257-82.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000036-69.2024.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRENTE MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRIDO JUCEILDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000036-69.2024.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRENTE MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRIDO JUCEILDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRELLES INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000036-69.2024.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRENTE MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRIDO JUCEILDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCEILDO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001018-75.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUCYANA MEDEIROS GUERRA
RAMALHO
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCYANA MEDEIROS GUERRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001018-75.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUCYANA MEDEIROS GUERRA
RAMALHO
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001261-82.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONISSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001261-82.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000586-71.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0548e93
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da eventual possibilidade de os embargos de declaração
imprimirem efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo legal.
À ST2 para a adoção das providências cabíveis.
(assinado eletronicamente)
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Relator
GDWM/EF
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000110-84.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRIDO TMA NORDESTE TRANSPORTE
LOTACAO E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64bf19d
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos, no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000110-84.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRIDO TMA NORDESTE TRANSPORTE
LOTACAO E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TMA NORDESTE TRANSPORTE LOTACAO E LOGISTICA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64bf19d
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos, no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº AR-0005221-73.2023.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50578a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do princípio da fungibilidade, e considerando que o autor
pretende a reforma integral da decisão monocrática id. 495879b,
recebo os embargos de declaração id. 10944f7 como agravo
interno.
Na sequência, mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos.
Por fim, elabore-se voto para submissão do agravo ao órgão
colegiado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº AR-0005221-73.2023.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50578a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do princípio da fungibilidade, e considerando que o autor
pretende a reforma integral da decisão monocrática id. 495879b,
recebo os embargos de declaração id. 10944f7 como agravo
interno.
Na sequência, mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos.
Por fim, elabore-se voto para submissão do agravo ao órgão
colegiado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000353-12.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELIEL SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000353-12.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELIEL SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000201-74.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA LIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 10:20, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000201-74.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA LIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
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Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº RORSum-0000062-03.2024.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GUTEMBERG DE BARROS
BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DE BARROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2024 10:00, por meio da aplicação Zoom
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000062-03.2024.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GUTEMBERG DE BARROS
BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2024 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000278-83.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2024 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000278-83.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2024 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000113-48.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JESSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2024 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000113-48.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JESSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2024 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000224-10.2024.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELIOSVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOSVALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000224-10.2024.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELIOSVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000358-31.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WADSON REGIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WADSON REGIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000358-31.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WADSON REGIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000380-08.2019.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RODRIGO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO YARA MARIA SOUZA LIMA
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
AGRAVADO EDSON MARCONDES MARQUES -
ME
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
AGRAVADO EDSON MARCONDES MARQUES
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 04/06/2024 11:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000380-08.2019.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RODRIGO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO YARA MARIA SOUZA LIMA
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
AGRAVADO EDSON MARCONDES MARQUES -
ME
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
AGRAVADO EDSON MARCONDES MARQUES
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARCONDES MARQUES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 04/06/2024 11:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000380-08.2019.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RODRIGO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO YARA MARIA SOUZA LIMA
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
AGRAVADO EDSON MARCONDES MARQUES -
ME
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
AGRAVADO EDSON MARCONDES MARQUES
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARCONDES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 04/06/2024 11:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000380-08.2019.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RODRIGO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AGRAVADO YARA MARIA SOUZA LIMA
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
AGRAVADO EDSON MARCONDES MARQUES -
ME
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
AGRAVADO EDSON MARCONDES MARQUES
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA MARIA SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 04/06/2024 11:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000322-20.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO CASSIO DE OLIVEIRA
SALES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CASSIO DE OLIVEIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000322-20.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO CASSIO DE OLIVEIRA
SALES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/06/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000286-75.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DOUGLAS COSTA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS COSTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000286-75.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DOUGLAS COSTA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000876-30.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
REQUERENTE LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
REQUERIDO COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a713ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido liminar em tutela antecipada antecedente
interposta visando a prestar efeito suspensivo ao agravo de petição
protocolado na reclamação trabalhista nº 0000512-
73.2021.5.13.0029.
A parte requerente, LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA, aduz que a execução processada nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000512-73.2021.5.13.0029, em que são partes
COSME DA PIA OLIVEIRA e ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME e outros, exequente e executados,
respectivamente, efetuou a desconsideração inversa da
personalidade jurídica, incluindo a requerente no polo passivo,
tendo sido deferida tutela de urgência cautelar que determinou a
expedição de ofício ao Município de Alhandra com o fim de bloquear
valores devidos à requerente, até o limite do valor atualizado devido
na referida ação de execução.
Segue argumentando que “O cumprimento da ordem de bloqueio
em epígrafe acarretará o inadimplemento contratual por parte da ora
requerente uma vez que impossibilitará a continuidade dos serviços
pactuados com o município de Alhandra-PB. Pior que isso,
provocará efeitos capazes de prejudicar a própria sobrevivência da
empresa, a qual, como dito, é de pequeno porte.
Aduz, ainda, que “O bloqueio dos recursos a impedirá de arcar com
compromissos financeiros que não podem ser adiados, a exemplo
de impostos, encargos, fornecedores e empregados, cujas famílias
dependem da ora requerente.
Busca, com a presente ação, o deferimento da tutela antecipada, a
fim de que seja atribuído efeito suspensivo à decisão que
determinou o bloqueio de seus créditos junto ao Município de
Alhandra.
É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, ressalto que o efeito suspensivo requerido entra em
rota de colisão com a regra geral da mera devolutividade dos
recursos no processo do trabalho, conforme expressa previsão do
art. 899 da CLT, que textualmente assenta:
Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora.
Dessa forma, apenas de forma excepcional é que se pode pleitear
efeito suspensivo a recurso, nos termos do item I da Súmula 414 do
TST:
SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA
CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em
decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em
20, 24 e 25.04.2017
I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta
impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável
mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito
suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao
tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho
do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
Por sua vez, o art. 995, parágrafo único do CPC, prevê o seguinte
sobre a matéria:
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser
suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus
efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
do recurso.
Dessa forma, necessária a análise da existência, no caso concreto,
de “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar
demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.”.
Da leitura do processo principal, vê-se que foi proferida decisão que
bem resume os principais fatos ocorridos na lide, razão pela qual
passo a transcrevê-la, no essencial (ID. c8a2ede):
[...]
No presente caso, o senhor ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO, à época do contrato de trabalho (06/09/2017 a 30/04/2020),
também era sócio administrador da LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA (CNPJ N.º 32.373.012/0001-58), conforme
vinculações demonstradas via SNIPER nestes autos, vindo o sócio
a se desvincular apenas em 08/11/2023, consoante informações da
junta comercial juntadas pela LTRCUZ ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA na defesa.
No mais, demonstrada, pois, a vinculação do senhor ALVINO
DOMICIANO DA CRUZ FILHO, ora executada, à época do contrato
de trabalho, como sócio-administrador da LTCRUZ ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES LTDA, e, considerando o entendimento deste
Regional ao qual me filio de possibilidade de consideração da
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica em
hipóteses semelhantes, decido desconsiderar, inversamente, a
personalidade jurídica da LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA (CNPJ N.º 32.373.012/0001-58) reconhecer
a responsabilidade dessa empresa pela dívida exequenda, pelo que
deve ser citada e responder.
2.2 – Tutela Cautelar de Urgência
Reconhecida a responsabilidade da LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA (CNPJ N.º 32.373.012/0001-58), concedo a
tutela de urgência cautelar para bloqueio de valores até o limite do
crédito exequendo que a LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA 32.373.012/0001-58 possa ter em virtude
do contrato vigente com o Município de Alhandra de nº 01862023,
pelo que determino, desde já, a expedição de ofício ao referido
Município para bloqueio de valores (créditos) da empresa até o
limite do valor atualizado devido nesta execução.
[...]
Conforme demonstrado, após diligências no sentido de localizar
bens dos devedores para garantir o crédito devido na ação de
execução, o Juízo de origem instaurou o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica (ID.74f77ab),
possibilitando à requerente o exercício do contraditório e ampla
defesa, tanto assim que a requerente apresentou contestação e
documentos (ID. 8a198e2 e ss.).
Assim, constata-se do curso da ação de execução em questão o
respeito ao devido processo legal.
Por outro lado, o periculum in mora e a probabilidade do direito
alegados pela parte requerente não se mostram presentes no caso
sob análise, tendo em vista que o deferimento da tutela de urgência
de natureza cautelar pelo Juízo de origem baseou-se na
necessidade de buscar a efetividade da decisão.
Dessa forma, em análise perfunctória, reputo não demonstrados os
requisitos para a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de
petição.
Este Regional, em situações semelhantes, tem adotado
posicionamento similar ao presente. Nesse sentido:
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A
AGRAVO DE PETIÇÃO. Ausente a probabilidade do direito
invocado, bem como perigo ao resultado útil do processo, nos
termos do art. 300 do CPC, indevida a concessão de efeito
suspensivo ao agravo de petição interposto, incidindo ao caso o
disciplinado no art. 899, da CLT, devendo ser mantido o efeito
meramente devolutivo do apelo. (TRT da 13ª Região; Processo:
0004714-15.2023.5.13.0000; Data de assinatura: 06-11-2023;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano - 2ª Turma; Relator(a): LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO)
CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO
DE PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS NÃO
PREENCHIDOS. SUSPENSIBILIDADE INDEFERIDA. A medida
cautelar pode, excepcionalmente, atribuir efeito suspensivo a
agravo de petição, desde que, porém, estejam presentes os
requisitos evidenciadores da plausibilidade do direito perseguido,
sendo imperativo indeferir o pedido de suspensividade quando não
evidenciado a probabilidade do objeto recursal.(TRT da 13ª Região;
Processo: 0000141-36.2020.5.13.0000; Data de assinatura: 07-02-
2021; Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves de Araújo Silva - 1ª Turma; Relator(a): ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA)
Assim, considerando ausentes os requisitos legais (art. 995,
parágrafo único do CPC) para a concessão da medida pleiteada,
impõe-se o desprovimento do pedido liminar.
Isso posto, julgo improcedente o pedido liminar apresentado na
presente ação.
Intime-se o requerente do inteiro teor do presente decisum.
Cite-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, contestar o
pedido, indicando as provas que pretende produzir, nos termos do
art. 306 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
nos autos da ação de execução nº 0000512-73.2021.5.13.0029.
GDRR/LFS
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº TutCautAnt-0000876-30.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
REQUERENTE LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
REQUERIDO COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME DA PIA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a713ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido liminar em tutela antecipada antecedente
interposta visando a prestar efeito suspensivo ao agravo de petição
protocolado na reclamação trabalhista nº 0000512-
73.2021.5.13.0029.
A parte requerente, LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA, aduz que a execução processada nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000512-73.2021.5.13.0029, em que são partes
COSME DA PIA OLIVEIRA e ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME e outros, exequente e executados,
respectivamente, efetuou a desconsideração inversa da
personalidade jurídica, incluindo a requerente no polo passivo,
tendo sido deferida tutela de urgência cautelar que determinou a
expedição de ofício ao Município de Alhandra com o fim de bloquear
valores devidos à requerente, até o limite do valor atualizado devido
na referida ação de execução.
Segue argumentando que “O cumprimento da ordem de bloqueio
em epígrafe acarretará o inadimplemento contratual por parte da ora
requerente uma vez que impossibilitará a continuidade dos serviços
pactuados com o município de Alhandra-PB. Pior que isso,
provocará efeitos capazes de prejudicar a própria sobrevivência da
empresa, a qual, como dito, é de pequeno porte.
Aduz, ainda, que “O bloqueio dos recursos a impedirá de arcar com
compromissos financeiros que não podem ser adiados, a exemplo
de impostos, encargos, fornecedores e empregados, cujas famílias
dependem da ora requerente.
Busca, com a presente ação, o deferimento da tutela antecipada, a
fim de que seja atribuído efeito suspensivo à decisão que
determinou o bloqueio de seus créditos junto ao Município de
Alhandra.
É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, ressalto que o efeito suspensivo requerido entra em
rota de colisão com a regra geral da mera devolutividade dos
recursos no processo do trabalho, conforme expressa previsão do
art. 899 da CLT, que textualmente assenta:
Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora.
Dessa forma, apenas de forma excepcional é que se pode pleitear
efeito suspensivo a recurso, nos termos do item I da Súmula 414 do
TST:
SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA
CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em
decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em
20, 24 e 25.04.2017
I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta
impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável
mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito
suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao
tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho
do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
Por sua vez, o art. 995, parágrafo único do CPC, prevê o seguinte
sobre a matéria:
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser
suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus
efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento
do recurso.
Dessa forma, necessária a análise da existência, no caso concreto,
de “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar
demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.”.
Da leitura do processo principal, vê-se que foi proferida decisão que
bem resume os principais fatos ocorridos na lide, razão pela qual
passo a transcrevê-la, no essencial (ID. c8a2ede):
[...]
No presente caso, o senhor ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO, à época do contrato de trabalho (06/09/2017 a 30/04/2020),
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
também era sócio administrador da LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA (CNPJ N.º 32.373.012/0001-58), conforme
vinculações demonstradas via SNIPER nestes autos, vindo o sócio
a se desvincular apenas em 08/11/2023, consoante informações da
junta comercial juntadas pela LTRCUZ ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA na defesa.
No mais, demonstrada, pois, a vinculação do senhor ALVINO
DOMICIANO DA CRUZ FILHO, ora executada, à época do contrato
de trabalho, como sócio-administrador da LTCRUZ ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES LTDA, e, considerando o entendimento deste
Regional ao qual me filio de possibilidade de consideração da
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica em
hipóteses semelhantes, decido desconsiderar, inversamente, a
personalidade jurídica da LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA (CNPJ N.º 32.373.012/0001-58) reconhecer
a responsabilidade dessa empresa pela dívida exequenda, pelo que
deve ser citada e responder.
2.2 – Tutela Cautelar de Urgência
Reconhecida a responsabilidade da LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA (CNPJ N.º 32.373.012/0001-58), concedo a
tutela de urgência cautelar para bloqueio de valores até o limite do
crédito exequendo que a LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA 32.373.012/0001-58 possa ter em virtude
do contrato vigente com o Município de Alhandra de nº 01862023,
pelo que determino, desde já, a expedição de ofício ao referido
Município para bloqueio de valores (créditos) da empresa até o
limite do valor atualizado devido nesta execução.
[...]
Conforme demonstrado, após diligências no sentido de localizar
bens dos devedores para garantir o crédito devido na ação de
execução, o Juízo de origem instaurou o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica (ID.74f77ab),
possibilitando à requerente o exercício do contraditório e ampla
defesa, tanto assim que a requerente apresentou contestação e
documentos (ID. 8a198e2 e ss.).
Assim, constata-se do curso da ação de execução em questão o
respeito ao devido processo legal.
Por outro lado, o periculum in mora e a probabilidade do direito
alegados pela parte requerente não se mostram presentes no caso
sob análise, tendo em vista que o deferimento da tutela de urgência
de natureza cautelar pelo Juízo de origem baseou-se na
necessidade de buscar a efetividade da decisão.
Dessa forma, em análise perfunctória, reputo não demonstrados os
requisitos para a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de
petição.
Este Regional, em situações semelhantes, tem adotado
posicionamento similar ao presente. Nesse sentido:
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A
AGRAVO DE PETIÇÃO. Ausente a probabilidade do direito
invocado, bem como perigo ao resultado útil do processo, nos
termos do art. 300 do CPC, indevida a concessão de efeito
suspensivo ao agravo de petição interposto, incidindo ao caso o
disciplinado no art. 899, da CLT, devendo ser mantido o efeito
meramente devolutivo do apelo. (TRT da 13ª Região; Processo:
0004714-15.2023.5.13.0000; Data de assinatura: 06-11-2023;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano - 2ª Turma; Relator(a): LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO)
CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO
DE PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS NÃO
PREENCHIDOS. SUSPENSIBILIDADE INDEFERIDA. A medida
cautelar pode, excepcionalmente, atribuir efeito suspensivo a
agravo de petição, desde que, porém, estejam presentes os
requisitos evidenciadores da plausibilidade do direito perseguido,
sendo imperativo indeferir o pedido de suspensividade quando não
evidenciado a probabilidade do objeto recursal.(TRT da 13ª Região;
Processo: 0000141-36.2020.5.13.0000; Data de assinatura: 07-02-
2021; Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves de Araújo Silva - 1ª Turma; Relator(a): ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA)
Assim, considerando ausentes os requisitos legais (art. 995,
parágrafo único do CPC) para a concessão da medida pleiteada,
impõe-se o desprovimento do pedido liminar.
Isso posto, julgo improcedente o pedido liminar apresentado na
presente ação.
Intime-se o requerente do inteiro teor do presente decisum.
Cite-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, contestar o
pedido, indicando as provas que pretende produzir, nos termos do
art. 306 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
nos autos da ação de execução nº 0000512-73.2021.5.13.0029.
GDRR/LFS
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000786-47.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000786-47.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-21.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MARIA JOSE DA ROCHA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE DA ROCHA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. EXECUTIVA DE
VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBAS
TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. A prestação de serviços feita
por pessoa física, com subordinação jurídica, pessoalidade,
onerosidade e não eventualidade importa no reconhecimento do
contrato de trabalho, com o consequente deferimento das verbas
trabalhistas que não foram regularmente quitadas. DIFERENÇAS
SALARIAIS. Demonstrado que a remuneração recebida pela
reclamante, por intermédio dos "extratos de ganho", foi superior ao
valor apontado na inicial, devem os referidos documentos ser
levados em consideração, pela contadoria, no cálculo das
diferenças salariais requeridas, a fim de evitar enriquecimento ilícito
da reclamante. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DA RECLAMANTE. PERÍODO
CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NOME DE
TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Sustentando a reclamante
que iniciou a prestação de serviços em data anterior ao contrato
formalizado com a empresa reclamada, por meio de "contrato
fictício" em nome de terceira pessoa, caberia a ela a produção de
provas acerca do fato alegado na inicial. Ausentes provas nesse
sentido e tendo a reclamante, em depoimento pessoal, prestado
declaração contrária à versão da exordial, deve ser mantido o
período contratual reconhecido na sentença. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto para
determinar que, no cálculo das diferenças salariais pleiteadas,
sejam observados os "extratos de ganho" da reclamante,
colacionados aos autos pela reclamada, sendo devida apenas a
diferença salarial para o piso da categoria dos comerciários,
naqueles meses em que o pagamento ficou a menor. Acaso
inexistente informação sobre o mês em apuração, aplicar o valor
declarado pela demandante na exordial (R$ 500,00), ante a
ausência de prova em contrário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais alteradas, conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão. Obs.: Sustentação oral
do Dr. Robson de Oliveira Picolloto, advogado da
recorrente/reclamada. Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-21.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MARIA JOSE DA ROCHA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE DA ROCHA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. EXECUTIVA DE
VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBAS
TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. A prestação de serviços feita
por pessoa física, com subordinação jurídica, pessoalidade,
onerosidade e não eventualidade importa no reconhecimento do
contrato de trabalho, com o consequente deferimento das verbas
trabalhistas que não foram regularmente quitadas. DIFERENÇAS
SALARIAIS. Demonstrado que a remuneração recebida pela
reclamante, por intermédio dos "extratos de ganho", foi superior ao
valor apontado na inicial, devem os referidos documentos ser
levados em consideração, pela contadoria, no cálculo das
diferenças salariais requeridas, a fim de evitar enriquecimento ilícito
da reclamante. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DA RECLAMANTE. PERÍODO
CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NOME DE
TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Sustentando a reclamante
que iniciou a prestação de serviços em data anterior ao contrato
formalizado com a empresa reclamada, por meio de "contrato
fictício" em nome de terceira pessoa, caberia a ela a produção de
provas acerca do fato alegado na inicial. Ausentes provas nesse
sentido e tendo a reclamante, em depoimento pessoal, prestado
declaração contrária à versão da exordial, deve ser mantido o
período contratual reconhecido na sentença. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto para
determinar que, no cálculo das diferenças salariais pleiteadas,
sejam observados os "extratos de ganho" da reclamante,
colacionados aos autos pela reclamada, sendo devida apenas a
diferença salarial para o piso da categoria dos comerciários,
naqueles meses em que o pagamento ficou a menor. Acaso
inexistente informação sobre o mês em apuração, aplicar o valor
declarado pela demandante na exordial (R$ 500,00), ante a
ausência de prova em contrário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais alteradas, conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão. Obs.: Sustentação oral
do Dr. Robson de Oliveira Picolloto, advogado da
recorrente/reclamada. Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000459-11.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000459-11.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000459-11.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000601-50.2022.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000601-50.2022.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000692-02.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. DIFERENÇAS DE FGTS.
COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS EM
ATRASO. DEDUÇÃO DE VALOR RECOLHIDO. A inobservância da
dedução de valores comprovadamente recolhidos pelas
reclamadas, a título de diferenças de FGTS, na conta vinculada da
empregada, impõe a retificação dos cálculos, para deles serem
retiradas as competências de FGTS já pagas. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
RECONVENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Embora a reconvenção deva
ser processada juntamente com a contestação, nos termos do art.
343 do CPC, não deixa de possuir natureza de ação autônoma, de
modo que, havendo sucumbência da parte reclamada no objeto da
ação, é cabível a sua condenação ao pagamento de honorários de
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
sucumbência sobre o valor dos pedidos reconvencionais julgados
improcedentes. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para: a)
RECONHECER que o reclamante faz jus ao valor médio de R$
800,00, a título de gorjeta, a ser adotado como base para apuração
das diferenças devidas, em sede de liquidação de sentença,
deduzidos os valores já pagos ao reclamante a este título; b)
EXCLUIR dos cálculos de liquidação o FGTS do período de junho a
dezembro de 2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto para condenar o reclamado ao
pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado
da parte autora, no importe de 10% sobre o valor do pedido
reconvencional. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculo em
anexo. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000692-02.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. DIFERENÇAS DE FGTS.
COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS EM
ATRASO. DEDUÇÃO DE VALOR RECOLHIDO. A inobservância da
dedução de valores comprovadamente recolhidos pelas
reclamadas, a título de diferenças de FGTS, na conta vinculada da
empregada, impõe a retificação dos cálculos, para deles serem
retiradas as competências de FGTS já pagas. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
RECONVENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Embora a reconvenção deva
ser processada juntamente com a contestação, nos termos do art.
343 do CPC, não deixa de possuir natureza de ação autônoma, de
modo que, havendo sucumbência da parte reclamada no objeto da
ação, é cabível a sua condenação ao pagamento de honorários de
sucumbência sobre o valor dos pedidos reconvencionais julgados
improcedentes. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para: a)
RECONHECER que o reclamante faz jus ao valor médio de R$
800,00, a título de gorjeta, a ser adotado como base para apuração
das diferenças devidas, em sede de liquidação de sentença,
deduzidos os valores já pagos ao reclamante a este título; b)
EXCLUIR dos cálculos de liquidação o FGTS do período de junho a
dezembro de 2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto para condenar o reclamado ao
pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado
da parte autora, no importe de 10% sobre o valor do pedido
reconvencional. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculo em
anexo. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000918-81.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000918-81.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001019-84.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARICELIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO SUZANA BRAVO DE ARRUDA
COELHO
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração, para sanar a omissão apontada, determinar a exclusão
dos dias em que não houve efetivo labor pela consignatária e
reclamante em razão da apresentação de atestados médicos:
24/03/2023 (3 dias), 17/04/23 (5 dias) e 11/07/2023 (1 dia), bem
como em razão das faltas registradas nos cartões de ponto, nos
dias 24/08/2023, 11/09, 22/09 e 25/09/2023. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra o acórdão. Obs.: Ausente,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001019-84.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARICELIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO SUZANA BRAVO DE ARRUDA
COELHO
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA BRAVO DE ARRUDA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Declaração, para sanar a omissão apontada, determinar a exclusão
dos dias em que não houve efetivo labor pela consignatária e
reclamante em razão da apresentação de atestados médicos:
24/03/2023 (3 dias), 17/04/23 (5 dias) e 11/07/2023 (1 dia), bem
como em razão das faltas registradas nos cartões de ponto, nos
dias 24/08/2023, 11/09, 22/09 e 25/09/2023. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra o acórdão. Obs.: Ausente,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000944-90.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE R.C.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO F.B.L.E.T.S.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e8f44a9.
Processo Nº ROT-0000944-90.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE R.C.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO F.B.L.E.T.S.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.B.L.E.T.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bc9736d.
Processo Nº ROT-0000832-39.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE B.D.S.
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
RECORRENTE J.C.R.
ADVOGADO DANIELA CRISTINA DA SILVA
CAMPOS PREZA(OAB: 22660-O/MT)
ADVOGADO LUCIANA ALMEIDA VENANCIO
LOUREIRO(OAB: 12817-O/MT)
RECORRIDO J.C.R.
ADVOGADO DANIELA CRISTINA DA SILVA
CAMPOS PREZA(OAB: 22660-O/MT)
ADVOGADO LUCIANA ALMEIDA VENANCIO
LOUREIRO(OAB: 12817-O/MT)
RECORRIDO B.D.S.
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c70e463.
Processo Nº ROT-0000832-39.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE B.D.S.
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
RECORRENTE J.C.R.
ADVOGADO DANIELA CRISTINA DA SILVA
CAMPOS PREZA(OAB: 22660-O/MT)
ADVOGADO LUCIANA ALMEIDA VENANCIO
LOUREIRO(OAB: 12817-O/MT)
RECORRIDO J.C.R.
ADVOGADO DANIELA CRISTINA DA SILVA
CAMPOS PREZA(OAB: 22660-O/MT)
ADVOGADO LUCIANA ALMEIDA VENANCIO
LOUREIRO(OAB: 12817-O/MT)
RECORRIDO B.D.S.
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 20f01e6.
Processo Nº ROT-0001119-87.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ALEXSANDRO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. CONTRATO DE
NATUREZA COMERCIAL. A relação narrada nos autos não
demonstra ser a plataforma digital IFOOD, beneficiária dos serviços
prestados pelo reclamante, não figurando como tomadora de
serviços, mas, tão-somente, uma tecnologia utilizada pelo
reclamante e pelas demais reclamadas, que permite a
intermediação dos serviços prestados pelo autor aos restaurantes
que se utilizam dos serviços do aplicativo da Ifood. Não se está
diante, portanto, relativamente à segunda reclamada, de forma de
terceirização de serviços, na forma da Súmula n. 331 do C. TST,
não havendo, em relação à plataforma digital, vínculo ou ligação de
natureza trabalhista, mas sim, no âmbito cível, tratando-se de um
serviço prestado aos restaurantes, de natureza comercial. Recurso
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
Prejudicado o exame dos temas remanescentes.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001119-87.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ALEXSANDRO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. CONTRATO DE
NATUREZA COMERCIAL. A relação narrada nos autos não
demonstra ser a plataforma digital IFOOD, beneficiária dos serviços
prestados pelo reclamante, não figurando como tomadora de
serviços, mas, tão-somente, uma tecnologia utilizada pelo
reclamante e pelas demais reclamadas, que permite a
intermediação dos serviços prestados pelo autor aos restaurantes
que se utilizam dos serviços do aplicativo da Ifood. Não se está
diante, portanto, relativamente à segunda reclamada, de forma de
terceirização de serviços, na forma da Súmula n. 331 do C. TST,
não havendo, em relação à plataforma digital, vínculo ou ligação de
natureza trabalhista, mas sim, no âmbito cível, tratando-se de um
serviço prestado aos restaurantes, de natureza comercial. Recurso
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
Prejudicado o exame dos temas remanescentes.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000940-68.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000940-68.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA DAS GRACAS CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000193-55.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RECORRIDO LUCIO VAGNER DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLINAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO.
PROVA ORAL. Da prova oral produzida pelo reclamante tem-se
declarações favoráveis à tese defensiva, ao informar que não existia
labor extra todos os dias da semana. Logo, as horas extras
deferidas na sentença devem ser ajustadas, a fim de melhor se
adequar ao contexto probatório produzido nos autos. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.HORAS EXTRAS.
REDUÇÃO. PROVA ORAL. Considerando a prova testemunhal
apresentada pelo reclamante, verifica-se que apenas as anotações
relativas ao horário de saída diária do emprego não corresponde à
realidade. Logo, as horas extras deferidas na sentença devem ser
ajustadas, tendo em vista a correta anotação do horário de entrada
pelo autor. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela reclamada
nas razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade da sentença, por julgamento "extra petita", arguida pela
reclamada em suas razões recursais. MÉRITO: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário, para reduzir a condenação de horas extras em três dias
na semana, conforme horário fixado na sentença. Custas
processuais alteradas, de acordo com a nova planilha de cálculos
que integra a decisão.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Sustentação oral do Dr. Tássio Lívio Paz e
Albuquerque, advogado da recorrente.Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000193-55.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RECORRIDO LUCIO VAGNER DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO VAGNER DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO.
PROVA ORAL. Da prova oral produzida pelo reclamante tem-se
declarações favoráveis à tese defensiva, ao informar que não existia
labor extra todos os dias da semana. Logo, as horas extras
deferidas na sentença devem ser ajustadas, a fim de melhor se
adequar ao contexto probatório produzido nos autos. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.HORAS EXTRAS.
REDUÇÃO. PROVA ORAL. Considerando a prova testemunhal
apresentada pelo reclamante, verifica-se que apenas as anotações
relativas ao horário de saída diária do emprego não corresponde à
realidade. Logo, as horas extras deferidas na sentença devem ser
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ajustadas, tendo em vista a correta anotação do horário de entrada
pelo autor. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela reclamada
nas razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade da sentença, por julgamento "extra petita", arguida pela
reclamada em suas razões recursais. MÉRITO: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário, para reduzir a condenação de horas extras em três dias
na semana, conforme horário fixado na sentença. Custas
processuais alteradas, de acordo com a nova planilha de cálculos
que integra a decisão.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Sustentação oral do Dr. Tássio Lívio Paz e
Albuquerque, advogado da recorrente.Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000827-30.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JORNADA
24 x 72. INVALIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE
10 HORAS DIÁRIAS. A inserção do art. 59-A na CLT, pela Lei n.º
13.467/2017, permite ultrapassar o limite de dez horas diárias
exclusivamente na jornada 12 x 36, como situação excepcional.
Assim, não havendo justificativa plausível para ultrapassar o limite
de doze horas diárias e nem negociação coletiva a placitar essa
situação, está-se diante de uma transgressão legal que não pode
ser chancelada pelo Judiciário, o que impõe reconhecer a invalidade
da realização de plantões de 24 horas por 72 horas de descanso.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
com a divergência parcialde Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para: a) DECLARAR inválido o regime de trabalho na
escala 24x72 e, por conseguinte, acrescer à condenação o
pagamento de 24 horas extras semanais, prestadas nos dois dias
de plantões realizados durante a semana; b) DETERMINAR que a
apuração das verbas deferidas na sentença seja feita observando a
soma dos valores pagos a título de salário-base e verbas
indenizatórias; c) ACRESCER à condenação o pagamento das
horas extras correspondentes à supressão parcial desse período de
descanso (10 horas), com adicional de 50%. Custas majoradas
para R$ 1.0000,00, apuradas sobre R$ 58.000,00, novo valor
provisoriamente arbitrado à condenação. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000827-30.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JORNADA
24 x 72. INVALIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE
10 HORAS DIÁRIAS. A inserção do art. 59-A na CLT, pela Lei n.º
13.467/2017, permite ultrapassar o limite de dez horas diárias
exclusivamente na jornada 12 x 36, como situação excepcional.
Assim, não havendo justificativa plausível para ultrapassar o limite
de doze horas diárias e nem negociação coletiva a placitar essa
situação, está-se diante de uma transgressão legal que não pode
ser chancelada pelo Judiciário, o que impõe reconhecer a invalidade
da realização de plantões de 24 horas por 72 horas de descanso.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
com a divergência parcialde Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para: a) DECLARAR inválido o regime de trabalho na
escala 24x72 e, por conseguinte, acrescer à condenação o
pagamento de 24 horas extras semanais, prestadas nos dois dias
de plantões realizados durante a semana; b) DETERMINAR que a
apuração das verbas deferidas na sentença seja feita observando a
soma dos valores pagos a título de salário-base e verbas
indenizatórias; c) ACRESCER à condenação o pagamento das
horas extras correspondentes à supressão parcial desse período de
descanso (10 horas), com adicional de 50%. Custas majoradas
para R$ 1.0000,00, apuradas sobre R$ 58.000,00, novo valor
provisoriamente arbitrado à condenação. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001053-38.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO RODRIGO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR
SEGURO CUJA APÓLICE OFERECE AS CONDIÇÕES
NECESSÁRIAS À GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. A regra
constante do art. 899, § 11, da Consolidação das Leis do Trabalho,
com redação trazida pela Lei n. 13.467/2017, é no sentido de que o
depósito recursal pode ser substituído por seguro garantia judicial.
No caso dos autos, considerada a presunção de solvabilidade
desses instrumentos, os termos da apólice, mesmo com tempo de
vigência limitado, apontam para riscos desprezíveis, não havendo
motivo para recusa do instrumento que é claro em seu objeto, às
partes e ao processo, oferecendo garantia ampla e robusta,
inclusive e sobretudo no que toca à possibilidade de acionamento
da garantia securitária em execução provisória ou
independentemente do trânsito em julgado, por meio de intimação
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
do juiz. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. RECURSO
ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA AFASTADA. CONTRATO DE NATUREZA
COMERCIAL. A relação narrada nos autos não demonstra ser a
plataforma digital IFOOD, beneficiária dos serviços prestados pelo
reclamante, não figurando como tomadora de serviços, mas, tão-
somente, como uma tecnologia utilizada pelo reclamante e pelas
demais reclamadas, que permite a intermediação dos serviços
prestados pelo autor aos restaurantes que se utilizam dos serviços
do aplicativo em questão. Não se está diante, portanto,
relativamente à segunda reclamada, de uma forma de terceirização
de serviços, nos moldes da Súmula n. 331 do C. TST, não
havendo, em relação à plataforma digital, vínculo ou ligação de
natureza trabalhista, mas sim, no âmbito cível, tratando-se de um
serviço prestado aos restaurantes, de natureza comercial. Recurso
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ON LINE S/A, por deserção, suscitada pelo reclamante em suas
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Prejudicado o
exame dos temas remanescentes.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001053-38.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO RODRIGO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FIRMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR
SEGURO CUJA APÓLICE OFERECE AS CONDIÇÕES
NECESSÁRIAS À GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. A regra
constante do art. 899, § 11, da Consolidação das Leis do Trabalho,
com redação trazida pela Lei n. 13.467/2017, é no sentido de que o
depósito recursal pode ser substituído por seguro garantia judicial.
No caso dos autos, considerada a presunção de solvabilidade
desses instrumentos, os termos da apólice, mesmo com tempo de
vigência limitado, apontam para riscos desprezíveis, não havendo
motivo para recusa do instrumento que é claro em seu objeto, às
partes e ao processo, oferecendo garantia ampla e robusta,
inclusive e sobretudo no que toca à possibilidade de acionamento
da garantia securitária em execução provisória ou
independentemente do trânsito em julgado, por meio de intimação
do juiz. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. RECURSO
ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA AFASTADA. CONTRATO DE NATUREZA
COMERCIAL. A relação narrada nos autos não demonstra ser a
plataforma digital IFOOD, beneficiária dos serviços prestados pelo
reclamante, não figurando como tomadora de serviços, mas, tão-
somente, como uma tecnologia utilizada pelo reclamante e pelas
demais reclamadas, que permite a intermediação dos serviços
prestados pelo autor aos restaurantes que se utilizam dos serviços
do aplicativo em questão. Não se está diante, portanto,
relativamente à segunda reclamada, de uma forma de terceirização
de serviços, nos moldes da Súmula n. 331 do C. TST, não
havendo, em relação à plataforma digital, vínculo ou ligação de
natureza trabalhista, mas sim, no âmbito cível, tratando-se de um
serviço prestado aos restaurantes, de natureza comercial. Recurso
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ON LINE S/A, por deserção, suscitada pelo reclamante em suas
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Prejudicado o
exame dos temas remanescentes.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001039-05.2019.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ANA PAULA BATTESINI
ADVOGADO LEYDIANE DA COSTA
CALLEGARO(OAB: 178237/MG)
AGRAVADO ROGERIO VERAS BASSANI
AGRAVADO BAR E RESTAURANTE BIRUTAS
LTDA
AGRAVADO SHIRLEY MORAIS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BATTESINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
JuIz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE COSTA NETO (Relator)
e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade absoluta, por ausência de citação válida,
suscitada pela agravante. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição, apenas para deferir
os benefícios da justiça gratuita à agravante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001039-05.2019.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ANA PAULA BATTESINI
ADVOGADO LEYDIANE DA COSTA
CALLEGARO(OAB: 178237/MG)
AGRAVADO ROGERIO VERAS BASSANI
AGRAVADO BAR E RESTAURANTE BIRUTAS
LTDA
AGRAVADO SHIRLEY MORAIS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
JuIz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE COSTA NETO (Relator)
e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade absoluta, por ausência de citação válida,
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
suscitada pela agravante. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição, apenas para deferir
os benefícios da justiça gratuita à agravante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000690-17.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUZIERE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO LUZIERE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO. REGISTROS VÁLIDOS.
INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos, por meio dos cartões
de ponto e pela confissão do autor, que ele registrava corretamente
sua jornada de trabalho, não há como se reconhecer labor em
sobrejornada, motivo pelo qual se mantém na íntegra a decisão que
indeferiu o pleito de horas extras. Recurso não provido.RECURSO
DO RECLAMADO. FÉRIAS MAIS 1/3 . AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
DAS ALEGAÇÕES DE FATO CONSTANTES NA PETIÇÃO
INICIAL. Incumbia à reclamada demonstrar a regular fruição das
férias mais 1/3 por parte do reclamante, por se tratar de fato
impeditivo do direito obreiro (art. 818, II, da CLT). No entanto, de tal
encargo a reclamada não se desvencilhou, pois, frise-se, nem
sequer se insurgiu contra tal pleito na contestação. Ainda que o
número de faltas ao trabalho pelo reclamante, refletisse no tempo
das férias, nada foi mencionado a esse respeito na defesa e, foi
justamente a ausência de contestação ao pedido de férias mais 1/3,
e a falta de pagamento do valor tido como incontroverso na primeira
sessão de audiência, que serviu de esteio à condenação ao
pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sustentação oral do Dr.
Allan de Queiroz Ramos, advogado do
recorrente/reclamado.Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000690-17.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUZIERE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO LUZIERE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIERE DO NASCIMENTO SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO. REGISTROS VÁLIDOS.
INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos, por meio dos cartões
de ponto e pela confissão do autor, que ele registrava corretamente
sua jornada de trabalho, não há como se reconhecer labor em
sobrejornada, motivo pelo qual se mantém na íntegra a decisão que
indeferiu o pleito de horas extras. Recurso não provido.RECURSO
DO RECLAMADO. FÉRIAS MAIS 1/3 . AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
DAS ALEGAÇÕES DE FATO CONSTANTES NA PETIÇÃO
INICIAL. Incumbia à reclamada demonstrar a regular fruição das
férias mais 1/3 por parte do reclamante, por se tratar de fato
impeditivo do direito obreiro (art. 818, II, da CLT). No entanto, de tal
encargo a reclamada não se desvencilhou, pois, frise-se, nem
sequer se insurgiu contra tal pleito na contestação. Ainda que o
número de faltas ao trabalho pelo reclamante, refletisse no tempo
das férias, nada foi mencionado a esse respeito na defesa e, foi
justamente a ausência de contestação ao pedido de férias mais 1/3,
e a falta de pagamento do valor tido como incontroverso na primeira
sessão de audiência, que serviu de esteio à condenação ao
pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sustentação oral do Dr.
Allan de Queiroz Ramos, advogado do
recorrente/reclamado.Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº TutCautAnt-0000683-15.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
REQUERENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
REQUERIDO GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão de
Id - 2218232, que segue:
"Vistos etc.
Cuida-se de Tutela Cautelar Antecedente, ajuizada por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, em face de GILMARCIO OLIVEIRA
DE FRANCA, com o intuito de que seja atribuído efeito suspensivo
ao recurso ordinário por ele interposto nos autos do processo n.
0000150-44.2024.5.13.0004.
Alega que a sentença a quo reconheceu o vínculo empregatício
entre as partes, bem como condenou a ora requerente na obrigação
de fazer consistente na anotação da CTPS do reclamante e que tal
obrigação deveria ser cumprida após regular intimação pela
Secretaria da Vara.
Diz que, entendendo haver omissão no julgado no que se refere ao
prazo de cumprimento da obrigação de fazer, interpôs embargos de
declaração, os quais foram rejeitados.
Aduz que a magistrada a quo consignou na sentença dos embargos
de declaração que a obrigação somente será cumprida após regular
intimação específica do reclamado, sem prejuízo da possibilidade
de cumprimento provisório, caso requerida pela parte autora, posto
que por disposição legal eventual recurso ordinário a ser interposto
possui apenas efeito devolutivo.
Alega que é imprescindível a atribuição de efeito suspensivo ao
recurso ordinário interposto nos autos de origem, ante a
possibilidade de ordem no sentido de anotação da CTPS antes do
trânsito em julgado, o que acarretaria uma insegurança jurídica para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
as partes.
Aduz que, no que tange à probabilidade do direito, os fundamentos
apresentados na sentença são frágeis, estando presente a
verossimilhança da tese recursal.
Ao final, pleiteou concessão de tutela provisória de urgência, de
natureza cautelar e incidental, ao efeito de se atribuir efeito
suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista n.º 0000150-44.2024.5.13.0004, com a consequente
suspensão das obrigações de fazer, até o trânsito em julgado da
sentença.
Por decisão monocrática deste relator, a medida cautelar foi
deferida (Id. 65445bb).
Sem manifestação pelo requerido (Id. 32a67aa).
É o relatório.
D e c i d o:
Em consulta ao processo de origem, verifico que foi homologado
acordo entre as partes, em audiência realizada no dia 07/05/2024
(Id. - 5f71485).
Para o prosseguimento da ação, faz-se necessária a presença e
permanência dos requisitos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, os quais devem ser aferidos, de ofício,
pelo magistrado.
Dentre tais requisitos, destaca-se o interesse processual, que é
secundário, de caráter instrumental e subsidiário, e, em verdade,
advém da necessidade que tem o autor de obter uma providência
jurisdicional que tutele o interesse material e primário contido na
pretensão.
No caso dos autos, como informado, houve homologação de acordo
firmado pelas partes em audiência realizada no CEJUSC, o que
acarreta a perda do objeto da presente cautelar, nos termos do art.
485, VI, do CPC.
Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito,
nos termos do art.485, VI, do novo Código de Processo Civil. Intime-
se as partes. Após, arquive-se.
À SGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000683-15.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
REQUERENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
REQUERIDO GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão de
Id - 2218232, que segue:
"Vistos etc.
Cuida-se de Tutela Cautelar Antecedente, ajuizada por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, em face de GILMARCIO OLIVEIRA
DE FRANCA, com o intuito de que seja atribuído efeito suspensivo
ao recurso ordinário por ele interposto nos autos do processo n.
0000150-44.2024.5.13.0004.
Alega que a sentença a quo reconheceu o vínculo empregatício
entre as partes, bem como condenou a ora requerente na obrigação
de fazer consistente na anotação da CTPS do reclamante e que tal
obrigação deveria ser cumprida após regular intimação pela
Secretaria da Vara.
Diz que, entendendo haver omissão no julgado no que se refere ao
prazo de cumprimento da obrigação de fazer, interpôs embargos de
declaração, os quais foram rejeitados.
Aduz que a magistrada a quo consignou na sentença dos embargos
de declaração que a obrigação somente será cumprida após regular
intimação específica do reclamado, sem prejuízo da possibilidade
de cumprimento provisório, caso requerida pela parte autora, posto
que por disposição legal eventual recurso ordinário a ser interposto
possui apenas efeito devolutivo.
Alega que é imprescindível a atribuição de efeito suspensivo ao
recurso ordinário interposto nos autos de origem, ante a
possibilidade de ordem no sentido de anotação da CTPS antes do
trânsito em julgado, o que acarretaria uma insegurança jurídica para
as partes.
Aduz que, no que tange à probabilidade do direito, os fundamentos
apresentados na sentença são frágeis, estando presente a
verossimilhança da tese recursal.
Ao final, pleiteou concessão de tutela provisória de urgência, de
natureza cautelar e incidental, ao efeito de se atribuir efeito
suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista n.º 0000150-44.2024.5.13.0004, com a consequente
suspensão das obrigações de fazer, até o trânsito em julgado da
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
sentença.
Por decisão monocrática deste relator, a medida cautelar foi
deferida (Id. 65445bb).
Sem manifestação pelo requerido (Id. 32a67aa).
É o relatório.
D e c i d o:
Em consulta ao processo de origem, verifico que foi homologado
acordo entre as partes, em audiência realizada no dia 07/05/2024
(Id. - 5f71485).
Para o prosseguimento da ação, faz-se necessária a presença e
permanência dos requisitos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, os quais devem ser aferidos, de ofício,
pelo magistrado.
Dentre tais requisitos, destaca-se o interesse processual, que é
secundário, de caráter instrumental e subsidiário, e, em verdade,
advém da necessidade que tem o autor de obter uma providência
jurisdicional que tutele o interesse material e primário contido na
pretensão.
No caso dos autos, como informado, houve homologação de acordo
firmado pelas partes em audiência realizada no CEJUSC, o que
acarreta a perda do objeto da presente cautelar, nos termos do art.
485, VI, do CPC.
Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito,
nos termos do art.485, VI, do novo Código de Processo Civil. Intime-
se as partes. Após, arquive-se.
À SGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000903-78.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BMG SA
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RECORRIDO SHAYENNA DESEREE CORTE
MARINHO
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR - ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO - JUIZ
RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
reclamada SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ FILHO ,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADO
para ciência do acórdão (ID - 55c51cd) nos termos que seguem:
EMENTA: RECURSO DA TERCEIRA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. Reconhecida a licitude da
terceirização de serviços ajustada entre as reclamadas, subsiste a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante, tomadora dos
serviços prestados pela reclamante, em caso de inadimplemento
das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada,
abrangendo todas as verbas decorrentes da condenação referentes
ao período da prestação laboral. Recurso ordinário a que se nega
provimento. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de
Julgamento realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente) e dos Senhores Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e do Desembargador
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pelo
recorrente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia
da inicial, arguida pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s)
interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-
se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0001088-92.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRIDO LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 6c9d2ad).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001227-25.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GIVANILDO DA SILVA GADELHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DA SILVA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - af94eb1).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000465-28.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE AUGUSTO CESAR DOS SANTOS
BONFIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - bf6d29e).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000927-66.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO MARCELO DAVID ALVES DINIZ
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DAVID ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - e9da65d).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000990-07.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO GISELDA DE VASCONCELOS
FERREIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 9592f1c).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000990-07.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO GISELDA DE VASCONCELOS
FERREIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELDA DE VASCONCELOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 9592f1c).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000903-78.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BMG SA
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RECORRIDO SHAYENNA DESEREE CORTE
MARINHO
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR - ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO - JUIZ
RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
reclamada S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID - 55c51cd) nos termos que seguem: “EMENTA:
RECURSO DA TERCEIRA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO.
LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA.
Reconhecida a licitude da terceirização de serviços ajustada entre
as reclamadas, subsiste a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante, tomadora dos serviços prestados pela reclamante, em
caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da
empresa contratada, abrangendo todas as verbas decorrentes da
condenação referentes ao período da prestação laboral. Recurso
ordinário a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 16/04/2024, com a
presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Presidente) e dos Senhores
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Desembargador PAULO MAIA FILHO, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", suscitada pelo recorrente; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia da inicial, arguida pelo
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s)
interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-
se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000664-98.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 2c7f65b).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000228-54.2024.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 45.761.344 LETICIA MAIA DA SILVA
SANTOS
RECORRENTE PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RECORRIDO TAISA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - cb581b9).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001448-93.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO JOAO PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 4867160).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0029300-36.2002.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
AGRAVADO ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
AGRAVADO ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO JOSE MARTINIANO VIEIRA
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) do inteiro teor da Decisão de Id -
4058ff4 :
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando julgamento do agravo de petição
interposto por Anésio Alves de Miranda Filho, as partes conciliaram,
tendo expressamente consignado a desistência dos prazos
recursais e do recurso interposto (ID c4a0754).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0029300-36.2002.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
AGRAVADO ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
AGRAVADO ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO JOSE MARTINIANO VIEIRA
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINIANO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) do inteiro teor da Decisão de Id -
4058ff4 :
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando julgamento do agravo de petição
interposto por Anésio Alves de Miranda Filho, as partes conciliaram,
tendo expressamente consignado a desistência dos prazos
recursais e do recurso interposto (ID c4a0754).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 04 e
05/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 04/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000001-27.2024.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- EDUARDO MENDES DA COSTA
Processo Nº ROT-0000011-17.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HUGO BEZERRA NOBREGA DA
FONSECA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RECORRIDO UNIUOL GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO BEZERRA NOBREGA DA FONSECA
- UNIUOL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
E PARTICIPACOES LTDA
Processo Nº ROT-0000014-66.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE JAQUELINE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO JAQUELINE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
- JAQUELINE TAVARES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000021-09.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO ROMARIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO ROMARIO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000038-91.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO MARCELA SILVA VIEIRA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO KASSIA LIRIAM DE LIMA COSTA
CAPISTRANO(OAB: 15497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MARCELA SILVA VIEIRA
Processo Nº ROT-0000047-71.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VANESSA DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- VANESSA DO NASCIMENTO TAVARES
Processo Nº ROT-0000053-14.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERIBERG LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO ROBSON GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERG LIMA
- ROBSON GOMES DE ANDRADE
Processo Nº RORSum-0000065-28.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SAULO SOUZA COSTA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO EQUIPECAS EQUIPAMENTOS
PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUIPECAS EQUIPAMENTOS PECAS E ACESSORIOS LTDA
- EPP
- SAULO SOUZA COSTA
Processo Nº RORSum-0000092-38.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RECORRIDO HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
- HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
Processo Nº ROT-0000109-66.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
RECORRENTE CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
RECORRENTE WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
RECORRIDO CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
RECORRIDO WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C BANDEIRANTES LTDA
- CASAS BANDEIRANTES LTDA
- WILTON DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000111-75.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE T. B. M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO T. B. M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- T. B. M.
Processo Nº ROT-0000114-08.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO EVELINE VITORIA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIO HENRIQUE RODRIGUES
COUTINHO(OAB: 32144/PB)
ADVOGADO VITORIA ARAUJO VICTORIO(OAB:
32689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- EVELINE VITORIA DA SILVA DOS SANTOS
Processo Nº AIRO-0000115-54.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO ALEX DOUGLAS PEREIRA LIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOUGLAS PEREIRA LIRA
- COTEMINAS S.A.
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Processo Nº RORSum-0000127-95.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TATIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- TATIANA OLIVEIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000139-25.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRENTE FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORREIA DA SILVA(OAB:
43660/PE)
ADVOGADO LEONE BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
31234/PB)
RECORRIDO CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORREIA DA SILVA(OAB:
43660/PE)
ADVOGADO LEONE BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
31234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E ACESSORIOS LTDA
- FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000159-83.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JENNIFER EVELYN DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JENNIFER EVELYN DA SILVA CAMILO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000167-74.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO CAROLINA DE ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA DE ANDRADE RODRIGUES
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Processo Nº RORSum-0000183-28.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ADRIANA MARQUES VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARQUES VIEIRA DE OLIVEIRA
- INSTITUTO SAO JOSE
Processo Nº AP-0000193-18.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MATHEUS SOARES SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MATHEUS SOARES SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000202-37.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO FRANCISCO FERNANDES BATISTA
GOMES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- FRANCISCO FERNANDES BATISTA GOMES
Processo Nº AP-0000210-67.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOCIELY LIMA DAS CHAGAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOCIELY LIMA DAS CHAGAS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000214-34.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LEONYCE PASCOAL MOREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LEONYCE PASCOAL MOREIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000229-66.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL SERVICOS LTDA
- LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
Processo Nº AP-0000233-13.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIANA BARBOSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIANA BARBOSA SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000257-59.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAFAEL AQUINO DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAFAEL AQUINO DE LIMA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000282-41.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE B. S. (. S.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
AGRAVADO M. A. M. D. O.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- M. A. M. D. O.
Processo Nº ROT-0000297-04.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BENEDITA SILVA DE BRITO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA SILVA DE BRITO
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Processo Nº AP-0000318-48.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVANTE LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO MARIA DE ASSUNCAO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANO BRESSAN
- MARIA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000318-14.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RECORRENTE Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO CAMILO GOMES DE MACEDO(OAB:
44544/RS)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
RECORRIDO ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RECORRIDO Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO CAMILO GOMES DE MACEDO(OAB:
44544/RS)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE NATALIA DOS SANTOS BARROS
- Medley Farmaceutica Ltda.
Processo Nº AP-0000382-46.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIAP-0000389-35.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSE ATILA DA SILVA CORREIA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSE ATILA DA SILVA CORREIA FILHO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000435-47.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SAMUEL WILSON DA SILVA
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº AP-0000443-91.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000499-90.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000505-22.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HELLINE CAROLINE PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- HELLINE CAROLINE PEREIRA DE ABREU
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000516-20.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE REIJERS - PRODUCAO DE ROSAS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
AGRAVADO ISIS DE KASSIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS DE KASSIA ALVES DE OLIVEIRA
- REIJERS - PRODUCAO DE ROSAS LTDA - ME
Processo Nº AIAP-0000566-53.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO FABIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. B. CONSTRUCOES EIRELI
- FABIO DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000587-22.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NIVALDO CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO INACIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO ALVES DOS SANTOS
- NIVALDO CORREIA DOS SANTOS
Processo Nº AIAP-0000604-92.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
AGRAVADO JOSE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- JOSE CANDIDO DA SILVA
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº ROT-0000607-98.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRENTE SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Processo Nº ROT-0000607-92.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARIA JOSINETE COUTINHO DE
MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MARIA JOSINETE COUTINHO DE MEDEIROS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000663-74.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO MOISES DAS NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
- MOISES DAS NEVES DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000711-78.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
Processo Nº ROT-0000773-85.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO WERCILEY DEIBON E SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- WERCILEY DEIBON E SILVA
Processo Nº ROT-0000794-24.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO ELIOMAR DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR DE ANDRADE BARBOSA
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
- MUNICIPIO DE BAYEUX
Processo Nº RORSum-0000817-64.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RECORRENTE VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RECORRIDO GERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI
- GERSON PEREIRA DA ROCHA
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
Processo Nº ROT-0000851-79.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GEOVA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GEOVA RAMOS DE SOUZA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000877-40.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO ELISSANDRA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA PEREIRA DE LIMA
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Processo Nº RORSum-0000926-15.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RECORRIDO ADRIANO GMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GMES DA SILVA
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
Processo Nº AP-0000966-94.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GESSICA CAROLINE DA SILVA BARROSO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 04 e
05/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 04/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000057-03.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA
Processo Nº AIAP-0000065-11.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000081-06.2024.5.13.0006
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSEANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSEANA FERREIRA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000113-60.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELIZA NEPOMUCENO DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRENTE JOAN NEPOMUCENO DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRENTE MARILENE NEPOMUCENO DE
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRIDO ELIZA NEPOMUCENO DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRIDO JOAN NEPOMUCENO DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRIDO LEIDIJANE JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO MARILENE NEPOMUCENO DE
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZA NEPOMUCENO DE ANDRADE
- JOAN NEPOMUCENO DE ANDRADE
- LEIDIJANE JOSE DOS SANTOS
- MARILENE NEPOMUCENO DE ANDRADE
Processo Nº AP-0000161-10.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000227-81.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIAP-0000231-43.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VIVIANE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VIVIANE ALMEIDA SILVA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000267-75.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEX DA SILVA MELO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JOAO VICTOR RALILE DE
FIGUEIREDO MAGALHAES(OAB:
257442/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA MELO
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº ROT-0000316-74.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
Processo Nº ROT-0000421-69.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO EDNALDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- EDNALDO HENRIQUE DE LIMA
Processo Nº AP-0000444-76.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE SOUZA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000508-77.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERSON BORGES DE MOURA
FILHO
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO TAISA GONCALVES NOBREGA
GADELHA SA(OAB: 15631/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ COSTA DOS
SANTOS(OAB: 19944/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GERSON BORGES DE MOURA FILHO
Processo Nº AP-0000565-95.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS SANTOS
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000602-25.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000717-19.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo Nº AP-0000748-29.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO JOSE AUGUSTO FIGUEIREDO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE AUGUSTO FIGUEIREDO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000799-49.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRIDO LUCAS LEANDRO SILVA MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- LUCAS LEANDRO SILVA MARQUES
Processo Nº AP-0000830-22.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000973-92.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RUAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RUAN DOS SANTOS SILVA
Processo Nº AP-0000991-44.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA BEATRIZ GENERINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA BEATRIZ GENERINO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº AIRO-0001065-37.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
Processo Nº ROT-0001079-05.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IAN JOSE DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IAN JOSE DA COSTA
Processo Nº AIRO-0001147-49.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001186-37.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
Processo Nº RORSum-0001246-65.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ALDEMIR CORTE DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSE ALDEMIR CORTE DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº ROT-0001270-38.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº RORSum-0001271-63.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
- WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS
Processo Nº ROT-0001288-68.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
RECORRIDO PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
Processo Nº RORSum-0001289-87.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JERFFERSON CRISTOVAO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RECORRIDO WALDEMIR GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFFERSON CRISTOVAO DA SILVA JUNIOR
- WALDEMIR GUEDES DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0001397-64.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JESSICA KELLY AZEVEDO
OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)
RECORRIDO POSTOS DE COMBUSTIVEIS
ALAGOAGRANDENSE LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTOS DE COMBUSTIVEIS ALAGOAGRANDENSE LTDA
- RAFAEL ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº AIRO-0001412-06.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ROMARIO ADALBERTO SOARES
CRUZ
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ROMARIO ADALBERTO SOARES CRUZ
Processo Nº ROT-0001454-06.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE J. M. F. F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO J. M. F. F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EVELLYN FREITAS SILVA
- J. M. F. F.
- TAISE SILVA FREITAS
- THAYSLANNY SILVA FREITAS
Processo Nº AIRO-0001470-51.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO WILLAMS CANTALICE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- WILLAMS CANTALICE DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0001483-56.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GIVANILSON SILVA GONCALVES
Processo Nº AP-0001492-40.2017.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDUARDO COELHO ALVERGA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO COELHO ALVERGA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0001950-25.2016.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO ANDRE GUSTAVO DA FRANCA
CRISPIM HOLANDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
AGRAVADO B. PAIVA CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO BENJAMIM CARLOS DE MATOS
PAIVA NETO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO RAQUEL DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO DA FRANCA CRISPIM HOLANDA
- B. PAIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EPP
- BENJAMIM CARLOS DE MATOS PAIVA NETO
- MONTES VERDES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO
LTDA SPE
- RAQUEL DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 04 e
05/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 04/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000613-63.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO CAMILLA VITORIA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
AGRAVADO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA VITORIA SOARES MEDEIROS
- CLARO S.A.
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ST1, 22 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 04 e
05/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 04/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000111-60.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO MARIA JOSE PAULO DE LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO GERIR
- MARIA JOSE PAULO DE LIMA
Processo Nº ROT-0000213-09.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
Processo Nº AP-0000476-03.2021.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVADO CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 04 e
05/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 04/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000003-55.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
Processo Nº ROT-0000035-32.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PETRONILO FERNANDES DE
FREITAS
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RECORRIDO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- PETRONILO FERNANDES DE FREITAS
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
Processo Nº RORSum-0000068-44.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RODRIGO COSTA DA CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO COSTA DA CUNHA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000075-15.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DENISE DIAS DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- DENISE DIAS DA SILVA
Processo Nº AP-0000113-48.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUANA CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUANA CAMPOS FERREIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000127-23.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRIDO EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE
- EDIR PIRES DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000131-75.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRE ALBERTO HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALBERTO HONORIO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000190-36.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IZAIAS ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS ALVES DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000196-76.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
Processo Nº RORSum-0000240-61.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ARTHUR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DA SILVA SOUZA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000255-58.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000264-50.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
Processo Nº AP-0000278-52.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
- GLEDSON ALVES DA SILVA
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
Processo Nº AP-0000304-81.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
Processo Nº AIAP-0000435-24.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CAROLINA LEITE PEDROZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA LEITE PEDROZA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000572-81.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002-D/PE)
RECORRENTE SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002-D/PE)
RECORRIDO SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
Processo Nº ROT-0000640-37.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
RECORRENTE EMILIA DANTAS PESSOA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RECORRIDO ALCIDES FRANCISCO RIBEIRO
BORGES
RECORRIDO CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
RECORRIDO EMILIA DANTAS PESSOA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RECORRIDO ESCOLA E CURSO HABILIS JP
LTDA. - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES FRANCISCO RIBEIRO BORGES
- CENTRO DE ENSINO PARA CURSOS HABILIS LTDA
- EMILIA DANTAS PESSOA
- ESCOLA E CURSO HABILIS JP LTDA. - EPP
Processo Nº ROT-0000658-43.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRENTE XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
Processo Nº ROT-0000709-31.2020.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RECORRENTE MIKAEL FREITAS ARAUJO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RECORRIDO BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RECORRIDO MIKAEL FREITAS ARAUJO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S A
- MIKAEL FREITAS ARAUJO
Processo Nº ROT-0000759-58.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
Processo Nº ROT-0000766-62.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RECORRENTE REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RECORRIDO REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DE SOUZA
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS LTDA - ME
Processo Nº AIRO-0000773-52.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA
Processo Nº AP-0000791-31.2021.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO MIQUEIAS MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MIQUEIAS MARTINS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000802-02.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDRO ALVES DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000805-57.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MATHEUS ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS ALVES DE MENDONCA
Processo Nº AIAP-0000824-59.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº AP-0000853-40.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO EVERTON JUNIOR IRINEU DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EVERTON JUNIOR IRINEU DA SILVA
Processo Nº ROT-0000865-96.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WEVERTON MANGUEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- WEVERTON MANGUEIRA DE LACERDA
Processo Nº AP-0000871-73.2018.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RANDILSON ALMEIDA CRUZ
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
AGRAVADO ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ - ME
AGRAVADO ASSOCIACAO DOS AMIGOS
CONDUTORES DE VEICULOS DA
PARAIBA - LIFECAR SEGUROS
AGRAVADO ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DE VEICULOS
AUTOMOTORES - SEGFACILL
AGRAVADO MARTA MICHELE SOARES SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEYCSAM MOURONER MACIEL DINIZ
- ALLEYCSAM MOURONER MACIEL DINIZ - ME
- ASSOCIACAO DOS AMIGOS CONDUTORES DE VEICULOS
DA PARAIBA - LIFECAR SEGUROS
- ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS
AUTOMOTORES - SEGFACILL
- MARTA MICHELE SOARES SOUZA
- RANDILSON ALMEIDA CRUZ
Processo Nº ROT-0000887-75.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BAYER S.A.
ADVOGADO RODRIGO LUIS SHIROMOTO(OAB:
221765/SP)
RECORRENTE JOAO VICENTE DE ARAGAO LEITAO
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRIDO BAYER S.A.
ADVOGADO RODRIGO LUIS SHIROMOTO(OAB:
221765/SP)
RECORRIDO JOAO VICENTE DE ARAGAO LEITAO
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAYER S.A.
- JOAO VICENTE DE ARAGAO LEITAO
Processo Nº RORSum-0000937-23.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSINALDO DE SOUZA PAIVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRENTE O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JOSINALDO DE SOUZA PAIVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE SOUZA PAIVA
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
Processo Nº ROT-0000976-60.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO JONAS MACIEL JUNIOR(OAB:
60747/DF)
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
- MARCOS MIRANDA MAGALHAES
Processo Nº ROT-0000997-05.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060-A/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
Processo Nº ROT-0001042-18.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0001067-13.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KELLY CHRISTIANE SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- KELLY CHRISTIANE SILVA OLIVEIRA
Processo Nº AIRO-0001073-14.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FABIANO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIANO SILVA DE MENEZES
Processo Nº ROT-0001092-95.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INDUSTRIA E REPRESENTACOES
DE CALCADOS HAWAI LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RECORRENTE JOSEILDO ARAUJO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA E REPRESENTACOES
DE CALCADOS HAWAI LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RECORRIDO JOSEILDO ARAUJO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E REPRESENTACOES DE CALCADOS HAWAI
LTDA - EPP
- JOSEILDO ARAUJO DA SILVA SOUZA
Processo Nº ROT-0001132-98.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- WELLINGTON JOSE DA SILVA
Processo Nº ROT-0001163-31.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRIDO THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- THAISE VIANA DE SOUSA
Processo Nº ROT-0001179-06.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BIANCA LOUISE OLIVEIRA
GONZAGA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRENTE ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO BIANCA LOUISE OLIVEIRA
GONZAGA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA LOUISE OLIVEIRA GONZAGA
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Processo Nº ROT-0001248-04.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO
Processo Nº AP-0001308-50.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE KENNETY ANDERSON NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AGRAVADO BR PATOS COMERCIO VAREJISTA
DE COMBUSTIVEIS EIRELI
AGRAVADO HOLIOSVALDO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO HOLIOSVALDO BATISTA DOS
SANTOS 07065011445
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO J L COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
AGRAVADO JOAO DA COSTA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR PATOS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
EIRELI
- HOLIOSVALDO BATISTA DOS SANTOS
- HOLIOSVALDO BATISTA DOS SANTOS 07065011445
- J L COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA
- JOAO DA COSTA DE SOUSA
- KENNETY ANDERSON NUNES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001308-41.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIO WINDSON SOARES SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- MARCIO WINDSON SOARES SILVA
Processo Nº AIRO-0001322-25.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº ROT-0001354-97.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JULIO CESAR FERRARI
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RECORRIDO PARAIBA SPORT CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FERRARI
- PARAIBA SPORT CLUBE
Processo Nº RORSum-0001436-61.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEITSON RAMOS AMORIM
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 04 e
05/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 04/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIRO-0000039-11.2020.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCIO LANDIM BATISTA DA
COSTA(OAB: 24005/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000051-54.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
Processo Nº RORSum-0000277-44.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANALICE CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
RECORRIDO ANALICE CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE CANDIDO DO NASCIMENTO
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Processo Nº AIRO-0000585-59.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUCAS EMANUEL DINIZ NOGUEIRA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
AGRAVADO ALESSANDRO CAVALCANTI MACIEL
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO CAVALCANTI MACIEL
- LUCAS EMANUEL DINIZ NOGUEIRA
Processo Nº AIAP-0000884-35.2023.5.13.0002
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO EDVAL FREIRE JUNIOR(OAB:
14405/BA)
ADVOGADO LIVIA CRISTINA CARVALHO SOUZA
DO NASCIMENTO(OAB: 39757/DF)
AGRAVADO ELTON SILVA CRUZ
ADVOGADO DEBORAH SIMOES CARDOSO(OAB:
13475/SE)
ADVOGADO FERNANDA CARDOSO COUTO(OAB:
13761/SE)
ADVOGADO PAULO RAIMUNDO LIMA
RALIN(OAB: 3686/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA
- ELTON SILVA CRUZ
Processo Nº ROT-0001094-86.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RECORRIDO COLEGIO VILA LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO VILA LTDA
- FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
Processo Nº ROT-0001097-75.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRENTE CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRENTE TATIANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO TATIANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
- TATIANE DA SILVA BARBOSA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 04 e
05/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 04/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000023-37.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000032-84.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO
DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000032-77.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
Processo Nº RORSum-0000066-13.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EVALDO AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RECORRIDO FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM
FILHO(OAB: 28652/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO AMANCIO DA SILVA
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
Processo Nº AIRO-0000088-92.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ANDRE DOMINGOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOMINGOS DE OLIVEIRA
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000097-85.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSUELYTON DUARTE SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUELYTON DUARTE SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIRO-0000100-09.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO SEVERINO RIBEIRO SOARES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- SEVERINO RIBEIRO SOARES
Processo Nº AIRO-0000103-86.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSINALDO DE OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSINALDO DE OLIVEIRA FARIAS
Processo Nº ROT-0000112-42.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- EWERTON JOSE PEREIRA DE SOUSA
Processo Nº AP-0000115-03.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AGRAVADO MARCOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Processo Nº ROT-0000132-14.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KARLA DANIELA LIMA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KARLA DANIELA LIMA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000146-26.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXSANDRO DOS SANTOS
DAMASIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRENTE CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO ALEXSANDRO DOS SANTOS
DAMASIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS DAMASIO
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
Processo Nº AP-0000176-07.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ELENILDA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
AGRAVANTE SANTANA RESTAURANTE E
DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
AGRAVADO CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
AGRAVADO CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
AGRAVADO ELENILDA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
AGRAVADO SANTANA RESTAURANTE E
DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS UMBERTO PAULINO DE SANTANA
- CARLOS UMBERTO PAULINO DE SANTANA COMBUSTIVEIS
LTDA
- ELENILDA ALBINO PEREIRA
- SANTANA RESTAURANTE E DELICATESSEN LTDA
Processo Nº RORSum-0000235-52.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAMON DIEGO SILVA CARLOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DIEGO SILVA CARLOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000383-72.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RECORRENTE EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
- REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
Processo Nº ROT-0000424-27.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRENTE SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACLEYTON GONCALVES FERNANDES
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Processo Nº ROT-0000443-82.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCIA MARIA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RECORRENTE RADIO SOL MAIOR LTDA - EPP
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TV E PORTAL MULTICANAL LTDA -
ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO MARCIA MARIA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RECORRIDO RADIO SOL MAIOR LTDA - EPP
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TV E PORTAL MULTICANAL LTDA -
ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DE MEDEIROS ARAUJO
- RADIO SOL MAIOR LTDA - EPP
- TELEVISAO TAMBAU LTDA
- TV E PORTAL MULTICANAL LTDA - ME
Processo Nº AP-0000481-82.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000497-93.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
RECORRENTE FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RECORRIDO CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
RECORRIDO FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
- FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
Processo Nº AIRO-0000761-71.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EDUARDO ELVYS ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDUARDO ELVYS ARAUJO DE SOUZA
Processo Nº AIRO-0000833-25.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RENATA DANIELE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
AGRAVADO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
- RENATA DANIELE OLIVEIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000834-40.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALS ENGENHARIA E SAUDE LTDA
ADVOGADO MARCELO THE BONIFACIO(OAB:
7286/RN)
RECORRIDO RONYERISSOM DOS SANTOS
VENTURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALS ENGENHARIA E SAUDE LTDA
- RONYERISSOM DOS SANTOS VENTURA
Processo Nº ROT-0000911-46.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LINDOMAR SANTOS DE NOVAIS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO OUTBACK STEAKHOUSE
RESTAURANTES BRASIL S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR SANTOS DE NOVAIS
- OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
Processo Nº ROT-0000918-17.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
- PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
Processo Nº AP-0000927-36.2019.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE AMAZONAS PRODUTOS PARA
CALCADOS LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
AGRAVADO JOSUE BISPO RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA
- JOSUE BISPO RODRIGUES
Processo Nº ROT-0000960-87.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CONCEICAO DOS SANTOS
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000964-46.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
- ITAU UNIBANCO S.A.
Processo Nº AIAP-0000975-72.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HERIKA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- HERIKA DA SILVA CAMPOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000986-64.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE LUCIANA GONCALVES RAPOSO
SOARES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO LUCIANA GONCALVES RAPOSO
SOARES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- LUCIANA GONCALVES RAPOSO SOARES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000992-92.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE JULIANE MARIA CAMPOS PESSOA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JULIANE MARIA CAMPOS PESSOA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JULIANE MARIA CAMPOS PESSOA
Processo Nº ROT-0001002-27.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE ABREU
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
Processo Nº RORSum-0001006-58.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO ERICLES SILVA SILVEIRA
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ERICLES SILVA SILVEIRA
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
Processo Nº AP-0001012-68.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
- JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001084-70.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MELQUIADES SANTANA DOS SANTOS
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
Processo Nº RORSum-0001134-93.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001183-40.2023.5.13.0025
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LEONARDO VIRGOLINO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO R B E CUNHA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VIRGOLINO PEREIRA JUNIOR
- R B E CUNHA LTDA
Processo Nº ROT-0001191-05.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALBERTO FRASSINETTI
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO FRASSINETTI
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº RORSum-0001195-33.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO RAYNERY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
- RAYNERY PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001211-14.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MONALISA APARECIDA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO SAMILA AMORIM VIEIRA(OAB:
27132/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RECORRIDO ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
- MONALISA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA
Processo Nº AP-0001235-02.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001244-49.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCIANO FAGUNDES MOURA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO LUCIANO FAGUNDES MOURA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FAGUNDES MOURA
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
Processo Nº ROT-0001245-89.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- JEAN ALVES DE ARAUJO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001247-19.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0001254-51.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXSANDRA FERNANDES BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA FERNANDES BRITO
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
Processo Nº ROT-0001264-71.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDREA GOUVEIA LOUREIRO
MARINHO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDREA GOUVEIA LOUREIRO
MARINHO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA GOUVEIA LOUREIRO MARINHO
- NATURA COSMETICOS S/A
Processo Nº RORSum-0001270-56.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARIA JOSE DOS SANTOS BARBOSA
Processo Nº AIRO-0001285-44.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO PAULO RODRIGO DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- PAULO RODRIGO DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0001290-29.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARIA JOSE ROMAO COSTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- MARIA JOSE ROMAO COSTA
Processo Nº RORSum-0001329-56.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SPARTA ACADEMIA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RECORRIDO SERGIO ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ANTONIO DE ARAUJO
- SPARTA ACADEMIA LTDA
Processo Nº RORSum-0001345-86.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO FREDSON VINICIUS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- FREDSON VINICIUS SANTOS OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0001429-39.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE DEBORA ARAUJO DUARTE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO DEBORA ARAUJO DUARTE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- DEBORA ARAUJO DUARTE
Processo Nº ROT-0001495-49.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MONICA MARIANO DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- MONICA MARIANO DA SILVA
- NATURA COSMETICOS S/A
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 04 e
05/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 04/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000005-85.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO HERONIDES DA SILVA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES DA SILVA ALVES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000070-17.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CESAR DE CASTRO LAURENTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR DE CASTRO LAURENTINO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000078-88.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ISAIAS ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ALVES DE MEDEIROS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000096-91.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000154-90.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERSON SANTOS DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- UBER INTERNATIONAL B.V.
- UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
Processo Nº ROT-0000210-39.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HELIO GALDINO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO GALDINO DA SILVA JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000225-20.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONATAS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS PEREIRA DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000250-87.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WEJELY RAMON HENRIQUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WEJELY RAMON HENRIQUES
Processo Nº RORSum-0000271-81.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALISSON DE QUEIROZ HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE QUEIROZ HENRIQUES COUTINHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000276-10.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EWERTON FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON FERREIRA DO NASCIMENTO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000357-46.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULA MARGARIDA DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARGARIDA DIAS DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000403-66.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO JOAO VICTOR RALILE DE
FIGUEIREDO MAGALHAES(OAB:
257442/RJ)
RECORRIDO RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000410-43.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUAN VAGNER MARINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN VAGNER MARINHO DE ARAUJO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001450-82.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JESUS CAMILO DUARTE NETO
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUS CAMILO DUARTE NETO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 04 e
05/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 04/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000148-44.2019.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE OSVALDO RODRIGUES NEVES
ADVOGADO GUSTAVO CAVALCANTI
PESSOA(OAB: 21696/PB)
AGRAVADO ESPEDITO DE SOUSA AGOSTINHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AGRAVADO EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
AGRAVADO FRANCISCA TEREZA DE JESUS
RODRIGUES NEVES
ADVOGADO AMANDA CAVALCANTI DE MELLO
NEVES(OAB: 20175/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO DE SOUSA AGOSTINHO
- EVA LOUISE DE RODRIGUES NEVES
- FRANCISCA TEREZA DE JESUS RODRIGUES NEVES
- INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA - EPP
- OSVALDO RODRIGUES NEVES
Processo Nº ROT-0000309-19.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANA FORTE FILHA
ADVOGADO ANDRE SANTOS GOMES(OAB:
29559/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1
OFICIO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FORTE FILHA
- BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1 OFICIO
Processo Nº RORSum-0000515-11.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO JOSE FABIO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE FABIO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000657-39.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO FELIPE FRANCO DE FREITAS
LACERDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FRANCO DE FREITAS LACERDA
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000714-36.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE JOAO GOMES PEREIRA JUNHOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO JOAO GOMES PEREIRA JUNHOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOAO GOMES PEREIRA JUNHOR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000944-30.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- WILLYANNE ALVES MARTINS DUARTE
Processo Nº ROT-0001229-26.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO CLAUDECIO NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECIO NUNES DE CARVALHO
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Processo Nº ROT-0001249-62.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE DE ALENCAR NUNES
FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE DE ALENCAR NUNES FIGUEIREDO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 04 e
05/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 04/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0001266-31.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARKUS SAMUEL LEITE NORAT
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO PARAIBANA DO
MINISTERIO PUBLICO
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO
MINISTERIO PUBLICO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PARAIBANA DO MINISTERIO PUBLICO
- FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
- MARKUS SAMUEL LEITE NORAT
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 04 e
05/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 04/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000058-72.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ANNA CLAUDIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA SILVA DE ARAUJO
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000069-07.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE JOSE ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- JOSE ANDERSON DE LIMA
Processo Nº AIRO-0000079-51.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO SONIA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- SONIA DE SOUSA LIMA
Processo Nº AIRO-0000102-76.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO REINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- REINALDO GOMES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000129-38.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DANIELE DA COSTA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RECORRIDO FABIANA MARTINS BRANDAO
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DA COSTA
- FABIANA MARTINS BRANDAO
Processo Nº ROT-0000209-54.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE R. A. D. A. B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO B. S. (. S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- R. A. D. A. B.
Processo Nº AP-0000217-11.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº ROT-0000227-90.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE THIAGO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THIAGO RODRIGUES SOARES
Processo Nº AP-0000229-79.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
Processo Nº RORSum-0000251-87.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEONARDO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- LEONARDO MANOEL DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000251-03.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SUENDYS ASSIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RECORRIDO BRIA BAR E RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ
NUNES(OAB: 24413/PB)
RECORRIDO HAYTSU JAPANESSE FOOD
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ
NUNES(OAB: 24413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIA BAR E RESTAURANTES LTDA
- HAYTSU JAPANESSE FOOD
- SUENDYS ASSIS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000254-42.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
Processo Nº ROT-0000266-35.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HILTON DIOGO IDALINO ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HILTON DIOGO IDALINO ALVES
Processo Nº RORSum-0000281-25.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOYCE RODRIGUES SOARES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOYCE RODRIGUES SOARES
Processo Nº RORSum-0000309-93.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA PAIVA
Processo Nº AP-0000345-03.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE GIONNARA HORANNA ARAUJO
AIRES QUEIROZ
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
AGRAVADO M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIONNARA HORANNA ARAUJO AIRES QUEIROZ
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
Processo Nº AP-0000408-61.2018.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE INGRID MARQUES SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
AGRAVADO DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
AGRAVADO SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE PROMOCAO DE
VENDAS LTDA - ME
- INGRID MARQUES SILVA
- MARIA DO SOCORRO DOS REIS BRANDAO
- SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
Processo Nº AP-0000415-61.2021.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CLAUDIO DA CUNHA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA CUNHA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº AP-0000461-82.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000465-25.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME QUILICI DE
MEDEIROS(OAB: 337607/SP)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO THIAGO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- THIAGO ARAUJO DA SILVA
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Processo Nº ROT-0000509-10.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ARTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRENTE CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ARTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA
- CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
Processo Nº ROT-0000650-69.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
Processo Nº ROT-0000723-50.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ESTUDO PLAY EDITORA E
SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES DE MEDEIROS
BORGES(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRENTE KLEYTON DE CARVALHO LOPES
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RECORRIDO ESTUDO PLAY EDITORA E
SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES DE MEDEIROS
BORGES(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO KLEYTON DE CARVALHO LOPES
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTUDO PLAY EDITORA E SOLUCOES EDUCACIONAIS
LTDA
- KLEYTON DE CARVALHO LOPES
Processo Nº ROT-0000864-41.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE ANILTON TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRENTE SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO JOSE ANILTON TAVARES DA SILVA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANILTON TAVARES DA SILVA
- MARTINS URN-NORDESTE DISTRIBUICAO E
TRANSPORTES LTDA
- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0001121-06.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RECORRIDO EVANDRO JOSE CORREIA DE MELO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA PATRICIA LEANDRO
CABRAL(OAB: 30430/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE CORREIA DE MELO NASCIMENTO
- MARIA DO SOCORRO RIBEIRO NOBREGA
Processo Nº ROT-0001247-53.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA SILVA
Processo Nº AIRO-0001266-62.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ALISSON FERREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERREIRA SILVA
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº ROT-0001282-52.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DAVID BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BATISTA DA SILVA
- EXPRESSO GUANABARA S A
Processo Nº RORSum-0001365-74.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO WILSON JOSE COSTA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- WILSON JOSE COSTA GONCALVES
Processo Nº ROT-0001470-09.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 04 e
05/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 04/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000554-51.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
AGRAVADO CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO ELOISA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE
- ELOISA SOUZA DOS SANTOS
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 04 e
05/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 04/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0001048-91.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRENTE DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- DAYANA OLIVEIRA DE MELO
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 04 e
05/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 04/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0001199-54.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE DANUBIO RODRIGUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE DANUBIO RODRIGUES DE MEDEIROS
Processo Nº ROT-0001391-94.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VELOSO DE ALBUQUERQUE
- BANCO BRADESCO S.A.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000205-77.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA
DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA.
Embora tenha sido reconhecida a natureza ocupacional da doença
acometida pelo autor, a situação descrita nos autos não constitui
sinistro acobertado pelo seguro de vida em grupo contratado pela
empresa demandada, na posição de estipulante, porque se fazia
necessária a demonstração da incapacidade total e permanente,
sendo indevido o pagamento de indenização substitutiva a título de
danos materiais. Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença das advogadas Livia Laise
Luna Ferreira, pelo recorrente Carlos Roberto Alves de Oliveira e
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, pela recorrida
Alpargatas S/A. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000205-77.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA
DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA.
Embora tenha sido reconhecida a natureza ocupacional da doença
acometida pelo autor, a situação descrita nos autos não constitui
sinistro acobertado pelo seguro de vida em grupo contratado pela
empresa demandada, na posição de estipulante, porque se fazia
necessária a demonstração da incapacidade total e permanente,
sendo indevido o pagamento de indenização substitutiva a título de
danos materiais. Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença das advogadas Livia Laise
Luna Ferreira, pelo recorrente Carlos Roberto Alves de Oliveira e
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, pela recorrida
Alpargatas S/A. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000052-05.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
AGRAVADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000052-05.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
AGRAVADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CABRAL COUTINHO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001222-16.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOSIVALDO PAES DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001222-16.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOSIVALDO PAES DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO PAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001037-59.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001037-59.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000589-89.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência da
omissão ou da contradição apontadas, impõe-se a rejeição dos
embargos opostos por ambas as partes.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
RECLAMANTE: REJEITAR os embargos; EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA:
REJEITAR os embargos.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000589-89.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência da
omissão ou da contradição apontadas, impõe-se a rejeição dos
embargos opostos por ambas as partes.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
RECLAMANTE: REJEITAR os embargos; EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA:
REJEITAR os embargos.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-09.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RECORRIDO PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RECORRIDO LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos opostos por
ambos os litigantes.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
RECLAMADA: REJEITAR os embargos; EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE:
REJEITAR os embargos.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-09.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RECORRIDO PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RECORRIDO LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos opostos por
ambos os litigantes.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
RECLAMADA: REJEITAR os embargos; EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE:
REJEITAR os embargos.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001449-75.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FHILIPPE MATHEUS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RECORRIDO DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FHILIPPE MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001449-75.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FHILIPPE MATHEUS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RECORRIDO DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-37.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos opostos
pela 1ª reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000489-37.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos opostos
pela 1ª reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-37.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos opostos
pela 1ª reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-75.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS OPOSTOS PELO RECLAMANTE:
REJEITAR os embargos; EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS
OPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA: REJEITAR os
embargosParticiparam da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (Ato
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-75.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS OPOSTOS PELO RECLAMANTE:
REJEITAR os embargos; EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS
OPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA: REJEITAR os
embargosParticiparam da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (Ato
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-75.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS OPOSTOS PELO RECLAMANTE:
REJEITAR os embargos; EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS
OPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA: REJEITAR os
embargosParticiparam da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (Ato
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001174-75.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE REIS LIMA(OAB:
35852/BA)
RECORRENTE DANIEL ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE REIS LIMA(OAB:
35852/BA)
RECORRIDO DANIEL ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da reclamada.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001174-75.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE REIS LIMA(OAB:
35852/BA)
RECORRENTE DANIEL ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE REIS LIMA(OAB:
35852/BA)
RECORRIDO DANIEL ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da reclamada.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000712-97.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO ALTAMIR DE MENDONCA MELO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO KATIANE DE MELO CARDOSO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000712-97.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO ALTAMIR DE MENDONCA MELO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO KATIANE DE MELO CARDOSO
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000712-97.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO ALTAMIR DE MENDONCA MELO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO KATIANE DE MELO CARDOSO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR DE MENDONCA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000712-97.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO ALTAMIR DE MENDONCA MELO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO KATIANE DE MELO CARDOSO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE DE MELO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000149-81.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSENILDO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000149-81.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSENILDO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000621-31.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de omissão
no julgado, na medida em que não fixado prazo para cumprimento
da obrigação de fazer e nem astreintes, impõe-se o acolhimento dos
embargos de declaração opostos, para sanar o vício apontado,
complementando-se a prestação jurisdicional. Embargos
parcialmente acolhidos, no aspecto.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Mesmo nos embargos
declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se observar os
lindes traçados na norma contida no art. 897-A, da CLT, e no art.
535, I e II do CPC (obscuridade, contradição, omissão e a hipótese
de erro material). Evidenciando-se que a pretensão da embargante
é apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o objetivo de
obter um pronunciamento que lhe seja favorável e não revelando o
acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
RECLAMANTE: ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração para, suprindo a omissão apontada, conceder a
antecipação de tutela para que a reintegração do autor ocorra no
prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da reclamada desta
sentença, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a
R$30.000,00; EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DA RECLAMADA: REJEITAR os embargos de
declaração.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000621-31.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de omissão
no julgado, na medida em que não fixado prazo para cumprimento
da obrigação de fazer e nem astreintes, impõe-se o acolhimento dos
embargos de declaração opostos, para sanar o vício apontado,
complementando-se a prestação jurisdicional. Embargos
parcialmente acolhidos, no aspecto.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Mesmo nos embargos
declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se observar os
lindes traçados na norma contida no art. 897-A, da CLT, e no art.
535, I e II do CPC (obscuridade, contradição, omissão e a hipótese
de erro material). Evidenciando-se que a pretensão da embargante
é apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o objetivo de
obter um pronunciamento que lhe seja favorável e não revelando o
acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
RECLAMANTE: ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração para, suprindo a omissão apontada, conceder a
antecipação de tutela para que a reintegração do autor ocorra no
prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da reclamada desta
sentença, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a
R$30.000,00; EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DA RECLAMADA: REJEITAR os embargos de
declaração.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000040-51.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE JUNIOR FLOR DE LIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO 43.494.922 FERNANDO OSIEL PINTO
HAMDAN
ADVOGADO JOSE INACIO PEREIRA DE
MELO(OAB: 5700/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR FLOR DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER,
e no mérito, NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos
pelo reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000040-51.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE JUNIOR FLOR DE LIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO 43.494.922 FERNANDO OSIEL PINTO
HAMDAN
ADVOGADO JOSE INACIO PEREIRA DE
MELO(OAB: 5700/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.494.922 FERNANDO OSIEL PINTO HAMDAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER,
e no mérito, NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos
pelo reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000537-12.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO EDILSON SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER,
e no mérito, NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos
por CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 21/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000537-12.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO EDILSON SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER,
e no mérito, NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos
por CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 21/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000368-43.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CENTRO MEDICO HOSPITALAR
LEONARDO F. SILVA LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE
AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. Reduzido o valor da multa
aplicada em face de auto de infração lavrado pela Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho, em razão do descumprimento
da obrigação acessória prevista no art. 5º, §2º, I, da MP n.º
936/2020, não há que se falar em nova redução do valor fixado,
pois já oportunizado o pagamento espontâneo administrativamente.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
APRELIMINAR e NÃO CONHECER da segunda peça do agravo de
petição (ID. e5d263d), suscitada de ofício pelo relator; CONHECER
do agravo de petição do CENTRO MÉDICO HOSPITALAR
LEONARDO F. SILVA LTDA. (ID.f12ae8c) e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$44,26, pelo
executado, porém dispensadas. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º). Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro participou do julgamento nos termos
do artigo 29 do Regimento Interno. Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000476-14.2023.5.13.0012
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GISLANE CRISTINA DE SOUSA LIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLANE CRISTINA DE SOUSA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Evidenciando-se que a pretensão da embargante é
apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o objetivo de obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, e não revelando o
acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
os embargos de declaração opostos por SS COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA. e, no
mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000476-14.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GISLANE CRISTINA DE SOUSA LIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Evidenciando-se que a pretensão da embargante é
apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o objetivo de obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, e não revelando o
acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
os embargos de declaração opostos por SS COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA. e, no
mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000951-91.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RECORRENTE MARCELA RIBEIRO DUARTE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA RIBEIRO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que houve a apontada falha, os presentes
embargos de declaração devem ser acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por MARCELA RIBEIRO
DUARTE e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, para
determinar que a média das comissões reconhecidamente
recebidas integrem a remuneração da trabalhadora para fins de
cálculos das verbas deferidas no acórdão (saldo de salário, 13º
salário proporcional e férias + 1/3, também na forma proporcional,
bem como a multa do art. 477, da CLT). Mantidos os demais
parâmetros definidos no acórdão. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000951-91.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCELA RIBEIRO DUARTE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que houve a apontada falha, os presentes
embargos de declaração devem ser acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por MARCELA RIBEIRO
DUARTE e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, para
determinar que a média das comissões reconhecidamente
recebidas integrem a remuneração da trabalhadora para fins de
cálculos das verbas deferidas no acórdão (saldo de salário, 13º
salário proporcional e férias + 1/3, também na forma proporcional,
bem como a multa do art. 477, da CLT). Mantidos os demais
parâmetros definidos no acórdão. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000994-35.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRENTE ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
ERRO MATERIAL NÃO EXISTENTE. REJEITADO. Não constatado
o erro material na liquidação do julgado, apontado pelo embargante,
impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos pelo
reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000994-35.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRENTE ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
ERRO MATERIAL NÃO EXISTENTE. REJEITADO. Não constatado
o erro material na liquidação do julgado, apontado pelo embargante,
impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos pelo
reclamante.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000080-46.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO FELIPE DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIPE DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos
pela reclamada para, sanando erro material de lançamento do
julgado, fazer constar da presente decisão o inteiro teor do voto
vencedor, nos exatos termos lançados na fundamentação supra.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro participou do julgamento nos termos do artigo
29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000080-46.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO FELIPE DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos
pela reclamada para, sanando erro material de lançamento do
julgado, fazer constar da presente decisão o inteiro teor do voto
vencedor, nos exatos termos lançados na fundamentação supra.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
maio de 2024). Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro participou do julgamento nos termos do artigo
29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001177-90.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELVIO VILAR BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIO VILAR BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001177-90.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELVIO VILAR BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAIVA E SICILIANO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001177-90.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELVIO VILAR BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001177-90.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELVIO VILAR BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE SARAIVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001177-90.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELVIO VILAR BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR PESSOA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000683-37.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que os apontados vícios não se fazem
presentes no julgado, rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000683-37.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que os apontados vícios não se fazem
presentes no julgado, rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000683-37.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que os apontados vícios não se fazem
presentes no julgado, rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000176-45.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para,
sanando omissão, não conhecer do recurso do reclamante quanto
ao pedido de dano moral por dispensa arbitrária por se tratar de
inovação recursal, na forma posta na fundamentação
supra.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro participou do julgamento nos termos do artigo
29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000176-45.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para,
sanando omissão, não conhecer do recurso do reclamante quanto
ao pedido de dano moral por dispensa arbitrária por se tratar de
inovação recursal, na forma posta na fundamentação
supra.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro participou do julgamento nos termos do artigo
29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001210-56.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
CONTRADIÇÃO EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Havendo contradição no julgado, há de ser acolhidos os embargos
para sanar o vício.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
RECLAMANTE: CONHECER E ACOLHER os embargos de
declaração, para, sanando a contradição, fazer constar que, na
conclusão do recurso dos reclamados onde se lê: "decide-se DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário dos reclamados para
reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a
empresa MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A e
determinar que a empresa proceda à anotação da carteira de
trabalho da reclamante, fazendo constar contrato de trabalho pelo
período de 11.06.2020 a 22.08.2022, na função de vendedora,
remuneração inicial de R$1.090,00 e acréscimos previstos nas
CCT, conforme já definidos na decisão de origem"; Leia-se: Pelo
exposto, decide-se NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário dos
reclamados; e EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS PELOS RECLAMADOS: CONHECER E NÃO
ACOLHER os embargos de declaração. Decide, ainda, condenar
os reclamados/embargantes a pagarem, em proveito da
reclamante/embargada, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos (art.
1.026, § 2º, do CPC). Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001210-56.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
CONTRADIÇÃO EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Havendo contradição no julgado, há de ser acolhidos os embargos
para sanar o vício.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
RECLAMANTE: CONHECER E ACOLHER os embargos de
declaração, para, sanando a contradição, fazer constar que, na
conclusão do recurso dos reclamados onde se lê: "decide-se DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário dos reclamados para
reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a
empresa MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A e
determinar que a empresa proceda à anotação da carteira de
trabalho da reclamante, fazendo constar contrato de trabalho pelo
período de 11.06.2020 a 22.08.2022, na função de vendedora,
remuneração inicial de R$1.090,00 e acréscimos previstos nas
CCT, conforme já definidos na decisão de origem"; Leia-se: Pelo
exposto, decide-se NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário dos
reclamados; e EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS PELOS RECLAMADOS: CONHECER E NÃO
ACOLHER os embargos de declaração. Decide, ainda, condenar
os reclamados/embargantes a pagarem, em proveito da
reclamante/embargada, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos (art.
1.026, § 2º, do CPC). Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001210-56.2023.5.13.0014
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RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
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DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
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Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
CONTRADIÇÃO EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Os embargos de
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declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Havendo contradição no julgado, há de ser acolhidos os embargos
para sanar o vício.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
RECLAMANTE: CONHECER E ACOLHER os embargos de
declaração, para, sanando a contradição, fazer constar que, na
conclusão do recurso dos reclamados onde se lê: "decide-se DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário dos reclamados para
reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a
empresa MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A e
determinar que a empresa proceda à anotação da carteira de
trabalho da reclamante, fazendo constar contrato de trabalho pelo
período de 11.06.2020 a 22.08.2022, na função de vendedora,
remuneração inicial de R$1.090,00 e acréscimos previstos nas
CCT, conforme já definidos na decisão de origem"; Leia-se: Pelo
exposto, decide-se NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário dos
reclamados; e EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS PELOS RECLAMADOS: CONHECER E NÃO
ACOLHER os embargos de declaração. Decide, ainda, condenar
os reclamados/embargantes a pagarem, em proveito da
reclamante/embargada, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos (art.
1.026, § 2º, do CPC). Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001210-56.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
CONTRADIÇÃO EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Havendo contradição no julgado, há de ser acolhidos os embargos
para sanar o vício.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
RECLAMANTE: CONHECER E ACOLHER os embargos de
declaração, para, sanando a contradição, fazer constar que, na
conclusão do recurso dos reclamados onde se lê: "decide-se DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário dos reclamados para
reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a
empresa MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A e
determinar que a empresa proceda à anotação da carteira de
trabalho da reclamante, fazendo constar contrato de trabalho pelo
período de 11.06.2020 a 22.08.2022, na função de vendedora,
remuneração inicial de R$1.090,00 e acréscimos previstos nas
CCT, conforme já definidos na decisão de origem"; Leia-se: Pelo
exposto, decide-se NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário dos
reclamados; e EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS PELOS RECLAMADOS: CONHECER E NÃO
ACOLHER os embargos de declaração. Decide, ainda, condenar
os reclamados/embargantes a pagarem, em proveito da
reclamante/embargada, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos (art.
1.026, § 2º, do CPC). Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001210-56.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
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RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
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RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
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RECORRENTE KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
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DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
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DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
CONTRADIÇÃO EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Havendo contradição no julgado, há de ser acolhidos os embargos
para sanar o vício.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
RECLAMANTE: CONHECER E ACOLHER os embargos de
declaração, para, sanando a contradição, fazer constar que, na
conclusão do recurso dos reclamados onde se lê: "decide-se DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário dos reclamados para
reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a
empresa MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A e
determinar que a empresa proceda à anotação da carteira de
trabalho da reclamante, fazendo constar contrato de trabalho pelo
período de 11.06.2020 a 22.08.2022, na função de vendedora,
remuneração inicial de R$1.090,00 e acréscimos previstos nas
CCT, conforme já definidos na decisão de origem"; Leia-se: Pelo
exposto, decide-se NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário dos
reclamados; e EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS PELOS RECLAMADOS: CONHECER E NÃO
ACOLHER os embargos de declaração. Decide, ainda, condenar
os reclamados/embargantes a pagarem, em proveito da
reclamante/embargada, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos (art.
1.026, § 2º, do CPC). Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001210-56.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
CONTRADIÇÃO EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Havendo contradição no julgado, há de ser acolhidos os embargos
para sanar o vício.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RECLAMANTE: CONHECER E ACOLHER os embargos de
declaração, para, sanando a contradição, fazer constar que, na
conclusão do recurso dos reclamados onde se lê: "decide-se DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário dos reclamados para
reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a
empresa MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A e
determinar que a empresa proceda à anotação da carteira de
trabalho da reclamante, fazendo constar contrato de trabalho pelo
período de 11.06.2020 a 22.08.2022, na função de vendedora,
remuneração inicial de R$1.090,00 e acréscimos previstos nas
CCT, conforme já definidos na decisão de origem"; Leia-se: Pelo
exposto, decide-se NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário dos
reclamados; e EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS PELOS RECLAMADOS: CONHECER E NÃO
ACOLHER os embargos de declaração. Decide, ainda, condenar
os reclamados/embargantes a pagarem, em proveito da
reclamante/embargada, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos (art.
1.026, § 2º, do CPC). Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000231-06.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RUMENNIG PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMENNIG PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro participou do julgamento nos termos do artigo
29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000231-06.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RUMENNIG PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro participou do julgamento nos termos do artigo
29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000950-16.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão embargada
enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer omissão, contradição
e/ou obscuridade, bem como não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo autor e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000950-16.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão embargada
enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer omissão, contradição
e/ou obscuridade, bem como não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo autor e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000238-07.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO HENRIQUE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro participou do julgamento nos termos do artigo
29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000238-07.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO HENRIQUE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro participou do julgamento nos termos do artigo
29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000090-65.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOABSON ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
E NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Decide, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 21/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000090-65.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOABSON ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
E NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Decide, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 21/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000172-24.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIVAN MATIAS ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN MATIAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000172-24.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIVAN MATIAS ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001289-11.2023.5.13.0022
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNALDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando
há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001289-11.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNALDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando
há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000512-11.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RECORRIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 2º, DO
CPC. MULTA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão, quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT
e 1.022, I e II, do CPC. Assim, constatando-se que não houve a
apontada falha, rejeitam-se os embargos de declaração. Por outro
lado, considerando a insistência da parte em aduzir argumentos já
apreciados e manifestamente rejeitados, aplica-se ao embargante
multa de 2% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da
parte embargada, em face do intuito protelatório dos embargos (art.
1.026, § 2º, do CPC).
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, REJEITÁ-
LOS. APLICAR à embargante multa de 2% sobre o valor da causa,
a ser revertida em favor da parte embargada, em face do intuito
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 21/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000512-11.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RECORRIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 2º, DO
CPC. MULTA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão, quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT
e 1.022, I e II, do CPC. Assim, constatando-se que não houve a
apontada falha, rejeitam-se os embargos de declaração. Por outro
lado, considerando a insistência da parte em aduzir argumentos já
apreciados e manifestamente rejeitados, aplica-se ao embargante
multa de 2% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da
parte embargada, em face do intuito protelatório dos embargos (art.
1.026, § 2º, do CPC).
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, REJEITÁ-
LOS. APLICAR à embargante multa de 2% sobre o valor da causa,
a ser revertida em favor da parte embargada, em face do intuito
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Participaram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 21/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000155-72.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000155-72.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000239-89.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAYANNE FIGUEIREDO DE
MENEZES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE FIGUEIREDO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000239-89.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAYANNE FIGUEIREDO DE
MENEZES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000115-90.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENILSON DOS SANTOS
MENDONCA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENILSON DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILSON DOS SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, tão
somente, para sanando a omissão fazer constar do julgado
embargado o não provimento do recurso adesivo quanto à tese de
incompetência material desta Justiça Especializada em relação às
contribuições previdenciárias. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000115-90.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENILSON DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENILSON DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, tão
somente, para sanando a omissão fazer constar do julgado
embargado o não provimento do recurso adesivo quanto à tese de
incompetência material desta Justiça Especializada em relação às
contribuições previdenciárias. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 21/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000225-86.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000225-86.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º
053, de 10 de maio de 2024). Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro participou do
julgamento nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001246-34.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte reclamada e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro participou do julgamento nos termos do artigo
29 do Regimento Interno. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001246-34.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte reclamada e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro participou do julgamento nos termos do artigo
29 do Regimento Interno. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Despacho
Processo Nº ROT-0001279-40.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JUAN DIEGO OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RECORRIDO HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RECORRIDO JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RECORRIDO PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- JUAN DIEGO OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado do despacho de tramitação(ID. 48460a7), que
segue:
"DESPACHO
Vistos, etc.
Diante dos termos da Certidão de Id. 44855e5, notifique-se o
reclamante/recorrente para fornecer os endereços atualizados dos
reclamados JUCÉLIO PEREIRA DE LACERDA e PRISCILA DOS
SANTOS SILVA, ou requerer o que entender de direito, no prazo de
cinco dias.
Ao NUCAR, para providências.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0001279-40.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JUAN DIEGO OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RECORRIDO HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RECORRIDO JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RECORRIDO PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN DIEGO OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48460a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante dos termos da Certidão de Id. 44855e5, notifique-se o
reclamante/recorrente para fornecer os endereços atualizados dos
reclamados JUCÉLIO PEREIRA DE LACERDA e PRISCILA DOS
SANTOS SILVA, ou requerer o que entender de direito, no prazo de
cinco dias.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000741-56.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRENTE VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRENTE MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
"DESPACHO
Trata-se de recursos ordinários em rito sumaríssimo oriundos da 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos por ambas as
partes nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por VALESKA
CÂNDIDO DE SOUZA em face de MÁRCIA MEDEIROS OLÍMPIO e
CLAYTON OLÍMPIO DOS SANTOS.
Examinando os autos, verifico que o signatário do recurso ordinário
interposto pelos reclamados é “Costa Advogados”, pessoa jurídica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
não integrante da autuação do processo nem indicada nas
procurações juntadas aos autos. Com efeito, as procurações
juntadas pelos réus identificam, como outorgadas, tão somente as
advogadas Ana Karolina Albino Felipe, OAB/PB 28.823, e Ana Karla
Costa Pereira, OAB/PB 19.331 (ID. df34bdc, ID. 7Ee7062, ID.
719E8ea, ID. 94Cae2d, ID. 3Ca18fa).
Tendo em vista o princípio da primazia da decisão de mérito, um
dos principais elementos norteadores do Código de Processo Civil,
considero que a situação em questão trata de irregularidade
processual sanável.
Assim, concedo à parte o prazo de 5 (cinco dias) para, querendo,
regularizar a representação processual, nos termos do art. 932,
parágrafo único, do CPC, sob pena de não conhecimento do
recurso ordinário interposto.
À Secretaria da Segunda Turma para adoção das providências
cabíveis.
GDUD/MCAC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000741-56.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRENTE VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRENTE MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
"DESPACHO
Trata-se de recursos ordinários em rito sumaríssimo oriundos da 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos por ambas as
partes nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por VALESKA
CÂNDIDO DE SOUZA em face de MÁRCIA MEDEIROS OLÍMPIO e
CLAYTON OLÍMPIO DOS SANTOS.
Examinando os autos, verifico que o signatário do recurso ordinário
interposto pelos reclamados é “Costa Advogados”, pessoa jurídica
não integrante da autuação do processo nem indicada nas
procurações juntadas aos autos. Com efeito, as procurações
juntadas pelos réus identificam, como outorgadas, tão somente as
advogadas Ana Karolina Albino Felipe, OAB/PB 28.823, e Ana Karla
Costa Pereira, OAB/PB 19.331 (ID. df34bdc, ID. 7Ee7062, ID.
719E8ea, ID. 94Cae2d, ID. 3Ca18fa).
Tendo em vista o princípio da primazia da decisão de mérito, um
dos principais elementos norteadores do Código de Processo Civil,
considero que a situação em questão trata de irregularidade
processual sanável.
Assim, concedo à parte o prazo de 5 (cinco dias) para, querendo,
regularizar a representação processual, nos termos do art. 932,
parágrafo único, do CPC, sob pena de não conhecimento do
recurso ordinário interposto.
À Secretaria da Segunda Turma para adoção das providências
cabíveis.
GDUD/MCAC
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 04 e 05/06/2024, com início dia 04/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000020-48.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO DOUGLAS MOURA MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- DOUGLAS MOURA MORAIS
Processo Nº ROT-0000022-46.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARAISA MARQUES DE MACEDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
- MARAISA MARQUES DE MACEDO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE BAYEUX
Processo Nº RORSum-0000028-68.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DAVIDSON MICHAEL FERREIRA CALAFANGE
Processo Nº RORSum-0000028-16.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEONARDO SOUSA MACEDO
Processo Nº RORSum-0000038-81.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
Processo Nº AIRO-0000039-03.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO CARLETE ANDRADE DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLETE ANDRADE DO NASCIMENTO COSTA
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº AP-0000049-15.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000057-24.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ELICY NATILENI PONTES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ELICY NATILENI PONTES SANTOS
Processo Nº AIRO-0000058-57.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE JERONIMO SOBRAL SOARES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE JERONIMO SOBRAL SOARES
Processo Nº RORSum-0000063-73.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
Processo Nº ROT-0000071-05.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000075-02.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LEONARDO GONCALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GONCALVES DA SILVA FILHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000116-54.2019.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
AGRAVADO CLODOALDO DA SILVA PAULA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO DA SILVA PAULA
- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
Processo Nº AP-0000131-59.2020.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
AGRAVADO JOSINALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SOARES DA SILVA
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000143-43.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ISRAEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ISRAEL MOREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000145-13.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000146-47.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SAIONARA MIRELE GOMES SOARES DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000153-90.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE VALDIR KUROSKI
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- VALDIR KUROSKI
Processo Nº ROT-0000161-13.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA VASCONCELOS
Processo Nº AIRO-0000166-95.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO SUELI DANTAS RODRIGUES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- SUELI DANTAS RODRIGUES
Processo Nº ROT-0000167-71.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE CARLOS LEVINO
Processo Nº RORSum-0000195-70.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARCIO BRAGA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARCIO BRAGA DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000211-36.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BRENDOON LUIZ DE ASSIS
SPINELLY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- BRENDOON LUIZ DE ASSIS SPINELLY
Processo Nº ROT-0000235-55.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
Processo Nº ROT-0000267-05.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO PAULO LIMA SILVA
Processo Nº RORSum-0000277-22.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FLAVIO JUNIO ALCANTARA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- FLAVIO JUNIO ALCANTARA
Processo Nº AIRO-0000283-30.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERLEY NERES DE MELO
Processo Nº AIRO-0000317-71.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO JOSE GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
- JOSE GUEDES DA SILVA
Processo Nº AP-0000327-76.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
Processo Nº AIAP-0000373-47.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GIAN PEDRO CANDEIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GIAN PEDRO CANDEIAS DE OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000387-88.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE JOAO BOSCO LEITE LIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO JOAO BOSCO LEITE LIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOAO BOSCO LEITE LIRA
Processo Nº ROT-0000431-44.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LEONARDO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO LARYSSA MARIA LEITE DE
ARAUJO(OAB: 28230/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DANIEL DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000455-44.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO SIBERIO DOMINGOS COSTA
ADVOGADO JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
ADVOGADO MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- SIBERIO DOMINGOS COSTA
Processo Nº ROT-0000483-58.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RECORRIDO PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- PRISCILLA INDIANARA DI PAULA PINTO
Processo Nº ROT-0000557-81.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRENTE SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
- SHOPPING CENTER PATIO ALTIPLANO
- WILSON ROBERTO MARTINS
Processo Nº ROT-0000566-80.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRENTE JUAREZ JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO JUAREZ JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- JUAREZ JOSE DOS SANTOS JUNIOR
Processo Nº ROT-0000572-29.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE VALDECI DINIZ JUNIOR
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RECORRIDO DMSO COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMSO COMERCIO DE GAS LTDA
- VALDECI DINIZ JUNIOR
Processo Nº ROT-0000814-46.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOHN ALISSON SOARES NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
RECORRIDO JOHN ALISSON SOARES NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ALISSON SOARES NUNES
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
Processo Nº ROT-0000814-09.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº AP-0000906-46.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Processo Nº ROT-0001030-70.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BRENO OLIVEIRA NOBREGA DO
NASCIMENTO 09721925497
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
RECORRIDO JOAO DOMINGOS DE ASSIS FILHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO OLIVEIRA NOBREGA DO NASCIMENTO
09721925497
- JOAO DOMINGOS DE ASSIS FILHO
Processo Nº ROT-0001043-88.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE SILVANIA DE MORAIS XAVIER
BARBOSA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RECORRIDO ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SILVANIA DE MORAIS XAVIER
BARBOSA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
- RAIA DROGASIL S/A
- SILVANIA DE MORAIS XAVIER BARBOSA
Processo Nº ROT-0001069-07.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
Processo Nº AIRO-0001271-57.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MARIA HELENA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARIA HELENA LINO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001289-50.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RECORRIDO ANA COSMO DE SOUZA
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
ADVOGADO WASHINGTON MAROZAN PEREIRA
DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA COSMO DE SOUZA
- DANIEL AUGUSTO SILVA
Processo Nº AIRO-0001294-96.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO WANDENBERGUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- WANDENBERGUE SANTANA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001316-85.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
Processo Nº ROT-0001323-28.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE LUAN CARLOS NETO
ADVOGADO LARA RAYSA TAVARES DE
SOUZA(OAB: 60276/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO LUAN CARLOS NETO
ADVOGADO LARA RAYSA TAVARES DE
SOUZA(OAB: 60276/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- DANYLO LEITE MAIA
- LUAN CARLOS NETO
Processo Nº ROT-0001364-14.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRENTE LILIAN PATRICIA REIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRIDO LILIAN PATRICIA REIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LILIAN PATRICIA REIS
Processo Nº ROT-0001427-39.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUSIA DA SILVA LAURINDO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO
DE CAMPINA GRANDE S/S LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO DE CAMPINA GRANDE
S/S LTDA
- LUSIA DA SILVA LAURINDO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 04 e 05/06/2024, com início dia 04/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000039-51.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INACIO VITORINO DE SALES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- INACIO VITORINO DE SALES
Processo Nº RORSum-0000045-10.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANIEL LIMA NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000076-05.2021.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEA NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
- JOSE DE ARIMATEA NASCIMENTO DA SILVA
Processo Nº AP-0000083-08.2017.5.13.0010
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
ADVOGADO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA(OAB:
455424/SP)
ADVOGADO FAUSTO RODRIGUES
NISHIYAMA(OAB: 484556/SP)
AGRAVANTE CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
AGRAVADO WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE SOUZA
- CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE SOUZA - ME
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
Processo Nº ROT-0000115-15.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE G. F. D. P.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO G. F. D. P.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- G. F. D. P.
Processo Nº AP-0000118-26.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179/MT)
AGRAVANTE RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179/MT)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714/MT)
AGRAVADO RAYSSA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
- DIOGO CASSIO CINPAK
- RAYSSA ELIAS DE SOUZA
- RODRIGO CASSIO CINPAK
Processo Nº RORSum-0000123-74.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANDREA ANTENOR DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ANTENOR DA SILVA
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000145-62.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ANDERSON ITALO SILVA
CAVALCANTI
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RECORRIDO GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA -
ME
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315-B/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ITALO SILVA CAVALCANTI
- GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA - ME
Processo Nº RORSum-0000150-14.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLEY FARIAS DE SOUZA
Processo Nº AIAP-0000176-89.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SAMARA TEOFILO DE JESUS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SAMARA TEOFILO DE JESUS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000215-82.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CARLOS VICTOR DOS SANTOS
ROSAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CARLOS VICTOR DOS SANTOS ROSAS
Processo Nº ROT-0000215-30.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
Processo Nº AIAP-0000264-33.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JEANE FELIX DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JEANE FELIX DUARTE
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000291-09.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WLADMY NUNES XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WLADMY NUNES XAVIER
Processo Nº ROT-0000411-77.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JAIRO FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO EDIFICIO LE PARK RESIDENCE
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO LE PARK RESIDENCE
- JAIRO FREIRE DO NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000429-67.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº AIRO-0000517-12.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JOCEANDRO BARBOSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOCEANDRO BARBOSA LIMA
Processo Nº RORSum-0000518-24.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DENISON SOARES DOMINGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- DENISON SOARES DOMINGUES
Processo Nº ROT-0000590-90.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO RODRIGO ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- RODRIGO ARAUJO DE BRITO
Processo Nº AP-0000748-12.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDRE VICTOR ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- ANDRE VICTOR ROCHA DE ALBUQUERQUE
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000895-80.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB: 8560-
A/PB)
RECORRIDO CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB: 8560-
A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO NETO
- RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
Processo Nº ROT-0000920-65.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECORRIDO EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRIDO GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVARISTO ALVES DE ARAUJO JUNIOR
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000921-65.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FAGNER LIMA DE FREITAS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRENTE VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO FAGNER LIMA DE FREITAS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRIDO VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER LIMA DE FREITAS
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
Processo Nº AP-0000983-30.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MAYARA MARQUES DA COSTA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
Processo Nº RORSum-0001119-36.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCIO JOSE SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCIO JOSE SANTOS NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0001190-74.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JAILTON PEREIRA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001195-14.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO ROBERTO ALEXANDRE DE
ALCANTARA MEDEIROS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- ROBERTO ALEXANDRE DE ALCANTARA MEDEIROS
Processo Nº ROT-0001277-42.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO DAVID LUCAS FERREIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- DAVID LUCAS FERREIRA DE QUEIROZ
Processo Nº AP-0001599-84.2017.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JACKSON CAXIAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
- ME
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE - ME
- JACKSON CAXIAS DA SILVA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 04 e 05/06/2024, com início dia 04/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº ROT-0000008-28.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
Processo Nº ROT-0000019-15.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE A L TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TRANSPORTES LTDA
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000020-88.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE HIGOR GOMES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- HIGOR GOMES PEREIRA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000029-10.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THOMIS STEPHAN SOARES
BOTELHO
ADVOGADO CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 21748/PB)
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
- THOMIS STEPHAN SOARES BOTELHO
Processo Nº ROT-0000043-79.2024.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO TEREZA ALBINA DUARTE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
- TEREZA ALBINA DUARTE
Processo Nº ROT-0000060-73.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000081-49.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE JOSINALDO MARINHO
Processo Nº ROT-0000082-25.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
RECORRENTE CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
RECORRENTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO EDNALDO JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO THACIO DA SILVA GOMES(OAB:
17554/PB)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO RYTA PATRYCIA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- EDNALDO JUSTINO DE LIMA
- ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
Processo Nº ROT-0000112-35.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRENTE TADEU FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO TADEU FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- TADEU FREITAS DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000116-15.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DO LIVRAMENTO DUARTE
CAVALCANTI
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARIA DO LIVRAMENTO DUARTE CAVALCANTI
Processo Nº ROT-0000154-97.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
RECORRIDO YANNESSA STHEFANNY GUEDES
MAGALHAES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
- YANNESSA STHEFANNY GUEDES MAGALHAES
Processo Nº RORSum-0000165-26.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062/RN)
ADVOGADO ADELE ESTRELA MARTINS(OAB:
5961/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000201-74.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GABRIEL DA SILVA LIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA LIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000214-48.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ROGERIO ALEXANDRE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROGERIO ALEXANDRE SOUZA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000219-13.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELIAS ROMARIO ADELINO DE MELO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO PANTOJA DA SILVA(OAB:
17151/PA)
RECORRIDO EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO DIEGO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
17412/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA
- EDSON LOBO CORDEIRO
- ELIAS ROMARIO ADELINO DE MELO
Processo Nº ROT-0000245-90.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SERGIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE MAIO SA
- SERGIO LIMA DA SILVA
Processo Nº AP-0000345-96.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO SUPERMERCADO BARRIGUINHA
LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
- SUPERMERCADO BARRIGUINHA LTDA
Processo Nº RORSum-0000351-06.2024.5.13.0014
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MIKE LUCAS RAMOS MARQUES
FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MIKE LUCAS RAMOS MARQUES FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000353-12.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELIEL SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL SANTOS DE LIMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000376-83.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Processo Nº AP-0000417-84.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
AGRAVADO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
AGRAVADO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
AGRAVADO FREDERICO LYRA MOURA
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
AGRAVADO REGIANE MEDEIROS GUIMARAES
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE
- DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- FREDERICO LYRA MOURA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
- REGIANE MEDEIROS GUIMARAES MARINHO
Processo Nº ROT-0000423-39.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GOMES DA SILVA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº AP-0000460-09.2023.5.13.0029
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000597-42.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO ZIPPIN KNIJNIK(OAB:
71366/RS)
RECORRENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO ZIPPIN KNIJNIK(OAB:
71366/RS)
RECORRIDO N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS
- N CLAUDINO & CIA LTDA
Processo Nº ROT-0000694-73.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDSON FERNANDES DA SILVA
Processo Nº RemNecTrab-0000780-37.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
JUÍZO RECORRENTE INSTITUTO ACQUA - ACAO,
CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E
AMBIENTAL
ADVOGADO RAPHAEL FRANKLIN MOURA DA
SILVA(OAB: 102440/RS)
JUÍZO RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RECORRIDO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
- INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE
URBANA E AMBIENTAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Processo Nº AP-0000842-87.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO EMANUEL ROBERTSON TENORIO
BANDEIRA JUNIOR(OAB: 28251/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
- THALISSON SILVA FERREIRA
Processo Nº AP-0000885-61.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO A. M. R. D. L.
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AGRAVADO JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AGRAVADO N. R. D. L. A.
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. M. R. D. L.
- HIARLES BARRETO SAMPAIO BRITO
- JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
- JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
- JOAO MARQUES GOMES RODRIGUES
- N. R. D. L. A.
Processo Nº ROT-0000988-34.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001013-34.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CID JOSE SILVERIO CESAR
RECORRENTE JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RECORRENTE LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RECORRENTE MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RECORRENTE MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RECORRENTE SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RECORRENTE SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RECORRIDO RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CID JOSE SILVERIO CESAR
- JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
- LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR FILHO
- MARCELINO MARINHO DA SILVA
- MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
- RADIO SAO GONCALO FM LTDA - ME
- SCG-CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
- SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001041-36.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO ADRIANO CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CARLOS GOMES DA SILVA
- C2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Processo Nº RORSum-0001080-08.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Processo Nº RORSum-0001104-27.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE DRIELE CARDOSO ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DRIELE CARDOSO ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DRIELE CARDOSO ALMEIDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0001157-84.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HEBERT MATEUS ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERT MATEUS ALMEIDA DE OLIVEIRA
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
Processo Nº AIRO-0001181-73.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
Processo Nº ROT-0001228-23.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Processo Nº ROT-0001288-86.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VIACAO RIO TINTA LTDA
09.107.137/0002-03
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRENTE VIACAO RIO TINTO LTDA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO CARLOS FELIPE BARBOZA
RODRIGUES
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FELIPE BARBOZA RODRIGUES
- VIACAO RIO TINTA LTDA 09.107.137/0002-03
- VIACAO RIO TINTO LTDA
Processo Nº ROT-0001302-07.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRENDA VITORIA GOMES PATRICIO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BRENDA VITORIA GOMES PATRICIO SILVA
Processo Nº RORSum-0001337-15.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº RORSum-0001359-73.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RECORRIDO LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001374-88.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FABRICIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABRICIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABRICIO GUIMARAES SILVA
Processo Nº ROT-0001417-76.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
Processo Nº AIRO-0001433-09.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AGRAVANTE GENESE GOMES CAMELO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GENESE GOMES CAMELO
Processo Nº RORSum-0001436-31.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO VICTOR SILVA DE SA
Processo Nº ROT-0001445-93.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMERSON WAGNER SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- EMERSON WAGNER SANTOS DA COSTA
Processo Nº AIAP-0130360-53.2015.5.13.0020
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE A S G HOPE & LIFE
ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
AGRAVANTE VAGNER FAVALLI
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
AGRAVADO RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A S G HOPE & LIFE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
- RAFAEL PEDRO DA SILVA
- VAGNER FAVALLI
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 04 e 05/06/2024, com início dia 04/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000028-65.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CAROLLINE STHEFANE
FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- CAROLLINE STHEFANE FERNANDES DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000029-50.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO INALDO JEFFERSON RAMOS
GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- INALDO JEFFERSON RAMOS GOMES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000042-88.2024.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO LEONARDO ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- LEONARDO ALVES DA SILVA FILHO
Processo Nº ROT-0000081-79.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CELIA SOARES INACIO
ADVOGADO VILMA DOS SANTOS COSTA(OAB:
29692/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA SOARES INACIO
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº RORSum-0000174-06.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WALDO VAZ CURADO CHAVES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WALDO VAZ CURADO CHAVES JUNIOR
Processo Nº ROT-0000181-92.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO IUGUE PEDRO PESSOA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- IUGUE PEDRO PESSOA DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000188-65.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RECORRIDO OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE BAYEUX
- OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000195-36.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JHONATAS HONORATO BRITO
Processo Nº ROT-0000200-58.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000227-59.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSEANE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSEANE NASCIMENTO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000250-02.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PAULO RICARDO BARBOSA DE
ANDRADE
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- PAULO RICARDO BARBOSA DE ANDRADE
Processo Nº RORSum-0000257-82.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000309-21.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ROCHELANIO TAVARES
ALENCAR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROCHELANIO TAVARES ALENCAR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000310-06.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SIDVANIA SOARES DE SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDVANIA SOARES DE SANTANA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000401-93.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000491-20.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA
PONTES LACERDA(OAB: 14659/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SILVANA BOMFIM DE MELO
ADVOGADO LAIRA BEATRIZ BOARETTO(OAB:
160933/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA
PONTES LACERDA(OAB: 14659/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SILVANA BOMFIM DE MELO
ADVOGADO LAIRA BEATRIZ BOARETTO(OAB:
160933/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SILVANA BOMFIM DE MELO
Processo Nº AIRO-0000981-69.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WALISON GOMES DO AMARAL
Processo Nº ROT-0001076-59.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRENTE JARBAS GOMES LEITE
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRIDO JARBAS GOMES LEITE
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
- JARBAS GOMES LEITE
Processo Nº AIRO-0001119-03.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ALISSON SILVA AREDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SILVA AREDA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0001244-04.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRENTE GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
Processo Nº ROT-0001261-82.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
- JONISSON DA SILVA BARBOSA
Processo Nº RORSum-0001290-57.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DANIEL RAMOS BARBOSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANIEL RAMOS BARBOSA
Processo Nº ROT-0001371-87.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA
- CAMPINENSE CLUBE
Processo Nº ROT-0001421-92.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FRANCISCO BENEDITO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE OLIVEIRA
- ITAU UNIBANCO S.A.
Processo Nº RORSum-0001499-10.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TIAGO MUNIZ MESSIADES
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 04 e 05/06/2024, com início dia 04/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº ROT-0001334-88.2017.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RECORRENTE ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432/SE)
RECORRIDO ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA CAVALCANTE
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 04 e 05/06/2024, com início dia 04/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº ROT-0000743-24.2021.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOAO BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO JOAO BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BRITO DO NASCIMENTO
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 04 e 05/06/2024, com início dia 04/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000061-82.2024.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 04 e 05/06/2024, com início dia 04/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº AIAP-0000723-84.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUCAS ESPINOLA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS ESPINOLA DE LIMA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 04 e 05/06/2024, com início dia 04/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº ROT-0001064-45.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RECORRIDO ROBERTO OLIDENERES ALVES
COSTA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
- ROBERTO OLIDENERES ALVES COSTA
Processo Nº AP-0131255-96.2015.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE UDELVANIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO ALLIANCE EVIDENCE
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO ANATILDES ESTANISLAU
AGRAVADO CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO DANIEL BARRETO LOSSIO DE
SOUZA(OAB: 17074/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
AGRAVADO JEAN PINTURAS E MANUTENCOES
LTDA - EPP
AGRAVADO JOAO JUVINO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE EVIDENCE CONSTRUCOES SPE LTDA
- ANATILDES ESTANISLAU
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
- JEAN PINTURAS E MANUTENCOES LTDA - EPP
- JOAO JUVINO DE SOUSA
- UDELVANIO GOMES DA SILVA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 04 e 05/06/2024, com início dia 04/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº ROT-0000036-69.2024.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRENTE MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRIDO JUCEILDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCEILDO DA SILVA BATISTA
- MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -
ME
- MEIRELLES INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO EIRELI
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº MSCiv-0000431-12.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON CLEITON DANTAS
FERREIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. DIREITO DO
ADVOGADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Ao dispor sobre o direito
aos honorários advocatícios contratuais, o §4° do art. 22 da Lei n°
8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do
Brasil) estabelece que o valor da verba honorária convencionada
deve ser paga diretamente ao patrono da parte, quando o contrato
de honorários for colacionado aos autos antes da expedição do
alvará. Assim, evidenciada a existência de contrato de prestação de
serviços advocatícios nos autos da ação matriz, deve ser
assegurado ao advogado o recebimento dos honorários contratuais,
mediante destacamento do crédito devido ao autor daquela ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Segurança concedida.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 14/05/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte
redação: "Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA para confirmar a
liminar deferida, a fim de autorizar a retenção de 30% sobre o valor
dos créditos devidos ao autor da ação matriz, a título de honorários
advocatícios contratuais, os quais devem ser liberados diretamente
ao impetrante. Custas processuais dispensadas. Notifiquem-se as
partes e o juízo dito coator. ".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004967-03.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR KLEBER CLAUDINO DE SOUZA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CLAUDINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA COGNITIVA COM
EXPRESSA FIXAÇÃO DA FORMA DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA.
TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CORREÇÃO.
TESE JURÍDICA DO STF NAS ADC´s 058 E 59 E ADI´S 5867 E
6021. INAPLICABILIDADE AO CASO. CORTE RESCISÓRIO.
PROCEDÊNCIA. Em respeito à modulação dos efeitos dada pelo E.
STF nas ADC's nº 58 e 59 e nas ADI's nº 5867 e 6021, não se pode
alterar, em sede de execução, a metodologia de aplicação de
correção monetária e de juros de mora sobre a dívida judicial,
quando tiver sido expressamente definida na sentença exequenda
transitada em julgado. Ação rescisória julgada procedente para
restabelecer a atualização da dívida pela forma fixada na decisão
cognitiva, com aplicação de correção monetária na forma da tabela
do C. TST e mais juros de mora de 1% ao mês pro rata die.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 14/05/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, contentora da seguinte
redação: "Isso posto, julgo procedente a presente ação rescisória
para, em juízo rescisório, desconstituir parcialmente o acórdão
proferida no Agravo de Petição nº 0001603-21.2017.5.13.0004, e,
em juízo rescindendo, determinar que a atualização da dívida
judicial seja efetivada da forma estabelecida na sentença cognitiva
de primeiro grau da Reclamação Trabalhista nº 0001603-
21.2017.5.13.0004, com incidência de correção monetária conforme
tabela do C. TST e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die,
condenando a ré no pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios sucumbenciais na base de 5% (cinco por cento) sobre
o valor atribuído à causa, que é de R$ 63.804,03. Custas pela ré,
calculadas sobre R$ R$ 63.804,03.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº AR-0004967-03.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR KLEBER CLAUDINO DE SOUZA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA COGNITIVA COM
EXPRESSA FIXAÇÃO DA FORMA DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA.
TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CORREÇÃO.
TESE JURÍDICA DO STF NAS ADC´s 058 E 59 E ADI´S 5867 E
6021. INAPLICABILIDADE AO CASO. CORTE RESCISÓRIO.
PROCEDÊNCIA. Em respeito à modulação dos efeitos dada pelo E.
STF nas ADC's nº 58 e 59 e nas ADI's nº 5867 e 6021, não se pode
alterar, em sede de execução, a metodologia de aplicação de
correção monetária e de juros de mora sobre a dívida judicial,
quando tiver sido expressamente definida na sentença exequenda
transitada em julgado. Ação rescisória julgada procedente para
restabelecer a atualização da dívida pela forma fixada na decisão
cognitiva, com aplicação de correção monetária na forma da tabela
do C. TST e mais juros de mora de 1% ao mês pro rata die.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 14/05/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, contentora da seguinte
redação: "Isso posto, julgo procedente a presente ação rescisória
para, em juízo rescisório, desconstituir parcialmente o acórdão
proferida no Agravo de Petição nº 0001603-21.2017.5.13.0004, e,
em juízo rescindendo, determinar que a atualização da dívida
judicial seja efetivada da forma estabelecida na sentença cognitiva
de primeiro grau da Reclamação Trabalhista nº 0001603-
21.2017.5.13.0004, com incidência de correção monetária conforme
tabela do C. TST e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die,
condenando a ré no pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios sucumbenciais na base de 5% (cinco por cento) sobre
o valor atribuído à causa, que é de R$ 63.804,03. Custas pela ré,
calculadas sobre R$ R$ 63.804,03.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001219-64.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS HILARIO DA
SILVA 64547256420
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL. ATIVIDADE EMPRESARIAL POR ESFORÇO
PRÓPRIO E EVENTUAL AJUDA DE FAMILIAR. FALTA DE PROVA
DA EXISTÊNCIA DE EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DE
CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. O microempreendedor
individual que exerce atividade empresarial no ramo de lanchonete,
por esforço pessoal de sua proprietária e ajudado eventualmente
por familiares, não pode ser compelido a cumprir condições
previstas em instrumento coletivo de trabalho, mormente quando o
sindicato de classe, autor de ação de cumprimento, precisa provar
que a reclamada possui empregado regularmente contratado.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 14/05/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, contentora da seguinte
redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. ".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001219-64.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS HILARIO DA
SILVA 64547256420
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS HILARIO DA SILVA 64547256420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL. ATIVIDADE EMPRESARIAL POR ESFORÇO
PRÓPRIO E EVENTUAL AJUDA DE FAMILIAR. FALTA DE PROVA
DA EXISTÊNCIA DE EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DE
CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. O microempreendedor
individual que exerce atividade empresarial no ramo de lanchonete,
por esforço pessoal de sua proprietária e ajudado eventualmente
por familiares, não pode ser compelido a cumprir condições
previstas em instrumento coletivo de trabalho, mormente quando o
sindicato de classe, autor de ação de cumprimento, precisa provar
que a reclamada possui empregado regularmente contratado.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 14/05/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, contentora da seguinte
redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. ".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000165-18.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AÇÃO COLETIVA.
DECISÃO GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA.
POSSIBILIDADE. Nos termos do que preconiza os arts. 97 e 98 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
CDC, a execução de sentença coletiva pode ocorrer nos próprios
autos em que foi proferida a decisão genérica, mediante iniciativa
do ente legitimado, no caso, o sindicato autor, bem como é
facultado aos substituídos ingressarem com ações individuais de
execução e, nesse caso, não haverá prevenção do juízo no qual
tramitou a ação coletiva, de forma que a distribuição do feito será
feita por sorteio. Não obstante, verificando o magistrado a
inviabilidade da execução de forma coletiva, pode se determinar
que os atos executórios sejam feitos apenas de forma
individualizada. Na hipótese dos autos, a decisão de primeiro grau
limitou a forma de execução do título judicial, apenas mediante
ações individuais, sem pontuar qualquer elemento que leve à
constatação de inviabilidade ou prejuízo, pela execução na
modalidade coletiva, merecendo reparo o julgado nesse aspecto.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 14/05/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte
redação: "Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário interposto pelo demandante, para reconhecer, além da
possibilidade de execução do julgado de forma individual, a
faculdade do sindicato autor de proceder à execução nos próprios
autos desta ação coletiva, observando as disposições contidas nos
arts. 97 e 98 do CDC. ".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000165-18.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AÇÃO COLETIVA.
DECISÃO GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA.
POSSIBILIDADE. Nos termos do que preconiza os arts. 97 e 98 do
CDC, a execução de sentença coletiva pode ocorrer nos próprios
autos em que foi proferida a decisão genérica, mediante iniciativa
do ente legitimado, no caso, o sindicato autor, bem como é
facultado aos substituídos ingressarem com ações individuais de
execução e, nesse caso, não haverá prevenção do juízo no qual
tramitou a ação coletiva, de forma que a distribuição do feito será
feita por sorteio. Não obstante, verificando o magistrado a
inviabilidade da execução de forma coletiva, pode se determinar
que os atos executórios sejam feitos apenas de forma
individualizada. Na hipótese dos autos, a decisão de primeiro grau
limitou a forma de execução do título judicial, apenas mediante
ações individuais, sem pontuar qualquer elemento que leve à
constatação de inviabilidade ou prejuízo, pela execução na
modalidade coletiva, merecendo reparo o julgado nesse aspecto.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 14/05/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte
redação: "Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário interposto pelo demandante, para reconhecer, além da
possibilidade de execução do julgado de forma individual, a
faculdade do sindicato autor de proceder à execução nos próprios
autos desta ação coletiva, observando as disposições contidas nos
arts. 97 e 98 do CDC. ".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000687-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TERMO DE COLABORAÇÃO
REGIDO PELA LEI Nº 13.019/14. PEDIDOS DE NATUREZA
ADMINISTRATIVA CONSTITUCIONAL. Aperfeiçoando o alcance
do entendimento firmando na ADI 3.395 MC/DF, em diversas
oportunidades, o STF esclareceu que também é da Justiça Comum
a competência para decidir se a contratação sob o regime jurídico-
administrativo foi regular ou não, ainda que a ação trate de direitos
trabalhistas, haja vista ser necessário dirimir, primeiro, a questão
acerca da nulidade da relação jurídico-administrativa com o Ente
Público. No caso dos autos, os pedidos da inicial fundamentam-se
na alegação de fraude na intermediação da mão de obra por meio
do Termo de Colaboração, exigindo, de antemão, a análise da
própria relação jurídico-administrativa entre as demandadas, o que
afasta a competência desta Justiça Especializada para processar e
julgar a presente ação. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 14/05/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA , por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte
redação: " Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto. ".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000687-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TERMO DE COLABORAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
REGIDO PELA LEI Nº 13.019/14. PEDIDOS DE NATUREZA
ADMINISTRATIVA CONSTITUCIONAL. Aperfeiçoando o alcance
do entendimento firmando na ADI 3.395 MC/DF, em diversas
oportunidades, o STF esclareceu que também é da Justiça Comum
a competência para decidir se a contratação sob o regime jurídico-
administrativo foi regular ou não, ainda que a ação trate de direitos
trabalhistas, haja vista ser necessário dirimir, primeiro, a questão
acerca da nulidade da relação jurídico-administrativa com o Ente
Público. No caso dos autos, os pedidos da inicial fundamentam-se
na alegação de fraude na intermediação da mão de obra por meio
do Termo de Colaboração, exigindo, de antemão, a análise da
própria relação jurídico-administrativa entre as demandadas, o que
afasta a competência desta Justiça Especializada para processar e
julgar a presente ação. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 14/05/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA , por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte
redação: " Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto. ".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0000839-03.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE GILBERTO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX TURISMO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE LUCAS INOCENCIO LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX LOPES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ANTONIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000419-95.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: "Determino a notificação da parte
impetrante/agravante para, querendo, no prazo de 05 dias,
complementar as razões recursais, tal como disposto no item II, da
Súmula acima transcrita, e ainda para, querendo, se manifestar, no
prazo de 15 dias, sobre o agravo interno (ID 6df0128) apresentado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
pela parte litisconsorte.
Também deve ser notificada a parte litisconsorte (BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A) para, no prazo de 15 dias, se
manifestar sobre o agravo apresentado pela impetrante (ID
ebf7028).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000419-95.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: "Determino a notificação da parte
impetrante/agravante para, querendo, no prazo de 05 dias,
complementar as razões recursais, tal como disposto no item II, da
Súmula acima transcrita, e ainda para, querendo, se manifestar, no
prazo de 15 dias, sobre o agravo interno (ID 6df0128) apresentado
pela parte litisconsorte.
Também deve ser notificada a parte litisconsorte (BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A) para, no prazo de 15 dias, se
manifestar sobre o agravo apresentado pela impetrante (ID
ebf7028).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AR-0000856-39.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU H.F.S.
RÉU I.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 90848ae.
Processo Nº MSCiv-0000840-85.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE MARIA DO CARMO SOUSA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
GUARABIRA
AUTORIDADE
COATORA
MARIA FERNANDA DOS SANTOS
SOUSA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARIA DO CARMO SOUSA
Endereço: Rua Alfredo Fabrício de Oliveira, 8
Epfanio Placio - SOLANEA - PB - CEP: 58225-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
ba64a7e proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Isso posto, INDEFIRO a providência liminar requerida.
Notifique-se a impetrante, MARIA DO CARMO SOUSA, acerca do
inteiro teor desta decisão liminar.
Cite-se a litisconsorte, MARIA FERNANDA DOS SANTOS SOUSA,
para que integre a lide e ofereça resposta ao mandamus, querendo,
no prazo de dez dias.
Comunique-se ao juízo da Vara do Trabalho de Guarabira do inteiro
teor da decisão, para prestar as informações, no prazo de dez dias,
fazendo constar cópia da presente decisão nos autos da
reclamação trabalhista de nº 0000277-95.2023.5.13.0010.
À Secretaria Geral Judiciária, para cumprimento.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000006-82.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE J.W.R.S. CONSTRUCOES E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.W.R.S. CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
J.W.R.S. CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA
Endereço: BR-230, 1000
ERNANI SATIRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58080-005
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
9d7a636 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. NULIDADE E
INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO COMPROVADAS. ORDEM DE
BLOQUEIO E LIBERAÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÃO A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DA DEMANDADA/EXECUTADA. CABIMENTO
EXCEPCIONAL DO WRIT. SEGURANÇA CONCEDIDA. Em regra,
porque a situação comporta, ainda que não de imediato, meio
próprio de impugnação, despontaria evidente o não cabimento do
mandamus, conforme inteligência do artigo 5º, inciso II, da Lei nº
12.016/2009, da Súmula nº 267 do STF e da OJ 92 da SBDI-1 do
TST. Todavia, em casos em que a decisão impugnada não aprecia
adequadamente a situação posta, impondo prejuízos irreparáveis e
imediatos à parte, doutrina e jurisprudência tem flexibilizado o
entendimento acima, exatamente pela inexistência de meio
tempestivo e capaz de sustar ou evitar seus efeitos danosos. Sendo
esta a hipótese dos autos, mormente diante da ordem de bloqueio e
consequente liberação de valores, admite-se o writ, concedendo-se,
portanto, a segurança perseguida, diante do evidente vício de
citação verificado, a indicar clara violação a direito líquido e certo da
empresa impetrante, julgada e executada sem a égide do devido
processo legal. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Virtual realizada no dia 14/05/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
CONCEDO A SEGURANÇA, para tornar sem efeito os atos
constritivos realizados na execução do processo nº 0000745-
93.2023.5.13.0031, bem como determinar o retorno do processo à
fase de conhecimento, para, anulando-se todos os atos posteriores
à citação inicial, oportunizar à reclamada a apresentação de defesa
e instrução processual. Sem custas, ex vi legis. Dê-se ciência deste
julgado ao Juízo da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000006-82.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE J.W.R.S. CONSTRUCOES E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FERNANDES DE SOUSA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PEDRO FERNANDES DE SOUSA
Endereço: R LUIZ GONZAGA DE MENEZES, 06
CENTRO - LAGOA D'ANTA - RN - CEP: 59227-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
9d7a636 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. NULIDADE E
INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO COMPROVADAS. ORDEM DE
BLOQUEIO E LIBERAÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÃO A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DA DEMANDADA/EXECUTADA. CABIMENTO
EXCEPCIONAL DO WRIT. SEGURANÇA CONCEDIDA. Em regra,
porque a situação comporta, ainda que não de imediato, meio
próprio de impugnação, despontaria evidente o não cabimento do
mandamus, conforme inteligência do artigo 5º, inciso II, da Lei nº
12.016/2009, da Súmula nº 267 do STF e da OJ 92 da SBDI-1 do
TST. Todavia, em casos em que a decisão impugnada não aprecia
adequadamente a situação posta, impondo prejuízos irreparáveis e
imediatos à parte, doutrina e jurisprudência tem flexibilizado o
entendimento acima, exatamente pela inexistência de meio
tempestivo e capaz de sustar ou evitar seus efeitos danosos. Sendo
esta a hipótese dos autos, mormente diante da ordem de bloqueio e
consequente liberação de valores, admite-se o writ, concedendo-se,
portanto, a segurança perseguida, diante do evidente vício de
citação verificado, a indicar clara violação a direito líquido e certo da
empresa impetrante, julgada e executada sem a égide do devido
processo legal. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Virtual realizada no dia 14/05/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
CONCEDO A SEGURANÇA, para tornar sem efeito os atos
constritivos realizados na execução do processo nº 0000745-
93.2023.5.13.0031, bem como determinar o retorno do processo à
fase de conhecimento, para, anulando-se todos os atos posteriores
à citação inicial, oportunizar à reclamada a apresentação de defesa
e instrução processual. Sem custas, ex vi legis. Dê-se ciência deste
julgado ao Juízo da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-59.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
Endereço: RUA THEMISTOCLES DA COSTA BRITO , 77
JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-725
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
a02e267 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de Declaração não é a
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir vícios porventura
existentes na decisão, expressamente previstos nos artigos 1.022
do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se fizeram presentes na
hipótese.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Virtual realizada no dia 14/05/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA , por Unanimidade, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, contentora da seguinte redação:
"CONCLUSÃO Isso posto, REJEITO os Embargos de Declaração
opostos pelo reclamado, nos termos da fundamentação.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000084-81.2021.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR JOAO HILARIO PRIMO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HILARIO PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOAO HILARIO PRIMO
Endereço: Rua José Estevam Leite, s/n
ouro velho - PIANCO - PB - CEP: 58765-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
bdd02fa proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. "PROVA NOVA" NÃO CONFIGURADA. A
Ação Rescisória é medida excepcional que objetiva desconstituir
decisões transitadas em julgado e que conservam os vícios
estabelecidos, de forma taxativa, no artigo 966, incisos de I a VIII,
do CPC. Os fundamentos da ação, objeto de análise por este
Colegiado, encontram-se alicerçados no quanto disposto no inciso
VII ("prova nova"). Nesta perspectiva, a Súmula nº 402 do TST, é
inequívoca ao disciplinar que a "prova nova" é aquela já existente
no momento do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas
ignorada pela parte ou de que não pôde, justificadamente, fazer uso
antes. Na hipótese, a "prova nova", corresponde ao acordo
celebrado em 18.12.2020, entre a CAGEPA e o SINDIÁGUA, nos
autos da Ação Coletiva nº 0124800-83.2013.5.13.0026. Não
obstante, os elementos dos fólios revelam que o aludido acordo foi
celebrado posteriormente ao trânsito em julgado da decisão
rescindenda, portanto, inservível para a finalidade almejada pelo
autor. Não tendo sido observados os requisitos para o
reconhecimento e aceitação da prova como nova, deve a ação
rescisória ser julgada improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
14/05/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONHEÇO da ação
rescisória ajuizada pela parte autora e, no mérito, lhe julgo
IMPROCEDENTE. Honorários advocatícios arbitrados em 5% sobre
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
o valor da causa, em proveito do causídico da ré, que ficará com
sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pelo autor, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais),
calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 10.000,00), no entanto
dispensadas face a sua condição de beneficiário da justiça gratuita.
Dê-se ciência deste acórdão ao juízo da Vara do Trabalho de
Patos/PB, para juntada aos autos da reclamação trabalhista
Reclamação Trabalhista nº 0000285-11.2019.5.13.0011. ".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000431-12.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON CLEITON DANTAS
FERREIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO PEDROSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA À AUTORIDADE COATORA FEITA POR E-MAIL
INSTITUCIONAL
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005144-64.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR ISAAC SANTOS BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
AUTOR SIMONE ALMEIDA FARIAS DE
BARROS
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
AUTOR SIMAO ARAUJO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC SANTOS BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ISAAC SANTOS BARBOSA DE ALMEIDA
Endereço: DESEMBARGADOR TRINDADE, 250 , APTO 1803
CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-260
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
40f771e proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA
FUNDADA NO ART. 966, VIII E §1º, DO CPC. EXPRESSA
MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA
DE ERRO DE FATO. AÇÃO ADMITIDA E, NO MÉRITO, JULGADA
IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
14/05/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
contentora da seguinte redação: "Pelo exposto, mantenho a decisão
de deferimento à parte autora dos benefícios da justiça gratuita, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, e de dispensar o depósito prévio,
previsto no art. 836 da CLT e art. 968, II, do CPC; assim como
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADMITO a presente ação rescisória, e, no mérito, JULGO OS
PEDIDOS IMPROCEDENTES. Custas dispensadas. ".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005144-64.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR ISAAC SANTOS BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
AUTOR SIMONE ALMEIDA FARIAS DE
BARROS
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
AUTOR SIMAO ARAUJO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ALMEIDA FARIAS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SIMONE ALMEIDA FARIAS DE BARROS
Endereço: PROFESSORA EUDESIA VIEIRA, 159 , APTO 1803
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-390
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
40f771e proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA
FUNDADA NO ART. 966, VIII E §1º, DO CPC. EXPRESSA
MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA
DE ERRO DE FATO. AÇÃO ADMITIDA E, NO MÉRITO, JULGADA
IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
14/05/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
contentora da seguinte redação: "Pelo exposto, mantenho a decisão
de deferimento à parte autora dos benefícios da justiça gratuita, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, e de dispensar o depósito prévio,
previsto no art. 836 da CLT e art. 968, II, do CPC; assim como
ADMITO a presente ação rescisória, e, no mérito, JULGO OS
PEDIDOS IMPROCEDENTES. Custas dispensadas. ".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005144-64.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR ISAAC SANTOS BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
AUTOR SIMONE ALMEIDA FARIAS DE
BARROS
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
AUTOR SIMAO ARAUJO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SIMAO ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Endereço: RUA ANTONIO JOAQUIM PEQUENO , 793
UNIVERSITARIO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58429-010
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
40f771e proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA
FUNDADA NO ART. 966, VIII E §1º, DO CPC. EXPRESSA
MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA
DE ERRO DE FATO. AÇÃO ADMITIDA E, NO MÉRITO, JULGADA
IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
14/05/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
contentora da seguinte redação: "Pelo exposto, mantenho a decisão
de deferimento à parte autora dos benefícios da justiça gratuita, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, e de dispensar o depósito prévio,
previsto no art. 836 da CLT e art. 968, II, do CPC; assim como
ADMITO a presente ação rescisória, e, no mérito, JULGO OS
PEDIDOS IMPROCEDENTES. Custas dispensadas. ".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001090-52.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRIDO CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: PRACA DA INDEPENDENCIA , 18 , SALA 310 - 3º
ANDAR - CENTRO EMPRESARIAL INDEPENDÊNCIA TAMBIA -
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-544
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
a93fdf9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS
HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,
do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro
material, ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos
extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. Assim,
não se vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-
se a rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Ordinária Virtual realizada no dia 14/05/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por Unanimidade, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo sindicato
autor, bem como REJEITO os embargos de declaração opostos
pela parte ré. ". Observação: Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(íza) MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA atuou em
substituição a Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001090-52.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRIDO CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
Endereço: AVENIDA DOM MOISES COELHO , 245
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-760
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
a93fdf9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS
HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,
do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro
material, ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos
extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. Assim,
não se vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-
se a rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Virtual realizada no dia 14/05/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por Unanimidade, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo sindicato
autor, bem como REJEITO os embargos de declaração opostos
pela parte ré. ". Observação: Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(íza) MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA atuou em
substituição a Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0047000-32.2006.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GILRENE DE OLIVEIRA SOUSA
RÉU FUNDACAO MEDICO HOSPITALAR
DE AROEIRAS
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU GILBERTO BEZERRA DE SOUZA
(ADMINISTRADOR DA RECLAMADA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO MEDICO HOSPITALAR DE AROEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO deFundação Médico Hospitalar de
Aroeiras e Gilrene de Oliveira Sousa acerca do extrato bancário
ID.926229e para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco)
dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029
AUTOR JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEMAR SILVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOSEMAR SILVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ARREMATANTE FILIPE FERNANDO SIMOES DA
SILVA
ARREMATANTE LEONARDO BENICIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2765c2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 4392173).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
#id:8d43a10, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029
AUTOR JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEMAR SILVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOSEMAR SILVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ARREMATANTE FILIPE FERNANDO SIMOES DA
SILVA
ARREMATANTE LEONARDO BENICIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2765c2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 4392173).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
#id:8d43a10, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-04.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA JOSE TARGINO OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
RÉU OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
OF DIGITAL GRAFICA E
COMUNICACAO VISUAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TARGINO OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a32f2
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo foi encaminhado para esta central para expedição de
mandado de penhora do veículo id:f2144ab, no endereço da
parte executada, OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO (Id 3ea8086).
Emitido o mandado (Id 5e3ff26) e infrutífera a diligência (Id
eb35495), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à vara de origem
para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-24.2018.5.13.0002
AUTOR ADILSON APOLONIO COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO FERNANDA LOUREIRO DO AMARAL
LIMA(OAB: 23485/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA -
ME
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO FERNANDA LOUREIRO DO AMARAL
LIMA(OAB: 23485/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON APOLONIO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98685d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id: aee6f7d), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0108100-27.2001.5.13.0002
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO LUCIANA DE AMORIM BRITO
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
EXECUTADO EVALDO DA SILVA BRITO JUNIOR
EXECUTADO H. A. BRITO COMERCIO LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Segunda Vara Mista da Comarca de
Cabedelo
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE AMORIM BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15bc801
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 7f36518 ), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-55.2020.5.13.0033
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe4176
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada juntou aos autos (id.479ef84) depósito no valor
de R$ 3.108,00, e verifica-se na Ata de Audiência (id.1003be8) o
valor das contribuições previdenciárias importam em R$ 3.985,24 e
as custas processuais em R$ 600,00, fincando o valor devido de
saldo remanescente no importe de R$ 1.356,24.
Ante o exposto, intime-se a executada para depositar o
remanescente no valor de R$ 1.356,24, no prazo de 10 dias, sob
pena de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000624-05.2022.5.13.0030
AUTOR ADONIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de6588
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (Id 5de6820)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009
AUTOR RICARDO GREGORIO DE SANTANA
ADVOGADO ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:
11679/PE)
ADVOGADO AYRTON CARLOS DA ROCHA
MELO(OAB: 44079/PE)
RÉU FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -
ME
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-
GRADUACAO LTDA
RÉU THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
RÉU CELIO JOSE DA COSTA SILVA
ARREMATANTE ALINE NUNES AGUIAR
ADVOGADO RODOLFO DE TOLEDO
ARAUJO(OAB: 25063/PB)
ADVOGADO LUIZ INACIO DE ARAUJO
FILHO(OAB: 7546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO GREGORIO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ed4c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do mandado de imissão na posse do
imóvel arrematado.
Após comprovação, com a URGÊNCIA que o caso requer, voltem-
me conclusos os autos para demais providências com relação ao
despacho originário do Juízo deprecante (#id:51731a4).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-52.2021.5.13.0025
AUTOR TAMISA BORGES DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO 06496408459
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMISA BORGES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46661f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Frente a certidão do Oficial de Justiça (Id 9e8f535), intime-se a
parte exequente para manifesta-se no prazo de 5 dias.
Silente a parte, remetam-se os autos para a 8ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001042-63.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOYCE MARY MARANHAO SILVA
RÉU JONY CARLOS MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
RÉU PANIFICADORA IMPERIO DO PAO
EIRELI
ADVOGADO CHRYSTOFANES OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 20186/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RM PANIFICADORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONY CARLOS MARANHAO SILVA
- PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M LTDA - ME
- PANIFICADORA IMPERIO DO PAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b58ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no Acórdão ETCiv 0000741-
14.2021.5.13.0003, colacionado nesses autos no ID.edb9ee0, no
qual foi determinada a exclusão da empresa L&F PANIFICADORA
E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ 31.358.376/0001-04,
antiga RM PANIFICADORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI) do polo passivo das execuções movidas nos processos
0001042-63.2018.5.13.0003 e 0000900-90.2018.5.13.002, proceda-
se o cancelamento da ordem indisponibilidade da empresa em
epígrafe no sistema CNIB, proferida na sentença ID.b3361ca.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b3a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme Id c67ecc6, o ofício destinado ao Serviço Notarial e
Registral de Santa Rita foi remetido ao Serviço Notarial que, embora
faça parte da Comarca de Santa Rita, abrange tão somente o
Município de Cruz do Espírito Santo, cabendo os registro dos
imóveis do Município de Santa Rita ao 2° OFÍCIO DE NOTAS E
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA RITA/PB.
Desse modo, esclarecido o Serviço Notarial e Registral correto,
determino seja o ofício de Id 33eceb0 enviado a esta serventia retro
citada.
No Id d23557e o Serviço Registral correspondente informa a
necessidade dos CPF dos executados para fornecimento das
informações solicitadas, desse modo, remeta-se novo ofício a este
Cartório, constando agora os CPF's dos executados, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
requerido.
Considerando a informação presente no Id c132bec, cujo Cartório
destinatário passou a funcionar a partir de 18/03/2024, confeccione-
se Ofício para o Cartório de Registro de Imóveis de Alhandra
(Claudia Marques), solicitando as mesmas informações constantes
no ofício Id 1e25c09, acrescentando o CPF dos executados
pesquisados.
Observado no Id 72f7fd2 que o Serviço Registral informou bem
(imóvel matrícula Id 37.629) em nome de Mauro Bezerra da Silva,
todavia, não estando claro na certidão de inteiro teor que o bem de
fato pertence ao executado e não a um homônimo, determina-se
seja oficiado ao IPEP – Instituto de Previdência do Estado da
Paraíba, para que este informe o CPF dos adquirentes do bem em
questão, no prazo de 05 dias.
A resposta do Serviço Registral (Id 81bfe33) informou que a
executada Lusânia Alves de Vasconcelos Bezerra possui um imóvel
de matrícula 43.518, porém a certidão não veio completa, razão
pela qual deve ser enviado novo ofício ao Cartório respectivo,
solicitando a certidão de inteiro teor do imóvel retro mencionado.
Intime-se o executado acerca da penhora efetuada sobre o veículo
da executada de placa OEX 8423 (Id 591c75b).
Concomitantemente, intime-se os exequentes para informar se tem
interesse em adjudicar o referido bem. Prazo de 05 dias.
Tendo em conta as informações fornecidas pelo DETRAN (Id
62fbade) quanto a inexistência de gravame incidente sobre o
veículo da executada de placa OEX 8423, passado prazo da
intimação acima, determina-se seja efetuado o pagamento das
despesas de guarda com o saldo existente no processo. Assim,
diligencie-se junto a empresa de guarda, TRANSGUARD DO
BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE VEICULOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA, para que forneça as informações
necessárias para o pagamento das despesas, inclusive valores
atualizados.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora e remoção, bem
assim contate o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA (E-mail:
contato@vlleiloes.com.br e viniciusvidal@live.com;
Telefone/WhatsApp: (83) 99816-0577) para que receba o bem em
seu depósito.
Quanto a petição Id debb762, nada a deferir vez que o exequente já
se encontra habilitado e o advogado cadastrado, cabendo apenas
aguardar a disponibilização de valores para pagamento dos
credores, seguindo a ordem de acordo com a data do trânsito em
julgado.
Efetuem-se a retirada das restrições solicitadas no id e3e1bbe,
considerando a decisão proferida no Embargos de Terceiro
0000675-37.2021.5.13.0002.
Quanto a disponibilização dos valores constantes no Id ce7d416, a
secretaria deverá observar a informação de utilização dos valores
para quitação inicialmente das verbas trabalhista da
CONSTRUTORA MART LTDA, realizando uma apuração de quais
processo habilitados têm a executada retro citada como parte.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARIZ MAIA
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b3a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme Id c67ecc6, o ofício destinado ao Serviço Notarial e
Registral de Santa Rita foi remetido ao Serviço Notarial que, embora
faça parte da Comarca de Santa Rita, abrange tão somente o
Município de Cruz do Espírito Santo, cabendo os registro dos
imóveis do Município de Santa Rita ao 2° OFÍCIO DE NOTAS E
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA RITA/PB.
Desse modo, esclarecido o Serviço Notarial e Registral correto,
determino seja o ofício de Id 33eceb0 enviado a esta serventia retro
citada.
No Id d23557e o Serviço Registral correspondente informa a
necessidade dos CPF dos executados para fornecimento das
informações solicitadas, desse modo, remeta-se novo ofício a este
Cartório, constando agora os CPF's dos executados, como
requerido.
Considerando a informação presente no Id c132bec, cujo Cartório
destinatário passou a funcionar a partir de 18/03/2024, confeccione-
se Ofício para o Cartório de Registro de Imóveis de Alhandra
(Claudia Marques), solicitando as mesmas informações constantes
no ofício Id 1e25c09, acrescentando o CPF dos executados
pesquisados.
Observado no Id 72f7fd2 que o Serviço Registral informou bem
(imóvel matrícula Id 37.629) em nome de Mauro Bezerra da Silva,
todavia, não estando claro na certidão de inteiro teor que o bem de
fato pertence ao executado e não a um homônimo, determina-se
seja oficiado ao IPEP – Instituto de Previdência do Estado da
Paraíba, para que este informe o CPF dos adquirentes do bem em
questão, no prazo de 05 dias.
A resposta do Serviço Registral (Id 81bfe33) informou que a
executada Lusânia Alves de Vasconcelos Bezerra possui um imóvel
de matrícula 43.518, porém a certidão não veio completa, razão
pela qual deve ser enviado novo ofício ao Cartório respectivo,
solicitando a certidão de inteiro teor do imóvel retro mencionado.
Intime-se o executado acerca da penhora efetuada sobre o veículo
da executada de placa OEX 8423 (Id 591c75b).
Concomitantemente, intime-se os exequentes para informar se tem
interesse em adjudicar o referido bem. Prazo de 05 dias.
Tendo em conta as informações fornecidas pelo DETRAN (Id
62fbade) quanto a inexistência de gravame incidente sobre o
veículo da executada de placa OEX 8423, passado prazo da
intimação acima, determina-se seja efetuado o pagamento das
despesas de guarda com o saldo existente no processo. Assim,
diligencie-se junto a empresa de guarda, TRANSGUARD DO
BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE VEICULOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA, para que forneça as informações
necessárias para o pagamento das despesas, inclusive valores
atualizados.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora e remoção, bem
assim contate o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA (E-mail:
contato@vlleiloes.com.br e viniciusvidal@live.com;
Telefone/WhatsApp: (83) 99816-0577) para que receba o bem em
seu depósito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Quanto a petição Id debb762, nada a deferir vez que o exequente já
se encontra habilitado e o advogado cadastrado, cabendo apenas
aguardar a disponibilização de valores para pagamento dos
credores, seguindo a ordem de acordo com a data do trânsito em
julgado.
Efetuem-se a retirada das restrições solicitadas no id e3e1bbe,
considerando a decisão proferida no Embargos de Terceiro
0000675-37.2021.5.13.0002.
Quanto a disponibilização dos valores constantes no Id ce7d416, a
secretaria deverá observar a informação de utilização dos valores
para quitação inicialmente das verbas trabalhista da
CONSTRUTORA MART LTDA, realizando uma apuração de quais
processo habilitados têm a executada retro citada como parte.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-64.2020.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS CIMAR LTDA - EPP
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS CIMAR LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio e
transferência do valor de R$ 131,58 das contas de sua titularidade,
efetivado pelo SISBAJUD (#id:a1dcb21), para opor embargos, caso
queira, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0001319-70.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRENTE NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001319-70.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRENTE NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001319-70.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRENTE NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001088-92.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRIDO LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO SOUZA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 09:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001088-92.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRIDO LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 09:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001088-92.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRIDO LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/06/2024 09:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000343-87.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RECORRIDO MICHELLE MAURICIO DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/06/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000343-87.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RECORRIDO MICHELLE MAURICIO DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE MAURICIO DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/06/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000595-27.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RECORRIDO SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RECORRIDO ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/06/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000595-27.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RECORRIDO SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RECORRIDO ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/06/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000595-27.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RECORRENTE RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RECORRIDO SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RECORRIDO ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/06/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000007-35.2022.5.13.0001
AUTOR OCELIO DA SILVA AMARO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica intimado o Sr.
FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO LOPES - CPF:
619.735.173-02, sócio da empresa executada e com endereço
ignorado, acerca do bloqueio realizado em sua conta por meio do
SISBAJUD, pelo prazo de 5 dias, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: OCELIO DA SILVA
AMARO. 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX
DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000603-48.2024.5.13.0001
AUTOR SAVIO JUNIO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVIO JUNIO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
13/06/2024 13:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86970604146
ID da reunião: 869 7060 4146
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000602-63.2024.5.13.0001
AUTOR VALDIR BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
13/06/2024 11:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82361011610
ID da reunião: 823 6101 1610
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000600-93.2024.5.13.0001
AUTOR CAYLLANI DA SILVA AMORIM
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU A K COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAYLLANI DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI, ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
13/06/2024 11:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84567686169
ID da reunião: 845 6768 6169
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000596-56.2024.5.13.0001
AUTOR ANDERSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
13/06/2024 11:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81590189705
ID da reunião: 815 9018 9705
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000598-26.2024.5.13.0001
AUTOR JOEFFERSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO SAMARA RIBEIRO AZEVEDO(OAB:
17973/PB)
ADVOGADO DANNIELLY BATISTA DA SILVA(OAB:
17176/PB)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
RÉU FENDERCARE SERVICOS
MARINHOS DO BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEFFERSON LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
13/06/2024 12:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89557989884
ID da reunião: 895 5798 9884
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000409-48.2024.5.13.0001
AUTOR IAGO FERRER DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51e4adf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
efa1be9), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-48.2024.5.13.0001
AUTOR IAGO FERRER DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO FERRER DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51e4adf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
efa1be9), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-25.2024.5.13.0001
AUTOR FLAVIA ALESSANDRA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b68517
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
5cd7693), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-25.2024.5.13.0001
AUTOR FLAVIA ALESSANDRA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA ALESSANDRA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b68517
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
5cd7693), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000538-53.2024.5.13.0001
REQUERENTE EVERTON PAIVA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7202c5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, como o objetivo do presente procedimento, qual seja,
facultar a produção da prova, foi atendido, extingo o processo com
resolução do mérito.
Não se verificou litigância de má-fé.
Ante o exposto, extingo, com resolução do mérito, a produção
antecipada de provas requerida por EVERTON PAIVA DA SILVA
em desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA..
Sem custas.
Arquive-se de imediato o processo, pois a sentença é irrecorrível.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000538-53.2024.5.13.0001
REQUERENTE EVERTON PAIVA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7202c5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, como o objetivo do presente procedimento, qual seja,
facultar a produção da prova, foi atendido, extingo o processo com
resolução do mérito.
Não se verificou litigância de má-fé.
Ante o exposto, extingo, com resolução do mérito, a produção
antecipada de provas requerida por EVERTON PAIVA DA SILVA
em desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA..
Sem custas.
Arquive-se de imediato o processo, pois a sentença é irrecorrível.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-68.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIANA JARDIM DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA JARDIM DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e8d419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o feito, com resolução do
mérito, quanto ao pedido de processamento do seguro-
desemprego, confirmando a antecipação de tutela, e acolher
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
parcialmente os demais pedidos formulados por LUCIANA JARDIM
DE ALBUQUERQUE contra HOSPITAL SAMARITANO LTDA, para
condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações,
nos termos da fundamentação:
de pagar:
aviso prévio indenizado, de 33 dias, que integra o contrato de
trabalho para todos os efeitos legais;
saldo de salário de agosto de 2022 (31 dias);
salários atrasados de maio até julho de 2022;
segunda parcela do 13º salário de 2021;
13º salário proporcional de 2022 (09/12);
férias integrais 2021/2022 + 1/3;
FGTS de todo o contrato de trabalho (a ser recolhido em conta
vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhida em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, salários atrasados, férias vencidas + 1/3, 13º salário
proporcional, FGTS sobre aviso prévio e sobre a multa de 40% (a
ser recolhido em conta vinculada).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-68.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIANA JARDIM DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e8d419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o feito, com resolução do
mérito, quanto ao pedido de processamento do seguro-
desemprego, confirmando a antecipação de tutela, e acolher
parcialmente os demais pedidos formulados por LUCIANA JARDIM
DE ALBUQUERQUE contra HOSPITAL SAMARITANO LTDA, para
condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações,
nos termos da fundamentação:
de pagar:
aviso prévio indenizado, de 33 dias, que integra o contrato de
trabalho para todos os efeitos legais;
saldo de salário de agosto de 2022 (31 dias);
salários atrasados de maio até julho de 2022;
segunda parcela do 13º salário de 2021;
13º salário proporcional de 2022 (09/12);
férias integrais 2021/2022 + 1/3;
FGTS de todo o contrato de trabalho (a ser recolhido em conta
vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhida em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, salários atrasados, férias vencidas + 1/3, 13º salário
proporcional, FGTS sobre aviso prévio e sobre a multa de 40% (a
ser recolhido em conta vinculada).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-15.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE EDMARIO MELO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMARIO MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab916cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000450-15.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JOSE
EDMARIO MELO SILVA e RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
13.936,42, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.858,19, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 92.909,46), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-15.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE EDMARIO MELO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab916cb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000450-15.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JOSE
EDMARIO MELO SILVA e RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
13.936,42, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.858,19, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 92.909,46), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-42.2024.5.13.0001
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARENA CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7cdeee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000390-42.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ALISSON SOARES FERNANDES e RÉU: ARENA
CONSTRUCOES EIRELI, decido julgar IMPROCEDENTE a
demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
2.160,41, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 288,05, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 14.402,77), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-42.2024.5.13.0001
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARENA CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENA CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7cdeee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000390-42.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ALISSON SOARES FERNANDES e RÉU: ARENA
CONSTRUCOES EIRELI, decido julgar IMPROCEDENTE a
demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
2.160,41, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 288,05, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 14.402,77), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-70.2024.5.13.0001
AUTOR KALLINY BEATRIZ DA SILVA LINS
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU PORTO JARDIM CURSOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLINY BEATRIZ DA SILVA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6bc459
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000414-70.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
KALLINY BEATRIZ DA SILVA LINS e RÉU: PORTO JARDIM
CURSOS LTDA, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada pela
parte reclamada;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a retificar a data de admissão da reclamante na
CTPS, fazendo constar nela 12/09/2023 como data da dispensa.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, no valor arbitrado de R$ 50,00, e
são devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao
advogado da parte reclamada, no valor de R$ 1.520,21, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor arbitrado de R$ 1.000,00, apenas para efeito meramente
fiscal.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-70.2024.5.13.0001
AUTOR KALLINY BEATRIZ DA SILVA LINS
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU PORTO JARDIM CURSOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO JARDIM CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6bc459
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000414-70.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
KALLINY BEATRIZ DA SILVA LINS e RÉU: PORTO JARDIM
CURSOS LTDA, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada pela
parte reclamada;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a retificar a data de admissão da reclamante na
CTPS, fazendo constar nela 12/09/2023 como data da dispensa.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, no valor arbitrado de R$ 50,00, e
são devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao
advogado da parte reclamada, no valor de R$ 1.520,21, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor arbitrado de R$ 1.000,00, apenas para efeito meramente
fiscal.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001004-75.2023.5.13.0003
AUTOR DANILO TORRES BARROS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TORRES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7536fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-26.2023.5.13.0001
AUTOR RAQUEL SILVA E SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU SPACE KIDS BERCARIO LTDA
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO BRUNNO GONCALVES DE
MENEZES(OAB: 30051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SILVA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e071c9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 100,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-26.2023.5.13.0001
AUTOR RAQUEL SILVA E SILVA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU SPACE KIDS BERCARIO LTDA
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO BRUNNO GONCALVES DE
MENEZES(OAB: 30051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPACE KIDS BERCARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e071c9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 100,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-58.2024.5.13.0001
AUTOR VALDENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4637364
proferido nos autos.
DESPACHO:
De fato, observa-se que a planilha de cálculos não foi anexa à
sentença devido a um problema técnico ocorrido no sistema PJE.
Assim, ao juntar da planilha de cálculos no Id.b1314a9, sana-se o
erro ocorrido. Reabro o prazo para as partes se manifestarem sobre
a sentença prolatada, desta vez completa com os cálculos de
liquidação. A parte que já recorreu poderá complementar sua
razões recursais, tudo no prazo de 8 dias a partir da notificação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-29.2024.5.13.0001
AUTOR ALMIR LIMA BARRETO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR LIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c6a80
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a alegação de nulidade de citação pela reclamada
(petição de Id fb6cbee), converto o julgamento em diligência para
determinar a intimação da parte autora para se manifestar sobre
referida petição e documentos com ela juntados, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-58.2024.5.13.0001
AUTOR VALDENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4637364
proferido nos autos.
DESPACHO:
De fato, observa-se que a planilha de cálculos não foi anexa à
sentença devido a um problema técnico ocorrido no sistema PJE.
Assim, ao juntar da planilha de cálculos no Id.b1314a9, sana-se o
erro ocorrido. Reabro o prazo para as partes se manifestarem sobre
a sentença prolatada, desta vez completa com os cálculos de
liquidação. A parte que já recorreu poderá complementar sua
razões recursais, tudo no prazo de 8 dias a partir da notificação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-29.2024.5.13.0001
AUTOR ALMIR LIMA BARRETO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c6a80
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a alegação de nulidade de citação pela reclamada
(petição de Id fb6cbee), converto o julgamento em diligência para
determinar a intimação da parte autora para se manifestar sobre
referida petição e documentos com ela juntados, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-91.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dcb322
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
.604f704), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-91.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MORAES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dcb322
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
.604f704), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001088-82.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU HABITACIONAL COPACABANA E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e23fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Sr. Perito para que preste os esclarecimentos
solicitados pela parte demandada na petição juntada no id.
7631ed8. Prazo: 10 dias.
Atendida a determinação, dê vista às partes por 5 dias e, em
seguida, conclusos os autos para julgamento
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001088-82.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU HABITACIONAL COPACABANA E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HABITACIONAL COPACABANA E INCORPORACAO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e23fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Sr. Perito para que preste os esclarecimentos
solicitados pela parte demandada na petição juntada no id.
7631ed8. Prazo: 10 dias.
Atendida a determinação, dê vista às partes por 5 dias e, em
seguida, conclusos os autos para julgamento
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-22.2024.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR CONSERVA
CELESTINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 52.921.119 JOAO VITOR DE
VASCONCELOS SARAIVA
ADVOGADO BEATRIZ PEREIRA PAIVA
FIGUEIREDO DE SOUZA(OAB:
27970/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR CONSERVA CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb2b369
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
0000068-22.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JULIO
CESAR CONSERVA CELESTINO e RÉU: 52.921.119 JOAO VITOR
DE VASCONCELOS SARAIVA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da reclamante, fazendo
constar 13/09/2021 como data de admissão e 16/09/2023, com a
projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias, função de
finalizador de carros, mediante remuneração mensal de R$
1.440,00;
entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado da sentença, a fim de viabilizar o
recebimento do benefício pela parte reclamante, sob pena de
conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar
indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015;
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido: a) horas
extras mais adicional de 50%, no período de 13/09/2021 a
14/08/2023, e reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais
1/3, repouso semanal remunerado e FGTS mais 40%; b) horas do
intervalo intrajornada suprimido (30 minutos), com adicional de 50%,
do período de 13/09/2021 a 14/08/2023; c) aviso prévio indenizado
(33 dias); d) saldo de salário de agosto de 2023 (14 dias); e) férias
simples mais 1/3 do PA 2021/2022; f) férias proporcionais (12/12)
mais 1/3; g) 13º salário integral de 2022; h) 13º salário proporcional
de 2021 (4/12) e de 2023 (8/12); i) depósitos do FGTS referentes a
todo o contrato (13/09/2021 a 16/09/2023); j) multa de 40% sobre a
totalidade de depósitos de FGTS; k) multa do art. 477, § 6º, da CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 1.440,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer alusiva à
anotação, sob pena de multa de R$ 3.000,00 em caso de
inadimplemento, após o que as anotações devem ser procedidas
pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 5% do valor que
resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Honorários periciais ao perito Edvaldo Nunes da Silva Filho, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário, horas
extras, e 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza
é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela empresa reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-22.2024.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR CONSERVA
CELESTINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 52.921.119 JOAO VITOR DE
VASCONCELOS SARAIVA
ADVOGADO BEATRIZ PEREIRA PAIVA
FIGUEIREDO DE SOUZA(OAB:
27970/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 52.921.119 JOAO VITOR DE VASCONCELOS SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb2b369
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000068-22.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JULIO
CESAR CONSERVA CELESTINO e RÉU: 52.921.119 JOAO VITOR
DE VASCONCELOS SARAIVA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da reclamante, fazendo
constar 13/09/2021 como data de admissão e 16/09/2023, com a
projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias, função de
finalizador de carros, mediante remuneração mensal de R$
1.440,00;
entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado da sentença, a fim de viabilizar o
recebimento do benefício pela parte reclamante, sob pena de
conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar
indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
13.134/2015;
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido: a) horas
extras mais adicional de 50%, no período de 13/09/2021 a
14/08/2023, e reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais
1/3, repouso semanal remunerado e FGTS mais 40%; b) horas do
intervalo intrajornada suprimido (30 minutos), com adicional de 50%,
do período de 13/09/2021 a 14/08/2023; c) aviso prévio indenizado
(33 dias); d) saldo de salário de agosto de 2023 (14 dias); e) férias
simples mais 1/3 do PA 2021/2022; f) férias proporcionais (12/12)
mais 1/3; g) 13º salário integral de 2022; h) 13º salário proporcional
de 2021 (4/12) e de 2023 (8/12); i) depósitos do FGTS referentes a
todo o contrato (13/09/2021 a 16/09/2023); j) multa de 40% sobre a
totalidade de depósitos de FGTS; k) multa do art. 477, § 6º, da CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 1.440,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer alusiva à
anotação, sob pena de multa de R$ 3.000,00 em caso de
inadimplemento, após o que as anotações devem ser procedidas
pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 5% do valor que
resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Honorários periciais ao perito Edvaldo Nunes da Silva Filho, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário, horas
extras, e 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza
é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela empresa reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-48.2024.5.13.0001
AUTOR IAGO FERRER DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, da decisão
proferida no id. 51e4adf, que recebeu o recurso ordinário interposto
pelo autor, para apresentar suas contrarrazões no prazo legal,
querendo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000499-56.2024.5.13.0001
REQUERENTE ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO DERMA LASER ATIVIDADE DE
ESTETICA E CUIDADO COM A
BELEZA LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMA LASER ATIVIDADE DE ESTETICA E CUIDADO COM
A BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada intimada por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e art.
523 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000005-65.2022.5.13.0001
AUTOR VITORIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU ROSANA MARIA CARNEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado dos
convênios, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131990-07.2015.5.13.0001
AUTOR WILKSLAINE CRISPINIANO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO PEREIRA DE MELO(OAB:
166096/MG)
RÉU ALEXANDRE LAZARO AZEVEDO
RÉU W.A. CURSOS E TREINAMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKSLAINE CRISPINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, da parte final do
despacho ID 0a47cf6, de teor seguinte:"Após, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), meios
para prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência
do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A)".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001057-62.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000543-46.2022.5.13.0001
AUTOR GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado da
pesquisa CNIB, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO DE BRITO
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-62.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CORREIA FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CORREIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 5c8ccf4), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0057800-10.2014.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SIF da Caixa
Econômica Federal, sendo que os valores foram transferidos para
as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000556-11.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN PAOLO CHAGAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN PAOLO CHAGAS DO NASCIMENTO
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam intimadas as partes para, querendo, se manifestarem acerca
da planilha de cálculos (id. 4cc5edb), no prazo de 08 dias, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000556-11.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN PAOLO CHAGAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam intimadas as partes para, querendo, se manifestarem acerca
da planilha de cálculos (id. 4cc5edb), no prazo de 08 dias, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000605-18.2024.5.13.0001
AUTOR EDJEFFERSON FERREIRA DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEFFERSON FERREIRA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 20/06/2024 10:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87239859866
ID da reunião: 872 3985 9866
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº CumSen-0001057-62.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5a681
proferido nos autos.
DESPACHO:
Devolva-se o valor mencionado na certidão ID 94ffcf3 para a
executada, devendo indicar seus dados bancários, no prazo de 5
dias, para expedição de alvará eletrônico.
Após, remeta os autos conclusos para encerramento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-12.2023.5.13.0001
AUTOR MANRIQUE MENDES SOUSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU GCS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANRIQUE MENDES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e7c72f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, primeiramente, a liquidação da sentença.
Após a homologação da conta e decorrido o prazo para pagamento,
será deliberado acerca do pedido da parte autora no id. 4537b46.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0006300-36.2013.5.13.0001
AUTOR CLARISVANDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ROQUE DA SILVA(OAB:
3578/PB)
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU ADALBERTO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES
DE MEDEIROS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISVANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3401d94
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-12.2023.5.13.0001
AUTOR MANRIQUE MENDES SOUSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU GCS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GCS CONSTRUCOES LTDA
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e7c72f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, primeiramente, a liquidação da sentença.
Após a homologação da conta e decorrido o prazo para pagamento,
será deliberado acerca do pedido da parte autora no id. 4537b46.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-26.2024.5.13.0001
AUTOR ELLEN SEAGULL SWAN DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN SEAGULL SWAN DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 631b22f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
53ffe78), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-48.2016.5.13.0001
AUTOR LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO MARIA ELISA PINTO COELHO
REIS(OAB: 236117/SP)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e965fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
O Eg. TRT deu provimento parcial ao recurso da autora para
reconhecer a condição de financiária da autora e conceder-lhe os
direitos inerentes à categoria dos financiários (auxílio-refeição;
auxílio cesta-alimentação; décima terceira cesta-alimentação e
participação nos lucros e resultados, diferenças de verbas
rescisórias e FGTS + multa de 40%, e a jornada de seis horas
diárias), devendo a IBI PROMOTORA retificar a CTPS da autora,
para fazer constar a função de financiária, cuja obrigação deverá
ser cumprida no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado
da demanda, após notificação específica da reclamada para esse
fim, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada a 30
dias.
Deu, também, provimento parcial ao recurso ordinário dos
demandados para afastar da condenação a gratificação semestral e
os reflexos das horas extras sobre a gratificação semestral.
Determina-se, de ofício, que, na apuração do quantum, seja
observada, na apuração das verbas deferidas, a aplicação do IPCA-
E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177 de 1991), em fase pré-
judicial; e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que
engloba juros e atualização. Custas no importe de R$ 1.000,00,
pelas partes reclamadas, calculadas sobre o valor arbitrado de R$
50.000,00.
A sentença transitou em julgado em 15/05/2024.
Iniciada a a fase de execução.
Fica intimada a parte demandada IBI PROMOTORA para indicar
nos autos, em 5 (cinco) dias, data, local e hora para que a autora
compareça, portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser
cumprida a obrigação de fazer consistente em retificar na CTPS a
ocupação da autora, devendo constar: financiária, sob pena de
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
multa diária no importe de R$ 500,00, limitada a 30 dias.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Retifique-se a conta, observando-se as modificações introduzidas
pelo v. acórdão, acima descritas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-26.2024.5.13.0001
AUTOR ELLEN SEAGULL SWAN DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 631b22f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
53ffe78), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-48.2016.5.13.0001
AUTOR LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO MARIA ELISA PINTO COELHO
REIS(OAB: 236117/SP)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e965fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
O Eg. TRT deu provimento parcial ao recurso da autora para
reconhecer a condição de financiária da autora e conceder-lhe os
direitos inerentes à categoria dos financiários (auxílio-refeição;
auxílio cesta-alimentação; décima terceira cesta-alimentação e
participação nos lucros e resultados, diferenças de verbas
rescisórias e FGTS + multa de 40%, e a jornada de seis horas
diárias), devendo a IBI PROMOTORA retificar a CTPS da autora,
para fazer constar a função de financiária, cuja obrigação deverá
ser cumprida no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado
da demanda, após notificação específica da reclamada para esse
fim, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada a 30
dias.
Deu, também, provimento parcial ao recurso ordinário dos
demandados para afastar da condenação a gratificação semestral e
os reflexos das horas extras sobre a gratificação semestral.
Determina-se, de ofício, que, na apuração do quantum, seja
observada, na apuração das verbas deferidas, a aplicação do IPCA-
E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177 de 1991), em fase pré-
judicial; e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que
engloba juros e atualização. Custas no importe de R$ 1.000,00,
pelas partes reclamadas, calculadas sobre o valor arbitrado de R$
50.000,00.
A sentença transitou em julgado em 15/05/2024.
Iniciada a a fase de execução.
Fica intimada a parte demandada IBI PROMOTORA para indicar
nos autos, em 5 (cinco) dias, data, local e hora para que a autora
compareça, portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser
cumprida a obrigação de fazer consistente em retificar na CTPS a
ocupação da autora, devendo constar: financiária, sob pena de
multa diária no importe de R$ 500,00, limitada a 30 dias.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Retifique-se a conta, observando-se as modificações introduzidas
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
pelo v. acórdão, acima descritas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-09.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS AUGUSTO URBANO DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0987ffc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial
(id. f3ce85c) em 5 (cinco) dias e para no mesmo prazo, querendo,
apresentarem suas razões finais em memoriais.
Após, conclusos os autos para julgamento, quando será fixado o
valor dos honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-09.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS AUGUSTO URBANO DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO URBANO DO LIVRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0987ffc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial
(id. f3ce85c) em 5 (cinco) dias e para no mesmo prazo, querendo,
apresentarem suas razões finais em memoriais.
Após, conclusos os autos para julgamento, quando será fixado o
valor dos honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000539-38.2024.5.13.0001
REQUERENTES THIAGO DA SILVA AMARANTE
ADVOGADO MATHEWS GOMES GOUVEIA(OAB:
31454/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74fe9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
4a9743c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000539-38.2024.5.13.0001
REQUERENTES THIAGO DA SILVA AMARANTE
ADVOGADO MATHEWS GOMES GOUVEIA(OAB:
31454/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74fe9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
4a9743c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-37.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA ESTEFANY DE SANTANA
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
264783/SP)
RÉU PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ESTEFANY DE SANTANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-03.2024.5.13.0001
AUTOR IRAILDO GOMES MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILDO GOMES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 20/06/2024 07:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82076121487
ID da reunião: 820 7612 1487
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº PAP-0000604-33.2024.5.13.0001
REQUERENTE DAVYSON GUSTAVO DE MOURA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVYSON GUSTAVO DE MOURA SILVA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00eaf4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de Produção Antecipada de prova, com
fundamento no art. 381, do CPC, em que a parte requerente solicita
que a parte requerida apresente os documentos listados na inicial,
tendo preenchido os requisitos previstos nos art. 381 e 382 do CPC.
Determino a citação da interessada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. para que apresente, querendo, no prazo de
cinco dias, os documentos mencionados na petição inicial.
À secretaria para expedir a respectiva citação, por via postal, no
endereço constante na inicial.
Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação dos documentos,
venham conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000611-59.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ISABELLE ADJANINE BORGES DE
LIMA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5119d34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada, com o pagamento dos RPV's expedidos,
conforme certidões de quitação nos autos.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados no PJe e
GPREC.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000611-59.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ISABELLE ADJANINE BORGES DE
LIMA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5119d34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada, com o pagamento dos RPV's expedidos,
conforme certidões de quitação nos autos.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados no PJe e
GPREC.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0000359-56.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000299-49.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta, por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001715-33.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR EUDES ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000666-44.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
ADVOGADO AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000424-17.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON LIMA DE ALMEIDA LEMOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LIMA DE ALMEIDA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5db1d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000424-17.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
EDSON LIMA DE ALMEIDA LEMOS e RÉU: MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
1.135,55, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 351,41, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 17.570,37), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000424-17.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON LIMA DE ALMEIDA LEMOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5db1d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000424-17.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
EDSON LIMA DE ALMEIDA LEMOS e RÉU: MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
1.135,55, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 351,41, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 17.570,37), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-64.2021.5.13.0001
AUTOR CLECIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a253258
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id.7722ade).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-64.2021.5.13.0001
AUTOR CLECIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a253258
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id.7722ade).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-75.2023.5.13.0001
AUTOR WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd2978
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
em face de WILLAMS CANDIDO RIBEIRO, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-75.2023.5.13.0001
AUTOR WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd2978
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
em face de WILLAMS CANDIDO RIBEIRO, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130000-83.2012.5.13.0001
AUTOR MANOEL BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU JEAN CLAUDIO CORDEIRO DA
SILVA
RÉU ERICK JOSE DE ARAUJO CASADO
RÉU EMPREITEIRA DE OBRAS A.S.M.
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf6a63
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 9fa98c7), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131140-50.2015.5.13.0001
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU SHEILLA LOPES FRANCO
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU RITZ BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU IVANIA DARC DE LUCENA
RÉU INACIO IVO PEREIRA DA SILVA
RÉU INACIO IVO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08fad22
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117000-79.2013.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4621b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 1805b3a), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000112-41.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL DIAS MARQUES DE ALMEIDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d576bf2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 6ee940b), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117000-79.2013.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4621b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 1805b3a), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000112-41.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d576bf2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 6ee940b), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-92.2023.5.13.0001
AUTOR ESROM HARA TAVARES FEITOSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESROM HARA TAVARES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d782a0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 69b3fe0 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Dados bancários indicados no id. 01d1357.
Paguem-se ao autor seu crédito, com separação de honorários
contratuais nos termos do contrato de honorários advocatícios
juntado no id. 91b1f0f, ao advogado, também, os honorários
sucumbenciais. Registrem-se os valores.
Registre-se, também, o valor recolhido pela ré a título de
contribuição previdenciária (id. b484ac4).
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos
para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-33.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO FERREIRA
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RÉU OFFICE BOY EXPRESS RECIFE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015d3d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos da parte executada PROCOMP INDÚSTRIA
ELETRÔNICA LTDA. (id. 902b7f8), uma vez que as pessoas
jurídicas e físicas por ela indicadas não figuram no polo passivo
desta ação.
Ademais, o Juízo não realiza bloqueio de contas bancárias, mas,
apenas, bloqueio de valores.
Não localizados bens da devedora principal para garantia do Juízo e
não os tendo indicado a executada subsidiária, esta passa a
responder pela execução com seus bens.
Utilizem-se os convênios disponíveis ao Poder Judiciário para
prosseguimento da execução, desta feita em desfavor da empresa
PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., CNPJ
54.083.035/0001-60 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000396-49.2024.5.13.0001
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO NELSON ANDRADE PIMENTEL(OAB:
32179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590ed83
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 0d59825 transitou em julgado em 17.05.2024.
Cancelada a indisponibilidade do Imóvel de matrícula 114.642(ID
cc178ea0.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-92.2023.5.13.0001
AUTOR ESROM HARA TAVARES FEITOSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d782a0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 69b3fe0 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Dados bancários indicados no id. 01d1357.
Paguem-se ao autor seu crédito, com separação de honorários
contratuais nos termos do contrato de honorários advocatícios
juntado no id. 91b1f0f, ao advogado, também, os honorários
sucumbenciais. Registrem-se os valores.
Registre-se, também, o valor recolhido pela ré a título de
contribuição previdenciária (id. b484ac4).
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos
para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-33.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO FERREIRA
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RÉU OFFICE BOY EXPRESS RECIFE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015d3d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos da parte executada PROCOMP INDÚSTRIA
ELETRÔNICA LTDA. (id. 902b7f8), uma vez que as pessoas
jurídicas e físicas por ela indicadas não figuram no polo passivo
desta ação.
Ademais, o Juízo não realiza bloqueio de contas bancárias, mas,
apenas, bloqueio de valores.
Não localizados bens da devedora principal para garantia do Juízo e
não os tendo indicado a executada subsidiária, esta passa a
responder pela execução com seus bens.
Utilizem-se os convênios disponíveis ao Poder Judiciário para
prosseguimento da execução, desta feita em desfavor da empresa
PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., CNPJ
54.083.035/0001-60 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000396-49.2024.5.13.0001
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO NELSON ANDRADE PIMENTEL(OAB:
32179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590ed83
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 0d59825 transitou em julgado em 17.05.2024.
Cancelada a indisponibilidade do Imóvel de matrícula 114.642(ID
cc178ea0.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-81.2020.5.13.0001
AUTOR JANAINA CORREIA VIDAL ATAIDE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3def23
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Subam os autos ao Eg. TRT.
Após o julgamento do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
interposto pela exequente, será deliberado sobre as impugnações
aos cálculos apresentadas pelas partes nos id's: 108597a e
0d84267.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-73.2024.5.13.0029
AUTOR MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e6be8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 2b95853) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-73.2024.5.13.0029
AUTOR MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e6be8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 2b95853) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-81.2020.5.13.0001
AUTOR JANAINA CORREIA VIDAL ATAIDE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CORREIA VIDAL ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3def23
proferido nos autos.
DESPACHO
Subam os autos ao Eg. TRT.
Após o julgamento do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
interposto pela exequente, será deliberado sobre as impugnações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
aos cálculos apresentadas pelas partes nos id's: 108597a e
0d84267.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-46.2019.5.13.0001
AUTOR RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO SERVIÇO
NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUZA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 8º TABELIONATO DE
NOTAS DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SÉTIMO
TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce2f2c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado KALLIOP
SOUTO LIMA EMPRESA INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (Id.
bad4601), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifiquem-se a parte exequente e os demais executados para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-46.2019.5.13.0001
AUTOR RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO SERVIÇO
NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUZA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 8º TABELIONATO DE
NOTAS DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SÉTIMO
TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- KALLIOP SOUTO LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce2f2c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado KALLIOP
SOUTO LIMA EMPRESA INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (Id.
bad4601), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifiquem-se a parte exequente e os demais executados para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-64.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f530ac6
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino a inclusão do primeiro executado no BNDT.
Após, aguarde-se o resultado do SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-64.2023.5.13.0001
AUTOR CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f530ac6
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino a inclusão do primeiro executado no BNDT.
Após, aguarde-se o resultado do SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131520-73.2015.5.13.0001
AUTOR ROBERIO TEODORICO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CIA DE AGUA E ESGOSTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO TEODORICO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d52d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo exequente e julgo improcedente o pleito do
exequente de penhora de 30%, ou 10%, sobre o os proventos do
executado.
Intime-se o exequente para que cumpra a determinação final
contida no despacho exarado no id. 81c98d5, consistente em
indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
início da
contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001316-57.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3af3b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial
(id. 86f7082) em 5 (cinco) dias e para no mesmo prazo, querendo,
apresentarem suas razões finais em memoriais.
Após, conclusos os autos para julgamento, quando este juízo fixará
o valor dos honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001316-57.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3af3b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial
(id. 86f7082) em 5 (cinco) dias e para no mesmo prazo, querendo,
apresentarem suas razões finais em memoriais.
Após, conclusos os autos para julgamento, quando este juízo fixará
o valor dos honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-97.2021.5.13.0001
AUTOR LUIZ HENRIQUE ALENCAR LINS
DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 332261/SP)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS SABATIM
JUNIOR(OAB: 265656/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE ALENCAR LINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000703-37.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA ESTEFANY DE SANTANA
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
264783/SP)
RÉU PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ESTEFANY DE SANTANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, da parte final do
despacho exarado no ID 8ebedbe, de teor seguinte:"Após, tendo em
vista o valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud na modalidade
teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando comparado ao
total, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
início do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A, da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000760-89.2022.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000666-44.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
ADVOGADO AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2453a58
proferido nos autos.
DESPACHO:
Antes os termos da certidão ID b814bbd, libere-se o valor em favor
da executada, devendo indicar seus dados bancários, para
expedição de alvará eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-44.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
ADVOGADO AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2453a58
proferido nos autos.
DESPACHO:
Antes os termos da certidão ID b814bbd, libere-se o valor em favor
da executada, devendo indicar seus dados bancários, para
expedição de alvará eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-37.2018.5.13.0001
AUTOR MOTTA, MACHADO & DORNELAS
ADVOCACIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0107c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte autora
(Id.0f3617a), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-87.2024.5.13.0001
AUTOR ERON DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d1b8a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por ERON DE
OLIVEIRA CAMPOS contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., extinguir, sem resolução de mérito, o processo quanto ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias, e rejeitar
os demais pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 936,01, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-87.2024.5.13.0001
AUTOR ERON DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON DE OLIVEIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d1b8a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por ERON DE
OLIVEIRA CAMPOS contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., extinguir, sem resolução de mérito, o processo quanto ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias, e rejeitar
os demais pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 936,01, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº PAP-0000532-46.2024.5.13.0001
REQUERENTE LENILDO DE SOUSA PAULINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c358de7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, como o objetivo do presente procedimento, qual seja,
facultar a produção da prova, foi atendido, extingo o processo com
resolução do mérito.
Não se verificou litigância de má-fé.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE e extingo, com resolução
do mérito, a produção antecipada de provas requerida por LENILDO
DE SOUSA PAULINO em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Sem custas.
Arquive-se de imediato o processo, pois a sentença é irrecorrível.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000532-46.2024.5.13.0001
REQUERENTE LENILDO DE SOUSA PAULINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO DE SOUSA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c358de7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, como o objetivo do presente procedimento, qual seja,
facultar a produção da prova, foi atendido, extingo o processo com
resolução do mérito.
Não se verificou litigância de má-fé.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE e extingo, com resolução
do mérito, a produção antecipada de provas requerida por LENILDO
DE SOUSA PAULINO em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Sem custas.
Arquive-se de imediato o processo, pois a sentença é irrecorrível.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000540-23.2024.5.13.0001
REQUERENTE LUIS CARLOS FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 570bf21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, como o objetivo do presente procedimento, qual seja,
facultar a produção da prova, foi atendido, extingo o processo com
resolução do mérito.
Não se verificou litigância de má-fé.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE e extingo, com resolução
do mérito, a produção antecipada de provas requerida por LUIS
CARLOS FARIAS DA SILVA em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Sem custas.
Arquive-se de imediato o processo, pois a sentença é irrecorrível.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000540-23.2024.5.13.0001
REQUERENTE LUIS CARLOS FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 570bf21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, como o objetivo do presente procedimento, qual seja,
facultar a produção da prova, foi atendido, extingo o processo com
resolução do mérito.
Não se verificou litigância de má-fé.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE e extingo, com resolução
do mérito, a produção antecipada de provas requerida por LUIS
CARLOS FARIAS DA SILVA em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Sem custas.
Arquive-se de imediato o processo, pois a sentença é irrecorrível.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-66.2023.5.13.0001
AUTOR JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MAURICIO PEREIRA DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON MARCELO BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79ae4c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a determinação no acórdão de Id. 40bf3da, autorizo a
SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a processar o pedido
de liberação do seguro-desemprego em favor do autor , ficando
suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias existente entre a
rescisão contratual e a habilitação do trabalhador ao seu
recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 09/08/2023, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTOR: JARDSON MARCELO BORBA - CPF: 079.546.584-06
CTPS: 079.546.584-06 (digital) - PIS : 16195350347
Data de admissão: 04/08/2020 - Data de desligamento: 09/08/2023
RÉU: MAURICIO PEREIRA DE SOUSA BARBOSA - CNPJ:
21.249.571/0001-34
Ademais, a sentença ainda determina a expedição de alvará para
levantamento dos valores referentes ao FGTS depositado em conta
vinculada da autora, sendo assim:
O presente despacho possui força de alvará para que a Caixa
Econômica Federal proceda à transferência do saldo existente
na conta vinculada de JARDSON MARCELO BORBA - CPF:
079.546.584-06, em relação ao vínculo com MAURICIO PEREIRA
DE SOUSA BARBOSA - CNPJ: 21.249.571/0001-34, sem
retenções, para AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE: 97236231-
8, do Banco Nu Pagamentos (Nubank), de titularidade do
próprio autor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-66.2023.5.13.0001
AUTOR JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MAURICIO PEREIRA DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO PEREIRA DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79ae4c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a determinação no acórdão de Id. 40bf3da, autorizo a
SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a processar o pedido
de liberação do seguro-desemprego em favor do autor , ficando
suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias existente entre a
rescisão contratual e a habilitação do trabalhador ao seu
recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 09/08/2023, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTOR: JARDSON MARCELO BORBA - CPF: 079.546.584-06
CTPS: 079.546.584-06 (digital) - PIS : 16195350347
Data de admissão: 04/08/2020 - Data de desligamento: 09/08/2023
RÉU: MAURICIO PEREIRA DE SOUSA BARBOSA - CNPJ:
21.249.571/0001-34
Ademais, a sentença ainda determina a expedição de alvará para
levantamento dos valores referentes ao FGTS depositado em conta
vinculada da autora, sendo assim:
O presente despacho possui força de alvará para que a Caixa
Econômica Federal proceda à transferência do saldo existente
na conta vinculada de JARDSON MARCELO BORBA - CPF:
079.546.584-06, em relação ao vínculo com MAURICIO PEREIRA
DE SOUSA BARBOSA - CNPJ: 21.249.571/0001-34, sem
retenções, para AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE: 97236231-
8, do Banco Nu Pagamentos (Nubank), de titularidade do
próprio autor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-49.2023.5.13.0001
AUTOR EDUARDO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TESTEMUNHA HYGOR DE SOUZA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1602d
proferido nos autos.
DESPACHO
Por necessidade de ajuste de pauta, fica a audiência de instrução
ANTECIPADA para o dia 03.06.2024, 10h, mantidas as
cominações.
Cientes as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-49.2023.5.13.0001
AUTOR EDUARDO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TESTEMUNHA HYGOR DE SOUZA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1602d
proferido nos autos.
DESPACHO
Por necessidade de ajuste de pauta, fica a audiência de instrução
ANTECIPADA para o dia 03.06.2024, 10h, mantidas as
cominações.
Cientes as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-35.2024.5.13.0001
AUTOR GEORGIA PATRICIA CORREIA
GOMES PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO MATHEUS DIAS DE
SOUZA(OAB: 115771/MG)
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ DE ANDRADE
LINS(OAB: 1086/PE)
ADVOGADO MANOEL AUGUSTO FRAGA
JALES(OAB: 23117/PE)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO ADILIA RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA FLORENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1263e
proferido nos autos.
DESPACHO
Por necessidade de ajuste de pauta, fica a audiência de instrução
ANTECIPADA para o dia 03.06.2024, 13h, mantidas as
cominações.
Cientes as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-35.2024.5.13.0001
AUTOR GEORGIA PATRICIA CORREIA
GOMES PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO MATHEUS DIAS DE
SOUZA(OAB: 115771/MG)
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ DE ANDRADE
LINS(OAB: 1086/PE)
ADVOGADO MANOEL AUGUSTO FRAGA
JALES(OAB: 23117/PE)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO ADILIA RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA FLORENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIA PATRICIA CORREIA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1263e
proferido nos autos.
DESPACHO
Por necessidade de ajuste de pauta, fica a audiência de instrução
ANTECIPADA para o dia 03.06.2024, 13h, mantidas as
cominações.
Cientes as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001012-49.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCIMARIO CEZAR LIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARIO CEZAR LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd6a076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001012-49.2023.5.13.0004, em que figuram como AUTOR:
FRANCIMARIO CEZAR LIRA e RÉU: COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, decido:
rejeitar a prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
16.160,83, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito Salomão Nathan Leite Ramalho, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 2.154,78, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 107.738,88).
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-66.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO PAULO ROQUE SANTANA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Réu cientificado por seu advogado, do bloqueio realizado em
sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000369-03.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seus advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001314-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado
(id. 15404c4), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000558-44.2024.5.13.0001
AUTOR BARTIRA GOMES DE PONTES
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Fica a parte reclamada, por seus advogados, intimada acerca do(a)
juntada de novos documentos pela parte autora no Id5615ca3 e
seus anexos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000125-40.2024.5.13.0001
AUTOR JULIANA MARIA OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
REDESIGNAÇÃO DA DATA DA PERÍCIA MÉDICA, conforme
indicado na petição da Expert do Juízo o Id a435fec.
"...Vem designar nova data para realização da perícia pois não
haverá expediente no fórum em data anterior, comunicado as
partes que entre em contato no dia da perícia para confirmar
presenças. Deixa fixado a data 19 de JUNHO de 2024, às
12h55 no fórum localizado na Rua:Aviador Mário Vieirade Melo,
S/N, João Agripino, João Pessoa-PB. Para maiores
informações, contato: (83) 991194040...".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000125-40.2024.5.13.0001
AUTOR JULIANA MARIA OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
REDESIGNAÇÃO DA DATA DA PERÍCIA MÉDICA, conforme
indicado na petição da Expert do Juízo o Id a435fec.
"...Vem designar nova data para realização da perícia pois não
haverá expediente no fórum em data anterior, comunicado as
partes que entre em contato no dia da perícia para confirmar
presenças. Deixa fixado a data 19 de JUNHO de 2024, às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
12h55 no fórum localizado na Rua:Aviador Mário Vieirade Melo,
S/N, João Agripino, João Pessoa-PB. Para maiores
informações, contato: (83) 991194040...".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000607-85.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 20/06/2024 12:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85754113661
ID da reunião: 857 5411 3661
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000196-42.2024.5.13.0001
EMBARGANTE LEOPOLDINA INOCENCIO ARAUJO
LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDINA INOCENCIO ARAUJO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 04/06/2024, às 10 horas, na sala
de audiência virtual da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
devendo as partes comparecer. As partes devem trazer suas
testemunhas espontaneamente.
Link de acesso à sala de audiência, pelo aplicativo Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81570145104
ID da reunião: 815 7014 5104
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000608-70.2024.5.13.0001
AUTOR RAFAEL FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 20/06/2024 08:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82993546894
ID da reunião: 829 9354 6894
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000408-68.2021.5.13.0001
AUTOR AURINO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU PRIME PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU ANTONIO ARANHA PINTO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU SONIA MARIA GAIAO ARANHA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA FRANCISCO JOSE RIBEIRO
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada ciente, por seu advogado, dos dados
bancários do perito informados na petição de Id. 447e753.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000449-30.2024.5.13.0001
AUTOR JOSILENE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a2bc5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do acordo realizado pela SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A na audiência de Id.f5be6f3, libere-se o valor
constante dos autos para o advogado do autor conforme dados
bancários indicados e intime-se a autora, em 5 dias, para que
indique os seus dados bancários.
Exclua-se do polo passivo a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Após expedidos os alvarás, aguarde-se realização da audiência
marcada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000137-67.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.D.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4abe5eb.
Processo Nº ATOrd-0000137-67.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4abe5eb.
Processo Nº ATOrd-0000489-09.2024.5.13.0002
AUTOR JOAO URSULINO FERREIRA NETO
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DAYSE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 32093/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU ESCALA ESCRITORIO DE
CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO URSULINO FERREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará no dia 27/05/2024, às
10:30h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000489-09.2024.5.13.0002
AUTOR JOAO URSULINO FERREIRA NETO
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DAYSE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 32093/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU ESCALA ESCRITORIO DE
CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará no dia 27/05/2024, às
10:30h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000524-66.2024.5.13.0002
REQUERENTE JOSE JUNIOR FLOR DE LIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
REQUERIDO 43.494.922 FERNANDO OSIEL PINTO
HAMDAN
ADVOGADO JOSE INACIO PEREIRA DE
MELO(OAB: 5700/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.494.922 FERNANDO OSIEL PINTO HAMDAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o demandado FERNANDO OSIEL PINTO HAMDAN intimado
para tomar ciência acerca do despacho abaixo transcrito:
DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
prolatada nos autos da ação trabalhista individual 0000040-
51.2024.5.13.0002, que se processa nesta 2ª Vara do Trabalho
de João Pessoa e que ora se encontra aguardando julgamento
de Recurso Ordinário.
Desse modo, reconhece-se a dependência em face da conexão
com o processo 0000040-51.2024.5.13.0002, nos termos dos
artigos 54, 55 e 286, I, combinados com o art. 58 do Código de
Processo Civil.
No que concerne ao cumprimento provisório da sentença, é
claro o art. 520 do CPC de 2015, subsidiária e supletivamente
aplicado ao processo do trabalho, quando dispõe, em seu
caput, que o referido cumprimento se dará da mesma forma
que o cumprimento definitivo.
Assim, dê-se início à presente execução provisória referente ao
processo 0000040-51.2024.5.13.0002, e intime-se ao devedor
FERNANDO OSIEL PINTO HAMDAN, para pagar o valor da
dívida, em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução
(art. 880, CLT).
Em caso de inércia, realizem-se as consultas pelo sistema
SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, em
desfavor da reclamada acima mencionadas, e persistindo o
insucesso, realizem-se consultas adicionais e simultâneas via
INFOJUD com DOI, RENAJUD e CNIB, também em desfavor da
executada acima mencionada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Magistrado
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000415-40.2024.5.13.0006
AUTOR SUENIA MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante intimada, para se manifestar acerca da defesa e
documentos, prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000554-04.2024.5.13.0002
EXEQUENTE CLAUDIA ALVES NUNES RAPOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ALVES NUNES RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd29f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação visando dar cumprimento da decisão transitada
em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005.
Notifique-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referente ao período de 15 de junho de 2012 a 15 de junho de 2017,
sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados pelo
exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos termos
do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado subsidiariamente:
1) registro de empregado; 2) ficha financeira com a evolução
salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5)
TRCT do empregado, se houver.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação dos
cálculos, que deverá conter inclusive a contribuição previdenciária e
fiscal devidos e honorários advocatícios assistenciais (de 15%,
conforme determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva
n. 0000799-50.2017.5.13.0005).
Por fim, as partes deverão ser intimadas para, querendo e no prazo
preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000554-04.2024.5.13.0002
EXEQUENTE CLAUDIA ALVES NUNES RAPOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd29f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação visando dar cumprimento da decisão transitada
em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005.
Notifique-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referente ao período de 15 de junho de 2012 a 15 de junho de 2017,
sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados pelo
exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos termos
do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado subsidiariamente:
1) registro de empregado; 2) ficha financeira com a evolução
salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5)
TRCT do empregado, se houver.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação dos
cálculos, que deverá conter inclusive a contribuição previdenciária e
fiscal devidos e honorários advocatícios assistenciais (de 15%,
conforme determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva
n. 0000799-50.2017.5.13.0005).
Por fim, as partes deverão ser intimadas para, querendo e no prazo
preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-40.2024.5.13.0002
AUTOR ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU ROBERTO VELLOSO UCHOA FILHO
RÉU FELIPE LUIZ BATISTA MOREIRA
RÉU 33.518.186 MARIA THERESA BRITO
SEIXAS MORAES DE ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e042841
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
450b8c3.
Intime-se a 1ª reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-79.2018.5.13.0002
AUTOR MARIA DO SOCORRO FERNANDES
DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Vista das pesquisas patrimoniais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0000555-86.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARCELO VICENTE RODRIGUES
LEAL
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9578a4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005.
Notifique-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referente ao período de 15 de junho de 2012 a 15 de junho de 2017,
sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados pelo
exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos termos
do § 5º do art. 524 do CPC, aplicado subsidiariamente: 1) registro
de empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3)
registro de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do
empregado, se houver.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria, para liquidação
dos cálculos, que deverá conter inclusive a contribuição
previdenciária e fiscal devidos e honorários advocatícios
assistenciais (de 15%, conforme determinado na sentença proferida
na Ação Civil Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005).
Por fim, as partes deverão ser intimadas para, querendo e no prazo
preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000555-86.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARCELO VICENTE RODRIGUES
LEAL
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VICENTE RODRIGUES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9578a4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005.
Notifique-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referente ao período de 15 de junho de 2012 a 15 de junho de 2017,
sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados pelo
exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos termos
do § 5º do art. 524 do CPC, aplicado subsidiariamente: 1) registro
de empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3)
registro de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do
empregado, se houver.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria, para liquidação
dos cálculos, que deverá conter inclusive a contribuição
previdenciária e fiscal devidos e honorários advocatícios
assistenciais (de 15%, conforme determinado na sentença proferida
na Ação Civil Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005).
Por fim, as partes deverão ser intimadas para, querendo e no prazo
preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000454-49.2024.5.13.0002
AUTOR AMINE CHAFIQ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- AMINE CHAFIQ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4446952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por AMINE CHAFIQ em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-49.2024.5.13.0002
AUTOR AMINE CHAFIQ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4446952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por AMINE CHAFIQ em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-70.2024.5.13.0002
AUTOR ELENILSON PEREIRA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a48adf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho a audiência já designada, em razão de ausência de
tempo hábil para intimação da parte contrária em caso de
deferimento de adiamento como pretendido pela parte autora.
Consigno, contudo, que, se necessário, será, naquela oportunidade,
designada nova data apenas para a oitiva da testemunha
informada pelo autor.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000278-70.2024.5.13.0002
AUTOR ELENILSON PEREIRA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON PEREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a48adf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho a audiência já designada, em razão de ausência de
tempo hábil para intimação da parte contrária em caso de
deferimento de adiamento como pretendido pela parte autora.
Consigno, contudo, que, se necessário, será, naquela oportunidade,
designada nova data apenas para a oitiva da testemunha
informada pelo autor.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-07.2019.5.13.0002
AUTOR JOSINALDO BERNARDO DE
ARAUJO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BERNARDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f4de5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo exequente em sua petição de ID.
7b3b568.
Renovem-se as pesquisas SISBAJUD, INFOJUD (anos 2022, 2023
e 2024) e CNIB em desfavor dos executados.
Procedam-se, ainda, às pesquisas SIMBA E CENSEC.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-88.2016.5.13.0002
AUTOR SEVERINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ANTONIO ALBINO DE SOUZA
SEGUNDO NETO
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CORREGEDORIA DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f3f20
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo exequente em sua petição de ID.
36e82e7.
Renovem-se as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI E
CNIB.
Infrutíferas, proceda-se à pesquisa INFOSEG.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0182500-89.2013.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7ac0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos baixaram da instância superior, em que o
Egrégio Tribunal Pleno do TRT13 negou provimento ao agravo de
petição do Banco Santander (Brasil) S/A (acórdão do ID. cafa017), a
Exma. Sra. Ministra Relatora Morgana de Almeida Richa negou
provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do
Banco Santander (Brasil) S/A (decisão TST do ID. 9586329).
Transitou o julgado em 03/05/2024.
Cumpra-se a decisão do ID. 22C457a. O réu Banco Santander
(Brasil) S/A deverá cumprir obrigação de fazer, no prazo de 20 dias,
no tocante à apresentação dos documentos RAIS, CAGED, fichas
de registro dos empregados, contracheques dos funcionários do
banco reclamado, bem como os termos de rescisão contratual, caso
o substituído tenha sido demitido, além de rol de substituídos que o
banco entende como incontroverso nesta demanda e dos TRCT’s
deles (IDs. 1ba81bc e 5cce373), com a finalidade de identificação
dos substituídos eventualmente contemplados pela coisa julgada da
presente Ação Civil Coletiva, cuja liquidação e execução poderão
ser promovidas por meio de ações individualizadas, observando-se
o disposto no CDC, de aplicação subsidiária ao processo
trabalhista.
Ademais, libere-se o valor da multa e os honorários sucumbenciais
em favor do sindicato-autor, e, concomitantemente, recolham-se as
custas processuais, utilizando o crédito disponível na conta judicial
2600129644061.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0182500-89.2013.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7ac0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos baixaram da instância superior, em que o
Egrégio Tribunal Pleno do TRT13 negou provimento ao agravo de
petição do Banco Santander (Brasil) S/A (acórdão do ID. cafa017), a
Exma. Sra. Ministra Relatora Morgana de Almeida Richa negou
provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do
Banco Santander (Brasil) S/A (decisão TST do ID. 9586329).
Transitou o julgado em 03/05/2024.
Cumpra-se a decisão do ID. 22C457a. O réu Banco Santander
(Brasil) S/A deverá cumprir obrigação de fazer, no prazo de 20 dias,
no tocante à apresentação dos documentos RAIS, CAGED, fichas
de registro dos empregados, contracheques dos funcionários do
banco reclamado, bem como os termos de rescisão contratual, caso
o substituído tenha sido demitido, além de rol de substituídos que o
banco entende como incontroverso nesta demanda e dos TRCT’s
deles (IDs. 1ba81bc e 5cce373), com a finalidade de identificação
dos substituídos eventualmente contemplados pela coisa julgada da
presente Ação Civil Coletiva, cuja liquidação e execução poderão
ser promovidas por meio de ações individualizadas, observando-se
o disposto no CDC, de aplicação subsidiária ao processo
trabalhista.
Ademais, libere-se o valor da multa e os honorários sucumbenciais
em favor do sindicato-autor, e, concomitantemente, recolham-se as
custas processuais, utilizando o crédito disponível na conta judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
2600129644061.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-68.2024.5.13.0002
AUTOR MAYNE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555b8ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se a transferência do valor existente na conta judicial nº
4099.042.04969010-4, conforme requerido (ID. 7981623).
Intime-se, ainda, a primeira reclamada, para que, no prazo de cinco
dias, proceda ao pagamento da diferença do valor do acordo, entre
o pactuado e o repassado pelo IFPB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-68.2024.5.13.0002
AUTOR MAYNE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNE DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555b8ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se a transferência do valor existente na conta judicial nº
4099.042.04969010-4, conforme requerido (ID. 7981623).
Intime-se, ainda, a primeira reclamada, para que, no prazo de cinco
dias, proceda ao pagamento da diferença do valor do acordo, entre
o pactuado e o repassado pelo IFPB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-89.2024.5.13.0002
AUTOR MARCIO QUEIROZ DE ASSIS
ADVOGADO LUCIANO MATHEUS
KISSMANN(OAB: 101353/RS)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO QUEIROZ DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96a032
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da parte reclamada (ID. a62d576) e
o decurso de prazo do reclamante, para manifestação acerca do
laudo pericial, designa-se audiência do tipo Encerramento de
instrução, para o dia 29/05/2024, às 8h50min, dispensando a
presença das partes e advogados, facultando-se, ainda, a
apresentação de razões finais em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-89.2024.5.13.0002
AUTOR MARCIO QUEIROZ DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO LUCIANO MATHEUS
KISSMANN(OAB: 101353/RS)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96a032
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da parte reclamada (ID. a62d576) e
o decurso de prazo do reclamante, para manifestação acerca do
laudo pericial, designa-se audiência do tipo Encerramento de
instrução, para o dia 29/05/2024, às 8h50min, dispensando a
presença das partes e advogados, facultando-se, ainda, a
apresentação de razões finais em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-96.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c02df43
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da reclamada, embora devidamente
intimada para pagamento, oficie-se à seguradora AVLA Seguros
Brasil S.A. para que proceda a transferência do valor relativo à
garantia da apólice de seguro de ID. 833d9da para uma conta
judicial a ser aberta à disposição deste Juízo.
Observe a Secretaria, por ocasião da liberação de valores, as
contas bancárias indicadas na petição de ID. 735ad44.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-96.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DINIZ GARCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c02df43
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da reclamada, embora devidamente
intimada para pagamento, oficie-se à seguradora AVLA Seguros
Brasil S.A. para que proceda a transferência do valor relativo à
garantia da apólice de seguro de ID. 833d9da para uma conta
judicial a ser aberta à disposição deste Juízo.
Observe a Secretaria, por ocasião da liberação de valores, as
contas bancárias indicadas na petição de ID. 735ad44.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000726-77.2023.5.13.0002
EXEQUENTE THIANNE MARIA MEDEIROS
ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora novamente intimada para, no prazo de cinco
dias, indicar conta bancária (autora e patrono) para fins de
expedição da requisição de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000726-77.2023.5.13.0002
EXEQUENTE THIANNE MARIA MEDEIROS
ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIANNE MARIA MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora novamente intimada para, no prazo de cinco
dias, indicar conta bancária (autora e patrono) para fins de
expedição da requisição de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0029700-42.2014.5.13.0002
AUTOR JOSINALDO SILVA DINIZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU PAULO DE ATAIDE SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU SABARALCOOL S A ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO JOAO PAULO SOARES(OAB:
71458/PR)
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
RÉU PAULO DE ATAIDE SILVA -
MONTAGENS INDUSTRIAIS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE CAMPO
MOURÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE ATAIDE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO DE ATAIDE SILVA intimada acerca do bloqueio
Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 177321b) para que
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000725-92.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JOAO GUILHERME PINTO VINAGRE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUILHERME PINTO VINAGRE
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73aba35
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos pela reclamada, a Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH, alegando que,
reconhecida as suas prerrogativas de Fazenda Pública, houve
descumprimento quanto aos índices de correção monetária e juros
aplicáveis à reclamada, devendo ser aplicado ao caso o Tema 810
que determina que nas condenações contra a Fazenda Pública,
devem incidir apenas correção monetária pelo IPCA-E e juros de
mora pela Caderneta de Poupança.
O reclamante, Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba
SIMED, atuando como substituto processual de João Guilherme
Pinto Vinagre, intimado a se pronunciar, alegou que, de acordo
com a exegese conferida pelo STF no RE 870.947 (definidor do
Tema 810), a atualização do débito deve ocorrer por aplicação do
índice IPCA-E, acrescido de juros de mora segundo o índice de
remuneração da caderneta de poupança, até o dia 08/12/2021. A
partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113 de 2021, em
09/12/2021, a atualização se dá pela SELIC, sem incidência de
juros, consoante o art. 3º da referida emenda.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Observa-se que, no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de
Repercussão Geral), em 20.09.2017, o STF manteve os juros
moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de
poupança nas condenações não tributárias e afastou a correção
monetária pela TR. Assim, passou-se a adotar a aplicação
ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária,
cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até
a inscrição da dívida em precatórios, que passa pelo “período de
graça” e estão sujeitos apenas à correção monetária, e ao caso de
atraso quando é permitida a contabilização da mora.
A partir da decisão proferida pelo STF nos autos da ADC nº 58, a
correção monetária e os juros aplicáveis na Justiça do Trabalho
passaram a observar os seguintes critérios:
a) a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial; b) a aplicação da
taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, entretanto, o c. STF
colocou à salvo a Fazenda Pública sob o fundamento de que esta
possuía “...regramento específico (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com
a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a exegese conferida
por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947
-RG (tema 810)”.
Desse modo, em tese, a correção monetária e os juros de mora,
aplicáveis à Fazenda Pública como condenada principal, seriam da
seguinte forma:
1) na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E;
2) na fase judicial:
2.1) desde o ajuizamento da ação, até a inscrição em precatório, o
IPCA-E, bem como os juros do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/1997; e
2.2) da inscrição do precatório, até o pagamento, apenas o IPCA-E,
com possibilidade de nova aplicação dos juros moratórios do art. 1º-
F da Lei n.º 9.494/1997, em caso de não pagamento do débito até o
final do período de graça constitucional.
Era esse, aliás, o entendimento adotado no nosso Regional, a
exemplo da fundamentação do processo nº 0000693-
49.2021.5.13.0005.
Ocorre que, posteriormente a tudo quanto esclarecido acima, houve
inovação à ordem constitucional, promovida pela Emenda
Constitucional nº 113/2021, publicada em 09.12.2021, cujo art. 3º
assim dispõe:
“Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda
Pública, independentemente de sua natureza e para fins de
atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente.”
Como se observa da transcrição supra, a matéria passou a ser
regulada inteiramente pela emenda constitucional, revogando,
destarte, toda a norma citada anteriormente.
Nessa perspectiva, da análise conjugada do precedente firmado
pelo TST (Ag-RR-20385-39.2016.5.04.014) com a EC n.º 113/2021,
anteriormente transcritos, e tendo em vista o entendimento do STF
quanto à inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de
correção, chega-se à conclusão de que, a contar de 09.12.2021
(data da publicação da EC n.º 113/2021), a correção monetária e os
juros de mora, incidentes sobre débitos trabalhistas devidos pela
Fazenda Pública, passaram a ser aplicados da seguinte forma: 1)
na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E, e 2) na fase judicial, desde o
ajuizamento da ação, até o efetivo pagamento, apenas a taxa
SELIC.
No caso em apreço, conforme demonstra a planilha de cálculos
juntada pela Contadoria, foi utilizado o índice 'IPCA-E' até
24/07/2023, pelo índice 'sem correção' a partir de 25/07/2023, data
do ajuizamento da presente ação individual de cumprimento de
sentença, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme Súmula nº 381 do TST (última taxa 'IPCA-E' relativa a
07/2023), com a aplicação dos juros de mora desde o vencimento
das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF
na ADC 58; juros simples TRD até 24/07/2023; e juros SELIC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
(Receita Federal) a partir de 25/07/2023, o que destoa dos
esclarecimentos acima mencionados.
Merece retificação a conta para adequação, especialmente no que
diz respeito à questão temporal, pois o período de apuração dos
cálculos de liquidação requer a incidência dos dois modelos: aquele
que tem a aplicação do índice IPCA-E, com a incidência dos juros
da poupança, de forma regressiva, a partir do vencimento das
verbas até o dia anterior ao advento da EC n.º 113/2021, que vai
até o dia 08.12.2021, e apenas a taxa SELIC a partir de 09.12.2021,
data da vigência da referida Emenda Constitucional n.º 113/2021.
Acolhida parcialmente, assim, a pretensão da demandada.
3. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, acolher, em parte, a impugnação
aos cálculos oposta pela ré (Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares EBSERH), para determinar a retificação na conta de
liquidação quanto aos índices de correção monetária e juros de
mora, com a incidência dos juros da poupança, de forma regressiva,
a partir do vencimento das verbas até o dia 08.12.2021, e apenas a
taxa SELIC a partir de 09.12.2021.
Tudo em conformidade com a nova conta que segue em anexo,
que, neste ato, se homologa para que surtam os seus jurídicos e
legais efeitos.
Custas processuais, no importe de R$ 55,35, referentes à
impugnação à sentença de liquidação, pela reclamada (art. 789-A,
VII, da CLT), porém dispensadas em face das prerrogativas da
reclamante inerentes à Fazenda Pública.
Após o decurso de prazo, considerando a demandada ser detentora
dos mesmos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública,
cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES
– EBSERH, por meio de seus advogados, via sistema, para pagar
ou apresentar embargos e, ainda, informar sobre débitos líquidos e
certos para abatimento no valor devido, no prazo de trinta dias.
Em caso de inércia, atualize-se a conta e, em seguida, expeça-se
requisição de pequeno valor contra a devedora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-92.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JOAO GUILHERME PINTO VINAGRE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73aba35
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos pela reclamada, a Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH, alegando que,
reconhecida as suas prerrogativas de Fazenda Pública, houve
descumprimento quanto aos índices de correção monetária e juros
aplicáveis à reclamada, devendo ser aplicado ao caso o Tema 810
que determina que nas condenações contra a Fazenda Pública,
devem incidir apenas correção monetária pelo IPCA-E e juros de
mora pela Caderneta de Poupança.
O reclamante, Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba
SIMED, atuando como substituto processual de João Guilherme
Pinto Vinagre, intimado a se pronunciar, alegou que, de acordo
com a exegese conferida pelo STF no RE 870.947 (definidor do
Tema 810), a atualização do débito deve ocorrer por aplicação do
índice IPCA-E, acrescido de juros de mora segundo o índice de
remuneração da caderneta de poupança, até o dia 08/12/2021. A
partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113 de 2021, em
09/12/2021, a atualização se dá pela SELIC, sem incidência de
juros, consoante o art. 3º da referida emenda.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Observa-se que, no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de
Repercussão Geral), em 20.09.2017, o STF manteve os juros
moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de
poupança nas condenações não tributárias e afastou a correção
monetária pela TR. Assim, passou-se a adotar a aplicação
ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária,
cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até
a inscrição da dívida em precatórios, que passa pelo “período de
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
graça” e estão sujeitos apenas à correção monetária, e ao caso de
atraso quando é permitida a contabilização da mora.
A partir da decisão proferida pelo STF nos autos da ADC nº 58, a
correção monetária e os juros aplicáveis na Justiça do Trabalho
passaram a observar os seguintes critérios:
a) a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial; b) a aplicação da
taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, entretanto, o c. STF
colocou à salvo a Fazenda Pública sob o fundamento de que esta
possuía “...regramento específico (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com
a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a exegese conferida
por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947
-RG (tema 810)”.
Desse modo, em tese, a correção monetária e os juros de mora,
aplicáveis à Fazenda Pública como condenada principal, seriam da
seguinte forma:
1) na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E;
2) na fase judicial:
2.1) desde o ajuizamento da ação, até a inscrição em precatório, o
IPCA-E, bem como os juros do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/1997; e
2.2) da inscrição do precatório, até o pagamento, apenas o IPCA-E,
com possibilidade de nova aplicação dos juros moratórios do art. 1º-
F da Lei n.º 9.494/1997, em caso de não pagamento do débito até o
final do período de graça constitucional.
Era esse, aliás, o entendimento adotado no nosso Regional, a
exemplo da fundamentação do processo nº 0000693-
49.2021.5.13.0005.
Ocorre que, posteriormente a tudo quanto esclarecido acima, houve
inovação à ordem constitucional, promovida pela Emenda
Constitucional nº 113/2021, publicada em 09.12.2021, cujo art. 3º
assim dispõe:
“Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda
Pública, independentemente de sua natureza e para fins de
atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente.”
Como se observa da transcrição supra, a matéria passou a ser
regulada inteiramente pela emenda constitucional, revogando,
destarte, toda a norma citada anteriormente.
Nessa perspectiva, da análise conjugada do precedente firmado
pelo TST (Ag-RR-20385-39.2016.5.04.014) com a EC n.º 113/2021,
anteriormente transcritos, e tendo em vista o entendimento do STF
quanto à inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de
correção, chega-se à conclusão de que, a contar de 09.12.2021
(data da publicação da EC n.º 113/2021), a correção monetária e os
juros de mora, incidentes sobre débitos trabalhistas devidos pela
Fazenda Pública, passaram a ser aplicados da seguinte forma: 1)
na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E, e 2) na fase judicial, desde o
ajuizamento da ação, até o efetivo pagamento, apenas a taxa
SELIC.
No caso em apreço, conforme demonstra a planilha de cálculos
juntada pela Contadoria, foi utilizado o índice 'IPCA-E' até
24/07/2023, pelo índice 'sem correção' a partir de 25/07/2023, data
do ajuizamento da presente ação individual de cumprimento de
sentença, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme Súmula nº 381 do TST (última taxa 'IPCA-E' relativa a
07/2023), com a aplicação dos juros de mora desde o vencimento
das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF
na ADC 58; juros simples TRD até 24/07/2023; e juros SELIC
(Receita Federal) a partir de 25/07/2023, o que destoa dos
esclarecimentos acima mencionados.
Merece retificação a conta para adequação, especialmente no que
diz respeito à questão temporal, pois o período de apuração dos
cálculos de liquidação requer a incidência dos dois modelos: aquele
que tem a aplicação do índice IPCA-E, com a incidência dos juros
da poupança, de forma regressiva, a partir do vencimento das
verbas até o dia anterior ao advento da EC n.º 113/2021, que vai
até o dia 08.12.2021, e apenas a taxa SELIC a partir de 09.12.2021,
data da vigência da referida Emenda Constitucional n.º 113/2021.
Acolhida parcialmente, assim, a pretensão da demandada.
3. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, acolher, em parte, a impugnação
aos cálculos oposta pela ré (Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares EBSERH), para determinar a retificação na conta de
liquidação quanto aos índices de correção monetária e juros de
mora, com a incidência dos juros da poupança, de forma regressiva,
a partir do vencimento das verbas até o dia 08.12.2021, e apenas a
taxa SELIC a partir de 09.12.2021.
Tudo em conformidade com a nova conta que segue em anexo,
que, neste ato, se homologa para que surtam os seus jurídicos e
legais efeitos.
Custas processuais, no importe de R$ 55,35, referentes à
impugnação à sentença de liquidação, pela reclamada (art. 789-A,
VII, da CLT), porém dispensadas em face das prerrogativas da
reclamante inerentes à Fazenda Pública.
Após o decurso de prazo, considerando a demandada ser detentora
dos mesmos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública,
cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES
– EBSERH, por meio de seus advogados, via sistema, para pagar
ou apresentar embargos e, ainda, informar sobre débitos líquidos e
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
certos para abatimento no valor devido, no prazo de trinta dias.
Em caso de inércia, atualize-se a conta e, em seguida, expeça-se
requisição de pequeno valor contra a devedora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-90.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO GILBERTO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GILBERTO GALDINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37022bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-90.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO GILBERTO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37022bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001056-74.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE FERRAREZE FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPE GUERRA (VIA SEGURANCA COMERCIO E
SERVICO LTDA) intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua
conta bancária (ID 3e94dc7) para que requeira, no prazo de 05
(cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000398-16.2024.5.13.0002
AUTOR TIAGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ddc141
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-16.2024.5.13.0002
AUTOR TIAGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ddc141
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-32.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ENGERBRAS - ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
- ENGERBRAS - ENGENHARIA LTDA
- FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0192cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do cumprimento da determinação constante da decisão pelo
reclamante Id. 2b94e0e, DESIGNA-SE AUDIÊNCIA PRESENCIAL
do tipo Una, para o dia 13/06/2024 09:30 horas, nos termos do
artigo 844 da CLT.
Proceda-se, ainda, exclusão da 3ª reclamada e a inclusão de seus
sócios no polo passivo da demanda.
Intimem-se as partes e citem-se os novos réus.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-69.2024.5.13.0002
AUTOR RODRIGO REGES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ec462e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Excluam-se os nomes dos patronos dos reclamados, dos registros
processuais, tendo em vista os termos da petição de Id. f59a01b,
sendo desnecessária a intimação das demandadas acerca da
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
exclusão ora determinada porquanto tal providência já foi adotada
pelos advogados renunciantes.
Observe-se que, doravante, as comunicações dos atos processuais
deverão ser realizadas diretamente à reclamada até a constituição
de novos causídicos, a fim de evitar alegações de nulidade.
No mais, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os reclamados, por via postal, para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado,
bem como, acerca da sentença de Id. 6835e4b.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-32.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ENGERBRAS - ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0192cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do cumprimento da determinação constante da decisão pelo
reclamante Id. 2b94e0e, DESIGNA-SE AUDIÊNCIA PRESENCIAL
do tipo Una, para o dia 13/06/2024 09:30 horas, nos termos do
artigo 844 da CLT.
Proceda-se, ainda, exclusão da 3ª reclamada e a inclusão de seus
sócios no polo passivo da demanda.
Intimem-se as partes e citem-se os novos réus.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-13.2024.5.13.0002
AUTOR EVERTON JOSE FAUSTINO
MARTINS LOURENCO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COYOTE SEGURANCA PRIVADA
LTDA
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON JOSE FAUSTINO MARTINS LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d95baf3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Procedido a alteração do tipo processual da petição Id. f044bfb, por
se tratar a mesma de recurso ordinário.
Sendo assim, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-81.2024.5.13.0002
AUTOR ATALIA KALINE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eacaaae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 00a495f.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-69.2024.5.13.0002
AUTOR RODRIGO REGES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO REGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ec462e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Excluam-se os nomes dos patronos dos reclamados, dos registros
processuais, tendo em vista os termos da petição de Id. f59a01b,
sendo desnecessária a intimação das demandadas acerca da
exclusão ora determinada porquanto tal providência já foi adotada
pelos advogados renunciantes.
Observe-se que, doravante, as comunicações dos atos processuais
deverão ser realizadas diretamente à reclamada até a constituição
de novos causídicos, a fim de evitar alegações de nulidade.
No mais, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os reclamados, por via postal, para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado,
bem como, acerca da sentença de Id. 6835e4b.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-13.2024.5.13.0002
AUTOR EVERTON JOSE FAUSTINO
MARTINS LOURENCO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COYOTE SEGURANCA PRIVADA
LTDA
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COYOTE SEGURANCA PRIVADA LTDA
- FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d95baf3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Procedido a alteração do tipo processual da petição Id. f044bfb, por
se tratar a mesma de recurso ordinário.
Sendo assim, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-81.2024.5.13.0002
AUTOR ATALIA KALINE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATALIA KALINE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eacaaae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 00a495f.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-98.2024.5.13.0002
AUTOR E.C.P.J.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU B.B.D.B.S.
ADVOGADO DIRCEU MARCELO
HOFFMANN(OAB: 16538/GO)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO MARCEL ARTHUR BORGES(OAB:
53413/GO)
ADVOGADO MARIA ISABEL GARCIA DURAN
ALVAREZ(OAB: 28589/BA)
RÉU O.S.
ADVOGADO WALDEMIRO LINS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
11552/BA)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.P.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b2fedf9.
Processo Nº ATSum-0000108-98.2024.5.13.0002
AUTOR E.C.P.J.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU B.B.D.B.S.
ADVOGADO DIRCEU MARCELO
HOFFMANN(OAB: 16538/GO)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO MARCEL ARTHUR BORGES(OAB:
53413/GO)
ADVOGADO MARIA ISABEL GARCIA DURAN
ALVAREZ(OAB: 28589/BA)
RÉU O.S.
ADVOGADO WALDEMIRO LINS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
11552/BA)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
- B.B.D.B.S.
- O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b2fedf9.
Processo Nº CumPrSe-0000421-59.2024.5.13.0002
REQUERENTE MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a182825
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados, etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (ID.s 12020f4 e anexos) opostos
pelo executado, Banco Pan S.A., em que ataca pontos dos cálculos
de liquidação, dentre eles a apuração das horas extras, o cômputo
da contribuição previdenciária em relação à cota do empregador e
aos juros de mora, além da atualização da dívida.
Instado a se manifestar, a parte autora, apresentou suas razões de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
contrariedade (ID. 1e58cf7).
É o breve relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A execução encontra-se garantida por meio do seguro garantia
judicial (ID. 9a7da83), no montante do valor devido acrescido de
trinta por cento, emitida em 07/05/2024, em conformidade com o art.
835, XIII, § 2º, do CPC, combinado com o disposto no art. 899, §
11º, da CLT, que trata da possibilidade de substituição do depósito
judicial por fiança bancária ou Seguro-garantia judicial.
Os embargos à execução foram opostos dentro do prazo previsto
no art. 884 da CLT.
Preenchidos, portanto, os requisitos legais concernentes à
tempestividade e à garantia da execução. Conhecem-se.
O executado se insurge contra os cálculos de liquidação, aduzindo
erro na apuração das horas extras, no cômputo da contribuição
previdenciária em relação à cota do empregador e aos juros de
mora, além da atualização da dívida. Requer finalmente sejam
acolhidos e homologados os cálculos anexados à peça de
embargos.
Faz-se imperioso salientar que se trata a presente de ação de
cumprimento provisório de sentença havida nos autos da ação
originária nº 0000769-82.2021.5.13.0002.
As decisões proferidas nos autos principais foram exaradas de
forma líquida, de modo que os cálculos integram os julgamentos ali
ocorridos.
Nesse contexto, proferidos sentenças e acórdãos líquidos na fase
de conhecimento, em que a parte teve a devida oportunidade de
impugnar os títulos e os cálculos de liquidação, afigura-se inviável a
apresentação da irresignação quanto ao montante devido na fase
de cumprimento de sentença.
Neste sentido, há entendimento cristalizado pelo TRT da 13ª Região
(PB), por meio da Súmula nº 18, que estabelece o seguinte:
“IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. Aprovada
conforme Resolução Administrativa nº 017/2014. Publicada no
DEJT em 17.03.2014, 18.03.2014 e 19.03.2014. É preclusa a
impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título
executivo se formou líquido na fase de conhecimento.”
Registre-se que, na oportunidade aberta para ao executado
apresentar embargos, em se tratando de sentença líquida, aquele
deve se ater às hipóteses previstas no art. 884, § 1º, da CLT ("A
matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da
decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida."), já que a
insurgência quanto aos cálculos deve ter sido apresentada no
momento oportuno na fase de conhecimento.
Rejeitadas, portanto, as pretensões da parte devedora.
Quanto ao mais, considerando se tratar a presente de ação de
cumprimento provisório de sentença e encontrando-se garantida
integralmente a execução, deve-se sobrestar o presente feito, no
aguardo do desfecho do processo principal 0000769-
82.2021.5.13.0002, nos termos do art. 1º, I, "b", da Recomendação
TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022, anotando-se o
lançamento da movimentação processual “suspenso o processo por
decisão judicial” e no GIGS a informação “aguarda a baixa do
processo principal”.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, resolve a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa julgar improcedentes os embargos à
execução propostos pelo executado Banco Pan S.A..
Custas de execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), devidas pelo executado Banco Pan
S.A., nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, fica sobrestado o presente feito, no
aguardo do desfecho do processo principal 0000769-
82.2021.5.13.0002, nos termos do art. 1º, I, "b", da Recomendação
TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022, anotando-se o
lançamento da movimentação processual “suspenso o processo por
decisão judicial” e no GIGS a informação “aguarda a baixa do
processo principal”.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000421-59.2024.5.13.0002
REQUERENTE MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a182825
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (ID.s 12020f4 e anexos) opostos
pelo executado, Banco Pan S.A., em que ataca pontos dos cálculos
de liquidação, dentre eles a apuração das horas extras, o cômputo
da contribuição previdenciária em relação à cota do empregador e
aos juros de mora, além da atualização da dívida.
Instado a se manifestar, a parte autora, apresentou suas razões de
contrariedade (ID. 1e58cf7).
É o breve relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A execução encontra-se garantida por meio do seguro garantia
judicial (ID. 9a7da83), no montante do valor devido acrescido de
trinta por cento, emitida em 07/05/2024, em conformidade com o art.
835, XIII, § 2º, do CPC, combinado com o disposto no art. 899, §
11º, da CLT, que trata da possibilidade de substituição do depósito
judicial por fiança bancária ou Seguro-garantia judicial.
Os embargos à execução foram opostos dentro do prazo previsto
no art. 884 da CLT.
Preenchidos, portanto, os requisitos legais concernentes à
tempestividade e à garantia da execução. Conhecem-se.
O executado se insurge contra os cálculos de liquidação, aduzindo
erro na apuração das horas extras, no cômputo da contribuição
previdenciária em relação à cota do empregador e aos juros de
mora, além da atualização da dívida. Requer finalmente sejam
acolhidos e homologados os cálculos anexados à peça de
embargos.
Faz-se imperioso salientar que se trata a presente de ação de
cumprimento provisório de sentença havida nos autos da ação
originária nº 0000769-82.2021.5.13.0002.
As decisões proferidas nos autos principais foram exaradas de
forma líquida, de modo que os cálculos integram os julgamentos ali
ocorridos.
Nesse contexto, proferidos sentenças e acórdãos líquidos na fase
de conhecimento, em que a parte teve a devida oportunidade de
impugnar os títulos e os cálculos de liquidação, afigura-se inviável a
apresentação da irresignação quanto ao montante devido na fase
de cumprimento de sentença.
Neste sentido, há entendimento cristalizado pelo TRT da 13ª Região
(PB), por meio da Súmula nº 18, que estabelece o seguinte:
“IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. Aprovada
conforme Resolução Administrativa nº 017/2014. Publicada no
DEJT em 17.03.2014, 18.03.2014 e 19.03.2014. É preclusa a
impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título
executivo se formou líquido na fase de conhecimento.”
Registre-se que, na oportunidade aberta para ao executado
apresentar embargos, em se tratando de sentença líquida, aquele
deve se ater às hipóteses previstas no art. 884, § 1º, da CLT ("A
matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da
decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida."), já que a
insurgência quanto aos cálculos deve ter sido apresentada no
momento oportuno na fase de conhecimento.
Rejeitadas, portanto, as pretensões da parte devedora.
Quanto ao mais, considerando se tratar a presente de ação de
cumprimento provisório de sentença e encontrando-se garantida
integralmente a execução, deve-se sobrestar o presente feito, no
aguardo do desfecho do processo principal 0000769-
82.2021.5.13.0002, nos termos do art. 1º, I, "b", da Recomendação
TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022, anotando-se o
lançamento da movimentação processual “suspenso o processo por
decisão judicial” e no GIGS a informação “aguarda a baixa do
processo principal”.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, resolve a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa julgar improcedentes os embargos à
execução propostos pelo executado Banco Pan S.A..
Custas de execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), devidas pelo executado Banco Pan
S.A., nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, fica sobrestado o presente feito, no
aguardo do desfecho do processo principal 0000769-
82.2021.5.13.0002, nos termos do art. 1º, I, "b", da Recomendação
TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022, anotando-se o
lançamento da movimentação processual “suspenso o processo por
decisão judicial” e no GIGS a informação “aguarda a baixa do
processo principal”.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-24.2024.5.13.0002
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO DA
CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE
MAGALHAES LIMA 09849056851
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 985af70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por LEONARDO NASCIMENTO DA CONCEICAO em
face de MARIA DAS GRAÇAS DE MAGALHÃES LIMA
09849056851, para condená-la a pagar à parte autora os valores
constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
-saldo de salário (30 dias); aviso prévio indenizado (30 dias);
13º salário proporcional (4/12, já integrada a projeção do aviso
prévio indenizado); férias proporcionais (4/12), com 1/3 (já
integrada a projeção do aviso prévio indenizado); FGTS
referente à totalidade do contrato de trabalho; indenização de
40% do FGTS; multa do art. 477, §8º, da CLT.
Condeno a primeira reclamada na obrigação de proceder, após
o trânsito em julgado, à anotação do contrato na CTPS da
reclamante, pelo período de 01/10/2023 a 29/01/2024 (ante a
projeção do aviso prévio indenizado), na função de caseiro e
com salário de R$1.320,00.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a
comparecer na CENATEN para o cumprimento da referida
obrigação de fazer, ficando, desde já, autorizada a anotação
pela Secretaria desta Unidade em caso de omissão do
reclamado.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada pela via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000077-54.2019.5.13.0002
AUTOR MARIA INEZ DE MELO E SILVA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INEZ DE MELO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os patronos da autora notificados para, no prazo de cinco
dias, promoverem à indicação dos dados bancários, para
transferência de numerário (honorários advocatícios
sucumbenciais), em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000486-54.2024.5.13.0002
AUTOR EDSON FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81c808d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, determino a retificação do polo passivo para
constar EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, julgo extinto o processo com
resolução do mérito no tocante aos títulos anteriores a 26/04/2019,
em razão da prescrição quinquenal, e, com relação aos demais
títulos postulados, julgo a ação PROCEDENTE EM PARTE a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
reclamação trabalhista proposta por EDSON FIDELIS DA SILVA
em face da EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR
LTDA-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condená-la a pagar os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
-saldo de salário (2/30), aviso prévio (51 dias), 13º salário
proporcional a 1/12, do exercício de 2024, férias proporcionais
(10/12, como requerido) mais 1/3, férias simples do período
2022/2023 mais 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, FGTS sobre as
verbas rescisórias mais 40%, multas do art. 477, § 8º e 467,
ambos da CLT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, em 5% sobre o valor do título em que foi
sucumbente (indenização por danos morais), os quais deverão
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos
do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-54.2024.5.13.0002
AUTOR EDSON FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FIDELIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81c808d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, determino a retificação do polo passivo para
constar EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, julgo extinto o processo com
resolução do mérito no tocante aos títulos anteriores a 26/04/2019,
em razão da prescrição quinquenal, e, com relação aos demais
títulos postulados, julgo a ação PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista proposta por EDSON FIDELIS DA SILVA
em face da EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR
LTDA-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condená-la a pagar os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
-saldo de salário (2/30), aviso prévio (51 dias), 13º salário
proporcional a 1/12, do exercício de 2024, férias proporcionais
(10/12, como requerido) mais 1/3, férias simples do período
2022/2023 mais 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, FGTS sobre as
verbas rescisórias mais 40%, multas do art. 477, § 8º e 467,
ambos da CLT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, em 5% sobre o valor do título em que foi
sucumbente (indenização por danos morais), os quais deverão
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos
do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-03.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO THALISSON
ALEXANDRE GUALBERTO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO THALISSON ALEXANDRE GUALBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6c8fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada
Id. 02b9156, tendo sido mantidos os termos da sentença Id.
738adbe e 760d8c5, parcialmente alterada pelo acórdão Id. a837fff,
juntando nova planilha de cálculos Id. 6b9d7e1.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
Intime-se, ainda, a reclamada, para que, comprove o cumprimento
da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, consistente na
contratação, em favor do reclamante, seguro de vida e de
acidentes pessoais nos termos determinados na cláusula 25ª
da CCT 2021/2023, com previsão de todas as coberturas
descritas no instrumento coletivo, devendo ser observado,
também, o valor do prêmio mensal individual, sob pena de multa
diária no valor de R$1.000,00,limitada a 30 dias, a ser paga em
favor do reclamante.
Por fim, observe-se a existência de seguro garantia Id. 48d3bc5,
efc4c0b e ad392ea.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-03.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO THALISSON
ALEXANDRE GUALBERTO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6c8fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada
Id. 02b9156, tendo sido mantidos os termos da sentença Id.
738adbe e 760d8c5, parcialmente alterada pelo acórdão Id. a837fff,
juntando nova planilha de cálculos Id. 6b9d7e1.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
Intime-se, ainda, a reclamada, para que, comprove o cumprimento
da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, consistente na
contratação, em favor do reclamante, seguro de vida e de
acidentes pessoais nos termos determinados na cláusula 25ª
da CCT 2021/2023, com previsão de todas as coberturas
descritas no instrumento coletivo, devendo ser observado,
também, o valor do prêmio mensal individual, sob pena de multa
diária no valor de R$1.000,00,limitada a 30 dias, a ser paga em
favor do reclamante.
Por fim, observe-se a existência de seguro garantia Id. 48d3bc5,
efc4c0b e ad392ea.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-71.2024.5.13.0002
AUTOR DIEGO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda9317
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 89ff7b9 proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-71.2024.5.13.0002
AUTOR DIEGO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda9317
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 89ff7b9 proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-15.2024.5.13.0002
AUTOR RAFAELA ROBERTA MONTEIRO
GOMES PIRES
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA ROBERTA MONTEIRO GOMES PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb809a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito Id. 2bf17e9, atestado na certidão Id. dce1888.
Constata-se, ainda, que os cálculos da liquidação do julgado não
acompanharam a mesma, razão pela qual, para fins de evitar futura
alegação de nulidade processual, dê-se vistas, dos cálculos de Id.
ad563dd, às partes, pelo prazo comum de oito dias, nos termos do
art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-15.2024.5.13.0002
AUTOR RAFAELA ROBERTA MONTEIRO
GOMES PIRES
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb809a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito Id. 2bf17e9, atestado na certidão Id. dce1888.
Constata-se, ainda, que os cálculos da liquidação do julgado não
acompanharam a mesma, razão pela qual, para fins de evitar futura
alegação de nulidade processual, dê-se vistas, dos cálculos de Id.
ad563dd, às partes, pelo prazo comum de oito dias, nos termos do
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0091100-72.2005.5.13.0002
AUTOR DARLENE DOS SANTOS FIDALGO
RASERA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO DANIELLY MELO ALVES(OAB:
15578/PB)
RÉU IMPAX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
RÉU ROBERTO EDUARDO BARACUHY
RÉU APARECIDA MARIA GOUVEA
BARACUHY
ADVOGADO WAGNER LISBOA DE SOUSA(OAB:
16976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLENE DOS SANTOS FIDALGO RASERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf7354
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão de ID. 8336568, intime-se a
exequente, para que, em 48h, informe, no processo, se tem
interesse na conciliação proposta pelas executadas.
Em caso positivo, designe-se audiência de conciliação presencial.
Silente, prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091100-72.2005.5.13.0002
AUTOR DARLENE DOS SANTOS FIDALGO
RASERA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO DANIELLY MELO ALVES(OAB:
15578/PB)
RÉU IMPAX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
RÉU ROBERTO EDUARDO BARACUHY
RÉU APARECIDA MARIA GOUVEA
BARACUHY
ADVOGADO WAGNER LISBOA DE SOUSA(OAB:
16976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA MARIA GOUVEA BARACUHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf7354
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão de ID. 8336568, intime-se a
exequente, para que, em 48h, informe, no processo, se tem
interesse na conciliação proposta pelas executadas.
Em caso positivo, designe-se audiência de conciliação presencial.
Silente, prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000412-34.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CASSIANO JONATAS TARGINO
MENDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para apresentar, querendo, resposta aos
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos (ID.s 63899d7 e anexo)
pela parte executada, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000412-34.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CASSIANO JONATAS TARGINO
MENDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO JONATAS TARGINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para apresentar, querendo, resposta aos
EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos (ID.s 63899d7 e anexo)
pela parte executada, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-22.2023.5.13.0002
AUTOR SABRINA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04858cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (dois) apresentados pelas
reclamadas, as empresas Contax S.A. - em Recuperação Judicial e
Tam Linhas Aéreas S.A., em que ambas expressam sua
insatisfação contra o redirecionamento da execução em da
devedora subsidiária (Tam), alegando, em suma, a submissão da
execução ao Juízo universal da recuperação da devedora principal
(Contax), além de outros arrazoados.
A parte exequente espontaneamente apresentou suas
contrarrazões (ID. 6b2577b), pugnando pela improcedência dos
embargos.
É o que importa relatar.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Embargos à execução da Contax
É pacífico, no âmbito do TRT/13, o entendimento no sentido de que
a devedora principal não tem legitimidade para recorrer do
redirecionamento da execução para a devedora subsidiária.
Observe-se, ilustrativamente, a seguinte ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Agravo de instrumento conhecido e que se nega provimento. (AIAP
0000895-98.2022.5.13.0002, publicado em 02/10/2023, relator
Antônio Cavalcante da Costa Neto).
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para a devedora
subsidiária, defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como
parte ilegítima para recorrer, pois o art. 18 do CPC assim dispõe:
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
"Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Com efeito, cabe unicamente à empresa Tam Linhas Aéreas S.A.,
enquanto responsável subsidiária, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução.
Logo, considerando que o recurso de embargos à execução foi
interposto por parte ilegítima, não merece conhecimento.
Ademais, não foi realizado ato expropriatório contra a devedora
principal, justamente em razão da situação da recuperação judicial.
2.2. Embargos à execução da Tam Linhas Aéreas S.A.
A execução em desfavor da embargante Tam Linhas Aéreas S.A.
encontra-se garantida por meio do depósito efetuado (ID. 5d93a93)
convolado em penhora pelo despacho ID. 12a2210.
Os embargos à execução foram opostos dentro do prazo previsto
no art. 884 da CLT.
Preenchidos, portanto, os requisitos legais concernentes à
tempestividade e à garantia da execução. Conhecem-se.
A embargante insurge-se contra o redirecionamento da execução
em seu desfavor, argumentando, resumidamente, que:
a) a devedora principal está em recuperação judicial e não foram
esgotados todos os meios de execução, sugerindo que os credores
devem proceder à habilitação de seus créditos junto ao Juízo
universal da recuperação, requerendo também o redirecionamento
da execução em desfavor dos sócios da devedora principal;
b) o inciso IV da Súmula n° 331 do TST autoriza a execução do
tomador de serviços somente após o inadimplemento por parte do
empregador, situação esta, segundo o entendimento dos
embargantes, que não ocorre no presente processo;
c) a executada principal não teve sua falência decretada e, portanto,
não se pode falar em insolvência.
Não lhes assiste razão, com o devido respeito.
Encontrando-se a devedora principal sob o regime de recuperação
judicial, resta inviabilizada a solvência para o cumprimento imediato
da obrigação exequenda, especialmente em face da
indisponibilidade de seu acervo patrimonial. Sendo assim, o
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra os devedores subsidiários.
É o que preconiza o § 1º do art. 49 da Lei n° 11.101/2005:
“Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
regresso”.
A Justiça do Trabalho pacificou o entendimento no sentido de que é
possível o redirecionamento da execução para os devedores
subsidiários, em caso de recuperação judicial do devedor principal,
inclusive, não sendo obrigatória a execução dos sócios da devedora
principal
Tem-se entendido que, quando caracterizado o inadimplemento do
devedor principal, é válido o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos
bens dos sócios do executado principal. Em outros termos, no caso
de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal.
Enfim, o entendimento dominante sobre o tema é no sentido de que
a recuperação judicial da responsável primária não impede o
redirecionamento da execução para responsáveis solidários ou
secundários reconhecidos no título executivo.
Ademais, deve prevalecer, para fins de legitimidade passiva na
execução, os sujeitos que detêm responsabilidade patrimonial
primária, ou seja, aqueles que constam no título executivo como
devedores.
Com efeito, indefere-se a pretensão da devedora subsidiária, ora
embargante, reiterando-se todos os termos contidos no “despacho”
de ID. 12a2210.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB):
3.1) não conhecer dos embargos à execução opostos pela Contax
S.A. - em Recuperação Judicial, por ilegitimidade, extinguindoo sem
apreciação do mérito;
3.2) rejeitar os embargos à execução opostos pela responsável
subsidiária, a empresa Tam Linhas Aéreas S.A.
Custas, no importe de R$ 44,26, devidas por cada uma das
embargantes, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente, Sra. Sabrina
Barbosa de Lima, e ao seu advogado os valores de seus créditos
devidos pela embargante/devedora subsidiária concernentes ao
período em que foi reconhecida a sua responsabilidade, com as
cautelas e registros de praxe, utilizando-se, para tanto, o depósito
realizado pela devedora subsidiária.
Resta, ainda, autorizado o pagamento ao advogado da parte da
autora do valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado
no ID. 0f87545 , cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos os valores devidos pela embargante a título de
contribuição previdenciária, bem como recolhidas as custas de
execução ora impostas à devedora subsidiária, nas guias próprias.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica a
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
reclamante intimada para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu patrono.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-22.2023.5.13.0002
AUTOR SABRINA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04858cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (dois) apresentados pelas
reclamadas, as empresas Contax S.A. - em Recuperação Judicial e
Tam Linhas Aéreas S.A., em que ambas expressam sua
insatisfação contra o redirecionamento da execução em da
devedora subsidiária (Tam), alegando, em suma, a submissão da
execução ao Juízo universal da recuperação da devedora principal
(Contax), além de outros arrazoados.
A parte exequente espontaneamente apresentou suas
contrarrazões (ID. 6b2577b), pugnando pela improcedência dos
embargos.
É o que importa relatar.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Embargos à execução da Contax
É pacífico, no âmbito do TRT/13, o entendimento no sentido de que
a devedora principal não tem legitimidade para recorrer do
redirecionamento da execução para a devedora subsidiária.
Observe-se, ilustrativamente, a seguinte ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Agravo de instrumento conhecido e que se nega provimento. (AIAP
0000895-98.2022.5.13.0002, publicado em 02/10/2023, relator
Antônio Cavalcante da Costa Neto).
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para a devedora
subsidiária, defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como
parte ilegítima para recorrer, pois o art. 18 do CPC assim dispõe:
"Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Com efeito, cabe unicamente à empresa Tam Linhas Aéreas S.A.,
enquanto responsável subsidiária, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução.
Logo, considerando que o recurso de embargos à execução foi
interposto por parte ilegítima, não merece conhecimento.
Ademais, não foi realizado ato expropriatório contra a devedora
principal, justamente em razão da situação da recuperação judicial.
2.2. Embargos à execução da Tam Linhas Aéreas S.A.
A execução em desfavor da embargante Tam Linhas Aéreas S.A.
encontra-se garantida por meio do depósito efetuado (ID. 5d93a93)
convolado em penhora pelo despacho ID. 12a2210.
Os embargos à execução foram opostos dentro do prazo previsto
no art. 884 da CLT.
Preenchidos, portanto, os requisitos legais concernentes à
tempestividade e à garantia da execução. Conhecem-se.
A embargante insurge-se contra o redirecionamento da execução
em seu desfavor, argumentando, resumidamente, que:
a) a devedora principal está em recuperação judicial e não foram
esgotados todos os meios de execução, sugerindo que os credores
devem proceder à habilitação de seus créditos junto ao Juízo
universal da recuperação, requerendo também o redirecionamento
da execução em desfavor dos sócios da devedora principal;
b) o inciso IV da Súmula n° 331 do TST autoriza a execução do
tomador de serviços somente após o inadimplemento por parte do
empregador, situação esta, segundo o entendimento dos
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
embargantes, que não ocorre no presente processo;
c) a executada principal não teve sua falência decretada e, portanto,
não se pode falar em insolvência.
Não lhes assiste razão, com o devido respeito.
Encontrando-se a devedora principal sob o regime de recuperação
judicial, resta inviabilizada a solvência para o cumprimento imediato
da obrigação exequenda, especialmente em face da
indisponibilidade de seu acervo patrimonial. Sendo assim, o
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra os devedores subsidiários.
É o que preconiza o § 1º do art. 49 da Lei n° 11.101/2005:
“Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
regresso”.
A Justiça do Trabalho pacificou o entendimento no sentido de que é
possível o redirecionamento da execução para os devedores
subsidiários, em caso de recuperação judicial do devedor principal,
inclusive, não sendo obrigatória a execução dos sócios da devedora
principal
Tem-se entendido que, quando caracterizado o inadimplemento do
devedor principal, é válido o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos
bens dos sócios do executado principal. Em outros termos, no caso
de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal.
Enfim, o entendimento dominante sobre o tema é no sentido de que
a recuperação judicial da responsável primária não impede o
redirecionamento da execução para responsáveis solidários ou
secundários reconhecidos no título executivo.
Ademais, deve prevalecer, para fins de legitimidade passiva na
execução, os sujeitos que detêm responsabilidade patrimonial
primária, ou seja, aqueles que constam no título executivo como
devedores.
Com efeito, indefere-se a pretensão da devedora subsidiária, ora
embargante, reiterando-se todos os termos contidos no “despacho”
de ID. 12a2210.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB):
3.1) não conhecer dos embargos à execução opostos pela Contax
S.A. - em Recuperação Judicial, por ilegitimidade, extinguindoo sem
apreciação do mérito;
3.2) rejeitar os embargos à execução opostos pela responsável
subsidiária, a empresa Tam Linhas Aéreas S.A.
Custas, no importe de R$ 44,26, devidas por cada uma das
embargantes, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente, Sra. Sabrina
Barbosa de Lima, e ao seu advogado os valores de seus créditos
devidos pela embargante/devedora subsidiária concernentes ao
período em que foi reconhecida a sua responsabilidade, com as
cautelas e registros de praxe, utilizando-se, para tanto, o depósito
realizado pela devedora subsidiária.
Resta, ainda, autorizado o pagamento ao advogado da parte da
autora do valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado
no ID. 0f87545 , cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos os valores devidos pela embargante a título de
contribuição previdenciária, bem como recolhidas as custas de
execução ora impostas à devedora subsidiária, nas guias próprias.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica a
reclamante intimada para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu patrono.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-90.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a61aa8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário da segunda
reclamada (ID. 953f607), mantendo, na íntegra, a decisão de
Primeiro Grau (ID. 91d5e82 e 88bfd8b),
Constata-se, ainda, a execução provisória em trâmite CumPrSe nº
0000556-71.2024.5.13.0002.
Sendo assim, providencie a Secretaria do Juízo juntada das peças
faltantes na referida execução provisória, procedendo a alteração
da mesma para execução definitiva, em que, doravante, serão
processados os atos da execução definitiva do julgado.
Ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-90.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a61aa8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário da segunda
reclamada (ID. 953f607), mantendo, na íntegra, a decisão de
Primeiro Grau (ID. 91d5e82 e 88bfd8b),
Constata-se, ainda, a execução provisória em trâmite CumPrSe nº
0000556-71.2024.5.13.0002.
Sendo assim, providencie a Secretaria do Juízo juntada das peças
faltantes na referida execução provisória, procedendo a alteração
da mesma para execução definitiva, em que, doravante, serão
processados os atos da execução definitiva do julgado.
Ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-56.2023.5.13.0002
AUTOR TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f595928
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS – AGRAVOS DE
PETIÇÃO)
Cuida-se de dois Agravos de Petição, sendo o primeiro interposto
por Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID.07ffc6b) e o
segundo oposto por Tam Linhas Aéreas S.A. (ID. 0531789).
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou a citação da
devedora subsidiária para pagamento da dívida. Incidência dos arts.
17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da Contax S.A. - em
Recuperação Judicial.
Quanto ao recurso de Tam Linhas Aéreas S.A., decide-se o
seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. 60556eb, por seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
próprios fundamentos; b) recebe-se o Agravo de Petição interposto
pela devedora subsidiária; c) com efeito, à parte demandada, para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal; d) em
seguida, com ou sem resposta, à apreciação do TRT/13.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-56.2023.5.13.0002
AUTOR TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f595928
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS – AGRAVOS DE
PETIÇÃO)
Cuida-se de dois Agravos de Petição, sendo o primeiro interposto
por Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID.07ffc6b) e o
segundo oposto por Tam Linhas Aéreas S.A. (ID. 0531789).
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou a citação da
devedora subsidiária para pagamento da dívida. Incidência dos arts.
17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da Contax S.A. - em
Recuperação Judicial.
Quanto ao recurso de Tam Linhas Aéreas S.A., decide-se o
seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. 60556eb, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o Agravo de Petição interposto
pela devedora subsidiária; c) com efeito, à parte demandada, para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal; d) em
seguida, com ou sem resposta, à apreciação do TRT/13.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000472-80.2018.5.13.0002
AUTOR RAQUEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95aca68
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamada
Id. a6d18a8, tendo sido mantidos os termos da sentença Id.
f861331, parcialmente alterada pelo acórdão Id. 9272a39, juntando
nova planilha de cálculos Id. f3713a1.
Sendo assim, intime-se a reclamada para comprovar, em 10 (dez)
dias,implantação da indenização por lucros cessantes, no
contracheque da autora, utilizando rubrica que identifique que o
pagamento decorre da presente decisão.
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no mesmo, apresentar
a ficha financeira do reclamante.
Comprovada a implantação e apresentada as fichas financeiras,
proceda-se a complementação dos cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001214-32.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIA DE FATIMA ROCHA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA ROCHA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d876706
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante Id.
3923b24, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.
227544d, que extinguiu a demanda, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC, condenando o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando
estes sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme prevista
no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º, do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001214-32.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIA DE FATIMA ROCHA BARROS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d876706
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante Id.
3923b24, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.
227544d, que extinguiu a demanda, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC, condenando o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando
estes sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme prevista
no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º, do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001114-77.2023.5.13.0002
AUTOR S.D.S.C.
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
RÉU U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.S.C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 850b47c.
Processo Nº ATOrd-0001114-77.2023.5.13.0002
AUTOR S.D.S.C.
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
RÉU U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- U.B.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 850b47c.
Processo Nº PetCiv-0000121-05.2021.5.13.0002
AUTOR B.A.B.F.
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
ADVOGADO JOACIL DE BRITO PEREIRA
NETO(OAB: 21102/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO ASSIS BANDEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- B.A.B.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dad146
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de instrumento da reclamada
(ID. 35f8d9d), sendo mantidos, integralmente, os termos da
sentença (ID. 039981d), confirmada pelo TRT/13, por meio do
acórdão de ID. a097b1e.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de cinco dias,
se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do art. 878
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-41.2023.5.13.0002
AUTOR NARYELLEN GOMES COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3041b2f
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS – AGRAVOS DE
PETIÇÃO)
Cuida-se de dois Agravos de Petição, sendo o primeiro interposto
pelas empresas Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID.s
3fad0da e anexos) e Tam Linhas Aéreas S.A. (ID. f872c9b).
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou a citação da
devedora subsidiária, para pagamento da dívida. Incidência dos
arts. 17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, não se conhece o recurso da empresa Contax S.A.
- em Recuperação Judicial.
Quanto ao recurso da empresa Tam Linhas Aéreas S.A., decide-se
o seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. e429dc7, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o Agravo de Petição interposto
pela devedora subsidiária; c) com efeito, à parte demandada, para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal; d) em
seguida, com ou sem resposta, à apreciação do TRT/13.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-41.2023.5.13.0002
AUTOR NARYELLEN GOMES COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARYELLEN GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3041b2f
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS – AGRAVOS DE
PETIÇÃO)
Cuida-se de dois Agravos de Petição, sendo o primeiro interposto
pelas empresas Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID.s
3fad0da e anexos) e Tam Linhas Aéreas S.A. (ID. f872c9b).
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou a citação da
devedora subsidiária, para pagamento da dívida. Incidência dos
arts. 17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, não se conhece o recurso da empresa Contax S.A.
- em Recuperação Judicial.
Quanto ao recurso da empresa Tam Linhas Aéreas S.A., decide-se
o seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. e429dc7, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o Agravo de Petição interposto
pela devedora subsidiária; c) com efeito, à parte demandada, para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal; d) em
seguida, com ou sem resposta, à apreciação do TRT/13.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000728-91.2016.5.13.0002
AUTOR MARCELA MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU CONSTRUTORA ARCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA MARINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92749cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando que houve o pagamento integral do valor da
condenação, de acordo com o cálculo do ID bd184b4, extingue-se a
execução.
Arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000728-91.2016.5.13.0002
AUTOR MARCELA MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU CONSTRUTORA ARCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI ENGENHARIA CONSULTIVA EIRELI
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92749cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando que houve o pagamento integral do valor da
condenação, de acordo com o cálculo do ID bd184b4, extingue-se a
execução.
Arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c47e392
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
As instâncias superiores mantiveram a decisão deste juízo que
reconheceu a validade da intimação da reclamada e por
conseguinte todos os atos praticados nos autos.
Considerando que a condenação se encontra totalmente garantida,
extingue-se a execução com relação à obrigação de pagar,
restando pendente a obrigação de fazer referente à devolução e
anotação da da CTPS do reclamante pela reclamada.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos (ID 313f6c4) e a respectiva atualização dos
depósitos judiciais.
Nesse sentido, concede-se ao reclamante, o prazo de 5 (cinco) dias
para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Com relação à obrigação de fazer (devolução e a anotação do
contrato na CTPS do autor, no período de 14/01/2020 a 03/03/2023,
já considerando o reflexo do aviso prévio, na função de ajudante de
pedreiro, com remuneração mensal no importe de R$1.200,00, e a
mudança de função, em 01/02/2020, para pedreiro, com
remuneração de R$2.400,00, sob pena de a Secretaria da Vara
suprir a omissão quanto à anotação e ser expedido Mandado de
Busca e Apreensão no tocante à devolução da CTPS), designa-se o
dia 29/05/2024, às 9h00/9h15, na Cenaten, para que a reclamada
devolva ao reclamante o documento com as anotações já
realizadas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c47e392
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
As instâncias superiores mantiveram a decisão deste juízo que
reconheceu a validade da intimação da reclamada e por
conseguinte todos os atos praticados nos autos.
Considerando que a condenação se encontra totalmente garantida,
extingue-se a execução com relação à obrigação de pagar,
restando pendente a obrigação de fazer referente à devolução e
anotação da da CTPS do reclamante pela reclamada.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos (ID 313f6c4) e a respectiva atualização dos
depósitos judiciais.
Nesse sentido, concede-se ao reclamante, o prazo de 5 (cinco) dias
para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Com relação à obrigação de fazer (devolução e a anotação do
contrato na CTPS do autor, no período de 14/01/2020 a 03/03/2023,
já considerando o reflexo do aviso prévio, na função de ajudante de
pedreiro, com remuneração mensal no importe de R$1.200,00, e a
mudança de função, em 01/02/2020, para pedreiro, com
remuneração de R$2.400,00, sob pena de a Secretaria da Vara
suprir a omissão quanto à anotação e ser expedido Mandado de
Busca e Apreensão no tocante à devolução da CTPS), designa-se o
dia 29/05/2024, às 9h00/9h15, na Cenaten, para que a reclamada
devolva ao reclamante o documento com as anotações já
realizadas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-61.2024.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS RUAN DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RUAN DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761307c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a reclamada intimada para pagar o valor atualizado da
condenação ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-61.2024.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS RUAN DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761307c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a reclamada intimada para pagar o valor atualizado da
condenação ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-98.2021.5.13.0002
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU BANCO CBSS S.A.
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
TESTEMUNHA EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4763efb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, rejeitar a impugnação à
sentença de liquidação apresentada pela exequente (ID. 2fcf602).
Custas de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos), referente à impugnação aos cálculos, pelas reclamadas,
devendo ser pagas ao final, em conformidade com o art. 789-A, V e
VII, da CLT.
Considerando que a execução já se encontra quitada, conforme
alvarás expedidos no ID. 968c266, ID. 430287d, ID. 23c6013 e ID.
4b675bd, devolva-se à reclamada ELO PARTICIPAÇÕES LTDA. os
valores existentes nas contas judiciais da Caixa Econômica Federal,
conforme ID. 09784f0, e ao reclamado BANCO BRADESCARD S.A.
os depósitos recursais de ID. d1cd815, ID. e5549ad e ID. e30a7bf.
Exclua-se os nomes do reclamados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas – BNDT e, em seguida, voltem conclusos
para extinção da execução.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-98.2021.5.13.0002
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU BANCO CBSS S.A.
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- BANCO CBSS S.A.
- ELO PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4763efb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, rejeitar a impugnação à
sentença de liquidação apresentada pela exequente (ID. 2fcf602).
Custas de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos), referente à impugnação aos cálculos, pelas reclamadas,
devendo ser pagas ao final, em conformidade com o art. 789-A, V e
VII, da CLT.
Considerando que a execução já se encontra quitada, conforme
alvarás expedidos no ID. 968c266, ID. 430287d, ID. 23c6013 e ID.
4b675bd, devolva-se à reclamada ELO PARTICIPAÇÕES LTDA. os
valores existentes nas contas judiciais da Caixa Econômica Federal,
conforme ID. 09784f0, e ao reclamado BANCO BRADESCARD S.A.
os depósitos recursais de ID. d1cd815, ID. e5549ad e ID. e30a7bf.
Exclua-se os nomes do reclamados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas – BNDT e, em seguida, voltem conclusos
para extinção da execução.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-70.2024.5.13.0002
AUTOR ELENILSON PEREIRA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c973b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante o argumento expendido pela reclamada BRAM OFFSHORE
TRANSPORTES MARITIMOS LTDA, na petição de ID. e519fca,
face o endereço da sua testemunha (ID. a1a4b20), defiro o pedido
para que a referida testemunha compareça à audiência já aprazada,
de forma virtual, com acesso por meio do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83187323860 D da reunião: 831 8732 3860.
Mantém-se, contudo, o comparecimento presencial dos litigantes,
dos seus respectivos advogados e demais testemunhas que as
partes pretendam apresentar.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-70.2024.5.13.0002
AUTOR ELENILSON PEREIRA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON PEREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c973b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante o argumento expendido pela reclamada BRAM OFFSHORE
TRANSPORTES MARITIMOS LTDA, na petição de ID. e519fca,
face o endereço da sua testemunha (ID. a1a4b20), defiro o pedido
para que a referida testemunha compareça à audiência já aprazada,
de forma virtual, com acesso por meio do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83187323860 D da reunião: 831 8732 3860.
Mantém-se, contudo, o comparecimento presencial dos litigantes,
dos seus respectivos advogados e demais testemunhas que as
partes pretendam apresentar.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-36.2024.5.13.0002
AUTOR ALYSSON GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada da disponibilidade do Alvará id 5ce2338,
devendo proceder a sua impressão e habilitação junto ao
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, para o Seguro-
desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000916-16.2018.5.13.0002
AUTOR RICARDO DOUGLAS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DAS
VARAS DO TRABALHO DE
FORTALEZA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d1fa99
proferida nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos encontravam-se arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando-se indicação do credor de
meios eficazes de prosseguimento da execução ou decurso do
prazo prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da
CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo,
considerando a intimação de ID. 8599464, bem como para, no
prazo de quinze dias, querendo, indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, não sendo suficientes pedidos
meramente abstratos como renovação de convênios eletrônicos.
No silêncio, voltem conclusos para decisão.
Sem prejuízo, e apenas para fins de ajuste processual, registre-se o
recebimento do recurso de ID. 840035e que, equivocadamente, foi
recebido mediante simples despacho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-96.2024.5.13.0002
AUTOR RUBIA MARIA LIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AMANDA DOS SANTOS
SAMPAIO(OAB: 49147/CE)
ADVOGADO GABRIELLE NICODEMOS DE
LUCENA(OAB: 52053/CE)
RÉU RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA
LTDA
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBIA MARIA LIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada da disponibilidade do Alvará id 466c3bd,
devendo proceder a sua impressão e habilitação junto ao
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, para o Seguro-
desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0086600-84.2010.5.13.0002
AUTOR FLAVIO SOARES
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU JOSEMAR VITORINO DE PONTES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c9b8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos encontravam-se arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando-se indicação do credor de
meios eficazes de prosseguimento da execução ou decurso do
prazo prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da
CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo, bem
como para, no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios
eficazes ao prosseguimento da execução, não sendo suficientes
pedidos meramente abstratos como renovação de convênios
eletrônicos.
No silêncio, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0124600-37.2002.5.13.0002
AUTOR EVERALDO NOBREGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO RICARDO CEZAR FERREIRA DE
LIMA(OAB: 9842/PB)
RÉU PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU FIMASA TEXTIL S/A
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU YUGI HATAIAMA
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES E
REGISTROS PÚBLICOS DA
COMARCA DE OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO NOBREGA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ead4142
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao sobrestamento da presente execução, que deverá
aguardar o desfecho do processo nº 0802426-51.2022.4.05.8100,
em que solicitada a penhora no rosto dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0124600-37.2002.5.13.0002
AUTOR EVERALDO NOBREGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO RICARDO CEZAR FERREIRA DE
LIMA(OAB: 9842/PB)
RÉU PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU FIMASA TEXTIL S/A
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU YUGI HATAIAMA
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES E
REGISTROS PÚBLICOS DA
COMARCA DE OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIMASA TEXTIL S/A
- PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ead4142
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao sobrestamento da presente execução, que deverá
aguardar o desfecho do processo nº 0802426-51.2022.4.05.8100,
em que solicitada a penhora no rosto dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0035400-72.2009.5.13.0002
AUTOR JAILSON SANTOS NOBREGA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABYO ALVES BARBOSA
- FABYO ALVES BARBOSA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d212f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte exequente (ID. 24e21f9).
Renove-se a diligência SISBAJUD em desfavor da empresa
executada FABYO ALVES BARBOSA - ME (CNPJ 08.385.885/0001
-04) e seu titular FABYO ALVES BARBOSA (CPF 008.960.514-47),
por se tratar de empresário individual, com a opção de reiteração no
prazo máximo permitido de trinta dias.
Restando a diligência infrutífera, renove-se ao exequente a
oportunidade para apresentar meios eficazes ao prosseguimento da
ação ou requerer o que entender de direito, no prazo de quinze
dias, sob pena de suspensão da execução e sobrestamento do
feito, com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da
CLT).
Registre-se, contudo, que reputar-se-ão inócuos quaisquer pedidos
de renovação de pesquisas eletrônicas sem que haja qualquer
indício de alteração na situação patrimonial do devedor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0035400-72.2009.5.13.0002
AUTOR JAILSON SANTOS NOBREGA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d212f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte exequente (ID. 24e21f9).
Renove-se a diligência SISBAJUD em desfavor da empresa
executada FABYO ALVES BARBOSA - ME (CNPJ 08.385.885/0001
-04) e seu titular FABYO ALVES BARBOSA (CPF 008.960.514-47),
por se tratar de empresário individual, com a opção de reiteração no
prazo máximo permitido de trinta dias.
Restando a diligência infrutífera, renove-se ao exequente a
oportunidade para apresentar meios eficazes ao prosseguimento da
ação ou requerer o que entender de direito, no prazo de quinze
dias, sob pena de suspensão da execução e sobrestamento do
feito, com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da
CLT).
Registre-se, contudo, que reputar-se-ão inócuos quaisquer pedidos
de renovação de pesquisas eletrônicas sem que haja qualquer
indício de alteração na situação patrimonial do devedor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-37.2024.5.13.0002
AUTOR SONIA MARIA NUNES LIMA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA NUNES LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac2496b
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
A executada Coteminas S.A. apresentou impugnação aos cálculos
de liquidação (ID. 485c68f), em que requer o “o refazimento dos
cálculos”, “trazendo-os ao patamar da ‘razoabilidade’ e da ‘menor
onerosidade do devedor’”. Não anexou planilha.
A parte exequente espontaneamente apresentou suas razões de
contrariedade (ID. 094111c).
É o breve relato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
2. FUNDAMENTAÇÃO
Analisando-se os autos, verifica-se que a sentença (ID. 064ff71) foi
prolatada de forma liquida, isto é, os cálculos de liquidação integram
a decisão.
Nesse contexto, proferida a sentença líquida na fase de
conhecimento, em que a parte teve a devida oportunidade de
impugnar os títulos e os cálculos de liquidação, afigura-se inviável a
apresentação de irresignação na fase de cumprimento de sentença.
A propósito, há entendimento cristalizado pelo E. TRT 13ª Região,
através da Súmula 18, que estabelece:
“IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. Aprovada
conforme Resolução Administrativa nº 017/2014. Publicada no
DEJT em 17.03.2014, 18.03.2014 e 19.03.2014. É preclusa a
impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título
executivo se formou líquido na fase de conhecimento.”
Dito isto, não merece acolhimento a pretensão da parte executada.
A executada informa (ID. 341e813) o ajuizamento do processo de
Recuperação Judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024, ocorrido em
06/05/2024 e que tramita perante a 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte (MG), onde foi concedida liminar, em
07/05/2024, deferindo a “antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005)” e requer que a referida decisão
produza efeitos na presente demanda.
Defere-se o pedido da devedora, determinando o sobrestamento do
feito por cento e oitenta dias, contados a partir da dia imediatamente
posterior à data da concessão da antecipação do stay period, no
aguardo de novas deliberações do Juízo da recuperação.
Impõe-se a executada a obrigação de informar nos autos, tão logo
ocorra, a decisão sobre o deferimento da recuperação requerida.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa rejeitar a impugnação aos
cálculos de liquidação de sentença apresentada por Coteminas
S.A.
Custas de execução, no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), pelo devedor, em conformidade com
o art. 789-A, VII, da CLT.
Em atenção à decisão havida nos autos do processo de
Recuperação Judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024, tramita
perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG),
que concedeu a “antecipação do stay period para determinar a
imediata suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005)”, determina-se o sobrestamento do feito por
cento e oitenta dias, contados a partir do dia imediatamente
posterior à data da concessão da antecipação do stay period, no
aguardo de novas deliberações do Juízo da recuperação.
Impõe-se a executada a obrigação de informar nos autos, tão logo
ocorra, a decisão sobre o deferimento da recuperação requerida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-37.2024.5.13.0002
AUTOR SONIA MARIA NUNES LIMA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac2496b
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
A executada Coteminas S.A. apresentou impugnação aos cálculos
de liquidação (ID. 485c68f), em que requer o “o refazimento dos
cálculos”, “trazendo-os ao patamar da ‘razoabilidade’ e da ‘menor
onerosidade do devedor’”. Não anexou planilha.
A parte exequente espontaneamente apresentou suas razões de
contrariedade (ID. 094111c).
É o breve relato.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Analisando-se os autos, verifica-se que a sentença (ID. 064ff71) foi
prolatada de forma liquida, isto é, os cálculos de liquidação integram
a decisão.
Nesse contexto, proferida a sentença líquida na fase de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
conhecimento, em que a parte teve a devida oportunidade de
impugnar os títulos e os cálculos de liquidação, afigura-se inviável a
apresentação de irresignação na fase de cumprimento de sentença.
A propósito, há entendimento cristalizado pelo E. TRT 13ª Região,
através da Súmula 18, que estabelece:
“IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. Aprovada
conforme Resolução Administrativa nº 017/2014. Publicada no
DEJT em 17.03.2014, 18.03.2014 e 19.03.2014. É preclusa a
impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título
executivo se formou líquido na fase de conhecimento.”
Dito isto, não merece acolhimento a pretensão da parte executada.
A executada informa (ID. 341e813) o ajuizamento do processo de
Recuperação Judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024, ocorrido em
06/05/2024 e que tramita perante a 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte (MG), onde foi concedida liminar, em
07/05/2024, deferindo a “antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005)” e requer que a referida decisão
produza efeitos na presente demanda.
Defere-se o pedido da devedora, determinando o sobrestamento do
feito por cento e oitenta dias, contados a partir da dia imediatamente
posterior à data da concessão da antecipação do stay period, no
aguardo de novas deliberações do Juízo da recuperação.
Impõe-se a executada a obrigação de informar nos autos, tão logo
ocorra, a decisão sobre o deferimento da recuperação requerida.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa rejeitar a impugnação aos
cálculos de liquidação de sentença apresentada por Coteminas
S.A.
Custas de execução, no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), pelo devedor, em conformidade com
o art. 789-A, VII, da CLT.
Em atenção à decisão havida nos autos do processo de
Recuperação Judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024, tramita
perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG),
que concedeu a “antecipação do stay period para determinar a
imediata suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005)”, determina-se o sobrestamento do feito por
cento e oitenta dias, contados a partir do dia imediatamente
posterior à data da concessão da antecipação do stay period, no
aguardo de novas deliberações do Juízo da recuperação.
Impõe-se a executada a obrigação de informar nos autos, tão logo
ocorra, a decisão sobre o deferimento da recuperação requerida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-25.2023.5.13.0002
AUTOR JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d238838
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista ajuizada porJANIKELY DE OLIVEIRA
SANTOSem face de FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL
EIRELI,para condená-loa pagar à parte autora, após o trânsito em
julgado desta decisão, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referentes ao seguinte título:
- horas extras, com adicional de 70% e, quanto aos domingos,
de 100%, referentes à jornada excedente da 8ª hora diária e da
44ª semanal, com reflexos no aviso prévio indenizado, férias
com 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e FGTS
com 40%; horas extras, com adicional de 70%, em relação às
horas suprimidas do intervalo interjornada; adicional por
acúmulo de função, em 20% sobre o salário-base; salários do
período de 03/03/2021 a 29/04/2021.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios, que ora arbitro em 5% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono do reclamante.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais
deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Arbitrados honorários periciais em favor do perito RODOLFO
COIMBRA BATISTA, no valor de R$1.000,00, que, em razão da
concessão da justiça gratuita ao autor, deverão ser suportados
pela UNIÃO e cujo pagamento se dará nos termos previstos na
Consolidação dos Provimentos do Eg. TRT da 13ª Região.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-25.2023.5.13.0002
AUTOR JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d238838
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista ajuizada porJANIKELY DE OLIVEIRA
SANTOSem face de FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL
EIRELI,para condená-loa pagar à parte autora, após o trânsito em
julgado desta decisão, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referentes ao seguinte título:
- horas extras, com adicional de 70% e, quanto aos domingos,
de 100%, referentes à jornada excedente da 8ª hora diária e da
44ª semanal, com reflexos no aviso prévio indenizado, férias
com 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e FGTS
com 40%; horas extras, com adicional de 70%, em relação às
horas suprimidas do intervalo interjornada; adicional por
acúmulo de função, em 20% sobre o salário-base; salários do
período de 03/03/2021 a 29/04/2021.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios, que ora arbitro em 5% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono do reclamante.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais
deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Arbitrados honorários periciais em favor do perito RODOLFO
COIMBRA BATISTA, no valor de R$1.000,00, que, em razão da
concessão da justiça gratuita ao autor, deverão ser suportados
pela UNIÃO e cujo pagamento se dará nos termos previstos na
Consolidação dos Provimentos do Eg. TRT da 13ª Região.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001352-94.2018.5.13.0027
AUTOR JANIELLE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MANOEL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
RÉU M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RECLAMADA
O Juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica devidamente
notificado o executado MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA -
CPF: 068.339.844-09, com endereço incerto e não sabido, acerca
do despacho prolatado nos autos (Id. f3945f6), citar o executado
MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA, para que este cumpra a
obrigação constante no título judicial, na forma dos artigo 880 e
seguintes da CLT. E para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da
13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000426-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a779ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a779ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-22.2024.5.13.0002
AUTOR NUBIA MARIA OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f99b17
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 8 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001116-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ANTONIO FARIAS LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3e58b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de pedido da parte executada no sentido de que os autos
sejam remetidos para a Central Regional de Efetividade – CREF,
para habilitação do crédito no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT).
O ATO TRT13 SCR Nº 004/2023 cuidou da instauração do PEPT,
na Central Regional de Efetividade, de todas as demandas
trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na fase de
execução, em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Assim, defere-se o pedido da reclamada, vez que conta com a
anuência expressa da parte autora, que é a titular da ação. (ID
ae06df8)
Indefiro, todavia, o pedido de redirecionamento concomitante da
execução contra o Estado da Paraíba (devedor subsidiário), a fim
de evitar o pagamento em duplicidade.
Desta forma, determino:
a) a atualização dos cálculos.
b) ofício à Central Regional de Efetividade noticiando a execução
individual do presente feito, diante da inclusão do crédito exequendo
no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) que tramita no
processo piloto n.º 0000492-03.2016.5.13.0015
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal n 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001116-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ANTONIO FARIAS LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3e58b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de pedido da parte executada no sentido de que os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
sejam remetidos para a Central Regional de Efetividade – CREF,
para habilitação do crédito no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT).
O ATO TRT13 SCR Nº 004/2023 cuidou da instauração do PEPT,
na Central Regional de Efetividade, de todas as demandas
trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na fase de
execução, em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Assim, defere-se o pedido da reclamada, vez que conta com a
anuência expressa da parte autora, que é a titular da ação. (ID
ae06df8)
Indefiro, todavia, o pedido de redirecionamento concomitante da
execução contra o Estado da Paraíba (devedor subsidiário), a fim
de evitar o pagamento em duplicidade.
Desta forma, determino:
a) a atualização dos cálculos.
b) ofício à Central Regional de Efetividade noticiando a execução
individual do presente feito, diante da inclusão do crédito exequendo
no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) que tramita no
processo piloto n.º 0000492-03.2016.5.13.0015
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal n 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-49.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS MARCELO DUARTE
PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU JESSICA SUASSUNA GUEDES
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MARCELO DUARTE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72cce2b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido apresentado pelo exequente no Id 08991ad.
Promova-se a pesquisa através do sistema PREVJUD, a fim de
verificar se a executada JESSICA SUASSUNA GUEDES, CPF:
079.839.964-38 mantém vínculos de emprego ou recebe benefício
previdenciário.
Obtida a resposta, intime-se o exequente para se pronunciar no
prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Intime-se o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-24.2024.5.13.0003
AUTOR BRUNO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5329425
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A primeira reclamada pede seja alterado o modo de realização da
audiência, para telepresencial.
Nos termos do art. 3º da Resolução Nº 345/2020, do CNJ, "A
escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela
parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a
parte demandada opor-se a essa opção até o momento da
contestação".
No caso, o autor não optou pelo Juízo 100% digital.
Portanto, indefiro o pedido e mantenho a audiência no formato
presencial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-35.2023.5.13.0026
AUTOR VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f87431b
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
1-AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S.A.
A CONTAX S.A não possui legitimidade para requerer a suspensão
da execução aparelhada contra o devedor subsidiário. Nesse
sentido a seguinte decisão:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Portanto, deixo de receber o agravo de petição interposto por
CONTAX S.A.
2-AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Recebo o agravo interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.
À parte contrária para apresentar contrarrazões ao referido recurso,
no prazo legal.
Após, subam os autos ao Eg.TRT para apreciação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-24.2024.5.13.0003
AUTOR BRUNO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5329425
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A primeira reclamada pede seja alterado o modo de realização da
audiência, para telepresencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Nos termos do art. 3º da Resolução Nº 345/2020, do CNJ, "A
escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela
parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a
parte demandada opor-se a essa opção até o momento da
contestação".
No caso, o autor não optou pelo Juízo 100% digital.
Portanto, indefiro o pedido e mantenho a audiência no formato
presencial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-35.2023.5.13.0026
AUTOR VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f87431b
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
1-AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S.A.
A CONTAX S.A não possui legitimidade para requerer a suspensão
da execução aparelhada contra o devedor subsidiário. Nesse
sentido a seguinte decisão:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Portanto, deixo de receber o agravo de petição interposto por
CONTAX S.A.
2-AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Recebo o agravo interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.
À parte contrária para apresentar contrarrazões ao referido recurso,
no prazo legal.
Após, subam os autos ao Eg.TRT para apreciação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-02.2019.5.13.0003
AUTOR GEOVA HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU SOLAR TAMBAU
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA HERMINIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164c178
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que o crédito de natureza trabalhista encontra-se
satisfeito com o acordo homologado (ID. 27b6266), restando
pendentes apenas os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (INSS) e custas processuais, já incluídas na planilha
de execuções do processo piloto na Central Regional de
Efetividade nº 0000148-64.2017.5.13.0022 (ATO TRT SCR
35/2020), como determinado no termo de conciliação, remetam-se
os presentes autos àquele Juízo para as providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-02.2019.5.13.0003
AUTOR GEOVA HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU SOLAR TAMBAU
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164c178
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que o crédito de natureza trabalhista encontra-se
satisfeito com o acordo homologado (ID. 27b6266), restando
pendentes apenas os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (INSS) e custas processuais, já incluídas na planilha
de execuções do processo piloto na Central Regional de
Efetividade nº 0000148-64.2017.5.13.0022 (ATO TRT SCR
35/2020), como determinado no termo de conciliação, remetam-se
os presentes autos àquele Juízo para as providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-83.2024.5.13.0003
AUTOR HELDER FERNANDO DE BRITO
GONCALVES
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba7abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT com a seguinte decisão:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO interposto pela reclamada para afastar
a condenação ao pagamento de indenização por danos morais
e, por consequência, julgar totalmente improcedentes os
pedidos formulados na presente reclamatória, com inversão da
responsabilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais para o
reclamante, em favor do patrono da demandada, no percentual 5%
do valor da causa, ficando a sua cobrança sujeita à condição
suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da
CLT e decisão do STF na ADI 5766. Custas processuais também
invertidas para o reclamante, no importe de R$ 140,00, calculadas
sobre o valor da causa de R$ 7.000,00, porém dispensadas, em
virtude da concessão da gratuidade judicial."
Diante do trânsito em julgado da decisão, como certificado nos
autos, intime-se o reclamado para que forneça os dados bancários
para a devolução do valor do depósito recursal, no prazo de 5
(cinco) dias.
Após, cumprida a diligência acima, arquivem-se os autos
definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-67.2022.5.13.0003
AUTOR HUMBERTO ARAUJO DE
ALCANTARA NETO
ADVOGADO ROBERTA OLIVEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13475/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9915e77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Ante o trânsito em julgado, fica o executado CITADO, com a
publicação deste despacho no diário eletrônico, para pagar ou
garantir a execução (R$ 28.804,93), conforme planilha inserida nos
autos, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-67.2022.5.13.0003
AUTOR HUMBERTO ARAUJO DE
ALCANTARA NETO
ADVOGADO ROBERTA OLIVEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13475/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO ARAUJO DE ALCANTARA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9915e77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Ante o trânsito em julgado, fica o executado CITADO, com a
publicação deste despacho no diário eletrônico, para pagar ou
garantir a execução (R$ 28.804,93), conforme planilha inserida nos
autos, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001261-13.2017.5.13.0003
AUTOR JULIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS
SANTANA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU UP LIVE PROMOCOES, MARKETING
E ENTRETENIMENTOS ARTISTICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES
MARTINS(OAB: 1395/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e335dd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-13.2017.5.13.0003
AUTOR JULIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS
SANTANA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU UP LIVE PROMOCOES, MARKETING
E ENTRETENIMENTOS ARTISTICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES
MARTINS(OAB: 1395/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- UP LIVE PROMOCOES, MARKETING E ENTRETENIMENTOS
ARTISTICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e335dd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-44.2023.5.13.0003
AUTOR RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e6c695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-44.2023.5.13.0003
AUTOR RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e6c695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-18.2022.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da6f92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão IDff9c309, e considerando
a existência de depósitos recursais suficientes à satisfação dos
valores devidos, declaro extinta a execução, com fundamento no
art.924, II do CPC.
Com os valores à disposição do Juízo, paguem-se ao exequente e
ao patrono os seus respectivos créditos, observando os dados
bancários apresentados no ID425cd1f, bem como contrato de
honorários advocatícios ID07fee10, recolhendo os valores devidos a
título de contribuição previdenciária.
Cumprido o item precedente, registrados os valores pagos e
recolhidos, libere-se eventual saldo sobejante à executada TAM
LINHAS AÉREAS S/A, tão logo a referida devedora apresente os
seus dados bancários para tal fim.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação no DEJT
13ªRegião como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-33.2023.5.13.0003
AUTOR EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA
FILHO
ADVOGADO STHEFANNYE RHAYSSA COUTINHO
DA NOBREGA LIMA(OAB: 32092/PB)
ADVOGADO DANIELLE DE SOUZA SILVA(OAB:
27156/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU FARMACIA NOSSA SENHORA DA
LUZ EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA NOSSA SENHORA DA LUZ EIRELI
- MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1107499
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM IDPJ-JT
Vistos e analisados os autos.
RELATÓRIO
Trata-se de execução trabalhista inicialmente processada contra
FARMÁCIA NOSSA SENHORA DA LUZ - EIRELI (CNPJ:
33.432.517/0001-09).
Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de
penhora, a parte exequente requereu a desconsideração da
personalidade jurídica com o redirecionamento da execução para os
sócios (ID. d8f0e81).
Instaurado o incidente previsto no artigo 855-A da CLT em conjunto
com os artigos 133 a 137 do CPC, por meio da decisão ID 279a4e1,
a sócia foi citada para se manifestar e requerer as provas cabíveis
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
no prazo legal, entretanto, manteve-se silente.
É, no essencial, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
MÉRITO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL.
Terezinha de Jesus Dália da Costa Paulino aduz que a
desconsideração da personalidade jurídica, o prejuízo do credor não
é o suficiente, devendo ser demonstrada a existência de fraude, que
consiste em ilícitos praticados sob a proteção da autonomia da
pessoa jurídica, bem como no desvio da finalidade societária com
intuído de obter vantagem sobre os credores, ou manipulação
abusiva, que consiste na confusão patrimonial criada pelo
administrador ou pelos sócios da pessoa jurídica com esta última,
causando prejuízos que decorram desta ação, uma vez que estas
práticas não podem ser presumidas, conforme previsão contida no
Art. 50 do Código Civil.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não por outra razão que,a doutrina e jurisprudência
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam o instituto menor da
desconsideração da personalidade jurídica de natureza objetiva que
dispensa a produção de prova doabuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social, bastando a insuficiência de patrimônio para que o
juiz possa desconsiderar a personalidade da sociedade empresária,
pois, tantoo consumidor quanto o trabalhador são hipossuficientes,
sob pena de se estabelecer tratamento diferenciado entre
brasileiros que se encontram em igual situação jurídica (arts. 5º,
caput e 19, II, da CF). .
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista.
Sobre a aplicação do instituto menor da desconsideração da
personalidade jurídica ao direito e processo do trabalho a lição de
MauroSchiavi e Ben-Hur Silveira Claus que:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio.
No processo do trabalho, o presente entendimento se justifica em
razão da hipossuficiência do trabalhador, da dificuldade que
apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do administrador e
do caráter alimentar do crédito trabalhista.(SCHIAVI,
Mauro.Manual De Direito Processual Do Trabalho. São Paulo: LTr,
2016.)
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica. Basta a insuficiência do patrimônio social
para tornar licito ao juiz trabalhista lançar mão do instrumento da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, com a
finalidade de redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal
dos sócios.
Ha várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
licito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista:
alguns aspectos teóricos e aplicação prática.Brasília: Revista
Eletrônica Execução Trabalhista. Junho 2012)
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
Assim, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa a produção de provado abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade,
confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
parte executada que fossem passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicoso que denota insuficiência patrimonial idônea a
ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para
adentrar ao patrimônio dos sócios.
À vista do exposto, julgo procedente o pedido para desconsiderar a
personalidade jurídica da FARMÁCIA NOSSA SENHORA DA LUZ -
EIRELI (CNPJ: 33.432.517/0001-09), redirecionando a execução
para a sócia MARIA DE FÁTIMA DE ALMEIDA SILVA (CPF:
238.074.664-87).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-18.2022.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da6f92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão IDff9c309, e considerando
a existência de depósitos recursais suficientes à satisfação dos
valores devidos, declaro extinta a execução, com fundamento no
art.924, II do CPC.
Com os valores à disposição do Juízo, paguem-se ao exequente e
ao patrono os seus respectivos créditos, observando os dados
bancários apresentados no ID425cd1f, bem como contrato de
honorários advocatícios ID07fee10, recolhendo os valores devidos a
título de contribuição previdenciária.
Cumprido o item precedente, registrados os valores pagos e
recolhidos, libere-se eventual saldo sobejante à executada TAM
LINHAS AÉREAS S/A, tão logo a referida devedora apresente os
seus dados bancários para tal fim.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação no DEJT
13ªRegião como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-33.2023.5.13.0003
AUTOR EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA
FILHO
ADVOGADO STHEFANNYE RHAYSSA COUTINHO
DA NOBREGA LIMA(OAB: 32092/PB)
ADVOGADO DANIELLE DE SOUZA SILVA(OAB:
27156/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU FARMACIA NOSSA SENHORA DA
LUZ EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1107499
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM IDPJ-JT
Vistos e analisados os autos.
RELATÓRIO
Trata-se de execução trabalhista inicialmente processada contra
FARMÁCIA NOSSA SENHORA DA LUZ - EIRELI (CNPJ:
33.432.517/0001-09).
Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de
penhora, a parte exequente requereu a desconsideração da
personalidade jurídica com o redirecionamento da execução para os
sócios (ID. d8f0e81).
Instaurado o incidente previsto no artigo 855-A da CLT em conjunto
com os artigos 133 a 137 do CPC, por meio da decisão ID 279a4e1,
a sócia foi citada para se manifestar e requerer as provas cabíveis
no prazo legal, entretanto, manteve-se silente.
É, no essencial, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
MÉRITO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL.
Terezinha de Jesus Dália da Costa Paulino aduz que a
desconsideração da personalidade jurídica, o prejuízo do credor não
é o suficiente, devendo ser demonstrada a existência de fraude, que
consiste em ilícitos praticados sob a proteção da autonomia da
pessoa jurídica, bem como no desvio da finalidade societária com
intuído de obter vantagem sobre os credores, ou manipulação
abusiva, que consiste na confusão patrimonial criada pelo
administrador ou pelos sócios da pessoa jurídica com esta última,
causando prejuízos que decorram desta ação, uma vez que estas
práticas não podem ser presumidas, conforme previsão contida no
Art. 50 do Código Civil.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não por outra razão que,a doutrina e jurisprudência
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam o instituto menor da
desconsideração da personalidade jurídica de natureza objetiva que
dispensa a produção de prova doabuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social, bastando a insuficiência de patrimônio para que o
juiz possa desconsiderar a personalidade da sociedade empresária,
pois, tantoo consumidor quanto o trabalhador são hipossuficientes,
sob pena de se estabelecer tratamento diferenciado entre
brasileiros que se encontram em igual situação jurídica (arts. 5º,
caput e 19, II, da CF). .
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
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verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista.
Sobre a aplicação do instituto menor da desconsideração da
personalidade jurídica ao direito e processo do trabalho a lição de
MauroSchiavi e Ben-Hur Silveira Claus que:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio.
No processo do trabalho, o presente entendimento se justifica em
razão da hipossuficiência do trabalhador, da dificuldade que
apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do administrador e
do caráter alimentar do crédito trabalhista.(SCHIAVI,
Mauro.Manual De Direito Processual Do Trabalho. São Paulo: LTr,
2016.)
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica. Basta a insuficiência do patrimônio social
para tornar licito ao juiz trabalhista lançar mão do instrumento da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, com a
finalidade de redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal
dos sócios.
Ha várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
licito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista:
alguns aspectos teóricos e aplicação prática.Brasília: Revista
Eletrônica Execução Trabalhista. Junho 2012)
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
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caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
Assim, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa a produção de provado abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade,
confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
parte executada que fossem passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicoso que denota insuficiência patrimonial idônea a
ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para
adentrar ao patrimônio dos sócios.
À vista do exposto, julgo procedente o pedido para desconsiderar a
personalidade jurídica da FARMÁCIA NOSSA SENHORA DA LUZ -
EIRELI (CNPJ: 33.432.517/0001-09), redirecionando a execução
para a sócia MARIA DE FÁTIMA DE ALMEIDA SILVA (CPF:
238.074.664-87).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-90.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MONTEIRO CARDOSO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MONTEIRO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffe2498
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR as
preliminares de carência de ação e de ilegitimidade passiva e, no
mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da demanda em
face de MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA; bem como
PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto da postulação de
LEANDRO MONTEIRO CARDOSO, em desfavor de LORENZO
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA e INVIAS ENGENHARIA
LTDA, paraCONDENAR a primeira e a segunda rés, sendo a
segunda de forma subsidiária, a pagarem ao autor as seguintes
parcelas:1- aviso prévio (30 dias); 2- saldo de salário (05 dias); 3-
trezenos proporcionais de 2023 e 2024, além de férias + 1/3
igualmente proporcionais; 4- FGTS e multa de 40%; 5- diferenças
salariais entre o salário contratual de R$ 1.800,00 e o piso salarial
da categoria de R$ 1.910,77, conforme norma coletiva juntada aos
autos; 6- vale-transporte, no importe diário R$ 18,00, considerados
63 dias úteis, totalizando R$ 1.134,00; 7- indenização pela não
concessão de café da manhã (cláusula décima segunda), no
importe diário que ora fixamos em R$ 7,00, devendo ser calculado
sobre 22 dias ao mês; 8- indenização pela supressão da cesta
básica (cláusula décima terceira), no importe mensal que ora
fixamos em R$ 150,00; 9- multa normativa pelo descumprimento de
cláusulas contratuais, na monta de 5% do salário do autor (cláusula
quadragésima sétima), no valor total de R$ 95,53; e,10- multa do
Art. 477, §8º, da CLT.
Deve a primeira reclamada proceder às anotações na CTPS
obreira, fazendo constar o vínculo de emprego de 13/11/2023 a
06/03/2024 (já com a projeção do aviso prévio), na função de
pedreiro, percebendo R$ 1.800,00 mensais, no prazo e sob a
penalidade cominada na fundamentação.
A parte reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
trezenos e saldo de salário.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-90.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MONTEIRO CARDOSO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
- LORENZO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffe2498
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR as
preliminares de carência de ação e de ilegitimidade passiva e, no
mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da demanda em
face de MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA; bem como
PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto da postulação de
LEANDRO MONTEIRO CARDOSO, em desfavor de LORENZO
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA e INVIAS ENGENHARIA
LTDA, paraCONDENAR a primeira e a segunda rés, sendo a
segunda de forma subsidiária, a pagarem ao autor as seguintes
parcelas:1- aviso prévio (30 dias); 2- saldo de salário (05 dias); 3-
trezenos proporcionais de 2023 e 2024, além de férias + 1/3
igualmente proporcionais; 4- FGTS e multa de 40%; 5- diferenças
salariais entre o salário contratual de R$ 1.800,00 e o piso salarial
da categoria de R$ 1.910,77, conforme norma coletiva juntada aos
autos; 6- vale-transporte, no importe diário R$ 18,00, considerados
63 dias úteis, totalizando R$ 1.134,00; 7- indenização pela não
concessão de café da manhã (cláusula décima segunda), no
importe diário que ora fixamos em R$ 7,00, devendo ser calculado
sobre 22 dias ao mês; 8- indenização pela supressão da cesta
básica (cláusula décima terceira), no importe mensal que ora
fixamos em R$ 150,00; 9- multa normativa pelo descumprimento de
cláusulas contratuais, na monta de 5% do salário do autor (cláusula
quadragésima sétima), no valor total de R$ 95,53; e,10- multa do
Art. 477, §8º, da CLT.
Deve a primeira reclamada proceder às anotações na CTPS
obreira, fazendo constar o vínculo de emprego de 13/11/2023 a
06/03/2024 (já com a projeção do aviso prévio), na função de
pedreiro, percebendo R$ 1.800,00 mensais, no prazo e sob a
penalidade cominada na fundamentação.
A parte reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas de
trezenos e saldo de salário.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-20.2024.5.13.0003
AUTOR DAVID BARROS BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 954b782
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de incompetência desta Especializada; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de DAVID
BARROS BATISTA, em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 664,91, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-20.2024.5.13.0003
AUTOR DAVID BARROS BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BARROS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 954b782
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de incompetência desta Especializada; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de DAVID
BARROS BATISTA, em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 664,91, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-88.2023.5.13.0003
AUTOR JACKSON DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170a6ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Decorrido o prazo, mantendo-se silente a executada, libere-se o
valor do bloqueio para o exequente devendo o beneficiário indicar
os dados para transferência bancária.
Após, cumpra-se na íntegra a decisão proferida no Id 31112a7.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-73.2023.5.13.0003
AUTOR CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2f68c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia, promova-se
o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s), mediante o
convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por 30 (trinta)
dias, observado o limite da execução.
2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
3. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
3.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
3.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
4. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
5. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-73.2023.5.13.0003
AUTOR CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2f68c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia, promova-se
o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s), mediante o
convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por 30 (trinta)
dias, observado o limite da execução.
2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
3. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
3.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
3.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
4. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
5. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-05.2024.5.13.0003
EXEQUENTE CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1380935
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000116-72.2024.5.13.0003, a qual condenou a
reclamada ao pagamento de diversas verbas.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para eventual impugnação em
idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-05.2024.5.13.0003
EXEQUENTE CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1380935
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000116-72.2024.5.13.0003, a qual condenou a
reclamada ao pagamento de diversas verbas.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para eventual impugnação em
idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-24.2024.5.13.0003
AUTOR ADONIZEDEQUE JERONIMO LIMA
DOS SANTOS
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIZEDEQUE JERONIMO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ed08d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão do pleito autoral atinente a diferenças de adicional de
insalubridade, chamo o feito à ordem e determino elaboração de
laudo técnico para apuração acerca da existência de labor nas
condições apontadas, a ser produzido por profissional de confiança
do Juízo, devendo ser nomeado expert, que terá o prazo de 20 dias
para apresentação da peça técnica.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico,
autor e ré contarão com prazo comum de 5 dias.
Após a juntada do laudo técnico, intimem-se as partes para que,
desejando, se manifestem.
Cumprida estas etapas, voltem os autos conclusos.
Sejam as partes intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-02.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9655e27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O presente feito retornou do E. TRT com a seguinte decisão:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE, por
intempestividade, e dele não conhecer; e NÃO CONHECER DO
RECURSO ADESIVO interposto pelas reclamadas, porque
dependente do principal."
Certidão de trânsito em julgado no Id 539b139.
Considerando que o depósito recursal foi substituído por apólice de
seguro garantia (Id 8de2a1e) e diante do que estabelecem os
artigos 10, II, “a” e 11 do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, intimem-se as reclamadas para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, depositem o valor da condenação
(R$ 6.267,72).
Em seguida, libere-se, em favor do reclamante, do seu advogado
(honorários sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de
honorários nos autos), do perito judicial (honorários periciais) e da
União (contribuição social sobre salários devidos), os valores dos
créditos apurados nos presentes autos (Id 8d47525).
Transcorrido o prazo concedido e não cumprida a determinação
pelas reclamadas, configurado o sinistro, remeta-se ofício à
seguradora requisitando o pagamento da dívida executada,
devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de
contra ela prosseguir a execução nos presentes autos, sem prejuízo
de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-02.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE VALDEVINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9655e27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O presente feito retornou do E. TRT com a seguinte decisão:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE, por
intempestividade, e dele não conhecer; e NÃO CONHECER DO
RECURSO ADESIVO interposto pelas reclamadas, porque
dependente do principal."
Certidão de trânsito em julgado no Id 539b139.
Considerando que o depósito recursal foi substituído por apólice de
seguro garantia (Id 8de2a1e) e diante do que estabelecem os
artigos 10, II, “a” e 11 do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, intimem-se as reclamadas para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, depositem o valor da condenação
(R$ 6.267,72).
Em seguida, libere-se, em favor do reclamante, do seu advogado
(honorários sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de
honorários nos autos), do perito judicial (honorários periciais) e da
União (contribuição social sobre salários devidos), os valores dos
créditos apurados nos presentes autos (Id 8d47525).
Transcorrido o prazo concedido e não cumprida a determinação
pelas reclamadas, configurado o sinistro, remeta-se ofício à
seguradora requisitando o pagamento da dívida executada,
devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de
contra ela prosseguir a execução nos presentes autos, sem prejuízo
de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001352-94.2018.5.13.0027
AUTOR JANIELLE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MANOEL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
RÉU M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3945f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Compulsando detidamente os autos, constata-se que as questões
precedentes suscitadas no r. despacho Id d01f2fa foram elucidadas,
diante o teor da Certidão de Nascimento acostada no Id 2a3d67d. O
registro aponta que MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA é filho do
executado MANOEL FIRMINO DA SILVA, já falecido, que era titular
da executada M FIRMINO DA SILVA-ME (CNPJ: 35.332.121/0001-
15). Portanto, não há dúvida quanto à legitimidade de MAC
STEPHANE FIRMINO DA SILVA,como herdeiro e sucessor do
executado, na ordem civil (Art.1.829, CC).
Noutro aspecto, verifica-se que foram promovidas diversas
diligências, através de oficial de justiça, em diversos endereços
apontados nas várias pesquisas realizadas e em outros indicados
pela exequente, contudo, nenhuma dela foi exitosa, conforme
atestam as certidões existentes nos autos.
Portanto, determino:
1. A retificação da autuação, para que MAC STEPHANE FIRMINO
DA SILVA passe a figurar como réu da presente ação;
2. A expedição de edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para a
citação de MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA, para que este
cumpra a obrigação constante no título judicial, na forma dos artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
880 e seguintes da CLT.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-88.2017.5.13.0003
AUTOR ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU ALBUQUERQUE & SENA
MADEIREIRA LTDA - ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU SAMARA KEYSE TAVARES GOMES
ATAIDE
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBUQUERQUE & SENA MADEIREIRA LTDA - ME
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
- SAMARA KEYSE TAVARES GOMES ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33045d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto.
Primeiramente, determino a inserção do Banco Safra S.A. na
autuação deste feito como terceiro interessado, para fins de
intimação via DEJT.
No mais, acolho o ensejo para fazer um breve relato da parte final
da execução realizada neste feito.
No curso da execução, foi expedida, dentre outras, ordem de
bloqueio via BACENJUD (ID d6aab46 – fl.580) em 23/11/2023
destinada ao bloqueio de valores em conta bancária dos
executados (protocolo nº 20230018495959). Tal medida logrou êxito
na garantia integral da execução e, ao final, preenchidos os
requisitos legais, a execução foi extinta e os valores apurados
como devidos neste feito foram disponibilizados para serem
recebidos pelo exequente através de alvará judicial. (ID c247d57 –
fl. 592).
Todavia, em momento posterior ao bloqueio SISBAJUD, de
protocolo nº 20230018495959 realizado em 23/11/2023, o Banco
Safra S.A. noticiou nos autos (ID 9b0020a – fl. 605) a ocorrência de
“um erro sistêmico” que ocasionou a impossibilidade de
disponibilização a este Juízo do numerário bloqueado via
SISBAJUD.
Eis o teor, na parte que interessa, da comunicação feita pelo Banco:
“MM. Juiz,
Em 22 de novembro de 2023, por meio do protocolo
20230018495959, recebemos ordem de bloqueio até o limite de R$
7.053,87, de titularidade da reclamada MARCUS VINÍCIUS DE
ALBUQUERQUE, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 38.126.581/0001-85.
Naquela data e, também, desde então, não havia recursos de
titularidade ao Banco Safra. Infelizmente, em razão de um erro
sistêmico – já identificado e corrigido – a resposta ao referido
bloqueio foi POSITIVA na quantia de R$ 7.053,87, quando deveria
ter sido NEGATIVA.
Diante do exposto, registramos que não é possível atender à ordem
de transferência em razão da inexistência de saldo”.
Pois bem.
A mera alegação de falha sistêmica ocorrida, em tese, quando do
bloqueio de numerário via SISBAJUD, realizado em conta bancária
de titularidade da empresa executada em 23/11/2023, não possui,
por si só, o condão de macular os atos judiciais exarados
regularmente neste processo. Atos estes, inclusive, albergados
pelos efeitos da coisa julgada.
Ressalto que os documentos citados, retirados do próprio sistema
SISBAJUD, não indicam qualquer falha ou anormalidade na
funcionalidade do convênio sob responsabilidade do Banco Central
do Brasil.
Ademais, reputo importante trazer a lume o fato de não ser possível
sanar um erro que o próprio Banco assumiu ter ocorrido em seu
sistema, em detrimento do direito do autor. Se houve o erro
sistêmico, deve o banco depositário arcar com o ônus decorrente de
eventual falha por ele cometida
Dito isto, concedo ao Banco Safra S.A o prazo improrrogável de 72
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
(setenta e duas) horas para que disponibilize, nos presentes autos,
o valor objeto da penhora on line, no valor de R$ 7.053,87.
O não cumprimento da determinação terá como consequência as
medidas necessárias ao ressarcimento dos prejuízos ocasionados
aos exequentes, além das providências necessárias à apuração de
responsabilidades.
Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade
processuais, confiro força de ofício à presente decisão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001352-94.2018.5.13.0027
AUTOR JANIELLE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MANOEL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
RÉU M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M FIRMINO DA SILVA - ME
- MANOEL FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3945f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Compulsando detidamente os autos, constata-se que as questões
precedentes suscitadas no r. despacho Id d01f2fa foram elucidadas,
diante o teor da Certidão de Nascimento acostada no Id 2a3d67d. O
registro aponta que MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA é filho do
executado MANOEL FIRMINO DA SILVA, já falecido, que era titular
da executada M FIRMINO DA SILVA-ME (CNPJ: 35.332.121/0001-
15). Portanto, não há dúvida quanto à legitimidade de MAC
STEPHANE FIRMINO DA SILVA,como herdeiro e sucessor do
executado, na ordem civil (Art.1.829, CC).
Noutro aspecto, verifica-se que foram promovidas diversas
diligências, através de oficial de justiça, em diversos endereços
apontados nas várias pesquisas realizadas e em outros indicados
pela exequente, contudo, nenhuma dela foi exitosa, conforme
atestam as certidões existentes nos autos.
Portanto, determino:
1. A retificação da autuação, para que MAC STEPHANE FIRMINO
DA SILVA passe a figurar como réu da presente ação;
2. A expedição de edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para a
citação de MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA, para que este
cumpra a obrigação constante no título judicial, na forma dos artigo
880 e seguintes da CLT.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-88.2017.5.13.0003
AUTOR ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU ALBUQUERQUE & SENA
MADEIREIRA LTDA - ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU SAMARA KEYSE TAVARES GOMES
ATAIDE
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33045d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Visto.
Primeiramente, determino a inserção do Banco Safra S.A. na
autuação deste feito como terceiro interessado, para fins de
intimação via DEJT.
No mais, acolho o ensejo para fazer um breve relato da parte final
da execução realizada neste feito.
No curso da execução, foi expedida, dentre outras, ordem de
bloqueio via BACENJUD (ID d6aab46 – fl.580) em 23/11/2023
destinada ao bloqueio de valores em conta bancária dos
executados (protocolo nº 20230018495959). Tal medida logrou êxito
na garantia integral da execução e, ao final, preenchidos os
requisitos legais, a execução foi extinta e os valores apurados
como devidos neste feito foram disponibilizados para serem
recebidos pelo exequente através de alvará judicial. (ID c247d57 –
fl. 592).
Todavia, em momento posterior ao bloqueio SISBAJUD, de
protocolo nº 20230018495959 realizado em 23/11/2023, o Banco
Safra S.A. noticiou nos autos (ID 9b0020a – fl. 605) a ocorrência de
“um erro sistêmico” que ocasionou a impossibilidade de
disponibilização a este Juízo do numerário bloqueado via
SISBAJUD.
Eis o teor, na parte que interessa, da comunicação feita pelo Banco:
“MM. Juiz,
Em 22 de novembro de 2023, por meio do protocolo
20230018495959, recebemos ordem de bloqueio até o limite de R$
7.053,87, de titularidade da reclamada MARCUS VINÍCIUS DE
ALBUQUERQUE, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 38.126.581/0001-85.
Naquela data e, também, desde então, não havia recursos de
titularidade ao Banco Safra. Infelizmente, em razão de um erro
sistêmico – já identificado e corrigido – a resposta ao referido
bloqueio foi POSITIVA na quantia de R$ 7.053,87, quando deveria
ter sido NEGATIVA.
Diante do exposto, registramos que não é possível atender à ordem
de transferência em razão da inexistência de saldo”.
Pois bem.
A mera alegação de falha sistêmica ocorrida, em tese, quando do
bloqueio de numerário via SISBAJUD, realizado em conta bancária
de titularidade da empresa executada em 23/11/2023, não possui,
por si só, o condão de macular os atos judiciais exarados
regularmente neste processo. Atos estes, inclusive, albergados
pelos efeitos da coisa julgada.
Ressalto que os documentos citados, retirados do próprio sistema
SISBAJUD, não indicam qualquer falha ou anormalidade na
funcionalidade do convênio sob responsabilidade do Banco Central
do Brasil.
Ademais, reputo importante trazer a lume o fato de não ser possível
sanar um erro que o próprio Banco assumiu ter ocorrido em seu
sistema, em detrimento do direito do autor. Se houve o erro
sistêmico, deve o banco depositário arcar com o ônus decorrente de
eventual falha por ele cometida
Dito isto, concedo ao Banco Safra S.A o prazo improrrogável de 72
(setenta e duas) horas para que disponibilize, nos presentes autos,
o valor objeto da penhora on line, no valor de R$ 7.053,87.
O não cumprimento da determinação terá como consequência as
medidas necessárias ao ressarcimento dos prejuízos ocasionados
aos exequentes, além das providências necessárias à apuração de
responsabilidades.
Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade
processuais, confiro força de ofício à presente decisão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-88.2017.5.13.0003
AUTOR ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU ALBUQUERQUE & SENA
MADEIREIRA LTDA - ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU SAMARA KEYSE TAVARES GOMES
ATAIDE
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33045d5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto.
Primeiramente, determino a inserção do Banco Safra S.A. na
autuação deste feito como terceiro interessado, para fins de
intimação via DEJT.
No mais, acolho o ensejo para fazer um breve relato da parte final
da execução realizada neste feito.
No curso da execução, foi expedida, dentre outras, ordem de
bloqueio via BACENJUD (ID d6aab46 – fl.580) em 23/11/2023
destinada ao bloqueio de valores em conta bancária dos
executados (protocolo nº 20230018495959). Tal medida logrou êxito
na garantia integral da execução e, ao final, preenchidos os
requisitos legais, a execução foi extinta e os valores apurados
como devidos neste feito foram disponibilizados para serem
recebidos pelo exequente através de alvará judicial. (ID c247d57 –
fl. 592).
Todavia, em momento posterior ao bloqueio SISBAJUD, de
protocolo nº 20230018495959 realizado em 23/11/2023, o Banco
Safra S.A. noticiou nos autos (ID 9b0020a – fl. 605) a ocorrência de
“um erro sistêmico” que ocasionou a impossibilidade de
disponibilização a este Juízo do numerário bloqueado via
SISBAJUD.
Eis o teor, na parte que interessa, da comunicação feita pelo Banco:
“MM. Juiz,
Em 22 de novembro de 2023, por meio do protocolo
20230018495959, recebemos ordem de bloqueio até o limite de R$
7.053,87, de titularidade da reclamada MARCUS VINÍCIUS DE
ALBUQUERQUE, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 38.126.581/0001-85.
Naquela data e, também, desde então, não havia recursos de
titularidade ao Banco Safra. Infelizmente, em razão de um erro
sistêmico – já identificado e corrigido – a resposta ao referido
bloqueio foi POSITIVA na quantia de R$ 7.053,87, quando deveria
ter sido NEGATIVA.
Diante do exposto, registramos que não é possível atender à ordem
de transferência em razão da inexistência de saldo”.
Pois bem.
A mera alegação de falha sistêmica ocorrida, em tese, quando do
bloqueio de numerário via SISBAJUD, realizado em conta bancária
de titularidade da empresa executada em 23/11/2023, não possui,
por si só, o condão de macular os atos judiciais exarados
regularmente neste processo. Atos estes, inclusive, albergados
pelos efeitos da coisa julgada.
Ressalto que os documentos citados, retirados do próprio sistema
SISBAJUD, não indicam qualquer falha ou anormalidade na
funcionalidade do convênio sob responsabilidade do Banco Central
do Brasil.
Ademais, reputo importante trazer a lume o fato de não ser possível
sanar um erro que o próprio Banco assumiu ter ocorrido em seu
sistema, em detrimento do direito do autor. Se houve o erro
sistêmico, deve o banco depositário arcar com o ônus decorrente de
eventual falha por ele cometida
Dito isto, concedo ao Banco Safra S.A o prazo improrrogável de 72
(setenta e duas) horas para que disponibilize, nos presentes autos,
o valor objeto da penhora on line, no valor de R$ 7.053,87.
O não cumprimento da determinação terá como consequência as
medidas necessárias ao ressarcimento dos prejuízos ocasionados
aos exequentes, além das providências necessárias à apuração de
responsabilidades.
Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade
processuais, confiro força de ofício à presente decisão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-50.2024.5.13.0003
AUTOR ELUANA VITORIA FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MATTER & DAL PUPO LTDA
ADVOGADO MARIANA RODOVALHO BUARQUE
DE GUSMAO(OAB: 33466/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELUANA VITORIA FRANCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b36b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
A reclamada, através da petição apresentada no Id b04563d, requer
"o cancelamento da audiência marcada para o dia 22/05/2024 às
10:40h, com a designação de uma nova data para a sua realização,
após o prazo de 120 dias, período este em que a patrona da causa
estará apta para retornar às suas atividades laborais, com as
comunicações de estilo".
Para tanto, promoveu a juntada de atestado médico, com a seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
redação: "Atesto que MARIANA RODOVALHO BUARQUE DE
GUSMÃO deu a luz a uma criança, no dia 28/02/2024. Requer
"Licença Gestacional" de 120 dias a partir da data".
O art. 7º da Lei nº 8.906/1994 estabelece o seguinte:
Art. 7o-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e
aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde
houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do
bebê;
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na
ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas
a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais
quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação
por escrito ao cliente.
§ 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-
se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o
período de amamentação.
§ 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à
advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo
previsto no art. 392 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943
(Consolidação das Leis do Trabalho).
§ 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada
adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no §
6º do art. 313 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de
Processo Civil).
Portanto, o direito da advogada gestante, lactante, adotante ou que
der à luz, à creche ou a local adequado ao atendimento das
necessidades do bebê, bem como, à preferência na ordem das
sustentações orais e das audiências, persiste durante 120 (cento e
vinte) dias, conforme previsto no art. art. 392 da CLT. Outrossim, o
período de suspensão dos prazos processuais para a advogada
adotante ou que der à luz, quando for a única patrona da causa, é
de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da
concessão da adoção, na forma do § 6º do art. 313 do CPC.
Assim, considerando a data do parto informada no Id 7f6aab3
(28/02/2024), conclui-se que o prazo de 30 (trinta) dias, de
suspensão dos prazos processuais, já está encerrado. Também é
importante ressaltar que a audiência ocorrerá de forma
telepresencial, ou seja, sem necessidade de deslocamento das
partes e dos advogados para as dependências do fórum.
Consequentemente, indefiro o pedido apresentado no Id b04563d,
de cancelamento da audiência designada para o dia 22/05/2024, ,
às 10h40.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-50.2024.5.13.0003
AUTOR ELUANA VITORIA FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MATTER & DAL PUPO LTDA
ADVOGADO MARIANA RODOVALHO BUARQUE
DE GUSMAO(OAB: 33466/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATTER & DAL PUPO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b36b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
A reclamada, através da petição apresentada no Id b04563d, requer
"o cancelamento da audiência marcada para o dia 22/05/2024 às
10:40h, com a designação de uma nova data para a sua realização,
após o prazo de 120 dias, período este em que a patrona da causa
estará apta para retornar às suas atividades laborais, com as
comunicações de estilo".
Para tanto, promoveu a juntada de atestado médico, com a seguinte
redação: "Atesto que MARIANA RODOVALHO BUARQUE DE
GUSMÃO deu a luz a uma criança, no dia 28/02/2024. Requer
"Licença Gestacional" de 120 dias a partir da data".
O art. 7º da Lei nº 8.906/1994 estabelece o seguinte:
Art. 7o-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e
aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde
houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do
bebê;
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na
ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais
quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação
por escrito ao cliente.
§ 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-
se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o
período de amamentação.
§ 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à
advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo
previsto no art. 392 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943
(Consolidação das Leis do Trabalho).
§ 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada
adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no §
6º do art. 313 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de
Processo Civil).
Portanto, o direito da advogada gestante, lactante, adotante ou que
der à luz, à creche ou a local adequado ao atendimento das
necessidades do bebê, bem como, à preferência na ordem das
sustentações orais e das audiências, persiste durante 120 (cento e
vinte) dias, conforme previsto no art. art. 392 da CLT. Outrossim, o
período de suspensão dos prazos processuais para a advogada
adotante ou que der à luz, quando for a única patrona da causa, é
de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da
concessão da adoção, na forma do § 6º do art. 313 do CPC.
Assim, considerando a data do parto informada no Id 7f6aab3
(28/02/2024), conclui-se que o prazo de 30 (trinta) dias, de
suspensão dos prazos processuais, já está encerrado. Também é
importante ressaltar que a audiência ocorrerá de forma
telepresencial, ou seja, sem necessidade de deslocamento das
partes e dos advogados para as dependências do fórum.
Consequentemente, indefiro o pedido apresentado no Id b04563d,
de cancelamento da audiência designada para o dia 22/05/2024, ,
às 10h40.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-79.2019.5.13.0003
AUTOR WALERIA MEDEIROS LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALERIA MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 681aae8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-79.2019.5.13.0003
AUTOR WALERIA MEDEIROS LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 681aae8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000220-64.2024.5.13.0003
AUTOR ANA ELISA RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ELISA RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a608f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por EMMA
SERVIÇOS DE PERICIA TÉCNICA, SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-64.2024.5.13.0003
AUTOR ANA ELISA RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a608f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por EMMA
SERVIÇOS DE PERICIA TÉCNICA, SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-87.2020.5.13.0003
AUTOR MANUEL PEREIRA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
CUSTOS LEGIS ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o executado JOÃO PAULO RIBEIRO DE SOUZA para
indicar nos autos, os dados para transferência do bloqueio nos
autos (Id 0ba4208)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000369-60.2024.5.13.0003
AUTOR JOSILEIDE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5499d29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL para, sanando os vícios
apontados, determinar que sejam feitos os ajustes necessários na
decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-60.2024.5.13.0003
AUTOR JOSILEIDE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5499d29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL para, sanando os vícios
apontados, determinar que sejam feitos os ajustes necessários na
decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-92.2024.5.13.0003
AUTOR R.C.G.
ADVOGADO THAMARA MARIA DE MEDEIROS
BORGES ALMEIDA(OAB: 28949/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO R.C.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86dd3c1.
Processo Nº ATOrd-0000147-92.2024.5.13.0003
AUTOR R.C.G.
ADVOGADO THAMARA MARIA DE MEDEIROS
BORGES ALMEIDA(OAB: 28949/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO R.C.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 287e966.
Processo Nº ATOrd-0000181-67.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO R.C.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.L.M.G.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c0135fe.
Processo Nº ATOrd-0000181-67.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO R.C.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ff233c0.
Processo Nº ATOrd-0000001-51.2024.5.13.0003
AUTOR ROSILDA HENRIQUE DE BRITO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
TESTEMUNHA MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA HENRIQUE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 7cab340. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000001-51.2024.5.13.0003
AUTOR ROSILDA HENRIQUE DE BRITO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
TESTEMUNHA MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 7cab340. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000609-49.2024.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
REQUERIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07654d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de produção antecipada de provas promovida por
SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES DO
ESTADO DA PB em face deINDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA, a fim de que o réu exiba documentos, conforme
exposição na petição inicial.
Considerando que a audiência de tentativa de acordo em processo
desta natureza não é obrigatória, podendo as partes acordarem
diretamente e peticionarem a homologação e, também, dado o
interesse do requerido na produção da prova e/ou no fato a ser
provado, deixo de marcar audiência no presente feito e determino a
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
citação do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo,
contestar a presente ação, anexando documentos que considere
pertinentes à espécie em exame e/ou os documentos requeridos na
inicial.
Após a apresentação da defesa, dê-se vistas à parte autora pelo
prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174676f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Intime-se o executado, através de seus advogados, para garantir a
execução (R$ 74.680,84), no prazo de 48 horas, nos termos do art.
880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado os limites
da execução e as prerrogativas da Execução provisória dos
pressentes autos, conforme estabelecido no Art. 899 da CLT e,
quando couber, a aplicação subsidiária dos artigos 520, IV, e
521, I e II, do CPC, conforme previsto no Art. 769 da CLT,
combinado com artigo 15 do CPC.
3.2. Intime-se o titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, liberem-se o
produto do bloqueio a quem de direito, com as cautelas de praxe.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
GARANTIR a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, intime-se o(a) exequente das
pesquisas de bens realizadas para requerer o que entender de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que no silêncio os autos
serão arquivados com pendências, iniciando-se a fluência do prazo
previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174676f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Intime-se o executado, através de seus advogados, para garantir a
execução (R$ 74.680,84), no prazo de 48 horas, nos termos do art.
880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado os limites
da execução e as prerrogativas da Execução provisória dos
pressentes autos, conforme estabelecido no Art. 899 da CLT e,
quando couber, a aplicação subsidiária dos artigos 520, IV, e
521, I e II, do CPC, conforme previsto no Art. 769 da CLT,
combinado com artigo 15 do CPC.
3.2. Intime-se o titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, liberem-se o
produto do bloqueio a quem de direito, com as cautelas de praxe.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
GARANTIR a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, intime-se o(a) exequente das
pesquisas de bens realizadas para requerer o que entender de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que no silêncio os autos
serão arquivados com pendências, iniciando-se a fluência do prazo
previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-54.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JONIELSON NUNES LEITE
RÉU CONSTRUTORA LITORAL LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
RÉU JONIELSON NUNES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo manifestar se deseja o prosseguimento da execução,
sendo o silêncio presumido como concordância (sentença
IDf6d9b94).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000404-54.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JONIELSON NUNES LEITE
RÉU CONSTRUTORA LITORAL LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
RÉU JONIELSON NUNES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LITORAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada) intimada para efeito do disposto no art. 884 da
CLT(sentença IDf6d9b94).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000614-71.2024.5.13.0003
AUTOR ILKA DAYANE DE OLIVEIRA
AMARANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ILKA DAYANE DE OLIVEIRA AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
12/06/2024 08:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82810584540 ID da reunião: 828 1058 4540 , sendo
de responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000610-34.2024.5.13.0003
AUTOR LILIANE BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE TRIAGEM INICIAL DE CONFORMIDADE
Certifico que procedi a triagem inicial deste processo, o qual está
em CONFORMIDADE com as diretrizes da Lei 11.419/2006,
Resolução CSJT 185/2017 e a Recomendação TRT13 SCR
01/2015.
Certifico, ainda, que os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão de Triagem Certidão
24052209444970700
000024651597
Comprovante de
Residência
Documento Diverso
24052115231376000
000024643607
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
24052115231275900
000024643606
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Documento de
Identificação
Documento de
Identificação
24052115231178900
000024643605
Contrato de
Honorários
Contrato
24052115231098900
000024643603
Declaração de
Hipossuficiência
Declaração de
Hipossuficiência
24052115231016700
000024643602
Procuração Fleith Zilli
Quadros & Souza
Procuração
24052115230952600
000024643601
Petição Inicial Petição Inicial
24052115211740400
000024643579
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000610-34.2024.5.13.0003
AUTOR LILIANE BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 12/06/2024 08:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85054008717 ID da
reunião: 850 5400 8717 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000598-33.2024.5.13.0031
AUTOR IURIAMA SILVA DE ALMEIDA
MARQUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- IURIAMA SILVA DE ALMEIDA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 12/06/2024 08:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88989841089 ID da
reunião: 889 8984 1089 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-94.2024.5.13.0003
AUTOR RITA DE CASSIA DE PAES SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DE PAES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
12/06/2024 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88071226214 ID da reunião: 880 7122 6214, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000499-50.2024.5.13.0003
REQUERENTE ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se à parte reclamada pelo prazo de 08 dias para impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, consoante art. 879, §2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000359-16.2024.5.13.0003
AUTOR IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b1549b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO, em desfavor de DEMESIO
ALMEIDA VITORINO DE BRITO, paraCONDENAR a parte
reclamada a pagar ao autor as seguintes parcelas: saldo de salário;
trezenos proporcionais; e, multa do Art. 477, § 8º, da CLT.
A parte demandada deve pagar ao advogado do reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas
deferidas, salvo a multa do Art. 477, § 8º, da CLT.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-16.2024.5.13.0003
AUTOR IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b1549b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO, em desfavor de DEMESIO
ALMEIDA VITORINO DE BRITO, paraCONDENAR a parte
reclamada a pagar ao autor as seguintes parcelas: saldo de salário;
trezenos proporcionais; e, multa do Art. 477, § 8º, da CLT.
A parte demandada deve pagar ao advogado do reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas
deferidas, salvo a multa do Art. 477, § 8º, da CLT.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-35.2019.5.13.0003
AUTOR TIAGO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9597c04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000547-09.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f56e85
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000397-62.2023.5.13.0003, a qual condenou a
reclamada ao pagamento de diversas verbas.
O autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para eventual impugnação em
idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0000352-24.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ce760
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Chamo o feito à ordem.
A legitimidade do Sindicato autor está assegurada no art. 8º, inc. III,
da CF/88.
O número de substituídos da inicial não obsta o exercício do
contraditório e da ampla defesa da parte contrária, razão pela qual
rechaço de plano as preliminares arguidas pelo executado.
3. Intime-se o reclamado, através dos procuradores habilitados,
para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos todas as folhas
de ocorrência, contracheques e folhas de ponto e demais
documentos necessários a realização dos cálculos de liquidação em
relação ao substituído EDNALDA DANTAS MEDEIROS (CPF nº.
519.099.104-06), sob pena de arbitramento pelo Juízo quanto aos
dados necessários à elaboração dos cálculos de liquidação.
4. Após, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de
liquidação, no prazo de 08 dias – com inclusão das parcelas
previdenciárias devidas – sob pena de paralisação do andamento
do feito, sem quaisquer providências do Juízo. (CLT, art. 878).
5. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para se
manifestar, fundamentadamente, quanto aos cálculos de liquidação,
no prazo de 08 (dez) dias, sob pena de PRECLUSÃO. (CLT, art.
879, parágrafo 2º).
6. Decorridos os prazos das partes, com ou sem manifestação, ou
havendo substancial divergência entre os cálculos apresentados,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
fundamentado e, se for o caso, apresentar planilha de cálculos, com
os ajustes necessários.
7. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-47.2023.5.13.0003
AUTOR RAISSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f75f67
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 54.750,94 (ID.
2f2db50)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 54.750,94,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000352-24.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ce760
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Chamo o feito à ordem.
A legitimidade do Sindicato autor está assegurada no art. 8º, inc. III,
da CF/88.
O número de substituídos da inicial não obsta o exercício do
contraditório e da ampla defesa da parte contrária, razão pela qual
rechaço de plano as preliminares arguidas pelo executado.
3. Intime-se o reclamado, através dos procuradores habilitados,
para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos todas as folhas
de ocorrência, contracheques e folhas de ponto e demais
documentos necessários a realização dos cálculos de liquidação em
relação ao substituído EDNALDA DANTAS MEDEIROS (CPF nº.
519.099.104-06), sob pena de arbitramento pelo Juízo quanto aos
dados necessários à elaboração dos cálculos de liquidação.
4. Após, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de
liquidação, no prazo de 08 dias – com inclusão das parcelas
previdenciárias devidas – sob pena de paralisação do andamento
do feito, sem quaisquer providências do Juízo. (CLT, art. 878).
5. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para se
manifestar, fundamentadamente, quanto aos cálculos de liquidação,
no prazo de 08 (dez) dias, sob pena de PRECLUSÃO. (CLT, art.
879, parágrafo 2º).
6. Decorridos os prazos das partes, com ou sem manifestação, ou
havendo substancial divergência entre os cálculos apresentados,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
fundamentado e, se for o caso, apresentar planilha de cálculos, com
os ajustes necessários.
7. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-47.2023.5.13.0003
AUTOR RAISSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f75f67
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 54.750,94 (ID.
2f2db50)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 54.750,94,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-10.2022.5.13.0003
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff9ad8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Requereu o devedor o parcelamento da dívida (Id 821e10d), na
forma prevista no art. 916, do CPC, tendo depositado o valor
correspondente a 30% do montante em execução (Id 5d2df7f).
Constatado o preenchimento dos pressupostos legais e, apesar da
impugnação do autor (Id c932b72), DEFIRO o pedido de
parcelamento (Id 821e10d), nos exatos termos dos parágrafos 3º ao
6º do art. 916 do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista o valor à disposição do Juízo
(depósito - Id aecd4da), observando-se as contas bancárias para
transferência dos respectivos créditos (Id c932b72), bem como
contrato de honorários advocatícios (Id 615d6db).
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 17 (dezessete) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II,
do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência às partes, devendo a reclamada observar
a referida planilha para satisfação das parcelas nas datas e valores
lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica,
desde já, autorizada a liberação dos valores, a quem de direito,
com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-10.2022.5.13.0003
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff9ad8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Requereu o devedor o parcelamento da dívida (Id 821e10d), na
forma prevista no art. 916, do CPC, tendo depositado o valor
correspondente a 30% do montante em execução (Id 5d2df7f).
Constatado o preenchimento dos pressupostos legais e, apesar da
impugnação do autor (Id c932b72), DEFIRO o pedido de
parcelamento (Id 821e10d), nos exatos termos dos parágrafos 3º ao
6º do art. 916 do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista o valor à disposição do Juízo
(depósito - Id aecd4da), observando-se as contas bancárias para
transferência dos respectivos créditos (Id c932b72), bem como
contrato de honorários advocatícios (Id 615d6db).
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 17 (dezessete) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II,
do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência às partes, devendo a reclamada observar
a referida planilha para satisfação das parcelas nas datas e valores
lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica,
desde já, autorizada a liberação dos valores, a quem de direito,
com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-52.2024.5.13.0003
AUTOR JUAN PABLO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TAYNAN SALOME PEREIRA DE
LIMA(OAB: 25167/PB)
RÉU JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN PABLO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6d336
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 8.863,81),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-52.2024.5.13.0003
AUTOR JUAN PABLO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TAYNAN SALOME PEREIRA DE
LIMA(OAB: 25167/PB)
RÉU JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6d336
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 8.863,81),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-70.2024.5.13.0003
AUTOR MARCIO LUCIANO DE LIMA LOPES
ADVOGADO ISA LENIER DE SOUZA
CAVALCANTE(OAB: 30023/PB)
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb311d3
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-21.2022.5.13.0003
AUTOR JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979d75d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
DESPACHO
Visto.
Chamo o feito a ordem.
O Colegiado reformou a sentença, para:
1) reconhecer a validade e regularidade do auto de infração nº
22.078.772-7 lavrado pelo auditor-fiscal do trabalho, determinando,
porém o recálculo da multa com base na Portaria MTP nº 290/1997,
vigente à época da lavratura daquele auto e nele expressamente
indicada, e;
2) inverter o ônus da sucumbência e condenar a autora a pagar, em
favor dos procuradores da ré, honorários advocatícios “equivalentes
a 10% sobre o valor que resultar do recálculo da referida multa.”
Importante registrar que a União informou “que não buscará a
execução dos honorários de sucumbência fixados em seu
favor nos presentes autos, tendo em vista o valor envolvido e o
empenho pela eficiência administrativa e racionalização do uso
da máquina pública, conforme orientação jurídica da AGU.” (ID
2cbf3e2 – fl. 226).
Por fim, diante do acima exposto, resta por prejudicado os
Embargos de Declaração de ID a10da0e.
Assim, não mais existindo pendências no processo, arquivem-se em
definitivo os autos.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-93.2023.5.13.0003
AUTOR JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff10205
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravos de petição interpostos dentro do prazo legal, pelo que
recebo os referidos recursos.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-93.2023.5.13.0003
AUTOR JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff10205
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravos de petição interpostos dentro do prazo legal, pelo que
recebo os referidos recursos.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000612-04.2024.5.13.0003
REQUERENTES PARAIBA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
REQUERENTES MANUEL JEREMIAS DA CRUZ
PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, a ser
realizada no dia 28/05/2024 10:40, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89868604213 ID da reunião: 898 6860 4213 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001232-50.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LMV CONSTRUTORA INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC).
Fica V.Sa (EXECUTADA) intimada para comprovar nos autos o
pagamento da parcela aprazada para o dia 12.05.2024 no importe
de R$ 733,56, conforme planilha (ID 48714da).
A executada comprovou os pagamentos das 1ª, 2ª e 3ª parcelas,
aprazadas para os dias 27.02, 12.03. e 12.04 do corrente ano.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000597-35.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR NYDJAEL MARQUES MENDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MJ GESTAO DE ATIVOS LTDA
RÉU N3W M3TA CABO BRANCO
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NYDJAEL MARQUES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
(rito sumaríssimo), a ser realizada no dia 13/06/2024 09:40, horas
por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88169459501 ID da reunião:
881 6945 9501 , sendo de responsabilidade dos advogados o
repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000613-86.2024.5.13.0003
AUTOR LUCAS LEONE DE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LEONE DE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
13/06/2024 08:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85240893484 ID da reunião: 852 4089 3484 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-56.2024.5.13.0003
AUTOR DANILO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 13/06/2024 09:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84497616265 ID da
reunião: 844 9761 6265 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000617-26.2024.5.13.0003
AUTOR LUAN KENNEDY DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN KENNEDY DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
13/06/2024 09:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89318387737 ID da reunião: 893 1838 7737, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000618-11.2024.5.13.0003
AUTOR JOSEILTON DE OLIVEIRA
MARCELINO
ADVOGADO EMILIO CARLOS PIRES
NUNES(OAB: 3319/RN)
RÉU THE MOBILE PROJETADOS
COMERCIO, FABRICACAO,
LOCACAO E INCORPORACAO
IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DE OLIVEIRA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 18/06/2024 08:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000994-31.2023.5.13.0003
AUTOR LAIZA FERNANDA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TUDO IPHONE ASSISTENCIA
TECNICA LTDA
ADVOGADO ALVARO MATHEUS RAMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 59229/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU MARIO VIEIRA
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
ADVOGADO ALVARO MATHEUS RAMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 59229/PE)
TESTEMUNHA Meyriellen Gomes
Intimado(s)/Citado(s):
- TUDO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executado) cientificado acerca do bloqueio total de
numerários ocorrido nestes autos (IDdc7ce8b- R$9.634,12), para
manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000794-89.2021.5.13.0004
AUTOR PAULA GOMES MARCULINO
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS
LTDA
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME
RÉU ARTUR MOURA NETO
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
NILCIARA PEREIRA SILVA MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCIARA PEREIRA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: NILCIARA PEREIRA SILVA MOURA , atualmente
em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista
em epígrafe, para tomar ciência de DECISÃO, cujo teor é o
seguinte: "Defiro o pedido formulado pela parte exequente (ID
f24c1ae), consoante previsão inserta no artigo 133 do Código
de Processo Civil CPC. Instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-se a
execução e notifique-se NILCIARA PEREIRA SILVA MOURA,
por edital, para apresentar defesa, produzindo as provas que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o
prazo, sejam os autos conclusos para prolação de decisão.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE
MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000692-96.2023.5.13.0004
AUTOR ANDREZZA EVELLIN SILVA CHAVES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
RÉU PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
RÉU PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PX CRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a PX
CRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA (CNPJ 44.191.184/0001-
90), atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da
Ação Trabalhista em epígrafe, para , no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do valor bloqueado mediante o SISBAJUD: Id
e91ac90
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240522102759823000000246
53057?instancia=1 , sob pena de preclusão.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de cinco dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi
de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0085800-11.2014.5.13.0004
AUTOR DENNYS LINS DE CASTRO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU METALURGICA VITORIA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
RÉU LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL LAROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNYS LINS DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente do resultado da pesquisa no RENAJUD (ID:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
85966d1). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0000945-21.2022.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:59155a0 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000945-21.2022.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:59155a0 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000432-82.2024.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:3c4fd75 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000400-77.2024.5.13.0004
AUTOR ALLISSON RODRIGO RAMALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON RODRIGO RAMALHO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:af0ab0f ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000396-40.2024.5.13.0004
AUTOR GUTEMBERGUE FELIPE DOS
SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERGUE FELIPE DOS SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:4552970 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000386-93.2024.5.13.0004
AUTOR JAIRO ARRUDA ALMEIDA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO ARRUDA ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:e524c1f ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000318-46.2024.5.13.0004
AUTOR DENIS FERNANDO DE LIMA
BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS FERNANDO DE LIMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:4e5e587 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000308-02.2024.5.13.0004
AUTOR JACIENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CINTHIA KARLA RODRIGUES DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU ANDREI FELIPE LOUREIRO DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:4f9187e ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000176-42.2024.5.13.0004
AUTOR IZAIDE KELLY SEABRA GOMES
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIDE KELLY SEABRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:4a4c9ae ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000716-55.2023.5.13.0027
AUTOR IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU FERNANDA PINTO DA NOBREGA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:aea1b20 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000793-36.2023.5.13.0004
AUTOR THAIS COSTA DA SILVEIRA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
ADVOGADO ELIDA CAMILA E SILVA XIMENES
PINHEIRO(OAB: 52698/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS COSTA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d62df
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:7215d53 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-13.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAAPORA
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb9f0d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:6af138e ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-41.2022.5.13.0004
AUTOR JAILSON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU LUCIANO BRESSAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60bee7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:9473373 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001565-15.2017.5.13.0002
AUTOR JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e0693
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Altere-se o tipo de petição (ID abd5459) para Impugnação aos
Cálculos de Liquidação.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela
autora (ID abd5459).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-76.2023.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 27881/PB)
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8aeede
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:beff65b ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131891-28.2015.5.13.0004
AUTOR ELIGENIA CINTHIA GOMES
BERNARDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO MARCELLA DE FATIMA
WANDERLEY PESSOA ARAUJO
TORRES(OAB: 20427/PB)
RÉU SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
EIRELI - ME
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU GENESIS KICHEN DO BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA.
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU GABINO NICANOR CASTILLO
CANCINO
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU ALMA YANETH ALFARO
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
TESTEMUNHA KARLA ROSSANA DA SILVA
RODRIGUES
TESTEMUNHA ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIGENIA CINTHIA GOMES BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2556113
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Intime a autora ELIGÊNIA CINTHIA GOMES BERNARDO para,
no prazo de 10 dias, diante das diligências negativas, indicar meios
eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11, A, da
CLT (02 anos), no que concerne ao seu complemento.
2 - Em caso de inércia, mantenha este processo em sobrestamento,
em complemento a prescrição intercorrente determinada no
despacho sob ID. 700c5cf, com término em 14/09/2024, ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-43.2023.5.13.0004
AUTOR IVAN TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6bf320
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte RECLAMADA
(tramitação ID 143ac88), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-19.2020.5.13.0004
AUTOR NATALIA BARBOSA DE MENEZES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO
- LAURA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a3ef7
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se o envio do ofício do id: 54cc641.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-43.2023.5.13.0004
AUTOR IVAN TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN TRIGUEIRO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6bf320
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte RECLAMADA
(tramitação ID 143ac88), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-19.2020.5.13.0004
AUTOR NATALIA BARBOSA DE MENEZES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA BARBOSA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a3ef7
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se o envio do ofício do id: 54cc641.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-03.2020.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO CORREIA RAMALHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORREIA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ff33a
proferido nos autos.
Vistos, etc
Há valor depositado nos autos;
Intime-se o autor para apresentar conta bancária para a devida
liberação;
Proceda a secretaria a verificação mês a mês quanto aos novos
depósitos, dado a transferência ser por via bancária, sem a devida
protocolização.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-77.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA SANDRA DO NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27717cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere este Juízo o parcelamento da dívida exequenda, mediante o
pagamento do débito remanescente a ser satisfeito em 6 parcelas
mensais sucessivas, com comprovação nos autos: 1ª parcela:
14/06/2024, 2ª parcela: 15/07/2024, 3ª parcela: 15/08/2024, 4ª
parcela: 16/09/2024, 5ª parcela:15/10/2024 e 6ª parcela:
14/11/2024, com juntada de planilha de atualização de cálculos
(saldo remanescente), a cada parcela paga.
A reclamada deverá observar a planilha de atualização de cálculos
Id 84cda8f, quando do pagamento da 1ª parcela (R$ 426,45).
Em caso de inadimplência, será aplicada multa no percentual de
10% sobre o montante, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-77.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA SANDRA DO NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANDRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27717cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere este Juízo o parcelamento da dívida exequenda, mediante o
pagamento do débito remanescente a ser satisfeito em 6 parcelas
mensais sucessivas, com comprovação nos autos: 1ª parcela:
14/06/2024, 2ª parcela: 15/07/2024, 3ª parcela: 15/08/2024, 4ª
parcela: 16/09/2024, 5ª parcela:15/10/2024 e 6ª parcela:
14/11/2024, com juntada de planilha de atualização de cálculos
(saldo remanescente), a cada parcela paga.
A reclamada deverá observar a planilha de atualização de cálculos
Id 84cda8f, quando do pagamento da 1ª parcela (R$ 426,45).
Em caso de inadimplência, será aplicada multa no percentual de
10% sobre o montante, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
Intimem-se.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-34.2023.5.13.0004
AUTOR K.C.D.S.S.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU F.L.G.C.
RÉU C.S.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU T.S.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2e52283.
Processo Nº ATOrd-0000819-34.2023.5.13.0004
AUTOR K.C.D.S.S.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU F.L.G.C.
RÉU C.S.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU T.S.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.
- T.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2e52283.
Processo Nº ATSum-0001093-95.2023.5.13.0004
AUTOR VANDERLEIA GOMES DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA GOMES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 015b9b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
VANDERLEIA GOMES DE MELO em face da ZAMP S.A. para
condenar solidariamente nas obrigações de fazer e/ou pagar ao
autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Adicional de insalubridade em grau médio de 20%, durante todo o
período laboral. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, deferem-se o pedido de reflexos no 13º salário, férias
acrescidas do terço, FGTS.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Indenização por danos de ordem moral arbitrados em R$ 3.000,00;
Pagamento de indenização pelo não fornecimento do tíquete-
alimentação previsto na CCT por todo o período contratual.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro JULIO CESAR
LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização
da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$180,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$9.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-95.2023.5.13.0004
AUTOR VANDERLEIA GOMES DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 015b9b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
VANDERLEIA GOMES DE MELO em face da ZAMP S.A. para
condenar solidariamente nas obrigações de fazer e/ou pagar ao
autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Adicional de insalubridade em grau médio de 20%, durante todo o
período laboral. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, deferem-se o pedido de reflexos no 13º salário, férias
acrescidas do terço, FGTS.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Indenização por danos de ordem moral arbitrados em R$ 3.000,00;
Pagamento de indenização pelo não fornecimento do tíquete-
alimentação previsto na CCT por todo o período contratual.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro JULIO CESAR
LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização
da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$180,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$9.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-98.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2924bc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor dado à causa,
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS em face de NATURALLE
TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA E AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento da diferença do adicional de insalubridade em 20% a
incidir sobre o salário mínimo, com reflexos em aviso prévio, férias
com 1/3, 13º salários e FGTS e multa de 40% incidente.
Entrega do PPP e a LTCAT atualizados, no prazo de até 30 dias do
trânsito em julgado da presente sentença, de modo a viabilizar o
requerimento de aposentadoria especial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Indenização por danos de ordem moral em R$ 3.000,00,
responsabilidade subsidiária do Reclamado AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro JULIO CESAR
LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização
da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$100,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$5.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000957-98.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2924bc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor dado à causa,
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS em face de NATURALLE
TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA E AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento da diferença do adicional de insalubridade em 20% a
incidir sobre o salário mínimo, com reflexos em aviso prévio, férias
com 1/3, 13º salários e FGTS e multa de 40% incidente.
Entrega do PPP e a LTCAT atualizados, no prazo de até 30 dias do
trânsito em julgado da presente sentença, de modo a viabilizar o
requerimento de aposentadoria especial.
Indenização por danos de ordem moral em R$ 3.000,00,
responsabilidade subsidiária do Reclamado AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro JULIO CESAR
LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização
da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$100,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$5.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-07.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f70e14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de ilegitimidade passiva e limitação da
condenação ao valor dado à causa;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 30/08/2019, na forma do art. 487, II, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO em face de TOP SERVICE
SERVIÇOS E SISTEMAS S/A e COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO, para condenar nas obrigações de fazer, no prazo
de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação:
Adicional de insalubridade em grau máximo(40%). Via de
consequência defere-se o pedido de reflexos no aviso prévio,
décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional,
FGTS acrescido da multa de 40%.
Pagamento de auxilio alimentação a partir da contratação até
31/12/2022 conforme valores acima e CCTs acostadas aos autos.
Responsabilidade subsidiária do Reclamado COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), em benefício de cada um dos peritos: perito
engenheiro Sylvio Silomar da Silva Filho e perito grafotécnico
FELIPE QUEIROGA GADELHA dada à complexidade da matéria e
o grau de zelo observado no laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$440,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$22.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-07.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f70e14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de ilegitimidade passiva e limitação da
condenação ao valor dado à causa;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 30/08/2019, na forma do art. 487, II, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO em face de TOP SERVICE
SERVIÇOS E SISTEMAS S/A e COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO, para condenar nas obrigações de fazer, no prazo
de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação:
Adicional de insalubridade em grau máximo(40%). Via de
consequência defere-se o pedido de reflexos no aviso prévio,
décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional,
FGTS acrescido da multa de 40%.
Pagamento de auxilio alimentação a partir da contratação até
31/12/2022 conforme valores acima e CCTs acostadas aos autos.
Responsabilidade subsidiária do Reclamado COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), em benefício de cada um dos peritos: perito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
engenheiro Sylvio Silomar da Silva Filho e perito grafotécnico
FELIPE QUEIROGA GADELHA dada à complexidade da matéria e
o grau de zelo observado no laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$440,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$22.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-26.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2863f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor dado à causa,
ilegitimidade passiva e coisa julgada;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO em face de LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA E AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados:
FGTS faltante e multa de 40% incidente sobre a integralidade dos
depósitos(em conta vinculada).
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Pagamento da diferença do adicional de insalubridade em 20% a
incidir sobre o salário mínimo, com reflexos em aviso prévio, férias
com 1/3, 13º salários e FGTS e multa de 40% incidente.
Indenização por danos de ordem moral em R$ 3.000,00,
responsabilidade subsidiária do Reclamado AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro JULIO CESAR
LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização
da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$100,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$5.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-26.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2863f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor dado à causa,
ilegitimidade passiva e coisa julgada;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO em face de LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA E AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados:
FGTS faltante e multa de 40% incidente sobre a integralidade dos
depósitos(em conta vinculada).
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Pagamento da diferença do adicional de insalubridade em 20% a
incidir sobre o salário mínimo, com reflexos em aviso prévio, férias
com 1/3, 13º salários e FGTS e multa de 40% incidente.
Indenização por danos de ordem moral em R$ 3.000,00,
responsabilidade subsidiária do Reclamado AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro JULIO CESAR
LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização
da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$100,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$5.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-32.2024.5.13.0004
AUTOR CECILIA MARIA CARVALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita em psicologia, id ab3634b,
agendando os trabalhos periciais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-32.2024.5.13.0004
AUTOR CECILIA MARIA CARVALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita em psicologia, id ab3634b,
agendando os trabalhos periciais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001270-59.2023.5.13.0004
AUTOR NATANAEL LUIZ DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FAVORITE SERVICE SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor NATANAEL LUIZ DA SILVA notificado
dos embargos de declaração opostos sob ID. 712e287. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada titular, foi designada audiência de
instrução PRESENCIAL para o dia 25/06/2024 às 15:00 horas,
devendo as partes comparecer sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada titular, foi designada audiência de
instrução PRESENCIAL para o dia 25/06/2024 às 15:00 horas,
devendo as partes comparecer sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada titular, foi designada audiência de
instrução PRESENCIAL para o dia 25/06/2024 às 15:00 horas,
devendo as partes comparecer sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000602-54.2024.5.13.0004
AUTOR FABRICIO MONTENEGRO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU JPA AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO RECEPTIVO EIRELI
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO MONTENEGRO CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FABRICIO MONTENEGRO CARNEIRO DA
CUNHA ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 17/06/2024 14:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83525516774
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000079-42.2024.5.13.0004
AUTOR EDNALVA ARAUJO GONCALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA ARAUJO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:ba56858 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000438-26.2023.5.13.0004
AUTOR PATRICIA CARNEIRO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CARNEIRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Manifeste-se a autora sobre o pedido de designação de audiência
para tentativa de conciliação (id: b565457). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000597-32.2024.5.13.0004
AUTOR MARCIA DE MELO FRANCA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU DJALMA ALVES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DE MELO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARCIA DE MELO FRANCA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 17/06/2024 11:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82912054438
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000598-17.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO MATEUS ALASCCA GUSTAVO
SILVA(OAB: 502390/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DANIEL FELIX DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/06/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81278879870
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000601-69.2024.5.13.0004
AUTOR JOSEILSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSEILSON ALEXANDRE DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 17/06/2024 11:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82344329782
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000600-84.2024.5.13.0004
AUTOR SAVIO JUNIO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVIO JUNIO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SAVIO JUNIO DA SILVA RODRIGUES ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 03/06/2024 14:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87822853701
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000599-02.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 17/06/2024 11:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82544614566
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001251-53.2023.5.13.0004
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU B.S.E.T.D.V.L.
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
TESTEMUNHA S.T.D.S.
TESTEMUNHA C.R.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.E.E.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5016eef.
Processo Nº ACC-0001251-53.2023.5.13.0004
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU B.S.E.T.D.V.L.
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
TESTEMUNHA S.T.D.S.
TESTEMUNHA C.R.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.E.T.D.V.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6dff590.
Processo Nº ATOrd-0001343-41.2017.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WALTEMIR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica a parte intimada para intimada para ciência dos requisitórios de
pequeno valor expedidos nos autos (Id 93eb04b e Id ca003bb).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000628-89.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO MACENA DE FONTES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MACENA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do LINK DE AUDIENCIA : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84819233568
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000628-89.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO MACENA DE FONTES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do LINK DE AUDIENCIA : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84819233568
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000447-51.2024.5.13.0004
AUTOR FABRICIO ALEXANDRE SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76cbba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito do réu, tendo em vista que a obrigação da parte e
seu advogado é comparecer a sessão no horário designado,
independente do serviço de acompanhamento on line da pauta, que
é mera ferramenta acessória oferecida pelo TRT.
Durante todo o transcurso da sessão, em que esta Magistrada, o
Secretário de audiências, o autor e sua advogada estiveram
presentes, a mencionada preposta não se fez presente, e embora
após o encerramento da sessão (oito minutos após o horário
designado) adentrasse à sala virtual um aparelho com seu nome, a
mesma sequer habilitou a câmera ou o áudio para se identificar.
Concluam-se os autos para julgamento da ação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-51.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212bbf8
proferido nos autos.
Vistos, etc
Libere-se os valores depositados nas contas a serem apresentadas
pelo autor;
Deverá ser apresentado o contrato dos honorários advocatícios com
a proporcionalidade pactuada no termo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-51.2024.5.13.0004
AUTOR FABRICIO ALEXANDRE SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ALEXANDRE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76cbba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito do réu, tendo em vista que a obrigação da parte e
seu advogado é comparecer a sessão no horário designado,
independente do serviço de acompanhamento on line da pauta, que
é mera ferramenta acessória oferecida pelo TRT.
Durante todo o transcurso da sessão, em que esta Magistrada, o
Secretário de audiências, o autor e sua advogada estiveram
presentes, a mencionada preposta não se fez presente, e embora
após o encerramento da sessão (oito minutos após o horário
designado) adentrasse à sala virtual um aparelho com seu nome, a
mesma sequer habilitou a câmera ou o áudio para se identificar.
Concluam-se os autos para julgamento da ação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-40.2024.5.13.0004
AUTOR VAGNO RICARDO DE FREITAS
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNO RICARDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e77e21
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese ter constado em ata de audiência que o atestado
médico do reclamante deveria informar a impossibilidade de
locomoção para comparecimento em audiência, observa-se que o
atestado apresentado, apesar de limitado (pré-impresso), indica o
afastamento do trabalho do reclamante por dois dias, por motivo de
doença.
Sendo assim, considero justificada a ausência.
Aguarde-se a próxima audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-40.2024.5.13.0004
AUTOR VAGNO RICARDO DE FREITAS
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- BORA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e77e21
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese ter constado em ata de audiência que o atestado
médico do reclamante deveria informar a impossibilidade de
locomoção para comparecimento em audiência, observa-se que o
atestado apresentado, apesar de limitado (pré-impresso), indica o
afastamento do trabalho do reclamante por dois dias, por motivo de
doença.
Sendo assim, considero justificada a ausência.
Aguarde-se a próxima audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131127-42.2015.5.13.0004
AUTOR DAYANE OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TESTEMUNHA MARIA SUZANY MARQUES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad245d4
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se a reclamada C&A Modas ltda acerca da petição ID
43ed857 para que se manifeste em 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0025100-79.2008.5.13.0004
EXEQUENTE OZAES BARROS MANGUEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MILTON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE OZINETE GOMES DE SA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE PETRONIO DANIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ORLANDO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE TEREZINHA VENTURA DE LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VALDINA LUNA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS
- FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE FRANCA
- MILTON FARIAS DOS SANTOS
- ORLANDO RODRIGUES SANTOS
- OZAES BARROS MANGUEIRA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- OZINETE GOMES DE SA
- PETRONIO DANIEL DE VASCONCELOS
- TEREZINHA VENTURA DE LIMA
- VALDINA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d88b9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que o processo trabalhista nº
1376.1989.004.13.00-8 originou esta ação de cumprimento na qual,
através do requerimento sob ID. 3cd808f - Pág. 1 (folha 225 do
processo unificado), percebe-se que a parte autora juntou
procuração dos autores. Assim, temos:
1.1 - FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE FRANCA: outorgou
poderes aos advogados mediante percentual de 5% à título de
honorários advocatícios (ID. 3cd808f - Pág. 6 ou folha 230 do
processo unificado);
1.2 - PETRONIO DANIEL DE VASCONCELOS: outorgou poderes
aos advogados mediante percentual de 5% à título de honorários
advocatícios (ID. 3cd808f - Pág. 8 ou folha 232 do processo
unificado);
1.3 - VALDINA LUNA: outorgou poderes aos advogados mediante
percentual de 5% à título de honorários advocatícios (ID. 3cd808f -
Pág. 9 ou folha 233 do processo unificado);
1.4 - OZAES BARROS MANGUEIRA: outorgou poderes aos
advogados mediante percentual de 5% à título de honorários
advocatícios (ID. 3cd808f - Pág. 11 ou folha 235 do processo
unificado);
1.5 - ORLANDO RODRIGUES SANTOS: outorgou poderes aos
advogados mediante percentual de 5% à título de honorários
advocatícios (ID. 3cd808f - Pág. 12 ou folha 236 do processo
unificado);
1.6 - TEREZINHA VENTURA DE LIMA: outorgou poderes aos
advogados mediante percentual de 5% à título de honorários
advocatícios (ID. 3cd808f - Pág. 14 ou folha 238 do processo
unificado);
1.7 - CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS: outorgou poderes aos
advogados mediante percentual de 10% à título de honorários
advocatícios (ID. 3cd808f - Pág. 7 ou folha 231 do processo
unificado);
1.8 - MILTON FARIAS DOS SANTOS: outorgou poderes aos
advogados mediante percentual de 10% à título de honorários
advocatícios (ID. 3cd808f - Pág. 10 ou folha 234 do processo
unificado);
1.9 - OZINETE GOMES DE SÁ: este Juízo não vislumbrou
nenhuma procuração assinada por essa autora, contudo, como foi
possível observar que os autores que contrataram 5% à título de
honorários advocatícios foram aqueles sindicalizados e 10% os não
sindicalizados, considera-se que o percentual contratado por esta
autora é de 10%, eis que não filiada ao SINDSPREV/PB., conforme
declaração sob ID. 0006e25 - Pág. 1 ou folha 1045 do processo
unificado.
2 - Urge esclarecer que, não obstante os percentuais contratados
diretamente pelos autores, os advogados peticionaram informando
novos percentuais (ID. de7f3b4 - Pág. 7 ou folha 1009 do processo
unificado) e juntando contrato de honorários advocatícios firmado
com o SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS DE
SAÚDE E PREVIDÊNCIA NO ESTADO DA PARAÍBA -
SINDSPREV (ID. eac4e2e - Pág. 1 ou folha 1031 do processo
unificado), sem a participação direta dos interessados, segundo se
depreende dos documentos acostados aos autos.
3 - Feitos estes esclarecimentos e analisando o requerimento retro
(ID. 302c94c ou folha 1723 do processo unificado), registro:
3.1 - Indefiro-o no que concerne aos percentuais dos honorários
advocatícios, devendo prevalescer aqueles constantes no item 1
deste despacho (com seus desdobramentos).
3.2 - Informe os dados bancários da autora CLIZELDA PINHEIRO
DE ASSIS, eis que inexistente no mencionado petitório. Prazo: 10
dias.
3.3 - O signatário da referida petição deverá diligenciar em busca
dos sucessores dos autores falecidos (MILTON FARIAS DOS
SANTOS e OZAES BARROS MANGUEIRA) para posterior
expedição de requisitório de precatório/requisitório de pequeno
valor, eis que imprescindível indicação dos dados dos beneficiários,
inclusive dados bancários.
4 - Atendido o disposto no item 3.2 deste despacho, expeça os
requisitórios de precatório/requisitórios de pequeno valor,
independentemente de nova conclusão.
5 - Quanto ao item 3.3 este Juízo ficará aguardando a iniciativa do
interessado.
6 - No que concerne a futuras liberações de honorários
advocatícios, a Secretaria deverá atentar para o rateio entre os
advogados e escritórios relacionados no ID. 302c94c ou folha 1725
do processo unificado.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR EVELLYN VITORIA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
- JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfb4e78
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:88e8386 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR EVELLYN VITORIA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN VITORIA DA SILVA SINESIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfb4e78
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:88e8386 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000733-63.2023.5.13.0004
EXEQUENTE KARINNE ALMEIDA HOLANDA
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac95947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação dos requisitórios de pequeno valor expedidos,
declaro extinta a presente execução.
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000733-63.2023.5.13.0004
EXEQUENTE KARINNE ALMEIDA HOLANDA
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac95947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação dos requisitórios de pequeno valor expedidos,
declaro extinta a presente execução.
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-16.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa4c062
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial e limitação da
condenação aos valores indicados na petição inicial;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
SEVERINO BARBOSA DE SOUZA em face de CAMARA
AMBIENTAL EIRELI para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Pagamento da diferença do adicional de insalubridade em 20% a
incidir sobre o salário mínimo, com reflexos em aviso prévio, férias
com 1/3, 13º salários e FGTS e multa de 40% incidente.
Entrega do PPP e a LTCAT atualizados, no prazo de até 30 dias do
trânsito em julgado da presente sentença, de modo a viabilizar o
requerimento de aposentadoria especial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Indenização por danos de ordem moral em R$ 1.000,00,
responsabilidade subsidiária do Reclamado AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO dada à complexidade da matéria e
o grau de zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de
realização da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$100,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$5.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0001247-16.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa4c062
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial e limitação da
condenação aos valores indicados na petição inicial;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
SEVERINO BARBOSA DE SOUZA em face de CAMARA
AMBIENTAL EIRELI para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Pagamento da diferença do adicional de insalubridade em 20% a
incidir sobre o salário mínimo, com reflexos em aviso prévio, férias
com 1/3, 13º salários e FGTS e multa de 40% incidente.
Entrega do PPP e a LTCAT atualizados, no prazo de até 30 dias do
trânsito em julgado da presente sentença, de modo a viabilizar o
requerimento de aposentadoria especial.
Indenização por danos de ordem moral em R$ 1.000,00,
responsabilidade subsidiária do Reclamado AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO dada à complexidade da matéria e
o grau de zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de
realização da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$100,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$5.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-19.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES
OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico que os dados de acesso para a audiência telepresencial
para oitiva de testemunha da reclamada serão os seguintes:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81193189852 ID da reunião: 811 9318
9852, cabendo a reclamada informá-los a sua testemunha.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000607-81.2021.5.13.0004
AUTOR JOSUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ANA KAROLINY DE ARAUJO GOMES
RÉU K & K CHURRASCARIA E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU KLEBER E KAROLINY
CHURRASCARIA E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU KLEDSON DE ARAUJO GOMES
RÉU KLEBER DE ARAUJO GOMES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c803f60
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante das diligências negativas, intime o autor para indicar meios
eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11, A, da
CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-42.2024.5.13.0004
AUTOR EDNALVA ARAUJO GONCALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA ARAUJO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da planilha de cálculos anexados aos autos a
partir da sentença dos embargos de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131387-22.2015.5.13.0004
AUTOR DANIELLE DE LISIEUX
VASCONCELOS SOUSA
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU MAXTOUR OPERADORA DE
TURISMO EIRELI
RÉU FERNANDO ROBERTO CRUZ
CORREIA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE LISIEUX VASCONCELOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c1f55
proferido nos autos.
Vistos, etc
Reitere-se a intimação procedente do despacho ID b4bcba0;
Não apresentando conta, promova pesquisa junto ao BACENJUD
para encontrar conta(s) da autora e, adiante, proceda a liberação do
valor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000935-40.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceff884
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório formulado nos autos (ID 268d40e),
suste-se, por 10 (dez) dias, o cumprimento do despacho (ID
112d61f).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000935-40.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceff884
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório formulado nos autos (ID 268d40e),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
suste-se, por 10 (dez) dias, o cumprimento do despacho (ID
112d61f).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000815-36.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3462b6c
proferido nos autos.
Vistos etc
O acordo foi homologado sem a indicação de "Acordo Pós
Sentença". Para os devidos fins, autoriza-se a alteração da
movimentação para o devido registro e, assim, corrigir o impacto
nos dados estatísticos e Igest.
Ciência às partes quanto à homologação do acordo.
Expeçam-se os alvarás determinados, inclusive do perito José
Roberto, conta indicada no id Id 61ec30d .
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000815-36.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3462b6c
proferido nos autos.
Vistos etc
O acordo foi homologado sem a indicação de "Acordo Pós
Sentença". Para os devidos fins, autoriza-se a alteração da
movimentação para o devido registro e, assim, corrigir o impacto
nos dados estatísticos e Igest.
Ciência às partes quanto à homologação do acordo.
Expeçam-se os alvarás determinados, inclusive do perito José
Roberto, conta indicada no id Id 61ec30d .
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-68.2019.5.13.0004
AUTOR SIMAO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA RAQUEL CAVALCANTI
FERREIRA DE SOUSA(OAB:
25549/PB)
ADVOGADO GABRIELA MANGUEIRA DE
LIMA(OAB: 25398/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU BEATRIZ CANDIDA MUNIZ DE
OLIVEIRA
RÉU ALMIRA MARIA MUNIZ DA SILVA
30661897400
RÉU BEATRIZ CANDIDA MUNIZ DE
OLIVEIRA 01401268480
RÉU ALMIRA MARIA MUNIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência das pesquisas Id 5e2ae33 e Id
b51744f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130682-24.2015.5.13.0004
AUTOR THIAGO DOS SANTOS GADELHA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DOS SANTOS GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da pesquisa prevjud - Id cdd8ae9
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000996-95.2023.5.13.0004
AUTOR ALCIRAN DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMELO CONSTRUTORA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RÉU L D DE S G CAMELO SERVICOS E
CONSTRUCOES
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIRAN DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pela CEF, em anexo ao
ofício de id d3dd317, podendo se manifestar até em suas razões
finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
06/06/2024 às 08:25 horas, sendo facultada a presença das partes
e advogados, bem como o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000996-95.2023.5.13.0004
AUTOR ALCIRAN DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMELO CONSTRUTORA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RÉU L D DE S G CAMELO SERVICOS E
CONSTRUCOES
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMELO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pela CEF, em anexo ao
ofício de id d3dd317, podendo se manifestar até em suas razões
finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
06/06/2024 às 08:25 horas, sendo facultada a presença das partes
e advogados, bem como o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000996-95.2023.5.13.0004
AUTOR ALCIRAN DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMELO CONSTRUTORA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RÉU L D DE S G CAMELO SERVICOS E
CONSTRUCOES
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L D DE S G CAMELO SERVICOS E CONSTRUCOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pela CEF, em anexo ao
ofício de id d3dd317, podendo se manifestar até em suas razões
finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
06/06/2024 às 08:25 horas, sendo facultada a presença das partes
e advogados, bem como o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000790-18.2022.5.13.0004
EXEQUENTE VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
notificado do bloqueio de valores efetuado através do convênio
SISBAJUD. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001131-07.2023.5.13.0005
AUTOR ALEX VINICIUS RAMALHO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO MOURAO DOS
ANJOS(OAB: 106817/MG)
ADVOGADO SANDRO COSTA DOS ANJOS(OAB:
70428/MG)
RÉU N R N TEIXEIRA EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TESTEMUNHA NAIARA RAMALHO NEVES TEIXEIRA
TESTEMUNHA GENIVAL CORREIA DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- N R N TEIXEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001131-07.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ALEX VINICIUS RAMALHO FERREIRA
DA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: N R N TEIXEIRA EIRELI
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: N R N TEIXEIRA EIRELI
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor da seguinte certidão: a56e6e7
CERTIFICO, em razão do meu cargo, que analisando os presentes
autos, verificou-se a existência de vários links da audiência
aprazada para o dia 22/05/2024, às 10:00 horas, mas deve ser
observado o último link fornecido no Id fe1dc32:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87997011864
Sem mais.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000815-91.2023.5.13.0005
AUTOR EVANEIDE MENDES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
RÉU RISELIA ROCHA PIRES DE SA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISELIA ROCHA PIRES DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056dc62
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a recusa pelo parcelamento manifestada pela parte exequente
em ID. 565f483:
Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e
acostar aos autos contrato de honorários com respectivo percentual
no prazo de 05 dias. Dados bancários de sua patrona já indicados
em Id. 2c09991.
Após, expeçam-se os alvarás de pagamentos (exequente e
advogada/honorários contratuais) a partir dos valores disponíveis
nos autos ID. 7b0df58 (oriundos dos depósitos Id. 9dd453d e Id.
b1e9c77).
Atualize-se o crédito exequendo remanescente (planilha cálculos Id.
2ca1213) relativo ao depósito FGTS, à Contribuição Social e às
Custas Processuais.
Ato contínuo, proceda-se à constrição do débito remanescente
atualizado via SISBAJUD.
Acaso infrutífero seja o Sisbajud, procedam-se consultas RENAJUD
e INFOJUD (com DOI, DECRED, DIMOB).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-91.2023.5.13.0005
AUTOR EVANEIDE MENDES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
RÉU RISELIA ROCHA PIRES DE SA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANEIDE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056dc62
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a recusa pelo parcelamento manifestada pela parte exequente
em ID. 565f483:
Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e
acostar aos autos contrato de honorários com respectivo percentual
no prazo de 05 dias. Dados bancários de sua patrona já indicados
em Id. 2c09991.
Após, expeçam-se os alvarás de pagamentos (exequente e
advogada/honorários contratuais) a partir dos valores disponíveis
nos autos ID. 7b0df58 (oriundos dos depósitos Id. 9dd453d e Id.
b1e9c77).
Atualize-se o crédito exequendo remanescente (planilha cálculos Id.
2ca1213) relativo ao depósito FGTS, à Contribuição Social e às
Custas Processuais.
Ato contínuo, proceda-se à constrição do débito remanescente
atualizado via SISBAJUD.
Acaso infrutífero seja o Sisbajud, procedam-se consultas RENAJUD
e INFOJUD (com DOI, DECRED, DIMOB).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001659-51.2017.5.13.0005
AUTOR FATIMA MARIA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591a8e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho #id:51280b4, arquivem-
se os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-66.2024.5.13.0005
AUTOR LAZARO ALVES LINHARES
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO ALVES LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8822999
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o teor da Certidão retro, proceda a ilustre perita do Juízo
quanto ao REAGENDAMENTO da perícia necessária.
Noticiado nos autos o REAGENDAMENTO, tome a Secretaria as
providências de praxe.
Publique-se.
Ciente a senhora perita, via Sistema Eletrônico Integrado.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-66.2024.5.13.0005
AUTOR LAZARO ALVES LINHARES
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8822999
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o teor da Certidão retro, proceda a ilustre perita do Juízo
quanto ao REAGENDAMENTO da perícia necessária.
Noticiado nos autos o REAGENDAMENTO, tome a Secretaria as
providências de praxe.
Publique-se.
Ciente a senhora perita, via Sistema Eletrônico Integrado.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b249e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos de
declaração manejados por PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA, para julgá-los
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
improcedentes.
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MELQUIADES SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b249e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos de
declaração manejados por PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA, para julgá-los
improcedentes.
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000917-16.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb554a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos de
declaração manejados pela parte exequente - CLAUDIA DE
SOUZA LIMA, para julgá-los improcedentes.
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000917-16.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb554a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos de
declaração manejados pela parte exequente - CLAUDIA DE
SOUZA LIMA, para julgá-los improcedentes.
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-80.2024.5.13.0005
AUTOR PEDRO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU 47.278.458 RAFAEL DE AMORIM
OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2107a5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-80.2024.5.13.0005
AUTOR PEDRO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU 47.278.458 RAFAEL DE AMORIM
OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 47.278.458 RAFAEL DE AMORIM OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2107a5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-32.2023.5.13.0005
AUTOR IZABELA MEDEIROS DE BRITO
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA MEDEIROS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001097-32.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: IZABELA MEDEIROS DE BRITO
RECLAMADO(A)/ RÉU: CLINICA ANGULAR INTERDISCIPLINAR
SERVICOS DE PSICOLOGIA TERAPIA OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: IZABELA MEDEIROS DE BRITO
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor da seguinte certidão:
CERTIFICO, de ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular, o deferimento da
marcação de pauta de conciliação para o dia 24/05/2024,às 12:00
horas, na modalidade presencial, que ocorrerá através do link
abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001097-32.2023.5.13.0005
AUTOR IZABELA MEDEIROS DE BRITO
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ANGULAR INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001097-32.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: IZABELA MEDEIROS DE BRITO
RECLAMADO(A)/ RÉU: CLINICA ANGULAR INTERDISCIPLINAR
SERVICOS DE PSICOLOGIA TERAPIA OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: CLINICA ANGULAR INTERDISCIPLINAR SERVICOS
DE PSICOLOGIA TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA
LTDA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor da seguinte certidão:
CERTIFICO, de ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular, o deferimento da
marcação de pauta de conciliação para o dia 24/05/2024,às 12:00
horas, na modalidade presencial, que ocorrerá através do link
abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
João Pessoa, 21 de maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000156-48.2024.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0abd858
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto:
JULGO IMPROCEDENTE a demanda contra o BANCO DO BRASIL
S/A;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação civil coletiva
movida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESA DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA -
SEESVEP/SINDVIG/PB contra a SHANALLY SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA, com a finalidade de condená-la ao pagamento
da multa prevista na cláusula 46a da CCT 2023/2024, em relação a
todos os empregados substituídos que tenham lhe prestado
serviços no período de vigência do referido instrumento coletivo,
com juros e correção monetária, além de honorários advocatícios
sucumbenciais em prol do sindicato-autor, na base de 15% sobre o
valor bruto da condenação. Valores a serem apurados em regular
liquidação, nestes autos, de conformidade com a fundamentação.
Custas, pela reclamada condenada, no importe R$ 200,00,
apuradas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000156-48.2024.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0abd858
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto:
JULGO IMPROCEDENTE a demanda contra o BANCO DO BRASIL
S/A;
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação civil coletiva
movida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESA DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA -
SEESVEP/SINDVIG/PB contra a SHANALLY SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA, com a finalidade de condená-la ao pagamento
da multa prevista na cláusula 46a da CCT 2023/2024, em relação a
todos os empregados substituídos que tenham lhe prestado
serviços no período de vigência do referido instrumento coletivo,
com juros e correção monetária, além de honorários advocatícios
sucumbenciais em prol do sindicato-autor, na base de 15% sobre o
valor bruto da condenação. Valores a serem apurados em regular
liquidação, nestes autos, de conformidade com a fundamentação.
Custas, pela reclamada condenada, no importe R$ 200,00,
apuradas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-28.2024.5.13.0005
AUTOR JOCILENE DE LIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCILENE DE LIMA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5fe58
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do sr. perito quanto aos quesitos apresentados
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-28.2024.5.13.0005
AUTOR JOCILENE DE LIMA SILVA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5fe58
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do sr. perito quanto aos quesitos apresentados
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-83.2023.5.13.0005
AUTOR SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANDO PESSOA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e5b45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida de execução de Acórdão Líquido transitado em julgado.
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe, que
deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o do seu patrono,
com brevidade.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242
– CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou satisfaça
ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos financeiros
via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-83.2023.5.13.0005
AUTOR SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e5b45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida de execução de Acórdão Líquido transitado em julgado.
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe, que
deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o do seu patrono,
com brevidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242
– CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou satisfaça
ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos financeiros
via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-28.2023.5.13.0005
AUTOR RACHELL KARO LAYNE DE BARROS
SALES
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHELL KARO LAYNE DE BARROS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d744f99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe, que
deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o do seu patrono,
com brevidade.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242
– CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou satisfaça
ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos financeiros
via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000021-70.2023.5.13.0005
REQUERENTE DAVIDSON SERGIO PORTO
SILVEIRA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REQUERIDO RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
- RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 997e578
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o Trânsito em Julgado , em 16/02/2024, com a baixa
dos presentes autos do C. TST,;
Considerando, ainda, que por decisão proferida nos autos do
processo 0057600-30.2010.5.13.0005 Id bcf088b, foi autuada o
presente CumPrSen, para que fosse apreciada o AIRR no C.TST.
Com a baixa definitiva para prosseguimento da reclamatória, e
restabelecida a ordem processual, solicite-se a baixa dos autos
principais 0057600-30.2010.5.13.0005, que encontra-se pendente
de baixa a este Juízo, na 2ª Turma - Gabinete Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, para os devidos fins.
Cumprida as formalidades de praxe, deverá a Secretaria certificar
os trâmites processuais naqueles autos principais, arquivando-o de
imediato.
Redirecione os presentes autos para fase de execução e promova
atualização dos cálculos Id 615f3e4, para cumprimento do Acórdão
Id 7a5c4c6.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000021-70.2023.5.13.0005
REQUERENTE DAVIDSON SERGIO PORTO
SILVEIRA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REQUERIDO RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON SERGIO PORTO SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 997e578
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o Trânsito em Julgado , em 16/02/2024, com a baixa
dos presentes autos do C. TST,;
Considerando, ainda, que por decisão proferida nos autos do
processo 0057600-30.2010.5.13.0005 Id bcf088b, foi autuada o
presente CumPrSen, para que fosse apreciada o AIRR no C.TST.
Com a baixa definitiva para prosseguimento da reclamatória, e
restabelecida a ordem processual, solicite-se a baixa dos autos
principais 0057600-30.2010.5.13.0005, que encontra-se pendente
de baixa a este Juízo, na 2ª Turma - Gabinete Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, para os devidos fins.
Cumprida as formalidades de praxe, deverá a Secretaria certificar
os trâmites processuais naqueles autos principais, arquivando-o de
imediato.
Redirecione os presentes autos para fase de execução e promova
atualização dos cálculos Id 615f3e4, para cumprimento do Acórdão
Id 7a5c4c6.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-28.2023.5.13.0005
AUTOR RACHELL KARO LAYNE DE BARROS
SALES
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d744f99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe, que
deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o do seu patrono,
com brevidade.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242
– CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou satisfaça
ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos financeiros
via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-62.2024.5.13.0005
AUTOR JOSELMA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0731172
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-62.2024.5.13.0005
AUTOR JOSELMA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS LE BISCUIT S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0731172
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921dd48
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921dd48
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-26.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03a097
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-26.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03a097
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-81.2024.5.13.0005
AUTOR ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ACQUA TAMBAU CONSTRUTORA
SPE LTDA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 10/06/2024 às 09:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86796815764
ID da reunião: 867 9681 5764
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000602-51.2024.5.13.0005
AUTOR DARLYSON LUCAS AMARAL DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FHF PARTICIPACAO E
ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYSON LUCAS AMARAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 10/06/2024 às 10:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85220505760
ID da reunião: 852 2050 5760
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000608-58.2024.5.13.0005
AUTOR KELLY CRISTINE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ISABELE DIAS PORTO(OAB:
32284/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMBARE INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTINE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
10/06/2024 às 08:00 na sala de audiência
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82079000104
ID da reunião: 820 7900 0104
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001052-28.2023.5.13.0005
AUTOR RACHELL KARO LAYNE DE BARROS
SALES
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHELL KARO LAYNE DE BARROS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: RACHELL KARO LAYNE DE BARROS SALES
Fica a parte exequente intimada a apresentar seus dados bancários
e os de seu patrono, no prazo de 05 dias, para efeito de
cumprimento do determinado no Despacho Id. d744f99 (expedição
de alvará).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000604-21.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
10/06/2024 às 08:10min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87112646625
ID da reunião: 871 1264 6625
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000599-96.2024.5.13.0005
AUTOR GLEICIELY LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU GABRIEL FREIRE DE BRITTO NETO
RÉU CLEONIR RAFAEL MENDES DE LIMA
RÉU C R E SERVICOS E
REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICIELY LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
22/07/2024 às 13:50min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87431858176
ID da reunião: 874 3185 8176
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000601-66.2024.5.13.0005
AUTOR EDIVALDO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU QUIOSQUE CONFRARIA DO
CALDINHO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
22/07/2024 às 14:00 na sala de audiência
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87390353809
ID da reunião: 873 9035 3809
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000603-36.2024.5.13.0005
AUTOR AUGUSTO CESAR FILGUEIRAS
FIRMINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR FILGUEIRAS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
22/07/2024 às 14:10min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84819052999
ID da reunião: 848 1905 2999
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000605-06.2024.5.13.0005
AUTOR RODRIGO SOBREIRA DE MELO
ADVOGADO BRUNO MARTINS DE ALMEIDA(OAB:
107177/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOBREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
22/07/2024 às 15:10min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89046512722
ID da reunião: 890 4651 2722
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000605-06.2024.5.13.0005
AUTOR RODRIGO SOBREIRA DE MELO
ADVOGADO BRUNO MARTINS DE ALMEIDA(OAB:
107177/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000605-06.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: RODRIGO SOBREIRA DE MELO
RECLAMADO(A)/ RÉU: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 22/07/2024 às
15:10min, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89046512722
ID da reunião: 890 4651 2722
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilo
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificado
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000607-73.2024.5.13.0005
AUTOR EDJAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJAN OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
22/07/2024 às 15:20min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86527718822
ID da reunião: 865 2771 8822
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000607-73.2024.5.13.0005
AUTOR EDJAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJAN OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
22/07/2024 às 14:20min na sala de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86527718822
ID da reunião: 865 2771 8822
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000167-77.2024.5.13.0005
AUTOR ANGELICA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c45a18
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 88f77e3, digam as partes se pretendem produzir provas orais
em audiência.
Prazo: 05 dias.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-77.2024.5.13.0005
AUTOR ANGELICA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c45a18
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 88f77e3, digam as partes se pretendem produzir provas orais
em audiência.
Prazo: 05 dias.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-51.2023.5.13.0005
AUTOR DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1de6748
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-79.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIA SOARES ARAGAO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO TIAGO FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 43150/RS)
ADVOGADO LUCAS FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 58036/RS)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIA SOARES ARAGAO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d5d9c
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Deferido o pedido de prorrogação de prazo processual na forma
postulada pela parte reclamada, petição de ID. fefb625.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-79.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIA SOARES ARAGAO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO TIAGO FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 43150/RS)
ADVOGADO LUCAS FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 58036/RS)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMPA NORTE COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d5d9c
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Deferido o pedido de prorrogação de prazo processual na forma
postulada pela parte reclamada, petição de ID. fefb625.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-65.2023.5.13.0005
AUTOR SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d1d8e
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cobre-se do senhor perito o parecer médico a seu encargo, ante o
noticiado pelo senhor perito, peça processual de ID. 5b44ff8.
Publique-se.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-65.2023.5.13.0005
AUTOR SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d1d8e
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cobre-se do senhor perito o parecer médico a seu encargo, ante o
noticiado pelo senhor perito, peça processual de ID. 5b44ff8.
Publique-se.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-76.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c20c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:eb8c9a6.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIEDA FRANCILINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56a05b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca do agendamento da pericia no
id.b93399a.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56a05b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca do agendamento da pericia no
id.b93399a.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d83ae52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À liquidação pela contadoria do Juízo, em dez dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d83ae52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À liquidação pela contadoria do Juízo, em dez dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001125-97.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ATLANTIS - PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTIS - PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0f104
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca do agendamento da pericia no
id.70297bd.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001125-97.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ATLANTIS - PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0f104
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca do agendamento da pericia no
id.70297bd.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131566-50.2015.5.13.0005
AUTOR RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RESTAURANTE TROPICAL JL LTDA -
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MONICA LOPES DA ROCHA
04989247698
RÉU MONICA LOPES DA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db476e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131026-02.2015.5.13.0005
AUTOR GERCINO PORFIRO FERREIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO PORFIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 564fa68
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer
resposta ao Agravo de Petição interposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59be00
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a perícia técnica, retornem os autos à pauta de
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, de logo,
designado o dia 13/06/2024 às 11:20,, suportando a parte ausente
as penalidades previstas na Súmula 74 do C.TST, deverão as
partes comunicarem as suas eventuais testemunhas o link de
acesso a sala virtual, bem como se manifestarem acerca do
esclarecimento ao laudo pericial no id 0d849a6, no prazo de cinco
dias.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82510741083
ID da reunião: 825 1074 1083
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59be00
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a perícia técnica, retornem os autos à pauta de
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, de logo,
designado o dia 13/06/2024 às 11:20,, suportando a parte ausente
as penalidades previstas na Súmula 74 do C.TST, deverão as
partes comunicarem as suas eventuais testemunhas o link de
acesso a sala virtual, bem como se manifestarem acerca do
esclarecimento ao laudo pericial no id 0d849a6, no prazo de cinco
dias.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82510741083
ID da reunião: 825 1074 1083
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-06.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef06f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte exequente, acerca da petição lançada aos
autos pela parte reclamada no id.853c3b2, no prazo lega.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-70.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7530777
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Cumpridas as diligências externas (provas periciais), peças
processuais de ID. 462b05d e ID. d1bd277, observo que o presente
feito está apto para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-77.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS TEIXEIRA XAVIER
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8fe930
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca do agendamento da pericia no
id.93d5400.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-06.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef06f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte exequente, acerca da petição lançada aos
autos pela parte reclamada no id.853c3b2, no prazo lega.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-70.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7530777
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Cumpridas as diligências externas (provas periciais), peças
processuais de ID. 462b05d e ID. d1bd277, observo que o presente
feito está apto para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-77.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS TEIXEIRA XAVIER
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TEIXEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8fe930
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca do agendamento da pericia no
id.93d5400.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-67.2020.5.13.0005
AUTOR MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de88cdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130426-78.2015.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU JOSE WALLAY TEODORO DE PAULA
RÉU MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
RÉU LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
RÉU CINEIA BEATRIZ DE OLIVEIRA
MIRANDA
RÉU HUMBERTO JORGE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU MARIANGELA FRANCA DE
MENDONCA PONTES
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
RÉU CONCEICAO DE FATIMA DE
ARAUJO PONTES
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU CONTINENTAL EDUCACIONAL LTDA
- ME
RÉU UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO
E PARTICIPACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Federal do Brasil - Ministério
da Economia
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO PONTES
- CONCEICAO DE FATIMA DE ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a8315
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo Id
ca5b5dd, no prazo de 05 dias.
Após, cumpra-se o despacho #id:1ff44d7 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-04.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603dd9c
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Deferido o pedido formulado pela parte reclamada (ID. c0a2f9d)
para apresentação dos documentos solicitados pelo perito oficial,
peça processual de ID. f52751c.
Prazo de 10 dias.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001010-04.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMANUELLE MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603dd9c
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Deferido o pedido formulado pela parte reclamada (ID. c0a2f9d)
para apresentação dos documentos solicitados pelo perito oficial,
peça processual de ID. f52751c.
Prazo de 10 dias.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-92.2019.5.13.0033
AUTOR FABIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa72e80
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT.
Após, arquivem-se os autos nos termos da sentença #id:a9573a3.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-40.2024.5.13.0005
AUTOR KLEBER HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281e192
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante a manifestação da parte reclamada, petição de ID. ea7a846, e,
a fim de se evitar qualquer resquício de nulidade do laudo pericial,
bem como retrabalho, terá o perito do Juízo prazo de 10 dias para
apresentar nos autos as considerações que entender pertinentes no
tocante a impugnação da reclamada acima referida.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o Órgão Público, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-40.2024.5.13.0005
AUTOR KLEBER HENRIQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281e192
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante a manifestação da parte reclamada, petição de ID. ea7a846, e,
a fim de se evitar qualquer resquício de nulidade do laudo pericial,
bem como retrabalho, terá o perito do Juízo prazo de 10 dias para
apresentar nos autos as considerações que entender pertinentes no
tocante a impugnação da reclamada acima referida.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o Órgão Público, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO PONCIANO PEREIRA
- EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
- ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
- GABRIEL DA SILVA BARBOSA
- ISAIAS GOMES DA SILVA
- JAMELSON VICENTE ZIDORIO
- LEONILDO GONSAGA DA SILVA
- LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
- LUCIANO SEVERINO DA SILVA
- MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI JUNIOR
- MANUEL SOARES DOS SANTOS
- MARIO CRISTOVAO DA SILVA
- OSILAN ANTONIO DE SOUZA
- WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
- WELLINGTON VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e6c76c
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e6c76c
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-79.2023.5.13.0005
AUTOR LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb13afb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos à execução opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A, nos
autos da demanda que lhe move LAYS PONTES DE FIGUEIREDO,
Cumpra-se, com a maior brevidade, o despacho de Id c366cb7.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Custas, pelas partes embargantes, no importe de R$ 44,26.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-79.2023.5.13.0005
AUTOR LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb13afb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos à execução opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A, nos
autos da demanda que lhe move LAYS PONTES DE FIGUEIREDO,
Cumpra-se, com a maior brevidade, o despacho de Id c366cb7.
Custas, pelas partes embargantes, no importe de R$ 44,26.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000872-46.2022.5.13.0005
EXEQUENTE RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff9f867
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução com êxito da CPE (Id. d067f00) conforme Id.
e22a8a9 (fls. 51 e 52, auto de penhora do crédito): defere-se o
requerido em Manifestação Id. 08d736c.
Oficie-se ao Juízo Deprecado para que proceda à expedição de
mandado de cumprimento à Prefeitura da Cidade de São José do
Campos, Estado de São Paulo de sua penhora lavrada nos autos
(Id.12fa498) da carta precatória CartPrecCiv 0011613-
34.2023.5.15.0045, para efeito de depósito do valor penhorado em
conta judicial nº 4099 da Caixa Econômica Federal, à disposição do
Juízo da 05ª VT de João Pessoa, processo nº 0000872-
46.2022.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000872-46.2022.5.13.0005
EXEQUENTE RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff9f867
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução com êxito da CPE (Id. d067f00) conforme Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
e22a8a9 (fls. 51 e 52, auto de penhora do crédito): defere-se o
requerido em Manifestação Id. 08d736c.
Oficie-se ao Juízo Deprecado para que proceda à expedição de
mandado de cumprimento à Prefeitura da Cidade de São José do
Campos, Estado de São Paulo de sua penhora lavrada nos autos
(Id.12fa498) da carta precatória CartPrecCiv 0011613-
34.2023.5.15.0045, para efeito de depósito do valor penhorado em
conta judicial nº 4099 da Caixa Econômica Federal, à disposição do
Juízo da 05ª VT de João Pessoa, processo nº 0000872-
46.2022.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8e95c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das
planilhas que a complementam, ressaltando que ali se
encontram os valores da condenação para fins de recolhimento
custas, depósito recursal e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8e95c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das
planilhas que a complementam, ressaltando que ali se
encontram os valores da condenação para fins de recolhimento
custas, depósito recursal e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-41.2023.5.13.0005
AUTOR WILLAMES PORFIRIO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento dos honorários
pericias, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000780-34.2023.5.13.0005
AUTOR CANDICE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDICE DE SOUZA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cdcc7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-34.2023.5.13.0005
AUTOR CANDICE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cdcc7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0183100-04.2013.5.13.0005
AUTOR RAFAEL LOURENCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
RÉU MERCADINHO PANELAO LTDA - ME
RÉU JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LOURENCO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e08d87
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-68.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df911a
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova técnica, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001130-66.2016.5.13.0005
AUTOR ANTONIO JOSE SOARES FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
1º TABELIONATO DE NOTAS DE
JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA (JUCEP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa415a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-68.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df911a
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova técnica, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000101-97.2024.5.13.0005
EXEQUENTE ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 051777e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço da impugnação aos
cálculos manejada pela parte demandada, para julgá-la
improcedente.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, citada por seus advogados(Art.
242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT),
manifeste-se querendo, mediante embargos à execução.
Cumpra-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-97.2024.5.13.0005
EXEQUENTE ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 051777e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço da impugnação aos
cálculos manejada pela parte demandada, para julgá-la
improcedente.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, citada por seus advogados(Art.
242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT),
manifeste-se querendo, mediante embargos à execução.
Cumpra-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-30.2024.5.13.0005
EXEQUENTE LILIAN DE MELO SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN DE MELO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c619488
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço da impugnação aos
cálculos manejada pela parte demandada, para julgá-la
improcedente.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, citada por seus advogados(Art.
242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT),
manifeste-se querendo, mediante embargos à execução.
Cumpra-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001249-80.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5414bdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e rejeito a
impugnação aos cálculos manejada pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA; conheço e acolho parcialmente a
impugnação aos cálculos manejada pelo BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL SA ROBERTO BEZERRA LEANDRO, e homologo o
laudo pericial contábil atualizado trazido ao processo para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos (ID.4ff58b6), e arbitro os
honorários periciais contábeis no importe de R$ 10.000,00 a serem
suportados pela parte executada.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada - BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL SA ROBERTO BEZERRA
LEANDRO, citada por seu advogado (Art. 242 – CPC), para que no
prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos
financeiros e de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-30.2024.5.13.0005
EXEQUENTE LILIAN DE MELO SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c619488
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço da impugnação aos
cálculos manejada pela parte demandada, para julgá-la
improcedente.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, citada por seus advogados(Art.
242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT),
manifeste-se querendo, mediante embargos à execução.
Cumpra-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001249-80.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5414bdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e rejeito a
impugnação aos cálculos manejada pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA; conheço e acolho parcialmente a
impugnação aos cálculos manejada pelo BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL SA ROBERTO BEZERRA LEANDRO, e homologo o
laudo pericial contábil atualizado trazido ao processo para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos (ID.4ff58b6), e arbitro os
honorários periciais contábeis no importe de R$ 10.000,00 a serem
suportados pela parte executada.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada - BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL SA ROBERTO BEZERRA
LEANDRO, citada por seu advogado (Art. 242 – CPC), para que no
prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos
financeiros e de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000513-28.2024.5.13.0005
REQUERENTE SANDRO DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE SANTANA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47c495
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. e
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS,
querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ACum-0000777-89.2017.5.13.0005
AUTOR JOSEILSON GONCALVES DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON GONCALVES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c2e35
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002021-87.2016.5.13.0005
AUTOR RODRIGO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSIVAN GONCALVES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULISSES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3784c12
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se ofício ao INCRA - Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária, para que informe a este Juízo acerca da
existência de propriedades rurais em nome do executado JOSIVAN
GONCALVES DA SILVA (CPF/CNPJ 374.535.484-20).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000413-73.2024.5.13.0005
REQUERENTE THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5af25e
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior, perito contábil deste
processo, que deverá juntar, no prazo de 30 dias, planilha de
cálculos.
Honorários periciais a cargo do Reclamado, a serem arbitrados ao
final pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000631-38.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO FERREIRA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211ad49
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-14.2019.5.13.0005
AUTOR CARLOS MARCELO FIGUEIREDO
VITAL
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JANDUI GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
RÉU HIGILAB PRODUTOS DE
LABORATORIO E HIGIENE EIRELI
RÉU ALMIRA DE CARVALHO ARAUJO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
RÉU JANDUI GUEDES DE ARAUJO FILHO
RÉU FARMEC PRODUTOS
FARMACEUTICOS E CIRURGICOS
LTDA
ADVOGADO LORENA FERNANDES BORBA DE
LIMA(OAB: 31120/PB)
ADVOGADO KATIA COSTA REGIS(OAB:
14353/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MARCELO FIGUEIREDO VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044aacf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face à Manifestação (Juntada de Documento) - 6f8b352 (da
parte executada) com "juntada aos autos da Certidão de Registro de
Imóvel atualizada do bem oferecido em substituição na petição do
ID nº ed2f367", manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05
dias, se ratifica ou não os termos de sua anterior Manifestação-
2e54ae7.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-14.2019.5.13.0005
AUTOR CARLOS MARCELO FIGUEIREDO
VITAL
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JANDUI GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
RÉU HIGILAB PRODUTOS DE
LABORATORIO E HIGIENE EIRELI
RÉU ALMIRA DE CARVALHO ARAUJO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
RÉU JANDUI GUEDES DE ARAUJO FILHO
RÉU FARMEC PRODUTOS
FARMACEUTICOS E CIRURGICOS
LTDA
ADVOGADO LORENA FERNANDES BORBA DE
LIMA(OAB: 31120/PB)
ADVOGADO KATIA COSTA REGIS(OAB:
14353/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRA DE CARVALHO ARAUJO
- FARMEC PRODUTOS FARMACEUTICOS E CIRURGICOS
LTDA
- JANDUI GUEDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044aacf
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Em face à Manifestação (Juntada de Documento) - 6f8b352 (da
parte executada) com "juntada aos autos da Certidão de Registro de
Imóvel atualizada do bem oferecido em substituição na petição do
ID nº ed2f367", manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05
dias, se ratifica ou não os termos de sua anterior Manifestação-
2e54ae7.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001291-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALUISIO DE SOUSA FREITAS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO DE SOUSA FREITAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ae1aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao acerca do teor do Protocolo
#id:e572dbf, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000853-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINA FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e1dc73
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologados os cálculos, aguarde-se o decurso do prazo para a
parte reclamada, querendo, embargar a dívida.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000541-64.2022.5.13.0005
EXEQUENTE IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CAROLINA CORTEZ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cef549
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131705-02.2015.5.13.0005
AUTOR EMANUELE BRITO SANTANA DE
SOUSA
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO CLEBER RICARDO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 37966/PE)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELE BRITO SANTANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e1f85
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior, perito contábil deste
processo, que deverá juntar, no prazo de 30 dias, planilha de
cálculos.
Honorários periciais a cargo do Reclamado, a serem arbitrados ao
final pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131705-02.2015.5.13.0005
AUTOR EMANUELE BRITO SANTANA DE
SOUSA
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO CLEBER RICARDO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 37966/PE)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e1f85
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior, perito contábil deste
processo, que deverá juntar, no prazo de 30 dias, planilha de
cálculos.
Honorários periciais a cargo do Reclamado, a serem arbitrados ao
final pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001217-85.2017.5.13.0005
AUTOR WILTON DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c13a09
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000891-18.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LINDENBERG LEMOS DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG LEMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a1da06
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologados os cálculos, aguarde-se o decurso do prazo para a
parte reclamada, querendo, embargar a dívida.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-11.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELO GOMES ATANASIO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU JONELIO AMARO DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES ATANASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07278da
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior, perito contábil deste
processo, que deverá juntar, no prazo de 30 dias, planilha de
cálculos.
Honorários periciais a cargo do Reclamado, a serem arbitrados ao
final pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-11.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELO GOMES ATANASIO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU JONELIO AMARO DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONELIO AMARO DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07278da
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior, perito contábil deste
processo, que deverá juntar, no prazo de 30 dias, planilha de
cálculos.
Honorários periciais a cargo do Reclamado, a serem arbitrados ao
final pelo Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000471-73.2024.5.13.0006
AUTOR ERICK CAXIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK CAXIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54ea9c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; indeferir o pedido
para realização de perícia no algoritmo da reclamada; no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ERICK CAXIAS DO NASCIMENTO
em face do IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. condenando-o a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) aviso prévio, 30 dias;
b) 13º salário proporcional de 2023 e 2024;
c) férias integrais+ 1/3;
d) indenização pela ausência de depósitos de FGTS + 40%.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital),
fazendo constar admissão em 30.03.2023 e demissão em
31.03.2024, na função de entregador, com salário médio de R$
2.800,00 mensais, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em
julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da
multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a
parte reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara,
com devolução imediata do documento, nos termos da
Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio
TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste caso é
necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria
Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de lista que possa dificultar a
busca de outro emprego, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Em relação aos honorários advocatícios,
considerando sua sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar
ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do valor da
condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar é devida no montante descrito na
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrita, devendo ser cumprida após o trânsito em julgado
da decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-73.2024.5.13.0006
AUTOR ERICK CAXIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54ea9c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; indeferir o pedido
para realização de perícia no algoritmo da reclamada; no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ERICK CAXIAS DO NASCIMENTO
em face do IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. condenando-o a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) aviso prévio, 30 dias;
b) 13º salário proporcional de 2023 e 2024;
c) férias integrais+ 1/3;
d) indenização pela ausência de depósitos de FGTS + 40%.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital),
fazendo constar admissão em 30.03.2023 e demissão em
31.03.2024, na função de entregador, com salário médio de R$
2.800,00 mensais, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em
julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da
multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a
parte reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara,
com devolução imediata do documento, nos termos da
Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio
TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste caso é
necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria
Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de lista que possa dificultar a
busca de outro emprego, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Em relação aos honorários advocatícios,
considerando sua sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar
ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do valor da
condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar é devida no montante descrito na
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrita, devendo ser cumprida após o trânsito em julgado
da decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-47.2021.5.13.0006
AUTOR V.M.D.S.S.
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO IGOR DA COSTA BRAGA(OAB:
16785/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.M.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5cfb4a8.
Processo Nº ATSum-0000389-47.2021.5.13.0006
AUTOR V.M.D.S.S.
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO IGOR DA COSTA BRAGA(OAB:
16785/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5cfb4a8.
Processo Nº ATSum-0045300-67.2009.5.13.0006
AUTOR VERA LUCIA CAMPOS FIRMINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CAMPOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929ab93
proferido nos autos.
Autos devolvidos pela Central Regional de Efetividade, com
Mandado de Bloqueio de Crédito cumprido, conforme certidão
juntada pelo oficial de justiça, id 9666959, referente aos
vencimentos da executada VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS, no percentual de 30%.
Aguarde-se a comprovação dos depósitos, para liberação em favor
do autor, até o limite de seu crédito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-67.2009.5.13.0006
AUTOR VERA LUCIA CAMPOS FIRMINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
- SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA - ME
- VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929ab93
proferido nos autos.
Autos devolvidos pela Central Regional de Efetividade, com
Mandado de Bloqueio de Crédito cumprido, conforme certidão
juntada pelo oficial de justiça, id 9666959, referente aos
vencimentos da executada VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS, no percentual de 30%.
Aguarde-se a comprovação dos depósitos, para liberação em favor
do autor, até o limite de seu crédito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-49.2024.5.13.0006
AUTOR JAMES LIMA DA SILVA
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU JOSE MARIO LIMA DE HOLANDA
FILHO
RÉU CONTINENTAL PRIME
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES SPE LTDA
RÉU CONTINENTAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTINENTAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bcdbec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: acolher a preliminar
de inépcia da inicial, extingue-se sem resolução do mérito todos os
pleitos contidos na exordial em face do terceiro reclamado, JOSÉ
MARIO LIMA DE HOLANDA FILHO; no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por JAMES LIMA DA SILVA, em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
CONTINENTAL PRIME EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES
SPE, CONTINENTAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA e, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte
reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que a
parte reclamante foi sucumbente nos pleitos formulados, em virtude
do disposto no caput e no § 2o, do art. 791-A da CLT, inserto pela
Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte reclamada (s), no percentual de 10% do valor
da condenação, que, pelos fundamentos acima, em especial o que
foi decidido pelo STF na ADIN 5766, fica sob condição suspensiva
da sua exigibilidade, conforme previsto no §4º do artigo 791-A
consolidado. Custas processuais também pelo reclamante,
correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém,
dispensadas, face à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-49.2024.5.13.0006
AUTOR JAMES LIMA DA SILVA
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU JOSE MARIO LIMA DE HOLANDA
FILHO
RÉU CONTINENTAL PRIME
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES SPE LTDA
RÉU CONTINENTAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bcdbec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: acolher a preliminar
de inépcia da inicial, extingue-se sem resolução do mérito todos os
pleitos contidos na exordial em face do terceiro reclamado, JOSÉ
MARIO LIMA DE HOLANDA FILHO; no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por JAMES LIMA DA SILVA, em face de
CONTINENTAL PRIME EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES
SPE, CONTINENTAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA e, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte
reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que a
parte reclamante foi sucumbente nos pleitos formulados, em virtude
do disposto no caput e no § 2o, do art. 791-A da CLT, inserto pela
Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte reclamada (s), no percentual de 10% do valor
da condenação, que, pelos fundamentos acima, em especial o que
foi decidido pelo STF na ADIN 5766, fica sob condição suspensiva
da sua exigibilidade, conforme previsto no §4º do artigo 791-A
consolidado. Custas processuais também pelo reclamante,
correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém,
dispensadas, face à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000534-98.2024.5.13.0006
REQUERENTE GLEYDISMAR COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDISMAR COSTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a parte Requerente intimada da manifestação
apresentada de Id 57d0851 e anexos, pelo requerido, no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131190-61.2015.5.13.0006
AUTOR LUZIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
ADVOGADO THAYANE ALBUQUERQUE PESSOA
DE LIMA(OAB: 38591/PE)
ADVOGADO JEFFERSON PATRICK DIAS DE
QUEIROZ(OAB: 39540/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte Ré para, no prazo de 48 horas,
comprovar o pagamento sob
pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0027800-61.2004.5.13.0006
AUTOR FRANCISCA ALINE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
RÉU SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EVERALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ALINE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte Autora, acerca da manifestação
apresentada por EVERALDO ALVES DOS SANTOS, id 7490127,
para se pronunciar no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ACC-0000531-80.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d3c226
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, resolve: rejeitar as preliminares e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
CIVIL COLETIVA formulados pelo SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS, em face da empresa GOL LINHAS AEREAS S.A,
condenando a parte ré:
1. ao pagamento para todos os SUPERVISORES que exercem,
tenham exercido suas atividades no AEROPORTO
INTERNACIONAL DE JOÃO PESSOA –PRESIDENTE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PINTO, a partir de 01/10/2022, do adicional de 40% estabelecido no
Art. 62, II Parágrafo Único da CLT, incidente sobre o salário básico,
bem como seus reflexos nas férias vencidas e vincendas acrescidas
de 1/3, nas gratificações natalinas, nas dobras dos domingos e
feriados, nos depósitos do FGTS, e, em caso de demissão, sobre o
aviso prévio integral e/ou proporcional (Lei nº 12.506/2011),
indenização fundiária de 40%.
2. a promover inclusão em folha de pagamento do adicional de 40%
estabelecido no Art. 62, II Parágrafo Único da CLT, incidente sobre
o salário básico, “item C” do rol dos pedidos, aos ocupantes da
função de supervisor, que continuem a exercer suas atividades no
AEROPORTO INTERNACIONAL DE JOÃO PESSOA
–PRESIDENTE CASTRO PINTO.
Considerando que se trata de sentença proferida de forma genérica,
a liquidação e a execução, e também a inclusão em folha de
pagamento do adicional de 40%, deverão ocorrer por meio de
ajuizamento de demanda individual (CDC, art. 97), cumprimento
individual de sentença, sujeita à distribuição aleatória, a fim de ser
discutida e tratada cada situação do substituído de forma
individualizada.
Considerando a sucumbência parcial da ré nos pleitos formulados,
arbitra-se os honorários advocatícios em R$ 10.000,00. Tudo nos
termos da fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Concede-se ao sindicato-autor os benefícios da justiça
gratuita. Custas, pela parte ré, no importe de R$ 400,00, calculadas
sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado provisoriamente somente
para esse efeito. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000531-80.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d3c226
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, resolve: rejeitar as preliminares e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
CIVIL COLETIVA formulados pelo SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS, em face da empresa GOL LINHAS AEREAS S.A,
condenando a parte ré:
1. ao pagamento para todos os SUPERVISORES que exercem,
tenham exercido suas atividades no AEROPORTO
INTERNACIONAL DE JOÃO PESSOA –PRESIDENTE CASTRO
PINTO, a partir de 01/10/2022, do adicional de 40% estabelecido no
Art. 62, II Parágrafo Único da CLT, incidente sobre o salário básico,
bem como seus reflexos nas férias vencidas e vincendas acrescidas
de 1/3, nas gratificações natalinas, nas dobras dos domingos e
feriados, nos depósitos do FGTS, e, em caso de demissão, sobre o
aviso prévio integral e/ou proporcional (Lei nº 12.506/2011),
indenização fundiária de 40%.
2. a promover inclusão em folha de pagamento do adicional de 40%
estabelecido no Art. 62, II Parágrafo Único da CLT, incidente sobre
o salário básico, “item C” do rol dos pedidos, aos ocupantes da
função de supervisor, que continuem a exercer suas atividades no
AEROPORTO INTERNACIONAL DE JOÃO PESSOA
–PRESIDENTE CASTRO PINTO.
Considerando que se trata de sentença proferida de forma genérica,
a liquidação e a execução, e também a inclusão em folha de
pagamento do adicional de 40%, deverão ocorrer por meio de
ajuizamento de demanda individual (CDC, art. 97), cumprimento
individual de sentença, sujeita à distribuição aleatória, a fim de ser
discutida e tratada cada situação do substituído de forma
individualizada.
Considerando a sucumbência parcial da ré nos pleitos formulados,
arbitra-se os honorários advocatícios em R$ 10.000,00. Tudo nos
termos da fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Concede-se ao sindicato-autor os benefícios da justiça
gratuita. Custas, pela parte ré, no importe de R$ 400,00, calculadas
sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado provisoriamente somente
para esse efeito. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0098300-94.2000.5.13.0006
AUTOR MARIA AMARANTE
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR MANOEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU INCOL INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU GETULIO HENRIQUES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIX DA SILVA
- MARIA AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6435fc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta positiva do CNIB, id ada7d83.
Oficiem-se aos Cartórios: Eunápio Torres para que remeta certidão
do imóvel matrícula 1112 e, 1º Tabelionato de Notas e Registro
Imobiliário da Zona Sul de João Pessoa para certidão da matrícula
26173.
Após, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0098300-94.2000.5.13.0006
AUTOR MARIA AMARANTE
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR MANOEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU INCOL INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU GETULIO HENRIQUES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO HENRIQUES DE SOUZA JUNIOR
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
- INCOL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6435fc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta positiva do CNIB, id ada7d83.
Oficiem-se aos Cartórios: Eunápio Torres para que remeta certidão
do imóvel matrícula 1112 e, 1º Tabelionato de Notas e Registro
Imobiliário da Zona Sul de João Pessoa para certidão da matrícula
26173.
Após, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000031-77.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RÉU JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01775b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte reclamante apresentou as suas contrarrazões ao recurso
ordinário interposto por meio do id. 567a31e, bem como, interpôs
Recurso Ordinário Adesivo por meio do id. e8f4277.
Ante o exposto, recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela
parte autora, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-91.2023.5.13.0006
AUTOR NYEDJA KATHARINE NUNES VITAL
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO - ME
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA KATHARINE NUNES VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e136b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-04.2024.5.13.0006
AUTOR MONIKY DE AGUIAR FREITAS
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIKY DE AGUIAR FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82d9bd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-88.2024.5.13.0006
AUTOR EVERTON DA CUNHA MENESES
ADVOGADO BRUNO DA SILVA DIAS(OAB:
54642/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DA CUNHA MENESES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f364e6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-62.2024.5.13.0006
AUTOR VALBER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734ac4d
proferido nos autos.
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
Processamento do Seguro Desemprego e Liberação de FGTS
O presente despacho tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação dos valores depositados na conta
vinculada FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-88.2024.5.13.0006
AUTOR EVERTON DA CUNHA MENESES
ADVOGADO BRUNO DA SILVA DIAS(OAB:
54642/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f364e6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-62.2024.5.13.0006
AUTOR VALBER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734ac4d
proferido nos autos.
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
Processamento do Seguro Desemprego e Liberação de FGTS
O presente despacho tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação dos valores depositados na conta
vinculada FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001218-72.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLE CLARO CAYRES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CLARO CAYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam as partes intimadas para, em 05 dias, oferecerem recíprocas
contrarrazões a Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001218-72.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLE CLARO CAYRES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam as partes intimadas para, em 05 dias, oferecerem recíprocas
contrarrazões a Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001171-83.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA LUCIENE DOS SANTOS
COUTINHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIENE DOS SANTOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA LUCIENE DOS SANTOS COUTINHO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação que foi
remarcado o horário para o dia 24/05/2024 às 08:45 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87110178077
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001243-70.2023.5.13.0006
AUTOR JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f3da68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB suscitar, de ofício, para declarar
ineptos os pedidos de labor aos domingos e feriados e danos
morais; declarar a incidência da Lei 13.467/2017, para as normas
de caráter processual (IN 41/2018 do Colendo TST); rejeitar as
preliminares de inépcia da inicial, por ausência de documentos
necessários à propositura da ação; de impugnação ao valor da
causa; suscitar e declarar prescrito o direito de ação do reclamante
em relação aos pleitos anteriores a 03.12.2018, exigíveis por via
acionária, extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inciso II, do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO em face da MASTERBOI
LTDA - CNPJ nº 03.721.769/0003-59, condenando-a a pagar ao
autor os seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado; b) férias
proporcionais (08/12) + 1/3; c) 13º salário proporcional (08/12); d)
FGTS das verbas rescisórias; e) multa de 40%; f) multa dos arts.
467 e 477, da CLT; g) adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), sem reflexos, conforme pedido; h) 1,2 hora extra diária,
referente aos 04 (quatro) intervalos de 20 minutos para recuperação
térmica, sem reflexos. Considerando a sucumbência parcial nos
pleitos, fica a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha em anexo, que integram o presente decisum como
se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de
acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deve ser cumprida pela reclamada. Concede-se
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também
pela reclamada, conforme valor contido na planilha em anexo, que é
parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-70.2023.5.13.0006
AUTOR JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f3da68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB suscitar, de ofício, para declarar
ineptos os pedidos de labor aos domingos e feriados e danos
morais; declarar a incidência da Lei 13.467/2017, para as normas
de caráter processual (IN 41/2018 do Colendo TST); rejeitar as
preliminares de inépcia da inicial, por ausência de documentos
necessários à propositura da ação; de impugnação ao valor da
causa; suscitar e declarar prescrito o direito de ação do reclamante
em relação aos pleitos anteriores a 03.12.2018, exigíveis por via
acionária, extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inciso II, do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO em face da MASTERBOI
LTDA - CNPJ nº 03.721.769/0003-59, condenando-a a pagar ao
autor os seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado; b) férias
proporcionais (08/12) + 1/3; c) 13º salário proporcional (08/12); d)
FGTS das verbas rescisórias; e) multa de 40%; f) multa dos arts.
467 e 477, da CLT; g) adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), sem reflexos, conforme pedido; h) 1,2 hora extra diária,
referente aos 04 (quatro) intervalos de 20 minutos para recuperação
térmica, sem reflexos. Considerando a sucumbência parcial nos
pleitos, fica a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha em anexo, que integram o presente decisum como
se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de
acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deve ser cumprida pela reclamada. Concede-se
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também
pela reclamada, conforme valor contido na planilha em anexo, que é
parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-84.2024.5.13.0006
AUTOR IVANILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4e604f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a impugnação ao
pedido de justiça gratuita; declarar a prescrição quinquenal dos
pleitos anteriores a 10.04.2019, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, II do CPC; No
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por IVANILSON ALVES DE SOUZA em
face da EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA,
condenando-as, sendo a primeira em caráter principal e a segunda,
de forma subsidiária, a pagarem à reclamante as seguintes verbas:
a) aviso prévio indenizado (54 dias);
b) multa de 40% do FGTS incidente sobre todo o período contratual;
c) multa do art 477, da CLT;
d) multa do art. 467 da CLT;
e) adicional noturno e reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS.
Fica também a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.
Mantida a situação de inadimplência por parte a reclamada, em
virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a
dívida, no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
habilitada no juízo da recuperação judicial. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pela
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Uma vez que a empresa se encontra em recuperação judicial está
isenta do depósito recursal, remanescendo apenas a obrigação de
recolher as custas processuais no caso de interposição de recurso
ordinário.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-84.2024.5.13.0006
AUTOR IVANILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4e604f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a impugnação ao
pedido de justiça gratuita; declarar a prescrição quinquenal dos
pleitos anteriores a 10.04.2019, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, II do CPC; No
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por IVANILSON ALVES DE SOUZA em
face da EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA,
condenando-as, sendo a primeira em caráter principal e a segunda,
de forma subsidiária, a pagarem à reclamante as seguintes verbas:
a) aviso prévio indenizado (54 dias);
b) multa de 40% do FGTS incidente sobre todo o período contratual;
c) multa do art 477, da CLT;
d) multa do art. 467 da CLT;
e) adicional noturno e reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS.
Fica também a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.
Mantida a situação de inadimplência por parte a reclamada, em
virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a
dívida, no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser
habilitada no juízo da recuperação judicial. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pela
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Uma vez que a empresa se encontra em recuperação judicial está
isenta do depósito recursal, remanescendo apenas a obrigação de
recolher as custas processuais no caso de interposição de recurso
ordinário.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-70.2020.5.13.0006
AUTOR WILLYANE DA CONCEICAO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU LLF LANCHONETE LTDA
ADVOGADO VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
RÉU LORENNA CASTANHA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada por seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
patrono, para se manifestar no prazo de cinco dias, a respeito da
certidão de inteiro teor do Cartório Eunápio Torres registrada sob o
id. 0829c89
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000515-92.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ELIENAI PAULA MARTINIANO
ADVOGADO LORENA SENA DURAES(OAB:
11535/TO)
EMBARGADO CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23dbd40
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo final de contestação dos presentes embargos
de terceiros até 24/05/2024.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000607-70.2024.5.13.0006
REQUERENTES COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES IVANILDA DA SILVA ALVES
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COZINHA REGIONAL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91798d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 24/05/2024 11:00
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85426392296
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000515-92.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ELIENAI PAULA MARTINIANO
ADVOGADO LORENA SENA DURAES(OAB:
11535/TO)
EMBARGADO CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENAI PAULA MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23dbd40
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo final de contestação dos presentes embargos
de terceiros até 24/05/2024.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000592-04.2024.5.13.0006
REQUERENTES MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO GERVASIO XAVIER DE LIMA
LACERDA(OAB: 21074/PE)
REQUERENTES MOANDA KATHLEEN OLIVEIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC JOAO PESSOA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6add42c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 24/05/2024 08:15 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings, através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88972501492
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000607-70.2024.5.13.0006
REQUERENTES COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES IVANILDA DA SILVA ALVES
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91798d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 24/05/2024 11:00
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85426392296
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000592-04.2024.5.13.0006
REQUERENTES MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO GERVASIO XAVIER DE LIMA
LACERDA(OAB: 21074/PE)
REQUERENTES MOANDA KATHLEEN OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOANDA KATHLEEN OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6add42c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 24/05/2024 08:15 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings, através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88972501492
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-21.2019.5.13.0006
AUTOR IZABEL CRISTINA HENRIQUES
SEIXAS PEIXOTO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
ADVOGADO PALOMA MARQUES BERTONI
DINIZ(OAB: 353213/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA HENRIQUES SEIXAS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e22f1e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID eee92a0, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes agravadas para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-21.2019.5.13.0006
AUTOR IZABEL CRISTINA HENRIQUES
SEIXAS PEIXOTO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
ADVOGADO PALOMA MARQUES BERTONI
DINIZ(OAB: 353213/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- JERONIMO MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e22f1e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID eee92a0, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes agravadas para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130176-42.2015.5.13.0006
AUTOR THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RAULITA FERNANDES DE
CARVALHO
RÉU JACKSON JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JACKSON JACOB DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
NATALIA DE ARRUDA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TESTEMUNHA LUIZ ANTONIO TEIXEIRA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
7621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada da pesquisa CENSEC para
manifestação em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001043-63.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU LUCAS FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU E & L COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU L & E COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com as
cominações da Súmula nº 74 do c. TST, no processo em
epígrafe, a ser realizada no dia 28/05/2024 10:45 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, com acesso mediante o link abaixo indicado, devendo
a parte comparecer no endereço virtual com antecedência de 10
(dez) minutos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87163194856
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001043-63.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU LUCAS FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU E & L COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU L & E COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com as
cominações da Súmula nº 74 do c. TST, no processo em
epígrafe, a ser realizada no dia 28/05/2024 10:45 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, com acesso mediante o link abaixo indicado, devendo
a parte comparecer no endereço virtual com antecedência de 10
(dez) minutos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87163194856
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001043-63.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU LUCAS FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU E & L COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU L & E COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- E & L COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com as
cominações da Súmula nº 74 do c. TST, no processo em
epígrafe, a ser realizada no dia 28/05/2024 10:45 horas, na 6ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, com acesso mediante o link abaixo indicado, devendo
a parte comparecer no endereço virtual com antecedência de 10
(dez) minutos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87163194856
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001043-63.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU LUCAS FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU E & L COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU L & E COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- L & E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com as
cominações da Súmula nº 74 do c. TST, no processo em
epígrafe, a ser realizada no dia 28/05/2024 10:45 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, com acesso mediante o link abaixo indicado, devendo
a parte comparecer no endereço virtual com antecedência de 10
(dez) minutos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87163194856
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-19.2019.5.13.0006
AUTOR ALISSON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada da pesquisa CENSEC para
manifestação em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0032600-59.2009.5.13.0006
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica parte autora intimada para manifestação da pesquisa
CENSEC no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0066500-91.2013.5.13.0006
AUTOR WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU F & V CONTRUCAO EM GERAL LTDA
- ME
RÉU GENESIS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU VALTUTE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada das pesquisas
realizadas, para manifestação em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000346-08.2024.5.13.0006
REQUERENTE JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada do despacho ID
86296ad.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumSen-0000100-12.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a6db7a
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
A presente demanda, Cumprimento de Sentença, é por execução
individual do título formado na Ação Coletiva nº 0001240-
31.2017.5.13.0005
Na inicial, a exequente pediu juntada de documentos por parte do
executado, para que fosse viabilizada a liquidação do seu crédito.
Citada, a executada alegou que: a) A inicial é ilíquida; b) Incide
prescrição bienal; c) Em virtude de reorganização societária, não
tem acesso a todos os documentos da autora; d) Pelo Princípio da
Eficiência, as execuções da Ação Coletiva deveriam ser reunidas.
Intimada a respeito, a exequente apresentou réplica.
Notificada sobre a réplica, a executada ofereceu tréplica.
Autos conclusos para decisão.
MOTIVAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- Da iliquidez da inicial
A ré diz que, por ser ilíquido o pedido, a execução deve ser extinta
sem resolução do mérito.
Ao caso, porém, aplica-se o disposto no art. 324, § 1º, II e III, do
CPC:
“Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
(...)
II - quando não for possível determinar, desde logo, as
consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da
condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.”
Como a liquidação exata dependeria da apresentação de
documentos pela ré, os incisos em questão justificam a iliquidez da
inicial.
- Da prescrição
O vínculo empregatício iniciou em 16.09.2016 e permanece ativo.
A Ação Coletiva (0001240-31.2017.5.13.0005) foi ajuizada em
13.09.2017.
O trânsito em julgado da sua fase de conhecimento foi em
29.11.2021.
Em 24.08.2022 e 28.10.2022, foram exaradas decisões remetendo
as execuções a processos individuais (IDs. 4466c44 e 80cebde dos
respectivos autos).
A OJ nº 359 da SDI-1 do TST assim estabelece:
“OJ-SDI1-359 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.
LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO
A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto
processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido
considerado parte ilegítima “ad causam”.”
O art. 202 do Código Civil informa o seguinte:
“Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá
ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei
processual;
(...)
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr
da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo
para a interromper.”
Como não há despacho de citação no Processo do Trabalho, é
razoável assumir que a interrupção da prescrição mencionada no
inciso I ocorre com o ajuizamento da demanda.
Quanto ao “último ato do processo para a interromper”
(parágrafo único), as normas limitativas de direito devem ser
aplicadas restritivamente. Logo, a prescrição voltou a correr a partir
da decisão que determinou o ajuizamento das execuções
individuais (a segunda, exarada em 28.10.2022, que corrigiu erro
material contido na primeira e deixou clara a necessidade de
execuções individuais). Nesse sentido:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO.
CONTAGEM INICIAL. CIÊNCIA DO DESPACHO QUE
DETERMINA O DESMEMBRAMENTO EM AÇÃO COLETIVA. A
jurisprudência do TST já é firme no sentido de que a contagem
do prazo prescricional de cinco anos somente passa a fluir a
partir da decisão que determinou o desmembramento das
execuções individuais, uma vez que apenas em tal data o
credor é notificado a acionar o poder judiciário. Agravo de
petição do exequente provido.” (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000586-71.2023.5.13.0025, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
06/05/2024, Publicação: DJe 10/05/2024)
Por todo o exposto, a contagem das prescrições bienal e quinquenal
foi interrompida em 13.09.2017 e reiniciada em 28.10.2022.
Conforme dito acima, o vínculo empregatício iniciou em 16.09.2016
e permanece ativo.
Ao caso, portanto, portanto, não incide prescrição bienal nem
quinquenal.
- Das folhas de ponto juntadas aos autos
A executada juntou folhas de ponto aos autos, as quais foram
impugnadas pela exequente pelo fato de os campos para
assinaturas indicarem datas distintas das respectivas competências.
Manifestando-se a respeito, a executada esclareceu que isso
derivou do fato de as folhas terem sido impressas na atualidade, e o
sistema informar, no campo para a assinatura, a data da impressão.
A alegação é razoável e digna credibilidade.
Portanto, como a autora apontou apenas esse atributo como
suposta irregularidade, considero válidos os registros de ponto
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
trazidos pela ré.
- Da solução para o caso de faltarem folhas de ponto
Para a hipótese de faltarem registros de ponto em relação a parte
do período abrangido pela condenação, presto os esclarecimentos
que seguem.
A reorganização societária não serve de justificativa para que a ré
não apresente os documentos necessários à liquidação da dívida.
Se os perdeu, foi por ato a si imputável (como negligência ou culpa
in vigilando).
Dito isso, reproduzo o art. 400 do CPC:
“Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros
os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte
pretendia provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma
declaração no prazo do art. 398 ;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para
que o documento seja exibido.”
Na inicial, porém, a exequente assim pleiteou:
“d. Em caso de inércia e/ou omissão na apresentação pela
executada da documentação necessária para a liquidação do
título executivo judicial devido ao autor, a aplicação da
presunção de veracidade dos fatos alegados, com base no
princípio da aptidão para a prova, sendo considerado para
efeito de cálculo para o pagamento das horas extras
decorrentes da desatenção ao disposto no art. 384 da CLT, o
acréscimo de 15 minutos com extra em todos os dias
laborados pela demandante, durante o período de 13/09/2012 a
13/09/2017 ou até o término contratual, caso tenha se
encerrado o vículo empregatício antes da data informada;”
Com a gramática utilizada, verifica-se que ela não tem certeza
sobre a quantidade de dias em que praticou horas extras.
Mencionou a prática em todos eles como alternativa diante da
hipotética ausência de documentos.
Logo, não se pode dizer que as horas extras em todos os dias
seriam “fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte
pretendia provar”.
Além disso, mesmo que ela houvesse afirmado taxativamente o
labor sob jornada extraordinária todos os dias, considerar isso
verdadeiro afrontaria o Princípio da Razoabilidade.
Portanto, para o caso de as folhas de ponto não envolverem todo o
período da condenação, arbitro que, em relação às épocas
faltantes,ela praticou horas extras em metade dos seus dias de
trabalho.
- Do fracionamento de execuções
A jurisprudência é no sentido de que o Judiciário pode, sim,
determinar o desmembramento da execução de julgado coletivo em
processos individuais:
“DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA COLETIVA. POSSIBILIDADE. FACULDADE DO
JUÍZO. O desmembramento da ação de execução de sentença
coletiva é plenamente possível, com vistas à rápida solução do
litígio, muitas vezes comprometida pelo tumulto processual
decorrente da grande quantidade de documentos. E essa é uma
faculdade do Juízo, em qualquer fase processual.” (TRT 5ª R.;
AP 0000736-83.2022.5.05.0001; Segunda Turma; Relª Desª Maria
de Lourdes Linhares Lima de Oliveira; DEJTBA 18/03/2024)
E a praxe tem demonstrado que isso é recomendável, para se evitar
tumulto processual.
DECISÓRIO
Em face do exposto, REJEITO a manifestação prévia da executada
e determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver sido
celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, o perito
judicial EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (que fica desde já
nomeado) deverá ser notificado para, em 20 dias, apresentar
cálculos de liquidação do presente Cumprimento de Sentença,
atentando à peça inicial destes autos, a esta decisão e ao título
executivo formado no âmbito do processo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005.
4. Elaborada a planilha, deverão ser intimadas novamente as
partes, dessa vez para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0000100-12.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a6db7a
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
A presente demanda, Cumprimento de Sentença, é por execução
individual do título formado na Ação Coletiva nº 0001240-
31.2017.5.13.0005
Na inicial, a exequente pediu juntada de documentos por parte do
executado, para que fosse viabilizada a liquidação do seu crédito.
Citada, a executada alegou que: a) A inicial é ilíquida; b) Incide
prescrição bienal; c) Em virtude de reorganização societária, não
tem acesso a todos os documentos da autora; d) Pelo Princípio da
Eficiência, as execuções da Ação Coletiva deveriam ser reunidas.
Intimada a respeito, a exequente apresentou réplica.
Notificada sobre a réplica, a executada ofereceu tréplica.
Autos conclusos para decisão.
MOTIVAÇÃO
- Da iliquidez da inicial
A ré diz que, por ser ilíquido o pedido, a execução deve ser extinta
sem resolução do mérito.
Ao caso, porém, aplica-se o disposto no art. 324, § 1º, II e III, do
CPC:
“Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
(...)
II - quando não for possível determinar, desde logo, as
consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da
condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.”
Como a liquidação exata dependeria da apresentação de
documentos pela ré, os incisos em questão justificam a iliquidez da
inicial.
- Da prescrição
O vínculo empregatício iniciou em 16.09.2016 e permanece ativo.
A Ação Coletiva (0001240-31.2017.5.13.0005) foi ajuizada em
13.09.2017.
O trânsito em julgado da sua fase de conhecimento foi em
29.11.2021.
Em 24.08.2022 e 28.10.2022, foram exaradas decisões remetendo
as execuções a processos individuais (IDs. 4466c44 e 80cebde dos
respectivos autos).
A OJ nº 359 da SDI-1 do TST assim estabelece:
“OJ-SDI1-359 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.
LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO
A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto
processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido
considerado parte ilegítima “ad causam”.”
O art. 202 do Código Civil informa o seguinte:
“Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá
ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei
processual;
(...)
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr
da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo
para a interromper.”
Como não há despacho de citação no Processo do Trabalho, é
razoável assumir que a interrupção da prescrição mencionada no
inciso I ocorre com o ajuizamento da demanda.
Quanto ao “último ato do processo para a interromper”
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
(parágrafo único), as normas limitativas de direito devem ser
aplicadas restritivamente. Logo, a prescrição voltou a correr a partir
da decisão que determinou o ajuizamento das execuções
individuais (a segunda, exarada em 28.10.2022, que corrigiu erro
material contido na primeira e deixou clara a necessidade de
execuções individuais). Nesse sentido:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO.
CONTAGEM INICIAL. CIÊNCIA DO DESPACHO QUE
DETERMINA O DESMEMBRAMENTO EM AÇÃO COLETIVA. A
jurisprudência do TST já é firme no sentido de que a contagem
do prazo prescricional de cinco anos somente passa a fluir a
partir da decisão que determinou o desmembramento das
execuções individuais, uma vez que apenas em tal data o
credor é notificado a acionar o poder judiciário. Agravo de
petição do exequente provido.” (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000586-71.2023.5.13.0025, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
06/05/2024, Publicação: DJe 10/05/2024)
Por todo o exposto, a contagem das prescrições bienal e quinquenal
foi interrompida em 13.09.2017 e reiniciada em 28.10.2022.
Conforme dito acima, o vínculo empregatício iniciou em 16.09.2016
e permanece ativo.
Ao caso, portanto, portanto, não incide prescrição bienal nem
quinquenal.
- Das folhas de ponto juntadas aos autos
A executada juntou folhas de ponto aos autos, as quais foram
impugnadas pela exequente pelo fato de os campos para
assinaturas indicarem datas distintas das respectivas competências.
Manifestando-se a respeito, a executada esclareceu que isso
derivou do fato de as folhas terem sido impressas na atualidade, e o
sistema informar, no campo para a assinatura, a data da impressão.
A alegação é razoável e digna credibilidade.
Portanto, como a autora apontou apenas esse atributo como
suposta irregularidade, considero válidos os registros de ponto
trazidos pela ré.
- Da solução para o caso de faltarem folhas de ponto
Para a hipótese de faltarem registros de ponto em relação a parte
do período abrangido pela condenação, presto os esclarecimentos
que seguem.
A reorganização societária não serve de justificativa para que a ré
não apresente os documentos necessários à liquidação da dívida.
Se os perdeu, foi por ato a si imputável (como negligência ou culpa
in vigilando).
Dito isso, reproduzo o art. 400 do CPC:
“Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros
os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte
pretendia provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma
declaração no prazo do art. 398 ;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para
que o documento seja exibido.”
Na inicial, porém, a exequente assim pleiteou:
“d. Em caso de inércia e/ou omissão na apresentação pela
executada da documentação necessária para a liquidação do
título executivo judicial devido ao autor, a aplicação da
presunção de veracidade dos fatos alegados, com base no
princípio da aptidão para a prova, sendo considerado para
efeito de cálculo para o pagamento das horas extras
decorrentes da desatenção ao disposto no art. 384 da CLT, o
acréscimo de 15 minutos com extra em todos os dias
laborados pela demandante, durante o período de 13/09/2012 a
13/09/2017 ou até o término contratual, caso tenha se
encerrado o vículo empregatício antes da data informada;”
Com a gramática utilizada, verifica-se que ela não tem certeza
sobre a quantidade de dias em que praticou horas extras.
Mencionou a prática em todos eles como alternativa diante da
hipotética ausência de documentos.
Logo, não se pode dizer que as horas extras em todos os dias
seriam “fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte
pretendia provar”.
Além disso, mesmo que ela houvesse afirmado taxativamente o
labor sob jornada extraordinária todos os dias, considerar isso
verdadeiro afrontaria o Princípio da Razoabilidade.
Portanto, para o caso de as folhas de ponto não envolverem todo o
período da condenação, arbitro que, em relação às épocas
faltantes,ela praticou horas extras em metade dos seus dias de
trabalho.
- Do fracionamento de execuções
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
A jurisprudência é no sentido de que o Judiciário pode, sim,
determinar o desmembramento da execução de julgado coletivo em
processos individuais:
“DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA COLETIVA. POSSIBILIDADE. FACULDADE DO
JUÍZO. O desmembramento da ação de execução de sentença
coletiva é plenamente possível, com vistas à rápida solução do
litígio, muitas vezes comprometida pelo tumulto processual
decorrente da grande quantidade de documentos. E essa é uma
faculdade do Juízo, em qualquer fase processual.” (TRT 5ª R.;
AP 0000736-83.2022.5.05.0001; Segunda Turma; Relª Desª Maria
de Lourdes Linhares Lima de Oliveira; DEJTBA 18/03/2024)
E a praxe tem demonstrado que isso é recomendável, para se evitar
tumulto processual.
DECISÓRIO
Em face do exposto, REJEITO a manifestação prévia da executada
e determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver sido
celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, o perito
judicial EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (que fica desde já
nomeado) deverá ser notificado para, em 20 dias, apresentar
cálculos de liquidação do presente Cumprimento de Sentença,
atentando à peça inicial destes autos, a esta decisão e ao título
executivo formado no âmbito do processo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005.
4. Elaborada a planilha, deverão ser intimadas novamente as
partes, dessa vez para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-71.2024.5.13.0006
AUTOR BRUNO MAGALHAES PEIXOTO
SOUSA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MAGALHAES PEIXOTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7242500
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada requer a suspensão da audiência para o dia
29/05/2024 às 08:00 horas, até o julgamento do mandado de
Segurança. Informa ainda que agravou da decisão da liminar que
permitiu a participação remota do reclamante na audiência de
instrução, estendendo a permissão à sua advogada e à testemunha
indicada, nos autos MSCiv 0000706-58.2024.5.13.0000.
Em análise aos autos MSCiv 0000706-58.2024.5.13.0000, verifica-
se que a reclamada interpôs agravo interno em 08/01/2024, contra a
decisão da liminar acima referido, pendente de apreciação pelo
eTRT13.
Tendo em vista a insurgência da interposição do Agravo Interno
pela parte reclamada, aguarda-se o julgamento do MSCiv 0000706-
58.2024.5.13.0000.
Cancele-se a audiência.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-79.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SORAIA VISCONTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SORAIA VISCONTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 939c69d
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
A presente demanda, Cumprimento de Sentença, é por execução
individual do título formado na Ação Coletiva nº 0001240-
31.2017.5.13.0005
Na inicial, a exequente pediu juntada de documentos por parte do
executado, para que fosse viabilizada a liquidação do seu crédito.
Citada, a executada alegou que: a) A inicial é ilíquida; b) Incide
prescrição bienal; c) Em virtude de reorganização societária, não
tem acesso a todos os documentos da autora; d) Pelo Princípio da
Eficiência, as execuções da Ação Coletiva deveriam ser reunidas.
Intimada a respeito, a exequente apresentou réplica.
Notificada sobre a réplica, a executada ofereceu tréplica.
Autos conclusos para decisão.
MOTIVAÇÃO
- Da iliquidez da inicial
A ré diz que, por ser ilíquido o pedido, a execução deve ser extinta
sem resolução do mérito.
Ao caso, porém, aplica-se o disposto no art. 324, § 1º, II e III, do
CPC:
“Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
(...)
II - quando não for possível determinar, desde logo, as
consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da
condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.”
Como a liquidação exata dependeria da apresentação de
documentos pela ré, os incisos em questão justificam a iliquidez da
inicial.
- Da prescrição
O vínculo empregatício iniciou em 19.03.2014 e permanece ativo.
A Ação Coletiva (0001240-31.2017.5.13.0005) foi ajuizada em
13.09.2017.
O trânsito em julgado da sua fase de conhecimento foi em
29.11.2021.
Em 24.08.2022 e 28.10.2022, foram exaradas decisões remetendo
as execuções a processos individuais (IDs. 4466c44 e 80cebde dos
respectivos autos).
A OJ nº 359 da SDI-1 do TST assim estabelece:
“OJ-SDI1-359 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.
LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO
A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto
processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido
considerado parte ilegítima “ad causam”.”
O art. 202 do Código Civil informa o seguinte:
“Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá
ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei
processual;
(...)
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr
da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo
para a interromper.”
Como não há despacho de citação no Processo do Trabalho, é
razoável assumir que a interrupção da prescrição mencionada no
inciso I ocorre com o ajuizamento da demanda.
Quanto ao “último ato do processo para a interromper”
(parágrafo único), as normas limitativas de direito devem ser
aplicadas restritivamente. Logo, a prescrição voltou a correr a partir
da decisão que determinou o ajuizamento das execuções
individuais (a segunda, exarada em 28.10.2022, que corrigiu erro
material contido na primeira e deixou clara a necessidade de
execuções individuais). Nesse sentido:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO.
CONTAGEM INICIAL. CIÊNCIA DO DESPACHO QUE
DETERMINA O DESMEMBRAMENTO EM AÇÃO COLETIVA. A
jurisprudência do TST já é firme no sentido de que a contagem
do prazo prescricional de cinco anos somente passa a fluir a
partir da decisão que determinou o desmembramento das
execuções individuais, uma vez que apenas em tal data o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
credor é notificado a acionar o poder judiciário. Agravo de
petição do exequente provido.” (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000586-71.2023.5.13.0025, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
06/05/2024, Publicação: DJe 10/05/2024)
Por todo o exposto, a contagem das prescrições bienal e quinquenal
foi interrompida em 13.09.2017 e reiniciada em 28.10.2022.
Conforme dito acima, o vínculo empregatício iniciou em 19.03.2014
e permanece ativo.
Ao caso, portanto, portanto, não incide prescrição bienal nem
quinquenal.
- Das folhas de ponto juntadas aos autos
A executada juntou folhas de ponto aos autos, as quais foram
impugnadas pela exequente pelo fato de os campos para
assinaturas indicarem datas distintas das respectivas competências.
Manifestando-se a respeito, a executada esclareceu que isso
derivou do fato de as folhas terem sido impressas na atualidade, e o
sistema informar, no campo para a assinatura, a data da impressão.
A alegação é razoável e digna credibilidade.
Portanto, como a autora apontou apenas esse atributo como
suposta irregularidade, considero válidos os registros de ponto
trazidos pela ré.
- Da solução para o caso de faltarem folhas de ponto
Para a hipótese de faltarem registros de ponto em relação a parte
do período abrangido pela condenação, presto os esclarecimentos
que seguem.
A reorganização societária não serve de justificativa para que a ré
não apresente os documentos necessários à liquidação da dívida.
Se os perdeu, foi por ato a si imputável (como negligência ou culpa
in vigilando).
Dito isso, reproduzo o art. 400 do CPC:
“Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros
os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte
pretendia provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma
declaração no prazo do art. 398 ;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para
que o documento seja exibido.”
Na inicial, porém, a exequente assim pleiteou:
“d. Em caso de inércia e/ou omissão na apresentação pela
executada da documentação necessária para a liquidação do
título executivo judicial devido ao autor, a aplicação da
presunção de veracidade dos fatos alegados, com base no
princípio da aptidão para a prova, sendo considerado para
efeito de cálculo para o pagamento das horas extras
decorrentes da desatenção ao disposto no art. 384 da CLT, o
acréscimo de 15 minutos com extra em todos os dias
laborados pela demandante, durante o período de 13/09/2012 a
13/09/2017 ou até o término contratual, caso tenha se
encerrado o vículo empregatício antes da data informada;”
Com a gramática utilizada, verifica-se que ela não tem certeza
sobre a quantidade de dias em que praticou horas extras.
Mencionou a prática em todos eles como alternativa diante da
hipotética ausência de documentos.
Logo, não se pode dizer que as horas extras em todos os dias
seriam “fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte
pretendia provar”.
Além disso, mesmo que ela houvesse afirmado taxativamente o
labor sob jornada extraordinária todos os dias, considerar isso
verdadeiro afrontaria o Princípio da Razoabilidade.
Portanto, para o caso de as folhas de ponto não envolverem todo o
período da condenação, arbitro que, em relação às épocas
faltantes,ela praticou horas extras em metade dos seus dias de
trabalho.
- Do fracionamento de execuções
A jurisprudência é no sentido de que o Judiciário pode, sim,
determinar o desmembramento da execução de julgado coletivo em
processos individuais:
“DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA COLETIVA. POSSIBILIDADE. FACULDADE DO
JUÍZO. O desmembramento da ação de execução de sentença
coletiva é plenamente possível, com vistas à rápida solução do
litígio, muitas vezes comprometida pelo tumulto processual
decorrente da grande quantidade de documentos. E essa é uma
faculdade do Juízo, em qualquer fase processual.” (TRT 5ª R.;
AP 0000736-83.2022.5.05.0001; Segunda Turma; Relª Desª Maria
de Lourdes Linhares Lima de Oliveira; DEJTBA 18/03/2024)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
E a praxe tem demonstrado que isso é recomendável, para se evitar
tumulto processual.
DECISÓRIO
Em face do exposto, REJEITO a manifestação prévia da executada
e determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver sido
celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, o perito
judicial EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (que fica desde já
nomeado) deverá ser notificado para, em 20 dias, apresentar
cálculos de liquidação do presente Cumprimento de Sentença,
atentando à peça inicial destes autos, a esta decisão e ao título
executivo formado no âmbito do processo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005.
4. Elaborada a planilha, deverão ser intimadas novamente as
partes, dessa vez para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-71.2024.5.13.0006
AUTOR BRUNO MAGALHAES PEIXOTO
SOUSA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7242500
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada requer a suspensão da audiência para o dia
29/05/2024 às 08:00 horas, até o julgamento do mandado de
Segurança. Informa ainda que agravou da decisão da liminar que
permitiu a participação remota do reclamante na audiência de
instrução, estendendo a permissão à sua advogada e à testemunha
indicada, nos autos MSCiv 0000706-58.2024.5.13.0000.
Em análise aos autos MSCiv 0000706-58.2024.5.13.0000, verifica-
se que a reclamada interpôs agravo interno em 08/01/2024, contra a
decisão da liminar acima referido, pendente de apreciação pelo
eTRT13.
Tendo em vista a insurgência da interposição do Agravo Interno
pela parte reclamada, aguarda-se o julgamento do MSCiv 0000706-
58.2024.5.13.0000.
Cancele-se a audiência.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-79.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SORAIA VISCONTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 939c69d
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
A presente demanda, Cumprimento de Sentença, é por execução
individual do título formado na Ação Coletiva nº 0001240-
31.2017.5.13.0005
Na inicial, a exequente pediu juntada de documentos por parte do
executado, para que fosse viabilizada a liquidação do seu crédito.
Citada, a executada alegou que: a) A inicial é ilíquida; b) Incide
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
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prescrição bienal; c) Em virtude de reorganização societária, não
tem acesso a todos os documentos da autora; d) Pelo Princípio da
Eficiência, as execuções da Ação Coletiva deveriam ser reunidas.
Intimada a respeito, a exequente apresentou réplica.
Notificada sobre a réplica, a executada ofereceu tréplica.
Autos conclusos para decisão.
MOTIVAÇÃO
- Da iliquidez da inicial
A ré diz que, por ser ilíquido o pedido, a execução deve ser extinta
sem resolução do mérito.
Ao caso, porém, aplica-se o disposto no art. 324, § 1º, II e III, do
CPC:
“Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
(...)
II - quando não for possível determinar, desde logo, as
consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da
condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.”
Como a liquidação exata dependeria da apresentação de
documentos pela ré, os incisos em questão justificam a iliquidez da
inicial.
- Da prescrição
O vínculo empregatício iniciou em 19.03.2014 e permanece ativo.
A Ação Coletiva (0001240-31.2017.5.13.0005) foi ajuizada em
13.09.2017.
O trânsito em julgado da sua fase de conhecimento foi em
29.11.2021.
Em 24.08.2022 e 28.10.2022, foram exaradas decisões remetendo
as execuções a processos individuais (IDs. 4466c44 e 80cebde dos
respectivos autos).
A OJ nº 359 da SDI-1 do TST assim estabelece:
“OJ-SDI1-359 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.
LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO
A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto
processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido
considerado parte ilegítima “ad causam”.”
O art. 202 do Código Civil informa o seguinte:
“Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá
ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei
processual;
(...)
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr
da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo
para a interromper.”
Como não há despacho de citação no Processo do Trabalho, é
razoável assumir que a interrupção da prescrição mencionada no
inciso I ocorre com o ajuizamento da demanda.
Quanto ao “último ato do processo para a interromper”
(parágrafo único), as normas limitativas de direito devem ser
aplicadas restritivamente. Logo, a prescrição voltou a correr a partir
da decisão que determinou o ajuizamento das execuções
individuais (a segunda, exarada em 28.10.2022, que corrigiu erro
material contido na primeira e deixou clara a necessidade de
execuções individuais). Nesse sentido:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO.
CONTAGEM INICIAL. CIÊNCIA DO DESPACHO QUE
DETERMINA O DESMEMBRAMENTO EM AÇÃO COLETIVA. A
jurisprudência do TST já é firme no sentido de que a contagem
do prazo prescricional de cinco anos somente passa a fluir a
partir da decisão que determinou o desmembramento das
execuções individuais, uma vez que apenas em tal data o
credor é notificado a acionar o poder judiciário. Agravo de
petição do exequente provido.” (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000586-71.2023.5.13.0025, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
06/05/2024, Publicação: DJe 10/05/2024)
Por todo o exposto, a contagem das prescrições bienal e quinquenal
foi interrompida em 13.09.2017 e reiniciada em 28.10.2022.
Conforme dito acima, o vínculo empregatício iniciou em 19.03.2014
e permanece ativo.
Ao caso, portanto, portanto, não incide prescrição bienal nem
quinquenal.
- Das folhas de ponto juntadas aos autos
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
A executada juntou folhas de ponto aos autos, as quais foram
impugnadas pela exequente pelo fato de os campos para
assinaturas indicarem datas distintas das respectivas competências.
Manifestando-se a respeito, a executada esclareceu que isso
derivou do fato de as folhas terem sido impressas na atualidade, e o
sistema informar, no campo para a assinatura, a data da impressão.
A alegação é razoável e digna credibilidade.
Portanto, como a autora apontou apenas esse atributo como
suposta irregularidade, considero válidos os registros de ponto
trazidos pela ré.
- Da solução para o caso de faltarem folhas de ponto
Para a hipótese de faltarem registros de ponto em relação a parte
do período abrangido pela condenação, presto os esclarecimentos
que seguem.
A reorganização societária não serve de justificativa para que a ré
não apresente os documentos necessários à liquidação da dívida.
Se os perdeu, foi por ato a si imputável (como negligência ou culpa
in vigilando).
Dito isso, reproduzo o art. 400 do CPC:
“Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros
os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte
pretendia provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma
declaração no prazo do art. 398 ;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para
que o documento seja exibido.”
Na inicial, porém, a exequente assim pleiteou:
“d. Em caso de inércia e/ou omissão na apresentação pela
executada da documentação necessária para a liquidação do
título executivo judicial devido ao autor, a aplicação da
presunção de veracidade dos fatos alegados, com base no
princípio da aptidão para a prova, sendo considerado para
efeito de cálculo para o pagamento das horas extras
decorrentes da desatenção ao disposto no art. 384 da CLT, o
acréscimo de 15 minutos com extra em todos os dias
laborados pela demandante, durante o período de 13/09/2012 a
13/09/2017 ou até o término contratual, caso tenha se
encerrado o vículo empregatício antes da data informada;”
Com a gramática utilizada, verifica-se que ela não tem certeza
sobre a quantidade de dias em que praticou horas extras.
Mencionou a prática em todos eles como alternativa diante da
hipotética ausência de documentos.
Logo, não se pode dizer que as horas extras em todos os dias
seriam “fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte
pretendia provar”.
Além disso, mesmo que ela houvesse afirmado taxativamente o
labor sob jornada extraordinária todos os dias, considerar isso
verdadeiro afrontaria o Princípio da Razoabilidade.
Portanto, para o caso de as folhas de ponto não envolverem todo o
período da condenação, arbitro que, em relação às épocas
faltantes,ela praticou horas extras em metade dos seus dias de
trabalho.
- Do fracionamento de execuções
A jurisprudência é no sentido de que o Judiciário pode, sim,
determinar o desmembramento da execução de julgado coletivo em
processos individuais:
“DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA COLETIVA. POSSIBILIDADE. FACULDADE DO
JUÍZO. O desmembramento da ação de execução de sentença
coletiva é plenamente possível, com vistas à rápida solução do
litígio, muitas vezes comprometida pelo tumulto processual
decorrente da grande quantidade de documentos. E essa é uma
faculdade do Juízo, em qualquer fase processual.” (TRT 5ª R.;
AP 0000736-83.2022.5.05.0001; Segunda Turma; Relª Desª Maria
de Lourdes Linhares Lima de Oliveira; DEJTBA 18/03/2024)
E a praxe tem demonstrado que isso é recomendável, para se evitar
tumulto processual.
DECISÓRIO
Em face do exposto, REJEITO a manifestação prévia da executada
e determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver sido
celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, o perito
judicial EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (que fica desde já
nomeado) deverá ser notificado para, em 20 dias, apresentar
cálculos de liquidação do presente Cumprimento de Sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
atentando à peça inicial destes autos, a esta decisão e ao título
executivo formado no âmbito do processo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005.
4. Elaborada a planilha, deverão ser intimadas novamente as
partes, dessa vez para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000098-42.2024.5.13.0006
EXEQUENTE LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d322e37
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
A presente demanda, Cumprimento de Sentença, é por execução
individual do título formado na Ação Coletiva nº 0001240-
31.2017.5.13.0005
Na inicial, a exequente pediu juntada de documentos por parte do
executado, para que fosse viabilizada a liquidação do seu crédito.
Citada, a executada alegou que: a) A inicial é ilíquida; b) Incide
prescrição bienal; c) Em virtude de reorganização societária, não
tem acesso a todos os documentos da autora; d) Pelo Princípio da
Eficiência, as execuções da Ação Coletiva deveriam ser reunidas.
Intimada a respeito, a exequente apresentou réplica.
Autos conclusos para decisão.
MOTIVAÇÃO
- Da iliquidez da inicial
A ré diz que, por ser ilíquido o pedido, a execução deve ser extinta
sem resolução do mérito.
Ao caso, porém, aplica-se o disposto no art. 324, § 1º, II e III, do
CPC:
“Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
(...)
II - quando não for possível determinar, desde logo, as
consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da
condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.”
Como a liquidação exata dependeria da apresentação de
documentos pela ré, os incisos em questão justificam a iliquidez da
inicial.
- Da prescrição
O vínculo empregatício transcorreu entre 13.02.2017 e 07.03.2022.
A Ação Coletiva (0001240-31.2017.5.13.0005) foi ajuizada em
13.09.2017.
O trânsito em julgado da sua fase de conhecimento foi em
29.11.2021.
Em 24.08.2022 e 28.10.2022, foram exaradas decisões remetendo
as execuções a processos individuais (IDs. 4466c44 e 80cebde dos
respectivos autos).
A OJ nº 359 da SDI-1 do TST assim estabelece:
“OJ-SDI1-359 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.
LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO
A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto
processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido
considerado parte ilegítima “ad causam”.”
O art. 202 do Código Civil informa o seguinte:
“Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá
ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei
processual;
(...)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr
da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo
para a interromper.”
Como não há despacho de citação no Processo do Trabalho, é
razoável assumir que a interrupção da prescrição mencionada no
inciso I ocorre com o ajuizamento da demanda.
Quanto ao “último ato do processo para a interromper”
(parágrafo único), as normas limitativas de direito devem ser
aplicadas restritivamente. Logo, a prescrição voltou a correr a partir
da decisão que determinou o ajuizamento das execuções
individuais (a segunda, exarada em 28.10.2022, que corrigiu erro
material contido na primeira e deixou clara a necessidade de
execuções individuais). Nesse sentido:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO.
CONTAGEM INICIAL. CIÊNCIA DO DESPACHO QUE
DETERMINA O DESMEMBRAMENTO EM AÇÃO COLETIVA. A
jurisprudência do TST já é firme no sentido de que a contagem
do prazo prescricional de cinco anos somente passa a fluir a
partir da decisão que determinou o desmembramento das
execuções individuais, uma vez que apenas em tal data o
credor é notificado a acionar o poder judiciário. Agravo de
petição do exequente provido.” (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000586-71.2023.5.13.0025, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
06/05/2024, Publicação: DJe 10/05/2024)
Por todo o exposto, a contagem das prescrições bienal e quinquenal
foi interrompida em 13.09.2017 e reiniciada em 28.10.2022.
Conforme dito acima, o vínculo empregatício transcorreu entre
13.02.2017 e 07.03.2022.
Ao caso, portanto, portanto, não incide prescrição bienal nem
quinquenal.
- Da ausência de documentos
A reorganização societária não serve de justificativa para que a ré
não apresente os documentos necessários à liquidação da dívida.
Se os perdeu, foi por ato a si imputável (como negligência ou culpa
in vigilando).
Dito isso, reproduzo o art. 400 do CPC:
“Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros
os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte
pretendia provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma
declaração no prazo do art. 398 ;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para
que o documento seja exibido.”
Na inicial, porém, a exequente assim pleiteou:
“d. Em caso de inércia e/ou omissão na apresentação pela
executada da documentação necessária para a liquidação do
título executivo judicial devido ao autor, a aplicação da
presunção de veracidade dos fatos alegados, com base no
princípio da aptidão para a prova, sendo considerado para
efeito de cálculo para o pagamento das horas extras
decorrentes da desatenção ao disposto no art. 384 da CLT, o
acréscimo de 15 minutos com extra em todos os dias
laborados pela demandante, durante o período de 13/09/2012 a
13/09/2017 ou até o término contratual, caso tenha se
encerrado o vículo empregatício antes da data informada;”
Com a gramática utilizada, verifica-se que ela não tem certeza
sobre a quantidade de dias em que praticou horas extras.
Mencionou a prática em todos eles como alternativa diante da
hipotética ausência de documentos.
Logo, não se pode dizer que as horas extras em todos os dias
seriam “fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte
pretendia provar”.
Além disso, mesmo que ela houvesse afirmado taxativamente o
labor sob jornada extraordinária todos os dias, considerar isso
verdadeiro afrontaria o Princípio da Razoabilidade.
Arbitro, portanto, que ela praticou horas extras em metade dos seus
dias de trabalho.
- Da multa pela não apresentação de documentos
Quando cominada multa para o caso de a empresa não juntar
documentos, ela se manifestou no novo prazo concedido para tanto,
apresentando a justificativa acima abordada, a qual considero
suficiente, ao menos, para exonera-la das astreintes.
Deixo, portanto, de aplicar a multa em questão.
- Do fracionamento de execuções
A jurisprudência é no sentido de que o Judiciário pode, sim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
determinar o desmembramento da execução de julgado coletivo em
processos individuais:
“DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA COLETIVA. POSSIBILIDADE. FACULDADE DO
JUÍZO. O desmembramento da ação de execução de sentença
coletiva é plenamente possível, com vistas à rápida solução do
litígio, muitas vezes comprometida pelo tumulto processual
decorrente da grande quantidade de documentos. E essa é uma
faculdade do Juízo, em qualquer fase processual.” (TRT 5ª R.;
AP 0000736-83.2022.5.05.0001; Segunda Turma; Relª Desª Maria
de Lourdes Linhares Lima de Oliveira; DEJTBA 18/03/2024)
E a praxe tem demonstrado que isso é recomendável, para se evitar
tumulto processual.
DECISÓRIO
Em face do exposto, REJEITO a manifestação prévia da executada
e determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver sido
celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, o perito
judicial EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (que fica desde já
nomeado) deverá ser notificado para, em 20 dias, apresentar
cálculos de liquidação do presente Cumprimento de Sentença,
atentando à peça inicial destes autos, a esta decisão e ao título
executivo formado no âmbito do processo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005.
4. Elaborada a planilha, deverão ser intimadas novamente as
partes, dessa vez para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000098-42.2024.5.13.0006
EXEQUENTE LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d322e37
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
A presente demanda, Cumprimento de Sentença, é por execução
individual do título formado na Ação Coletiva nº 0001240-
31.2017.5.13.0005
Na inicial, a exequente pediu juntada de documentos por parte do
executado, para que fosse viabilizada a liquidação do seu crédito.
Citada, a executada alegou que: a) A inicial é ilíquida; b) Incide
prescrição bienal; c) Em virtude de reorganização societária, não
tem acesso a todos os documentos da autora; d) Pelo Princípio da
Eficiência, as execuções da Ação Coletiva deveriam ser reunidas.
Intimada a respeito, a exequente apresentou réplica.
Autos conclusos para decisão.
MOTIVAÇÃO
- Da iliquidez da inicial
A ré diz que, por ser ilíquido o pedido, a execução deve ser extinta
sem resolução do mérito.
Ao caso, porém, aplica-se o disposto no art. 324, § 1º, II e III, do
CPC:
“Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
(...)
II - quando não for possível determinar, desde logo, as
consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da
condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.”
Como a liquidação exata dependeria da apresentação de
documentos pela ré, os incisos em questão justificam a iliquidez da
inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- Da prescrição
O vínculo empregatício transcorreu entre 13.02.2017 e 07.03.2022.
A Ação Coletiva (0001240-31.2017.5.13.0005) foi ajuizada em
13.09.2017.
O trânsito em julgado da sua fase de conhecimento foi em
29.11.2021.
Em 24.08.2022 e 28.10.2022, foram exaradas decisões remetendo
as execuções a processos individuais (IDs. 4466c44 e 80cebde dos
respectivos autos).
A OJ nº 359 da SDI-1 do TST assim estabelece:
“OJ-SDI1-359 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.
LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO
A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto
processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido
considerado parte ilegítima “ad causam”.”
O art. 202 do Código Civil informa o seguinte:
“Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá
ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei
processual;
(...)
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr
da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo
para a interromper.”
Como não há despacho de citação no Processo do Trabalho, é
razoável assumir que a interrupção da prescrição mencionada no
inciso I ocorre com o ajuizamento da demanda.
Quanto ao “último ato do processo para a interromper”
(parágrafo único), as normas limitativas de direito devem ser
aplicadas restritivamente. Logo, a prescrição voltou a correr a partir
da decisão que determinou o ajuizamento das execuções
individuais (a segunda, exarada em 28.10.2022, que corrigiu erro
material contido na primeira e deixou clara a necessidade de
execuções individuais). Nesse sentido:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO.
CONTAGEM INICIAL. CIÊNCIA DO DESPACHO QUE
DETERMINA O DESMEMBRAMENTO EM AÇÃO COLETIVA. A
jurisprudência do TST já é firme no sentido de que a contagem
do prazo prescricional de cinco anos somente passa a fluir a
partir da decisão que determinou o desmembramento das
execuções individuais, uma vez que apenas em tal data o
credor é notificado a acionar o poder judiciário. Agravo de
petição do exequente provido.” (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000586-71.2023.5.13.0025, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
06/05/2024, Publicação: DJe 10/05/2024)
Por todo o exposto, a contagem das prescrições bienal e quinquenal
foi interrompida em 13.09.2017 e reiniciada em 28.10.2022.
Conforme dito acima, o vínculo empregatício transcorreu entre
13.02.2017 e 07.03.2022.
Ao caso, portanto, portanto, não incide prescrição bienal nem
quinquenal.
- Da ausência de documentos
A reorganização societária não serve de justificativa para que a ré
não apresente os documentos necessários à liquidação da dívida.
Se os perdeu, foi por ato a si imputável (como negligência ou culpa
in vigilando).
Dito isso, reproduzo o art. 400 do CPC:
“Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros
os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte
pretendia provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma
declaração no prazo do art. 398 ;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para
que o documento seja exibido.”
Na inicial, porém, a exequente assim pleiteou:
“d. Em caso de inércia e/ou omissão na apresentação pela
executada da documentação necessária para a liquidação do
título executivo judicial devido ao autor, a aplicação da
presunção de veracidade dos fatos alegados, com base no
princípio da aptidão para a prova, sendo considerado para
efeito de cálculo para o pagamento das horas extras
decorrentes da desatenção ao disposto no art. 384 da CLT, o
acréscimo de 15 minutos com extra em todos os dias
laborados pela demandante, durante o período de 13/09/2012 a
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
13/09/2017 ou até o término contratual, caso tenha se
encerrado o vículo empregatício antes da data informada;”
Com a gramática utilizada, verifica-se que ela não tem certeza
sobre a quantidade de dias em que praticou horas extras.
Mencionou a prática em todos eles como alternativa diante da
hipotética ausência de documentos.
Logo, não se pode dizer que as horas extras em todos os dias
seriam “fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte
pretendia provar”.
Além disso, mesmo que ela houvesse afirmado taxativamente o
labor sob jornada extraordinária todos os dias, considerar isso
verdadeiro afrontaria o Princípio da Razoabilidade.
Arbitro, portanto, que ela praticou horas extras em metade dos seus
dias de trabalho.
- Da multa pela não apresentação de documentos
Quando cominada multa para o caso de a empresa não juntar
documentos, ela se manifestou no novo prazo concedido para tanto,
apresentando a justificativa acima abordada, a qual considero
suficiente, ao menos, para exonera-la das astreintes.
Deixo, portanto, de aplicar a multa em questão.
- Do fracionamento de execuções
A jurisprudência é no sentido de que o Judiciário pode, sim,
determinar o desmembramento da execução de julgado coletivo em
processos individuais:
“DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA COLETIVA. POSSIBILIDADE. FACULDADE DO
JUÍZO. O desmembramento da ação de execução de sentença
coletiva é plenamente possível, com vistas à rápida solução do
litígio, muitas vezes comprometida pelo tumulto processual
decorrente da grande quantidade de documentos. E essa é uma
faculdade do Juízo, em qualquer fase processual.” (TRT 5ª R.;
AP 0000736-83.2022.5.05.0001; Segunda Turma; Relª Desª Maria
de Lourdes Linhares Lima de Oliveira; DEJTBA 18/03/2024)
E a praxe tem demonstrado que isso é recomendável, para se evitar
tumulto processual.
DECISÓRIO
Em face do exposto, REJEITO a manifestação prévia da executada
e determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver sido
celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, o perito
judicial EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (que fica desde já
nomeado) deverá ser notificado para, em 20 dias, apresentar
cálculos de liquidação do presente Cumprimento de Sentença,
atentando à peça inicial destes autos, a esta decisão e ao título
executivo formado no âmbito do processo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005.
4. Elaborada a planilha, deverão ser intimadas novamente as
partes, dessa vez para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-54.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
Fica a parte acima identificada notificada, no prazo de 5 (cinco)
dias, para comprovar quitação da contribuições previdenciária R$
1.710,00, e custas R$ 190,00, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0038800-29.2002.5.13.0006
AUTOR REGINALDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU LUIZ DO ESPIRITO SANTO
RÉU COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
RÉU COILAV CUSTODIA E VIGILANCIA
DE VALORES LTDA - ME
RÉU JOSE EDINALDO DOS SANTOS
RÉU JOSE ERALDO DO ESPIRITO SANTO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e56a0
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório 1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da Zona Sul
de João Pessoa, que remeta a este Juízo a Certidão de Inteiro Teor
do imóvel de matrícula nº 29817, de titularidade de JOSE ERALDO
DO ESPIRITO SANTO, CPF: 127.558.425-04, que teve
indisponibilidade aprovada protocolo 202309.0113.02905721-IA-
170, no prazo de 10 dias.
Cumprida a determinação, intime-se o exequente da certidão
circunstanciada do cartório para requerer o que entende de direito
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001000-29.2023.5.13.0006
AUTOR JACKSON FERREIRA ISIDRO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e4611a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes AMBIPAR
ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA e JACKSON FERREIRA
ISIDRO, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001000-29.2023.5.13.0006
AUTOR JACKSON FERREIRA ISIDRO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FERREIRA ISIDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e4611a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes AMBIPAR
ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA e JACKSON FERREIRA
ISIDRO, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002218-39.2016.5.13.0006
AUTOR MARCIANO MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO MARINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c72e4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente por
meio do id. bbef9d5, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002218-39.2016.5.13.0006
AUTOR MARCIANO MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO PEREIRA BATISTA
- RODOLPHO PEREIRA BATISTA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c72e4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente por
meio do id. bbef9d5, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-09.2018.5.13.0006
AUTOR WILLIAMS ANTONIO BERTO
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS ANTONIO BERTO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0bcd73
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimados da decisão exarada sob o id. a83c602, até a presente
data, a parte executada não se manifestou a respeito da situação
atual dos seus créditos perante os Municípios de Conde e Bayeux,
especificando respectivos valores e datas previstas para satisfação,
e juntando documentos que os comprovem.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente dando-se ciência deste
despacho e para no prazo de dez dias indicar meios que viabilizem
a execução e requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-09.2018.5.13.0006
AUTOR WILLIAMS ANTONIO BERTO
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADCRUZ CONSTRUC?ES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0bcd73
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimados da decisão exarada sob o id. a83c602, até a presente
data, a parte executada não se manifestou a respeito da situação
atual dos seus créditos perante os Municípios de Conde e Bayeux,
especificando respectivos valores e datas previstas para satisfação,
e juntando documentos que os comprovem.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente dando-se ciência deste
despacho e para no prazo de dez dias indicar meios que viabilizem
a execução e requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000230-36.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DIANA KARLA AMARAL DE
CARVALHO PALMEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA KARLA AMARAL DE CARVALHO PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929aadd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada id.
7489159, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0123200-73.2002.5.13.0006
AUTOR VICENTE MANOEL DE LIMA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU JOSE ERALDO DO ESPIRITO SANTO
RÉU COILAV CUSTODIA E VIGILANCIA
DE VALORES LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU JOSE EDINALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE MANOEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 018114b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000262-07.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDNAGILA PEREIRA LEITE
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAGILA PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0009f0d
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
A presente demanda, Cumprimento de Sentença, é por execução
individual do título formado na Ação Coletiva nº 0001240-
31.2017.5.13.0005
Na inicial, a exequente pediu juntada de documentos por parte do
executado, para que seja viabilizada a liquidação do seu crédito.
Citada, a executada alegou que: a) A inicial é ilíquida; b) Incide
prescrição bienal; c) Em virtude de reorganização societária, não
tem acesso a todos os documentos da autora; d) Pelo Princípio da
Eficiência, as execuções da Ação Coletiva deveriam ser reunidas.
Intimada a respeito, a exequente apresentou réplica.
Autos conclusos para decisão.
MOTIVAÇÃO
- Da iliquidez da inicial
A ré diz que, por ser ilíquido o pedido, a execução deve ser extinta
sem resolução do mérito.
Ao caso, porém, aplica-se o disposto no art. 324, § 1º, II e III, do
CPC:
“Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
(...)
II - quando não for possível determinar, desde logo, as
consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da
condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.”
Como a liquidação exata dependeria da apresentação de
documentos pela ré, os incisos em questão justificam a iliquidez da
inicial.
- Da prescrição
O vínculo empregatício transcorreu entre 11.11.2015 e 17.04.2017.
A Ação Coletiva (0001240-31.2017.5.13.0005) foi ajuizada em
13.09.2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
O trânsito em julgado da sua fase de conhecimento foi em
29.11.2021.
Em 24.08.2022 e 28.10.2022, foram exarados decisões remetendo
as execuções a processos individuais (IDs. 4466c44 e 80cebde dos
respectivos autos).
A OJ nº 359 da SDI-1 do TST assim estabelece:
“OJ-SDI1-359 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.
LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO
A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto
processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido
considerado parte ilegítima “ad causam”.”
O art. 202 do Código Civil informa o seguinte:
“Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá
ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei
processual;
(...)
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr
da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo
para a interromper.”
Como não há despacho de citação no Processo do Trabalho, é
razoável assumir que a interrupção da prescrição mencionada no
inciso I ocorre com o ajuizamento da demanda.
Quanto ao “último ato do processo para a interromper”
(parágrafo único), as normas limitativas de direito devem ser
aplicadas restritivamente. Logo, a prescrição voltou a correr a partir
da decisão que determinou o ajuizamento das execuções
individuais (a segunda, exarada em 28.10.2022, que corrigiu erro
material contido na primeira e deixou clara a necessidade de
execuções individuais). Nesse sentido:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO.
CONTAGEM INICIAL. CIÊNCIA DO DESPACHO QUE
DETERMINA O DESMEMBRAMENTO EM AÇÃO COLETIVA. A
jurisprudência do TST já é firme no sentido de que a contagem
do prazo prescricional de cinco anos somente passa a fluir a
partir da decisão que determinou o desmembramento das
execuções individuais, uma vez que apenas em tal data o
credor é notificado a acionar o poder judiciário. Agravo de
petição do exequente provido.” (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000586-71.2023.5.13.0025, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
06/05/2024, Publicação: DJe 10/05/2024)
Por todo o exposto, a contagem das prescrições bienal e quinquenal
foi interrompida em 13.09.2017 e reiniciada em 28.10.2022.
Conforme dito acima, o vínculo empregatício transcorreu entre
11.11.2015 e 17.04.2017.
Ao caso, portanto, portanto, não incide prescrição bienal nem
quinquenal.
- Da pendência de documentos
A reorganização societária não serve de justificativa para que a ré
não apresente os documentos necessários à liquidação da dívida.
Se os perdeu, foi por ato a si imputável (como negligência ou culpa
in vigilando).
Dito isso, reproduzo o art. 400 do CPC:
“Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros
os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte
pretendia provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma
declaração no prazo do art. 398 ;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para
que o documento seja exibido.”
Na inicial, porém, a exequente assim pleiteou:
“d) Que haja a determinação da executada para anexar aos
autos as documentações requeridas pela autora, sendo, Cartão
de ponto, Registro da empregada e Demonstrativo salarial, sob
pena de multa nos termos do artigo 400 do CPC/2015. Contudo,
caso a executada, ainda assim não anexe aos autos os
documentos necessários para a liquidação, que seja aplicado o
princípio da presunção de veracidade dos fatos, tendo como
parâmetro para fins de cálculo o acréscimo de 15 minutos
como extra, em todos os dias de trabalho da exequente,
remetendo os autos a contadoria e, posteriormente o início da
execução;”
Com a gramática utilizada, verifica-se que ela não tem certeza
sobre a quantidade de dias em que praticou horas extras.
Mencionou a prática em todos eles como alternativa diante da
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
hipotética ausência de documentos.
Logo, não se pode dizer que as horas extras em todos os dias
seriam “fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte
pretendia provar”.
Além disso, mesmo que ela houvesse afirmado taxativamente o
labor sob jornada extraordinária todos os dias, considerar isso
verdadeiro afrontaria o Princípio da Razoabilidade.
Arbitro, portanto, que ela praticou horas extras em metade dos seus
dias de trabalho.
- Do fracionamento de execuções
A jurisprudência é no sentido de que o Judiciário pode, sim,
determinar o desmembramento da execução de julgado coletivo em
processos individuais:
“DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA COLETIVA. POSSIBILIDADE. FACULDADE DO
JUÍZO. O desmembramento da ação de execução de sentença
coletiva é plenamente possível, com vistas à rápida solução do
litígio, muitas vezes comprometida pelo tumulto processual
decorrente da grande quantidade de documentos. E essa é uma
faculdade do Juízo, em qualquer fase processual.” (TRT 5ª R.;
AP 0000736-83.2022.5.05.0001; Segunda Turma; Relª Desª Maria
de Lourdes Linhares Lima de Oliveira; DEJTBA 18/03/2024)
E a praxe tem demonstrado que isso é recomendável, para se evitar
tumulto processual.
DECISÓRIO
Em face do exposto, REJEITO a manifestação prévia da executada
e determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver sido
celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, o perito
judicial EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (que fica desde já
nomeado) deverá ser notificado para, em 20 dias, apresentar
cálculos de liquidação do presente Cumprimento de Sentença,
atentando à peça inicial destes autos, a esta decisão e ao título
executivo formado no âmbito do processo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005.
4. Elaborada a planilha, deverão ser intimadas novamente as
partes, dessa vez para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000262-07.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDNAGILA PEREIRA LEITE
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0009f0d
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
A presente demanda, Cumprimento de Sentença, é por execução
individual do título formado na Ação Coletiva nº 0001240-
31.2017.5.13.0005
Na inicial, a exequente pediu juntada de documentos por parte do
executado, para que seja viabilizada a liquidação do seu crédito.
Citada, a executada alegou que: a) A inicial é ilíquida; b) Incide
prescrição bienal; c) Em virtude de reorganização societária, não
tem acesso a todos os documentos da autora; d) Pelo Princípio da
Eficiência, as execuções da Ação Coletiva deveriam ser reunidas.
Intimada a respeito, a exequente apresentou réplica.
Autos conclusos para decisão.
MOTIVAÇÃO
- Da iliquidez da inicial
A ré diz que, por ser ilíquido o pedido, a execução deve ser extinta
sem resolução do mérito.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Ao caso, porém, aplica-se o disposto no art. 324, § 1º, II e III, do
CPC:
“Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
(...)
II - quando não for possível determinar, desde logo, as
consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da
condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.”
Como a liquidação exata dependeria da apresentação de
documentos pela ré, os incisos em questão justificam a iliquidez da
inicial.
- Da prescrição
O vínculo empregatício transcorreu entre 11.11.2015 e 17.04.2017.
A Ação Coletiva (0001240-31.2017.5.13.0005) foi ajuizada em
13.09.2017.
O trânsito em julgado da sua fase de conhecimento foi em
29.11.2021.
Em 24.08.2022 e 28.10.2022, foram exarados decisões remetendo
as execuções a processos individuais (IDs. 4466c44 e 80cebde dos
respectivos autos).
A OJ nº 359 da SDI-1 do TST assim estabelece:
“OJ-SDI1-359 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.
LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO
A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto
processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido
considerado parte ilegítima “ad causam”.”
O art. 202 do Código Civil informa o seguinte:
“Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá
ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei
processual;
(...)
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr
da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo
para a interromper.”
Como não há despacho de citação no Processo do Trabalho, é
razoável assumir que a interrupção da prescrição mencionada no
inciso I ocorre com o ajuizamento da demanda.
Quanto ao “último ato do processo para a interromper”
(parágrafo único), as normas limitativas de direito devem ser
aplicadas restritivamente. Logo, a prescrição voltou a correr a partir
da decisão que determinou o ajuizamento das execuções
individuais (a segunda, exarada em 28.10.2022, que corrigiu erro
material contido na primeira e deixou clara a necessidade de
execuções individuais). Nesse sentido:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO.
CONTAGEM INICIAL. CIÊNCIA DO DESPACHO QUE
DETERMINA O DESMEMBRAMENTO EM AÇÃO COLETIVA. A
jurisprudência do TST já é firme no sentido de que a contagem
do prazo prescricional de cinco anos somente passa a fluir a
partir da decisão que determinou o desmembramento das
execuções individuais, uma vez que apenas em tal data o
credor é notificado a acionar o poder judiciário. Agravo de
petição do exequente provido.” (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000586-71.2023.5.13.0025, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
06/05/2024, Publicação: DJe 10/05/2024)
Por todo o exposto, a contagem das prescrições bienal e quinquenal
foi interrompida em 13.09.2017 e reiniciada em 28.10.2022.
Conforme dito acima, o vínculo empregatício transcorreu entre
11.11.2015 e 17.04.2017.
Ao caso, portanto, portanto, não incide prescrição bienal nem
quinquenal.
- Da pendência de documentos
A reorganização societária não serve de justificativa para que a ré
não apresente os documentos necessários à liquidação da dívida.
Se os perdeu, foi por ato a si imputável (como negligência ou culpa
in vigilando).
Dito isso, reproduzo o art. 400 do CPC:
“Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros
os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte
pretendia provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma
declaração no prazo do art. 398 ;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para
que o documento seja exibido.”
Na inicial, porém, a exequente assim pleiteou:
“d) Que haja a determinação da executada para anexar aos
autos as documentações requeridas pela autora, sendo, Cartão
de ponto, Registro da empregada e Demonstrativo salarial, sob
pena de multa nos termos do artigo 400 do CPC/2015. Contudo,
caso a executada, ainda assim não anexe aos autos os
documentos necessários para a liquidação, que seja aplicado o
princípio da presunção de veracidade dos fatos, tendo como
parâmetro para fins de cálculo o acréscimo de 15 minutos
como extra, em todos os dias de trabalho da exequente,
remetendo os autos a contadoria e, posteriormente o início da
execução;”
Com a gramática utilizada, verifica-se que ela não tem certeza
sobre a quantidade de dias em que praticou horas extras.
Mencionou a prática em todos eles como alternativa diante da
hipotética ausência de documentos.
Logo, não se pode dizer que as horas extras em todos os dias
seriam “fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte
pretendia provar”.
Além disso, mesmo que ela houvesse afirmado taxativamente o
labor sob jornada extraordinária todos os dias, considerar isso
verdadeiro afrontaria o Princípio da Razoabilidade.
Arbitro, portanto, que ela praticou horas extras em metade dos seus
dias de trabalho.
- Do fracionamento de execuções
A jurisprudência é no sentido de que o Judiciário pode, sim,
determinar o desmembramento da execução de julgado coletivo em
processos individuais:
“DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA COLETIVA. POSSIBILIDADE. FACULDADE DO
JUÍZO. O desmembramento da ação de execução de sentença
coletiva é plenamente possível, com vistas à rápida solução do
litígio, muitas vezes comprometida pelo tumulto processual
decorrente da grande quantidade de documentos. E essa é uma
faculdade do Juízo, em qualquer fase processual.” (TRT 5ª R.;
AP 0000736-83.2022.5.05.0001; Segunda Turma; Relª Desª Maria
de Lourdes Linhares Lima de Oliveira; DEJTBA 18/03/2024)
E a praxe tem demonstrado que isso é recomendável, para se evitar
tumulto processual.
DECISÓRIO
Em face do exposto, REJEITO a manifestação prévia da executada
e determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver sido
celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, o perito
judicial EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (que fica desde já
nomeado) deverá ser notificado para, em 20 dias, apresentar
cálculos de liquidação do presente Cumprimento de Sentença,
atentando à peça inicial destes autos, a esta decisão e ao título
executivo formado no âmbito do processo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005.
4. Elaborada a planilha, deverão ser intimadas novamente as
partes, dessa vez para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-06.2019.5.13.0006
AUTOR JOAO ALISSON DA SILVA AVELINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
TESTEMUNHA SELMA MARIA DA SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ac2dc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte executada id. a9eb125.
A Secretaria para proceder a exclusão dos nomes dos causídicos
indicados no requerimento id. a9eb125.
Quanto ao pedido de que sejam as intimações sejam realizadas
pessoalmente à CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, indefiro-o, por constar nos
autos advogados habilitados a exemplo do Bel. Francisco Rodrigues
Melo Junior - OAB: PE26791-D e Luciana Chagas de Andrade
Lopes - OAB: RJ186214.
Observe-se à secretaria o decurso do prazo processual exarado no
id. 8140ada, após, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-06.2019.5.13.0006
AUTOR JOAO ALISSON DA SILVA AVELINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
TESTEMUNHA SELMA MARIA DA SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALISSON DA SILVA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ac2dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte executada id. a9eb125.
A Secretaria para proceder a exclusão dos nomes dos causídicos
indicados no requerimento id. a9eb125.
Quanto ao pedido de que sejam as intimações sejam realizadas
pessoalmente à CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, indefiro-o, por constar nos
autos advogados habilitados a exemplo do Bel. Francisco Rodrigues
Melo Junior - OAB: PE26791-D e Luciana Chagas de Andrade
Lopes - OAB: RJ186214.
Observe-se à secretaria o decurso do prazo processual exarado no
id. 8140ada, após, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000756-03.2023.5.13.0006
AUTOR GECILENE JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GECILENE JOSEFA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907e318
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
A executada requer o parcelamento da dívida com base no art. 916,
CPC. O autor informa dados bancários e requer a liberação do seu
crédito, com a retenção dos honorários contratuais.
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 24/05/2024 08:25 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89446551210
Intimes-se as partes, sendo a executada também através do e-mail:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
advtrabalhistas@maugermuniz.com
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000756-03.2023.5.13.0006
AUTOR GECILENE JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907e318
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
A executada requer o parcelamento da dívida com base no art. 916,
CPC. O autor informa dados bancários e requer a liberação do seu
crédito, com a retenção dos honorários contratuais.
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 24/05/2024 08:25 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89446551210
Intimes-se as partes, sendo a executada também através do e-mail:
advtrabalhistas@maugermuniz.com
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000042-09.2024.5.13.0006
REQUERENTE ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2136699
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão
do executado no BNDT.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000042-09.2024.5.13.0006
REQUERENTE ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2136699
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão
do executado no BNDT.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001825-17.2016.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
RÉU HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
RÉU RESTAURANTE TOCA DO CAJU
LTDA - EPP
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca7ca3
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução, eis que
frustradas todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao
julgado por meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário,
ficando advertido o exequente de que deverá indicar outros meios
de prosseguimento do feito, pois a sua inércia, após 02 anos da
ciência deste despacho, acarretará a incidência do art.11-A da CLT,
com todas as suas repercussões.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-70.2022.5.13.0006
AUTOR HECTOR COSTA ALVES
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2dd46
proferido nos autos.
Transfiram-se os créditos ora à disposição dos autos, conta judicial
1700123106295, id d7cc5b2, em favor do reclamante e seu
advogado (honorários sucumbenciais e contratuais), nos termos do
acordo homologado pela Central Regional de Efetividade, para as
contas ali indicadas, id 9a3b62e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-70.2022.5.13.0006
AUTOR HECTOR COSTA ALVES
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HECTOR COSTA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2dd46
proferido nos autos.
Transfiram-se os créditos ora à disposição dos autos, conta judicial
1700123106295, id d7cc5b2, em favor do reclamante e seu
advogado (honorários sucumbenciais e contratuais), nos termos do
acordo homologado pela Central Regional de Efetividade, para as
contas ali indicadas, id 9a3b62e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-60.2019.5.13.0006
AUTOR ROGERIO CAIANA RAMALHO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO CAIANA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc72d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da parte autora, devolvam-se os autos ao
sobrestamento para aguardar o prazo prescricional até 01/03/2026.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-62.2024.5.13.0006
AUTOR VALBER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante ciente da
disponibilização do alvará de autorização registrado no id. 734ac4d
para as providências que se fizerem necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000031-10.2016.5.13.0022
AUTOR CLEONE SURAMA DOS SANTOS
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU WAGNER RODRIGO ANDRADE E
SILVA
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CENTRO DE CAPACITACAO
PROFISSIONAL DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
RÉU AMANDA FORMIGA PEIXOTO
ANDRADE
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DA PARAIBA
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4281bfc
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia
própria.
Após, aguardem-se os depósitos das demais parcelas.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-10.2016.5.13.0022
AUTOR CLEONE SURAMA DOS SANTOS
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU WAGNER RODRIGO ANDRADE E
SILVA
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CENTRO DE CAPACITACAO
PROFISSIONAL DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
RÉU AMANDA FORMIGA PEIXOTO
ANDRADE
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONE SURAMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4281bfc
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia
própria.
Após, aguardem-se os depósitos das demais parcelas.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-42.2024.5.13.0022
AUTOR DEBORAH CRYSTINA AVELINO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91fb743
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamadaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
b52922e, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-26.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87568d9
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 7a42b9a) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-42.2024.5.13.0022
AUTOR DEBORAH CRYSTINA AVELINO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CRYSTINA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91fb743
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamadaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
b52922e, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-26.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87568d9
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 7a42b9a) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-63.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956d060
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada PETRÓLEO BRASILEIRO S A -
PETROBRAS - para, no prazo de quinze dias dias, apresentar os
documentos necessários a elaboração dos cálculos e solicitados
pelo perito contábil (vide petição tramitação id. 946faa7).
Apresentados os documentos, intime-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-09.2023.5.13.0022
AUTOR ROSANE COELI DA SILVA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANE COELI DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcde4d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial nº 5110566-
79.2024.8.13.0024 em tramitação na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-09.2023.5.13.0022
AUTOR ROSANE COELI DA SILVA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcde4d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial nº 5110566-
79.2024.8.13.0024 em tramitação na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-63.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956d060
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada PETRÓLEO BRASILEIRO S A -
PETROBRAS - para, no prazo de quinze dias dias, apresentar os
documentos necessários a elaboração dos cálculos e solicitados
pelo perito contábil (vide petição tramitação id. 946faa7).
Apresentados os documentos, intime-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001333-40.2017.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
RÉU ANTONIO DI PESO
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
REVESTIMENTO EIRELI - EPP
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
31378024826
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b125ec2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação requerida pelo Banco Santander pelo prazo de
trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001333-40.2017.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
RÉU ANTONIO DI PESO
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
REVESTIMENTO EIRELI - EPP
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
31378024826
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b125ec2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação requerida pelo Banco Santander pelo prazo de
trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-07.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62712d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição e já
expedida certidão de crédito judicial, suspenda-se a execução
trabalhista e aguarde-se em arquivo provisório, pelo período de 2
(dois) anos, o desfecho do processo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-07.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62712d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição e já
expedida certidão de crédito judicial, suspenda-se a execução
trabalhista e aguarde-se em arquivo provisório, pelo período de 2
(dois) anos, o desfecho do processo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-18.2016.5.13.0022
AUTOR EDSON BESSA DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU ANTONIO DE LIMA JUNIOR
RÉU PRISCILA VASCONCELOS
MODESTO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE
BRITO(OAB: 13099/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU RICARDO CABRAL LEAL
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ROSA TERESA SALLUM SABINO
ARREMATANTE FABIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BESSA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c74af
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos verifico que vieram conclusos sem a
necessária intimação da parte exequente para se manifestar acerca
das contestações apresentadas pelos requeridos.
Assim, em atenção a norma contida no art. 9º do CPC dispondo que
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja
previamente ouvida”, determino à secretaria a intimação da parte
exequente para, querendo, apresentar manifestações.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-18.2016.5.13.0022
AUTOR EDSON BESSA DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU ANTONIO DE LIMA JUNIOR
RÉU PRISCILA VASCONCELOS
MODESTO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE
BRITO(OAB: 13099/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU RICARDO CABRAL LEAL
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ROSA TERESA SALLUM SABINO
ARREMATANTE FABIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- PRISCILA VASCONCELOS MODESTO
- RICARDO CABRAL LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c74af
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos verifico que vieram conclusos sem a
necessária intimação da parte exequente para se manifestar acerca
das contestações apresentadas pelos requeridos.
Assim, em atenção a norma contida no art. 9º do CPC dispondo que
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja
previamente ouvida”, determino à secretaria a intimação da parte
exequente para, querendo, apresentar manifestações.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0036900-84.2007.5.13.0022
AUTOR ELIANE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNILIDER MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA LTDA - ME
RÉU CARLOS ALBERTO FARO
RÉU ANTONIO FERNANDO MEZADRI
RÉU RICARDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO PETROLLI
BAPTISTA(OAB: 262516/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be03844
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela exequente. Proceda-se à pesquisa
junto ao convênio PREVJUD.
Com resultado, dê-se vista à parte requerente para tomar ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0036900-84.2007.5.13.0022
AUTOR ELIANE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNILIDER MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA LTDA - ME
RÉU CARLOS ALBERTO FARO
RÉU ANTONIO FERNANDO MEZADRI
RÉU RICARDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO PETROLLI
BAPTISTA(OAB: 262516/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be03844
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela exequente. Proceda-se à pesquisa
junto ao convênio PREVJUD.
Com resultado, dê-se vista à parte requerente para tomar ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-65.2016.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS MOREIRA
DA NOBREGA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROMERO ALVES
FRAGOSO(OAB: 29197/PB)
ADVOGADO DANILO VIEIRA LIMA(OAB:
37767/GO)
RÉU RAFAEL BEZERRA SANTOS
RÉU JUSSARA CASADO SILVA
ADVOGADO MANOEL CESAR DE ALENCAR
NETO(OAB: 16306/PB)
ADVOGADO ELIVAL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 23358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS MOREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a05aa10
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando os documentos juntados, infere-se que assiste razão à
executada JUSSARA CASADO SILVA, pelo que determino o
imediato desbloqueio SISBAJUD de suas contas.
Devolva-se a mesma executada o bloqueio SISBAJUD noticiado no
documento tramitação id.: 7404430, transferindo o saldo para conta
bancária indicada na petição id.: 91df6ce .
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-15.2023.5.13.0022
AUTOR RUTE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO GILMAR QUEIROZ TAVARES(OAB:
72101/RJ)
RÉU SUPER MERCADO DADIVA DE
DEUS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4841f75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme exposto no termo de conciliação, libere-se o saldo da
conta judicial à parte executada, que deverá indicar uma conta
bancária para fins de transferência.
Em seguida, aguarde-se a quitação do acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-65.2016.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS MOREIRA
DA NOBREGA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROMERO ALVES
FRAGOSO(OAB: 29197/PB)
ADVOGADO DANILO VIEIRA LIMA(OAB:
37767/GO)
RÉU RAFAEL BEZERRA SANTOS
RÉU JUSSARA CASADO SILVA
ADVOGADO MANOEL CESAR DE ALENCAR
NETO(OAB: 16306/PB)
ADVOGADO ELIVAL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 23358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA CASADO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a05aa10
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando os documentos juntados, infere-se que assiste razão à
executada JUSSARA CASADO SILVA, pelo que determino o
imediato desbloqueio SISBAJUD de suas contas.
Devolva-se a mesma executada o bloqueio SISBAJUD noticiado no
documento tramitação id.: 7404430, transferindo o saldo para conta
bancária indicada na petição id.: 91df6ce .
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-15.2023.5.13.0022
AUTOR RUTE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO GILMAR QUEIROZ TAVARES(OAB:
72101/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU SUPER MERCADO DADIVA DE
DEUS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER MERCADO DADIVA DE DEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4841f75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme exposto no termo de conciliação, libere-se o saldo da
conta judicial à parte executada, que deverá indicar uma conta
bancária para fins de transferência.
Em seguida, aguarde-se a quitação do acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-83.2016.5.13.0003
AUTOR MANOEL JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc57d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a existência em saldo na conta judicial decorrente
da transferência dos autos processo nº 0131778-
20.2015.5.13.0022, libere-o à parte exequente, que deverá indicar,
no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferência.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-78.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE
LTDA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO 05701067459
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0613c5
proferido nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-78.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO 05701067459
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE LTDA
- ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0613c5
proferido nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-11.2023.5.13.0022
AUTOR MAILSON DE PONTES FRANCA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON DE PONTES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8152ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte dias) dias para
apresentação do laudo pericial.
Os honorários periciais deverão suportados pela reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-11.2023.5.13.0022
AUTOR MAILSON DE PONTES FRANCA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8152ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte dias) dias para
apresentação do laudo pericial.
Os honorários periciais deverão suportados pela reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001051-89.2023.5.13.0022
REQUERENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
REQUERIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
REQUERIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA
REQUERIDO JOSE BARROS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
REQUERIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd1a29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição serão
apreciados após o julgamento dos embargos de declaração
interpostos pela parte exequente.
Autos conclusos para julgamento dos embargos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001051-89.2023.5.13.0022
REQUERENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
REQUERIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
REQUERIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA
REQUERIDO JOSE BARROS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
REQUERIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
- JOSE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd1a29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição serão
apreciados após o julgamento dos embargos de declaração
interpostos pela parte exequente.
Autos conclusos para julgamento dos embargos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000125-16.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ANDREA FERREIRA ANDRE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CONSIGNATÁRIO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FERREIRA ANDRE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5afb480
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição(id.31b0e59) interposto pela executada,
uma vez que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a agravada para, querendo, contraminutar o agravo, no
prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000125-16.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ANDREA FERREIRA ANDRE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CONSIGNATÁRIO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5afb480
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição(id.31b0e59) interposto pela executada,
uma vez que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a agravada para, querendo, contraminutar o agravo, no
prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001075-20.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO MARTINS FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a991fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001075-20.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO MARTINS FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a991fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-11.2024.5.13.0022
EXEQUENTE MICHELLY PEREIRA DANTAS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY PEREIRA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7d856
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação aos cálculos apresentada pela
parteexecutada noId 0743ebe, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-11.2024.5.13.0022
EXEQUENTE MICHELLY PEREIRA DANTAS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7d856
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação aos cálculos apresentada pela
parteexecutada noId 0743ebe, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-16.2022.5.13.0022
AUTOR FLAVIA HERICA PIRES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU JOAO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PESSOA DA SORTE
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff1134e
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante do silêncio das partes, homologo os cálculos
noId 8a94089, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Ficam as partes reclamadas citadas, através de seus advogados
constituídos, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, paguem
a dívida ou garantam a execução, sob pena de penhora (art. 880,
da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-16.2022.5.13.0022
AUTOR FLAVIA HERICA PIRES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU JOAO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA HERICA PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff1134e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
DECISÃO: Diante do silêncio das partes, homologo os cálculos
noId 8a94089, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Ficam as partes reclamadas citadas, através de seus advogados
constituídos, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, paguem
a dívida ou garantam a execução, sob pena de penhora (art. 880,
da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-65.2023.5.13.0022
AUTOR JORDAO CASTRO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e838d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 14/06/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.600,00), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-98.2024.5.13.0022
AUTOR LEONARDO DOS SANTOS CORGA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef9689
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a
quantificação das contribuições previdenciárias sobre o acordo
homologado.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-98.2024.5.13.0022
AUTOR LEONARDO DOS SANTOS CORGA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS SANTOS CORGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef9689
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a
quantificação das contribuições previdenciárias sobre o acordo
homologado.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-65.2023.5.13.0022
AUTOR JORDAO CASTRO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO CASTRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e838d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 14/06/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.600,00), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-23.2023.5.13.0022
AUTOR IGOR HENRIQUE SOUTO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MARCELINO DOS SANTOS 88477673420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b2418e
proferida nos autos.
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-23.2023.5.13.0022
AUTOR IGOR HENRIQUE SOUTO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR HENRIQUE SOUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b2418e
proferida nos autos.
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000751-30.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f71d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000751-30.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- GBM ENGENHARIA LTDA
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f71d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-06.2022.5.13.0022
AUTOR ANTONIO DE LIRA CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- ANTONIO DE LIRA CHAVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial nº 0835616-
92.2023.8.19.0001 em tramitação na 5ª Vara Empresarial da
Comarca da Capital do Rio de janeiro.INFORMANDO Á ESTE JUIZ
NO PRAZO DE 30 DIAS SUA HABILITAÇÃO
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000533-65.2024.5.13.0022
REQUERENTE ROBERTA MICHELLY ROCHA
SANTIAGO ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERIDO RITA DE CASSIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MICHELLY ROCHA SANTIAGO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DE FGTS
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000261-71.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 3626047, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000261-71.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 3626047, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000261-71.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 3626047, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001091-18.2016.5.13.0022
AUTOR EDSON BESSA DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU ANTONIO DE LIMA JUNIOR
RÉU PRISCILA VASCONCELOS
MODESTO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE
BRITO(OAB: 13099/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU RICARDO CABRAL LEAL
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ROSA TERESA SALLUM SABINO
ARREMATANTE FABIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BESSA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente , querendo, se manifesta no prazo de 10
dias acerca da manifestação do reclamado no Id f3aace8 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000068-95.2020.5.13.0022
AUTOR WANGLE DARTE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
RÉU ANA CRISTINA GOMES
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA
CAPITAL - TJPB
Intimado(s)/Citado(s):
- WANGLE DARTE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Defiro o pedido(petição id.83f8d80) formulado pela parte exequente
para consulta no convênio SISBAJUD/CCS.
Cumprida a determinação acima citada, notifique-se o exequente,
para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito
em relação a consulta CCS, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, sob pena de suspensão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000521-51.2024.5.13.0022
REQUERENTES CILEIDE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
REQUERENTES VERONICA DE FATIMA SOUTO
MOTA
ADVOGADO DIMITRI SOUTO MOTA(OAB:
14661/PB)
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILEIDE RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000200-16.2024.5.13.0022
AUTOR ROMARIO HENRIQUE ALVES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5036de3
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 750,00) e custas processuais (R$ 50,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-16.2024.5.13.0022
AUTOR ROMARIO HENRIQUE ALVES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO HENRIQUE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5036de3
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 750,00) e custas processuais (R$ 50,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130148-26.2015.5.13.0022
AUTOR ISAIAS PEIXOTO FILHO
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO WELLINGTON NOBREGA
VILAR(OAB: 15024/PB)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS PEIXOTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e6c0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor(petição id.67285c0) a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica visando a
desconsideração expansiva da executada com a inclusão no polo
passivo das pessoas físicas e jurídicas, abaixo. Alega que o
Sr.JOSÉ FERREIRA DE SOUZA, a Srª ANAMARY FERREIRA DE
SOUZA e a Srª JOICE FERREIRA DE SOUZA figuram como
"laranjas" do executado Jonas Ferreira de Souza, verdadeiro dono e
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
administrador de todas as empresas constituídas, de forma
simulada, para ocultar patrimônio.
JONASTUR TRANSPORTES LTDA – CNPJ 08.944.377/0001-00;
JONASTUR TRANSPORTES LTDA – CNPJ 08.944.377/0002-91;
JONASTUR TRANSPORTES LTDA – CNPJ 08.944.377/0003-72;
ANAMARY FERREIRA DE SOUZA – CNPJ 01.422.326/0003-70;
ANAMARY FERREIRA DE SOUZA – CNPJ 01.422.326/0003-31;
ANAMARY FERREIRA DE SOUZA – CNPJ 01.422.326/0003-50;
JOICE FERREIRA DE SOUZA – J.F DE SOUZA EXCURSÕES
LTDA – J & G TURISMO, CNPJ 30.713.257/0001-51;
JOICE FERREIRA DE SOUZA – J.F DE SOUZA EXCURSÕES
LTDA – J & G TURISMO, CNPJ 30.713.257/0002-32;
J.F DE SOUZA EXCURSÕES LTDA, CNPJ 30.713.257/0002-32;
JOSÉ FERREIRA DE SOUZA, CPF 960.678.377-49;
ANAMARY FERREIRA DE SOUZA, CPF 752.304.704-10;
JOICE FERREIRA DE SOUZA, CPF 703.280.634-10
Considerando que todas as tentativas de localização de patrimônio
dos executados restaram frustradas, instauro, com base no artigo
855-A da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC.
Incluam-se no polo passivo as pessoas físicas e jurídicas, acima
mencionadas, notificando-as para se manifestar e produzir as
provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-04.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SAULO VIANA DOS SANTOS
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c93d06
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação aos cálculos apresentada pela
parteexecutada noId 6075ebb, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-04.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SAULO VIANA DOS SANTOS
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c93d06
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação aos cálculos apresentada pela
parteexecutada noId 6075ebb, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000964-36.2023.5.13.0022
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ALVARO RODRIGO LIMA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 424a793
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo os Agravos de Petições apresentados pelas
partes executada e exequente nosId 05ef927 eId e9a75ff-, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000964-36.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ALVARO RODRIGO LIMA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RODRIGO LIMA COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 424a793
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo os Agravos de Petições apresentados pelas
partes executada e exequente nosId 05ef927 eId e9a75ff-, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOYCE SAMARA DE LIMA
RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c1a3e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III –DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos porJOYCE SAMARA DE LIMA RODRIGUES DOS
SANTOS e, de outro lado, ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios apresentados por COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO, para determinar a juntada da planilha de cálculo
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
anexa. Valor da condenação e das custas alterados, conforme
planilha de cálculo anexa.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-65.2023.5.13.0022
AUTOR GEDEAO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b987c78
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
404ef62, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de mais 5 (cinco)
dias, contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOYCE SAMARA DE LIMA
RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE SAMARA DE LIMA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c1a3e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III –DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos porJOYCE SAMARA DE LIMA RODRIGUES DOS
SANTOS e, de outro lado, ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios apresentados por COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO, para determinar a juntada da planilha de cálculo
anexa. Valor da condenação e das custas alterados, conforme
planilha de cálculo anexa.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-65.2023.5.13.0022
AUTOR GEDEAO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b987c78
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
404ef62, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de mais 5 (cinco)
dias, contados a partir da intimação deste despacho, para que a
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-40.2018.5.13.0022
AUTOR LEONARDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ecc681
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL para
tomar ciência acerca dos pedidos apresentados pelo advogado
ANDRÉ DE OLIVEIRA BARROS. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-40.2018.5.13.0022
AUTOR LEONARDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ecc681
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL para
tomar ciência acerca dos pedidos apresentados pelo advogado
ANDRÉ DE OLIVEIRA BARROS. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0103100-68.2010.5.13.0022
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
RÉU JOSE MARQUES SOBRINHO
RÉU MARILENE BRASIL MONTENEGRO
RÉU WAMBERTO DE SOUZA PAZ
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU JAIME COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUIMARAES
PESSOA SILVA
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME COSTA OLIVEIRA
- MARIA DO SOCORRO GUIMARAES PESSOA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef9928
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto no documento retro, aguarde-se por noventa
dias da transferência a ser efetuada nos autos do processo nº
0000979-72.2023.5.13.0032 .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-79.2024.5.13.0022
AUTOR RODRIGO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32dfcc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por RODRIGO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos
da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$680,02,
calculadas sobre R$ 34.001,44, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-79.2024.5.13.0022
AUTOR RODRIGO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32dfcc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por RODRIGO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos
da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$680,02,
calculadas sobre R$ 34.001,44, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-97.2017.5.13.0022
AUTOR DAYANA FELIPE DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA FELIPE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6119d2c
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano(artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-29.2024.5.13.0022
AUTOR MILENNA MONTE DE MELO
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENNA MONTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4687d
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Defiro o pedido (ID Nº c154082 ). Proceda a Secretaria à
exclusão da advogada TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
no sistema PJE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-29.2024.5.13.0022
AUTOR MILENNA MONTE DE MELO
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4687d
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Defiro o pedido (ID Nº c154082 ). Proceda a Secretaria à
exclusão da advogada TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
no sistema PJE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-02.2024.5.13.0022
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ffae97
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 300,00), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-02.2024.5.13.0022
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DOS SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ffae97
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 300,00), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-46.2024.5.13.0022
AUTOR ANA KELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU VERONICA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
RÉU JESSICA LAYANE SANTOS
PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LAYANE SANTOS PINHEIRO DA SILVA
- VERONICA FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1ae553
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 82e9d82, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas das
recorridas, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-46.2024.5.13.0022
AUTOR ANA KELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU VERONICA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
RÉU JESSICA LAYANE SANTOS
PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KELLY SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1ae553
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 82e9d82, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas das
recorridas, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-81.2024.5.13.0022
AUTOR ALAINCRISTELY GARCIA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAINCRISTELY GARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa0ebd5
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId bef23ab, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-81.2024.5.13.0022
AUTOR ALAINCRISTELY GARCIA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa0ebd5
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId bef23ab, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-69.2021.5.13.0022
AUTOR THEREZA EDITH LINS DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc45c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que não houve condenação de obrigação de fazer
para a executada efetuar às baixas nos contratos existentes entre
as partes, indefiro a pretensão da parte exequente.
Entretanto, determino que a secretaria desta unidade judiciária
proceda às baixas na CTPS DIGITAL dos contratos existentes entre
as partes da presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-69.2021.5.13.0022
AUTOR THEREZA EDITH LINS DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEREZA EDITH LINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc45c9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que não houve condenação de obrigação de fazer
para a executada efetuar às baixas nos contratos existentes entre
as partes, indefiro a pretensão da parte exequente.
Entretanto, determino que a secretaria desta unidade judiciária
proceda às baixas na CTPS DIGITAL dos contratos existentes entre
as partes da presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-29.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA SILVA DE ABREU FELIX
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V&B SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39f0d9
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 946ce35.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-29.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA SILVA DE ABREU FELIX
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SILVA DE ABREU FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39f0d9
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 946ce35.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000608-07.2024.5.13.0022
REQUERENTES JOSAFA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
REQUERENTES 51.972.739 JOSAFA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
REQUERENTES CRIS NOANNY DA SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.972.739 JOSAFA PEREIRA DA SILVA
- JOSAFA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee4bdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, no processo de
homologação de acordo extrajudicial, é obrigatória a representação
das partes por advogados distintos. Observa-se que a requerente
CRIS NOANNY DA SILVA ALVES não constituiu advogado e nem
apresentou procuração Assim sendo, intime-se a referida empresa
para habilitar advogado e apresentar aos autos a procuração do
advogado a ser constituído, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção da presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0034200-43.2004.5.13.0022
AUTOR JAILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARLOS ROBERTO VOLPATO
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU DUPATO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09e5f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se carta precatória executória para penhorar bens no
endereço da executada DUPATO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
- ME.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034200-43.2004.5.13.0022
AUTOR JAILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARLOS ROBERTO VOLPATO
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU DUPATO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO VOLPATO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09e5f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se carta precatória executória para penhorar bens no
endereço da executada DUPATO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
- ME.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-76.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530e4d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
D E S P A C H O
Libere-se o saldo sobejante da conta judicial à MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES SA, que deverá indicar, no prazo de cinco dias,
uma conta bancária para fins de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-14.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff322d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 5bb9855.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001230-23.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d78ff2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado osEmbargos de
Declaração, conforme despacho/decisão noId 93cdc20. Intimem-se
as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001764-11.2016.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA PONTES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU UNIVERSIDADE DO FUTURO,
CIENCIAS EDUCATIVAS E DA
CONSTRUCAO DA CIDADANIA
(UNIFUTURO)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO TORRES FILHO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- INTTELLETO - EDUCACAO, PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
- SYLVIO TORRES FILHO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644536d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documento tramitação id.: 977e597, há saldo na conta
judicial decorrente de transferência dos autos do processo nº
0001041-89.2016.5.13.0022 (PROJETO GARIMPO). Portanto,
libere-se o saldo da conta judicial à parte exequente, que deverá
indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-14.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff322d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 5bb9855.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001230-23.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d78ff2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado osEmbargos de
Declaração, conforme despacho/decisão noId 93cdc20. Intimem-se
as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001764-11.2016.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA PONTES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU UNIVERSIDADE DO FUTURO,
CIENCIAS EDUCATIVAS E DA
CONSTRUCAO DA CIDADANIA
(UNIFUTURO)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO TORRES FILHO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644536d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documento tramitação id.: 977e597, há saldo na conta
judicial decorrente de transferência dos autos do processo nº
0001041-89.2016.5.13.0022 (PROJETO GARIMPO). Portanto,
libere-se o saldo da conta judicial à parte exequente, que deverá
indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000613-29.2024.5.13.0022
AUTOR RENNAN LIMA DE ARAUJO MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RT PROMOTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN LIMA DE ARAUJO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/06/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000909-22.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
TESTEMUNHA Allyf Batista dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo procedente o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica da Ítalo Carneiro
Macedo Ltda., para determinar a inclusão no polo passivo dos nome
do sócio, Ítalo Carneiro Macedo, que passaráa responder
solidariamente pelas obrigações não cumpridas.
Em razão da falta de idoneidade financeira e econômica da
executada, evidenciada pela impossibilidade de se apreender bens
suficientes para quitar o débito e pela mudança de endereço,
conforme certidão de id. d511209, encontrando-se em local incerto.
Com o objetivo de assegurar o resultado útil do processo,
determino, com base no § 2º do art. 855-A da CLT, o bloqueio
cautelar de bens do sócio responsável pela obrigação, conforme
autorizado pelo art. 301 do CPC.
Para tanto, a secretaria deverá se utilizar dos convênios a
disposição, como SISBAJUD, RENAJUD, E CNIB, para realizar a
constrição de bem do sócio e executado, até a integral garantia do
juízo.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
proceda-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, igualmente, inscreva-se seus
nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio do
convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000909-22.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
TESTEMUNHA Allyf Batista dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo procedente o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica da Ítalo Carneiro
Macedo Ltda., para determinar a inclusão no polo passivo dos nome
do sócio, Ítalo Carneiro Macedo, que passaráa responder
solidariamente pelas obrigações não cumpridas.
Em razão da falta de idoneidade financeira e econômica da
executada, evidenciada pela impossibilidade de se apreender bens
suficientes para quitar o débito e pela mudança de endereço,
conforme certidão de id. d511209, encontrando-se em local incerto.
Com o objetivo de assegurar o resultado útil do processo,
determino, com base no § 2º do art. 855-A da CLT, o bloqueio
cautelar de bens do sócio responsável pela obrigação, conforme
autorizado pelo art. 301 do CPC.
Para tanto, a secretaria deverá se utilizar dos convênios a
disposição, como SISBAJUD, RENAJUD, E CNIB, para realizar a
constrição de bem do sócio e executado, até a integral garantia do
juízo.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
proceda-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, igualmente, inscreva-se seus
nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio do
convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000438-35.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA CAMILA DE OLIVEIRA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAMILA DE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5be6000
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARIA CAMILA DE OLIVEIRA SILVA em face de INSTITUTO
NACIONAL DE GESTÃO DE SAÚDE, condenando a empresa
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas: Salário do
mês de Fevereiro/2024 (R$ 4.447,23); Aviso Prévio Indenizado (30
dias- R$ 4.447,23); Saldo salário 6 dias (R$ 889,45); Férias
Proporcionais 2/12 (R$ 741,20); 1/3 de Férias Proporcionais (R$
247,07); Férias sobre Aviso Prévio Indenizado 1/12 (R$ 370,60); 1/3
de Férias Aviso Prévio Indenizado (R$ 123,53); 13º Proporcional
2/12 (R$ 741,20); 13º Aviso Prévio Indenizado 1/12 (R$ 370,60);
adicional de Insalubridade mais Reflexos (R$ 1.035,95); Multa do
Art. 477 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (R$
4.447,23); Multa por quebra de contrato de trabalho (101 dias - R$
7.486,18); FGTS (R$ 790,68); Multa do FGTS 40% (R$ 316,27);
retificação do contrato de trabalho para constar a data de saída 06
de março de 2024; multa do artigo 467 da CLT (R$ 13.227,21) e
honorários advocatícios (R$ 3.968,16). Declara-se, de ofício, a
incompetência da Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e
julgar os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias afetas
ao pacto versado neste feito, com a extinção do processo sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. A
contadoria ao elaborar cálculos futuramente, deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. A correção monetária é devida a partir da data da
decisão (Súmula 439/TST) e os juros incidem desde o ajuizamento
da ação (artigo 883 da CLT) e na forma da decisão do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na
hipótese concreta, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor
Amplo Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da citação, a
taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao imposto de renda deverá ser observado
o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de mora da base
de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a OJ nº 400 da
SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Ficam autorizados
descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento
ilícito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$793,63,
calculadas sobre R$39.681,63.
Intimações devidas.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001814-37.2016.5.13.0022
AUTOR FABIANA GOMES DANTAS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CRÉDITO -
UNICRED DO NORDESTE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAÚ PERSONALITÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b46e00
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000372-55.2024.5.13.0022
EMBARGANTE SOLANGE LIMA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce36a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na certidão do oficial de justiça, renove-se
a notificação a embargada ANA CLORIS VIEIRA SOARES por
oficial de justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000372-55.2024.5.13.0022
EMBARGANTE SOLANGE LIMA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce36a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na certidão do oficial de justiça, renove-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
a notificação a embargada ANA CLORIS VIEIRA SOARES por
oficial de justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001072-41.2018.5.13.0022
AUTOR JESSE IZIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE IZIDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59039a8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante das diligências efetuadas, bem como da
petição da reclamada onde alega possuir interesse em conciliar.
oportunidade em que deverá se pronunciar, no prazo de 15 (quinze
dias) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001030-26.2017.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU WILLIAM RAIMUNDO ROSA
RÉU WELLINGTON ANASTACIO ROSA
RÉU ELISON BEZERRA DE AZEVEDO
ADVOGADO SILAS MARCOS DE SANTANA
LOPES(OAB: 35363/BA)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
ADVOGADO SILAS MARCOS DE SANTANA
LOPES(OAB: 35363/BA)
RÉU GILMAR AURELIO JUSTINO
RÉU ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO
ADVOGADO SILAS MARCOS DE SANTANA
LOPES(OAB: 35363/BA)
TESTEMUNHA GUIOMAR RODRIGUES CARDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA REG DO
TRABALHO E EMPREGO NA PB
TESTEMUNHA RENATA SILVA DOS SANTOS
TESTEMUNHA MARIA ELIZABETH FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- ELISON BEZERRA DE AZEVEDO
- ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bfb5f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, a
execução deverá proseguir em desfavor dos sócios ELISON
BEZERRA DE AZEVEDO e ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO.
Intimem-se os sócios ELISON BEZERRA DE AZEVEDO e ERLAN
BEZERRA DE AZEVEDO para efetuarem o pagamento da dívida,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-05.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- JOSEILTON DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f69e3bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSEILTON DO NASCIMENTO GOMES em face de
INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO DE SAÚDE, condenando a
empresa reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas:
Salário do mês de Fevereiro/2024 (R$ 4.447,23); Aviso Prévio
Indenizado (30 dias- R$ 4.447,23); Saldo salário 6 dias (R$ 889,45);
Férias Proporcionais 2/12 (R$ 741,20); 1/3 de Férias Proporcionais
(R$ 247,07); Férias sobre Aviso Prévio Indenizado 1/12 (R$
370,60); 1/3 de Férias Aviso Prévio Indenizado (R$ 123,53); 13º
Proporcional 2/12 (R$ 741,20); 13º Aviso Prévio Indenizado 1/12
(R$ 370,60); adicional de Insalubridade mais Reflexos (R$
1.035,95); Multa do Art. 477 da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho (R$ 4.447,23); Multa por quebra de contrato de trabalho
(101 dias - R$ 7.486,18); FGTS (R$ 790,68); Multa do FGTS 40%
(R$ 316,27); retificação do contrato de trabalho para constar a data
de saída 06 de março de 2024; multa do artigo 467 da CLT (R$
13.227,21) e honorários advocatícios (R$ 3.968,16). Declara-se, de
ofício, a incompetência da Justiça Especializada Trabalhista para
conhecer e julgar os pleitos relacionados às contribuições
previdenciárias afetas ao pacto versado neste feito, com a extinção
do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, IV, do CPC. A contadoria ao elaborar cálculos futuramente,
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. A correção monetária é
devida a partir da data da decisão (Súmula 439/TST) e os juros
incidem desde o ajuizamento da ação (artigo 883 da CLT) e na
forma da decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das
ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta, o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase
pré-judicial e a partir da citação, a taxa SELIC – Sistema Especial
de Liquidação de Custódia. Contribuições previdenciárias na forma
do disposto na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao imposto de
renda deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88,
excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto de renda,
consoante dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior
do Trabalho. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito.
Custas processuais a cargo da empresa reclamada, no valor de
R$793,63, calculadas sobre R$39.681,63.
Intimações devidas.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-97.2017.5.13.0022
AUTOR ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU BR PAPEIS.NET EIRELI
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
RÉU ROBERTO SANTA CRUZ
SALGUEIRO
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
RÉU MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR PAPEIS.NET EIRELI
- MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f167cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualize-se a dívida, utilizando-se a taxa SELIC.
Em seguida, tendo em vista a resposta do INSS tramitação id.:
764a266, aguarde-se por trinta dias eventual transferência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-97.2017.5.13.0022
AUTOR ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU BR PAPEIS.NET EIRELI
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
RÉU ROBERTO SANTA CRUZ
SALGUEIRO
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
RÉU MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f167cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualize-se a dívida, utilizando-se a taxa SELIC.
Em seguida, tendo em vista a resposta do INSS tramitação id.:
764a266, aguarde-se por trinta dias eventual transferência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA,
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS
VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, CASTELO
SPETUS RESTAURANTES LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS,
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, tendo em vista que as
RECLAMADAS encontram-se em lugar ignorado, fica por este edital
notificado(a) da decisão Id. 46cfc2d proferida nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA,
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS
VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, CASTELO
SPETUS RESTAURANTES LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS,
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, tendo em vista que as
RECLAMADAS encontram-se em lugar ignorado, fica por este edital
notificado(a) da decisão Id. 46cfc2d proferida nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA,
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS
VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, CASTELO
SPETUS RESTAURANTES LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS,
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, tendo em vista que as
RECLAMADAS encontram-se em lugar ignorado, fica por este edital
notificado(a) da decisão Id. 46cfc2d proferida nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
fica BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA,
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS
VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, CASTELO
SPETUS RESTAURANTES LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS,
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, tendo em vista que as
RECLAMADAS encontram-se em lugar ignorado, fica por este edital
notificado(a) da decisão Id. 46cfc2d proferida nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA,
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS
VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, CASTELO
SPETUS RESTAURANTES LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS,
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, tendo em vista que as
RECLAMADAS encontram-se em lugar ignorado, fica por este edital
notificado(a) da decisão Id. 46cfc2d proferida nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA,
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS
VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, CASTELO
SPETUS RESTAURANTES LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, tendo em vista que as
RECLAMADAS encontram-se em lugar ignorado, fica por este edital
notificado(a) da decisão Id. 46cfc2d proferida nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA,
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS
VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, CASTELO
SPETUS RESTAURANTES LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS,
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, tendo em vista que as
RECLAMADAS encontram-se em lugar ignorado, fica por este edital
notificado(a) da decisão Id. 46cfc2d proferida nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA,
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS
VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, CASTELO
SPETUS RESTAURANTES LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS,
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, tendo em vista que as
RECLAMADAS encontram-se em lugar ignorado, fica por este edital
notificado(a) da decisão Id. 46cfc2d proferida nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000130-87.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA,
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS
VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, CASTELO
SPETUS RESTAURANTES LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS,
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, tendo em vista que as
RECLAMADAS encontram-se em lugar ignorado, fica por este edital
notificado(a) da decisão Id. 46cfc2d proferida nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000083-50.2023.5.13.0025
AUTOR ALVARO DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FACE A FACE CLINICA DE
ODONTOLOGIA LTDA
RÉU FARTTA PIZZA - FAST FOOD LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000083-50.2023.5.13.0025, movido por AUTOR:
ALVARO DE ARAUJO ALVES, contra RÉU: PAULISTA SERVIÇOS
DE ALIMENTOS LTDA, FRUTAS SERVIÇOS DE ALIMENTOS
LTDA, FACE A FACE CLINICA DE ODONTOLOGIA LTDA,
FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA, FARTTA PIZZA - FAST FOOD
LTDA, tendo em vista que a empresa FRUTAS SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA encontra-se em lugar ignorado, fica por este
edital NOTIFICADA para ciência do despacho que deferiu o pedido
de instauração do incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC, para inclusão das empresas FRUTAS SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA; FACE A FACE CLINICA DE ODONTOLOGIA
LTDA; FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA e FARTTA PIZZA -
FAST FOOD LTDA., no polo passivo desta execução, bem como
para se manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no
prazo de 15 dias (art.135, CPC).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000083-50.2023.5.13.0025
AUTOR ALVARO DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FACE A FACE CLINICA DE
ODONTOLOGIA LTDA
RÉU FARTTA PIZZA - FAST FOOD LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARTTA PIZZA - FAST FOOD LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000083-50.2023.5.13.0025, movido por AUTOR:
ALVARO DE ARAUJO ALVES, contra RÉU: PAULISTA SERVIÇOS
DE ALIMENTOS LTDA, FRUTAS SERVIÇOS DE ALIMENTOS
LTDA, FACE A FACE CLINICA DE ODONTOLOGIA LTDA,
FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA, FARTTA PIZZA - FAST FOOD
LTDA, tendo em vista que a empresa FARTTA PIZZA - FAST
FOOD LTDA encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
NOTIFICADA para ciência do despacho que deferiu o pedido de
instauração do incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC, para inclusão das empresas FRUTAS SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA; FACE A FACE CLINICA DE ODONTOLOGIA
LTDA; FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA e FARTTA PIZZA -
FAST FOOD LTDA., no polo passivo desta execução, bem como
para se manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no
prazo de 15 dias (art.135, CPC).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001277-85.2023.5.13.0025
AUTOR EDIVALDO SEBASTIAO JUNIOR
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 08 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0001277-85.2023.5.13.0025, movido por AUTOR: EDIVALDO
SEBASTIAO JUNIOR, contra RÉU: SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., tendo em vista que a
RECLAMADA encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca da SENTENÇA id.98e68fc:
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva
suscitada pela segunda reclamada; e, no mérito, julgo
PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos formulados por
EDIVALDO SEBASTIÃO JÚNIOR para condenar a reclamada
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, de forma
principal, e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A., de forma subsidiária, ao adimplemento dos seguintes títulos,
no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, nos valores
apurados na planilha de cálculos que segue:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240412140623066000000242
60525?instancia=1
Cálculos no id.98e68fc
Fica também notificado que poderá apresentar o devido recurso
ordinário no prazo legal de 8 dias, bem como notificado de que o
reclamante já requereu o pagamento no prazo legal de 48 horas e,
não adimplido, estará sujeito à execução forçada.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000505-88.2024.5.13.0025
AUTOR GEOVA SEVERO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5fba43
proferido nos autos.
Redesigno a audiência de instrução telepresencial para o dia
06.06.2024, 11h.
A Secretaria informará nos autos o novo link de acesso à sala
virtual.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-88.2024.5.13.0025
AUTOR GEOVA SEVERO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA SEVERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5fba43
proferido nos autos.
Redesigno a audiência de instrução telepresencial para o dia
06.06.2024, 11h.
A Secretaria informará nos autos o novo link de acesso à sala
virtual.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-72.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7600c24
proferido nos autos.
Em razão do que consta do PROAD 4993/2024, redesigno a
audiência de instrução telepresencial para o dia 07.06.2024, às 09h.
A Secretaria informará nos autos o novo link da audiência virtual.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-72.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7600c24
proferido nos autos.
Em razão do que consta do PROAD 4993/2024, redesigno a
audiência de instrução telepresencial para o dia 07.06.2024, às 09h.
A Secretaria informará nos autos o novo link da audiência virtual.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000559-54.2024.5.13.0025
REQUERENTES JOAO PESSOA SERVICOS DE
CUIDADOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DOS SANTOS
MELO(OAB: 5291/RN)
REQUERENTES VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MAYARA LUIZA DOS SANTOS
MARINHO(OAB: 32154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PESSOA SERVICOS DE CUIDADOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do seguinte despacho: "Ante a ausência
das partes e verificando que não houve a juntada do contrato
de trabalho, notifiquem-se os requerentes para a regularização
dos documentos que acompanham a inicial, em cinco dias, sob
pena de indeferimento."
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000559-54.2024.5.13.0025
REQUERENTES JOAO PESSOA SERVICOS DE
CUIDADOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DOS SANTOS
MELO(OAB: 5291/RN)
REQUERENTES VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MAYARA LUIZA DOS SANTOS
MARINHO(OAB: 32154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do seguinte despacho: "Ante a ausência
das partes e verificando que não houve a juntada do contrato
de trabalho, notifiquem-se os requerentes para a regularização
dos documentos que acompanham a inicial, em cinco dias, sob
pena de indeferimento."
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000412-10.2024.5.13.0031
AUTOR ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O RECLAMANTE CIENTE DO PRAZO DE 05 DIAS PARA
IMPUGNAR OS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A
CONTESTAÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000375-98.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS ANDRE DE MENEZES
SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DE MENEZES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem razões finais, no
prazo comum de 5 dias, e, no mesmo prazo, se pronunciarem sobre
o interesse em conciliar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000453-04.2024.5.13.0022
AUTOR HELIO HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente do prazo de 10 dias para apresentar
eventuais impugnações aos documentos juntados com a defesa.
Caso queiram conciliar, em igual prazo, podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000617-57.2024.5.13.0025
AUTOR JULIANA DANTAS DE PONTES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DANTAS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIANA DANTAS DE PONTES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/06/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83066474643
ID da Reunião: 83066474643
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-21.2024.5.13.0030
AUTOR MARCOS ANTONIO FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS ANTONIO FEITOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86375504343
ID da Reunião: 86375504343
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000615-87.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO DE SOUZA FEITOSA
ADVOGADO MATEUS ALASCCA GUSTAVO
SILVA(OAB: 502390/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE SOUZA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO DE SOUZA FEITOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/06/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85005147127
ID da Reunião: 85005147127
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000616-72.2024.5.13.0025
AUTOR JOSEILSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEILSON ALEXANDRE DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/06/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/06/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88954181936
ID da Reunião: 88954181936
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-72.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do link de acesso para a audiência, a
ser realizada no dia 07.06.2024, às 09 horas:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85959163613
ID da reunião: 859 5916 3613
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-72.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do link de acesso para a audiência, a
ser realizada no dia 07.06.2024, às 09 horas:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85959163613
ID da reunião: 859 5916 3613
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000462-54.2024.5.13.0025
EXEQUENTE FABRICIA MICHELLE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do valor da condenação
conforme planilha de cálculos Id. 97b3616, no prazo de 48h, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000132-57.2024.5.13.0025
EXEQUENTE EVERALDO GUEDES FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO GUEDES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para indicar conta bancária de sua
titularidade para fins de expedição das requisições de pequeno
valor, facultando-se ao patrono, o destaque dos honorários
contratuais estipulados no percentual estabelecido no contrato.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000505-88.2024.5.13.0025
AUTOR GEOVA SEVERO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA SEVERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GEOVA SEVERO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/06/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81282220323
ID da Reunião: 81282220323
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000505-88.2024.5.13.0025
AUTOR GEOVA SEVERO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 06/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81282220323
ID da Reunião: 81282220323
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000505-88.2024.5.13.0025
AUTOR GEOVA SEVERO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II
CONSTRUCAO SPE LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 06/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81282220323
ID da Reunião: 81282220323
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000572-53.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO LOPES DA COSTA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FRANCO BENELLY COMERCIO DE
TECIDOS E CONFECCOES LTDA
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 13/06/2024 10:10, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000861-20.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SEVERINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para indicar uma conta bancária visando a
transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº HTE-0000600-21.2024.5.13.0025
REQUERENTES BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES BEATRIZ PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BEATRIZ PEREIRA DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
24/05/2024 15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 24/05/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81829118194
ID da Reunião: 81829118194
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000600-21.2024.5.13.0025
REQUERENTES BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES BEATRIZ PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BARBOZA & MELO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência - semana nacional de
conciliação" designada para 24/05/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 24/05/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81829118194
ID da Reunião: 81829118194
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000618-42.2024.5.13.0025
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica a parte SEVERINO BARBOSA DE MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/06/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/06/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85195861726
ID da Reunião: 85195861726
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000558-06.2023.5.13.0025
AUTOR NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b59e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB CONHECER E ACOLHER EM PARTE os EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos por NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA .
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000964-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e17f8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, e pelo SEEB-PB (JULIANA
CAMPOS RODRIGUES), e os REJEITO, nos termos dos
fundamentos.
Fica intimado o executado para no prazo de 08 dias úteis
apresentar suas contrarrazões a impugnação aos cálculos de ID.
287d7c9.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação da impugnação
aos cálculos de ID. 287d7c9.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-06.2023.5.13.0025
AUTOR NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b59e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB CONHECER E ACOLHER EM PARTE os EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos por NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA .
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000964-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e17f8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, e pelo SEEB-PB (JULIANA
CAMPOS RODRIGUES), e os REJEITO, nos termos dos
fundamentos.
Fica intimado o executado para no prazo de 08 dias úteis
apresentar suas contrarrazões a impugnação aos cálculos de ID.
287d7c9.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação da impugnação
aos cálculos de ID. 287d7c9.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-78.2024.5.13.0025
AUTOR ANDERSON GALVAO DE BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d59afc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-78.2024.5.13.0025
AUTOR ANDERSON GALVAO DE BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GALVAO DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d59afc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000597-03.2023.5.13.0025
AUTOR DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RÉU EDIGLEYDSON SOUZA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da restrição de circulação dos veículos apontados
no id.e17a235
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000828-64.2022.5.13.0025
AUTOR SAMERSSON PONTES DA COSTA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMERSSON PONTES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b94e65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000801-47.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE EDILSON VITAL COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE DANIEL ALVES DE SOUSA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON VITAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 792c420
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-64.2022.5.13.0025
AUTOR SAMERSSON PONTES DA COSTA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b94e65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-23.2018.5.13.0025
AUTOR WILSON DE VASCONCELOS
CARVALHO
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
RÉU LINDOMAR LUIZ DA SILVA
RÉU LE TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU EDINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ARIVANIA DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
54173/PE)
RÉU EDIVALDO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DE VASCONCELOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 135d248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por EDINALDO LUIZ DA SILVA, para
determinar a devolução ao embargante, dos valores bloqueados
perante a conta de titularidade deste junto à Caixa Econômica
Federal, bem como para que se abstenha de realizar novos
bloqueios em referida conta ( Agência 3880, conta poupança
000.964.854.238-0 ). conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000205-63.2023.5.13.0025
AUTOR DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FERNANDA MARTINS FRANCO(OAB:
143870/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f7b774
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da de /PB os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA e NÃO CONHECER os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por CONTAX S/A -EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL,tudo conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-23.2018.5.13.0025
AUTOR WILSON DE VASCONCELOS
CARVALHO
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
RÉU LINDOMAR LUIZ DA SILVA
RÉU LE TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU EDINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ARIVANIA DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
54173/PE)
RÉU EDIVALDO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 135d248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por EDINALDO LUIZ DA SILVA, para
determinar a devolução ao embargante, dos valores bloqueados
perante a conta de titularidade deste junto à Caixa Econômica
Federal, bem como para que se abstenha de realizar novos
bloqueios em referida conta ( Agência 3880, conta poupança
000.964.854.238-0 ). conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000205-63.2023.5.13.0025
AUTOR DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FERNANDA MARTINS FRANCO(OAB:
143870/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f7b774
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da de /PB os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA e NÃO CONHECER os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por CONTAX S/A -EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL,tudo conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001007-61.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS
METALICAS EIRELI
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e2f22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-07.2024.5.13.0025
AUTOR JOANE CRISTINA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ANISIO DA SILVA 05382006423
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54075c2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário (id. b775011) interposto por
JACKSON ANÍSIO DA SILVA - ME (LIMPEZA CLASSE A), uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000064-10.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c269569
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000064-10.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c269569
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-07.2024.5.13.0025
AUTOR JOANE CRISTINA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANE CRISTINA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54075c2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário (id. b775011) interposto por
JACKSON ANÍSIO DA SILVA - ME (LIMPEZA CLASSE A), uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-59.2016.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO COSTA DA SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS PESSOA
CAMPOS
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RÉU RESTAURANTE SABOR DO CHEF
(SR. VINÍCIUS)
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
DEPOSITÁRIO GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
DEPOSITÁRIO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cadcbee
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o depositário GOL LINHAS AÉREAS S/A notificado para
comprovar o último depósito na conta judicial referente à penhora
em salário do empregado devedor trabalhista Marcus Vinicius
Pessoa Campos, CPF: 073.253.334-12, cujo valor deverá ser de
R$425,79, oportunidade em que deverão deixar de serem efetuadas
novas penhoras.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-59.2020.5.13.0025
AUTOR MARIA DA LUZ CORDEIRO DO
REGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ CORDEIRO DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd486ec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID c71eea7) interposto
pelos sócios reclamados VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA e ANA
CLÁUDIA SILVA DINIZ, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-59.2016.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO COSTA DA SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS PESSOA
CAMPOS
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RÉU RESTAURANTE SABOR DO CHEF
(SR. VINÍCIUS)
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
DEPOSITÁRIO GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
DEPOSITÁRIO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cadcbee
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o depositário GOL LINHAS AÉREAS S/A notificado para
comprovar o último depósito na conta judicial referente à penhora
em salário do empregado devedor trabalhista Marcus Vinicius
Pessoa Campos, CPF: 073.253.334-12, cujo valor deverá ser de
R$425,79, oportunidade em que deverão deixar de serem efetuadas
novas penhoras.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-59.2016.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO COSTA DA SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS PESSOA
CAMPOS
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RÉU RESTAURANTE SABOR DO CHEF
(SR. VINÍCIUS)
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
DEPOSITÁRIO GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
DEPOSITÁRIO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS PESSOA CAMPOS
- RESTAURANTE SABOR DO CHEF (SR. VINÍCIUS)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cadcbee
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o depositário GOL LINHAS AÉREAS S/A notificado para
comprovar o último depósito na conta judicial referente à penhora
em salário do empregado devedor trabalhista Marcus Vinicius
Pessoa Campos, CPF: 073.253.334-12, cujo valor deverá ser de
R$425,79, oportunidade em que deverão deixar de serem efetuadas
novas penhoras.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-59.2020.5.13.0025
AUTOR MARIA DA LUZ CORDEIRO DO
REGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
- VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd486ec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID c71eea7) interposto
pelos sócios reclamados VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA e ANA
CLÁUDIA SILVA DINIZ, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0147400-04.2013.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AUTOR AMORIM E GUERRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS - ME
RÉU BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
RÉU JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ARMANDO HELIO ALMEIDA
MONTEIRO DE MORAES(OAB:
13781/CE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
RÉU LEM TRANSPORTES E
DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfcc7a0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID 02266c5) interposto pelo
reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0147400-04.2013.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AUTOR AMORIM E GUERRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS - ME
RÉU BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
RÉU JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ARMANDO HELIO ALMEIDA
MONTEIRO DE MORAES(OAB:
13781/CE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
RÉU LEM TRANSPORTES E
DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- BJAX PARTICIPACOES S/A
- JCONEX PARTICIPACOES S/A
- LUCIANA GOMES TRANSPORTE LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfcc7a0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID 02266c5) interposto pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
reclamante, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-47.2023.5.13.0025
AUTOR RIVALDO DA COSTA CAXIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO DA COSTA CAXIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe24b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-63.2021.5.13.0025
AUTOR ANDERSON FELIPE GUIMARAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FELIPE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff859e
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-69.2023.5.13.0025
AUTOR PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA
BARBOSA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ebae7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001082-47.2016.5.13.0025
AUTOR AUGUSTO FERREIRA PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU MAURICIO SERPA DE ALMEIDA
RÉU JOSE ANTONIO ANTUNES DE
FIGUEIREDO
RÉU UNIONTEC SERVICOS TECNICOS
LTDA
ADVOGADO CAMILA COTIA DE FRANCA
COUTINHO(OAB: 131657/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO FERREIRA PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0af0d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. a74424b, nada a deferir, tendo em
vista que o crédito exequendo encontra-se habilitado nos autos da
recuperação judicial nº 0038493-48.2017.8.19.0001.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-29.2022.5.13.0025
AUTOR KATYANNE FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANNE FERREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94e6132
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000602-88.2024.5.13.0025
REQUERENTE CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a498d3
proferida nos autos.
DECISÃO
I - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000602-88.2024.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000678-49.2023.5.13.0025.
II - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000602-88.2024.5.13.0025
REQUERENTE CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE SOUZA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a498d3
proferida nos autos.
DECISÃO
I - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000602-88.2024.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000678-49.2023.5.13.0025.
II - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-78.2018.5.13.0025
AUTOR CICERO ALVES PEREIRA FILHO
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU JOSELITO ENEDINO DE BRITO
72634448449
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSELITO ENEDINO DE BRITO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ FLÁVIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA JOSÉ DE ARIMATÉIA RODRIGO DA
SILVA
TESTEMUNHA MARIA LUCIA RIBEIRO CARDOSO
TESTEMUNHA EDMILSON AUGUSTO FERNANDES
TESTEMUNHA JOSE ALBERTO PAZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ALVES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20b79a0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nego seguimento ao Agravo de Petição interposto.
Como é cediço, o Agravo de Petição não é medida processual
cabível em face de toda e qualquer decisão ou despacho proferidos
na fase de execução, sob pena de se violar o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inscrito no art. 893, §
1o, da CLT, sendo esta a natureza do despacho Id. 9054713.
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela pela
executada, ente a ausência de adequação, conforme acima
exposto.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000188-90.2024.5.13.0025
REQUERENTE GEANE DA COSTA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ad3e4
proferido nos autos.
V.
Intime-se a Requerida para, no prazo de 05 dias, apresentar todo
o histórico de pagamentos de comissões e prêmios a partir da
competência 01/2019, bem como as tabelas remuneratórias da
comissão variável aplicadas à Reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000188-90.2024.5.13.0025
REQUERENTE GEANE DA COSTA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ad3e4
proferido nos autos.
V.
Intime-se a Requerida para, no prazo de 05 dias, apresentar todo
o histórico de pagamentos de comissões e prêmios a partir da
competência 01/2019, bem como as tabelas remuneratórias da
comissão variável aplicadas à Reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000373-31.2024.5.13.0025
EXEQUENTE TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO YARA PINTO DE MEDEIROS(OAB:
29381/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1f4f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para no prazo de 10 dias úteis se manifestar
acerca a impugnação de ID. 3ffbe0b, principalmente quanto a
alegação de litispendência em relação ao CumSen 0000973-
71.2023.5.13.0030, autuada em 22/09/2023, onde consta como
exequente o SEEB-PB, tendo a ora exequente como substituída
processual, com idêntica executada, pedido e causa de pedir, eis se
fundam no mesmo título.
O título executivo foi alcançado na ação coletiva nº 0087700-
29.2014.5.13.0004, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba, em face do
Banco Santander (Brasil) S.A., em que se condenou o banco
executado ao pagamento da 7ª e 8ª hora extraordinária, aos
funcionários ocupantes da função “Gerente Van Gogh”, bem os
seus reflexos nos períodos não alcançados pela prescrição.
Após retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000373-31.2024.5.13.0025
EXEQUENTE TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO YARA PINTO DE MEDEIROS(OAB:
29381/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1f4f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para no prazo de 10 dias úteis se manifestar
acerca a impugnação de ID. 3ffbe0b, principalmente quanto a
alegação de litispendência em relação ao CumSen 0000973-
71.2023.5.13.0030, autuada em 22/09/2023, onde consta como
exequente o SEEB-PB, tendo a ora exequente como substituída
processual, com idêntica executada, pedido e causa de pedir, eis se
fundam no mesmo título.
O título executivo foi alcançado na ação coletiva nº 0087700-
29.2014.5.13.0004, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba, em face do
Banco Santander (Brasil) S.A., em que se condenou o banco
executado ao pagamento da 7ª e 8ª hora extraordinária, aos
funcionários ocupantes da função “Gerente Van Gogh”, bem os
seus reflexos nos períodos não alcançados pela prescrição.
Após retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000166-34.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MARCIA MARIA DE MENEZES
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR(OAB: 67340/DF)
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e52011
proferido nos autos.
DESPACHO
Negado provimento ao Agravo de Petição (Acórdão) - e42c732,
cumpra-se o Despacho) - bee1f76 que determinou o
prosseguimento desta execução em desfavor da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - ÓRGÃO CENTRAL - CNPJ Nº 33.651.803/0001-6.
Fica a exequente e o seu I. Advogado notificados para indicarem
conta para transferência dos valores já bloqueados.
Atualize-se a execução. Ao sisbajud, com renovação automatica
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000166-34.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MARCIA MARIA DE MENEZES
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR(OAB: 67340/DF)
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e52011
proferido nos autos.
DESPACHO
Negado provimento ao Agravo de Petição (Acórdão) - e42c732,
cumpra-se o Despacho) - bee1f76 que determinou o
prosseguimento desta execução em desfavor da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - ÓRGÃO CENTRAL - CNPJ Nº 33.651.803/0001-6.
Fica a exequente e o seu I. Advogado notificados para indicarem
conta para transferência dos valores já bloqueados.
Atualize-se a execução. Ao sisbajud, com renovação automatica
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000220-32.2023.5.13.0025
AUTOR GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
01785615416
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA 12159014451
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
DEPOSITÁRIO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRADUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7283082
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000220-32.2023.5.13.0025
AUTOR GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
01785615416
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA 12159014451
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
DEPOSITÁRIO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA LUNA
- GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA LUNA 12159014451
- THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
- THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA 01785615416
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7283082
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-71.2024.5.13.0025
AUTOR JOELMA CARLA VICENTE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA CARLA VICENTE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c18b7a6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-71.2024.5.13.0025
AUTOR JOELMA CARLA VICENTE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c18b7a6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-21.2022.5.13.0025
AUTOR TATIANA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLARA RAFFAELA BAUNILHA
RODRIGUES 38569226870
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU CLARA RAFFAELA BAUNILHA
RODRIGUES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA RAFFAELA BAUNILHA RODRIGUES
- CLARA RAFFAELA BAUNILHA RODRIGUES 38569226870
- DANIEL DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3532ce9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Manifestação(Manifestação) - a487907. Liberem-se
a Visibilidade de Sigilo de Documento aos executados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-21.2022.5.13.0025
AUTOR TATIANA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLARA RAFFAELA BAUNILHA
RODRIGUES 38569226870
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU CLARA RAFFAELA BAUNILHA
RODRIGUES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3532ce9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Manifestação(Manifestação) - a487907. Liberem-se
a Visibilidade de Sigilo de Documento aos executados
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034800-06.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FERNANDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS JOSE MANGUEIRA
NITAO(OAB: 28581/PB)
ADVOGADO Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
ADVOGADO JORGE MARQUES NETO(OAB:
5543/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:
38325/DF)
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO MARCIA RAQUEL MADRUGA
CRUZ(OAB: 16374/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA LIMA MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE EDUARDO LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d41c0
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Conforme acordo de ID. b299554 (fls. 1275/1277 PDF),
homologado no ID. b299554 (fls. 1290/1291 PDF), o valor
depositado espontaneamente pelo reclamante no importe de R$
289.644,16 (Conta CEF nº 4099.042.04930344-5), seja destinado
ao adimplemento das contribuições previdenciárias, assim,
providencie a Secretaria a transferência do referido numerário para
fins previdenciários.
II - Já apurado o saldo remanescente (ID. 53eccb1), intime-se a
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA para pagar no prazo de 10 dias
úteis, sob pena de execução.
III - O reclamante/executado comprovou o pagamento ao executado
do valor de R$ 120.000,00 recebidos a maior (ID. 493ad9f - fls.
1292/12936 PDF).
IV - O item 1 do acordo de ID. b299554 (fls. 1275/1277 PDF) não
foi objeto da homologação por envolver terceiros (União), assim,
intime-se FERNANDO MARTINS DA SILVA para que no prazo de
10 dias úteis, comprove sua regularidade em relação ao
recolhimento do IRPF, sob pena de comunicação ao órgão gestor.
V - Feito isto, arquivem-se definitivamente os presentes autos em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
cumprimento a Sentença id 3077315
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034800-06.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FERNANDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS JOSE MANGUEIRA
NITAO(OAB: 28581/PB)
ADVOGADO Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
ADVOGADO JORGE MARQUES NETO(OAB:
5543/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:
38325/DF)
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO MARCIA RAQUEL MADRUGA
CRUZ(OAB: 16374/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA LIMA MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE EDUARDO LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d41c0
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Conforme acordo de ID. b299554 (fls. 1275/1277 PDF),
homologado no ID. b299554 (fls. 1290/1291 PDF), o valor
depositado espontaneamente pelo reclamante no importe de R$
289.644,16 (Conta CEF nº 4099.042.04930344-5), seja destinado
ao adimplemento das contribuições previdenciárias, assim,
providencie a Secretaria a transferência do referido numerário para
fins previdenciários.
II - Já apurado o saldo remanescente (ID. 53eccb1), intime-se a
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA para pagar no prazo de 10 dias
úteis, sob pena de execução.
III - O reclamante/executado comprovou o pagamento ao executado
do valor de R$ 120.000,00 recebidos a maior (ID. 493ad9f - fls.
1292/12936 PDF).
IV - O item 1 do acordo de ID. b299554 (fls. 1275/1277 PDF) não
foi objeto da homologação por envolver terceiros (União), assim,
intime-se FERNANDO MARTINS DA SILVA para que no prazo de
10 dias úteis, comprove sua regularidade em relação ao
recolhimento do IRPF, sob pena de comunicação ao órgão gestor.
V - Feito isto, arquivem-se definitivamente os presentes autos em
cumprimento a Sentença id 3077315
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-42.2023.5.13.0025
AUTOR IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615cada
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-22.2024.5.13.0025
AUTOR PRISCILA MACHADO DOS SANTOS
LOURENCO
ADVOGADO BETANIA OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 150884/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a14547
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. da0960e, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-22.2024.5.13.0025
AUTOR PRISCILA MACHADO DOS SANTOS
LOURENCO
ADVOGADO BETANIA OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 150884/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MACHADO DOS SANTOS LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a14547
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. da0960e, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001281-25.2023.5.13.0025
AUTOR DENISE LOPES FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beae578
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas Id's bd1f346 e
5da3cd5, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001281-25.2023.5.13.0025
AUTOR DENISE LOPES FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE LOPES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beae578
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas Id's bd1f346 e
5da3cd5, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-50.2022.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE
SUPORTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE SUPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f37daeb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-50.2022.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE
SUPORTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f37daeb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-91.2023.5.13.0025
AUTOR EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUCIANO SEVERO DA SILVA
00905811488
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba1a2aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os presentes autos à CONTADORIA para elaborar os
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000507-58.2024.5.13.0025
REQUERENTE FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54383d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 07aa9fe, defiro o pedido de dilação
de prazo conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000507-58.2024.5.13.0025
REQUERENTE FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54383d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Em atenção à manifestação Id. 07aa9fe, defiro o pedido de dilação
de prazo conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-91.2023.5.13.0025
AUTOR EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUCIANO SEVERO DA SILVA
00905811488
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SEVERO DA SILVA 00905811488
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba1a2aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os presentes autos à CONTADORIA para elaborar os
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-74.2023.5.13.0025
AUTOR ALEX BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MAYNARA DA SILVA CHAVES
RÉU SS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec3e18
proferido nos autos.
DESPACHO:
Primeiramente, aguarde-se o término das pesquisas de praxe em
face da sócia executada.
Restando infrutífera, instaure-se o incidente de desconsideração
inverso da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT
c/c o art. 133 do CPC, em face da empresa e sócia apontadas na
manifestação id 9ea8695.
Citem-se, para manifestar ou produzir as provas que entenderem
de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-34.2019.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERGUE PEREIRA DA
COSTA CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERGUE PEREIRA DA COSTA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9f0a2a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente Id.
ab789c5, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-34.2019.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERGUE PEREIRA DA
COSTA CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9f0a2a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente Id.
ab789c5, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025
AUTOR SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d5466f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 602285f (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 5.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-40.2018.5.13.0025
AUTOR MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PABLO CURVELLO PINTO
RÉU HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO HELDIMAR DA ROCHA MELO(OAB:
33330/PB)
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDIMAR DA ROCHA MELO
- RINCON BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4395129
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Contraminuta já apresentada pela parte contrária (ID 81b4500),
remetam-se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025
AUTOR SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE FERREIRA PRATES ESPADINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d5466f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 602285f (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 5.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-40.2018.5.13.0025
AUTOR MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PABLO CURVELLO PINTO
RÉU HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO HELDIMAR DA ROCHA MELO(OAB:
33330/PB)
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ANTONIO SEABRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4395129
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Contraminuta já apresentada pela parte contrária (ID 81b4500),
remetam-se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-75.2024.5.13.0025
AUTOR ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 28/06/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84706891505
ID da Reunião: 84706891505
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000480-75.2024.5.13.0025
AUTOR ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES CASTOR DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ULISSES CASTOR DE VASCONCELOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 28/06/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84706891505
ID da Reunião: 84706891505
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000504-06.2024.5.13.0025
AUTOR JANILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIZABETH CIMENTOS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81480195089
ID da Reunião: 81480195089
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000504-06.2024.5.13.0025
AUTOR JANILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JANILSON BARBOSA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81480195089
ID da Reunião: 81480195089
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000506-73.2024.5.13.0025
AUTOR ALUISIO ARTUR DA SILVA FREITAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CAMILLY DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO JERONIMO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 9928/PB)
RÉU JOSÉ BEZERRA DE QUEIROZ
RÉU OFICINA QUEIROZ
ADVOGADO JERONIMO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 9928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OFICINA QUEIROZ intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
21/06/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82474118778
ID da Reunião: 82474118778
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000506-73.2024.5.13.0025
AUTOR ALUISIO ARTUR DA SILVA FREITAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CAMILLY DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO JERONIMO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 9928/PB)
RÉU JOSÉ BEZERRA DE QUEIROZ
RÉU OFICINA QUEIROZ
ADVOGADO JERONIMO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 9928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLY DA SILVA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMILLY DA SILVA QUEIROZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82474118778
ID da Reunião: 82474118778
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000506-73.2024.5.13.0025
AUTOR ALUISIO ARTUR DA SILVA FREITAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CAMILLY DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO JERONIMO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 9928/PB)
RÉU JOSÉ BEZERRA DE QUEIROZ
RÉU OFICINA QUEIROZ
ADVOGADO JERONIMO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 9928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO ARTUR DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALUISIO ARTUR DA SILVA FREITAS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82474118778
ID da Reunião: 82474118778
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000509-62.2023.5.13.0025
AUTOR ALUSKA ABREU EMERY DA
SILVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA ABREU EMERY DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, reaprazada conforme petição (ID 4a9fb75),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000448-70.2024.5.13.0025
EXEQUENTE DIANE ARAUJO PEIXOTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANE ARAUJO PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a EXEQUENTE para no prazo de 10 dias
úteis se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de
sentença de ID. f7ba1e0, planilha de cálculos de ID. e5c5dc8, e
demais documentos anexos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000567-41.2018.5.13.0025
AUTOR MAYARA DA SILVA COSTA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO
NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO
NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da ordem de indisponibilidade de bens imóveis e de
restrição de circulação dos veículos apontados no id.b6563c2
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000567-41.2018.5.13.0025
AUTOR MAYARA DA SILVA COSTA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO
NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO
NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da ordem de indisponibilidade de bens imóveis e de
restrição de circulação dos veículos apontados no id.b6563c2
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000929-43.2018.5.13.0025
AUTOR JOSE FERNANDES PATRICIO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES PATRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para informar CPF do sócio
JERONIMO AGUIAR DE SENA, correto, para cumprimento do
despacho de id c06a828.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
TATIANE ROSSI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-27.2024.5.13.0025
AUTOR LUAN KENNEDY DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN KENNEDY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUAN KENNEDY DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/06/2024 08:42 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/06/2024 08:42
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87273572761
ID da Reunião: 87273572761
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000636-34.2022.5.13.0025
AUTOR MILENA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELY SOUZA DE BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Janiely Souza de Bulhões intimada para comprovar nos autos
a comprovação do pagamento do acordo judicial, com vencimento
em 30/04/2024, bem como do pagamento das custas de R$ 140,00
até o dia 30/05/2024, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000614-02.2024.5.13.0026
AUTOR THIAGO BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
AUTOR CLAUDIO GOMES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU APG SOLUÇÕES PREDIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GOMES DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 18/06/2024 10:15
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000614-02.2024.5.13.0026
AUTOR THIAGO BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
AUTOR CLAUDIO GOMES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU APG SOLUÇÕES PREDIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BARBOSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 18/06/2024 10:15
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000049-43.2021.5.13.0026
AUTOR SONIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA GOMES DA SILVA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) para, querendo e no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o informado
pelo Cartório Vieira Batista (ID. 864d62a).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-36.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES DA SILVA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no ID 36e1818 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0019600-58.2011.5.13.0026
AUTOR DIEGO PONTES VERAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PONTES VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5154af8
proferido nos autos.
Despacho
Ante o teor da certidão de ID a085a94, designe-se audiência de
conciliação para 29.05.2024, 09:30h.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0019600-58.2011.5.13.0026
AUTOR DIEGO PONTES VERAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
- GILSON BARROS DE ALENCAR
- WALTER MARQUES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5154af8
proferido nos autos.
Despacho
Ante o teor da certidão de ID a085a94, designe-se audiência de
conciliação para 29.05.2024, 09:30h.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000451-22.2024.5.13.0026
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ROMAO
LOPES FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ROMAO LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b646756
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, pronunciar-
se sobre impugnação aos cálculos apresentados pelo executado
(ID. 2129cba, eef900a, 6341379, 240e024, a6b363c, 782a591,
3aeacae, 44a2a6b).
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, façam-se os autos
conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-27.2022.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DA SILVA FELIX DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO JANAY RIBEIRO PEREIRA(OAB:
28621/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9affe46
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição em análise (ID. 334a6de), considerando o exposto em
planilha de cálculos (ID. dfd204d, a3fa0bf), fica concedido o prazo
de 5 (cinco) dias, para que o Réu comprove o pagamento da verba
honorários periciais devidos ao perito DIOGO DA FONSECA
SOARES - CPF: 104.955.027-74 (planilha - ID. a3fa0bf), sob pena
de bloqueio e penhora on-line.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-38.2023.5.13.0026
AUTOR ANDREA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EDUCANDARIO CECILIA MEIRELES
LTDA
ADVOGADO TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUCANDARIO CECILIA MEIRELES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ed1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID 23875ba, intime-se a reclamada para no
prazo de 48 horas efetuar o pagamento do valor devido, sob pena
de início de imediato dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000130-84.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67994c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando requerimento apresentado pelo requerente (ID.
6fe3774), considerando o trânsito em julgado da Sentença de
embargos (ID. bb2f11f), intime-se a parte requerida para o
cumprimento da obrigação de pagar o valor da dívida, no prazo de
48 horas, sob pena de bloqueio e penhora on-line.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000450-37.2024.5.13.0026
EXEQUENTE VIVIAN DE LIMA CORREIA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIAN DE LIMA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada9300
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, pronunciar-
se sobre impugnação aos cálculos apresentados pelo executado
(ID. 62c5d07, a38342d, 408a8c2, 0c29f1b, c44c5a4, a5b6051,
efc9f7f, 28c2ada, fd579d6, 3f3f9d0).
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, façam-se os autos
conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-78.2024.5.13.0026
AUTOR GERLANDIO FERREIRA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU IVALDO RODRIGUES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDIO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23cca6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a proximidade da audiência, aguarde-se a
realização da mesma.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-09.2023.5.13.0026
AUTOR KARINE AUGUSTA RAULINO DA
SILVA MORAES
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE AUGUSTA RAULINO DA SILVA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd85a2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista à quitação, pague-se a quem de direito, devendo a
parte autora informar as contas para os referidos crédito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001436-69.2016.5.13.0026
AUTOR JESSICA DE LIMA PESSOA
ADVOGADO ANA FLAVIA ALVES MATIAS(OAB:
21451/PB)
RÉU ALZENIR GUEDES LINS
RÉU TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
RÉU PATRICIA VANESSA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIA CARLA MACIEL DE
FIGUEREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE LIMA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f39f152
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-47.2023.5.13.0026
AUTOR KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac12b21
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Remetam-se os autos à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-47.2023.5.13.0026
AUTOR KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac12b21
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Remetam-se os autos à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000017-33.2024.5.13.0026
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
REQUERIDO SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0058e4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000017-33.2024.5.13.0026
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
REQUERIDO SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- FFX FORZA E FORMAZIONE INVESTIMENTOS FITNESS
LTDA
- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0058e4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE MOREIRA
WEISS(OAB: 63513/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( Id.d04abb6 ),
opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000236-46.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE YANG XAVIER DA ROCHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YANG XAVIER DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
ID.f87aee8 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000236-46.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE YANG XAVIER DA ROCHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA ENGENHO APIPUCOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
ID.f87aee8 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000771-43.2022.5.13.0026
AUTOR SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLY AJANNY SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 43d518d).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000771-43.2022.5.13.0026
AUTOR SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 43d518d).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000771-43.2022.5.13.0026
AUTOR SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 43d518d).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0076300-83.2013.5.13.0026
AUTOR RAFAEL JOSE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
RÉU OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -
ME
ADVOGADO FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
RÉU CAMILA CAVALCANTI CHAVES
CORDEIRO
RÉU LUCIANA GAMA CORDEIRO
FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JOSE MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro o requerido na petição da parte exequente no ID 51212e1.
Utilize-se da pesquisa PREVJUD para identificar se há benefícios
ou vínculo trabalhista ativo das partes executadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0076300-83.2013.5.13.0026
AUTOR RAFAEL JOSE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
RÉU OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -
ME
ADVOGADO FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
RÉU CAMILA CAVALCANTI CHAVES
CORDEIRO
RÉU LUCIANA GAMA CORDEIRO
FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LAZARO GAMA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro o requerido na petição da parte exequente no ID 51212e1.
Utilize-se da pesquisa PREVJUD para identificar se há benefícios
ou vínculo trabalhista ativo das partes executadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0076300-83.2013.5.13.0026
AUTOR RAFAEL JOSE MORAIS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
RÉU OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -
ME
ADVOGADO FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
RÉU CAMILA CAVALCANTI CHAVES
CORDEIRO
RÉU LUCIANA GAMA CORDEIRO
FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro o requerido na petição da parte exequente no ID 51212e1.
Utilize-se da pesquisa PREVJUD para identificar se há benefícios
ou vínculo trabalhista ativo das partes executadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0076300-83.2013.5.13.0026
AUTOR RAFAEL JOSE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
RÉU OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -
ME
ADVOGADO FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
RÉU CAMILA CAVALCANTI CHAVES
CORDEIRO
RÉU LUCIANA GAMA CORDEIRO
FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GAMA CORDEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro o requerido na petição da parte exequente no ID 51212e1.
Utilize-se da pesquisa PREVJUD para identificar se há benefícios
ou vínculo trabalhista ativo das partes executadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0076300-83.2013.5.13.0026
AUTOR RAFAEL JOSE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
RÉU OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -
ME
ADVOGADO FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
RÉU CAMILA CAVALCANTI CHAVES
CORDEIRO
RÉU LUCIANA GAMA CORDEIRO
FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JOSE MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
13ae5a5, ID 99b256b e ID a3b8775. Prazo cinco dias requerer o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 29/05/2024 (Quarta-feira) às 13h20min, no
Fórum Maximiano Figueiredo, 4º andar, localizado a Rua Aviador
Mario Vieira de Melo, s/n, João Agripino. CEP 58034-045 – João
Pessoa – PB, ficando atentos às orientações do perito, insertas no
Id.c56edc1.
Levar exames complementares, CTPS, atestados, laudos, decisões
do INSS, dentre outros documentos importantes a estabelecimento
de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 29/05/2024 (Quarta-feira) às 13h20min, no
Fórum Maximiano Figueiredo, 4º andar, localizado a Rua Aviador
Mario Vieira de Melo, s/n, João Agripino. CEP 58034-045 – João
Pessoa – PB, ficando atentos às orientações do perito, insertas no
Id.c56edc1.
Levar exames complementares, CTPS, atestados, laudos, decisões
do INSS, dentre outros documentos importantes a estabelecimento
de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000566-43.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 18/06/2024 10:45 (AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL).
Mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-43.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 18/06/2024 10:45 (AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL).
Mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-43.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 18/06/2024 10:45 (AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL).
Mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-43.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 18/06/2024 10:45 (AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL).
Mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000612-32.2024.5.13.0026
AUTOR JOSUEL BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS BRITO DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL BATISTA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSUEL BATISTA DE ALMEIDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 18/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89188905250
ID da Reunião: 89188905250
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000564-73.2024.5.13.0026
AUTOR MARILENE DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DOS SANTOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARILENE DOS SANTOS CASTRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/06/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82916059055
ID da Reunião: 82916059055
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000530-98.2024.5.13.0026
AUTOR JONATHAS MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHAS MARTINS DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/06/2024 13:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89877258462
ID da Reunião: 89877258462
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000552-59.2024.5.13.0026
AUTOR OSCAR FERREIRA ESTRELA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/06/2024 13:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81254674984
ID da Reunião: 81254674984
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000552-59.2024.5.13.0026
AUTOR OSCAR FERREIRA ESTRELA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR FERREIRA ESTRELA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OSCAR FERREIRA ESTRELA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/06/2024 13:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81254674984
ID da Reunião: 81254674984
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-33.2024.5.13.0026
AUTOR LEILTON GOMES FERREIRA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILTON GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEILTON GOMES FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/06/2024 13:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83336716127
ID da Reunião: 83336716127
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000544-82.2024.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA MARIA DA SILVA MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/06/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84052460384
ID da Reunião: 84052460384
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000558-66.2024.5.13.0026
AUTOR ODAIR JOSE COSTA DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ODAIR JOSE COSTA DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85459812794
ID da Reunião: 85459812794
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000558-66.2024.5.13.0026
AUTOR ODAIR JOSE COSTA DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85459812794
ID da Reunião: 85459812794
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000530-98.2024.5.13.0026
AUTOR JONATHAS MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 18/06/2024 13:30 (AUDIÊNCIA INAUGURAL
TELEPRESENCIAL). Mantidas as cominações anteriores (art. 844
da CLT).
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89877258462
ID da Reunião: 89877258462
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000564-73.2024.5.13.0026
AUTOR MARILENE DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DOS SANTOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 18/06/2024 10:30 (AUDIÊNCIA INAUGURAL
TELEPRESENCIAL). Mantidas as cominações anteriores (art. 844
da CLT).
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82916059055
ID da Reunião: 82916059055
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000558-66.2024.5.13.0026
AUTOR ODAIR JOSE COSTA DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 18/06/2024 11:00 (AUDIÊNCIA INAUGURAL
TELEPRESENCIAL). Mantidas as cominações anteriores (art. 844
da CLT).
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85459812794
ID da Reunião: 85459812794
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000558-66.2024.5.13.0026
AUTOR ODAIR JOSE COSTA DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 18/06/2024 11:00 (AUDIÊNCIA INAUGURAL
TELEPRESENCIAL). Mantidas as cominações anteriores (art. 844
da CLT).
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85459812794
ID da Reunião: 85459812794
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000544-82.2024.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 18/06/2024 11:15 (AUDIÊNCIA INAUGURAL
TELEPRESENCIAL). Mantidas as cominações anteriores (art. 844
da CLT).
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84052460384
ID da Reunião: 84052460384
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-08.2020.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO SALES GOMES
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO FELIPPE GUSTAVO CABRAL
KUMMEL(OAB: 32707/DF)
ADVOGADO EDUARDO AMARANTE
PASSOS(OAB: 15022/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 24/05/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 24/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89133559931
ID da Reunião: 89133559931
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-08.2020.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO SALES GOMES
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO FELIPPE GUSTAVO CABRAL
KUMMEL(OAB: 32707/DF)
ADVOGADO EDUARDO AMARANTE
PASSOS(OAB: 15022/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 24/05/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 24/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89133559931
ID da Reunião: 89133559931
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-08.2020.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO SALES GOMES
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO FELIPPE GUSTAVO CABRAL
KUMMEL(OAB: 32707/DF)
ADVOGADO EDUARDO AMARANTE
PASSOS(OAB: 15022/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SALES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ANTONIO SALES GOMES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 24/05/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 24/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89133559931
ID da Reunião: 89133559931
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-33.2024.5.13.0026
AUTOR LEILTON GOMES FERREIRA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILTON GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
para 18/06/2024 13:00 (AUDIÊNCIA INAUGURAL
TELEPRESENCIAL). Mantidas as cominações anteriores (art. 844
da CLT).
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83336716127
ID da Reunião: 83336716127
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000552-59.2024.5.13.0026
AUTOR OSCAR FERREIRA ESTRELA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR FERREIRA ESTRELA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 18/06/2024 13:15 (AUDIÊNCIA INAUGURAL
TELEPRESENCIAL). Mantidas as cominações anteriores (art. 844
da CLT).
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81254674984
ID da Reunião: 81254674984
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000552-59.2024.5.13.0026
AUTOR OSCAR FERREIRA ESTRELA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 18/06/2024 13:15 (AUDIÊNCIA INAUGURAL
TELEPRESENCIAL). Mantidas as cominações anteriores (art. 844
da CLT).
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81254674984
ID da Reunião: 81254674984
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000434-20.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada dos EMBARGOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
DECLARAÇÃO interposto pela parte exequente no ID 2de60d6.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000413-44.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO LUDMILLA BEZERRA
SERCUNDES(OAB: 222574/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID dac2968 e dos
cálculos ID 21693a5
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000413-44.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO LUDMILLA BEZERRA
SERCUNDES(OAB: 222574/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID dac2968 e dos
cálculos ID 21693a5
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 18/06/2024
14:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 18/06/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82974598467
ID da Reunião: 82974598467
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 18/06/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 18/06/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82974598467
ID da Reunião: 82974598467
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-82.2019.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823ce8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntem-se os relatórios SNIPER e CNIB em desfavor dos
executados.
Indefiro a pesquisa SREI por redundante com o CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000038-82.2019.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823ce8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntem-se os relatórios SNIPER e CNIB em desfavor dos
executados.
Indefiro a pesquisa SREI por redundante com o CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0032500-44.2009.5.13.0026
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR TIAGO JOSE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590f438
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a pesquisa CENSEC dos reclamados. Os relatórios deverão
ser juntados aos autos em sigilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0032500-44.2009.5.13.0026
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR TIAGO JOSE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO JOSE FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590f438
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a pesquisa CENSEC dos reclamados. Os relatórios deverão
ser juntados aos autos em sigilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000163-74.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA CELIA DE SOUZA SOARES
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f812182
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do trânsito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, bem como intime-se a reclamada para efetuar o pagamento
do valor devido, tudo no prazo de 5 dias.
Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais e dos honorários periciais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art.
878 da CLT), antes, porém, intime-se para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000163-74.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA CELIA DE SOUZA SOARES
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f812182
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do trânsito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, bem como intime-se a reclamada para efetuar o pagamento
do valor devido, tudo no prazo de 5 dias.
Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais e dos honorários periciais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art.
878 da CLT), antes, porém, intime-se para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000151-60.2024.5.13.0026
AUTOR ANELI DA SILVA FONSECA
FERNANDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANELI DA SILVA FONSECA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de ID 1bdad8b:
Notifique-se a parte autora para se pronunciar sobre a manifestação
de Id. 38ed887, incluindo-se o processo em pauta de instrução
presencial com notificação às partes.
Fica V. Sa. intimada da audiência de instrução PRESENCIAL
designada para 16/07/2024 11h. Fica, ainda, ciente das
cominações da Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000151-60.2024.5.13.0026
AUTOR ANELI DA SILVA FONSECA
FERNANDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA DR ELSON FERNANDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de ID 1bdad8b:
Notifique-se a parte autora para se pronunciar sobre a manifestação
de Id. 38ed887, incluindo-se o processo em pauta de instrução
presencial com notificação às partes.
Fica V. Sa. intimada da audiência de instrução PRESENCIAL
designada para 16/07/2024 11h. Fica, ainda, ciente das
cominações da Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000494-37.2016.5.13.0026
AUTOR JULIO FAUSTINO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO FAUSTINO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bd74f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários para o
fim de expedição de alvará de transferência. Fica o patrono,
querendo, informar dados bancários para expedição de honorários
contratuais no percentual de 20%, conforme contrato no ID 8fd50b3.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-35.2017.5.13.0026
AUTOR TATIANE ANDRADE DE ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARCO VANBESTEN SILVA DE
OLIVEIRA EIRELI - ME
RÉU MARCO VANBASTEN SILVA DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
VISA DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ELO SERVICOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE ANDRADE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6e601
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntem-se aos autos os relatórios PREVJUD.
Oficie-se o CAGED para informar dados de emprego do executado
Indefiro o pedido para celebração de convênio com INPI por
extrapolar as competências desta unidade jurisdicional.
Indefiro o pedido para utilização do convênio SIGEF, uma vez que
indisponível para esta Vara.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-90.2018.5.13.0022
AUTOR PACHELLI DAVI CABRAL
ELEUTERIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACHELLI DAVI CABRAL ELEUTERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedf42b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pleitos ínsitos na petição retro, em face de os depósitos
estarem ocorrendo mensalmente regularmente na conta judicial.
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000598-48.2024.5.13.0026
AUTOR ALINE MICHELE CARVALHO DE
AZEVEDO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MICHELE CARVALHO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45f140f
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
A despeito das alegações da parte autora, não vislumbro que esteja
presente, no caso, o perigo da demora, de modo a justificar a
concessão da tutela de urgência.
Cumpre aguardar o pleno estabelecimento do contraditório.
Em havendo reconhecimento do direito pleiteado, proceder-se-á à
execução do devedor ou do coobrigado, com sói acontecer em
situações análogas.
Ciência à parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-90.2018.5.13.0022
AUTOR PACHELLI DAVI CABRAL
ELEUTERIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedf42b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pleitos ínsitos na petição retro, em face de os depósitos
estarem ocorrendo mensalmente regularmente na conta judicial.
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-25.2023.5.13.0026
AUTOR GERLANE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1503b
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino a retificação dos assentamentos do feito para que seja
excluído o nome dos advogados listados na petição retro, uma vez
que referido causídico comprovou que comunicou à parte a
renúncia do mandato, em conformidade com o art. 112 do CPC.
Ademais, determino que se intime referida parte para sanar a
irregularidade de representação processual no prazo de 10 dias.
Por outro lado, intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim
de viabilizar o prosseguimento da execução, a parte exequente
silenciou. Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art.
40, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-25.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR GERLANE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1503b
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino a retificação dos assentamentos do feito para que seja
excluído o nome dos advogados listados na petição retro, uma vez
que referido causídico comprovou que comunicou à parte a
renúncia do mandato, em conformidade com o art. 112 do CPC.
Ademais, determino que se intime referida parte para sanar a
irregularidade de representação processual no prazo de 10 dias.
Por outro lado, intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim
de viabilizar o prosseguimento da execução, a parte exequente
silenciou. Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art.
40, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-74.2020.5.13.0026
AUTOR ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU HELENO JOSE MOURA RAMOS
RÉU HELENO JOSE MOURA RAMOS
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab43de
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte-se o relatório PREVJUD
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-74.2020.5.13.0026
AUTOR ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU HELENO JOSE MOURA RAMOS
RÉU HELENO JOSE MOURA RAMOS
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO JOSE MOURA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab43de
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte-se o relatório PREVJUD
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000697-23.2021.5.13.0026
EXEQUENTE ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa8648
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para efetuar o pagamento conforme planilha
de cálculos no ID 9183a41, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000697-23.2021.5.13.0026
EXEQUENTE ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa8648
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para efetuar o pagamento conforme planilha
de cálculos no ID 9183a41, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-05.2018.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f3762
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:fcc0857
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-05.2018.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f3762
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:fcc0857
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-57.2022.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRA KARLA DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA KARLA DA SILVA MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd5e49c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Deixo de receber o agravo da ré CONTAX SA por falta de interesse
recursal.
Conheço do Agravo de petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A.
Remetam-se os autos à instância recursal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-57.2022.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRA KARLA DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd5e49c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Deixo de receber o agravo da ré CONTAX SA por falta de interesse
recursal.
Conheço do Agravo de petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A.
Remetam-se os autos à instância recursal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000596-78.2024.5.13.0026
AUTOR ELPSON FONSECA RIBEIRO FILHO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELPSON FONSECA RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdd13c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Por ora, não vislumbro a ocorrência de dados de convicção que
sejam bastantes para o deferimento do provimento antecipatório.
Reservo-me, para apreciar o pedido de tutela de urgência após a
angularização da relação processual e o pleno estabelecimento do
contraditório.
Aguarde-se a audiência inicial
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-56.2024.5.13.0026
AUTOR JULIANA ASSIS SILVA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec15557
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Recebo o Agravo Instrumento de interposto pelo(a) reclamado(
Id.5a09e1e - COTEMINAS S.A. em Recuperação Judicial), eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000462-51.2024.5.13.0026
EXEQUENTE GEANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d51bf61
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após
a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não
prejudicará os créditos da União, conforme a literalidade do §6º do
art 832 do Texto Consolidado.Desse modo, para fins
previdenciários, será observada a orientação contida na OJ 376, da
SBDI-1, do TST.
Contribuições previdenciárias calculadas proporcionalmente ao
valor do acordo, tendo com base as verbas salariais informadas na
inicial ou, eventualmente, aquelas determinadas por força de
sentença.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, calculadas como sendo 50% das
demonstradas na ultima planilha de cálculos.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
Intimem-se as partes.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000462-51.2024.5.13.0026
EXEQUENTE GEANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d51bf61
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após
a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não
prejudicará os créditos da União, conforme a literalidade do §6º do
art 832 do Texto Consolidado.Desse modo, para fins
previdenciários, será observada a orientação contida na OJ 376, da
SBDI-1, do TST.
Contribuições previdenciárias calculadas proporcionalmente ao
valor do acordo, tendo com base as verbas salariais informadas na
inicial ou, eventualmente, aquelas determinadas por força de
sentença.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, calculadas como sendo 50% das
demonstradas na ultima planilha de cálculos.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
Intimem-se as partes.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000480-63.2024.5.13.0029
AUTOR EDSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GROUP VIG LTDA
RÉU SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA
RÉU GANDI MANOEL DO AMARAL
MULTIMIDIA
RÉU VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GANDI MANOEL DO AMARAL MULTIMIDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que ficam
NOTIFICADOS o(a)s RECLAMADO(A)S, SINTNET -
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, GANDI MANOEL
DO AMARAL MULTIMÍDIA, que encontram-se em lugar incerto e
não sabido, nos termos a seguir:
Fica designada audiência UNA TELEPRESENCIAL para a data
de 01/07
/2024 às 14:30 horas
O presente Edital será publicado na forma da lei .
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATAlc-0000074-47.2021.5.13.0029
AUTOR JACIEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7be5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se junto ao INSS, com o levantamento dos dados
solicitados pela parte exequente na petição de Id. 33e0c8f.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-71.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANY DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb28e9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: CRISTIANY DE LIMA SANTOS
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000156-15.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA
SILVA - ME
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
TESTEMUNHA JOSELITO GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e27e0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Diego de
Arruda Ribeiro CNPJ: 31.574.936/0001-50, em conformidade com
o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 90.150,74, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-71.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANY DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANY DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb28e9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: CRISTIANY DE LIMA SANTOS
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000156-15.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA
SILVA - ME
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
TESTEMUNHA JOSELITO GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA SILVA - ME
- DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e27e0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Diego de
Arruda Ribeiro CNPJ: 31.574.936/0001-50, em conformidade com
o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 90.150,74, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1693ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Garantida a execução (Id. 18feb4f e Id. 86f97b0), terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo
igual prazo ao exeqüente para impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1693ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Garantida a execução (Id. 18feb4f e Id. 86f97b0), terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo
igual prazo ao exeqüente para impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffcb18
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Decorreram cinco dias da publicação do despacho de Id.b888d9d,
sem qualquer pronunciamento do sócio executado, Sr. Marcos
Antonio Silva dos Santos, quanto aos documentos citados nas
petições de Id. b80b169 e b80b169, conforme determinado no
despacho de Id. fa22c73.
Face o supra informado, prossiga-se com o determinado na
conclusão da decisão de Id. f4c39b2, quanto a citação do Sr.
MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS, para em 48h, pagar ou
garantir a execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-77.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA GALDINO DA SILVA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11b177
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 50889a2 ao Id. 49add3d).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-77.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11b177
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 50889a2 ao Id. 49add3d).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffcb18
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreram cinco dias da publicação do despacho de Id.b888d9d,
sem qualquer pronunciamento do sócio executado, Sr. Marcos
Antonio Silva dos Santos, quanto aos documentos citados nas
petições de Id. b80b169 e b80b169, conforme determinado no
despacho de Id. fa22c73.
Face o supra informado, prossiga-se com o determinado na
conclusão da decisão de Id. f4c39b2, quanto a citação do Sr.
MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS, para em 48h, pagar ou
garantir a execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-79.2017.5.13.0029
AUTOR EDNALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1ea36
proferido nos autos.
DESPACHO
A ECT apresentou embargos à execução no Id a6dc73a.
Vistas aos exequente pelo prazo legal de 5(cinco) dias para
impugnar os embargos à execução (art. 884 da CLT).
Intimem-se.
(GJFXAF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da337ba
proferida nos autos.
DECISÃO - ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Vistos os autos.
A TAM LINHAS AÉREAS S/A apresentou Agravo de Petição no Id
7f6802b.
O recurso é adequado, tempestivo e está garantido o Juízo,
portanto, admito.
Vistas aos agravados pelo prazo comum legal de 8(oito) dias para
contraminutas ao Agravo de Petição.
Decorridos os prazos aos agravados, com ou sem contraminutas,
remetam-se os autos ao c. TRT para apreciação do recurso.
Intimem-se.
(GJFXAF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffcb18
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreram cinco dias da publicação do despacho de Id.b888d9d,
sem qualquer pronunciamento do sócio executado, Sr. Marcos
Antonio Silva dos Santos, quanto aos documentos citados nas
petições de Id. b80b169 e b80b169, conforme determinado no
despacho de Id. fa22c73.
Face o supra informado, prossiga-se com o determinado na
conclusão da decisão de Id. f4c39b2, quanto a citação do Sr.
MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS, para em 48h, pagar ou
garantir a execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da337ba
proferida nos autos.
DECISÃO - ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Vistos os autos.
A TAM LINHAS AÉREAS S/A apresentou Agravo de Petição no Id
7f6802b.
O recurso é adequado, tempestivo e está garantido o Juízo,
portanto, admito.
Vistas aos agravados pelo prazo comum legal de 8(oito) dias para
contraminutas ao Agravo de Petição.
Decorridos os prazos aos agravados, com ou sem contraminutas,
remetam-se os autos ao c. TRT para apreciação do recurso.
Intimem-se.
(GJFXAF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIA MARIA DANTAS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b4933
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Penhora propostos pelo executado Laerte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Felix de Mattos (Id. 81e8a10 / Id. f860410).
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO
- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
- LAERTE FELIX DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b4933
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Penhora propostos pelo executado Laerte
Felix de Mattos (Id. 81e8a10 / Id. f860410).
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b4933
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Penhora propostos pelo executado Laerte
Felix de Mattos (Id. 81e8a10 / Id. f860410).
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-95.2018.5.13.0029
AUTOR FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 971ad92
proferida nos autos.
DECISÃO
DE ORDEM do MMº. JUIZ DO TRABALHO da 10ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, em virtude da Lei, etc, e nos termos do disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 246 do CPC.
FICA a executada, Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos -
CNPJ 34.028.316/0001-03, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 158.017,48(credito do
exequente), R$ 33.493,48( de verba previdenciária), R$
15.801,75(de honorários advocatícios sucumbenciais), R$ 3.030,00(
de honorários periciais), totalizando o valor de R$
210.342,71(duzentos e dez mil, trezentos e quarenta e dois reais e
setenta e um centavos), atualizado até 30/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-87.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON JUNIOR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS
VELOSO
ADVOGADO WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI
DE LIMA(OAB: 9283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JUNIOR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8611f
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante do teor do documento de ID.8320c7a, para
que requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-87.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON JUNIOR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS
VELOSO
ADVOGADO WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI
DE LIMA(OAB: 9283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8611f
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante do teor do documento de ID.8320c7a, para
que requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-78.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO PAULINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PAULINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd848f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se os sócios Sr. JONATAS DE ALENCAR DE ANDRADE -
CPF - 009.778.754-07 e Sra. LUCINEIDE ELAINE SOUZA LIMA
ALENCAR - CPF - 012.448.744-00 do despacho de Id. 873796d nos
endereços informados na petição do exequente (Id. d84d9a4), Rua
Jefferson Syrio Ferreira Lima, n. 105, Jardim Cidade Universitária,
João Pessoa, CEP 58051-826, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALESON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef100e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de embargos à
execução em 15/05/2024, determina o juízo:
Oficie-se à JUNTO SEGUROS S.A. CNPJ: 84.948.157/0001-33,
registro SUSEP 05436, com sede na Rua Visconde de Nácar, 1440
– Centro - Curitiba - PR, para transferir para os presentes autos o
valor do débito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef100e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de embargos à
execução em 15/05/2024, determina o juízo:
Oficie-se à JUNTO SEGUROS S.A. CNPJ: 84.948.157/0001-33,
registro SUSEP 05436, com sede na Rua Visconde de Nácar, 1440
– Centro - Curitiba - PR, para transferir para os presentes autos o
valor do débito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0aa2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. b575b14),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0aa2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. b575b14),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-61.2022.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999b1a5
proferido nos autos.
Prossiga-se aguardando a comprovação do pagamento do RPV de
Id. f54c0bf( crédito do exequente e honorários advocatícios
contratuais), por mais sessenta dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-61.2022.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999b1a5
proferido nos autos.
Prossiga-se aguardando a comprovação do pagamento do RPV de
Id. f54c0bf( crédito do exequente e honorários advocatícios
contratuais), por mais sessenta dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-75.2024.5.13.0029
AUTOR DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd1a4bb
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA interpôs Recurso Ordinário (Id 576c969 ao Id fa5919b) em
17/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ROLIM GOMES
- PLANCON PLANEJAMENTO, CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03424e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o levantamento da penhora, determina o juízo:
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-75.2024.5.13.0029
AUTOR DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd1a4bb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA interpôs Recurso Ordinário (Id 576c969 ao Id fa5919b) em
17/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS DE FARIAS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03424e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o levantamento da penhora, determina o juízo:
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 318f1b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ABBC -
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA -
CNPJ: 09.095.412/0001-27, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, R$ 20.626,08, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 318f1b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ABBC -
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA -
CNPJ: 09.095.412/0001-27, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, R$ 20.626,08, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-42.2024.5.13.0029
AUTOR EBISON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBISON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31f356
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 11225ad) em
20/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-95.2024.5.13.0029
AUTOR EWERTY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a858daa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-42.2024.5.13.0029
AUTOR EBISON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA
- WSS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31f356
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 11225ad) em
20/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000274-49.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS DAVINO DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6791108
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: CARLOS DAVINO DA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-95.2024.5.13.0029
AUTOR EWERTY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a858daa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-45.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ROBERTO SIMAO LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO SIMAO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d4485
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 209a9af) em
15/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000274-49.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS DAVINO DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DAVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6791108
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: CARLOS DAVINO DA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-45.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ROBERTO SIMAO LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d4485
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 209a9af) em
15/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001240-46.2023.5.13.0029
AUTOR HUGO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba8ccd
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 03db716 ao Id
60ba09b) em 20/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
A parte recorrida apresentou as contrarrazões (Id f52d26c), no
prazo legal.
Remetam-se os autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000106-47.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4bc048
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 7.077,33, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-31.2024.5.13.0029
AUTOR HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e78bef8
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 822cc8a ao Id
e231ae2) em 17/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-98.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb572cd
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 20b6c8f) em
20/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000106-47.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4bc048
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 7.077,33, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-98.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb572cd
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 20b6c8f) em
20/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-31.2024.5.13.0029
AUTOR HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e78bef8
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 822cc8a ao Id
e231ae2) em 17/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001240-46.2023.5.13.0029
AUTOR HUGO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba8ccd
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 03db716 ao Id
60ba09b) em 20/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
A parte recorrida apresentou as contrarrazões (Id f52d26c), no
prazo legal.
Remetam-se os autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-47.2024.5.13.0029
AUTOR ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24aa122
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo, SR(A). BRENO
PICANCO ARAUJO, sendo a de ID. b8a3c79 pela parte autora e de
ID. 3c0ea4c pela reclamada. As petições serão apreciadas quando
da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 03/07/2024, às 14:40
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas que optarem no
comparecimento VIRTUAL DEVERÃO utilizar DISPOSITIVOS
DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e INCOMUNICÁVEIS.
REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem como as
testemunhas, deverão comparecer em ambientes diferentes,
equipamentos individuais, tendo em vista que caso estejam no
mesmo ambiente e/ou equipamento não serão ouvidos, por ser
este o procedimento adotado para as audiências virtuais pela
Magistrada que conduzirá a sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual ACIMA
MENCIONADO, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes,
pessoas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
No mais, o procedimento sumaríssimo é regido pelos arts. 852-A a
852-H da CLT. Assim, considerando que o §7º do art. 852-H dispõe
que “interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do
processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo
relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”, bem como que a
realização da perícia técnica deferida na ata de audiência de id.
7a24a63 impossibilita o cumprimento do prazo supracitado,
determino a conversão do rito processual para o ordinário. Proceda
a Secretaria com os ajustes necessários.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001150-38.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ERISBERTO MARINHO ALVES
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9603078
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 12a0c52 ao Id
2acb6b1) em 20/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-47.2024.5.13.0029
AUTOR ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24aa122
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo, SR(A). BRENO
PICANCO ARAUJO, sendo a de ID. b8a3c79 pela parte autora e de
ID. 3c0ea4c pela reclamada. As petições serão apreciadas quando
da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 03/07/2024, às 14:40
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas que optarem no
comparecimento VIRTUAL DEVERÃO utilizar DISPOSITIVOS
DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e INCOMUNICÁVEIS.
REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem como as
testemunhas, deverão comparecer em ambientes diferentes,
equipamentos individuais, tendo em vista que caso estejam no
mesmo ambiente e/ou equipamento não serão ouvidos, por ser
este o procedimento adotado para as audiências virtuais pela
Magistrada que conduzirá a sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual ACIMA
MENCIONADO, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes,
pessoas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
No mais, o procedimento sumaríssimo é regido pelos arts. 852-A a
852-H da CLT. Assim, considerando que o §7º do art. 852-H dispõe
que “interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do
processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo
relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”, bem como que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
realização da perícia técnica deferida na ata de audiência de id.
7a24a63 impossibilita o cumprimento do prazo supracitado,
determino a conversão do rito processual para o ordinário. Proceda
a Secretaria com os ajustes necessários.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001150-38.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ERISBERTO MARINHO ALVES
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERISBERTO MARINHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9603078
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 12a0c52 ao Id
2acb6b1) em 20/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000754-61.2023.5.13.0029
AUTOR A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA T.S.D.O.
TESTEMUNHA L.F.P.P.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.O.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7f212e7.
Processo Nº ATOrd-0000754-61.2023.5.13.0029
AUTOR A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA T.S.D.O.
TESTEMUNHA L.F.P.P.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7f212e7.
Processo Nº ATSum-0000166-20.2024.5.13.0029
AUTOR JULIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA SUPER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS
LTDA
- SUPER TERRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 737d4ab
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 44e6d51 ao Id
5eca15f) em 20/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-20.2024.5.13.0029
AUTOR JULIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 737d4ab
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 44e6d51 ao Id
5eca15f) em 20/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000308-24.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32391f7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
3e40a9f), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais contábeis em favor do perito José
Roberto dos Santos Júnior no importe de R$ 3.000,00 (três mil
reais), considerando-se o grau de zelo da profissional, a
complexidade dos cálculos e o tempo exigido para o seu serviço
executado, a serem suportados integralmente pela parte devedora.
III - Proceda-se com a citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000308-24.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32391f7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
3e40a9f), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais contábeis em favor do perito José
Roberto dos Santos Júnior no importe de R$ 3.000,00 (três mil
reais), considerando-se o grau de zelo da profissional, a
complexidade dos cálculos e o tempo exigido para o seu serviço
executado, a serem suportados integralmente pela parte devedora.
III - Proceda-se com a citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-77.2024.5.13.0029
EXEQUENTE CLAUDINEIDE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28b3ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias, a juntada aos autos de
petição com minuta de acordo pelas partes.
Caso inerte, cumpra-se a decisão de Id. 2d1f890.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-77.2024.5.13.0029
EXEQUENTE CLAUDINEIDE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28b3ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias, a juntada aos autos de
petição com minuta de acordo pelas partes.
Caso inerte, cumpra-se a decisão de Id. 2d1f890.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-05.2024.5.13.0029
AUTOR JOYCE ALANNA FREIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f14c012
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 2555feb) em
20/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000280-56.2024.5.13.0029
AUTOR GLEDSON CORDEIRO
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON CORDEIRO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22a71d2
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id fb96bdb) em
09/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-05.2024.5.13.0029
AUTOR JOYCE ALANNA FREIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ALANNA FREIRES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f14c012
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 2555feb) em
20/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-94.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84431af
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ROGERIO MANOEL DA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000280-56.2024.5.13.0029
AUTOR GLEDSON CORDEIRO
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22a71d2
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id fb96bdb) em
09/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001146-98.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU VALDISON JOSE DA SILVA
RÉU POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE
MATERIAS PLASTICAS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU REGINALDO OLINDINO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d17a98d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id efe79a6 ao Id
f71ebb1) em 20/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-94.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84431af
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ROGERIO MANOEL DA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001146-98.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU VALDISON JOSE DA SILVA
RÉU POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE
MATERIAS PLASTICAS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU REGINALDO OLINDINO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d17a98d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id efe79a6 ao Id
f71ebb1) em 20/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-68.2024.5.13.0029
AUTOR FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO FERNANDES DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca551eb
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 58ee2e0) em
16/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-68.2024.5.13.0029
AUTOR FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca551eb
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 58ee2e0) em
16/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-19.2024.5.13.0029
AUTOR MARLUCE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab96f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, petição protocolizada pela
parte autora, sob ID. 10686b0, quanto ao local da realização da
perícia técnica deferida pelo juízo. Assiste razão a parte
peticionante.
Dê-se vistas ao nobre perito técnico, SR. BRENO PICANCO
ARAUJO, do inteiro teor da petição acima indicada, observando,
ainda, a ATA DE AUDIÊNCIA ID. 6fe53e5, para fins de
reagendamento do ato pericial, no prazo de 02 (dois) dias.
Intime-se, via Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-19.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR MARLUCE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab96f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, petição protocolizada pela
parte autora, sob ID. 10686b0, quanto ao local da realização da
perícia técnica deferida pelo juízo. Assiste razão a parte
peticionante.
Dê-se vistas ao nobre perito técnico, SR. BRENO PICANCO
ARAUJO, do inteiro teor da petição acima indicada, observando,
ainda, a ATA DE AUDIÊNCIA ID. 6fe53e5, para fins de
reagendamento do ato pericial, no prazo de 02 (dois) dias.
Intime-se, via Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-30.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS CELINO NUNES GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CELINO NUNES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197baee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024 às 09:23 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-17.2023.5.13.0029
AUTOR MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU AGROPECUARIA SUPREMO LTDA
RÉU LIX COMERCIO E GESTAO DE
RESIDUOS E CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822383c
proferido nos autos.
Informa o recibo do malote digital,Id.25e7b27, que a CPE de Id.
4ab88d4, que foi expedida em 12/04/2024, foi recebida na 8ª VT/NT
em 14.05.2024.
Face o supra informado, oficie-se a 8ª VT/NT, solicitando
informações do número da distribuição da CPE.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-30.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS CELINO NUNES GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197baee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024 às 09:23 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-07.2023.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be8fd52
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ:
03.325.436/0001-49, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
7.127,39, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000726-93.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAELA WANDERLEY ARAUJO
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4beac5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando a disponibilização do valor executado pelo
ofício RPV de Id. e8a0c0a, pelo prazo de sessenta dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-07.2023.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be8fd52
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ:
03.325.436/0001-49, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
7.127,39, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000726-93.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAELA WANDERLEY ARAUJO
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4beac5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando a disponibilização do valor executado pelo
ofício RPV de Id. e8a0c0a, pelo prazo de sessenta dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000479-78.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
RÉU ICARO REBOUCAS MARCELINO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU WILSON SALES BELCHIOR
ADVOCACIA
ADVOGADO PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SALES BELCHIOR ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILSON SALES BELCHIOR ADVOCACIA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/07/2024
08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81557258704
ID da Reunião: 81557258704
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000479-78.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
RÉU ICARO REBOUCAS MARCELINO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU WILSON SALES BELCHIOR
ADVOCACIA
ADVOGADO PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO REBOUCAS MARCELINO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ICARO REBOUCAS MARCELINO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para
17/07/2024 08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81557258704
ID da Reunião: 81557258704
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000479-78.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON DA SILVA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
RÉU ICARO REBOUCAS MARCELINO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU WILSON SALES BELCHIOR
ADVOCACIA
ADVOGADO PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEFFERSON DA SILVA DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/07/2024
08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81557258704
ID da Reunião: 81557258704
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000479-78.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
RÉU ICARO REBOUCAS MARCELINO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU WILSON SALES BELCHIOR
ADVOCACIA
ADVOGADO PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AGIBANK S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO AGIBANK S.A intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/07/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81557258704
ID da Reunião: 81557258704
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-82.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS MAUL DE SOUZA
ADVOGADO ALICE VERAS MAUL(OAB: 31754/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MAUL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Após apresentação dos extratos bancários pelo banco, as partes
deverão ser intimadas para a apresentação de razões finais no
prazo de cinco dias, oportunidade na qual poderão apresentar
manifestação sobre os referidos documentos. Também em suas
razões finais, a parte reclamada poderá apresentar manifestação
sobre os documentos juntados pela parte reclamante no ID dabf8ff.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-82.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS MAUL DE SOUZA
ADVOGADO ALICE VERAS MAUL(OAB: 31754/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Após apresentação dos extratos bancários pelo banco, as partes
deverão ser intimadas para a apresentação de razões finais no
prazo de cinco dias, oportunidade na qual poderão apresentar
manifestação sobre os referidos documentos. Também em suas
razões finais, a parte reclamada poderá apresentar manifestação
sobre os documentos juntados pela parte reclamante no ID dabf8ff.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000609-68.2024.5.13.0029
AUTOR VANDERSON SOARES DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANDERSON SOARES DA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84463792870
ID da Reunião: 84463792870
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000609-68.2024.5.13.0029
AUTOR VANDERSON SOARES DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/06/2024
14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84463792870
ID da Reunião: 84463792870
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000619-15.2024.5.13.0029
AUTOR JOHN SIRAK MARTINS BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN SIRAK MARTINS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOHN SIRAK MARTINS BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 14:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86798332952
ID da Reunião: 86798332952
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000619-15.2024.5.13.0029
AUTOR JOHN SIRAK MARTINS BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/06/2024
14:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86798332952
ID da Reunião: 86798332952
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000551-65.2024.5.13.0029
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES MARCOS ANTONIO CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ISABELLE CRISTINE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 27930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dcbbb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão, demais obrigações pertinentes determinado(s). Constata-
se, ainda, a não existência de pendências que impossibilitem o
arquivamento definitivo dos presentes autos. Para tanto, proceda a
Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s) valor(es)
recolhido(s).
Desta forma, arquivem-se definitivamente os presentes autos, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000551-65.2024.5.13.0029
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES MARCOS ANTONIO CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ISABELLE CRISTINE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 27930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dcbbb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão, demais obrigações pertinentes determinado(s). Constata-
se, ainda, a não existência de pendências que impossibilitem o
arquivamento definitivo dos presentes autos. Para tanto, proceda a
Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s) valor(es)
recolhido(s).
Desta forma, arquivem-se definitivamente os presentes autos, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-58.2024.5.13.0029
AUTOR EMILLY CRISTINA DE MELO VIEIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU BIANCA GONCALVES WANDERLEY
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU PETS COOL COMERCIO E
SERVICOS PARA ANIMAIS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARIANA SURUAGY DO AMARAL
COSTA MERGULHAO
ADVOGADO FABRICIO LUIZ RAPOSO(OAB:
385964/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY CRISTINA DE MELO VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0764ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por
videoconferência para o dia 23/05/2024 às 10:20 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13; ainda, que as partes serão intimadas via DJE e na pessoa
dos patronos habilitados com os dados do LINK, ID da reunião e
SENHA de acesso à sala virtual (PLATAFORMA ZOOM).
Dê-se ciência às partes, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-12.2024.5.13.0003
AUTOR RINALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a70ce9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 18/06/2024 às 15:40 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-63.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
TESTEMUNHA RAFAEL DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63a449c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 39874ee) em
21/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a7f9ee8) em
15/05/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo os recursos das partes , no efeito devolutivo, vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-58.2024.5.13.0029
AUTOR EMILLY CRISTINA DE MELO VIEIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU BIANCA GONCALVES WANDERLEY
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU PETS COOL COMERCIO E
SERVICOS PARA ANIMAIS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARIANA SURUAGY DO AMARAL
COSTA MERGULHAO
ADVOGADO FABRICIO LUIZ RAPOSO(OAB:
385964/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA GONCALVES WANDERLEY
- MARIANA SURUAGY DO AMARAL COSTA MERGULHAO
- PETS COOL COMERCIO E SERVICOS PARA ANIMAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0764ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por
videoconferência para o dia 23/05/2024 às 10:20 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13; ainda, que as partes serão intimadas via DJE e na pessoa
dos patronos habilitados com os dados do LINK, ID da reunião e
SENHA de acesso à sala virtual (PLATAFORMA ZOOM).
Dê-se ciência às partes, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-63.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
TESTEMUNHA RAFAEL DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63a449c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 39874ee) em
21/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a7f9ee8) em
15/05/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo os recursos das partes , no efeito devolutivo, vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9dfb96
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos e cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029
AUTOR RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b96a0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
b31db06, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9dfb96
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos e cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029
AUTOR RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b96a0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
b31db06, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f364d21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da parte autora (Id. 8a984c6), nada a deferir, vez
que, a execução que se processa é referente à honorários periciais,
não sendo a parte autora credora de tal verba, portanto,
posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000267-57.2024.5.13.0029
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
- ROBERTO PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd08aac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte autora (Id.
575e1f5 ao Id. 3b24fbc), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f364d21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da parte autora (Id. 8a984c6), nada a deferir, vez
que, a execução que se processa é referente à honorários periciais,
não sendo a parte autora credora de tal verba, portanto,
posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000267-57.2024.5.13.0029
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASTRO BOIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd08aac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte autora (Id.
575e1f5 ao Id. 3b24fbc), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-66.2022.5.13.0029
AUTOR LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6797f5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AEREAS
S/A. - Id. 2f9a3fd, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e233c08
proferida nos autos.
DECISÃO
Os convênios disponibilizados neste Regional buscam dar soluções
aos processos, o que infelizmente não é o caso destes autos, em
razão das respostas negativas dos mesmos, já o SINESP
INFOSEG, visa na sua abrangência funcional e tecnológica oferecer
aos servidores da segurança pública voltados para as áreas
operacionais e estratégicas, soluções para abordagens preventivas
e análise criminal, minimizando riscos e maximizando a efetividade
da atuação policial, pelo que fica indeferido o solicitado quanto ao
mesmo.
Considerando a não indicação pela parte exequente de meios
efetivos ao prosseguimento da execução, e o supra informado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proceda-se o sobrestamento dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000879-29.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PEDRO INACIO DE LIMA NETO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO INACIO DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe7a63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte a executada no prazo para oposição de embargos, determina
o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, para indicarem conta
bancária para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-66.2022.5.13.0029
AUTOR LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6797f5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AEREAS
S/A. - Id. 2f9a3fd, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ROSENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e233c08
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Os convênios disponibilizados neste Regional buscam dar soluções
aos processos, o que infelizmente não é o caso destes autos, em
razão das respostas negativas dos mesmos, já o SINESP
INFOSEG, visa na sua abrangência funcional e tecnológica oferecer
aos servidores da segurança pública voltados para as áreas
operacionais e estratégicas, soluções para abordagens preventivas
e análise criminal, minimizando riscos e maximizando a efetividade
da atuação policial, pelo que fica indeferido o solicitado quanto ao
mesmo.
Considerando a não indicação pela parte exequente de meios
efetivos ao prosseguimento da execução, e o supra informado,
proceda-se o sobrestamento dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-60.2021.5.13.0029
AUTOR AILTON DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c2d6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a atualização dos cálculos de Id. f0c16c1, que
datam de 31/01/2022, após prossiga-se com a execução.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
89c920d.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-60.2021.5.13.0029
AUTOR AILTON DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c2d6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a atualização dos cálculos de Id. f0c16c1, que
datam de 31/01/2022, após prossiga-se com a execução.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
89c920d.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-66.2019.5.13.0029
AUTOR EDSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEIMEI RAO
RÉU MEIMEI RAO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIMEI RAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e1b82e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Não tendo o credor indicado COM PRECISÃO a localização de
bens passíveis de penhora do(s) executado(s), inicie-se a contagem
do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A. Lance a decisão
Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO FRUSTRADA e o
respectivo prazo (480 dias).
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
III - Fica notificado o exequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-66.2019.5.13.0029
AUTOR EDSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEIMEI RAO
RÉU MEIMEI RAO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e1b82e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Não tendo o credor indicado COM PRECISÃO a localização de
bens passíveis de penhora do(s) executado(s), inicie-se a contagem
do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A. Lance a decisão
Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO FRUSTRADA e o
respectivo prazo (480 dias).
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
III - Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-68.2024.5.13.0029
AUTOR VANDERSON SOARES DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788dffe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL designada para o dia 04/06/2024, às 13:20
horas, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 04/06/2024, às 14:00
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000269-27.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO WILSON CARLOS CALMON DE
FREITAS
ADVOGADO KALINE MANGUEIRA LOPES(OAB:
32135/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CARLOS CALMON DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a393e90
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte autora interpôs Recurso Ordinário (Id abf6a4b) em
21/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-Assim, recebo o recurso da parte autora, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida para, querendo,
apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-68.2024.5.13.0029
AUTOR VANDERSON SOARES DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788dffe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL designada para o dia 04/06/2024, às 13:20
horas, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 04/06/2024, às 14:00
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000269-27.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO WILSON CARLOS CALMON DE
FREITAS
ADVOGADO KALINE MANGUEIRA LOPES(OAB:
32135/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a393e90
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte autora interpôs Recurso Ordinário (Id abf6a4b) em
21/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-Assim, recebo o recurso da parte autora, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida para, querendo,
apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-15.2024.5.13.0029
AUTOR JOHN SIRAK MARTINS BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d64539
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024 às 14:10 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-15.2024.5.13.0029
AUTOR JOHN SIRAK MARTINS BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN SIRAK MARTINS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d64539
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024 às 14:10 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-58.2024.5.13.0029
AUTOR EMILLY CRISTINA DE MELO VIEIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU BIANCA GONCALVES WANDERLEY
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU PETS COOL COMERCIO E
SERVICOS PARA ANIMAIS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARIANA SURUAGY DO AMARAL
COSTA MERGULHAO
ADVOGADO FABRICIO LUIZ RAPOSO(OAB:
385964/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY CRISTINA DE MELO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMILLY CRISTINA DE MELO VIEIRA intimada de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
23/05/2024 10:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83230995587
ID da Reunião: 83230995587
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000351-58.2024.5.13.0029
AUTOR EMILLY CRISTINA DE MELO VIEIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU BIANCA GONCALVES WANDERLEY
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU PETS COOL COMERCIO E
SERVICOS PARA ANIMAIS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARIANA SURUAGY DO AMARAL
COSTA MERGULHAO
ADVOGADO FABRICIO LUIZ RAPOSO(OAB:
385964/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA GONCALVES WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BIANCA GONCALVES WANDERLEY intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
23/05/2024 10:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83230995587
ID da Reunião: 83230995587
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000351-58.2024.5.13.0029
AUTOR EMILLY CRISTINA DE MELO VIEIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU BIANCA GONCALVES WANDERLEY
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU PETS COOL COMERCIO E
SERVICOS PARA ANIMAIS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARIANA SURUAGY DO AMARAL
COSTA MERGULHAO
ADVOGADO FABRICIO LUIZ RAPOSO(OAB:
385964/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETS COOL COMERCIO E SERVICOS PARA ANIMAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PETS COOL COMERCIO E SERVICOS PARA
ANIMAIS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência - semana
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
nacional de conciliação" designada para 23/05/2024 10:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83230995587
ID da Reunião: 83230995587
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000351-58.2024.5.13.0029
AUTOR EMILLY CRISTINA DE MELO VIEIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU BIANCA GONCALVES WANDERLEY
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU PETS COOL COMERCIO E
SERVICOS PARA ANIMAIS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARIANA SURUAGY DO AMARAL
COSTA MERGULHAO
ADVOGADO FABRICIO LUIZ RAPOSO(OAB:
385964/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA SURUAGY DO AMARAL COSTA MERGULHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIANA SURUAGY DO AMARAL COSTA
MERGULHAO intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência - semana
nacional de conciliação" designada para 23/05/2024 10:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83230995587
ID da Reunião: 83230995587
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-69.2024.5.13.0025
AUTOR EURIBERTO PAULINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87d279
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Requer a parte reclamada o adiamento da audiência designada por
questão de saúde do advogado que acompanha o processo.
Contudo, o atestado médico juntado apresenta necessidade de
afastamento por dois dias no mês 03 (março), não abrangendo a
data de hoje.
Ademais, a parte reclamada conta com assistência jurídica por
diversos outros advogados, conforme consta na procuração de ID
ae96214. Inclusive, a contestação é assinada por advogado distinto
do que pleiteia o adiamento.
Diante de todo o exposto, indefere-se o requerimento de adiamento
da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-69.2024.5.13.0025
AUTOR EURIBERTO PAULINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EURIBERTO PAULINO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87d279
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte reclamada o adiamento da audiência designada por
questão de saúde do advogado que acompanha o processo.
Contudo, o atestado médico juntado apresenta necessidade de
afastamento por dois dias no mês 03 (março), não abrangendo a
data de hoje.
Ademais, a parte reclamada conta com assistência jurídica por
diversos outros advogados, conforme consta na procuração de ID
ae96214. Inclusive, a contestação é assinada por advogado distinto
do que pleiteia o adiamento.
Diante de todo o exposto, indefere-se o requerimento de adiamento
da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cda94ae.
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cda94ae.
Processo Nº ATOrd-0000369-79.2024.5.13.0029
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89a6559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-79.2024.5.13.0029
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89a6559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-31.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE IURIAMA SILVA DE ALMEIDA
MARQUES
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74892b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-31.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE IURIAMA SILVA DE ALMEIDA
MARQUES
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74892b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-58.2017.5.13.0001
AUTOR ITALO KENNEDY DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
RÉU ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA 00871636409
RÉU ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KENNEDY DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c7039
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao agravo de petição.
Portanto, determina o juízo:
Considerando que a empresa executada encontra-se com o seu
CNPJ em situação de inapta desde 24/01/2022(Id. ce8c8f1), e o
informado pela Receita Federal no quadro QSA da mesma, Id.
cfd7ff2, ratifico quanto ao solicitado pela parte exequente na petição
de Id. 0bf6174, o já exposto no despacho de Id. 5572d04.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8852c06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido, efetue-se o recolhimento dos valores
devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o exequente e seu
patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins de
transferência de seus créditos. O patrono do exequente deverá
juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8852c06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido, efetue-se o recolhimento dos valores
devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o exequente e seu
patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins de
transferência de seus créditos. O patrono do exequente deverá
juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000909-35.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4deb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
no por UNANIMIDADE, sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o (a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DOU PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, afastar a ordem de arquivamento dos
presentes autos e determinar a continuidade da execução de forma
coletiva, conforme faculdade processual validamente exercida pelo
ente sindical autor da ação.", portanto, determina o juízo a
retificação dos cálculos,nos termos da sentença de Id.
1b2665b pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000909-35.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4deb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
no por UNANIMIDADE, sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o (a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DOU PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, afastar a ordem de arquivamento dos
presentes autos e determinar a continuidade da execução de forma
coletiva, conforme faculdade processual validamente exercida pelo
ente sindical autor da ação.", portanto, determina o juízo a
retificação dos cálculos,nos termos da sentença de Id.
1b2665b pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SCHMIDT KOEHLER
- FEDERACAO DOS EMP EM EST BANCARIOS NO ESTADO
DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74d6c06
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida;
2) rejeitar a prejudicial de prescrição;
3) julgar procedente a demanda para reconhecer a validade
doregistro da candidatura, eleição e posse da reclamante ao cargo
de dirigente sindical;
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor atribuído a causa.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
causa.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74d6c06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida;
2) rejeitar a prejudicial de prescrição;
3) julgar procedente a demanda para reconhecer a validade
doregistro da candidatura, eleição e posse da reclamante ao cargo
de dirigente sindical;
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor atribuído a causa.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
causa.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000621-82.2024.5.13.0029
REQUERENTES PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO,
EVENTOS E LAZER LTDA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES VALBER FERREIRA SALVINO
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO, EVENTOS E LAZER
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO, EVENTOS E
LAZER LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência" designada para
28/05/2024 13:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 28/05/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85340739945
ID da Reunião: 85340739945
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000621-82.2024.5.13.0029
REQUERENTES PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO,
EVENTOS E LAZER LTDA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES VALBER FERREIRA SALVINO
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER FERREIRA SALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALBER FERREIRA SALVINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 28/05/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 28/05/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85340739945
ID da Reunião: 85340739945
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000681-60.2021.5.13.0029
AUTOR AILTON DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a25f701
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EXPRESSO GUANABARA LTDA , com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 47.631,24), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-60.2021.5.13.0029
AUTOR AILTON DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a25f701
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EXPRESSO GUANABARA LTDA , com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 47.631,24), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000621-82.2024.5.13.0029
REQUERENTES PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO,
EVENTOS E LAZER LTDA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES VALBER FERREIRA SALVINO
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER FERREIRA SALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1672042
proferido nos autos.
DESPACHO
PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO, EVENTOS E LAZER LTDA,
parte autora/requerente e REQUERENTES: VALBER FERREIRA
SALVINO demandada/requerida, devidamente qualificadas e
representadas, processualmente, por advogados distintos, conforme
procurações nos autos (Ids.e55e86c/c7d08ad), outorgando poderes
aos mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de
jurisdição voluntária para homologação de transação extrajudicial
cujos termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial
(Id.a219179).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 28/05/2024, às 13:20 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12958e2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. a8b2a2).
II-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pelo parte
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
exequente (Id. c36aff4 / Id. a5eed93).
III-Notifiquem-se as partes e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos e aos
embargos opostos.
IV-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000621-82.2024.5.13.0029
REQUERENTES PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO,
EVENTOS E LAZER LTDA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES VALBER FERREIRA SALVINO
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO, EVENTOS E LAZER
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1672042
proferido nos autos.
DESPACHO
PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO, EVENTOS E LAZER LTDA,
parte autora/requerente e REQUERENTES: VALBER FERREIRA
SALVINO demandada/requerida, devidamente qualificadas e
representadas, processualmente, por advogados distintos, conforme
procurações nos autos (Ids.e55e86c/c7d08ad), outorgando poderes
aos mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de
jurisdição voluntária para homologação de transação extrajudicial
cujos termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial
(Id.a219179).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 28/05/2024, às 13:20 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12958e2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. a8b2a2).
II-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pelo parte
exequente (Id. c36aff4 / Id. a5eed93).
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
III-Notifiquem-se as partes e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos e aos
embargos opostos.
IV-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-77.2024.5.13.0029
AUTOR MARCOS ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b7904
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO
Torno sem efeito a decisão de Id. 2150be5.
Considerando a ausência injustificada da parte exequente na
Audiência de Conciliação (Id. e59f29f), decido:
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (Id. fc3ec47 ao Id. 62e7608).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo à parte exequente, uma vez que a dívida será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
O pagamento da dívida total constante na planilha de cálculos Id.
af3b9de, ocorrerá mediante a liberação do depósito judicial (Id.
62e7608), no valor de R$ 5.248,71 em favor da parte exequente,
mais 6 parcelas, conforme abaixo determinado, devendo o
exequente e seu patrono informar os dados bancários para fins
de liberação dos valores:
1ª parcela para o dia 17/06/2024, no importe de R$ 2.041,17;
2ª parcela para o dia 15/07/2024, no importe de R$ 2.041,17;
3ª parcela para o dia 15/08/2024, no importe de R$ 2.041,17;
4ª parcela para o dia 16/09/2024, no importe de R$ 2.041,17;
5ª parcela para o dia 15/10/2024, no importe de R$ 2.041,17;
6ª parcela para o dia 18/11/2024, no importe de R$ 2.041,17, com o
acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o
débito parcelado.
Observe a Secretaria, que do montante devido da 6ª parcela,
deverão ser descontados os valores relativos a custas
processuais e previdência social.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-77.2024.5.13.0029
AUTOR MARCOS ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b7904
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO
Torno sem efeito a decisão de Id. 2150be5.
Considerando a ausência injustificada da parte exequente na
Audiência de Conciliação (Id. e59f29f), decido:
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (Id. fc3ec47 ao Id. 62e7608).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo à parte exequente, uma vez que a dívida será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
O pagamento da dívida total constante na planilha de cálculos Id.
af3b9de, ocorrerá mediante a liberação do depósito judicial (Id.
62e7608), no valor de R$ 5.248,71 em favor da parte exequente,
mais 6 parcelas, conforme abaixo determinado, devendo o
exequente e seu patrono informar os dados bancários para fins
de liberação dos valores:
1ª parcela para o dia 17/06/2024, no importe de R$ 2.041,17;
2ª parcela para o dia 15/07/2024, no importe de R$ 2.041,17;
3ª parcela para o dia 15/08/2024, no importe de R$ 2.041,17;
4ª parcela para o dia 16/09/2024, no importe de R$ 2.041,17;
5ª parcela para o dia 15/10/2024, no importe de R$ 2.041,17;
6ª parcela para o dia 18/11/2024, no importe de R$ 2.041,17, com o
acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o
débito parcelado.
Observe a Secretaria, que do montante devido da 6ª parcela,
deverão ser descontados os valores relativos a custas
processuais e previdência social.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000568-04.2024.5.13.0029
REQUERENTES ISMAEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL,
notificada para efetuar o Pagamento da guia Judicial de ID.
0fd8a7e , para recolhimento de Custas e Contribuição
Previdenciária, no valor de (R$ 76,89 ), Até 31/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000476-26.2024.5.13.0029
AUTOR WANDERLY SERRANO DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLY SERRANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a957c
proferida nos autos.
Vistos etc
Em análise ao pleito de antecipação de tutela para saque do FGTS,
este magistrado reconhecer haver plausibilidade jurídica (prova
produzida no sentido de não receber salários por bem mais de 3
meses) e perigo da demora (falta de recebimento de salários e
rescisão), de modo que se decreta antecipadamente rescisão
indireta por descumprimentos contratuais e determina baixa da
CTPS considerando época de ajuizamento da reclamação e mais
90 dias do aviso prévio indenizado, consistindo em 18/07/2024. E
ainda, determina-se expedição de alvará para saque, independente
de baixa da CTPS, do FGTS dos depósitos efetuados pela ré,
desde que o autor esteja em requisitos para tanto, mas aqui já
considerada a rescisão indireta do contrato de trabalho. Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-26.2024.5.13.0029
AUTOR WANDERLY SERRANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a957c
proferida nos autos.
Vistos etc
Em análise ao pleito de antecipação de tutela para saque do FGTS,
este magistrado reconhecer haver plausibilidade jurídica (prova
produzida no sentido de não receber salários por bem mais de 3
meses) e perigo da demora (falta de recebimento de salários e
rescisão), de modo que se decreta antecipadamente rescisão
indireta por descumprimentos contratuais e determina baixa da
CTPS considerando época de ajuizamento da reclamação e mais
90 dias do aviso prévio indenizado, consistindo em 18/07/2024. E
ainda, determina-se expedição de alvará para saque, independente
de baixa da CTPS, do FGTS dos depósitos efetuados pela ré,
desde que o autor esteja em requisitos para tanto, mas aqui já
considerada a rescisão indireta do contrato de trabalho. Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-31.2024.5.13.0029
AUTOR STEPHANE MAYARA HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANE MAYARA HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b072f8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)conhecer de ofício da inépcia da inicial relativo aos reflexos do
adicional de insalubridade, dessa forma, julgo extinto, sem
resolução do mérito, o processo quanto a esses pontos.
2)julgar procedente o pedido de retificação da CTPS, fazendo
constar como data de saída 06/03/2024. A anotação deverá ser
procedida pela Secretaria da Vara após o trânsito em julgado.
3) julgar procedente a demanda para condenar demandada a pagar
à reclamante os valores correspondentes aos seguintes títulos:
- salário do mês de fevereiro;
-saldo de salário;
- aviso prévio;
-férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
-décimo terceiro salário;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
- multa por quebra de contrato (conforme valor indicado na inicial);
-diferença do adicional de insalubridade,assim considerado o valor
pago (20%) e o que lhe era devido (40%);
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte demandada ao
pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da
condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001293-27.2023.5.13.0029
AUTOR H.C.S.D.N.
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU C.H.E.M.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.H.E.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 625956a.
Processo Nº ATOrd-0001293-27.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR H.C.S.D.N.
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU C.H.E.M.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.C.S.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 625956a.
Processo Nº ATOrd-0000691-07.2021.5.13.0029
AUTOR ANDRE RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RODRIGUES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6f8bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos da sentença do processo PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL 0847886-47.2021.8.15.2001: "Com o trânsito em julgado,
OFICIE-SE à Junta Comercial do Estado da Paraíba proceda com a
devida exclusão de GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
e ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA do quadro societário
da empresa Gutty Distribuidora e Comércio de Alimentos LTDA,
incluindo o promovido Herbert Moura Claudino retroativamente, de
acordo com o Segundo Aditivo ao Contrato de Cessão de Quotas e
Outras Obrigações (ID Nu. 51949497 - Pág. 1).", verifica-se que a
execução só pode atingir o sócio Herbert Moura Claudino, o qual, já
está incluso na presente execução, tendo sido feito todos os
convênios coercitivos sem êxito, portanto, determina o juízo:
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-07.2021.5.13.0029
AUTOR ANDRE RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6f8bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos da sentença do processo PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL 0847886-47.2021.8.15.2001: "Com o trânsito em julgado,
OFICIE-SE à Junta Comercial do Estado da Paraíba proceda com a
devida exclusão de GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
e ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA do quadro societário
da empresa Gutty Distribuidora e Comércio de Alimentos LTDA,
incluindo o promovido Herbert Moura Claudino retroativamente, de
acordo com o Segundo Aditivo ao Contrato de Cessão de Quotas e
Outras Obrigações (ID Nu. 51949497 - Pág. 1).", verifica-se que a
execução só pode atingir o sócio Herbert Moura Claudino, o qual, já
está incluso na presente execução, tendo sido feito todos os
convênios coercitivos sem êxito, portanto, determina o juízo:
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be60e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Na impugnação (Id 8e12d55), a parte argumenta que a Contadoria
do Juízo não observou a decisão de Id. 0a3e7cc.
À Contadoria do Juízo para, em 5(cinco) dias, prestar informações
levando-se em conta a impugnação (Id 8e12d55) do reclamante.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be60e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Na impugnação (Id 8e12d55), a parte argumenta que a Contadoria
do Juízo não observou a decisão de Id. 0a3e7cc.
À Contadoria do Juízo para, em 5(cinco) dias, prestar informações
levando-se em conta a impugnação (Id 8e12d55) do reclamante.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-75.2024.5.13.0029
AUTOR BIANCA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL
PARAIBANO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2164cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte autora requer a concessão de antecipação de tutela
consistente no reconhecimento do vínculo empregatício e rescisão
indireta.
A matéria que norteia o vínculo empregatício, bem como a resilição
contratual por culpa do empregador ainda se mostra controversa,
necessitando de uma análise mais aprofundada da lide, inclusive
com o exercício do contraditório e ampla defesa do reclamado.
Assim, REJEITA-SE o pedido de antecipação da tutela, sem
prejuízo de eventual reapreciação quando da audiência inicial,
ocasião em que novos elementos serão apresentados nos autos.
Intime-se a reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0000657-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b17b56b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-95.2023.5.13.0029
AUTOR GELSON SILVA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6652be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se saldo em conta judicial CEF no
importe de R$ 13.648,72 (Id. 8d05bcd).
Petição da executada (Id. f7bc057), requerendo que seja utilizado o
valor do depósito recursal constante nos autos (Id. nº 6d42ea) para
quitação integral da lide e consequente arquivamento definitivo da
reclamatória.
Valor exequendo no importe de R$ 4.250,00, conforme planilha de
cálculos de Id. e72b494.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a atualização dos cálculos.
Integralizado o valor devido da execução, libere-se ao exequente e
seu patrono seus créditos.
Havendo saldo sobejante libere-se à executada transferindo o valor
para a conta bancária informada na petição de Id. f7bc057.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-95.2023.5.13.0029
AUTOR GELSON SILVA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GELSON SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6652be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se saldo em conta judicial CEF no
importe de R$ 13.648,72 (Id. 8d05bcd).
Petição da executada (Id. f7bc057), requerendo que seja utilizado o
valor do depósito recursal constante nos autos (Id. nº 6d42ea) para
quitação integral da lide e consequente arquivamento definitivo da
reclamatória.
Valor exequendo no importe de R$ 4.250,00, conforme planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
cálculos de Id. e72b494.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a atualização dos cálculos.
Integralizado o valor devido da execução, libere-se ao exequente e
seu patrono seus créditos.
Havendo saldo sobejante libere-se à executada transferindo o valor
para a conta bancária informada na petição de Id. f7bc057.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-48.2024.5.13.0029
AUTOR ANDREIA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIKA HEYDEN - ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDREIA DA SILVA ALMEIDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento -
semana nacional de conciliação" designada para 23/05/2024 08:25
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85057905546
ID da Reunião: 85057905546
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000384-48.2024.5.13.0029
AUTOR ANDREIA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIKA HEYDEN - ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA HEYDEN - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERIKA HEYDEN - ME intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em conhecimento - semana nacional
de conciliação" designada para 23/05/2024 08:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85057905546
ID da Reunião: 85057905546
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000297-34.2020.5.13.0029
AUTOR D.L.M.D.S.
AUTOR DAVI PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU GISELI MARIA DA CONCEICAO
MEDEIROS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) autora do cumprimento
e/ou renovação do ato processual determinado nos autos - Ata da
Audiência Id. 03c9022.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-52.2024.5.13.0029
AUTOR JONAS MARIANO CAVALCANTE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 15:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88386740789
ID da Reunião: 88386740789
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-52.2024.5.13.0029
AUTOR JONAS MARIANO CAVALCANTE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MARIANO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONAS MARIANO CAVALCANTE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 15:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88386740789
ID da Reunião: 88386740789
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000526-49.2024.5.13.0030
AUTOR M.E.V.D.S.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.E.V.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c8c965d.
Processo Nº ATOrd-0000526-49.2024.5.13.0030
AUTOR M.E.V.D.S.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c8c965d.
Processo Nº ATSum-0000614-87.2024.5.13.0030
AUTOR MATHEUS CELINO NUNES GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CELINO NUNES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6335ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 11/06/2024, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001093-17.2023.5.13.0030
AUTOR BISMARCK BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU LIMPGERAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPGERAL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 018f51b
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 deu provimento parcial ao Recurso Ordinário do
reclamante para majorar a indenização por danos morais para o
valor de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais), tudo
conforme planilha de cálculos em anexo.
Transitado em julgado o "decisum", intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e9f72
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:81a8911), buscando seja
penhorado bem supostamente de propriedade da parte reclamada.
Indefere-se, uma vez que os documentos que acompanham a
petição de id:81a8911 não são suficientes para comprovar a
propriedade do bem. A comprovação da propriedade do bem é
imprescindível para a constrição, nos termos do artigo 51 da
CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO.
Levando-se em conta a Semana Nacional de Conciliação, bem
assim o permanente incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos, prática adotada por esta Unidade
Judiciária, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PRESENCIAL para o dia 24/05/2024, às 09h15.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE MOURA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e9f72
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:81a8911), buscando seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
penhorado bem supostamente de propriedade da parte reclamada.
Indefere-se, uma vez que os documentos que acompanham a
petição de id:81a8911 não são suficientes para comprovar a
propriedade do bem. A comprovação da propriedade do bem é
imprescindível para a constrição, nos termos do artigo 51 da
CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO.
Levando-se em conta a Semana Nacional de Conciliação, bem
assim o permanente incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos, prática adotada por esta Unidade
Judiciária, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PRESENCIAL para o dia 24/05/2024, às 09h15.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000613-05.2024.5.13.0030
AUTOR JARBAS KELE BEZERRA
GUIMARAES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS KELE BEZERRA GUIMARAES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4671fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 12/06/2024, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLANIA LOPES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfec5a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O Recurso de Julgamento Parcial 0000447-70.2024.5.13.0030)
foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido acolhida "a preliminar de
nulidade processual suscitada de ofício para: a) anular os atos
processuais a partir da decisão ID. b8dd5da (Fls. 347, dos autos
originais); b) determinar o remembramento do presente processo ao
autos principais; e, c) determinar a prolação de nova decisão de
mérito, após a conclusão da instrução do pedido de adicional de
insalubridade".
Em suma, o presente processo foi anulado a partir da decisão
que extinguiu o pedido de adicional de insalubridade, incluindo
a sentença de id:e683662, que apreciou os demais pedidos, e
terá prosseguimento em relação a todos os pleitos que
constam da petição inicial.
II - Em análise dos autos, ressalto, mais uma vez, que o perito
agendou a perícia e produziu a prova, entregando o laudo pericial
no id:cefcb9a, restando pendente a ciência do laudo pericial às
partes.
Assim, dê-se ciência do laudo pericial às partes, por 5 dias, para
manifestação, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfec5a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O Recurso de Julgamento Parcial 0000447-70.2024.5.13.0030)
foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido acolhida "a preliminar de
nulidade processual suscitada de ofício para: a) anular os atos
processuais a partir da decisão ID. b8dd5da (Fls. 347, dos autos
originais); b) determinar o remembramento do presente processo ao
autos principais; e, c) determinar a prolação de nova decisão de
mérito, após a conclusão da instrução do pedido de adicional de
insalubridade".
Em suma, o presente processo foi anulado a partir da decisão
que extinguiu o pedido de adicional de insalubridade, incluindo
a sentença de id:e683662, que apreciou os demais pedidos, e
terá prosseguimento em relação a todos os pleitos que
constam da petição inicial.
II - Em análise dos autos, ressalto, mais uma vez, que o perito
agendou a perícia e produziu a prova, entregando o laudo pericial
no id:cefcb9a, restando pendente a ciência do laudo pericial às
partes.
Assim, dê-se ciência do laudo pericial às partes, por 5 dias, para
manifestação, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RJParc-0000447-70.2024.5.13.0030
RECORRENTE WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLANIA LOPES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46134a1
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo (classe processual Recurso de Julgamento
Parcial) foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido acolhida "a preliminar
de nulidade processual suscitada de ofício para: a) anular os atos
processuais a partir da decisão ID. b8dd5da (Fls. 347, dos autos
originais); b) determinar o remembramento do presente processo ao
autos principais; e, c) determinar a prolação de nova decisão de
mérito, após a conclusão da instrução do pedido de adicional de
insalubridade".
Proceda a Secretaria a juntada do acórdão de id:1b568fc ao
Processo 0000027-65.2024.5.13.0030, com posterior conclusão,
para deliberações.
Em seguida, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RJParc-0000447-70.2024.5.13.0030
RECORRENTE WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46134a1
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo (classe processual Recurso de Julgamento
Parcial) foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido acolhida "a preliminar
de nulidade processual suscitada de ofício para: a) anular os atos
processuais a partir da decisão ID. b8dd5da (Fls. 347, dos autos
originais); b) determinar o remembramento do presente processo ao
autos principais; e, c) determinar a prolação de nova decisão de
mérito, após a conclusão da instrução do pedido de adicional de
insalubridade".
Proceda a Secretaria a juntada do acórdão de id:1b568fc ao
Processo 0000027-65.2024.5.13.0030, com posterior conclusão,
para deliberações.
Em seguida, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-55.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ROBERTO GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GUEDES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a8214
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos documentos acostados aos autos na petição de
id:126f3cd, bem como ao saldo das contas judiciais vinculadas a
demanda, verifica-se que restou totalizada a importância de R$
102.364,29, atualizada até o dia 20/05/2024, antes da expedição
dos alvarás dos advogados. Observa-se que faltou o depósito da
importância de R$ 822,22, para que garantisse a execução total de
R$ 103.186,51, conforme cálculos de id:1f544d2 .
Expeça-se o alvará do autor.
Após, intime-se a executada, para proceder ao depósito da
diferença supra mencionada, no prazo de 5 dias. sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001175-48.2023.5.13.0030
AUTOR DEYSSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6220ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001175-48.2023.5.13.0030
AUTOR DEYSSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6220ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-23.2023.5.13.0030
AUTOR GILSON WELLITON BARBOSA
GOUVEIA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE 19231025830
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON WELLITON BARBOSA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d8fd6e
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:89d77fa, por estarem de acordo com a
sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Por ora, tendo em vista a petição de id:1d7605c, remetam-se os
presentes autos ao CEJUSC, para fins de tentativa de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-23.2023.5.13.0030
AUTOR GILSON WELLITON BARBOSA
GOUVEIA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE 19231025830
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
19231025830
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d8fd6e
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:89d77fa, por estarem de acordo com a
sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Por ora, tendo em vista a petição de id:1d7605c, remetam-se os
presentes autos ao CEJUSC, para fins de tentativa de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000421-72.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ERILENE DE SOUSA MATIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERILENE DE SOUSA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d359e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte autora (id:d9b853f), buscando a participação
remota na audiência de conciliação.
Autorizo, em caráter excepcional.
À Secretaria, para gerar o link de acesso.
Caso queiram, poderão as partes apresentar minuta do acordo
entabulado, desde que subscrito por ambas as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000421-72.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ERILENE DE SOUSA MATIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d359e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte autora (id:d9b853f), buscando a participação
remota na audiência de conciliação.
Autorizo, em caráter excepcional.
À Secretaria, para gerar o link de acesso.
Caso queiram, poderão as partes apresentar minuta do acordo
entabulado, desde que subscrito por ambas as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001173-78.2023.5.13.0030
AUTOR VICTOR CARLOS OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS
DE INFRAESTRUTURA PREDIAL
LTDA.
ADVOGADO MARCO ANTONIO NEHREBECKI
JUNIOR(OAB: 218616/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR CARLOS OLIVEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bb3f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme planilha de cálculos de id:d333f2c, a dívida totaliza R$
4.318,00 com a dedução do depósito na conta judicial
4099.042.04964275-4, realizado pela reclamada em 15/02/2024.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC de 1° Grau, para tentativa de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0001173-78.2023.5.13.0030
AUTOR VICTOR CARLOS OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS
DE INFRAESTRUTURA PREDIAL
LTDA.
ADVOGADO MARCO ANTONIO NEHREBECKI
JUNIOR(OAB: 218616/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
PREDIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bb3f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme planilha de cálculos de id:d333f2c, a dívida totaliza R$
4.318,00 com a dedução do depósito na conta judicial
4099.042.04964275-4, realizado pela reclamada em 15/02/2024.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC de 1° Grau, para tentativa de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-35.2024.5.13.0030
AUTOR ALEX DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SF NORDESTE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546df26
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
realizada no dia 10/06/2024 às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001220-52.2023.5.13.0030
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63c75aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- extinguir o processo, com resolução de mérito, dos títulos
prescritíveis e exigíveis por esta via acionária, anteriores, em 5
anos, à data de ajuizamento desta ação (), nos termos dos artigos
7º, inciso XXIX, da CF e 11 da CLT e artigo 487, II, do Código de
Processo Civil;
- julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LAURIANA ALMEIDA PEREIRA FERNANDES em face de BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. para declarar nula a dispensa
ocorrida; ratificar os termos da decisão liminar de reintegração
(id:a538f29) e; condenar o Banco reclamado a pagar a indenização
por dano moral.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária é devida a partir da data desta decisão e os
juros de mora serão fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406
do CC e art. 883 da CLT c/c Súmula 439 do TST.
Deferida a concessão da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré, no valor de R$115,00, calculadas sobre
R$5.750,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001220-52.2023.5.13.0030
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63c75aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- extinguir o processo, com resolução de mérito, dos títulos
prescritíveis e exigíveis por esta via acionária, anteriores, em 5
anos, à data de ajuizamento desta ação (), nos termos dos artigos
7º, inciso XXIX, da CF e 11 da CLT e artigo 487, II, do Código de
Processo Civil;
- julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LAURIANA ALMEIDA PEREIRA FERNANDES em face de BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. para declarar nula a dispensa
ocorrida; ratificar os termos da decisão liminar de reintegração
(id:a538f29) e; condenar o Banco reclamado a pagar a indenização
por dano moral.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
atualização monetária é devida a partir da data desta decisão e os
juros de mora serão fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406
do CC e art. 883 da CLT c/c Súmula 439 do TST.
Deferida a concessão da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré, no valor de R$115,00, calculadas sobre
R$5.750,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO JOAO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO LEAL(OAB:
20760/PB)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b135c3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
PAULO JOAO DE ARAUJO em face de COMPANHIA NACIONAL
DE ABASTECIMENTO CONAB.
Concedido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Custas, no importe de R$10,64, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO JOAO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO LEAL(OAB:
20760/PB)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b135c3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
PAULO JOAO DE ARAUJO em face de COMPANHIA NACIONAL
DE ABASTECIMENTO CONAB.
Concedido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Custas, no importe de R$10,64, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-56.2024.5.13.0026
AUTOR ADENY SANTOS MASCARENHAS
ADVOGADO EDGLAY DOMINGUES
BEZERRA(OAB: 9999/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENY SANTOS MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08215c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela antecipada,
inaudita altera parts, no qual a parte autora requer que a parte
reclamada retome os efeitos do contrato de trabalho, garantindo-o
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
pagamento das verbas inerentes ao pacto laboral desde a cessação
do benefício, acrescidos dos encargos legais (depósito de FGTS,
INSS, Férias e 13º Salário.
Segundo a exordial, o empregado "recebeu a negativa do INSS e
teve seu benefício cessado, alegando que o Reclamante está APTO
ao trabalho; e de outro lado, a Reclamada, que após avaliação
médica ocupacional, alega que o Reclamante está INAPTO ao
trabalho, e por sua vez, não realiza o pagamento do salário, pois
entende que é o INSS quem deve pagar o benefício de auxílio-
doença".
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. É certo, também, que o referido dispositivo legal,
em seu núcleo, visa a efetividade da prestação jurisdicional de
forma célere e a garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia,
não se pode olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam
os princípios da ampla defesa e do contraditório, que possuem
patamar constitucional e são essenciais à confirmação do devido
processo legal.
Embora apresente a prova de sua convocação para realização de
exame de retorno, o obreiro deixa de apresentar o resultado da
consulta médica e a negativa por parte da empresa em aceitar o
retorno ao emprego.
Neste caso, considerando que a análise dos supostos atrasos
salariais demanda a produção de prova documental ainda não
produzida e que há entendimento jurisprudencial sólido no sentido
de que o pagamento de salário é resultante da contraprestação de
serviços, indefiro, por ora, a pretendida tutela de urgência.
Ademais, à luz do § 3° do mesmo dispositivo, havendo o perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência não
deve ser concedida.
Ciência à parte reclamante através do DEJT.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-86.2024.5.13.0030
AUTOR GILSANDRO LUCENA SOARES
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSANDRO LUCENA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceeaffd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgar procedente em parte os embargos de
declaração propostos por 99 TECNOLOGIA LTDA., segundo os
fundamentos e planilha de cálculo anexa.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-86.2024.5.13.0030
AUTOR GILSANDRO LUCENA SOARES
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceeaffd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgar procedente em parte os embargos de
declaração propostos por 99 TECNOLOGIA LTDA., segundo os
fundamentos e planilha de cálculo anexa.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-28.2023.5.13.0030
AUTOR SILVANIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb4a06
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da documentação trazida aos autos pela executada,
localizada no anexo do id:693daf5, determina-se a suspensão da
presente execução até a decisão nos autos do processo de
recuperação judicial.
Aguarde-se por 30 dias na tarefa sobrestamento, com
acompanhamento pelo GIGS, sem prejuízo da renovação do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001241-28.2023.5.13.0030
AUTOR SILVANIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb4a06
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da documentação trazida aos autos pela executada,
localizada no anexo do id:693daf5, determina-se a suspensão da
presente execução até a decisão nos autos do processo de
recuperação judicial.
Aguarde-se por 30 dias na tarefa sobrestamento, com
acompanhamento pelo GIGS, sem prejuízo da renovação do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000303-96.2024.5.13.0030
EXEQUENTE LEON DINIZ SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50118d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, por falta de amparo legal.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento espontâneo da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-15.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ROSELINA ALVES AMORIM SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELINA ALVES AMORIM SOUZA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e4252
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à Execução opostos pela parte reclamada. Intime-se a
parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-96.2024.5.13.0030
AUTOR RODRIGO PEREIRA DUTRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abcc1d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-50.2024.5.13.0030
AUTOR FELIPE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d13d66
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes reclamadas acerca do aditamento retro.
Após, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-19.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO JOSE DOS SANTOS NETO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123ea44
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Cuida-se de exceção de incompetência apresentada pela parte
reclamada RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA
LTDA.
Retire-se o processo de paute e intime-se a parte reclamante para
apresentar resposta à exceção, no prazo de 5 dias. Após, conclusos
para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-19.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO JOSE DOS SANTOS NETO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123ea44
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de exceção de incompetência apresentada pela parte
reclamada RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA
LTDA.
Retire-se o processo de paute e intime-se a parte reclamante para
apresentar resposta à exceção, no prazo de 5 dias. Após, conclusos
para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-70.2024.5.13.0030
AUTOR ISAAC PAULINO CABRAL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TAYNARA S. SANTOS
ADVOGADO NARITON ALBERTO FERREIRA
SOARES(OAB: 2254/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNARA S. SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 404a16d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-61.2024.5.13.0030
AUTOR ANTONIO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b5ea8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-08.2024.5.13.0030
AUTOR HELDER LEANDRO SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER LEANDRO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e9e675
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-50.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d095f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, apresentar
réplica e impugnação aos documentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-52.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b8b0a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-a
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-52.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b8b0a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-a
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE TASSO MARTINS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfdb2de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
- VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfdb2de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-41.2024.5.13.0030
AUTOR ERIVAN DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b78ebe7
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo legal, à apreciação da Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-27.2024.5.13.0030
AUTOR GEILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae5a91
proferido nos autos.
Registro que, por equívoco, a instrução do processo não foi
finalizada.
Considerando que a matéria tratada no processo é de direito e que
as partes apresentaram razões finais orais remissivas, venham os
autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-27.2024.5.13.0030
AUTOR GEILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae5a91
proferido nos autos.
Registro que, por equívoco, a instrução do processo não foi
finalizada.
Considerando que a matéria tratada no processo é de direito e que
as partes apresentaram razões finais orais remissivas, venham os
autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000195-72.2021.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88a8a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte exequente alega “ocorrência de fato novo que traz
repercussões no presente feito. É que a trabalhadora ora
substituída é também autora da reclamação individual n° 0000115-
44.2021.5.13.0019, na qual teve reconhecida a sua equiparação
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
salarial, consoante atestam os documentos em anexo”. Assim,
requer a alteração da base de cálculo da liquidação a partir da
alteração salarial ocorrida naqueles autos.
Contudo, sem razão.
Compulsando os autos, observa-se a existência de diversas
impugnações e manifestações das partes, seguidas de oportunos
julgamentos, acerca do cálculo de liquidação, destacando-se
notadamente o acórdão líquido proferido nos presentes autos pelo
Egrégio TRT, em 25/11/2022, dando provimento ao agravo de
petição apenas sobre “os reflexos sobre o RSR” (id.afb40c9), e o
acórdão proferido pelo Colendo TST, em 07/02/2024, dando
provimento ao recurso de revista apenas sobre o tema “juros de
mora” (id. a621d00).
Por seu turno, a sentença de mérito e acórdão proferidos no Proc.
0000115-44.2021.5.13.0019, são, respectivamente, de abril e julho
de 2022, isto é, bastante anteriores ao julgamento líquido do
recurso de agravo de petição pelo nosso Tribunal Regional.
Logo, não se trata de “fato novo” ou superveniente, pois ao se omitir
a parte exequente em apresentar as decisões do Proc. 0000115-
44.2021.5.13.0019, nestes autos, antes do julgamento recurso de
agravo de petição (repito, acórdão líquido proferido em
25/11/2022), ficou impossibilitado de alegá-lo nesta oportunidade,
por força do instituto da preclusão consumativa. Entender o
contrário, mesmo após as inúmeras decisões aqui proferidas, é
eternizar a presente execução, ferindo os princípios da coisa
julgada e da segurança jurídica.
Assim, rejeito a manifestação de id. 3707e84 e por espelhar as
diretrizes do acórdão liquidando (id. a621d00), decido homologar o
novo cálculo de liquidação (id. fe6ba81) para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000195-72.2021.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ FAGUNDES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88a8a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte exequente alega “ocorrência de fato novo que traz
repercussões no presente feito. É que a trabalhadora ora
substituída é também autora da reclamação individual n° 0000115-
44.2021.5.13.0019, na qual teve reconhecida a sua equiparação
salarial, consoante atestam os documentos em anexo”. Assim,
requer a alteração da base de cálculo da liquidação a partir da
alteração salarial ocorrida naqueles autos.
Contudo, sem razão.
Compulsando os autos, observa-se a existência de diversas
impugnações e manifestações das partes, seguidas de oportunos
julgamentos, acerca do cálculo de liquidação, destacando-se
notadamente o acórdão líquido proferido nos presentes autos pelo
Egrégio TRT, em 25/11/2022, dando provimento ao agravo de
petição apenas sobre “os reflexos sobre o RSR” (id.afb40c9), e o
acórdão proferido pelo Colendo TST, em 07/02/2024, dando
provimento ao recurso de revista apenas sobre o tema “juros de
mora” (id. a621d00).
Por seu turno, a sentença de mérito e acórdão proferidos no Proc.
0000115-44.2021.5.13.0019, são, respectivamente, de abril e julho
de 2022, isto é, bastante anteriores ao julgamento líquido do
recurso de agravo de petição pelo nosso Tribunal Regional.
Logo, não se trata de “fato novo” ou superveniente, pois ao se omitir
a parte exequente em apresentar as decisões do Proc. 0000115-
44.2021.5.13.0019, nestes autos, antes do julgamento recurso de
agravo de petição (repito, acórdão líquido proferido em
25/11/2022), ficou impossibilitado de alegá-lo nesta oportunidade,
por força do instituto da preclusão consumativa. Entender o
contrário, mesmo após as inúmeras decisões aqui proferidas, é
eternizar a presente execução, ferindo os princípios da coisa
julgada e da segurança jurídica.
Assim, rejeito a manifestação de id. 3707e84 e por espelhar as
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
diretrizes do acórdão liquidando (id. a621d00), decido homologar o
novo cálculo de liquidação (id. fe6ba81) para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-51.2024.5.13.0030
AUTOR EWERSON JUNIO RODRIGUES
GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERSON JUNIO RODRIGUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7c872b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA., segundo os fundamentos
acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-51.2024.5.13.0030
AUTOR EWERSON JUNIO RODRIGUES
GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7c872b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA., segundo os fundamentos
acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-57.2024.5.13.0030
AUTOR DANIEL FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 11/06/2024 09:20,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000313-43.2024.5.13.0030
AUTOR IDALECIO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDALECIO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 403d2cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-43.2024.5.13.0030
AUTOR IDALECIO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 403d2cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000900-02.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSIVALDO TORRES DE PAULA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO TORRES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce933b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Não tendo a ECT apresentado impugnação à execução e
concordado com os cálculos (id:1834edf), expeçam-se as
Requisições de Pequeno Valor ao Tribunal, conforme os valores
contidos na planilha de cálculos (id:871c224), devidamente
atualizados.
Intimem-se os beneficiários (exequente, sindicato, advogados e
perito) para, no prazo de 5 dias, informarem dados de suas contas
bancárias, para fins de expedição das RPVs.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-27.2024.5.13.0030
AUTOR JONAS NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
RÉU CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cfa445
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 11/06/2024 às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-72.2024.5.13.0030
AUTOR JOSEFA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU MARIA DO SOCORRO GOMES DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b6f64
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 12/06/2024 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-42.2024.5.13.0030
AUTOR ROMERO FELIX PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE HALLEY DE LIMA E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff6cf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia10/06/2024 às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000293-52.2024.5.13.0030
AUTOR IAN VICTOR BRITO GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REVEST CAR COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVEST CAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74ba1c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de impugnação aos cálculos de liquidação, apresentada
pela parte reclamada (id:5ff4692).
Deixo de receber a impugnação aos cálculos, uma vez que,
tratando-se de sentença líquida, cujos cálculos integram a decisão,
como é o caso dos autos, o momento para discutir os valores da
liquidação ocorrerá por ocasião da interposição de recurso
ordinário, conforme artigo 895, I, da CLT. Admite-se, ainda, a
oposição de embargos declaratórios, desde que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-12.2024.5.13.0030
AUTOR CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83da00
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 12/06/2024 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-50.2023.5.13.0030
AUTOR CAIO HENRIQUE TRINDADE
BARBOSA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERGIPE CONSORCIO
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
RÉU ALEXANDRE FARIAS DA CRUZ
SANTOS
RÉU ALEGRA ADMINISTRADORA E
SERVICOS LTDA
RÉU RUSECLECIO VIEIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE TRINDADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd9de4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada ALEGRA ADMINISTRADORA E SERVIÇOS
LTDA, pelos correios, para pagar a dívida, no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000862-87.2023.5.13.0030
AUTOR EDNA MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO HENRIQUETA ILYA ALENCAR
FERREIRA CAVALCANTI(OAB:
27806/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA CARDOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bcf184
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte autora (id:ca1ff85), requerendo o chamado do
CNIS.
Indefere-se. Na verdade, não há como chamar o Cadastro Nacional
de Informações Sociais à lide. Não se trata de uma pessoa que
possa integrar a lide, mas sim de um banco de dados, com
informações do trabalhador.
Se a pretensão seria o chamamento do INSS para integrar a
relação processual, esclareço, de logo, a impossibilidade de
deferimento, uma vez que a Justiça do Trabalho é incompetente
para proceder qualquer alteração no CNIS, conforme Súmula 368, I,
do TST. Nesse sentido é a jurisprudência do E. TRT da 13ª Região:
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. RETIFICAÇÃO DO CNIS.
IMPOSSIBILIDADE. A competência material desta Justiça do
Trabalho não abrange a retificação do CNIS, uma vez que se
encontra limitada a executar as contribuições previdenciárias
incidentes sobre as parcelas de caráter salarial deferidas no
julgado. Inteligência da Súmula nº 368, I, do C. TST. TRT 13ª
Região - Tribunal Pleno - Mandado De Segurança Cível nº 0000541
-45.2023.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 04/07/2023.
No caso concreto, as alterações possíveis foram realizadas no
CAGED, conforme consta dos autos. Caso pretenda outras
alterações nos registros do CNIS, deverá a parte autora propor ação
própria, junto ao juízo competente.
Dê-se ciência e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001110-53.2023.5.13.0030
AUTOR S.D.T.N.E.C.C.B.D.A.C.E.R.E.D.P.E.H.
D.E.D.P.
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU G.V.S.D.A.E.M.
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.T.N.E.C.C.B.D.A.C.E.R.E.D.P.E.H.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6bd10f1.
Processo Nº ATSum-0001008-31.2023.5.13.0030
AUTOR ROSILDA FIRMINO BERNARDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA FIRMINO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a220d
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido dado
provimento ao recurso ordinário para para "afastar o
reconhecimento da coisa julgada e determinar o retorno dos autos à
origem para prosseguimento da instrução processual e prolação de
nova sentença".
Constato da ata de id:7d71e49 que as partes não apresentaram
provas testemunhais.
Assim, não havendo provas orais a produzir, determino conclusão
dos autos, para novo julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001008-31.2023.5.13.0030
AUTOR ROSILDA FIRMINO BERNARDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a220d
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido dado
provimento ao recurso ordinário para para "afastar o
reconhecimento da coisa julgada e determinar o retorno dos autos à
origem para prosseguimento da instrução processual e prolação de
nova sentença".
Constato da ata de id:7d71e49 que as partes não apresentaram
provas testemunhais.
Assim, não havendo provas orais a produzir, determino conclusão
dos autos, para novo julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-61.2024.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e176c
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência de
instrução seja realizada na modalidade telepresencial ou a menos
híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-61.2024.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e176c
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência de
instrução seja realizada na modalidade telepresencial ou a menos
híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000421-72.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ERILENE DE SOUSA MATIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERILENE DE SOUSA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do link de acesso de id:dd61bb5
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Servidor
Processo Nº CumSen-0000421-72.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ERILENE DE SOUSA MATIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do link de acesso de id:dd61bb5
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000015-51.2024.5.13.0030
AUTOR PATRICIA KELLY LAURENTINO
GOMES
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e739bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a apreciar.
Aguarde-se a decisão nos autos do processo numero 5110566-
79.2024.8.13.0024 sobre o deferimento da pedido da recuperação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-51.2024.5.13.0030
AUTOR PATRICIA KELLY LAURENTINO
GOMES
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA KELLY LAURENTINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e739bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a apreciar.
Aguarde-se a decisão nos autos do processo numero 5110566-
79.2024.8.13.0024 sobre o deferimento da pedido da recuperação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000400-38.2020.5.13.0030
CONSIGNANTE MARCONI PINTO METALURGICA
LTDA. - ME
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
CONSIGNATÁRIO espólio de ERISON SOARES
MENDONÇA
ADVOGADO FRANCISCO FABIO BARBOSA
LEITE(OAB: 20515/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.E.L.D.S.
ADVOGADO FRANCISCO FABIO BARBOSA
LEITE(OAB: 20515/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- espólio de ERISON SOARES MENDONÇA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte consignada intimada para que, no prazo
de 10 dias, informe a este Juízo a fase atual da Ação de
Investigação de Paternidade Post Mortem nº 0806104-
60.2020.8.15.0031, em trâmite na 3ª Vara Mista de Santa Rita/PB,
juntando, se for o caso, cópia da sentença proferida naqueles autos
e a certidão de trânsito em julgado, para fins de prosseguimento
desta ação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001005-76.2023.5.13.0030
AUTOR ANA CLAUDIA FERREIRA DA HORA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 000afe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000889-70.2023.5.13.0030
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
EXEQUENTE JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE
ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf7a1e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-76.2023.5.13.0030
AUTOR ANA CLAUDIA FERREIRA DA HORA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FERREIRA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 000afe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-82.2023.5.13.0030
AUTOR ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5781ac4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-82.2023.5.13.0030
AUTOR ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5781ac4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-84.2021.5.13.0030
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU ANTONIO JOSE AMARANTE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU WANDERLEY AMBROZIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE AMARANTE
- RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c1f1f
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte exequente (id:0e7ccee), buscando o
redirecionamento em desfavor de VALDENIR DE SOUSA, suposto
sócio oculto.
Indefere-se.
De fato, a consulta ao CCS informou a existência de
responsabilidade do suposto sócio oculto por algumas das contas
bancárias da parte executada. Porém, a meu ver, a comprovação
de sócio oculto necessita de outros elementos, não presentes nos
autos, a exemplo de publicações em redes sociais, demonstrando a
propriedade da empresa, de modo disfarçado. Enfim, a mera
menção em relatório se mostra insuficiente à constatação de sócio
oculto. Nesse sentido, a jurisprudência do TRT da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL - CCS. SÓCIO OCULTO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. A consulta ao sistema CCS revelou a
existência de um representante, responsável ou procurador da
empresa agravada. No entanto, para constatação da existência de
sócio oculto em uma empresa e consequente imputação de
responsabilidade, devem ser considerados diversos fatores, a
exemplo de relação de parentesco, participação em outras
empresas do grupo econômico, confusão patrimonial entre as
contas, poder de movimentar as contas como se fosse sócio efetivo,
poder de gestão sobre os empregados. No caso, à míngua de
outros elementos de prova, fica inviabilizada a inclusão do alegado
sócio oculto no polo passivo da execução. Agravo de petição a que
se nega provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000581-20.2020.5.13.0004, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento:
23/04/2024, Publicação: DJe 26/04/2024
Ressalto que, ainda que houvesse elementos suficientes à
comprovação do sócio oculto, sua inclusão na lide de execução
somente poderia ser possível por meio do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-84.2021.5.13.0030
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU ANTONIO JOSE AMARANTE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU WANDERLEY AMBROZIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c1f1f
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte exequente (id:0e7ccee), buscando o
redirecionamento em desfavor de VALDENIR DE SOUSA, suposto
sócio oculto.
Indefere-se.
De fato, a consulta ao CCS informou a existência de
responsabilidade do suposto sócio oculto por algumas das contas
bancárias da parte executada. Porém, a meu ver, a comprovação
de sócio oculto necessita de outros elementos, não presentes nos
autos, a exemplo de publicações em redes sociais, demonstrando a
propriedade da empresa, de modo disfarçado. Enfim, a mera
menção em relatório se mostra insuficiente à constatação de sócio
oculto. Nesse sentido, a jurisprudência do TRT da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL - CCS. SÓCIO OCULTO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. A consulta ao sistema CCS revelou a
existência de um representante, responsável ou procurador da
empresa agravada. No entanto, para constatação da existência de
sócio oculto em uma empresa e consequente imputação de
responsabilidade, devem ser considerados diversos fatores, a
exemplo de relação de parentesco, participação em outras
empresas do grupo econômico, confusão patrimonial entre as
contas, poder de movimentar as contas como se fosse sócio efetivo,
poder de gestão sobre os empregados. No caso, à míngua de
outros elementos de prova, fica inviabilizada a inclusão do alegado
sócio oculto no polo passivo da execução. Agravo de petição a que
se nega provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000581-20.2020.5.13.0004, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento:
23/04/2024, Publicação: DJe 26/04/2024
Ressalto que, ainda que houvesse elementos suficientes à
comprovação do sócio oculto, sua inclusão na lide de execução
somente poderia ser possível por meio do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000885-33.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE ALMIR TOTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALMIR TOTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8128c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, a fim de que indique conta de sua
titularidade e de seu patrono, bem como eventual contrato de
honorários, no prazo de 5 dias.
Após, com os dados, expeçam-se os respectivos RPV"s.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-12.2023.5.13.0030
AUTOR OZWALD SYMON VIEIRA PATRICIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810a4cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:839f615), esclarecendo sobre o
pagamento do acordo e noticiando que a CTPS da parte
reclamante, recebida em audiência pela parte reclamada, não foi
devolvida.
Conforme consta dos autos (id:24d84e5), houve autorização para
participação remota das partes à audiência inicial e nessa
modalidade foi realizada a sessão. Consta, ainda, da ata de
id:2f9ad9f: "Registra-se que a audiência ocorreu de forma
telepresencial, com a presença do Magistrado na Vara do
Trabalho".
Resta óbvio o equívoco cometido quando da ata de id:2f9ad9f, uma
vez que, sendo realizada de modo virtual a audiência, não há
possibilidade de entrega da CTPS da parte reclamante à parte
reclamada, a não ser que as partes litigantes estivessem reunidas
em um único ambiente, o que certamente não é o caso dos autos.
Acrescento, ainda, a corroborar o equívoco, que, tendo sido o
contrato de trabalho firmado após setembro de 2019, não há que se
cogitar em anotação de CTPS Física, e sim digital, o que foi
realizado, consoante consta do id:d77aca5.
Tenho, pois, que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida,
pelo que determino que se aguarde o regular cumprimento do
acordo.
Retornem os autos ao cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-12.2023.5.13.0030
AUTOR OZWALD SYMON VIEIRA PATRICIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZWALD SYMON VIEIRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810a4cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:839f615), esclarecendo sobre o
pagamento do acordo e noticiando que a CTPS da parte
reclamante, recebida em audiência pela parte reclamada, não foi
devolvida.
Conforme consta dos autos (id:24d84e5), houve autorização para
participação remota das partes à audiência inicial e nessa
modalidade foi realizada a sessão. Consta, ainda, da ata de
id:2f9ad9f: "Registra-se que a audiência ocorreu de forma
telepresencial, com a presença do Magistrado na Vara do
Trabalho".
Resta óbvio o equívoco cometido quando da ata de id:2f9ad9f, uma
vez que, sendo realizada de modo virtual a audiência, não há
possibilidade de entrega da CTPS da parte reclamante à parte
reclamada, a não ser que as partes litigantes estivessem reunidas
em um único ambiente, o que certamente não é o caso dos autos.
Acrescento, ainda, a corroborar o equívoco, que, tendo sido o
contrato de trabalho firmado após setembro de 2019, não há que se
cogitar em anotação de CTPS Física, e sim digital, o que foi
realizado, consoante consta do id:d77aca5.
Tenho, pois, que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida,
pelo que determino que se aguarde o regular cumprimento do
acordo.
Retornem os autos ao cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-15.2024.5.13.0030
AUTOR GUSTAVO BESSA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE SOUSA
CONSTRUCOES
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BESSA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6fd268
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta
pelo GUSTAVO BESSA DE CARVALHO em face de CARLOS
ALBERTO DE SOUSA CONSTRUÇÕES, conforme fundamentação
supra que passa a integrar este decisum como se transcrita
literalmente.
Custas processuais no importe de R$ 280,26, pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa R$ 14.044,15, porém
dispensadas na forma legal.
Dê-se ciência ao reclamante.
Retire-se o processo da pauta.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-68.2024.5.13.0030
AUTOR FERNANDA BEATRIZ DOUETTS
ADVOGADO ARYON DE ALBUQUERQUE
BARBOSA(OAB: 24141/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BEATRIZ DOUETTS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22842b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Certidão do Oficial de Justiça no id:5465575, noticiando a
impossibilidade de cumprimento da diligência de citação da parte
reclamada a tempo.
Fica a audiência inicial PRESENCIAL adiada para o dia 11/06/2024,
às 09h30.
Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em
arquivamento.
Levando-se em conta o princípio da duração razoável do processo,
submetido ao rito sumaríssimo, determino que a citação se dê por
Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-94.2024.5.13.0030
AUTOR ROMILDA CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
RÉU HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDA CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1fde5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/06/2024 às 08h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-74.2024.5.13.0030
AUTOR ALISON RENAN DA SILVA MELO
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON RENAN DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348c1cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:941cc90), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial ou
híbrida.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-48.2024.5.13.0030
AUTOR JONATHA ALVARINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA ALVARINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25775ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo defensor da parte reclamada (id:982e406), buscando o
adiamento da audiência inicial e a sua realização na modalidade
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
telepresencial.
Fica adiada a audiência inicial para o dia 05/06/2024, às 09h45.
Autorizo a realização da audiência na modalidade telepresencial
UNICAMENTE ao defensor patronal, subscritor da petição de
id:982e406.
À Secretaria, para gerar link para acesso à sala de audiência virtual.
Cientes as partes acerca das cominações para o caso de ausência
à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-48.2024.5.13.0030
AUTOR JONATHA ALVARINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25775ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo defensor da parte reclamada (id:982e406), buscando o
adiamento da audiência inicial e a sua realização na modalidade
telepresencial.
Fica adiada a audiência inicial para o dia 05/06/2024, às 09h45.
Autorizo a realização da audiência na modalidade telepresencial
UNICAMENTE ao defensor patronal, subscritor da petição de
id:982e406.
À Secretaria, para gerar link para acesso à sala de audiência virtual.
Cientes as partes acerca das cominações para o caso de ausência
à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-70.2024.5.13.0030
AUTOR FABIANO RAMOS LOPES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO RAMOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfa6b0f
proferida nos autos.
SENTENÇA
Procedo, neste ato, o lançamento da presente sentença,
meramente para fins ajuste no fluxo do processo.
Ao controle de acordo, para os devidos ajustes
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-70.2024.5.13.0030
AUTOR FABIANO RAMOS LOPES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfa6b0f
proferida nos autos.
SENTENÇA
Procedo, neste ato, o lançamento da presente sentença,
meramente para fins ajuste no fluxo do processo.
Ao controle de acordo, para os devidos ajustes
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72d862
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acórdão de id 111e686 que negou provimento aos
agravos de petição das partes, intime-se a devedora subsidiária
AMBEV S.A para substituir a apólice de seguro garantia por
dinheiro, através de depósito judicial vinculado ao presente
processo, até o limite da dívida trabalhista, em cinco dias, sob pena
de bloqueio de contas, através do sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72d862
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acórdão de id 111e686 que negou provimento aos
agravos de petição das partes, intime-se a devedora subsidiária
AMBEV S.A para substituir a apólice de seguro garantia por
dinheiro, através de depósito judicial vinculado ao presente
processo, até o limite da dívida trabalhista, em cinco dias, sob pena
de bloqueio de contas, através do sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU DANIELE WESTPHALEN
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE WESTPHALEN
- MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29a79e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
agravo de petição interposto pela reclamada.
Contrarrazões juntadas pelo reclamante, conforme Id. b2fd8e5.
Subam os autos ao E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CABRAL ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29a79e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada.
Contrarrazões juntadas pelo reclamante, conforme Id. b2fd8e5.
Subam os autos ao E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000692-49.2022.5.13.0031
EXEQUENTE FABIANO LUCENA ROCHA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LUCENA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948119e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, INSTITUTO SAO
JOSE, libere-se o depósito judicial (bloqueio SisbaJud) em favor da
parte exequente, FABIANO LUCENA ROCHA, observando o limite
do seu crédito e a retenção dos honorários contratuais de 20% em
favor de seu patrono, consoante dados bancários indicados, Id.
53ed99a.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000692-49.2022.5.13.0031
EXEQUENTE FABIANO LUCENA ROCHA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948119e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, INSTITUTO SAO
JOSE, libere-se o depósito judicial (bloqueio SisbaJud) em favor da
parte exequente, FABIANO LUCENA ROCHA, observando o limite
do seu crédito e a retenção dos honorários contratuais de 20% em
favor de seu patrono, consoante dados bancários indicados, Id.
53ed99a.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-08.2023.5.13.0004
AUTOR LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO VINICIUS HSU CLETO(OAB:
75757/PR)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e088ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado da decisão, e sendo o
reclamante sucumbente no objeto da perícia, cumpra-se a decisão
no tocante a encaminhar solicitação de pagamento através do
sistema AJ-JT, com vistas a quitação dos honorários periciais,
fixados em R$ R$ 1.000,00 (um mil reais).
Cumprido o determinado supra, e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-08.2023.5.13.0004
AUTOR LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO VINICIUS HSU CLETO(OAB:
75757/PR)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e088ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado da decisão, e sendo o
reclamante sucumbente no objeto da perícia, cumpra-se a decisão
no tocante a encaminhar solicitação de pagamento através do
sistema AJ-JT, com vistas a quitação dos honorários periciais,
fixados em R$ R$ 1.000,00 (um mil reais).
Cumprido o determinado supra, e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-08.2024.5.13.0031
AUTOR RAQUEL SOUSA DA COSTA
ADVOGADO KLEBER DOS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 58722/PR)
RÉU F.B.OLIVEIRA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SOUSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 291f65f
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme resolvido em audiência, e diante do requerimento da
reclamada para a remessa destes autos ao Juízo da 4ª Vara do
Trabalho de Bauru- SP em razão de ter ajuizado ação de
consignação em pagamento envolvendo as mesmas partes e
conexa com a presente ação pelo fato de ter sido ajuizada antes da
ação que tramita neste Juízo, como também a verificação deste
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juízo que a ação que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Bauru-
SP sob o número 0010551-78.2024.5.15.0091 foi ajuizada antes da
presente ação, aquele Juízo é o prevento, razão pela qual
determino a remessa dos presentes autos à 4ª Vara do Trabalho de
Bauru- SP.
Após, o cumprimento do determinado supra, promova a Secretaria
os atos necessários à baixa na distribuição.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000208-68.2021.5.13.0031
AUTOR MARCELO RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57e85e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000208-68.2021.5.13.0031
AUTOR MARCELO RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57e85e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000354-41.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c74043d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeçam-se alvarás judiciais consoante requerido, Id. bb07f13.
Cumprida a determinação supra, em face da quitação integral do
débito e inexistindo outras pendências no presente feito, julgo
extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e
determino o arquivamento definitivo do processo, depois de feito os
devidos registros no PJe.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000354-41.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c74043d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeçam-se alvarás judiciais consoante requerido, Id. bb07f13.
Cumprida a determinação supra, em face da quitação integral do
débito e inexistindo outras pendências no presente feito, julgo
extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e
determino o arquivamento definitivo do processo, depois de feito os
devidos registros no PJe.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-77.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
RÉU MARZANO SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA
RÉU MARIELLEN CAMILE DE ANDRADE
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ALCANTARA OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caf7a17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto decido extinguir o processo sem resolução do
mérito, com fulcro no artigo 465, IV, do CPC, viabilizando-se,
destarte, a renovação da postulação pelas parte através do modo
processualmente adequado.
Custas processuais no valor de R$ 100,00, calculadas sobre
5.000,00, valor arbitrado para fins fiscais, dispensadas pela
concessão da justiça gratuita ao autor.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001047-25.2023.5.13.0031
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 654d3db
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação de id.: c2a1caa
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, garantir a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001047-25.2023.5.13.0031
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 654d3db
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação de id.: c2a1caa
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, garantir a execução.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-72.2020.5.13.0031
AUTOR ERIVAN PONTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN PONTES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 008f4a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de tutela cautelar incidental requerida pelo Hospital
Samaritano Ltda, para informar, inicialmente, que cumpriu a
obrigação de fazer e, mais adiante, para requerer que este Juízo
adote as medidas previstas no Ato TRT13 SCR nº 063/2023, que
determinou a reunião das execuções contra o hospital na Central
Regional de Efetividade.
De fato, o ato supra citado determinou que as Unidades Judiciárias
em que tramitam os processos relacionados no procedimento
administrativo devem proceder à habilitação dos créditos em
processo piloto na Central Regional de Efetividade, desde já
identificado como nº 0000681-47.2022.5.13.0022, mediante
preenchimento de formulário próprio.
É bem verdade que o presente feito não foi relacionado dentre
aqueles que deveriam ser pagos mediante o regime especial de
execução forçada, todavia, conforme previsto no parágrafo único do
artigo 1º, "os processos afetados pelo REEF estão relacionados
no PROAD nº 4819/2023, sem prejuízo da inclusão de novos
processos."
Deste modo, considerando o fim almejado com o REEF, defiro o
pedido cautelar incidental para determinar:
a) a atualização do débito;
b) o preenchimento do formulário próprio, destinado à inscrição das
dívidas da executada Hospital Samaritano Ltda, com vistas à
habilitação de crédito no processo piloto acima citado;
c) o sobrestamento da execução com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000681-
47.2022.5.13.0022)”, até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Diante da decisão supra, ficam prejudicados os pedidos do autor
para constrição de valores e bens.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-72.2020.5.13.0031
AUTOR ERIVAN PONTES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 008f4a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de tutela cautelar incidental requerida pelo Hospital
Samaritano Ltda, para informar, inicialmente, que cumpriu a
obrigação de fazer e, mais adiante, para requerer que este Juízo
adote as medidas previstas no Ato TRT13 SCR nº 063/2023, que
determinou a reunião das execuções contra o hospital na Central
Regional de Efetividade.
De fato, o ato supra citado determinou que as Unidades Judiciárias
em que tramitam os processos relacionados no procedimento
administrativo devem proceder à habilitação dos créditos em
processo piloto na Central Regional de Efetividade, desde já
identificado como nº 0000681-47.2022.5.13.0022, mediante
preenchimento de formulário próprio.
É bem verdade que o presente feito não foi relacionado dentre
aqueles que deveriam ser pagos mediante o regime especial de
execução forçada, todavia, conforme previsto no parágrafo único do
artigo 1º, "os processos afetados pelo REEF estão relacionados
no PROAD nº 4819/2023, sem prejuízo da inclusão de novos
processos."
Deste modo, considerando o fim almejado com o REEF, defiro o
pedido cautelar incidental para determinar:
a) a atualização do débito;
b) o preenchimento do formulário próprio, destinado à inscrição das
dívidas da executada Hospital Samaritano Ltda, com vistas à
habilitação de crédito no processo piloto acima citado;
c) o sobrestamento da execução com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000681-
47.2022.5.13.0022)”, até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Diante da decisão supra, ficam prejudicados os pedidos do autor
para constrição de valores e bens.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000759-77.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARCELA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA SILVA VIEIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a04bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000759-77.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARCELA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a04bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001171-08.2023.5.13.0031
AUTOR MIRIA MIRANDA DE MELO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU M J BEZERRA LINS
ADVOGADO RENATA LAVINHA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 41477/PE)
ADVOGADO EUVANIA MARIA CRUZ
MUNOZ(OAB: 22157/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIA MIRANDA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito do Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 24/05/2024 às 11:30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/84864839437 ID da reunião: 848 6483 9437.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001171-08.2023.5.13.0031
AUTOR MIRIA MIRANDA DE MELO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU M J BEZERRA LINS
ADVOGADO RENATA LAVINHA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 41477/PE)
ADVOGADO EUVANIA MARIA CRUZ
MUNOZ(OAB: 22157/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M J BEZERRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito do Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 24/05/2024 às 11:30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/84864839437 ID da reunião: 848 6483 9437.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000033-69.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIA BARBOSA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT;
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-06.2024.5.13.0031
AUTOR ADJALLISSON DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJALLISSON DE MEDEIROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-06.2024.5.13.0031
AUTOR ADJALLISSON DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-06.2024.5.13.0031
AUTOR ADJALLISSON DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000563-73.2024.5.13.0031
AUTOR MILENA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU RST COMERCIO DE CELULARES E
SERVICOS LTDA
RÉU AMANDA LETICIA SOARES DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
RST COMERCIO DE CELULARES E SERVICOS LTDA , foi
devolvida pelos correios sob a rubrica "
DESCONHECIDO ", DEVENDO Vossa Senhoria, no
prazo de até cinco dias, informar o correto e atual endereço
da referida Reclamada, possibilitando a notificação, em
conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato
sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª
Região)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000139-31.2024.5.13.0031
REQUERENTE RAFAELLA FERREIRA GOMES
SANTANA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos a execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000824-72.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000785-75.2023.5.13.0031
AUTOR VITOR HENRIQUE DE OLIVEIRA
FARIAS
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR HENRIQUE DE OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 24/05/2024 às 11:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/86753082411 ID da reunião: 867 5308 2411.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000785-75.2023.5.13.0031
AUTOR VITOR HENRIQUE DE OLIVEIRA
FARIAS
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 24/05/2024 às 11:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/86753082411 ID da reunião: 867 5308 2411.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-91.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR DIEGO ARMANDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARMANDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/05/2024 ás 09:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83897838657, ID da reunião: 838 9783 8657, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000426-91.2024.5.13.0031
AUTOR DIEGO ARMANDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/05/2024 ás 09:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83897838657, ID da reunião: 838 9783 8657, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000426-91.2024.5.13.0031-
Autuação: 11/04/2024 14:16:54
RECLAMANTE/AUTOR: DIEGO ARMANDO SOARES DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001189-29.2023.5.13.0031
AUTOR ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JSC REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CRISTINA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf3d74
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à reclamante acerca da manifestação (Id 8d48d47) da
reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender
de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-62.2024.5.13.0031
AUTOR CASSIO LEVI DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO LEVI DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8065d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 22/07/2024 às 09:00 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-67.2022.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU G W D MELO - ME
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO DIEGO SANCHEZ DANTAS
CUNHA(OAB: 13040/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- G W D MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68db89e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001293-21.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA ALMEIDA DE AGUIAR
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA ALMEIDA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87bf63
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-92.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA ANDRESSA PEREIRA
BARBOSA BARROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e3ce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência para tentativa de conciliação de
apresentação de razões finais.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-92.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA ANDRESSA PEREIRA
BARBOSA BARROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDRESSA PEREIRA BARBOSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e3ce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência para tentativa de conciliação de
apresentação de razões finais.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-11.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE ARRUDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29e6feb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-11.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29e6feb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000354-41.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000354-41.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-23.2024.5.13.0031
AUTOR R.E.D.L.T.S.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
PERITO L.G.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.E.D.L.T.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0ce5162.
Processo Nº ATOrd-0000049-23.2024.5.13.0031
AUTOR R.E.D.L.T.S.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
PERITO L.G.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e1409bb.
Processo Nº ATSum-0000556-81.2024.5.13.0031
AUTOR MARIANA BARBOSA FONSECA
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52eaf0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-48.2024.5.13.0003
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.C.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 27ca6e4.
Processo Nº ATOrd-0000428-48.2024.5.13.0003
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 27ca6e4.
Processo Nº ATSum-0000611-32.2024.5.13.0031
AUTOR VALDIR TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR TAVARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 22/07/2024 09:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000436-25.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff25f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo Banco reclamado para
que a audiência aprazada para amanhã (dia 23.05.24) seja adiada
em face de sua testemunha, devidamente convidada para
participação, e sendo essencial para prova das assertivas da
reclamada, se encontra em fruição de férias, não podendo participar
da audiência;
Conforme demonstrado retro, a reclamada encaminhou convite a
testemunha, mas essa tinha programação de férias para o período
em que aprazada audiência neste processo, conforme se verifica do
aviso de férias juntado com a petição retro.
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, defiro o pedido devendo a
Secretaria promover o adiamento para data desimpedida na pauta
de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
devendo as partes serem notificadas do presente despacho e da
próxima data, quando marcada, para comparecimento, advertindo-
as acerca das cominações legais em caso de ausência.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000436-25.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff25f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo Banco reclamado para
que a audiência aprazada para amanhã (dia 23.05.24) seja adiada
em face de sua testemunha, devidamente convidada para
participação, e sendo essencial para prova das assertivas da
reclamada, se encontra em fruição de férias, não podendo participar
da audiência;
Conforme demonstrado retro, a reclamada encaminhou convite a
testemunha, mas essa tinha programação de férias para o período
em que aprazada audiência neste processo, conforme se verifica do
aviso de férias juntado com a petição retro.
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, defiro o pedido devendo a
Secretaria promover o adiamento para data desimpedida na pauta
de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
devendo as partes serem notificadas do presente despacho e da
próxima data, quando marcada, para comparecimento, advertindo-
as acerca das cominações legais em caso de ausência.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-65.2024.5.13.0031
AUTOR SAFIRA CAMPOS LINS DE
ANDRADE MELO FALCAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAFIRA CAMPOS LINS DE ANDRADE MELO FALCAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd32bf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo oposta pela
reclamada; após, notifiquem-se as partes.
Por fim, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-65.2024.5.13.0031
AUTOR SAFIRA CAMPOS LINS DE
ANDRADE MELO FALCAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd32bf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo oposta pela
reclamada; após, notifiquem-se as partes.
Por fim, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001166-83.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCIO HERIBERTO DE BRITO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c10a08
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo Reclamado.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001166-83.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCIO HERIBERTO DE BRITO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HERIBERTO DE BRITO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c10a08
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo Reclamado.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000214-75.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA LUCIA FERNANDES DE
CARVALHO MARQUES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA JOSE DA CONCEICAO
ALVES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ROMULO WANDERLEY DE LIMA
CABRAL
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA ROSILENE DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA LUCIA DE MEDEIROS CABRAL
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MALUESKA LUACCHE XAVIER
FERREIRA SALES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR LUCIA HELENA DA COSTA
BEZERRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JUCARA ELKE LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f2cda9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000214-75.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA LUCIA FERNANDES DE
CARVALHO MARQUES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA JOSE DA CONCEICAO
ALVES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ROMULO WANDERLEY DE LIMA
CABRAL
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA ROSILENE DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA LUCIA DE MEDEIROS CABRAL
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MALUESKA LUACCHE XAVIER
FERREIRA SALES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR LUCIA HELENA DA COSTA
BEZERRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JUCARA ELKE LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE MEDEIROS CABRAL
- JUCARA ELKE LOURENCO DA SILVA
- LUCIA HELENA DA COSTA BEZERRA
- MALUESKA LUACCHE XAVIER FERREIRA SALES
- MARIA JOSE DA CONCEICAO ALVES
- MARIA LUCIA FERNANDES DE CARVALHO MARQUES
- MARIA ROSILENE DOS SANTOS
- ROMULO WANDERLEY DE LIMA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f2cda9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000398-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d0bb78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-70.2024.5.13.0031
AUTOR BARBARA KELLE DA COSTA NUNES
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Ré INTIMADA dos expedientes/prova emprestada anexados
pela parte autora (v. id 6018bfe e anexos), pelo prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000926-94.2023.5.13.0031
AUTOR RAMON CORDEIRO QUARESMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU CHANG SERVICOS DE
ALIMENTACAO SHOPPING
MANAIRA LTDA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU IGOR PEDROSA CHANG
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHANG SERVICOS DE ALIMENTACAO SHOPPING MANAIRA
LTDA
- IGOR PEDROSA CHANG
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dcf28f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da
inicial; conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; e,
no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos
formulados por RAMON CORDEIRO QUARESMA em face de
CHANG SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO SHOPPING MANAÍRA e
IGOR PEDROSA CHANG, para, reconhecendo a existência de
vínculo de emprego entre as partes, condenar os reclamados, de
forma solidária, a pagarem ao reclamante, 48 horas após o trânsito
em julgado da presente decisão, sob pena de execução: salário de
março de 2023; aviso prévio indenizado (33 dias); 13º salário
integral de 2022 e proporcional de 2023 (03/12, limitado ao pedido);
férias simples de 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (03/12),
ambas com o terço constitucional; FGTS do período trabalhado;
multa rescisória de 40% sobre o FGTS; multa do artigo 477 da CLT;
indenização substitutiva do seguro-desemprego.
Autorizado o desconto de R$1.000,00 pagos ao autor após a
rescisão contratual.
Obedecidos, em todo caso, os limites dos pedidos.
Deve a primeira reclamada anotar a CTPS do autor, no período
entre 11.01.2022 e 03.05.2023, já considerada a projeção do aviso
prévio indenizado, na função de gerente e com salário igual a
R$3.000,00 (três mil reais) mensais. Prazos e penas a serem
fixados na fase de cumprimento do julgado.
Os reclamados devem providenciar a retirada do reclamante, sem
custos, do quadro societário da primeira reclamada. Prazos e penas
a serem fixados na fase de cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo dos reclamados,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado do autor.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados dos reclamados
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pelos reclamados, calculadas à base de 2%
sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário e
13º salários, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
meramente indenizatórias (aviso prévio indenizado, férias
indenizadas, acrescidas do terço constitucional, FGTS, multa
fundiária rescisória de 40%, multa do artigo 477 da CLT e
indenização do seguro-desemprego), conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-94.2023.5.13.0031
AUTOR RAMON CORDEIRO QUARESMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU CHANG SERVICOS DE
ALIMENTACAO SHOPPING
MANAIRA LTDA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU IGOR PEDROSA CHANG
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CORDEIRO QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dcf28f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da
inicial; conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; e,
no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos
formulados por RAMON CORDEIRO QUARESMA em face de
CHANG SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO SHOPPING MANAÍRA e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
IGOR PEDROSA CHANG, para, reconhecendo a existência de
vínculo de emprego entre as partes, condenar os reclamados, de
forma solidária, a pagarem ao reclamante, 48 horas após o trânsito
em julgado da presente decisão, sob pena de execução: salário de
março de 2023; aviso prévio indenizado (33 dias); 13º salário
integral de 2022 e proporcional de 2023 (03/12, limitado ao pedido);
férias simples de 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (03/12),
ambas com o terço constitucional; FGTS do período trabalhado;
multa rescisória de 40% sobre o FGTS; multa do artigo 477 da CLT;
indenização substitutiva do seguro-desemprego.
Autorizado o desconto de R$1.000,00 pagos ao autor após a
rescisão contratual.
Obedecidos, em todo caso, os limites dos pedidos.
Deve a primeira reclamada anotar a CTPS do autor, no período
entre 11.01.2022 e 03.05.2023, já considerada a projeção do aviso
prévio indenizado, na função de gerente e com salário igual a
R$3.000,00 (três mil reais) mensais. Prazos e penas a serem
fixados na fase de cumprimento do julgado.
Os reclamados devem providenciar a retirada do reclamante, sem
custos, do quadro societário da primeira reclamada. Prazos e penas
a serem fixados na fase de cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo dos reclamados,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado do autor.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados dos reclamados
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pelos reclamados, calculadas à base de 2%
sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário e
13º salários, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
meramente indenizatórias (aviso prévio indenizado, férias
indenizadas, acrescidas do terço constitucional, FGTS, multa
fundiária rescisória de 40%, multa do artigo 477 da CLT e
indenização do seguro-desemprego), conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-24.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BCP CONSTRUCOES S/A
ADVOGADO HERCULES BELARMINO
JUNIOR(OAB: 16496/CE)
ADVOGADO CHRISTIANNE NOEMY BELARMINO
DE VASCONCELOS(OAB: 22139/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
22/07/2024 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000133-24.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BCP CONSTRUCOES S/A
ADVOGADO HERCULES BELARMINO
JUNIOR(OAB: 16496/CE)
ADVOGADO CHRISTIANNE NOEMY BELARMINO
DE VASCONCELOS(OAB: 22139/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BCP CONSTRUCOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
22/07/2024 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000436-25.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque foi adiada para o dia 28/05/2024 ás 11:40
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84345621656 ID da reunião: 843 4562 1656, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000436-25.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque foi adiada para o dia 28/05/2024 ás 11:40
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84345621656 ID da reunião: 843 4562 1656, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000436-25.2024.5.13.0003-
Autuação: 15/04/2024 07:52:49
RECLAMANTE/AUTOR: ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
RECLAMADO(A)/RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000470-13.2024.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
RÉU KARLA KELIANE PIRAIBA SILVA
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28eb373
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de outra audiência prevista para
realização no mesmo dia e horários próximos, em cidades
diferentes;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o patrono do
Reclamado tem audiência marcada no mesmo dia e em horários
próximos, em outro processo que tramita em Comarca distinta,
impossibilitando, destarte, o comparecimento nesta Vara do
Trabalho para participação na audiência aprazada, também
considerando a anterioridade de marcação daquela;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 29/05/2024 ás 16:50, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-13.2024.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
RÉU KARLA KELIANE PIRAIBA SILVA
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON RUAN DA SILVA SANTOS
- MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28eb373
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de outra audiência prevista para
realização no mesmo dia e horários próximos, em cidades
diferentes;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o patrono do
Reclamado tem audiência marcada no mesmo dia e em horários
próximos, em outro processo que tramita em Comarca distinta,
impossibilitando, destarte, o comparecimento nesta Vara do
Trabalho para participação na audiência aprazada, também
considerando a anterioridade de marcação daquela;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 29/05/2024 ás 16:50, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-36.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE HELIONALDO EVANGELISTA
DO NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIONALDO EVANGELISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante/Reclamado devidamente notificado para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso
ordinário interposto pelo Município de Cabedelo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000807-36.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE HELIONALDO EVANGELISTA
DO NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante/Reclamado devidamente notificado para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso
ordinário interposto pelo Município de Cabedelo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000720-17.2022.5.13.0031
AUTOR EDNALDO FREIRE DOMINGOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU VIACAO NORDESTE LTDA
ADVOGADO TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:
19166/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FREIRE DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição da
certidão de habilitação do crédito trabalhista em seu favor, bem
como em favor de seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000767-66.2022.5.13.0006
AUTOR JOSENALDO LACET DE SENA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO LACET DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora (autor e advogado) intimada para indicar os
dados bancários (Banco, nº Conta, tipo de conta), no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000470-13.2024.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
RÉU KARLA KELIANE PIRAIBA SILVA
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque foi adiada para o dia 29/05/2024 ás 16:50
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81046425252 ID da reunião: 810 4642 5252, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000470-13.2024.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRA OLIVEIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
RÉU KARLA KELIANE PIRAIBA SILVA
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque foi adiada para o dia 29/05/2024 ás 16:50
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81046425252 ID da reunião: 810 4642 5252, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000470-13.2024.5.13.0031
- Autuação: 21/04/2024 14:46:32
RECLAMANTE/AUTOR: ALESSANDRA OLIVEIRA DE LIMA
RECLAMADO(A)/RÉU: MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA, LUCIA CRISTINA DA SILVA CARVALHO, KARLA KELIANE
PIRAIBA SILVA, ANDRESON RUAN DA SILVA SANTOS
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000470-13.2024.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRA OLIVEIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
RÉU KARLA KELIANE PIRAIBA SILVA
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON RUAN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ANDRESON RUAN DA SILVA SANTOS
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque foi adiada para o dia 29/05/2024 ás 16:50
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81046425252 ID da reunião: 810 4642 5252, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000470-13.2024.5.13.0031
- Autuação: 21/04/2024 14:46:32
RECLAMANTE/AUTOR: ALESSANDRA OLIVEIRA DE LIMA
RECLAMADO(A)/RÉU: MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA, LUCIA CRISTINA DA SILVA CARVALHO, KARLA KELIANE
PIRAIBA SILVA, ANDRESON RUAN DA SILVA SANTOS
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001065-46.2023.5.13.0031
AUTOR GEDEAM SANTOS ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAM SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb46a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: acolher parcialmente o pedido de aplicação da Lei n.º
13.467/2017 ao caso dos autos; extinguir o processo, sem
resolução do mérito, em relação ao pedido de horas extras
decorrentes de intervalos intrajornada descumpridos, conforme
determina o artigo art. 354 e parágrafo único c/c art. 485, I, ambos
do CPC; rejeitar a impugnação da reclamada e conceder ao autor o
benefício da justiça gratuita; rejeitar a pretensão da ré de limitação
da condenação aos valores do pedido; acolher a prejudicial de
prescrição quinquenal e extinguir o processo, com resolução do
mérito, em relação aos pedidos anteriores a 11.10.2018, nos termos
do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgar procedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
GEDEAM SANTOS ROCHA em face de LOCALIZA RENT A CAR
S.A., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o
trânsito em julgado desta decisão:
III.1 adicional de horas extras de 80%, fixado no ACT dos autos,
sobre as horas excedentes a sete horas e vinte minutos diários até
31.10.2022, e, a partir daí, a oito horas diárias, desde que não
ultrapassada a 44ª semanal;
III.2 horas extras superiores à 44ª semanal, acrescidas do adicional
de 80%, fixado no ACT dos autos;
III.3 repercussões legais das horas extras e adicional deferidos em
RSR, aviso prévio, férias com terço constitucional, 13º salários,
adicional por tempo de serviço, FGTS e multa fundiária rescisória de
40%, observado os limites dos pedidos;
III.4 feriados laborados em dobro, conforme identificação contida
nos cartões de ponto, com reflexos em aviso prévio, férias com
terço constitucional, 13º salários, FGTS e multa fundiária de 40%,
observado os limites dos pedidos;
III.5 adicional por acúmulo de função, correspondente ao percentual
de 20% sobre o salário do autor, no período entre 11.10.2018 e
31.12.2020, bem como suas repercussões em férias, com o terço
constitucional, 13º salários, DSR, diferença salarial, FGTS e multa
rescisória, observado os limites dos pedidos;
III.6 vale-alimentação, a título de ajuda de custo mensal, em valor
correspondente ao fixado na cláusula respectiva, observados os
controles de ponto e o período de vigência dos ACTs colacionados;
III.7 multa de 100% sobre o piso salarial da categoria pelo
descumprimento da obrigação de pagar o vale-alimentação às
épocas próprias;
III.8 diferenças de salário de julho/2022 a maio/2023, bem como das
diferenças das verbas rescisórias indicadas no TRCT (saldo de
salário (2 dias); aviso prévio indenizado (63 dias); férias
proporcionais (10/12) e férias (aviso prévio), ambas acrescidas do
terço constitucional; 13º salário proporcional (4/12) e 13º salário
(aviso prévio); adicional por tempo de serviço, horas extras, RSR),
bem como seus reflexos em FGTS e multa de 40%, apurados com
salário percebido pelo reclamante em junho/2022 reajustado em
10%.
Devem ser deduzidos os dias não trabalhados, indicados nas
marcações de ponto como compensação, os períodos de
afastamento, férias, faltas etc. Autorizada a compensação das horas
extras pagas no TRCT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado do
reclamante.
Custas processuais pela ré no valor de R$1.000,00, calculadas à
base de 2% sobre o valor arbitrado à condenação, R$50.000,00.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras;
adicional de horas extras; feriados em dobro; adicional por acúmulo
de função; diferenças de salário; diferenças de saldo de salário, 13º
salário, adicional por tempo de serviço, horas extras e RSR
rescisórios; reflexos nestes; afastada a incidência sobre as verbas
de natureza meramente indenizatória (vale-alimentação a título de
ajuda de custo; multa da CCT; diferença de aviso prévio e férias
indenizadas + 1/3; reflexos em aviso prévio indenizado, férias
indenizadas + 1/3; FGTS e multa fundiária de 40%), conforme
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser
efetuados em conta individualizada em nome do trabalhador através
de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da
empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SBDI-1 do TST.
Dispensada a remessa de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-46.2023.5.13.0031
AUTOR GEDEAM SANTOS ROCHA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb46a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: acolher parcialmente o pedido de aplicação da Lei n.º
13.467/2017 ao caso dos autos; extinguir o processo, sem
resolução do mérito, em relação ao pedido de horas extras
decorrentes de intervalos intrajornada descumpridos, conforme
determina o artigo art. 354 e parágrafo único c/c art. 485, I, ambos
do CPC; rejeitar a impugnação da reclamada e conceder ao autor o
benefício da justiça gratuita; rejeitar a pretensão da ré de limitação
da condenação aos valores do pedido; acolher a prejudicial de
prescrição quinquenal e extinguir o processo, com resolução do
mérito, em relação aos pedidos anteriores a 11.10.2018, nos termos
do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgar procedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
GEDEAM SANTOS ROCHA em face de LOCALIZA RENT A CAR
S.A., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o
trânsito em julgado desta decisão:
III.1 adicional de horas extras de 80%, fixado no ACT dos autos,
sobre as horas excedentes a sete horas e vinte minutos diários até
31.10.2022, e, a partir daí, a oito horas diárias, desde que não
ultrapassada a 44ª semanal;
III.2 horas extras superiores à 44ª semanal, acrescidas do adicional
de 80%, fixado no ACT dos autos;
III.3 repercussões legais das horas extras e adicional deferidos em
RSR, aviso prévio, férias com terço constitucional, 13º salários,
adicional por tempo de serviço, FGTS e multa fundiária rescisória de
40%, observado os limites dos pedidos;
III.4 feriados laborados em dobro, conforme identificação contida
nos cartões de ponto, com reflexos em aviso prévio, férias com
terço constitucional, 13º salários, FGTS e multa fundiária de 40%,
observado os limites dos pedidos;
III.5 adicional por acúmulo de função, correspondente ao percentual
de 20% sobre o salário do autor, no período entre 11.10.2018 e
31.12.2020, bem como suas repercussões em férias, com o terço
constitucional, 13º salários, DSR, diferença salarial, FGTS e multa
rescisória, observado os limites dos pedidos;
III.6 vale-alimentação, a título de ajuda de custo mensal, em valor
correspondente ao fixado na cláusula respectiva, observados os
controles de ponto e o período de vigência dos ACTs colacionados;
III.7 multa de 100% sobre o piso salarial da categoria pelo
descumprimento da obrigação de pagar o vale-alimentação às
épocas próprias;
III.8 diferenças de salário de julho/2022 a maio/2023, bem como das
diferenças das verbas rescisórias indicadas no TRCT (saldo de
salário (2 dias); aviso prévio indenizado (63 dias); férias
proporcionais (10/12) e férias (aviso prévio), ambas acrescidas do
terço constitucional; 13º salário proporcional (4/12) e 13º salário
(aviso prévio); adicional por tempo de serviço, horas extras, RSR),
bem como seus reflexos em FGTS e multa de 40%, apurados com
salário percebido pelo reclamante em junho/2022 reajustado em
10%.
Devem ser deduzidos os dias não trabalhados, indicados nas
marcações de ponto como compensação, os períodos de
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
afastamento, férias, faltas etc. Autorizada a compensação das horas
extras pagas no TRCT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado do
reclamante.
Custas processuais pela ré no valor de R$1.000,00, calculadas à
base de 2% sobre o valor arbitrado à condenação, R$50.000,00.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras;
adicional de horas extras; feriados em dobro; adicional por acúmulo
de função; diferenças de salário; diferenças de saldo de salário, 13º
salário, adicional por tempo de serviço, horas extras e RSR
rescisórios; reflexos nestes; afastada a incidência sobre as verbas
de natureza meramente indenizatória (vale-alimentação a título de
ajuda de custo; multa da CCT; diferença de aviso prévio e férias
indenizadas + 1/3; reflexos em aviso prévio indenizado, férias
indenizadas + 1/3; FGTS e multa fundiária de 40%), conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser
efetuados em conta individualizada em nome do trabalhador através
de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da
empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SBDI-1 do TST.
Dispensada a remessa de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2024.5.13.0031
AUTOR FELIPE RANGEL PONTES LINS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RANGEL PONTES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ca1f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-80.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO JACKELINE CARDOSO
MAGALHAES(OAB: 32300/DF)
ADVOGADO MARCIO RODRIGO KAIO CARVALHO
DE MORAIS PIRES(OAB: 30493/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b451fc
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho de id: 4c9cde6, que reformou a sentença
e concedeu o benefício da justiça gratuita ao reclamante, e
inexistindo outras pendências no presente feito, arquive-se,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-88.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO SILVA HERCULANO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc115c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-88.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO SILVA HERCULANO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc115c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000375-80.2024.5.13.0031
EMBARGANTE ODILENE MARCIA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ORLANDO FERNANDES PEREIRA
FILHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ELANE CRISTINA FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ORLANDA CRISTINA FERNANDES
DE MORAIS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGADO EDILSON PEREIRA DA SILVA
EMBARGADO IVANDA DA SILVA AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE CRISTINA FERNANDES
- ODILENE MARCIA DA SILVA FERNANDES
- ORLANDA CRISTINA FERNANDES DE MORAIS
- ORLANDO FERNANDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c88e5a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente notificada para informar o correto endereço dos
embargados, parte embargantejuntou petição informando que
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
desconhece o atual endereço dos embargados, haja vista que os
dados informados nos presentes autos foram retirados do processo
0000322-75.2019.5.13.0031, que tramita nesta Vara do Trabalho.
Requereu a expedição de notificação aos embargados por via
editalícia.
Defiro em parte a pretensão da embargante, para determinar a
atualização dos dados cadastrais de IVANDA DA SILVA AMARAL,
CPF 181.996.314-49 e EDILSON PEREIRA DA SILVA, CPF
063.643.784-12, conforme dados constantes no processo acima
referido.
Ato contínuo, renove-se notificação aos embargados, desta feita por
oficial de justiça, para apresentarem manifestação sobre os
presentes embargos de terceiro no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000931-19.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NELSON ALFREDO DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON ALFREDO DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d24aa7
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação das partes,
homologo por sentença os cálculos de liquidação, Id. Id 207393c,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RICARDO MATOS ALBUQUERQUE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MATOS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0a27e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedente em
parte a impugnação à conta de liquidação oposta por Ricardo Matos
Albuquerque, para o fim de aplicar o índice IPCA-e na correção
monetária, fazendo incidir os juros de mora segundo o índice de
remuneração da caderneta de poupança até o dia 08/12/2021. A
partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113 de 2021, em
09/12/2021, a atualização deve ser feita pela SELIC, sem incidência
de juros.Mantém-se inalterada a conta de liquidação quanto ao
mais. Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação
acima, que fazem parte integrante do presente decisum, e planilha
de conta de liquidação juntada com a presente decisão.
Fixa-se o valor de R$ 1.500,00 a título de honorários periciais a
serem acrescidos à conta de liquidação.
Notifiquem-se as partes e a perita.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-34.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b6334b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante de tudo quanto exposto, julgo procedentes em parte os
embargos à execução opostos por Kairós Segurança Ltda para,
reconhecendo a quitação integral do presente feito, determinar seja
oficiado o órgão fiscalizador do FGTS sobre o pagamento realizado
equivocadamente diretamente ao trabalhador, informando
detalhadamente os valores liberados, inclusive a multa de 40%.
Expeçam-se os alvarás requeridos e determinados na sentença
transitada em julgado para fins de habilitação do reclamante no
seguro desemprego e levantamento do saldo existente no FGTS.
Expeça-se, ainda, alvará judicial para transferência do saldo
existente em conta judicial para conta bancária de titularidade do
autor.
Suspenda-se qualquer ato executivo ainda ativo.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-34.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b6334b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante de tudo quanto exposto, julgo procedentes em parte os
embargos à execução opostos por Kairós Segurança Ltda para,
reconhecendo a quitação integral do presente feito, determinar seja
oficiado o órgão fiscalizador do FGTS sobre o pagamento realizado
equivocadamente diretamente ao trabalhador, informando
detalhadamente os valores liberados, inclusive a multa de 40%.
Expeçam-se os alvarás requeridos e determinados na sentença
transitada em julgado para fins de habilitação do reclamante no
seguro desemprego e levantamento do saldo existente no FGTS.
Expeça-se, ainda, alvará judicial para transferência do saldo
existente em conta judicial para conta bancária de titularidade do
autor.
Suspenda-se qualquer ato executivo ainda ativo.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-20.2022.5.13.0031
AUTOR CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN ANDERSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10ffd2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
DISPOSITIVO
Em face de tudo quanto exposto, deixo de conhecer dos embargos
à execução opostos pela reclamada CONTAX S/A, em relação ao
tópico "responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico,
e julgo extinto sem resolução do mérito os embargos à execução,
tudo em conformidade com a fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-20.2022.5.13.0031
AUTOR CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10ffd2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face de tudo quanto exposto, deixo de conhecer dos embargos
à execução opostos pela reclamada CONTAX S/A, em relação ao
tópico "responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico,
e julgo extinto sem resolução do mérito os embargos à execução,
tudo em conformidade com a fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-42.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS TARGINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ISRAELLA RAMALHO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9237fe6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por SIMONE DA SILVA VIEIRA
em face de RAFAEL SANTOS TARGINO e ISRAELLA RAMALHO,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante e aos reclamados.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 646,05, à base
de 2% sobre R$ 32.302,53, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-42.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS TARGINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ISRAELLA RAMALHO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAELLA RAMALHO
- RAFAEL SANTOS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9237fe6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por SIMONE DA SILVA VIEIRA
em face de RAFAEL SANTOS TARGINO e ISRAELLA RAMALHO,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante e aos reclamados.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 646,05, à base
de 2% sobre R$ 32.302,53, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000139-09.2024.5.13.0006
AUTOR LINDONJHONSON ALMEIDA DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDONJHONSON ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fa5fd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, declaro a prescrição
total da pretensão deduzida na presente ação, e ao fim JULGO o
processo extinto, com resolução do mérito, nos termos dos artigos
7° XXIX da CF/88, art. 487, II do CPC e observada a Súmula 294 do
TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, em 10% sobre o
valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiário da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Custas judiciais pela parte autora (R$ 1.200,00), dispensadas.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-09.2024.5.13.0006
AUTOR LINDONJHONSON ALMEIDA DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fa5fd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, declaro a prescrição
total da pretensão deduzida na presente ação, e ao fim JULGO o
processo extinto, com resolução do mérito, nos termos dos artigos
7° XXIX da CF/88, art. 487, II do CPC e observada a Súmula 294 do
TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, em 10% sobre o
valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiário da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Custas judiciais pela parte autora (R$ 1.200,00), dispensadas.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001143-37.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE LOURDES MACARIO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da retificação da data de admissão na CTPS
Digital (#id:e0d8dc1)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001122-61.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b472a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000558-48.2024.5.13.0032
REQUERENTE WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CAMILA FERNANDA GONZAGA
VIEIRA(OAB: 502774/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 451826f
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da notícia de acordo nos autos principais, aguardem-se o
retorno deles para posterior extinção deste cumprimento provisório
de sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000558-48.2024.5.13.0032
REQUERENTE WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CAMILA FERNANDA GONZAGA
VIEIRA(OAB: 502774/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 451826f
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da notícia de acordo nos autos principais, aguardem-se o
retorno deles para posterior extinção deste cumprimento provisório
de sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000258-91.2021.5.13.0032
EXEQUENTE RONALDO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb6266
proferido nos autos.
DESPACHO
Esgotados os recursos, verifico a manutenção da decisão
(#id:0746f59) que homologou a conta elaborada pelo perito
(#5ce3f6b).
Sendo assim, intime-se o perito para apresentar atualização do
cálculo homologado #id:5ce3f6b, atentando para a inclusão dos
honorários periciais. O prazo é de 05 dias.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá apresentar os dados
bancários do autor e advogado.
Do crédito do trabalhador fica deferida apenas a dedução dos
honorários advocatícios contratuais.
Cumpridas as diligências, expeçam-se as os ofícios de RPV.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000879-88.2021.5.13.0032
AUTOR ERIKA FERNANDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO LEONARDO QUEIROGA MARINHO
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERNANDA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000879-88.2021.5.13.0032
AUTOR ERIKA FERNANDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO LEONARDO QUEIROGA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000888-16.2022.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO
JUVENCIO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 5259c8d), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000414-11.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA ISABELE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABELE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe2bf8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do comprovantes juntas e sem notícia de inadimplemento,
dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a execução,
determinando o arquivamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Observada a renúncia de mandato (#id:d1c0594), providencie a
Secretaria as exclusões no sistema.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-11.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA ISABELE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe2bf8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do comprovantes juntas e sem notícia de inadimplemento,
dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a execução,
determinando o arquivamento.
Observada a renúncia de mandato (#id:d1c0594), providencie a
Secretaria as exclusões no sistema.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-46.2024.5.13.0032
EXEQUENTE CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica à reclamante notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da Ata de Audiência de ID.: 3b795d2, bem como da
Audiência para tentativa de conciliação, para o dia 17/06/2024, às
13:10 horas, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 823 7008 1813
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82370081813
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000973-65.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c7ee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, e tendo em vista
o interesse da parte demandada em por fim ao litígio de forma
consensual (ID. ec01460), designo o dia 24/05/2024 às 11h30min,
com vistas a audiência de conciliação, alertando às partes acerca
das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82242409396
Senha: 394433
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG
9leFpyZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-65.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c7ee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, e tendo em vista
o interesse da parte demandada em por fim ao litígio de forma
consensual (ID. ec01460), designo o dia 24/05/2024 às 11h30min,
com vistas a audiência de conciliação, alertando às partes acerca
das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82242409396
Senha: 394433
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG
9leFpyZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-04.2024.5.13.0032
AUTOR KENIO VIANA LOPES DE
MENDONCA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIO VIANA LOPES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad42f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada, pela parte reclamada, a exceção de incompetência no
prazo legal, concedo ao autor(a) e, se existentes, os litisconsortes, o
prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação, conforme
novo regramento disposto no artigo 800 da CLT.
Considerando a exiguidade de tempo, cancele-se a audiência
designada com a devida ciência às partes.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para apreciação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-04.2024.5.13.0032
AUTOR KENIO VIANA LOPES DE
MENDONCA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad42f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada, pela parte reclamada, a exceção de incompetência no
prazo legal, concedo ao autor(a) e, se existentes, os litisconsortes, o
prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação, conforme
novo regramento disposto no artigo 800 da CLT.
Considerando a exiguidade de tempo, cancele-se a audiência
designada com a devida ciência às partes.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para apreciação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-88.2023.5.13.0032
AUTOR JANIO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU SUPER CLEAN COMERCIO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
RÉU BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
- SUPER CLEAN COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 369e5e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 2d99c6b),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-88.2023.5.13.0032
AUTOR JANIO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU SUPER CLEAN COMERCIO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
RÉU BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 369e5e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 2d99c6b),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-23.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREZA EULALIA DE LUNA
BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA STUDIO
MAYFAIR LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU AUTA ANE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTA ANE DA SILVA ALMEIDA
- SALAO DE BELEZA STUDIO MAYFAIR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f383cea
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as alegações da segunda reclamada, pessoa física,
e também em razão da matéria objeto do presente feito, que não se
mostra complexa, determino que a audiência de instrução seja
realizada INTEIRAMENTE na modalidade TELEPRESENCIAL.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
nos presentes autos para o dia 27/06/2024às 09:40 horas, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
As partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do col. TST), sendo desde logo informado que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins exclusivo
de homologação, se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-23.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREZA EULALIA DE LUNA
BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA STUDIO
MAYFAIR LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU AUTA ANE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA EULALIA DE LUNA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f383cea
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as alegações da segunda reclamada, pessoa física,
e também em razão da matéria objeto do presente feito, que não se
mostra complexa, determino que a audiência de instrução seja
realizada INTEIRAMENTE na modalidade TELEPRESENCIAL.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
nos presentes autos para o dia 27/06/2024às 09:40 horas, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
As partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do col. TST), sendo desde logo informado que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins exclusivo
de homologação, se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-71.2021.5.13.0032
AUTOR EDMILSON GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU DIARIA LIMPEZA E CONSERVACAO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU ADRIANA JUVINO MACIEL DE
ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU EMPRESA DE CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JUVINO MACIEL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ADRIANA JUVINO MACIEL DE ARAUJO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução que ocorrerá no
dia 05/06/2024 08:10, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico https://zoom.us/join - ID da
Reunião: 81022447467 ou https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81022447467 devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, deverá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405220828019350000002
4649920?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://youtu.be/qk-p0vho3OQ -
https://youtu.be/_LRvin9MDjE - https://youtu.be/uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000033-71.2021.5.13.0032
AUTOR EDMILSON GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU DIARIA LIMPEZA E CONSERVACAO
LTDA
RÉU ADRIANA JUVINO MACIEL DE
ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU EMPRESA DE CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EDMILSON GONCALVES DE OLIVEIRA
"(...)Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante e a reclamada
ADRIANA JUVINO MACIEL DE ARAUJO, via DJE, por
intermédio dos advogados habilitados, e as demais reclamadas
por Oficial de Justiça.(...)"
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução que ocorrerá no
dia 05/06/2024 08:10, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico https://zoom.us/join - ID da
Reunião: 81022447467 ou https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81022447467 devendo V.Sª comparecer,
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, deverá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405220828019350000002
4649920?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://youtu.be/qk-p0vho3OQ -
https://youtu.be/_LRvin9MDjE - https://youtu.be/uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000133-21.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE CARLUCIA AMARO DE SOUSA
RAMALHO
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2269bd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido o juízo (ID. f937565).
Aguarde-se o prazo para eventual embargos à
execução/impugnação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000133-21.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE CARLUCIA AMARO DE SOUSA
RAMALHO
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLUCIA AMARO DE SOUSA RAMALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2269bd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido o juízo (ID. f937565).
Aguarde-se o prazo para eventual embargos à
execução/impugnação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-25.2022.5.13.0032
AUTOR CARINA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2faac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Havendo saldo a ser devolvido à reclamada, indique, no prazo de
48 horas, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000930-31.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO ALEXSON VITO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALEXSON VITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb41dc9
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, em razão da total impossibilidade técnica de realização de
audiência de instrução na forma híbrida, indefiro o requerimento de
participação remota do preposto, advogado e testemunha da
reclamada JR SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS E
EVENTOS LTDA, formulado no ID 920ef64.
Indefiro, também, a realização da audiência de instrução na
modalidade telepresencial, tendo em vista que o processo não
tramita sob o procedimento 100% Digital, e ainda em razão do
objeto da lide que demanda, no entender deste magistrado, a
realização de audiência presencial para a coleta da prova oral.
Assim, designoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia26/06/2024,às09:40horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000930-31.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO ALEXSON VITO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JR SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS E EVENTOS
LTDA
- SANTA GRELHA RESTAURANTE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb41dc9
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, em razão da total impossibilidade técnica de realização de
audiência de instrução na forma híbrida, indefiro o requerimento de
participação remota do preposto, advogado e testemunha da
reclamada JR SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS E
EVENTOS LTDA, formulado no ID 920ef64.
Indefiro, também, a realização da audiência de instrução na
modalidade telepresencial, tendo em vista que o processo não
tramita sob o procedimento 100% Digital, e ainda em razão do
objeto da lide que demanda, no entender deste magistrado, a
realização de audiência presencial para a coleta da prova oral.
Assim, designoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia26/06/2024,às09:40horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000113-30.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA EUGENIA BATISTA GADELHA
DE OLIVEIRA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d17e87
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando-se que assiste razão a parte exequente (ID.
1509757), defiro seu pedido, para determinar que a executada
acoste aos autos os cartões de ponto e as fichas financeiras da
substituída MARIA EUGÊNIA BATISTA GADELHA DE OLIVEIRA,
ressaltando-se que o prazo é de 10 dias, observada a previsão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
específica para a Fazenda Pública no art. 879, § 3º da CLT c/c art.
183, § 2º do CPC.
Findo o prazo acima conferido, apresentada a documentação
requerida, devolve-se à requerente o prazo de cinco dias para
impugnação aos cálculos apresentados pela executada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000113-30.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA EUGENIA BATISTA GADELHA
DE OLIVEIRA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d17e87
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando-se que assiste razão a parte exequente (ID.
1509757), defiro seu pedido, para determinar que a executada
acoste aos autos os cartões de ponto e as fichas financeiras da
substituída MARIA EUGÊNIA BATISTA GADELHA DE OLIVEIRA,
ressaltando-se que o prazo é de 10 dias, observada a previsão
específica para a Fazenda Pública no art. 879, § 3º da CLT c/c art.
183, § 2º do CPC.
Findo o prazo acima conferido, apresentada a documentação
requerida, devolve-se à requerente o prazo de cinco dias para
impugnação aos cálculos apresentados pela executada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-67.2023.5.13.0026
AUTOR DOUGLAS DA SILVA MOURA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2884b51
proferido nos autos.
DESPACHO
DesignoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia04/07/2024,às10:40horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-67.2023.5.13.0026
AUTOR DOUGLAS DA SILVA MOURA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2884b51
proferido nos autos.
DESPACHO
DesignoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia04/07/2024,às10:40horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000098-61.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ALINNE FERNANDES CHAVES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXEQUENTE
Fica à exequente notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da Ata de Audiência sob o ID.: 9579010, bem como
da audiência para tentativa de conciliação, para o dia 17/06/2024,
às 13:00 horas,a ser realizadana sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 820 3009 7706
Senha: 566414
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82030097706?pwd=QXdUMTRsOVpia1FUclhzVHZ0
NnhJZz09
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-77.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR ANDRE ANGELO CARNEIRO DE
CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:c24d7fc , e
apresentar manifestação no prazo de 48 horas. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000312-52.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKETON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:c83272b (dados
bancários).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000371-40.2024.5.13.0032
AUTOR DIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:30037a8 , e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001254-21.2023.5.13.0032
AUTOR AMADEU LEOPOLDINO DE
MENDONCA NETTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$
1.000,00), sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000521-21.2024.5.13.0032
REQUERENTES UIBIRA RICARDO CARVALHO DE
LIMA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UIBIRA RICARDO CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c997d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000909-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VIANNEY ARAUJO DO VALE
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE ROSANGELA MARTINS DO VALE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE CAROLINA MARTINS DO VALE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA MARTINS DO VALE
- ROSANGELA MARTINS DO VALE
- VIANNEY ARAUJO DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4406fe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS o valor do RPV expedido, dou por
extinta a presente execução.
Intimada a apresentar dados bancários e contrato de honorários, o
patrono da parte autora requer a retenção dos percentuais
referentes aos honorários contratuais e do sindicato e mais 2% para
pagamento de honorários periciais.
Defiro, como de praxe, a retenção dos honorários contratuais dos
advogados.
Entretanto, não vejo como atender ao pedido de pagamento de
honorários pericias do contador por ser matéria estranha à relação
processual, já que a prestação de serviço ocorreu entre o perito e o
escritório de advocacia.
Compreendo a necessidade de consultor especializado para
suporte dos escritórios de advocacia em todas as fases do
processo, seja no ingresso das ações protocolizadas sob o rito
sumaríssimo em que há necessidade de indicação de pedido certo
e determinado, seja na hora da interposição de recursos contra
sentenças proferidas de forma líquida, ou mesmo durante toda a
fase de liquidação e execução de sentença. Entretanto, não
vislumbro razoabilidade atribuir esse encargo aos reclamantes que
já abrem mão de parte de seu crédito para pagamento dos
honorários contratuais e/ou sindicais.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000521-21.2024.5.13.0032
REQUERENTES UIBIRA RICARDO CARVALHO DE
LIMA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c997d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-30.2019.5.13.0032
AUTOR LUCAS SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ARINALDO MAIA DA
COSTA(OAB: 10165/RN)
RÉU JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4760fec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da informação contida na certidão de id a40de52, liberem-se
os valores que se encontram nas contas judiciais vinculadas a estes
autos, observando-se a planilha de cálculos de id c77f726.
Intime-se o executado JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO para
indicar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conta
corrente/poupança de sua titularidade, para a devolução dos valores
que foram transferidos para as contas judiciais vinculadas aos
presentes autos, além do valor integral da dívida.
Tendo em vista que a dívida foi paga na sua integralidade,
comunique-se a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da
Defesa Social do Rio Grande do Norte, por meio de correio
eletrônico, que a transferência de valores que vinha sendo
realizada, sobre os vencimentos do executado JOÃO BATISTA DO
NASCIMENTO, CPF: 580.644.514-34, AGENTE DE POLICIAL
CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE, no percentual de 20% (vinte
por cento), em cumprimento a decisão de penhora salarial proferida
nestes autos, deve ser cessada de imediato.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através de e-
mail.
Após as transferências de valores e registros de pagamento, voltem
-me os autos para extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO SIMPLICIO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SIMPLICIO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af3321
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
DESPACHO
DesignoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia29/05/2024,às10:40horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-30.2019.5.13.0032
AUTOR LUCAS SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ARINALDO MAIA DA
COSTA(OAB: 10165/RN)
RÉU JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4760fec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da informação contida na certidão de id a40de52, liberem-se
os valores que se encontram nas contas judiciais vinculadas a estes
autos, observando-se a planilha de cálculos de id c77f726.
Intime-se o executado JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO para
indicar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conta
corrente/poupança de sua titularidade, para a devolução dos valores
que foram transferidos para as contas judiciais vinculadas aos
presentes autos, além do valor integral da dívida.
Tendo em vista que a dívida foi paga na sua integralidade,
comunique-se a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da
Defesa Social do Rio Grande do Norte, por meio de correio
eletrônico, que a transferência de valores que vinha sendo
realizada, sobre os vencimentos do executado JOÃO BATISTA DO
NASCIMENTO, CPF: 580.644.514-34, AGENTE DE POLICIAL
CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE, no percentual de 20% (vinte
por cento), em cumprimento a decisão de penhora salarial proferida
nestes autos, deve ser cessada de imediato.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através de e-
mail.
Após as transferências de valores e registros de pagamento, voltem
-me os autos para extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO SIMPLICIO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af3321
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
DesignoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia29/05/2024,às10:40horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-98.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
ADVOGADO MARCELO PAULINO DE MELO(OAB:
15354-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 08a8b85), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000256-58.2020.5.13.0032
AUTOR MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$
1.737,42) e custas processuais (R$ 300,00), sob pena de execução
e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000533-69.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do comprovante de anotação judicial
#id:63190a6.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001193-63.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU RODRIGO JOSE CORREIA ORTINS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE CORREIA ORTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f576162
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001193-63.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU RODRIGO JOSE CORREIA ORTINS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f576162
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-98.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
ADVOGADO MARCELO PAULINO DE MELO(OAB:
15354-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60cb95f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-98.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
ADVOGADO MARCELO PAULINO DE MELO(OAB:
15354-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60cb95f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001296-70.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU MARCO AURELIO SMITH
FILGUEIRAS
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0b375
proferido nos autos.
DESPACHO
DesignoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia20/06/2024,às09:40horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-66.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO ELIAS DE SANTANA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU CR PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
RÉU PANIFICADORA WG MASSAS FINAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdee514
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 20/06/2024 às 09:10 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
https://zoom.us/join
ID da reunião: 861 4734 4974
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86147344974
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-36.2024.5.13.0032
AUTOR JANECELLY SOARES LEITE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANECELLY SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ad53e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 20/06/2024 às 09:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001296-70.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU MARCO AURELIO SMITH
FILGUEIRAS
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO SMITH FILGUEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0b375
proferido nos autos.
DESPACHO
DesignoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia20/06/2024,às09:40horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-85.2024.5.13.0032
AUTOR WENDERSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO LETICIA DA SILVA PESSOA
ALVES(OAB: 33130/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3642dd0
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Verifico que o reclamante apresenta pedidos com base em norma
coletiva, verifico também, que a reclamante não faz a juntada das
normas coletivas. É pacífico entendimento de que a norma coletiva
é documento indispensável à propositura da ação. Assim, o pedido
que seja fundamentado com base em norma coletiva sem a sua
juntada, deverá ser reconhecida sua inépcia, entretanto, o TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
entende que só é possível reconhecer a inépcia do pedido, se a
parte for expressamente intimada para corrigir a inépcia, no caso,
com a juntada das normas coletivas.
Assim, reabro a instrução para que o reclamante proceda a juntada
das normas coletivas, no prazo de 05 dias. Após, a reclamada terá
05 dias para manifestação.
Decorrido os prazos, remetam-se os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-85.2024.5.13.0032
AUTOR WENDERSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO LETICIA DA SILVA PESSOA
ALVES(OAB: 33130/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3642dd0
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Verifico que o reclamante apresenta pedidos com base em norma
coletiva, verifico também, que a reclamante não faz a juntada das
normas coletivas. É pacífico entendimento de que a norma coletiva
é documento indispensável à propositura da ação. Assim, o pedido
que seja fundamentado com base em norma coletiva sem a sua
juntada, deverá ser reconhecida sua inépcia, entretanto, o TST
entende que só é possível reconhecer a inépcia do pedido, se a
parte for expressamente intimada para corrigir a inépcia, no caso,
com a juntada das normas coletivas.
Assim, reabro a instrução para que o reclamante proceda a juntada
das normas coletivas, no prazo de 05 dias. Após, a reclamada terá
05 dias para manifestação.
Decorrido os prazos, remetam-se os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000940-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0b3de3
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte exequente pede a dilação de prazo por 30 dias para a
apresentação da planilha de cálculos.
Defiro a dilação pretendida.
Desde setembro/2023 as partes discutem sobre a apresentação dos
valores devidos, justificando ausência de documentos e temas
diversos (multa, confissão ficta, etc).
O juízo localizou parte dos documentos aptos a embasar a
liquidação (#id:e7f019d).
Não é demais lembrar que a inversão da ordem de apresentação do
cálculos pela ré, teve como fundamento o pensamento de que a
empresa detinha todos os documentos e ao apresentá-los em
conjunto com os cálculos, imporia celeridade à marcha processual.
O que não ocorreu.
Se não existem todos os documentos, boa parte deles (a partir de
abril/2023) estão na ação coletiva nº 0000484-97.2018.5.13.0001.
Dito isso, não vislumbro razão para a aplicação de "confissão ficta"
sobre o período em que é possível a liquidação com a utilização dos
controles de ponto.
O juízo não pode se afastar da busca da verdade real e atribuir a
pretendida quantia de "24 horas extras semanais" por todo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Suspenda-se a tramitação por 30 dias, até a a apresentação da
planilha e documentos pela parte exequente.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-68.2023.5.13.0032
AUTOR CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6925ed3
proferido nos autos.
DESPACHO
DesignoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia10/07/2024,às11:20horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000940-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0b3de3
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte exequente pede a dilação de prazo por 30 dias para a
apresentação da planilha de cálculos.
Defiro a dilação pretendida.
Desde setembro/2023 as partes discutem sobre a apresentação dos
valores devidos, justificando ausência de documentos e temas
diversos (multa, confissão ficta, etc).
O juízo localizou parte dos documentos aptos a embasar a
liquidação (#id:e7f019d).
Não é demais lembrar que a inversão da ordem de apresentação do
cálculos pela ré, teve como fundamento o pensamento de que a
empresa detinha todos os documentos e ao apresentá-los em
conjunto com os cálculos, imporia celeridade à marcha processual.
O que não ocorreu.
Se não existem todos os documentos, boa parte deles (a partir de
abril/2023) estão na ação coletiva nº 0000484-97.2018.5.13.0001.
Dito isso, não vislumbro razão para a aplicação de "confissão ficta"
sobre o período em que é possível a liquidação com a utilização dos
controles de ponto.
O juízo não pode se afastar da busca da verdade real e atribuir a
pretendida quantia de "24 horas extras semanais" por todo o
período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Suspenda-se a tramitação por 30 dias, até a a apresentação da
planilha e documentos pela parte exequente.
Dê-se ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-68.2023.5.13.0032
AUTOR CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6925ed3
proferido nos autos.
DESPACHO
DesignoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia10/07/2024,às11:20horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-81.2024.5.13.0032
AUTOR BRASILINO ALVES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc0bdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado em segunda instância (#id:63b2ab0).
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-81.2024.5.13.0032
AUTOR BRASILINO ALVES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASILINO ALVES DA NOBREGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc0bdd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
DESPACHO
Acordo homologado em segunda instância (#id:63b2ab0).
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-03.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE RUANDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUANDSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a992463
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo (id
018cc09#).
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação (id cdd7b4b#) e dê-se início à
execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-03.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE RUANDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a992463
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo (id
018cc09#).
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação (id cdd7b4b#) e dê-se início à
execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000483-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RONY HERISON VALERIO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY HERISON VALERIO COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e61726
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do que constam dos autos, aguarde-se o decurso do prazo
previsto no despacho sob ID. 2b59bb2. Após o que, voltem os autos
conclusos para análise da petição do sindicato autor (ID. cf09ad0).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000483-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RONY HERISON VALERIO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e61726
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do que constam dos autos, aguarde-se o decurso do prazo
previsto no despacho sob ID. 2b59bb2. Após o que, voltem os autos
conclusos para análise da petição do sindicato autor (ID. cf09ad0).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000360-11.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ELISABETH PAIVA VILACA TENORIO
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH PAIVA VILACA TENORIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca da petição e cálculos
#id:cd7df1f , sob pena preclusão, nos termos do §2 º, art. 879 da
CLT .
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000360-11.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
EXEQUENTE ELISABETH PAIVA VILACA TENORIO
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca da petição e cálculos
#id:cd7df1f , sob pena preclusão, nos termos do §2 º, art. 879 da
CLT .
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000526-94.2019.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL MEUS
PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME
RÉU GISELDE MENEZES ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU EDNADI MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61eed86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, em
complemento à petição de #id:4e04a59, indique pessoa para
assunção do encargo de fiel depositário dos valores eventualmente
obtidos mediante penhora de percentual do faturamento da
devedora, conforme despacho de #id:318d150.
Após, volvam conclusos para deliberações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-44.2018.5.13.0007
AUTOR KESSIA NUNES DO BOMFIM
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA CARLOS HENRIQUE DE MELO
SOARES
TESTEMUNHA JOAO BATISTA GOMES PAIXAO
TESTEMUNHA RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KESSIA NUNES DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a825138
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
Defere-se, de forma excepcional e parcial o requerido, concedendo-
se mais 05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em
questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-44.2018.5.13.0007
AUTOR KESSIA NUNES DO BOMFIM
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA CARLOS HENRIQUE DE MELO
SOARES
TESTEMUNHA JOAO BATISTA GOMES PAIXAO
TESTEMUNHA RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a825138
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
Defere-se, de forma excepcional e parcial o requerido, concedendo-
se mais 05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em
questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001486-11.2023.5.13.0007
AUTOR SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ecbc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, voltem-me conclusos para o encerramento da
execução.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001486-11.2023.5.13.0007
AUTOR SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ecbc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, voltem-me conclusos para o encerramento da
execução.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000211-90.2024.5.13.0007
AUTOR GEANUTT JOSE IRACI DE SALES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANUTT JOSE IRACI DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:5cbb233. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000211-90.2024.5.13.0007
AUTOR GEANUTT JOSE IRACI DE SALES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:5cbb233. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000334-88.2024.5.13.0007
AUTOR MATEUS ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU UNIMINÉRIOS MINERADORA E
COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:5d483e2. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000334-88.2024.5.13.0007
AUTOR MATEUS ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU UNIMINÉRIOS MINERADORA E
COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMINÉRIOS MINERADORA E COMÉRCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:5d483e2. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000027-37.2024.5.13.0007
AUTOR CARLA FABIANE MATIAS SILVA
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA FABIANE MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:4c5b951. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000027-37.2024.5.13.0007
AUTOR CARLA FABIANE MATIAS SILVA
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTEL OK LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:4c5b951. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000333-06.2024.5.13.0007
AUTOR MOACIR FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:798a63f. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000333-06.2024.5.13.0007
AUTOR MOACIR FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:798a63f. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001282-80.2023.5.13.0034
AUTOR MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISEIS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s) notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000346-05.2024.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO DE LIMA MOTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE LIMA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1a5465
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
resolve este juízo julgar IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista
ajuizada por JOSENILDO DE LIMA MOTAem face UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), RAFAEL ALFREDI DE
MATOS, no importe de R$ 1.587,73 (5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-05.2024.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO DE LIMA MOTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1a5465
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
resolve este juízo julgar IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista
ajuizada por JOSENILDO DE LIMA MOTAem face UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), RAFAEL ALFREDI DE
MATOS, no importe de R$ 1.587,73 (5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001413-55.2023.5.13.0034
AUTOR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), HARRISON MATEUS
HENRIQUE DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-08.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL NASARE GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acc236
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:0bbe5e2, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-08.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL NASARE GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL NASARE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acc236
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:0bbe5e2, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000534-95.2024.5.13.0007
REQUERENTES RENNAN FELIPE MEDEIROS DA
SILVEIRA
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
REQUERENTES JOAO HENRIQUE BARBOSA
MADUREIRO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE BARBOSA MADUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c265f8
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 24/05/2024 às 10:50, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Deve a patrona do ex-empregador, até a audiência designada,
juntar aos autos o instrumento procuratório, sob pena de
extinção do feito sem apreciação do mérito nos termos do art.
855-B da CLT. Do mesmo modo deve a advogada do ex-obreiro
juntar instrumento procuratório, pois o anexado no Id:
d60694d, não consta a assinatura do mesmo; no mesmo prazo,
sob a mesma pena imposta ao ex-empregador.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-12.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587d8a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:7d5e8e0, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000534-95.2024.5.13.0007
REQUERENTES RENNAN FELIPE MEDEIROS DA
SILVEIRA
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
REQUERENTES JOAO HENRIQUE BARBOSA
MADUREIRO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN FELIPE MEDEIROS DA SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c265f8
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 24/05/2024 às 10:50, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Deve a patrona do ex-empregador, até a audiência designada,
juntar aos autos o instrumento procuratório, sob pena de
extinção do feito sem apreciação do mérito nos termos do art.
855-B da CLT. Do mesmo modo deve a advogada do ex-obreiro
juntar instrumento procuratório, pois o anexado no Id:
d60694d, não consta a assinatura do mesmo; no mesmo prazo,
sob a mesma pena imposta ao ex-empregador.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-12.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587d8a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:7d5e8e0, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-76.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b594bc
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão de ajuste da pauta desta Unidade, a audiência deste
processo já designada, fica ADIADA para o dia 12/06/2024 às
08:40, nos mesmos termos, penas e no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-76.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b594bc
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão de ajuste da pauta desta Unidade, a audiência deste
processo já designada, fica ADIADA para o dia 12/06/2024 às
08:40, nos mesmos termos, penas e no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000468-34.2024.5.13.0034
REQUERENTES GILVAN OLIVEIRA IDELFONSO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES PATRICIO S. VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN OLIVEIRA IDELFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8946d
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 24/05/2024 às 10:30, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000468-34.2024.5.13.0034
REQUERENTES GILVAN OLIVEIRA IDELFONSO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES PATRICIO S. VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO S. VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8946d
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 24/05/2024 às 10:30, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001504-32.2023.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d96ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido da ré de nomeação de novo perito, por falta de
previsão legal, ademais se o Juízo agisse dessa maneira ficaria
nomeando peritos até a satisfação da parte. Com relação as
alegações contidas na manifestação de Id: 27678da, não vislumbro
a necessidade do perito comparecer a audiência para prestar
depoimento, tais questões devem ser dirimidas com a apresentação
de quesitos complementares. Contudo, dê-se vistas ao perito
nomeado para pronunciamento das alegações contidas na referida
manifestação, no prazo de cinco dias.
Com relação a manifestação de Id: 7e4069a, indefiro, eis que o
processo tramita no Juízo 100% digital e a parte ré não se opôs a
tramitação de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001504-32.2023.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS PROFISSIONAIS DA
PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d96ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido da ré de nomeação de novo perito, por falta de
previsão legal, ademais se o Juízo agisse dessa maneira ficaria
nomeando peritos até a satisfação da parte. Com relação as
alegações contidas na manifestação de Id: 27678da, não vislumbro
a necessidade do perito comparecer a audiência para prestar
depoimento, tais questões devem ser dirimidas com a apresentação
de quesitos complementares. Contudo, dê-se vistas ao perito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
nomeado para pronunciamento das alegações contidas na referida
manifestação, no prazo de cinco dias.
Com relação a manifestação de Id: 7e4069a, indefiro, eis que o
processo tramita no Juízo 100% digital e a parte ré não se opôs a
tramitação de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001485-26.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA MADALENA SANTOS SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU APOENA DANTAS SENA MARTINS
ADVOGADO ANTONIO LUCENA NETO(OAB:
30337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a Sra. MARIA MADALENA SANTOS SILVA,
por intermédio de suas advogadas, devidamente notificada da
proposta de acordo formulada na Ata de Audiência id: 3fb2d29, para
os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a7d262
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários nos autos.
Devolva-se o saldo sobejante à ré.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WAGNER MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a7d262
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários nos autos.
Devolva-se o saldo sobejante à ré.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001349-29.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,
RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA, notificada para se manifestar,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de
Declaração opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001309-47.2023.5.13.0007
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 352e5ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
processuais, caso ainda devida(s).
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001309-47.2023.5.13.0007
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 352e5ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-50.2024.5.13.0007
AUTOR RICKSON COSTA DE FREITAS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU EFFICO SANEAMENTO LTDA
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICKSON COSTA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf3f86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
realizada no dia 04/07/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Determino ainda ao advogado do reclamante que informe o
endereço correto da segunda ré: ENORSUL, pois o CEP
informado não corresponde ao endereço indicado na inicial, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito em relação a
segunda ré.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-80.2024.5.13.0007
AUTOR SUENIA RODRIGUES GOMES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JAYNARA
RÉU JORGE LUIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA RODRIGUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f57d89b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/07/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-64.2022.5.13.0007
AUTOR PEDRO BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BARROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte PEDRO BARROS DE ARAUJO notificada das
pesquisas realizadas (CCS e Sniper).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001399-55.2023.5.13.0007
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
EXECUTADO CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTO DUARTE ODONTOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5162125
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Por intermédio da Petição id:67a32a3 e documentos anexos, a
reclamada comprova o depósito complementar da primeira parcela
do pedido de parcelamento, em cumprimento à determinação
constante dos Despachos id: bdbb15f e id: f4447c6.
Registre-se que o valor correspondente aos 30% da entrada do
parcelamento já foi liberado por meio dos alvarás id: 4d95f89 e id:
12f2d2a.
Assim sendo, diante de permissivo legal, bem como da expressa
concordância da parte exequente (id: 05b2840), defere-se o pedido
de parcelamento apresentado pela parte devedora, nos termos do
art. 916, do CPC, determinando-se:
I - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado
correspondente à primeira parcela, como também os futuros,
inicialmente em favor da parte exequente, com retenção do
percentual correspondente aos honorários advocatícios contratuais,
bem como os honorários sucumbenciais. Exaurido os créditos
dantes descritos, destinem-se os pagamentos aos demais credores
em ordem preferencial, qual seja, honorários periciais e
contribuições sociais, observando-se os limites dos respectivos
créditos, conforme planilha de cálculos acostada aos autos.
II - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 05 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, atentando-se que o valor de cada uma das demais
parcelas deve ser efetuado integralmente em um único depósito, e
não de forma separada como foi feito na primeira parcela, sendo a
primeira até o dia 10.06.2024, e as demais a cada 30 dias,
acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por
cento), devendo o depósito ser realizado em conta judicial vinculada
ao processo, com comprovação nos autos. Cálculos de atualização
e expedição de alvarás de ofício pela Secretaria.
III - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
IV - Fica sobrestada/suspensa a execução enquanto perdurar o
cumprimento do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima
referenciado.
V -Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Aguarda
parcelamento”.
Cumprido o parcelamento, conclusos para sentença de extinção da
execução.
Inclua-se a executada no BNDT, porém com suspensão da
exigibilidade do credito.
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001399-55.2023.5.13.0007
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXECUTADO CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5162125
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Por intermédio da Petição id:67a32a3 e documentos anexos, a
reclamada comprova o depósito complementar da primeira parcela
do pedido de parcelamento, em cumprimento à determinação
constante dos Despachos id: bdbb15f e id: f4447c6.
Registre-se que o valor correspondente aos 30% da entrada do
parcelamento já foi liberado por meio dos alvarás id: 4d95f89 e id:
12f2d2a.
Assim sendo, diante de permissivo legal, bem como da expressa
concordância da parte exequente (id: 05b2840), defere-se o pedido
de parcelamento apresentado pela parte devedora, nos termos do
art. 916, do CPC, determinando-se:
I - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado
correspondente à primeira parcela, como também os futuros,
inicialmente em favor da parte exequente, com retenção do
percentual correspondente aos honorários advocatícios contratuais,
bem como os honorários sucumbenciais. Exaurido os créditos
dantes descritos, destinem-se os pagamentos aos demais credores
em ordem preferencial, qual seja, honorários periciais e
contribuições sociais, observando-se os limites dos respectivos
créditos, conforme planilha de cálculos acostada aos autos.
II - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 05 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, atentando-se que o valor de cada uma das demais
parcelas deve ser efetuado integralmente em um único depósito, e
não de forma separada como foi feito na primeira parcela, sendo a
primeira até o dia 10.06.2024, e as demais a cada 30 dias,
acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por
cento), devendo o depósito ser realizado em conta judicial vinculada
ao processo, com comprovação nos autos. Cálculos de atualização
e expedição de alvarás de ofício pela Secretaria.
III - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
IV - Fica sobrestada/suspensa a execução enquanto perdurar o
cumprimento do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima
referenciado.
V -Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Aguarda
parcelamento”.
Cumprido o parcelamento, conclusos para sentença de extinção da
execução.
Inclua-se a executada no BNDT, porém com suspensão da
exigibilidade do credito.
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-72.2021.5.13.0007
AUTOR MARIA APARECIDA SIMOES LOPES
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
COSTA 95375848449
RÉU MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SIMOES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8ea36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tento em vista o extrato dos Correios, de Id:d4c143f, expeça-se o
mandado competente para intimar a ré do valor bloqueado em conta
de sua titularidade.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-58.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU POLICENDIO COMERCIO E
SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fd044
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o valor à disposição deste juízo, em favor do autor e da
sua patrona, com observância dos dados bancários previamente
informados nos autos.
Após, calcule-se o saldo remanescente e retornem os autos ao
sobrestamento, para aguardar o repasse de valores, por parte do
INSS.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-13.2019.5.13.0007
AUTOR EDVANIA ALVES SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe22f07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-13.2019.5.13.0007
AUTOR EDVANIA ALVES SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe22f07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-70.2019.5.13.0007
AUTOR EWERTON MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON MARINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2268177
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se a conta até 17/11/2023, data do deferimento da
Recuperação Judicial, conforme determina expressamente o art. 9º,
II, da Lei 11.101/2005).
A certidão de crédito deve ser expedida tão somente em relação ao
crédito trabalhista e de honorários sucumbenciais, visto que
permanece competente a Central de Efetividade para a execução
dos recolhimentos previdenciários (contribuição social) e fiscais
(custas processuais).
Cumpra-se.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-70.2019.5.13.0007
AUTOR EWERTON MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2268177
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se a conta até 17/11/2023, data do deferimento da
Recuperação Judicial, conforme determina expressamente o art. 9º,
II, da Lei 11.101/2005).
A certidão de crédito deve ser expedida tão somente em relação ao
crédito trabalhista e de honorários sucumbenciais, visto que
permanece competente a Central de Efetividade para a execução
dos recolhimentos previdenciários (contribuição social) e fiscais
(custas processuais).
Cumpra-se.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-74.2019.5.13.0007
AUTOR TERESINHA SEVERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESINHA SEVERINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2cb8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: JFNS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-74.2019.5.13.0007
AUTOR TERESINHA SEVERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2cb8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-04.2017.5.13.0007
AUTOR JOSE EDILSON CLEMENTE
ADVOGADO REBECA DELFINO
VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)
ADVOGADO RODRIGO BORBA FALCAO(OAB:
18352/PB)
RÉU DEMOSTHENES SILVA DE SOUZA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d582017
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-04.2017.5.13.0007
AUTOR JOSE EDILSON CLEMENTE
ADVOGADO REBECA DELFINO
VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)
ADVOGADO RODRIGO BORBA FALCAO(OAB:
18352/PB)
RÉU DEMOSTHENES SILVA DE SOUZA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMOSTHENES SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d582017
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-57.2017.5.13.0007
AUTOR ANTONIO ALEXANDRE RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU ROMARIO DHIEGO DA SILVA
RÉU ROMARIO DHIEGO DA SILVA
07707012488
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d3f79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-65.2023.5.13.0007
AUTOR EMILIA ILDEFONSO GUEDES
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
TESTEMUNHA YANCA ALVES DE PAULA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA LARISSA VALESKA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89baf48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR EMILIA
ILDEFONSO GUEDES EM FACE DA C&A MODAS S.A., DECIDO,
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO, E NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE: INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL DECORRENTE DO ASSÉDIO MORAL
(R$6.000,00); INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE
DA DOENÇA OCUPACIONAL (R$ 6.850,00); INDENIZAÇÃO
ESTABILITÁRIA NO VALOR DE R$ 16.440,00;
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DA PERITA DRA. LORENA
MENEZES DONATO, NO IMPORTE DE R$ 1.500,00 (MIL E
QUINHENTOS REAIS), A CARGO DA RECLAMADA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 717,68, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 35.883,91, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-65.2023.5.13.0007
AUTOR EMILIA ILDEFONSO GUEDES
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
TESTEMUNHA YANCA ALVES DE PAULA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA LARISSA VALESKA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA ILDEFONSO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89baf48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR EMILIA
ILDEFONSO GUEDES EM FACE DA C&A MODAS S.A., DECIDO,
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO, E NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE: INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL DECORRENTE DO ASSÉDIO MORAL
(R$6.000,00); INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE
DA DOENÇA OCUPACIONAL (R$ 6.850,00); INDENIZAÇÃO
ESTABILITÁRIA NO VALOR DE R$ 16.440,00;
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DA PERITA DRA. LORENA
MENEZES DONATO, NO IMPORTE DE R$ 1.500,00 (MIL E
QUINHENTOS REAIS), A CARGO DA RECLAMADA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 717,68, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 35.883,91, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-47.2023.5.13.0007
AUTOR AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o
pedido de parcelamento formulado pela ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000124-37.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE RAILSON SALES SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAILSON SALES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 316cdbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista em face de JUCELIO
PEREIRA DE LACERDA e PRISCILA DOS SANTOS SILVA e
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados porJOSÉ
RAILSON SALES SILVA em face deHORT AGRESTE
HIDROPONIA LTDA., para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$38.460,00,referente aos seguintes títulos:
Saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários
proporcionais e FGTS + 40%.
1.
Horas extras com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário, FGTS + 40% e RSR.
2.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.3.
Indenização por danos morais no valor de R$ 9.000,00 (nove mil
reais).
4.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$3.942,21(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ANA
PAULA DE OLIVEIRA).
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o reclamado, independente de intimação,
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, do contrato de
trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados na
fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-se
inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a ser
revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria
da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Quanto à indenização por danos morais, juros e correção monetária
na forma da lei e Súmula n. 439 do TST.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Em razão do disposto no art. 29-A da CLT, após o trânsito em
julgado remeta-se cópia desta sentença à Delegacia Regional do
Trabalho (DRT) em Campina Grande.
Após o trânsito em julgado, inativem-se o segundo e a terceira
reclamada do polo passivo da ação.
Custas, pela primeira reclamada, no valor de R$ 924,81, calculadas
no percentual de 2% sobreR$46.240,53, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0125800-30.2003.5.13.0007
AUTOR CICERO DA SILVA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU CAMPINA GRANDE TRANSPORTE
LTDA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU JOMARIA REGIS NUNES
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA BARBOSA
REGES
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebee67b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reinclusão da devedora no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas - BNDT, formulado pela parte autora, ao
argumento de que houve exclusão equivocada, ainda que a
execução esteja em trâmite e não adimplida.
Analisados os registros eletrônicos deste processo, constata-se que
a situação de todos os devedores encontra-se POSITIVA perante o
BNDT, não havendo, portanto, necessidade de deliberação acerca
do pedido formulado.
Quanto à expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel
matriculado sob o nº 11080833, antes de deferi-la, determino a
expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando
a certidão de inteiro teor do(s) imóvel(is) indicado(s).
O presente despacho tem força de ofício, devendo ser
cumprido por malote digital, fazendo constar os seguintes
dados relativos ao imóvel:
Imóvel situado na Av. Jornalista Assis Chateaubriand, 3840, Distrito
Industrial, CEP 58.411-450, Setor 1101, Quadra 0084, Lote 0297,
Matrícula 11080833, Inscrição Imobiliária 1.1101.084.02.0297.0001.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento pela Serventia
Extrajudicial.
Trazidas aos autos as informações requeridas, volvam novamente
conclusos para deliberações.
Intime-se a peticionante.
Cumpra-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-65.2024.5.13.0007
AUTOR KENNEDY DE LIMA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU DAFONTE RENOVADORA DE
PNEUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb4aac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/07/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-31.2016.5.13.0007
AUTOR MAURICIO MONTEIRO SIMOES
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RÉU CARLOS ERNESTO DE SOUZA
PIMENTA
RÉU PB CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- MAURICIO MONTEIRO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8de65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-58.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA ARAUJO
ADVOGADO MARIA ANGELINA TAVARES DE
LIMA(OAB: 23657/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU BRAULIO GUERRA DE ARAUJO
RÉU CONVIVER ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIOS LTDA - ME
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99369aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-74.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b05d9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000594-05.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636acf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:43db065.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-74.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b05d9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-05.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NUNES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636acf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:43db065.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000376-40.2024.5.13.0007
AUTOR KLUIVERT QUEIROZ
VASCONCELOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfaa6c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000376-40.2024.5.13.0007
AUTOR KLUIVERT QUEIROZ
VASCONCELOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLUIVERT QUEIROZ VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfaa6c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000691-05.2023.5.13.0007
AUTOR VALTERCIO LIRA VELOSO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERCIO LIRA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), VALTERCIO LIRA
VELOSO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-26.2023.5.13.0007
AUTOR JONATHAS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000566-37.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f98f9a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-37.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f98f9a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-74.2023.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO: Fica o(a) EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH,
devidamente notificado da expedição de RPV(s), conforme Ofício(s)
constante(s) do(s) #id:ba6ca98 #id:76485e9 #id:49e21e9
#id:9055272, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 145_2021,
devendo, no prazo máximo de 02 (dois) meses, comprovar a
quitação da requisição, devidamente atualizada, sob pena de
sequestro dos valores em suas contas bancárias, por meio das
ferramentas eletrônicas disponíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000655-31.2021.5.13.0007
AUTOR AILTON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO: Fica o(a) MUNICIPIO DE
ESPERANCA (CPF/CNPJ 08.993.909/0001-08), devidamente
notificado da expedição de RPV(s), conforme Ofício(s) constante(s)
do(s) #id:e29b421 e #id:c6021a4, nos termos do do ATO TRT SGP
nº 145/2021, devendo, no prazo máximo de 02 (dois) meses
(11/07/2024), comprovar a quitação da requisição, devidamente
atualizada, sob pena de sequestro dos valores em suas contas
bancárias, por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-59.2024.5.13.0007
AUTOR YOHANA QUERCIA DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANA QUERCIA DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74b392
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHEREM PARTE os Embargos
de Declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A,para, imprimindo efeitos modificativos sobre a decisão
embargada, sanar a contradição e a omissão apontadas para
corrigir a sentença e os cálculos de liquidação, no sentido indeferir o
pedido de 13º salário proporcional e determinar a correção da
planilha de cálculos, para que as férias proporcionais sejam
calculadas na razão de 2/12.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
planilha de cálculos anexa, que integram o presente dispositivo e a
sentença embargada, como se nelas estivessem transcritas.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-59.2024.5.13.0007
AUTOR YOHANA QUERCIA DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74b392
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHEREM PARTE os Embargos
de Declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A,para, imprimindo efeitos modificativos sobre a decisão
embargada, sanar a contradição e a omissão apontadas para
corrigir a sentença e os cálculos de liquidação, no sentido indeferir o
pedido de 13º salário proporcional e determinar a correção da
planilha de cálculos, para que as férias proporcionais sejam
calculadas na razão de 2/12.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
planilha de cálculos anexa, que integram o presente dispositivo e a
sentença embargada, como se nelas estivessem transcritas.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-56.2023.5.13.0007
AUTOR GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GEORGE OLIVEIRA,
notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência em seu
favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em suas contas bancárias, em até
05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000732-03.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JULIANA LEITE ARRUDA DANTAS
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LEITE ARRUDA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) , JULIANA LEITE ARRUDA DANTAS - CPF
021.XXX.XXX-02, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para, CIÊNCIA DO DESPACHO constante do ID. 96096b4 do
processo em epígrafe, pelo prazo legal de 15 dias.
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-Ada CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
do(s) sócio(s) acima indicado(s) no polo passivo.
Proceda-se à notificação do(s) sócio(s) para efetuarem o
pagamento da dívida ou apresentarem suas manifestações, bem
como requererem as provas cabíveis, no prazo comum de 15 dias
úteis (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão. Intime-se também a
empresa executada, na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a)
nos autos, para que, no mesmo prazo, querendo, apresente
eventual manifestação quanto ao incidente ora instaurado, sob pena
de preclusão.
Número do documento: 24042416475809600000024380000
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240424164758096000000243
80000?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alves de Lima, Técnico
judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000308-97.2018.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA DA COSTA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA COSTA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca69ec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para apresentar meios efetivos e úteis à
continuidade da execução, no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001386-05.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d4747b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por GERALDO
FARIAS DE LIMA NETO para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 1.500,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no valor
de R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001386-05.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d4747b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por GERALDO
FARIAS DE LIMA NETO para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 1.500,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no valor
de R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001143-12.2023.5.13.0008
AUTOR IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AUTOR GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR EDNALDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MARCELO COSTA SOUSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR JOSE TALES LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR GILMAR SILVA DE PAULA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
AUTOR SALMY RAHYFE GOMES VICENTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MATIAS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AUTOR EMANUEL ARRUDA FLOR DA
COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR LINDOBERTO DE SOUZA MENDES
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
AUTOR SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
AUTOR SELSO SANDOVI LEAL
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR WELLINGTON APOLINARIO
FERREIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA ALVES
- ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
- CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA SILVA
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
- EDNALDO FELIX DA SILVA
- EDUARDO FERREIRA BARBOSA
- EMANUEL ARRUDA FLOR DA COSTA
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
- GILMAR SILVA DE PAULA
- GLEDSON ALVES DA SILVA
- GLEDSON DINIZ FERREIRA
- HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
- IVANILDO DA SILVA
- IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
- JOSE TALES LIMA DO NASCIMENTO
- JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL
- LINDOBERTO DE SOUZA MENDES
- MARCELO COSTA SOUSA
- MATIAS BEZERRA DA SILVA
- RAFAEL PEREIRA ALVES
- SALMY RAHYFE GOMES VICENTE
- SANDRO ALVES DA CRUZ
- SELSO SANDOVI LEAL
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
- WELLINGTON APOLINARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1659c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da executada acerca do bloqueio judicial
sobre ativos financeiros realizado por meio do SISBAJUD, cujos
valores já foram transferidos para contas judiciais vinculadas a este
processo reunidor;
Considerando que o saldo atualizado das contas judiciais (ID.
8b6f1ba) corresponde a 60,04713715% do somatório dos créditos
líquidos trabalhistas e honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela ré (ID. 3270cb4);
ORDENO o pagamento parcial dos créditos trabalhistas e
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré, no
montante correspondente a 60,04713715% do valor a que faz jus
cada credor, devendo a Secretaria expedir os alvarás necessários,
observando-se os dados bancários dos credores e a retenção dos
honorários advocatícios contratuais desde que juntado aos autos o
termo de contrato.
A Secretaria deverá intimar os exequentes trabalhistas e seus
advogados para que informem, no prazo de 2 (dois) dias, neste
processo reunidor, os seus dados bancários e juntem o termo de
contrato de honorários advocatícios, ou documento similar, com a
indicação do percentual ajustado, ficando dispensada a intimação
daqueles credores que já apresentaram na data de hoje as referidas
informações.
Realizado o pagamento, quantifique-se o saldo remanescente e
volvam conclusos para novas determinações.
Cópias deste despacho e dos alvarás de transferências deverão ser
juntadas aos processos reunidos para fins de documentação.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001143-12.2023.5.13.0008
AUTOR IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AUTOR GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR GLEDSON DINIZ FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR EDNALDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MARCELO COSTA SOUSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR JOSE TALES LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR GILMAR SILVA DE PAULA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
AUTOR SALMY RAHYFE GOMES VICENTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MATIAS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AUTOR EMANUEL ARRUDA FLOR DA
COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR LINDOBERTO DE SOUZA MENDES
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
AUTOR SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
AUTOR SELSO SANDOVI LEAL
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR WELLINGTON APOLINARIO
FERREIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1659c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da executada acerca do bloqueio judicial
sobre ativos financeiros realizado por meio do SISBAJUD, cujos
valores já foram transferidos para contas judiciais vinculadas a este
processo reunidor;
Considerando que o saldo atualizado das contas judiciais (ID.
8b6f1ba) corresponde a 60,04713715% do somatório dos créditos
líquidos trabalhistas e honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela ré (ID. 3270cb4);
ORDENO o pagamento parcial dos créditos trabalhistas e
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré, no
montante correspondente a 60,04713715% do valor a que faz jus
cada credor, devendo a Secretaria expedir os alvarás necessários,
observando-se os dados bancários dos credores e a retenção dos
honorários advocatícios contratuais desde que juntado aos autos o
termo de contrato.
A Secretaria deverá intimar os exequentes trabalhistas e seus
advogados para que informem, no prazo de 2 (dois) dias, neste
processo reunidor, os seus dados bancários e juntem o termo de
contrato de honorários advocatícios, ou documento similar, com a
indicação do percentual ajustado, ficando dispensada a intimação
daqueles credores que já apresentaram na data de hoje as referidas
informações.
Realizado o pagamento, quantifique-se o saldo remanescente e
volvam conclusos para novas determinações.
Cópias deste despacho e dos alvarás de transferências deverão ser
juntadas aos processos reunidos para fins de documentação.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000387-37.2022.5.13.0008
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE GEALANZA DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aecbc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com a comprovação dos pagamentos dos
encargos compulsórios, extingue-se a execução com fulcro no art.
924 do NCPC.
Proceda-se ao imediato desbloqueio de eventual quantia
apresada via Sisbajud.
Registrem-se os pagamentos.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000387-37.2022.5.13.0008
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE GEALANZA DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEALANZA DE OLIVEIRA FERREIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aecbc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com a comprovação dos pagamentos dos
encargos compulsórios, extingue-se a execução com fulcro no art.
924 do NCPC.
Proceda-se ao imediato desbloqueio de eventual quantia
apresada via Sisbajud.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Registrem-se os pagamentos.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001441-56.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d680405
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001441-56.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d680405
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-95.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU RV ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29cb73f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Dispenso as custas processuais no valor de R$ 140,00 com
fundamento na Portaria nº75/2012 do Ministério da Fazenda, que
autoriza anão inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$1.000,00 (mil reais), bem assim o não ajuizamento das
execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), ora
declarando extinta a execução.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-95.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU RV ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RV ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29cb73f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Dispenso as custas processuais no valor de R$ 140,00 com
fundamento na Portaria nº75/2012 do Ministério da Fazenda, que
autoriza anão inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$1.000,00 (mil reais), bem assim o não ajuizamento das
execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), ora
declarando extinta a execução.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 000ca2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (ids. ec66ed2 e a12a454), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 000ca2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (ids. ec66ed2 e a12a454), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-50.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c7cfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-50.2023.5.13.0008
AUTOR IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952dbd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e5bcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-50.2023.5.13.0008
AUTOR IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952dbd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-50.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c7cfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e5bcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-63.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9889cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte reclamante (id. 7a019c4).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-63.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9889cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte reclamante (id. 7a019c4).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-84.2024.5.13.0008
AUTOR KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000250-84.2024.5.13.0008
AUTOR KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001335-39.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000421-41.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MARIA JOSE AQUINO LEITE
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
EMBARGADO VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE AQUINO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Apresentada defesa junto ao id. d740c40, fica intimada embargante
para impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000253-39.2024.5.13.0008
AUTOR FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 79a0bbd anexo).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000253-39.2024.5.13.0008
AUTOR FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 79a0bbd anexo).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000237-85.2024.5.13.0008
AUTOR FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c80df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-85.2024.5.13.0008
AUTOR FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c80df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-43.2024.5.13.0008
AUTOR JOVERCY DA SILVA MACHADO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVERCY DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a10dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar rescindido indiretamente o pacto de labor havido entre
os litigantes em 17/04/2024.
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por MATIAS BEZERRA DA SILVA em face de
COTEMINAS S.A. para condenar a empresa a pagar:
Aviso prévio indenizado; Férias proporcionais + 1/3; Décimo
terceiro proporcional; FGTS dos meses faltantes e multa de 40%.
saldo de salário;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Em face da evidência do direito autoral, nascida da fundamentação
supra concernente à rescisão indireta do contrato de emprego, e
lapso laboral acima do mínimo legal ensejador do direito à
percepção, antecipo os efeitos da tutela de mérito para que se inicie
o procedimento administrativo para percepção do seguro-
desemprego via alvará judicial. Igualmente deverá ser liberado por
alvará judicial o levantamento do FGTS.
Deverá igualmente ser procedida a baixa na CTPS do autor com
data de 28/06/2024 ante a projeção do aviso prévio.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-43.2024.5.13.0008
AUTOR JOVERCY DA SILVA MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a10dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar rescindido indiretamente o pacto de labor havido entre
os litigantes em 17/04/2024.
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por MATIAS BEZERRA DA SILVA em face de
COTEMINAS S.A. para condenar a empresa a pagar:
Aviso prévio indenizado; Férias proporcionais + 1/3; Décimo
terceiro proporcional; FGTS dos meses faltantes e multa de 40%.
saldo de salário;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Em face da evidência do direito autoral, nascida da fundamentação
supra concernente à rescisão indireta do contrato de emprego, e
lapso laboral acima do mínimo legal ensejador do direito à
percepção, antecipo os efeitos da tutela de mérito para que se inicie
o procedimento administrativo para percepção do seguro-
desemprego via alvará judicial. Igualmente deverá ser liberado por
alvará judicial o levantamento do FGTS.
Deverá igualmente ser procedida a baixa na CTPS do autor com
data de 28/06/2024 ante a projeção do aviso prévio.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-63.2024.5.13.0008
AUTOR JOYCE GABRIELLY FERNANDES
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE GABRIELLY FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c794121
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOYCE GABRIELLY FERNANDES SILVA
em face de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, MONTE
CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIREL, CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA e MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições previdenciárias ou IR incidentes.
Custas pela parte reclamante no patamar de 2% do valor dado à
causa na exordial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público ante o reconhecido
vínculo ilícito.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-63.2024.5.13.0008
AUTOR JOYCE GABRIELLY FERNANDES
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c794121
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOYCE GABRIELLY FERNANDES SILVA
em face de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, MONTE
CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIREL, CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA e MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições previdenciárias ou IR incidentes.
Custas pela parte reclamante no patamar de 2% do valor dado à
causa na exordial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público ante o reconhecido
vínculo ilícito.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-53.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIENE SILVA LINHARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE SILVA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc1a648
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUCIENE SILVA LINHARES em face de
FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-53.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIENE SILVA LINHARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc1a648
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUCIENE SILVA LINHARES em face de
FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000370-11.2016.5.13.0008
AUTOR ROBELHA PAULINO DE SOUSA
ADVOGADO RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:
21446/PB)
RÉU JOSEFA DO SOCORRO FREIRES
ADVOGADO FRANCISCO GOMES FRADE
JUNIOR(OAB: 12638/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DO SOCORRO FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2787be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 19/04/2022 (id. 6871321)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório.
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 408,03 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
1.567,49, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-11.2016.5.13.0008
AUTOR ROBELHA PAULINO DE SOUSA
ADVOGADO RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:
21446/PB)
RÉU JOSEFA DO SOCORRO FREIRES
ADVOGADO FRANCISCO GOMES FRADE
JUNIOR(OAB: 12638/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBELHA PAULINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2787be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 19/04/2022 (id. 6871321)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório.
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 408,03 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
1.567,49, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001384-83.2023.5.13.0008
AUTOR MOIZES FELIPE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80d9edc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito (id.8b558da), extingue-se a execução com fulcro no
art. 924 do NCPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante e honorários advocatícios sucumbenciais, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000436-20.2018.5.13.0008
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU JAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
METAL ZONE COMERCIO DE
COMPONENTES ELETRONICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAR CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e62808
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos, ficando resguardada a
possibilidade de desarquivamento e prosseguimento na hipótese de
eventual descumprimento futuro das obrigações de fazer/não fazer
pactuadas.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001384-83.2023.5.13.0008
AUTOR MOIZES FELIPE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOIZES FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80d9edc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito (id.8b558da), extingue-se a execução com fulcro no
art. 924 do NCPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante e honorários advocatícios sucumbenciais, mediante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
recolhimento dos encargos compulsórios.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-63.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para apresentar conta (sem limite de
recebimento de transferência) para fins de recebimento de saldo
sobejante, no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000732-03.2022.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JULIANA LEITE ARRUDA DANTAS
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o
teor da petição da ré (ID. 7dd6ae9) e documento a ela anexado (ID.
cd17ba6 ). Prazo: 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000175-45.2024.5.13.0008
AUTOR KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAITON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c261f5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-45.2024.5.13.0008
AUTOR KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c261f5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001333-72.2023.5.13.0008
AUTOR ITHALO RAYAN BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO MARINA DUTRA GIBSON(OAB:
499509/SP)
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITHALO RAYAN BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea16b9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000503-72.2024.5.13.0008
EMBARGANTE A&B ENGENHARIA S/S - ME
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
EMBARGADO BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A&B ENGENHARIA S/S - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1b9e60
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de embargos de terceiro ajuizada por A&B
ENGENHARIA S/S - ME em face de BRENO LAMARQUE GARCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
SILVA com pedido de LIMINAR EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA tendo por objetivo que este juízo determine imediatamente
a suspensão do direcionamento da execução para a empresa
embargante.
Aduz a parte autora que foi inserida na ação de cumprimento de
sentença nº 0000282-60.2022.5.13.0008 (processo principal nº
0000379-31.2020.5.13.0008), através de um pedido do embargado
que suscitou a existência do processo 0033300-89.2006.5.13.0022,
em trâmite junto à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, no qual
há o reconhecimento de grupo econômico familiar entra a
executada e as empresas A&B ENGENHARIA S/S - ME, CNPJ:
03.483.270/0001-99, e PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ 11.086.170/0001-57.
Entretanto, afirma que, em consulta ao processo 0033300-
89.2006.5.13.0022, é possível observar que já ocorreu o trânsito em
julgado da decisão que concluiu pela ilegitimidade passiva ad
causam da empresa A&B ENGENHARIA S/S – ME naqueles autos.
Ao final, requer seja deferida a tutela de urgência requerida, de
modo a determinar sem efeito o direcionamento da execução para a
empresa embargante, face a inexistência de responsabilidade para
com a obrigação de pagar originada da reclamação trabalhista
originária de n°. 0000379-31.2020.5.13.0008 e cumprimento
provisório de sentença de n°. 0000282-60.2022.5.13.0008.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Esses elementos foram trazidos pela parte autora, já que existentes
nos autos decisão determinando a exclusão da ora embargante na
execução da reclamação trabalhista 0033300-89.2006.5.13.0022 (Id
ced745a, Id 89cfe93) e respectivo trânsito em julgado (Id 89cfe93).
A suspensão de atos de execução faz-se, portanto, necessária.
No entanto, a exclusão da embargante na reclamação trabalhista
originária de n°. 0000379-31.2020.5.13.0008 e cumprimento
provisório de sentença de n°. 0000282-60.2022.5.13.0008 é medida
que não se mostra oportuna nesta ocasião, já que é preciso
aguardar a manifestação da parte embargada, em contestação,
ocasião na qual poderão, em tese, vir aos autos elementos com
potencial para infirmar o direito buscado pela parte autora.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória
para determinar a suspensão de quaisquer atos de execução em
face da empresa na reclamação trabalhista nº 0000379-
31.2020.5.13.0008 e cumprimento provisório de sentença de n°.
0000282-60.2022.5.13.0008, até o julgamento da presente ação.
Certifique-se nos autos da reclamação trabalhista 0000379-
31.2020.5.13.0008 e cumprimento provisório de sentença de
0000282-60.2022.5.13.0008.
Cite-se o embargado por meio de publicação no DeJT, na pessoa
de seu(s) advogado(s), para, querendo, contestar os presentes
embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º,
e 679 do CPC), considerando a intimação da presente decisão
como início do prazo para contestação.
A execução deverá ficar sobrestada em relação à empresa ora
embargante até que sobrevenha sentença judicial transitada em
julgado nesses autos, estabelecendo a legitimidade da embargante
para permanecer no polo passivo naqueles autos.
Apresentada defesa, intime-se a embargante para impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, as partes deverão ser
intimadas para dizerem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000503-72.2024.5.13.0008
EMBARGANTE A&B ENGENHARIA S/S - ME
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
EMBARGADO BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1b9e60
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Trata-se de ação de embargos de terceiro ajuizada por A&B
ENGENHARIA S/S - ME em face de BRENO LAMARQUE GARCIA
SILVA com pedido de LIMINAR EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA tendo por objetivo que este juízo determine imediatamente
a suspensão do direcionamento da execução para a empresa
embargante.
Aduz a parte autora que foi inserida na ação de cumprimento de
sentença nº 0000282-60.2022.5.13.0008 (processo principal nº
0000379-31.2020.5.13.0008), através de um pedido do embargado
que suscitou a existência do processo 0033300-89.2006.5.13.0022,
em trâmite junto à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, no qual
há o reconhecimento de grupo econômico familiar entra a
executada e as empresas A&B ENGENHARIA S/S - ME, CNPJ:
03.483.270/0001-99, e PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ 11.086.170/0001-57.
Entretanto, afirma que, em consulta ao processo 0033300-
89.2006.5.13.0022, é possível observar que já ocorreu o trânsito em
julgado da decisão que concluiu pela ilegitimidade passiva ad
causam da empresa A&B ENGENHARIA S/S – ME naqueles autos.
Ao final, requer seja deferida a tutela de urgência requerida, de
modo a determinar sem efeito o direcionamento da execução para a
empresa embargante, face a inexistência de responsabilidade para
com a obrigação de pagar originada da reclamação trabalhista
originária de n°. 0000379-31.2020.5.13.0008 e cumprimento
provisório de sentença de n°. 0000282-60.2022.5.13.0008.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Esses elementos foram trazidos pela parte autora, já que existentes
nos autos decisão determinando a exclusão da ora embargante na
execução da reclamação trabalhista 0033300-89.2006.5.13.0022 (Id
ced745a, Id 89cfe93) e respectivo trânsito em julgado (Id 89cfe93).
A suspensão de atos de execução faz-se, portanto, necessária.
No entanto, a exclusão da embargante na reclamação trabalhista
originária de n°. 0000379-31.2020.5.13.0008 e cumprimento
provisório de sentença de n°. 0000282-60.2022.5.13.0008 é medida
que não se mostra oportuna nesta ocasião, já que é preciso
aguardar a manifestação da parte embargada, em contestação,
ocasião na qual poderão, em tese, vir aos autos elementos com
potencial para infirmar o direito buscado pela parte autora.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória
para determinar a suspensão de quaisquer atos de execução em
face da empresa na reclamação trabalhista nº 0000379-
31.2020.5.13.0008 e cumprimento provisório de sentença de n°.
0000282-60.2022.5.13.0008, até o julgamento da presente ação.
Certifique-se nos autos da reclamação trabalhista 0000379-
31.2020.5.13.0008 e cumprimento provisório de sentença de
0000282-60.2022.5.13.0008.
Cite-se o embargado por meio de publicação no DeJT, na pessoa
de seu(s) advogado(s), para, querendo, contestar os presentes
embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º,
e 679 do CPC), considerando a intimação da presente decisão
como início do prazo para contestação.
A execução deverá ficar sobrestada em relação à empresa ora
embargante até que sobrevenha sentença judicial transitada em
julgado nesses autos, estabelecendo a legitimidade da embargante
para permanecer no polo passivo naqueles autos.
Apresentada defesa, intime-se a embargante para impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, as partes deverão ser
intimadas para dizerem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001333-72.2023.5.13.0008
AUTOR ITHALO RAYAN BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO MARINA DUTRA GIBSON(OAB:
499509/SP)
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea16b9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001193-38.2023.5.13.0008
AUTOR JESSICA STEFANIE DE CAMARGO
TOMAZ
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c6a64
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-44.2018.5.13.0008
AUTOR SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E
DERIV DE PET DO EST DA PB
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:
18796/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E DERIV DE PET DO EST
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5acf74c
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios em
face de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
MINERAIS DA PB, por meio das ferramentas eletrônicas de
constrição patrimonial.
Fica intimado o sindicato exequente para informar e habilitar os
sucessores dos substituídos falecidos WALTER BEZERRA DE
MELO e WELMA RAMOS DA SILVA, bem como apresentar contas
para transferência, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar a
expedição dos respectivos alvarás.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001193-38.2023.5.13.0008
AUTOR JESSICA STEFANIE DE CAMARGO
TOMAZ
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA STEFANIE DE CAMARGO TOMAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c6a64
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-59.2024.5.13.0008
AUTOR ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126d583
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-59.2024.5.13.0008
AUTOR ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126d583
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-06.2024.5.13.0008
AUTOR EFREM HERLLEN BARBOSA DA
CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cf7901
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-06.2024.5.13.0008
AUTOR EFREM HERLLEN BARBOSA DA
CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EFREM HERLLEN BARBOSA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cf7901
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-80.2021.5.13.0008
AUTOR JUDITH TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDITH TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e30963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Contas apresentadas junto ao id. 068829d, expeça-se alvará para
transferência ao reclamante e seu patrono, mediante recolhimento
dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-18.2024.5.13.0008
AUTOR RENAN IGOR BRITO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU ANTONIO RAPOSO SOBRINHO - ME
ADVOGADO LUIZ ARTHUR PEREIRA
COSTA(OAB: 28939/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN IGOR BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert JULIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA para o
dia 04 de junho de 2024, às 10:00hrs, na empresa ANTONIO
RAPOSO SOBRINHO -ME, com sede no endereço Rua João da
Silva Pimentel, nº46,Centro,Campina Grande–PB, CEP: 58400-
028(id. 2d8915d).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000429-18.2024.5.13.0008
AUTOR RENAN IGOR BRITO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU ANTONIO RAPOSO SOBRINHO - ME
ADVOGADO LUIZ ARTHUR PEREIRA
COSTA(OAB: 28939/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAPOSO SOBRINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert JULIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA para o
dia 04 de junho de 2024, às 10:00hrs, na empresa ANTONIO
RAPOSO SOBRINHO -ME, com sede no endereço Rua João da
Silva Pimentel, nº46,Centro,Campina Grande–PB, CEP: 58400-
028(id. 2d8915d).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001197-75.2023.5.13.0008
AUTOR ADILMA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU BETER PARK ESTACIONAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à partes do despacho proferido nos autos (Id3024b2a).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000026-49.2024.5.13.0008
AUTOR VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3122118
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-49.2024.5.13.0008
AUTOR VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3122118
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-78.2024.5.13.0008
AUTOR VALDIR SANTOS MARCELINO
ADVOGADO GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO
DE SOUZA(OAB: 32447/PB)
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU THE MOBILE PROJETADOS
COMERCIO, FABRICACAO,
LOCACAO E INCORPORACAO
IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 12/06/2024 09:40, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83291391019
ID da reunião: 832 9139 1019
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000731-81.2023.5.13.0008
EXEQUENTE DEMOSTENES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMOSTENES PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001389-08.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS AURELIO BARROS MUNIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEADOW PROMO SERVICOS DE EVENTOS E
ESTRUTURAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de id.
8658a65), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000404-05.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA GABRIELE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da redesignação da audiência de
instrução presencial, que será realizada no dia 30/07/24 às 09h,
quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para
prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, ficando
cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000404-05.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA GABRIELE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da redesignação da audiência de
instrução presencial, que será realizada no dia 30/07/24 às 09h,
quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para
prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, ficando
cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000404-05.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA GABRIELE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da redesignação da audiência de
instrução presencial, que será realizada no dia 30/07/24 às 09h,
quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para
prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, ficando
cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000404-05.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA GABRIELE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da redesignação da audiência de
instrução presencial, que será realizada no dia 30/07/24 às 09h,
quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para
prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, ficando
cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000404-05.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA GABRIELE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da redesignação da audiência de
instrução presencial, que será realizada no dia 30/07/24 às 09h,
quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para
prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, ficando
cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000404-05.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA GABRIELE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da redesignação da audiência de
instrução presencial, que será realizada no dia 30/07/24 às 09h,
quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para
prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, ficando
cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000233-48.2024.5.13.0008
AUTOR IASMIN NATHACHA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN NATHACHA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a8c7243).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000233-48.2024.5.13.0008
AUTOR IASMIN NATHACHA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a8c7243).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000465-42.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
Perícia Clínica: Dia 28/05/2024; 13h50, no setor médico de saúde
da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;P
Perícia Ergonômica: Dia 28/05/2024; 15h00, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000465-42.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
Perícia Clínica: Dia 28/05/2024; 13h50, no setor médico de saúde
da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;P
Perícia Ergonômica: Dia 28/05/2024; 15h00, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-05.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS BATISTA
HENRIQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BATISTA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e5a2e0a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-05.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS BATISTA
HENRIQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e5a2e0a).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0080300-49.2014.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU BIG MIX LANCHES LTDA - ME
RÉU GERSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VERONICA MARIA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000057-69.2024.5.13.0008
AUTOR MARCOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU FIBRA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.7e2a290), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Notifique-se as partes a comparecerem a Secretaria da Vara em
28/05/2024 ÀS 09:15hs para as anotações na CTPS da autora
como determinado na sentença. Sendo a CTPS digital a
demandada deve proceder à anotação e demonstrar no prazo de 10
dias o cumprimento da obrigação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-69.2024.5.13.0008
AUTOR MARCOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU FIBRA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notifique-se as partes a comparecerem a Secretaria da Vara em
28/05/2024 ÀS 09:15hs para as anotações na CTPS da autora
como determinado na sentença. Sendo a CTPS digital a
demandada deve proceder à anotação e demonstrar no prazo de 10
dias o cumprimento da obrigação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000410-64.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 03 DE JUNHO DE 2024, às 14:30
hrs, na empresa ALPARGATAS S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial,Campina
Grande, PB.;
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000410-64.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 03 DE JUNHO DE 2024, às 14:30
hrs, na empresa ALPARGATAS S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial,Campina
Grande, PB.;
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001248-86.2023.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
4c4c401.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001168-25.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WILKER SILVA SALES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
fbd8c18.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-92.2024.5.13.0008
AUTOR UBIRATAN GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 21123bf).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-92.2024.5.13.0008
AUTOR UBIRATAN GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 21123bf).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001098-08.2023.5.13.0008
AUTOR DANILO SILVA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
c8f492d.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001015-89.2023.5.13.0008
AUTOR D.D.O.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 90ebddd.
Processo Nº ATSum-0000410-12.2024.5.13.0008
AUTOR DENIS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 04 de junho de 2024, às 09:30hs,
nos estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina Grande/Pb.
(id. 0191645).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000410-12.2024.5.13.0008
AUTOR DENIS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 04 de junho de 2024, às 09:30hs,
nos estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina Grande/Pb.
(id. 0191645).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000523-63.2024.5.13.0008
AUTOR JOSUE LUIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE LUIS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
07/06/2024 às 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº PAP-0000452-61.2024.5.13.0008
REQUERENTE THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba5e292
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ao despacho contido
no Id d28f252, nos presentes autos de procedimento de Produção
Antecipada da Prova apresentado por THIAGO DE
ALBUQUERQUE AGUIAR.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000452-61.2024.5.13.0008
REQUERENTE THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba5e292
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ao despacho contido
no Id d28f252, nos presentes autos de procedimento de Produção
Antecipada da Prova apresentado por THIAGO DE
ALBUQUERQUE AGUIAR.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001262-22.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af6bea5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO DE
ASSIS SILVA OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) JOÃO JORGE DI PACE TEJO,
no valor de R$ 700,00 e de R$ 1.000,00 à perita CAMILA MENDES
VILLARIM PALHANO, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 960,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001262-22.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af6bea5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO DE
ASSIS SILVA OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) JOÃO JORGE DI PACE TEJO,
no valor de R$ 700,00 e de R$ 1.000,00 à perita CAMILA MENDES
VILLARIM PALHANO, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 960,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-55.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee2fa48
proferida nos autos.
DECISÃO
Com base no artigo 145, § 1º, do CPC, averbo minha suspeição
para atuar no presente feito.
À atenção da Secretaria para direcionar o processo a(o) juiz(íza)
substituto(a).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-55.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee2fa48
proferida nos autos.
DECISÃO
Com base no artigo 145, § 1º, do CPC, averbo minha suspeição
para atuar no presente feito.
À atenção da Secretaria para direcionar o processo a(o) juiz(íza)
substituto(a).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001721-16.2016.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU GERLANE BATISTA VIEIRA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU GERLANE BATISTA VIEIRA DANTAS
10172306418
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE BATISTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de Id 3a570f3, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000061-11.2021.5.13.0009
AUTOR MARIA HELENA BEZERRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a304b3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
positivo para existência de saldo em conta.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-56.2024.5.13.0009
AUTOR LIVIA NASCIMENTO FERNANDES
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA MEU
DENTISTA CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO VITORIA REGINA GONCALVES DA
SILVA(OAB: 30684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA NASCIMENTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0009c14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000187-
56.2024.5.13.0009, ajuizada por LÍVIA NASCIMENTO
FERNANDES em face de CLÍNICA ODONTOLÓGICA MEU
DENTISTA CAMPINA GRANDE LTDA, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
a reclamante, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art.
880 da CLT, as parcelas relativas ao décimo terceiro salário
proporcional e à multa do artigo 477 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-56.2024.5.13.0009
AUTOR LIVIA NASCIMENTO FERNANDES
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA MEU
DENTISTA CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO VITORIA REGINA GONCALVES DA
SILVA(OAB: 30684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA MEU DENTISTA CAMPINA
GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0009c14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000187-
56.2024.5.13.0009, ajuizada por LÍVIA NASCIMENTO
FERNANDES em face de CLÍNICA ODONTOLÓGICA MEU
DENTISTA CAMPINA GRANDE LTDA, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
a reclamante, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art.
880 da CLT, as parcelas relativas ao décimo terceiro salário
proporcional e à multa do artigo 477 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-47.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cafc65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001425-
47.2023.5.13.0009, ajuizada por MARIA AMANDA ALVES DA
SILVA em face de MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS S/A, MONTE CARLO'S LOTERIAS ON LINE, MONTE
CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, MONTE
CARLO'S - MONTADORA E LOCADORA S/A, CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO
SILVA e CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para declarar
a existência de vínculo empregatício com a segunda reclamada,
com obrigação de anotação do contrato de trabalho na CTPS,
condenando as reclamadas a pagar à reclamante, após o trânsito
em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes
parcelas: saldo de salário; aviso prévio indenizado; férias
proporcionais, acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário de 2023
(proporcional); FGTS; multa fundiária de 40%; multa do art. 477 da
CLT; diferenças salariais; horas extras; reflexos das horas extras
sobre repouso semanal remunerado, décimos terceiros salários,
férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS com a multa de
40%; tempo suprimido do intervalo intrajornada (uma hora), com
acréscimo de 50%; vales-transportes; vales-alimentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-47.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cafc65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001425-
47.2023.5.13.0009, ajuizada por MARIA AMANDA ALVES DA
SILVA em face de MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS S/A, MONTE CARLO'S LOTERIAS ON LINE, MONTE
CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, MONTE
CARLO'S - MONTADORA E LOCADORA S/A, CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO
SILVA e CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para declarar
a existência de vínculo empregatício com a segunda reclamada,
com obrigação de anotação do contrato de trabalho na CTPS,
condenando as reclamadas a pagar à reclamante, após o trânsito
em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes
parcelas: saldo de salário; aviso prévio indenizado; férias
proporcionais, acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário de 2023
(proporcional); FGTS; multa fundiária de 40%; multa do art. 477 da
CLT; diferenças salariais; horas extras; reflexos das horas extras
sobre repouso semanal remunerado, décimos terceiros salários,
férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS com a multa de
40%; tempo suprimido do intervalo intrajornada (uma hora), com
acréscimo de 50%; vales-transportes; vales-alimentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-65.2024.5.13.0009
AUTOR BEATRIZ COSTA PAULINO MACIEL
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff114d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000167-
65.2024.5.13.0009, ajuizada por BEATRIZ COSTA PAULINO
MACIEL em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para declarar
o encerramento do contrato de trabalho com data de 27/02/2024,
por pedido de demissão, condenando a reclamada a pagar à
reclamante após o trânsito em julgado, no prazo e forma previstas
no art. 880 da CLT: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias
integrais acrescidas de um terço e férias proporcionais + 1/3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-65.2024.5.13.0009
AUTOR BEATRIZ COSTA PAULINO MACIEL
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ COSTA PAULINO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff114d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000167-
65.2024.5.13.0009, ajuizada por BEATRIZ COSTA PAULINO
MACIEL em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para declarar
o encerramento do contrato de trabalho com data de 27/02/2024,
por pedido de demissão, condenando a reclamada a pagar à
reclamante após o trânsito em julgado, no prazo e forma previstas
no art. 880 da CLT: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias
integrais acrescidas de um terço e férias proporcionais + 1/3.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000176-27.2024.5.13.0009
AUTOR ADELSON MOURA TOMAS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON MOURA TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f61b740
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
oferecer as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-27.2024.5.13.0009
AUTOR ADELSON MOURA TOMAS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f61b740
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
oferecer as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-76.2019.5.13.0007
AUTOR CICERO HENRIQUE FILHO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU THUANE SUELEM NUNES SILVA
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO HENRIQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd7c5c4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se o crédito e realize-se Sisbajud em relação aos
executados, bem como Renajud.
Em sendo positiva a pesquisa Renajud, expeçam-se os respectivos
mandados por oficial de justiça, no endereço de registro bem como
naquele indicado pelo exequente na petição de id 869904f, a fim de
perfectibilização da penhora sobre eventuais veículos e demais atos
inerentes ao evento.
Quanto à penhora em face das pessoas jurídicas BARROS
CONSÓRCIOS LTDA e ROCHA NEVES REPRESENTAÇÕES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
LTDA, indefere-se de plano, uma vez que não compuseram a
relação processual nem constam como executadas nos autos.
Quanto ao uso de sistema DECRED, referente à declaração de
operações com cartão de crédito ou os dados presentes na
declaração de informações sobre movimentações financeiras –
DIMOF, não revelam a existência de bens penhoráveis, portanto,
não vislumbro como satisfatórios ao escopo da execução, motivo
pelo qual fica indeferido.
Indefere-se, também, a penhora sobre o valor recebido pelo
executado Gustavo Soares de Lucena Barros, visto que a execução
deve preservar um patamar mínimo à subsistência do executado, o
qual, conforme indicado, aufere valor inferior ao salário mínimo.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-47.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIEL PHELIPE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL PHELIPE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c119b18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o ofício de Id 3ab004d encaminhado pelo DETRAN
- PB, remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
cumprimento de mandado de penhora do veículo de placa
KFV9526, marca/modelo TOYOTA/COROLLA S18VVT, ano de
fabricação/ano modelo 2006/2007, localizado no endereço RUA
GERALDO ALVES DOS SANTOS, Nº 17, SÃO JOSÉ DA MATA -
CAMPINA GRANDE - PB, CEP: 58441-000, que tem como
proprietário JAILTON MORAES DE OLIVEIRA, CPF n° 020.594.134
-60.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99f47c5
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Face a inércia dos Executados, promovam-se à pesquisa e penhora
on line de bens, com os sistemas convenciados como RENAJUD,
CNIB e INFOJUD.
Não garantida a execução, incluam-se os executados no
SERASAJUD e BNDT, 45 dias úteis após a citação.
Após, v. os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-18.2024.5.13.0009
AUTOR JOHNNY CARLOS NEVES COSTA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY CARLOS NEVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d72b85
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
19/06/2024 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130460-75.2014.5.13.0009
AUTOR MAECELO SERAFIM MARINHO
ADVOGADO JOAO PAULO CAVALCANTI(OAB:
21053/PB)
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAECELO SERAFIM MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3186c2f
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
I. Atualizem-se os cálculos.
II. Intime-se o executado subsidiário - Municipio de Puxinanã, na
pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta)
dias, requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130460-75.2014.5.13.0009
AUTOR MAECELO SERAFIM MARINHO
ADVOGADO JOAO PAULO CAVALCANTI(OAB:
21053/PB)
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PUXINANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3186c2f
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
I. Atualizem-se os cálculos.
II. Intime-se o executado subsidiário - Municipio de Puxinanã, na
pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta)
dias, requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-55.2017.5.13.0009
AUTOR JOAO JUNIOR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
RÉU GENTIL NASCIMENTO
RÉU JUAZEIRO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec30829
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face de infrutíferas as tentativas de penhora, com a notícia de
falecimento de um dos executados (Id ba82a7d/Id b788913),
notifique-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000178-07.2018.5.13.0009
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE PRATA
ADVOGADO RICARDO PETRONIO NUNES
BEZERRA(OAB: 9911/PB)
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073b4d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 2bd705a - o exequente Ministério Público do Trabalho explana
fundamentos e requer Seja aplicada ao Município de Prata-PB a
multa pelo descumprimento das obrigações contidas nas
cláusulas/sequenciais 2, 3 e 4 do título executivo (Id. a0f199e),
correspondentes aos itens “b” e “c” do despacho sob Id. 18e5ea4 e
à parte final do pronunciamento sob Id. 003f79d, determinando-se a
apuração do respectivo valor, com o consequente início dos atos
executórios.
Em respeito ao contraditório, ao executado para ciência e
manifestação, pelo prazo máximo de 15 dias úteis.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-92.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bfbaf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao executado para o pagamento do débito remanescente do perito,
de R$ 353,29, face o débito original de R$ 1.000,00 e pagamentos
de ids. 83a2dd2/290f986, R$ 400,68 e R$ 246,03, no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-67.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS GOMES SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc3b6dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
oferecer as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-67.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS GOMES SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc3b6dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
oferecer as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001164-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU CONSTRUTORA SMART LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879479c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-87.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f7afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, e tendo em vista a quitação integral do
débito do reclamado, intime-se o(a) autor(a) e seu(sua)
advogado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os
dados bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Após, libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-87.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f7afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, e tendo em vista a quitação integral do
débito do reclamado, intime-se o(a) autor(a) e seu(sua)
advogado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os
dados bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Após, libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-78.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd8d2c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
19/06/2024 10:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-20.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 238f59f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000709-
20.2023.5.13.0009, ajuizada por MANOEL ANDRÉ DA SILVA em
face de CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas ao reclamante:
saldo de salário (9 dias), férias integrais acrescidas de um terço
(2021/2023), férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo
terceiro salário proporcional (2022); FGTS.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser notificada para
realizar a baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira.
O valor apurado à título de FGTS deverá ser depositado na
conta vinculada do reclamante (Lei 8.036/90, art. 26, parágrafo
único).
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-20.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 238f59f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000709-
20.2023.5.13.0009, ajuizada por MANOEL ANDRÉ DA SILVA em
face de CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas ao reclamante:
saldo de salário (9 dias), férias integrais acrescidas de um terço
(2021/2023), férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo
terceiro salário proporcional (2022); FGTS.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser notificada para
realizar a baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira.
O valor apurado à título de FGTS deverá ser depositado na
conta vinculada do reclamante (Lei 8.036/90, art. 26, parágrafo
único).
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-33.2024.5.13.0009
AUTOR AFONSO DE LIGORIO DE LIMA
RAMOS FILHO
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU VIDAL FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS E
QUIMICOS LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO ANGELA CELESTE CARTAXO
GUEDES(OAB: 28457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDAL FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS E QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3745268
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000195-
33.2024.5.13.0009, ajuizada por AFONSO DE LIGORIO DE LIMA
RAMOS FILHO em face de VIDAL FARMA COMÉRCIO DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS E QUÍMICOS LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas ao reclamante:
décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço relativas e
FGTS+40% do período de 06/04/2022 a 05/09/2022; aviso prévio de
33 dias; 9/12 avos de férias de 2023/2023, acrescidas de 1/3; férias
integrais, de forma simples, do período aquisitivo 2022/2023,
acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário integral de 2023;
diferenças de FGTS; multa fundiária de 40%; multa do artigo 477, §
8º, da CLT; acréscimos do artigo 467 da CLT.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá retificar a data de
admissão na CTPS Digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-33.2024.5.13.0009
AUTOR AFONSO DE LIGORIO DE LIMA
RAMOS FILHO
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU VIDAL FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS E
QUIMICOS LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO ANGELA CELESTE CARTAXO
GUEDES(OAB: 28457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO DE LIGORIO DE LIMA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3745268
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000195-
33.2024.5.13.0009, ajuizada por AFONSO DE LIGORIO DE LIMA
RAMOS FILHO em face de VIDAL FARMA COMÉRCIO DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS E QUÍMICOS LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas ao reclamante:
décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço relativas e
FGTS+40% do período de 06/04/2022 a 05/09/2022; aviso prévio de
33 dias; 9/12 avos de férias de 2023/2023, acrescidas de 1/3; férias
integrais, de forma simples, do período aquisitivo 2022/2023,
acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário integral de 2023;
diferenças de FGTS; multa fundiária de 40%; multa do artigo 477, §
8º, da CLT; acréscimos do artigo 467 da CLT.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá retificar a data de
admissão na CTPS Digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000299-25.2024.5.13.0009
AUTOR ALBA SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8049701
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000299-
25.2024.5.13.0009, ajuizada por ALBA SANTOS MONTEIRO em
face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar à reclamante após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT: salário do período de
treinamento; décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS com a multa de 40%, todos
relativos ao período de treinamento.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser notificada para
realizar a retificação da data de admissão na CTPS obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Para efeitos recursais, registre-se que o presente processo
segue o rito de alçada fixado pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, da Lei
5584/70.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000299-25.2024.5.13.0009
AUTOR ALBA SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8049701
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000299-
25.2024.5.13.0009, ajuizada por ALBA SANTOS MONTEIRO em
face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar à reclamante após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT: salário do período de
treinamento; décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS com a multa de 40%, todos
relativos ao período de treinamento.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser notificada para
realizar a retificação da data de admissão na CTPS obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Para efeitos recursais, registre-se que o presente processo
segue o rito de alçada fixado pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, da Lei
5584/70.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-23.2024.5.13.0009
AUTOR AMANDA BARBOSA AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA BARBOSA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce10955
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado procedente em parte, sem oposição de
recursos operou-se o trânsito em julgado em 22/05/2024.
À exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-23.2024.5.13.0009
AUTOR AMANDA BARBOSA AGUIAR
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce10955
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado procedente em parte, sem oposição de
recursos operou-se o trânsito em julgado em 22/05/2024.
À exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001354-45.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001354-45.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-49.2024.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON MARTINS DUARTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
- WELLINGTON MARTINS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15f88c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo reclamante e, no mérito, ACOLHER para sanar o erro
material constatado e determinar: a) a inclusão da multa do art. 477
da CLT no dispositivo da sentença; b) a retificação da planilha de
cálculos, para que a referida multa seja calculada. Tudo nos termos
da fundamentação.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-49.2024.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON MARTINS DUARTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15f88c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo reclamante e, no mérito, ACOLHER para sanar o erro
material constatado e determinar: a) a inclusão da multa do art. 477
da CLT no dispositivo da sentença; b) a retificação da planilha de
cálculos, para que a referida multa seja calculada. Tudo nos termos
da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-74.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN SOUSA BARROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000322-74.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN SOUSA BARROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000327-93.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000327-93.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000962-08.2023.5.13.0009
AUTOR IZENALDO NASCIMENTO VITORINO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZENALDO NASCIMENTO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a parte credora notificada do despacho
de ID b58e4e4, cujo inteiro teor encontra-se disponível para
consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240521135522267000000246
42203?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000260-28.2024.5.13.0009
AUTOR HILTON DIOGO IDALINO ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON DIOGO IDALINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000260-28.2024.5.13.0009
AUTOR HILTON DIOGO IDALINO ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000243-89.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO FAUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5119d33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000243-
89.2024.5.13.0009, ajuizada por CARLOS ANTÔNIO FAUSTINO
DOS SANTOS em face de COTEMINAS S.A., julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na petição
inicial, para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de
trabalho em 16/05/2024, condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 39 dias; salários retidos
dos meses de agosto de 2023 a janeiro de 2024; férias integrais de
2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (9/12, pela projeção do
aviso prévio), ambas acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário
integral de 2023 e proporcional de 2024 (6/12, pela projeção do
aviso prévio); diferenças do FGTS relativas aos meses em que não
ocorreram recolhimentos (a partir de novembro de 2021); multa de
40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS do período
contratual e indenização por danos morais.
Ratifico a decisão proferida em sede de tutela de evidência (ID.
7394005), que determinou a baixa contratual na CTPS e autorizou a
liberação do FGTS e o processamento do seguro-desemprego.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-89.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO FAUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FAUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5119d33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000243-
89.2024.5.13.0009, ajuizada por CARLOS ANTÔNIO FAUSTINO
DOS SANTOS em face de COTEMINAS S.A., julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na petição
inicial, para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de
trabalho em 16/05/2024, condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 39 dias; salários retidos
dos meses de agosto de 2023 a janeiro de 2024; férias integrais de
2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (9/12, pela projeção do
aviso prévio), ambas acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário
integral de 2023 e proporcional de 2024 (6/12, pela projeção do
aviso prévio); diferenças do FGTS relativas aos meses em que não
ocorreram recolhimentos (a partir de novembro de 2021); multa de
40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS do período
contratual e indenização por danos morais.
Ratifico a decisão proferida em sede de tutela de evidência (ID.
7394005), que determinou a baixa contratual na CTPS e autorizou a
liberação do FGTS e o processamento do seguro-desemprego.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000221-31.2024.5.13.0009
AUTOR SUZANA KELLY SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA KELLY SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c93680e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000221-
31.2024.5.13.0009, ajuizada por SUZANA KELLY SILVA DE
OLIVEIRA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar à reclamante após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT: salário do período de
treinamento; décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS com a multa de 40%, todos
relativos ao período de treinamento.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser notificada para
realizar a retificação da data de admissão na CTPS obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Para efeitos recursais, registre-se que o presente processo
segue o rito de alçada fixado pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, da Lei
5584/70.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000221-31.2024.5.13.0009
AUTOR SUZANA KELLY SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c93680e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000221-
31.2024.5.13.0009, ajuizada por SUZANA KELLY SILVA DE
OLIVEIRA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar à reclamante após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT: salário do período de
treinamento; décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS com a multa de 40%, todos
relativos ao período de treinamento.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser notificada para
realizar a retificação da data de admissão na CTPS obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Para efeitos recursais, registre-se que o presente processo
segue o rito de alçada fixado pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, da Lei
5584/70.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000018-69.2024.5.13.0009
AUTOR NUBIA MEIRELLY LOPES DA SILVA
EPIFANIO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA MEIRELLY LOPES DA SILVA EPIFANIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b3fff
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: NUBIA MEIRELLY LOPES DA SILVA EPIFANIO
EMBARGADOS: HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA, JUCELIO
PEREIRA DE LACERDA, PRISCILLA DOS SANTOS SILVA
DESPACHO
Vistos, etc.
Em consulta à peça de embargos, verifico que há pedido de efeito
modificativo do julgado.
Sendo assim, no intuito de evitar nulidades (OJ-SDI1-142 do TST),
determino a intimação dos embargados para, querendo, oferecerem
contrarrazões no prazo de cinco dias.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-32.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
NASCIMENTO
ADVOGADO TALITA DAIANE CUNHA LIMA(OAB:
31926/PB)
ADVOGADO PLINIO COELHO DE MORAIS
FILHO(OAB: 31924/PB)
RÉU PLINIO COELHO DE MORAIS
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU IVONETE MARTINS COELHO DE
MORAIS
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE MARTINS COELHO DE MORAIS
- PLINIO COELHO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fcde23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-32.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
NASCIMENTO
ADVOGADO TALITA DAIANE CUNHA LIMA(OAB:
31926/PB)
ADVOGADO PLINIO COELHO DE MORAIS
FILHO(OAB: 31924/PB)
RÉU PLINIO COELHO DE MORAIS
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU IVONETE MARTINS COELHO DE
MORAIS
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fcde23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-26.2024.5.13.0009
AUTOR PAULO EDUARDO BESSA
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO BESSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebe5976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000189-
26.2024.5.13.0009, ajuizada por PAULO EDUARDO BESSA
RODRIGUES em face de BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações
deferidas ao reclamante: aviso prévio de 30 dias; 1/12 avos de
férias de 2023/2023, acrescidas de 1/3; férias integrais, de forma
simples, do período aquisitivo 2022/2023, acrescidas de 1/3; 3/12
avos de décimo terceiro salário de 2023; diferenças de FGTS; multa
fundiária de 40%; multa do artigo 467 da CLT.
Após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara deverá realizar a
baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital do autor, bem como
expedir alvará judicial para liberação do FGTS depositado pela
reclamada.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-72.2024.5.13.0009
AUTOR LUIS PAULO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ELIOMAR SILVA DE LIMA
RÉU ADAM CRISTIAN DE ALMEIDA
RODRIGUES FEITOSA
ADVOGADO MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
ADVOGADO LUANNA DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 31040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e842812
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 23/05/2024, às 10:00 horas,
em que o segundo Reclamado, Sr. Adam Cristian de Almeida
Rodrigues Feitosa, alega que a esposa está internada na Fundação
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Assistencial da Paraíba – FAP e necessita de especiais cuidados no
período do puerpério, sobretudo porque a criança está internada na
UTI NEONATAL, conforme comprovantes em anexo. Defiro o
pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 19/06/2024, às 11:30
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-72.2024.5.13.0009
AUTOR LUIS PAULO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ELIOMAR SILVA DE LIMA
RÉU ADAM CRISTIAN DE ALMEIDA
RODRIGUES FEITOSA
ADVOGADO MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
ADVOGADO LUANNA DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 31040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAM CRISTIAN DE ALMEIDA RODRIGUES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e842812
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 23/05/2024, às 10:00 horas,
em que o segundo Reclamado, Sr. Adam Cristian de Almeida
Rodrigues Feitosa, alega que a esposa está internada na Fundação
Assistencial da Paraíba – FAP e necessita de especiais cuidados no
período do puerpério, sobretudo porque a criança está internada na
UTI NEONATAL, conforme comprovantes em anexo. Defiro o
pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 19/06/2024, às 11:30
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000647-24.2016.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU RAUL AGRIPINO SANTOS
ADVOGADO SIMONE CRISTINA MAIA DE
CARVALHO ROCHA(OAB: 13253/PB)
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU EMERSON TAKATSU COSTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ARREMATANTE RILDO SEBASTIAO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON TAKATSU COSTA
- RAUL AGRIPINO SANTOS
- TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E PAPELAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7a023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornam os autos do e. TRT 13ª Região, tendo havido julgamento
ao agravo de petição manejado pelo ex-sócio da executada, Raul
Agripino Santos, ao qual se negara provimento.
Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para a retomada dos atos de execução, em
especial o Edital de praça sob id 35b2af2.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-26.2024.5.13.0009
AUTOR SIMONE FELINTO DE ANDRADE
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU ALEXANDRE SERGIO PINTO COSTA
RÉU PAULO MARCELO PINTO COSTA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARCELO PINTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5853143
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ciência ao Reclamante, da manifestação e documentos juntados
aos ids: 4963851 e a70c09a.
Intime-se o Reclamado Paulo Marcelo Pinto Costa para informar
nos autos o número do CPF, com vistas à regularização cadastral.
Aguarde-se audiência, oportunidade em que as partes poderão
resolver a demanda pela salutar via da conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-26.2024.5.13.0009
AUTOR SIMONE FELINTO DE ANDRADE
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU ALEXANDRE SERGIO PINTO COSTA
RÉU PAULO MARCELO PINTO COSTA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FELINTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5853143
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ciência ao Reclamante, da manifestação e documentos juntados
aos ids: 4963851 e a70c09a.
Intime-se o Reclamado Paulo Marcelo Pinto Costa para informar
nos autos o número do CPF, com vistas à regularização cadastral.
Aguarde-se audiência, oportunidade em que as partes poderão
resolver a demanda pela salutar via da conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-85.2024.5.13.0009
AUTOR FELIPE GONCALVES
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU COBEO ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19c178
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
19/06/2024 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-28.2023.5.13.0009
AUTOR LINDENBERG PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b4af61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-28.2023.5.13.0009
AUTOR LINDENBERG PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b4af61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-66.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE FABIO BRILHANTE DE
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO BRILHANTE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 554a35c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER os embargos de declaração
opostos por JOSÉ FÁBIO BRILHANTE DE FREITAS, nos autos da
ação trabalhista nº 0000057-66.2024.5.13.0009, ajuizada em face
da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, determinando a retificação dos
cálculos de ID. 0bebbff, para que os reflexos das horas extras nos
repousos semanais remunerados também incluam os sábados,
conforme estabelecido na sentença de ID. 049125f.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-49.2024.5.13.0009
AUTOR JULIO CESAR PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000278-49.2024.5.13.0009
AUTOR JULIO CESAR PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000062-93.2021.5.13.0009
AUTOR MARIA GORETTI ALVES DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO
PORTO(OAB: 10583/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU MAXTECNICA SERVICOS
INTEGRALIZADOS EIRELI
RÉU EDMUR JAMBERG
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA
ADVOGADO CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA(OAB: 163423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a autora notificada do despacho de ID
6eed9c6, cujo inteiro teor encontra-se disponível para consulta no
endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240521142246844000000246
42620?instancia=1Número do documento:
24052114224684400000024642620
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001431-09.2023.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb06981
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Transfira-se em favor da parte credora no valor correspondente à
proporção do débito apurado em liquidação (Id 97cc92c), com os
devidos registros dos pagamentos no PJe. Para tanto, deverá o
exequente indicar os dados bancários para transferências dos
créditos trabalhistas e advocatícios.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-09.2023.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb06981
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Transfira-se em favor da parte credora no valor correspondente à
proporção do débito apurado em liquidação (Id 97cc92c), com os
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
devidos registros dos pagamentos no PJe. Para tanto, deverá o
exequente indicar os dados bancários para transferências dos
créditos trabalhistas e advocatícios.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-37.2024.5.13.0009
AUTOR SAMUEL CAMPOS SIMAO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KI CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db40a7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, a parte autora não se manifestou acerca do
bloqueio de valor através do SISBAJUD.
Recolha-se à União o valor transferido (Id 291e61c), a título de
custas processuais.
Após, certifique-se a inexistência de saldo em contas e arquivem-se
definitivamente os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-37.2024.5.13.0009
AUTOR SAMUEL CAMPOS SIMAO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CAMPOS SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db40a7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, a parte autora não se manifestou acerca do
bloqueio de valor através do SISBAJUD.
Recolha-se à União o valor transferido (Id 291e61c), a título de
custas processuais.
Após, certifique-se a inexistência de saldo em contas e arquivem-se
definitivamente os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-57.2024.5.13.0024
AUTOR OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAIR DE SOUZA BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e6dbff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-57.2024.5.13.0024
AUTOR OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e6dbff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-25.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e93e28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso
ordinário. Entretanto, não houve a comprovação do recolhimento
das custas processuais, uma vez que anexa apenas a GRU (ID
df43c50). Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o recolhimento, a
fim de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-
se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o
recolhimento das custas, sob pena de aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-75.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE EDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03194cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial
(Id:530d47c).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-75.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE EDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03194cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial
(Id:530d47c).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-55.2024.5.13.0009
AUTOR MAURICIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU F V DOS SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd7de6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
19/06/2024 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-74.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU PARQUE RESIDENCIAL SANTA
BARBARA II
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 958cf7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE
para prestar os devidos esclarecimentos e determinar a dedução
dos valores pagos a idêntico título pela ré, considerando também o
montante depositado em conta judicial (ID. 1700a13 / fl. 60), o qual
deverá ser liberado em favor do autor após o trânsito em julgado.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-74.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU PARQUE RESIDENCIAL SANTA
BARBARA II
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 958cf7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE
para prestar os devidos esclarecimentos e determinar a dedução
dos valores pagos a idêntico título pela ré, considerando também o
montante depositado em conta judicial (ID. 1700a13 / fl. 60), o qual
deverá ser liberado em favor do autor após o trânsito em julgado.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-53.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2035f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial (Id:f0118fe).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-33.2023.5.13.0034
AUTOR JARBAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e2fadd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas, e concordância do autor (id. 101654e),
defiro o pedido de parcelamento do débito ora executado.
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
4. As demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
25/06/2023 e 22/07/2023. O não pagamento de qualquer das
prestações implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação, a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-53.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2035f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial (Id:f0118fe).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000904-05.2023.5.13.0009
REQUERENTES JAQUELINE LOPES DE ALENCAR
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126bbfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se a existência de processos neste regional, na fase de
execução, que tramitam contra a parte reclamada, conforme
certidão obtida no BNDT (documento de Id e4cc465).
Sendo assim, em que pese não constarem, na supramencionada
certidão do BNDT, outros processos que tramitam em nome da
demandada nesta 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
satisfeitos os créditos do presente processo, deverá a Secretaria,
priorizando a expedição de alvarás eletrônicos para transferência de
recursos a processos diversos, via e-mail desta Unidade a ser
anexado nestes autos, encaminhar e-mail para o endereço
eletrônico varas@trt13.jus.br, dando ciência da existência de
valores às varas do trabalho deste Regional, concedendo o prazo
de 5 (cinco) dias para informar interesse no recurso, identificando o
processo de destino em que tramita execução contra a devedora e
o montante da dívida. Os valores serão destinados aos interessados
que comunicarem interesse, priorizando os processos que tramitam
neste Regional e a ordem de inscrição no BNDT, certificando o
remanejamento nos autos.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação dos juízos
eventualmente interessados, os valores deverão ser
disponibilizados ao reclamado em conta bancária já informada nos
autos (Id 6445c48), dando-lhe ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-33.2023.5.13.0034
AUTOR JARBAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e2fadd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas, e concordância do autor (id. 101654e),
defiro o pedido de parcelamento do débito ora executado.
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
4. As demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
25/06/2023 e 22/07/2023. O não pagamento de qualquer das
prestações implicará no vencimento automático das restantes com o
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação, a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000904-05.2023.5.13.0009
REQUERENTES JAQUELINE LOPES DE ALENCAR
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE LOPES DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126bbfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se a existência de processos neste regional, na fase de
execução, que tramitam contra a parte reclamada, conforme
certidão obtida no BNDT (documento de Id e4cc465).
Sendo assim, em que pese não constarem, na supramencionada
certidão do BNDT, outros processos que tramitam em nome da
demandada nesta 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
satisfeitos os créditos do presente processo, deverá a Secretaria,
priorizando a expedição de alvarás eletrônicos para transferência de
recursos a processos diversos, via e-mail desta Unidade a ser
anexado nestes autos, encaminhar e-mail para o endereço
eletrônico varas@trt13.jus.br, dando ciência da existência de
valores às varas do trabalho deste Regional, concedendo o prazo
de 5 (cinco) dias para informar interesse no recurso, identificando o
processo de destino em que tramita execução contra a devedora e
o montante da dívida. Os valores serão destinados aos interessados
que comunicarem interesse, priorizando os processos que tramitam
neste Regional e a ordem de inscrição no BNDT, certificando o
remanejamento nos autos.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação dos juízos
eventualmente interessados, os valores deverão ser
disponibilizados ao reclamado em conta bancária já informada nos
autos (Id 6445c48), dando-lhe ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-21.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9379f31
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial (Id:b1f56f8).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-21.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9379f31
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial (Id:b1f56f8).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000564-66.2020.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72bf6ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da impossibilidade de atuação do perito José Roberto dos
Santos Júnior, Assim, nomeio como perito contábil Eddie Raoni
de Lima Marques, CPF nº 053.252.514-06, que será intimado para
liquidação do julgado, no prazo de 15 dias úteis.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, oportunidade em
que poderá resolver a demanda pela salutar via da conciliação,
sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
outros sistemas de negativação cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000564-66.2020.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72bf6ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da impossibilidade de atuação do perito José Roberto dos
Santos Júnior, Assim, nomeio como perito contábil Eddie Raoni
de Lima Marques, CPF nº 053.252.514-06, que será intimado para
liquidação do julgado, no prazo de 15 dias úteis.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, oportunidade em
que poderá resolver a demanda pela salutar via da conciliação,
sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
outros sistemas de negativação cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-72.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3ef7ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de COLEGIO
THEODORO DE CARVALHO LTDA, determinando, após o trânsito
em julgado, o redirecionamento dos atos de constrição judicial em
face de Geraldo Tadeu Teodoro da Silva CPF: 503.757.096-49, Ana
Cristina Ribeiro da Silva CPF: 840.432.964-87 e Joselita Pedro de
Carvalho CPF: 788.666.694-15. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Em relação ao sócio GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA,
requer-se especial atenção para que não seja realizado bloqueio
Sisbajud, a fim de não se reiterar conduta já vedada pelo e. TRT 13ª
Região, em sede de julgamento a agravo de petição manejado pela
exequente, que considerou a hipossuficiência do réu e liberação dos
bloqueios havidos em seus ativos bancários.
Intimem-se as partes, sendo os sócios sem advogado, por Edital.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-72.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO THEODORO DE CARVALHO LTDA
- GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3ef7ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de COLEGIO
THEODORO DE CARVALHO LTDA, determinando, após o trânsito
em julgado, o redirecionamento dos atos de constrição judicial em
face de Geraldo Tadeu Teodoro da Silva CPF: 503.757.096-49, Ana
Cristina Ribeiro da Silva CPF: 840.432.964-87 e Joselita Pedro de
Carvalho CPF: 788.666.694-15. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Em relação ao sócio GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA,
requer-se especial atenção para que não seja realizado bloqueio
Sisbajud, a fim de não se reiterar conduta já vedada pelo e. TRT 13ª
Região, em sede de julgamento a agravo de petição manejado pela
exequente, que considerou a hipossuficiência do réu e liberação dos
bloqueios havidos em seus ativos bancários.
Intimem-se as partes, sendo os sócios sem advogado, por Edital.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RPP-0000470-79.2024.5.13.0009
REQUERENTE ANTONIO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERIDO VIACAO SANTA ROSA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOPES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b23ad97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamante, questionando a designação de
audiência neste Juízo e requerendo a remessa dos autos ao
CEJUSC do 1º Grau, nos termos da Resolução CSJT nº 377/2024.
Em revista ao processo, observo que a presente demanda constitui
Reclamação Pré-Processual, com pedido de audiência de
mediação/conciliação perante o CEJUSC.
Assim, com base na Resolução CSJT nº 377, de 22 de março de
2024, determino:
a) a retificação da classe processual para Reclamação Pré-
Processual (11875);
b) o cancelamento da audiência Una designada perante este Juízo;
c) a remessa dos autos ao CEJUSC do 1º Grau, para os fins
previstos no art. 5º da referida resolução.
Dê-se ciência ao autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RPP-0000472-49.2024.5.13.0009
REQUERENTE JOSE MARIO SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERIDO VIACAO SANTA ROSA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49102fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamante, questionando a designação de
audiência neste Juízo e requerendo a remessa dos autos ao
CEJUSC do 1º Grau, nos termos da Resolução CSJT nº 377/2024.
Em revista ao processo, observo que a presente demanda constitui
Reclamação Pré-Processual, com pedido de audiência de
mediação/conciliação perante o CEJUSC.
Assim, com base na Resolução CSJT nº 377, de 22 de março de
2024, determino:
a) a retificação da classe processual para Reclamação Pré-
Processual (11875);
b) o cancelamento da audiência Una designada perante este Juízo;
c) a remessa dos autos ao CEJUSC do 1º Grau, para os fins
previstos no art. 5º da referida resolução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Dê-se ciência ao autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RPP-0000474-19.2024.5.13.0009
REQUERENTE IGOR DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERIDO VIACAO SANTA ROSA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8415b9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamante, questionando a designação de
audiência neste Juízo e requerendo a remessa dos autos ao
CEJUSC do 1º Grau, nos termos da Resolução CSJT nº 377/2024.
Em revista ao processo, observo que a presente demanda constitui
Reclamação Pré-Processual, com pedido de audiência de
mediação/conciliação perante o CEJUSC.
Assim, com base na Resolução CSJT nº 377, de 22 de março de
2024, determino:
a) a retificação da classe processual para Reclamação Pré-
Processual (11875);
b) o cancelamento da audiência Una designada perante este Juízo;
c) a remessa dos autos ao CEJUSC do 1º Grau, para os fins
previstos no art. 5º da referida resolução.
Dê-se ciência ao autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RPP-0000486-33.2024.5.13.0009
REQUERENTE JOSE LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERIDO VIACAO SANTA ROSA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758ffd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamante, questionando a designação de
audiência neste Juízo e requerendo a remessa dos autos ao
CEJUSC do 1º Grau, nos termos da Resolução CSJT nº 377/2024.
Em revista ao processo, observo que a presente demanda constitui
Reclamação Pré-Processual, com pedido de audiência de
mediação/conciliação perante o CEJUSC.
Assim, com base na Resolução CSJT nº 377, de 22 de março de
2024, determino:
a) a retificação da classe processual para Reclamação Pré-
Processual (11875);
b) o cancelamento da audiência Una designada perante este Juízo;
c) a remessa dos autos ao CEJUSC do 1º Grau, para os fins
previstos no art. 5º da referida resolução.
Dê-se ciência ao autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-85.2024.5.13.0009
AUTOR GEOVANIA CARLA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA CARLA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a012529
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A fim de possibilitar o contraditório, converto o julgamento em
diligência, determinando a notificação da reclamada para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição e os documentos
juntados pela reclamante (IDs. 686d4f1, 72dafd8, 3f63d11, e6381de
e 7a2ba28).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para análise dos requerimentos da autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-85.2024.5.13.0009
AUTOR GEOVANIA CARLA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a012529
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A fim de possibilitar o contraditório, converto o julgamento em
diligência, determinando a notificação da reclamada para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição e os documentos
juntados pela reclamante (IDs. 686d4f1, 72dafd8, 3f63d11, e6381de
e 7a2ba28).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para análise dos requerimentos da autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RPP-0000483-78.2024.5.13.0009
REQUERENTE JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERIDO VIACAO SANTA ROSA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87608d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamante, questionando a designação de
audiência neste Juízo e requerendo a remessa dos autos ao
CEJUSC do 1º Grau, nos termos da Resolução CSJT nº 377/2024.
Em revista ao processo, observo que a presente demanda constitui
Reclamação Pré-Processual, com pedido de audiência de
mediação/conciliação perante o CEJUSC.
Assim, com base na Resolução CSJT nº 377, de 22 de março de
2024, determino:
a) a retificação da classe processual para Reclamação Pré-
Processual (11875);
b) o cancelamento da audiência Una designada perante este Juízo;
c) a remessa dos autos ao CEJUSC do 1º Grau, para os fins
previstos no art. 5º da referida resolução.
Dê-se ciência ao autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-26.2023.5.13.0009
AUTOR ELIOMAR FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
41922115487
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUBIA CAVALCANTE CALDAS 41922115487
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos (id.
b100ab9), devidamente atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000129-53.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8d3b09
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-53.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8d3b09
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000481-11.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOSE VERISSIMO MARQUES FILHO
ADVOGADO SYNARA EMILLIE SOUTO DE
MACEDO(OAB: 25516/PB)
REQUERENTES ANTONIO FERREIRA LOPES FILHO
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VERISSIMO MARQUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595eedf
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se de processo de jurisdição voluntária, não se aplica o
artigo 769 da CLT, mas o artigo 88 do CPC, subsidiariamente,
devendo as custas 2% sobre o valor do acordo, no importe de
R$ 80,00, serem previamente recolhidas pelos requerentes, até a
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
data de realização da audiência de conciliação, com a devida
comprovação nos autos.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO a se realizar no dia 28/05/2024, às 16:00
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link a ser informado nos autos pela Secretaria da Vara.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000481-11.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOSE VERISSIMO MARQUES FILHO
ADVOGADO SYNARA EMILLIE SOUTO DE
MACEDO(OAB: 25516/PB)
REQUERENTES ANTONIO FERREIRA LOPES FILHO
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA LOPES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595eedf
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se de processo de jurisdição voluntária, não se aplica o
artigo 769 da CLT, mas o artigo 88 do CPC, subsidiariamente,
devendo as custas 2% sobre o valor do acordo, no importe de
R$ 80,00, serem previamente recolhidas pelos requerentes, até a
data de realização da audiência de conciliação, com a devida
comprovação nos autos.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO a se realizar no dia 28/05/2024, às 16:00
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link a ser informado nos autos pela Secretaria da Vara.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000190-66.2024.5.13.0023
AUTOR ALINE SAMARA BATISTA PINHEIRO
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SAMARA BATISTA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.db34f2f ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000190-66.2024.5.13.0023
AUTOR ALINE SAMARA BATISTA PINHEIRO
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.db34f2f ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000518-93.2024.5.13.0023
AUTOR CLEBSON BRUNO CARNEIRO DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
05/06/2024 11:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 11:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89496338521
ID da Reunião: 89496338521
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000518-93.2024.5.13.0023
AUTOR CLEBSON BRUNO CARNEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON BRUNO CARNEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLEBSON BRUNO CARNEIRO DE SOUZA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 05/06/2024 11:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 11:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89496338521
ID da Reunião: 89496338521
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001398-22.2023.5.13.0023
AUTOR EDERALDO CABRAL DE AZEVEDO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERALDO CABRAL DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001398-22.2023.5.13.0023
AUTOR EDERALDO CABRAL DE AZEVEDO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001272-20.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MENDONCA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c7983
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. b9441d9), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001272-20.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c7983
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. b9441d9), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-74.2022.5.13.0023
AUTOR TATIANNE FERNANDES MACEDO
AZEVEDO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44044c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o prazo de 10(dez) dias requerido pela parte reclamada
na petição de ID. 94c779d para pagamento do valor da
condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-74.2022.5.13.0023
AUTOR TATIANNE FERNANDES MACEDO
AZEVEDO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANNE FERNANDES MACEDO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44044c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o prazo de 10(dez) dias requerido pela parte reclamada
na petição de ID. 94c779d para pagamento do valor da
condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-32.2022.5.13.0023
AUTOR REINALDO JOAQUIM DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 421db02
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
região.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-69.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA VERONICA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU Maria Suelene Gomes Carneiro
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6891d0
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. f5e37f3) e seus anexos, tendo em
vista os fatos apresentados e comprovados, defere-se o adiamento
da audiência.
Fica Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 05/06/2024 11:40, mantidas as
cominações anteriores, sendo as partes cientes do novo link
presente nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-47.2024.5.13.0014
AUTOR IRENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06ea2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-91.2019.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON ALVES HENRIQUE
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
ADVOGADO IVO BORCHARDT(OAB: 12015/SC)
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
RÉU THUANE SUELEM NUNES SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOTORANTIM S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72017c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de expedição de mandado de penhora para os
veículos discriminados:
VEÍCULO(S): Placa KLC4C78, Marca/Modelo I/LR FREELANDER 2
SE I6 Ano de Fabricação/Modelo 2008/2009, de propriedade de
Gustavo Soares de Lucena Barros no novo endereço indicado pelo
exequente R R GAMELEIRA 213, GALPÃO COMERCIAL
AMAZÔNIA PARK, CABEDELO -PB, CEP 58106-548
VEÍCULO: Placa:NML3710, Renavam:00307176371,
Marca:MERCEDES-BENZ L 162, ANO 2011 de propriedade de
JORGE APARECIDO RIBEIRO, nos endereços RUA DOS
MILAGRES, Nº 00, , CRISTO REDENTOR - JOAO PESSOA, CEP
58070530 e RUA ALMIRANTE TAMANDARE , 619 IMACULADA -
BAYEUX - PB - CEP: 58111-110 .
Defere-se também à consulta ao DECRED quando o processo
retornar da CREF.
Quanto aos demais pedidos restam indeferidos por tratarem-se de
partes estranhas ao processo.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-69.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA VERONICA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU Maria Suelene Gomes Carneiro
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Maria Suelene Gomes Carneiro
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6891d0
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. f5e37f3) e seus anexos, tendo em
vista os fatos apresentados e comprovados, defere-se o adiamento
da audiência.
Fica Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 05/06/2024 11:40, mantidas as
cominações anteriores, sendo as partes cientes do novo link
presente nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-47.2024.5.13.0014
AUTOR IRENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06ea2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-19.2023.5.13.0023
AUTOR DAVID MACIEL MENDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID MACIEL MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f8573b
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. d18b489), a
executada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-19.2023.5.13.0023
AUTOR DAVID MACIEL MENDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f8573b
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. d18b489), a
executada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-89.2022.5.13.0034
AUTOR ANDERSON CLEITON DANTAS
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb10a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo redistribuído da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande já em fase de execução por motivo de suspeição
dos magistrados.
O processo encontra-se aguardando julgamento de mandado de
segurança, já havendo sida deferida liminar determinando a
retenção dos honorários contratuais e liberação destes diretamente
para o advogado.
Desta forma, determina-se a notificação da parte exequent e seu
advogadoe para que apresentem os dados bancários.
Após, libere-se o valores depositados.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-89.2022.5.13.0034
AUTOR ANDERSON CLEITON DANTAS
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CLEITON DANTAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb10a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo redistribuído da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande já em fase de execução por motivo de suspeição
dos magistrados.
O processo encontra-se aguardando julgamento de mandado de
segurança, já havendo sida deferida liminar determinando a
retenção dos honorários contratuais e liberação destes diretamente
para o advogado.
Desta forma, determina-se a notificação da parte exequent e seu
advogadoe para que apresentem os dados bancários.
Após, libere-se o valores depositados.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-16.2023.5.13.0023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.C.L.
- R.D.D.S.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 18a7620.
Processo Nº ATOrd-0000894-16.2023.5.13.0023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.N.A.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 18a7620.
Processo Nº ATOrd-0000292-33.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1348fee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001428-57.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON SILVA PEQUENO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4442ed
proferido nos autos.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre a petição de Embargos Declaratórios de id.2f57b2f .
Após, voltem conclusos para julgamento dos Embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001428-57.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON SILVA PEQUENO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4442ed
proferido nos autos.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre a petição de Embargos Declaratórios de id.2f57b2f .
Após, voltem conclusos para julgamento dos Embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001422-50.2023.5.13.0023
AUTOR ANDRESA MARIA NOGUEIRA
MATIAS
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU LIFE - VIDA NA SUA CASA EIRELI -
ME
ADVOGADO THIAGO DINIZ VIAL(OAB:
212672/MG)
RÉU MEDSENSOR ATENCAO CLINICA
DOMICILIAR LTDA - EPP
ADVOGADO ANDREA GARDANO BUCHARLES
GIROLDO(OAB: 805-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA MARIA NOGUEIRA MATIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94354e
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se parte Reclamante para se manifestar, no prazo de
05(cinco) dias sobre a petição do ID.0d07e01, ficando ciente que o
seu silêncio será entendido como concordância da quitação.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-29.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788d282
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. 48b8c58), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 02 (dois) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-29.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788d282
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. 48b8c58), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 02 (dois) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2024.5.13.0023
AUTOR SONIA MARIA BARBOSA MARTINS
DE MEDEIROS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FRANKLIN FURTADO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351d37b
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se o prazo de 05 dias para a parte reclamante se
manifestar sobre o Documento (id. 4ab478d) e seus anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001178-24.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LAIS DA SILVA GOMES(OAB:
28021/PB)
RÉU PPZIM BAR LTDA
RÉU ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
RÉU ALFREDO LUCAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30db471
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas para pagar o débito (Id. e6a7320), as
executadas ficaram silentes.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2024.5.13.0023
AUTOR SONIA MARIA BARBOSA MARTINS
DE MEDEIROS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA BARBOSA MARTINS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351d37b
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se o prazo de 05 dias para a parte reclamante se
manifestar sobre o Documento (id. 4ab478d) e seus anexos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001218-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIONILO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8bbcb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001218-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8bbcb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004600-90.2012.5.13.0023
AUTOR EVERTON TAVARES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU MARINALVA DANIEL DE LUCENA
RÉU JOAO DE DEUS MEDEIROS & CIA
LTDA - ME
RÉU JOAO DE DEUS MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON TAVARES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca5795
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedida a visibilidade dos documentos à parte exequente, defere
-se o pedido de 30 dias para que apresente medidas constritivas
válidas.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000215-16.2023.5.13.0023
AUTOR JACKELINE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
RÉU OTICA SILVEIRA COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU HELIO DA CRUZ MEIRELES
02398954447
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DA CRUZ MEIRELES 02398954447
- OTICA SILVEIRA COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0079d5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte reclamada para se manifestar, no prazo de
05(cinco) dias, acerca da petição de ID. ea573a7.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-81.2023.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO
DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8f027
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento empresarial de Id. #id:d1bcafc.
Sendo assim, deve a executada comprovar
o pagamento da condenação no prazo improrrogável de 15 (quinze)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam
-se as liberações do crédito da parte reclamante e dos honorários
advocatícios sucumbenciais, bem como das custas processuais
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência,
tendo em vista que já foram informadas as contas bancárias e
contrato advocatício.
Por fim, em observância à Recomendação
TRT13 SCR nº 004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo, e nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001310-81.2023.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO
DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8f027
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento empresarial de Id. #id:d1bcafc.
Sendo assim, deve a executada comprovar
o pagamento da condenação no prazo improrrogável de 15 (quinze)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam
-se as liberações do crédito da parte reclamante e dos honorários
advocatícios sucumbenciais, bem como das custas processuais
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência,
tendo em vista que já foram informadas as contas bancárias e
contrato advocatício.
Por fim, em observância à Recomendação
TRT13 SCR nº 004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo, e nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-34.2024.5.13.0023
AUTOR RENATO EMANUEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO EMANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2497879
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
RENATO EMANUEL DA SILVA em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 980,08, calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-34.2024.5.13.0023
AUTOR RENATO EMANUEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2497879
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
RENATO EMANUEL DA SILVA em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 980,08, calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-47.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL MONTENEGRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7128d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
03/04/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por DANIEL MONTENEGRO contra ALPARGATAS S.A.,
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes ao
adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) e
seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, trezenos, FGTS +40%
por todo período contratual não prescrito.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade
da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, Dr.DAVES BARBOSA LUCAS.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através da guia que estiver em vigor à época do
recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-47.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL MONTENEGRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7128d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
03/04/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por DANIEL MONTENEGRO contra ALPARGATAS S.A.,
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes ao
adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) e
seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, trezenos, FGTS +40%
por todo período contratual não prescrito.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade
da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, Dr.DAVES BARBOSA LUCAS.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através da guia que estiver em vigor à época do
recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-23.2024.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE FIRMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74169a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista proposta
porRENATO EMANUEL DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS
S.A.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
590,04, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-23.2024.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74169a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista proposta
porRENATO EMANUEL DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS
S.A.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
590,04, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001035-74.2019.5.13.0023
AUTOR EMMANUEL FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TESTEMUNHA RINALDO AMORIM GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 733d54a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-74.2019.5.13.0023
AUTOR EMMANUEL FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TESTEMUNHA RINALDO AMORIM GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES
- SANTA MARIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 733d54a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-62.2023.5.13.0009
AUTOR LAILSON VILARIM TENORIO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON VILARIM TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85d4ac0
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
O reclamante em sede de Impugnação aos Cálculos se insurge em
face da conta apurada pelo contador do Juízo, no que concerne aos
reflexos do adicional de insalubridade sobre o aviso prévio. Pediu a
procedência.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
Passo à análise.
Não assiste razão ao impugnante, tendo em vista que o adicional de
insalubridade somente foi recebido até a data de 30/07/2020.
A demissão do reclamante somente ocorreu em 22/09/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
O cálculo do aviso prévio, verba variável, é feita pela média dos
últimos 12 meses, logo se o reclamante não recebeu o adicional de
insalubridade nos 12 meses anteriores à demissão, o cálculo do
reflexo será zero.
Por conseguinte, correto o cálculo apresentado.
Homologo a planilha de Id 2cae47b.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-62.2023.5.13.0009
AUTOR LAILSON VILARIM TENORIO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85d4ac0
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
O reclamante em sede de Impugnação aos Cálculos se insurge em
face da conta apurada pelo contador do Juízo, no que concerne aos
reflexos do adicional de insalubridade sobre o aviso prévio. Pediu a
procedência.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
Passo à análise.
Não assiste razão ao impugnante, tendo em vista que o adicional de
insalubridade somente foi recebido até a data de 30/07/2020.
A demissão do reclamante somente ocorreu em 22/09/2022.
O cálculo do aviso prévio, verba variável, é feita pela média dos
últimos 12 meses, logo se o reclamante não recebeu o adicional de
insalubridade nos 12 meses anteriores à demissão, o cálculo do
reflexo será zero.
Por conseguinte, correto o cálculo apresentado.
Homologo a planilha de Id 2cae47b.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-61.2022.5.13.0023
AUTOR MAYRA FERREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA FERREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d7debf
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A reclamada em sede de Impugnação aos Cálculos insurge-se em
face da conta apurada pelo contador do Juízo, no que concerne aos
juros aplicados e à dedução dos valores efetivamente pagos pela
reclamada. Pediu a procedência.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
Passo à análise.
Não assiste razão à impugnante quanto aos índices de juros e
correção monetárias aplicados, uma vez que os cálculos
observaram estritamente o comando sentencial.
Por outro lado, assiste razão à impugnante no que concerne à
dedução dos valores pagos a título de insalubridade constantes das
fichas financeiras de agosto de 2018; maio, junho e julho de 2020;
março, abril, agosto e novembro de 2021, pelo que deve a planilha
de cálculos ser retificada no ponto.
Correções conforme planilha anexada e desde já homologada.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-61.2022.5.13.0023
AUTOR MAYRA FERREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d7debf
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A reclamada em sede de Impugnação aos Cálculos insurge-se em
face da conta apurada pelo contador do Juízo, no que concerne aos
juros aplicados e à dedução dos valores efetivamente pagos pela
reclamada. Pediu a procedência.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
Passo à análise.
Não assiste razão à impugnante quanto aos índices de juros e
correção monetárias aplicados, uma vez que os cálculos
observaram estritamente o comando sentencial.
Por outro lado, assiste razão à impugnante no que concerne à
dedução dos valores pagos a título de insalubridade constantes das
fichas financeiras de agosto de 2018; maio, junho e julho de 2020;
março, abril, agosto e novembro de 2021, pelo que deve a planilha
de cálculos ser retificada no ponto.
Correções conforme planilha anexada e desde já homologada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cdd7a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO, EM PARTE, os embargos
de declaração opostos por TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A para declarar que tratando-se o
adicional de insalubridade de salário condição, não deve este incidir
durante o período em que o autor ficou afastado das suas funções
em gozo de benefício previdenciário, a partir de 18.05.2023.
Cálculos corrigidos conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-63.2023.5.13.0023
AUTOR EDNALDO FERREIRA
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31ebfd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e acolho, em parte, os embargos de
declaração opostos por EDNALDO FERREIRA para determinar a
correção da planilha de cálculos nos seguintes pontos:
a) cálculo do aviso prévio indenizado de 90 dias.
b) reelaboração do cálculo referente ao FGTS em atraso e multa
fundiária, levando-se em consideração o extrato de depósitos
fundiários de Id. 6e06f7a extratos para fins rescisórios juntados no
Id. e7e80ff.
Segue em anexo a planilha com as devidas correções.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-36.2024.5.13.0023
AUTOR GENIVALDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO CRUZ DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27642e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por GENIVALDO
CRUZ DA SILVA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELDER KENDALL FLORENCIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cdd7a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO, EM PARTE, os embargos
de declaração opostos por TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A para declarar que tratando-se o
adicional de insalubridade de salário condição, não deve este incidir
durante o período em que o autor ficou afastado das suas funções
em gozo de benefício previdenciário, a partir de 18.05.2023.
Cálculos corrigidos conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-63.2023.5.13.0023
AUTOR EDNALDO FERREIRA
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31ebfd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e acolho, em parte, os embargos de
declaração opostos por EDNALDO FERREIRA para determinar a
correção da planilha de cálculos nos seguintes pontos:
a) cálculo do aviso prévio indenizado de 90 dias.
b) reelaboração do cálculo referente ao FGTS em atraso e multa
fundiária, levando-se em consideração o extrato de depósitos
fundiários de Id. 6e06f7a extratos para fins rescisórios juntados no
Id. e7e80ff.
Segue em anexo a planilha com as devidas correções.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-36.2024.5.13.0023
AUTOR GENIVALDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27642e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por GENIVALDO
CRUZ DA SILVA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092300-75.2010.5.13.0023
AUTOR BERENICE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERENICE DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03801a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por BERENICE DE
SOUSA GOMES.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-78.2024.5.13.0023
AUTOR JUSCINEI JOSE DE ARAUJO SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCINEI JOSE DE ARAUJO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4966ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por engenharia de
JUSCINEI JOSÉ DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-78.2024.5.13.0023
AUTOR JUSCINEI JOSE DE ARAUJO SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4966ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por engenharia de
JUSCINEI JOSÉ DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-36.2024.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3372792
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, CONHEÇO E ACOLHO
PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios ofertados pelo
BANCO BRADESCO S.A.,para:
a) determinar a dedução dos valores recebidos no TRCT de Id.
dc5a1de quando da elaboração da planilha de cálculos.
b) declarar que após a decisão que homologar os cálculos de
liquidação a empresa terá o prazo de 48h para comprovar o
pagamento da condenação.
c) declarar que o comando sentencial determinou a incidência do
IPCA-E e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n.
8.177/1991 na fase pré-judicial, e a contar do ajuizamento da ação
deverá ser observada a taxa selic, taxa que incidirá até o efetivo
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
pagamento da condenação.
d) determinar que quando da liquidação do julgado seja apurada
eventual incidência do Imposto de Renda.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (Id. b6877b5).
Intimem-se.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092300-75.2010.5.13.0023
AUTOR BERENICE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03801a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por BERENICE DE
SOUSA GOMES.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-36.2024.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3372792
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, CONHEÇO E ACOLHO
PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios ofertados pelo
BANCO BRADESCO S.A.,para:
a) determinar a dedução dos valores recebidos no TRCT de Id.
dc5a1de quando da elaboração da planilha de cálculos.
b) declarar que após a decisão que homologar os cálculos de
liquidação a empresa terá o prazo de 48h para comprovar o
pagamento da condenação.
c) declarar que o comando sentencial determinou a incidência do
IPCA-E e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n.
8.177/1991 na fase pré-judicial, e a contar do ajuizamento da ação
deverá ser observada a taxa selic, taxa que incidirá até o efetivo
pagamento da condenação.
d) determinar que quando da liquidação do julgado seja apurada
eventual incidência do Imposto de Renda.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (Id. b6877b5).
Intimem-se.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-35.2024.5.13.0023
AUTOR ANGELA MARIA MOURA ARRUDA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- ANGELA MARIA MOURA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ba3ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos opostos por ANGELA
MARIA MOURA ARRUDA e SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DE SAÚDE - SAS e, no mérito, dou-lhes parcial provimento a fim
de:
a) determinar a correção da planilha de cálculos para que seja
utilizado o divisor 180;
b) declarar que não há prova do cumprimento integral dos requisitos
previstos na Lei Complementar nº 187 para a concessão da
imunidade de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal.
Planilha de cálculos com ajuste em anexo.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-35.2024.5.13.0023
AUTOR ANGELA MARIA MOURA ARRUDA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ba3ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos opostos por ANGELA
MARIA MOURA ARRUDA e SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DE SAÚDE - SAS e, no mérito, dou-lhes parcial provimento a fim
de:
a) determinar a correção da planilha de cálculos para que seja
utilizado o divisor 180;
b) declarar que não há prova do cumprimento integral dos requisitos
previstos na Lei Complementar nº 187 para a concessão da
imunidade de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal.
Planilha de cálculos com ajuste em anexo.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-81.2024.5.13.0023
AUTOR ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22bf7e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 27.02.2019.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
trabalhista proposta por ISOLDA MARINHO DOS SANTOS em face
de ATACADAO S.A.,BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA,WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
para condenar as empresas solidariamente, após o trânsito em
julgado, ao pagamento dos valores não fornecidos à reclamante
relacionados ao pagamento de comissões, considerando o
montante de R$ 1.350,00, mensais, com reflexos em outras
parcelas salariais como férias, décimo terceiro salário, além da
repercussão no recolhimento fundiário e no repouso semanal
remunerado e reflexos nos termos da súmula 27 do TST.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos, conforme planilha em anexo.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-08.2024.5.13.0023
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 523fe96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 26.01.2019.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA
em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa
reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, o
adicional de periculosidade (30%), nos termos do art. 193, §1º, da
CLT, e seus reflexos sobre aviso prévio, férias, décimo terceiro
salário e depósitos fundiários+40%.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado arbitradas em R$ 600,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001457-10.2023.5.13.0023
AUTOR FLAVIO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 783a7ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 18.12.2018.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FLÁVIO NUNES DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa reclamada a pagar
ao reclamante, após o trânsito em julgado, o adicional de
periculosidade (30%), nos termos do art. 193, §1º, da CLT, e seus
reflexos sobre aviso prévio, férias, décimo terceiro salário e
depósitos fundiários+40%.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado arbitradas em R$ 600,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-81.2024.5.13.0023
AUTOR ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22bf7e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 27.02.2019.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ISOLDA MARINHO DOS SANTOS em face
de ATACADAO S.A.,BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA,WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
para condenar as empresas solidariamente, após o trânsito em
julgado, ao pagamento dos valores não fornecidos à reclamante
relacionados ao pagamento de comissões, considerando o
montante de R$ 1.350,00, mensais, com reflexos em outras
parcelas salariais como férias, décimo terceiro salário, além da
repercussão no recolhimento fundiário e no repouso semanal
remunerado e reflexos nos termos da súmula 27 do TST.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos, conforme planilha em anexo.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001457-10.2023.5.13.0023
AUTOR FLAVIO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 783a7ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 18.12.2018.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FLÁVIO NUNES DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa reclamada a pagar
ao reclamante, após o trânsito em julgado, o adicional de
periculosidade (30%), nos termos do art. 193, §1º, da CLT, e seus
reflexos sobre aviso prévio, férias, décimo terceiro salário e
depósitos fundiários+40%.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado arbitradas em R$ 600,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-08.2024.5.13.0023
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 523fe96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 26.01.2019.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA
em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa
reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, o
adicional de periculosidade (30%), nos termos do art. 193, §1º, da
CLT, e seus reflexos sobre aviso prévio, férias, décimo terceiro
salário e depósitos fundiários+40%.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado arbitradas em R$ 600,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-96.2024.5.13.0023
AUTOR SIDCLEY ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e2ce6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 19.03.2019.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por SIDCLEY ARAÚJO
ANDRADEem face de ALPARGATAS S.A, o pagamento do
adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos com reflexos sobre
aviso prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos
fundiários+40%, consoante disposto pelo art. 457, §2º, da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada no que se refere à
perícia da insalubridade, nos termos do art. 790-B da CLT, ora
arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-96.2024.5.13.0023
AUTOR SIDCLEY ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEY ARAUJO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e2ce6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 19.03.2019.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por SIDCLEY ARAÚJO
ANDRADEem face de ALPARGATAS S.A, o pagamento do
adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos com reflexos sobre
aviso prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos
fundiários+40%, consoante disposto pelo art. 457, §2º, da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada no que se refere à
perícia da insalubridade, nos termos do art. 790-B da CLT, ora
arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-60.2024.5.13.0023
AUTOR CLEILTON FREIRE TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEILTON FREIRE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ead5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 22.02.2019.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por CLEILTON FREIRE TAVARES
DA SILVAem face de ALPARGATAS S.A, o pagamento do
adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos com reflexos sobre
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%,
consoante disposto pelo art. 457, §2º, da CLT, no período de
22.02.2019 a 08.12.2019.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários periciais a cargo da reclamada no que se refere à
perícia da insalubridade, nos termos do art. 790-B da CLT, ora
arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-60.2024.5.13.0023
AUTOR CLEILTON FREIRE TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ead5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 22.02.2019.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por CLEILTON FREIRE TAVARES
DA SILVAem face de ALPARGATAS S.A, o pagamento do
adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos com reflexos sobre
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%,
consoante disposto pelo art. 457, §2º, da CLT, no período de
22.02.2019 a 08.12.2019.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários periciais a cargo da reclamada no que se refere à
perícia da insalubridade, nos termos do art. 790-B da CLT, ora
arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-27.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be182d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por CLAYRRISON ALANO
GOUVEIA AIRESem face de ALPARGATAS S.A, o pagamento do
adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos com reflexos sobre
aviso prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos
fundiários+40%, consoante disposto pelo art. 457, §2º da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários periciais a cargo da reclamada no que se refere à
perícia da insalubridade, nos termos do art. 790-B da CLT, ora
arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-77.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c5f1dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JHONNATA WESLEY ANDREW SANTOS
MARCELINO em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-27.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be182d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por CLAYRRISON ALANO
GOUVEIA AIRESem face de ALPARGATAS S.A, o pagamento do
adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos com reflexos sobre
aviso prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos
fundiários+40%, consoante disposto pelo art. 457, §2º da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários periciais a cargo da reclamada no que se refere à
perícia da insalubridade, nos termos do art. 790-B da CLT, ora
arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-77.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c5f1dc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JHONNATA WESLEY ANDREW SANTOS
MARCELINO em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-55.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fd7243
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ALEXSANDRO HENRIQUES DE SOUSA
em face de GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA e
ALPARGATAS S.A., para condenar a primeira de forma principal e
a segunda de forma subsidiária, a pagar ao reclamante, após o
trânsito em julgado, o adicional de insalubridade em grau médio
(20%) incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF) e seus
reflexos sobre aviso prévio, férias, décimo terceiro salário e
depósitos fundiários+40%, no período de 01/04/2019 a 04/09/2023.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, em favor
de cada reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-55.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fd7243
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ALEXSANDRO HENRIQUES DE SOUSA
em face de GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA e
ALPARGATAS S.A., para condenar a primeira de forma principal e
a segunda de forma subsidiária, a pagar ao reclamante, após o
trânsito em julgado, o adicional de insalubridade em grau médio
(20%) incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF) e seus
reflexos sobre aviso prévio, férias, décimo terceiro salário e
depósitos fundiários+40%, no período de 01/04/2019 a 04/09/2023.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, em favor
de cada reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-68.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd466ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-55.2024.5.13.0023
AUTOR SONALLY ALVES DOS SANTOS
NEPOMUCENA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20673d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por SONALLY ALVES DOS SANTOS
NEPOMUCENA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-68.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd466ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-55.2024.5.13.0023
AUTOR SONALLY ALVES DOS SANTOS
NEPOMUCENA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALLY ALVES DOS SANTOS NEPOMUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20673d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por SONALLY ALVES DOS SANTOS
NEPOMUCENA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-51.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDA KELLY DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 907d0f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por WANDA KELLY DOS
SANTOS XAVIERem face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA, o pagamento do adicional de insalubridade
no percentual de 20% incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-
0/DF), com reflexos com reflexos sobre férias e décimo terceiro
salário e depósitos fundiários+40%, consoante disposto pelo art.
457, §2º da CLT, no período de 03.02.2021 a 14.10.2023.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários periciais a cargo da reclamada no que se refere à
perícia da insalubridade, nos termos do art. 790-B da CLT, ora
arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-51.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 907d0f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por WANDA KELLY DOS
SANTOS XAVIERem face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA, o pagamento do adicional de insalubridade
no percentual de 20% incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-
0/DF), com reflexos com reflexos sobre férias e décimo terceiro
salário e depósitos fundiários+40%, consoante disposto pelo art.
457, §2º da CLT, no período de 03.02.2021 a 14.10.2023.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários periciais a cargo da reclamada no que se refere à
perícia da insalubridade, nos termos do art. 790-B da CLT, ora
arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001207-25.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO AVELINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f94db41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por CAIO AVELINO ARAÚJO em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001207-25.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f94db41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por CAIO AVELINO ARAÚJO em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-76.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a33a53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 19.02.2019.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por LEANDRO DA SILVA em face de ACESSO
RH GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME,
ATACADÃO S.A., BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, para condenar a primeira reclamada de forma principal e a
2ª, 3ª e 4ª reclamadas de forma subsidiária, a pagar ao reclamante,
após o trânsito em julgado, o adicional de insalubridade em grau
máximo (40%) incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF) e
seus reflexos sobre férias, décimo terceiro salário e depósitos
fundiários (a recolher).
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, em favor
de cada reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-76.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a33a53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 19.02.2019.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por LEANDRO DA SILVA em face de ACESSO
RH GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME,
ATACADÃO S.A., BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, para condenar a primeira reclamada de forma principal e a
2ª, 3ª e 4ª reclamadas de forma subsidiária, a pagar ao reclamante,
após o trânsito em julgado, o adicional de insalubridade em grau
máximo (40%) incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF) e
seus reflexos sobre férias, décimo terceiro salário e depósitos
fundiários (a recolher).
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, em favor
de cada reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-87.2024.5.13.0009
AUTOR MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fdc530
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 20/03/2019.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MAGNO GONÇALVES DE MELO em face
de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa reclamada a
pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, o adicional de
insalubridade em grau médio (20%) incidente sobre o salário-
mínimo (RC 6.266-0/DF) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias,
décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-87.2024.5.13.0009
AUTOR MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fdc530
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 20/03/2019.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
trabalhista proposta por MAGNO GONÇALVES DE MELO em face
de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa reclamada a
pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, o adicional de
insalubridade em grau médio (20%) incidente sobre o salário-
mínimo (RC 6.266-0/DF) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias,
décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001395-67.2023.5.13.0023
AUTOR JACELINE DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELINE DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1be8e8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JACELINE DA SILVA CUNHA em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-72.2024.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6c170c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MAXSUEL BEZERRA DE BRITO em face
de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000369-97.2024.5.13.0023
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86ef9b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
ACOLHO os embargos opostos por JOSÉ APARECIDO
RODRIGUES NERI e RENNAN AQUINO NERI em face de
RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO para determinar o cancelamento
da indisponibilidade determinada nos autos do processo nº 0001177
-39.2023.5.13.0023 sobre os imóveis de matrículas 48.218, 48.219,
51.905 e 51.906.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor dos patronos da embargante,
no percentual de 10% sobre o valor da causa, observando-se a
suspensão da exigibilidade, conforme disposto no §4º do art. 791-A
da CLT.
Decide, ainda, este Juízo determinar que, passado em julgado este,
providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
nos autos da nº0001177-39.2023.5.13.0023.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001395-67.2023.5.13.0023
AUTOR JACELINE DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1be8e8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JACELINE DA SILVA CUNHA em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-72.2024.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6c170c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MAXSUEL BEZERRA DE BRITO em face
de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000369-97.2024.5.13.0023
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86ef9b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
ACOLHO os embargos opostos por JOSÉ APARECIDO
RODRIGUES NERI e RENNAN AQUINO NERI em face de
RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO para determinar o cancelamento
da indisponibilidade determinada nos autos do processo nº 0001177
-39.2023.5.13.0023 sobre os imóveis de matrículas 48.218, 48.219,
51.905 e 51.906.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Honorários sucumbenciais em favor dos patronos da embargante,
no percentual de 10% sobre o valor da causa, observando-se a
suspensão da exigibilidade, conforme disposto no §4º do art. 791-A
da CLT.
Decide, ainda, este Juízo determinar que, passado em julgado este,
providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
nos autos da nº0001177-39.2023.5.13.0023.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-16.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a16fed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOÃO BARBOSA DE SOUZA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-16.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a16fed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOÃO BARBOSA DE SOUZA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-19.2024.5.13.0023
AUTOR GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6116969
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por GABRIEL PEREIRA DINIZ NÓBREGA em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa reclamada a
pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, o adicional de
insalubridade em grau médio (20%) incidente sobre o salário-
mínimo (RC 6.266-0/DF) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias,
décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-19.2024.5.13.0023
AUTOR GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6116969
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por GABRIEL PEREIRA DINIZ NÓBREGA em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa reclamada a
pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, o adicional de
insalubridade em grau médio (20%) incidente sobre o salário-
mínimo (RC 6.266-0/DF) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias,
décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-11.2024.5.13.0023
AUTOR JOSAFA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU TOYOMITS COMERCIO DE PECAS E
SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
RÉU ANGELO MAXIMO DOS SANTOS
QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
JOSAFA FELIPE DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia 05/06/2024 11:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240522090758819000000246
50693?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000516-26.2024.5.13.0023
AUTOR LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LUIS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEONARDO LUIS DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 05/06/2024 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 05/06/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85820455259
ID da Reunião: 85820455259
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000516-26.2024.5.13.0023
AUTOR LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
05/06/2024 12:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 05/06/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85820455259
ID da Reunião: 85820455259
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000517-11.2024.5.13.0023
AUTOR JOSAFA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU TOYOMITS COMERCIO DE PECAS E
SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
RÉU ANGELO MAXIMO DOS SANTOS
QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
JOSAFA FELIPE DA SILVA
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 05/06/2024 11:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000275-23.2022.5.13.0023
AUTOR ENIVALDO DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIVALDO DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cef98b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-23.2022.5.13.0023
AUTOR ENIVALDO DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cef98b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000621-37.2023.5.13.0023
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10d9e3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001124-58.2023.5.13.0023
AUTOR JACKSON BATISTA ROCHA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
RÉU PONTE SERVICE TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MARA DE ANDRADE
MEDEIROS E ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 32600/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTE SERVICE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PONTE SERVICE TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em execução - semana nacional de conciliação" designada para
24/05/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 24/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86799937953
ID da Reunião: 86799937953
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001124-58.2023.5.13.0023
AUTOR JACKSON BATISTA ROCHA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
RÉU PONTE SERVICE TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MARA DE ANDRADE
MEDEIROS E ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 32600/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON BATISTA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JACKSON BATISTA ROCHA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação" designada para 24/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 24/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86799937953
ID da Reunião: 86799937953
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000085-31.2020.5.13.0023
AUTOR ADAILSON BATISTA ANACLETO
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU MURICI FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON BATISTA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd6faf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os advogados constituídos na procuração de ID.
d194423, bem como a advogada constituída na procuração de ID.
1498a77 atuaram na causa, não há como garantir a verba apenas à
advogada que atuou no caso no momento em que o juiz determinou
o pagamento dos honorários, entendendo este juízo que o valor dos
honorários sucumbenciais e contratuais devem ser divididos em
partes iguais aos patronos.
Liberem-se 50% dos honorários sucumbenciais a cada advogado
constituído nas procurações de IDs. d194423 e 1498a77, bem como
15% dos honorários contratuais aos mesmos patronos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001423-35.2023.5.13.0023
AUTOR EDERIVALDO ARRUDA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERIVALDO ARRUDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b709b0c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de #id:f038c84 para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos;
II - Cite-se a reclamada, por meio do seu advogado, para, no prazo
de 30 dias, querendo, embargar a execução;
III - Transcorrido o prazo, sem apresentação de embargos e tendo
em vista que a presente execução corresponde a débito de
pequeno valor, e, considerando ainda, que a presente Autarquia
goza das mesmas prerrogativas inerentes à Fazenda Pública
(Súmula 17 do E. TRT 13ª Região), expeça-se Requisitório de
Pequeno Valor (RPV) ao E. TRT da 13ª Região.
IV - Notifique-se o reclamante e advogado para que apresente os
dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-17.2019.5.13.0024
AUTOR JOAO RICARDO DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará Judicial (crédito do reclamante para sacar no
Banco do Brasil).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001080-39.2023.5.13.0023
AUTOR ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALARCON GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALARCON GOMES DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento -
semana nacional de conciliação" designada para 23/05/2024 13:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Data: 23/05/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89348740333
ID da Reunião: 89348740333
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001080-39.2023.5.13.0023
AUTOR ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento - semana nacional de conciliação" designada para
23/05/2024 13:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89348740333
ID da Reunião: 89348740333
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001080-39.2023.5.13.0023
AUTOR ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento - semana nacional de conciliação" designada para
23/05/2024 13:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89348740333
ID da Reunião: 89348740333
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000482-22.2022.5.13.0023
AUTOR I.D.N.M.
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU C.O.O.L.
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.N.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd737aa.
Processo Nº ATOrd-0000482-22.2022.5.13.0023
AUTOR I.D.N.M.
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU C.O.O.L.
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.O.O.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 025b18a.
Processo Nº ATOrd-0000125-42.2022.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDSON DOS SANTOS DANTAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
23/05/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86498911049
ID da Reunião: 86498911049
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000125-42.2022.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSENILDO NUNES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
23/05/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86498911049
ID da Reunião: 86498911049
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023
AUTOR KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RÉU ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KRISTIANO CAVALCANTI CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4bcb53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
O artigo 855-A da CLT dispõe sobre o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, podendo ele ser proposto tanto na fase
de conhecimento, quanto na fase de cumprimento da decisão,
conforme reprodução a seguir: Art. 855-A. Aplica-se ao processo do
trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
previsto nos arts. 133 a 137 da Lei n 13.105, o de 16 de março
de2015 - Código de Processo Civil.§ 1o Da decisão interlocutória
que a colher ou rejeitar o incidente: I - na fase de cognição, não
cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta
Consolidação; II - na fase de execução, cabe agravo de petição,
independentemente de garantia do juízo; (...)§ 2o A instauração do
incidente suspenderá o processo,sem prejuízo de concessão da
tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da
Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo
Civil)Quanto à aplicação da regra, tem-se o art. 6º da Instrução
Normativa 39 do Tribunal Superior do Trabalho:
Art. 6° Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de
Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do
juiz do trabalho na fase de execução (CLT,art. 878).(...)§ 2º A
instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de
concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o
art. 301 do CPC. O tema refere-se ao procedimento de
cumprimento de sentença contra a pessoa jurídica da devedora
principal em que não houve êxito, cuja inadimplência revela-se
como empecilho à satisfação do crédito, sendo relevante, portanto,
o redirecionamento da cobrança judicial em desfavor daqueles que
se beneficiaram dos lucros auferidos na exploração comercial, ou
seja, a cobrança da dívida direcionada contra os interesses dos
sócios da empresa. Para tanto, é bastante a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresarial, observado o
contexto da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade
Jurídica, descrita no artigo 28, § 5°, do Código de Defesa do
Consumidor, Lei Federal de evidente aproveitamento nos demais
ramos do direito, essencialmente se considerada preferência do
crédito trabalhista (alimentar).
No caso em tela, se constata que foram atendidos todos os
requisitos necessários à instauração do incidente, já evidenciado o
esgotamento, sem sucesso, de todas as possibilidades legais de
satisfação do crédito trabalhista, sendo, portanto, legítima a
constrição do patrimônio dos sócios, pessoas essas que foram,
também, favorecidas pela prestação de serviço desempenhada pelo
credor, de forma direta. Em sendo assim, verificada a
impossibilidade de prosseguimento da cobrança judicial em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
desfavor da executada original, considera este Juízo ser
inconcebível, sob a ótica que permeia a legislação trabalhista,
notadamente quanto ao caráter alimentar da verba, que o
trabalhador permaneça privado de seus direitos trabalhistas,
devidamente reconhecidos na via judicial, ao passo que seus
sócios, beneficiários da mão de obra, em flagrante lesão
patrimonial, mantenham seus bens incólumes. Por conseguinte,
concluído o procedimento de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa deverá a Secretaria incluir os sócios ZULAMAR
FERREIRA DA SILVA JUNIOR, ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
e ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA no polo passivo da presente
execução, iniciando-se os atos executórios em desfavor destes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023
AUTOR KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RÉU ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
- ELETROSAT ELETRONICA LTDA
- ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
- ZULAMAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4bcb53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
O artigo 855-A da CLT dispõe sobre o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, podendo ele ser proposto tanto na fase
de conhecimento, quanto na fase de cumprimento da decisão,
conforme reprodução a seguir: Art. 855-A. Aplica-se ao processo do
trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
previsto nos arts. 133 a 137 da Lei n 13.105, o de 16 de março
de2015 - Código de Processo Civil.§ 1o Da decisão interlocutória
que a colher ou rejeitar o incidente: I - na fase de cognição, não
cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta
Consolidação; II - na fase de execução, cabe agravo de petição,
independentemente de garantia do juízo; (...)§ 2o A instauração do
incidente suspenderá o processo,sem prejuízo de concessão da
tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da
Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo
Civil)Quanto à aplicação da regra, tem-se o art. 6º da Instrução
Normativa 39 do Tribunal Superior do Trabalho:
Art. 6° Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de
Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do
juiz do trabalho na fase de execução (CLT,art. 878).(...)§ 2º A
instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de
concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o
art. 301 do CPC. O tema refere-se ao procedimento de
cumprimento de sentença contra a pessoa jurídica da devedora
principal em que não houve êxito, cuja inadimplência revela-se
como empecilho à satisfação do crédito, sendo relevante, portanto,
o redirecionamento da cobrança judicial em desfavor daqueles que
se beneficiaram dos lucros auferidos na exploração comercial, ou
seja, a cobrança da dívida direcionada contra os interesses dos
sócios da empresa. Para tanto, é bastante a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresarial, observado o
contexto da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade
Jurídica, descrita no artigo 28, § 5°, do Código de Defesa do
Consumidor, Lei Federal de evidente aproveitamento nos demais
ramos do direito, essencialmente se considerada preferência do
crédito trabalhista (alimentar).
No caso em tela, se constata que foram atendidos todos os
requisitos necessários à instauração do incidente, já evidenciado o
esgotamento, sem sucesso, de todas as possibilidades legais de
satisfação do crédito trabalhista, sendo, portanto, legítima a
constrição do patrimônio dos sócios, pessoas essas que foram,
também, favorecidas pela prestação de serviço desempenhada pelo
credor, de forma direta. Em sendo assim, verificada a
impossibilidade de prosseguimento da cobrança judicial em
desfavor da executada original, considera este Juízo ser
inconcebível, sob a ótica que permeia a legislação trabalhista,
notadamente quanto ao caráter alimentar da verba, que o
trabalhador permaneça privado de seus direitos trabalhistas,
devidamente reconhecidos na via judicial, ao passo que seus
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
sócios, beneficiários da mão de obra, em flagrante lesão
patrimonial, mantenham seus bens incólumes. Por conseguinte,
concluído o procedimento de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa deverá a Secretaria incluir os sócios ZULAMAR
FERREIRA DA SILVA JUNIOR, ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
e ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA no polo passivo da presente
execução, iniciando-se os atos executórios em desfavor destes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-48.2024.5.13.0023
AUTOR JOSELITA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
AUTOR JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA
SILVA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
- semana nacional de conciliação" designada para 23/05/2024 09:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83436717863
ID da Reunião: 83436717863
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000133-48.2024.5.13.0023
AUTOR JOSELITA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
AUTOR JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA
SILVA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento - semana nacional de conciliação" designada para
23/05/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83436717863
ID da Reunião: 83436717863
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000133-48.2024.5.13.0023
AUTOR JOSELITA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
AUTOR JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA
SILVA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSELITA PEREIRA ROCHA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento -
semana nacional de conciliação" designada para 23/05/2024 09:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83436717863
ID da Reunião: 83436717863
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001200-82.2023.5.13.0023
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE SALES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência - semana nacional de
conciliação" designada para 23/05/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86226194248
ID da Reunião: 86226194248
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001200-82.2023.5.13.0023
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE SALES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
23/05/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86226194248
ID da Reunião: 86226194248
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001200-82.2023.5.13.0023
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE SALES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAMIAO PEREIRA DE SALES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
23/05/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86226194248
ID da Reunião: 86226194248
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001333-27.2023.5.13.0023
AUTOR MAYARA FERNANDES GUERRA
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU LAURENILDA MENDES DO
NASCIMENTO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURENILDA MENDES DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias (R$
35,85), no prazo de 48h, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000571-11.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
FERREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU UNI POCOS SERVICO DE
PERFURACAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNI POCOS SERVICO DE PERFURACAO DE POCOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba02cf
proferido nos autos.
DESPACHO
INDEFERE-SE o requerimento autoral, afastando a multa pelo
atraso de três dias úteis no pagamento da décima parcela do
acordo, tendo em vista que referido atraso não interfere no
cumprimento da obrigação e ao inadimplemento substancial, tendo
o acordo sido devidamente cumprido em sua essência, o que não
autoriza a aplicação da cláusula penal, que de todo modo seria
desproporcional ao atraso verificado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-11.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
FERREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU UNI POCOS SERVICO DE
PERFURACAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba02cf
proferido nos autos.
DESPACHO
INDEFERE-SE o requerimento autoral, afastando a multa pelo
atraso de três dias úteis no pagamento da décima parcela do
acordo, tendo em vista que referido atraso não interfere no
cumprimento da obrigação e ao inadimplemento substancial, tendo
o acordo sido devidamente cumprido em sua essência, o que não
autoriza a aplicação da cláusula penal, que de todo modo seria
desproporcional ao atraso verificado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001080-39.2023.5.13.0023
AUTOR ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALARCON GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALARCON GOMES DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
23/05/2024 09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83357428820
ID da Reunião: 83357428820
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001080-39.2023.5.13.0023
AUTOR ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência - semana nacional de
conciliação" designada para 23/05/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83357428820
ID da Reunião: 83357428820
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001080-39.2023.5.13.0023
AUTOR ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência - semana nacional de
conciliação" designada para 23/05/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83357428820
ID da Reunião: 83357428820
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000084-07.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
JUNIOR
ADVOGADO RAYNA COELHO BARBOSA(OAB:
12222/AM)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ffbda6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-sesem resolução do mérito o processo em face
deBANCO C6 S.A., nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, e dos
artigos 330, inciso I,§ 1º, I, e 485, IV, do CPC.
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porJOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
JUNIOR em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para:
I- determinar que a parte ré retifique a data de admissão na CTPS
digital da parte reclamante, fazendo constar 21/03/2021, no prazo
de até 05 dias da notificação desta decisão, sob pena de incidência
de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias;
II- condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a: saldo de
salário, férias +1/3, décimo terceiro salário e FGTS + 40%
referentes ao lapso temporal reconhecido (21/03 a 08/04/21).
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar os advogados sucumbenciais
da parte reclamante narazão de 10%do valor da condenação.
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-07.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
JUNIOR
ADVOGADO RAYNA COELHO BARBOSA(OAB:
12222/AM)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO C6 S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ffbda6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-sesem resolução do mérito o processo em face
deBANCO C6 S.A., nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, e dos
artigos 330, inciso I,§ 1º, I, e 485, IV, do CPC.
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porJOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
JUNIOR em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para:
I- determinar que a parte ré retifique a data de admissão na CTPS
digital da parte reclamante, fazendo constar 21/03/2021, no prazo
de até 05 dias da notificação desta decisão, sob pena de incidência
de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias;
II- condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a: saldo de
salário, férias +1/3, décimo terceiro salário e FGTS + 40%
referentes ao lapso temporal reconhecido (21/03 a 08/04/21).
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar os advogados sucumbenciais
da parte reclamante narazão de 10%do valor da condenação.
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-97.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CAMPINA CONSTRUCOES E
SERVICOS PREDIAIS LTDA.
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
TESTEMUNHA JOSE MARTINS GONCALVES
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA CONSTRUCOES E SERVICOS PREDIAIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70058f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porJAILTON MARQUES DA SILVA contra CAMPINA
CONSTRUCOES E SERVICOS PREDIAIS LTDA.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor da
causa, a serem pagos pelo reclamante.Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em
favor do Dr.JOAO JORGE DI PACE TEJO. Os honorários periciais
serão arcados pela União, diante da concessão dos benefícios
da gratuidade da justiça concedidos a parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.379,83 calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e os
peritos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-97.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CAMPINA CONSTRUCOES E
SERVICOS PREDIAIS LTDA.
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
TESTEMUNHA JOSE MARTINS GONCALVES
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70058f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porJAILTON MARQUES DA SILVA contra CAMPINA
CONSTRUCOES E SERVICOS PREDIAIS LTDA.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor da
causa, a serem pagos pelo reclamante.Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em
favor do Dr.JOAO JORGE DI PACE TEJO. Os honorários periciais
serão arcados pela União, diante da concessão dos benefícios
da gratuidade da justiça concedidos a parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.379,83 calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e os
peritos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-36.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente da Certidão(Id 5222b88 - erro material).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000635-28.2017.5.13.0024
AUTOR ABELARDO ELIAS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR ELIZABETE DOMINGOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AUTOR EDNO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR RENATO MARQUES DIAS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
AUTOR CLECIO DE ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ICARO EVANGELISTA DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 22554/PB)
AUTOR JOSENILDO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR ANDERSON JUNIOR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR CARLOS ANDRE CIRINO DIAS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR GABRIELLY BRUNA SOARES DINIZ
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JEFFERSON DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MARIA SALETE PEREIRA DA SILVA
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELARDO ELIAS
- ANDERSON JUNIOR ALMEIDA SILVA
- CARLOS ANDRE CIRINO DIAS
- CLECIO DE ALCANTARA DOS SANTOS
- EDNO DE OLIVEIRA SANTOS
- ELIZABETE DOMINGOS
- GABRIELLY BRUNA SOARES DINIZ
- JEFFERSON DE ARAUJO
- JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS
- RENATO MARQUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd9c72
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo a expedição de novo ofício à 9ª Vara
Cível de Guarulhos solicitando informações acerca da habilitação
requerida.
Aguarde-se o decurso de prazo até o dia 14.06.2024.
Silente, solicite-se informações quanto a habilitação requerida.
Retornem os autos ao sobrestamento até a data indicada acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-98.2024.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 685fc38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FABIANO GONCALVES DE
LIMA em face de AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA e
ALPARGATAS S.A.:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 02/05/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 10.310,56, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo conforme a fundamentação, que passa a ser parte integrante
deste dispositivo para todos os efeitos.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 4.124,22, calculadas sobre
o valor dado à causa (R$ 206.211,11), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-98.2024.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 685fc38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FABIANO GONCALVES DE
LIMA em face de AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA e
ALPARGATAS S.A.:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 02/05/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 10.310,56, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo conforme a fundamentação, que passa a ser parte integrante
deste dispositivo para todos os efeitos.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 4.124,22, calculadas sobre
o valor dado à causa (R$ 206.211,11), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-84.2024.5.13.0024
AUTOR ELTON WAGNER DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON WAGNER DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f5ca2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento de ID. 995483c, cancele-se a
audiência anteriormente aprazada e encaminhem-se os autos ao
CEJUSC 1º grau.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-79.2024.5.13.0024
AUTOR DAMIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU EDUARDO SÉRGIO PIMENTEL
DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2620e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão retro, reaprazo a AUDIÊNCIA
UNA TELEPRESENCIAL para o dia 10/06/2024, às 14h, mantidas
as cominações do art. 844 da CLT.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82953507313
ID da reunião: 829 5350 7313
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça,
com urgência, observada a cominação supra.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-79.2024.5.13.0024
AUTOR DAMIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU EDUARDO SÉRGIO PIMENTEL
DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d2166
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão retro, reaprazo a AUDIÊNCIA
UNA TELEPRESENCIAL para o dia 10/06/2024, às 14:30h,
mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82953507313
ID da reunião: 829 5350 7313
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça,
com urgência, observada a cominação supra
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-42.2024.5.13.0024
AUTOR GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(a)(s) embargado(a)(s) notificado(a)(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0000461-82.2018.5.13.0024
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbe6d8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-46.2023.5.13.0008
AUTOR SAMIA PRISCILA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIA PRISCILA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5aac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação da reclamada quanto ao
desinteresse em conciliar, no ID. f4a57f7, cancele-se a audiência
aprazada para esta data.
Em consulta ao PJE, verifico que o processo 0000736-
40.2022.5.13.0008 se encontra no gabinete do Exmo. Ministro
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO , Relator, para decisão em
Embargos Declaratórios.
Desta feita, sobrestem-se os presentes autos por mais 90 dias,
após o que verifique a Secretaria sobre o trânsito em julgado da
reclamatória citada no parágrafo anterior. Tendo ocorrido, juntem-
se: certidão de trânsito em julgado, sentença e acórdão(s),
além de planilha de liquidação do processo 0000736-
40.2022.5.13.0008 nestes autos, e façam-nos conclusos para
julgamento.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-46.2023.5.13.0008
AUTOR SAMIA PRISCILA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5aac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação da reclamada quanto ao
desinteresse em conciliar, no ID. f4a57f7, cancele-se a audiência
aprazada para esta data.
Em consulta ao PJE, verifico que o processo 0000736-
40.2022.5.13.0008 se encontra no gabinete do Exmo. Ministro
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO , Relator, para decisão em
Embargos Declaratórios.
Desta feita, sobrestem-se os presentes autos por mais 90 dias,
após o que verifique a Secretaria sobre o trânsito em julgado da
reclamatória citada no parágrafo anterior. Tendo ocorrido, juntem-
se: certidão de trânsito em julgado, sentença e acórdão(s),
além de planilha de liquidação do processo 0000736-
40.2022.5.13.0008 nestes autos, e façam-nos conclusos para
julgamento.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-94.2024.5.13.0024
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO ANNA CAROLINA BRANT
ANDRADE(OAB: 83225/MG)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50517c
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determinado em ata de audiência de ID. 37d6e0a, foi
concedido prazo "até 08/05/2024 para juntada de carta de
preposição, procuração e atos constitutivos, sob pena de revelia.
Retirado o sigilo nesta oportunidade" (grifo acrescido). Inerte a
reclamada no particular, declaro sua revelia e confissão ficta
quanto aos fatos narrados na vestibular, motivo pelo qual
determino o cancelamento da audiência de instrução para esta
data.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, que demanda
prova técnica, concedo o prazo de cinco dias, a contar da
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
notificação, para que as partes formulem seus quesitos,
apresentem assistentes técnicos, bem como informem os
contatos para comunicação da data e horário da prova técnica
pelo expert.
PERÍCIA: determino a realização de PERÍCIA DE
INSALUBRIDADE, a cargo do perito BRENO PICANÇO ARAÚJO
devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar o dia e horário da realização da prova
técnica, através dos seguintes contatos telefônicos a serem
indicados pelas partes.
Após a entrega do laudo, será aberto prazo de cinco dias para
impugnação e apresentação de razões finais.
Ato contínuo, os autos devem seguir conclusos para julgamento.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-94.2024.5.13.0024
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO ANNA CAROLINA BRANT
ANDRADE(OAB: 83225/MG)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50517c
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determinado em ata de audiência de ID. 37d6e0a, foi
concedido prazo "até 08/05/2024 para juntada de carta de
preposição, procuração e atos constitutivos, sob pena de revelia.
Retirado o sigilo nesta oportunidade" (grifo acrescido). Inerte a
reclamada no particular, declaro sua revelia e confissão ficta
quanto aos fatos narrados na vestibular, motivo pelo qual
determino o cancelamento da audiência de instrução para esta
data.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, que demanda
prova técnica, concedo o prazo de cinco dias, a contar da
notificação, para que as partes formulem seus quesitos,
apresentem assistentes técnicos, bem como informem os
contatos para comunicação da data e horário da prova técnica
pelo expert.
PERÍCIA: determino a realização de PERÍCIA DE
INSALUBRIDADE, a cargo do perito BRENO PICANÇO ARAÚJO
devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar o dia e horário da realização da prova
técnica, através dos seguintes contatos telefônicos a serem
indicados pelas partes.
Após a entrega do laudo, será aberto prazo de cinco dias para
impugnação e apresentação de razões finais.
Ato contínuo, os autos devem seguir conclusos para julgamento.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-40.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO
FARIAS
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar o valor referente a 6ª
parcela do parcelamento (id.56dd74b).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000365-91.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dec953
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II – Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o débito apurado.
III – Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor
para requerer o que entender de direito, inclusive o início dos atos
executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório
iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do Art.
11-A, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-16.2024.5.13.0014
AUTOR FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5c571
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000045-07.2024.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 842d552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-07.2024.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 842d552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-93.2022.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS LUCIANO CABRAL CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 705eacc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, CONHEÇO e
REJEITO os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo BANCO
BRADESCO S/A, tudo conforme fundamentação supra.
Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26, a serem
acrescidas aos cálculos de liquidação.
Notificações necessárias.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-93.2022.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 705eacc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, CONHEÇO e
REJEITO os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo BANCO
BRADESCO S/A, tudo conforme fundamentação supra.
Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26, a serem
acrescidas aos cálculos de liquidação.
Notificações necessárias.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-08.2024.5.13.0024
AUTOR JOANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU POSTO SANTA TEREZINHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 04/06/2024 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87204115537
ID da reunião: 872 0411 5537
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000514-53.2024.5.13.0024
AUTOR CASSIO FREDERICO LEITE DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FREDERICO LEITE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 11/06/2024 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88291950222
ID da reunião: 882 9195 0222
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000516-23.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU LINEAR CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 11/06/2024 10:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86942222135
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ID da reunião: 869 4222 2135
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000518-90.2024.5.13.0024
AUTOR DIOGO ROCHA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU 51.344.352 WELLINGTON
RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 11/06/2024 11:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88551269445
ID da reunião: 885 5126 9445
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000494-62.2024.5.13.0024
AUTOR LUAN MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000494-62.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000494-62.2024.5.13.0024
AUTOR LUAN MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000494-62.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000353-88.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dd7bdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FRANCISCO MARCIO SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas.
b) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 11/04/2019, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
c)Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
7.843,93), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 3.137,57, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 156.878,50), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-88.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dd7bdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FRANCISCO MARCIO SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas.
b) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 11/04/2019, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
c)Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
7.843,93), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 3.137,57, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 156.878,50), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000954-83.2023.5.13.0024
AUTOR JOELSON VIANA DE AMORIM
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU CONSTRUTORA SMART LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON VIANA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000954-83.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Concedido a visibilidade
à consulta id. ee692cf, fica o RECLAMANTE, por seu advogado,
intimados para requererem o que entender de direito, no prazo de
10 dias, conforme Despacho id. 2d01b3d.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000944-15.2018.5.13.0024
AUTOR JESSICA KYVIA COSTA NUNES
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA KYVIA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000944-15.2018.5.13.0024
AUTOR JESSICA KYVIA COSTA NUNES
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000372-83.2023.5.13.0024
AUTOR THANISA KELLY DIAS CARVALHO
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
AUTOR M.C.C.D.S.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU INSTITUTO DE EDUCAC?O META
EIRELI - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE EDUCAC?O META EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
4º, do CPC).
Nos termos do despacho de ID 85a6f77, fica a reclamada intimada
para pagar o débito apurado (ID 8639159), no prazo de 2 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000073-72.2024.5.13.0024
AUTOR GISELE MAINARDI
ADVOGADO ARY CESAR INTERAMINENSE
RODRIGUES(OAB: 9952/PB)
RÉU F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
DE REVESTIMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PORTOBELLO S/A.
ADVOGADO MARCELO LUIZ DREHER(OAB:
7370/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE MAINARDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000073-72.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica a RECLAMANTE,
por seu advogado, notificada para, querendo, apresentar(em), no
prazo de 5 dias, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000335-52.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000335-52.2024.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para contestar os embargos de
declaração interposto nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000296-30.2021.5.13.0024
EXEQUENTE SEVERINO DIAS DA SILVA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE LUZIA PEREIRA DIAS
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA PEREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da petição de id. fcf3c84 e anexos. Habilite-se a beneficiária
no polo ativo do Pje - Luzia Pereira Dias (cônjuge), cpf 083.274.114-
03, cadastrando os advogados do autor. Após, notifique-a para
apresentar contas em favor da beneficiária e de seu patrono para
fins de expedição de RPVs.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000468-64.2024.5.13.0024
AUTOR JOAB SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000468-64.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da designação de audiência para o dia
06.06.2024, às 13:10 horas, conforme determinado no despacho de
#id:6190f97.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001445-90.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48bc619
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: "por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade
processual, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator e DECLARAR nulos todos os atos
posteriores à apresentação da impugnação ao laudo pericial e
pedido de esclarecimentos, formulado pelo autor (fls. 307), devendo
o juízo de origem proceder à intimação do perito nomeado para
prestar os esclarecimentos devidos e, em havendo a informação de
ausência de medição dos riscos físico ruído e calor em algum dos
ambientes de trabalho frequentados pelo autor, que se proceda a
laudo complementar, a fim de todos os ambientes em que tenha o
reclamante laborado sejam contemplados pelas medições físicas da
perícia."
Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos suscitados pelo
autor. Havendo a informação de ausência de medição dos riscos
físico ruído e calor em algum dos ambientes de trabalho
frequentados pelo autor, que se proceda a laudo complementar.
Após a entrega do laudo suplementar, notifiquem-se as partes para
impugnação e apresentação de razões finais em memoriais, no
prazo de cinco dias, findo os quais, os autos devem ser conclusos
para julgamento.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001445-90.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48bc619
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: "por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade
processual, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator e DECLARAR nulos todos os atos
posteriores à apresentação da impugnação ao laudo pericial e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
pedido de esclarecimentos, formulado pelo autor (fls. 307), devendo
o juízo de origem proceder à intimação do perito nomeado para
prestar os esclarecimentos devidos e, em havendo a informação de
ausência de medição dos riscos físico ruído e calor em algum dos
ambientes de trabalho frequentados pelo autor, que se proceda a
laudo complementar, a fim de todos os ambientes em que tenha o
reclamante laborado sejam contemplados pelas medições físicas da
perícia."
Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos suscitados pelo
autor. Havendo a informação de ausência de medição dos riscos
físico ruído e calor em algum dos ambientes de trabalho
frequentados pelo autor, que se proceda a laudo complementar.
Após a entrega do laudo suplementar, notifiquem-se as partes para
impugnação e apresentação de razões finais em memoriais, no
prazo de cinco dias, findo os quais, os autos devem ser conclusos
para julgamento.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-66.2024.5.13.0024
AUTOR ERICLES NUNES RIBEIRO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES NUNES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000442-66.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000442-66.2024.5.13.0024
AUTOR ERICLES NUNES RIBEIRO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000442-66.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000145-10.2024.5.13.0008
AUTOR VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af43be
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001203-34.2023.5.13.0024
AUTOR EVILLY TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU LUPE PIZZARIA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA
70194395430
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUPE PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamado notificado acerca do bloqueio on line no valor
de R$ 320,00 (id. 50602eb), para manifestar-se no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-68.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 125203d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-65.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA DE
GURINHEM
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f650249
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o informado pelo perito, na petição de id-c5929d1,
determino a expedição de mandado de diligÊncia, a ser cumprido
pelo oficial de justiça, a fim de acompanhar o perito quando da
realização da prova, ficando, desde já, autorizado A SOLICITAR
REFORÇO POLICIAL PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DETERMINADA NESTES AUTOS.
Deverá o oficial entrar em contato como perito Daves Barbosa
Lucas (Celular: 98861-3022) para melhor a efetivação da perícia,
bem como para agendamento, cuja data e horário também deverá
ser comunicada às partes.
Fica determinado à central de regional de efetividade que o
presente mandado não seja distribuído ao oficial Marcos Welby,
mesmo que seja plantonista, ante o reiterado atraso no
cumprimento dos mandados desta Unidade, conforme informado
pela Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-65.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA DE
GURINHEM
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f650249
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o informado pelo perito, na petição de id-c5929d1,
determino a expedição de mandado de diligÊncia, a ser cumprido
pelo oficial de justiça, a fim de acompanhar o perito quando da
realização da prova, ficando, desde já, autorizado A SOLICITAR
REFORÇO POLICIAL PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DE
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DETERMINADA NESTES AUTOS.
Deverá o oficial entrar em contato como perito Daves Barbosa
Lucas (Celular: 98861-3022) para melhor a efetivação da perícia,
bem como para agendamento, cuja data e horário também deverá
ser comunicada às partes.
Fica determinado à central de regional de efetividade que o
presente mandado não seja distribuído ao oficial Marcos Welby,
mesmo que seja plantonista, ante o reiterado atraso no
cumprimento dos mandados desta Unidade, conforme informado
pela Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-10.2024.5.13.0024
AUTOR R.R.G.F.
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO J.C.L.D.O.
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.G.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e055784.
Processo Nº ATOrd-0000394-10.2024.5.13.0024
AUTOR R.R.G.F.
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO J.C.L.D.O.
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 04e8033.
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para manifestar-se acerca da petição
de id. e0b2264.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000409-76.2024.5.13.0024
AUTOR MARCOS ANTONIO TRAJANO
AGOSTINHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO TRAJANO AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b66ff8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARCOS ANTONIO
TRAJANO AGOSTINHOem face da em face de M
CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA,decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b)Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, nos termos
do art. 880 da CLT, os seguintes títulos:adicional de insalubridade
em grau máximo (40%) e repercussões legais, da data de admissão
até o ajuizamento da ação, sendo que as repercussões sobre FGTS
devem ser depositadas em conta vinculada.
c) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
d) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5%, ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores
pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar
enriquecimento ilícito.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-76.2024.5.13.0024
AUTOR MARCOS ANTONIO TRAJANO
AGOSTINHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b66ff8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARCOS ANTONIO
TRAJANO AGOSTINHOem face da em face de M
CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA,decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b)Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, nos termos
do art. 880 da CLT, os seguintes títulos:adicional de insalubridade
em grau máximo (40%) e repercussões legais, da data de admissão
até o ajuizamento da ação, sendo que as repercussões sobre FGTS
devem ser depositadas em conta vinculada.
c) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
d) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5%, ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores
pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar
enriquecimento ilícito.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000521-45.2024.5.13.0024
EMBARGANTE RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
EMBARGADO SERGIO DE SOUSA SILVA
EMBARGADO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIA LEAO DO NORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b79855
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Embargos de Terceiros, com pedido de
antecipação tutelar de mérito, aforada por Rodoviária Leão do Norte
Ltda em desfavor do Sergio de Sousa Silva, onde pretende, em
síntese, a imediata retirada da ordem de bloqueio e liberação dos
valores apreendidos, a seu sentir, INDEVIDO, incidente sobre
numerário que afirma ser de sua propriedade, na ação trabalhista
ajuizada pelo embargado, em desfavor de EMPRESA AUTO
VIAÇÃO PROGRESSO S/A, fato que vem lhe causando prejuízos.
Junta documentação em reforço de sua tese.
Vieram-me conclusos os autos para análise da tutela requerida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
A tutela de urgência, busca pedir a deliberação do Juiz sobre algum
assunto urgente, que precisa ser resolvido antes do fim do
processo, sob risco de dano irreversível ou possibilidade de
extinção ou perecimento do direito procurado.
Para deferimento da tutela de urgência, mister, a probabilidade do
bom Direito, também conhecida como fumus bonis iuris, e o
perigo que uma eventual demora possa acarretar na qualidade do
Direito, ou seja, a iminência de algum dano ou ato ilícito, que é
também chamado de periculum in mora (artigo 300, Código de
Processo Civil ouCPC/15). Dito isso, o Magistrado deve considerar
a plausibilidade das alegações e a solidez das provas trazidas pelo
requerente e, com isso, mensurar as suas chances de êxito.
Por outro lado, na análise do periculum in mora, é necessária a
demonstração de um perigo de dano concreto, de difícil reparação,
atual e grave não podendo o dano, deste modo, ser hipotético. A
tutela de urgência antecipada possui requisitos próprios, e ela não
será concedida caso os efeitos da decisão possam ser irreversíveis,
conforme o artigo 300, §3º, do CPC/15.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando a peça processual posta, verifica-se apenas e tão
somente, a existência de perigo ou risco de dano imediato em
relação a eventual prosseguimento da ação principal, com a
liberação dos valores naqueles autos apreendidos e nestes autos
discutidos, sendo mister a suspensão daqueles autos.
A alegação de dificuldade para fechar a folha de pagamento dos
funcionários, a abonar eventual risco efetivo e a justificar a liberação
dos haveres apreendidos, resta completamente vazia, já que não se
vê qualquer prova ou indício neste sentido, ainda mais quando, na
determinação de bloqueio guerreada, se vê a limitação de
percentual de 30% dos valores existentes em conta, para que não
se alegue inviabilização.
No caso, mister ainda se mencionar que, se ao final restar
reconhecida a ilegitimidade para a apreensão feita, o bem será
devolvido livre e desembaraçado ao embargante, inexistindo
iminente ato expropriatório ou equivalente a justificar deliberação
Judicial além da acima deferida, pelo que concedo a tutela de
urgência apenas e tão somente no que concerne à suspensão
acima determinada. Nada mais.
Posto isto, defiro PARCIALMENTE a tutela requerida, para que seja
suspensa de plano a execução de sentença nos autos da
reclamação trabalhista nº 0000182-57.2022.5.13.0014, inclusive
vedando qualquer liberação em relação aos valores ali apreendidos,
devendo ser certificada naqueles autos tal suspensão, inclusive
comunicando também nestes autos a secretaria, o efetivo
cumprimento de tais deliberações.
Ao mais, proceda-se à intimação da parte adversa para contestar a
ação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 679 do NCPC.
Cumpram-se integralmente, após conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000224-68.2024.5.13.0014
AUTOR EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78b9d24
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000380-56.2024.5.13.0014
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27bf10
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID.df8aa51), eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000380-56.2024.5.13.0014
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27bf10
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID.df8aa51), eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-95.2024.5.13.0014
AUTOR GILDENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000164-95.2024.5.13.0014
AUTOR GILDENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000334-67.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000334-67.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000418-68.2024.5.13.0014
AUTOR BENTO DAVI DE SIQUEIRA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTO DAVI DE SIQUEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8633b7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
por BENTO DAVI DE SIQUEIRA SILVA em face de HORT
AGRESTE HIDROPONIA LTDA para condenar a reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações:
a) registrar, em 48 horas, a baixa na CTPS do reclamante fazendo
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
constar o dia 30/12/2023 (face a projeção do aviso prévio) bem
como retificar a remuneração de R$ 4.000,00, sob pena de a
Secretaria da Vara efetuar o registro.
b) pagar: salários retidos de outubro e novembro de 2023; aviso
prévio de 30 dias; férias proporcionais mais 1/3; 13º salário
proporcional; FGTS mais multa de 40%; multas dos artigos 467 da
CLT e 477, § 8º, da CLT; horas extras e reflexos; e indenização por
danos morais.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 5% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-92.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8261be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a
restituir o montante de R$ 2.080,44, devidamente corrigido nos
termos da fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários de sucumbência pela parte autora à razão de 10% sobre
o valor dado ao pedido em que sucumbiu (indenização por danos
morais e multas dos artigos 467 e 477 da CLT) cuja exigibilidade
fica suspensa na forma da ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-92.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8261be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a
restituir o montante de R$ 2.080,44, devidamente corrigido nos
termos da fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários de sucumbência pela parte autora à razão de 10% sobre
o valor dado ao pedido em que sucumbiu (indenização por danos
morais e multas dos artigos 467 e 477 da CLT) cuja exigibilidade
fica suspensa na forma da ADI 5766.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0015300-26.2010.5.13.0014
AUTOR CLERISVAN BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CECILIO PETRONILO ARCILIO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AUTOR ANTONIO AVELINO DO CARMO
AUTOR WESLEY PINHEIRO BEZERRA
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
JUNIOR
AUTOR JOSE WILSON FERREIRA
AUTOR ADAUTO DE MOURA LEAL
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
RÉU ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU EVANDRO LEITE DA SILVA
RÉU FALCONI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA TERCEIRO NETO
BERNARDO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLENE MUNIZ TERCEIRO NETO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KEILA PATRICIA AZEVEDO
BITENCOURT
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO DE MOURA LEAL
- CECILIO PETRONILO ARCILIO
- CLERISVAN BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778c888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se improcedentes os embargos à execução
opostos por ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE em face de
WESLEY PINHEIRO BEZERRA E OUTROS.
Custas, pela embargada, no valor de R$ 44,26.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0015300-26.2010.5.13.0014
AUTOR CLERISVAN BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CECILIO PETRONILO ARCILIO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AUTOR ANTONIO AVELINO DO CARMO
AUTOR WESLEY PINHEIRO BEZERRA
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
JUNIOR
AUTOR JOSE WILSON FERREIRA
AUTOR ADAUTO DE MOURA LEAL
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
RÉU ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU EVANDRO LEITE DA SILVA
RÉU FALCONI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA TERCEIRO NETO
BERNARDO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLENE MUNIZ TERCEIRO NETO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KEILA PATRICIA AZEVEDO
BITENCOURT
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778c888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se improcedentes os embargos à execução
opostos por ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE em face de
WESLEY PINHEIRO BEZERRA E OUTROS.
Custas, pela embargada, no valor de R$ 44,26.
Intimem-se.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-10.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO FRANCY DE OLIVEIRA
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO FRANCY DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7d2ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-33.2024.5.13.0014
AUTOR DIONE BARBOSA DANTAS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU CENTRO CULTURAL BRITANICO
LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO CULTURAL BRITANICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 438f71b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por
DIONE BARBOSA DANTAS em face de CENTRO CULTURAL
BRITANICO LTDA.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, devem ser
suportados pela autora na parte em que sucumbiu à razão de 10%
dos valores atribuídos aos pedidos, cuja exigibilidade fica suspensa
na forma da ADI 5766.
Custas pela parte autora no valor de R$893,48, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-33.2024.5.13.0014
AUTOR DIONE BARBOSA DANTAS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU CENTRO CULTURAL BRITANICO
LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONE BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 438f71b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por
DIONE BARBOSA DANTAS em face de CENTRO CULTURAL
BRITANICO LTDA.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, devem ser
suportados pela autora na parte em que sucumbiu à razão de 10%
dos valores atribuídos aos pedidos, cuja exigibilidade fica suspensa
na forma da ADI 5766.
Custas pela parte autora no valor de R$893,48, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-72.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE LUIZ GONZAGA DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU R & R COMERCIO ATACADISTA DE
SORVETE EIRELI
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ GONZAGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do link da audiência
de instrução agendada para o dia 06/06/2024 às 10:35:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81033420431
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000172-72.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE LUIZ GONZAGA DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU R & R COMERCIO ATACADISTA DE
SORVETE EIRELI
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R COMERCIO ATACADISTA DE SORVETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do link da audiência
de instrução agendada para o dia 06/06/2024 às 10:35:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81033420431
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000172-72.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE LUIZ GONZAGA DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU R & R COMERCIO ATACADISTA DE
SORVETE EIRELI
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do link da audiência
de instrução agendada para o dia 06/06/2024 às 10:35:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81033420431
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2024.5.13.0014
AUTOR JAILSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU POSTO PINHEIRAO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BRASILIANO DE
MELO(OAB: 34875/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- JAILSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do link para a
audiência una por videoconferência agendada para o dia
28/05/2024 às 10:10:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86900164479
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2024.5.13.0014
AUTOR JAILSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU POSTO PINHEIRAO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BRASILIANO DE
MELO(OAB: 34875/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO PINHEIRAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do link para a
audiência una por videoconferência agendada para o dia
28/05/2024 às 10:10:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86900164479
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000374-49.2024.5.13.0014
AUTOR RAUL BARBOSA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000374-49.2024.5.13.0014
AUTOR RAUL BARBOSA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000330-45.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f336fe9
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID d87288a).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID 0a6e38f), dos honorários sucumbenciais,
bem como recolhimento das custas processuais, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000381-41.2024.5.13.0014
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb80019
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID.753adca), eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000381-41.2024.5.13.0014
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb80019
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID.753adca), eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-77.2024.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE HILTON BARBOSA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON BARBOSA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9353e94
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado,
eis que não preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
Em que pese a falta de preparo, recebo o Agravo de Instrumento
(ID 28258d3), com fulcro no Item XI da Instrução Normativa 16/1999
do TST.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se acerca do(s) recurso(s) interposto(s).
Com ou sem manifestação, remetam-se ao egrégio TRT-13.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000259-28.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO SILVA OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218b0df
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Defiro a promoção da execução requerida pelo autor (ID ca9aaaf).
Por ora,Intime-se AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para efetuar
o pagamento da condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-97.2024.5.13.0014
AUTOR EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27852b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001289-35.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANDRE ALVES DE ASSIS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740ea7e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-53.2023.5.13.0034
AUTOR VALDECLEIDE DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECLEIDE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea59fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000780-41.2022.5.13.0014
AUTOR F.N.A.
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.N.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e4adbab.
Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014
AUTOR WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
FREIRE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUNDGREN MONTENEGRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d716b
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho o pedido do autor para que a incorporadora apresente, em
cinco dias, o contrato de compra e venda perante o executado com
firma reconhecida.
Após o retorno do ofício, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-17.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcdb1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID b0a573b).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID 0ec3173), dos honorários sucumbenciais,
bem como recolhimento das custas processuais, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-98.2024.5.13.0014
AUTOR ERICA CRISTINA DA SILVA TOMAZ
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CRISTINA DA SILVA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf2145
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à autora a respeito do documento de ID dfb3e50, para
manifestação na próxima audiência, a fim de evitar adiamento da
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-98.2024.5.13.0014
AUTOR ERICA CRISTINA DA SILVA TOMAZ
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf2145
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à autora a respeito do documento de ID dfb3e50, para
manifestação na próxima audiência, a fim de evitar adiamento da
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-84.2022.5.13.0024
AUTOR JUCIVALDO ARRUDA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVALDO ARRUDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da juntada do
comprovante de pagamento e o extrato da conta judicial vinculada
aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-93.2024.5.13.0009
AUTOR AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/06/2024
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88580801923. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001451-30.2023.5.13.0014
AUTOR LIELZA DA SILVA GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIELZA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f37c3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-18.2024.5.13.0014
AUTOR ADILSON SOARES DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SBA SERVICOS DE USINAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c8c4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta, retifico o
horário da audiência Una telepresencial previamente agendada
para o dia 05/06/2024, para fazer constar o horário das 9h30,
mantidas as cominações legais, bem como mesma data e mesmo
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88539695103
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-18.2024.5.13.0014
AUTOR ADILSON SOARES DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SBA SERVICOS DE USINAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBA SERVICOS DE USINAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c8c4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta, retifico o
horário da audiência Una telepresencial previamente agendada
para o dia 05/06/2024, para fazer constar o horário das 9h30,
mantidas as cominações legais, bem como mesma data e mesmo
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88539695103
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000522-60.2024.5.13.0014
AUTOR ADEILSON MAURICIO SOARES
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
RÉU T4 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON MAURICIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/06/2024
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
br.zoom.us/j/89226401463. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000530-37.2024.5.13.0014
AUTOR ANDERSON FERNANDES GOMES
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERNANDES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/06/2024
às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84139310880. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-49.2024.5.13.0014
AUTOR ROSELIO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELIO DA SILVA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f037f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono da reclamada, em petição sob ID a7d53eb, pretende o
chamamento do feito à ordem para requerer a extinção do feito
alegando a inadequação do rito processual, visto que se trata de
ação de Produção Antecipada de Prova (PAP).
Verifico, de fato, que a ocorrência de equívoco na classificação do
processo. Entretanto, não vislumbro prejuízo grave o bastante para
que seja decretada sua extinção. Assim, determino a correção de
sua classe processual para fazer constar o PAP.
Retire-se o processo da pauta tendo em vista que esse tipo de ação
não requer a realização de audiência.
De fato compreendo que cabe a utilização da ação, uma vez que
para o autor é impossível ou muito difícil, provar tais fatos por meio
de testemunhas (Art. 381, I, CPC), provas que só a empresa possui
em seus sistemas.
Diante do exposto e tendo em vista que o meio probatório é
a prova de fatos que se dará por meio da exibição de
documentos e coisas, requer-se que a reclamada seja
compelida a juntar aos autos os documentos que comprovem:
1. A quantidade de viagens que realizou no período laborado;
2. Quantidade de tempo que permaneceu logado no aplicativo;
3. Quantidade de viagens encaminhadas pela plataforma;
4. Quantidade de viagens canceladas, rejeitadas e aceitas;
5. Critérios para fixação dos preços das viagens no período em que
laborou;
6. Valores totais repassados para a reclamada;
7. Valores cobrados dos clientes pelas viagens realizadas;
8. Número de passageiros que fizeram avaliação de seu trabalho;
9. Apresentação do inteiro teor dos comentários repassados dos
clientes a plataforma;
10. Quais notas lhe foram atribuídas;
11. Os critérios utilizados para o bloqueio do reclamante;
12. Se lhe foi dado direito a defesa e contraditório.
Assim, intime-se a empresa para apresentar tais
documentos/relatórios, no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-49.2024.5.13.0014
AUTOR ROSELIO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f037f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono da reclamada, em petição sob ID a7d53eb, pretende o
chamamento do feito à ordem para requerer a extinção do feito
alegando a inadequação do rito processual, visto que se trata de
ação de Produção Antecipada de Prova (PAP).
Verifico, de fato, que a ocorrência de equívoco na classificação do
processo. Entretanto, não vislumbro prejuízo grave o bastante para
que seja decretada sua extinção. Assim, determino a correção de
sua classe processual para fazer constar o PAP.
Retire-se o processo da pauta tendo em vista que esse tipo de ação
não requer a realização de audiência.
De fato compreendo que cabe a utilização da ação, uma vez que
para o autor é impossível ou muito difícil, provar tais fatos por meio
de testemunhas (Art. 381, I, CPC), provas que só a empresa possui
em seus sistemas.
Diante do exposto e tendo em vista que o meio probatório é
a prova de fatos que se dará por meio da exibição de
documentos e coisas, requer-se que a reclamada seja
compelida a juntar aos autos os documentos que comprovem:
1. A quantidade de viagens que realizou no período laborado;
2. Quantidade de tempo que permaneceu logado no aplicativo;
3. Quantidade de viagens encaminhadas pela plataforma;
4. Quantidade de viagens canceladas, rejeitadas e aceitas;
5. Critérios para fixação dos preços das viagens no período em que
laborou;
6. Valores totais repassados para a reclamada;
7. Valores cobrados dos clientes pelas viagens realizadas;
8. Número de passageiros que fizeram avaliação de seu trabalho;
9. Apresentação do inteiro teor dos comentários repassados dos
clientes a plataforma;
10. Quais notas lhe foram atribuídas;
11. Os critérios utilizados para o bloqueio do reclamante;
12. Se lhe foi dado direito a defesa e contraditório.
Assim, intime-se a empresa para apresentar tais
documentos/relatórios, no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c52f1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de Id d500070, a exequente informa que não
concorda com o parcelamento requerido pela executada.
Requer a expedição dos alvarás judiciais, com observância da
proporção dos créditos devidos à exequente e a advogada.
Há depósitos recursais vinculados aos autos mediante apólices
seguros garantias (ID’s eda5826, 256fd6d e e822f25).
Considerando a não concordância da exequente com o
parcelamento e a existência de apólices seguros garantias nos
autos, resolve este Juízo o que segue:
I – Promovam-se as liberações para a parte autora e sua advogada,
do valor depositado (Id 78f1661);
III - Determino a inclusão do presente feito na pauta da VIII
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 24/05/2024 às
08:29, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82663460078
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FELISARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c52f1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de Id d500070, a exequente informa que não
concorda com o parcelamento requerido pela executada.
Requer a expedição dos alvarás judiciais, com observância da
proporção dos créditos devidos à exequente e a advogada.
Há depósitos recursais vinculados aos autos mediante apólices
seguros garantias (ID’s eda5826, 256fd6d e e822f25).
Considerando a não concordância da exequente com o
parcelamento e a existência de apólices seguros garantias nos
autos, resolve este Juízo o que segue:
I – Promovam-se as liberações para a parte autora e sua advogada,
do valor depositado (Id 78f1661);
III - Determino a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 24/05/2024 às
08:29, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82663460078
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-35.2022.5.13.0014
AUTOR HUGO BEZERRA SPINELLI
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO BEZERRA SPINELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c689c0c
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% do valor total da
execução.
Em seguida, o credor peticionou pugnando por seu indeferimento,
sob a alegação de que dito parcelamento não é cabível em
hipóteses de cumprimento de sentença, pugnando pelo pagamento
integral da dívida, sob pena de penhora.
Determino a inclusão do presente feito na pauta da VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo em vista os
critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP.Nº 020/2024
e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 24/05/2024 às
08:30, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82663460078
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-35.2022.5.13.0014
AUTOR HUGO BEZERRA SPINELLI
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c689c0c
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% do valor total da
execução.
Em seguida, o credor peticionou pugnando por seu indeferimento,
sob a alegação de que dito parcelamento não é cabível em
hipóteses de cumprimento de sentença, pugnando pelo pagamento
integral da dívida, sob pena de penhora.
Determino a inclusão do presente feito na pauta da VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo em vista os
critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP.Nº 020/2024
e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 24/05/2024 às
08:30, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82663460078
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-80.2024.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GREGORY SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para fornecer conta
bancária para expedição de alvará após o depósito pelo
reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000502-90.2024.5.13.0007
EXEQUENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
EXECUTADO JOSE HENRIQUE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa6f471
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intime-se e, após, arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-45.2024.5.13.0014
AUTOR KATIA FARIAS ANTERO
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ
DO SUL (UNISC)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA FARIAS ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e064f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta aos dados do sistema AJ-JT, a secretaria da vara não
encontrou nenhum perito especialista em neurologia cadastrado no
TRT 13ª Região.
Assim, em razão da impossibilidade de realização da perícia por um
especialista em neurologia, designo o perito médico do trabalho Dr.
ANÍSIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-45.2024.5.13.0014
AUTOR KATIA FARIAS ANTERO
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ
DO SUL (UNISC)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e064f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta aos dados do sistema AJ-JT, a secretaria da vara não
encontrou nenhum perito especialista em neurologia cadastrado no
TRT 13ª Região.
Assim, em razão da impossibilidade de realização da perícia por um
especialista em neurologia, designo o perito médico do trabalho Dr.
ANÍSIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-50.2024.5.13.0014
AUTOR LUAN JORRAN SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TESTEMUNHA ALISSON LEAL DOS SANTOS
TESTEMUNHA JOSÉ GERINALDO DOS SANTOS
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN JORRAN SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial TÉCNICO do ID anterior no
prazo comum de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000070-50.2024.5.13.0014
AUTOR LUAN JORRAN SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TESTEMUNHA ALISSON LEAL DOS SANTOS
TESTEMUNHA JOSÉ GERINALDO DOS SANTOS
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial TÉCNICO do ID anterior no
prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000356-28.2024.5.13.0014
AUTOR BERACA SABARA QUIMICOS E
INGREDIENTES S.A.
ADVOGADO VERIDIANA SAMPAIO LEITE
SALIES(OAB: 222091/SP)
RÉU RAFAEL VITOR FERREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERACA SABARA QUIMICOS E INGREDIENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
BERACA SABARA QUÍMICOS E INGREDIENTES S.A.
Fica a parte acima identificada intimada acerca da certidão do oficial
de justiça informando a não notificação do réu, conforme ID 021329f
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405221029418170000002
4653074?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000504-12.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/06/2024
às 08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87287914121. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000126-83.2024.5.13.0014
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCÉLIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000126-83.2024.5.13.0014
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCÉLIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000126-83.2024.5.13.0014
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCÉLIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000126-83.2024.5.13.0014
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCÉLIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000563-61.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
CONSIGNATÁRIO GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para se manifestar, no prazo de 2 dias, sobre
o pedido de parcelamento (Id e9740de), ressaltando que o silêncio
será interpretado como concordância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001505-93.2023.5.13.0014
AUTOR IGO JEFERSSON MOURA DE
ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGO JEFERSSON MOURA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. b899e2b), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000104-25.2024.5.13.0014
REQUERENTE ROSINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO CASSIO LUAN DE MOURA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a6b475
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a homologação do acordo nos autos do processo principal
(0001006-12.2023.5.13.0014), extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000104-25.2024.5.13.0014
REQUERENTE ROSINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO CASSIO LUAN DE MOURA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO LUAN DE MOURA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a6b475
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a homologação do acordo nos autos do processo principal
(0001006-12.2023.5.13.0014), extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001229-62.2023.5.13.0014
AUTOR ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SILVIO CESAR NASCIMENTO
06546398419
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b137d97
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-05.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387b09e
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário. Entretanto, não acostou o
comprovante de pagamento do depósito judicial e o recolhimento
das custas processuais.
Ante o exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5
(cinco) dias, comprove o recolhimento das custas processuais no
valor de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais), mediante guia GRU,
bem como depósito recursal no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e
trezentos reais), sob pena do recurso ser considerado deserto.
Comprovado o preparo recursal ou decorrido o prazo concedido,
voltem os autos para apreciação do recurso ordinário.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-57.2024.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DO RAMO ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- SEVERINO DO RAMO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72a7e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à reclamada em sua manifestação de Id d2e029b.
Sendo assim, este Juízo decide que a perícia deverá ser realizada
no último local de trabalho do reclamante, indicado na petição de Id
9ea7041 (MIX MATHEUS,localizado na Av. Liberdade, 2211 -
Quadra 6 Lote 3 - Sesi, Bayeux-PB, 58306-000).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-57.2024.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DO RAMO ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72a7e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à reclamada em sua manifestação de Id d2e029b.
Sendo assim, este Juízo decide que a perícia deverá ser realizada
no último local de trabalho do reclamante, indicado na petição de Id
9ea7041 (MIX MATHEUS,localizado na Av. Liberdade, 2211 -
Quadra 6 Lote 3 - Sesi, Bayeux-PB, 58306-000).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000098-55.2024.5.13.0034
AUTOR MOCHE DANIEL BEN DE QUEIROZ
MONTEIRO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MOCHE DANIEL BEN DE QUEIROZ MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 354bdec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando que a contestação da reclamada não fora recebida
até o momento, homologa-se o pedido de desistência da ação,
formulado pelo reclamante na petição de Id. 3b7572e, para extinguir
o processo sem resolução do mérito, com base nos arts. 200,
parágrafo único, e 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada, oficiando-se o Presídio do
Serrotão sobre a desnecessidade da participação do reclamante.
Custas processuais, pela parte reclamante, no importe de R$
4.378,68, calculadas sobre o valor atribuído à causa, contudo
dispensadas em face do pedido de justiça gratuita, desde já
deferido.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-55.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR MOCHE DANIEL BEN DE QUEIROZ
MONTEIRO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 354bdec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando que a contestação da reclamada não fora recebida
até o momento, homologa-se o pedido de desistência da ação,
formulado pelo reclamante na petição de Id. 3b7572e, para extinguir
o processo sem resolução do mérito, com base nos arts. 200,
parágrafo único, e 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada, oficiando-se o Presídio do
Serrotão sobre a desnecessidade da participação do reclamante.
Custas processuais, pela parte reclamante, no importe de R$
4.378,68, calculadas sobre o valor atribuído à causa, contudo
dispensadas em face do pedido de justiça gratuita, desde já
deferido.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-56.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27a5602
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Torno sem efeito o despacho de Id 37522bb.
PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de Id 12984d2, eis que
não há referida determinação nos autos.
Libere-se em favor do reclamante, do seu patrono e do expert os
valores a que fazem jus, notificando-os para indicarem os seus
dados bancários.
Recolha-se a contribuição social.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-56.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27a5602
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Torno sem efeito o despacho de Id 37522bb.
PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de Id 12984d2, eis que
não há referida determinação nos autos.
Libere-se em favor do reclamante, do seu patrono e do expert os
valores a que fazem jus, notificando-os para indicarem os seus
dados bancários.
Recolha-se a contribuição social.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-34.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f154db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. be91eb4, DEFIRO o pedido de Id.
8b2dd3a, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Considerando que não houve bloqueio de contas da reclamada,
libere-se o crédito ao reclamante e honorários ao seu advogado,
intimando-os para apresentação de dados bancários.
3. Pague-se ao perito, recolha-se a verba previdenciária e custas
processuais.
4. Havendo saldo sobejante, devolva-se à parte ré.
5. Após, com os devidos registros e sem pendências, declaro
extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
6. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-34.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO SAMUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f154db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. be91eb4, DEFIRO o pedido de Id.
8b2dd3a, com fundamento no artigo 765, celetário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
2. Considerando que não houve bloqueio de contas da reclamada,
libere-se o crédito ao reclamante e honorários ao seu advogado,
intimando-os para apresentação de dados bancários.
3. Pague-se ao perito, recolha-se a verba previdenciária e custas
processuais.
4. Havendo saldo sobejante, devolva-se à parte ré.
5. Após, com os devidos registros e sem pendências, declaro
extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
6. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000384-33.2024.5.13.0034
CONSIGNANTE TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO RODRIGO LUIS SHIROMOTO(OAB:
221765/SP)
CONSIGNATÁRIO VERONICA DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO E.M.R.
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f32224e
proferida nos autos.
DECISÃO
1) Observa-se que os valores depositados a título de FGTS e
verbas rescisórias não foram contestados, já que a matéria da
reconvenção (ID 357fffe) formulada pelas consignadas restringe-se
ao pedido de multa do artigo 477 da CLT.
2) Viabiliza-se desse modo, em atenção aos requisitos legais (CPC,
art. 311, IV) e da probabilidade do direito e do perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo, a concessão da tutela de
urgência, conforme ordens que seguem abaixo, autorizando-se a
transferência, em partes iguais, do valor a título de verbas
rescisórias e de FGTS em favor das consignadas.
3) Deverá a Secretaria da Vara expedir mandado para o Banco Itaú
(Agência 0374), assinado pelo próprio magistrado, a fim de que seja
transferido, no prazo de 05 dias, o valor depositado na Conta
Corrente nº. 53342-0, de titularidade de ILDO REINALDO
FERREIRA FILHO, conforme comprovante de transferência anexo
aos autos (ID 1760083), para as contas bancárias das consignadas
Verônica de Melo Cavalcanti, CPF nº. 007.735.524-56, Banco
Bradesco, Agência 639, Conta Poupança nº. 1001880-3 e Estela
Melo Reinaldo, CPF nº. 129.933.314-18, Banco Itaú, Agência 7674,
Conta Corrente 84314-4.
4) Também, deverá a Secretaria expedir ofício à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, para que seja transferida, no prazo de 05
dias, a importância de FGTS depositada por TAKEDA
DISTRIBUIDORA LTDA na conta vinculada de ILDO REINALDO
FERREIRA FILHO (ID a2ef6a1) para as respectivas contas
bancárias de titularidade das consignadas.
5) NOTIFIQUEM-SE as partes.
6) AGUARDE-SE o decurso dos prazos concedidos em audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000384-33.2024.5.13.0034
CONSIGNANTE TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO RODRIGO LUIS SHIROMOTO(OAB:
221765/SP)
CONSIGNATÁRIO VERONICA DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO E.M.R.
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.M.R.
- VERONICA DE MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f32224e
proferida nos autos.
DECISÃO
1) Observa-se que os valores depositados a título de FGTS e
verbas rescisórias não foram contestados, já que a matéria da
reconvenção (ID 357fffe) formulada pelas consignadas restringe-se
ao pedido de multa do artigo 477 da CLT.
2) Viabiliza-se desse modo, em atenção aos requisitos legais (CPC,
art. 311, IV) e da probabilidade do direito e do perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo, a concessão da tutela de
urgência, conforme ordens que seguem abaixo, autorizando-se a
transferência, em partes iguais, do valor a título de verbas
rescisórias e de FGTS em favor das consignadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
3) Deverá a Secretaria da Vara expedir mandado para o Banco Itaú
(Agência 0374), assinado pelo próprio magistrado, a fim de que seja
transferido, no prazo de 05 dias, o valor depositado na Conta
Corrente nº. 53342-0, de titularidade de ILDO REINALDO
FERREIRA FILHO, conforme comprovante de transferência anexo
aos autos (ID 1760083), para as contas bancárias das consignadas
Verônica de Melo Cavalcanti, CPF nº. 007.735.524-56, Banco
Bradesco, Agência 639, Conta Poupança nº. 1001880-3 e Estela
Melo Reinaldo, CPF nº. 129.933.314-18, Banco Itaú, Agência 7674,
Conta Corrente 84314-4.
4) Também, deverá a Secretaria expedir ofício à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, para que seja transferida, no prazo de 05
dias, a importância de FGTS depositada por TAKEDA
DISTRIBUIDORA LTDA na conta vinculada de ILDO REINALDO
FERREIRA FILHO (ID a2ef6a1) para as respectivas contas
bancárias de titularidade das consignadas.
5) NOTIFIQUEM-SE as partes.
6) AGUARDE-SE o decurso dos prazos concedidos em audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001348-23.2023.5.13.0014
AUTOR JECKSON DA SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9403e7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-97.2019.5.13.0034
AUTOR GEOVAN RICARDO WAHLBRINK
ADVOGADO JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
RÉU MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVAN RICARDO WAHLBRINK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d9737
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. f466a5e, aguarde-se por mais quinze dias.
Findo o prazo, sem resposta, reitere-se.
2. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-97.2019.5.13.0034
AUTOR GEOVAN RICARDO WAHLBRINK
ADVOGADO JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
RÉU MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER SERVICOS DE INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d9737
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. f466a5e, aguarde-se por mais quinze dias.
Findo o prazo, sem resposta, reitere-se.
2. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001348-23.2023.5.13.0014
AUTOR JECKSON DA SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JECKSON DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9403e7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001424-84.2023.5.13.0034
AUTOR DANIEL BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01b201f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001424-84.2023.5.13.0034
AUTOR DANIEL BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01b201f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-62.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ERIVAN CUNHA SILVA 05265496459
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN PEREIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1829aa5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamado,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-12.2023.5.13.0034
AUTOR ELYNALDO ALVES XAVIER
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc3883
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001240-31.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6b46a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-12.2023.5.13.0034
AUTOR ELYNALDO ALVES XAVIER
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYNALDO ALVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc3883
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001240-31.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6b46a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-28.2021.5.13.0034
AUTOR JOSE DE ASSIS PAULINO
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU BRUNO CANDIDO DE MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61de54b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 7ce76ef, dê-se vista a parte contrária, pelo
prazo de cinco dias
2. Findo o prazo, independentemente de manifestação, voltem à
conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-28.2021.5.13.0034
AUTOR JOSE DE ASSIS PAULINO
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU BRUNO CANDIDO DE MORAES
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
- BRUNO CANDIDO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61de54b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 7ce76ef, dê-se vista a parte contrária, pelo
prazo de cinco dias
2. Findo o prazo, independentemente de manifestação, voltem à
conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-93.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO JOSE DA SILVA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb2f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:b58cec0,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-93.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO JOSE DA SILVA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO JOSE DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb2f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:b58cec0,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-49.2023.5.13.0034
AUTOR JURANDIR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353cec7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. - b35be72, dê-se vista ao interessada dos
documentos de Ids. 3a774e0 a 218058f.
2. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-47.2020.5.13.0034
AUTOR JAIRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d65f8c8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 359ccf9, encaminhe-se os autos para o fluxo
de sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº
007/2022, para aguardo do resultado do processo de execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
000638-45.2020.5.13.0034, o qual se encontra na Central
Regional de Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-47.2020.5.13.0034
AUTOR JAIRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d65f8c8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 359ccf9, encaminhe-se os autos para o fluxo
de sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº
007/2022, para aguardo do resultado do processo de execução
000638-45.2020.5.13.0034, o qual se encontra na Central
Regional de Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001156-30.2023.5.13.0034
AUTOR VALDECLEIDE DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECLEIDE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e3bbf4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 08b4796, verifico que a medida cautelar
deferida em favor da empra não obsta a prática de atos já
determinados para regular marcha da demanda, mesmo porque não
houve constrição de bens na fase de execução. Sendo assim,
reporto-me a decisão de ID. A8ecf99.
2. Notifique-se a parte demandante.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f57c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #, determino que
a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar a dívida do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
processo, sob pena de considerar-se caracterizada a ocorrência de
sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato Conjunto
TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001156-30.2023.5.13.0034
AUTOR VALDECLEIDE DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e3bbf4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 08b4796, verifico que a medida cautelar
deferida em favor da empra não obsta a prática de atos já
determinados para regular marcha da demanda, mesmo porque não
houve constrição de bens na fase de execução. Sendo assim,
reporto-me a decisão de ID. A8ecf99.
2. Notifique-se a parte demandante.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f57c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #, determino que
a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar a dívida do
processo, sob pena de considerar-se caracterizada a ocorrência de
sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato Conjunto
TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000832-40.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c3342
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:d47ad65,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000832-40.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c3342
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:d47ad65,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-98.2023.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:18efc97, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001242-98.2023.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:18efc97, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001474-13.2023.5.13.0034
AUTOR HEUZIMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEUZIMAR DE MELO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HEUZIMAR DE MELO LUNA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:3536b3e, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001474-13.2023.5.13.0034
AUTOR HEUZIMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:3536b3e, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000354-95.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR JOSE ROBERTO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU JUACI LOURENCO DA SILVA - ME
ADVOGADO ALCINDOR VILLARIM NETO(OAB:
31391/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FREIRE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ROBERTO FREIRE DE OLIVEIRA
Fica a parte notificada, que por motivo de readequação de pauta, a
audiência pendente nos autos teve sua data e horário de início
alterado para o dia 28/05/2024 13:00, mantendo-se o mesmo
link já disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000354-95.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU JUACI LOURENCO DA SILVA - ME
ADVOGADO ALCINDOR VILLARIM NETO(OAB:
31391/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUACI LOURENCO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JUACI LOURENCO DA SILVA - ME
Fica a parte notificada, que por motivo de readequação de pauta, a
audiência pendente nos autos teve sua data e horário de início
alterado para o dia 28/05/2024 13:00, mantendo-se o mesmo
link já disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-73.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAFAEL JORGE LEITE SOARES
Tomar ciência do(a) certidão de Id. 324936b (designação de
audiência na VIII Semana Nacional de Conciliação).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000209-73.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) certidão de Id. 324936b (designação de
audiência na VIII Semana Nacional de Conciliação).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000368-79.2024.5.13.0034
AUTOR JOSEPH BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSEPH BATISTA DA SILVA
Fica a parte notificada que, por motivo de readequação de pauta, a
audiência pendente nos autos teve sua data e horário de início
alterado para o dia 28/05/2024 10:00, mantendo-se o mesmo link já
disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-79.2024.5.13.0034
AUTOR JOSEPH BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Fica a parte notificada que, por motivo de readequação de pauta, a
audiência pendente nos autos teve sua data e horário de início
alterado para o dia 28/05/2024 10:00, mantendo-se o mesmo link já
disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-95.2023.5.13.0034
AUTOR ALZIRO LOURENCO SOBRINHO
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU R R TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRO LOURENCO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALZIRO LOURENCO SOBRINHO
Fica a parte notificada que, por motivo de readequação de pauta, a
audiência pendente nos autos teve sua data e horário de início
alterado para o dia 28/05/2024 10:30, mantendo-se o mesmo link já
disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-95.2023.5.13.0034
AUTOR ALZIRO LOURENCO SOBRINHO
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU R R TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
DESTINATÁRIO:
R R TRANSPORTES LTDA - ME
Fica a parte notificada que, por motivo de readequação de pauta, a
audiência pendente nos autos teve sua data e horário de início
alterado para o dia 28/05/2024 10:30, mantendo-se o mesmo link já
disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-26.2024.5.13.0034
AUTOR ANDERSSON HORACIO BARBOSA
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO LUANA SABRINA MENDES DA
SILVA(OAB: 24632/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSSON HORACIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDERSSON HORACIO BARBOSA
Fica a parte notificada que, por motivo de readequação de pauta, a
audiência pendente nos autos teve sua data e horário de início
alterado para o dia 28/05/2024 11:00, mantendo-se o mesmo link já
disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-26.2024.5.13.0034
AUTOR ANDERSSON HORACIO BARBOSA
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO LUANA SABRINA MENDES DA
SILVA(OAB: 24632/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Fica a parte notificada que, por motivo de readequação de pauta, a
audiência pendente nos autos teve sua data e horário de início
alterado para o dia 28/05/2024 11:00, mantendo-se o mesmo link já
disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-49.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA JUCICLEIDE DE LIMA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA
SILVA(OAB: 33310/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUCICLEIDE DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA JUCICLEIDE DE LIMA DA SILVA
Fica a parte notificada que, por motivo de readequação de pauta, a
audiência pendente nos autos teve sua data e horário de início
alterado para o dia 28/05/2024 11:30, mantendo-se o mesmo link já
disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-49.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA JUCICLEIDE DE LIMA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA
SILVA(OAB: 33310/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIANO T. LACERDA LTDA
Fica a parte notificada que, por motivo de readequação de pauta, a
audiência pendente nos autos teve sua data e horário de início
alterado para o dia 28/05/2024 11:30, mantendo-se o mesmo link já
disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-49.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA JUCICLEIDE DE LIMA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA
SILVA(OAB: 33310/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Fica a parte notificada que, por motivo de readequação de pauta, a
audiência pendente nos autos teve sua data e horário de início
alterado para o dia 28/05/2024 11:30, mantendo-se o mesmo link já
disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001407-81.2023.5.13.0023
AUTOR ADRESSON FABIO CARNEIRO
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRESSON FABIO CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADRESSON FABIO CARNEIRO SILVA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:898d102, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001407-81.2023.5.13.0023
AUTOR ADRESSON FABIO CARNEIRO
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:898d102, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001466-36.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELO PELA PRESENTE, FICAM NOTIFICADOS O DEMANDANTE
E SEU ADVOGADO DEVIDAMENTE NOTIFICADOS PARA
APRESENTAREM NÚMERO DE CONTAS BANCÁRIAS PARA
FINS DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001256-82.2023.5.13.0034
AUTOR INACIO DA SILVA RAMO
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO DA SILVA RAMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CIÊNCIA ÀS PARTES DE QUE OS AUTOS FORAM ENVIADOS
PARA DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS CIVIS DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, VIA ELETRÔNICA.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001256-82.2023.5.13.0034
AUTOR INACIO DA SILVA RAMO
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CIÊNCIA ÀS PARTES DE QUE OS AUTOS FORAM ENVIADOS
PARA DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS CIVIS DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, VIA ELETRÔNICA.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000338-49.2021.5.13.0034
EXEQUENTE JOSE NUNES VIEIRA IRMAO
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES VIEIRA IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE NUNES VIEIRA IRMAO
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência da sentença de Id ad2142d.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000952-83.2023.5.13.0034
AUTOR FABIANO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABIANO SILVA DE MENEZES
Tomar ciência dos cálculos de Id. 88084e6 para o que entender de
direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000952-83.2023.5.13.0034
AUTOR FABIANO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência dos cálculos de Id. 88084e6 para o que entender de
direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000072-91.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS JOSE BARBOSA SOARES
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCOS JOSE BARBOSA SOARES
Fica Vsa. INTIMADO para apresentar certidão cartorária do bem
imóvel indicado à penhora (Id. ae805ea), em 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000268-27.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL DA SILVA GUEDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANIEL DA SILVA GUEDES
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de Id. 31e421d.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-27.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL DA SILVA GUEDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de Id. 31e421d.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000143-16.2024.5.13.0016
AUTOR JOAO BOSCO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO LOPES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1131b34
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, o
reconhecimento do vínculo empregatício c/c pagamento das verbas
rescisórias, advogando a tese no sentido de que conversas,
ligações e documentos enviados pela demandada comprovam a
probabilidade do direito do autor.
O art. 300 do CPC possibilita ao Juiz antecipar os efeitos da decisão
final, ainda não proferida, quando haja receio de dano irreparável ou
de difícil reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa
ou intuito protelatório, mas desde que se convença, mediante prova
inequívoca, de verossimilhança da alegação.
Compulsando os autos, não vislumbra este Juízo a comprovação
das alegações indicadas na petição inicial, uma vez que os
documentos que vieram anexados não são suficientes para
demonstrá-las.
Ademais, não se verifica o dano de difícil reparação nem a urgência
da medida requerida, sendo recomendável a manifestação da parte
contrária, com instalação do contraditório.
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Com a publicação, fica a parte autora, por seu advogado, ciente do
inteiro teor desta.
Incluam-se dos autos em pauta com intimação regular das partes.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000144-98.2024.5.13.0016
AUTOR JERMYSON VITOR NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERMYSON VITOR NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17e942f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, o
reconhecimento do vínculo empregatício c/c pagamento das verbas
rescisórias, advogando a tese no sentido de que conversas,
ligações e documentos enviados pela demandada comprovam a
probabilidade do direito do autor.
O art. 300 do CPC possibilita ao Juiz antecipar os efeitos da decisão
final, ainda não proferida, quando haja receio de dano irreparável ou
de difícil reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa
ou intuito protelatório, mas desde que se convença, mediante prova
inequívoca, de verossimilhança da alegação.
Compulsando os autos, não vislumbra este Juízo a comprovação
das alegações indicadas na petição inicial, uma vez que os
documentos que vieram anexados não são suficientes para
demonstrá-las.
Ademais, não se verifica o dano de difícil reparação nem a urgência
da medida requerida, sendo recomendável a manifestação da parte
contrária, com instalação do contraditório.
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Com a publicação, fica a parte autora, por seu advogado, ciente do
inteiro teor desta.
Incluam-se dos autos em pauta com intimação regular das partes.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-06.2024.5.13.0016
AUTOR NATANAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU CONDUTO COMPANHIA NACIONAL
DE DUTOS
ADVOGADO VITORIA PEREIRA COELHO DE
SOUZA(OAB: 244899/RJ)
ADVOGADO WANESSA SILVA DA ROCHA(OAB:
237235/RJ)
ADVOGADO LEONARDO NOVAES COELHO DE
CASTRO(OAB: 118694/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ff26ec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O:
Recebo o Recurso Ordinário interposto no Id 28556fc dos autos
pelo reclamante, porque observados os pressupostos objetivos
e subjetivos para a sua interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do
recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-06.2024.5.13.0016
AUTOR NATANAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU CONDUTO COMPANHIA NACIONAL
DE DUTOS
ADVOGADO VITORIA PEREIRA COELHO DE
SOUZA(OAB: 244899/RJ)
ADVOGADO WANESSA SILVA DA ROCHA(OAB:
237235/RJ)
ADVOGADO LEONARDO NOVAES COELHO DE
CASTRO(OAB: 118694/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ff26ec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O:
Recebo o Recurso Ordinário interposto no Id 28556fc dos autos
pelo reclamante, porque observados os pressupostos objetivos
e subjetivos para a sua interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do
recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-77.2023.5.13.0016
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ccfe3a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o decurso de prazo da notificação expedida no Id
023ab24 sem manifestação da executada, atualizem-se os cálculos
e expeçam-se RPVs - Requisições de Pequenos Valores -
observando-se a renúncia apresentada pelo exequente no Id
abfbaf2, notificando-se a executada a proceder aos pagamentos, no
prazo de 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de sequestro via
SISBAJUD.
Com relação ao crédito previdenciário, expeça-se RPV apenas para
formalizar o procedimento no sistema GPREC sem a contagem de
prazo e registre-se o pagamento, eis que a executada já apresentou
a sua quitação por meio dos documentos anexados na petição de Id
8b80528.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-57.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO GUILHERMINO DA
SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO JOSE BRAGA JUNIOR(OAB:
26453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO GUILHERMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e254ff3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Observa-se que o acórdão de Id 6c0b606 manteve os termos da
sentença proferida no Id 14f8a62, pelo que determino a
intimação do reclamado para, no prazo de 10 (dez) dias,
cumprir e comprovar a obrigação de fazer concernente na
anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do
reclamante, consignando a data de início em 01/09/2014 e de
término em 25/09/2023, considerando a projeção do aviso
prévio, na função de segurança, em regime de jornada parcial,
com salário inicial de R$ 405,44, sob pena de aplicação de
multa em favor da parte reclamante, no importe de um salário
do reclamante.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT), ao final de 02 anos. Decorrido o prazo, sem manifestação,
inclua-se no Gigs o termo final do prazo de dois anos.
Registre-se o pagamento das custas processuais no caderno
eletrônico, conforme comprovante inserido no Id e2ea751.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-57.2023.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR SEBASTIAO GUILHERMINO DA
SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO JOSE BRAGA JUNIOR(OAB:
26453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e254ff3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Observa-se que o acórdão de Id 6c0b606 manteve os termos da
sentença proferida no Id 14f8a62, pelo que determino a
intimação do reclamado para, no prazo de 10 (dez) dias,
cumprir e comprovar a obrigação de fazer concernente na
anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do
reclamante, consignando a data de início em 01/09/2014 e de
término em 25/09/2023, considerando a projeção do aviso
prévio, na função de segurança, em regime de jornada parcial,
com salário inicial de R$ 405,44, sob pena de aplicação de
multa em favor da parte reclamante, no importe de um salário
do reclamante.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT), ao final de 02 anos. Decorrido o prazo, sem manifestação,
inclua-se no Gigs o termo final do prazo de dois anos.
Registre-se o pagamento das custas processuais no caderno
eletrônico, conforme comprovante inserido no Id e2ea751.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000293-49.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVACIO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVACIO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciências às partes dos cálculos id. 58f05cb pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 21 de maio de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000622-61.2023.5.13.0010
AUTOR LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIGLYARA KARILLENE MONTEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 263efc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-61.2023.5.13.0010
AUTOR LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 263efc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-34.2017.5.13.0010
AUTOR JANE DE FATIMA DA CUNHA
CASTRO
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE DE FATIMA DA CUNHA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JANE DE FATIMA DA
CUNHA CASTRO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000410-40.2023.5.13.0010
AUTOR GERSONILDA DA SILVA DIAS
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSONILDA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes intimadas para ciência da
decisão de Id 007d5a2, cujo dispositivo poderá ser consultado no
link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240521112024886000000246
39221?instancia=1.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000410-40.2023.5.13.0010
AUTOR GERSONILDA DA SILVA DIAS
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes intimadas para ciência da
decisão de Id 007d5a2, cujo dispositivo poderá ser consultado no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240521112024886000000246
39221?instancia=1.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº HTE-0000135-57.2024.5.13.0010
REQUERENTES CAUA ROBERTO DA NOBREGA
SINESIO
ADVOGADO RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada notificado para que, no prazo de 05 dias,
manifeste acerca da constrição realizada em sua conta bancária,
através do SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000746-83.2019.5.13.0010
AUTOR ELISANGELA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU KLEIDSON LUSTOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:
25591/PB)
RÉU SUZANE DE MEDEIROS DIAS
ADVOGADO ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:
25591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d861173
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
JULGAR PROCEDENTES a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
apresentada por SUZANE DE MEDEIROS DIAS nos autos da ação
de execução que lhe move ELISANGELA DA SILVA ALVES, para
excluir o valor pago, mantendo a multa penal, devidamente
atualizada até o mês em curso, na forma da planilha anexa, nos
termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo.
Liberem-se os valores ao patrono da exequente, observada a
retromencionada planilha, bem como o excedente bloqueado à
executada, que deverá apresentar os dados bancários, no prazo de
cinco dias.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-83.2019.5.13.0010
AUTOR ELISANGELA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU KLEIDSON LUSTOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:
25591/PB)
RÉU SUZANE DE MEDEIROS DIAS
ADVOGADO ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:
25591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEIDSON LUSTOSA DE OLIVEIRA
- SUZANE DE MEDEIROS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d861173
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
JULGAR PROCEDENTES a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
apresentada por SUZANE DE MEDEIROS DIAS nos autos da ação
de execução que lhe move ELISANGELA DA SILVA ALVES, para
excluir o valor pago, mantendo a multa penal, devidamente
atualizada até o mês em curso, na forma da planilha anexa, nos
termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo.
Liberem-se os valores ao patrono da exequente, observada a
retromencionada planilha, bem como o excedente bloqueado à
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
executada, que deverá apresentar os dados bancários, no prazo de
cinco dias.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-62.2023.5.13.0010
AUTOR R.M.D.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0eb18e7.
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU: Notifique-se a ré/executada acerca do
bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. bcb8408
dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU: Notifique-se a ré/executada acerca do
bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, conforme ID.af1c28d e
ID a298669 dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2022.5.13.0010
AUTOR ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BATISTA DA SILVA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), ANDRE
BATISTA DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000524-76.2023.5.13.0010
EXEQUENTE ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), ERIVALDO
NEVES SILVA FILHO , notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130075-03.2014.5.13.0018
AUTOR ANTONIO GRACINO DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
AUTOR UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU PLANSOLO CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO WALMER WALKER SOUSA
SILVA(OAB: 20662/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU EDVALDO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GOMES
NASCIMENTO
ADVOGADO ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INST PREV SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE L
SECA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GRACINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), ANTONIO
GRACINO DA SILVA , notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130815-82.2014.5.13.0010
AUTOR JOSENILDA MARIA MARTINS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSINEIDE RIBEIRO COUTINHO
HENRIQUE
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALGERSON JOSE HENRIQUE
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAIÇARA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA MARIA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), JOSENILDA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
MARIA MARTINS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000285-77.2020.5.13.0010
AUTOR EDNALDO BRONZEADO DE LIMA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
TESTEMUNHA HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
TESTEMUNHA LUIS BRUNO PENHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), LOJAS
AMERICANAS S.A. , notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000308-86.2021.5.13.0010
AUTOR ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU ERIVAN ROQUE ARRUDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ROQUE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA
Fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
se pronunciar acerca da minuta de bloqueio Sisbajud constante no
ID 9a4352e dos presentes autos.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131173-13.2015.5.13.0010
AUTOR GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TESTEMUNHA FRADSON TIMOTEO DE SOUSA
TESTEMUNHA JANAINA IVA DE ASSIS LOPES
MARTINS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o exequente intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado
(id. f3c28e1), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000293-25.2018.5.13.0010
AUTOR SEVERINO FRANQUILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- SEVERINO FRANQUILINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0dded3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-25.2018.5.13.0010
AUTOR SEVERINO FRANQUILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0dded3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-22.2024.5.13.0010
AUTOR PEDRO CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
pronunciar-se acerca do laudo pericial apresentado no id 50f9012,
no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000637-30.2023.5.13.0010
AUTOR S.M.D.N.
ADVOGADO JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA(OAB:
16665/PB)
ADVOGADO HERBERT WILLIAN DUARTE DO
VALE(OAB: 27901/PB)
ADVOGADO AEDSON PAULO DA COSTA(OAB:
417013/SP)
RÉU F.S.C.
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7e49067.
Processo Nº ATSum-0000637-30.2023.5.13.0010
AUTOR S.M.D.N.
ADVOGADO JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA(OAB:
16665/PB)
ADVOGADO HERBERT WILLIAN DUARTE DO
VALE(OAB: 27901/PB)
ADVOGADO AEDSON PAULO DA COSTA(OAB:
417013/SP)
RÉU F.S.C.
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7e49067.
Processo Nº ATSum-0000437-57.2022.5.13.0010
AUTOR DANILO CARLOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PALOMA PAIVA CAVALCANTI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CARLOS DOS SANTOS SILVA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1d2e3
proferido nos autos.
Verifica-se que não consta dos autos comprovante do pagamento
referente ao parcelamento deferido no id cddecc7.
Notifique-se DANILO CARLOS DOS SANTOS SILVA, para que
proceda ao pagamento da parcela, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de prosseguimento da execução.
Proceda-se a retificação da autuação fazendo constar como
executado a pessoa acima mencionada.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010
AUTOR CINTHIA DA SILVA LUZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b7757
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista da certidão de ID 8123e8f, liberem-se os valores
constantes no Siscondj, apure-se o saldo remanescente e notifique-
se a parte executada para quitar a dívida previdenciária.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-22.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE BENTO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU AMX EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA LTDA
ADVOGADO JOSIELLE RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28097/SC)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMX EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd38c20
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de id b002ad2 em que
a parte executada alega não ter conhecimento da ação até a
presente data, bem como que já teria pago verbas rescisórias ao
exequente.
Notificado para pronunciar-se, o exequente informa não ter recebido
nenhum valor da executada, e que as notificações foram remetidas
para o endereço correto da ré.
Analiso.
Quanto a alegação de desconhecimento da ação trabalhista, não
prospera o argumento, pois, como dito pela própria executada na
petição de id b002ad2 e comprovado pelo documento de
rastreamento dos correios de id 2842fbf a notificação foi entregue
no endereço da executada. Portanto, tornou-se revel em virtude do
não comparecimento à audiência designada.
A parte executada alega que "A partir de novembro/2023 a RÉ
efetuou o pagamento via PIX na conta do autor, no montante de R$
8.780,00 (oito mil, setecentos e oitenta reais)".
Junta prints de conversas via whatsapp que supostamente teve com
o exequente.
Os documentos juntados não comprovam que o executado pagou
ao exequente as quantias alegadas e nem a que fim. Ademais, os
valores supostamente pagos seriam menores do valor devido ao
exequente.
Desta forma, indefiro o pedido de id b002ad2.
Prossiga-se com os atos executórios.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0098400-85.2010.5.13.0010
AUTOR MARIA DA LUZ SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU MARIA LUCIA GONCALVES
BESERRA - ME
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO CYNTHIA CAMILA ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 23769/PB)
RÉU MARIA LUCIA GONCALVES
BESERRA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO CYNTHIA CAMILA ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 23769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA GONCALVES BESERRA
- MARIA LUCIA GONCALVES BESERRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca5a6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a habilitação requerida.
Proceda a Secretaria as alterações necessárias no cadastro
processual.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010
AUTOR CINTHIA DA SILVA LUZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA DA SILVA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b7757
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista da certidão de ID 8123e8f, liberem-se os valores
constantes no Siscondj, apure-se o saldo remanescente e notifique-
se a parte executada para quitar a dívida previdenciária.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-22.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE BENTO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU AMX EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA LTDA
ADVOGADO JOSIELLE RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28097/SC)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd38c20
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de id b002ad2 em que
a parte executada alega não ter conhecimento da ação até a
presente data, bem como que já teria pago verbas rescisórias ao
exequente.
Notificado para pronunciar-se, o exequente informa não ter recebido
nenhum valor da executada, e que as notificações foram remetidas
para o endereço correto da ré.
Analiso.
Quanto a alegação de desconhecimento da ação trabalhista, não
prospera o argumento, pois, como dito pela própria executada na
petição de id b002ad2 e comprovado pelo documento de
rastreamento dos correios de id 2842fbf a notificação foi entregue
no endereço da executada. Portanto, tornou-se revel em virtude do
não comparecimento à audiência designada.
A parte executada alega que "A partir de novembro/2023 a RÉ
efetuou o pagamento via PIX na conta do autor, no montante de R$
8.780,00 (oito mil, setecentos e oitenta reais)".
Junta prints de conversas via whatsapp que supostamente teve com
o exequente.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Os documentos juntados não comprovam que o executado pagou
ao exequente as quantias alegadas e nem a que fim. Ademais, os
valores supostamente pagos seriam menores do valor devido ao
exequente.
Desta forma, indefiro o pedido de id b002ad2.
Prossiga-se com os atos executórios.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-59.2017.5.13.0010
AUTOR WALTER IVAN DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
RÉU INSTITUTO PENHA E MARGARIDA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-
ECONOMICO E CULTURAL - IPEMA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO PENHA E MARGARIDA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIO-ECONOMICO E CULTURAL - IPEMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0bc37
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude da resposta apresentada pelo
Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Grande (ID ec0ff1e),
observando que o exequente foi notificado e não pronunciou-se
sobre o assunto.
Em vista da inércia da parte exequente, acerca da resposta
apresentada pelo Cartório, notifique-a para que indique, no prazo de
10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte executada,
sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO
nº TRT SCR Nº 007/2022.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-59.2017.5.13.0010
AUTOR WALTER IVAN DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
RÉU INSTITUTO PENHA E MARGARIDA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-
ECONOMICO E CULTURAL - IPEMA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER IVAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0bc37
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude da resposta apresentada pelo
Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Grande (ID ec0ff1e),
observando que o exequente foi notificado e não pronunciou-se
sobre o assunto.
Em vista da inércia da parte exequente, acerca da resposta
apresentada pelo Cartório, notifique-a para que indique, no prazo de
10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte executada,
sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO
nº TRT SCR Nº 007/2022.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0022000-16.2004.5.13.0018
AUTOR VALMERIO FRANCISCO MENEZES
DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU AREIA EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
RÉU LINDOLFO DE HOLANDA COSTA
ADVOGADO CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
RÉU ALDRO GRISI FILHO
ADVOGADO CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMERIO FRANCISCO MENEZES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae0b6ce
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de Id a36fccc, aguarde-se, por 03 (três)
meses, o desfecho da penhora no rosto dos autos do processo nº
0000296-44.2002.8.15.0071, mantendo-se o processo em
sobrestamento.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0022000-16.2004.5.13.0018
AUTOR VALMERIO FRANCISCO MENEZES
DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU AREIA EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
RÉU LINDOLFO DE HOLANDA COSTA
ADVOGADO CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
RÉU ALDRO GRISI FILHO
ADVOGADO CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDRO GRISI FILHO
- AREIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
- LINDOLFO DE HOLANDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae0b6ce
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de Id a36fccc, aguarde-se, por 03 (três)
meses, o desfecho da penhora no rosto dos autos do processo nº
0000296-44.2002.8.15.0071, mantendo-se o processo em
sobrestamento.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-15.2023.5.13.0010
AUTOR JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f53c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte reclamante para que informe se houve a
integração em contracheque, da remuneração relativa à faixa
salarial “F.S.4”.
Notifique-se a parte reclamada para que apresente a documentação
necessária a liquidação da sentença, como já solicitada, informando
-lhe que já está em curso a aplicação da multa diária, R$ 100,00,
até o cumprimento das referidas determinações.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000841-50.2018.5.13.0010
AUTOR EXPEDITO ALVES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:
5071/RN)
ADVOGADO RUBENS DA CONCEICAO
SOARES(OAB: 16985/RN)
RÉU CONSTRUTORA ARRIMO LTDA
ADVOGADO JOANILSON GUEDES
BARBOSA(OAB: 13295/PB)
RÉU JOSE VIEIRA MACIEL
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU CEDRO ENGENHARIA LTDA. - EPP
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU JULIANO FARIAS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 24/05/2024 10:45 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82250715195 (ID da
reunião: 822 5071 5195).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-50.2018.5.13.0010
AUTOR EXPEDITO ALVES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:
5071/RN)
ADVOGADO RUBENS DA CONCEICAO
SOARES(OAB: 16985/RN)
RÉU CONSTRUTORA ARRIMO LTDA
ADVOGADO JOANILSON GUEDES
BARBOSA(OAB: 13295/PB)
RÉU JOSE VIEIRA MACIEL
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU CEDRO ENGENHARIA LTDA. - EPP
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU JULIANO FARIAS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEDRO ENGENHARIA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 24/05/2024 10:45 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82250715195 (ID da
reunião: 822 5071 5195).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-50.2018.5.13.0010
AUTOR EXPEDITO ALVES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:
5071/RN)
ADVOGADO RUBENS DA CONCEICAO
SOARES(OAB: 16985/RN)
RÉU CONSTRUTORA ARRIMO LTDA
ADVOGADO JOANILSON GUEDES
BARBOSA(OAB: 13295/PB)
RÉU JOSE VIEIRA MACIEL
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU CEDRO ENGENHARIA LTDA. - EPP
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU JULIANO FARIAS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 24/05/2024 10:45 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82250715195 (ID da
reunião: 822 5071 5195).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-50.2018.5.13.0010
AUTOR EXPEDITO ALVES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:
5071/RN)
ADVOGADO RUBENS DA CONCEICAO
SOARES(OAB: 16985/RN)
RÉU CONSTRUTORA ARRIMO LTDA
ADVOGADO JOANILSON GUEDES
BARBOSA(OAB: 13295/PB)
RÉU JOSE VIEIRA MACIEL
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU CEDRO ENGENHARIA LTDA. - EPP
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU JULIANO FARIAS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ARRIMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 24/05/2024 10:45 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82250715195 (ID da
reunião: 822 5071 5195).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000251-63.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA ADELUCIA MUNIZ FREIRE
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU simone maurcio barbosa
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADELUCIA MUNIZ FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
20/06/2024 10:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82010429388, ID da reunião: 820 1042 9388.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000646-89.2023.5.13.0010
AUTOR EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas à parte reclamada da manifestação da parte autora (Id
1ca1eab e documentos anexos) para, querendo, manifestar-se.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000078-44.2021.5.13.0010
AUTOR LUIS XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Ficam as partes notificadas acerca dos alvarás expedidos.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000139-94.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c7d8a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico
cumulada com repetição de indébito e indenização, proposta em
face de CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, sustentando que o promovido
vem procedendo a descontos ilícitos e não autorizados em seu
benefício previdenciário, afirmando que jamais foi vinculada a tal
associação.
A Vara Única de Alagoa Grande/PB declarou-se incompetente para
apreciar a causa, conforme Id fc70eb8, remetendo os autos a esta
Justiça Especializada.
Todavia, curvando-se esta Vara do Trabalho de Guarabira ao
entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de
Justiça, firma-se a convicção de que esta Justiça do Trabalho não é
competente para decidir questões atinentes à cessação e devolução
de descontos ilícitos e danos morais pleiteados por terceiros alheios
a uma relação de trabalho.
Com efeito, veja-se como recentemente julgou o Superior Tribunal
de Justiça em situação análoga envolvendo a CONAFER, nos autos
de Conflito de Competência 203279 - RN, cuja decisão monocrática,
da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, segue parcialmente
transcrita:
“Seguindo orientação desta Corte Superiorconsolidada na Súmula
n. 568/STJ, o relator pode decidir monocraticamente o conflito de
competência, quando exista jurisprudência dominante do Tribunal
sobre o tema.
É esse o caso dos autos, em que se busca fixar o juízo competente
para processar demanda declaratória de inexistência de relação
jurídica cumulada com danos morais.
Analisando-se a causa de pedir e os pedidos, não se verifica
discussão acerca de contribuição sindical nem de outra natureza
dentre aquelas previstas no art. 114 da CF, que atrairia a
competência da Justiça trabalhista.
A autora afirma ser beneficiária do INSS quanto ao "benefício ativo
de aposentadoria por invalidez" (e-STJ fl. 6) e que passou a constar
de seu extrato de pagamento, "um desconto denominado
'Contribuição CONAFER', no valor, atualmente, de R$ 36,96" (e-STJ
fl. 6), que nunca contratou. Invoca a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor e esclarece que essa "contribuição associativa foi
imposta à autora sem forma de escolha alguma, trazendo prejuízo
financeiro" (e-STJ fl. 7). Postula a cessação do benefício não
autorizado, a repetição do indébito fundada no art. 42, parágrafo
único, do CDC e a condenação em danos morais.
Portanto, ausentes as situações do art. 114 da CF que direcionam o
processo à Justiça laboral, deve a presente demanda tramitar na
Justiça comum.
Nessa linha:
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE
PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO
MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM
EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência
com a relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e
que nem sequer foi arrolada no polo passivo da demanda,
relacionando-se, na verdade, à reparação de danos materiais e
morais decorrentes de acidente provocado pela má conservação de
equipamento público e sob a alegação da responsabilidade objetiva
que impera no seio da prestação de serviço público, não obstante
ser evidente que o sinistro, em outra esfera, também caracterize
acidente de trabalho, não alegado na hipótese.
2. Ausente, na espécie, discussão sobre obrigações decorrentes da
relação de trabalho, ou pedidos afins, não se verifica a competência
especializada da Justiça do Trabalho.
3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no CC n.
156.615/SP, Rel. Desembargador LÁZARO GUIMARÃES,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de 1/6/2018 -
grifei.)
Em sentido semelhante, as seguintes decisões: CC 204118/PB,
Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/04/2024, CC 202688/AM,
Rel. Min. MOURA RIBEIRO, 30/04/2024, e CC 203413/PB, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 05/04/2024.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência,
a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
DE PAU DOS FERROS - RN.”
Na trilha de tal entendimento, impõe-se provocar o conflito de
competência, nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT,
determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, a teor do artigo 105, “d”, da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada por MARIA JOSÉ ANDRÉ DA SILVA em
face de CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, DECIDEeste Juízo suscitar
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre esta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB e a Vara Única de Alagoa Grande/PB,
nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT, determinando-se a
remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do artigo
105, “d”, da Constituição Federal.
Intimem-se as partes
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-33.2024.5.13.0010
AUTOR HELIO ARISTIDES EVANGELISTA
ADVOGADO RAFAELA GOMES ANDRADE DA
SILVA(OAB: 30630/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ARISTIDES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a32bcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta em face de CONAFER -
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS DO
BRASIL, sustentando que o promovido vem procedendo a
descontos ilícitos e não autorizados em seu benefício
previdenciário, afirmando que jamais foi vinculado a tal associação.
A Vara Única de Alagoinha/PB declarou-se incompetente para
apreciar a causa, conforme Id a379cc8, remetendo os autos a esta
Justiça Especializada.
Curvando-se este Juízo ao entendimento jurisprudencial dominante
no Superior Tribunal de Justiça a respeito da falta de competência
desta Justiça do Trabalho para decidir questões atinentes à
cessação e devolução de descontos ilícitos e danos morais
pleiteados por terceiros alheios a uma relação de trabalho, decide-
se declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
conhecer e dirimir o litígio.
Veja-se, a propósito, como recentemente o Superior Tribunal de
Justiça julgou situação análoga envolvendo a CONAFER, nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
de Conflito de Competência 203279 - RN, cuja decisão monocrática,
da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, segue parcialmente
transcrita:
“Seguindo orientação desta Corte Superior consolidada na Súmula
n. 568/STJ, o relator pode decidir monocraticamente o conflito de
competência, quando exista jurisprudência dominante do Tribunal
sobre o tema.
É esse o caso dos autos, em que se busca fixar o juízo competente
para processar demanda declaratória de inexistência de relação
jurídica cumulada com danos morais.
Analisando-se a causa de pedir e os pedidos, não se verifica
discussão acerca de contribuição sindical nem de outra natureza
dentre aquelas previstas no art. 114 da CF, que atrairia a
competência da Justiça trabalhista.
A autora afirma ser beneficiária do INSS quanto ao "benefício ativo
de aposentadoria por invalidez" (e-STJ fl. 6) e que passou a constar
de seu extrato de pagamento, "um desconto denominado
'Contribuição CONAFER', no valor, atualmente, de R$ 36,96" (e-STJ
fl. 6), que nunca contratou. Invoca a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor e esclarece que essa "contribuição associativa foi
imposta à autora sem forma de escolha alguma, trazendo prejuízo
financeiro" (e-STJ fl. 7). Postula a cessação do benefício não
autorizado, a repetição do indébito fundada no art. 42, parágrafo
único, do CDC e a condenação em danos morais.
Portanto, ausentes as situações do art. 114 da CF que direcionam o
processo à Justiça laboral, deve a presente demanda tramitar na
Justiça comum.
Nessa linha:
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE
PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO
MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM
EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência com
a relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e que
nem sequer foi arrolada no polo passivo da demanda, relacionando-
se, na verdade, à reparação de danos materiais e morais
decorrentes de acidente provocado pela má conservação de
equipamento público e sob a alegação da responsabilidade objetiva
que impera no seio da prestação de serviço público, não obstante
ser evidente que o sinistro, em outra esfera, também caracterize
acidente de trabalho, não alegado na hipótese.
2. Ausente, na espécie, discussão sobre obrigações decorrentes da
relação de trabalho, ou pedidos afins, não se verifica a competência
especializada da Justiça do Trabalho.
3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no CC n.
156.615/SP, Rel. Desembargador LÁZARO GUIMARÃES,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de 1/6/2018 -
grifei.)
Em sentido semelhante, as seguintes decisões: CC 204118/PB, Rel.
Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/04/2024, CC 202688/AM, Rel.
Min. MOURA RIBEIRO, 30/04/2024, e CC 203413/PB, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 05/04/2024.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência,
a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
DE PAU DOS FERROS - RN.”
Na trilha de tal entendimento, impõe-se provocar o conflito de
competência, nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT,
determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, a teor do artigo 105, “d”, da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada por HELIO ARISTIDES EVANGELISTA em
face de CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, DECIDEeste Juízo suscitar
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre esta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB e a Vara Única de Alagoinha/PB, nos
termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT, determinando-se a
remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do artigo
105, “d”, da Constituição Federal.
Intimem-se as partes
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-33.2024.5.13.0010
AUTOR HELIO ARISTIDES EVANGELISTA
ADVOGADO RAFAELA GOMES ANDRADE DA
SILVA(OAB: 30630/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a32bcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta em face de CONAFER -
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS DO
BRASIL, sustentando que o promovido vem procedendo a
descontos ilícitos e não autorizados em seu benefício
previdenciário, afirmando que jamais foi vinculado a tal associação.
A Vara Única de Alagoinha/PB declarou-se incompetente para
apreciar a causa, conforme Id a379cc8, remetendo os autos a esta
Justiça Especializada.
Curvando-se este Juízo ao entendimento jurisprudencial dominante
no Superior Tribunal de Justiça a respeito da falta de competência
desta Justiça do Trabalho para decidir questões atinentes à
cessação e devolução de descontos ilícitos e danos morais
pleiteados por terceiros alheios a uma relação de trabalho, decide-
se declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
conhecer e dirimir o litígio.
Veja-se, a propósito, como recentemente o Superior Tribunal de
Justiça julgou situação análoga envolvendo a CONAFER, nos autos
de Conflito de Competência 203279 - RN, cuja decisão monocrática,
da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, segue parcialmente
transcrita:
“Seguindo orientação desta Corte Superior consolidada na Súmula
n. 568/STJ, o relator pode decidir monocraticamente o conflito de
competência, quando exista jurisprudência dominante do Tribunal
sobre o tema.
É esse o caso dos autos, em que se busca fixar o juízo competente
para processar demanda declaratória de inexistência de relação
jurídica cumulada com danos morais.
Analisando-se a causa de pedir e os pedidos, não se verifica
discussão acerca de contribuição sindical nem de outra natureza
dentre aquelas previstas no art. 114 da CF, que atrairia a
competência da Justiça trabalhista.
A autora afirma ser beneficiária do INSS quanto ao "benefício ativo
de aposentadoria por invalidez" (e-STJ fl. 6) e que passou a constar
de seu extrato de pagamento, "um desconto denominado
'Contribuição CONAFER', no valor, atualmente, de R$ 36,96" (e-STJ
fl. 6), que nunca contratou. Invoca a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor e esclarece que essa "contribuição associativa foi
imposta à autora sem forma de escolha alguma, trazendo prejuízo
financeiro" (e-STJ fl. 7). Postula a cessação do benefício não
autorizado, a repetição do indébito fundada no art. 42, parágrafo
único, do CDC e a condenação em danos morais.
Portanto, ausentes as situações do art. 114 da CF que direcionam o
processo à Justiça laboral, deve a presente demanda tramitar na
Justiça comum.
Nessa linha:
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE
PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO
MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM
EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência com
a relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e que
nem sequer foi arrolada no polo passivo da demanda, relacionando-
se, na verdade, à reparação de danos materiais e morais
decorrentes de acidente provocado pela má conservação de
equipamento público e sob a alegação da responsabilidade objetiva
que impera no seio da prestação de serviço público, não obstante
ser evidente que o sinistro, em outra esfera, também caracterize
acidente de trabalho, não alegado na hipótese.
2. Ausente, na espécie, discussão sobre obrigações decorrentes da
relação de trabalho, ou pedidos afins, não se verifica a competência
especializada da Justiça do Trabalho.
3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no CC n.
156.615/SP, Rel. Desembargador LÁZARO GUIMARÃES,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de 1/6/2018 -
grifei.)
Em sentido semelhante, as seguintes decisões: CC 204118/PB, Rel.
Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/04/2024, CC 202688/AM, Rel.
Min. MOURA RIBEIRO, 30/04/2024, e CC 203413/PB, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 05/04/2024.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência,
a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
DE PAU DOS FERROS - RN.”
Na trilha de tal entendimento, impõe-se provocar o conflito de
competência, nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, a teor do artigo 105, “d”, da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada por HELIO ARISTIDES EVANGELISTA em
face de CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, DECIDEeste Juízo suscitar
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre esta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB e a Vara Única de Alagoinha/PB, nos
termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT, determinando-se a
remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do artigo
105, “d”, da Constituição Federal.
Intimem-se as partes
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-74.2024.5.13.0010
AUTOR LUIZ GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO JOAO BATISTA DOS SANTOS
DUARTE(OAB: 30282/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75bcd89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta em face de CONAFER -
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS DO
BRASIL, sustentando que o promovido vem procedendo a
descontos ilícitos e não autorizados em seu benefício
previdenciário, afirmando que jamais foi vinculado a tal associação.
A Vara Única de Alagoinha/PB declarou-se incompetente para
apreciar a causa, conforme Id 7b57241, remetendo os autos a esta
Justiça Especializada.
Curvando-se este Juízo ao entendimento jurisprudencial dominante
no Superior Tribunal de Justiça a respeito da falta de competência
desta Justiça do Trabalho para decidir questões atinentes à
cessação e devolução de descontos ilícitos e danos morais
pleiteados por terceiros alheios a uma relação de trabalho, decide-
se declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
conhecer e dirimir o litígio.
Veja-se, a propósito, como recentemente o Superior Tribunal de
Justiça julgou situação análoga envolvendo a CONAFER, nos autos
de Conflito de Competência 203279 - RN, cuja decisão monocrática,
da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, segue parcialmente
transcrita:
“Seguindo orientação desta Corte Superior consolidada na Súmula
n. 568/STJ, o relator pode decidir monocraticamente o conflito de
competência, quando exista jurisprudência dominante do Tribunal
sobre o tema.
É esse o caso dos autos, em que se busca fixar o juízo competente
para processar demanda declaratória de inexistência de relação
jurídica cumulada com danos morais.
Analisando-se a causa de pedir e os pedidos, não se verifica
discussão acerca de contribuição sindical nem de outra natureza
dentre aquelas previstas no art. 114 da CF, que atrairia a
competência da Justiça trabalhista.
A autora afirma ser beneficiária do INSS quanto ao "benefício ativo
de aposentadoria por invalidez" (e-STJ fl. 6) e que passou a constar
de seu extrato de pagamento, "um desconto denominado
'Contribuição CONAFER', no valor, atualmente, de R$ 36,96" (e-STJ
fl. 6), que nunca contratou. Invoca a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor e esclarece que essa "contribuição associativa foi
imposta à autora sem forma de escolha alguma, trazendo prejuízo
financeiro" (e-STJ fl. 7). Postula a cessação do benefício não
autorizado, a repetição do indébito fundada no art. 42, parágrafo
único, do CDC e a condenação em danos morais.
Portanto, ausentes as situações do art. 114 da CF que direcionam o
processo à Justiça laboral, deve a presente demanda tramitar na
Justiça comum.
Nessa linha:
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE
PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO
MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM
EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência com
a relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e que
nem sequer foi arrolada no polo passivo da demanda, relacionando-
se, na verdade, à reparação de danos materiais e morais
decorrentes de acidente provocado pela má conservação de
equipamento público e sob a alegação da responsabilidade objetiva
que impera no seio da prestação de serviço público, não obstante
ser evidente que o sinistro, em outra esfera, também caracterize
acidente de trabalho, não alegado na hipótese.
2. Ausente, na espécie, discussão sobre obrigações decorrentes da
relação de trabalho, ou pedidos afins, não se verifica a competência
especializada da Justiça do Trabalho.
Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no CC n.
156.615/SP, Rel. Desembargador LÁZARO GUIMARÃES,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de 1/6/2018 -
grifei.)
Em sentido semelhante, as seguintes decisões: CC 204118/PB,
Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/04/2024, CC 202688/AM,
Rel. Min. MOURA RIBEIRO, 30/04/2024, e CC 203413/PB, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 05/04/2024.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência,
a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
DE PAU DOS FERROS - RN.”
Na trilha de tal entendimento, impõe-se provocar o conflito de
competência, nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT,
determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, a teor do artigo 105, “d”, da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada por LUIZ GONZAGA DA SILVA em face de
CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, DECIDE este Juízo suscitar
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre esta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB e a Vara Única de Alagoinha/PB, nos
termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT, determinando-se a
remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do artigo
105, “d”, da Constituição Federal.
Intimem-se as partes
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000197-97.2024.5.13.0010
AUTOR PAULO RICARDO DE LIMA ALVES
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c604f2a
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 98bb0f8) em que
solicita o adiamento da audiência Inicial designada para o dia dia
03/06/2024, tendo em conta que possui audiência de instrução
anteriormente agendada para a mesma data e o fato de tratar-se de
única advogada habilitada nos respectivos processos.
Defere-se o requerimento apresentado e, desde já, designa-se a
audiência inicial, no formato telepresencial, para o dia 11/06/2024,
às 11:40 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o mesmo link já
informado às partes nas notificações (Id 782e427 e Id a0dbac8).
Ficam as partes cientes de que a ausência do autor importará
arquivamento da ação e a ausência do réu, revelia, com as
consequências legais.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000197-97.2024.5.13.0010
AUTOR PAULO RICARDO DE LIMA ALVES
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c604f2a
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 98bb0f8) em que
solicita o adiamento da audiência Inicial designada para o dia dia
03/06/2024, tendo em conta que possui audiência de instrução
anteriormente agendada para a mesma data e o fato de tratar-se de
única advogada habilitada nos respectivos processos.
Defere-se o requerimento apresentado e, desde já, designa-se a
audiência inicial, no formato telepresencial, para o dia 11/06/2024,
às 11:40 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o mesmo link já
informado às partes nas notificações (Id 782e427 e Id a0dbac8).
Ficam as partes cientes de que a ausência do autor importará
arquivamento da ação e a ausência do réu, revelia, com as
consequências legais.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-67.2023.5.13.0010
AUTOR ROOSEVETT GOMES VICENTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GMC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO JOSE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 29801/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA SEBASTIÃO LUIZ DE MOURA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROOSEVETT GOMES VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49099c9
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 59b5614) em que
solicita o "desentranhamento das petições de Id. 6ae7b68 e Id
97db841, e seus respectivos anexos, uma vez que não tratam do
presente processo."
Verifica-se que os referidos documentos referem-se realmente a
processo diverso, assim proceda a Secretaria a exclusão de tais
documentos dos presentes autos, bem como devendo a parte
autora desconsiderar a intimação registrada no Id df0327f.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-84.2024.5.13.0010
AUTOR MAISA MARIA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA -
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c4dd1
proferido nos autos.
Despacho:
Vistas à parte reclamada dos documentos apresentados na réplica
da parte autora Id 57ca7af para, querendo e no prazo de 05 dias,
manifestar-se.
Fica deferida, ainda, a intimação da testemunha apresenta pela
parte autora na referida manifestação. Providencie a Secretaria da
Vara.
Após, aguarde-se a audiência designada.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-67.2023.5.13.0010
AUTOR ROOSEVETT GOMES VICENTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GMC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO FRANCISCO JOSE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 29801/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA SEBASTIÃO LUIZ DE MOURA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GMC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49099c9
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 59b5614) em que
solicita o "desentranhamento das petições de Id. 6ae7b68 e Id
97db841, e seus respectivos anexos, uma vez que não tratam do
presente processo."
Verifica-se que os referidos documentos referem-se realmente a
processo diverso, assim proceda a Secretaria a exclusão de tais
documentos dos presentes autos, bem como devendo a parte
autora desconsiderar a intimação registrada no Id df0327f.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-70.2022.5.13.0010
AUTOR WILSON DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793c8eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Apurado o saldo remanescente, como determinado no despacho de
ID a26923e, notifique-se a parte executada para, no prazo de cinco
(05) dias, quitar a dívida, sob pena das medidas executórias.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-84.2024.5.13.0010
AUTOR MAISA MARIA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c4dd1
proferido nos autos.
Despacho:
Vistas à parte reclamada dos documentos apresentados na réplica
da parte autora Id 57ca7af para, querendo e no prazo de 05 dias,
manifestar-se.
Fica deferida, ainda, a intimação da testemunha apresenta pela
parte autora na referida manifestação. Providencie a Secretaria da
Vara.
Após, aguarde-se a audiência designada.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-70.2022.5.13.0010
AUTOR WILSON DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793c8eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Apurado o saldo remanescente, como determinado no despacho de
ID a26923e, notifique-se a parte executada para, no prazo de cinco
(05) dias, quitar a dívida, sob pena das medidas executórias.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-25.2022.5.13.0010
AUTOR LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU RITA DE SOUZA DA CRUZ
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU MARCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 471023c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB, JULGAR
PROCEDENTE o pedido formulado por LEOVEGILDO JOSE DE
FARIAS JUNIOR de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA da empresa executada MARCON CONSTRUCOES
LTDA – ME - CNPJ: 10.224.410/0001-70, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa da sócia
RITA DE SOUZA DA CRUZ - CPF: 643.753.314-53.
Providencie a Secretaria da Vara os devidos ajustes do polo passivo
da demanda no sistema PJE.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do teor da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-25.2022.5.13.0010
AUTOR LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU RITA DE SOUZA DA CRUZ
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU MARCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCON CONSTRUCOES LTDA - ME
- RITA DE SOUZA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 471023c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB, JULGAR
PROCEDENTE o pedido formulado por LEOVEGILDO JOSE DE
FARIAS JUNIOR de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA da empresa executada MARCON CONSTRUCOES
LTDA – ME - CNPJ: 10.224.410/0001-70, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa da sócia
RITA DE SOUZA DA CRUZ - CPF: 643.753.314-53.
Providencie a Secretaria da Vara os devidos ajustes do polo passivo
da demanda no sistema PJE.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do teor da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE AIRTON DUARTE DE
CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DUARTE DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d758a87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante a fundamentação supra, parte integrante desta decisão, o juízo
da Vara do Trabalho de Guarabira decide decide rejeitar a
preliminar de inépcia suscitada pela defesa e julgar totalmente
parcialmente procedente em parte a reclamação ajuizada por JOSÉ
AIRTON DUARTE DE CARVALHO JÚNIOR em face de
TRANSCARGO SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, a ser
liquidada por cálculos, apresentados após o trânsito em julgado,
para condenar a reclamada ao pagamento de horas-extras, com
reflexos, na forma da fundamentação.
Defere-se o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Indeferem-se os demais pedidos.
Descontos previdenciários e fiscais nos moldes da fundamentação.
Honorários de sucumbência em favor do(s) advogado(s) da
reclamada, no valor de R$ 7.730,08, estando a sua exigibilidade
suspensa nos termos do §4º do artigo 791-A da CLT.
Incidem sobre o valor da condenação juros e correção monetária,
nos termos da fundamentação.
Custas processuais no montante de R$ 1.200,00, calculadas sobre
o valor da condenação arbitrado para este fim em R$ 60.000,00.
Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1022 do NCPC,
este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo
de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
art. 793-B da CLT. Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 NCPC e
art. 769 da CLT). Salienta que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e
que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das
partes que não sejam capazes de infimar a conclusão adotada pelo
julgador (art. 489, § 11º, IV do NCPC), bastando fundamentar a
decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do CPC aplica-se com as
ressalvas feitas pelo art. 15 da Instrução Normativa n° 39/2016 do
TST.
Notifiquem-se as partes e a União, se necessário.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE AIRTON DUARTE DE
CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d758a87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante a fundamentação supra, parte integrante desta decisão, o juízo
da Vara do Trabalho de Guarabira decide decide rejeitar a
preliminar de inépcia suscitada pela defesa e julgar totalmente
parcialmente procedente em parte a reclamação ajuizada por JOSÉ
AIRTON DUARTE DE CARVALHO JÚNIOR em face de
TRANSCARGO SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, a ser
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
liquidada por cálculos, apresentados após o trânsito em julgado,
para condenar a reclamada ao pagamento de horas-extras, com
reflexos, na forma da fundamentação.
Defere-se o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Indeferem-se os demais pedidos.
Descontos previdenciários e fiscais nos moldes da fundamentação.
Honorários de sucumbência em favor do(s) advogado(s) da
reclamada, no valor de R$ 7.730,08, estando a sua exigibilidade
suspensa nos termos do §4º do artigo 791-A da CLT.
Incidem sobre o valor da condenação juros e correção monetária,
nos termos da fundamentação.
Custas processuais no montante de R$ 1.200,00, calculadas sobre
o valor da condenação arbitrado para este fim em R$ 60.000,00.
Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1022 do NCPC,
este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo
de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
art. 793-B da CLT. Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 NCPC e
art. 769 da CLT). Salienta que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e
que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das
partes que não sejam capazes de infimar a conclusão adotada pelo
julgador (art. 489, § 11º, IV do NCPC), bastando fundamentar a
decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do CPC aplica-se com as
ressalvas feitas pelo art. 15 da Instrução Normativa n° 39/2016 do
TST.
Notifiquem-se as partes e a União, se necessário.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000109-32.2024.5.13.0019
AUTOR TIAGO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU FABIO & FABRICIO CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bfe9f6
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de requerimento de tutela de urgência, no qual o autor,
alegando dispensa imotivada, postula a expedição de alvarás para
processamento do seguro desemprego e liberação do FGTS
depositado em conta vinculada, bem como que a empresa seja
intimada para proceder à baixa em sua CTPS. Junta documentos
aos autos.
A "tutela de urgência" é tratada, nos artigos 300/310 do CPC (Lei
13.105/2015). É certo que a norma legal visa a efetividade da
prestação jurisdicional de forma célere e a garantia da eficácia do
direito pretendido. Todavia, não se pode olvidar também que, nessa
mesma esteira, transitam os princípios da ampla defesa e do
contraditório, que possuem patamar constitucional e são essenciais
à confirmação do devido processo legal. Destarte, os princípios
elencados devem ser aplicados, nos seus devidos termos, de
acordo com os contornos adquiridos e revelados em cada caso
concreto.
A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e
documentação carreada ao processo pelo obreiro, sejam suficientes
ao convencimento deste juiz, fazendo-se necessária a dilação
probatória e o contraditório. Ou seja, antes de se adotar qualquer
postura decisória, o caso reclama uma análise exauriente com
vistas a equacionar o princípio da proteção com o do devido
processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência.
Notifique-se o autor, desta decisão, bem como da data designada
para realização da audiência UNA, que fica, desde já, aprazada
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
para o dia 13.06.2024 às 09h30, na forma TELEPRESENCIAL.
Notifique-se a empresa, da presente reclamação trabalhista.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-35.2023.5.13.0019
AUTOR CLOVIS DIAS PEDRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS DIAS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6891ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte exequente de atualização dos
cálculos (ID. 5ca0ffe). INDEFERE-SE o requerido, tendo em vista
que consta dos autos planilha de cálculos atualizada após a
publicação do acórdão, datada de 20.03.2024 (ID. 4557036).
Intime-se.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-80.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE RODOLFO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6158fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte exequente de atualização dos
cálculos (ID. e33e86d). INDEFERE-SE o requerido, tendo em vista
que consta dos autos planilha de cálculos atualizada após a
publicação do acórdão, datada de 20.03.2024 (ID. 4cbb641).
Intime-se.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-04.2024.5.13.0019
AUTOR DIEGO ANTAS FERNANDES
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO DANIEL SOARES LAVOR
FIDELIS(OAB: 7806/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f3500e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL apresentou Exceção
de Incompetência Relativa, em razão do Lugar, nos autos da
reclamação trabalhista movida por DIEGO ANTAS FERNANDES,
postulando a remessa dos autos à Vara do Trabalho de
Penedo–AL, vara que abrange a jurisdição do Município de
Coruripe/AL.
Alegou que o reclamante foi contratado e prestou serviços na sede
da excipiente, em Coruripe/AL, cidade não abrangida pela jurisdição
deste Juízo. Nesse sentido, requereu a declaração da
incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com fundamento
no art. 651 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Notificado, o excepto impugnou a exceção, alegando a
arregimentação do obreiro em seu domicílio, assim como a
hipossuficiência do trabalhador.
Com efeito, o caput do art. 651 da CLT dispõe que a competência
da Vara do Trabalho é determinada pela localidade em que o
empregado prestou serviço, independentemente do local da
contratação, nos seguintes termos: "A competência das Varas do
trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, conforme inclusive confessa o obreiro na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral do art. 651, da CLT.
Pelo contrário, em audiência, o reclamante relatou que os obreiros
tomaram conhecimento das vagas de empregado através de
"anúncio no carro de som que circulava pela cidade onde todos
moram, a saber, Santa Cruz da Baixa Verde-PE”.
Prosseguiu relatando que, após o anúncio, os obreiros “foram até a
cidade de Santa Cruz/PE, e já levaram seus documentos e ficou
acertado o dia em que a empresa os levaria para trabalhar,
acreditando que a viagem ocorreu dia 20/10/2023”.
Conforme se vê, restou comprovado que os obreiros foram
contratados no Estado de Pernambuco, para prestação de serviços
em Coruripe/AL. Inexiste, pois, respaldo legal para o processamento
da demanda nesta Jurisdição.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo DECLARAR A INCOMPETÊNCIA RELATIVA para
dirimir o confronto em epígrafe, extinguindo o processo, sem
resolução de mérito, perante este órgão, e DETERMINANDO A
REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO DA VARA DO
TRABALHO DE PENEDO–AL, vara que abrange a jurisdição do
Município de Coruripe/AL, na forma exposta na fundamentação
supra.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
lp
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-04.2024.5.13.0019
AUTOR DIEGO ANTAS FERNANDES
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO DANIEL SOARES LAVOR
FIDELIS(OAB: 7806/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ANTAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f3500e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL apresentou Exceção
de Incompetência Relativa, em razão do Lugar, nos autos da
reclamação trabalhista movida por DIEGO ANTAS FERNANDES,
postulando a remessa dos autos à Vara do Trabalho de
Penedo–AL, vara que abrange a jurisdição do Município de
Coruripe/AL.
Alegou que o reclamante foi contratado e prestou serviços na sede
da excipiente, em Coruripe/AL, cidade não abrangida pela jurisdição
deste Juízo. Nesse sentido, requereu a declaração da
incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com fundamento
no art. 651 da CLT.
Notificado, o excepto impugnou a exceção, alegando a
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
arregimentação do obreiro em seu domicílio, assim como a
hipossuficiência do trabalhador.
Com efeito, o caput do art. 651 da CLT dispõe que a competência
da Vara do Trabalho é determinada pela localidade em que o
empregado prestou serviço, independentemente do local da
contratação, nos seguintes termos: "A competência das Varas do
trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, conforme inclusive confessa o obreiro na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral do art. 651, da CLT.
Pelo contrário, em audiência, o reclamante relatou que os obreiros
tomaram conhecimento das vagas de empregado através de
"anúncio no carro de som que circulava pela cidade onde todos
moram, a saber, Santa Cruz da Baixa Verde-PE”.
Prosseguiu relatando que, após o anúncio, os obreiros “foram até a
cidade de Santa Cruz/PE, e já levaram seus documentos e ficou
acertado o dia em que a empresa os levaria para trabalhar,
acreditando que a viagem ocorreu dia 20/10/2023”.
Conforme se vê, restou comprovado que os obreiros foram
contratados no Estado de Pernambuco, para prestação de serviços
em Coruripe/AL. Inexiste, pois, respaldo legal para o processamento
da demanda nesta Jurisdição.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo DECLARAR A INCOMPETÊNCIA RELATIVA para
dirimir o confronto em epígrafe, extinguindo o processo, sem
resolução de mérito, perante este órgão, e DETERMINANDO A
REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO DA VARA DO
TRABALHO DE PENEDO–AL, vara que abrange a jurisdição do
Município de Coruripe/AL, na forma exposta na fundamentação
supra.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
lp
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-59.2023.5.13.0019
AUTOR CLEOMARCIO TEODOZIO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPPE MARTINIANO REIS DA
ROCHA(OAB: 28751/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU MACLAILDO ANDRELINO DA SILVA
ADVOGADO YVES JORIO ALVES DE
ANDRADE(OAB: 21954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOMARCIO TEODOZIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc88c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação pela parte
executada, providencie a Secretaria a liberação dos valores
bloqueados pelo SISBAJUD, ao reclamante e seu advogado,
conforme requerido na petição sob ID. 8439cb0 dos autos.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-71.2024.5.13.0019
AUTOR MICHEL YURI NAGANO BEZERRA
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO DANIEL SOARES LAVOR
FIDELIS(OAB: 7806/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a73ff2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL apresentou Exceção
de Incompetência Relativa, em razão do Lugar, nos autos da
reclamação trabalhista movida por MICHEL YURI NAGANO
BEZERRA, postulando a remessa dos autos à Vara do Trabalho de
Penedo–AL, vara que abrange a jurisdição do Município de
Coruripe/AL.
Alegou que o reclamante foi contratado e prestou serviços na sede
da excipiente, em Coruripe/AL, cidade não abrangida pela jurisdição
deste Juízo. Nesse sentido, requereu a declaração da
incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com fundamento
no art. 651 da CLT.
Notificado, o excepto impugnou a exceção, alegando a
arregimentação do obreiro em seu domicílio, assim como a
hipossuficiência do trabalhador.
Com efeito, o caput do art. 651 da CLT dispõe que a competência
da Vara do Trabalho é determinada pela localidade em que o
empregado prestou serviço, independentemente do local da
contratação, nos seguintes termos: "A competência das Varas do
trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, conforme inclusive confessa o obreiro na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral do art. 651, da CLT.
Pelo contrário, na audiência do processo nº 0000085-
04.2024.5.13.0019 (audiência cuja ata, a pedido das partes, foi
juntada aos autos como prova emprestada), o reclamante relatou
que os obreiros tomaram conhecimento das vagas de empregado
através de "anúncio no carro de som que circulava pela cidade onde
todos moram, a saber, Santa Cruz da Baixa Verde-PE”.
Prosseguiu relatando que, após o anúncio, os obreiros “foram até a
cidade de Santa Cruz/PE, e já levaram seus documentos e ficou
acertado o dia em que a empresa os levaria para trabalhar,
acreditando que a viagem ocorreu dia 20/10/2023”.
Conforme se vê, restou comprovado que os obreiros foram
contratados no Estado de Pernambuco, para prestação de serviços
em Coruripe/AL. Inexiste, pois, respaldo legal para o processamento
da demanda nesta Jurisdição.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo DECLARAR A INCOMPETÊNCIA RELATIVA para
dirimir o confronto em epígrafe, extinguindo o processo, sem
resolução de mérito, perante este órgão, e DETERMINANDO A
REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO DA VARA DO
TRABALHO DE PENEDO–AL, vara que abrange a jurisdição do
Município de Coruripe/AL, na forma exposta na fundamentação
supra.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
lp
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-59.2023.5.13.0019
AUTOR CLEOMARCIO TEODOZIO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPPE MARTINIANO REIS DA
ROCHA(OAB: 28751/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU MACLAILDO ANDRELINO DA SILVA
ADVOGADO YVES JORIO ALVES DE
ANDRADE(OAB: 21954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACLAILDO ANDRELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc88c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação pela parte
executada, providencie a Secretaria a liberação dos valores
bloqueados pelo SISBAJUD, ao reclamante e seu advogado,
conforme requerido na petição sob ID. 8439cb0 dos autos.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-19.2024.5.13.0019
AUTOR CICERO CALDAS ANTAS
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO DANIEL SOARES LAVOR
FIDELIS(OAB: 7806/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CALDAS ANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc9ccdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL apresentou Exceção
de Incompetência Relativa, em razão do Lugar, nos autos da
reclamação trabalhista movida por CICERO CALDAS ANTAS,
postulando a remessa dos autos à Vara do Trabalho de
Penedo–AL, vara que abrange a jurisdição do Município de
Coruripe/AL.
Alegou que o reclamante foi contratado e prestou serviços na sede
da excipiente, em Coruripe/AL, cidade não abrangida pela jurisdição
deste Juízo. Nesse sentido, requereu a declaração da
incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com fundamento
no art. 651 da CLT.
Notificado, o excepto impugnou a exceção, alegando a
arregimentação do obreiro em seu domicílio, assim como a
hipossuficiência do trabalhador.
Com efeito, o caput do art. 651 da CLT dispõe que a competência
da Vara do Trabalho é determinada pela localidade em que o
empregado prestou serviço, independentemente do local da
contratação, nos seguintes termos: "A competência das Varas do
trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, conforme inclusive confessa o obreiro na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral do art. 651, da CLT.
Pelo contrário, na audiência do processo nº 0000085-
04.2024.5.13.0019 (audiência cuja ata, a pedido das partes, foi
juntada aos autos como prova emprestada), o reclamante relatou
que os obreiros tomaram conhecimento das vagas de empregado
através de "anúncio no carro de som que circulava pela cidade onde
todos moram, a saber, Santa Cruz da Baixa Verde-PE”.
Prosseguiu relatando que, após o anúncio, os obreiros “foram até a
cidade de Santa Cruz/PE, e já levaram seus documentos e ficou
acertado o dia em que a empresa os levaria para trabalhar,
acreditando que a viagem ocorreu dia 20/10/2023”.
Conforme se vê, restou comprovado que os obreiros foram
contratados no Estado de Pernambuco, para prestação de serviços
em Coruripe/AL. Inexiste, pois, respaldo legal para o processamento
da demanda nesta Jurisdição.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo DECLARAR A INCOMPETÊNCIA RELATIVA para
dirimir o confronto em epígrafe, extinguindo o processo, sem
resolução de mérito, perante este órgão, e DETERMINANDO A
REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO DA VARA DO
TRABALHO DE PENEDO–AL, vara que abrange a jurisdição do
Município de Coruripe/AL, na forma exposta na fundamentação
supra.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
lp
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-71.2024.5.13.0019
AUTOR MICHEL YURI NAGANO BEZERRA
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO DANIEL SOARES LAVOR
FIDELIS(OAB: 7806/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL YURI NAGANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a73ff2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL apresentou Exceção
de Incompetência Relativa, em razão do Lugar, nos autos da
reclamação trabalhista movida por MICHEL YURI NAGANO
BEZERRA, postulando a remessa dos autos à Vara do Trabalho de
Penedo–AL, vara que abrange a jurisdição do Município de
Coruripe/AL.
Alegou que o reclamante foi contratado e prestou serviços na sede
da excipiente, em Coruripe/AL, cidade não abrangida pela jurisdição
deste Juízo. Nesse sentido, requereu a declaração da
incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com fundamento
no art. 651 da CLT.
Notificado, o excepto impugnou a exceção, alegando a
arregimentação do obreiro em seu domicílio, assim como a
hipossuficiência do trabalhador.
Com efeito, o caput do art. 651 da CLT dispõe que a competência
da Vara do Trabalho é determinada pela localidade em que o
empregado prestou serviço, independentemente do local da
contratação, nos seguintes termos: "A competência das Varas do
trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, conforme inclusive confessa o obreiro na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral do art. 651, da CLT.
Pelo contrário, na audiência do processo nº 0000085-
04.2024.5.13.0019 (audiência cuja ata, a pedido das partes, foi
juntada aos autos como prova emprestada), o reclamante relatou
que os obreiros tomaram conhecimento das vagas de empregado
através de "anúncio no carro de som que circulava pela cidade onde
todos moram, a saber, Santa Cruz da Baixa Verde-PE”.
Prosseguiu relatando que, após o anúncio, os obreiros “foram até a
cidade de Santa Cruz/PE, e já levaram seus documentos e ficou
acertado o dia em que a empresa os levaria para trabalhar,
acreditando que a viagem ocorreu dia 20/10/2023”.
Conforme se vê, restou comprovado que os obreiros foram
contratados no Estado de Pernambuco, para prestação de serviços
em Coruripe/AL. Inexiste, pois, respaldo legal para o processamento
da demanda nesta Jurisdição.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo DECLARAR A INCOMPETÊNCIA RELATIVA para
dirimir o confronto em epígrafe, extinguindo o processo, sem
resolução de mérito, perante este órgão, e DETERMINANDO A
REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO DA VARA DO
TRABALHO DE PENEDO–AL, vara que abrange a jurisdição do
Município de Coruripe/AL, na forma exposta na fundamentação
supra.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
lp
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-19.2024.5.13.0019
AUTOR CICERO CALDAS ANTAS
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO DANIEL SOARES LAVOR
FIDELIS(OAB: 7806/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc9ccdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL apresentou Exceção
de Incompetência Relativa, em razão do Lugar, nos autos da
reclamação trabalhista movida por CICERO CALDAS ANTAS,
postulando a remessa dos autos à Vara do Trabalho de
Penedo–AL, vara que abrange a jurisdição do Município de
Coruripe/AL.
Alegou que o reclamante foi contratado e prestou serviços na sede
da excipiente, em Coruripe/AL, cidade não abrangida pela jurisdição
deste Juízo. Nesse sentido, requereu a declaração da
incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com fundamento
no art. 651 da CLT.
Notificado, o excepto impugnou a exceção, alegando a
arregimentação do obreiro em seu domicílio, assim como a
hipossuficiência do trabalhador.
Com efeito, o caput do art. 651 da CLT dispõe que a competência
da Vara do Trabalho é determinada pela localidade em que o
empregado prestou serviço, independentemente do local da
contratação, nos seguintes termos: "A competência das Varas do
trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, conforme inclusive confessa o obreiro na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral do art. 651, da CLT.
Pelo contrário, na audiência do processo nº 0000085-
04.2024.5.13.0019 (audiência cuja ata, a pedido das partes, foi
juntada aos autos como prova emprestada), o reclamante relatou
que os obreiros tomaram conhecimento das vagas de empregado
através de "anúncio no carro de som que circulava pela cidade onde
todos moram, a saber, Santa Cruz da Baixa Verde-PE”.
Prosseguiu relatando que, após o anúncio, os obreiros “foram até a
cidade de Santa Cruz/PE, e já levaram seus documentos e ficou
acertado o dia em que a empresa os levaria para trabalhar,
acreditando que a viagem ocorreu dia 20/10/2023”.
Conforme se vê, restou comprovado que os obreiros foram
contratados no Estado de Pernambuco, para prestação de serviços
em Coruripe/AL. Inexiste, pois, respaldo legal para o processamento
da demanda nesta Jurisdição.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo DECLARAR A INCOMPETÊNCIA RELATIVA para
dirimir o confronto em epígrafe, extinguindo o processo, sem
resolução de mérito, perante este órgão, e DETERMINANDO A
REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO DA VARA DO
TRABALHO DE PENEDO–AL, vara que abrange a jurisdição do
Município de Coruripe/AL, na forma exposta na fundamentação
supra.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
lp
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000193-67.2023.5.13.0019
EXEQUENTE MARIA HILMA DE MEDEIROS
BARBOSA
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HILMA DE MEDEIROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f73f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os
dados bancários, conforme previsto no art. 14 da Resolução
314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do RPV.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-86.2024.5.13.0019
AUTOR EDSON MAIKI MASSARO NAGANO
BEZERRA
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO DANIEL SOARES LAVOR
FIDELIS(OAB: 7806/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a339a50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL apresentou Exceção
de Incompetência Relativa, em razão do Lugar, nos autos da
reclamação trabalhista movida por EDSON MAIKI MASSARO
NAGANO BEZERRA, postulando a remessa dos autos à Vara do
Trabalho de Penedo–AL, vara que abrange a jurisdição do
Município de Coruripe/AL.
Alegou que o reclamante foi contratado e prestou serviços na sede
da excipiente, em Coruripe/AL, cidade não abrangida pela jurisdição
deste Juízo. Nesse sentido, requereu a declaração da
incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com fundamento
no art. 651 da CLT.
Notificado, o excepto impugnou a exceção, alegando a
arregimentação do obreiro em seu domicílio, assim como a
hipossuficiência do trabalhador.
Com efeito, o caput do art. 651 da CLT dispõe que a competência
da Vara do Trabalho é determinada pela localidade em que o
empregado prestou serviço, independentemente do local da
contratação, nos seguintes termos: "A competência das Varas do
trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, conforme inclusive confessa o obreiro na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral do art. 651, da CLT.
Pelo contrário, na audiência do processo nº 0000085-
04.2024.5.13.0019 (audiência cuja ata, a pedido das partes, foi
juntada aos autos como prova emprestada), o reclamante relatou
que os obreiros tomaram conhecimento das vagas de empregado
através de "anúncio no carro de som que circulava pela cidade onde
todos moram, a saber, Santa Cruz da Baixa Verde-PE”.
Prosseguiu relatando que, após o anúncio, os obreiros “foram até a
cidade de Santa Cruz/PE, e já levaram seus documentos e ficou
acertado o dia em que a empresa os levaria para trabalhar,
acreditando que a viagem ocorreu dia 20/10/2023”.
Conforme se vê, restou comprovado que os obreiros foram
contratados no Estado de Pernambuco, para prestação de serviços
em Coruripe/AL. Inexiste, pois, respaldo legal para o processamento
da demanda nesta Jurisdição.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo DECLARAR A INCOMPETÊNCIA RELATIVA para
dirimir o confronto em epígrafe, extinguindo o processo, sem
resolução de mérito, perante este órgão, e DETERMINANDO A
REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO DA VARA DO
TRABALHO DE PENEDO–AL, vara que abrange a jurisdição do
Município de Coruripe/AL, na forma exposta na fundamentação
supra.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
lp
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-86.2024.5.13.0019
AUTOR EDSON MAIKI MASSARO NAGANO
BEZERRA
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO DANIEL SOARES LAVOR
FIDELIS(OAB: 7806/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MAIKI MASSARO NAGANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a339a50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL apresentou Exceção
de Incompetência Relativa, em razão do Lugar, nos autos da
reclamação trabalhista movida por EDSON MAIKI MASSARO
NAGANO BEZERRA, postulando a remessa dos autos à Vara do
Trabalho de Penedo–AL, vara que abrange a jurisdição do
Município de Coruripe/AL.
Alegou que o reclamante foi contratado e prestou serviços na sede
da excipiente, em Coruripe/AL, cidade não abrangida pela jurisdição
deste Juízo. Nesse sentido, requereu a declaração da
incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com fundamento
no art. 651 da CLT.
Notificado, o excepto impugnou a exceção, alegando a
arregimentação do obreiro em seu domicílio, assim como a
hipossuficiência do trabalhador.
Com efeito, o caput do art. 651 da CLT dispõe que a competência
da Vara do Trabalho é determinada pela localidade em que o
empregado prestou serviço, independentemente do local da
contratação, nos seguintes termos: "A competência das Varas do
trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, conforme inclusive confessa o obreiro na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral do art. 651, da CLT.
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Pelo contrário, na audiência do processo nº 0000085-
04.2024.5.13.0019 (audiência cuja ata, a pedido das partes, foi
juntada aos autos como prova emprestada), o reclamante relatou
que os obreiros tomaram conhecimento das vagas de empregado
através de "anúncio no carro de som que circulava pela cidade onde
todos moram, a saber, Santa Cruz da Baixa Verde-PE”.
Prosseguiu relatando que, após o anúncio, os obreiros “foram até a
cidade de Santa Cruz/PE, e já levaram seus documentos e ficou
acertado o dia em que a empresa os levaria para trabalhar,
acreditando que a viagem ocorreu dia 20/10/2023”.
Conforme se vê, restou comprovado que os obreiros foram
contratados no Estado de Pernambuco, para prestação de serviços
em Coruripe/AL. Inexiste, pois, respaldo legal para o processamento
da demanda nesta Jurisdição.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo DECLARAR A INCOMPETÊNCIA RELATIVA para
dirimir o confronto em epígrafe, extinguindo o processo, sem
resolução de mérito, perante este órgão, e DETERMINANDO A
REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO DA VARA DO
TRABALHO DE PENEDO–AL, vara que abrange a jurisdição do
Município de Coruripe/AL, na forma exposta na fundamentação
supra.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
lp
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-50.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE ROBSON SOUSA RAMALHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON SOUSA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce47ce3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte exequente de atualização dos
cálculos (ID. 33d09e7). DEFERE-SE o requerido.
À Contadoria para atualização dos cálculos, observando-se a
decisão do acórdão sob ID. 589b884 dos autos.
Intime-se.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-46.2023.5.13.0019
AUTOR JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA
CAVALCANTE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49ad8c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, ACOLHE-SE PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos por JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA
CAVALCANTE, tão somente para determinar a manutenção do
plano de saúde, plano odontológico e seguro de vida durante o
período assegurado no Instrumento Coletivo de Trabalho 2022/2023
(365 +160 dias), sendo que o plano de saúde ou de assistência
médica deve ser mantido durante todo o período em que perdurar a
suspensão do contrato empregatícios das partes. Além disso,
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
determinar a manutenção do auxílio-alimentação por até 365
(trezentos e sessenta e cinco dias), tudo sob pena de astreinte. A
multa diária fica arbitrada nesta ocasião, à luz do art. 536, § § 1º, do
CPC pátrio vigente, no valor de R$300,00 (trezentos reais).
Permanecem inalteráveis os demais termos da sentença de
Id.8943d3a.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-46.2023.5.13.0019
AUTOR JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA
CAVALCANTE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49ad8c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, ACOLHE-SE PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos por JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA
CAVALCANTE, tão somente para determinar a manutenção do
plano de saúde, plano odontológico e seguro de vida durante o
período assegurado no Instrumento Coletivo de Trabalho 2022/2023
(365 +160 dias), sendo que o plano de saúde ou de assistência
médica deve ser mantido durante todo o período em que perdurar a
suspensão do contrato empregatícios das partes. Além disso,
determinar a manutenção do auxílio-alimentação por até 365
(trezentos e sessenta e cinco dias), tudo sob pena de astreinte. A
multa diária fica arbitrada nesta ocasião, à luz do art. 536, § § 1º, do
CPC pátrio vigente, no valor de R$300,00 (trezentos reais).
Permanecem inalteráveis os demais termos da sentença de
Id.8943d3a.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-51.2021.5.13.0019
AUTOR JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d332288
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
/rcb
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-51.2021.5.13.0019
AUTOR JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d332288
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
/rcb
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-17.2023.5.13.0019
AUTOR JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO SILVIO CESAR ROSSI
DAVOGLIO(OAB: 329399/SP)
ADVOGADO THAIS DE SOUSA SILVA(OAB:
405630/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3127f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de uma reacomodação na pauta de
audiências deste juízo, a sessão UNA do presente processo,
anteriormente aprazada para o dia 28.05.2024, fica redesignada
para o dia 06.06.2024 às 08h30, na forma TELEPRESENCIAL. O
LINK para aceso à sala virtual permanece o mesmo já informado.
Intimem-se as partes.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-17.2023.5.13.0019
AUTOR JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO SILVIO CESAR ROSSI
DAVOGLIO(OAB: 329399/SP)
ADVOGADO THAIS DE SOUSA SILVA(OAB:
405630/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3127f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de uma reacomodação na pauta de
audiências deste juízo, a sessão UNA do presente processo,
anteriormente aprazada para o dia 28.05.2024, fica redesignada
para o dia 06.06.2024 às 08h30, na forma TELEPRESENCIAL. O
LINK para aceso à sala virtual permanece o mesmo já informado.
Intimem-se as partes.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000108-47.2024.5.13.0019
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO THAYS ROCHANY PEREIRA DE
LACERDA
CONSIGNATÁRIO TONY PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83055059134
ID da reunião: 830 5505 9134
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
11/06/2024 08:40, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000109-32.2024.5.13.0019
AUTOR TIAGO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU FABIO & FABRICIO CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83971564373
ID da reunião: 839 7156 4373
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
13/06/2024 09:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000058-21.2024.5.13.0019
AUTOR VANUZA LIMA CAETANO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU AVENORTE AVICOLA CIANORTE
LTDA
ADVOGADO AGNALDO JUAREZ
DAMASCENO(OAB: 18551/PR)
ADVOGADO ADENILSON CARLOS MATOS
COSTA(OAB: 75817/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA LIMA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e997aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamada, de adiamento da
sessão aprazada para o dia 23.05.2024 alegando não ter sido
respeitado o quinquídio legal, solicitando ainda a inclusão do
advogado Dr. AGNALDO JUAREZ DAMASCENO, OAB 18.551/PR,
no polo passivo da demanda, conforme requerido no ID. c083052,
na data de 17.04.2024, e ainda a disponibilização nos autos, do
LINK de acesso à audiência designada. DEFERE-SE em parte o
requerido, apenas em relação ao adiamento da audiência.
No tocante ao nome do causídico acima citado, não fora incluído
nos autos para notificações/intimações devido ao fato de que o Dr.
AGNALDO JUAREZ DAMASCENO, não está cadastrado no
sistema PJe deste Regional, tornando-se inviável a inclusão de seu
nome no presente feito. Para tanto, deverá o próprio advogado
providenciar seu cadastro junto ao setor de informática do TRT-13ª.
Quanto ao LINK da sessão agendada para 23.05.2024, já se
encontra nos autos, conforme certidão sob ID. beda866.
Portanto, providencie a Secretaria o reaprazamento da sessão
anteriormente agendada para o dia 23.05.2024, desta feita para o
dia 06.06.2024 às 09h, na forma TELEPRESENCIAL,
permanecendo o mesmo LINK de acesso à sala virtual.
Intimem-se as partes, com urgência.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-21.2024.5.13.0019
AUTOR VANUZA LIMA CAETANO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU AVENORTE AVICOLA CIANORTE
LTDA
ADVOGADO AGNALDO JUAREZ
DAMASCENO(OAB: 18551/PR)
ADVOGADO ADENILSON CARLOS MATOS
COSTA(OAB: 75817/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVENORTE AVICOLA CIANORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e997aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamada, de adiamento da
sessão aprazada para o dia 23.05.2024 alegando não ter sido
respeitado o quinquídio legal, solicitando ainda a inclusão do
advogado Dr. AGNALDO JUAREZ DAMASCENO, OAB 18.551/PR,
no polo passivo da demanda, conforme requerido no ID. c083052,
na data de 17.04.2024, e ainda a disponibilização nos autos, do
LINK de acesso à audiência designada. DEFERE-SE em parte o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
requerido, apenas em relação ao adiamento da audiência.
No tocante ao nome do causídico acima citado, não fora incluído
nos autos para notificações/intimações devido ao fato de que o Dr.
AGNALDO JUAREZ DAMASCENO, não está cadastrado no
sistema PJe deste Regional, tornando-se inviável a inclusão de seu
nome no presente feito. Para tanto, deverá o próprio advogado
providenciar seu cadastro junto ao setor de informática do TRT-13ª.
Quanto ao LINK da sessão agendada para 23.05.2024, já se
encontra nos autos, conforme certidão sob ID. beda866.
Portanto, providencie a Secretaria o reaprazamento da sessão
anteriormente agendada para o dia 23.05.2024, desta feita para o
dia 06.06.2024 às 09h, na forma TELEPRESENCIAL,
permanecendo o mesmo LINK de acesso à sala virtual.
Intimem-se as partes, com urgência.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000717-88.2023.5.13.0011
AUTOR JULIANA PEREIRA FRANCA
PIMENTEL
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
RÉU LUCAS ALVES DA SILVA
FERNANDES 70080853463
ADVOGADO MAIZA FERNANDES DA SILVA
VIANA(OAB: 350156/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALVES DA SILVA FERNANDES 70080853463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para se manifestar, no prazo de 48h,
quanto aos valores bloqueados e transferidos para este Juízo, via
sistema Sisbajud (Id. 099f4d5 - disponível em www.trt13.jus.br -
Número do documento: 24052120351751400000024647905 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240521203517514000000246
47905?instancia=1 ) - nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 21 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-57.2024.5.13.0011
AUTOR CICERO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR COELHO DIAS(OAB:
273678/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECPAR PAVIMENTACAO ECOLOGICA E SANEAMENTO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica os reclamados cientes, por seus representantes legais, da
emenda à inicial juntada no id 21 mai. 2024, podendo se manifestar
até a próxima audiência.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-57.2024.5.13.0011
AUTOR CICERO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR COELHO DIAS(OAB:
273678/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica os reclamados cientes, por seus representantes legais, da
emenda à inicial juntada no id 21 mai. 2024, podendo se manifestar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
até a próxima audiência.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001243-55.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA EDUARDA URBANO
DIOGENES
ADVOGADO KLINTON CORREIA ROCHA(OAB:
8802/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
REGO(OAB: 18468/RN)
RÉU A F PEREIRA LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR COSTA DIAS(OAB:
46444/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHOR REGIONAL DE
FARMÁCIA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA URBANO DIOGENES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntado(a) aos autos em 21 mai. 2024, podendo se manifestar até
29.05.2024
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001243-55.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA EDUARDA URBANO
DIOGENES
ADVOGADO KLINTON CORREIA ROCHA(OAB:
8802/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
REGO(OAB: 18468/RN)
RÉU A F PEREIRA LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR COSTA DIAS(OAB:
46444/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHOR REGIONAL DE
FARMÁCIA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- A F PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntado(a) aos autos em 21 mai. 2024, podendo se manifestar até
29.05.2024
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000170-92.2016.5.13.0011
AUTOR EDSON APRIGIO DE BRITO
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON APRIGIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Dest.: EDSON APRIGIO DE BRITO
End.: Rua dos Mandacarús, 30 (Casa), Centro, Taperoá/PB -
CEP: 58680-000
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. intimado para informar, no prazo de 05 dias, dados
bancários (Autor/Advogado, bem como acostar aos autos contrato
de honorários advocatícios, para posterior liberações de valores a
que lhes fazem jus, via alvarás judiciais eletrônicos, conforme
ordem de Id. 973f121 (Disponível em www.trt13.jus.br - Número do
documento: 24051707215654400000024603782 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240517072156544000000246
03782?instancia=1 ).
Att.:
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000064-52.2024.5.13.0011
AUTOR JANDILSON DE SANTANA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CONSORCIO MONOTRILHO OURO
RÉU COESA ENGENHARIA LTDA.
RÉU KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S.A.
RÉU COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON DE SANTANA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JANDILSON DE SANTANA PEREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
27/06/2024 10:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000336-46.2024.5.13.0011
AUTOR CLAUDEMIR ALVES FERREIRA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU ENGECAP THREE CONSTRUCAO
EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMIR GEORGES MEZAONIK(OAB:
100146/SP)
RÉU EVEN CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S/A
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante da Exceção de Incompetência de Id
d05b0ce, prazo de cinco dias para manifestar-se.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000896-95.2018.5.13.0011
AUTOR MARIA LINDALVA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU ZULEIDE MARIANO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCIO BIZERRA
WANDERLEY(OAB: 9774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LINDALVA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Dest.: MARIA LINDALVA CANDIDO DA SILVA
End.: RUA PREFEITO OSCAR TORRES, 802, SANTO ANTONIO,
PATOS/PB - CEP: 58701-140
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a), no prazo legal, quanto ao
expediente constante no Id. bea5faf (SISBAJUDs - Bloqueio de R$
4.736,40 - EXEc. ZULEIDE MARIANO DE ANDRADE - Número do
documento:
24051123523959900000024540737/https://pje.trt13.jus.br/pjekz/vali
dacao/24051123523959900000024540737?instancia=1) -
disponível em - www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.
Att.:
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001167-31.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO MENDES DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
TESTEMUNHA Rafael Pereira da Silva (fisioterapeuta)
TESTEMUNHA João Suassuna Laureano
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados,
legalmente habilitados nos autos, via DEJT, intimadas para, no
prazo de oito dias, se manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001167-31.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO MENDES DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
TESTEMUNHA Rafael Pereira da Silva (fisioterapeuta)
TESTEMUNHA João Suassuna Laureano
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados,
legalmente habilitados nos autos, via DEJT, intimadas para, no
prazo de oito dias, se manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000272-70.2023.5.13.0011
AUTOR MARCELO BALBINO PINTO
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO JOSE MARCIO FONTES DE
FARIAS(OAB: 30520/PB)
RÉU RENATO LUIS LONGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BALBINO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCELO BALBINO PINTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução -
Semana Nacional de Conciliação que ocorrerá no dia 24/05/2024
10:40 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta Unidade
Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho), situada
na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP 58700-
420.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000272-70.2023.5.13.0011
AUTOR MARCELO BALBINO PINTO
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO JOSE MARCIO FONTES DE
FARIAS(OAB: 30520/PB)
RÉU RENATO LUIS LONGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LUIS LONGO DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RENATO LUIS LONGO DA SILVA CORREIA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução -
Semana Nacional de Conciliação que ocorrerá no dia 24/05/2024
10:40 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta Unidade
Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho), situada
na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP 58700-
420.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001114-26.2018.5.13.0011
AUTOR JOSE AILTON TORRES ALVES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU COPAUTO COMERCIO PATOENSE
DE AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON TORRES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001114-26.2018.5.13.0011
AUTOR JOSE AILTON TORRES ALVES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU COPAUTO COMERCIO PATOENSE
DE AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001200-21.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUCENA TORRES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCENA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0a190e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130512-65.2014.5.13.0011
AUTOR MARIA EDILEIDE DA SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU SANDRA CRISTINA RODRIGUES
RÉU LAERCIO MINUCI
RÉU PROMOFORT SOLUCOES
EMPRESARIAIS, PROMOCOES E
EVENTOS LTDA.
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDILEIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd397b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento das determinações do despacho do Id
30a1b6c e o insucesso das consultas realizadas através dos
sistemas conveniados, em nome dos executados.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução, sob pena
de suspensão do curso do presente processo pelo prazo de 02
(dois) anos em conformidade os termos do artigo 11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000340-54.2022.5.13.0011
AUTOR MARIO CELSO DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU MANOEL DE SOUSA ESTRELA
RÉU ESTRELA DANTAS & CIA LTDA
ADVOGADO LUAN DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 5653/AC)
RÉU RAIMUNDO DE SOUZA ESTRELA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CELSO DE SOUZA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93373d5
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Expeça-se CPE para penhora e avaliação de bens de empresa
executada ESTRELA DANTAS & CIA LTDA, tantos quantos bastem
à satisfação do débito executado.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-67.2023.5.13.0011
AUTOR ELIELTON MEDEIROS NICACIO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU FRANCISCO WAGNER CARDOSO
DE SOUSA 08242457417
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO PAMELLA MONALIZA SILVA
PAULINO(OAB: 32331/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCENA SANTOS(OAB:
32632/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WAGNER CARDOSO DE SOUSA 08242457417
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad0319
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
I - Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de valor efetuado através do sistema
SISBAJUD, conforme minuta inserida no Id.48db5b6.
II - Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias indicar dados
bancários para posterior expedição de alvará em seu favor.
III - Escoado o prazo assinalado no item I sem manifestação, libere-
se o valor em favor do reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
IV- Em seguida, considerando a NÃO comprovação da inscrição no
sistema do eSocial/CAGED, indicando o autor como empregado
para fins previdenciário, apure-se o saldo remanescente, incluindo a
multa no importe de R$ 5.000,00, conforme Sentença e prossiga-se
na execução com a expedição de mandado para penhora e
avaliação dos veículos com restrição no RENAJUD de propriedade
de FRANCISCO WAGNER CARDOSO DE SOUSA.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-67.2023.5.13.0011
AUTOR ELIELTON MEDEIROS NICACIO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU FRANCISCO WAGNER CARDOSO
DE SOUSA 08242457417
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO PAMELLA MONALIZA SILVA
PAULINO(OAB: 32331/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCENA SANTOS(OAB:
32632/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTON MEDEIROS NICACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad0319
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
I - Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de valor efetuado através do sistema
SISBAJUD, conforme minuta inserida no Id.48db5b6.
II - Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias indicar dados
bancários para posterior expedição de alvará em seu favor.
III - Escoado o prazo assinalado no item I sem manifestação, libere-
se o valor em favor do reclamante.
IV- Em seguida, considerando a NÃO comprovação da inscrição no
sistema do eSocial/CAGED, indicando o autor como empregado
para fins previdenciário, apure-se o saldo remanescente, incluindo a
multa no importe de R$ 5.000,00, conforme Sentença e prossiga-se
na execução com a expedição de mandado para penhora e
avaliação dos veículos com restrição no RENAJUD de propriedade
de FRANCISCO WAGNER CARDOSO DE SOUSA.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000431-47.2022.5.13.0011
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO COLEGIO CRISTO REI
ADVOGADO MARLLON SOUSA SILVA(OAB:
24686/PB)
ADVOGADO BRENO WANDERLEY CESAR
SEGUNDO(OAB: 9105/PB)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para para, no prazo legal, querendo, se manifestar acerca da
exceção de pré-executividade.
Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por se
tratar de ato ordinatório.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000110-41.2024.5.13.0011
AUTOR EDSON DOS SANTOS
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante do link de acesso a audiência: Entrar na
reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84445547380
ID da reunião: 844 4554 7380
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000836-83.2022.5.13.0011
AUTOR JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dca2fe
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Decorrido o prazo da executada quanto ao expediente de Id
a992b00 (Intimação).
O exequente informa dados bancários e acosta contrato de
honorários advocatícios (Id. 0195c81 e anexo).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Pague-se ao exequente, até o limite de seu crédito (Id. 695c509),
observando-se o percentual de 30% em favor do advogado do
mesmo, bem como registrem-se os respectivos valores liberados.
2. Apure-se o remanescente e intime-se a empresa ré para realizar
o pagamento da dívida exequenda, no prazo de 48h, ficando a
Secretaria do Juízo autorizada em expedir os demais alvarás
judiciais eletrônicos. Silente, a reclamada, execute-se.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-83.2022.5.13.0011
AUTOR JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dca2fe
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Decorrido o prazo da executada quanto ao expediente de Id
a992b00 (Intimação).
O exequente informa dados bancários e acosta contrato de
honorários advocatícios (Id. 0195c81 e anexo).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Pague-se ao exequente, até o limite de seu crédito (Id. 695c509),
observando-se o percentual de 30% em favor do advogado do
mesmo, bem como registrem-se os respectivos valores liberados.
2. Apure-se o remanescente e intime-se a empresa ré para realizar
o pagamento da dívida exequenda, no prazo de 48h, ficando a
Secretaria do Juízo autorizada em expedir os demais alvarás
judiciais eletrônicos. Silente, a reclamada, execute-se.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2022.5.13.0011
AUTOR GILMARA DA SILVA TORRES
ARAUJO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a728fb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a planilha de cálculos do Id 70f0684 e o extrato
bancário do Id 0038507, intime-se o executado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o pagamento/depósito da contribuição
previdenciária devida, sob pena de execução, independentemente
de citação.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-81.2021.5.13.0011
AUTOR J.S.E.J.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a7468a1.
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2022.5.13.0011
AUTOR GILMARA DA SILVA TORRES
ARAUJO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA DA SILVA TORRES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a728fb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a planilha de cálculos do Id 70f0684 e o extrato
bancário do Id 0038507, intime-se o executado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o pagamento/depósito da contribuição
previdenciária devida, sob pena de execução, independentemente
de citação.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000981-81.2018.5.13.0011
AUTOR GIL MARCOS MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
ADVOGADO JORGE LUIZ OLIVEIRA CRUZ(OAB:
148894/SP)
ADVOGADO JOSE MARIA RODRIGUES(OAB:
97767/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIL MARCOS MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29bf3da
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho do Id e9955a4,
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
conforme extrato do Id b8d689c e, ainda, o insucesso das
pesquisas eletrônicas.
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução, sob pena
de suspensão do curso do presente processo pelo prazo de 02
(dois) anos em conformidade os termos do artigo 11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-81.2021.5.13.0011
AUTOR J.S.E.J.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.E.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a7468a1.
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2021.5.13.0011
AUTOR FLAVIA REGINA PINHEIRO LEITE
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2807f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram conclusos os autos para apreciação da petição apresentada
pela patrono da autora, sob Id. 0a23b94.
Os valores devidos pela exequente a título de honorários
sucumbenciais, deverão ser destacados de seu crédito, na
requisição de pagamento, em campo que permita a correta
identificação da cessão de crédito.
Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da
liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive
proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela
super preferencial do precatório.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2021.5.13.0011
AUTOR FLAVIA REGINA PINHEIRO LEITE
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA REGINA PINHEIRO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2807f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram conclusos os autos para apreciação da petição apresentada
pela patrono da autora, sob Id. 0a23b94.
Os valores devidos pela exequente a título de honorários
sucumbenciais, deverão ser destacados de seu crédito, na
requisição de pagamento, em campo que permita a correta
identificação da cessão de crédito.
Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da
liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive
proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela
super preferencial do precatório.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000391-94.2024.5.13.0011
AUTOR CARLOS THIAGO DA SILVA
ADVOGADO JOSE KELVIS FARIAS BARROS(OAB:
28203/PB)
RÉU COMPLEXO EDUCACIONAL
PATOENSE LIMITADA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS THIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce590a
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 11/06/2024 09:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84213519496
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000381-50.2024.5.13.0011
AUTOR EDILENE IMPERIANO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
RÉU CURSOS TELE - PRESENCIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE IMPERIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e485d37
proferido nos autos.
DESPACHO
Constata-se que a parte autora optou pela adoção do "Juízo 100%
Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000745-56.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALANA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd76511
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro, por ora, somente o pedido de expedição de ofício solicitado
sob Id. 87a4f6d. Em consequência, em quinze dias úteis, deverá a
unidade hospitalar (Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho),
cópia deste despacho servirá como ofício, a ser encaminhado pela
parte solicitante, com cópia da petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto".
Aguarde-se quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000745-56.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALANA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd76511
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro, por ora, somente o pedido de expedição de ofício solicitado
sob Id. 87a4f6d. Em consequência, em quinze dias úteis, deverá a
unidade hospitalar (Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho),
cópia deste despacho servirá como ofício, a ser encaminhado pela
parte solicitante, com cópia da petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto".
Aguarde-se quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-49.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINEIDE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA
GOMES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica parte reclamada para pagar o débito no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000351-49.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINEIDE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA
GOMES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA GOMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica parte reclamada para pagar o débito no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000663-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RÉU GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RÉU RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte reclamada para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena da execução.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000663-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RÉU GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RÉU RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RL ANDRADE CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte reclamada para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena da execução.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000663-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RÉU GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RÉU RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO ADN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte reclamada para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena da execução.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000257-09.2020.5.13.0011
AUTOR HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RÉU JOSE UILSON DIAS DE LUCENA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
PERITO CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRANDY LELIS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para se manifestar, querendo, acerca dos
embargos à execução de ID. e7fba78, no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000116-48.2024.5.13.0011
AUTOR ANDREWS CLAUDINO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada para se manifestar acerca da
petição da parte reclamante (descumprimento de acordo) no ID.
edb4728, no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000619-11.2020.5.13.0011
AUTOR EDILAMARIA CABRAL DE SOUSA
ADVOGADO CARLIANE GONCALVES
MEDEIROS(OAB: 26391/PB)
RÉU BUMBA MEU BOI SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAMARIA CABRAL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 27/05/2024 13:45.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-11.2020.5.13.0011
AUTOR EDILAMARIA CABRAL DE SOUSA
ADVOGADO CARLIANE GONCALVES
MEDEIROS(OAB: 26391/PB)
RÉU BUMBA MEU BOI SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUMBA MEU BOI SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 27/05/2024 13:45.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000396-87.2022.5.13.0011
AUTOR LUCIVAL OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DE MORAIS
SOARES(OAB: 34146/PR)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAL OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimado para, querendo, se manifestar acerca dos
embargos à execução da parte reclamada, no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000754-57.2019.5.13.0011
AUTOR YANNA PATRICIA MONTEIRO DA
COSTA
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- YANNA PATRICIA MONTEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca
dos embargos à execução do devedor.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001622-06.2017.5.13.0011
AUTOR THALLES BRUNO RODRIGUES DE
LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU PAULO SERGIO DE SOUZA TORRES
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam V. Sas. Citadas a pagar, de forma solidária, o valor
exequendo (ID. cbedb8e), nos termos da decisão de ID. 8d9cbce.
Prazo de 48 horas.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001622-06.2017.5.13.0011
AUTOR THALLES BRUNO RODRIGUES DE
LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU PAULO SERGIO DE SOUZA TORRES
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DE SOUZA TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam V. Sas. Citadas a pagar, de forma solidária, o valor
exequendo (ID. cbedb8e), nos termos da decisão de ID. 8d9cbce.
Prazo de 48 horas.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000746-12.2021.5.13.0011
AUTOR JUAREZ MOTA DA COSTA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU IVO ROCHA
RÉU SANDRA MARA FERRAREZI ROCHA
RÉU ISC MONTAGENS LTDA
ADVOGADO JAQUELAINE ALVES PINTO DE
AVILA(OAB: 98153/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISC MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para ciência da decisão de ID. def7404.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000746-12.2021.5.13.0011
AUTOR JUAREZ MOTA DA COSTA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU IVO ROCHA
RÉU SANDRA MARA FERRAREZI ROCHA
RÉU ISC MONTAGENS LTDA
ADVOGADO JAQUELAINE ALVES PINTO DE
AVILA(OAB: 98153/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ MOTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para ciência da decisão de ID. def7404.
PATOS/PB, 22 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000037-66.2024.5.13.0012
AUTOR JUDIVANIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 26083/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU MDA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE ALIMENTOS LTDA
- MDA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ee079
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, extinguir o processo o processo sem
resolução de méritoquanto ao pedido de pagamento das horas
extras (05/11/2018 a 11/01/2024) e seus reflexos em aviso prévio,
13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40, nos termos dos artigos 200,
parágrafo único, e 485, VIII, do CPC.
II. REJEITAR a incidência parcial da prescrição suscitada pelas
reclamadas.
III. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por JUDIVANIA
ALVES DE OLIVEIRA em face de MDA PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA e DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 572,54 (quinhentos e
setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), calculadas
sobre R$ 28.626,76 (vinte e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais
e setenta e seis centavos), valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-66.2024.5.13.0012
AUTOR JUDIVANIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 26083/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU MDA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDIVANIA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ee079
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, extinguir o processo o processo sem
resolução de méritoquanto ao pedido de pagamento das horas
extras (05/11/2018 a 11/01/2024) e seus reflexos em aviso prévio,
13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40, nos termos dos artigos 200,
parágrafo único, e 485, VIII, do CPC.
II. REJEITAR a incidência parcial da prescrição suscitada pelas
reclamadas.
III. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por JUDIVANIA
ALVES DE OLIVEIRA em face de MDA PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA e DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 572,54 (quinhentos e
setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), calculadas
sobre R$ 28.626,76 (vinte e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais
e setenta e seis centavos), valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-70.2024.5.13.0012
AUTOR JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PAVANELLI TECH LTDA
ADVOGADO EVERTON ANTONIO BARBOZA(OAB:
339859/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- PAVANELLI TECH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cceadf
proferido nos autos.
Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência para que a reclamada junte,
em 48 horas, cópia legível do contrato de experiência firmado com o
reclamante, de forma a permitir um julgamento mais seguro.
Apresentado, vistas ao autor pelo mesmo prazo e, em seguida,
façam-se conclusos para sentença, imediatamente.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 21 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-70.2024.5.13.0012
AUTOR JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PAVANELLI TECH LTDA
ADVOGADO EVERTON ANTONIO BARBOZA(OAB:
339859/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cceadf
proferido nos autos.
Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência para que a reclamada junte,
em 48 horas, cópia legível do contrato de experiência firmado com o
reclamante, de forma a permitir um julgamento mais seguro.
Apresentado, vistas ao autor pelo mesmo prazo e, em seguida,
façam-se conclusos para sentença, imediatamente.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 21 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-32.2024.5.13.0012
AUTOR ANA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA
ASSIS
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c4722b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se vista ao reclamado dos documentos juntados à impugnação
(ID. 3876c76 e anexos) para, querendo, manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-32.2024.5.13.0012
AUTOR ANA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA
ASSIS
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c4722b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se vista ao reclamado dos documentos juntados à impugnação
(ID. 3876c76 e anexos) para, querendo, manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000283-62.2024.5.13.0012
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO LUAN PABLO LIMA SANTIAGO
CONSIGNATÁRIO IGOR VINICIUS LIMA SANTIAGO
CONSIGNATÁRIO SANDRO CESAR PEREIRA
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0285a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concluam-se os autos para julgamento, ocasião em que será
analisada a legitimidade passiva dos consignatários.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000718-70.2023.5.13.0012
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SANTANA AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
TESTEMUNHA JOSSIVAL LUIZ DOS SANTOS
TESTEMUNHA FRANCISCO MARCIO DA SILVA
TESTEMUNHA THAIS MIRANDA DE SOUSA
TESTEMUNHA LUCAS MEDEIROS FREIRE
TESTEMUNHA ITALO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066b6ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 01258f5, proceda-se à retificação da
autuação.
Após, remetam-se os autos ao 2º grau.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-97.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ROBSON LUCENA DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA LINDALVA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCEANA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DO CARMO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU Espólio de Francisco Assis da Silva
058.873.724-00
RÉU JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEANA DA SILVA
- FRANCINEIDE DA SILVA
- FRANCISCO ASSIS DA SILVA
- JOSE EDUARDO DA SILVA
- MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
- MARIA DO CARMO DA SILVA MATIAS
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA FIGUEIREDO
- MARIA JOSE DA SILVA
- MARIA LINDALVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aef878
proferida nos autos.
DECISÃO Pje-JT
Trata-se de Manifestação nos anexos do Id. 917750e, em que as
reclamadas MARIA DO CARMO DA SILVA MATIAS e
FRANCINEIDE DA SILVA alegam terem sido surpreendidas com
bloqueios judiciais em contas de sua titularidade, perfazendo um
montante bloqueado nas contas de cada uma, respectivamente, de
R$ 902,00 (novecentos e dois reais) e R$ 602,98 (seiscentos e dois
reais e noventa e oito centavos), conforme extratos bancários
apresentados em anexo.
Aduzem, ainda, que os bloqueios não podem prevalecer porque
recaíram sobre saldos provenientes de programas sociais
governamentais, tais como o Bolsa Família, destinados
exclusivamente ao seu sustento e de suas famílias e que, por sua
vez, gozam de impenhorabilidade, na forma do Art. 833, IV, do
CPC/2015.
Ressalte-se, a princípio, que o mesmo artigo 833 supra, em seu
parágrafo 2º, ressalva que a impenhorabilidade sobre tais saldos é
afastada quando se trata de penhora para assegurar pagamento de
prestação alimentícia, tal qual o é o crédito trabalhista objeto do
presente feito. Assim, de forma geral, o fato dos bloqueios terem
recaído sobre saldos destinados ao sustento das reclamadas não é,
por si só, suficiente para que seja afastada a penhora sob o manto
da impenhorabilidade, nos termos na ressalva legal retro.
Todavia, destaca-se também o manifesto caráter alimentar das
verbas provenientes de programas governamentais de assistência
social, tais como o Bolsa Família, anteriormente denominado Auxílio
Brasil, tornando-se imprescindível o balizamento dos interesses
contrapostos, eis que a execução trabalhista não pode retirar meios
básicos de subsistência da parte executada por consistir em
violação ao princípio da dignidade humana. Tal entendimento é
consagrado na jurisprudência vigente neste tribunal, conforme
exemplo a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
DO FILHO MENOR IMPÚBERE E DE AUXÍLIO BRASIL.
IMPOSSIBILIDADE. Os valores da pensão alimentícia prestada ao
filho menor impúbere que se encontra sob a guarda da executada,
muito embora fiquem sob gestão desta, pertencem ao menor e
devem ser revertidos em proveito deste, não pode ser utilizado para
pagamento de dívida trabalhista de terceiros, no caso, de seu
padrasto, ora redirecionada para a sua mãe, na condição de esposa
do devedor principal. Ainda, não se revela possível a penhora
dos valores pagos a título de Auxílio Brasil, pago a famílias
consideradas em situação de extrema pobreza ou em situação
de pobreza que tenham, entre seus membros, gestantes ou
pessoas com menos de 21 anos, porquanto inviabiliza o
sustento básico da parte executada e sua família, composta
também por 2 menores impúberes. Agravo de petição a que se
dá provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000609-07.2020.5.13.0030;
Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 12/05/2023;
Pág. 176)
Grifei
Outrossim, é possível constatar, em análise aos extratos bancários
trazidos à baila, serem verdadeiras as alegações das reclamadas
no que se refere a origem dos numerários bloqueados, realmente
provenientes de programas governamentais de assistência social.
Ainda, tendo em vista que os valores bloqueados se distanciam em
muito do débito total das reclamadas, que perfaz R$ 119.833,16
(cento e dezenove mil e oitocentos e trinta e três reais e dezesseis
centavos), não possuem maior impacto para satisfação da presente
execução.
Assim, balizadas as circunstâncias deste caso específico,
liberem-se os bloqueios via SISBAJUD efetuados nos autos.
Concomitantemente, prossiga-se com as demais diligências
determinadas no Despacho de Id. afd526d, tais como consultas nos
demais sistemas conveniados e busca por patrimônio equivalente
até o limite do valor total devido neste feito.
Publique-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-97.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ROBSON LUCENA DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA LINDALVA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCEANA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DO CARMO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU Espólio de Francisco Assis da Silva
058.873.724-00
RÉU JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBSON LUCENA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aef878
proferida nos autos.
DECISÃO Pje-JT
Trata-se de Manifestação nos anexos do Id. 917750e, em que as
reclamadas MARIA DO CARMO DA SILVA MATIAS e
FRANCINEIDE DA SILVA alegam terem sido surpreendidas com
bloqueios judiciais em contas de sua titularidade, perfazendo um
montante bloqueado nas contas de cada uma, respectivamente, de
R$ 902,00 (novecentos e dois reais) e R$ 602,98 (seiscentos e dois
reais e noventa e oito centavos), conforme extratos bancários
apresentados em anexo.
Aduzem, ainda, que os bloqueios não podem prevalecer porque
recaíram sobre saldos provenientes de programas sociais
governamentais, tais como o Bolsa Família, destinados
exclusivamente ao seu sustento e de suas famílias e que, por sua
vez, gozam de impenhorabilidade, na forma do Art. 833, IV, do
CPC/2015.
Ressalte-se, a princípio, que o mesmo artigo 833 supra, em seu
parágrafo 2º, ressalva que a impenhorabilidade sobre tais saldos é
afastada quando se trata de penhora para assegurar pagamento de
prestação alimentícia, tal qual o é o crédito trabalhista objeto do
presente feito. Assim, de forma geral, o fato dos bloqueios terem
recaído sobre saldos destinados ao sustento das reclamadas não é,
por si só, suficiente para que seja afastada a penhora sob o manto
da impenhorabilidade, nos termos na ressalva legal retro.
Todavia, destaca-se também o manifesto caráter alimentar das
verbas provenientes de programas governamentais de assistência
social, tais como o Bolsa Família, anteriormente denominado Auxílio
Brasil, tornando-se imprescindível o balizamento dos interesses
contrapostos, eis que a execução trabalhista não pode retirar meios
básicos de subsistência da parte executada por consistir em
violação ao princípio da dignidade humana. Tal entendimento é
consagrado na jurisprudência vigente neste tribunal, conforme
exemplo a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
DO FILHO MENOR IMPÚBERE E DE AUXÍLIO BRASIL.
IMPOSSIBILIDADE. Os valores da pensão alimentícia prestada ao
filho menor impúbere que se encontra sob a guarda da executada,
muito embora fiquem sob gestão desta, pertencem ao menor e
devem ser revertidos em proveito deste, não pode ser utilizado para
pagamento de dívida trabalhista de terceiros, no caso, de seu
padrasto, ora redirecionada para a sua mãe, na condição de esposa
do devedor principal. Ainda, não se revela possível a penhora
dos valores pagos a título de Auxílio Brasil, pago a famílias
consideradas em situação de extrema pobreza ou em situação
de pobreza que tenham, entre seus membros, gestantes ou
pessoas com menos de 21 anos, porquanto inviabiliza o
sustento básico da parte executada e sua família, composta
também por 2 menores impúberes. Agravo de petição a que se
dá provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000609-07.2020.5.13.0030;
Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 12/05/2023;
Pág. 176)
Grifei
Outrossim, é possível constatar, em análise aos extratos bancários
trazidos à baila, serem verdadeiras as alegações das reclamadas
no que se refere a origem dos numerários bloqueados, realmente
provenientes de programas governamentais de assistência social.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Ainda, tendo em vista que os valores bloqueados se distanciam em
muito do débito total das reclamadas, que perfaz R$ 119.833,16
(cento e dezenove mil e oitocentos e trinta e três reais e dezesseis
centavos), não possuem maior impacto para satisfação da presente
execução.
Assim, balizadas as circunstâncias deste caso específico,
liberem-se os bloqueios via SISBAJUD efetuados nos autos.
Concomitantemente, prossiga-se com as demais diligências
determinadas no Despacho de Id. afd526d, tais como consultas nos
demais sistemas conveniados e busca por patrimônio equivalente
até o limite do valor total devido neste feito.
Publique-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000221-22.2024.5.13.0012
CONSIGNANTE SOLL -SERVICOS OBRAS E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 15376/PA)
CONSIGNATÁRIO AGUSTINHO JOSE DE FIGUEIREDO
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8220c55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Embora pelas regras legais os créditos trabalhistas devam ser
pagos primeiramente aos dependentes habilitados perante o INSS,
no caso dos autos, não consta dependentes habilitados na pensão
por morte do obreiro falecido, Agustinho José de Figueiredo.
Ainda, conforme elementos dos autos, o “de cujus” não deixou
bens, era solteiro e não tinha filhos, tendo como genitores Luzia
Maria de Lima de Figueiredo e Antônio Agustinho de Figueiredo.
O Código Civil prescreve no art. 1.845 que são herdeiros
necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge,
estabelecendo, ainda, o art. 1.829 a seguinte ordem de vocação
hereditária: descentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente
(inciso I); ascendentes, em concorrência com o cônjuge do falecido
(inciso II); cônjuge sobrevivente (inciso III); e colaterais (inciso IV) -
Em observância ao artigo 792 do Código Civil, na falta de indicação
da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer
a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge
não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do
segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária.
Assim, em razão da inexistência de dependentes habilitados
perante a Previdência Social e da abertura de inventário ou
arrolamento, uma vez que o obreiro não deixou bens, bem como do
fato daquele ser solteiro e não ter tido filhos e de não haver notícias
de testamento, por medida de efetividade, determino a notificação,
pessoal e por oficial de justiça, dos genitores do “de cujus”, Luzia
Maria de Lima de Figueiredo e Antônio Agustinho de Figueiredo,
que deverão, a partir de então, constar no polo passivo da presente
ação, para comparecerem à audiência inicial, a ser realizada em
04/07/2024, para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo.
Intime-se a parte autora através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-46.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA DO DESTERRO FORMIGA
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO FORMIGA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 142af40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da reclamada sob ID. 8deda9d, prorroga-se o
prazo por mais 10 dias para a juntada do termo de opção por
indenização do adicional por tempo de serviços da reclamante, nos
moldes da cláusula sétima da CCT de 2000/2001 da categoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
profissional dos bancários.
Com a juntada do referido documento, dê-se vista à reclamante,
pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos, imediatamente, conclusos para
julgamento.
Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-46.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA DO DESTERRO FORMIGA
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 142af40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da reclamada sob ID. 8deda9d, prorroga-se o
prazo por mais 10 dias para a juntada do termo de opção por
indenização do adicional por tempo de serviços da reclamante, nos
moldes da cláusula sétima da CCT de 2000/2001 da categoria
profissional dos bancários.
Com a juntada do referido documento, dê-se vista à reclamante,
pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos, imediatamente, conclusos para
julgamento.
Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-61.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA RITA DE CASSIA MARQUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA DE CASSIA MARQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bfbdeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da reclamada sob ID. 786cc8b, prorroga-se o
prazo por mais 10 dias para a juntada do termo de opção por
indenização do adicional por tempo de serviços da reclamante, nos
moldes da cláusula sétima da CCT de 2000/2001 da categoria
profissional dos bancários.
Com a juntada do referido documento, dê-se vista à reclamante,
pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos, imediatamente, conclusos para
julgamento.
Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-61.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA RITA DE CASSIA MARQUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bfbdeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da reclamada sob ID. 786cc8b, prorroga-se o
prazo por mais 10 dias para a juntada do termo de opção por
indenização do adicional por tempo de serviços da reclamante, nos
moldes da cláusula sétima da CCT de 2000/2001 da categoria
profissional dos bancários.
Com a juntada do referido documento, dê-se vista à reclamante,
pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos, imediatamente, conclusos para
julgamento.
Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-23.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
RÉU GISLEANGELO ESTRELA PIAUI
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1517ff8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado.
Nos termos da sentença de ID. 06baa51, registre-se nos termos do
art. 790, § 3º, da CLT, para dispensar os recolhimentos de custas.
No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-23.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
RÉU GISLEANGELO ESTRELA PIAUI
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLEANGELO ESTRELA PIAUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1517ff8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado.
Nos termos da sentença de ID. 06baa51, registre-se nos termos do
art. 790, § 3º, da CLT, para dispensar os recolhimentos de custas.
No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-11.2024.5.13.0012
AUTOR RIVALDO VIEIRA MUNIZ
ADVOGADO JOSE TAVARES SARMENTO(OAB:
29973/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado da petição do
reclamante de ID759197c, para conhecimento da apresentação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
CTPS digital pelo reclamante, para anotações conforme ficou
determinado no acordo celebrado nos autos.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0047400-20.2013.5.13.0017
AUTOR JOSE WELLINGTON DE SA BATISTA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR ANTONIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR DAMIAO FILGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR ANTONIO FABIO DA SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR FRANCIS JOHNNY GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR GEAN FRANCESCO LIMA BATISTA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR LUCIANO FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR CICERO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag.
CAJAZEIRAS/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FABIO DA SILVA
- ANTONIO SOARES DE ARAUJO
- CICERO LIMA DOS SANTOS
- DAMIAO FILGUEIRA DE OLIVEIRA
- FRANCIS JOHNNY GOMES DE ALBUQUERQUE
- GEAN FRANCESCO LIMA BATISTA
- JOSE WELLINGTON DE SA BATISTA
- LUCIANO FERREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6bba23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa/PB
ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por FRANCIS JOHNNY
GOMES DE ALBUQUERQUE, determinando o prosseguimento da
execução em face das empresas FORT SERVIÇOS DE
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA (CNPJ: 07.307.775/0001-53) E
ELFORT CURSOS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA (CNPJ:
(09.112.231/0001-61), com a IMEDIATA realização de atos
expropriatórios em face de seus patrimônios.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUIZ RODRIGUES MENDES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR GIDASIO BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR VALBERTO TRAJANO FELIX
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR FRANCISCO ABRAAO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO FABIO HIGINO LINS
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILIARD LINS DE CARVALHO
ADVOGADO IARLY CIDRONIO COELHO
MORAIS(OAB: 30037/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
ADVOGADO ANDRE COSTA BARROS
JUNIOR(OAB: 14678/PB)
AUTOR ERIKA LINS CESAR
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
AUTOR FERNANDO WANDERLEY
SARMENTO DE SOUSA
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR JOSE ALBERTO PEREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
AUTOR ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RENNAN DE SOUZA
SATIRO(OAB: 27199/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
- ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
- ERIKA LINS CESAR
- FERNANDO WANDERLEY SARMENTO DE SOUSA
- FRANCISCO ABRAAO FERNANDES DA SILVA
- FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
- GIDASIO BEZERRA DE ABREU
- GILCIMAR ALVES SOARES
- GILIARD LINS DE CARVALHO
- JOAO FABIO HIGINO LINS
- JOSE ALBERTO PEREIRA GUIMARAES
- LUIZ RODRIGUES MENDES
- VALBERTO TRAJANO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbe1bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolada pelo exequente (Id. 6ec7788),
requerendo, em suma, o redirecionamento da execução para o(s)
sócio(s)/representante(s) da executada: MARIA DO SOCORRO
LIMA CARTAXO – CPF nº 236.408.204-87 e ERIKA LIMA
CARTAXO – CPF nº 018.468.734-95.
Pois bem, tendo em vista que a pessoa indicada pelo exequente
tratam-se de terceiros estranhos à relação processual, por aplicação
analógica do disposto nos artigos 855-A da CLT c/c o art. 133 do
CPC, determino:
1. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Proceda-se a pesquisa ao quadro societário junto aos
sistemas conveniados;
2. Cite-se o indicado pelo exequente, conforme informações
fornecidas por este ou localizadas em pesquisas disponíveis, para
se manifestar ou produzir as provas que entenderem de direito, no
prazo de 15 dias (art. 135, CPC);
3. Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
Dê-se ciência ao exequente.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUIZ RODRIGUES MENDES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR GIDASIO BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR VALBERTO TRAJANO FELIX
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR FRANCISCO ABRAAO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO FABIO HIGINO LINS
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILIARD LINS DE CARVALHO
ADVOGADO IARLY CIDRONIO COELHO
MORAIS(OAB: 30037/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
ADVOGADO ANDRE COSTA BARROS
JUNIOR(OAB: 14678/PB)
AUTOR ERIKA LINS CESAR
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
AUTOR FERNANDO WANDERLEY
SARMENTO DE SOUSA
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR JOSE ALBERTO PEREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RENNAN DE SOUZA
SATIRO(OAB: 27199/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbe1bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolada pelo exequente (Id. 6ec7788),
requerendo, em suma, o redirecionamento da execução para o(s)
sócio(s)/representante(s) da executada: MARIA DO SOCORRO
LIMA CARTAXO – CPF nº 236.408.204-87 e ERIKA LIMA
CARTAXO – CPF nº 018.468.734-95.
Pois bem, tendo em vista que a pessoa indicada pelo exequente
tratam-se de terceiros estranhos à relação processual, por aplicação
analógica do disposto nos artigos 855-A da CLT c/c o art. 133 do
CPC, determino:
1. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Proceda-se a pesquisa ao quadro societário junto aos
sistemas conveniados;
2. Cite-se o indicado pelo exequente, conforme informações
fornecidas por este ou localizadas em pesquisas disponíveis, para
se manifestar ou produzir as provas que entenderem de direito, no
prazo de 15 dias (art. 135, CPC);
3. Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
Dê-se ciência ao exequente.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000721-25.2023.5.13.0012
AUTOR WALYSSON NOBREGA MAIA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba1d7d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID d7f8eca, dando
provimento a reclamada. O mesmo foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para adequação dos cálculos, devendo-se observar as
adequações do acordão de ID. d7f8eca .
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (IDs.
0e7b3a5 e seguintes).
Após a confecção dos cálculos, notifiquem-se as partes para
ciência, tendo ambas o prazo comum de 08 (oito) dias para
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000721-25.2023.5.13.0012
AUTOR WALYSSON NOBREGA MAIA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALYSSON NOBREGA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba1d7d8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID d7f8eca, dando
provimento a reclamada. O mesmo foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para adequação dos cálculos, devendo-se observar as
adequações do acordão de ID. d7f8eca .
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (IDs.
0e7b3a5 e seguintes).
Após a confecção dos cálculos, notifiquem-se as partes para
ciência, tendo ambas o prazo comum de 08 (oito) dias para
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-91.2023.5.13.0012
AUTOR JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE
BRITO
ADVOGADO CAIO RODRIGO JOSUE DIAS(OAB:
35253/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dfa745
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
ID 503b4ab, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-78.2021.5.13.0012
AUTOR LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU NILTON CLARA LEMES
RÉU WELL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
ADVOGADO RENAN FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 28186/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILTON CLARA LEMES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREY PATRICK SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3218800
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o Ato TRT13 SCR n.º 041/2024, VIII SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 23/05/2024 08h50, na
forma telepresencial, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83462267031
ID da reunião: 834 6226 7031
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-78.2021.5.13.0012
AUTOR LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU NILTON CLARA LEMES
RÉU WELL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
ADVOGADO RENAN FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 28186/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILTON CLARA LEMES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREY PATRICK SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3218800
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o Ato TRT13 SCR n.º 041/2024, VIII SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 23/05/2024 08h50, na
forma telepresencial, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83462267031
ID da reunião: 834 6226 7031
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-81.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO BOSCO DE ARAUJO
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
ADVOGADO MARIA THASSILA DA CUNHA
SOUSA(OAB: 24214/PB)
RÉU MANOEL GERALDO FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO MESSIAS DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93fbe7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. DECLARAR A PRESCRIÇÃO BIENAL do direito de ação do
reclamante, extinguindo com resolução do mérito, tão somente no
que concerne às obrigações de pagar.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO BOSCO
DE ARAÚJO em face de MANOEL GERALDO FERNANDES
JÚNIOR, para condenar o reclamado a proceder à anotação do
término do contrato de trabalho, na CTPS obreira, fazendo constar,
o dia 30/11/2018, após o trânsito em julgado, em dia e horário a
serem agendados para a anotação, sob pena de multa de R$
500,00 (quinhentos reais). Em caso de não comparecimento do
reclamado, deverá a Secretaria proceder à anotação, sem qualquer
menção a este processo ou identificação do servidor signatário e
sem prejuízo da multa, a ser revertida em prol do autor. O não
comparecimento do reclamante desobrigará o reclamado do
cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada
pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da sua exibição
pela obreira.
Devidos os honorários advocatícios, pelo reclamado, em prol do
patrono do autor, em 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido
de obrigação de fazer, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Custas pelo reclamado, no importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor R$ 1.000,00 (um mil reais), arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-81.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO BOSCO DE ARAUJO
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
ADVOGADO MARIA THASSILA DA CUNHA
SOUSA(OAB: 24214/PB)
RÉU MANOEL GERALDO FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO MESSIAS DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GERALDO FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93fbe7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. DECLARAR A PRESCRIÇÃO BIENAL do direito de ação do
reclamante, extinguindo com resolução do mérito, tão somente no
que concerne às obrigações de pagar.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO BOSCO
DE ARAÚJO em face de MANOEL GERALDO FERNANDES
JÚNIOR, para condenar o reclamado a proceder à anotação do
término do contrato de trabalho, na CTPS obreira, fazendo constar,
o dia 30/11/2018, após o trânsito em julgado, em dia e horário a
serem agendados para a anotação, sob pena de multa de R$
500,00 (quinhentos reais). Em caso de não comparecimento do
reclamado, deverá a Secretaria proceder à anotação, sem qualquer
menção a este processo ou identificação do servidor signatário e
sem prejuízo da multa, a ser revertida em prol do autor. O não
comparecimento do reclamante desobrigará o reclamado do
cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada
pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da sua exibição
pela obreira.
Devidos os honorários advocatícios, pelo reclamado, em prol do
patrono do autor, em 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido
de obrigação de fazer, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Custas pelo reclamado, no importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor R$ 1.000,00 (um mil reais), arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-78.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO DIOGO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AGOSTINHO GOMES NETO - ME
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- DANILO DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos juntados pelo perito
técnico (ID. ad07e19 ) para, querendo, manifestarem-se. Prazo
preclusivo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000517-78.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO DIOGO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AGOSTINHO GOMES NETO - ME
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO GOMES NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos juntados pelo perito
técnico (ID. ad07e19 ) para, querendo, manifestarem-se. Prazo
preclusivo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000519-48.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO DIOGO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AGOSTINHO GOMES NETO - ME
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes cientes da juntada dos esclarecimentos juntados
pelo perito técnico no processo 0000517-78.2023.5.13.0012 para,
querendo, se manifestarem nos autos mencionado.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000519-48.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO DIOGO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AGOSTINHO GOMES NETO - ME
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO GOMES NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes cientes da juntada dos esclarecimentos juntados
pelo perito técnico no processo 0000517-78.2023.5.13.0012 para,
querendo, se manifestarem nos autos mencionado.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000520-33.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO DIOGO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AGOSTINHO GOMES NETO - ME
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes cientes da juntada dos esclarecimentos juntados
pelo perito técnico no processo 0000517-78.2023.5.13.0012 para,
querendo, se manifestarem nos autos mencionado.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000520-33.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO DIOGO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AGOSTINHO GOMES NETO - ME
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO GOMES NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes cientes da juntada dos esclarecimentos juntados
pelo perito técnico no processo 0000517-78.2023.5.13.0012 para,
querendo, se manifestarem nos autos mencionado.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-54.2024.5.13.0012
AUTOR MARILIA MOREIRA QUEIROGA
ABRANTES
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA MOREIRA QUEIROGA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARILIA MOREIRA QUEIROGA ABRANTES intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/07/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/07/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85789950302
ID da Reunião: 85789950302
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000389-24.2024.5.13.0012
AUTOR ISABEL PALOMA BANDEIRA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
RÉU E B A ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL PALOMA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISABEL PALOMA BANDEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/06/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84496644110
ID da Reunião: 84496644110
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000390-09.2024.5.13.0012
AUTOR VALERIA PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
RÉU E B A ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA PEREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALERIA PEREIRA DE ABREU intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/06/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85719406727
ID da Reunião: 85719406727
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000392-76.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
FERREIRA
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA FERREIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/07/2024
14:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85161172252
ID da Reunião: 85161172252
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000757-67.2023.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
AUTOR JAMILE DUARTE FRANCO
CARVALHO
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
RÉU 38.480.168 FRANCISCO MATHEUS
ALVES DA SILVA
ADVOGADO JANIO BEZERRA DE MENEZES(OAB:
25120/PB)
ADVOGADO ITALA SAWARY DE SOUZA(OAB:
29722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILE DUARTE FRANCO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168ea0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o bloqueio parcial (ID. b4b5d7f), e a manifestação de ID.
db16aaa, razão não assiste à parte executada, haja vista a
efetivação da execução.
Proceda a secretaria intimação à parte reclamante para que
informe, no prazo de 05 dias, conta bancária.
Em seguida, expeça-se o alvará para transferência do valor.
Ante a petição de ID. eec35e1, observa-se pela análise dos autos
que a parte executada não efetuou o pagamento da dívida e os atos
expropriatórios empreendidos não lograram êxito
Contudo, observa-se que trata-se de Empresa Individual, da qual
com o advento da Lei 13.467 de 2017 que acrescentou o artigo 855-
A à CLT, aplicando o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, têm-
se que a responsabilidade é do empresário individual e esta é
ilimitada, de modo que o patrimônio pessoal do empresário se
confunde com o da microempresa.
A inclusão do empresário individual (ID. 7e4d88b) no polo passivo
independe de instauração de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica da empresa, uma vez que o patrimônio
individual e o empresarial se confundem, não havendo distinção
entre pessoa física e jurídica. Com efeito, o empresário individual
responde pessoalmente pelos danos causados a terceiros no
exercício da atividade empresarial.
Retire-se o sigilo das petições de identificadores eec35e1 e
db16aaa, tendo em vista as situações descritas nas respectivas
manifestações não se enquadram no disposto no art. 189 do CPC.
Inclua-se no polo passivo da demanda o CPF do empresário.
Atualize-se o saldo remanescente.
Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados
SISBAJUD, SNIPER, RENAJUD e INFOJUD-DOI contra os
executados.
Intime-se.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-67.2023.5.13.0012
AUTOR JAMILE DUARTE FRANCO
CARVALHO
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
RÉU 38.480.168 FRANCISCO MATHEUS
ALVES DA SILVA
ADVOGADO JANIO BEZERRA DE MENEZES(OAB:
25120/PB)
ADVOGADO ITALA SAWARY DE SOUZA(OAB:
29722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 38.480.168 FRANCISCO MATHEUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168ea0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o bloqueio parcial (ID. b4b5d7f), e a manifestação de ID.
db16aaa, razão não assiste à parte executada, haja vista a
efetivação da execução.
Proceda a secretaria intimação à parte reclamante para que
informe, no prazo de 05 dias, conta bancária.
Em seguida, expeça-se o alvará para transferência do valor.
Ante a petição de ID. eec35e1, observa-se pela análise dos autos
que a parte executada não efetuou o pagamento da dívida e os atos
expropriatórios empreendidos não lograram êxito
Contudo, observa-se que trata-se de Empresa Individual, da qual
com o advento da Lei 13.467 de 2017 que acrescentou o artigo 855-
A à CLT, aplicando o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, têm-
se que a responsabilidade é do empresário individual e esta é
ilimitada, de modo que o patrimônio pessoal do empresário se
confunde com o da microempresa.
A inclusão do empresário individual (ID. 7e4d88b) no polo passivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
independe de instauração de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica da empresa, uma vez que o patrimônio
individual e o empresarial se confundem, não havendo distinção
entre pessoa física e jurídica. Com efeito, o empresário individual
responde pessoalmente pelos danos causados a terceiros no
exercício da atividade empresarial.
Retire-se o sigilo das petições de identificadores eec35e1 e
db16aaa, tendo em vista as situações descritas nas respectivas
manifestações não se enquadram no disposto no art. 189 do CPC.
Inclua-se no polo passivo da demanda o CPF do empresário.
Atualize-se o saldo remanescente.
Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados
SISBAJUD, SNIPER, RENAJUD e INFOJUD-DOI contra os
executados.
Intime-se.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000919-62.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO FRANCINETE BELO ABRANTES
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf0928
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado.
Nos termos da sentença de ID. 35e0d6d, registre-se, conforme art.
790, § 3º, da CLT, para dispensar os recolhimentos de custas.
Ante a certidão de ID. d86d470 e, no mais, sem outras providências,
arquivem-se os autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000221-22.2024.5.13.0012
CONSIGNANTE SOLL -SERVICOS OBRAS E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 15376/PA)
CONSIGNATÁRIO LUZIA MARIA DE LIMA DE
FIGUEIREDO
CONSIGNATÁRIO ANTONIO AGUSTINHO DE
FIGUEIREDO
CONSIGNATÁRIO AGUSTINHO JOSE DE FIGUEIREDO
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87589399584
ID da Reunião: 87589399584
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000515-84.2018.5.13.0012
AUTOR WASHINGTON ONIAS ALVES
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RÉU ACERCA DE PENHORA ON LINE
Com a presente fica a ré ciente da penhora on line no importe de R$
195.157,29 (ID. a49992f), para, querendo, manifestar-se no prazo
legal
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000107-83.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE JUCENILDO CAMPOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARGILL AGRICOLA S A
ADVOGADO JULIANA NEVES
CRISOSTOMO(OAB: 285427/SP)
RÉU PROJEX ENGENHARIA COMERCIO
E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCYANNA JOPPERT LIMA
LOPES(OAB: 24484/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUCENILDO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0d0bc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. CONHECER dos presentes embargos, uma vez que presentes
seus requisitos de admissibilidade;
2. DAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração
opostos pelo reclamado PROJEX ENGENHARIA COMÉRCIO E
CONSTRUÇÕES LTDA em face de JOSÉ JUCENILDO CAMPOS,
para sanando a uma das omissões apontadas acima, nos termos
da fundamentação supra, determinando, por conseguinte, o
refazimento da planilha de cálculos, observando-se o novo
comando sentencial.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui
aquela que integrou a sentença constante no ID. c6afc54, dos
autos.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-83.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE JUCENILDO CAMPOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARGILL AGRICOLA S A
ADVOGADO JULIANA NEVES
CRISOSTOMO(OAB: 285427/SP)
RÉU PROJEX ENGENHARIA COMERCIO
E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCYANNA JOPPERT LIMA
LOPES(OAB: 24484/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARGILL AGRICOLA S A
- PROJEX ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0d0bc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. CONHECER dos presentes embargos, uma vez que presentes
seus requisitos de admissibilidade;
2. DAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração
opostos pelo reclamado PROJEX ENGENHARIA COMÉRCIO E
CONSTRUÇÕES LTDA em face de JOSÉ JUCENILDO CAMPOS,
para sanando a uma das omissões apontadas acima, nos termos
da fundamentação supra, determinando, por conseguinte, o
refazimento da planilha de cálculos, observando-se o novo
comando sentencial.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui
aquela que integrou a sentença constante no ID. c6afc54, dos
autos.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-61.2024.5.13.0012
AUTOR RENATO DE SOUSA COSTA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENATO DE SOUSA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81993142753
ID da Reunião: 81993142753
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000802-71.2023.5.13.0012
AUTOR WELLIGTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9d2df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-71.2023.5.13.0012
AUTOR WELLIGTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9d2df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000803-56.2023.5.13.0012
AUTOR WILSON DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdc4f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000803-56.2023.5.13.0012
AUTOR WILSON DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdc4f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-26.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO TAIRONE ALVES ROLIM
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO TAIRONE ALVES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093f66f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-26.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO TAIRONE ALVES ROLIM
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093f66f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-11.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO SILVA DE LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ea3c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-11.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO SILVA DE LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ea3c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-93.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 175
Notificação 175
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 177
Notificação 177
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
179
Notificação 179
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 181
Notificação 181
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 189
Notificação 189
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
197
Notificação 197
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
199
Notificação 199
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
201
Notificação 201
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 210
Acórdão 210
Decisão Monocrática 229
Edital 231
Notificação 232
Pauta 236
Tribunal Pleno - 2ª Turma 283
Acórdão 283
Despacho 329
Notificação 330
Pauta 331
Secretaria Geral Judiciária 361
Acórdão 361
Decisão Monocrática 367
Notificação 368
Central de Regional de Efetividade 375
Edital 375
Notificação 376
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
383
Notificação 383
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 388
Edital 388
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbcec1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-93.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbcec1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450
Notificação 388
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 433
Notificação 433
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 477
Edital 477
Notificação 478
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 522
Edital 522
Notificação 523
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 560
Notificação 560
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 601
Notificação 601
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 646
Notificação 646
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 682
Edital 682
Notificação 687
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 726
Notificação 726
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 755
Edital 755
Notificação 755
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 823
Notificação 823
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 857
Notificação 857
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 894
Notificação 894
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 923
Notificação 923
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 952
Edital 952
Notificação 953
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 991
Notificação 991
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1035
Notificação 1035
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1100
Notificação 1100
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1119
Notificação 1119
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1142
Notificação 1142
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1162
Notificação 1162
Vara do Trabalho de Guarabira 1165
Notificação 1165
Vara do Trabalho de Itaporanga 1188
Notificação 1188
Vara do Trabalho de Patos 1203
Notificação 1203
Vara do Trabalho de Sousa 1218
Notificação 1218
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214450